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II Série — Número 157

Sexta-feira, 27 de Julho de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.* 71/111 (segurança interna e protecção civil):

Intervenção do deputado do PSD Bento Gonçalves relativa à proposta de lei e não produzida no Plenário.

Declaração do Deputado do CDS Abel Gomes de Almeida, que não esteve presente na votação.

Parecer da Comissão para os Assuntos Políticos e Administrativos da Assembleia Regional dos Açores sobre a proposta de lei n.° 71/III e os projectos de lei n.<" 367/111 e 370/III.

Proposta de resolução n.* 15/111:

Estabelece normas quanto à constituição de uma comissão de inquérito ao acidente de Camarate.

Projectos de lei:

N.° 177/III(prazo de caducidade em acções de resolução de contratos de arrendamento):

Proposta de aditamento de um novo artigo apresentada pelo PCP.

N.° 337/IIJ (criação da freguesia do Pragal no concelho de Almada):

Proposta de alteração do artigo 2." apresentada pelo PS.

N." 367/111 e 370/111 — Veja proposta de lei n.° 71/111.

N).° 376/III — Alterações à Lei n.° 4/83, de 2 de Abril (apresentado pelo PSD).

N.° 377/III — Alteração do Código de Investimentos Estrangeiros (apresentado pelo PS).

N.° 378/111— Criação da freguesia de Gincana no concelho de Santarém (apresentado pelo PS).

N.° 379/1II — Criação da Região Demarcada de Vinhos de Valpaços (apresentado pelo PS).

N.° 380/111—Lei quadro do desporto (apresentado pelo PSD).

N.° 381 /III — Elevação de Vieira de Leiria à categoria dc vila (apresentado pelo PCP).

Projecto de resolução n.* 38/111 (publicação na 2.* serie das actas da Comissão de inquérito à Detenção do Deputado Manuel Lopes):

Parecer da Auditoria Jurídica da Assembleia da República sobre a admissibilidade do projecto de resolução.

Requerimentos:

N.° 2789/111 (1.*) — Dos deputados Carlos Brito e Mário Prudêncio (PCP) aos Ministérios do Mar e da Qualidade de Vida acerca da poluição das águas da Reserva da Ria Formosa.

n." 2790/III (1.') —Do deputado Mário Prudêncio (PCP) aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Administração Interna e das Finanças e do Plano pe-

dindo informações relativas aos cidadãos estrangeiros que exercem actividades profissionais no Algarve.

N.° 2791/III (1.*) — Dos deputados Jorge Lemos e Maia Nunes de Almeida (PCP) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social acerca da ameaça de não poderem iniciar o novo ano lectivo na Escola Secundária da Amora, por falta de instalações, as cerca de 1000 crianças que concluíram o ciclo preparatório, e uma vez que se encontra atrasado o arranque da Escola Secundária do Fogueteiro.

N." 2792/111 (!.•) — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação acerca da situação dos alunos que transitam da Escola Preparatória de Paço de Arcos para o 7.° ano do ensino secundário.

N.° 2793/1II (1.*) —Dos deputados Manuel Lopes e Georgette Ferreira (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia acerca da situação da empresa João Félix da Silva Capucho, L.**

N.° 2794/III (1.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Qualidade de Vida acerca do mesmo assunto.

N.° 2795/111 (1.') — Dos mesmos deputados ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca do mesmo assunto.

N.° 2796/111 (1.-) —Da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) ao Ministério da Educação.acerca das carências de estruturas de ensino que se fazem sentir nas freguesias do alto do concelho de Gondomar.

N* 2797/III (l.*> — Dos deputados José Leitão (PS), Silva Marques (PSD) e outros (PS) ao Ministério da Defesa pedindo informações relativamente aos jovens a quem ficou reconhecida a condição de objectores de consciência face ao serviço militar.

N.' 2798/III (I.*) —Do deputado Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério da Administração Interna acerca do reforço do número de efectivos da GNR de Loulé e da reinstalação da PSP na sede do concelho.

N.° 2799/111 (1.*) — Do deputado Fernando de Sousa (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo informações relativamente à elaboração de um estatuto da Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento, objecto de conversações entre Portugal e os Estados Unidos da América.

N.° 2800/III (!.') — Do deputado Ruben Raposo (ASDI) ao Ministério do Equipamento Social acerca de um protocolo de acordo entre o Ministério e a Câmara Municipal de Mourão pan extinção do ramal de caminho de ferro de Reguengos de Monsaraz.

N* 2801/III (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo várias informações relativas à concessão da zona de jogo do Estoril.

N." 2802/111 (!.') — Do deputado Roleira Marinho (PSD), a Direcção-Geral das Construções Escolares e à Secretaria de Estado das Obras Públicas acerca da adjudicação da obra de construção da Escola Secundária de Valença.

N.° 2803/111 (1.') —Do deputado Manuel António dos Santos e outros (PSD) à Secretaria de Estado das Obras Públicas acerca das alterações no tracejado de variante de Amarante da estrada nacional n* 15 (Porto-Vila Real).

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2804/111 (K")— Do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP) aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia e do Mar acerca da situação da empresa H. Parry & Son e respectivos trabalhadores.

N.° 2805/111 (1.") —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca de um pedido de concessão de nacionalidade ainda não satisfeito e do andamento do respectivo processo.

N.° 2806/111 (1.°) —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca do combate à peripneumonia no distrito do Porto.

N." 2807/111 (1.a) —Dos deputados Fernando de Sousa e Maria Helena Rosa (PS) ao Ministério da Educação acerca de vários problemas com que se debate o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

N.° 2808/111 (1.°) —Do deputado Roleira Marinho (PSD) à Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário acerca da criação do 10.° ano de escolaridade obrigatória no concelho de Caminha.

N.° 2809/Hl (1.°) — Do deputado Silvino Sequeira (PS) ao Ministério do Equipamento Social e à Junta Autónoma de Estradas acerca do péssimo estado de conservação da generalidade das estradas nacionais que ligam Vila Nova de Ourém a localidades vizinhas.

N.° 2810/111 (1.') —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerou de vários problemas a resolver na Escola Preparatória de Ferreira do Zêzere.

N.° 2811/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde acerca das carências do concelho de Vila Nova de Ourém no campo da saúde.

N." 2812/111 (1.") — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Comunicação Social acerca da necessidade de colocação de um retransmissor de televisão na área do concelho de Vita Nova de Ourém.

N.° 2813/1II (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca da necessidade de construção de uma escola preparatória em Minde (Alcanena).

N." 2814/NI ().') — Do deputado Anselmo Aníbal e outros (PCP) aos Ministérios da Saúde, do Equipamento Social e da Educação acerca do contencioso que vem opondo o Instituto Português de Oncologia à presidência da Câmara Municipal de Lisboa relativamente à instalação, na Praça de Espanha, junto àquele estabelecimento hospitalar, dos pavilhões destinados aos vendedores ambulantes que estavam sediados no Martim Moniz.

N.° 2815/111 (1.*) — Do deputado Lino Paulo e outros (PCP) ao Ministério da Administração Interna aceros do mesmo assunto.

N." 2816/IM (1.*) — Do deputado António Mota (PCP) à Secretaria de Estado dos Transportes e ao conselho de gerência da TAP acerca dos perigos que ameaçam os trabalhadores da Sociedade Abastecedora de Aeronaves, L." (SAAL).

N.° 2817/111 (1.*)— Dos deputados Carlos Espadinha e Mata Nunes de Almeida (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas pedindo várias informações relacionadas com a extinção da Companhia Portuguesa de Pescas.

N." 2818 (1.") — Do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social pedindo várias informações relativas às empresas com salários em atraso.

Respostas a requerimentos:

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior a um requerimento do deputado Fillol Guimarães (PS) formulando várias perguntas relacionadas com os cursos de Mestrado em Educação e Ciências de Educação.

Da Secretaria de Estado das Florestas a um requerimento do deputado Ferdinando Gouveia (PS) pedindo informações acerca de uma notícia do Diário Popular, de 20 Março, com o título «Banquete de perdiz e javali no Dia Mundial da Floresta».

Da mesma Secretaria de Estado a um requerimento do mesmo deputado acerca da aplicação ou não do De-creto-Lei n.° 389/79, de 20 de Setembro (subsídio especial de assistência técnica agrária).

Da Secretaria de Estado do Ensino Superior a um requerimento do deputado António da Costa (PS) relativo à nomeação da Comissão Instaladora da Escola

Superior de Tecnologia de Viseu e do planeamento do ensino para -a região.

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a um requerimento do deputado Cunha e Sá (PS) acerca da situação dos trabalhadores eventuais dos serviços regionais de agricultura.

Do Ministério do Comércio e Turismo a um requerimento do deputado Almeida Eliseu (PS) acerca da actividade da Junta Nacional do Vinho em Leiria.

Da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo a um requerimento dos deputados Nelson Ramos e António da Costa (PS) acerca da concessão de um subsídio reembolsável à Cooperativa Agrícola de Lafões.

Da Secretaria de Estado das Florestes a um requerimento do deputado Silva Marques (PSD) acerca da abertura da reserva de caça da Jardoeira (Batalha).

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado )osé Vitorino (PSD) acerca da colocação de um meio de transporte aéreo permanente junto do Hospital de Faro ou no Aeroporto para casos de emergência.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento dos deputados Luís Martins e Daniel Bastos (PSD) pedindo informações relativamente ao inquérito ao aluimenlo verificado na ponte da Figueira da Foz.

Da Direcção-Geral de Transportes Terrestres a um requerimento do deputado Jaime Ramos e outros (PSD) pedindo informações relativas às passagens desniveladas, para substituição de passagens de nível, cuja construção foi iniciada pela CP de 1979 a 1984.

Do Ministério da Cultura a um requerimento dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP) sobre medidas para evitar a alienação do Palácio de Estói.

Da Direcção-Geral da Comunicação Social a um requerimento dos deputados Ilda Figueiredo e Jorge Lemos (PCP) acerca de suspeitas de corrupção que recaem sobre 2 ex-administradores da empresa Jornal de No-cias, do Porto, a propósito do concurso 3+1.

Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Jorge Lemos (PCP) sobre subsídios atribuídos e a atribuir para instalações desportivas de clubes.

Do Ministério da Educação a um requerimento dos deputados Jorge Lemos e Custódio Gingão (PCP) acerca da falta de professores em escolas primárias do concelho de Montemor-o-Novo. Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado a um requerimento do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) pedindo informações relativamente à publicação do opúsculo Persistir pela Direcção-Geral de Divulgação, do qual constam as intervenções do Primeiro-Ministro durante o debate da moção de confiança apresentada à Assembleia da República. Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário a um requerimento da deputada Maria Luísa Cachada (PCP) acerca de carências de pessoal auxiliar de apoio na Escola Secundária do Marquês de Pombal. Do Ministério da Educação a um requerimento dos deputados Maria Luísa Cachado e António Mota (PCP) acerca da falta de direito a transportes escolares de que são vítimas os alunos residentes em Maia, freguesia de Mateus (Vila Real). Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário a um requerimento dos deputados Maria Luísa Cachado e Jorge Lemos (PCP) sobre a admissão de pessoal auxilrar para a Secção dos Pombais da Escola Secundária de Odivelas. Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP) acerca da construção de uma escola secundária em Pinhal Novo (Palmela). Do Ministério da Saúde a um requerimento do deputado Joaquim Miranda (PCP) acerca das apreensões com que é encarada no Hospital Distrital de Elvas a projectada regionalização dos serviços de saúde. Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento da deputada Zita Seabra (PCP) acerca do projecto da Escola Preparatória da Mealhada. Da Secretaria de Estado do Orçamento a um requerimento do deputado Armando de Oliveira (CDS) pedindo elementos relativos ao imposto extraordinário nos concelhos do distrito de Braga.

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Do Ministério da Educação a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE) acerca da extinção do Posto da Telescola de Sepins (Cantanhede).

Do mesmo Ministério a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) acerca do sistema público de educação pre-eseolar.

Da Câmara Municipal de Lisboa a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da divulgação da existência, localização e horários de funcionamento das bibliotecas municipais.

Da Secretaria de Estado do Orçamento a um requerimento do mesmo deputado acerca de afirmações do Presidente do Covemo Regional da Madeira sobre um acordo com o Governo da República relativo a uma moratória para pagamento das dívidas da Região Autónoma.

Da Direcção-Geral de Contabilidade Pública a um requerimento do mesmo deputado sobre pedidos de reforço de dotações orçamentais apresentados para \984.

Do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares a um requerimento do mesmo deputado sobre ocorrências de âmbito policial em recintos desportivos.

Do Instituto Português do Património Cultural a um requerimento do mesmo deputado sobre o trabalho dos tarefeiros cujos contratos foram visados pelo Tribunal de Contas.

Do Instituto Nacional de Estatística a um requerimento do mesmo deputado pedindo dados actualizados sobre alojamentos com e sem instalações sanitárias e capitação de consumo de energia.

Intervenção do deputado do PSD Bento Gonçalves, não produzida no Plenário, relativa à proposta de lei n.* 71/111 e publicada ao abrigo da alínea j) do n.* 1 do artigo 126.° do Regimento da Assembleia da República.

A propósito da proposta de lei n.° 71/III, sobre segurança interna e protecção civil, começo por recordar algumas frases proferidas por Sá Carneiro em momentos cruciais da vida política dos Portugueses, já utilizadas pela minha colega do PSD Helena Roseta no seu brilhante artigo publicado no jornal Diário de Notícias, de 10 de fulho de 1984, que inteiramente subscrevo.

O respeito da autoridade não lhe vem da força, mas da justiça. [...]

Aquilo que em justiça é devido às pessoas é, antes de tudo, a sua liberdade, que há-de necessariamente exercer-se dentro da segurança pessoal e colectiva. [Sá Carneiro, Diário das Ses-ções, de 24 de Fevereiro de 1972.]

Aquando da apresentação do seu projecto de alteração à Constituição de 1933, na Assembleia Nacional, em 23 de lunho de 1971, disse:

Os autores do projecto prezam a ordem e a segurança, repudiam e condenam a desordem, a subversão e o odioso terrorismo. Mas entendem também que a injustiça, a opressão e o regime judicial são grandes factores daqueles males; entendem que a repressão das liberdades fundamentais gera a revolta, o descontentamento, o mal-estar e o subdesenvolvimento, contrários ao bem comum, ao progresso e à ordem pública. Entendem que esta só pode conseguir-se e aqueles prosseguir-se com respeito dos valores humanos fundamentais num sistema em que os abusos sejam reprimidos severamente, mas as liberdades honestamente respeitadas. Entendem que, como

em qualquer Estado de direito, no nosso deve assegurar-se a luta contra o desregramento, a intranquilidade e qualquer forma de desordem ou agitação subversiva através de uma legislação penal adequada, aplicada pelos tribunais, salvas as excepções graves determinantes dos estados de emergência.

Estados de emergência ou estado de sítio que, como também muito claramente afirmava em 28 de fulho de 1970 no hemiciclo, «só à Assembleia Nacional compete declarar ou ratificar».

Lembro também a posição do meu partido quando o Parlamento aprovou, com os votos do PCP e do PS, a lei contra as organizações fascistas, que o meu colega Pedro Roseta classificou, com toda a oportunidade, de «lei celerada», que prevê a punição de crime pela simples «presunção» e sem quaisquer actos que o comprovem. Dizia Pedro Roseta que não era com «leis fascistas que se combatia o fascismo».

Custa-me hoje ver o meu partido aceitar, através do Governo, ser co-autor de uma proposta de lei violadora de princípios sagrados que fazer parte do arsenal de valores éticos e da sua filosofia, dos quais pessoalmente não posso abdicar.

Quero aqui também sublinhar o esforço dos meus colegas do Grupo Parlamentar do PSD no sentido de alterar esta proposta de lei. Deus queira que o consigamos aquando da votação na especialidade.

Trata-se de uma proposta de lei subordinada a uma área da democracia na qual cada democrata se deve assumir segundo os ditames da sua consciência e do conceito que fizer da defesa dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. A actual proposta de lei, no meu entender, não garante que aquele princípio não venha a ser posto em causa.

Reconheço e desejo que seja aprovada uma lei contra o terrorismo e contra o crime organizado, mas que seja sempre compatível com o exercício e a defesa da democracia e dos direitos do homem, o que, salvo melhor opinião, não se consegue com a actual proposta de lei. Não se pode combater o terrorismo com leis que não respeitem as normas da democracia e da Constituição.

A proposta de lei em apreço contém alguns perigos para o regime e para a democracia que interessa evitar, nomeadamente:

O risco de militarização do poder; O risco da generalização das medidas de execep-ção, tais como:

Escutas telefónicas; Buscas domiciliárias; Fiscalização da correspondência; Interdição temporária de saída do território nacional;

que só se justificam em casos extremos de criminalidade e sempre com prévia autorização de um juiz de instrução criminal.

Por outro lado, todo o processo de aparecimento desta proposta de lei não foi o mais aconselhável, sem que primeiro o Governo e a maioria tivessem em conjunto procedido à sua análise, nomeadamente com os respectivos grupos parlamentares. Se assim se ti-

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vesse procedido, tudo seria diferente, pois a respectiva proposta de lei seria substancialmente diferente.

São também divergentes as opiniões de alguns dirigentes e governantes sobre as alterações que verbalmente dizem adimitir na especialidade. Para uns, segundo a imprensa, as alterações a introduzir na proposta de lei seriam de pormenor, enquanto para outros seriam de fundo.

Estou confiado de que o Grupo Parlamentar do PSD, na votação na especialidade, saberá louvar o pensamento e a prática política desse grande democrata que foi Sá Carneiro, fundador do partido e no qual introduziu o profundo respeito pelos direitos, liberdades e garantias como valor que jamais algum social--democrata poderá olvidar.

26 de Julho de 1984. — O Deputado do PSD, Bento Gonçalves.

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Não me tendo sido possível estar presente no momento da votação da proposta de lei n.° 71/III, declaro que, se tivesse podido participar do acto, votaria contra a proposta governamental.

26 de Julho de 1984. — O Deputado do CDS, Abel Gomes de Almeida.

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES ASSEMBLEIA REGIONAL Comissão para os Assuntos Políticos e Administrativos

Parecer sobre a consulta da Assembleia da República relativa à proposta de lei n.* 71/111 e aos projectos de lei n." 387/111 e 370/111.

1 — A Comissão para os Assuntos Políticos e Administrativos da Assembleia Regional dos Açores reuniu,

, na cidade de Angra do Heroísmo, em 17 de Julho de 1984, para dar parecer sobre a consulta da Assembleia da República relativa à proposta de lei n.° 71/111 (segurança interna e protecção civil), ao projecto de lei n.° 367/III, do CDS (segurança interna e protecção civil) e ao projecto de lei n.° 370/IH, da ASDI (medidas especiais de prevenção do terrorismo).

2 — A Assembleia Regional pronuncia-se sobre aquelas iniciativas legislativas nos termos do n.° 2 do artigo 231.° da Constituição e da alínea m) do n.° 1 do artigo 26.° do Estatuto da Região.

3 — Apreciados a proposta e os projectos acima referidos, a Comissão julga que as três iniciativas visam os mesmos grandes objectivos.

4 — Na generalidade, a Comissão dá parecer favorável, por unanimidade, à proposta do Governo, por lhe parecer que a mesma encara os assuntos de uma forma mais completa e global.

5 — Na especialidade, e também por unanimidade, a Comissão concorda com os artigos que se referem às regiões autónomas e aos seus órgãos de governo próprio.

Assembleia Regional dos Açores, 17 de lulho de 1984. — O Presidente da Comissão, Melo Alves.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.» 15/111

ESTABELECE NORMAS QUANTO A CONSTITUIÇÃO BE UMA COMISSÃO DE MOJJfflJTO AO ACIDENTE DE CAMARATE

Considerando que no relatório oficial da Comissão de Inquérito Parlamentar sobre o Desastre de Camarate se reconheceu a utilidade de, na nova legislatura, prosseguir a investigação da Assembleia da República nesta matéria;

Considerando que alguns meios de informação persistem na manutenção de dúvidas sobre a natureza e circunstâncias em que se verificou a tragédia;

Considerando ainda a necessidade de, para além do processo penal pendente na comarca de Lcures, dar resposta às dúvidas e perguntas formuladas por vários deputados na Asserobeia da República acerca deste assunto;

Considerando também que o objecto do inquérito, pela sua natureza, requer poderes de investigação que não cabem na competência do Governo e que só os tribunais e as comissões parlamentares detêm;

Atenta a existência de um propósito firme do Governo de envidar todos os esforços razoáveis para que se esclareça o caso por forma definitiva;

Considerando, por último, o interesse público de que se reveste esta questão:

O Governo, nos termos do artigo 200.°, n.° 1, alínea d), da Constituição, propõe à Assembleia da República a constituição de uma comissão de inquérito, em cujos trabalhos participem, querendo, representantes dos familiares das vítimas, segundo estatuto a estabelecer pela Assembleia, para averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 1984. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos. — O Ministro da Justiça, Rui Machete.

Proposta de aditamento ao projecto de lei n.* 177/TO toras»

de caducidade em acções de resolução de contratos de arrendamento).

Propõe-se o aditamento de um novo artigo, do seguinte teor:

ARTIGO ... (Regime processual especial)

Sempre que em acção de despejo seja deduzida a excepção de caducidade do direito de acção, a resposta do A. deve ser notificada ao R. para que este, querendo, deduza oposição no prazo de 5 dias.

Assembleia da República, 27 de Julho de 1984.— Os Debutados do PCP: fosê Magalhães — Maria Odete dos Santos — Jerónimo de Sousa — José Manuel Mendes.

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Proposta de alteração do artigo 2." do projecto de lei ri." 337/111 (criação da freguesia do Pragal, no concelho de Almada).

Considerando aspectos vários, feitos salientar, em novas visitas efectuadas ao lugar que se propõem elevar a freguesia, por um grupo de cidadãos residentes constituído para o efeito, como primeiro subscritor do referido projecto de lei, apresento a seguinte proposta de alteração:

O artigo 2.° do projecto de lei passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia, conforme mapa em anexo, são os seguintes:

Norte — rio Tejo.

Poente — toda a linha desde a TAGOL até à via rápida (bomba de gasolina);

Sul — via rápida (desde a bomba da MOBIL) até ao centro sul (Avenida de Bento Gonçalves);

Sudeste — Avenida de Bento Gonçalves até

à Rua da Vinha; Nascente — Rua da Vinha, seguindo pela

Avenida de Cristo-Rei (lado sul) até à

Rua de Paula Vicente. Nordeste — Rua de Paula Vicente e Rua

de Francisco Foreiro, acompando toda a

superfície do seminário.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— O Deputado do PS, fosé Manuel Ambrósio.

PROJECTO DE LEI N.° 376/111 ALTERAÇÕES A LEI N.° 4/83, OE 2 Df ABRIL

A entrada em vigor da Lei n.° 4/83, de 2 de Abril, relativa ao controle público da riqueza dos titulares dos cargos públicos, constitui um marco importante no processo de dignificação do exercício de funções políticas.

O mecanismo criado, visando a moralidade e transparência das situações, destina-se a impor os titulares de responsabilidades políticas à consideração e ao respeito unânime dos cidadãos.

Pese o teor e o alcance da legislação complementar aprovada, a verdade é que têm surgido dificuldades de execução efectiva da lei, quer pelas dúvidas suscitadas quanto às entidades a quem compete a responsabilidade de fiscalização do seu cumprimento, quer pelas lacunas existentes no próprio processo de fiscalização.

Entendeu-se, assim, necessário onerar um pouco mais o Tribunal Constitucional, o qual passará a manter um lista actualizada de todos os titulares de cargos políticos sujeitos ao dever de apresentação da declaração de património e rendimentos, bem como deverá comunicar à Procuradoria-Geral da República todos os casos em que o dever de apresentação não for cumprido.

Por outro lado, com o objectivo de viabilizar e facilitar a função que ora se comete ao Tribunal Constitucional, passam a Assembleia da República, as câ-

maras municipais e demais órgãos abrangidos pela Lei n.** 4/83 a ter a obrigação de informar, regular e tempestivamente, aquele Tribunal de todas as alterações que, no seu próprio âmbito, se verifiquem.

Nestes termos, os deputados do PSD abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

O artigo 5.° da Lei n.° 4/83, de 2 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.°

2 — O Tribunal Constitucional manterá uma lista actualizada de todos os titulares de cargos políticos sujeitos ao dever de apresentação das declarações do seu património e dos seus rendimentos, devendo comunicar à Procuradoria-Geral da República, no prazo de 8 dias, os casos em que aquele dever não houver sido cumprido.

3 — Para efeitos do número anterior, os órgãos cujos titulares estejam abrangidos por este diploma deverão comunicar ao Tribunal Constitucional, no prazo de 8 dias, as alterações que, no seu próprio âmbito, se verifiquem.

4 — (Actual n.° 2.)

ARTIGO 2"

A presente lei entra imediatamente em vigor.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1984.— Os Deputados do PSD: faime Ramos — Portugal da Fonseca — Luís Monteiro.

PROJECTO DE LEI N.° 377/3ID ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE INVESTIMENTOS ESTRANGEIROS

A legislação vigente em matéria de investimentos estrangeiros tem-se mostrado inadequada às exigências de desenvolvimento da economia nacional no contexto de um espaço alargado e em transformação permanente, tanto mais que, por um lado, constitui uma das prioridades de quem tem vindo a exercer o Poder nos últimos tempos a nossa adesão à CEE e, por outro lado, as barreiras e os proteccionismos excessivos às trocas internacionais e aos movimentos de capitais jamais provocaram efeitos indutores positivos nas estruturas produtivas das economias em vias de desenvolvimento.

Mais concretamente, o Decreto-Lei n.° 348/77, de 24 de Agosto, prevê um processo algo moroso e complexo de concessão de autorizações, procedendo-se, inclusive, a uma análise de viabilidade económico-finan-ceira dos projectos de investimento estrangeiro, mesmo nos casos em que se aplica o regime geral. Por outras palavras e caricaturando um pouco, mesmo em casos que eventualmente venham a verificar-se de investimento estrangeiro numa farmácia, num hotel ou numa mercearia, apresenta-se necessário submeter o projecto à apreciação do Instituto do Investimento Estrangeiro — com base num estudo de viabilidade e tendo em conta um conjunto de critérios enumerados no ar-

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tigo 4.° do decreto-lei atrás mencionado—, podendo o processo decisório demorar mais de 6 meses, o que não deixa de desmotivar os agentes económicos estrangeiros, prejudicando, clara e inequivocamente, o desenvolvimento das nossas estruturas produtivas internas.

Por outro lado, a própria legislação existente sobre a concessão de autorizações a investimentos indirectos estrangeiros também se apresenta altamente limitativa, mesmo quando se trate de empresas não pertencentes a sectores chaves ou básicos da economia nacional, desde que a participação de capital alógeno seja superior a 25 % do capital social, o que se afigura descabido.

Assim sendo, e uma vez que o princípio da subordinação do poder económico ao poder político, democraticamente constituído, deve ser conciliado com o objectivo da promoção da indispensável desburocratização dos serviços públicos, compatibilizando-se o escopo do controle dos principais centros de decisão com a obtenção de maiores níveis de eficácia e competência, entendeu o deputado proponente apresentar um projecto de lei de alteração do Código de Investimentos Estrangeiros, tendo por base o Decreto-Lei n.° 348/77, de 24 de Agosto, e as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 174/82, de 12 de Maio, por forma a passar a vigorar um novo sistema que contempla a coexistência de 3 regimes distintos: o geral, em que a autorização do investimento estrangeiro passa a ser concedida automaticamente; o condicionado, em que a autorização depende de decisão a ser tomada ao nível do Instituto do Investimento Estrangeiro, do ministério da tutela e do Ministério das Finanças e do Plano, abrangendo as empresas pertencentes aos sectores chaves da economia, bem como as que são titulares ou exploram bens do domínio público ou serviços públicos; o contratual, semelhante ao regime do mesmo nome, já previsto na legislação presentemente em vigor.

Este sistema permite, por conseguinte, uma maior flexibilidade na tomada de decisões, viabiliza a desburocratização do processo de concessão de autorizações e possibilita a criação de novas condições propiciadoras a uma maior reanimação da economia nacional. Deste modo, apresenta-se à Assembleia da República um projecto de lei com o seguinte articulado:

CAPÍTULO I Disposições gerais

ARTIGO I."

ARTIGO 2."

CAPÍTULO II Regime de autorizações

ARTIGO 3."

1 —..........................................................

2— [...] da operação resultar que a participação global de não residentes na sociedade objecto do in-

vestimento indirecto passar a exceder 50 % do capital social, desde que se verifique que a mesma sociedade pertence a um dos sectores de actividade a que se aplique o regime condicionado, nos termos da alínea b) do n.° 1 do artigo 5.° e do artigo 7.° do presente diploma.

3 —..........................................................

4—..........................................................

5— [...] que visem alterar o objecto social ou a participação maioritária no seu capital, desde que essas mesmas sociedades pertençam a um dos sectores de actividade a que se aplique o regime condicionado, nos termos do disposto no n.° 1 do artigo 5.° e do artigo 7.° do presente diploma, ou, então, sejam titulares ou explorem bens do domínio público ou serviços públicos, nos termos dos artigos 21.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 46 312, de 28 de Abril de 1965.

ARTIGO 4."

ARTIGO 5."

1 — Para efeitos de autorização de investimentos estrangeiros, estabelecem-se os seguintes regimes distintos:

a) Regime geral, de acordo com o qual o projecto

de investimento não é sujeito a qualquer avaliação ou estudo económico-financeiro prévios, sendo automaticamente autorizado, desde que cumpridas as formalidades previstas no presente diploma, corresponden-do-lhe os incentivos e as condições genéricas aplicáveis às empresas com a totalidade de capital nacional;

b) Regime condicionado, de acordo com o quai

o projecto de investimento é sujeito a avaliação e estudo económico-financeiro prévios, sendo-lhe, todavia, concedidos, tai como na alínea a), os incentivos e as condições genéricas aplicáveis às empresas com totalidade de capital nacional;

c) [Alínea b) do n.° 1 do artigo 5." anterior.J

2 — Os investimentos directos estrangeiros sujeitos ao regime geral e ao regime condicionado têm acesso [...] (N.° 2 do artigo 5.° anterior.)

3 — (N.° 3 do artigo 5." anterior.)

4 — Os investimentos indirectos estrangeiros que não estão previstos nos n.°* 2 e 3 do artigo 3.° do presente diploma não se encontram sujeitos a autorização, mas apenas, e conforme o n.° 4 do mesmo artigo, a mero registo.

5 — Os investimentos directos estrangeiros a que se aplica o regime geral estão apenas sujeitos a mero registo, devendo o investidor em causa e a entidade competente dar conhecimento do tal registo ao Banco de Portugal, ao Ministério das Finanças e do Plano c ao ministério da tutela no prazo máximo de 15 dias úteis.

6 — Os investimentos directos estrangeiros a que se aplica o regime condicionado, bem como os investimentos indirectos estrangeiros a que se referem os n.°* 2 e 3 do artigo 3." do presente diploma, deverão ser autorizados pela entidade competente, estando su-

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jeitos a homologação pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos estabelecidos em diploma regulamentar.

7 — Os investimentos directos estrangeiros a que se aplica o regime contratual deverão ser autorizados pelo Conselho de Ministros, sob proposta da entidade competente, qualificando-se os contratos em causa como contratos administrativos.

ARTIGO 6 °

1 — A autorização dos projectos de investimentos directos estrangeiros previstos no n.° 6 do artigo anterior, feita a sua avaliação nos termos do artigo 4.°, será objecto de formalização em documento oficial, que incorporará as condições específicas de cada caso, implicando simultaneamente a autorização dos organismos mencionados no artigo 5." e do Banco de Portugal.

2 — No caso dos projectos de investimentos directos estrangeiros previstos no n.° 7 do artigo anterior, feita a sua avaliação nos termos do artigo 4.°, será objecto de formalização em documento oficial, que incorporará as condições específicas de cada caso, implicando simultaneamente a autorização dos organismos governamentais interessados e do Banco de Portugal.

3 — A fim de se proceder à determinação dos organismos governamentais interessados, deverão o Ministério das Finanças e do Plano e o ministério da tutela, assim como a entidade competente, informar acerca dos projectos de investimentos mencionados no n.° 2 todos os departamentos governamentais no prazo de 15 dias úteis após terem tido conhecimento dos mesmos, devendo posteriormente o Conselho de Ministros pronunciar-se sobre esta matéria no prazo máximo de 15 dias.

4 — Para os efeitos referidos nos n." 1 e 2 do presente artigo, deverá a entidade competente obter, junto das entidades neles mencionadas, os pareceres técnicos sobre os projectos em causa, bem como as autorizações necessárias ao cumprimento das disposições legais em vigor que condicionem, em geral, a realização de projectos de investimentos do mesmo tipo.

5 — As entidades referidas no número anterior deverão pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.

6 — (N.° 4 do artigo 6." anterior.)

7 — (N.° 5 do artigo anterior.)

ARTIGO 7.*

O regime condicionado mencionado na alínea 6) do n.° 1 do artigo 5 ."'aplicar-se-á a todos os casos de investimentos a efectivar em sectores chaves e básicos da economia nacional, de acordo com o decreto-lei a ser aprovado pelo Governo no prazo máximo de 90 dias, desde a publicação do presente diploma no Diário da República.

ARTIGO 8."

O regime contratual mencionado na alínea c) do n.° 1 do artigo 5.° aplicar-se-á aos investimentos de valor superior a 0,5 % das despesas orçamentais previstas para o ano em questão, bem como a todos os que, ao abrigo de uma resolução do Conselho de Mi-

nistros, por proposta do Primeiro-Ministro, do Ministro das Finanças e do Plano ou do ministro da tutela, sejam considerados de especial interesse para a economia nacional, caracterizando-se pela sua dimensão e, conforme consta do mesmo artigo 5.° do presente diploma, por uma rentabilidade de longo prazo.

ARTIGO 9." (artigo 7° anterior)

1 — ..........................................................

a) .........................................................

b) .........................................................

c) [...] 100 000 000$ [...]

d) [...] e sem prejuízo do disposto no presente

diploma.

2 — Independentemente do montante em causa nos sectores chaves e básicos da economia nacional, a que se refere o artigo 7.° do presente diploma, não será concedida autorização quando o investimento se traduza por mera [...]

3 —..........................................................

ARTIGO I0.° (artigo 8° anterior)

1 — [...] 60 dias.

2 — O prazo [...] poderá ser prorrogado, por despacho ministerial, por um período de 60 dias, por uma única vez, se se tratar de projectos admitidos ao regime condicionado, e por duas vezes, se se tratar de projectos admitidos ao regime contratual.

3 — (N.° 3 do artigo 8.°-anterior.)

4 — (N.° 4 do artigo 8." anterior.)

5—[...] para o Ministro das Finanças e do Plano [...]■

ARTIGO 11.» (Artigo 9." anterior.)

ARTIGO 17. (Artigo 10." anterior.)

CAPITULO III Garantias

ARTIGO iv (Artigo li." anterior.)

ARTIGO 14 (Artigo 12." anterior.)

ARTIGO 15. (Artigo 13." anterior.)

ARTIGO 16.' (Artigo 14." anterior.)

i

t

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ARTIGO 17." (Artigo 15° anterior.)

ARTIGO 18." (artigo 16." anterior) [...] 15.° e 16.° [...]

ARTIGO 19." (Artigo 17." anterior.)

ARTIGO 20." (artigo 18° anterior)

1— [...] 15.° e 16.° [...]

2— ..........................................................

ARTIGO 21." (artigo 19.' anterior)

1 — [...] 15.° a 19.° [...]

2 —..........................................................

ARTIGO 22." (Artigo 20° anterior.)

ARTIGO 23." (artigo 21.' anterior)

1 — [...] portaria do Ministério das Finanças e do Plano, ouvido o Banco de Portugal (elimina-se a parte final da redacção anterior).

2—..........................................................

3— [...] Ministro das Finanças e do Plano [...] 4 — Em qualquer caso, jamais poderão ser adoptadas medidas discriminatórias na concessão do crédito a médio e longo prazos a empresas com participação estrangeira no capital social, em relação às empresas que dispõem de capital nacional na sua totalidade, se essa mesma participação for igual ou inferior a 20 % nas sociedades por quotas ou igual ou inferior a 30 % nas sociedades anónimas.

CAPÍTULO IV Das relações de trabalho ARTIGO 24.°

1 — As sucursais de empresas estrangeiras e as empresas com totalidade ou maioria de capital estrangeiro podem admitir pessoal de nacionalidade estrangeira como administradores, directores, gerentes, auditores, inspectores e técnicos especializados de qualquer natureza.

2 — Para as empresas a que se aplique o regime condicionado ou o regime contratual, dever-se-á apresentar, no pedido de autorização, um plano de formação de quadros nacionais e de preenchimento progressivo de um número considerado adequado de lugares de direcção técnica e administrativa por elementos portugueses.

3 — Em qualquer caso, as empresas com capital estrangeiro, bem como as sucursais de empresas estrangeiras, deverão sempre, ao cabo de um período máximo de 5 anos, após o inicio da sua actividade em território nacional, apresentar um número de técnicos qualificados, inclusive ao nível da direcção técnica e administrativa, igual ou superior a 50 % do número total de técnicos que empregam.

4 — Os termos exactos em que deverá processar-se a utilização de mão-de-obra qualificada nacional prevista no número anterior constarão de regulamentação específica, a ser aprovada conjuntamente pelos Ministérios do Trabalho e das Finanças e do Plano.

5 — Excepcionam-se da aplicação do disposto no número anterior todas as sociedades e sucursais de empresas estrangeiras que apenas empreguem em território nacional um número igual ou inferior a 5 trabalhadores e ou que apresentem um montante de receitas anuais igual ou inferior ao limite máximo correspondente à classe mais elevada de rendimentos colectáveis, para efeito do pagamento do imposto complementar sobre pessoas colectivas.

ARTIGO 25.° (Artigo 23° anterior.)

ARTIGO 26." (Artigo 24° anterior.)

CAPÍTULO V Das transferências de tecnologia

ARTIGO 27."

(Artigo 25° anterior.)

ARTIGO 28." (Artigo 26." anterior.)

ARTIGO 29." (Artigo 27.° anterior.)

ARTIGO 30." (Artigo 28.° anterior.)

CAPÍTULO VI Do Instituto do Investimento Estrangeiro

ARTIGO 31.° (artigo 29° anterior)

[...] sob tutela do Ministério das Finanças e do Plano r...]

ARTIGO 32." (artigo 30.' anterior)

a)..........................................................

6) Conceder, nos termos da presente lei, as autorizações exigíveis [...]

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c) Conceder, nos termos do disposto na pre-

sente lei [...]

d) .........................................................

é) Actuar, nos termos da presente lei, como órgão [...]

ARTIGO 35." (Artigo 31." anterior.)

ARTIGO 34: (Artigo 32." anterior.)

ARTIGO 35." (Artigo 33." anterior.)

ARTIGO 16.* (Artigo 34." anterior.)

ARTIGO 37.' (Artigo 35." anterior.)

ARTIGO 38." (artigo 36.' anterior)

1 —..........................................................

2—[...] artigo 5.°, n.° 1, alínea c) [...]

ARTIGO 39° (Artigo 37." anterior.)

ARTIGO 40.» (Artigo 38." anterior.)

ARTIGO 41." (Artigo 39." anterior.) •

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984. — O Deputado do PS, António Rebelo de Sousa.

PROJECTO DE LEI N.a 378/111

CRIAÇÃO DA FREGUESA DE CANGARIA NO CONCELHO OE SANTARÉM

Após a revolução dos cravos, a participação das populações dos lugares de Gançaria, Sobreirinhos, Ferraria, Vale da Junqueira, Azenha de Mil-Homens, Mouroal e Maqueda, freguesia de Alcanede e concelho de Santarém, na resolução dos problemas que as preocupam no seu dia a dia comunitário proporciona-lhes um sentimento responsável e empenhado na vida das suas localidades, a que não corresponde uma adequada autonomia administrativa.

Ê também aspiração antiga das populações dos lugares acima referidos constituírem-se na mais pequena célula do poder local — a freguesia.

Dado que aquele aglomerado populacional reúne os requisitos tidos por necessários pela Lei n.° lí/82 para ser elevado a freguesia, o deputado do Partido Socialista abaixo assinado, nos termos do n.° 2 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l."

ê criada no distrito de Santarém, concelho de Santarém, a freguesia de Gançaria, cuja área se integrava na freguesia de Alcanede.

ARTIGO 2.-

Os limites da freguesia de Gançaria são definidos conforme planta que se anexa, sendo:

A norte, freguesias de Alcobertas, do concelho de Rio Maior, e de Alcanede, do concelho de Santarém;

A nascente, freguesia de Alcanede;

A sul, freguesia de Fráguas, do concelho de Rio Maior;

A poente, freguesia de Alcobertas, do concelho de Rio Maior.

ARTIGO 3."

Ficam alterados os limites da freguesia de Alcanede, conforme a delimitação estabelecida para a freguesia de Gançaria e constantes também da planta anexa.

ARTIGO 4."

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova fregeusia de Gançaria, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Santarém no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua criação.

2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de

Santarém;

b) 1 representante da Câmara Municipal de San-

tarém;

c) l representante da Assembleia de Freguesia de

Alcanede;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Al-

canede;

e) 5 cidadãos eleitores da área da nova fre-

guesia de Gançaria.

§ único. Na designação dos cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Gançaria ter-se-ão em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de Alcanede.

3 — À comissão instaladora competirá preparar a realização das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.

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4 — Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

5 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 5."

1 — A eleição para a Assembleia de Freguesia de Gançaria terá lugar no 12.° domingo após a data da entrada em vigor da presente lei.

2 — As demais operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.

ARTIGO 6."

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Nota. — Oportunamente entregaremos a documentação em falta no processo legislativo.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984. — O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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PROJECTO DE LEI N.° 379/111 CRIAÇÃO DA REGIÃO DEMARCADA DE VFNHOS DE VALPAÇOS

De entre as regiões produtoras de vinho de qualidade no país vitivinícola que somos, Valpaços distingue-se pelas características ímpares dos seus produtos.

A economia desta área é dominada pela produção do vinho, dela dependendo a subsistência de cerca de 70 % da sua população activa que se consagra à actividade agrícola.

A região produtora situa-se nas encostas do rio Rabaçal e seus afluentes e abrange grande parte do concelho de Valpaços e uma pequena área dos concelhos de Mirandela e de Vinhais.

O solo, de constituição entre o granito e o xisto, e um peculiar microclima são propícios para a produção de vinhos leves e aromáticos com superior qualidade.

Reconhecida no mercado nacional e internacional como produtora de vinhos típicos, falta a medida legislativa que dê corpo à demarcação da região que o consumidor já reconheceu.

Apontando já a economia portuguesa para a defesa do tipicismo regional e tendo como meta a integração na CEE, protelar por mais tempo a situação de indefinição em matéria de ordenamento da produção é não só prejudicial ao sector agrícola e àqueles que aí trabalham, mas também a toda a economia nacional.

Há que definir com brevidade a delimitação da Região Demarcada de Vinhos de Valpaços, correspondendo aos anseios dos seus agricultores, promovendo o desenvolvimento económico e social das populações, em nome da justiça que lhes é devida e do progresso a que têm direito.

Não é legítimo continuar a esquecer esta ampla zona do território nacional, que, quer pela distância dos centros nevrálgicos do Poder, quer pelo fraco sentido de reivindicação e outros factores culturais e materiais desfavoráveis, se viu remetida para a cauda do progresso do País.

£ da mais elementar justiça reconhecer o esforço realizado na procura da qualidade desenvolvido pelos vinivultores de Valpaços, seleccionando e melhorando as castas típicas regionais e mantendo a forma tradicional do cultivo, aliás cada vez mais onerosa, em defesa e refinamento da qualidade do produto final.

Recorde-se que parte do concelho foi incluída na Região Demarcada do Douro pela Lei de 10 de Maio de 1907, sendo, contudo, posteriormente excluída, sem razão suficientemente clara, pela Lei de 18 de Setembro de 1908. Este facto denota, só por si, que os vinhos Valpaços, têm potencialidades que nunca foram plenamente aproveitadas. Urge agora fazê-lo.

Importa ainda sublinhar que a região tem uma elevada produção. A Adega Cooperativa de Valpaços, só por si, processou em 1982 as seguintes quantidades:

Vinho branco — 1 752 0001; Vinho tinto — 2 144 0001.

Naturalmente que há problemas de índole técnica na definição dos limites da região demarcada que este projecto não tem a pretensão de resolver. Incum-

birá aos serviços técnicos competentes solucionar esse problema, bem como proceder à selecção de castas e demais opções de carácter técnico.

Este projecto visa tão-só tomar sem delongas uma decisão e desencadear com rapidez os mecanismos que levem à criação efectiva da região demarcada de Valpaços.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

1 — £ criada a Região Demarcada de Vinhos de Valpaços.

2 — £ reconhecida como denominação vinícola de origem a designação Vinho de Valpaços, ou Valpaços, reservada aos vinhos tintos e brancos tradicionalmente produzidos na referida Região Demarcada.

ARTIGO 2.'

1 — A delimitação da Região e a definição da sua área de produção serão efectuadas de acordo com a legislação em vigor, designadamente o Decreto-Led n.° 519-D/79, de 28 de Dezembro.

2 — A Região será alargada a vinhedos existentes em concelhos circunvizinhos que possuam condições ecológicas favoráveis.

ARTIGO 3*

1 — As vinhas destinadas à produção de vinhos & comercializar com a denominação de origem Valpaços devem implantar-se em terrenos apropriados e com boa exposição e obedecer a uma selecção de castas de reconhecida qualidade.

2 — Caberá aos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a designação das castas que garantam a genuinidade dos vinhos da Região e melhorem a respectiva qualidade.

ARTIGO 4."

A Região Demarcada de Vinhos de Valpaços adquirirá a categoria de sub-região caso venha a criar-se uma região mais vasta que a englobe, empregando-se, nesse caso, a designação de sub-região em complemento ou associação com a denominação de origem regional.

ARTIGO 5°

Os inquéritos, cadastros e outros estudos a realizar, quer no que diz respeito à exacta demarcação da Região e das vinhas, quer no que diz respeito à definição das castas e níveis de qualidade dos vinhos, devem ficar concluídos pelos serviços oficiais do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação no prazo de um ano a partir da entrada em vigor da presente lei.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984. — Os Deputados do PS: Carlos Lage — Fi7/o/ Guimarães.

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PROJECTO DE LEI N.° 380/111 LEI QUADRO 00 DESPORTO

i

t — A importância da cultura física e do desporto na formação integral da pessoa humana e na sua inserção harmoniosa na sociedade é hoje generalizadamente aceite e reconhecida. Constituições de vários países e resoluções de diversos organismos internacionais consagram o direito do indivíduo à cultura física.

Assim, a Constituição da República Portuguesa, no n.° 1 do artigo 79.°, postula que «todos têm direito à cultura física e ao desporto» e o artigo 1.° da Carta Europeia do Desporto para Todos, adoptada no âmbito do Conselho da Europa, invoca o direito de cada um a praticar desporto. Também a Carta Internacional da Educação Física e Desporto, da UNESCO, proclama o direito fundamental de todos à prática da educação física e do desporto.

Entende-se desnecessário, por conseguinte, alinhar aqui os clássicos argumentos usados na apologética deste tema.

Destaca r-se-á. porque nos últimos anos tais aspectos vêm assumindo especial relevância, o papel compensatório num estilo de vida cada vez mais sedentário, o carácter preventivo e terapêutico nas doenças cárdio--vasculares e outras, o contributo para a ocupação dos tempos livres, que se vão dilatando em resultado das tendências para o encurtamento do tempo de trabalho, o aumento da longevidade, a antecipação da idade da reforma e o alongamento da escolaridade obrigatória. Refira-se, ainda na óptica da ocupação dos tempos de lazer, o papel da actividade desportiva na prevenção e combate à delinquência juvenil.

2 — À semelhança de outros direitos consagrados na Constituição Portuguesa, o direito à cultura física e ao desporto é um simples direito-expectativa, para cujo exercício efectivo importa criar condições reais. Como em outras áreas sociais, também nesta a intervenção dos poderes públicos é basilar para a sua concretização; sem ela a generalidade dos portugueses verá negado o acesso aos benefícios da cultura física c do desporto. De resto, a Constituição da República Portuguesa, no n.° 2 do já citado artigo 79.°, incumbe o Estado de promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, em colaboração com as escolas, as associações e as colectividades desportivas.

Tem-se, por conseguinte, por excluída a noção de desporto de Estado, segundo a qual tudo e todos nesta área estão subordinados aos ditames dos poderes públicos e o Estado tem a obrigação de a tudo prover sozinho, como igualmente se afasta a opção que se traduziria numa pura visão liberal, acarretando a demissão ou o alheamento do Estado de uma área com marcadas implicações sócio-políticas.

3 — O escopo da presente lei é definir os princípios pelos quais os poderes públicos, em conformidade à Constituição, devem orientar a sua intervenção na área da cultura física e do desporto, em ordem a que a mesma, nas suas múltiplas formas, se revista de transparência, continuidade e eficácia. Por outras palavras: traçar as coordenadas de uma política desportiva nacional, dominada pelo objectivo de proporcionar o máximo de possibilidades ao maior número de pessoas.

Tem-se por adquirido que o fulcro dessa política há-de estar no sistema de ensino. Efectivamente, é ponto assente que a influência mais determinante sobre o indivíduo é aquela que se exerce durante o período, formativo por excelência, da escolaridade obrigatória. £ aí, portanto, que mais facilmente se adquirem e enraízam hábitos de cultura física.

A obrigatoriedade de incluir aulas de educação física e desportos nos currículos escolares e a sua adequada programação possibilitarão que na idade escolar se comece a urgente tarefa de, responsável e organizadamente, dar corpo ao conceito de cesporto para todos. É, pois, segundo este eixo principal que se orienta a presente lei. Todavia, conscientes do atraso do País em tantos sectores e da escassez de meios para suprir graves carências da população, circunscreve-se, por agora, a obrigatoriedade da educação física e dos desportos aos jovens frequentando o ensino básico e secundário, assegurando o Estado as condições para tal. Fora destes níveis de escolaridade, designadamente no ensino superior, o Estado promoverá, apoiará e estimulará, na medida das suas possibilidades, a cultura física e o desporto, praticados em regime de não obrigatoriedade.

4 — Após a fase escolar, a prática desportiva requer um mínimo de condições materiais e organizacionais, se bem que em algumas modalidades, em especial nas actividades de manutenção e recreação, o indivíduo possa ser auto-suficiente ou quase. Essas condições ser-lhe-ão propiciadas principalmente em instalações de colectividades desportivas, em instalações públicas e nos locais de trabalho. É sabido que as carências nestas áreas são enormes e os apelos à intervenção apoiante dos poderes públicos surgem de todos os lados e muito para além das suas possibilidades imediatas. Daí que a lei estabeleça a elaboração de planos anuais e plurianuais para toda a intervenção do Estado na área da cultura física e do desporto.

Sem tutelas estatais, reconhece-se às associações desportivas (clubes, associações, federações) a liberdade de prosseguirem os fins que os seus associados escolherem, à custa dos meios que eles mesmo lhes proporcionarem ou que essas pessoas colectivas angariem no exercício das suas actividades estatutárias. Não obstante, o Estado apoiá-las-á, na medida em que contribuam para os objectivos fixados na política desportiva nacional, e terá sempre presente, na concessão desses apoios, a rentabilidade sócio-desportiva esperada.

No que respeita a instalações desportivas, o papel das autarquias locais é primacial. Entende-se que são as instalações autárquicas, em conjugação com as escolares e as demais existentes (clubes, locais de trabalho, zonas reservadas ao desporto em urbanizações, etc.), que mais económica e rapidamente poderão assegurar o acesso à prática desportiva de todo e qualquer cidadão, conjugando os diversos interesses na respectiva fruição. Sem prejuízo da sua autonomia, estabelece a lei o princípio de que as autarquias locais atenderão às necessidades de infra-estruturas desportivas na sua área de forma integrada com os planos anuais e plurianuais gizados pelo poder central. Este princípio respeita «o carácter unitário da gestão dos recursos pela Administração Pública na prossecução dos fins comuns que pela comunidade lhe são impostos», preconizado no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 77/ 84, de 8 de Março, sobre a delimitação e coordenação

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das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos.

5 — No que se refere ao desporto de alto rendimento, considera-se, no quadro da presente lei, susceptível de apoio do Estado, por se entender que contribui para o prestígio do desporto nacional, é factor de promoção da prática desportiva alargada e constitui valioso campo de investigação científica.

O desporto de alto rendimento deverá receber, na afectação dos recursos globais, valorização compatível com a importância que se lhe atribuir em cada fase do desenvolvimento do desporto nacional.

6 — O papel preponderante que se reconhece ao Estado no desejável desenvolvimento da cultura física e do desporto exige, como já foi salientado, a definição de uma política global que oriente e comprometa os vários agentes estatais que intervêm nesse sector. Nos termos da presente lei, o Governo deverá designar um seu departamento como responsável não só pela definição dessa política, como também pela coordenação da sua execução, buscando-se, por esta via, imprimir um sentido unitário, global e coordenado à acção do Estado. E, no que toca aos instrumentos fundamentais dessa acção, que são os planos anuais e plurianuais, vai no mesmo sentido a criação de uma comissão interministerial de planeamento, que funcionará junto do citado departamento governamental.

Convirá, a propósito, clarificar que os planos em causa abrangem exclusivamente a área da cultura física e do desporto e o País ficará por eles a conhecer quanto e em quê o Estado se propõe gastar nesta área, conhecimento de que hoje se não dispõe. Por outro lado, estes planos de âmbito sectorial não substituirão os planos (e orçamentos) de carácter orgânico dos ministérios e outros órgãos públicos, nos quais serão inscritas as acções e as verbas de que cada um é, como executor, responsável no sector.

7 — Os organismos e interesses privados, nos quais se repercutirão algumas das acções do Estado e através dos quais será canalizada uma parte dos dinheiros públicos destinados ao fomento desportivo), poderão fazer ouvir a sua voz num órgão com carácter essencialmente consultivo e de debate, onde terão assento ao lado de organismos públicos. Esse órgão é o Conselho Nacional dos Desportos, que se pronunciará, seja por iniciativa própria, seja a solicitação das instâncias oficiais, sobre questões importantes relativas à definição da política desportiva, do seu planeamento e execução ou a propósito de acontecimentos relevantes da vida desportiva nacional. A sua composição deverá reflectir ampla representatividade, desde os ministérios e outros organismos públicos com interferência na cultura física e no desporto até às autarquias locais, federações, associações e clubes desportivos, colectividades de recreio, associações femininas, medicina desportiva, jornalismo desportivo, olimpismo, juízes desportivos, etc.

8 — A cultura física e o desporto em Portugal terão, a partir de agora, uma lei quadro sobre a intervenção do Estado nesta área da vida nacional. Confia-se que ela contribuirá decisivamente para que no futuro os Portugueses superem, durante a fase escolar, o analfabetismo desportivo que hoje caracteriza a maioria deles e que, paralelamente, crie as condições para continuarem, na fase pós-escolar, a prática salutar do exercício físico, visando a formação integral do indivíduo.

Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:

BASE 1

(Direito à cultura tísica e ao desporto)

1 — Todos têm direito à cultura física e ao desporto.

2 — Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto.

BASE II (Desporto para todos)

1 — De harmonia com o conceito de desporto para todos, a prática regular de uma actividade física durante os tempos livres, aceite como parte integrante da vida quotidiana, será incentivada e facilitada pelo Estado, designadamente nas áreas escolar, nas unidades de trabalho, residencial, associativa federada e não federada.

2 — A natureza global do conceito de desporto para todos envolve formas diversas, indo da actividade física recreativa à alta competição, as quais devem ser promovidas, estimuladas, orientadas e apoiadas pelo Estado, embora com graus de prioridade distintos.

3 — As atribuições do Estado expressas nos números anteriores serão exercidas em cooperação com as autarquias e organismos desportivos, os quais deverão ser encorajados a tomar a iniciativa de adequarem as suas actividades aos objectivos do desporto para todos.

4 — Compete ao Estado a coordenação do desporto para todos.

BASE III (Adequação da prática desportiva)

A prática desportiva deve ajustar-se aos interesses e necessidades dos praticantes, de acordo com o sexo, idade e desenvolvimento físico e psíquico, e perseguir objectivos de ordem formativa, educativa, ética e sócio-•cultural.

BASE IV (Ética desportiva)

1 — A prática desportiva deverá desenvolver-se na observância dos princípios da ética desportiva e com respeito pela integridade moral e física dos intervenientes.

2 — À observância dos princípios da ética desportiva está igualmente vinculado o público e todos os que, pelo exercício de funções directivas ou técnicas, integram o processo desportivo.

3 — Na prossecução da defesa da ética desportiva, o Estado providenciará a adopção de medidas tendentes a prevenir e punir as manifestações antidesportivas, designadamente a violência, a corrupção e a dopagem.

4 — As medidas referidas no numero anterior, de ordem disciplinar, serão objecto de regulamentação a elaborar pelas associações e federações dentro dos parâmetros definidos pelo Estado, a essas entidades incumbindo a respectiva aplicação através dos respectivos órgãos.

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BASE V

(Educação física e desporto escolar)

1 — Ê aos jovens em idade escolar que prioritariamente deverá ser assegurado o exercício do direito expresso na base i.

2 — A educação física e o desporto são obrigatórios nos níveis básico e secundário do sistema educativo nacional, integrando o currículo escolar.

base vi

(Associações desportivas)

1 — As associações desportivas prosseguem livremente os seus fins específicos sem interferência directa do Estado, subordinando-se, todavia, aos normativos legais sobre defesa da saúde, da integridade física, da segurança e ordem públicas e de outros interesses gerais e superiores da colectividade democraticamente definidos e que ao Estado incumbe tutelar.

2 — O estímulo e o apoio do Estado ao associativismo terão sempre em atenção o imperativo da rentabilidade sócio-desportiva.

3 — Ao Estado incumbe definir ps princípios gerais a que devem obedecer as associações e entidades desportivas, nomeadamente os respectivos estatutos/e regulamentos.

BASE VII (Actividade desportiva federada)

No âmbito da actividade desportiva federada, as medidas de apoio e incentivo do Estado referidas na presente lei deverão ser tomadas em colaboração com as diversas federações, a quem compete, de acordo com o ordenamento nacional e internacional, regulamentar no território português a prática das respectivas modalidades desportivas, promover o seu progressivo e harmonioso desenvolvimento, organizar as competições e representar internacionalmente o País, através dos órgãos próprios, cujas competências serão fixadas estatutariamente, tendo em conta o disposto no n.° 3 da base vi.

BASE VIII .(Desporto de alto rendimento)

0 desporto de alto rendimento será susceptível de apoio do Estado desde que enquadrado em planos de preparação elaborados pelos organismos desportivos competentes.

BASE IX

(Actividade desportiva não federada)

1 — No âmbito da actividade desportiva não federada, que compreende, designadamente, as actividades físicas de lazer, recreação, manutenção, recuperação e correcção, as medidas de apoio e incentivo do Estado referidas na presente lei serão tomadas em cooperação com as diversas colectividades, organizações e entidades, desportivas ou não desportivas, e desenvolvidas complementarmente nas áreas residenciais e do trabalho.

2 — A cooperação mencionada no número anterior pressupõe o progressivo ajustamento dos objectivos das pessoas colectivas aí referidas ao fim principal de estender os benefícios da cultura física e do desporto a todos os cidadãos, sem prejuízo das normas especiais ou participares por que se regem.

BASE X (Jogos e desportos tradicionais)

Os jogos e desportos tradicionais, como parte integrante dõ património cultural e especifico das diversas regiões do País e via de fácil acesso das populações à actividade física/deverão ser fomentados e apoiados pelas instituições de âmbito regional, em especial pelas autarquias.

BASE XI (Amadorismo e profissionalismo)

1 — A intervenção do Estado concentrar-se-á na actividade desportiva desenvolvida em regime de amadorismo.

2 — A prática do desporto, com carácter profissional é um direito que asisste aos cidadãos e será regulamentada tendo em vista a sua incidência não exclusivamente desportiva.

3 — Até à entrada em vigor da regulamentação a que alude o número anterior manter-se-á toda a legislação respeitante a praticantes não amadores e profissionais.

BASE XII (Divulgação)

0 Governo procederá à divulgação da cultura física e do desporto, dando conhecimento dos seus benefícios, vantagens e condicionalismos, bem como dos meios para a sua prática postos à disposição, dos cidadãos.

BASE XIll (Planeamento)

1 — O Governo elaborará planos anuais e plurianuais com vista ao exercício das atribuições que a presente lei comete ao Estado.

2 — Os planos deverão garantir uma equilibrada implantação social e geográfica da prática desportiva, visar a concertação e complementaridade entre as diversas entidades com responsabilidades na área da cultura física e do desporto e obter o máximo aproveitamento dos recursos existentes.

3 — Os planos serão objecto de relatórios de execução.

BASE XIV (Carta Desportiva Nacional)

1 — O Governo elaborará e manterá actualizada a Carta Desportiva Nacional, a qual deve conter os indicadores de base indispensáveis ao planeamento anual e plurianual previsto na base xiii.

2 — Os indicadores mencionados no numero anterior referir-se-ão, designadamente, a praticantes, técnicos, árbitros e dirigentes, infra-estruturas materiais

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c de serviços, para além de outros indicadores de gestão necessários à análise permanente da situação desportiva nacional.

3 — As autarquias locais, as Forças Armadas e militarizadas, bem como as demais entidades intervenientes ou interessadas na cultura física e no desporto, colaborarão na elaboração e actualização da Carta Desportiva Nacional.

BASE XV (Parque desportivo público)

1 — Constituem o parque desportivo público as instalações desportivas pertencentes ao Estado e às autarquias, bem como aquelas para cuja utilização lhes advenha legitimidade.

2 — Através de legislação adequada será definido o regime a que ficarão sujeitas as instalações desportivas incluídas no parque desportivo público.

BASE XVI (Instalações desportivas)

1 — O Governo elaborará um plano orientador das instalações desportivas nacionais, que visará a plena e racional utilização das instalações existentes ou a construir e do respectivo apetrechamento.

2 — Os planos anuais e plurianuais previstos na base xiv deverão respeitar o plano orientador mencionado no número anterior.

BASE XVII (Autarquias]

No exercício das suas competências e atribuições, as autarquias participarão no processo de fomento da cultura física e do desporto, criando e melhorando as infra-estruturas da sua área de forma integrada e coerente com os planos e os princípios referidos nas bases xiii, xvi e xvni.

BASE XVIII

(Zonas reservadas)

1 — Os planos de urbanização deverão reservar zonas para a prática da cultura física e do desporto, de acordo com o número de fogos habitacionais e o respectivo índice de ocupação.

2 — Os diplomas legais regulamentadores da presente leirdefinirão a área e os requisitos a que deven obedecer as zonas mencionadas no número anterior.

3 — O espaço e as infra-estruturas consignados è prática da cultura física e do desporto serão propriedade da autarquia, não lhe podendo ser dada outra finalidade.

BASE XIX (Subsídios)

1 — A concessão de subsídios estatais decorrerá dos princípios, objectivos e prioridades fixados nos planos anuais e plurianuais referidos na base xiu.

2 — O Estado fiscalizará a correcta aplicação dos subsídios e a realização das suas finalidades.

BASE XX (Benefícios fiscais)

1 — A comercialização de material desportivo no mercado nacional, ou a sua importação, poderá ser objecto de benefícios fiscais a definir pelo Governo, tendo em conta a utilização de interesse geral a que se destina, a utilidade pública da entidade adquirente e os interesses da produção nacional.

2 — O Governo isentará os clubes das despesas com medidas de segurança e policiamento dos recintos desportivos.

BASE XXI (Saúde dos atletas)

1 — O Estado garantirá o apoio médiço-desportivo a todos os que praticam educação física e desporto nos níveis básico e secundário do sistema educativo nacional.

2 — A aptidão física dos praticantes integrados na estrutura federada será controlada pelo Estado ou, mediante sua delegação, por organismos superiores daquela área desportiva.

3 — Na salvaguarda da saúde dos atletas e da ética e verdade desportivas e sem prejuízo da necessária cooperação da estrutura federada, é da competência do Estado a acção preventiva e punitiva da dopagem.

BASE XXII (Seguro escolar e desportivo)

1 — O seguro escolar cobrirá obrigatoriamente os riscos decorrentes da prática da educação física e do desporto nos estabelecimentos de ensino básico e secundário.

2 — O Estado promoverá a contratação de um seguro que proteja os riscos resultantes da prática desportiva no âmbito da estrutura federada.

3 — O suporte financeiro do seguro referido no número anterior será assegurado por comparticipação do Estado, dos organismos desportivos e dos praticantes segurados.

BASE XXIII (Formação)

1 — O Estado assegurará a formação de docentes na área da educação física e do desporto do. sistema educativo nacional.

2 — Sem prejuízo da vocação de estabelecimentos de ensino superior ou universitários, o Estado promoverá, através de organismos oficiais e sempre em cooperação com as federações desportivas, a formação, especialização e actualização de técnicos desportivos.

3 — Competirá ao Estado a formação de animadores desportivos e de outros intervenientes na promoção do desporto para todos.

BASE XXIV (Investigação)

A investigação e pesquisa científicas na área da cultura física e do desporto ou dirigidas aos aspectos com

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eles relacionados serão incentivadas pelo Estado através dc formas de apoio, tanto no âmbito nacional como pela via. da cooperação internacional.

BASE XXV

(Documentação)

Sem prejuízo da acção que nesse domínio outros organismos desenvolvam, compete ao Estado a recolha, tratamento c difusão da documentação técnica própria da cultura física c do desporto.

BASE XXVI (Cooperação internacional)

Tendo em vista a promoção e o intercâmbio desportivo como meio privilegiado de aproximação entre os povos, sem dependência de raças, credos religiosos ou ideologias políticas, o Estado estabelecerá protocolos dc cooperação com outros países.

BASE XXVII (Definição e execução da politica estatal)

1 — O Governo designará o departamento responsável pela definição da política estatal na área da cultura física c do desporto, de acordo com os princípios consignados nesta lei.

2 — Será igualmente da responsabilidade daquele departamento a coordenação global da execução da referida política e a sua implementação, sem prejuízo das competências específicas de outros departamentos.

3 — Compelirá a esse deparlamento elaborar os planos anuais e plurianuais referidos na base xiii, acompanhar a sua execução e apresentar relatórios globais de execução.

BASE XXVIII (Comissão interministerial)

1 — O Governo criará uma comissão interministerial que funcionará junto do departamento referido no n.* I da base xxvn, onde terão assento, além de um representante desse departamento, representantes dos ministérios intervenientes na cultura física e no desporto.

2 — A comissão proporá as grandes opções em que se baseará o planeamento e dará parecer prévio sobre os planos a submeter à aprovação do Governo e sobre os respectivos relatórios de execução.

3 — Os representantes ministeriais que integram a referida comissão serão nomeados por despacho conjunto do ministro de que depender o departamento referido no n.u 1 da base xxvit c de cada um dos rninis-(ros representados na citada comissão.

4 — A comissão será constituída por individualidades com relevante participação e competência na área da cultura física e do desporto, independente de qualquer dos organismos nela representados, c nomeada pelo Governo, sendo presidida pela individualidade para. tal designada.

5 — Todos os componentes da comissão serão, por inerência, membros do Conselho Nacional dos Desportos, previsto na base xxix.

BASE XXIX (Conselho Nacional dos Desportos)

1 — O Governo criará o Conselho Nacional dos Desportos, órgão de consulta e debate na área da cultura física e do desporto, constituído por representantes dos diversos sectores e entidades interessados nessa área.

2 — Competirá ao Conselho Nacional dos Desportos, por sua iniciativa ou a solicitação do departamento estatal referido no n." I da base xxvn, pronunciar-se sobre as linhas gerais orientadoras da cultura física e do desporto, bem como sobre acontecimentos relevantes da actividade nacional nessa área. e propor formas de coordenação entre os sectores nele representados.

3 — O Governo regulamentará a composição deste órgão, as formas de eleição e designação dos seus membros e os diversos aspectos do respectivo funcionamento.

BASE XXX (Bases autónomas)

O presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo de regulamentação própria em matéria de organização e funcionamento.

BASE XXXI

(Disposições vigentes)

São revogadas as disposições legais que contrariem o disposto no presente diploma.

BASE XXXII (Regulamentação da lei)

1—O Governo regulamentará por decreto-lei, a publicar no prazo máximo de 180 dias, o que se contém no presente diploma.

2 — No prazo máximo de 90 dias deve o Governo, igualmente através de decreto-lei, regular o desporto profissional.

3 — Competirá às federações, através de órgãos próprios, dirimir os conflitos laborais entre atletas e clubes e entre estes, cominando as respectivas sanções pelo não acatamento das suas decisões.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— Os Deputados do PSD: Marques Mendes — Fernando Condessa — Lemos Damião — António Capucho — Daniel Bastos.

PROJECTO DE LEI N.° 381/111 ELEVAÇÃO DE VIEIRA DE LEIRIA A CATEGORIA DE VILA

Vieira de Leiria c uma povoação, sede de freguesia do mesmo nome, no concelho da Marinha Grande.

A sua origem remonta ao tempo de D. Dinis e a formação do povoado parece ter ocorrido com a insolação de casais destinados a trabalhar no pinhal de Leiria.

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A documentação histórica existente refere a instituição da freguesia de Vieira de Leiria entre 1708 e 1758.

Contudo, a povoação só veio a adquirir grande importância no século xix, devido ao desenvolvimento industrial.

Vieira de Leiria é hoje uma povoação moderna, com grande actividade industrial nos ramos da metalurgia, da cerâmica, do vidro, da pesca e das limas.

Permanecem ainda as suas características ancestrais, patentes nas típicas construções de madeira, com varandas apoiadas em estacas de ripas pintadas com as tradicionais cores verde, azul e zarcão.

Mantém-se igualmente a beleza dos trajes, sobretudo por parte das mulheres, com o uso do chapéu e dos canos, trazidos da região de Aveiro, reflexo da emigração para Vieira de muitos dos seus habitantes.

Terra de grandes belezas naturais, de extensas praias, frequentadas nos meses de Verão por milhares de turistas nacionais e estrangeiros; antigas são as suas tradições culturais —teatrais, folclóricas— patentes em várias colectividades e associações e na criação de uma biblioteca pública anterior à existência da escola primária.

Daqui são naturais o Prof. Virgílio Guerra Pedrosa e os escritores José Loureiro Botas e António Vitorino.

Vieira de Leiria possui todos os requisitos exigidos pela Lei n.° 11/82 para a sua elevação a vila, nomeadamente a existência de 4200 eleitores e os seguintes equipamentos:

a) Posto de assistência médica;

b) Farmácia;

c) Delegação da Casa do Povo, 2 bibliotecas e

2 grupos desportivos;

d) Transportes públicos da Rodoviária Nacional;

e) Estação dos CTT;

f) Mais de 100 estabelecimentos comerciais, al-

guns do ramo de hotelaria;

g) Estabelecimentos dos ensinos primário, prepa-

ratório e secundário;

h) Agência bancária.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

A povoação de Vieira de Leiria, sede de freguesia do mesmo nome, no concelho da Marinha Grande, no Distrito de Leiria, é elevada à categoria de vila.

ARTIGO 2."

A presente lei entra em vigor após a sua publicação.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Joaquim Gomes — João Abran-tes — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Lino Paulo.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

AUDITORIA JURÍDICA

Parecer sobre a admissibilidade do projecto de resolução n.° 38/11]

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dignou-se V. Ex.* ouvir esta Auditoria Jurídica sobre a admissibilidade do projecto de resolução n.° 38/ III, apresentado pelo Partido Comunista Português.

Cumpre, pois, emitir parecer.

1 — O projecto em causa dispõe o seguinte:

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 12.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, a Assembleia da República delibera sejam publicadas na 2." série do Diário as actas da Comissão de Inquérito à Detenção do Deputado Manuel Lopes, cabendo à Mesa proceder às diligências legais e processuais para tal indispensáveis.

A publicação da resolução em causa vem justificada por a publicação dos materiais da Comissão de Inquérito, permitada pela lei, apenas favorecer a transparência dos actos políticos, o prestígio da Assembleia e a clareza do funcionamento das instituições democráticas, alegando-se ainda ser irrecusável que se forneça aos interessados o conjunto de elementos de que os deputados membros da Comissão de Inquérito dispuseram, pelo que a falta de publicação poderia gerar suspeições.

2 — Nos termos do artigo 11.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho, está efectivamente previsto que no final do inquérito a Comissão elabore um relatório contendo as respectivas conclusões, relatório este que será publicado no Diário da Assembleia da República.

Por outro lado, o artigo 12.° do mesmo diploma prevê que, juntamente com o relatório, as comissões parlamentares de inquérito possam apresentar um projecto de resolução.

Mas não é disso que se trata aqui. Na realidade, a iniciativa da publicação das actas do inquérito coube ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista e não à comissão parlamentar que o realizou e até parece dar-se o caso de a lei em referência não permitir a publicação das actas das comissões. Estas, nos termos do n.° 3 do artigo 6.°, apenas podem ser consultadas, prevendo-se exclusivamente a publicação de depoimentos que se não confundam com aquelas, mediante autorização do seu autor.

Em qualquer caso, a iniciativa e resolução quanto à publicação dos depoimentos teria de caber manifestamente à comissão parlamentar de inquérito, não podendo ser atribuída a um grupo parlamentar determinado.

3 — Por isto, o projecto de resolução em causa, a ser aprovado e publicado, viria violar frontalmente o disposto nos artigos 6.°, n.°* 3 e 4, 11.° e 12.° da referenciada Lei n.° 43/77, de 18 de Junho.

Dar-se-ia também a violação do princípio da hierarquia das leis contido no artigo 115.° da Constituição, designadamente quanto ao seu n.° 2, visto que, tendo as leis e os decretos-leis igual valor formal, não podem

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ser alterados, revogados ou violados por uma resolução da Assembleia da República.

Tanto bastará para que, nos termos da alínea a), o n.° 1 do artigo 130.° do Regimento do projecto em causa tenha de ser rejeitado, por infringir o preceito constitucional invocado.

4 — Nestes termos, tira-se a seguinte conclusão: O projecto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, n.° 38/ III, em que se pretende a publicação das actas da Comissão de Inquérito à Detenção do Deputado Manuel Lopes, não deve ser admitido, nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 130.° do Regimento, por violar o artigo 115.° da Constituição, designadamente quanto ao seu n.° 2, por isso que tal projecto implica a alteração e revogação do disposto nos artigos 6.°, n.M 3 e 4, 11.° e 12.° da Lei n.° 43/77, de 18 de Junho.

E é este o meu parecer, que tenho a honra de levar ao alto critério de V. Ex.a

Auditoria Jurídica da Assembleia da República, 24 de Julho de 1984. — O Auditor Jurídico, Costa Pereira.

Requerimento n.° 2789/111 (1.*)

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Mais uma vez o problema da Reserva da Ria Formosa veio a público com as notícias, divulgadas por vários órgãos de informação, segundo as quais a Capitania do Porto de Faro interditou a apanha de marisco, designadamente bivalves, em várias zonas da Reserva, devido aos níveis de inquinação demasiado elevados.

Estes problemas foram posteriormente comentados pelas autoridades sanitárias do distrito e por responsáveis da Reserva da Ria Formosa, apontando-se geralmente como maior responsável pela poluição da Reserva o problema da falta de estações de tratamento de esgotos, pois estes, entrando livremente nas águas da Reserva, inquinam perigosamente a ria e causam problemas e preocupações aos milhares de cidadãos que vivem naquela zona onde muitos deles têm o seu ganha--pão, agora em perigo pela elevada poluição que neste momento se reconhece na Reserva da Ria Formosa.

Neste sentido e nos termos constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo, por intermédio dos Ministérios do Mar e da Qualidade, de Vida, os seguintes esclarecimentos:

1) Reconhece o Governo que os graves níveis de

inquinação, que sem disfarce se tornam agora evidentes, são o maior perigo que ameaça a ria Formosa?

2) Quais as medidas que se propõe empreender

para fazer frente à situação agora denunciada?

3) Quando é que é tornado público o plano de

defesa e recuperação da espantosa reserva natural que é a ria Formosa?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Mário Pru-dêncio.

Requerimento n.° 2790/111 (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

É do conhecimento geral no Algarve, que, muitas centenas de cidadãos estrangeiros exercem a sua actividade no Algarve, quer trabalhando por conta de outrem, quer em negócios ou actividades por conta própria.

Ê evidente que, pelo menos em relação aos cidadãos estrangeiros que trabalham por conta de outrem, principalmente no sector tarístico-hoteleiro, os trabalhadores algarvios são prejudicados, já que aqueles postos de trabalho são ocupados por estrangeiros, enquanto os portugueses ficam no desemprego ou em actividades em que não podem usar quer as suas aptidões técnicas (que as têm), quer a amplitude de todos os seus recursos humanos.

Por outro lado, também se sabe que esses cidadãos estrangeiros, na sua grande maioria, não pagam quaisquer impostos ao Estado Português, o que constitui uma flagrante violação das leis portuguesas e uma vergonhosa situação de privilégio em relação a todos os trabalhadores portugueses que pagam metodicamente os elevados impostos que atingem o povo português.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, por intermédio dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Administração Interna e das Finanças e do Plano, os seguintes esclarecimentos

1) Quantos cidadãos estrangeiros exercem activi-

dades profissionais no Algarve por conta de outrem e por conta própria?

2) Quantos dos postos de trabalho ocupados por

cidadãos estrangeiros estão de acordo com as leis portuguesas?

3) Quantos desses cidadãos estrangeiros pagam

regularmente os seus impostos?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1984.— O Deputado do PCP, Mário Prudencio.

Requerimento n." 2791/Hl (1.°)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O início do próximo ano lectivo apresenta-se comprometido para cerca de 1000 crianças que concluíram o ciclo preparatório na Escola Preparatória da Amora, concelho do Seixal, já que, ao que somos informados, a Escola Secundária da Amora não tem instalações que permitam acolher este milhar de crianças.

Tal facto radica no atraso do arranque da Escola Secundária do Fogueteiro, estabelecimento escolar cuja entrada em funcionamento havia sido considerada prioritária.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, que, com urgência, lhes seja prestada informação sobre as medidas previstas ou em curso para dar resposta aos justos anseios destas

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1000 crianças e respectivas famílias, no sentido de lhes assegurar o direito ao ensino no ano lectivo de 1984-1985.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Maia Nunes de Almeida.

Requerimento n.' 2792/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os pais e encarregados de educação dos alunos que concluíram o ciclo preparatório na Escola Preparatória de Paço de Arcos encaram com preocupação o futuro escolar dos seus filhos, já que «a capacidade máxima das disponibilidades existentes em matéria de instalações», em matéria de escolas secundárias na área, «permitirá abarcar unicamente os alunos do 8.° e 9.° anos, ficando as 7 turmas da Escola Preparatória de Paço de Arcos que vão transitar para o 7.° ano do ensino secundário, no próximo ano lectivo, e outras turmas das escolas preparatórias da área pedagógica sem saber onde vão prosseguir os seus estudos, até porque, segundo parece, problema similar existe noutras escolas secundárias da área», como consta da exposição que remeteram ao Grupo Parlamentar do PCP.

Trata-se de uma situação para a qual, segundo somos informados, já foi chamada a atenção dos responsáveis ao nível do Ministério da Educação, sem que, no entanto, tenha sido recebida qualquer resposta que pudesse dar satisfação às questões colocadas. Aliás, refira-se que tal ausência de medidas concretas é extremamente grave, em face da aproximação do início do ano lectivo de 1984-1985.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que com urgência me sejam prestadas informações sobre as medidas previstas ou em curso para dar resposta às justas reivindicações atrás referidas.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1984.— O Deputado do PCP, forge Lemos.

Requerimento n.* 2793/111 (1.*)

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde Outubro de 1974 que a empresa João Félix da Silva Capucho, L.-" (Casa Capucho), começou a não liquidar os vencimentos aos 362 trabalhadores que então tinha.

Intervencionada em 17 de Maio de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 660/74, na sequência de uma sindicância então realizada, que verificou encontrar-se em situação de falência técnica motivada por má gestão praticada até então, a empresa foi desintervencionada em 8 de Junho de 1977 pela Resolução n.° 134/77. De notar que durante o período de intervenção da empresa foi realizado um projecto de reconversão para a empresa, mais tarde retomado pela administração da empresa e apresentado em 20 de Dezembro de 1977 sob a forma de contrato de viabilização, sendo assinado em Março de 1978 por várias institui-

ções de crédito e depois reformulado em 8 de Julho de 1980.

A empresa, no entanto, até este momento, não conseguiu ultrapassar as dificuldades que então se verificavam, criando com o não pagamento atempado dos salários aos trabalhadores uma situação que leva a empresa a ter hoje somente 140 trabalhadores no activo. Todos eles com 12 meses de salários em atraso.

No entanto, desde há cerca de 2 anos a empresa encontra-se reestruturada tecnologicamente, em condições de concorrência, e a prová-lo está o facto de em vários concursos desde então realizados ter conseguido a adjudicação de várias obras, que teriam possivelmente contribuído para a normalização da vida da empresa e dos seus trabalhadores, mas que devido à ausência de capital financeiro e à negação sistemática de aval bancário não têm podido ser concretizadas.

Isto apesar de a empresa ter um plano de viabilização na PAREMPRESA, que se julga ter despachado favorável, mas que até esta data não foi oficializado e não se sabe ainda quando pode ser concretizado.

Nesta conformidade e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo que nos sejam prestados pelo Ministério da Indústria e Energia os seguintes esclarecimentos:

1) Por que não respondeu o Ministério da In-

dústria e Energia até esta data ao requerimento com o n.° 200/11, apresentado na 3." sessão, em 26 de Novembro de 1982, pelos deputados do Grupo Parlamentar do PCP Sousa Marques e Maia Nunes de Almeida?

2) Qual a situação do plano de viabilização apre-

sentado pela empresa João Félix da Silva Capucho, L.da, à PAREMPRESA?

3) Sendo reconhecido que desde há 2 anos a

empresa João Félix da Silva Capucho, L."8, tem um bom equipamento tecnológico e que inclusivamente conseguiu recentemente um know-how para fabrico de válvulas, o que leva o Governo a não dar o andamento urgente e necessário à criação das condições que permitam o funcionamento normal desta empresa e assim não só contribuir para o desenvolvimento produtivo do País, mas também para o pagamento atempado dos salários aos hoje 140 trabalhadores da Casa Capucho?

4) Na medida que as soluções de fundo não têm

colhido a urgência do Governo que a situação exige, que medidas pensa o Governo tomar para resolver a grave situação dos salários em atraso que têm os 140 trabalhadores desta empresa?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Manuel Lopes — Georgelie Ferreira.

Requerimento n.* 2794/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde Outubro de 1974 que a empresa João Félix da Silva Capucho, L.** (Casa Capucho), começou a não

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liquidar os vencimentos aos 362 trabalhadores que então tinha.

Intervencionada em 17 de Maio de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 660/74, na sequência de uma sindicância então realizada, que verificou encontrar-se em situação de falência técnica motivada por má gestão praticada até então, a empresa foi desintervencionada em 8 de Junho de 1977 pela Resolução n.° 134/77. De notar que durante o período de intervenção da empresa foi realizado um projecto de reconversão para a empresa, mais tarde retomado pela administração da empresa e apresentado em 20 de Dezembro de 1977 sob a forma de contrato de viabilização, sendo assinado em Março de 1978 por várias instituições de crédito e depois reformulado em 8 de Julho de 1980.

A empresa, no entanto, até este momento, não conseguiu ultrapassar as dificuldades que então se verificavam, criando com o não pagamento atempado dos salários aos trabalhadores uma situação que leva a empresa a ter hoje somente 140 trabalhadores no activo. Todos eles com 12 meses de salários em arraso.

No entanto, desde há cerca de 2 anos a empresa encontra-se reestruturada tecnologicamente, em condições de concorrência, e a prová-lo está o facto de em vários concursos desde então realizados ter conseguido a adjudicação de várias obras, que teriam possivelmente contribuído para a normalização da vida da empresa e dos seus trabalhadores, mas que devido à ausência de capital financeiro e à negação sistemática de aval bancário não têm podido ser concretizadas.

Isto apesar de a empresa ter um plano de viabilização na PAREMPRESA, que se julga ter despachado favorável, mas que até à data não foi oficializado e não se sabe ainda quando pode ser concretizado.

Nesta conformidade requeremos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério da Qualidade de Vida nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Por que não respondeu até esta data o Minis-

tério da Qualidade de Vida a um requerimento sobre esta empresa, datado de 14 de Julho de 1983, pelos Srs. Deputados António Mota e Georgette Ferreira?

2) Perante o atropelo que à qualidade de vida

dos trabalhadores da empresa João Félix da Silva Capucho, L."*, se vem a praticar, que pensa fazer o Ministério da Qualidade de Vida para garantir a reposição dos direitos aos 140 trabalhadores na empresa, nomeadamente para o pagamento norma! e atempado dos salários que se vão vencendo e dos já cerca de 12 meses de salários em débito?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Manuel Lopes — Georgette Ferreira.

Requerimento n.' 2795/111 (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde Outubro de 1974 que a empresa João Félix da Silva Capucho, L."" (Casa Capucho), começou a não

liquidar os vencimentos aos 362 trabalhadores que então tinha.

Intervencionada em 17 de Maio de 1975, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 660/74, na sequência de uma sindicância então realizada, que verificou encontrar-se em situação de falência técnica motivada por má gestão praticada até então, a empresa foi desintervencionada em 8 de Junho de 1977 pela Resolução n.° 134/77. De notar que durante o período de intervenção da empresa foi realizado um projecto de reconversão para a empresa, mais tarde retomado pela administração da empresa e apresentado em 20 de Dezembro de 1977 sob a forma de contrato de viabilização, sendo assinado em Março de 1978 por várias instituições de crédito e depois reformulado em 8 de Julho de 1980.

A empresa, no entanto, até este momento, r.ão conseguiu ultrapassar as dificuldades que então se verificavam, criando com o não pagamento atempado dos salários aos trabalhadores uma situação que leva a empresa a ter hoje somente 140 trabalhadores no activo. Todos eles com 12 meses de salários em atraso.

No entanto, desde há cerca de 2 anos a empresa encontra-se reestruturada tecnologicamente, em condições de concorrência, e a prová-lo está o facto de em vários concursos desde então realizados ter conseguido a adjudicação de várias obras, que teriam possivelmente contribuído para a normalização da vida da empresa e dos seus trabalhadores, mas que devido à ausência de capital financeiro e à negação sistemática de aval bancário não têm podido ser concretizadas.

Isto apesar de a empresa ter um plano de viabilização na PAREMPRESA, que se julga ter despachado favorável, mas que até à data não foi oficializado e não se sabe ainda quando pode ser concretizado.

Nesta conformidade requeremos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério do Trabalho e Segurança Social nos preste os seguintes esclarecimentos:

1) Por que não respondeu até esta data o Minis-

tério do Trabalho e Segurança Social a um requerimento sobre esta empresa, datado de 14 de Julho de 1983, pelos Srs. Deputados António Mota e Georgette Ferreira?

2) Que fez o Ministério do Trabalho e Segurança

Social para que fosse garantido não só o pagamento dos 12 meses de salários em atraso aos trabalhadores desta empresa, mas também o normal e atempado pagamento dos salários, tanto mais que a empresa continua a laborar?

3) O Ministério do Trabalho e Segurança Social

já tomou alguma iniciativa no sentido de que fossem criadas condições de modo a repor a empresa em funcionamento normal, já que para isso existem condições tecnológicas suficientes?

Assembleia da República, 25 de Julho de 1984. — Os Deputados do PCP: Manuel Lopes — Georgette Ferreira.

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Requerimento n.* 2796/111 (1.')

Ex.:"u Sr. Presidente da Assembleia da República:

As Iunias de Freguesia de Medas. Foz do Sousa. Covelo, Melres e Lomba, do concelho de Gondomar, contactaram este grupo parlamentar no sentido de exporem as carências de estruturas dc ensino que se fazem sentir no alto do concelho de Gondomar, exposição que se anexa e se dá como integrante deste requerimento.

Porque se nos afigura justa a sua pretensão e atentas as razões expostas, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, que nos informe:

a) Se está consciente da situação existente naquele

concelho no que respeita a condições de ensino;

b) Se pensa proceder à rápida construção da es-

cola C + S, tanto mais que já há um terreno cedido para o efeito.

Palácio de São Bento. 26 de lulho de 1984.— Os Depulados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): Helena Cidade Moura — António Taborda — João Corregedor da Fonseca.

Ex.;:,;' Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português:

As Iuntas de Freguesia de Medas, Melres, Covelo. Foz do Sousa e Lomba, interpretando o sentido profundo da população do alto do concelho de Gondomar, vêm, muito respeitosamente, expor a V. Ex.a o seguinte:

Considerando que:

a) A população geral das freguesias do alto do

concelho ronda os 16 000 habitantes;

b) A população estudantil anda à volta de 1200

estudantes, repartidos pelos postos da Tc-lescola, escola preparatória e secundária do centro da vila;

c) As distâncias de 20 km/30 km que esses mes-

mos estudantes são obrigados a percorrer diariamente são um factor importante no insucesso escolar, pelo cansaço que originam, pelo largo tempo que permanecem fora dc casa, havendo alunos que se levantam às 6 horas da manhã e só regressam por volta das 20 horas:

d) As longas permanências dos estudantes fora

de casa. em escolas superlotadas e sem possibilidade de uma sadia ocupação dos tempos livres, são um incentivo à alienação e marginalidade;

e) Se despendem avultadas quantias 3o IASE nos

transportes escolares dos alunos do alto do concelho (cerca de 10 000 contos) por ano. sem que esse benefício crie satisfatórias condições de ensino/aprendizagem; /) Os trabalhadores-estudantes nocturnos não dispõem de qualquer tipo de transporte que satisfaça as suas legítimas pretensões de adequada aprendizagem:

g) De todas as freguesias do concelho dc Gon-

domar somente as do alto do concelho não dispõem de qualquer escola do ciclo 'preparatório directo e unificado, o que cria enormes assimetrias, dificuldades e injustiças;

h) As escolas do baixo concelho estão de há

muito superlotadas, não podendo dar uma resposta pedagógica eficiente; í) A população das freguesias do intcrior-alto concelho não poderão continuar a ser desprezadas e marginalizadas só pelo facto da sua interioridade;

Considerando ainda que:

/') Esta região possui enormes potencialidades económicas, às quais a escola terá de dar resposta e incremento:

0 O concelho de Gondomar deve ser o pior dotado de estruturas de ensino em todo o distrito do Porto, se atentarmos na população absoluta, pessoal da indústria c estabelecimentos industriais; m) A taxa de abandono escolar e fuga à escolaridade é elevada e se explica essencialmente pelas condições adversas supra-referidas;

Considerando, finalmente, que:

n) F.xiste um terreno de 23 000 m2 de há muito tempo cedido gratuitamente para a construção de uma escola C + S na freguesia de Medas, que iria servir todo o alto do concelho e que o protelar das hesitações e indefinições pode mesmo pôr em causa a dádiva do terreno:

A Junta de Freguesia de Medas, traduzindo o sentido profundo das legítimas e justas aspirações e as necessidades urgentes das populações, forças vivas e entidades do alto do concelho, solicita a V. Ex.a:

1) Que se definam, com objectividade e rigor, as

carências de estruturas de ensino no concelho de Gondomar;

2) Que seja dado imediato implemento ao pro-

jecto de construção de uma escola C + S no terreno já cedido, uma vez que não se descortinam razões suficientes para ser de outro modo.

Convencidos de que compreenderá as inúmeras razões que nos assistem, esperamos que V. Ex.a encete as diligências necessárias para que os justos anseios de milhares de cidadãos não sejam uma vez mais iludidos.

A bem da República.

Os Presidentes das Juntas de Freguesia do Alto do Concelho de Gondomar: (Assinaturas ilegíveis.)

Requerimento n.' 2797/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O direito à objecção de consciência face ao serviço militar reconhecido pela Constituição da República de 1976 não foi ainda objecto de adequada regulamentação.

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Existe apenas um despacho interno de um anterior

Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do qual, mediante uma declaração confirmada por duas testemunhas, o jovem evita ser incorporado, ficando a aguardar a futura regulamentação do direito à objecção de consciência.

Esta situação prolongada de omissão legislativa tem conduzido a situações graves.

Muitos jovens que não teriam porventura direito a ser reconhecidos como objectores de consciência beneficiam desta situação.

Aproveitando o desconhecimento do citado despacho, muitos jovens vêem-se explorados por pessoas que, mediante dezenas de contos, se prontificam a evitar a sua incorporação recorrendo ao nele disposto.

Os verdadeiros objectores de consciência vêem-se confundidos com os que o não são e adiada a clarificação definitiva da sua situação, o que os impede de ter uma vida profissional normal, vendo-se impedidos de se candidatar a numerosos empregos.

Com vista ao esclarecimento da opinião pública e a habilitar a Assembleia da República a legislar sobre esta matéria, requeremos que, pelo Ministério da Defesa, nos sejam fornecidas as seguintes informações:

1.° Qual é o número de jovens que viram provisoriamente reconhecida a sua condição de objectores de consciência face ao serviço militar, por ano e incorporações;

2.° Qual a sua distribuição pelos diferentes distritos de recrutamento e mobilização.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— Os Deputados: José Leitão (PS) — Margarida Marques (PS) — Silva Marques (PSD) — Eurico Figueiredo (PS).

Requerimento n.° 2798/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ordem e a tranquilidade públicas, bem como a segurança das pessoas e dos seus bens, constituem nos dias de hoje valores inestimáveis, não só pela aceleração brusca das relações sociais, mas sobretudo pelas vicissitudes provocadas pelo ritmo veloz e intenso da vida das sociedades modernas e livres.

Tal facto incute no espírito das pessoas uma sensação de incerteza e insegurança, que é patente quer nos meios citadinos, quer nos meios rurais, uma vez que os conflitos, perturbações e alterações ao funcionamento regular e normal da sociedade proliferam e abundam por todo o lado. Vem isto a propósito da preocupação geral sentida pelas populações residentes na vila de Loulé e seus arredores e ainda das freguesias de Almansil, Boliqueime e Querença, que reivindicam legítima e pertinentemente um maior reforço de contingentes para o policiamento da área.

Na verdade, esta pretensão, traduzida expressamente através de abaixo-assinados que me foram enviados — na qualidade de deputado natural do concelho de Loulé—, alicerça-se em argumentos de validade indiscutível e sugere soluções de candente necessidade. Dizem os subscritores que o policiamento da área atrás referida, correspondente a uma superfície sensivelmente igual ao dobro do concelho de Faro, e com uma população que ronda os 30 000 habitantes,

incumbe exclusivamente ao posto da GNR de Loulé, que é apenas servido por 43 elementos, 4 graduados e 39 praças, manifestamente insuficientes para uma cabal cobertura do espaço geográfico inserido sob a sua jurisdição.

Constatam ainda a insatisfação latente nos habitantes pelo facto de Loulé, uma das mais importantes vilas do País e o quarto centro urbano do Algarve, imediatamente a seguir a Faro, Portimão e Olhão, não ser dotado de uma esquadra de polícia de segurança pública que assegure o patrulhamento da sua zona urbana.

Efectivamente, é inadmissível que Loulé, aglomerado populacional contínuo com mais de 15 000 habitantes, sede do maior e mais populoso concelho do Algarve, centro comercial e turístico de grande projecção, não possua um destacamento da PSP, como acontece em todos os centros urbanos importantes e tão indispensável à manutenção da ordem estabelecida.

Nestes termos, e porque é inteiramente razoável e justificável a superação das carências enumeradas, solicita-se ao Ministério da Administração Interna que reforce o número de efectivos em serviço na GNR de Loulé e reinstale novamente a PSP na sede do concelho, a fim de se efectuar com mais eficiência e eficácia um policiamento que contribua para a paz e tranquilidade dos Louletanos.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

Requerimento n.* 2799/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Decorrem neste momento conversações bilaterais entre Portugal e os Estados Unidos da América com vista à elaboração de um estatuto da Fundação Luso--Americana para o Desenvolvimento.

A experiência passada permite concluir que o intercâmbio científico com os Estados Unidos não tem sido tão importante como aquele que se verifica entre Portugal e outros países europeus, e mesmo entre os Estados Unidos e países da Europa com características de desenvolvimento semelhantes às de Portugal do nosso tempo.

Num país de escassos recursos financeiros, como é o nosso, o progresso da ciência e tecnologia só é possível através do intercâmbio científico com países mais desenvolvidos.

Congratulamo-nos, pois, com o aparecimento desta Fundação, esperando que através dela possam ser incrementadas as trocas científicas entre os dois países.

Sabemos igualmente que neste momento se procede à elaboração dos estatutos da referida Fundação.

Tivemos conhecimento, porém, de que, estranhamente, nenhum representante dos investigadores e cientistas portugueses, nomeadamente os investigadores doutorados do complexo ii do Instituto Nacional de Investigação Científica, em número de meia centena, logo constituindo uma parte significativa dos investigadores portugueses activos em física e matemática, foi ouvido ou está a ser ouvido sobre tal matéria, e particularmente no respeitante ao tema do intercâmbio científico.

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Por outro lado, para que a acção da Fundação se possa traduzir num desenvolvimento real da investigação em Portugal, quer a nível das indústrias privadas, quer das universidades, parece-nos que as verbas deverão ser seleccionadas de acordo com critérios semelhantes aos utilizados em países de grande tradição c'entífica, em particular nos Estados Unidos. Critérios que deverão basear-se exclusivamente na qualidade dos projectos e no curriculum científico dos investigadores responsáveis pelos mesmos. Para tal efeito, deverá haver, no domínio do apoio ao desenvolvimento científico, uma comissão de avaliação de propostas, constituída por cientistas portugueses e americanos de reconhecido mérito nos vários domínios.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que me sejam fornecidos os seguintes elementos de informação:

1) Não parece a V. Ex.a que a comunidade cien-

tífica portuguesa deveria ter conhecimento do projecto dos referidos estatutos, em ordem à elaboração de um parecer sobre os mesmos, sob pena de a referida comunidade se sentir um pouco marginalizada face ao desenrolar deste processo?

2) Seria possível receber dados concretos sobre

a Fundação, assim como o projecto dos seus estatutos?

3) Não seria útil que da futura direcção venham

a fazer parte um ou mais investigadores portugueses que tenham dado provas quanto à dinamização da actividade científica e tecnológica em Portugal?

Palácio de São Bento, 26 de Julho de 1984.— O Deputado do PS, Fernando de Sousa.

Requerimento n.* 2800/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o eventual fecho do ramal de Reguengos de Monsaraz iria afectar os interesses próprios dos habitantes e das actividades económicas do concelho de Mourão;

Considerando que há longos anos se vem reclamando, ao invés, a continuação do ramal do caminho de ferro de Mourão até Moura;

Considerando que, ao que diz, a autarquia de Mourão não foi havida nem achada nesta tomada de decisão:

Requeiro, nos termos legais e regimentais, por intermédio da Assembleia da República, ao Governo, nomeadamente ao Ministério do Equipamento Social, os seguintes esclarecimentos:

1) Ê ou não verdade ter-se estabelecido um pro-

tocolo de acordo entre o Ministério do Equipamento Social e a Câmara Municipal de Mourão tendo por objecto a extinção do ramal de caminho de ferro?

2) Em caso afirmativo, quais os termos desse

protocolo?

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDÍ, Ruben Raposo.

Requerimento n.* 2801/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Sociedade Estoril-Sol, S. A. R. L., tem a concessão da zona de jogo do Estoril, concessão que se estende até 1986;

Considerando que é intenção do Governo levar a concurso público a atribuição da concessão da zona de jogo;

Considerando que importa acautelar os direitos e interesses dos trabalhadores da Sociedade Estoril-Sol, S. A. R. L.:

Requeiro, nos termos legais e regimentais, por intermédio da Assembleia da República, ao Governo, nomeadamente ao Ministério do Comércio e Turismo:

a) Informação sobre o processo de concurso para a concessão da zona de jogo do Estoril e sobre o respectivo caderno de encargos e obrigações;

6) Se se encontra salvaguardada a manutenção de todos os postos de trabalho actualmente existentes e dependentes da presente concessionária;

<-•) Se se prevê o cumprimento por parte da nova concessionária de todos os direitos e regalias sociais atribuídos aos trabalhadores na vigência do actual contrato de concessão, nomeadamente:

A atribuição de complementos de reforma equivalentes à diferença entre o subsidiado pela Previdência e o salá-lário aplicável para a categoria profissional activa;

A atribuição, de complementos de doença equivalentes à diferença entre o subsidiado pela Previdência e o salário real;

A atribuição de complemento de medicamentos e diagnósticos equivalente à diferença entre o subsidiado pela Previdência e o custo real;

A atribuição da participação de 15 % dos lucros globais da actividade da empresa para distribuição pelos trabalhadores.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— O Deputado da ASDI, Ruben Raposo.

Requerimento n.° 2802/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais e considerando os antecedentes verificados quanto à construção de uma escola secundária em Valença do Minho, particularmente pelo facto de ter sido efectuado concurso público, embora não se tenha adjudicado a obra, o deputado do PSD António Roleira Marinho requer à Direcção--Geral das Construções Escolares e ao Ministério do Equipamento Social, através da Secretaria de Estado das Obras Públicas, uma informação sobre os motivos

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que impediram a adjudicação de tal empreendimento e ainda o prazo e o modo como se Fará evoluir o processo:

a) Adjudicar-se-á a obra na base do anterior

concurso? Quando?

b) Abrir-se-á novo concurso?

c) Prevê-se, em qualquer dos casos, que a obra

seja lançada este ano?

d) Em caso negativo, que justificação se apre-

senta e que prazo se aponta para concretização de um tão justo anseio das populações daquele concelho?

Assembleia da República, 26 de |ulho de 1984.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

Requerimento n.' 2803/111 (1.')

Ex."'" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados do PSD abaixo assinados constataram que na estrada nacional n." 15 (Porto-Vila Real) — variante de Amarante — foram recentemente implantadas no centro da via linhas contínuas distanciadas entre si de espaço considerável (zebra com extensão aproximada de 2 km).

Tal tracejamento diminui a largura útil das faixas de rodagem, inviabiliza ultrapassagens e provocará certamente fortes bloqueios no escoamento do trânsito.

É que na zona é vulgar observarem-se tractores e outros veículos transportando a baixíssimas velocidades madeiras para as fábricas de aglomerados — Tabopum.

Admitindo que tais implicações estiveram presentes nos responsáveis pela decisão, vimos requerer, nos termos legais e regimentais, que V. Ex.a, através do Ministério do Equipamento Social —Secretaria de Estado das Obras Públicas — nos dê conhecimento das razões que levaram a Junta Autónoma de Estradas a tal procedimento.

Palácio de São Bento, 26 de (ulho de 1984. — Os Deputados do PSD: Manuel António dos Santos — Montalvão Machado — Amélia de Azevedo — Bento Gonçalves — Manuel Moreira — Daniel Bastos.

Requerimento n.* 2804/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 16 de Fevereiro do corrente ano enviei a V. Ex." um requerimento ao Governo sobre a situação da empresa H. Parry & Son, que foi numerado com o n.ü 1559/111 (1.a).

Até hoje não respondeu no concreto às 5 perguntas formuladas no referido requerimento sobre a situação preocupante da empresa e dos seus trabalhadores.

Acontece que a situação se tem vindo a agravar cada vez mais e cada vez mais os trabalhadores e suas famílias vivem situações dramáticas.

Os órgãos representativos dos trabalhadores têm vindo a solicitar audiências ao 1PE, ao Ministério da

Indústria e Energia e ao Primeiro-Ministro. sem obterem qualquer resposta.

Os trabalhadores têm 7 meses de salários em atraso.

Os bens da empresa estão penhorados pelo não pagamento de dívidas à caixa de previdência.

As companhias de seguros anularam os contratos de seguro por falta de pagamento da empresa, o que obrigou à paralisação do estaleiro e dos seus trabalhadores, mesmo existindo trabalho.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia e do Mar, çom a urgência que a situação obriga, me informe que medidas vai implementar para resolver tão dramática situação.

Assembleia da República. 26 de Julho de 1984.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

Requerimento n.' 2805/SI! (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Maria Ferreira Castelo David, natural de São Tomé e Príncipe e moradora na Rua de Lopes Mendonça, 4, entregou em 6 de Maio de I98I no Gabinete de Informação e Relações Públicas do Ministério da Administração Interna um pedido de concessão de nacionalidade portuguesa, ao abrigo do disposto no artigo 5.1' do Decreto-Lei n." 308-A/75. de 24 de (unho.

No entanto, até ao momento não lhe foi concedida.

A requerente considera que tal facto a prejudica por viver em Portugal desde Novembro de 1974 e ter casado com Manuel Viana das Neves, trabalhador da Câmara Municipal de Lisboa e com nacionalidade portuguesa desde 9 de Março de 1981, por decisão ministerial dessa data, publicada no Diário da República. 2." série, n." 65. dc 19 de Março de 1981.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:

1) Está prevista a concessão de nacionalidade a

Maria Ferreira Castelo David?

2) Qual o andamento do referido processo?

Assembleia da República, 26 de |ulho de 1984. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.' 2806/111 IV)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República :

Em 26 de Abril do corrente ano enviei a esse Ministério um requerimento sobre o encerramento das feiras de gado no distrito do Porto e pedindo informações sobre o surto de peripneumonia. A situação agravou-se e até hoje o Governo não tomou qualquer medida.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, solicito novamente ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, as seguintes informações:

1) Gomo se está a combater a peripneumonia no distrito do Porto, que meios estão a ser em-

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pregues, quantos diagnósticos foram feitos, quantos veterinários estão envolvidos na acção sanitária e qual o número de reses afectadas?

2) Quais as zonas que, no concreto e de forma

discriminada, se consideram afectadas no distrito do Porto?

3) Continua o Governo a considerar essencial o

encerramento das feiras de gado? Até quando?

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— Q Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n." 2807/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

0 Instituto Superior de Engenharia de Lisboa debate-se ao presente com vários problemas que afectam no seu trabalho discentes e docentes, condicionando uns e outros quanto à sua valorização e qualificação, o que conduz ao não aproveitamento das potencialidades da escola, limitando assim o desenvolvimento e a actualização do ensino de engenharia em Portugal.

1 — No que diz respeito ao corpo discente, verifica-se que os alunos do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa se encontram na realidade impossibilitados de prosseguir os seus estudos superiores para obtenção do grau de licenciatura, dado que:

Não foram ainda homologados os projectos de licenciatura apresentados no Ministério da Educação, de acordo com o Decreto-Lei n.° 830/74;

Por outro lado, o acesso ao Instituto Superior Técnico continua praticamente vedado aos alunos desta escola, uma vez que o numerus clausus é extremamente reduzido.

2 — Quanto ao corpo docente, constatamos que os professores do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa se encontram paralisados em termos de carreira, quadros e incentivos, na medida em que aguardam há 10 anos a sua inserção num estatuto de carreira docente, coerente com o preceituado no Decerto-Lei n.° 830/74.

Assim, os docentes do 1SEL:

Nem foram contemplados pelo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior (direito ao regime de dedicação exclusiva, possibilidade de inserção na carreira técnica superior, etc), nem se encontram na situação dos docentes do ensino secundário, aos quais é aplicado o regime de fases;

Não têm possibilidades de promoção de categoria devido à indefinição legislativa que regula a sua carreira docente;

Não podem integrar-se no quadro já estabelecido, independentemente da sua qualificação académica, uma vez que não foram ainda definidas as condições de acesso (excepção feita aos professores do antigo Instituto Industrial de Lisboa, integrados num quadro transitório);

Os assistentes encontram-se numa situação de insegurança extremamente desmotivadora, pois

estão sujeitos a sucessivos contratos a prazo, até ao limite de 8 anos, ao fim dos quais têm de abandonar a escola ou ficam regressivamente «equiparados» na categoria, que já possuíam, em contratos anuais.

Apesar desta situação intolerável, existem, no entanto, docentes que procuram, sem quaisquer garantias ou contrapartidas, alcançar os graus de mestrado e doutoramento, sujeitando-se aos cursos curriculares e às provas das outras escolas do ensino superior.

De tudo o referido, e enquanto não se encontra uma solução global para os problemas que afectam a escola, parece-nos ser necessário encontrar resposta urgente para algumas questões que afligem o corpo docente.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério da Educação que nos esclareça sobre as questões que a seguir colocamos:

Não será possível atribuir o subsídio de dedicação exclusiva aos docentes que optarem por tal regime, à semelhança do que acontece com os professores das outras escolas do ensino superior?

Não será possível criar as condições mínimas, em ordem à obtenção dos graus de mestrado e doutoramento, através de um convénio a estabelecer com outra escola universitária?

Não será possível integrar no quadro do ISEL, nas categorias que lhes competem, os docentes com mestrado ou doutoramento?

Não será possível criar condições de acesso ao quadro, de forma a libertar o corpo docente dos bloqueamentos existentes desde há 10 anos, resultantes da indefinição da sua carreira?

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— Os Deputados do PS: Fernando de Sousa — Maria Helena Rosa.

Requerimento n.° 2808/11! (t.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o concelho de Caminhs é aquele que actualmente no distrito de Viana do Castelo apresenta maiores índices de desenvolvimento;

Considerando que os órgãos autárquicos do concelho de Caminha têm diligenciado no sentido de aí ser oriado o 10.° ano de escolaridade obrigatória;

Considerando ainda que a Câmara Municipal de Caminha pôs à disposição do Ministério da Educação instalações onde transitoriamente poderiam funcionar turmas do 10.° ano de escolaridade;

Considerando que, conforme resposta do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, com data de 13 de Fevereiro de 1984, a requerimento de um Sr. Deputado, se constata não estar ainda prevista a instalação, no ano lectivo de 1984-1985, daquele ensino no concelho de Caminha e particularmente na sede do concelho:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado do PSD António Roleira Marinho requer

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II SÉRIE — NÚMERO 157

ao Ministério da Educação (Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário) as seguintes informações:

1) Foi ou não levada em conta a oferta das ins-

talações, embora com carácter provisório, efectuada pela Câmara Municipal de Caminha para funcionamento do 10.° ano de escolaridade?

2) Reconhece-se ou não a necessidade e a ur-

gência da criação daquele ensino no concelho e na vila de Caminha?

3) Que justificação apresenta o Ministério da

Educação para não ter ainda considerado como prioritário dotar o concelho de Caminha com o 10.° ano de escolaridade?

4) Foram ou não efectuados estudos que possam

levar a uma conclusão positiva ou negativa quanto à construção de uma escola secundária em Caminha e à criação do ensino do 10.° ano de escolaridade?

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984. — O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

Requerimento n.° 2809/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República*.

Considerando que a generalidade das estradas nacionais que ligam Vila Nova de Ourém a localidades vizinhas se encontra em péssimo estado de conservação, relevando-se as vias que ligam aquela sede do concelho a Torres Novas e a que, proveniente de Tomar, segue para Fátima e Leiria;

Considerando que, pelo menos, esta última via tem um intenso movimento, pois, para além do mais, é o principal acesso de estrangeiros que se deslocam a Fátima;

Considerando que o péssimo estado das citadas vias de comunicação prejudica o normal desenvolvimento do concelho de Vila Nova de Ourém:

Pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Equipamento Social e à Junta Autónoma de Estradas que me informem das medidas e prazos respectivos que o Ministério do Equipamento Social prevê aplicar a fim de resolver os problemas acima focados.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984. — O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

Requerimento n.* 2810/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Escola Preparatória de Ferreira do Zêzere se debate com problemas que se arrastam há bastante tempo e que são do conhecimento dos serviços do vosso Ministério, como:

a) Construção de uma portaria;

b) Substituição de caixilharia de madeira por alu-

mínio;

c) Concessão de uma verba de 350 000$ por

parte da Direcção-Geral do Equipamento Escolar ao conselho directivo da escola para a marcação dos campos desportivos do exterior;

d) Reparação do pavimento de algumas salas de

aula e de corredores ;

e) Montagem do material desportivo fornecido

no início do ano lectivo pela firma Fresal; /) Falta de 10 espaldares que constavam na selecção do material desportivo a fornecer à Escola Preparatória de Ferreira do Zêzere:

Pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Educação que me informe das medidas e prazos respectivos que prevê aplicar a fim de resolver as situações acima focadas.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984. — O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

Requerimento n.' 2811/111

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o concelho de Vila Nova de Ourém, que possui uma população de mais de 50 000 habitantes, para além das múltiplas carências no campo da saúde, não tem na sua unidade de internamento permanente um aparelho de radiologia;

Considerando que se torna cada vez mais urgente a construção de um novo e adequado centro de saúde, prometido no Governo presidido pelo Dr. Francisco Pinto Balsemão;

Considerando que por carência de verbas o actual centro de saúde se pode ver na contingência de cessar a prestação de cuidados de saúde aos seus utentes:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que sobre os assuntos acima aludidos p Ministério da Saúde me informe das medidas que prevê aplicar e dos respectivos prazos para as concretizar.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

Requerimento n.° 2812/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Ourém se dirigiu oportunamente à Radiotelevisão Portuguesa solicitando a colocação de um retransmissor, a fim de suprir a deficiente recepção dos programas da RTP na área do concelho de Vila Nova de Ourém, solicito que ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis a Secretaria de Estado da Comunicação Social me informe das medidas tomadas ou que venham a ser decididas a fim de eliminar a carência atrás referida.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984. — O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

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Requerimento n." 2813/111 (I.-)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o elevado número de alunos de Minde que frequentam o ensino preparatório fora da sua localidade, o que, para além de provocar que alguns adolescentes não o possam frequentar, ocasiona que tenham de percorrer várias dezenas de quilómetros e ficar várias horas entregues a si próprios fora de qualquer controle familiar:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Ministério da Educação que me informe se prevê, e, em caso afirmativo, quando, a construção de uma escola preparatória em Minde, concelho de Alcanena.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— O Deputado do PS, Silvino Sequeira.

Requerimento n.° 2814/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — É do conhecimento público, e tem sido seguido com particular atenção pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, o contencioso que vem opondo o Instituto Português de Oncologia (IPO) à actual presidência da Câmara Municipal de Lisboa, relativo à instalação, na Praça de Espanha, junto àquele estabelecimento hospitalar, dos pavilhões destinados aos vendedores ambulantes que estavam sediados no Martim Moniz.

2 — A área de protecção do IPO está determinada pelo Decreto n.° 34 993, de 11 de Outubro de 1945; recentemente, a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, depois de um levantamento cartográfico do local, oficiou, salientando que achava «inconveniente a instalação dos referidos pavilhões no local onde estão», o que determinou, posteriormente, uma decisão de embargo por parte do Ministério do Equipamento Social.

3 — Ê também manifesto que as condições em que se desenvolverão as actividades dos vendedores ambulantes criarão um novo ambiente à volta de um Instituto com características hospitalares próprias e exigências de dignidade envolvente que são comummente reconhecidas.

4 — Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através dos Ministérios da Saúde, do Equipamento Social e da Educação as seguintes informações, com urgência:

a) Que atitude tem assumido, de facto, no decor-

rer deste contencioso, o Ministério da Saúde, que não se poderá alhear deste problema?

b) Que atitude tem assumido, de facto, no decor-

rer deste contencioso, o Ministério da Educação, a quem reporta administrativamente o IPO?

c) Que atitude tem assumido, de facto, no decor-

rer deste contencioso, o Ministério do Equipamento Social, com a responsabilidade decorrente da gestão do espaço de domínio público? Qual a situação do embargo en-

tretanto decidido pelo Ministro do Equipamento Social? Qual o ponto das chamadas negociações da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico com a CML?

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Lino Paulo — Georgette Ferreira.

Requerimento n.* 2815/IU (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — é do conhecimento público, e tem sido seguido com particular atenção pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, o contencioso que vem opondo o Instituto Português de Oncologia (IPO) à actual presidência da Câmara Municipal de Lisboa, relativo à instalação na Praça de Espanha, junto àquele estabelecimento hospitalar, dos pavilhões destinados a vendedores que têm estado até agora sediados no Largo de Martim Moniz.

2 — A decisão de instalação na Praça de Espanha, junto ao IPO, dos pavilhões destinados aos vendedores ambulantes anteriormente sediados no Largo do Martim Moniz, foi tomada pela actual coligação gestora do Município de Lisboa, para «libertar» o Largo de Martim Moniz, determinando, entretanto, gravíssimos problemas ao IPO. Logo que anunciada, tal decisão foi contestada pelo IPO. O facto é que a área de protecção daquele estabelecimento hospitalar, determinada pelo Decreto n.° 34 993, de 11 de Outubro de 1945, foi objecto também de obras de instalação dos pavilhões de venda. A CML, na sua actual direcção, terá negligenciado o contacto com o IPO, que se dirigiu à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, do MES, que terá considerado inconveniente a localização de pavilhões naquele local. Conhece-se ainda os termos de um despacho de embargo do Ministério do Equipamento Social, que não tem tido efeitos práticos.

3 — À margem desta situação, a de ocupação de uma área de protecção cuja necessidade e obrigatoriedade é de tal modo evidente, dada a natureza específica do IPO e a situação dos doentes que estão internados ou ali ocorrem, noticia-se também que o IPO previa para dentro de alguns anos obras de ampliação do edifício. Acrescem questões de envolvência ambiental que todos, com um mínimo de sensibilidade, sentirão. Tudo junto, afere-se uma situação em que a actuação da Câmara se revela, pelo menos, de uma insensibilidade perante problemas que envolvem o IPO e decorre de uma atitude perante os vendedores do Largo de Martim Moniz que não se terá pautado pelas exigências de uma negociação que respeite os interlocutores.

4 — Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, informações detalhadas sobre:

a) Processo de fixação da zona vizinha do IPO para a venda ambulante, com envio do processo respectivo e relato das negociações havidas;

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b) Processo de negociação com o MES;

c) Ponto da situação actual.

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Lino Paulo — Anselmo Aníbal — Georgette Ferreira.

Requerimento n.* 2816/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Sindicato dos Trabalhadores de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul novamente lançou um alerta sobre os perigos que ameaçam os 700 trabalhadores da empresa nacional de abastecimento de aeronaves Sociedade Abastecedora de Aeronaves, L.*1 (SAAL).

De facto, o conselho de gerência da TAP, em 30 de Maio de 1984, decidiu desligar-se de todos os compromissos com a SAAL, com o argumento de que não teria havido resposta desta às propostas da TAP e por esgotamento de todos os prazos que lhe teriam sido dados.

Ora, sabendo-se que já anteriormente tinha havido várias tentativas da multinacional Marriot de monopolizar o fornecimento de alimentação à aeronaves nos aeroportos portugueses, servindo-se da TAP, nomeadamente através da constituição de uma empresa de catering, ê com justa preocupação que os trabalhadores e os seus representantes encaram o futuro.

É que o contrato que a Marriot estabelece com a TAP ameaçaria de desemprego os 700 trabalhadores da SAAL, além de que se traduziria em beneficiar uma multinacional em prejuízo de empresas de capital nacional.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Transportes e do conselho de gerência da TAP, as seguintes informações:

1) Mantém-se ou não o acordo da TAP com as

empresas nacionais que fazem o abastecimento de aeronaves?

2) Existem ou não negociações ou quaisquer for-

mas de contrato com a Marriot com vista à constituição de uma nova catering? Em caso afirmativo, qual a razão de tais negociações e de que modo são salvaguardados os postos de trabalho dos trabalhadores das empresas portuguesas que fazem o abastecimento de alimentação a aeronaves?

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.° 2817/111 (1.*)

Ex.°° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Como é do conhecimento de V. Ex.0, a Companhia Portuguesa de Pescas (CPP) foi exinta pelo Decreto-Lei n.a 139/84, de 7 de Maio.

Esta extinção foi considerada pelos trabalhadores como uma medida políica contra os interesses dos trabalhadores e da economia nacional.

Também desde há muito que a Federação dos Sindicatos do Sector da Pesca e as restantes organizações dos trabalhadores vinham apresentando medidas alternativas para esta empresa, das quais o Governo não quis saber.

Esta extinção provoca um prejuízo de mais de 2 milhões de contos para os trabalhadores portugueses; por outro lado, segundo proposta dos trabalhadores de empresa (à qual o Governo fez ouvidos moucos) bastavam cerca de 350 000 contos para a empresa entrar em actividade, defendendo os postos de trabalho e assim viabilizar a maior empresa de pesca portuguesa.

Com a extinção da empresa, o artigo 2." do Decreto--Lei n.° 139/84 refere que no prazo de 5 dias seria nomeada uma comissão liquidatária.

A comissão liquidatária foi nomeada pelo despacho conjunto n.° A-101/84-IX, em 23 de Maio de 1984, só que esta comissão não chegou a tomar posse.

Agora, mais de 2 meses passados, ainda não foi nomeada a nova comissão liquidatária, e, segundo afirma o Ministério do Mar, só depois desta nomeação será tratada a transferência para a SNAB dos navios e a reparação dos navios nos estaleiros da CPP, assim como a hipótese de pagamento de salários em atraso aos trabalhadores.

Tendo os trabalhadores da CPP neste momento cerca de 14 meses de salários em arraso, isto é realmente de uma grande crueldade, pondo em causa os mais elementares direitos humanos, provocando graves problemas aos trabalhadores e suas famílias, levando a situações extremas de trabalhadores que já dormem no chão porque têm vendido as mobílias de suas casas.

Nos termos constitucionais e regimentais que nos são concedidos, requeremos ao Governo, através do Ministério do Mar e da Secretaria de Estado das Pescas, que nos esclareçam do seguinte:

1." Tinham ou não razão os trabalhadores e as suas organizações quando apresentaram ao Governo medidas alternativas?

2." Para quando o pagamento dos salários em atraso a estes trabalhadores?

3.° Para quando a nomeação da comissão liquidatária, para resolver, conforme afirma o Ministro do Mar, os graves problemas que todos estes trabalhadores atravessam?

Assembleia da República, 26 de Julho de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Maia Nunes de Alemida.

Requerimento n.° 2818/üi6 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 16 de Fevereiro de 1984 o Grupo Parlamentar do PCP interpelou o Governo sobre política social, com incidência na inadmissível situação dos trabalhadores com salários em atraso.

Nesse mesmo dia o PCP apresentou um projecto de lei'sobre esta matéria, que não foi aceite pela Mesa, e 649 requerimentos, em consequência de denúncia pelos trabalhadores e suas organizações de empresas em situação de salários em atraso.

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Recebemos agora a resposta a esses requerimentos.

A resposta é vaga, contém apenas generalidades, não aponta para uma resolução rápida da situação, em suma, não satisfaz.

O alheamento, por parte do Governo, da resolução de tão grave e dramática situação é assustador.

Por isso as condições de vida dos trabalhadores degradam-se dia a dia, chegando até nós notícias, como se diz no preâmbulo do projecto de lei n." 357/1H, sobre salários em atraso:

São crianças que desmaiam nas escolas, com fome; São crianças sem rendimento escolar por falta de

meios de subsistência; São crianças que abandonam o ensino escolar por

falta dos necessários meios económicos; São crianças que vêem «morrer» diariamente as

suas faculdades físicas e intelectuais: São mulheres que defrontam dramáticas situações

familiares por falta de pão; São mulheres que dão à luz envoltas em desgosto

e ansiedade; São homens que se suicidam.

A fome deixou de ser um fantasma e é já uma realidade sinistra em muitos lares portugueses.

A situação agrava-se dia a dia, dramaticamente.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

1) Listagem completa do nome, localização e sec-

tor de actividade de todas as empresas com salários em atraso;

2) Listagem completa do nome, localização e sec-

tor de actividade de todas as empresas com subsídio de férias e subsídio de Natal em atraso;

3) Qual o montante da dívida aos trabalhadores?

4) Qual o montante da dívida à segurança so-

cial?

5) Nome das empresas às quais foram levantados

autos e quais os resultados desse procedimento;

6) Nome das empresas nas quais, a pedido dos

trabalhadores e suas organizações, não foram levantados autos?

7) Lista completa das empresas às quais foram

concedidos subsídios, para criação e manutenção de postos de trabalho, discriminando o montante dado a cada empresa e o valor total dos subsídios atribuídos;

8) Lista completa do nome das empresas onde

haja conhecimento de situações anómalas de negligência, má gestão, fraude ou corrupção nos subsídios atribuídos;

9) Qual a evolução, a partir da tomada de posse

deste Governo, das empresas com salários em atraso.

Assembleia da República, 26 de lulho de 1984.— Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — António Moía — João Paulo — Georgette Ferreira — Manuel Lopes.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.^ o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Fillol Guimarães, formulando várias perguntas relacionadas com os cursos de mestrado em Educação e Ciências da Educação.

Na sequência do ofício de V- Ex.a n." 1114/84, de 28 de Março último, sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.J o Secretário de Estado de informar que:

I." Como resultado da selecção efectuada a nível nacional, levada a cabo por júris nomeados no Diário da República por S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior (anexo i), tendo em consideração ainda a ordem de prioridades indicada pelos candidatos quanto à escola superior de educação (ESE) onde pretenderão exercer funções docentes [ponto 3, alínea c), dos editais de abertura dos concursos] (anexo ii), inscreveram-se nos seguintes cursos de mestrado (anexo ni):

a) Instituto Superior de Educação Física

(14 candidatos);

b) Universidade de Boston:

1) Análise Social da Educação— 15;

2) Ensino da Língua Inglesa— 17;

3) Ensino da Matemática— 17;

4) Ensino das Ciências da Natu-

reza — 18;

5) Ensino das Ciências Sociais —

15;

6) Expressão Musical — 5;

7) Expressão Plástica — 7;

c) Universidade de Aveiro:

1) Didáctica do Francês— 10;

2) Activação do Desenvolvimento

Psicológico — 8;

d) Universidade do Minho:

1) Ensino da Língua Portuguesa —

14;

2) Ensino das Ciências da Natu-

reza — 8;

3) Análise e Organização do En-

sino — 9.

Entretanto, a afluência a estes concursos foi bastante grande, como se poderá concluir pela consulta das listas provisórias, também publicadas no Diário da República, resultantes unicamente da classificação atribuída pelos júris (anexo iv).

2." O número de candidatos que se encontra presentemente a frequentar cada um dos cursos, por estabelecimentos de ensino superior, é genérica-

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mente o indicado nas listas definitivas (anexo 111). Só ocorreram 6 desistências, a saber:

Ensino da Língua Inglesa— 1; Expressão Musical — 2; Ensino da Língua Portuguesa — 1 ; Didáctica do Francês— 1; Expressão Plástica — 1.

3.° Em princípio, o número de bolseiros que até 1985 concluirá cursos de mestrado em estabelecimentos de ensino estrangeiro é de 97 (Universidade de Boston), que se distribuem por áreas, de acordo com o exposto nos n.os 1 e 2 desta informação.

Entretanto há 10 bolseiros no Centre Regional de Documentation Pédagogique (CRDP), em Bordéus, seleccionados em concurso nacional para bolsas de estudo, tendo em vista a obtenção de um «doctorat de 3Ème cycle», ao abrigo de um protocolo assinado entre a Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) e aquele organismo francês, para a realização de um programa de formação técnica e científica dos futuros responsáveis dos centros de apoio à formação de professores.

O programa compreenderá os anos lectivos de 1982-1983 e 1984-1985, inclusive, sendo o 3.° ano lectivo preenchido pela redacção, pelos alunos, de uma tese de «doctorat de 3tme cycle» (anexo v).

4.° Com referência ao número de lugares, por ESE e por curso, necessários ao funcionamento das ESE já criadas, deverá acentuar-se que estes estabelecimentos de ensino auferem de autonomia pedagógica e científica, cabendo aos seus corpos directivos (comissão instaladora e conselho científico) a definição da política que considerem mais adequada à respectiva escola, sem obstar que tomem em conta recomendações e pareceres da Comissão Coordenadora das Escolas Superiores de Educação. Houve, nos concursos já efectuados, a preocupação de formar, pelo menos, um docente por área científica prevista no programa preliminar, verificando-se, obviamente, algumas carências, devido aos condicionalismos impostos pela natureza das áreas científicas e localização das ESE. Conscientes das limitações qualitativas dos programas em curso, têm estes serviços tentado, quer junto das faculdades portuguesas (Faculdade de Letras de Lisboa e do Porto, de Psicologia e Ciências da Educação de Lisboa), quer junto das entidades estrangeiras (Embaixada dos Estados Unidos da América, Comissão Cultural Luso--Americana, Embaixada de França, Embaixada da Suécia, British Council) obter hipóteses de colaboração em vários domínios, no sentido de colmatar as carências detectadas.

Entretanto, em colaboração com a Universidade de Boston e sçm quaisquer encargos para o Ministério da Educação, vão ser lançados, entre Setembro e Dezembro de 1984, vários seminários de apoio à preparação de pessoal docente para as ESE, em Lisboa: seminário de 2 dias, a cargo do Sr. Reitor da Universidade de Boston; minicurso de 20 horas na área de

Leitura e Aquisição de Linguagem; seminários nos domínios de desenvolvimento curricular em estudos sociais, educação musical e artística, didáctica das ciências, ensino da matemática e introdução aos computadores, envolvimento comunitário e outras acções efectuadas no âmbito das ESE e a pedido destas (ex.: ESE de Viseu e Faro).

Existe um programa preliminar (anexo vi), cuja leitura permitirá calcular aproximadamente qual o número de docentes necessário ao funcionamento adequado deste tipo de ensino.

5." Só o mencionado curso a decorrer em Bordéus pode ser classificado como «formação no estrangeiro», visto que três quartas partes dos cursos de mestrado a cargo da Universidade de Boston se processam em Lisboa. Somente o 3.° semestre está a decorrer em Boston, entre 35 de Maio próximo passado e 8 de Agosto de 1984. Para melhor compreensão de todo este processo, c necessário recuar no tempo, começando por relatar alguns factos ligados à celebração do contrato com a Êducation Management Corporation (EMCORP) (representante internacional da Universidade de Boston):

A) O contrato celebrado entre a DGES e a

EMCORP, representante internacional da Universidade de Boston, previa até 120 candidatos, tendo sido seleccionados através de concursos para diversas áreas, abertos pelo Despacho n.° 32/ SES/83, de 9 de Abril (anexo vn), de cujos editais e grelhas de análise se junta um exemplar em anexo (anexo viu e cp. anexo n).

Por dificuldades de ordem vária, a que não foram estranhas, por um lado, as prioridades indicadas pelos concorrentes no requerimento de candidatura, por outro lado, o facto de se terem reservado 15 vagas para as universidades novas (anexo ix — resolução do conselho de ministros), das quais apenas uma foi preenchida, só foi possível seleccionar 94 candidatos, a que se juntaram 1 assistente da Universidade de Aveiro, 3 da Faculdade de Ciências de Lisboa e 3 candidatos da Secretaria Regional de Educação dos Açores, num total de 101 candidatos (cp. anexo nt — Listas definitivas);

B) Cada um dos cursos de mestrado referi-

dos tem a duração de 16 meses, pro-cessando-se apenas 12 semanas em Boston e as restantes em Lisboa, de acordo com o plano do curso previamente aprovado (anexo x — «Programa Overview», «Course Schedule for master of Êducation» e «Course Schedule for certificate of Study»);

C) De acordo com a 5.a cláusula do referido

contrato (anexo xi, p. 5) o custo total dos serviços prestados pela EMCORP corresponde a US$ 1 098 477, dos

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27 DE JULHO DE 1984

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quais foi efectuado o pagamento do contravalor em escudos equivalente a US$ 87 878. ao câmbio de I de lulho de 1982 (833992).

Assim, de acordo com a cláusula 7.-1 do contrato, foram pagos:

Em Dezembro de 1982:

US$ 413 589 em dólares.

US$ 39 411 pagos em escudos.

453 000

Até 31 de Março de 1983:

US$ 589 320.5 em dólares.

US$ 56 156,5 pagos em escudos.

645 477

Estes encargos foram incluídos em assistência técnica, no acordo de empréstimo 1559 PO do Banco Mundial, verificando-se. pois. o reembolso, a 80%, em divisas estrangeiras (US$); D) As bolsas de estudo atribuídas para possibilitar a frequência dos mestrados em Ciências da Educação regem-sc pela legislação em vigor para o INIC. sendo de 12 000$/mês no País c dc 40 OOOS/mês no estrangeiro (anexos xn e xiii). No entanto, por se tratar do lançamento de um programa inovador no domínio da educação, em que os recursos humanos são essenciais e dada a desvalorização do escudo, impeditiva da estada dos bolseiros durante 3 meses na Universidade de Boston, foi decidido superiormente a concessão de um diferencial de US$ 690/mês, por candidato, pago directamente à EMCORP.

A viagem Lisboa/Boston e regresso, pela tarifa mais económica, importou em 50 000S/bolseiro.

A viagem Lisboa-Boston e regresso, suportadas pelas ESE a que os bolseiros se encontram vinculados para prestação de serviço posterior à usufruição da bolsa.

A DG ES tem a seu cargo o pagamento d

Os montantes globais de formação destes docentes, financiados pelo empréstimo 1559 PO, do Banco Mundial, são efectivamente elevados, mas certamente insignificantes face aos investimentos já realizados em edifícios c equipamentos para as ESE.

6." Em relação aos bolseiros em Bordéus, os custos determinados para os 2 primeiros anos

lectivos, explicitados por anos civis, são os seguintes:

Em 1932, 78 403,5 FF. Em 1983, 217 510.9 FF. Em 1984. 121 408 FF.

Dada a natureza do 3." ano lectivo, dependente do tipo de dissertação a escolher pelos candidatos, terá de ser celebrada, em finais de 1984, uma acta adicional ao protocolo em vigor.

7." Por último, convirá também esclarecer que o contrato celebrado com as universidades portuguesas determina que cada instituição receba por mestrado 150 0003/ano, o que significa que, dado que a parte escolar de cada curso tem a duração de 2 anos. cada candidato importará em 300 000$. sem incluir os subsídios mensais e outros que lhes são devidos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Ensino Superior, 12 dc [ulho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, Luís Filipe Menezes Lopes.

SECRETARIA DE ESTADO DAS FLORESTAS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.nl" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.:' o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunlo: Resposta a um requerimento do deputado do PS Ferdinando Gouveia pedindo informações acerca de uma notícia do Diário Popular, dc 20 de Março, com o título «Banquete de perdiz e javali no Dia Mundial da Floresta».

Relativamente ao ofício dc V. Ex." n." 1290/84, de 17 de Abril próximo passado, a seguir se transcreve o despacho exarado no mesmo por S. Ex.1 o Secretário de Estado das Florestas:

O meu Gabinete deverá facultar a seguinte resposta ao requerimento em referência:

Dado que não tive qualquer contacto com o tema do presente requerimento, transcrevam-se os n."s I e 2 da informação G. ü. G., 190/84, que a propósito me foi facultada pela DGF (dado que nesta informação se chama a atenção para o Centro de Formação Profissional COTF da Lousã, é da mais elementar justiça esclarecer que o respectivo processo teve inicio num meu despacho exarado em 1976. quando membro do 1 Governo Constitucional, sobre proposta preparada pelo engenheiro lorge Vieira Alves, o técnico da DGF que efectivamente deu forma ao empreendimento quase até à sua conclusão, técnico que foi esquecido na referida inauguração):

I — De há uns tempos a esta parte vem o Ministério da Agricultura, Florestas c Alimentação, através da Dircccão-Gcral das Florestas e com a colaboração de outros departamentos da Administração, comemorando o Dia Mundial da Floresta (21 de Março).

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2 — As comemorações de 21 de Março de 1984 tiveram como ponto alto a inauguração do que é considerado o melhor centro de formação profissional da Europa: o COTF da Lousã.

Para o efeito, S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação deslocou-se à Lousã, onde, com as restantes entidades, cumpriu um programa previamente estabelecido, do qual constava:

a) Inauguração e visita ao COTF;

ò) Visita à exposição comemorativa do Dia Mundial da Floresta — apraz--nos informar que esta exposição foi visitada por cerca de 20 000 pessoas de todo o país, das quais 15 000 crianças;

c) Almoço de confraternização onde

mais de 600 pessoas mantiveram um informal e são convívio;

d) Distribuição de prémios às crianças

do ensino secundário que foram classificadas nos primeiros lugares do concurso «Dia Mundial da Floresta».

Salvo melhor opinião parece-nos que o almoço a que atrás se aludiu não só tinha cabimento como se tornava imprescindível caso se quisesse levar a efeito um programa que ocupava a maior parte do dia.

Ninguém desconhece o aproveitamento que certa imprensa pretendeu tirar desta comemoração.

Pena foi que o não tivesse feito com mais objectividade, a sua missão de formar e informar ganharia com isso.

Felizmente que o presente requerimento do Sr. Deputado Ferdinando Gouveia veio permitir a esta Direcção-Geral esclarecer o caso do «Banquete de perdiz e javali no Dia Mundial da Fforesta» perante um representante qualificado do povo português.

Passaremos, pois, a pormenorizar no que ao dito almoço respeita; tendo em atenção o programa estabelecido, pareceu a esta Direcção-Geral que havia que tomar em consideração dois factores:

a) A limitação das verbas disponíveis;

b) A utilização, se possível, de produtos

originários da actividade do subsector.

Como é evidente estes dois quesitos complementavam-se.

Assim, pelos serviços de caça da Trafaria foram enviadas para a Lousã 60 perdizes, por se tratar de reprodutores já esgotados e impróprios para repovoamento.

Igualmente da tapada de Mafra saíram 5 gamos e 3 javalis, a incluir no número de animais que anualmente são abatidos com a finalidade de manter as classes etárias e a carga mais adequada a um bom ordenamento cinegético.

Desta maneira foi possível servir no dia 21 de Março no COTF da Lousã um almoço a mais de 600 pessoas. O que restou deu para que todos os funcionários que durante uns dias trabalharam no COTF pudessem jantar e confraternizar. Há ainda que referir um almoço que, no dia 19 de Março, a Direcção-Geral entendeu oferecer a todos os cooperativistas que assistiram a um colóquio promovido por esta Direcção-Geral no COTF.

A finalizar há que dizer que todos os gastos com estas acções não atingiram os 300 000$.

Para responder cabalmente às questões levantadas pelo Sr. Deputado Ferdinando Gouveia resta acrescentar que esta Direcção--Geral não possui gansos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Florestas, 11 de julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, E. Carita Frade.

SECRETARIA DE ESTADO DAS FLORESTAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Ferdinando Gouveia acerca da aplicação ou não do Decreto-Lei n.° 389/79, de 20 de Setembro (subsídio especial de assistência técnica agrária).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Florestas, 16 de julho de 1984. —O Chefe do Gabinete, E. Carita Frade.

SECRETARIA DE ESTADO DAS FLORESTAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Ferdinando Gouveia acerca da aplicação ou

Relativamente ao ofício de V. Ex.a n.° 530/84, de 14 de Fevereiro de 1984, junto se envia fotocópia do nosso ofício n.u 1035/SEF/84, bem como do ofício n.u 6001, da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, no qual S. Ex.a o Secretário de Estado das Florestas exarou o seguinte despacho:

Dar conhecimento ao Sr. Deputado:

1 — Do meu despacho de 29 de Maio de 1984.

2 — Do teor do presente ofício do Sr. Director--Geral da DGORH.

13 de fulho de 1984. — Azevedo Gomes.

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não do Decreto-Lei n." 389/79. de 20 de Setembro (subsídio especial de assistência técnica agrária).

Solicito a V. Ex.J se digne levar ao conhecimento de S. Ex.:' o Ministro o teor do ofício n.u 530/84 da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, e anexos, bem como o parecer elaborado neste Gabinete sobre o qual o Sr. Secretário de Estado das Florestas exarou o seguinte despacho:

A DGF sob minha dependência informa que r.ão está a proceder ao pagamento do subsídio instituído pelo Decreto-Lei n." 389/79 por motivo de não terem sido tiradas pela direcção-geral competente as dúvidas que em devido tempo levantou sobre o assunto (do que não estava aliás informado). De facto, face a divergências que se têm levantado a propósito e as dificuldades de aplicação face às omissões e indefinições de que o referido diploma e a legislação complementar enfermam, foi criado um grupo de trabalho a funcionar no âmbito da DGORH com o objectivo de propor solução para a aplicação de critérios uniformes e ajustados às necessidades de funcionamento dos serviços deste Ministério para atribuição do subsídio em causa, ainda sem qualquer resultado prático, segundo informação de que nesta data disponho. A SEF dará conhecimento ao gabinete ministerial, do qual depende directamente a DGORH. do teor do presente requerimento, solicitando urgência para a resolução do problema envolvido.

29 de Maio de 1984. — Azevedo Gomes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Florestas, 31 de Maio de 1984. —O Chefe do Gabinete. C. Carita Frade.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

DIRECÇÀO-GERAL DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado das Florestas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Ferdinando Gouveia acerca da aplicação ou não do Decreto-Lei n." 589/79, de 20 de Setembro (subsídio especial de assistência técnica agrária).

Relativamente ao assunto versado no ofício em referência tenho a honra de informar V. Ex.J dc que o processo de revisão da aplicação do Dccreto-Lci n." 389/79, de 20 de Setembro, está em curso, devendo o presente assunto aguardar a decisão global a assumir sobre a matéria em questão.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, sem data. — O Dircctor-Geral, António Marino Gonçalves Coelho.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS António da Costa relativo à nomeação da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia de Viseu e do planeamento do ensino para a região.

Na sequência do ofício de V. Ex/- n." 690/84, de 24 de Fevereiro último, sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado de informar que:

1 — Admite-se que a Comissão Coordenadora das Escolas Superiores de Educação efectuou a sua primeira reunião em 30 de Maio de 1984, defina muito em breve o perfil do professor a formar por essas instituições e que, simultaneamente, seja reafirmado, superiormente, o objectivo da formação nas ESE, já determinado pelo artigo 2.", alínea a), do Decrcto--Lei n.° 5I3-T/79, de 26 de Dezembro.

2 — Face aos atrasos verificados na implementação dos estabelecimentos de ensino superior politécnico, criados pelo Decreto-Lei n." 513-T/79, de 26 dc Dezembro, e à escassez de meios orçamentais, insuficientes para o correcto funcionamento dos estabelecimentos de ensino superior em actividade, toma-se indispensável uma correcta definição de prioridades relativa à entrada em funcionamento de qualquer novo estabelecimento de ensino.

3 — A fim de se proceder aos indispensáveis estudos relativos a uma Escola Superior de Tecnologia de Viseu, solicitaram-se aos Srs. Director-Geral da .'Indústria e Presidente da Comissão Regional de Planeamento da Zona Centro elementos dc informação, por ramo de actividade industrial, relativos às infra-estruturas industriais e tecnológicas, aos planos dc desenvolvimento industrial e de serviços e às necessidades do mercado em técnicos dc formação superior intermédia. Tais elementos contribuirão para uma correcta definição dos cursos, de carácter profissionalizante, que venham a revelar-se necessários.

Mais informo V. Ex.a que respostas mais objectivas só poderão ser prestadas mediante obtenção destes dados, motivo por que se têm estado a aguardar os esclarecimentos pedidos às mencionadas entidades.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior. 12 de lulho de 1984. —Pelo Chefe do Cabi-nete, Luís Filipe Menezes Lopes.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rau Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.;' o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Cunha c Sá acerca da situação dos trabalhadores eventuais dos serviços regionais dc agricultura.

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1 —Na generalidade, entende-se que a análise feita pelo Sr. Deputado |osé da Cunha e Sá está correcta.

2 — Após a publicação do Decreto Regulamentar n.° 41/84, de 28 de Maio, a Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos preparou instruções que, aprovadas por despacho de S. Ex.a o Ministro, foram difundidas, através de circular, pelos serviços e organismos do MAFA, com vista à sua execução. Essas instruções contemplam, entre outros, o problema da integração no quadro, contingente do serviço utilizador, do pessoal além do quadro que reúna os requisitos do artigo 6.°, alínea b), do Decreto-Lei n." 41/84, de 3 de Fevereiro, dentro dos limites impostos pelo número de vagas e dos recursos orçamentais disponíveis e de acordo com as regras do artigo 39.° do mencionado Decreto Regulamentar n." 41/84.

3 — S. Ex.:' o Ministro, numa perspectiva global do Ministério e de acordo com as limitações impostas pelas disposições legais citadas e pela escassez de lugares e verbas orçamentais disponíveis, assumiu a posição de manter ao serviço o pessoal além quadro abrangido pelo levantamento dessas situações efectuado em Outubro de 1983.

4 — Neste momento, tem este Gabinete conhecimento que S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento, dando seguimento à política referida no número anterior, viabilizou em termos orçamentais a mesma política, assegurando a manutenção das situações do pessoal além quadro até ao final do corrente ano económico.

A posição assumida por S. Ex.3 o Secretário de Estado do Orçamento permitirá uma correcta aplicação do Decreto Regulamentar n." 41/84 e a solução da maior parte das situações do pessoal referido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 15 de |ulho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Rafael Duarte Lobo.

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO MINISTRO

Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário dc Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Almeida Eliseu acerca da actividade da Junta Nacional do Vinho cm Leiria.

Em referencia ao ofício de V. Ex.a n." 2565, datado de 6 do mês corrente, que acompanhava um requerimento do Sr. Deputado João de Almeida Eliseu solicitando informações relacionadas com a actividade da |unla Nacional do Vinho em Leiria, informo que os citados documentos foram remetidos ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, por ser assunto da competência daquele departamento governamental.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Comercio e Turismo, 13 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. Simões de Almeida.

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO COOPERATIVO

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Nelson Ramos e António da Costa acerca da concessão de um subsídio reembolsável à Cooperativa Agrícola de Lafões.

Em resposta ao requerimento n.° 2608/1H (l.a), informo que o processo de apoio financeiro foi remetido a esta Secretaria de Estado pelo Gabinete de S. Ex.a o Sr. Secertário de Estado do Emprego e Formação Profissional em 26 de Março de 1984.

O processo foi analisado pelos serviços de apoio técnico desta Secretaria de Estado em 6 de Abril de 1984, tendo recebido parecer e um despacho favorável.

O processo de apoio financeiro foi remetido com informação, parecer e despacho ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional em 11 de Abril de 1984.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo, 12 de lulho de 1984. — O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, Armando dos Santos Lopes.

SECRETARIA DE ESTADO DAS FLORESTAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Silva Marques acerca da abertura da reserva de caça da (ardocira (Batalha).

Relativamente ao ofício de V. Ex.a n."'1673/84, de 11 de Maio de 1984, de assunto acima referenciado, cumpre-me transcrever o despacho que o assunto mereceu de S. Ex.a o Secretário de Estado das Florestas:

Prestar ao Sr. Deputado a informação de que a reserva em referência será aberta na próxima época venatoria, segundo proposta da DGF.

15 de lulho de !984. — Azevedo Gomes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Florestas. 16 de lulho de 1984. — O Chefe do Gabinete, E. Carita frade.

MINISTÉRIO DO EOUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.'n" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.J o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD (osé Vitorino acerca da colocação de um meio

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de transporte aéreo permanente junto do Hospital de Faro ou no Aeroporto para casos de emergência.

Em resposta ao assunto do requerimento n." 2545/ 111 do Sr. Deputado acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social de informar V. Ex.3 de que por acasião do lamentável acidente que vitimou o valoroso ciclista foaquim Agostinho não foi solicitada a intervenção de qualquer serviço ou empresa do sector adstrito à Secretaria de Estado dos Transportes.

Mais se informa que a Secretaria de Estado dos Transportes não dispõe de respostas às várias perguntas que o Sr. Deputado formula, pela simples razão de que nenhum dos aspectos focados no requerimento do Sr. Deputado se inscreve no âmbito daquela Secretaria de Estado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 16 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

Entretanto, e sem prejuízo de informação mais detalhada, juntam-se em anexo alguns elementos de interesse para o efeito:

Lista das PD iniciadas em 1978-1981, 1982 e 1983;

Lista das PD com protocolos ou despachos de 1982, indicando a designação e a localização;

Lista das PD do programa de 1984 (vindas de anos anteriores ou programadas para 1984 — Despacho conjunto MFP/MES de 9 de Maio de 1984), com indicação de: designação, localização, projectista e empreiteiros (oportunamente enviada ao Gabinete do Sr. Ministro):

Quadro-resumo sobre a construção de PD desde 1978 a 1984.

Direcção dos Serviços de Equipamento, 22 de funho de 1984. —O Director, Varela Reis.

ANEXO I Passagens desniveladas

Obras iniciadas entre 1978 e 1981

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PSD Luís Martins e Daniel Bastos pedindo informações relativamente ao inquérito ao aluimento verificado na ponte da Figueira da Foz.

Respondendo ao ofício de referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Equipamento Social de informar que os resultados do inquérito realizado ao acidente ocorrido na ponte da Figueira da Foz não foram divulgados porque o processo ainda se encontra em fase de elaboração do relatório final, de acordo com informações fornecidas pela senhora inquiridora.

Com os melhores cumprimentos.

Passagens desniveladas

Obras iniciadas em 1982

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 11 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

DIRECÇÃO-GERAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EQUIPAMENTO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Jaime Ramos e outros (PSD) pedindo informações relativas às passagens desniveladas para substituição dc passagens de nível, cuja construção foi iniciada pela CP de 1979 a 1984.

1 — Dentro da escassez do prazo disponível não se torna possível apresentar toda a diversa informação pretendida pelos senhores deputados com a desagregação indicada, isto é, obras iniciadas realmente e por anos.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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ANEXO 11

Passagens desniveladas

Obras que têm despachos ou protocolos em 1982

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO III

Passagens desniveladas programadas para 1984

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO IV Passagens desniveladas

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(tí) l:m milhares de conlos.

(M l£m 1983 o número total de l'D programadas não será essencialmente disllnlo do número programado cm 1982. dado o fraco número de obras cfeclivamcnlc iniciadas neste último ano.

(c) O móntame total dos despachos proferidos (Programa DCTT/A. Locais) c protocolos homologados <¡ de cerca de 980 000 conlos. projee-tando-se. obviamente, cm 2 ou mais anos. Não existe, para 1982, propriamente um programa de dotações com o qual seja compurávcl o montante de 530 000 conlos.

(tf) O correspondente montante inscrito para 1984 e. como se eabe. de 530 000 contos.

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto; Resposta a um requerimento dos depulados do PCP Carlos Brito e Margarida Tengarrinha sobre medidas para evitar a alienação do Palácio de Estói.

Relativamente ao ofício n." 2593/84. de 6 de lulho, e como resposta ao assunto referido em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do que se segue:

a) O Governo apenas tomará medidas para preservar o Palácio de Estói depois de concretizada a sua aquisição para o património do Estado;

b) A aquisição do referido Palácio encontrava-se

prevista para o presente ano. No entanto, devido a grandes restrições de ordem orçamental, o Ministério viu a verba prevista para este efeito excluída do seu plano orçar mental;

c) O referido Palácio encontra-se classificado

como imóvel de interesse público pelo Decreto n.° 129/77, de 29 de Setembro.

Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 16 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete. /. de Freitas Ferraz.

DIRECÇÃO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL Informação

Ex.'no Sr. Dircctor-Geral da Comunicação Social :

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Ilda Figueiredo e |orge Lemos acerca de suspeitas de corrupção que recaem sobre dois ex-admi-nislradorcs da empresa do jornal de Notícias, do Porto, a propósito do concurso 5+7.

Em cumprimento do determinado por V. Ex.a, e após várias diligências, foi possível recolher informações pertinentes relativamente ao assunto em epígrafe, que nos permitem prestar o seguinte parecer:

1 — O concurso 5 + / foi concebido pelos seus autores — Dr. fosé Serra c António de Freitas Cruz — c destinado a promover a implantação no mercado do vespertino Notícias da Tarde, é o que se infere da seguinte passagem da acta n." 466, de 31 de Dezembro dc 1982. a p. 17. que fica constituindo o documento n.° 1:

Trata-se, com efeito, dc um concurso que foi imaginado pelos seus autores — Srs. Dr. fosé

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Serra e António de Freitas Cruz— exclusivamente tendo em vista promover a implantação no mercado do vespertino da empresa Notícias da Tarde, com o apoio do matutino também da empresa, lornal de Nolicias, e em estreita ligação com este. Tal concurso visa, pois, a defesa dos interesses daquele verpertino e, logo. da empresa.

2 — Os autores, porém, não conseguiram então encontrar soluções para as dificuldades técnicas que se levantaram, pelo que a ideia teve de ser adiada.

3 — Ultrapassados que foram esses problemas, e já na fase de concretização do concurso, a Empresa Pública dos lornais Notícias e Capital (EPNC), accionista maioritário da Empresa do (ornai de Notícias, S. A. R. L., manifestou, através do presidente do conselho de gerência, o interesse de fazer participar também no referido concurso as publicações editadas pela EPNC. Com efeito, na acta acima referida pode ler-sc:

O conselho ponderou a posição que, quanto a tal iniciativa, lhe foi transmitida pelo Sr. Dr. José do Egipto Macedo e Cunha, como presidente do conselho de gerência da Empresa Pública dos Jornais Notícias c Capital (EPNC), accionista maioritária da Empresa do lornal de Notícias. S. A. R. L. a qual é no sentido de pretender que o mesmo concurso interesse também as publicações editadas por a referida empresa pública.

Tudo ponderado, e face ao interesse e posição asumida pela EPNC a propósito deste assunto e acima já referida, o conselho entendeu que a maneira mais eficaz de servir, como lhe cumpre, os interesses da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., é aceitar a proposta de participação no concurso das publicações editadas pela EPNC, através de contrato a celebrar com esta referida Empresa, considerando que:

O concurso é de iniciativa da Empresa Jornal de Notícias, S. A. R. L.; A perda que desse contrato resultar para o Notícias da Tarde deverá ser minorada, em tudo o que for possível.

Esta decisão foi tomada por unanimidade.

4 — Para o efeito, foi celebrado um» contrato entre a Empresa do lornal de Notícias, S. A. R. L., e a Empresa Pública dos Jornais Notícias e Capital (EPNC), conforme se documenta (doe. n." 2).

5 — Os autores do concurso — Srs. Dr. Jose Serra e António de Freitas Cruz—, que entretanto haviam registado em seu favor os direitos de autor sobre o concurso, manifestaram o seu propósito de nada receber se os resultados da exploração do concurso revertessem em benefício exclusivo da Empresa do Jornal de Notícias. S. A. R. L. Tal posição, porém, já não manteriam sc a Empresa cedesse a terceiros qualquer parcela da exploração do concurso.

Com efeito, consta da acta n.u 476, lavrada em 25 de Março de 1983. no que a esse facto concerne, o seguinte:

Pelos autores foi declarado, no entanto, que, como membros do conselho de administração, não aceitariam receber fosse o que fosse dos resultados da exploração do concurso 5 + í directamente pela Empresa e em benefício da Empresa,

pois se perseveraram no apuramento da ideia foi com o objectivo de ela servir justamente os jornais da Empresa. Acrescentaram, porém, que tal posição já não manteriam no caso de a Empresa ceder qualquer parcela da exploração do concurso de que são autores a terceiros.

6 — Nesse entendimento, a Empresa deliberou celebrar com os autores um contrato pelo qual a mesma ficou com o direito da exploração comercial do respectivo concurso, devendo, no entanto, pagar aos autores as importâncias acordadas nos termos da clásula 5.° (doe. n." 3).

7 — A celebração do contrato referido no número anterior foi autorizada por deliberação do conselho de administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., como se constata da acta n.° 476, atrás mencionada (doe. n.° 4).

8— Realizou-se apenas uma fase do concurso 5 + 1, que englobou 3 séries de 12 semanas cada uma, cuja atribuição de prémios ainda se está a processar.

9 — Das importâncias apuradas nos termos da cláusula 5." do contrato referido no n.° 6 (doe. n." 5) receberam cada um deles a importância de I 117 323S60.

10— Importa ainda referir um facto, que julgamos relevante, para melhor conhecimento das intenções dos autores do concurso 3 + / em servir a Empresa do lornal de Notícias, S. A. R. L.

Esta Empresa promoveu um outro concurso — Noves fora Tudo —, restrito ao Notícias da Tarde. Os autores deste concurso foram os mesmos do 5 + I c o contrato que então celebraram com a Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L.. consignava na sua cláusula 2.3 o seguinte:

Pelo presente contrato, os mesmos primeiros outorgantes cedem gratuitamente à segunda os seus direitos de autor quanto ao aludido concurso Noves fora Tudo por uma série de 9 semanas [doe. n.n 6] (a).

Isto quer dizer que a Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., promoveu outro concurso, que dessa vez conseguiu restringir ao Notícias da Tarde. Sendo os seus autores os mesmos do 3 + /, o facto dc terem cedido gratuitamente à Empresa os seus direitos de autor quanto ao aludido concurso parece ser elucidativo das suas intenções de servir a Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., e não terceiros.

12 — Da análise dos documentos juntos e da apreciação dos factos careados resulta evidente que não houve violação da lei nem sequer quebra de princípios deontológicos por parte dos autores do concurso 3+7, por isso que, titulares dc um direito, dele dispuseram em seu benefício através de um contrato formalmente correcto e juridicamente válido.

É tudo quanto sobre este assunto me cumpre informar V. Ex.3 para os efeitos que entender por convenientes.

V. Ex.a, porém, em seu alto critério, melhor decidirá.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Comunicação Social, 9 dc Julho de 1984. — O Director do Gabinete de Estudos e Planeamento, António Pedro Ortct.

(a) A documentação referida foi entregue aos deputados.

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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.""' Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Asunto: Resposta a um requerimento do Deputado do PCP Jorge Lemos sobre subsídios atribuídos e a atribuir para instalações desportivas de clubes.

Em resposta ao assunto referido em epígrafe, e por determinação do Sr. Ministro do Equipamento Social, junto remeto a informação solicitada pelo Sr. Deputado Jorge de Lemos sobre subsídos para instalações desportivas de clubes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 13 de Julho de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

Direcção-Geral de Pessoal

Direcção de Serviços de Pessoal Docente

1.« Divisão 3." Secção

Informação

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP forge Lemos e Custódio Gingão acerca da falta de professores em escolas primárias do concelho de Montemor-o-Novo.

1 — Ouvida a Direcção Escolar de Évora sobre o relatório do grupo de trabalho criado na Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo para estudar a questão das escolas do ensino primário do concelho sem professores, a mesma pronuncia-se sobre o assunto, verificando-se que a situação está controlada apesar da falta de professores.

2 — No último parágrafo do ofício da Direcção Escolar comenta-se a frase constante do relatório sobre a forma como são feitas as colocações. Realmente, tal como diz a Direcção Escolar, não nos apercebemos do seu sentido, pois as colocações obedecem a regras expressas no Decreto-Lei n.° 207/82, de 25 de Maio, na nova redacção dada pelo Decreto>Lei n." 236/83, de 4 de lunho, regras que não podem ser ultrapassadas. E não nos consta que as mesmas não sejam cumpridas.

3 — No que se refere às sugestões apresentadas, estão os serviços bastante sensibilizados para o direito que toda a criança tem ao ensino, pelo que consideramos que a legislação referente aos concursos devia dar-lhes essa garantia, em primeiro lugar, o que não acontece na totalidade.

Por ser a Direcção Escolar de Évora a entidade que melhor conhece os problemas em causa, julgo de remeter fotocópia do seu ofício n.° 1286 ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.

À consideração superior.

18 de Abril de 1984. — (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO ESCOLAR DE ÉVORA

Ex.mo Sr. Director-Geral de Pessoal do Ministério da Educação:

Assunto: Idem.

1 — Refiro-me ao ofício n.° 3216, de 3 do corrente mês, e aos documentos que lhe vinham anexos relativos ao assunto em epígrafe.

2 — Informação:

a) Conforme tive ocasião de dar conhecimento a V. Ex.a pelo nosso ofício n.° 3916, de 28 de Setembro de 1983, depois da colocação de todos os professores não efectivos ficaram sem professor 21 lugares docentes em escolas e 4 em postos do CPTV.

b) Nesses números estavam incluídas as escolas e o lugar do CPTV constantes do relatório anexo ao processo.

c) Quanto à situação dos docentes colocados nessas escolas, esclarece-se:

Escola de Baldios:

Professor efectivo — João José Duarte Godinho Vaz — nomeado subdelegado escolar no concelho de Porte) (Diário da República, 2.a série, n.u 252, de 2 de Novembro de 1983).

Professor não efectivo — Joaquim António Gregório Páscoa — destacado na Direcção-Geraí como coordenador concelhio de Arraiolos (ofício n.u 10 710, de 11 de Agosto de 1983, da Direcção Escolar de Setúbal).

Situação — colocada, em regime de acumulação, a professora do CPTV de Escoural, Rosinda Maria Almeida Ferreira.

Escola de Monte dos Frades:

Professora efectiva — Maria Eglantina Ferreira Zagalinho Relvas Calado — destacada na CER-CIESTREMOZ (ofício n.° 7466, de 26 de Julho de 1982, da DGP).

Professora não efectiva — Maria de Fátima Piteira Cristeta — destacada na Coordenação Concelhia de Mora da DGEA (ofício n.° 9338, de 20 de Julho de 1983, da DGP).

Professora não efectiva — Maria de Fátima Fernandes Guerra — destacada na CERC1MOR (ofício n.° 7466, de 26 de Julho de 1982. da DGP).

Situação — é a única escola do distrito que não funciona, estiando os 10 alunos residentes na área da sua influência a frequentar outras escolas.

Escola de São Gens:

Professora efectiva — Maria da Glória Berrucho Serrano de Matos Mouzinho — destacada como coordenadora concelhia de Viana do Alentejo de Educação Física e Desportos (ofício n.° 8219, de 18 de Julho de 1983, da DGP).

Professora não efectiva — Maria Olinda Amaro da Silva Valadares — autorizada a colocação em escola mais próxima da sua residência (ofício n.° 18 173, de 17 de Dezembro de 1983, da DGP).

Situação—alunos leccionados pela regente escolar, ali colocada em regime de apoio, Lucinda da Conceição Ferro.

CPTV de Cabrela:

Situação — colocado, em regime de acumulação, o professor da Escola de Valancho, José Alexandre Vieira Comba.

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d) Número de professores colocados no concelho de iMontemor-o-Novo autorizados a prestar serviço fora dos quadros a que pertencem e sua situação:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

e) Quanto às considerações feitas no que respeita às situações de fuga de professores à deslocação do seu local de residência habitual e às criticas ao recurso ao regime de acumulação, julgo desnecessário pronunciar-me, pois trata-se de problemas cujos efeitos são sobejamente conhecidos dessa Direcção-Ceral.

3 — Parecer:

a) Embora, praticamente, a comissão apenas tenha contribuído para sensibilizar e convencer a professora que se decidiu a ir acumular na Escola de Baldios, considera-se positivo que os órgãos autárquicos se preocupem com os problemas das populações que os elegeram e colaborem com as entidades directamente responsáveis no encontrar de soluções para eles.

6) O facilitar e possibilitar a essas populações o cumprimento da escolaridade obrigatória dos menores a ela sujeitos é, de entre esses problemas, um dos mais importantes e, por isso, são bem-vindos todos os apoios, mormente num concelho como o de Montc-mor-o-Novo. onde as condições sócio-económicas c geográficas do meio são factores influentes no sentido negativo.

c) Por não nos apercebermos bem do seu alcance, pensamos que a comissão deveria clarificar o sentido da seguinte frase:

Não havendo da parte do Ministério um conhecimento real das necessidades em professores, os concursos e as colocações são muitas vezes feitos verbalmente e ao sabor de interesses estranhos às populações escolares.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção Escolar de Évora. 10 de Abril de 1984. — O Direotor, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

gabinete do secretario de estado adjunto do ministro de estado

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) pedindo informações

relativamente à publicação do opúsculo Persistir pela Direcção-Geral de Divulgação, do qual constam as intervenções do Primeiro-Ministro durante o debate da moção de confiança apresentada à Assembleia da República.

Reportando-me ao ofício n." 2594/84. capeando fotocópia do requerimento n." 2691/111, apresentado no Parlamento pelos deputados forge Lemos, fosé Manuel Mendes e lida Figueiredo, informo:

Em relação à primeira questão, não existem critérios predeterminados, mas sim uma prática corrente e que já vem sendo seguida, sem reparos, há 10 anos, de se publicarem documentos dimanados do Governo, tenham sido ou não previamente transcritos no Diário da Assembleia da República e, as mais das vezes, cm sintonia com o interesse manifestado pelo público em geral.

Ê esta de resto uma das actividades que justificaram e justificam a criação e os objectivos da Direcção--Geral de Divulgação.

Relativamente aos custos da referida publicação, entre material e gastos gerais, as despesas não foram além de cerca de 70 000$.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado. 18 de lulho de 1984. —O Chefe do Gabinete, foão Correia dos Reis.

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

gabinete do secretario de estado

Ex."w Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex. nistro da Educação:

o Mi-

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Maria Luísa Cachado acerca de carências de pessoal auxiliar dc apoio na Escola Secundária do Marquês de Pombal.

Sobre a matéria em apreço, a que se refere o ofício n." 801, processo n.u 03.18/84, de 22 de Fevereiro de 1984, desse Gabinete, incumbe-mc S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar:

1 — É a seguinte a situação em que presentemente se encontra a Escola Secundária do Marquês de Pombal:

Fequência escolar — 2898 alunos:

Pessoal auxiliar ao serviço — 40 contínuos 4- 2 guardas + 1 electricista, -+ 1 pedreiro + 2 cozinheiras + 4 ajudantes de cozinha e I ecónomo;

Número de refeições — 300 almoços e jantares;

Horário de funcionamento—diurno c nocturno;

Relação pessoal-alunos — 1/71.

2 — Esta Escola possui ainda os seguintes cursos:

Unificado, complementar. 12." ano profissionalizante, profissional de electricidade, geral e complementar nocturno.

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3 — Mais tenho a honra de informar V. Ex." de que, segundo esclarecimento da Escola em questão, dos 40 contínuos acima indicados, 2 aguardam a aposentação e 1 é invisual. Os restantes contínuos encontram-se distribuídos da seguinte forma:

2 no PBX; 5 no bufete;

1 na reprografia;

2 na papelaria;

1 nas oficinas de electricidade; 1 como encarregado de pessoal;

1 nas oficinas de mecânica;

2 na portaria; 23 nos pisos.

4 — No actual contexto de austeridade, pesem embora as dificuldades com que a Escola visada se vem debatendo neste domínio, não se tornará viável ali colocar mais pessoal auxiliar de apoio.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 11 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Maria Luísa Cachado e António Mota acerca da falta de direito a transportes escolares de que são vítimas os alunos residentes na Maia, freguesia de Mateus, Vila Real.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 340, de 3 de Fevereiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Maria Luísa Cachado e António Mota, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

1) Os alunos residentes na Maia, freguesia de

Mateus, Vila Real, não têm direito a ser incluídos na rede de transportes escolares local, devido à aplicação do Despacho n.° 36/EAE/83, que consideram inaceitável;

2) A distância considerada mínima para inclu-

são dos alunos nos transportes escolares, que é de 3 km ou 4 km, respectivamente nos casos de escolas sem cantina ou com cantina, foi fixada na alínea b) do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 538/79, de 31 de Dezembro, e não no Despacho n.° 36/EAE/ 83, que apenas se reporta à legislação anterior.

. Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 11 de Julho de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDARIO

gabinete do secretário de estado

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Maria Luísa Cachado e Jorge Lemos sobre a admissão de pessoal auxiliar para a Secção dos Pombais da Escola Secundária de Odivelas.

Em resposta ao ofício n.° 693, datado de 16 de Fevereiro de 1984, processo n.° 03.16/84, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de comunicar a V. Ex." de acordo com a informação prestada pela Direcção-Geral de Pessoal, que a Secção dos Pombais funciona no período da manhã com uma população escolar de 370 alunos tem ao serviço 7 contínuos, o que ocasiona uma relação pes-soal-alunos 1/52.

Face ao acima exposto e de harmonia com o Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, foram suspensas as admissões de pessoal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 7 de Maio de 1984. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

gabinete do ministro

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos acerca da construção de uma escola secundária em Pinhal Novo (Palmela).

Em resposta ao assunto do requerimento n.° 2583/ III dos senhores deputados acima mencionados, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social de informar V. Ex.a de que no «Plano global de necessidades de instalações para os ensinos preparatório e secundário» não está prevista qualquer nova construção no concelho de Palmela.

Por esse motivo não figura no «Programa anual de lançamentos para 1984-1985» qualquer escola na localidade de Pinhal Novo, daquele concelho.

Mais se informa que a rede escolar é da exclusiva competência dos serviços do Ministério da Educação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 13 de Julho de 1984.— O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Joaquim Miranda acerca das apreensões com

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que é encarada no Hospital Distrital de Elvas a projectada regionalização dos Serviços de Saúde.

Relativamente ao assunto referido em epígrafe, en-carrega-mé S. Ex.a o Ministro da Saúde de informar o seguinte:

1 — A «regionalização técnica» que o sector da saúde se propõe levar a efeito visa, antes de mais, assegurar uma base de equidade na repartição e dimensionamento das estruturas e uma optimização da afectação dos recursos materiais e humanos indispensáveis para garantir a eficácia da organização.

Esta premissa é, obviamente, incompatível com a pulverização pelo território nacional de pessoal e serviços especializados que, por não terem a dimensão adequada, não podem prestar cuidados com a eficácia que a moderna tecnologia permite.

2 — Em saúde, consideram-se duas áreas muito importantes: os cuidados de saúde primários que, porque representam uma resposta às necessidades básicas da popul-ação, têm que ser disseminados por todo o território para irem ao seu encontro; os cuidados diferenciados que, porque exigem pessoal e meios técnicos sofisticados e, por via de regra, caros e de curta duração (dada a evolução tecnológica que os torna facilmente obsoletos), não podem ser implantados em todas as localidades, exigindo a sua colocação um mínimo de regras.

Esta não é uma visão tecnocrática dos problemas; é uma visão realista e racional pensando nos direitos da população e nas possibilidades de lhe fornecer serviços de qualidade a custos compatíveis. . 3 — O distrito de Portalegre tem uma população residente de. 142 900 habitantes, cabendo ao concelho de Elvas 24 980.

De Elvas a Portalegre são cevea de 56 km por estrada razoável, o que permite uma acessibilidade boa aos cuidados de saúde diferenciados ('), já que a distância pode ser percorrida em menos de 50 minutos.

O Hospital de Portalegre tem uma dimensão razoável e condições físicas óptimas para a área que abrange, mas falta-lhe, como a muitos outros nas mesmas condições, pessoal em quantidade e qualidade suficientes.

Daí que todas as decisões tendentes a aumentar serviços e pessoal em locais onde não devem existir vão automaticamente prejudicar a sua colocação nos locais onde ele é necessário. Tal medida acarreta ainda custos elevados que em Portugal ninguém se preocupa em avaliar.

Como resposta às questões levantadas pode afirmar-se que:

1) A proposta de regionalização visa um planea-

mento e uma organização dos cuidados de saúde que possam conduzir a uma maior eficácia e eficiência dos serviços, o que implica uma melhoria da qualidade e uma redução dos custos. Só será, porém, levada a efeito se houver um empenhamento dos principais responsáveis técnicos e políticos.

2) Em termos de planeamento não há qualquer

objecção à integração da Maternidade de Mariana Martins no Hospital —bem pelo contrário, pois que está assinado pelo Ministro da Saúde um protocolo de acordo, o qual se encontra, neste momento, em posse do Hospital.

Gostaríamos ainda de afirmar que é perfeitamente natural que, havendo boas estruturas de saúde em Badajoz, alguns portugueses recorram a elas.

De facto Badajoz é sede de uma província cuja capital tem 114 500 habitantes com uma importância e um desenvolvimento que, como se verifica pela população da cidade, nada tem a ver com Elvas, cuja sede do concelho tem 15 489 habitantes.

Em Portugal, com excepção de Lisboa e Porto, nenhuma cidade chega a atingir aquela dimensão — Setúbal tem 89 867 habitantes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro, 16 de Julho de 1984.— O Chefe do Gabinete, Miguel Andrade.

(') Ê internacionalmente aceite até 1 hora e 30 minutos como distância/tempo a este nível de cuidados.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Zita Seabra acerca do projecto da Escola Preparatória da Mealhada.

Relativamente ao assunto citado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a que as prioridades de construção das escolas preparatórias cabem à Direcção--Geral do Equipamento Escolar do Ministério da Educação.

A adjudicação desta obra no ano de 1985 fica condicionada à prioridade que lhe seja atribuída pela DGEE e à dotação a atribuir à Direcção-Geral das Construções Escolares no PIDDAC-85.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 10 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Armando de Oliveira pedindo elementos relativos ao imposto extraordinário nos concelhos do distrito de Braga.

Em referência ao ofício n.° 81/84, de 16 de Janeiro, sobre o assunto indicado em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Orçamento de enviar a V. Ex.a, para os fins que houver por convenientes, fotocópia dos documentos solicitados (a).

Com os melhores cumprimentos.

(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 13 de Julho de 1984. —O Chefe do Gabinete, Amável Sílvio da Costa.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

gabinete do ministro

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do MDP/CDE Helena Cidade Moura acerca da extinção do Posto da Telescola de Sepins (Cantanhede).

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1282, de 17 de Abril último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pela Sr.a Deputada Helena Cidade Moura, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

O Gabinete de Estudos e Planeamento (Comissão da Rede Escolar) contactou a Câmara Municipal de Cantanhede, tendo esta emitido parecer desfavorável quanto à extinção do Posto da Telescola de Sepins, concelho de Cantanhede.

Assim, em princípio, o Posto funcionará normalmente no próximo ano lectivo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 11 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

gabinete do ministro

Ex."'u Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.u o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura e outros (MDP/CDE) acerca do sistema público de educação pré-escolar.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 173, de 24 de Janeiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pela Sr.a Deputada Helena Cidade Moura, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — Por razões de ordem orçamental não foi possível proceder à criação, no ano de 1983, de novos jardins--de-infância.

2 — No entanto, encontra-se já elaborado um projecto de portaria visando a criação de 347 novos jar-dins-de-infância, que oportunamente será submetido à consideração de S. Ex.n o Ministro das Finanças e do Plano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 11 de Julho de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

Ex.mo Sr. Chefe -do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da divulgação da

existência, localização e horários de funcionamento das bibliotecas municipais.

Em resposta ao requerimento n.° 2379, do Sr. Deputado Dr. Magalhães Mota, e aos ofícios n.°s 1695, 696 e 2033, datados, respectivamente, de 10, 21 e 29 de Maio último informo V. Ex.a de que no que concerne à divulgação das bibliotecas municipais, estas são, frequentemente, referidas no Diário Municipal, com a indicação da morada e respectivo horário de funcionamento.

Para além deste anúncio, durante o período de realização da Feira do Livro, as bibliotecas municipais estão anunciadas no pavilhão do Instituto Português do Livro, a funcionar naquele certame.

Todas elas possuem catálogos onomásticos, didascá-licos e topográficos, sem os quais, como é óbvio, não poderiam funcionar, e que estão à disposição do público na Biblioteca Municipal Central; falta-lhes, apenas, o catálogo de assuntos, de consulta directa ao público, o qual começou a ser elaborado no início do corrente ano.

Relativamente aos serviços de leitura propriamente ditos, estes desdobram-se em leitura:

De presença; Domiciliária;

sendo de destacar igualmente a consulta de jornais e outros periódicos.

No que respeita a esta última modalidade, existe uma biblioteca especializada na matéria —hemeroteca —, a qual tem todas as suas publicações à leitura desde anos anteriores a 1931 e, posteriormente a 1974, prestou um serviço extraordinário aos retornados das antigas colónias, por dispor de todos os Boletins Oficiais das ex-províncias ultramarinas.

Informo ainda V. Ex.a de que, para além do seu serviço próprio, as bibliotecas municipais promovem com frequência manifestações de animação cultural, nomeadamente exposições bibliográficas e actividades lúdicas para crianças e jovens, para além das efectuadas com o fim de assinalar datas comemorativas.

Todas estas actividades são devidamente divulgadas pelos órgãos de comunicação social e são sempre mencionadas nos programas de actividades culturais desta Câmara, profusamente distribuídos.

Desta forma, as bibliotecas municipais vão cada vez mais ao encontro do público, e prova disso é o facto de a lotação das suas salas estar sempre praticamente esgotada, não falando já da grande afluência infantil e juvenil às sessões a eles destinadas.

Certa de haver fornecido a V. Ex.a os elementos necessários para satisfazer a pretensão do Sr. Deputado Dr. Magalhães Mota, subscrevo-me.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Lisboa, 8 de Junho de 1984. — A Vereadora, Maiia Clotilde Guedes da Silva.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO

gabinete do secretário de estado

Ex.n,° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca de afirmações do

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Presidente do Governo Regional da Madeira sobre um acordo com o Governo da República relativo a uma moratória para pagamento das dívidas da Região Autónoma.

Em referência ao ofício n.° 1810, de 24 de Maio, sobre o assunto indicado em epígrafe, comunico a V. Ex.a que, sobre o mesmo, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento exarou o seguinte despacho:

Não houve nenhuma intervenção do Orçamento do Estado.

14 de julho de 1984. — Alípio Pereira Dias.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 16 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, Amável Sílvio da Costa.

DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA

gabinete do director-geral Memorial

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre pedidos de reforço de dotações orçamentais para 1984 apresentados.

Visando satisfazer o solicitado no requerimento n.° 2503/III, apresentado pelo deputado da ASDI Sr. Magalhães Mota, junto remeto ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento uma listagem, por departamentos, dos pedidos de reforço das dotações orçamentais já concretizadas até ao dia 26 de Junho do ano em curso.

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 27 de junho de 1984. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

Listagem, por departamentos, dos pedidos de reforço de dotações orçamentais já concretizadas até 26 de Junho de 1984

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

gabinete do secretario de estado dos assuntos parlamentares

Ex."13 Sr.a Secretária-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre ocorrências de âmbito policial em recintos desportivos.

Em referência ao ofício em epígrafe, que remeteu a esta Secretaria de Estado um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), tenho a honra de enviar a V. Ex.a, como resposta, fotocópia da documentação recebida do Ministério da Administração Interna.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, 23 de Julho de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Penedos.

Nota. — A documentação recebida foi entregue ao deputado.

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre o trabalho dos tarefeiros cujos contratos foram visados pelo Tribunal de Contas.

O Instituto Português do Património Cultural elaborou os contratos a seguir discriminados, para execução de tarefas específicas e de carácter excepcional, com termo em 31 de Dezembro do ano em curso.

São os seguintes os contratos em questão:

1) Com João Ribeiro, para a execução de traba-

lhos relacionados com a conservação do património cultural, nomeadamente monumentos classificados e levantamento dos valores culturais do distrito de Vila Real;

2) Com Maria Antónia Santana Emídio, para a

execução de trabalhos de lavagem, selec-; ;.\; ção e inventariação sumária dos materiais

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arqueológicos obtidos durante as escavações realizadas no Castelo de Alcácer do Sal;

3) Com Carlos Manuel Arsénio Maia Piconez,

para a execução de trabalhos de manutenção e assistência da instalação eléctrica do edifício e do conjunto do equipamento eléctrico dos serviços;

4) Com Vítor Gabriel Garcia Dominguez San-

chez, para execução de trabalhos de desenhador projectista das obras em curso nas depedências do Palácio Nacional da Ajuda destinadas à instalação do IPPC; 5) Com Carl Macarius Santiago Kastner, para trabalhos de assistência técnica à colecção de instrumentos musicais antigos do Museu da Música (em organização);

6) Com Fernando Augusto Desterro Larcher Nu-

nes, para trabalhos relacionados com o estudo, sob o ponto de vista jurídico, dos processos de imóveis, a fim de se decidir a sua classificação, bem como do estabelecimento das respectivas zonas de protecção;

7) Com Pedro César Vieira de Almeida, para

a execução de trabalhos relacionados com a análise pormenorizada de projectos de arquitectura e classificação de edifícios no âmbito da preservação do património cultural;

8) Com Diogo Lino Pimentel, para a execução

de trabalhos de análise de projectos de arquitectura de imóveis e classificação de edifícios situados em zonas de protecção;

9) Com Eugênia Maria Teles da Gama Oliveira

Simões, para a execução de trabalhos de estudos de planificação e montagem de exposições;

10) Com Arminda Maria Vieira de Oliveira, para

a execução de trabalhos de investigação iconográfica, bibliográfica e documental destinados às exposições temporárias a realizar pelo Museu do Mosteiro de Santa Maria da Vitória;

11) Com Luís António Matias Ceiça, para a exe-

cução de trabalhos de colaboração na montagem de exposições no Museu do Mosteiro de Santa Maria da Vitória;

12) Com Lucília Maria Ferreira dos Santos, para

a execução de trabalhos de organização do arquivo de relações públicas e comunicação social, incluindo fichagem, planificação e montagem de ficheiros;

13) Com Ana da Piedade Fernandes Meirinhos,

para a execução de trabalhos de organização dos arquivos de áudio-visuais do Museu do Mosteiro de Santa Maria da Vitória;

14) Com Maria Dulce Couceiro Gonçalves, para

a execução de trabalhos de restauro de têxteis no Museu Nacional de Machado de Castro;

15) Com Américo Francisco de Oliveira Rodri-

gues, para a execução de trabalhos de recolha e limpeza de peças arqueológicas no Museu Nacional de Machado de Castro;

16) Com Mário do Nascimento Torquato, para a

excução de trabalhos de recolha e limpeza

. de peças arqueológicas no Museu Nacional de Machado de Castro;

17) Com Anabela dos Santos Cabral Rosa, para

a execução de trabalhos de restauro de têxteis dos séculos xvii e xvui no Museu Nacional de Machado de Castro;

18) Com Ana Paula Januário Ribeiro, para a

execução de trabalhos de recolha de dados das contas de gerência dos anos anteriores relativamente à arrecadação de receitas próprias, com vista ao lançamento do sistema estatístico dos museus e outros serviços dependentes do JPPC;

19) Com Lucília Maria da Fonseca Pereira, idem;

20) Com António Joaquim Teixira Isidorinho,

para a excução de trabalhos relacionados com a inventariação e classificação de espécies pictóricas e escultóricas, com vista a elaboração do inventário geral do património cultural do País;

21) Com Carlos Alberto Fonseca da Silva, para

a execução de trabalhos relacionados com a manutenção e reparação de avarias da instalação eléctrica do IPPC, bem como dos equipamentos eléctricos existentes nos respectivos serviços;

22) Com Elísio Costa Santos Summavielle, para

a execução de trabalhos de investigação, com vista, fundamentalmente, à recolha de elementos destinados à elaboração de monografias relativas a imóveis que transitaram para a dependência do IPPC ao abrigo do Decreto-Lei n.° 318/82, de 11 de Agosto;

23) Com Eugénio de Oliveira Pinto, para a exe-

cução de .trabalhos de limpeza, selecção, inventariação sumária e arrumação de matérias arqueológicas provenientes de escavações em estações arqueológicas;

24) Com Hélder Nelson Coelho da Fonseca Mi-

randela, para a execução de trabalhos de limpeza e ordenação da documentação sujeita a inventário e referente aos arquivos de O Século, Mocidade Portuguesa e conde das Galveias, colocação das espécies em capas ou maços e colagem das cartas topográficas;

25) Com Isabel Fernanda Almeida Rodrigues Oli-

veira, para a execução de trabalhos relacionados com a actualização do cadastro das espécies arquivísticas, com vista à elaboração do inventário geral do património cultural, o qual permitirá a definição da política nacional sobre arquivos;

26) Com Joaquina da Conceição Matos da Cunha

Couceiro da Costa, para a execução de trabalhos de organização e actualização do cadastro de milhares de espécies museológicas e patrimoniais colocadas sob jurisdição do IPPC em consequência da publicação do Decreto-Lei n.° 318/82, de 11 de Agosto, que operou a transferência, do Ministério das Finanças e do Plano para o IPPC, de 118 imóveis e respectivo recheio;

27).Com Jorge Manuel da Rocha Monteiro, idem;

28) Com Ludovina da Ressurreição Leitão Proença Felícia, idem;

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II SÉRIE — NÚMERO 157

29) Com Luísa Amélia dos Santos Rodrigues Coe-

lho Miranda, idem;

30) Com Maria Emília da Conceição Torres Gou-

veia Borga Rodrigues, idem;

31) Com ]osé António Lucas Neves, para a exe-

cução de trabalhos de carpintaria e pintura;

32) Com José Fernando Duarte Jorge, idem;

33) Com Luís Alberto Gonçalves Pereira, para a

execução de trabalhos de natureza gráfica, bem como para elaboração de brochuras de documentação relacionada com as actividades do 1PPC, para efeitos de divulgação e utilização nos vários departamentos e serviços;

34) Com Madalena Parra Rodrigues Alves Varela

Ferreira, para a execução de trabalhos de recolha e ordenação de acervos documentais dispersos, com vista à sua correcta integração nos arquivos distritais a que pertencem e que, embora com existência legal, se têm mantido encerrados;

35) Com Maria de Fátima Azevedo Cabaça, para

a execução de trabalhos de busca de dados estatísticos das contas de gerência de anos anteriores, para levantamento dos volumes de movimento, com vista ao estudo prévio da informatização dos serviços de contabilidade;

36) Com Maria Fernanda Oliveira, idem;

37) Com Maria de Jesus Tavares Esteves da

Cunha Machado, idem;

38) Com Maria Margarida Agostinho de Sousa

Caixeiro, idem; 59) Com Maria Helena Costa de Sousa Afonso, para a execução de trabalhos de inventariação de arquivos históricos, procedendo à elaboração dos sumários de documentos dos séculos xix e xx, com vista à elaboração do inventário geral do património cultural do País;

40) Com Teresa Maria Campos dos Santos Gui-

marães, para a execução de trabalhos de "actualização do cadastro de espécies museológicas e patrimoniais que ficaram sob jurisdição do IPPC por força do Decreto--Lei n.° 318/82, de 11 de Agosto, que operou a transferência, do Ministério das Finanças e do Plano para o IPPC, de 118 imóveis e respectivo recheio;

41) Com Dina Maria Barreto Figueira, para a

execução de trabalhos de carácter técnico--financeiro relacionados com o estudo das soluções ou hipóteses de dinamização cultural dos imóveis afectos ao IPPC;

42) Com Adelaide Maria Esteves Barreiros de

Carvalho, para a execução de trabalhos relacionados com a recolha e tratamento de elementos gráficos, fotográficos e bibliográficos indispensáveis à organização dos processos dos imóveis que foram afectos ao IPPC através do Decreto-Lei n.° 318/ 82, de 11 de Agosto;

43) Com Anabela Borges "Teles Ribeiro, para a

execução de trabalhos relacionados com a verificação da qualidade e selecção dos microfilmes enviados pela Sociedade Ge-

nealógica do Estado Norte-Americano do LUá, trabalho este inserido no Plano Nacional de Microfilmagem;

44) Com António Manuel Domingos da Costa,

para a execução de trabalhos de natureza gráfica, bem como para elaboração de brochuras de documentação relacionada com as actividades do IPP, para efeitos de divulgação e utilização nos vários departamentos e serviços;

45) Com Carlos José Carneiro Lemos, para a exe-

cução de trabalhos de recolha e tratamento de dados indispensáveis à organização dos processos relativos às propostas de inscrição de mais de duas dezenas de monumentos nacionais na lista do património Mundial a apresentar à UNESCO;

46) Com Catarina Maria Balaia Mendes, para a

execução de trabalhos de pesquisa etnológico, nomeadamente no aproveitamento museológico dos moinhos da Portela de Oliveira, e levantamento de técnicas tradicionais e de artesanato;

47) Com Cristina Maria Monteiro da Silva Antu-

nes, para a execução de trabalhos de recolha de elementos que identifiquem os bens móveis, inventariados ou não, em estado de degradação;

48) Com Eduardo Jorge Ramos Maia Rebelo,

para a execução de trabalhos de desenvolvimento dos estudos e ensaios necessários à criação de uma estrutura modular que viabilize a implantação racional e evolutiva dos serviços no tipo de espaço físico a ocupar no Palácio Nacional da Ajuda;

49) Com Estêvão Aureliano da Cruz Sousa, para

a execução de trabalhos de recolha e pesquisa de elementos que identifiquem os bens imóveis, inventariados ou não, em estado de degradação;

50) Com Henrique Luís Matta y Aranha, para

a execução de trabalhos de apreciação de projectos de arquitectura em zonas de protecção a imóveis classificados, com vista à instrução dos processos de classificação referente à região sul do País, bem como como à delimitação das respectivas zonas de protecção;

51) Com Isabel Alexandra Monteiro da Silva,

para a execução de trabalhos relacionados com o tratamento informático relativo aos equipamentos, a instalar nas bibliotecas, arquivos, museus e palácios, destinados ao tratamento permanente do ar ambiente, para acorrer a situações pontuais, como exposições, encontros e conferências;

52) Com Isabel Maria do Couto Marques, para

a execução de trabalhos urgentes de organização e actualização do cadastro de alguns milhares de espécies museológicas e patrimoniais entregues à jurisdição do IPPC por força do Decreto-Lei n.° 318/82, de li de Agosto, que operou a transferência, do Ministério das Finanças e do Plano para o IPPC, de 118 imóveis e respectivo recheio;

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53) Com João António dos Reis Lourenço, para

a execução de trabalhos de registo e tratamento do espólio de estações arqueológicas, nomeadamente das ruínas de Idanha--a-Velha, cujo tratamento é indispensável à sua apresentação ao público, no âmbito do programa de revitalização desta importante estação;

54) Com Joaquim Ferreira Roque Abrantes, para

a execução de trabalhos relacionados com o levantamento etnográfico da zona do rio Tâmega, na área afectada pela Barragem do Torrão e na região atingida pela albufeira de Sela, e dos moinhos de vento da zona de Alenquer;

55) Com Joaquim Manuel Nunes de Pinho, para

a execução de trabalhos de assistência e manutenção das viaturas pertencentes à frota do IPPC;

56) Com Marco Gelehrter Ricca Gonçalves, para

a execução de trabalhos de fotografia de monumentos nacionais e de imóveis classificados ou em vias de classificação e de obras de arte e respectivo tratamento;

57) Com Maria Augusta Pablo da Trindade Fer-

reira, para a execução de trabalhos de investigação histórica relativa ao Mosteiro de Alcobaça, visando a implementação das medidas conducentes à criação do museu daquele monumento;

58) Com Maria da Conceição Rebelo Nascimento

de Sá, para a execução de trabalhos de recolha e pesquisa de elementos que identifiquem os bens móveis, inventariados ou não, em estado de degradação;

59) Com Maria de Lurdes Penhasco Roxo, para

a execução de trabalhos de busca de dados estatísticos nas contas de gerência de anos anteriores, para levantamento de volumes de movimentos, com vista ao estudo prévio da informatização da contabilidade;

60) Com Maria de Lurdes Cardoso da Costa, para

a execução de trabalhos de recolha e pesquisa de elementos que identifiquem os bens móveis, inventariados ou não, em estado de degradação;

61) Com Maria Salomé da Silva Rebotim Pereira,

para a execução de trabalhos de recolha, compilação e tratamento de dados cadastrais, com vista à viabilização dos estudos de revisão e actualização das zonas de protecção a imóveis classificados;

62) Com Teresa Maria Ramos Pinhal dos Santos,

para a execução de trabalhos de estudos e pareceres relativos a projectos ou acções do IPPC, quer com organismos internacionais quer no âmbito da aplicação dos acordos celebrados com outros países;

63) Com Agostinho Manuel Cardoso Silvério,

para a execução de trabalhos de estudo sobre a construção de painéis para a montagem de azulejos para exposições;

64) Com Maria Teresa Carrilho de Alboraz Mar-

celino, para a execução de trabalhos de es-

tudo e preparação de azulejos para exposições itinerantes;

65) Com Maria Teresa de Jesus Rodrigues Hen-

riques, para a execução de trabalhos de estudo e preparação de azulejos para exposição no Museu Nacional do Azulejo;

66) Com Mário Tavares da Fonseca, para a exe-

cução de trabalhos de preparação e arrumação de azulejos em caixas, para efeitos de exposição;

67) Com Maria da Encarnação Alfacinha Mur-

teira Fragoso Fernandes, para a execução de trabalhos de estudo sobre slides referentes a azulejos nacionais e estrangeiros;

68) Com Isabel Maria Afonso Baptista, para a

execução de trabalhos de estudo e apreciação de azulejos para exposições;

69) Com Maria Elisa da Silva Casanova, para a

execução de trabalhos de restauro de têxteis;

70) Com Ana Rosa Ferreira Sampaio Pinho, para

a execução de trabalhos de estudo e preparação de fichas de mobiliário destinadas ao inventário computorizado;

71) Com Aires Ferreira de Abreu, para a exe-

cução de trabalhos de manutenção das instalações e conservação do edifício onde funciona o curso de Conservador de Museu;

72) Com Alexandre Mateus Jorge, para a exe-

cução de trabalhos de lavagem, selecção e inventariação sumária dos materiais arqueológico obtidos nas escavações realizadas na estação romana de Chãos Salgados, em Santiago do Cacém;

73) Com José Gonçalo Pereira Carvalho, para a

excução de trabalhos de assistência e manutenção dos veículos pertencentes à frota do IPPC;

74) Com Porfiria Baeta dos Santos Formiga, para

a execução de trabalhos de catalogação e inventariação de espécies museológicas e bibliográficas;

75) Com Victor Manuel Ferreira de Oliveira,

para a execução de trabalhos de organização de documentação e apoio em actividades museológicas internas e externas;

76) Com Amélia Schmidt Lafourcade Rey Colaço

Robles Monteiro, para a execução de trabalhos de consultadoria técnica relativa a toda a actividade teatral portuguesa nas últimas décadas, nomeadamente no que se refere a espectáculos, autores, intérpretes, encenadores e músicos;

77) Com Maria Manuela da Fonseca e Silva Gou-

lart de Medeiros, para a execução, no Museu Nacional do Teatro, de trabalhos de identificação de desenhos de maquetas, cenários, figurinos, caricaturas e desenhos vários relacionados com a actividade teatral portuguesa e estrangeira dos séculos xviii, xix e xx, com vista à elaboração de catálogos, postais e outras publicações didácticas referentes à história do desenho teatral em Portugal;

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II SÉRIE - NÚMERO 157

78) Com Maria da Glória Antunes Simões Ri-

beiro, para a execução de trabalhos de restauro de trajos teatrais, programas impressos em seda, fitas comemorativas e adereço teatrais, que têm vindo a ser doados e adquiridos pelo Museu Nacional do Teatro;

79) Com Elizabeth Campelo Coelho, para a exe-

cução de trabalhos de inventariação de espécies bibliográficas relacionadas com actividades teatrais nos séculos xix e xx, constituídas por livros, folhetos e revistas especializadas, bem como peças de teatro editadas em Portugal e no estrangeiro;

80) Com João Luís da Cunha Serrão de Moura,

para a execução de trabalhos de estudo, catalogação e preservação de discos», folhas de música e coplas de revistas e operetas, com vista à formação não só do arquivo sonoro do museu como também à elaboração de edições e de um catálogo geral da música ligeira teatral;

81) Com Maria Madalena Barradas Calvo, para

a execução, no Museu Nacional do Teatro, de trabalhos de organização, leitura e catalogação de núcleos documentais, com especial destaque para o doado pelos herdeiros do escritor D. João da Câmara, assim como o núcleo documental referente à Companhia de Amélia Rey Colaço Robles Monteiro;

82) Com Ângela Maria Pereira Machado, para a

execução de trabalhos de classificação e organização de 800 bobinas de microfilme, bem como para elaboração de um ficheiro onomástico da secção notarial de Gondomar, 5.a série, incorporado no Arquivo Distrital do Porto;

83) Com Conceição Marques Lemos Bastos, para

a execução de trabalhos de revisão em equipamento óptico de bobinas de microfilme para posterior elaboração de ficheiros onomástico do seu conteúdo.

Instituto Português do Património Cultural (sem data e sem assinatura).

INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA

direcção dos serviços de coordenação e administração geral

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota pedindo dados actualizados sobre alojamentos com e seu instalações sanitá-. rias e capitação de consumo de energia.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto referenciado e relativamente ao requerimento n.° 2261, que o acompanhava, oferece-se-me informar o seguinte, por alíneas do mesmo:

• a) Alojamentos com e sem instalações sanitárias. — Junto envio uma fotocópia do quadro 3.05 «Alojamentos familiares ocupados, segundo o tipo, por instalações sanitárias» do Xll Recenseamento Geral da População e Habitação 81, com dados definitivos — total geral e continente.

Os dados distritais podem ser consultados nos volumes respectivos, todos já publicados, os quais foram remetidos, em duplicado, quer para a biblioteca da Assembleia da República, quer para todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia.

Informo,.de igual modo, que um exemplar de cada volume foi enviado a S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado.

Ainda sobre esta alínea, e dado o interesse por elementos mais actualizados, fornecem-se algumas outras informações no quadro que se anexa.

b) Capitação do consumo de energia. — Este Instituto não dispõe de dados por concelhos. Acresce esclarecer que a publicação focada no requerimento, Estatísticas das Instalações Eléctricas em Portugal, não é citada por este Instituto, mas sim pela Direcção--Geral de Energia.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Nacional de Estatística, 13 de Julho de 1984. — Pelo Conselho de Direcção, (Assinatura ilegível.)

Nota. — a fotocópia referida foi entregue ao deputado.

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ANEXO

Fogos, em edifícios para habitação, concluídos em 1981 e em 1982 no continente, Açores e Madeira

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Notas

1) Os dados de 1982 são provisórios.

2) Existem dados disponíveis a nível de distrito e concelho para 1981 e a nível de distrito para 1982. Os dados por concelhos de 1982 só deverão estar disponíveis aproximadamente dentro de um mês.

3) Instalação sanitária completa — quando existe dependência própria, dotada de, pelo menos, retrete, banheira ou duche e lavabos, com carácter fixo. 0

4) Em relação à correspondência entre os conceitos utilizados nos censos e ho sector da construção deve-se considerar o seguinte:

Fogos=alojamentos do tipo clássico;

Edifícios para habitação=somatório dos valores das colunas 3, 5 e 6 do quadro 3.05 dos censos 1981.

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PREÇO DESTE NÚMERO 145$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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