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II Série — Número 160
Sexta-feira, 7 de Setembro de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.' 86/III:
Isenta de direito, taxas aduaneiras, imposto de transacções e quaisquer outros impostos, taxas ou encargos as importações de equipamentos e materiais doados ao Instituto do Emprego e Formação Profissional por organismos estrangeiros ou internacionais ou adquiridos por aquela entidade ao abrigo de empréstimos autorizados pelo Governo.
Proposta de resolução n.* 16/111:
Aprova, para ratificação, a Convenção Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Zaire, assinada em Lisboa em 16 de Dezembro de 1983.
Requerimentos:
N.° 2819/III (1.*) —Do deputado Paulo Barral (PS) ao Ministério do Equipamento Social pedindo várias informações relativamente a linhas e ramais de caminho de ferro que a CP se propõe encerrar no distrito de Évora.
N.° 2820/111 (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do valor do imposto de turismo cobrado em cada um dos concelhos dos distritos de Faro, Beja, Évora e Portalegre em 1983.
N." 2821/111 (1.°) —Do deputado Marques Mendes (PSD) à Secretaria de Estado do Turismo, à Comissão Regional de Turismo da Costa Verde e à Câmara Municipal de Esposende sobre medidas de carácter urbanístico e turístico e de protecção do ambiente para Ofir.
N.° 2822/III (l.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social acerca de protocolos celebrados com municípios para a elaboração de planos directores globais.
N.° 2823/111 (1.") — Do deputado Jorge Lemos (PCP) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social acerca da superlotação da Escola Secundária de Odivelas e da generalidade de carências de instalações escolares no concelho de Loures.
N.° 2824/1II (!.') — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério das Finanças e do Plano acerca do concurso lançado pela Caixa Geral de Depósitos para o projecto das suas futuras instalações.
N.° 2825/111 (1.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios das Finanças e do Plano, da Qualidade de Vida e do Trabalho e Segurança Social pedindo indicação discriminada das importâncias entregues pelos clubes de futebol da I Divisão e respeitantes aos seus futebolistas e dos subsídios atribuídos aos mesmos clubes nos últimos 10 anos.
N.° 2826/III (1.°) —Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo cópia de um relatório sobre a situação financeira global do Ministério da Saúde.
N.° 2827/111 (1.a) —Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Lisboa acerca das lixeiras resultantes da remoção das palmeiras que existiam por detrás da estátua de Eça de Queirós.
N." 2828/III (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca da situação actual da praça de touros de Albufeira e da natureza dos espectáculos tauromáquicos aí realizados.
N.° 2829/III (1.°) —Do mesmo deputado ao Governo acerca da adaptação à língua portuguesa do vocabulário em língua inglesa Thesaurus, destinado ao tratamento da informação do projecto da UNESCO designado por «SPINES», sistema internacional de permuta de informações sobre políticas científicas e tecnológicas.
N.° 2830/III (1.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social pedindo indicação do número de pessoas, por descendentes, em relação às quais em 1984 os respectivos chefes de família usufruem do chamado «abono de família».
N.° 2831/III (1.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca do parecer dado pelo Instituto Português do Património Cultural para demolição do Solar da Quinta do Rio Seco, em Faro.
N." 2832/III (1.°)—Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a situação fiscal no Município da Amadora.
N.° 2833/1II (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida acerca do aproveitamento desportivo resultante das vitórias de Carlos Lopes, Rosa Mota e António Leitão nos Jogos Olímpicos e política desportiva geral.
PROPOSTA DE LEI N.° 86/111
ISENTA DE DIREITOS, TAXAS ADUANEIRAS, IMPOSTO DE TRANSAÇÕES E QUAISQUER OUTROS IMPOSTOS, TAXAS OU ENCARGOS AS IMPORTAÇÕES OE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DOADOS AO INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL POR ORGANISMOS ESTRANGEIROS OU INTERNACIONAIS OU ADQUIRIDOS POR AQUELA ENTIDADE AO ABRIGO DE EMPRÉSTIMOS AUTORIZADOS PELO GOVERNO.
Nota justificativa
A presente proposta de lei explica-se pela necessidade de isentar de impostos, à semelhança do que se fez com outros institutos (Lei n.° 16/83, de 6 de Setembro), os equipamentos e materiais técnico-pedagógicos oferecidos por organismos estrangeiros ou in-
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ternacionais ao Instituto do Emprego e Formação Profissional ou por ele importados.
A aquisição de equipamento e material técnico-pedagógico conveniente é dificultada, e por vezes inviabilizada, pela imposição de direitos, taxas, imposto de transacções e outros encargos.
Considerando que urge equipar a nova rede de centros de formação profissional, em fase de implantação, bem como substituir o material e o equipamento dos centros de formação profissional existentes e que sucessivas inovações tecnológicas tornaram obsoletos;
Tendo em conta, por um lado, as obrigações do Estado no âmbito da formação, orientação e reabilitação profissionais, desenvolvidas através do Instituto do Emprego e Formação Profissional, e, por outro lado, que os mencionados equipamentos não provêm de operações comerciais, estes equipamentos devem ficar isentos de quaisquer encargos fiscais.
0 Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio Anes de Azevedo.
Texto da proposta de lei
A obtenção de equipamentos e materiais técnico-pedagógicos de formação profissional por oferta de entidades estrangeiras ou, em alternativa, com o produto de empréstimos das mesmas é muitas vezes dificultada pela imposição de direitos, taxas, imposto de transacções e outros encargos que oneram a aquisição, originariamente gratuita, daqueles bens.
O alto interesse nacional da formação e reabilitação profissional, a par com o espírito de cooperação que preside à oferta do equipamento e material técnico-pedagógico ou à concessão de crédito para a sua aquisição, justifica isentar essas aquisições dos referidos encargos.
Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170." da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO I."
São isentas de direitos, taxas aduaneiras, imposto de transacções e quaisquer outros impostos, taxas ou encargos as importações de equipamentos e materiais doados ao Instituto do Emprego e Formação Profissional por organismos estrangeiros ou internacionais ou adquiridos por aquela entidade ao abrigo de empréstimos autorizados pelo Governo e destinados ao alargamento da rede de centros de emprego e de formação profissional e ao reequipamento dos centros existentes.
ARTIGO 2."
São isentos de imposto de capitais os juros de capitais representativos dos empréstimos referidos no artigo anterior, ainda que concretizados através de contrato de abertura de crédito por instituição bancária nacional.
ARTIGO 3.°
Para qualificação e identificação dos equipamentos e materiais referidos nos artigos anteriores é suficiente
a apresentação, perante as entidades competentes, de declaração fundamentada do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Julho de 1984. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes. — O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio de Azevedo.
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N." 16/811
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENÇÃO GERAL DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO ZAIRE, ASSINADA EM LISBOA EM 16 DE DEZEMBRO DE 1983.
Nota justificativa
Do empenho das Partes — República Portuguesa e República do Zaire— em promover uma política de cooperação económica, científica e cultural e em reforçar os laços de amizade existentes entre os 2 povos veio a resultar a assinatura, em 16 de Dezembro de 1983, da Convenção mencionada em epígrafe.
As modalidades e condições gerais de cooperação nos domínios compreendidos naquela política serão especificadas em protocolos especiais a acordar entre as 2 Partes, com base nas disposições da Convenção e em termos que poderão ser revistos regularmente.
Uma Comissão Mista Permanente de Cooperação Luso-Zairense (que se reunirá alternadamente em Portugal e no Zaire cada 2 ou 3 anos, sem prejuízo de reuniões extraordinárias cuja necessidade seja reconhecida por ambas as Partes) examinará e estabelecerá, à luz dos resultados obtidos, os programas a realizar e criará, se necessário, comissões especializadas.
Texto da proposta de resolução
Nos termos da alínea íJ) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.°, alínea i), e 169.°, n.° 4, da Constituição, aprovar, para ratificação, a Convenção Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Zaire, assinada em 16 de Dezembro de 1983, cujos textos em português e em francês acompanham a presente resolução.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 1984. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime Gama. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes. — O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. — O Ministro da Saúde, Maldonado Gonelha. — O Ministro da Indústria e Energia, Veiga Simão. — O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Barreto.— O Ministro do Mar, Carlos Melancia.
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Convenção Geral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República do Zaire
A República Portuguesa, por um lado, e a República do Zaire, por outro lado:
Desejando reforçar os laços de amizade existentes entre os 2 povos;
Empenhadas em promover uma política de cooperação económica, técnica, científica e cultural;
Decididas a estabelecer as suas relações com base na soberania e na igualdade das Partes, bem como na compreensão e no respeito mútuos;
acordaram o seguinte:
ARTIGO 1."
Tendo em vista favorecer o desenvolvimento económico, técnico, científico e cultural, as 2 Partes prosseguirão uma política de cooperação em todos os domínios susceptíveis de alcançar esse objectivo e para tal accionarão os meios e as técnicas mais apropriados.
As modalidades e condições gerais de cooperação serão especificadas em protocolos especiais a acordar entre as 2 Partes, com base nas disposições da presente Convenção, em termos que poderão ser revistos regularmente.
ARTIGO 2."
Em matéria de cooperação para o desenvolvimento, as 2 Partes comprometem-se a reforçar as suas acções de cooperação, no âmbito dos fundos disponíveis para este fim, adaptando-as aos objectivos estabelecidos por cada uma delas.
A acção de cooperação incidirá predominantemente nos domínios sociais, tais como a formação técnica e profissional, a saúde pública e o ensino, e nos domínios económicos, tais como o desenvolvimento rural, a infra-estrutura de base e o desenvolvimento industrial.
ARTIGO 3."
Tendo em vista a execução e o bom funcionamento da presente Convenção, uma Comissão Mista Permanente de Cooperação Luso-Zairense, co-presidida pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros ou por outros membros do Governo designados para tal efeito, reunir-se-á alternadamente em Portugal e no Zaire cada 2 ou 3 anos.
Se necessário, poderá ser convocada uma reunião extraordinária desta Comissão, a pedido de uma das 2 Partes e mediante aceitação da outra Parte.
ARTIGO 4.°
A Comissão Mista Permanente examinará e estabelecerá, à luz dos resultados já obtidos, o futuro programa a realizar, submetendo-o à aprovação das 2 Partes.
A Comissão Mista Permanente, se necessário, criará comissões especializadas.
ARTIGO 5."
A presente Convenção pode ser revista a pedido de uma das Partes Contratantes.
ARTIGO 6°
A presente Convenção, tacitamente renovável, é celebrada por um prazo de 5 anos, contados a partir da data da troca dos instrumentos de ratificação entre as 2 Partes.
Cada uma das Partes pode, em qualquer altura, denunciar a presente Convenção, mediante notificação escrita à outra Parte. A denúncia, que produzirá efeitos 6 meses mais tarde, não implicará a anulação dos projectos de cooperação para o desenvolvimento já iniciados ao abrigo das disposições da presente Convenção.
Feita em Lisboa, em 16 de Dezembro de 1983, em 2 originais em línguas portuguesa e francesa, fazendo ambos os textos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
Jaime Gama, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Pelo Conselho Executivo da República do Zaire:
Umba-di-Lutete (membro do Comité Central do MPR), Comissário de Estado para os Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional.
Convention Générale de Coopération entre la République Portugaise et la République du Zaïre
La République Portugaise, d'une part, et La République du Zaïre, d'autre part:
Désireuses de renforcer les liens d'amité existant entre les deux peuples;
Soucieuses de promouvoir une politique de coopération économique, technique, scientifique et culturelle;
Résolues de fonder leurs relations sur la souveraineté et l'égalité des partenaires ainsi que sur la compréhension et le respect mutuels;
sont convenues des dispositions suivantes:
ARTICLE PREMIER
En vue de favoriser le développement économique, technique, scientifique et culturel, les deux Parties poursuivront une politique de coopération dans tous les domaines susceptibles de promouvoir cet objectif et mettront en œuvre à cette fin les moyens et les techniques les plus appropriés.
Les modalités et conditions générales de coopération seront précisées dans des protocoles particuliers à convenir entre les deux Parties sur la base des dispositions de la présente Convention et dont les termes pourront être revus régulièrement.
ARTICLE 2
En matière de coopération au développement, les deux Parties s'engagent à renforcer leurs actions de coopération, dans le cadre des fonds disponibles à
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cette fin, en les adaptant aux objectifs fixés par chacune d'elles.
L'action de coopération s'exercera principalement dans les domaines sociaux, tels que la formation technique et professionnelle, la santé publique et l'enseignement, et dans les domaines économiques, tels que le développement rural, l'infrastructure de base et le développement industriel.
ARTICLE 3
En vue de veiller à la mise en application et au bon fonctionnement de la présente Convention, une Commission Permanente Mixte de Coopération Zaïre-Portugaise, co-présidée par les Ministres das Affaires Étrangères ou par d'autres membres du Gouvernement désignés à cet effet, se réunira alternativement au Portugal et au Zaïre tous les deux ou trois ans.
En cas de nécessité, une session extraordinaire de cette Commission pourra être convoquée à la demande de l'une des Parties, moyennant l'acceptation de l'autre Partie.
ARTICLE 4
La Commission Permanente Mixte examinera et fixera, à la lumière des résultats déjà obtenus, le futur programme à réaliser et le soumettra à l'approbation des deux Parties.
La Commission Permanente Mixte créera, au besoin, des commissions spécialisées.
ARTICLE 5
La présente Convention peut être révisée à la demande d'une des Parties Contractantes.
ARTICLE 6
La présente Convention est conclue pour une durée de cinq ans, prenant cours à la date de l'échange des instruments de ratification entre les deux Parties. Elle est renouvelable par tacite reconduction.
Chacune des deux Parties peut dénoncer la présente Convention à tout moment par notification écrite à l'autre Partie. Cette dénonciation qui prend effet six mois plus tard, n'entrainera pas l'annulation des projets de coopération au développement déjà commencés sous les dispositifs de cette Convention.
Fait à Lisbonne, le 16 décembre 1983, en deux originaux en langues française et portugaise, les deux textes faisant également foi.
Pour le Gouvernement de la République Portugaise:
/arme Ganta, Ministre des Affaires Étrangères.
Pour le Conseil Exécutif de la République du Zaïre:
Umba-di-Lutete (membre du Comité Central du MPR), Comissaire d'État aux Affaires Étrangères et à la Coopération Internationale.
Requerimento n.' 2819/111 (1.")
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Paulo Barral, deputado pelo círculo eleitoral de Évora, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais adequadas, solicitar ao Ministro do Equipamento Social que lhe sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1) Quais as linhas e ramais de caminho-de-ferro
que a CP se propõe encerrar no distrito de Évora?
2) Relativamente a cada uma das linhas e ra-
mais a encerrar, solicito ainda as seguintes informações:
2.1) Qual o número de passageiros
transportados em 1983?
2.2) Qual o valor das respectivas re-
ceitas?
2.3) Qual a tonelagem de mercadoria
geral transportada?
2.4) Qual o valor da receita cobrada
com o transporte da mercadoria geral nesses ramais e linhas de caminho-de-ferro (1983)?
2.5) Qual a tonelagem de cereais trans-
portados (1983)?
2.6) Qual o valor da receita cobrada
com o transporte de cereais?
2.7) Quantos trabalhadores serão desa-
fectados ao serviço nesses ramais e linhas a extinguir?
2.8) Qual o valor da despesa realizada
com o serviço de manutenção dessas vias?
2.9) Qual o valor, a preços actuais, das
infra-estruturas de caminho-de--ferro que vão ser desarmadas ou encerradas?
2.10) Quais os estudos de índole regio-
nal que foram realizados para determinar o impacte com o encerramento das linhas e ramais?
2.11) Quais as entidades previamente
consultadas e quais as que deram parecer relativamente a esta questão?
Assembleia da República, 6 de Setembro de 1984. — O Deputado do PS, Paulo Barral.
Reqii&rircDeitfo n.* 2820/íl! (1.°)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Paulo Barral, deputado, vem, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerer ao Ministério das Finanças e do Plano que lhe seja prestada a seguinte informação:
Qual o valor do imposto de turismo cobrado em cada um dos concelhos dos distritos de Faro, Beja, Évora e Portalegre no ano de 1983.
Assembleia da República, 6 de Setembro de 1984. — O Deputado do PS, Paulo Barral.
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Requerimento n.° 2821/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foi recentemente a praia de Ofir, da freguesia e vila de Fão, concelho de Esposende, classificada como de primeira ordem.
É indiscutível que as condições e belezas naturais daquela praia, assim como de toda a zona circunvizinha, possuem características e potencialidades invulgares para ser uma zona turística por excelência.
Todavia, há que convir, e lamentar simultaneamente, que de há vários anos a esta parte praticamente nada se tem feito no sentido de criar condições adequadas e possibilitadoras de para aí ser canalizado um número cada vez maior de turistas, tanto nacionais como estrangeiros.
Os acessos à zona de Ofir são deficientes, a urbanização é má, a falta de zelo pelo magnífico pinhal e zonas envolventes é manifesta, a carência de estruturas e de apoios e convívio aos turistas, em geral, e aos banhistas, em especial, é uma realidade por de mais evidente; por seu turno, a própria praia apresenta-se de ano para ano em crescentes condições de falta de higiene e limpeza, ao mesmo tempo que a falta de protecção da própria praia começa a transformar-se num factor de preocupação, sem olvidar os péssimos acessos à mesma.
Quanto a actividades culturais e recreativas, como pólo de atracção turística, a sua ausência é um facto patente e lamentável.
Comparando o que em Ofir tem sido realizado pelas entidades oficiais com o que tem sido efectuado em outras zonas de praia de menores belezas naturais e potencialidades, há que concluir que aquela, por razões que se desconhecem, está praticamente votada ao esquecimento.
Assim, o deputado do Grupo Parlamentar do PSD abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, vem requerer que o Governo, através da Secretaria de Estado do Turismo, a Comissão Regional de Turismo da Costa Verde e a Câmara Municipal de Esposende, o informe do seguinte:
c) Que medidas de carácter urbanístico e de protecção do ambiente, designadamente da praia e do pinhal, estão previstas, se algumas delas estão em vias de execução e qual o prazo provável para o seu início para Ofir?
b) Que actividades ou iniciativas de ordem cul-
tural e recreativa estão previstas ou a ser planeadas no sentido de atracção e apoio a turistas, em geral, e banhistas, em especial?
c) Existem alguns projectos ou pedidos para ins-
talação de maiores novas unidades hoteleiras e similares, assim como para instalação de qualquer casa de espectáculos e de cultura?
d) Existem projectos em estudo para tornar o rio
Cávado, que confina em considerável extensão com a vila de Fão, e também Ofir com condições de uma adequada afectação ao turismo, inclusivamente a desportos náuticos?
e) Existe algum projecto ou iniciativa para construção em Ofir de alguma piscina pública que possa servir continuamente os turistas e utentes da praia?
/) Está, porventura, em estudo a construção de algum quebra-mar a sul de Ofir que proteja devida e convenientemente a praia, por forma a evitar a contínua diminuição do seu areal?
g) Está prevista a construção de uma nova ponte sobre o rio Cávado, na vila de Fão, que substitua a antiga e estreitíssima ponte actual?
Palácio de São Bento, 6 de Setembro de 1984. — O Deputado do PSD, Marques Mendes.
Requerimento n.° 2822/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo a comunicação social referiu, o Sr. Ministro do Equipamento Social terá revelado, na sessão de abertura do 20.° Congresso Internacional dos Urbanistas, realizado no passado dia 1 de Setembro, em Braga, que «estão a ser celebrados protocolos com 15 municípios para a elaboração de planos directores globais», os quais visarão essencialmente a criação de infra-estruturas locais, designadamente redes rodoviárias.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PSD, requer ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que o informe e lhe forneça o seguinte:
a) Cópia ou fotocópia integral de todos os pro-
tocolos celebrados pelo Ministério do Equipamento Social com municípios desde a posse do Governo;
b) Quais os municípios com os quais estão ainda
a ser celebrados outros protocolos e quais os respectivos fins a prosseguir;
c) Se protocolos desse ou de outro género foram
celebrados, e quais, em governos constitucionais anteriores pelos respectivos Ministérios do Equipamento Social (ou seus congéneres antecedentes);
d) Se os protocolos assim celebrados são subme-
tidos, prévia ou posteriormente, à apreciação do Conselho de Ministros e qual o normativo legal em que assentam as obrigações porventura assumidas pelas partes outorgantes de tais protocolos.
Palácio de São Bento, 6 de Setembro de 1984.— O Deputado do PSD, Marques Mendes.
Requerimento n.° 2823/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por ofício da Junta de Freguesia de Odivelas fomos informados que cerca de 700 alunos residentes na área
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da Escola Secundária de Odivelas não têm vaga para frequentar a referida Escola no ano lectivo de 1984-1985, em virtude de esta já estar superlotada e não suportar mais alunos.
Afirma a Junta de Freguesia que teria sido possível às entidades governamentais responsáveis pelas construções escolares evitar uma tal situação e acrescentam que «a Junta de Freguesia e a Câmara Municipal de Loures têm desenvolvido contactos com a Secretaria de Estado, alertando o Governo para a necessidade da construção urgente de uma nova escola secundária em Odivelas, em terreno colocado à disposição pela Câmara. A Escola Secundária da Ramada continua desde há anos a aguardar que o Ministério proceda à construção da 2. fase».
Por outro lado, a Junta de Freguesia afirma ter obtido informação recente de que «não está planeada a construção de qualquer escola secundária, nem para Odivelas nem para o concelho de Loures, durante os próximos 5 anos», facto que, a confirmar-se, viria agravar ainda mais as já difíceis e precárias condições em que é ministrado o ensino aos jovens do concelho de Loures, concelho em franco crescimento populacional.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Que medidas estão previstas para assegurar
o direito ao ensino no ano lectivo de 1984—1985 para os 700 alunos que não têm vaga na Escola Secundária de Odivelas?
2) Confirma o Governo a informação de que não
está prevista a construção de mais qualquer escola secundária no concelho de Loures nos próximos 5 anos?
3) Em caso de resposta afirmativa, que medidas
estão previstas para dar resposta às carências de instalações escolares no referido concelho?
Assembleia da República, 6 de Setembro de 1984. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.* 2824/111 (1.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os meios de comunicação social fizeram eco da polémica suscitada pela Associação dos Arquitectos Portugueses relativamente ao modo como a Caixa Geral de Depósitos lançou um concurso para o projecto das suas futuras instalações.
Sendo o custo estimado do empreendimento de 50 milhões de contos — isto é, praticamente de valor idêntico ao do último empréstimo externo efectuado por Portugal —, é, pelo menos, duvidoso o interesse económico do empreendimento.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe:
a) Se o ministério da tutela deu parecer favorável
a este investimento;
b) Quais foram as alternativas apreciadas e os
parâmetros que determinaram a decisão.
Assembleia da República, 6 de Setembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 2825/111 (1.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O tempo de austeridade e crise e, inclusivamente, a fome existente não parecem afectar os clubes de futebol.
Não só não se dispensaram de contratar jogadores estrangeiros em condições de transferência de divisas não totalmente esclarecidas, como parece neles abundar «sinais exteriores de riqueza» dificilmente compreensíveis para a generalidade dos cidadãos.
Tendo em atenção as notícias veiculadas pela comunicação social sobre as verbas envolvidas nas últimas «transferências» de jogadores de futebol, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano, da Qualidade de Vida e do Trabalho e Segurança Social, nos termos constitucionais e regimentais, as seguintes informações:
1) Quais foram, nos anos de 1982 e 1983 e no
1.° semestre de 1984, as importâncias entregues pelos clubes de futebol da I Divisão Nacional — com indicação do número total de futebolistas a que correspondem — e referentes a:
a) Imposto profissional;
b) Previdência e Fundo de Desemprego;
2) Tendo em atenção as reformas que recebem,
qual é o número aproximado de cidadãos portugueses que ao longo de 40 anos de trabalho receberam salários de montante igual ou superior a:
a) 30 000 contos; 6) 45 000 contos;
3) Quais foram os subsídios — directos ou em
terrenos, instalações, etc.— atribuídos aos clubes desportivos da I Divisão Nacional de Futebol nos últimos 10 anos.
Assembleia da República, 6 de Setembro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 2826/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O recente corte de fornecimento de medicamentos decidido pelas farmácias veio chamar a atenção para
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a situação financeira global do Ministério da Saúde e para o «irrealismo» com que, mais uma vez, terá sido elaborada a proposta de Orçamento do Estado para 1984.
Tendo conhecimento de que um relatório sobre a situação financeira global do Ministério da Saúde está a ser analisado no Ministério das Finanças e do Plano, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro me seja fornecida cópia integral do referido relatório.
Assembleia da República, 6 de Setembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 2827/ltl (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por detrás da estátua de Eça de Queirós, em Lisboa, existiam algumas palmeiras (2 ou 3) que, há vários meses, tiveram de ser removidas.
Neste momento não foram ainda substituídas por outras árvores e as crateras resultantes da remoção das palmeiras estão transformadas em pequenas lixeiras.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Lisboa me informe das razões que explicam ou justificam tal situação.
Assembleia da República, 6 de Setembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 2828/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A praça de touros de Albufeira vem sendo, perante a passividade das autoridades, cenário de espectáculos que, anunciados como corridas de touros, mais não são do que uma forma de enganar o público e desprestigiar a festa de touros.
No passado dia 28 de Julho o delegado técnico tauromáquico Rogério Amaro foi impedido de exercer as suas funções naquela praça e, sobre o assunto, apresentou o seu relatório à Direcção-Geral dos Espectáculos. Até à data esta nada fez, permitindo a suspeição, instalada já em vários círculos, de que o Sr. Fernando Santos goza de protecção político-partidaria que fará abafar mais este caso.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, me informe:
1) Qual é a situação actual da praça de touros
de Albufeira? Já se encontra oficialmente concluída? Foi vistoriada?
2) Foram dadas indicações às autoridades poli-
ciais locais recordando-lhes a obrigatoriedade de impedirem a realização de espectáculos, sua publicidade e venda de bilhetes, antes de visados?
3) No caso presente, foi alvo do competente
procedimento judicial a atitude da empresa, impedindo o acesso às instalações do delegado da Direcção-Geral dos Espectáculos?
4) Sob o ponto de vista administrativo:
a) Continuam a ser visados os programas
de corridas de touros em Albufeira?
b) Está prevista a aplicação de quaisquer
sanções ao empresário?
Assembleia da República, 6 de Setembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 2829/111 (1.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sob a designação «Thesaurus» existe um vocabuário controlado e estruturado de mais de 10 000 termos cuja versão original em língua inglesa é de 1976, pretendendo-se que seja multilingue e constitua a linguagem documental para tratamento da informação do projecto da UNESCO designado por «Spines» e que é um sistema internacional de permuta de informações sobre políticas científicas e tecnológicas.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, Ministério dos Negócios Estrangeiros e Ministério da Indústria e Energia, me informe:
1) Qual a situação actual dos trabalhos visando
a adaptação à língua portuguesa do vocabulário referido?
2) Qual a situação actual das negociações com
o Brasil quanto à adaptação da terminologia adequada?
3) Qual o grau de participação no projecto dos
países africanos de língua portuguesa?
4) Quando se pensa ter concluída a adaptação
do «Thesaurus» à língua portuguesa?
5) Qual a utilização programada para o pro-
jecto «Spines»?
6) O projecto em referência integra-se no es-
quema da cooperação a discutir proximamente no âmbito do Conselho da Europa?
Assembleia da República, 6 de Setembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 2830/111 (1.')
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social, o número de pessoas em relação às quais, em 1984, os respectivos chefes de família usufruem do chamado «abono de família» por descendentes.
Assembleia da República, 6 de Setembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
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II SERIE — NÚMERO 160
Requerimento n.» 2831/111 (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo o Instituto Português do Património Cultural dado parecer favorável à demolição, em Faro, do Solar da Quinta do Rio Seco, considerado uma das peças mais representativas da arquitectura algarvia, requeiro do Ministério da Cultura me seja fornecida cópia integral do referido parecer e, bem assim, me informe se tal parecer foi homologado e com que fundamentos.
Assembleia da República, 6 de Setembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 2832/111 (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na Amadora, em 1983, uma única repartição de finanças existia para cerca de 200 000 habitantes.
Entre outros resultados, conhecidos e previsíveis desta situação, gerou-se aquilo que é popularmente designado como «o paraíso fiscal da Amadora», ou seja, a facilidade com que, por falta de capacidade, não são cobrados impostos.
Nomeadamente, diz-se que desde 1972 não são lançados novos prédios nos registos, estando, portanto, e de facto, isentos de contribuição predial.
Isto mesmo foi reconhecido quando, salvo erro em 1982, foram criadas mais repartições de finanças para a Amadora, que, no entanto, não foram de imediato instaladas.
Nos termos sumariamente justificados e nos da Constituição e do Regimento, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, as seguintes informações:
1) Quantas são as^Vepartições de finanças insta-
ladas e erü^Juncionamento na Amadora?
2) Qua a situação actual quanto à inscrição
matricial de prédios urbanos, designadamente a que ano de construção se referem os últimos registos matriciais efectuados?
3) Qual o volume estimado de cobranças atra-
sadas?
Assembleia da República, 6 de Setembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 2833/111 (1.')
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
A presença portuguesa nos Jogos Olímpicos, e em particular a medalha de ouro ganha por Carlos Lopes, «arriscam-se» a proporcionar mais um período — em que somos férteis— de demagogia e tentativa de colher dividendos do esforço e mérito de alguém.
Afigurando-se que seria de maior interesse e urgência a definição de uma política desportiva capaz de conferir ao desporto em Portugal uma função socialmente útil e de instrumento cultural, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Qualidade de Vida, as seguintes informações:
1) Qual o tipo de aproveitamento, em termos
de motivação de investigação e atraindo praticantes e técnicos, que o Governo projecta do resultado alcançado por Carlos Lopes e também por Rosa Mota e António Leitão, nomeadamente?
2) No plano de construções escolares, voltarão a
estar previstas as instalações desportivas?
3) Tenciona o Governo colaborar ou incentivar a
construção de uma pista de atletismo para o Porto?
4) Que tipos de apoio estão projectados em
relação às pequenas colectividades?
5) Considerando que a percentagem de prati-
cantes desportivos em Portugal continua a ser a mais baixa da Europa, que medidas estão projectadas a curto, médio e longo prazo para melhoria da situação?
6) Considerando que em 5 de Janeiro do ano
corrente (entrevista ao jornal A Bola) o Sr. Secretário de Estado anunciou ter feito em 3 meses legislação que outros demoraram 6 anos sem terem feito, voltando a declarar pronto esse «pacote» legislativo em Julho, que razões explicam ou justificam que tais medidas não tenham ainda visto a luz do dia?
Assembleia da República, 6 de Setembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
PREÇO DESTE NÚMERO 20$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA