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II Série — Número 164
Quarta-feira, 3 de Outubro de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.* 87/III:
Aprova alterações ao Orçamento do Estado para I984, aprovado pela Lei n." 42/83, de 31 de Dezembro (orçamento suplementar para 1984).
Projecto de lei n.* 382/111:
Criação da freguesia de Carregueira no concelho da Chamusca (apresentado pelo PS).
Regimento da Assembleia da República (Revisão do):
Propostas de ateração ao articulado proposto pela Subcomissão de Revisão, apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PSD (em conjunto), pelo PCP e pela ASDl.
Ratificação n.* 113/111:
Requerimento do CDS pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 224/84, de 6 de fulho.
Requerimentos:
N." 2935/ííl (I.*) —Dos deputados Ricardo Barros e Avelino Rodrigues (PS) ao Ministério da Justiça acerca da construção dos novos edifícios dos Palácios de Justiça das Comarcas da Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa e Vila do Porto, da Região Autónoma dos Açore».
N.° 2936/111 (1.*) — Do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) ao Governo acerca do desagrado manifestado por algumas autarquias locais pelo grande espaço de tempo que medeia entre a data em que os funcionários autárquicos são desligados do serviço e a data da publicação da respectiva aposentação no Diário da República.
N." 2937/111 (!.')—Do mesmo deputado ao Governo acerca da situação da empresa pública FORE — Fábrica de óleos e Rações de Évora.
N.° 2938/111 (!.') — Do deputado Reinaldo Gomes (PSD) ao Ministério da Justiça acerca da instalação na cidade de Leiria de uma delegação da Polícia Judiciária.
N.° 2939/III (I.*) — Do deputado José Manuel Mendes e outros (PCP) ao Ministério da Cultura acerca dos critérios que presidiram à nova distribuição de verbas às diferentes companhias teatrais, designadamente ao grupo A Barraca.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério das Finanças e do Plano às questões postas pelo deputado Sottomayor Cárdia (PS) na reunião plenária de 23 de Fevereiro e que, por iniciativa do Ministro dos Assuntos Parlamentares, foram consideradas como requerimentos.
Do Ministério da Educação a um requerimento do deputado Agostinho Domingues (PS) acerca da manutenção da Escola Secundária de Amares.
Da Secretaria de Estudo do Ensino Básico e Secundário a um requerimento do deputado Silvino Sequeira (PS) acerca da construção da 2.' fase da Escola Secundária de Rio Maior.
Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P.. a um requerimento do deputado Almeida Eliseu (PS) acerca da não autorização pela RTP da reportagem da visita do Ministro da Saúde ao distrito de Leiria.
Do Ministério da Defesa Nacional a um requerimento dos deputados José Leitão (PS), Silva Marques (PSD) e outros (PS) pedindo informações relativamente aos jovens a quem ficou reconhecida a condição de objectores de consciência face ao serviço militar.
Do mesmo Ministério a um requerimento do deputado Luís Monteiro e outros (PSD) cerca dos quantitativos dos objectores de consciência, dos mancebos sujeitos a inspecção militar e incorporados nos anos dc 1974 a 1982 e valor global das verbas do orçamento das Forças Armadas para o pagamento dos cidadãos que nesses anos prestaram serviço militar obrigatório.
Do Ministério da Educação a um requerimento do deputado Pereira Lopes (PSD) sobre o número de escolas primárias sem professor e o número de professores em regime de destacamento nas direcções e delegações escolares do continente.
Do Centro Regional de Segurança Social do Porto a um requerimento do deputado Ferreira Martins (PSD) sobre obras de construção civil subsidiadas pelo Centro a instituições particulares de solidariedade social desde 1975.
Da Direcção-Gcral das Florestas a um requerimento do deputado Moreira da Silva (PSD) acarca da desafec-tação das Matas do Bailadouro c Azabucho solicitada pela Junta de Freguesia dc Pousos, no concelho de Leiria, e da devolução das chaves da casa do guarda florestal.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário a um requerimento do deputado Silva Marques (PSD) acerca da construção de uma nova escola secundária na Marinha Grande e do início dc funcionamento do Instituto Superior Politécnico de Leiria.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento do deputado Correia Afonso (PSD) pedindo esclarecimentos relativamente ao programa da televisão francesa de 2 de lulho. no qual foi caluniada e difamada a justiça portuguesa.
Da Secretaria de Estado das Comunicações a um requerimento do deputado Jaime Ramos (PSD) pedindo várias informações, a propósito da próxima instalação em Coimbra pela RDP dc um novo emissor dc radiodifusão, acerca dos critérios de instalação de novos emissores desde a nacionalização da rádio.
Da Direcção-Geral das Contribuições c Impostos a um requerimento do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) re-
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lativo ao problema das instalações e ao alargamento dos quadros de pessoal da Repartição de Finanças e da Tesouraria da Fazenda Pública de Coruche. Do Ministério da Educação a um requerimento dos deputados forgc Patrício e Paulo Areosa (PCP) acerca da construção de uma nova escola secundária na Marinha Grande.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário a um requerimento da deputada Zita Seabra (PCP) acerca da possível transformação do posto da Telescola da Pampilhosa em escola preparatória e respectiva instalação.
Do Instituto de Acção Social Escolar a um requerimento do deputado forgc Lemos e outros (PCP) acerca do não funcionamento da cantina da Escola Secundária de Alexandre Herculano, no Porto.
Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Lino Paulo (PCP) acerca da revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas.
Da Secretaria de Estado da Segurança Social a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca dos encargos sobre as pensões de 2 reformados da Carris e medidas previstas pelo Governo para a eliminação de tais encargos nesse e em todos os casos similares.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social a um requerimento do mesmo deputado acerca da introdução em Portugal de normas impondo restrições ao teor de chumbo na gasolina.
Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação a um requerimento do mesmo deputado acerca do número e situação dos guardas florestais.
Da Dirccção-Geral da Comunicação Social a um requerimento do mesmo deputado acerca das condições em que foram credenciados os intervenientes no recente programa da televisão francesa, em que foram produzidas afirmações atentatórias da dignidade da justiça portuguesa.
Do Ministério do Equipamento Social a um requerimento do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) acerca do processo de apreciação e aprovação do projecto para a preservação e restauro da Igreja dos Frades, de Pinhel.
PROPOSTA DE LEI N.° 87/111
APROVA ALTERAÇÕES AO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 1984, APROVADO PELA LEI N.° 42/83, DE 31 DE DEZEMBRO (ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 1984).
Exposição de motivos
1 — A preparação do Orçamento do Estado para o corrente ano decorreu fundamentalmente no 3." trimestre de 1983, concluindo-se na 1." quinzena de Outubro com a apresentação da proposta de lei à Assembleia da República dentro do prazo legalmente estabelecido.
O Orçamento para 1984 foi aprovado pela Lei n." 42/83, de 31 de Dezembro, e entrou em execução no princípio deste ano, tendo por base a aplicação de uma política orçamental adequada à realização de um dos objectivos fundamentais no domínio da gestão conjuntural: a redução do défice do sector público administrativo. Para o efeito, procedeu-se à maior limitação possível das dotações orçamentais, em especial para despesas correntes, embora os condicionalismos existentes tenham determinado também a necessidade de restringir as despesas de investimento.
Esta orientação, tendente à contenção de despesas, foi posteriormente reforçada através de medidas incluídas no Decreto-Lei n.° 69/84, de 27 de Fevereiro,
particularmente a aplicação generalizada das regras do regime duodecimal e a redução de 10 % nas verbas orçamentadas para certas rubricas de despesas.
Por sua vez, nas previsões de receitas seguiram-se, tanto quanto possível, critérios ajustados à evolução previsível das variáveis económicas de que dependem os diferentes impostos e avaliaram-se, com base nos elementos disponíveis, as cobranças a efectuar de outros recursos.
2 — Presentemente, decorrido cerca de 1 ano sobre a fase de preparação do Orçamento, o Governo, depois de analisar ponderadamente os vários aspectos da situação económica e financeira do País, entende dever submeter à Assembleia da República uma proposta de lei de alteração ao Orçamento do Estado para 1984, que reveste a forma de orçamento suplementar, pelas razões que a seguir se indicam.
Em primeiro lugar, a forma como se tem processado a execução orçamental ao longo da primeira metade do ano, em parte devido ao facto de nalguns aspectos a conjuntura económica e a actividade da Administração revelarem um comportamento diferente das perspectivas consideradas, impõe a necessidade de ajustar os valores de algumas dotações. Encontram-se nestas condições especialmente as dotações destinadas a satisfazer os encargos com os serviços de educação e da saúde e, sobretudo, as transferências para o orçamento da segurança social. Também as dotações para o Ministério dos Negócios Estrangeiros são ajustadas, em grande parte, devido à evolução cambial verificada desde o final de 1983.
Em segundo Lugar, nas presentes circunstâncias da economia nacional, reconhece o Governo haver necessidade de ajustar a orientação da política económica no sentido de promover uma recuperação gradual da actividade económica na parte final de 1984, embora em termos compatíveis com o objectivo prioritário, que é a redução do défice da balança de transacções correntes. Com esta finalidade, propõem-se reforços de verbas destinados, por um lado, ao saneamento financeiro de empresas públicas, a fim de as habilitar a fazerem face a encargos com compromissos assumidos no passado, e, por outro lado, a investimentos do Plano abrangidos no PIDDAC. Nestes serão de destacar os reforços para investimentos no domínio das obras públicas (+4,4 milhões de contos), no reequipamento da rede escolar (+ 190 000 contos) e em investimentos intermunicipais (-f 180 000 contos). Ainda no subsector das empresas públicas de transportes se prevêem reforços totalizando 6680 milhares de contos para indemnizações compensatórias, atenuando o impacte do aumento dos custos dos factores nos preços sociais que praticam.
3 — Para servir dg contrapartida parcial ao montante total de inscrições e reforços de verbas que se propõem, no valor global de 74,7 milhões de contos, tornou-se possível apurar diversas disponibilidades de verbas, totalizando 21,2 milhões de contos, relativas, entre outras, a dotações para encargos com juros de dívida e com o Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.
Além disso, há possibilidades neste momento de efectuar vários ajustamentos nas previsões de receita, que atingem 13,3 milhões de contos no total. Entre esses ajustamentos assinala-se a estimativa das co-
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brancas em atraso, na sua maior parte já efectuadas e que não haviam sido consideradas no orçamento inicial, relativamente ao imposto extraordinário sobre rendimentos aplicado em 1983, bem como a inserção orçamental de vários recursos provenientes de lucros da amoedação, da venda de metal de moeda fora da circulação e sem curso legal, de juros de empréstimos concedidos c dc depósitos do Tesouro.
Uma vez que estão avaliadas em 7,4 milhões de contos as economias resultantes da redução de dotações anteriormente referida, verifica-se que o orçamento suplementar determina um aumento do défice orçamental de 28,1 milhões de contos.
4 — Indicam-se seguidamente, de forma concisa, os valores das inscrições e reforços de verbas considerados na proposta de orçamento suplementar, assim como as contrapartidas encontradas:
A) Agravamento do défice sem considerar os efeitos das políticas de relançamento económico e de saneamento financeiro:
Milhões de contos
1) Novos encargos ............. + 46,5
2) Contrapartidas ............... — 34,5
(Sendo:
Mais-valias na receita— 13,3;
Anulações na despesa — 21,2.)
3) Total [D —2)] ............. + 12
4) Reembolsos da dívida ...... — 5
5) Artigo 6.° do Decreto-Lei
n." 69/84 .................. — 7,4
Total de A) [diminuição do
défice (—)] ... — 0.4
B) Agravamento do défice considerando
os efeitos das políticas mencionadas em A) ........................... + 28,5
(Sendo:
Reforço do PIDDAC —5; Empresas públicas — 23,5.)
C) Agravamento total [A)+B)] ....... -I- 28,1
D) Défice inicial do OE/84 ............ 176.4
£) Défice revisto do OE/84 [O+D)] 204,2
O valor do défice orçamental revisto corresponde a 7,2 % do PIB, contra 8 % em 1983.
A cobertura do défice orçamental revisto, assim como de operações financeiras já realizadas e a realizar pelo Tesouro para satisfação de compromissos do sector público na ordem externa, torna necessário elevar até 220 milhões de contos o limite fixado na lei do orçamento para o montante de empréstimos internos a prazo superior a um ano. Saliente-se que este novo limite excede em 16 milhões de contos apenas, ou seja 8 %, o fixado aquando da alteração ao Orçamento do Estado no ano transacto.
Assim: Milhões
de contos
Montante referido no n.° 1 do artigo 3.° da Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro 151
Ajustamento do limite conforme o n.° 2 do mesmo artigo ........................... 4
Agravamento do défice orçamental......... 28
Cobertura de encargos com a dívida externa de empresas públicas e responsabilidades por avales do Estado (ao abrigo do artigo 5.° da Lei n.° 42/83) ....... 37
Soma.................. 220
5 — Indicam-se em seguida os reforços de verbas distribuídas pelos respectivos ministérios:
06 — Ministério das Finanças • do Plano
2 milhões de contos — Pensões e reformas. — O reforço de que se trata destina-se à Caixa Geral de Aposentações e é justificado pelo aumento de 14 % com que foram beneficiadas as pensões de aposentação (Decreto-Lei n.° 57-C/84, de 20 de Fevereiro) e pela incidência nas mesmas pensões da melhoria do valor unitário das diuturnidades do pessoal civil e militar (de 1020) para 1220$ e de 1500$ para 1800$, respectivamente).
26 697 650 contos — Direcção-Geral do Tesouro, sendo:
14 420 000 contos para aumentos de capital de empresas, com a seguinte distribuição:
Contos
QU1MIGAL..................... 10 000 000
TRANSTEIO ................... 90 000
F. E. Irmãos Stephens ....... 150 000
E. P. Parques Industriais .... 200 000
Carris ............................ 150 000
Metro ............................ 1 150 000
S. T. Colectivos do Porto ... 330 000 Novas empresas da marinha
mercante ...................... 2 000 000
Outras ..................... ..... 350 000
14 420 000
2 400 000 contos para a concessão de um subsídio à SETENAVE;
6 680 000 contos para indemnizações compensatórias às seguintes empresas:
Contos
Carris ............................... 850000
TRANSTEÍO....................... 55 000
CP .................................. 4 325 000
Metro ............................... 350000
Rodoviária Nacional ............. 1 100 000
6 680 000
1 165 650 contos para encargos de descolonização (aquisição pelo Estado das participações que as instituições financeiras detinham no capital da Hidroeléctrica de Cabora Bassa, por força da transformação em capital social da empresa de créditos que detinham sobre a mesma);
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2 032 000 contos, sob a epígrafe «Outras operações financeiras», para encargos com:
Contos
Contribuição de Portugal para o Fundo EFTA ................... 75 000
Subscrição do aumento de capital do BIRD (Decreto-Lei n° 247/82, de 24 de Junho) 75000
Obrigações para saneamento financeiro (Decreto-Lei n.° 146/ 78, de 19 de Junho) ......... 220 000
Mobilização de títulos indemni-zatórios .......................... 300000
Contravalor em escudos de variações cambiais inerentes aos empréstimos externos concedidos à AGPL, APDL, QUIMI-GAL, BFN, CGD e SPI ...... 1362 000
2 032 000
6 700 000 contos — Dotação provisional (n.° 3 do artigo 20.° da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro. — Reforço para permitir ocorrer até final do ano a despesas imprevistas e inadiáveis.
07—Ministério da Administração tattn»
180000 contos — Comissões de coordenação regional. — Para implementação de investimentos intermunicipais.
09—Ministério dos Ntgfcios Cstraagtiro
/ 372100 contos. — Para satisfação de:
Contos
Encargos resultantes do último aumento de vencimentos............... 678 872
Contribuições e quotizações para organismos internacionais............. 179 400
Despesas com as visitas de chefes de Estado estrangeiros ao nosso país e de outras visitas de Estado ...... 100 000
Despesas de cooperação ............... 100000
Despesas com bens e serviços de estruturas sediadas no estrangeiro cujos custos são fortemente influenciados pela desvalorização cambial 313 828
1 372 1ÕÕ
13—Ministério do Comércio • Turian
188 990 contos — Instituto do Comércio Externo de Portugal. — Trata-se de uma transferência do âmbito do PIDDAC para o orçamento de funcionamento normal do Instituto (transferência de capítulo para capítulo da competência da Assembleia da República, nos termos do n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro), a fim de permitir fazer face ao agravamento de encargos com pessoal, bens e serviços nas delegações no estrangeiro.
14 — Ministério do Trabalho o Sanmsaca Social
16 500000 contos — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. — Para reforço da comparticipação do Orçamento do Estado nos regimes especiais de segurança social.
15 —Ministério da Educação
6* milhões de contos — Estabelecimentos de ensino básico, secundário e médio. — Para satisfação de vencimentos e de diuturnidades.
190 000 contos — Investimentos do Plano. — Destinados a custear programas de equipamento de diversos estabelecimentos de ensino.
18 —Ministério da Saúdo
7 500 000 contos — Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde. — Para satisfação das múltiplas carências com que se defronta toda a estrutura que integra o Serviço Nacional de Saúde.
17 — Ministério do Equipamento Social — Transportes o Comunicações
/ milhão de contos — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. — Para reforço da comparticipação do Orçamento do Estado nas pensões dos ferroviários.
18 —Ministério do Equipamento Social — Obras Públicas, Habitação e Urbanismo
4 400 000 contos — Investimentos do Plano. — Para aplicação em programas diversos nos organismos se-
guintes:
Contos
Direcção-Geral das Construções Escolares .................................... 2 200 000
Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos ............ 1 200 000
Direcção-Geral das Construções Hospitalares ................................ 388000
Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais..................... 262 000
Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano ...................... 150000
Direcção-Geral do Saneamento Básico 70 000
Secretaria-Geral (Obras Públicas) .... 55 000
Junta Autónoma de Estradas ......... 45 000
Direcção-Geral de Planeamento Urbanístico ............................... 15 000
Gabinete de Estudos e Planeamento 15 000
4 400 000
22 —Ministério do Mar
230 000 contos — Investimentos do Plano, a aplicar:
Contos
Pela Direcção-Geral das Pescas em programas de pescas ............... 120000
Pela Direcção-Geral de Portos em programas de portos de pesca ......... 110 000
230 000
Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° e da alínea d) do n.° 3 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° (Aprovação das alterações ao Orçamento)
São aprovadas pela presente lei as alterações ao Orçamento do Estado para 1984, aprovado pela Lei
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n.° 42/83, de 31 de Dezembro, constantes dos ma- para o montante de empréstimos a prazo superior a pas í a v. I ano referido no n.° 1 do artigo 3.° da Lei n." 42/83,
de 31 de Dezembro.
Artigo 2.° vista e aprova(ifl em Conselho de Ministros.—
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeito-(Empréstimos) -Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. — O Ministro
de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Na sequência das alterações introduzidas pela pre- Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, sente lei, é fixado o limite de 220 milhões de contos Ernâni Rodrigues Lopes.
MAPA I
Alteração das receitas do Estado
[Substitui, na parte alterada, o mapa i a que se refere a alínea a) do artigo 1.° da Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro]
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MAPA II
Alteração das despesas por departamentos do Estado e capftu'os [Substitui, na parte alterada, o mapa li a que se refere a alínea a) do artigo da Lei n." 42/83, de 31 de Dezembro)
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MAPA III
Alteração das despesas por grandes agrupamentos económicos
[Substitui, na parte alterada, o mapa m a que se refere a alínea a) do artigo 1." da Lei n." 42/83, de 31 de Dezembro]
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MAPA IV
Alteração da classificação funcional das despesas públicas
[Substitui, na parte alterada, o mapa iv a que se refere a alinea a) do artigo I." da Lei n." 42/83, de 31 de Dezembro}
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MAPA V
Orçamento da Segurança Social para 1984 (revfslo)
Continente e regiões autónomas
Receitas
(Milham d* contai)
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Despesas
(Milhai*» de conta»)
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PROJECTO DE LEI N.e 382/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA 0E CARREGUEIRA NO CONCELHO DA CHAMUSCA
De há anos a esta parte que os habitantes do lugar da Carregueira, concelho da Chamusca, distrito de Santarém, aspiram a que esta terra se transforme, como é de justiça, numa nova freguesia.
Esta pretensão obteve os pareceres favoráveis da Câmara e da Assembleia Municipal do concelho da Chamusca, assim como da Assembleia e da Junta de Freguesia de Pinheiro Grande.
Face ao exposto, e considerando que:
o) A área prevista, com mais de 1866 eleitores, possui características geográficas e sócio--culturais que lhe conferem uma identidade própria;
6) A sede prevista para a nova freguesia possui 2 escolas primárias, 1 posto de telescola, 1 jardim infantil, 1 templo católico e 1 cemitério, além de 1 farmácia e 47 estabelecimentos comerciais e de serviços, 1 delegação da Casa do Povo da Chamusca, posto médico e recintos desportivos;
c) A criação da nova freguesia não provoca alteração nos limites do concelho e a área prevista é exclusivamente pertencente a uma única freguesia, a de Pinheiro Grar.de,
nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Artigo 1."
Ê criada, no distrito de Santarém, concelho da Chamusca, a freguesia de Carregueira, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se destaca da freguesia de Pinheiro Grande.
Artigo 2.°
Os limites da freguesia da Carregueira são os seguintes, conforme planta anexa:
Estrada militar, Texugueira, linha de água do ribeiro do vale da Vaca, antiga Estrada das Arneiras e Estrada da Canada, ao rio Tejo.
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Artigo 3.°
Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia da Carregueira, a Assembleia Municipal do concelho da Chamusca, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da entrada em vigor deste diploma, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na Lei n.° 11/82, constituída por:
a) Ura representante da Câmara Municipal da Chamusca;
ò) Um representante da Assembleia Municipal da Chamusca;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia
de Pinheiro Grande;
d) Um representante da Junta de Freguesia de
Pinheiro Grande;
e) Cinco eleitores da nova freguesia, designados
de acojxio com os n.w 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11 /82, de 2 de Junho.
Artigo 4.°
As eleições para a assembleia da nova freguesia rea-lizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
Artigo 5.°
O n.° 6 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, não se aplica à criação da presente freguesia, exercendo a comissão instaladora funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 6.°
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PS: Rui Picciochi — Jorge Lacão — Silvino Sequeira.
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Revisão do Regimento da Assembleia da República
Propostas de alteração do articulado proposto pela Subcomissão de Revisão
Proposta de aditamento de no.o artigo
Propõe-se o aditamento de um novo artigo, que sería o 20.°-A, com a epigrafe e redacção seguintes:
Artigo 20.°-A
(Dlrefto dos grupos parlamentares a serem Informados pelo Governo]
O direito consignado no artigo 183, n.° 2, alinea ('), da Constituição será exercido nos termos acordados entre o Governo e os grupos parlamentares.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados: Luís Saias (PS)—Silva Marques (PSD).
Proposta de alteração
Ao artigo 64.°, n.° 4, propõe-se o aditamento, na parte final, da seguinte expressão:
[...] podendo, todavia, o recorrente expor verbalmente os respectivos fundamentos por tempo . não excedente a 3 minutos.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados: Luís Saias (PS)—Silva Marques (PSD).
Proposta de alteração
Ao artigo 95.°, n.° 4, da proposta da Subcomissão propõe-se o aditamento, a intercalar entre «orais» e «não podem», da seguinte expressão:
[...] assim como a leitura dos requerimentos escritos, se pedida.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados: Luís Saias (PS)—Silva Marques (PSD).
Proposta de aditamento
Os deputados abaixo assinados apresentam a se- • guinte proposta de aditamento ao artigo 20.°-A, do seguinte teor:
[...] em condições que garantam a igualdade de tratamento e a periodicidade, bem como os direitos de iniciativa e informação dos grupos parlamentares.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Jorge Lemos — José Manuel Mendes.
Proposta de substituição Artigo 71.°
(Direitos dos grupos o agrupamentos parlamentares à fixação da ordem do dia)
1 — Os grupos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação de 4 ordens do dia por cada sessão legislativa, acrescidas de mais 1 por cada 15 deputados ou fracção igual ou superior a 10.
2 — Os grupos parlamentares representados no Governo têm direito à fixação de 2 ordens do dia por sessão legislativa, acrescidas de mais 1 por cada 30 deputados ou fracção Igual ou superior a 15.
3 — Os agrupamentos parlamentares não representados no Governo têm direito à fixação de 2 ordena do dia, acrescidas de mais 1 por cada 10 deputados ou fracção igual ou superior a 5.
4 — (Igual ao n.° 3 do artigo 71.°)
5 — (Igual ao n.° 4 do artigo 71.°)
6 — (Igual ao n.° 5 do artigo 71.")
Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães.
Proposta da alteração
Artigo 126.°
1 —......................................
h) As intervenções feitas por deputados em re-
presentação da Assembleia da República integrando outras instâncias parlamentares internacionais, designadamente União Inter-parlamentar, Conselho da Europa, Assembleia dos Parlamentares da NATO.
i) A actual alínea h). j) A actual alínea 0-0 A actual alínea j).
Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Ratificação n.° 113/111 — Decreto-Lei n.* 224/84, de 6 de Julho
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do CDS sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto-Lei n.° 224/84, de 6 de Julho, que aprova o Código do Registo Predial, publicado no Diário da República, 1série, suplemento ao n.° 155.
Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Gomes de Pinho — Bagão Félix —Abel Gomes de Almeida — Horácio Marçal — Abreu Lima — Menezes Falcão — Armando de Oliveira — Manuel Jorge Goes — Luís Beiroco.
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Requerimento n.° 2935/111 (1.*)
Ex.mt> Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que as instalações dos tribunais da Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa e Vila do Porto são inadequadas;
Considerando que os serviços competentes do Ministério da Justiça reconheceram já a necessidade da construção de novos edifícios para as comarcas acima referidas;
Os deputados do PS abaixo assinados requerem ao Sr. Ministro da Justiça que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nos esclareçam para quando o início das obras dos novos edifícios dos Palácios da Justiça daquelas comarcas da Região Autónoma dos Açores.
Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PS: Ricardo Barros — Avelino Rodrigues.
Requerimento n.* 2936/111 (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Algumas autarquias locais têm manifestado o seu desagrado pelo grande espaço de tempo que medeia entre a data em que os funcionários autárquicos são desligados do serviço e a data de publicação da respectiva aposentação no Diário da República.
Este facto vem aumentar as dificuldades financeiras que se deparam a todas as autarquias"; para além de obstar ao preenchimento dos lugares em questão, o que dificulta também o funcionamento dos serviços.
Exemplificativo desta situação é o ofício recebido da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, que se anexa e que fica a fazer parte do presente requerimento.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimeitais aplicáveis, requeiro ao Governo que nos informe se está sensível ao problema e o que pensa fazer para o resolver.
Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 1984.— O Deputado do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português, João Corregedor da Fonseca.
CAMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA SECRETARIA
Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do MDP/CDE — Movimento Democrático Português:
Tendo já algumas autarquias locais feito chegar às mãos de V. Ex.° a preocupação dos seus autarcas pelas grandes despesas que estão lesando o erário municipal, pelo facto de mediar um grande período entre a data em que os seus funcionários são desligados do serviço e a publicação da sua aposentação no Diário da República, o que acarreta ser nesse período total encargo do Município o pagamento dos seus vencimentos e ainda obstar à possibilidade de se preencherem Sais lugares, o que causa dificuldades no bom andamento dos serviços, está este Município certo de que V. Ex.a irá pôr o seu maior empenho na solução
deste assunto, pelo que tomamos a liberdade de junto enviar um memorial explicativo das soluções que nos parece ser de tomar.
Com os melhores cumprimentos.
Câmara Municipal das Caldas da Rainha, 21 de Setembro de 1984. — O Presidente da Câmara, fosé Jaime Pinto Monroy Garcia.
CAMARA MUNICIPAL DAS CALDAS DA RASNHA SECRETARiA Memorial
Em face dos períodos demasiados dilatados entre a data em que os funcionários são desligados do serviço e a publicação da sua aposentação no Diário da República, são iesadas as finanças municipais em centenas de contos que tanta falta fazem para obras de interesse comunitário.
Esta Câmara Municipal, em sua reunião de 13 de Agosto do corrente ano, deliberou apoiar as tomadas de posição de outros municípios, nomeadamente os de Coimbra e Marco de Canaveses, entendendo-se que urge solucionar tal questão e a que a mesma obriga a serem tomadas diversas providências sob pena de, não o fazendo, cada vez mais diminuírem os já poucos recursos das autarquias locais.
Parece-nos, pois, que se haveria de actuar pela forma seguinte:
1.° Que por via legislativa seja determinado à Caixa Geral de Depósitos que não demore mais de 90 dias, a partir das juntas médicas, a publicação da lista dos aposentados no Diário da República;
2." As juntas médicas passem a ser mensais, em vez de trimestrais, para assim se criarem mais rapidamente novos empregos;
3.° Pede-se que a lei que rege a aposentação dos funcionários seja revista para que a Caixa Geral de Depósitos indemnize as autarquias do que estas pagam aos aposentados desde a data em que estes são desligados do serviço efectivo.
Câmara Municipal das Caldas da Rainha, 21 de Setembro de 1984. — O Presidente da Câmara, José Jaime Pinto Monroy Garcia.
Requerimento n.' 2937/0E3 II."J
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Governo, na sua Resolução n.° 3/81, autorizou o instituto de Gestão e Estruturação Fundiária a proceder à venda directa dos bens móveis e imóveis afectos à FORE (Fábrica de Óleos e Rações de Évora), obtido o acordo do Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas.
Da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Química e Farmacêutica de Portugal — CGTP-ÍN, recebemos, com um pedido de audiência,
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o memorando sobre a situação na FORE, que se junta, ficando a fazer parte do presente requerimento, e no qual esta organização sindical reflecte as suas preocupações quanto à venda da FORE, no que diz respeito à situação de perigo dos postos de trabalho dos que ali trabalham e indica as diligências já feitas para ultrapassar o problema. Nestes termos, e considerando que:
a) A FORE é uma empresa pública, com 100%
de capitais do Estado, portanto pertence à comunidade e a ela deve servir;
b) A FORE é uma unidade transformadora de
matérias-primas na região, como o girassol e o cártamo, e às quais se poderá juntar um acréscimo, quer da sua intensificação e expansão, quer de novas culturas oleaginosas a introduzir, quer em sequeiro, quer em regadio, bem como o aproveitamento dos bagaços de azeitona, tomate e uva;
c) A FORE é uma unidade industrial e de ser-
viços que num passado próximo empregou 120 trabalhadores e com 95 neste momento, sendo o desaparecimento, no todo ou em parte, destes postos de trabalho medida grave e contraditória de uma desejável fixação das populações nas regiões deprimidas do interior do País;
d) As ofertas feitas por várias entidades privadas
para aquisição, no todo ou em parte, da FORE oscilem entre os 60 000 contos e os 121 000 contos, quando recentemente (cerca de 2 anos) foram feitos investimentos rondando os 90 000 contos;
e) Os pretendentes à aquisição da FORE não
garantem à partida os postos de trabalho aos trabalhadores que lá trabalham actualmente;
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que esclareça:
1) Se foi feito algum estudo integrador das acti-
vidades da FORE nas actividades produ-dutivas de matérias-primas, pelo sector agrícola da região, isto é, a sua integração no desenvolvimento da região? Se sim, pretendíamos que o mesmo nos fosse enviado.
2) Se foi feito algum estudo ou estudos de via-
bilização da empresa FORE? Se sim, pretendíamos que o(s) mesmo(s) nos fosse(m) enviado(s).
3) Se a entidade responsável pela opção da venda
da FORE estudou a hipótese de integração do sector agrícola produtor das matérias--primas no sector de transformação, dando a possibilidade de retenção das mais-valías da industrialização e venda, naquele depauperado sector, através, por exemplo, de um «contrato de exploração» entre o Estado e os produtores de matérias-primas, através das suas organizações associativas, o que não se afastaria da doutrina que permitiu a transformação dos ex-grémios da lavoura em cooperativas. Em qualquer caso, pretendíamos que nos fosse enviada a fundamentação para a tomada da actual resolução de venda.
4) Que alternativas são dadas pelo Governo no
sentido da manutenção dos postos de trabalho, em actividades produtivas, portanto contribuindo para o desenvolvimento da região, face à não garantia dos mesmos, pelas entidades que se propõem adquirir, no todo ou em parte, a FORE?
5) Finalmente, pensa o Governo satisfazer o pe-
dido dos trabalhadores de uma sindicância à empresa FORE, já que os actos de má gestão não poderão continuar a ficar impunes e a ser resolvidos por injecções financeiras, a fundo perdido ou não, no caso de a empresa não ser interessante para o sector privado, ou através de vendas ao desbarato, no caso contrário?
Palácio de São Bento, 2 de Outubro de 1984.— O Deputado do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português, João Corregedor da Fonseca.
Requerimento n.° 2938/111 (1.*)
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Leiria e a zona que a circunda são, sem sombra de dúvida, um dos pontos mais importantes do nosso país, desde o seu agregado populacional à frequência escolar, passando pelos sectores turístico e industria] e outros que não vem ao caso mencionar.
Trata-se, ainda, do segundo centro rodoviário de Portugal, tendo em consideração os factos acima indicados, bem como a existência das praias de Vieira de Leiria, Pedrógão, São Pedro de Mué!, Nazaré, das termas de Monte Real, das várias grutas nos concelhos de Vira Nova de Ourém e Porto de Mós e, ainda, as centenas de milhares de pessoas que durante o ano se deslocam a Fátima, principalmente nos meses de Maio e Outubro, inclusive.
Daí que, necessariamente, muitos e variados são os casos em que é solicitada a participação da Polícia Judiciária, nomeadamente resultantes de acidentes, ameaças de rapto, droga e prostituição, e justificam plenamente as diligências que através dos anos têm sido efectuadas, de maneira muito especial, pela Câmara Municipal respectiva e Governo Civil, no sentido de ser concretizada a pretendida instalação física da delegação.
Aliás, essa delegação da Polícia Judiciária está criada há muito e a autarquia local tem apresentado várias propostas tendentes a ver ultrapassadas as dificuldades apontadas para o alojamento dos respectivos agentes.
Nestas circunstâncias, e tendo em conta as manifestas necessidades e urgência na citada instalação, requeiro, nos termos legais e regimentais, ao Governo, através do Ministério da Justiça, me sejam prestadas, com a possível urgência, as seguintes informações: !.° Está ou não devidamente assegurada a instalação na cidade de Leiria de uma delegação da Polícia Judiciária? 2.° Tem ou não a Câmara Municipal de Leiria apresentado propostas concretas que possibilitam a instalação física da citada delegação e o alojamento dos respectivos agentes?
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3." No pressuposto de serem afirmativas as duas respostas, quais as razões válidas e pertinentes que têm obstado à pretendida instalação? e,
4.° Concretamente, quando se verificará essa instalação?
Assembleia da República, 2 de Novembro de 1984.— O Deputado do PSD, Reinaldo Comes.
Requerimento n.' 2939/111 (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Continuam a suscitar profunda contestação os critérios que têm presidido à atribuição de subsídios aos grupos de teatro, e, bem assim, as situações de grave iniquidade que estão geradas. Escusado será lembrar que, atentos o panorama cultural do País e os imperativos de apoio indiscriminado e adequado aos agentes teatrais, toda a mitigação injusta de verbas constitui um efectivo desincentivo (quando não um garroteamento) à actividade que, a custo de muita abnegação, vem sendo empreendida.
Repetidas vezes se tem feito sentir, nos órgãos de comunicação social como noutras latitudes de intervenção pública, o descontentamento das companhias, a oposição generalizada dos homens e mulheres de cultura ao actual estado de coisas. Este clima tomou-se agora mais denso com o caso A Barraca, agrupamento cujo senso inovador, trabalho regular e de indesmen-tido mérito são um testemunho relevante de dinamismo que nenhum ministério, com credibilidade, pode desconhecer ou menosprezar. A drástica diminuição e a desqualificação da comparticipação monetária que lhe foi prestada causaram, por isso, inquietações e indignação.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério da Cultura, lhes preste as seguintes informações:
1) Quais os critérios que presidiram à nova dis-
tribuição das verbas pelas diferentes companhias teatrais?
2) Quais as razões que determinaram, no con-
creto, o montante e o título do subsídio atribuído ao grupo A Barraca?
3) Que medidas pensa adoptar no sentido de cor-
rigir, no geral, bem como, sobretudo, no caso peculiar assinalado, as situações de injustiça criadas, e publicamente condenadas?
Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: fosé Manuel Mendes — forge Lemos — José Magalhães.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta às questões postas pelo deputado do PS Sottomayor Cárdia na reunião plenária de
23 de Fevereiro de 1984 e que, por iniciativa do Ministro dos Assuntos Parlamentares, foram consideradas como requerimentos ao Governo.
1 — A política de estabilização:
1.1—A política de estabilização financeira em curso implica, necessariamente, uma restrição da procura interna e, consequentemente, da produção a ela dirigida. Com efeito, uma vez que as nossas estruturas tecnológicas são extremamente dependentes de matérias--primas e produtos importados —situação que não é susceptível de correcção senão no médio prazo—, é evidente que uma quebra das importações só é possível com a quebra de matérias necessárias a produção interna.
A redução das importações de bens finais significaria a redução da importação de bens de equipamento ou de bens de consumo, alguns deles essenciais, como os alimentares, o que, evidentemente, terá de ter sempre os seus limites. Por isso é inevitável, para reduzir as importações totais, restringir a produção.
O combate à paralisação da produção só é possível com a modernização das estruturas tecnológicas, no sentido de tornar menos dependente do exterior os processos produtivos. Um primeiro passo de política orientada nessa direcção está contido no Programa de Recuperação Financeira e Económica (PRFE) e será completado pelo Programa de Modernização da Economia Portuguesa (PMEP), a apresentar até final do ano.
1.2 — O ritmo de inflação para o corrente ano será superior àquele que se previa possível de alcançar quando se preparam as grandes opções do Plano para 1984. Tal facto resulta, fundamentalmente, do crescimento mais acelerado dos preços de certos bens alimentares, que, em alguns casos, resultaram de reduções pontuais na oferta, que se espera poder evitar no futuro.
Quanto à definição de orientações para o investimento, encontra-se concluída uma proposta de enquadramento de um novo sistema de incentivos ao investimento que substituirá o SI 11, demasiado oneroso para o País e pouco selectivo.
O actual volume de desemprego é muito elevado e causa sérias preocupações, embora não atinja, em termos relativos à população activa, um valor tão elevado como, por exemplo, o de Espanha. O combate ao desemprego está dependente da possibilidade de se obter um crescimento rápido da produção, o que, por sua vez, está sujeito aos condicionalismos já referidos anteriormente. Em todo o caso, apesar de se ter vindo a registar um aumento do desemprego, tem-se conseguido evitar que o reequilíbrio financeiro seja obtido através de um sacrifício excessivo do emprego.
2 — Aspectos financeiros e monetários:
2.1—As questões suscitadas acerca das perspectivas quanto às instituições de crédito poderão ser esclarecidas através do PRFE.
De facto, o Governo incluiu no projecto do PRFE, no capítulo relativo à reestruturação do sistema financeiro, um subcapítulo designado «Reforço da estrutura dos balanços das instituições de crédito do sector público», cujo texto se transcreve:
A actuação das instituições de crédito do sector público tem-se subordinado preferencialmente aos objectivos de política económica global ou
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sectorial definidos pelo Governo, sobressaindo, em particular, a sua intervenção como instrumento fundamental de regulação conjuntural no âmbito da política monetária, financeira, cambial e orçamental.
Nessa qualidade, a sua acção tornou-se relevante em determinados domínios:
a) Na captação de poupanças, sob a forma
de depósitos a prazo, conjugada com uma política restritiva na concessão de crédito, apesar de poder ser afectada a sua rentabilidade;
b) No financiamento do défice orçamental,
quer directa, quer indirectamente, em prejuízo de aplicações mais rentáveis;
c) No apoio ao financiamento externo da
nossa economia, criando uma alargada estrutura de representações no estrangeiro;
d) Na concessão de apoio financeiro de ele-
vado risco, nomeadamente a empresas privadas em dificuldade e, em geral, a empresas públicas;
e) Na absorção de desemprego, mormente
associada à integração de trabalhadores bancários oriundos das ex-colónias;
f) No apoio ao desenvolvimento regional
e local, através da abertura de balcões em zonas destituídas de interesse com-mercial, aliado, também, ao objectivo de captação de poupanças;
g) Na incentivação de instrumentos não mo-
netários, servindo de «arranque» a grande parte das sociedades de leasing e de investimento.
Essa actuação, adequada do ponto de vista macroeconómico, produziu à escala empresarial, como era previsível, determinadas consequências, hoje reflectidas em desequilíbrios que se verificam na estrutura dos balanços de algumas instituições de crédito.
O Ministério das Finanças e do Plano e o Banco de Portugal programarão as acções concretas visando corrigir tais desequilíbrios, que se afirmam como condicionantes da própria reestruturação de fundo do sistema, tendo presente que tal actuação se mostra reforçadamente justificada em face do acréscimo de concorrência resultante da abertura do sector bancário à iniciativa privada.
2.2 — No que concerne à questão sobre o regresso de capitais de cidadãos portugueses, ilegalmente depositados ou investidos no estrangeiro, trata-se, naturalmente, de um problema que dificilmente encontrará solução por via legislativa, uma vez que está ligado a aspectos de apreciação subjectiva relacionados com a confiança no País e na moeda.
Do ponto de vista técnico os vários governos têm procurado combater este fenómeno através da fixação de taxas de juro compensatórias, o que, se reconhece, não é suficiente para contrabalançar aspectos relacionados com a confiança.
A adopção de medidas excessivamente liberalizantes neste campo poderia conduzir, face à desvalorização
do escudo, a uma «dolarização» da nossa economia, à semelhança do que tem sucedido noutros países.
2.3 — O encadeamento de diplomas sobre as infracções à legislação monetária, financeira e cambial publicados na segunda metade de 1983 tem uma explicação, que o Governo considera clara.
De facto, o Decreto-Lei n.° 349-B/83, de 30 de Julho, foi aprovado pelo anterior governo, estando para publicação à data da tomada de posse do actual governo.
Analisado aquele decreto-lei, verificou-se que continha várias incorrecções, nomeadamente a invocação de uma lei de autorização legislativa inexistente. Por ofício do Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano foi dada indicação para não enviar o decreto--lei para publicação, não tendo, no entanto, por lapso, sido seguida essa recomendação.
Após a sua publicação os Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano promoveram, de imediato, a sua revogação, o que veio a concretizar-se com a publicação do Decreto-Lei n.° 356-A/83, de 2 de Setembro.
Ora, como o Decreto-Lei n." 349-B/83 regulava o sistema de sanções às infracções à legislação monetária, financeira e cambial, revogando a lei vigente sobre os mesmos assuntos, aconteceu que — não tendo sido reposta em vigor a legislação revogada pelo Decreto-Lei n.u 349-B/83— se gerou o vazio legislativo.
A Secretaria de Estado do Tesouro propôs no mesmo dia em que teve conhecimento da publicação do Decreto-Lei n.° 356-A/83 ura novo decreto-lei a repor em vigor a legislação revogada pelo Decreto-Lei n.u 349-B/83. No entanto, por razões de vária ordem, o mesmo só veio a ser publicado em 29 de Outubro (Decreto-Lei n.° 396/83).
Assim, de acordo com o princípio de direito penal, segundo o qual a revogação da lei sancionatória torna não puníveis todos os factos ilícitos ainda não sancionados à data da revogação e todos os factos praticados entre esta e a publicação da nova lei sancionatória, todos os processos pendentes na Inspecção de Crédito do Banco de Portugal foram arquivados.
3 — Questões de carácter fiscal, orçamental e aduaneiro:
3.1—No domínio fiscal as questões apresentadas focavam directamente dois pontos: imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e reforma fiscal.
Relativamente ao IVA o anteprojecto de diploma respeitante à sua criação já foi apresentado para discussão no Conselho de Ministros.
Simultaneamente, estão a ser estudados no âmbito do Governo diversos projectos de diplomas, já elaborados, com vista à entrada em vigor deste novo imposto no próximo ano.
Para além dos aspectos legislativos referidos convém salientar que se tem vindo a preparar todo o suporte humano e material necessário, quer quanto a preparação do pessoal (mais de 180 funcionários), quer quanto a instalações e equipamento informático.
Tem-se, igualmente, procurado divulgar este novo instrumento tributário através da publicação de textos e da realização de sessões de esclarecimento em serviços públicos, associações e empresas, acções que se procurará intensificar nos próximos meses.
3.2 — No domínio da reforma fiscal têm vindo a ser realizados estudos relativos à criação do imposto
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único sobre os rendimentos, com vista à reformulação do sistema de tributação directa.
Os trabalhos entretanto realizados inserem-se no esforço da modernização c da remodelação do sistema fiscal português, o qual irá ser dinamizado pela actuação da Comissão da Reforma Fiscal, instituída através do Dccreto-Lci n." 232/84, de 12 de Julho, e que deverá ser empossada dentro de dias.
3.3 — O combale à corrupção, fraude e evasão fiscais tem sido uma das preocupações do Governo, visando não só exigir um maior rigor no cumprimento da lei, como também alcançar uma maior equidade na execução da política fiscal.
Os resultados da actuação do Governo neste domínio podem avaliar-se através dos seguintes elementos estatísticos:
u) Processos disciplinares instaurados a funcionários da DGCI, por não serem diligentes:
Ano de 1980 ........................... 25
Ano de 1981 ........................... 46
Ano de 1982 ........................... 33
Ano de 1983 ........................... 38
Ano de 1984 (até Abril) ............ 18
b) Combate à fraude e à evasão (iscais:
Operações stop c outras com estas relacionadas:
Em 1982:
A retalhistas ......... 6 86)
A grossistas .......... 11 398
18 259
Em 1983:
A retalhistas ......... 17 681
A grossistas .......... 11 939
29 620
Em 1984, até 19 de Abril:
A retalhistas ......... 7 549
A grossistas .......... 3 386
10 935
Estas acções estão inseridas no conjunto de acções fiscalizadoras, que a seguir se indica:
Em 1982 ..................... 772 126
Em 1983 ..................... 888 920
Em 1984, até Fevereiro de 1984 (sem inclusão das de Março e até 19 de Abril) ...................... 240 805
Relativamente às acções stop ou com elas relacionadas foram levantados os seguintes autos de notícia:
Em 1982 ...................... 6 740
Em 1983 ...................... 12 870
Em 1984 ........................ 3 986
Imposto complementar A e B — pago eventualmente ou debitado 4 404 823 939$00
Imposto profissional — rendimento tributável encontrado em falta ..................... 187 925 754$00
c) Recuperação de impostos em atraso. — Os ser-
viços executados pelos grupos de apoio constituídos para este efeito conduziram aos seguintes resultados:
Imposto sucessório:
Número de processos liquidados — 15 933.
Imposto liquidado ......... 2 890 563 982$00
Contribuição predial:
Imposto liquidado ......... 766 806 393SO0
Montante pago 20 70Ü04I$00
Isenções:
imposto extraordinário liquidado e cobrado eventualmente .... 2 247 677$00
Contribuição predial liquidada c cobrada eventualmente .... I 062 709$00
Processos do artigo 109." do Código da Sisa e imposto sucessório:
imposto cobrado ou debitado ....... 276 352 9I0S00
Selo de verba cobrado ou
debitado ..... 10 430 594$00
Avaliações — artigo 57." do Código da Sisa e imposto sucessório:
Sisa adicional
liquidada .... 1 320 748$00
Processos de mais--valias.
Imposto pago ou debitado 54 403 676$00
d) Acção da Direcção-Geral das Alfândegas. —
A luta contra a fraude tem constituído uma das preocupações dominantes da actuação da Direcção-Geral das Alfândegas, em obediência a determinações do Governo e aten-
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tos os graves prejuízos para a fazenda e para a economia nacionais decorrentes do contrabando e das outras formas de infracção.
Nestas circunstâncias, o valor total das mercadorias apreendidas pelas alfândegas, que durante o ano de 1982 se linha limitado a 42 000 contos, ascendeu a 920 000 contos no passado ano de 1983, o que representa um total de 20 vezes superior ao de 1982.
No 1.° quadrimestre de 1984 o total das apreensões já atinge o montante de 245 000 contos.
Além dos valores que se mencionam há a referir as centenas de inspecções a firmas e os milhares de participações fiscais resultantes do aperfeiçoamento das acções levadas a efeito pelas alfândegas, tendo ultimamente sido descoberta e desmantelada uma rede internacional dedicada à prática de delitos aduaneiros no nosso país, em França e na Bélgica, que utilizava documentos e carimbos oficiais falsificados para a consumação dos referidos delitos.
No campo da droga cumpre assinalar que só durante os meses de Janeiro a Maio deste ano as apreensões efectuadas já ultrapassam o meio milhão de contos, tendo sido entregues à Polícia Judiciária 27 traficantes, e já no pretérito ano tinha sido multiplicado por 10 o valor e volume dos estupefacientes apreendidos, se comparados com os do ano de 1982.
3.4 — Relativamente à execução orçamental o défice do Orçamento do Estado em 1983, de acordo com o apuramento provisório, fixou-se em 186 006 milhares de contos em termos de execução.
Apresenta-se seguidamente a comparação com os valores da execução orçamental de 1982 e dos orçamentos inicial e revisto de 1983:
1982- (Milhares
de contos)
Execução ............................. 179 527
1983:
Orçamento inicial .................. 162 035
Orçamento revisto (a) .............. 203 367
Execução............................. 186 006
(a) Considerando a totalidade das dotações inscritas, sem deduzir as economias decorrentes das medidas de contenção de despesas (avaliadas cm 17 800 milhares de contos).
Fontes: Boletim Mensal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública de Dezembro dc 1983, proposta de lei do Orçamento para 1984 e Dccrcto-Lei n." 428-A/83. dc 12 de Dezembro.
3.5 — A adaptação da economia portuguesa ao condicionalismo resultante da adesão à CEE tem sido objecto de estudos em diversos domínios.
De um modo geral os referidos estudos enquadram-se actualmente na elaboração do PRFE, bem como nos trabalhos preparatórios do PMEP, em que será concretizado um conjunto de actuações a empreender, nomeadamente nos aspectos legislativo e de organização, tendo em vista as transformações internas a operar na nossa economia.
Aliás, várias adaptações foram já realizadas ou estão a decorrer nas áreas fiscal e aduaneira.
No domínio orçamental, com a definição — recentemente— das bases de enquadramento do período transitório para a agricultura, foram retomados e dinamizados os estudos sobre as implicações financeiras da adesão às comunidades europeias, a cargo de um grupo de trabalho coordenado pelo director do Gabinete para a Integração Europeia, do Ministério das Finanças. Esses estudos deverão conduzir a uma avaliação mais precisa dos fluxos orçamentais entre Portugal e a CEE durante o período de 10 anos que decorrerá até à adesão plena, por forma a dispor-se de elementos que permitam assegurar, no quadro das negociações, que Portugal venha a ser, em termos estruturais, um beneficiário líquido da transferência de recursos.
Também com este objectivo estão a ser lançados os trabalhos que permitirão criar condições para o aproveitamento das oportunidades que se abrem à economia portuguesa após a adesão em matéria dc investimento, dentro do condicionamento decorrente das comparticipações de origem interna.
Está prevista, designadamente, a programação, desde já. de certos projectos a apresentar à Comunidade para financiamento pelos fundos comunitários dc natureza estrutural: FEOGA — Orientação, Fundo Europeu de Desenvolvimento .Regional e Fundo Social Europeu, bem como de projectos a incluir na ajuda especial para a modernização da agricultura portuguesa.
4 — Situação das empresas públicas não financeiras. — A gravidade da situação da maioria das empresas públicas resulta, em última análise, de três ordens de factores:
Por um lado foram utilizadas como instrumentos de política económica segundo perspectivas de curto prazo, alteradas ao ritmo das mudanças de Governo, sem ter havido um estudo rigoroso de muitos projectos e sem a compatibilização do enorme volume de investimento assim realizado e do aumento de efectivos com as possibilidades financeiras próprias das empresas e do Estado;
Por outro lado, generalizou-se a irresponsabilidade dos conselhos de gerência face às consequências das políticas adoptadas, as quais eram sempre cobertas com autorizações governamentais, e criou-se um sentimento de impotência dos gestores face a ausência de poderes e de estímulos bastantes para procurar melhorar a situação e atingir niveis satisfatórios de eficiências e rentabilidade;
Finalmente, a natureza pública das empresas permitiu-lhes obter financiamentos, nomeadamente no mercado externo, em montantes perfeitamente desajustados da valia do seu activo, o que, conjugado com os dois factores anteriores, permitiu chegar à situação actual.
4.1 — Para além dos casos em que o Governo já decidiu a extinção da empresa (não considerados na relação infra), a maioria das empresas públicas não financeiras sofre de um grave desequilíbrio financeiro.
Os casos mais graves são os das empresas relacionadas na alínea a), infra, algumas das quais poderão vir a ler de ser encerradas.
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a) Empresas concorrenciais inviáveis economicamente com a actual estrutura e financeiramente totalmente dependentes:
TAP ('), CTM (*), CNN; CNP, QUIMÍGAL, SETENAVE, SN, EPPI, FEIS; EPNC, EPDP; CPP, SNAB.
Empresas de serviço público inviáveis com a actual estrutura produtiva e de financiamento:
CP ('), Carris; RTP; S. Carlos.
b) Empresas concorrenciais com graves problemas na esfera económica ou na área financeira:
DRAGAPOR; PETROGAL, PGP ('), ENVC, CENTRALCER; ENATUR; EPAC, DOCA-PESCA; C. Lezírias.
Empresas de serviço público com problemas graves; EPAL, RN,.Metro; EDP; RDP.
c) Empresas em boa ou razoável situação ou com possibilidades de resolverem os problemas existentes sem apoio adicional do Estado:
SOCARMAR, ANA, TRANSTEJO, STCP, TLP, CTT; ENU,Tabaqueira, PORTUCEL, CIMPOR, UN1CER, INDEP, INCM; AGA; PESCRUL.
d) Empresas não consideradas:
EDMA e FERROMINAS, que não desenvolvem directamente uma actividade produtiva e estão financeiramente totalmente dependentes do Estado;
ANOP, que foi dotada de novos estatutos, que introduzem profundas alterações na sua orgânica e condições de financiamento.
4.2 — O elevado nível do endividamento das empresas públicas, nomeadamente ao exterior, e a predominância que no mesmo detém a dívida a curto prazo impõe que previamente à tomada de medidas que conduzam ao encerramento de empresas de grande dimensão ou de parte significativa das suas actividades se negoceie com a comunidade financeira, em ordem a não colocar o Tesouro perante responsabilidades que, pelo seu montante, não possam ser cobertas, o que poria em causa o crédito do País ou a solvabilidade da banca nacional.
Paralelamente, o impacte social das medidas de reestruturação ou da liquidação das mesmas empresas é enorme, quer pelas suas consequências ao nível do emprego, quer pelas repercussões nos fornecedores c clientes, que são, afinal, uma boa parte do sector empresarial privado do País.
Neste contexto, e excluída, por impraticável, face à dimensão dos problemas, a hipótese de pagar através do Orçamento do Estado a totalidade do custo da inviabilidade das empresas, o estudo das soluções possíveis e a sua negociação, em ordem a obter os consensos necessários à sua efectiva implementação, é um processo moroso. Por outro lado, mesmo nas hipóteses mais optimistas, são necessários fundos do Estado
(') Simultaneamente actuando num mercado de concorrência c cm actividades sujeitas a obrigações de serviço público.
em montantes que ultrapassam largamente as disponibilidades actuais para o efeito, o que obriga a reafectar prioridades com extremo rigor e a proceder a cortes drásticos em organismos públicos de diverso tipo, o que é dificilmente compreendido pelos sectores afectados ou pela opinião pública e, em muitos casos, é mesmo impossível realizar a curto prazo face às estruturas já existentes ou às encomendas em curso.
4.3 — A viabilização do que deve ser viabilizado passa pelo saneamento financeiro, redimensionamento e racionalização económica, controle do processo de viabilização e ajustamentos institucionais adequados.
O saneamento financeiro apenas tem sentido quando acompanhado do saneamento económico. Um dos problemas para o qual tem de ser encontrada uma solução é o dos «atrasados».
Mas como o saneamento financeiro exige a mobilização de avultados capitais, que ultrapassa, em muito, a capacidade do esforço financeiro que o Estado poderá fazer, ter-se-á de encarar o apoio da banca e, inclusivamente, do Banco Mundial.
Quanto ao redimensionamento e à racionalização da actividade do esforço financeiro que o Estado poderá fazer, ter-se-á de encarar o apoio da banca e, inclusivamente, do Banco Mundial.
Quanto ao redimensionamento e à racionalização da actividade económica desenvolvida pelas empresas, interessa, nos sectores concorrenciais, deixar que o preço se estabeleça através das forças de mercado. Em sectores não concorrenciais os preços devem ser estabelecidos em ordem a cobrir, pelo menos, os custos necessários, só havendo lugar a indemnizações compensatórias quando a natureza do serviço público prestado justificar que o preço cobrado seja inferior ao custo.
Para isso importa que o sistema de informação da empresa evidencie com clareza os proveitos e os custos, por forma a apurar correctamente o montante da indemnização compensatória devida.
As empresas públicas têm de ser dotadas de administrações estáveis e motivadas, responsabilizadas mediante a fixação de metas negociadas, as quais, através de um sistema de avaliação sistemático, seriam acompanhadas por parte das tutelas no que loca ao seu grau de cumprimento.
As metas referidas têm de contemplar a melhoria da produtividade e da rendibilidade empresariais e o ajustamento das actividades com a flexibilidade adequada.
Paralelamente têm de ser clarificados os níveis de apoio financeiro a conceder pelo Estado, quer para saneamento financeiro, quer a título de indemnização compensatória, numa base plurienal, abrangendo o período do mandato dos gestores, bem como os apoios financeiros a conceder para investimento (necessariamente muito selectivo enquanto prevalecerem as limitações existentes).
A concretização destas medidas passa pela celebração de contratos de gestão entre as tutelas e os conselhos de gerência ou a sua comissão executiva, quando existir.
A par do sistema de avaliação regular do nível dc desempenho deveria introduzir-se um sistema dc selecção e um outro de formação permanente dos gestores.
4.4 — Actualmente desempenham funções a tempo completo nas empresas públicas não financeiras um total de 189 gestores.
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A sua remuneração base mensal c a seguinte:
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Os gestores da RN beneficiam ainda de remunerações adicionais nas condições do contrato de gestão, não podendo, contudo, ultrapassar o dobro do ordenado base anual.
A dimensão de muitas empresas e a complexidade dos seus problemas e a responsabilidade e dinamismo que se toma imprescindível exigir recomendam o acréscimo das remunerações individuais, embora relacionando o mesmo com o cumprimento e ultrapassagem de metas contratadas. O aumento de encargos daqui derivado paga-se a si próprio, dado constituir um prémio ao nível de desempenho.
4.5 — A aprovação das contas de uma empresa pública não implica que o Governo concorde com a situação espelhada ou desresponsabilize os gestores pelos actos praticados. Consiste apenas na aceitação pelas tutelas dos saldos de balanço e dos resultados apresentados.
Existindo a possibilidade de aprovar as contas com reservas, isto é, condicionada em determinadas áreas, só em situações extremas de grave desorganização, com reflexos na escrita, é que se justifica a não aprovação.
Até à presente data nenhuma comissão de fiscalização propôs no seu parecer sobre as contas a sua não aprovação. No entanto, a Inspecção-Geral de Finanças tem proposto a não aprovação, com acolhimento governamental, das contas, em casos como os da CTM ou da EPAC, e emitido pareceres com reservas em relação a praticamente todas as empresas.
4.6 — A actual estrutura do controle sobre as contas permite conciliar a descentralização da fiscalização e dos auditores externos com a sua centralização na etapa final no Ministério das Finanças e do Plano, garantindo-se assim um controle múltiplo, independente da tutela directa, baseado em normas que se pretendem uniformes.
Os problemas existentes são de vários tipos. Técnicos, como a insuficiência das normas contabilísticas portuguesas, o que impossibilita consolidar as contas das empresas públicas e levanta múltiplos problemas relacionados com os critérios adoptados pelas empresas. Administrativos, como os atrasos na prestação de contas, com a sua consequente aprovação em data afastada do período a que respeitam, fruto de deficiências organizacionais das empresas e da insuficiência de meios da 1 nspecção-Geral de Finanças, situações que hoje, contudo, estão praticamente em vias de superação. Finalmente, problemas políticos provocados pela excessiva intervenção das tutelas sectoriais nas decisões empresariais, o que lhes retira, em alguns casos, o distanciamento necessário para rejeitar as contas, aceitar uma aprovação com reservas e sobretudo para equacionar a carreira dos gestores à luz dos resultados obtidos.
Em boa verdade nenhum dos problemas existentes se resolve com alterações na orgânica da tutela. Com efeito, o controle tem-se revelado capaz de levantar os
problemas existentes e de melhorar as deficiências iniciais que sempre existem.
Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Julho de 1984.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Agostinho Domingues acerca da manutenção da Escola Secundária de Amares.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 1731. de 15 de Maio último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Agostinho de Jesus Domingues, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:
Encontra-se prevista em inventário de carências a substituição de instalações da escola preparatória de Amares com tipologia de 18 turmas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Educação, 12 de Setembro de 1984. — Pelo chefe do Gabinete. José Vieira Mesquita.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Silvino Sequeira acerca da construção da segunda fase da Escola Secundária de Rio Maior.
Reportando-me ao ofício n.° 2545/P." 03.21/84, de 20 de Junho, incumbe-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.° que a construção da 2." fase da Escola Secundária de Rio Maior faz parte da lista de empreendimentos constantes do despacho conjunto de SS. Ex."' os Ministros da Educação, do Equipamento Social e das Finanças, estando o seu lançamento previsto para o 2.° semestre de 1984.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário. 3 dc Setembro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
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RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA. E. P.
CONSELHO DE GERÊNCIA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Almeida Eliseu acerca da não autorização, pela RTP, da reportagem da visita do Ministro da Saúde ao distrito de Leiria.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1251, de 5 de Julho de 1984, temos a informar o seguinte:
A cobertura das visitas oficiais de membros do Governo por parte de equipas de reportagem da RTP depende tão-somente da importância dessas deslocações, aferidas por critérios de apreciação estritamente jornalísticos, bem como das possibilidades técnicas da sua execução.
No caso concreto da visita do Ministro da Saúde ao distrito de Leiria, e por ser a um fim-de-semana, houve dificuldades de ordem técnica, já que não havia equipas suficientes para todos os acontecimentos que a RTP se propunha cobrir nesses dias.
Assim, pensou-se na hipótese de convocar o correspondente da RTP em Leiria, Sr. Manuel Santos, mas de imediato se verificou que não era compatível com a responsabilidade desse serviço, já que o operador em questão não possui equipamento de som, o que, só por si, constitui impedimento para a realização de reportagens importantes. No entanto, sensibilizados para a problemática do Hospital de Leiria, é intenção da RTP analisá-la num dos próximos programas da Direcção de Informação.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 10 de Setembro de 1984. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados José Leitão (PS), Silva Marques (PSD e outros (PS) pedindo informações relativamente aos jovens a quem ficou reconhecida a condição de objectores de consciência face ao serviço militar.
Em relação ao assunto constante do requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Mi-nistro e Ministro da Defesa Nacional de enviar a V. Ex.3, cm anexo, 2 quadros, em que são indicados os números de objectores de consciência considerados desde 1976, a saber:
Quadro 1 — até 1982, nos 3 ramos das Forças Armadas, distribuídos pelos diversos distritos.
Quadro II — de 1983 e 1.° semestre de 1984 referente ao Exército e distribuídos pelas regiões e zonas militares.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 10 de Setembro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, Hugo Ferdinando Gonçalves Rocha, coronel de infantaria.
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QUADRO II Objectores «te consciência Discriminados por OHL e RM/ZM 1983
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Anexo (equivalência dos GHL)
I." grupo- analfabetos.
2." grupo- os que sabem ler, escrever e contur, não possuindo qualquer exume.
V' fiiupo: exame da .V classe do ensino primário ou do ensino preparatório elementar.
4." grupo: exame da 4." classe do ensino primário ou hubi-lilnção superior que não alinge o 5." grupo.
9." grupo: 6." ano dc escolaridade do ensino básico ou equivalente.
6." grupo: 9." ono dc escolaridade do ensino secundário uni-licudo ou equivalente.
7." grupo: 11." uno do ensino secundário ou equivalente.
8." grupo: a mulrículu cm qualquer curso superior, ou equivalente, para a qual seja exigido no mínimo o 11." ano.
9." grupo: cursos superiores ou equivalentes concluídos.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Êx."'" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário dc Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Luís Monteiro e outros (PSD) acerca dos quantitativos dos objectores dc consciência, dos mancebos sujeitos a inspecção militar e incorporados nos anos dc 1974 a 1982 e valor global das verbas do orçamento das Forças Armadas para pagamento dos cidadãos que nesses anos prestaram serviço militar obrigatório.
Em relação ao assunto constante no requerimento em epígrafe, encarrega-mc S. Ex." o Vicc-Primciro-Mi-nistro c Ministro da Defesa Nacional dc enviar a V. Ex.a, em anexo, 3 quadros, em que são indicados os elementos solicitados pelos senhores deputados.
Com os melhores cumprimentos.
Cabinetc do Ministro da Defesa Nacional, 7 de Setembro dc 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, Huf>o Ferdinando Gonçalves Rocha, coronel dc infantaria.
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QUADRO Ml
Verbas globais afectas ao pagamento dos cidadãos que prestaram o SMO
4 de Janeiro de 1984
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Nota.—As verbas referidas referem-se apenas ao pagamento de vencimentos. Se se considerasse também as despesas com alimentação e fardamento, seria aproximadamente o dobro.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto; Resposta a um requerimento do deputado do PSD Pereira Lopes sobre o número de escolas primárias sem professor e o número de professores em regime de destacamento nas direcções e delegações escolares do continente.
Em referência ao ofício n.° 692, de 16 de Fevereiro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado José Pereira Lopes, tenho a honra de enviar a V. Ex.° cópias de 3 mapas estatísticos que se julga responderem às perguntas formuladas (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Educação, 12 de Setembro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, fosé Vieira Mesquita.
(o) Os mapas referidos foram entregues ao deputado.
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Ex/"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» a Sr.a Secretária de Estado da Segurança Social:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Ferreira Martins sobre obras de construção civil subsidiadas pelo Centro a instituições particulares de solidariedade social desde 1975.
Em resposta ao solicitado pelo deputado acima referido, informa-se que este Centro RegionaJ só a partir
de 1981 é responsável pela elaboração e acompanhamento de execução do PI DD AC, cabendo até àquela data a competência aos extintos Institutos de Família e Serviço Social e Comissão dos Equipamentos Colectivos.
Por essa razão, os dados disponíveis, no que respeita aos anos anteriores, encontram-se em algumas áreas incompletos.
O quadro anexo diz respeito aos n.m 1 e 2 do solicitado no requerimento (a). Quanto ao n.° 3, e uma vez que toda a organização do processo de concurso público, limitado ou mesmo para administração directa, é, nos termos da Portaria n.° 7/81 (fot. anexa), da responsabilidade das instituições particulares, competindo aos centros regionais só a emissão de parecer sobre as adjudicações propostas, não dispõe este Centro Regional dos elementos solicitados pelo Sr. Deputado.
Poderão os mesmos, se assim for entendido, ser directamente solicitados à União das IPSS e União das Misericórdias.
Com os respeitosos cumprimentos.
Centro Regional de Segurança Social do Porto, 31 de Julho de 1984. — O Presidente do Conselho Directivo, /. Feliciano Oliveira Ramos.
(a) O quadro referido foi entregue ao deputado.
DIRECÇAO-GERAL DAS FLORESTAS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO FLORESTAL
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Florestas:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Moreira da Silva acerca da desafectação das matas de Bailadouro e de Azabucho solicitada peia Junta de Freguesia de Pousos, no concelho de Leiria, e da devolução das chaves da casa do guarda florestal.
Em referência ao ofício em epígrafe e em cumprimento do despacho de S. Ex.' o Secretário de Estado nele exarado, cumpre-me informar o seguinte:
A Junta de Freguesia de Pousos foi já informada por diversas vezes da impossibilidade da cedência da casa do guarda de Bailadouro, porquanto, embora tenha falecido o seu anterior ocupante, é necessário nela colocar outro funcionário.
Aliás, em reunião efectuada nesta Direcção-Geral, foi aceite pelo presidente da Junta de Freguesia uma proposta no sentido de construir uma outra casa na mata de Bailadouro em substituição da existente.
De referir ainda que desde o início do processo de desanexação nunca foi posta a questão da entrega da casa do guarda, uma vez que, sendo ela pertença do património nacional, teria forçosamente de ser consultada a Direcção-Geral do Património do Estado para o efeito, quando mais não fosse para atribuir uma indemnização ao Estado pela sua cedência.
A não consulta daquela Direcção-Geral por estes serviços deve-se ao facto de desde o princípio se considerar ser necessária a conservação da casa do guarda, não sendo, por isso mesmo, a sua cedência referida no Decreto n.° 4/81, de 7 de Janeiro, que excluiu as
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matas de Bailadouro e de Azabucho do regime florestal a que estavam submetidas.
A entrega das chaves da casa do guarda deve-se a uma diferente inlcrprelação daquele decreto e que mais tarde foi corrigida e aparentemente de início aceite pela luntíi de Freguesia ao devolvê-la, por a casa do guarda ser necessária a esta Direcção-Ceral.
Se eventualmente a construção em causa deixar de ter interesse para estes serviços, promover-se-ão as diligencias adequadas para a mesma ser entregue à autarquia, em condições a fixar pela Direcção-Geral do Palrimónio do Estado.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Ccral das Florestas, 27 de Julho de 1984. — o Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.n,ü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Silva Marques acerca da construção de uma nova escola secundária na Marinha Grande e do início de funcionamento do Instituto Superior 1'olilccnico de Leiria.
Reportando-me ao ofício n." 3196, processo n." 03.65/84, de 27 de Julho, incumbe-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico c Secundário dc informar V. Ex.a que não se encontra no plano de lançamento para 1984 a nova escola secundária da Marinha Grande, mas está nas nossas preocupações para 1985.
Com os melhores cumprimentos.
Cabinetc do Secretário de Estado do Ensino Básico, 27 dc Agosto de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Correia Afonso pedindo esclarecimentos rc-lativamcntc ao programa da Televisão Francesa dc 2 de Julho no qual foi caluniada c difamada a justiça porluguesa.
Com referência à questão posta no requerimento do Sr. Deputado Fernando Correia (n.° 2733/111 Legislatura, de 17 de |ulho último), informa-se o seguinte:
a) O programa 7 sur 7, cm cuja edição de 1 de Julho dc 1984 foi criticada a justiça portuguesa, fazia parte da programação do canal TF1 da Televisão Francesa, a qual goza de estatuto de independência'em relação ao Eslado.
b) A instância de recurso. Haute autorité de la communication audio-visuelle (100, Avenue Raymond
Poinearc, 75 016 Paris), presidida pela Sr.a Michèle Cotta, goza de idêntico estatuto.
c) O programa em causa teve a sua última emissão no dia 8 de Julho de 1984.
cl) Os responsáveis pelo programa eram os jornalistas Jean-Louis Burgat, Erik Gilbert e Frederick Bou-lay, os quais deixaram a redacção da TF1 após o termo do programa, passando ao quadro redactorial do futuro canal Plus, cuja programação terá início em Novembro próximo.
e) As declarações criticando o sistema judicial português foram proferidas pelo presidente da Organiza-tion nationale d'information et de défense des français à l'étranger (12, Rue des Bernardins, 75 005 Paris). Dr. Paul Hantzberg, e recolhidas pelo jornalista Henri Chambon.
j) O programa 7 sur 7 era difundido aos domingos, lendo como objectivo resumir a actualidade nacional e internacional da semana, incluindo ainda uma ou mais reportagens inéditas que personalidades influentes dos meios político, intelectual, cultural, religioso ou outros, presentes no estúdio, eram convidados a comentar cm directo.
g) O programa, de grande audiência, destinava-se à generalidade da opinião pública, pelo que não aprofundava demasiado as questões abordadas.
h) Ao longo da sua existência, tomaram parte no 7 sur 7, entre outras, as seguintes individualidades: Presidente François Mitterand, Primciro-Minislro Dr. Mário Soares, arcebispo Lefebvre c o cançone-tista Yves Montand.
/) No dia 3 de Julho de 1984, segundo instruções deste Gabinete, S. Ex." o Embaixador de Portugal em Paris enviou ao presidente da TFI a seguinte carta:
No decurso da última emissão do programa 7 sur 7, no domingo dia 1 dc Julho, e a propósito do alargamento da CEE a Portugal, procurou pôr-se em evidência as diferenças dos sistemas judiciais existentes.
Com este objectivo, foi difundida uma reportagem acerca dos franceses detidos cm Portugal.
Sem pretender pôr em causa a liberdade dc escolha e o direito de informar da TFI, não posso todavia deixar de comentar certas afirmações que foram produzidas durante o programa c que são difamatórias para a magistratura c o sistema penal português, bem como para a profissão de advogado cm Portugal. Com efeito, acusaram-se os magistrados portugueses de corrupção c chamaram-se «vigaristas» (escrocs) aos advogados, o que, Sr. Presidente, é um atentado à dignidade da magistratura portuguesa c aos advogados do meu país. Chegou-se ao ponto de afirmar que os juízes de instrução não exerceriam dignamente as suas funções, que alguns deles seriam antigos polícias e que existiriam mesmo nas prisões condenados sem provas, ignorando o facto de que a nova lei penal portuguesa, similar à lei francesa, é em si mesma menos severa.
A generalização destas considerações c cm si mesma uma enormidade que dispensa comentários.
No entanto, a influência bem conhecida do programa 7 sur 7 na opinião pública francesa e
T
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a indignação que o programa provocou, quer junto da comunidade portuguesa residente em França, quer no meu pais, obrigam-me a exprimir-lhe, Sr. Presidente, o quanto lamento que tais considerações tenham sido feitas ao longo da emissão e quanto deploro a situação assim criada.
Peço-lhe que aceite, Sr. Presidente, os meus melhores cumprimentos.
/') Na mesma data, o conselheiro da imprensa junto da Embaixada de Portugal em Paris contactou pessoalmente os responsáveis do programa, a quem transmitiu o desagrado das autoridades portuguesas.
k) Com vista a permitir às autoridades francesas determinar se as declarações proferidas no programa em causa carecem ou não de fundamento, reuniu no passado dia 3 de íulho de 1984 o Conselho Superior do Ministério Público, o qual aprovou por unanimidade a seguinte moção:
1 — Lavrar veemente protesto pelas infundadas acusações de corrupção e desonestidade lançadas sobre os magistrados judiciais e advogados portugueses, feitas no programa 7 sur 7 da Televisão Francesa e difundidas pelos meios de comunicação social.
2 — Incumbir a Procuradoria-Geral da República de organizar um processo administrativo sobre o julgamento e condenação dos cidadãos franceses Damien Joseph Dubois, Georges Vigne, Rose Marie Corrales e Natalie Julienne Germaine Meyer demonstrativo da observância pelos tribunais portugueses das garantias de defesa dos réus, tanto com base nas nossas leis como nas convenções internacionais.
3 — Dar conhecimento ao Ministério da Justiça de França da moção aprovada e do processo administrativo referido.
4 — Colocar este processo à disposição dos meios de comunicação social portugueses e estrangeiros, na Procuradoria-Geral da República, para elucidação.
5 — Comunicar ao Ministério da Justiça, Conselho Superior da Magistratura e Ordem dos Advogados esta deliberação.
/) Cópias da referida moção, bem como do processo administrativo mencionado no n.° 3 da mesma, foram em 14 de Agosto de 1984 enviadas à Embaixada em Paris, com o pedido de remessa ao Ministério da Justiça francês.
Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 3 de Setembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assi natura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD Jaime Ramos pedindo várias informações
a propósito da próxima instalação em Coimbra, pela RDP, de um novo emissor de radiodifusão, acerca dos critérios de instalação de novos emissores desde a nacionalização da rádio.
Relativamente ao assunto em referência, incumbe-me S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado das Comunicações de informar que o pedido de atribuição de frequência se encontra em estudo nos CTT. Nesta data insistimos na rápida elaboração do parecer.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações, 14 de Agosto de 1984. — O Chefe do Gabinete, Eduardo Martins.
DIRECÇÀO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES
Ex.mu Sr. Director-Geral do Património do Estado:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) relativo ao problema das instalações e ao alargamento dos quadros de pessoal da Repartição de Finanças e da Tesouraria da Fazenda Pública de Coruche.
Refiro-me ao ofício n.° 19 784, de 18 de Novembro de 1983, de V. Ex.a
Em referência ao n.° 1 do requerimento formulado pelos Srs. Deputados Jorge Lemos, Octávio Teixeira, Álvaro Brasileiro e Luísa Cachado, tenho a honra de enviar a V. Ex.a cópia da informação n.° 432, de 5 de Junho de 1984, da Direcção de Serviços de Instalações desta Direcção-Geral.
Em relação ao n.° 2 do requerimento em causa, já foi solicitado à Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação que prestasse a informação solicitada, que, oportunamente, será enviada a essa Direcção--Geral.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-GeTal das Contribuições e Impostos, 11 de Junho de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES
Informação
1 — A presente informação é solicitada por despacho de S. Ex.a o Secretário dc Estado do Orçamento de 10 de Maio de 1984. exarado no ofício n." 3503, de 21 de Abril de 1984.
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2 — Cumpre a esta Direcção de Serviços informar o seguinte:
2.1 — Estão em curso negociações para a aquisição de um edifício, a ser construído pela Câmara de Coruche (faltando somente a elaboração do parecer da Direcção-Ceral dos Edifícios e Monumentos Nacionais de avaliação, a efectuar através da Direcção-Ge-ral do Património do Estado).
2.2 — A aquisição do edifício em causa está considerada na lista de prioridades para 1984.
Direcção de Serviços de Instalações da Direcção--Geral das Contribuições e Impostos, 5 de Junho de 1984. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)
DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO
Ex.mo Sr. Director-Geral do Património do Estado:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado lorge Lemos e outros (PCP) relativo ao problema das instalações e ao alargamento dos quadros dc pessoal da Repartição de Finanças e da Tesouraria da Fazenda Pública de Coruche.
Relativamente ao solicitado no n." 2 do requerimento ao Governo n.u 2178/11, remetido a esta Direcção-Geral através do vosso ofício n." 19 784/DAAE, de 18 de Novembro do ano findo, informo V. Ex." do seguinte:
1." Os quadros de pessoal das repartições de finanças da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos são fixados em função do seu volume de serviço, que, de 1979 a 1982, aumentou cerca de 35 %;
2." O alargamento quantitativo c qualitativo dos mesmos seria uma medida normal para fazer face aos acréscimos anuais de serviço, que em alguns concelhos, designadamente arredores de Lisboa, Porto, Setúbal e principais pólos de desenvolvimento industrial, chegam a ultrapassar os 30 %.
Tal não tem sucedido por razões não imputáveis a esta Direcção-Geral. Os custos do alargamento são, como é natural, de elevado montante;
3." No concelho de Coruche tem-se registado um acréscimo anual de serviço entre os 7 % e os 10 %, pelo que se justificaria um alargamento de quadros.
Todavia, esta medida não deverá ser exclusiva deste concelho, mas extensiva a todos os restantes, alguns deles com maior necessidade;
4." Nestas condições, esclareço V. Ex.a de que o oaso de Coruche, tal como o de muitos outros concelhos, está, nesta área, sob total controle, aguardando autorização superior para aumento de quadros global, equacionado não só em função dos interesses dos
contribuintes como também das medidas de racionalização dos serviços já tomadas e previstas, em especial na área da informática.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. 11 de Julho de 1984. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Jorge Patrício e Paulo Areosa acerca da construção de uma nova escola secundária na Marinha Grande.
Em referência ao ofício de V. Ex.° n." 1212/84, de 6 de Abril último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados lorge Patrício e Paulo Areosa (PCP), tenho a honra dc transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:
A Secretaria de Estado do Ensino Básico c Secundário informa que não se encontra prevista a construção de uma nova escola secundária na Marinha Grande, mas constitui preocupação daquela Secretaria de Estado para o ano de 1985.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Educação. 12 de Setembro de 1984. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.m" Sr. Chefe do Cabincte de S. Ex.° o Ministro:
Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Zita Seabra acerca da possível transformação do posto da Tclescola da Pampilhosa cm escola preparatória e respectiva instalação.
Reportando-me ao ofício n.v 2546, processo n.° 03.46/84, de 20 de Junho, incumbe-me S. Ex.u o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex." do seguinte:
1 — A criação do ensino preparatório nesta localidade não está prevista no Inventário de Carências em Instalações dos Ensinos Preparatório e Secundário, ainda em vigor.
2 — Esclarece-se também que a Pampilhosa faz parte da área de influência da Escola Preparatória da Mealhada.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 30 de Agosto dc 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
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INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) acerca do não funcionamento da cantina da Escola Secundária de Alexandre Herculano, no Porto.
1 — Com referência ao ofício em epígrafe, informa-se que o refeitório escolar da Escola Secundária de Alexandre Herculano, no Porto, encerrou já há 2 anos por as suas instalações se encontrarem muito degradadas e não permitirem um funcionamento razoável em condições mínimas de eficácia e de higiene.
Esta situação levou o conselho directivo da Escola e as estruturas regionais do 1ASE a diligências junto da Direcção Regional de Construções Escolares do Norte para que se realizassem as obras necessárias, as quais, por dificuldades financeiras, nunca chegaram a ter início.
2 — Neste momento as obras do refeitório da Escola Secundária de Alexandre Herculano estão de novo programadas como prioritárias, tendo o projecto de remodelação da cozinha desta Escola sido recebido neste Instituto no dia 28 de Junho último para o parecer respectivo sobre a tipologia do equipamento a instalar nas novas instalações, em conformidade com o despacho conjunto dos Ministros da Educação e do Equipamento Social de 27 de Outubro de 1983.
3 — Mais se informa que este Instituto dá parecer favorável à referida remodelação e concorda com a tipologia do equipamento a instalar, o que nesta data é comunicado à Direcção Regional das Construções Escolares do Norte.
4 — Para um mais completo esclarecimento do assunto em referência, informa-se ainda que os alunos dos cursos diurnos da Escola utilizam, sempre que o queiram fazer, os refeitórios de escolas vizinhas, como Secundária da Rainha Santa e Preparatória de Pires de Lima.
Esta solução é, contudo, impossível para os trabalhadores dos cursos nocturnos, dado que tais estabelecimentos de ensino não têm cursos nocturnos, estando, por isso, encerrados à noite.
Com os melhores cumprimentos.
Instituto de Acção Social Escolar, 3t de Julho de 1984. — Pelo Presidente, Manuel H. V. Sousa Torres.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
£x.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Lino Paulo acerca da revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas.
Em referencia ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a que o mesmo está a ser
revisto em sede própria, o Conselho Superior de Obras PúbLicas e Transportes.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 5 de Setembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca dos encargos sobre as pensões de dois reformados da Carris e medidas previstas pelo Governo para a eliminação de tais encargos nesse e em todos os casos similiares.
Por referência ao requerimento acima indicado, esclarece-se:
1 — As pensões não são passíveis de quaisquer descontos para a segurança social, mesmo que os seus titulares mantenham actividade profissional.
2 — O que é passível de contribuições é a remuneração auferida pelo exercício de actividade profissional de pensionista que continua a trabalhar após a sua passagem à situação de reforma, aliás em pé de igualdade com qualquer outro trabalhador.
3 — As contribuições pagas em função da actividade profissional exercida por um pensionista vão ter reflexo no montante global da sua pensão, já que, no final de cada ano, com entrada de contribuições, à pensão será feito o acréscimo da percentagem de remuneração auferida, legalmente fixada.
Esta matéria encontra-se regulada no artigo 93." do Decreto n.° 45 266, de 23 de Setembro de 1963, e no artigo 31.° do Estatuto da ex-Caixa Nacional de Pensões, actual Centro Nacional de Pensões.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social, 5 de Setembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da introdução em Portugal de normas impondo restrições ao teor de chumbo na gasolina.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n." 679/84, dc 24 de Fevereiro do ano em curso, cumpre-me informar o seguinte:
Em resultado de contacto directo entre os Srs. Secretários de Estado do Trabalho e dos Desportos se
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está a ponderar, com urgência, a revisão da legislação laboral regulamentadora das condições contratuais dos desportistas.
Dada a especificidade da matéria, que escapa universalmente aos princípios do contrato individual de trabalho, a Secretaria de Estado do Trabalho sugeriu à SED que a coordenação fosse desta última, com a colaboração técnica da primeira. Os contactos estão em curso.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, sem data. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASD1 Magalhães Mota acerca do número e situação dos guardas florestais.
Respondendo à solicitação de V. Ex.° de 11 de Maio de 1984, relativa ao assunto em epígrafe, tenho a honra de informar que, após apurado estudo do assunto, nos foi dado chegar às conclusões seguintes, quanto às alíneas do requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota:
a) Aumentar o número de guardas florestais.
O Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, através dos esforços despendidos, conjuntamente pela Direcção-Geral de Organização e Recursos Huma-
nos e Direcção-Geral das Florestas, vem, de há muito, procurando resolver, condignamente, a problemática inerente à carreira dos guardas florestais.
Assim, face à dimensão do trabalho que é exigido, c considerada a elevada idade de grande parte dos efectivos, a Portaria n.° 515/80, de 13 de Agosto, alargou o número de lugares criados na carreira de guardas florestais pelo Decreto Regulamentar n." 79/77 (1000) para 1477.
Este mesmo número de 1477 foi confirmado pelo recente Decreto Regulamentar n.° 41/84, de 28 de Maio; contudo, dos lugares criados apenas 38,3 % puderam ser providos. Anote-se também que a Portaria n.° 326/80 deu entrada a 6 adidos, não contados entre lugares criados pela Portaria n.° 515/80, o que, caso fossem preenchidos todos os lugares criados, somaria 1483 guardas florestais.
A Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos já por duas vezes tentou para o efeito, mas sem sucesso, vencer a barreira legal imposta pelo congelamento dos novos ingressos na função pública. Na verdade, ainda não foi possível obter concordância; da Secretaria de Estado do Orçamento.
Após a publicação do Decreto Regulamentar n." 41/ 84, de 28 de Maio, o MAFA, urgido pela necessidade de maior número de guardas florestais e da reposição dos existentes por indivíduos mais novos, vem desenvolvendo mais esforços para atingir estes objectivos.
b) Melhorar a situação.
Ao MAFA esteve sempre presente a necessidade e urgência de melhorar a situação — aliás precária — dos guardas florestais. O problema foi atacado em dois tempos: primeiro, atribuir letras de vencimento mais elevadas aos guardas florestais; isso foi conseguido por força do n.° 6 do artigo 27." do Decreto Regulamentar n." 41/84, de 28 de Maio, cuja carreira tem o seguinte desenvolvimento:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
A carreira é do tipo horizontal nas categorias de guarda florestal principal, guarda florestal e guarda florestal estagiário, pelo que o seu desenvolvimento se processa por progressão findos 5 anos ou 1 ano, respectivamente, de permanência na categoria anterior, sem dependência da existência de lugares.
Depois, está-se já nessa fase, no respeitante a outras reivindicações, decorrem estudos sobre a sua possibilidade c conveniência, as quais poderão vir a ser eventualmente atendidas.
Entretanto, qualquer tomada de posição seria ainda extemporânea.
c) Criar um corpo especialmente preparado e equipado para o exercício exclusivo de funções específicas de vigilância e fiscalização.
Respondendo a este ponto do requerimento, cumpre informar:
1.° O corpo de guardas florestais encontra-se preparado para executar funções de fiscalização e vigilância na área das suas atribuições.
2." As deficiências encontradas no global da sua actuação dizem respeito principalmente à impossibilidade material de com os efectivos existentes poder o corpo de guardas florestais cobrir, com um mínimo de eficácia, todo o espaço que lhe está atribuído para o exercício daquelas funções.
3.° Aliás, correspondem os efectivos actualmente existentes a uma geração que foi cuidadosamente preparada em termos dc formação profissional, pelo que, no campo da competência e da capacidade para o exer-
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cicio das funções, não existem aspectos nagativos dc âmbito geral dignos de registo.
4." Quanto à adequada preparação dos funcionários em causa, informa-sc ainda que está previsto no âmbito da Direcção-Geral das Florestas desenvolver cursos de formação para concursos dc promoção dc guarda florestal principal a mestre florestal e para admissão dc guardas florestais e, relativamente às restantes situações, cursos formativos e de reciclagem sempre que se entenderem necessários para manter o nível operacional desejável.
Sobre as questões formuladas, c tudo quanto se nos oferece dizer.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Director-Geral da Comunicação Social, 14 de Setembro dc 1984. — O Chefe do Gabinete, Rafael Duarte Lobo.
DIRECÇÃO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
GABINETE DO OIRECTOR-GERAL
Ex.'"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro dc Estado:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca das condições cm que foram credenciados os intervenientes no recente programa da televisão francesa cm que foram produzidas afirmações atentatórias da dignidade da justiça portuguesa.
Em satisfação do solicitado no ofício dc V. Ex.a n.° 1457, dc 13 de Agosto, c cm relação ao assunto contemplado num requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, tenho a honra de informar o seguinte:
1 — Não foi solicitada à DGCS. no ano cm curso, nem pelos produtores do programa referido no requerimento cm causa, nem por qualquer das estações francesas dc televisão ou empresas suas associadas, a acreditação dc quem quer que fosse a cies ligado (operadores dc imagem, realizadores, operadores ou redactores), assim como não foi pedida nem prestada
qualquer assistência para a realização de filmagens ou entrevistas no País.
2 — O mesmo aconteceu relativamente aos serviços da RTP — Radiotelevisão Portuguesa, entidade que foi alheia à eventual presença e actuação cm Portugal de quaisquer equipas da televisão francesa, c designadamente da Antenc 2.
3 — A DGCS e a RTP foram também alheias a qualquer entrevista ou simples contacto de elementos de produções francesas de TV com S. Ex.3 o Ministro da fustiça ou com o seu Gabinete.
Com os melhores cumprimentos.
Dirccção-Gcral da Comunicação Social, 7 dc Setembro de 1984. — O Director-Geral, Manuel Figueira.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex."M Sr. Chefe do Gabinete dc S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Vilhena de Carvalho acerca do processo dc apreciação e aprovação do projecto para a preservação c restauro da Igreja dos Frades, dc Pinhel.
Em referência ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a que:
a) Em 3 de Agosto de 1984 foi a Santa Casa da
Misericórdia de Pinhel (entidade peticionária) convidada a apresentar uni projecto, que se aguarda, de uma I .a fase da obra respeitante à reparação do corpo da igreja;
b) Para uma 2.a fase ficariam os restantes traba-
lhos, de menor urgência.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 5 dc Setembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Kmílio Ricon Peres.
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IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA