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II Série — Número 167

Quarta-feira, 10 de Outubro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 87/111:

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano acerca da proposta de lei n.° 87/111, relativa a alterações ao Orçamento do Estado para 1984, aprovado pela Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro (orçamento suplementar para 1984).

Projectos de lei:

N.° 383/III (equivalência do ensino ministrado nos seminários menores):

Recurso interposto pelo CDS do despacho de não admissão do projecto de lei e pedido de agendamento do recurso.

N.° 387/111 — Elevação de Fiães à categoria de vila (apresentado pelo CDS).

Regimento da Assembleia da República (Revisão do):

Proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 80.°, proposto pela subcomissão de revisão, apresentada pelo PCP.

Ratificações:

N.° 115/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 282-A/84, de 20 de Agosto.

N.° 116/III — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 282-B/84, de 20 de Agosto.

N.° 117/III — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 282-C/84, de 20 de Agosto.

N.° 118/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 300/84, de 7 de Setembro.

N.° 119/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 279/84, de 13 de Agosto.

Requerimentos:

N.° 2951/III (1.°) — Dos deputados Anselmo Aníbal e Francisco Manuel Fernandes (PCP) ao Ministério da Administração Interna acerca dos critérios de atribuição de verbas do Orçamento do Estado (250 000 contos) a freguesias para construção das respectivas juntas.

N.° 2952/111 (1.°) — Do deputado Carlos Carvalhas e outros (PCP) ao Governo sobre a ilegal autorização de transformação da Sociedade Portuguesa de Investimentos (S. P. I.) em banco de investimento sem obrigatoriedade de realização do capital social mínimo de 1,5 milhões de contos previsto no Decreto-Lei n.° 51/84, de 11 de Fevereiro.

N.° 2953/III (1.*) —Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério da Justiça sobre a situação existente era certas comarcas da Região Autónoma da Madeira no tocante a casas para magistrados e funcionários judiciais.

N.° 2954/III (1.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Governo acerca do programa oficial de combate à peripneunomia.

N.° 2955/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura acerca da falta de actividade e quase abandono a que parece votado o Museu Nacional de Arte Contemporânea.

N.° 2956/III (1.') — Do mesmo deputado aos Ministérios da Educação e da Cultura acerca do encerramento ao público do Museu de Etnologia.

N.° 2957/III (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano e ao Banco de Portugal sobre as consequências para Portugal da subida do dólar.

N.° 2958/III (1.*) —Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social sobre medidas de apoio à compra de viaturas para táxi.

N.° 2959/1II (1.°) — Do mesmo deputado à administração da TAP sobre a idade de reforma do pessoal de bordo.

N.° 2960/III (1.°) — Do mesmo deputado ao Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas sobre estudos acerca das comunidades portuguesas.

N.° 2961 /111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa solicitando uma publicação do banco.

N.° 2962/111 (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho pedindo informações relativas à cobrança coerciva a empresas devedoras de empréstimos concedidos ao abrigo de processos de viabilização ou outros para manutenção do pessoal.

N.° 2963/III (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre apoio a deficientes profundos.

N.° 2964/1II (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca das propostas para adjudicação da exploração da praça de toiros do Campo Pequeno.

N.° 2965/III (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura sobre subsídios ao teatro profissional na temporada de 1984-1985.

N.° 2966/111 (1.') — Do mesmo deputado aos Ministérios da Justiça e dos Negócios Estrangeiros solicitando documentação referente ao IV Colóquio de Direito Europeu.

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano acerca da proposta de lei n.* 87/111, relativa a alterações ao Orçamento do Estado para 1984, aprovado pela Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro (orçamento suplementar para 1984).

A Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida no dia 8 de Outubro de 1984 para apreciação da proposta de lei n.° 87/111, relativa a alterações ao

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Orçamento do Estado para 1984, aprovado pela Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro (orçamento suplementar para 1984), decidiu emitir o seguinte

Parecer

1 — Tendo em vista a necessidade da cobertura legal de despesas orçamentais inadiáveis e para evitar a acumulação na Assembleia da República e na Comissão de Economia, Finanças e Plano da presente proposta de lei com a proposta de lei relativa ao Orçamento do Estado para 1985, a Comissão entende que a proposta de lei n.° 87/111 deve ser discutida e votada com urgência.

2 — A Comissão é de parecer que o processo de discussão e votação da proposta de lei n.° 87/111 deve ser idêntico ao legalmente previsto para a apreciação do Orçamento do Estado para 1984.

Assim:

2.1 —A discussão e votação na generalidade deverá ter lugar no Plenário da Assembleia da República, após o que a proposta de lei deverá baixar à Comissão de Economia, Finanças e Plano.

2.2— A discussão e votação na especialidade, com ressalva do referido no número seguinte, será feita em plenário da Comissão de Economia, Finanças e Plano, cujas reuniões para o efeito deverão ser públicas.

2.3 — A discussão e votação na especialidade da matéria relativa a empréstimos e outros meios de financiamento, bem como a votação final global da proposta de lei, terão lugar no Plenário da Assembleia da República.

3 — Por fim, a Comissão é de parecer que a proposta de lei n.° 87/111 está em condições de ser discutida e votada na generalidade pelo Plenário da Assembleia da República, desde que completada com o mapa v relativo às alterações propostas ao orçamento da segurança social e alterado em conformidade o artigo 1.° da proposta de lei.

Palácio de São Bento, 8 de Outubro de 1984.— O Helator, Octávio Augusto Teixeira. — O Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para os devidos efeitos, e nos termos regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, recorrem do despacho de não admissão do projecto de lei n.° 383/1II sobre equivalência do ensino ministrado nos seminários menores, solicitando que o mesmo seja agendado igualmente nos termos regimentais.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 8 de Outubro de 1984. — Os Deputados do CDS: José Miguel Anacoreta Correia — Armando de Oliveira — Horácio Marçal — Go-iv.s de Pinho.

PROJECTO DE LEI N.° 387/111

ELEVAÇÃO DE FIÃES A CATEGORIA OE VILA

Fiães é uma próspera freguesia do concelho da Feira, do distrito de Aveiro, que foi criada por foral manuelino de 10 de Fevereiro de 1514.

1 — A freguesia de Fiães situa-se a norte do concelho da Feira, a cerca de 8 km da sede do concelho, espalhando-se por uma área de 658 ha.

2 — População e eleitores:

De acordo com o senso de 1981, a população de Fiães é de 7834 habitantes e o número de eleitores após o recenseamento eleitoral de 1984 é de 5033.

3 — Equipamento social:

3.1 — Administração local — sede da Junta de Freguesia.

3.2 — Administração religiosa — igreja matriz, cias-sificada como monumento nacional, Capela do Adro Velho, com cemitério do século xvii, Capela da Senhora da Conceição, Capela da Senhora dos Aflitos, cemitério paroquial, residência e salão paroquial.

3.3 — Transportes e comunicações:

Estrada nacional n.° 361, estradas municipais, ampla rede viária, carreiras regulares com trajecto para o Porto e localidades vizinhas;

Estação dos CTT de 1 .a categoria.

3.4 — Ensino e educação:

Escola secundária a funcionar há 17 anos;

Ciclo preparatório a funcionar nesta freguesia há mais de 20 anos e com terrenos já vistoriados pela Direcção das Construções Escolares com vista à edificação das novas instalações;

6 escolas primárias com 25 salas de aula;

Escolas pré-primárias;

1 infantário do IOS e 1 semioficial;

1 grupo coral, escola de música infantil, 2 centros de estudo para estudantes-trabalhadores, portivo, salão-museu, em construção, biblioteca, edifício da Casa do Povo, pavilhão gimnodesportivo, salão, museu, em construção, biblioteca, em construção, salão polivalente, em construção, e campo de futebol.

4 — Cultura, desporto e recreio:

Grupo musical com mais de 50 anos de existência;

Clube Desportivo de Fiães, fundado há 28 anos, com secção de voleibol, ginástica e tiro;

Fiães Sport Clube, fundado em 1932, a disputar neste momento o Campeonato da l.a Divisão da Associação de Futebol de Aveiro;

C. D. P. A. C. — Comissão de Defesa do Património Artístico e Cultural;

Juventude Atlético de Fiães, com secção de atletismo;

Secção de atletismo da filial da LOUROCOOP

de Fiães; Grupo Columbófilo; Grupo de Teatro da Casa do Povo; Jornal O Activo, com 8 anos de existência; Parque do Monte das Pedreiras.

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5 — Saúde e assistência:

Posto médico dos Serviços Médico-Sociais, a funcionar na Casa do Povo; Farmacia;

4 clínicas, com 12 especialidades, e 1 policlínica,

em construção; 7 médicos residentes;

Hospital Concelhio de São Paio de Oleiros, a 7 km:

Centro de dia para a terceira idade em fase

adiantada de construção; Centro de assistência à pobreza.

6 — Cooperativismo — 1 cooperativa de consumo.

7 — Serviços:

Agência bancária do Banco Nacional Ultramarino;

4 agencias de viagens e contribuintes; Mediadores de seguros e diversas companhias;

5 gabinetes de contabilidade.

8 — História e arqueologia — importante castro no monte de Santa María, cujas escavações têm sido feitas por professores e alunos da Faculdade de História do Porto e do qual já se possui um valioso espólio.

9 — Comércio:

Acessórios industriais; Alfaiatarias;

Armazéns de mercearia;

Armazéns de vinho e refrigerantes;

Electrodomésticos;

Bomba de gasolina e gasóleo;

Estação de serviço;

Cafés;

Artigos agro-pecuários;

Alcatifas;

Frutas;

Gás;

Móveis;

Materiais de construção; Rolhas de cortiça; Sucata; Farmácia;

Fazendas e miudezas; Livrarias e papelarias; Máquinas de terraplenagem; Mercearias e minimercados; Ourivesaria e relojoaria; Restaurantes; Comércio de sapatos; Talhos; Peixaria;

Comércio de cerâmica; Pronto-a-vestir, etc.

10 — Indústria:

Carpintaria e marcenaria;

Ferragens;

Papel;

Móveis;

Cortiça;

Panificação;

Serrações de madeira;

Calçado;

Pastelaria;

Químicas (tintas e colas). Construção civil; Cartonagem;

Produtos para a construção civil.

Com base nestes dados, que estão de acordo com a lei quadro, os deputados do CDS abaixo assinados, dando satisfação a uma velha e justa pretensão das gentes de Fiães, que já se manifestaram favoravelmente nos respectivos órgãos autárquicos, vêm apresentar o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

A povoação de Fiães, sede da freguesia do mesmo nome, no concelho da Feira, distrito de Aveiro, é elevada à categoria de vila.

Palácio de São Bento, 10 de Outubro de 1984.— Os Deputados do CDS: Horácio Marçal — Armando de Oliveira.

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (REVISÃO DO)

Proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 80." proposto pela subcomissão de revisão

Propõe-se o seguinte aditamento ao artigo 80.°:

2 — Das deliberações da conferência previstas no número anterior cabe recurso para o Plenário.

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — Jorge Lemos.

Proposta de aditamento de um novo número (2-A) ao artigo 81.* proposto pela subcomissão de revisão

No período mínimo previsto no número anterior não se inclui o tempo necessário para a formulação de pedidos de esclarecimento e protestos.

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes — José Magalhães.

Proposta de aditamento de um novo n.° 2 ao artigo 80.* proposto pela subcomissão de revisão

ARTIGO 80.°

1 — .........................................................

2 — Não poderá haver em cada semana parlamentar menos de uma reunião plenária com «período de antes da ordem do dia».

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1984.— O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

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Ratificação n.° 115/111 — Decreto-Lei n.° 282-A/84, de 20 de Agosto

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 282-A/84, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, n.° 192, suplemento, que «define o âmbito e organização administrativa do trabalho portuário, estabelece a forma de recrutamento de trabalhadores portuários e respectivos contingentes, bem como o regime jurídico dos trabalhadores portuários, e revoga o Decreto-Lei n.° 145-A/78, de 17 de Junho — Bases gerais do trabalho portuário».

Assembleia da República, 3 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Jerónimo de Sousa —¡kla Figueiredo —Georgette Ferreira — António Mota—Joaquim Miranda—Vidigal Amaro— Jorge Patrício — Ribeiro Rodrigues — João Abrantes — Mariana Lanita.

Ratificação n." 116/111 — Decreto-Lei n.° 282-B/84, de 20 de Agosto

Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 282-B/34, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, n.° 192, suplemento, que «define o que são operações portuárias, estabelece o regime jurídico dos operadores portuários e revoga o Decreto-Lei n.° 46/83, de 27 de janeiro — Estatuto do Operador Portuário».

Assembleia da República, 3 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Jerónimo de Sousa — Ilda Figueiredo — Georgette Ferreira — António Mota—Joaquim Miranda—Vidigal Amaro— Jorge Patrício — Ribeiro Rodrigues — João Abrantes— Mariana Lanita.

Ratificação n." 117/IH— Decreto-Lei n.° 282-C/84, de 20 de Agosto

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 282-C/84, de 20 de Agosto, publicado no Diário da República, n.° 192, suplemento, que «define a natureza, âmbito, atribuições e competência do Instituto do Trabalho Portuário (ITP), prevê a criação e define as atribuições dos centros coordenadores do trabalho portuário (CCTP), dotados de

personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira, e revoga o Decreto-Lei n.° 145-B/76, de 17 de Junho, com a redacção da Lei n.° 72/79, de 24 de Outubro (estrutura a organização administrativa do trabalho portuário)».

Assembleia da República, 3 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Jerónimo de Sousa — Ilda Figueiredo — Georgette Ferreira — António Mota—Joaquim Miranda—Vidigal Amaro— Jorge Patrício — Ribeiro Rodrigues — João Abrantes— Mariana Lanita.

Ratificação m." 118/IEI — Decreto-Lei n.° 300/84, de 7 de Setembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 300/84, de 7 de Setembro, publicado no Diário da República, n.° 208, que «define a orgânica da autoridade marítima».

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha— José Magalhães — José Manuel Mendes — Jorge Lemos — Manuel Lopes — Belchior Pereira — Ribeiro Rodrigues — Alda Nogueira — Rogério Brito — Jerónimo de Sousa.

Ratificação n.° 119/111 — Decreto-Lei n." 279/84, de 13 de Agosto

E.\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 279/84, de 13 de Agosto, publicado no Diário da República, n.° 187, que «cria, na dependência do Primeiro-Ministro, o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE)».

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — José Magalhães — José Manuel Mendes — Jorge Lemos — Manuel Lopes — Belchior Pereira — Ribeiro Rodrigues — Alda Nogueira — Rogério Brito — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.* 2951/M (1/)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através do Despacho Normativo n.u 148/84, de 14 de Setembro, o Ministério da Administração Interna elaborou um mapa das freguesias que seriam contempladas durante o corrente ano com as verbas inscritas

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no Orçamento do Estado de 1984 (no valor de 250 000 contos) para a construção das sedes das respectivas juntas.

O despacho do MAI definiu como critérios para a atribuição:

a) Os dados da consulta efectuada às câmaras,

com o pedido de indicação de prioridades (como instrumento auxiliar de decisão);

b) Elementos existentes no MAI;

c) Em relação aos municípios que ainda não

tinham sido contemplados, as freguesias indicadas como prioritárias pelas respectivas câmaras.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:

1) Por distrito, que câmaras municipais respon-

deram à consulta efectuada pelo MAI?

2) Foi respeitada a ordem de prioridades indi-

cada, ou os critérios foram encontrados noutros elementos já existentes no MAI?

3) Que critérios permitiram a atribuição de ver-

bas a mais de uma freguesia no mesmo concelho, admitindo que nem todos os concelhos que participaram na consulta tenham sido contemplados?

4) Que verbas foram distribuídas nos anos de

1982, 1983 e 1984, discriminando as freguesias, distrito por distrito?

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes.

Requerimento n.° 2952/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 51/84, de 11 de Fevereiro, que regula a constituição de bancos comerciais ou de investimento por entidades privadas, dispõe no n.° 1 do artigo 25.° que «nenhum banco comercial ou de investimento pode constituir-se com um capital social inferior a 1,5 milhões de contos».

Acresce que o n.° 2 do mesmo artigo 25.° dispõe que «mediante decreto regulamentar, poderá ser elevado o montante mínimo referido no número anterior». E em nenhuma disposição do referido decreto-lei se admite a redução daquele capital mínimo, ou a possibilidade de o Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças decidirem pela autorização de constituição de um banco privado com capital social inferior ao estipulado non." 1 do artigo 25.°

Peia Portaria n.° 726-A/84, de 17 de Setembro, foi autorizada a transformação da S. P. I. — Sociedade Portuguesa de Investimentos. S. A. R. L., em banco de investimento.

Sucede, porém, que a referida portaria permite que aquela sociedade de investimentos se transforme em banco de investimento, mesmo que não esteja realizado o capital social mínimo de 1,5 milhões de contos [alínea b), n.° 2.°, da Portaria n.° 726-A/84].

É um procedimento que não só carece de cobertura legal como ofende expressamente proibições explícitas legalmente estabelecidas, propiciando discriminações e situações de favor inteiramente inadmissíveis.

Nesses termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem aos Srs. Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças e do Plano que prestem urgentemente à Assembleia da República as seguintes informações:

1) Que razões levaram o Governo a estabelecer,

através da Portaria n.° 726-A/84, um tratamento de favor à S. P. I., em violação do disposto no Decreto-Lei n.° 51/84?

2) Qual a posição assumida pelo Banco de

Portugal no parecer obrigatório e prévio que lhe cabe emanar nos termos do n.° 2 do artigo 3.° do mesmo decreto-lei?

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira — Jerónimo de Sousa — José Magalhães — Jorge Lemos — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 2953/111 (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através de requerimento (Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 6, de 21 de Junho de 1983), solicitaram deputados deste grupo parlamentar informação sobre a política do Ministério da Justiça no tocante à construção ou aquisição de «casas de função». Em resposta, o Governo viria a informar a Assembleia da República (Diário da Assembleia da República, 2.* série, n.° 28, de 31 de Agosto de 1983, p. 761) quanto à situação existente na Região Autónoma da Madeira, referindo, designadamente:

Estão por resolver os problemas do Funchal e de Porto Santo. Quanto ao primeiro, o do Funchal, decorrem diligências no sentido da aquisição de um terreno que possibilite ao Ministério a construção de um imóvel com capacidade para 14 fogos, dos tipos T3 e T4; aguardam-se respostas aos ofícios n.os 696/DSMP/DOM, de 29 de Abri! deste ano, dirigido à Câmara Municipal, e 701/DSMP/DOM, remetido na mesma data ao Sr. Secretário Regional do Equipamento Social da Região Autónoma da Madeira; o terreno, situado na Rua de Bela de Santiago, pertence à Câmara Municipal, e naqueles ofícios pretendemos averiguar da sua disponibilidade para o efeito e do custo, sendo certo que, se nele pudermos vir a construir um imóvel de 7 pisos e cave, apenas careceremos de cerca de 250 m2. Quanto a Porto Santo, e porque o tribunal ainda não está a funcionar (ultimam-se acções para a aquisição de um edifício que posteriormente adaptaremos para o efeito), não são ainda necessárias habitações para magistrados; no entanto, e antevendo-se a sua necessidade para um futuro próximo, desenvolveram-se diligências no sentido da obtenção de 2 habitações, para o juiz e para o delegado,

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depois de termos sido informados, pela Câmara Municipal, da impossibilidade de aquisição ou de arrendamento no mercado habitacional local; na sequência de um ofício que remetemos à Secretaria Regional do Equipamento Social do Governo Regional da Madeira (ofício n.° 674/ DSMO/DOM, de 22 de Abril de 1983), no sentido da obtenção de 2 fogos T3 que por ela vão ser construídos até fins de 1984, recebemos uma resposta francamente animadora a este respeito (ofício n.° 4829, enviado pela Câmara Municipal em 3 de Junho último).

Nenhuma informação complementar foi prestada ulteriormente.

Recente deslocação ao Funchal permitiu-me constatar, no entanto, que as medidas adoptadas se revelaram insuficientes para dar resposta às carências existentes. Há magistrados cuja situação habitacional não foi até à data resolvida em termos adequados.

Edifícios que lhes estavam destinados terão mesmo sido em parte distribuídos a outras entidades. Verifica-se, por outro lado, que o sistema de subsídios habitacionais instituído em relação aos funcionários judiciais que trabalham na Região Autónoma se revela insuficiente. Situações terá havido de instalação provisória em edifícios sem carácter habitacional ...

São evidentemente negativas as consequências da não adopção atempada de medidas num domínio que como este condiciona tão profundamente a actividade geral dos que respondem pelo funcionamento das instituições judiciárias na Região Autónoma da Madeira.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, a prestação urgente das seguintes informações:

a) Que medidas foram adoptadas para levar a

cabo os projectos comunicados à Assembleia da República em Agosto de 1983 e acima transcritos?

b) Quantos magistrados continuam por alojar

nos termos então previstos? Por que razão persistem tais anomalias?

c) Número de funcionários que beneficiaram de

subsídio de habitação e montantes despendidos em 1983 e 1984;

d) Que providências tenciona o Governo adoptar

para alterar a situação existente no tocante às carências habitacionais tanto dos magistrados como dos funcionários judiciais na Região Autónoma da Madeira e que formas de cooperação estão previstas nesse sentido com os órgãos de governo próprio da Região?

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1984. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.' 2954/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A situação vivida no Ministério da Agricultura impede a prossecução de qualquer política. Por assim

ser, o programa oficial de «combate» à peripneumonia consiste simplesmente no abate dos animais identificados como doentes. Assim, o efectivo pecuário vai diminuindo e as necessidades de importação de leite e carne crescerão no ano de 1985.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Primeiro-Ministro e Vice-Primeiro-Ministro, as seguintes informações:

1) Qual o número de abates verificado, por re-

giões agrícolas, nos anos de 1983 e 1984 por peripneumonia?

2) Quais as medidas adoptadas, após o encerra-

mento dos circuitos de comercialização legais, para evitar o desenvolvimento dos circuitos clandestinos?

3) Que razões explicam ou justificam a não vaci-

nação dos animais, medida aplicada com êxito, por exemplo, em 1945, quando de idêntica epidemia na zona de Lisboa?

4) É exacto que, desde Setembro de 1983, exis-

tem vacinas disponíveis no laboratório da Direcção-Geral dos Produtos Pecuários?

5) É exacto que em Aveiro e noutros locais

estão a ser vendidos produtos, alguns dos quais já identificados e apreendidos pela fiscalização económica, cuja finalidade é determinar análises negativas de animais doentes?

6) Que informações têm sido prestadas sobre a

questão pelas direcções regionais de agricultura?

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2955/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, me informe das razões que explicam ou justificam a actual falta de actividade e quase abandono a que parece votado o Museu Nacional de Arte Contemporânea.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Moía.

Requerimento n.* 2956/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Criado em 1965, por impulso do antropólogo Jorge Dias, o Museu de Etnologia permanece encerrado ao público. As razões invocadas pelo actual director do Instituto de investigação Científica Tropical, alicerçadas em razões de «segurança», parecem inconsequentes, já que se trata de um edifício oferecendo condições invulgares no conjunto de museus nacionais (sistema anti-roubo, vigilância 24 horas por dia, alarme contra incêndios, etc).

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Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Educação e da Cultura, as informações seguintes:

1) Que razões explicam ou justificam que o Mu-

seu permaneça encerrado?

2) Que razões explicam ou justificam que o Mu-

seu não seja colocado sob a dependência do Instituto Português do Património Cultural?

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2957/111 (1.*)

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano e pelo Banco de Portugual, me informe das consequências previstas para o final do ano de 1984 e para 1985 da subida do dólar, designadamente quanto a:

1) Dívida da República;

2) Dívida das empresas públicas;

3) Respectivos serviços da dívida;

4) Eventual sobrevalorização do escudo em re-

lação a algumas divisas;

5) Eventual aumento de preços de bens essen-

ciais, nomeadamente combustíveis;

6) Eventual dificuldade de as empresas públicas

serem autorizadas a contrair empréstimos noutras moedas que não o dólar.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2958/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, me informe se, considerando o eventual interesse de tal medida e a exemplo do que suponho ser já praticado relativamente à aquisição de automóveis destinados a serviço de aluguer, estão previstas quaisquer medidas de apoio à compra de viaturas para táxi, nomeadamente por trocas com automóveis já em serviço.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mola.

Requerimento n.* 2959/111 (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A reforma do pessoal tripulante da TAP, mantendo-se nos 65 anos, além de não considerar a especifi-

cidade da profissão, constitui para a própria transportadora um problema complexo.

De facto, aos 60 anos o pessoal tripulante perde o direito ao seguro, que é particular, assumindo a TAP o encargo de continuar a manter esse pessoal no activo durante mais 5 anos, isto é, não o deixando voar, mas pagando como se estivesse a bordo.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela administração da TAP me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) A situação descrita ainda se mantém?

2) Qual é, neste momento, o número de pessoas

naquela situação e quais são os encargos anuais correspondentes?

3) Qual foi o último ano em que houve concur-

sos de admissão do pessoal de bordo?

4) Qual é, neste momento, a idade média do

pessoal de bordo?

5) Que medidas tenciona adoptar ou propor a

TAP para a resolução da situação descrita?

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2960/111 (1.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela Secretaria de Estado da Emigração, Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, me seja fornecido um exemplar de cada um dos estudos editados caracterizadores das comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2961/III (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo Banco Espírito Santo & Comercial de Lisboa me seja fornecido um exemplar da publicação que editou intitulada A Correlação dos Efeitos da Inflação nos Resultados e no Balanço da Empresa.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2962/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, me informe, pelo Ministério do Trabalho, e em relação aos anos de 1980, 1981, 1982 e 1983:

1) Número de processos de cobrança coerciva instaurados contra empresas devedoras de

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II SÉRIE — NÚMERO 167

empréstimos concedidos ao abrigo de processos de viabilização ou outros para manutenção do pessoal;

2) Resultados médios obtidos em execução fiscal

e sua percentagem em relação ao valor a cobrar;

3) Número de empréstimos concedidos a empresas

que ainda não tinham começado ou tinham interrompido o reembolso de empréstimos anteriores;

4) Número de empréstimos totalmente reembol-

sados e sua percentagem em relação ao valor total dos empréstimos concedidos.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2963/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recentemente, isto é, em 15 de Setembro último, foi inaugurada em Fátima a Casa do Bom Samaritano, destinada ao acolhimento e à reabilitação possível de deficientes com alto grau de diminuição física ou mental.

Representando um investimento da ordem dos 50 000 contos, o apoio estadual terá sido inferior a 500 contos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho, me informe:

1) Se está previsto, e sob que formas, qualquer

apoio estadual a nível financeiro;

2) Qual o apoio técnico que o Estado poderá

prestar a iniciativas deste tipo;

3) Quantas instalações similares existem no País.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n." 2964/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho, cópia das conclusões do parecer técnico sobre as propostas a concurso para adjudicação da exploração da praça de touros do Campo Pequeno.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2965/IE1 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, cópia integral do despacho que atribui subsídios à actividade teatral na temporada de 1984-1985.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2966/111 (!.')

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo decorrido em Portugal o XIV Colóquio de Direito Europeu, subordinado ao tema «Para além de 1984 — o direito e as tecnologias de informação na sociedade de amanhã», nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministério da Justiça e dos Negócios Estrangeiros, cópia integral das intervenções efectuadas no âmbito do referido colóquio.

Assembleia da República, 2 de Outubro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

PREÇO DESTE NÚMERO 20$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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