O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

II Série — Número 1

Quarta-feira, 17 de Outubro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Ratificação n.* 120/111:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 304/84, de 18 de Setembro.

Regimento da Assembleia da República (Revisão do):

Propostas de alteração ao articulado da Subcomissão de Revisão, apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PSD (em conjunto), pelo CDS, pelo MDP/CDE e pela UEDS.

Requerimentos:

N.° 1/1II (2.°) — Do deputado Carlos Espadinha (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas acerca da não existência de um tractor nos serviços de lotas e vendagens para a encalhação das embarcações dos pescadores da pesca artesanal em Quarteira.

N.° 2/1II (2.°) — Dos deputados Paulo Areosa e Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação pedindo várias informações relativas à abertura do ano lectivo.

N.° 3/III (2.") —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao mesmo Ministério acerca da existência de erros e anomalias no uso de técnicas informáticas para a colocação de professores, por falta de controle de tais técnicas, de que é exemplo um caso ocorrido na Escola Preparatória da Marquesa de Alorna.

N.° 4/III (2.*)—Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério da Justiça sobre questões da administração da justiça nas regiões autónomas, designadamente a acumulação de processos no Tribunal da Comarca do Funchal.

N.° 5/1II (2.*) — Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Cultura pedindo uma lista dos organismos e agentes culturais com os quais Portugal mantém relações.

N.° 6/11 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da falta de uma comparticipação minimamente adequada do Instituto Português de Cinema para a organização do Festival Internacional de Cinema Fantástico (FANTASPORTO).

N.° 7/III (2.') — Do deputado Guerreiro Norte (PSD) ao Presidente da Assembleia da República acerca da necessidade de dotar de melhores instalações as 4 telefonistas da central telefónica da Assembleia.

N.° 8/III (2.°) — Dos deputados Manuel Lopes e Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da existência de ilegalidades na empresa António Ribeiro da Cunha, S. A. R. L., designadamente no que se refere aos atrasos no pagamento de salários.

N." 9/III (2.3) —Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério da Administração Interna acerca de anomalias quanto à categoria em que foram aposentados 3 ex-funcionários dos Serviços de Agricultura e Florestas de Angola, situação agravada com a recente reclassificação dos mesmos.

N.° 10/111 (2.') —Do deputado Roleira Marinho (PSD) ao Ministério da Administração Interna (Comissão de Coordenação da Região do Norte) pedindo uma relação dos trabalhos concluídos pelos Gabinetes de Apoio Técnico às Câmaras do Vale do Minho e do Vale do Lima em 1983 e em 1984 (até 31 de Outubro).

Ratificação n.° 120/111 — Decreto-Lei n.° 304/84, de 18 de Setembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 304/84, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, n.° 217, que «define as condições a que deverão obedecer a instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos destinados ao abate dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina».

Assembleia da República, 9 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: Margarida Tengarrinha — Álvaro Brasileiro — Joaquim Miranda — Belchior Pereira — Rogério Brito — Custódio Gingão — Vidigal Amaro — Mariana Lanita — Ribeiro Rodrigues — Jorge Patrício.

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (REVISÃO DO)

Propostas de alteração ao articulado apresentadas pela Subcomissão de Revisão

Proposta de substituição do n.° 5 e aditamento de um n.° 6 ao artigo 137.*

ARTIGO 137."

5 — Salvo decisão da Conferência dos Presidentes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares, o parecer

Página 2

2

II SÉRIE — NÚMERO l

será lido e votado no Plenário, podendo cada grupo ou agrupamento parlamentar produzir uma intervenção por tempo não excedente a 5 minutos.

6 — Os grupos ou agrupamentos parlamentares que não tenham intervindo nos termos do número anterior poderão proferir uma declaração de voto oral por tempo não superior a 3 minutos.

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1984. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Luís Saias (PS).

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 138.°

ARTIGO 138."

4 — Para o exercício do direito previsto no n.° 1 haverá um limite de tempo a fixar pela conferência de líderes.

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1934. — O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Proposta de aditamento ao artigo 138.°

ARTIGO 138."

1 — ..........................................................

2— [...] não podendo exceder 10 minutos.

3 — Feita a apresentação, cada grupo ou agrupamento parlamentar que não seja o partido apresentante terá direito a formular um pedido de esclarecimento.

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1984. — O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Proposta de aditamento de um novo número ao artigo 138.*

ARTIGO 138.°

4 — O exercício do direito previsto no n.° 1 far-se-á dentro dos limites fixados para a marcação das ordens do,dia-no n.° .1 do artigo 71.°

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n.° 1 /III (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Quarteira é uma povoação onde a esmagadora maioria da sua população vive da pesca e do turismo.

Nesta povoação existem mais de 1000 pescadores, dos quais a esmagadora maioria tem a sua actividade na pesca artesanal local.

Estes pescadores realizam milhares de contos em vendas de pescados no decorrer do ano.

Em determinadas épocas do ano, designadamente no período de Verão, mais de 70 embarcações de motores fora de borda realizam a sua actividade na própria praia.

Acontece que os pescadores destas embarcações debatem-se com várias dificuldades, das quais se destaca a falta de um tractor nos serviços de lotas e vendagens para a encalhação das suas embarcações.

Existindo em quase todas as praias e portos de pesca tractores dos serviços de lotas e vendagens, causa-nos certa estranheza o porquê de não existir era Quarteira.

Nos termos constitucionais e regimentais que nos são concedidos, requeremos ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, que nos esclareça do seguinte:

1) Tem ou não a Secretaria de Estado das Pescas

conhecimento desta situação que existe em Quarteira?

2) Se tem, que é que já fez ou que pensa fazer

para resolver esta situação, para assim facilitar a actividade destes pescadores?

Assembleia da República, 15 de Outubro de 1984. — O Deputado do PCP, Carlos Espadinha.

Requerimento n.° 2/111 (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em comunicado à imprensa divulgado no passado dia 8 de Outubro, o Ministério da Educação vangloria--se com o facto de, segundo as informações recolhidas pelos serviços do Ministério, o início do ano lectivo se ter caracterizado por «uma grande regularidade», expressando até a «confiança de que este seja um passo para criar as condições necessárias a uma reforma autêntica das nossas estruturas pedagógicas».

Se se não tratasse de um comunicado oficial dos responsáveis pela política educativa no nosso país, poder--se-ia pensar em falhas nas informações recolhidas ou em falta de rigor nos termos da nota oficial.

Basta folhear a imprensa diária, basta ouvir as preocupações expressas publicamente por conselhos directivos, professores, alunos e familiares, para comprovar o carácter demagógico mas sobretudo irresponsável das afirmações contidas no comunicado.

Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP têm conhecimento não só de escolas que não abriram, mas de outras cuja abertura foi apenas formal, de outras ainda onde as dificuldades se avolumam e até de algumas que foram obrigadas a fechar as suas portas já depois do dia 8 de Outubro.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados solicitam ao Governo, através do Ministério da Educação, uma informação completa sobre a abertura do ano lectivo, referindo, designadamente:

As escolas que não abriram até ao dia 8 de Outubro e o número de alunos por elas abrangidos;

As escolas que, na mesma data, apenas parcialmente iniciaram os seus trabalhos e o número

Página 3

17 DE OUTUBRO DE 1984

3

de alunos abrangidos pelas carências de instalações, de equipamentos ou de professores;

As escolas que, após o dia 8 de Outubro, fecharam as suas portas por falta de condições e o número de alunos abrangidos por essa situação;

O número total de alunos ainda não colocados em escolas preparatórias e secundárias por manifesta falta de capacidade das existentes.

Assembleia da República, 15 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: Paulo Areosa — Jorge Lemos.

Requerimento n.' 3/111 (2.*)

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A aplicação de técnicas informáticas à colocação de professores dos ensinos preparatório e secundário, introduzida pelo Decreto-Lei n.° 266/77, de 23 de Junho, ainda hoje, no essencial, se mantém.

Os critérios que passaram a reger a colocação, esses, foram alterados, tendo em conta a experiência entretanto adquirida, e encontram-se consubstanciados, essencialmente, no Decreto-Lei n.° 581/80, de 31 de Dezembro.

Acontece, porém, que a aplicação de técnicas informáticas, desde que não sujeitas a controle de possíveis falhas, é susceptível de gerar situações particularmente melindrosas e que o são tanto mais quanto os eventuais erros são susceptíveis de confundir-se com actuações menos transparentes.

Assim, por exemplo, tenho conhecimento concreto do seguinte caso:

Para a 5.a fase do concurso, cujos resultados não são ainda conhecidos neste momento, e que, nos termos do artigo 7.° do citado Decreto-Lei n.° 581/80, corresponde ao preenchimento de «lugares ainda vagos após a 2." fase do concurso», a Escola Preparatória da Marquesa de Alorna, em Lisboa, indicou existirem 2 vagas em Educação Visual.

À primeira corresponde um horário de 22 horas e o número de código de horário 19906 e à segunda um horário de 12 horas e o código de horário 19907.

Como revela a existência do código de horário, foi tomado conhecimento da existência das 2 vagas, mas da lista afixada a concurso «desapareceu» o código de horário 19906, «saltando-se» do 19905 para o 19907.

A Escola da Marquesa de Alorna continua a supor ter 2 vagas, mas no SIREP já é possível obter informação, embora verbal, de que a vaga «desaparecida» foi já preenchida.

Face aos factos descritos, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, me informe:

1) Como se explicam ou justificam os factos assim

sumariamente descritos?

2) Está o Ministério em condições de comprovar

tratar-se de facto isolado?

3) Quais são os controles efectuados e as me-

didas adoptadas para evitar «erros» ou «anomalias» desta natureza?

4) Quais são as garantias de recurso oferecidas

aos eventuais prejudicados, nomeadamente

a partir do conhecimento que possam obter de vagas «desconhecidas» por erro ou fraude?

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 4/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As questões da administração da justiça nas regiões autónomas aguardam há longo tempo medidas que permitam suprir lacunas e deficiências, que nem por serem geralmente reconhecidas têm tido resposta adequada. A tal situação se chegou que a Região Autónoma da Madeira veio apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei (n.° 66/111) na qual se adiantavam certas medidas que a respectiva Assembleia Regional considerou necessárias em matéria de organização judiciária da Região. Tal proposta caducou com o termo da legislatura regional, de acordo com o disposto no artigo 170.°, n.° 5, da Constituição.

Em recente deslocação à Região Autónoma da Madeira pude verificar a generalizada preocupação existente, em particular quanto à acumulação de processos no Tribunal da Comarca do Funchal, que carece urgentemente de ver aumentados os seus juízos e reforçado o quadro de magistrados e funcionários. Igualmente urgente é pôr fim à situação de prática privação de acesso à justiça administrativa e fiscal em que se acham os cidadãos das regiões autónomas.

Ora, encontra-se em preparação a revisão da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, sede própria para a adopção da maioria das medidas desejáveis, e aguarda aperfeiçoamentos (e regulamentação!) o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, a prestação das seguintes informações:

a) Que diligências adoptou o Governo para, no

domínio da administração da justiça, dar cumprimento à disposição constitucional que vincula os órgãos de soberania a ouvir sempre relativamente às questões da sua competência respeitantes às regiões autónomas, os órgãos de governo regionais (artigo 251", n.u 2)? Quais os resultados de tais diligências?

b) Que medidas se encontram em preparação

com vista à apreciação e adopção na sede competente?

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1984.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.* S/lll (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

' Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do

Página 4

4

II SÉRIE — NÚMERO 1

Ministério da Cultura, me forneça, com a possível brevidade, a lista dos organismos e agentes culturais internacionais com os quais mantemos relações.

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1934. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 6/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As entidades organizadoras do Festival Internacional de Cinema Fantástico (FANTASPORTO), a cuja actividade não se regateia importância no quadro cultural português, tornaram públicas as extremas dificuldades com que se debatem para levar por diante o seu programa, no qual ganha relevo a promoção anual daquele certame fílmico.

. Com efeito, à insuficiência crónica do subsídio que lhes era concedido acresce agora, para lá do agravamento notório das condições gerais de laboração, a ausência de uma comparticipação minimamente adequada por parte do Instituto Português de Cinema. Tal situação compromete o futuro de iniciativa de relevância que importa não deixar perecer.

Daí, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Cultura, me informe sobre quais as medidas que pensa tomar no sentido de fazer face atempadamente à situação criada.

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1934. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 7/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existem 4 trabalhadoras que, embora não sendo funcionárias da Assembleia da República, exercem aqui a sua actividade com tanta devoção e eficiência que merece ser realçado, dado o contributo indispensável que o seu esforço determina no bom funcionamento da Assembleia.

Referimo-nos às telefonistas que, na central telefónica desta Casa, asseguram as comunicações diárias de e para a Assembleia e, sem quebra de zelo e indiferentes às vicissitudes diárias, vão dando o melhor de si, não obstante as más condições existentes no seu local de trabalho.

Na verdade, qualquer deputado que conheça minimamente os cantos da Casa aparcebe-se que no rés-do-chão existe um estreito corredor semicheio de caixotes e andaimes (como que uma espécie de arrecadação) que dá acesso a um pequeno e tacanho compartimento, onde se situam as instalações da central telefónica.

Além do mobiliário impróprio e velho e da decoração inadequada, o chão está roto e a sala não possui

ventilação, embora já tivesse sido prometida.

As 4 funcionárias, que estão requisitadas aos CTT, mas que, na realidade, actuam como se fossem traba-

lhadoras da Assembleia, merecem melhores condições de trabalho, para dignificação da função e para prestígio da própria instituição.

Sabemos que as verbas são escassas; contudo, não compreendemos que esse sério pretexto sirva de álibi, tanto mais que observamos amiúde gastos do mesmo orçamento que, na nossa óptica, não têm tanta justificação.

Nestes termos, requeiro ao Presidente da Assembleia da República que me informe qual a sua opinião e consequente disponibilidade para encarar rapidamente a resolução do problema enunciado.

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1984. —O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.

Requerimento n.* 8/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa têxtil António Ribeiro da Cunha, S. A. R. L., sediadai em Pevidém, pretende proceder ao despedimento colectivo de 113 trabalhadores, encerrando assim as suas secções de confecção, armazém e tinturaria e ainda partes das de tecelagem e fiação.

A comunicação aos trabalhadores da intenção da empresa em os despedir foi-lhes feita durante o mês de Agosto, enquanto estes estavam de férias.

A administração da empresa, mesmo sem qualquer autorização de despedimento colectivo, começou a retirar as máquinas das secções que pretende encerrar, só não conseguindo retirar a sua totalidade porque os trabalhadores, alertados para os acontecimentos, a isso se têm oposto.

Esta empresa terá recebido em 1982 um avultado empréstimo bancário (cerca de 113 000 contos) para a sua reestruturação, para além de cerca de 4500 contos em horas extraordinárias e gratuitas, em contribuições directas com que os seus trabalhadores contribuíram para a referida reestruturação.

A Inspecção do Trabalho, informada da gravidade das intenções dos actos da administração, fez uma visita à empresa, sem que, no entanto, tenha tentado sequer normalizar a aplicação da legalidade na empresa, mas antes, como se comprova pelo ofício de 18 de Setembro de 1984, quase se comportando como o seu advogado de defesa.

Acresce a tudo isto que em 13 de Outubro os trabalhadores ainda não tinham recebido os salários inerentes ao mês de Setembro de 1984.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP solicitam ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) Qual a posição do Ministério do Trabalho e Segurança Social em relação às ilegalidades cometidas pela administração da empresa António Ribeiro da Cunha, S. A. R. L., nomeadamente no que se refere aos atrasos no pagamento de salários, às tentativas de despedimento de trabalhadores e à retirada de máquinas da empresa e sua transferência para outras?

Página 5

17 DE OUTUBRO DE 1984

5

2) Que medidas já tomou ou vai tomar o Minis-

tério do Trabalho e Segurança Social para repor a legalidade na empresa?

3) Que medidas já tomou ou vai tomar o Minis-

tério do Trabalho e Segurança Social para garantir o direito ao trabalho e ao emprego a todos os trabalhadores da empresa António Ribeiro da Cunha, S. A. R. L.?

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: Manuel Lopes — Ilda Figueiredo.

Requerimento n.° 9/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O diploma orgânico que criou os ex-Serviços de Agricultura e Florestas do Ultramar (Decreto-Lei n.° 48 198, de 11 de Janeiro de 1968) estabeleceu que o cargo de chefe dos serviços administrativos, letra E, deveria ser preenchido por um diplomado com formação universitária.

No que concerne aos Serviços de Agricultura e Florestas de Angola, o lugar de chefe dos serviços administrativos, já no período de transição para a independência de Angola, foi sucessivamente exercido pelo titular do cargo de chefe da secretaria-geral, letra H, pelo chefe dos serviços administrativos e chefe da contabilidade, letra H, e pelo chefe de secção de pessoal, letra H. Não podendo, por força de lei, ser estes funcionários nomeados definitivamente no cargo de chefe dos serviços administrativos, dado não possuírem formação universitária, o certo é que OS 3 referidos funcionários acabaram por ser aposentados numa categoria correspondente à letra E.

Esta situação, já claramente injusta, foi agravada com a recente reclassificação dos ex-funcionários dos referidos Serviços (Portaria n.° 293/84, de 16 de Maio), que atribui ao lugar de chefe dos serviços administrativos a categoria de chefe de divisão (sem letra).

O facto de não se ter exigido na referida portaria a prova de habilitações aos aposentados na categoria de chefe dos Serviços Administrativos da Agricultura e Florestas, atendendo a essa exigência decorrer da própria regulamentação dos Serviços, não pode deixar de motivar a mais viva reprovação e repúdio, levantando as maiores apreensões pela forma como a Comissão de Reclassificação dos Funcionários Públicos vem desenvolvendo o seu trabalho.

A manter-se esta situação, ex-funcionários que no serviço a que pertenciam estavam integrados na letra H passam a auferir remunerações superiores, entre outras, à do ex-director de serviços, que, na reclassificação, passou à categoria de assessor, letra C, à dos engenheiros chefes, que tinham a letra E e foram reclassificados na categoria de engenheiro principal, letra D, e à dos adjuntos técnicos, letra H, que na reclassificação actual se quedaram pela letra F.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, solicito ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:

cr) Tem conhecimento o MAI dos factos acima referidos? Em caso afirmativo, que medidas foram tomadas com vista a corrigir esta injusta situação?

b) Não sendo caso inédito a rectificação de cer-

tas reclassificações, pensa o MAI tornar obrigatória, através da publicação de uma portaria, a apresentação de prova de curso para os aposentados no referido cargo, à semelhança do que foi feito para o caso dos adjuntos técnicos e dos assistentes técnicos?

c) Tem o MAI conhecimento de outros casos

semelhantes, em que o critério da reclassificação isento foi preterido a favor de eventuais favoritismos?

Assembleia da República, 16 de Outubro de 1984.— O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n.* 10/111 (2.*)

Ex.n'° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, o deputado do PSD António Roleira Marinho requer que, através do Ministério da Administração Interna — Comissão de Coordenação da Região do Norte —, lhe seja fornecida a relação de trabalhos concluídos pelos Gabinetes de Apoio Técnico às Câmaras do Vale do Minho e do Vale do Lima (GATAC-Valença e GATAC-Viana do Castelo) durante o ano de 1983 e de Janeiro a 31 de Outubro de 1984.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.

Página 6

PREÇO DESTE NÚMERO 15$00

Imprensa Nacional-Casa da Moeda

Páginas Relacionadas
Página 0001:
II Série — Número 1 Quarta-feira, 17 de Outubro de 1984 DIÁRIO da Assembleia da

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×