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II Série — Número 2

Quinta-feira, 18 de Outubro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 87/III (orçamento suplementar para 1984):

Proposta de alteração à proposta de lei.

Requerimentos:

N.° 11/111 2.' — Dos deputados João Corregedor da Fonseca e Seiça Neves (MDP/CDE) acerca da resolução dos problemas urgentes de contratação e de vencimentos dos professores que possibilite as condições mínimas de funcionamento das universidades públicas.

N.° 12/III (2.°) — Do deputado Fontes Orvalho (PS) ao Ministério da Educação pedindo várias publicações.

N.° 13/111 (2.") — Do deputado Francisco Manuel Fernandes (PCP) ao Ministério da Justiça acerca da entrada em funcionamento do Cartório Notarial de Odivelas e da criação de uma conservatória do registo civil naquela freguesia.

N.° 14/111 (2.") — Do deputado José Magalhães (PCP) ao mesmo Ministério pedindo cópia de documentação do XIV Colóquio de Direito Europeu.

N.° 15/1II (2.°) — Dos deputados Paulo Areosa e Jorge Patrício (PCP) ao Ministério da Educação sobre critérios da atribuição de bolsas de estudo.

N.° 16/111 (2.*) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério acerca da existência de dificuldades financeiras em vários serviços sociais universitários.

N.° 17/111 (2.°) —Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Ministério do Equipamento Social acerca da supressão de um comboio «tranvia» na linha Porto-Aveiro.

N.° 18/111 (2.°) —Do deputado Händel de Oliveira (PS) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação laborai na empresa têxtil António Ribeiro da Cunha, S. A. R. L. (Saganhal), de Guimarães.

Grupo Parlamentar do PSD:

Comunicação indicando a nova constituição da direcção do grupo parlamentar

PROPOSTA DE LEI N.° 87/111 ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 1984 Proposta de alteração

Exposição de motivos

1 — A preparação do Orçamento do Estado para o corrente ano decorreu, fundamentalmente, no 3.° trimestre de 1983, concluido-se na 1." quinzena de

Outubro, com a apresentação da proposta de lei à Assembleia da República dentro do prazo legalmente estabelecido.

O Orçamento para 1984 foi aprovado pela Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro, e entrou em execução no princípio deste ano, tendo por base a aplicação de uma política orçamental adequada à realização de um dos objectivos fundamentais no domínio da gestão conjuntural: a redução do défice do sector público administrativo. Para o efeito, procedeu-se à maior limitação possível das dotações orçamentais, em especial para despesas correntes, embora os condicionalismos existentes tenham determinado também a necessidade de restringir as despesas de investimento.

Esta orientação, tendente à contenção de despesas, foi posteriormente reforçada através de medidas incluídas no Decreto-Lei n.° 69/84, de 27 de Fevereiro, particularmente a aplicação generalizada das regras do regime duodecimal e a redução de 10 % nas verbas orçamentadas para certas rubricas de despesas.

Por sua vez, nas previsões de receitas seguiram-se, tanto quanto possível, critérios ajustados à evolução previsível das variáveis económicas de que dependem os diferentes imposto e avaliaram-se, com base nos elementos disponíveis, as cobranças a efectuar de outros recursos.

2 — Presentemente, decorrido cerca de um ano sobre a fase de preparação do Orçamento, o Governo, depois de analisar ponderadamente os vários aspectos da situação económica e financeira do País, entende dever submeter à Assembleia da República uma proposta de lei de alteração ao Orçamento do Estado para 1984, que reveste a forma de orçamento suplementar, pelas razões que a seguir se indicam.

Em primeiro lugar, a forma como se tem processado a execução orçamental ao longo da primeira metade do ano, em parte devido ao facto de nalguns aspectos a conjuntura económica e a actividade da Administração revelarem um comportamento diferente das perspectivas consideradas, impõe a necessidade de ajustar os valores de algumas dotações. Encontram-se nestas condições especialmente as dotações destinadas a satisfazer os encargos com os serviços de educação e da saúde e, sobretudo, as transferências

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para o orçamento da Segurança Social. Também as dotações para o Ministério dos Negócios Estrangeiros são ajustadas, em grande parte, devido à evolução cambial verificada desde o final de 1983.

Em segundo lugar, nas presentes circunstâncias da economia nacional, reconhece o Governo haver necessidade de ajustar a orientação da política económica no sentido de promovev uma recuperação gradual da actividade económica na parte final de 1984, embora em termos compatíveis com o objectivo prioritário, que é a redução do défice da balança de transacções correntes. Com esta finalidade, propõem-se reforços de verbas destinados, por um lado, ao saneamento financeiro de empresas públicas, a fim de as habilitar a fazerem face a encargos com compromissos assumidos no passado, e, por outro lado, a investimentos do Plano abrangidos no PI DD AC. Nestes serão de destacar os reforços para investimentos no domínio das obras públicas ( + 4,4 milhões de contos), no reequi-pamento da rede escolar ( + 190 000 contos) e em investimento intermunicipais ( + 180 000 contos). Ainda no subsector das empresas públicas de transportes se prevêem reforços totalizando 6680 milhares de contos para indemnizações compensatórias, atenuando o impacte do aumento dos custos dos factores nos preços sociais que praticam.

3 — Para servir de contrapartida parcial ao montante total de inscrições e reforços de verbas que se propõem, no valor global de 75 milhões de contos, tornou-se possível apurar diversas disponibilidades de verbas, totalizando 21,2 milhões de contos, relativas, entre outras, a dotações para encargos com juros de dívida e com o Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.

Além disso, há possibilidade neste momento de efectuar vários ajustamentos nas previsões de receita, que atingem 13,3 milhões de contos no total. Entre esses ajustamentos assinalam-se a estimativa das cobranças em atraso, na sua maior parte já efectuadas e que não haviam sido consideradas no orçamento inicial, relativamente ao imposto extraordinário sobre rendimentos aplicado em 1983, bem como a inserção orçamental de vários recursos provenientes de lucros da amoedação, da venda de metal de moeda fora da circulação e sem curso legal e juros de empréstimos concedidos e de depósitos do Tesouro.

No entanto, a evolução favorável da balança de transacções correntes não tornou necessária a venda de ouro, pelo que não se irão realizar no ano em curso os lucros excepcionais previstos na conta de resultados previsional do Banco de Portugal para 1984. Neste sentido importa introduzir no capítulo «Rendimentos da propriedade» um ajustamento de menos 45 milhões de contos, já que neste contexto não é possível ao Banco de Portugal entregar, como receita do Estado, aquela importância.

Uma vez que estão avaliadas em 7,4 milhões de contos as economias resultantes da redução de dotações anteriormente referida, verifica-se que o orçamento suplementar determina um aumento do défice orçamental de 73,1 milhões de contos.

4— Indicam-se seguidamente, de forma concisa, os valores das inscrições e reforços de verbas conside-

rados na proposta de orçamento suplementar, assim como as contrapartidas encontradas:

A) Agravamento do défice sem considerar os efeitos das políticas de relançamento económico e de saneamento financeiro:

Milhões de comos

1) Novos encargos............... + 46,5

2) Contrapartidas................ — 34,5

(Sendo:

Mais-valias na receita, — 13,3;

Anulações em despesa, — 21,2.)

3) Total [1) —2)] ............. +12

4) Reembolsos da dívida...... — 5

5) Artigo 6.° do Decreto-Lei

n.° 69/84 .................. — 7,4

Total de A) [diminuição do défice

(—)] ............... — 0,4

B) Agravamento do défice considerando

os efeitos das políticas mencionadas em A) ........................... + 28,5

(Sendo:

Reforço do PIDDAC —5; Empresas públicas — 23,5.)

C) Agravamento do défice resultante da menos-

-valia na participação nos lucros das instituições de crédito ................. + 45

D) Agravamento total [A)+B) + C)] + 73,1

E) Défice inicial do OE/84 ........... 176,4

F) Défice revisto do OE/84 [C) + D)] 249,5

O valor do défice orçamental revisto corresponde a 8,5 % do PIB, contra 8 % em 1983. A cobertura do défice orçamental revisto, assim como de operações financeiras já realizadas e a realizar pelo Tesouro para satisfação de compromissos do sector público na ordem externa, torna necessário elevar atl 265 milhões de contos o limite fixado na lei do orçamento para o montante de empréstimos internos a prazo superior a 1 ano.

Assim:

Milhões de contos

Montante referido no n.° 1 do artigo 3.° da Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro 151

Ajustamento do limite conforme o n.° 2

do mesmo artigo ......................... 4

Agravamento do défice orçamental ...... 73

Cobertura de encargos com a dívida externa de empresas públicas e responsabilidades por avales do Estado (ao abrigo do artigo 5.° da Lei n.° 42/83) 37

Soma

265

Indicam-se em seguida os reforços de verbas distribuídos pelos respectivos ministérios:

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OS — Ministério das Finanças e do Plano

2 milhões de contos — Pensões e reformas. — O reforço de que se trata destina-se à Caixa Geral de Aposentações e é justificado pelo aumento de 14 % com que foram beneficiadas as pensões de aposentação (Decreto-Lei n.° 57-C/84, de 20 de Fevereiro) e pela incidencia nas mesmas pensões da melhoria do valor unitário das diuturnidades do pessoal civil e militar (de 1020$ para 1220$ e de 1500$ para 1800$, respecti vãmente).

26 697 650 contos — Direcção-Geral do Tesouro, sendo:

14 420 000 contos para aumentos de capital de empresas com a seguinte distribuição: Contos

QUIMIGAL .................... 10 000 000

Transtejo ......................... 90 000

F. E. Irmãos Stephens ....... 150 000

E. P. Parques Industriais .... 200 000

Carris ............................. 150 000

Metro ............................. 1 150 000

S. T. Colectivos do Porto .... 330 000 Novas empresas da marinha

mercante ...................... 2 000 000

Outras ............................ 350 000

14 420 000

2 400 000 contos para a concessão de um subsídio à SETENAVE;

6 680 000 contos para indemnizações compensatórias às seguintes empresas: contos

Carris ............................. 850 000

Transtejo ......................... 55 000

CP ......................... ...... 4 325 000

Metro ............................. 350 000

Rodoviária Nacional........... 1 100 000

6 680 000

1 165 650 contos para encargos de descolonização (aquisição pelo Estado das participações que as instituições financeiras detinham no capital da Hidroeléctrica de Cabora Bassa, por força da transformação em capital social da empresa de créditos que detinham sobre a mesma);

2 032 000 contos, sob a epígrafe «Outras operações financeiras», para encargos com:

Contos

Contribuição de Portugal para

o Fundo EFTA ............. 75 000

Subscrição do aumento de capital do BIRD (Decreto-Lei n.° 247/82, de 24 de Junho) ........................... 75 000

Obrigações para saneamento financeiro (Decreto-Lei n.° 146/78, de 19 de Junho) ........................... 220 000

Mobilização de títulos indem-

nizatórios ..................... 300 000

Contos

Contravalor em escudos de variações cambiais inerentes aos empréstimos externos concedidos à AGPL, APDL, QUIMIGAL, BFN, CGD e SPI ............................ 1 362 000

2 032 000

6 700 000 contos — Dotação provisional (n.° 3 do artigo 20.° da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro) — reforço para permitir ocorrer até final do ano a despesas imprevistas e inadiáveis.

07 — Ministério da Administração Interna

180 000 contos — Comissões de coordenação regional — para implementação de investimentos intermunicipais.

09 — Ministério dos Negócios Estrangeiros

1 372 100 contos — para a satisfação de:

Contos

Encargos resultantes do último aumento de vencimentos ........... 678 872

Contribuições e quotizações para organismos internacionais ....... 179 400

Despesas com as visitas de chefes de Estado estrangeiros ao nosso país e de outras visitas de Estado ................................. 100 000

Despesas de cooperação ............ 100 000

Despesas com bens e serviços de estruturas sediadas no estrangeiro cujos custos são fortemente influenciados pela desvalorização cambial ............................. 313 828

1 372 10Ô

13 — Ministério do Comércio o Turismo

188 990 contos — Instituto do Comérico Externo de Portugal. — Trata-se de uma transferência do âmbito do PIDDAC para o orçamento de funcionamento normal do Instituto (transferência de capítulo para capítulo da competência da Assembleia da República, nos termos do n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro) a fim de permitir fazer face ao agravamento de encargos com pessoal, bens e serviços nas delegações no estrangeiro.

14 — Ministério do Trabalho e Segurança Social

16 500 000 contos — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social — para reforço da comparticipação do OE nos regimes especiais de segurança social.

15 — Ministério da Educação

8 milhões de contos — Estabelecimentos de ensino básico, secundário e médio — para satisfação de vencimentos e de diuturnidades.

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190 000 contos — Investimentos do Plano — destinados a custear programas de equipamento de diversos estabelecimentos de ensino.

16 — Ministério da Saúde

7 500 000 contos — Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde — para satisfação das múltiplas carências com que se defronta toda a estrutura que integra o Serviço Nacional de Saúde.

17 —Ministério do Equipamento Social—Transportes e Comunicações

1 milhão de contos — Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social — para reforço da comparticipação do OE nas pensões dos ferroviários.

18 — Ministério do Equipamento Social — Obras Públicas, Habitação e Urbanismo

4 400 000 contos — Investimentos do Plano — para aplicação em programas diversos pelos organismos seguintes: Conl03

Direcção-Geral das Construções

Escolares ............................ 2 200 000

Direcção-Geral dos Recursos e

Aproveitamentos Hidráulicos ... 1 200 000

Direcção-Geral das Construções

Hospitalares ........................ 388 000

Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais .............. 262 000

Direcção-Geral do Equipamento

Regional e Urbano ............... 150 000

Direcção-Geral do Saneamento Básico ................................... 70 000

Secretaria-Geral (Obras Públicas) 55 000

Junta Autónoma de Estradas ..... 45 000

Direcção-Geral do Planeamento

Urbanístico ......................... 15 000

22 — Ministério do Mar

Contos

Gabinete de Estudos e Planeamento ................................ 15 000

4 400 000

230 000 contos — Investimentos do Plano, a aplicar: Pela Direcção-Geral das Pescas em Contos

programas de pescas ............. 120 000

Pela Direcção-Geral de Portos em programas de portos de pesca 110 000

230 000

Texto da proposta de alteração

Nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta a seguinte proposta de alteração à proposta de lei de alteração à Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 1984:

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 2° (Empréstimos)

Na sequência das alterações introduzidas pela presente lei é fixado o limite de 265 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano referido no n.° 1 do artigo 3.° da Lei n.° 42/ 83, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Outubro de 1984. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares.—O Vice-Primeiro-Ministro, Carlos Mota Pinto.— O Ministro de Estado, António de Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes.

MAPA I

Alteração das receitas do Estado

[Substitui, na parte alterada, o mapa i a que se refere a alínea o) do artigo 1." da Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro]

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Requerimento n.° 11/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O orçamento da Universidade Clássica de Lisboa, elaborado pelo Ministério da Educação e a incluir no Orçamento do Estado, é constituído por uma verba para a massa salarial e uma verba para despesas correntes, tendo por base o orçamento do ano anterior.

O orçamento aprovado é concedido por duodécimos, com o que tal representa em termos de autonomia administrativa.

O orçamento não contempla aumentos do pessoal, promoções e novos contratos, que ficam dependentes de reforço de verba.

É do conhecimento geral a situação que é vivida actualmente em várias faculdades da Universidade Clássica de Lisboa, como, por exemplo, em Direito e em Letras, a nível da contratação e do pagamento de vencimentos.

Tivemos mesmo conhecimento da existência de 24 professores da Faculdade de Letras, indispensáveis ao seu funcionamento, sem garantia de vencimento.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, que nos informe como serão resolvidos os problemas urgentes de contratação e de vencimentos que possibilitem as condições mínimas de funcionamento das universidades públicas no nosso país.

Palácio de São Bento, 17 de Outubro de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE): João Corregedor da Fonseca — Seiça Neves.

Requerimento n.° 12/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Educação, me forneça as seguintes publicações:

Relatório Nacional de Portugal para o Exame das Políticas Educativas pela OCDE;

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Exame das Políticas Nacionais de Educação — Portugal (trad. portuguesa);

Relatório do Encontro para Apresentação Pública do Exame da Política Educativa;

Análise Custo-Benefício no Sistema Educativo Português;

Caracterização das Estruturas Formativas — Zona Norte e Zona Sul;

Matrizes 1980 — Despesas por Níveis de Ensino;

Diagnóstico de Situação e Previsão de Docentes — Ensino Primario;

Diagnóstico/Previsões no Sistema Educativo Português, vol. ii — Ensino Secundario (Discente), tt. i e H;

Dossier CEE — Sistemas de Educação nos Países da Comunidade Económica Europeia.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984.— O Deputado do PS, Fontes Orvalho.

Requerimento n.° 13/111 (2.°)

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através da Portaria n.° 680/84, de 6 de Setembro, foi criado um cartório notarial de 2." classe em Odivelas, concelho de Loures.

No entanto, e de acordo com o n.° 2 da referida portaria, o cartório notarial entrará em funcionamento quando tal for determinado por despacho ministerial.

A criação do cartório vem culminar uma luta que a população e as autarquias vêm desenvolvendo há largos anos, importando, pois, que este entrasse urgentemente em funcionamento.

Acresce ainda que as populações e os órgãos autárquicos consideram urgente a criação de uma conservatória do registo civil.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitam-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, as seguintes informações:

a) Para quando a entrada em funcionamento do

Cartório Notarial de Odivelas?

b) Face ao aumento populacional de Odivelas,

não considera o Governo urgente a criação de uma conservatória do registo civil?

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984. — O Deputado do PCP, Francisco Manuel Fernandes.

Requerimento n.' 14/111 (2.-)

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, o envio de cópia da documentação de base e intervenções escritas produzidas no XIV Colóquio de Direito Europeu subordinado ao tema «Para além de 1984 — O direito e as tecnologias de informação na sociedade de amanhã».

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.* 15/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em face do atraso da publicação da portaria que regulamentará a atribuição das bolsas de estudo e, em particular, a revisão do valor dos montantes e capitações, cujo projecto já foi aprovado há meses pelo Conselho de Acção Social do Ensino Superior, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados solicitam ao Governo, através do Ministério da Educação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte esclarecimento:

Na base de que critérios serão atribuídas as bolsas de estudo aos alunos que a elas se candidatem no ano lectivo de 1984-1985?

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984.— Os Deputados do PCP: Paulo Areosa — Jorge Patrício.

Requerimento n.° 16/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em comunicado divulgado publicamente, os representantes dos estudantes no Conselho de Acção Social do Ensino Superior alertam, a dado passo, para a necessidade de dotar de reforços financeiros os vários serviços sócias do País, que, a não receberem essas verbas, serão obrigados a suspender os serviços prestados.

A verificar-se, tal situação teria gravíssimas consequências sobre muitas centenas ou milhares de estudantes universitários.

Em face do alerta feito, e dado ainda que na proposta de lei sobre o orçamento suplementar para 1984 apresentada pelo Governo a esta Assembleia não se prevê qualquer dotação suplementar para esta área, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados solicitam ao Governo, através do Ministério da Educação, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Confirma o Ministério da Educação a exis-

tência de dificuldades financeiras em vários serviços sociais universitários que ponham em risco o cumprimento dos fins a que se destinam?

2) Em caso afirmativo, que medidas estão previs-

tas e que encargos suplementares poderão acarretar para os utentes dos serviços sociais universitários?

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984. — Os Deputados do PCP: Paulo Areosa — Jorge Patrício.

Requerimento n." 17/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 1 de Outubro de 1984 a CP colocou em vigor os novos horários de Inverno, deixando estes novos

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horários de conter um comboio «tranvia» da linha Porto-Aveiro, que chegava a Aveiro às 8 horas e 38 minutos, e criou um novo «directo», que chega a Aveiro às 8 horas e 25 minutos.

Tal decisão, lesiva de muitos dos utentes, foi tomada sem qualquer aviso prévio, e os próprios horários foram fixados em cima da hora.

A supressão deste «tranvia» prejudica centenas de trabalhadores que se serviam dele para se deslocarem, na sua maioria, para os seus postos de trabalho na cidade de Aveiro. Especialmente os trabalhadores do comércio e dos serviços, cujos estabelecimentos abrem, regra geral, às 9 horas, são sobremaneira prejudicados. Mas prejudica igualmente numerosos estudantes que se serviam deste meio para chegarem às escolas.

O novo «directo» só serve (só pára) nas estações principais (Espinho, Ovar, Estarreja e Aveiro) e, portanto, deixa de servir, no mesmo horário do «tranvia», todos os passageiros que precisam de entrar nas estações secundárias e apeadeiros (Silvalde, Paramos, Esmoriz, Cortegaça, Maceda, Válega, Avanca, Samou-queiro, Salreu, Canelas e Cacia). Além disso, o bilhete é obviamente mais caro — 130$ no «tranvia», 160$ no «directo»— no trajecto Espinho-Porto, o que vem acarretar uma nova despesa para os utentes da CP.

Os trabalhadores e estudantes que embarcavam no «tranvia» suprimido nas estações secundárias e apeadeiros, não podendo tomar o «directo», ficam com uma de duas alternativas possíveis, qualquer delas má:

Ou tomam outro «tranvia», que chega a Aveiro às 8 horas e 15 minutos, reduzindo ainda mais o seu tempo de descanso e aumentando o tempo de espera em Aveiro, viajando num comboio que normalmente já circula cheio, pois transporta muitos outros cidadãos que pegam ao trabalho mais cedo;

Ou utilizam o «tranvia» seguinte, que chega a Aveiro às 9 horas e 19 minutos, ou seja 19 minutos depois da hora normal de abertura da miaoria dos estabelecimentos comerciais e de muitas escolas e serviços.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério do Equipamento Social, pergunta-se:

1.° Que razões levaram a CP a tomar a decisão de anular o «tranvia» da linha Porto--Aveiro que chegava a esta cidade às 8 horas e 38 minutos?

2.° Vai a CP anular esta decisão tão lesiva de grande número de utentes?

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.* 18/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por intermédio de uma delegação de trabalhadores que reuniram comigo, tomei conhecimento de que na

empresa têxtil António Ribeiro da Cunha, S. A. R. L. (Saganhal), de Guimarães, se vive uma situação de total anormalidade.

Com base em documentos exibidos pela referida delegação, concluí estar em curso um processo de despedimento colectivo de mais de uma centena de trabalhadores daquela empresa.

Sc o facto de existir um processo de despedimento colectivo, só por si, constitui motivo de apreensão, neste caso multiplicam-se as preocupações, pois é sabido que entre os trabalhadores visados se encontram famílias completas e a idade média dos mesmos ronda os 40 anos.

A estas referências acresce ainda o facto iniludível de uma região como a de Guimarães, cujo progresso económico se baseia, em grande parte, na indústria têxtil, a hipotética supressão dos citados postos de trabalho vir a afectar ainda mais negativamente o já difícil mercado de trabalho na região.

Como, a meu ver, neste caso existem indícios de que não se trata de um processo claro e transparente, chegando mesmo a afirmar-se a não existência dos pressupostos indispensáveis para desencadear o despedimento, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que me preste todos os esclarecimentos sobre este caso e quais as acções concretas implementadas ou a implementar pelos serviços competentes do Ministério em ordem à salvaguarda dos interesses e direitos dos trabalhadores.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984. — O Deputado do PS, Händel de Oliveira.

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vimos por este meio comunicar a V. Ex.a que em reunião realizada ontem, dia 16 de Outubro, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata elegeu a sua nova direcção.

A constituição da referida direcção é a seguinte:

Presidente —António d'Orey Capucho; 1.° vice-presidente — Fernando Cardoso Ferreira; 2° vice-presidente—José Gago Vitorino. 5.° vice-presidente — Amélia Andrade de Azevedo;

4.° vice-presidente — Jaime Simões Ramos;

Secretários — Adérito Soares Campos e José Augusto Cesário;

Vogais — José Silva Marques, João Malato Correia, João Rocha de Almeida, Daniel Bastos, Vasco Aguiar Miguel, António Barbosa de Azevedo, Pedro Paulo Silva e Virgílio Gonçalves Pereira.

Com os respeitosos cumprimentos.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do PSD, António Capucho.

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