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II Série — Número 2

Quinta-feira, 18 de Outubro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.° 87/III (orçamento suplementar para 1984):

Proposta de alteração à proposta de lei.

Requerimentos:

N.° 11/111 2.' — Dos deputados João Corregedor da Fonseca e Seiça Neves (MDP/CDE) acerca da resolução dos problemas urgentes de contratação e de vencimentos dos professores que possibilite as condições mínimas de funcionamento das universidades públicas.

N.° 12/III (2.°) — Do deputado Fontes Orvalho (PS) ao Ministério da Educação pedindo várias publicações.

N.° 13/111 (2.") — Do deputado Francisco Manuel Fernandes (PCP) ao Ministério da Justiça acerca da entrada em funcionamento do Cartório Notarial de Odivelas e da criação de uma conservatória do registo civil naquela freguesia.

N.° 14/111 (2.") — Do deputado José Magalhães (PCP) ao mesmo Ministério pedindo cópia de documentação do XIV Colóquio de Direito Europeu.

N.° 15/1II (2.°) — Dos deputados Paulo Areosa e Jorge Patrício (PCP) ao Ministério da Educação sobre critérios da atribuição de bolsas de estudo.

N.° 16/111 (2.*) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério acerca da existência de dificuldades financeiras em vários serviços sociais universitários.

N.° 17/111 (2.°) —Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Ministério do Equipamento Social acerca da supressão de um comboio «tranvia» na linha Porto-Aveiro.

N.° 18/111 (2.°) —Do deputado Händel de Oliveira (PS) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação laborai na empresa têxtil António Ribeiro da Cunha, S. A. R. L. (Saganhal), de Guimarães.

Grupo Parlamentar do PSD:

Comunicação indicando a nova constituição da direcção do grupo parlamentar

PROPOSTA DE LEI N.° 87/111 ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 1984 Proposta de alteração

Exposição de motivos

1 — A preparação do Orçamento do Estado para o corrente ano decorreu, fundamentalmente, no 3.° trimestre de 1983, concluido-se na 1." quinzena de

Outubro, com a apresentação da proposta de lei à Assembleia da República dentro do prazo legalmente estabelecido.

O Orçamento para 1984 foi aprovado pela Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro, e entrou em execução no princípio deste ano, tendo por base a aplicação de uma política orçamental adequada à realização de um dos objectivos fundamentais no domínio da gestão conjuntural: a redução do défice do sector público administrativo. Para o efeito, procedeu-se à maior limitação possível das dotações orçamentais, em especial para despesas correntes, embora os condicionalismos existentes tenham determinado também a necessidade de restringir as despesas de investimento.

Esta orientação, tendente à contenção de despesas, foi posteriormente reforçada através de medidas incluídas no Decreto-Lei n.° 69/84, de 27 de Fevereiro, particularmente a aplicação generalizada das regras do regime duodecimal e a redução de 10 % nas verbas orçamentadas para certas rubricas de despesas.

Por sua vez, nas previsões de receitas seguiram-se, tanto quanto possível, critérios ajustados à evolução previsível das variáveis económicas de que dependem os diferentes imposto e avaliaram-se, com base nos elementos disponíveis, as cobranças a efectuar de outros recursos.

2 — Presentemente, decorrido cerca de um ano sobre a fase de preparação do Orçamento, o Governo, depois de analisar ponderadamente os vários aspectos da situação económica e financeira do País, entende dever submeter à Assembleia da República uma proposta de lei de alteração ao Orçamento do Estado para 1984, que reveste a forma de orçamento suplementar, pelas razões que a seguir se indicam.

Em primeiro lugar, a forma como se tem processado a execução orçamental ao longo da primeira metade do ano, em parte devido ao facto de nalguns aspectos a conjuntura económica e a actividade da Administração revelarem um comportamento diferente das perspectivas consideradas, impõe a necessidade de ajustar os valores de algumas dotações. Encontram-se nestas condições especialmente as dotações destinadas a satisfazer os encargos com os serviços de educação e da saúde e, sobretudo, as transferências