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II SÉRIE — NÚMERO 2

para o orçamento da Segurança Social. Também as dotações para o Ministério dos Negócios Estrangeiros são ajustadas, em grande parte, devido à evolução cambial verificada desde o final de 1983.

Em segundo lugar, nas presentes circunstâncias da economia nacional, reconhece o Governo haver necessidade de ajustar a orientação da política económica no sentido de promovev uma recuperação gradual da actividade económica na parte final de 1984, embora em termos compatíveis com o objectivo prioritário, que é a redução do défice da balança de transacções correntes. Com esta finalidade, propõem-se reforços de verbas destinados, por um lado, ao saneamento financeiro de empresas públicas, a fim de as habilitar a fazerem face a encargos com compromissos assumidos no passado, e, por outro lado, a investimentos do Plano abrangidos no PI DD AC. Nestes serão de destacar os reforços para investimentos no domínio das obras públicas ( + 4,4 milhões de contos), no reequi-pamento da rede escolar ( + 190 000 contos) e em investimento intermunicipais ( + 180 000 contos). Ainda no subsector das empresas públicas de transportes se prevêem reforços totalizando 6680 milhares de contos para indemnizações compensatórias, atenuando o impacte do aumento dos custos dos factores nos preços sociais que praticam.

3 — Para servir de contrapartida parcial ao montante total de inscrições e reforços de verbas que se propõem, no valor global de 75 milhões de contos, tornou-se possível apurar diversas disponibilidades de verbas, totalizando 21,2 milhões de contos, relativas, entre outras, a dotações para encargos com juros de dívida e com o Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.

Além disso, há possibilidade neste momento de efectuar vários ajustamentos nas previsões de receita, que atingem 13,3 milhões de contos no total. Entre esses ajustamentos assinalam-se a estimativa das cobranças em atraso, na sua maior parte já efectuadas e que não haviam sido consideradas no orçamento inicial, relativamente ao imposto extraordinário sobre rendimentos aplicado em 1983, bem como a inserção orçamental de vários recursos provenientes de lucros da amoedação, da venda de metal de moeda fora da circulação e sem curso legal e juros de empréstimos concedidos e de depósitos do Tesouro.

No entanto, a evolução favorável da balança de transacções correntes não tornou necessária a venda de ouro, pelo que não se irão realizar no ano em curso os lucros excepcionais previstos na conta de resultados previsional do Banco de Portugal para 1984. Neste sentido importa introduzir no capítulo «Rendimentos da propriedade» um ajustamento de menos 45 milhões de contos, já que neste contexto não é possível ao Banco de Portugal entregar, como receita do Estado, aquela importância.

Uma vez que estão avaliadas em 7,4 milhões de contos as economias resultantes da redução de dotações anteriormente referida, verifica-se que o orçamento suplementar determina um aumento do défice orçamental de 73,1 milhões de contos.

4— Indicam-se seguidamente, de forma concisa, os valores das inscrições e reforços de verbas conside-

rados na proposta de orçamento suplementar, assim como as contrapartidas encontradas:

A) Agravamento do défice sem considerar os efeitos das políticas de relançamento económico e de saneamento financeiro:

Milhões de comos

1) Novos encargos............... + 46,5

2) Contrapartidas................ — 34,5

(Sendo:

Mais-valias na receita, — 13,3;

Anulações em despesa, — 21,2.)

3) Total [1) —2)] ............. +12

4) Reembolsos da dívida...... — 5

5) Artigo 6.° do Decreto-Lei

n.° 69/84 .................. — 7,4

Total de A) [diminuição do défice

(—)] ............... — 0,4

B) Agravamento do défice considerando

os efeitos das políticas mencionadas em A) ........................... + 28,5

(Sendo:

Reforço do PIDDAC —5; Empresas públicas — 23,5.)

C) Agravamento do défice resultante da menos-

-valia na participação nos lucros das instituições de crédito ................. + 45

D) Agravamento total [A)+B) + C)] + 73,1

E) Défice inicial do OE/84 ........... 176,4

F) Défice revisto do OE/84 [C) + D)] 249,5

O valor do défice orçamental revisto corresponde a 8,5 % do PIB, contra 8 % em 1983. A cobertura do défice orçamental revisto, assim como de operações financeiras já realizadas e a realizar pelo Tesouro para satisfação de compromissos do sector público na ordem externa, torna necessário elevar atl 265 milhões de contos o limite fixado na lei do orçamento para o montante de empréstimos internos a prazo superior a 1 ano.

Assim:

Milhões de contos

Montante referido no n.° 1 do artigo 3.° da Lei n.° 42/83, de 31 de Dezembro 151

Ajustamento do limite conforme o n.° 2

do mesmo artigo ......................... 4

Agravamento do défice orçamental ...... 73

Cobertura de encargos com a dívida externa de empresas públicas e responsabilidades por avales do Estado (ao abrigo do artigo 5.° da Lei n.° 42/83) 37

Soma

265

Indicam-se em seguida os reforços de verbas distribuídos pelos respectivos ministérios: