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18 DE OUTUBRO DE 1984

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horários de conter um comboio «tranvia» da linha Porto-Aveiro, que chegava a Aveiro às 8 horas e 38 minutos, e criou um novo «directo», que chega a Aveiro às 8 horas e 25 minutos.

Tal decisão, lesiva de muitos dos utentes, foi tomada sem qualquer aviso prévio, e os próprios horários foram fixados em cima da hora.

A supressão deste «tranvia» prejudica centenas de trabalhadores que se serviam dele para se deslocarem, na sua maioria, para os seus postos de trabalho na cidade de Aveiro. Especialmente os trabalhadores do comércio e dos serviços, cujos estabelecimentos abrem, regra geral, às 9 horas, são sobremaneira prejudicados. Mas prejudica igualmente numerosos estudantes que se serviam deste meio para chegarem às escolas.

O novo «directo» só serve (só pára) nas estações principais (Espinho, Ovar, Estarreja e Aveiro) e, portanto, deixa de servir, no mesmo horário do «tranvia», todos os passageiros que precisam de entrar nas estações secundárias e apeadeiros (Silvalde, Paramos, Esmoriz, Cortegaça, Maceda, Válega, Avanca, Samou-queiro, Salreu, Canelas e Cacia). Além disso, o bilhete é obviamente mais caro — 130$ no «tranvia», 160$ no «directo»— no trajecto Espinho-Porto, o que vem acarretar uma nova despesa para os utentes da CP.

Os trabalhadores e estudantes que embarcavam no «tranvia» suprimido nas estações secundárias e apeadeiros, não podendo tomar o «directo», ficam com uma de duas alternativas possíveis, qualquer delas má:

Ou tomam outro «tranvia», que chega a Aveiro às 8 horas e 15 minutos, reduzindo ainda mais o seu tempo de descanso e aumentando o tempo de espera em Aveiro, viajando num comboio que normalmente já circula cheio, pois transporta muitos outros cidadãos que pegam ao trabalho mais cedo;

Ou utilizam o «tranvia» seguinte, que chega a Aveiro às 9 horas e 19 minutos, ou seja 19 minutos depois da hora normal de abertura da miaoria dos estabelecimentos comerciais e de muitas escolas e serviços.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério do Equipamento Social, pergunta-se:

1.° Que razões levaram a CP a tomar a decisão de anular o «tranvia» da linha Porto--Aveiro que chegava a esta cidade às 8 horas e 38 minutos?

2.° Vai a CP anular esta decisão tão lesiva de grande número de utentes?

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.

Requerimento n.* 18/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por intermédio de uma delegação de trabalhadores que reuniram comigo, tomei conhecimento de que na

empresa têxtil António Ribeiro da Cunha, S. A. R. L. (Saganhal), de Guimarães, se vive uma situação de total anormalidade.

Com base em documentos exibidos pela referida delegação, concluí estar em curso um processo de despedimento colectivo de mais de uma centena de trabalhadores daquela empresa.

Sc o facto de existir um processo de despedimento colectivo, só por si, constitui motivo de apreensão, neste caso multiplicam-se as preocupações, pois é sabido que entre os trabalhadores visados se encontram famílias completas e a idade média dos mesmos ronda os 40 anos.

A estas referências acresce ainda o facto iniludível de uma região como a de Guimarães, cujo progresso económico se baseia, em grande parte, na indústria têxtil, a hipotética supressão dos citados postos de trabalho vir a afectar ainda mais negativamente o já difícil mercado de trabalho na região.

Como, a meu ver, neste caso existem indícios de que não se trata de um processo claro e transparente, chegando mesmo a afirmar-se a não existência dos pressupostos indispensáveis para desencadear o despedimento, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que me preste todos os esclarecimentos sobre este caso e quais as acções concretas implementadas ou a implementar pelos serviços competentes do Ministério em ordem à salvaguarda dos interesses e direitos dos trabalhadores.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984. — O Deputado do PS, Händel de Oliveira.

Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vimos por este meio comunicar a V. Ex.a que em reunião realizada ontem, dia 16 de Outubro, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata elegeu a sua nova direcção.

A constituição da referida direcção é a seguinte:

Presidente —António d'Orey Capucho; 1.° vice-presidente — Fernando Cardoso Ferreira; 2° vice-presidente—José Gago Vitorino. 5.° vice-presidente — Amélia Andrade de Azevedo;

4.° vice-presidente — Jaime Simões Ramos;

Secretários — Adérito Soares Campos e José Augusto Cesário;

Vogais — José Silva Marques, João Malato Correia, João Rocha de Almeida, Daniel Bastos, Vasco Aguiar Miguel, António Barbosa de Azevedo, Pedro Paulo Silva e Virgílio Gonçalves Pereira.

Com os respeitosos cumprimentos.

Assembleia da República, 17 de Outubro de 1984. — Pela Direcção do Grupo Parlamentar do PSD, António Capucho.