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II Série — Número 15

Quarta-feira, 14 de Novembro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Propostas da lei:

N.° 61/III — Estatuto do objector de consciência:

Parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre a proposta de lei e os projectos de lei n.°' 49 e 163/IM.

N.° 77/111 — Regime das rendas para fins habitacionais:

Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre a proposta de lei.

N.° 88/11J—Regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos polfticos:

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei.

Projectos de lei:

N." 49 e 163/III:

V. proposta de lei n.° 61/111.

N.~ 266, 331 e 392/III—Alterações ao Estatuto dos Deputados:

Relatório e parecer da subcomissão incumbida pela Comissão do Regimento e Mandatos de apreciar os projectos de lei.

N.° 396/111 —Sobre a situação dos oficiais do quadro permanente oriundos do quadro de milicianos (apresentado pela ASDI).

Regimento da Assembleia da República (Revisão do):

Propostas de alteração ao articulado da Subcomissão de Revisão, apresentadas, respectivamente, pelo PS, pelo PSD, pelo PCP, pelo CDS. pelo MDP/CDE, pela UEDS e pela ASDI (em conjunto), pelo PS e pelo PSD (em conjunto), pelo PCP e pela UEDS.

Requerimentos:

N." 138/111 (2.°) — Dos deputados Vidigal Amaro e António Mota (PCP) ao Ministério da Saúde acerca do encerramento do Hospital das Minas da Panasqueira pela Administração Regional de Saúde de Castelo Branco.

N.° 139/III (2.°) —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado do Planeamento pedindo documentação relativa ao enquadramento macroeconómico do Plano Energético Nacional.

N.° 140/111 (2.°) — Dos deputados Ribeiro Rodrigues e Álvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social pedindo várias informações relativas aos salários em atraso na empresa Veículos Motorizados, S. A. R. L.. de Porto Alto.

N.° 141/111 (2.°) —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação pedindo informações relativamente ao preenchimento de vagas de professores de educação visual na Escola Preparatória da Quinta de Marrocos.

N." 142/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura e ao Conselho de Gestão da União de Bancos Portugueses acerca da decisão de venda da Fábrica de Loiça de Viana.

N.° I43//II (2.°) —Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Sintra acerca da obstrução que vem fazendo à expansão da obra social, assistencial e cultural da Misericórdia.

N.° 144/III (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida acerca da noticiada preparação de nova legislação para a zona protegida de Sintra e Cascais.

N.° 145/III (2.') —Do deputado João Amaral (PCP) à Secretaria de Estado da Emigração pedindo informações relativamente à comitiva que se deslocou de Portugal a Danbury, nos Estados Unidos da América, para particular na reunião parcial do Conselho das Comunidades Portuguesas realizada em Outubro.

N.° 146/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna e à Secretaria de Estado da Emigração pedindo informações relativamente aos donativos do Governo do Canadá e dos emigrantes por-gueses destinados às vítimas das cheias de Novembro de 1983.

N.° 147/111 (2.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Emigração pedindo informações sobre os montantes e critérios seguidos na atribuição de subsídios pecuniários a entidades integradas na comunidade portuguesa do Canadá.

N.° 148/111 (2.°) — Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado acerca do cancelamento do envio regular de várias publicações portuguesas para Montreal, no Canadá.

N.° 149/111 (2.") — Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado acerca das queixas das associações dc emigrantes portugueses no Canadá consubstanciadas no relato que lhe foi feito pela direcção do Clube Oriental Português de Montreal.

N.° 150/111 (2.*) — Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado acerca da questão do acesso à informação produzida em Portugal, questão central no que respeita à criação das condiões que garantam a ligação dos emigrantes portugueses no Canadá ao nosso país.

N.° 151/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Conselho de Gerência da TAP, E. P., acerca da definição dos preços das viagens entre Montreal e os Açores.

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N.° 152/111 (2.°)—Do mesmo deputado a mesma empresa pública acerca da inexistência de uma carreira regular Lisboa-Toronto.

N.° 153/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da localização da sede dos serviços consulares de Montreal.

N." 154/III (2.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Emigração acerca da localização dos serviços da Secretaria de Estado em Montreal.

N.° 155/III (2.°) — Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado acerca da inexistência de um delegado da Secretaria de Estado em Montreal.

N.° 156/111 (2.°) —Do mesmo deputado à mesma Secretaria de Estado acerca da localização dos serviços da Secretaria de Estado em Toronto.

N.° 157/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da localização dos serviços consulares em Toronto.

N." 158/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da nomeação de responsáveis consulares em Toronto e Montreal para as actividades culturais das comunidades portuguesas.

N.° I59/III (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura e à Secretaria de Estado da Emigração acerca da reivindicação das comunidades portuguesas do Canadá quanto à existência de um programa cultural sério.

N.° 160/III (2.°) — Do mesmo deputado às mesmas entidades governamentais acerca da falta de satisfação dos pedidos de material para a formação de uma biblioteca por parte do Centro Português de Referência e Promoção Social, criado no âmbito das associações portuguesas de Montreal.

N.° 161/III (2.°) — Do mesmo deputado às Secretarias de Estado da Emigração e da Segurança Social acerca das dificuldades de aplicação do acordo sobre segurança social assinado, em finais de 1980, entre Portugal e o Canadá.

N.° 162/111 (2.") — Do mesmo deputado às mesmas Secretarias de Estado acerca da não existência de acordos de reciprocidade em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais entre Portugal e o Canadá.

N.° 163/111 (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca do não reconhecimento de equivalência do tempo de serviço aos professores que exercem funções em escolas portuguesas no Canadá.

N.° 164/III (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e à Secretaria de Estado da Emigração sobre a garantia da qualidade do ensino português no estrangeiro.

N.° 165/111 (2.°)—Do mesmo deputado às mesmas entidades governamentais acerca do projecto piloto das autoridades canadianas na área do ensino denominado «Projecto de Ensino da Língua de Origem».

N." 166/111 (2.°) — Do mesmo deputado às mesmas entidades governamentais acerca do problema da alfabetização de adultos no seio das comunidades portuguesas no Canadá.

N.° 167/III (2.°) — Do mesmo deputado às mesmas entidades governamentais acerca da inexistência de critérios seguros e de apoio na equivalência entre os diferentes graus de ensino em Portugal e no Canadá.

N.° 168/111 (2.a) — Do mesmo deputado à Administração dos CTT acerca dos circuitos de transmissão e recepção de correspondência entre Portugal e o Canadá.

N." 169/1II (2.s) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Emigração acerca da insuficiência de apoio e informação aos emigrantes portugueses para o Canadá sobre os principais aspectos da vida nesse país.

N.° 170/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social e à Secretaria de Estado da Emigração acerca da protecção aos emigrantes portugueses para o Canadá quanto à garantia de exercício das profissões a que se destinam.

N.° 171/III (2.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado da Emigração acerca da carência das comunidades portuguesas no Canadá resultante das dificuldades de informação concreta e séria sobre os problemas, questões e processos que os emigrantes têm no território nacional.

N.° 172/111 (2.°)—Do deputado Horácio Marçal (CDS) ao Ministério da Administração Interna acerca da necessidade de criação de um posto da PSP em Agueda.

N.° 173/III (2.°)—Do mesmo deputado ao mesmo Ministério acerca da necessidade de criação de um posto da PSP em Oliveira de Azeméis.

N.° 174/111 (2.3) — Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao mesmo Ministério sobre o número de naturais e residentes do concelho de Coruche que se encontram emigrados.

Comissão Eventual de Inquérito à EPAC:

Comunicação do PS indicando os substitutos dos deputados socialistas que integravam a comissão.

Conselho de Imprensa:

Declaração relativa a uma substituição nos membros do Conselho.

Grupo Paríamenter do PSD:

Aviso relativo à nomeação de um adjunto, de um secretário e de um escriturario-dactilógrafo para o gabinete de apoio do grupo parlamentar.

COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL

Parecer sobre a proposta de lei n.° 61/111 e os projectos de lei n.°' 49/111 e 163/111

Os 2 projectos de lei sobre o Estatuto do Objector de Consciência perante o Serviço Militar, apresentados pelos agrupamentos parlamentares da ASDI (49/111) e da UEDS (163/III), bem como a proposta de lei n.° 61/111, são concordantes na maior parte dos seus artigos, como de resto acontecia com o projecto do PS e com a proposta do VIII Governo, apresentados na anterior legislatura, tendo todos eles merecido a aprovação na generalidade pelo Plenário desta Assembleia.

Analisados os pareceres então formulados pela Pro-curadoria-Geral da República e pela Associação Livre dos Objectores e Objectoras de Consciência; ponderadas todas as intervenções feitas aquando da apresentação no plenário dos projectos que referi atinentes à anterior legislatura, constatamos:

1) Quanto aos órgãos competentes para declara-

rem a objecção de consciência:

Enquanto o projecto da UEDS e a proposta do Governo atribuem essas competências ao tribunal da comarca da residência do autor, o projecto da ASDI remete a resolução para a junta de objecção de consciência da respectiva área, podendo o objector interpor recurso da decisão da junta para o Conselho Nacional de Objecção da Consciência.

2) Quanto à possibilidade de prestação, pelo

objector de serviço militar não armado (ASDI) ou sujeição exclusiva ao serviço cívico (Governo e UEDS):

Somos do parecer que a proposta do Governo, bem como o projecto da UEDS são neste ponto mais coerentes com a filosofia que enforma o presente estatuto, para além de estarem em consonância com as alterações ao direito à objecção de consciência decorrentes da última revisão constitucional. O projecto da ASDI poderá, neste particular, ser considerado incons-

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titucional; porém, a ASDI garante a alteração do seu projecto por forma a torná-lo compatível com a última revisão da Constituição.

3) Quanto aos cidadãos que até ao momento apresentaram o pedido de atribuição do estatuto ao abrigo das normas provisórias fixadas pelas Forças Armadas:

Só a proposta de lei consagra, no âmbito das suas disposições finais e transitórias, uma solução de excepção e que consiste, basicamente, numa resolução pela via administrativa.

Pelo que acima referimos, somos de parecer que a proposta de lei n.° 61/111 bem como os projectos de lei n.os 49/111 e 163/III revestem as condições legais e regimentais exigíveis para a sua apreciação e votação no Plenário da Assembleia da República.

Comissão de Defesa Nacional, 27 de Março de 1984. — O Presidente, José Ângelo Correia. — O Relator, Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.

COMISSÃO DE EQUIPAMENTO SOCIAL E AMBIENTE

Parecer sobre a proposta de lei n.° 77/111 (estabelece os regimes de fenda Dvre condicionada e apoiada, nos contratos da arrendamento para fins habitacionais).

O Governo apresentou na Assembleia da República a proposta de lei n.° 77/111 que visa estabelecer os regimes de renda livre, condicionada e apoiada, nos contratos de arrendamento para fins habitacionais.

Esta proposta de lei pretende alterar os regimes de congelamento de rendas em constância de arrendamento, propondo uma forma de actualização periódica do valor das rendas, acompanhada da atribuição de subsídios diferenciais às famílias de fracos recursos económicos, a partir de um fundo auto-sustentado por um imposto lançado sobre o montante de renda auferida pelos senhorios, e criar mecanismos incentivadores da recuperação do parque habitacional. Este é, aliás, um problema que urge atacar com celeridade sob pena de a degradação progressiva do parque habitacional acentuar, ainda mais, o défice crescente de focos que respondam às necessidades mais imediatas de largos estratos da população portuguesa.

A proposta de lei em apreciação é resultado de uma versão anteprojecto que esteve em discussão pública •e sobre a qual recaíram críticas e sugestões muito diversas tanto por parte das associações de inquilinos como de proprietários, como por sectores diferenciados de opinião pública, e que foi, também, em tempo útil, apreciada pela 9." Comissão, em reunião a que esteve presente o Sr. Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, críticas e sugestões que, em muitos casos, incorpora.

Tratando-se de matéria da reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, [artigo 168.°, alínea h), da Constituição da República] susceptível, portanto, de ser objecto de autorização legislativa, entendeu o1 Governo tratá-la sob a forma de uma proposta de lei de modo a que seja alargado o debate sobre ela e a versão final traduza, rigorosamente, o pensamento político da Assembleia da República sobre tão candente questão.

Nestes termos, a 9.a Comissão entende que a proposta de lei n.° 77/111 preenche os requisitos necessários e encontra-se em condições de ser discutida em Plenário, reservando-se os partidos nela representados para aí, e no debate na especialidade, manifestarem as suas posições e proporem as alterações que entendam necessárias.

Comissão de Equipamento Social e Ambiente, 7 de Novembro de 1984. — O Presidente, Leonel de Sousa Fadigas.

(Aprovado o parecer em reunião da Comissão de 7 de Novembro de 1984, com os votos contra do PCP e favoráveis dos restantes partidos.)

Anexo: Declaração de voto do PCP.

Declaração de voto relativa ao relatório da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre a proposta de lei n.* 77/111 —Lei das Rendas.

Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP membros da Comissão de Equipamento Social e Ambiente votaram contra o presente relatório pelas seguintes razões:

1.° Porque a proposta de lei n.° 77/111, em que se propõe no fundamental o aumento geral das rendas iria resultar num agravamento da situação económica e social dos portugueses, sendo por isso inaceitável no quadro das já difíceis e mesmo dramáticas condições de vida do povo português;

2,° Porque a proposta subverte e deixa sem solução os graves problemas habitacionais, designadamente os problemas que têm a ver com o arrendamento, como é o caso da necessidade de definir legislativamente a obrigatoriedade de serem arrendados os 300 000 fogos devolutos;

3.° Porque a discussão pública em torno da proposta não foi concluída nem aprofundada designadamente permitindo aos interessados (em especial inquilinos e autarquias) formularem os seus pareceres;

4.° Porque nem sequer em sede de Comissão a discussão foi suficiente, verificando-se que o secretário de Estado da Habitação se limitou a ouvir as questões postas, sem lhes dar qualquer resposta e sem que tenha havido debate sério e aprofundado sobre a matéria;

5.° Porque a proposta não regulamenta nem assegura o subsídio às famílias carenciadas, deixando totalmente em aberto os critérios, o montante e a oportunidade desse subsídio;

6.° Porque a proposta nada adianta quanto à questão do investimento (público e privado) na área da habitação, aumento imprescindível no quadro da solução dos problemas habitacionais, no quadro do desenvolvimento das indústrias de construção civil (e indústrias a montante e jusante) e no quadro da dinamização da economia portuguesa.

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Nestes termos, por estas 6 razões, o Grupo Parlamentär do PCP opõe-se à aprovação da proposta de lei n.° 77/IH, considerando-a injusta, inoportuna e inaceitável.

Assembleia da República, 7 de Novembro de 1984.— Os Deputados do PCP: Belchior Pereira — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel.

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer sobre a proposta de lei n.* 88/111 (regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos)

A proposta de lei n.° 88/111, relativa ao estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, e sobre a qual é emitido parecer durante a própria reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, prevê as compensações a que têm direito os respectivos titulares enquanto no exercício desses cargos políticos, bem como as subvenções que alguns daqueles receberão quando, em determinadas circunstâncias, cessarem esse exercício.

Além de evidenciar uma preocupação de unidade e articulação nesta matéria, ao reunir no mesmo texto a previsão relativa a vários cargos políticos, nomeadamente Presidente da República, membros do Governo, deputados à Assembleia da República, ministros da República para as regiões autónomas, membros do Conselho de Estado e governadores civis, a proposta dc lei n.° 88/111 também prevê o estatuto remuneratório dos juízes do Tribunal Constitucional porque os equipara àqueles titulares.

O sistema de remuneração que se contém na proposta de lei n.° 88/111, para os titulares de cargos políticos e equiparados, respeita os dispositivos constitucionais e legais e, em consequência, está em condições de subir ao Plenário.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, 7 de Novembro de 1984.— O Presidente, Luís Silvério Gonçalves Saias. — O Relator, Fernando Correia Afonso.

COMISSÃO DE REGIMENTO E MANDATOS

Relatório e parecer da Subcomissão para o Estudo das Alterações ao Estatuto dos Deputados

Relativo ao:

a) Projecto de lei n.° 266/HI — Alterações ao

Estatuto dos Deputados, apresentado pelo PCP e publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 75, de 20 de Janeiro de 1984;

b) Projecto de lei n.° 331/III — Estatuto dos

Deputados, apresentado pela UEDS e publicado no referido Diário, n.° 115, de 9 d© Maio de 1984; e,

c) Projecto de lei n.° 392/111 — Estatuto do

Deputado, apresentado pelo PS e PSD, entrado em 26 de Outubro de 1984 e ainda não publicado no Diário da Assembleia.

A subcomissão para o Estudo das Alterações ao Estatuto dos Deputados, reunida hoje, para apreciar os referidos projectos de lei resolveu, por unanimidade dos seus membros presentes, cuja relação consta do respectivo livro de presenças, que os três projectos em causa estão em condições legais e regimentais de subir ao Plenário.

Nestas circunstâncias a Subcomissão propõe à Comissão de Regimento e Mandatos que aprove este relatório e, em consequência, emita o seguinte

Parecer

Os projectos de lei n.05 266/III, 331/III e 392/III estão em condições de subir ao Plenário.

Subcomissão para o Estudo das Alterações ao Estatuto dos Deputados, 6 de Novembro de 1984.— O Coordenador, Luís Saias.

PROJECTO DE LEI N.° 396/111

SITUAÇÃO DOS OFICIAIS DO QUADRO PERMANENTE ORIUNDOS DO QUADRO DE MILICIANOS

Três anos volvidos sobre o final da I.° Grande Guerra, o exército português resolveu pelo Decreto n.° 7823, de 23 de Novembro de 1921, a situação dos cidadãos que na guerra, como milicianos, se tinham batido, permitindo-lhes a continuidade nas fileiras.

Durante anos de guerra de África, tendo de novo o Exército sentido necessidade de reforçar as suas fileiras, o regime revelou-se incapaz de resolver as situações assim criadas.

Dez anos volvidos, após o 25 de Abril em que vieram a participar vários capitães oriundos do quadro de complemento, não parece porém ter sido encontrada forma de honrar compromissos assumidos e encontrar soluções de equidade, que, para ninguém, se possam traduzir em prejuízos de carreira.

Urgindo resolver a situação, porquanto não há justiça quando a justiça tarda, o deputado abaixo assinado, nos termos assim sumariamente justificados e que a simplicidade do articulado proposto dispensa de mais alargadas considerações, propõe, nos termos do n.° 1 do artigo 170." da Constituição da República Portuguesa, o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

A antiguidade dos oficiais do quadro permanente oriundos do quadro de complemento abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.° 353/73, de 20 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento o Curso da Academia Militar, é a do assentamento de praça.

ARTIGO 2°

Os oficiais nas condições do artigo 1.° acompanham, para efeitos de promoção, os oficiais do quadro permanente oriundos de cadete, incorporados no mesmo ano.

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ARTIGO 3.°

Os Ministérios da Defesa Nacional e da Economia, Finanças e Plano tomarão as medidas adequadas para que, no âmbito do primeiro Orçamento do Estado elaborado após a aprovação desta lei, os oficiais nas condições referidas sejam promovidos de acordo com as regras estabelecidas nos artigos anteriores.

ARTIGO 4."

1 — À antiguidade dos oficiais referidos no artigo 1.° será deduzido o tempo em que se encontraram fora da efectividade de serviço, depois da promoção a alferes.

2 — Os oficiais serão ordenados em função da classificação obtida no Curso da Academia Militar, independentemente do ano em que o tenham terminado, e à esquerda do curso de cadetes com o mesmo tempo de serviço.

ARTIGO 5."

Os oficiais a que se refere o presente diploma são considerados supranumerários permanentes ao respectivo quadro, mantendo tal situação até ao posto de coronel inclusive.

ARTIGO 6.°

1 — Aos oficiais nas condições do artigo 1.° é reconhecida a faculdade de requerem a revisão da sua situação militar, com vista à sua eventual alteração com reconstituição da respectiva carreira.

2 — O requerimento, dirigido ao Chefe do Estado--Maior do ramo a que pertença o militar, deve ser apresentado no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

3 — A revisão da situação militar é obrigatoriamente deferida quando se comprove que os seus motivos predominantes se fundaram na prolongada indefinição da situação dos requerentes, após o 25 de Abril de 1974.

ARTIGO 7.°

1 — A revisão da situação militar, quando deferida, produz os seguintes efeitos, reportados ao dia 1 do mês seguinte ao da publicação da presente lei:

a) Reconstituição da carreira militar;

b) Consequentemente, direito à contagem como

tempo de serviço do tempo decorrido entre a data de mudança de situação e a de produção de efeitos de decisão que ordenou a revisão, para todos os efeitos, designadamente antiguidade, promoções e cálculo das pensões de reserva, de reforma e de sobrevivência, não dando, porém, lugar ao pagamento de quaisquer retroactivos;

c) Assunção pelo Estado do encargo de paga-

mento das quotas e diferenças de quotas devidas à Caixa Geral de Aposentações e relativas ao período de tempo a que se refere a alínea anterior.

2 — A reconstituição da carreira militar não pode ultrapassar o posto de capitão-de-mar-e-guerra ou de

coronel, faz-se por referência à carreira dos militares ò sua esquerda à data em que mudou de situação e que foram normalmente promovidos aos postos imediatos, tendo-se em consideração a idade do requerente e observando-se ainda as seguintes disposições:

a) O militar que regressar à situação do activo

reocupará o seu lugar na escala do respectivo quadro, depois de ter realizado com aproveitamento os cursos, concursos, estágios ou tirocínios que constituam condição de promoção aos postos por que transita ou a que ascende;

b) O militar que permanecer na situação da re-

serva fora da efectividade de serviço, a seu pedido ou por ter atingido o limite de idade estabelecido para o seu posto e quadro, é considerado como satisfazendo todas as condições especiais de promoção, com excepção dos cursos ou concursos que constituam condição de promoção aos postos por que transita ou a que ascende.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (REVISÃO DO)

Propostas de alteração ao articulado da Subcomissão de Revisão

Proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 192.*

Propõe-se o seguinte aditamento: ARTIGO 192.'

1 —....................................................

2 — Quando a norma do tratado submetida a segunda deliberação diga respeito às regiões autónomas nos termos do artigo 229.°, alínea p), da Constituição, o Presidente solicitará aos respectivos órgãos de governo próprio que sobre a matéria se pronunciem com carácter urgente.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. —Os Deputados: José Magalhães (PCP) — Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD) — Soares Cruz (CDS) — Lopes Cardoso (UEDS) — Magalhães Mota (ASDI) — João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE).

Proposta de substituição para o artigo 192.*

ARTIGO 192* (Segunda deliberação)

1 — No caso de o Tribunal Constitucional se pronunciar pela inconstitucionalidade de norma constante de tratado, a resolução que o aprova deverá ser confirmada por maioria de dois terços dos deputados presentes.

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2 — A segunda deliberação será tomada em reunião marcada pelo Presidente da Assembleia, por sua iniciativa ou de um décimo dos deputados em efectividade de funções, para se realizar depois de passados 15 dias sobre a publicação da decisão do Tribunal Constitucional.

3 — Na discussão apenas intervêm, e uma só vez, um membro do Governo e um deputado por cada grupo ou agrupamento parlamentar, salvo deliberação da Conferência dos Representantes dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares nos termos do artigo 148.°

4 — A discussão e votação versam somente sobre a confirmação da aprovação do tratado.

5 — Se a Assembleia confirmar o voto, o tratado é reenviado ao Presidente da República para efeitos do artigo 138.°, alínea b), da Constituição.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD).

Proposta de aditamento ao n.' 1 do artigo 192/

ARTIGO 192."

1 — [■••]> tratado aprovado nos termos do artigo 164.°, alínea t), da Constituição, a resolução [...].

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 133.° ARTIGO 193.°

1 —....................................................

2 — Quando se verifique a não apresentação no prazo legal das propostas de lei das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado, será a Assembleia informada das razões de que tal facto decorra, através de declaração do Governo produzida em sessão especialmente convocada para o efeito.

Assembléia da República, 13 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — José Manuel Mendes.

Proposta de substituição no n.° 2 do artigo 192.°

[...], para se realizar a partir do 15." dia posterior ao da recepção da mensagem fundamentada do Presidente da República através da qual o veto é exercido.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes — João Amaral.

Proposta de aditamento de um novo número (4-A) ao artigo 192.°

(Versão da maioria do PS/PSD)

ARTIGO 192.°

4-A — A Assembleia da República, se o tratado o admitir, pode ainda introduzir, sob a forma de reserva, alterações à resolução de aprovação.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PCP: João Amaral —José Manuel Mendes — José Magalhães.

Proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 193.°

ARTIGO 193."

1 —....................................................

2 — Quando se verifique a não apresentação no prazo legal das proposta de lei das grandes opções do Plano e do Orçamento do Estado, a Assembleia deliberará sobre a convocação do Governo para que este a informe das razões de tal facto em sessão especialmente marcada para o efeito.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. —O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n.° 138/311 C2.*í

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na freguesia da Barroca Grande, existe uma unidade de saúde, conhecida pelo nome de Hospital das Minas. Esta unidade para além de prestar assistência médica aos trabalhadores das Minas da Panasqueira, atendia não só toda a população da Barroca Grande como doentes de povoções vizinhas de São Jorge da Beira, Ourondo e Casegas que embora possuindo postos de saúde não têm médicos há anos.

Entendeu a Administração Regional de Saúde de Castelo Branco desvincular-se do acordo estabelecido com a Administração da Empresa Beraii Tin & Wolfan de Portugal a partir de 31 de Dezembro de 1984.

Tal atitude levará ao encerramento do Hospital das Minas, com todo o prejuízo para as populações da Barroca Grande e povoações vizinhas que teião de recorrer aos hospitais concelhios do Fundão ou da Covilhã que distam respectivamente 30 e 42 km.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Saúde:

1) Quais as causas que levaram a Administração

Regional de Saúde de Castelo Branco a desvincular-se do acordo celebrado com a administração das Minas da Panasqueira?

2) Que soluções prevê criar a Administração

Regional de Saúde de Castelo Branco, para

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substituir a assistência médica prestada pelo hospital das minas, sem prejuízo para as populações?

Assembleia da República, 9 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — António Mota.

Requerimento n.° 139/111 (2.*)

Ex.'nu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Sr. Secretário de Estado do Planeamento, que me sejam fornecidos os seguintes elementos:

1) Relatório completo elaborado pelo Departa-

mento Central de Planeamento sobre os cenários de enquadramento macroeconómico do Plano Energético Nacional, versão 1984, incluindo os relatórios/estudos que lhe tenham servido de base, designadamente os relativos à evolução das contas e da dívida externa implícita nos cenários;

2) Idênticos elementos relativos aos cenários de

enquadramento macroeconómico do Plano Energético Nacional, versão 1982.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 19S4. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 140/111 (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da empresa Veículos Motorizados, S. A. R. L., com instalações fabris no Porto Alto, há vários meses que vivem numa situação angustiante de salários em atraso.

Como referia recentemente o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e Metalomecânicas do Distrito de Santarém, «a administração da empresa diz ter pendente um processo de viabilização na PARA EM PRESA, ao mesmo tempo que não aparece nas instalações fabris, nem dá qualquer explicação aos trabalhadores sobre o futuro».

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, solicitam ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a prestação urgente das seguintes informações:

1) Tem o Ministério do Trabalho e Segurança

Social conhecimento da situação acima referida?

2) A Inspecção-Geral do Trabalho actuou? Em

caso negativo qual a razão?

3) Sabe o Ministério do Trabalho e Segurança

Social qual o montante das dívidas da empresa aos trabalhadores? A empresa tem a situação regularizada perante a Segurança Social e o Fundo de Desemprego?

5) Tem o mesmo Ministério conhecimento das

razões invocadas para o não pagamento de salários? Que análise foi feita para verificar a veracidade dessas razões?

6) A empresa já foi beneficiada por qualquer

forma de subsídio? Que aplicações lhe deu?

7) Averiguou o Ministério se havia formas de

negligência de má gestão, de fraude ou de corrupção?

8) No concreto, que medidas vão ser tomadas

nos planos laboral, social e económico-finan-ceiro?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PCP: Ribeiro Rodrigues — Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.° 141/111 (2.")

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A resposta dada pelo Ministério da Educação ao requerimento n.° 3/III (2.a), de 16 de Outubro último, suscita algumas novas questões.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) Para o ano lectivo de 1984—1985, a Escola

Preparatória da Quinta de Marrocos em algum momento dispôs ou informou dispor de 3 vagas, sem profissionalização, para Educação Visual?

2) O anúncio de vagas a concurso —Diário da

República, 2.a série, de 13 de Março de 1984, p. 2208 (o) — refere a existência de 3 vagas;

Assim sendo, foi antes da publicação do anúncio do concurso que se verificou só dispor a Quinta de Marrocos de 1 vaga, e nesse caso porque não foi o caso atempadamente corrigido, ou só posteriormente se veio a verificar o facto e, nesse caso, porquê?

3) Significa a informação do Ministério que

2 professores foram colocados na primeira fase do concurso e só quando foram tomar posse se verificou terem sido colocados em vagas inexistentes?

Quantos casos idênticos se verificaram no concurso respeitante ao ano lectivo de 1984-1985?

4) Como foi possível manterem-se e serem postas

a concurso vagas para a 3." fase, havendo situações destas que não foram resolvidas na l.a nem na 2." fases?

5) A situação concreta descrita no requerimento

de 16 de Outubro citado, traduz-se ainda numa aparência que parece não se conformar com a realidade, mas susceptível de induzir em erro já que uma vaga da 3." fase recebe código de horário e não é posta em concurso, sem informação à escola, o que permitia admitir a sua «reserva». Houve outros casos idênticos?

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6) Quais são os controles efectuados e as medidas adoptadas para evitar «erros» ou «anomalias» desta natureza?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n." 142/111 (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, e ao conselho de gestão da União de Bancos Portugueses me informem se a decisão de venda da Fábrica de Loiça de Viana é do conhecimento do Governo.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 143/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O último boletim da Misericórdia de Sintra acusa a Câmara Municipal de Sintra de ter impedido a Misericórdia de expandir a sua obra social, assistencial e cultural.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela Câmara Municipal de Sintra me sejam informadas as razoes determinantes que explicam ou justificam as seguintes decisões:

a) Indeferimento do pedido de cedência de uma

parcela de terreno em Abrunheira para construção de um jardim infantil;

b) Indeferimento do pedido de cedência, por

troca ou aluguer, de parte do 1.° andar do antigo casino de Sintra para instalação da sala de jogo do bingo de que a Misericórdia é concessionária na zona;

c) Não actuação impedindo uma obra junto à

capela que a Misericórdia possui em Colares;

d) Não autorização para construção de um jar-

dim infantil e creche junto ao terreno das Murtas.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 144/Ul (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Face ao artigo sobre a preparação de nova legislação para a zona protegida de Sintra e Cascais, publicado no Diário Popular de 9 do corrente, a p. 8, e que

segue em anexo, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Qualidade de Vida, me informe:

a) Se tem fundamento a referida notícia;

b) Se o Ministério tenciona submeter à Assem-

bleia da República tal iniciativa legislativa.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

ANEXO

Paisagem protegida de Sintra e Cascais vai ser submetida a nova legislação

O Ministro da Qualidade de Vida, Francisco de Sousa Tavares, deverá, até ao final da próxima semana, aprovar nova legislação para a zona da serra da Estrela e parte do concelho de Cascais, prevendo-se que venha a ser revogado o diploma que instituiu a zona da paisagem protegida Sintra-Cascais, criada por Ribeiro Telles e Margarida Borges de Carvalho, quando ocuparam, respectivamente, os lugares de Ministro da Qualidade de Vida e de Secretária de Estado do Ambiente. Tudo indica que a legislação que está a ser preparada retira às câmaras a jurisdição sobre aquela área e que o Plano de Macrozonamento de Cascais, recentemente apresentado em conferência de imprensa por Helena Roseta, vai ser reprovado pelo Ministro da Qualidade de Vida. Note-se que o referido plano tinha merecido o acordo de António Capucho, antecessor de Sousa Tavares.

Em causa está uma extensa área que tem merecido particular interesse por parte de promotores imobiliários. A Quinta da Marinha, a Quinta da Penha Longa, o empreendimento turístico do autódromo, as encostas da serra de Sintra e o litoral deste concelho são zonas para as quais têm surgido planos de urbanização que pressionam as câmaras. Estas áreas são, simultaneamente, consideradas de indispensável preservação por constituírem as derradeiras áreas verdes de dimensão importante em toda a região de Lisboa.

Recorde-se que o Plano de Macrozonamento de Cascais previa a proibição de construir em parte considerável da Quinta da Marinha e noutras zonas do concelho, sendo que um terço de toda a área de Cascais seria paisagística e de construção interdita.

Entre pessoas ligadas às autarquias de Sintra e Cascais, a apreensão que suscita a atitude de Sousa Tavares tem por base o novo vazio que pode vir a ser criado em termos de definição das ocupações a destinar à zona que se impõe proteger. Sem planos, as câmaras não têm base legal para recusar empreendimentos. E foi essa situação que levou já a que fosse concedido um segundo alvará para a Quinta da Marinha, propriedade da família Champalimaud.

Estes empreendimentos da Quinta da Marinha, que têm sido publicamente referidos como de interesse turístico, são muito contestados em Cascais, pois, na realidade, o que ali tem acontecido na Quinta da Marinha é, fundamentalmente, um loteamento para construção de vivendas particulares de grande luxo.

Quanto a Sintra, os empreendimentos hoteleiros para a falésia, alguns clandestinos e, nomeadamente, a instalação da antena da Marconi, bem visível da

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zona do Ramalhão, parecem demonstrar o pouco cuidado que tem havido na preservação de uma área que é tida como núcleo fundamental da zona a proteger.

Recorde-se que as vereações que antecederam as actuais, quer em Sintra quer em Cascais, aprovaram decisões em que solicitavam ao Ministério da Qualidade de Vida a criação de um Parque Natural Sintra--Cascais e protestaram contra a criação de uma zona de paisagem protegida. A diferença, para as câmaras, estava em que, com a classificação adoptada, o poder das autarquias sobre a zona ficou praticamente anulado.

Tanto quanto se sabe, Sousa Tavares quer revogar tudo quanto há para aquela região e criar uma comissão que fará um Plano Regional de Ordenamento do Território, figura jurídica que deverá suscitar ainda maior oposição das Câmaras de Sintra e de Cascais, pois o controle das autarquias sobre esta comissão é ainda menor do que o actual, segundo ouvimos junto de técnicos municipais.

Requerimento n.° 14S/III (2.*)

Ex.""0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Realizou-se no passado mês de Outubro uma reunião parcial do Conselho das Comunidades Portuguesas em Danbury, nos Estados Unidos da América.

Pergunta-se ao Governo, através de Secretaria de Estado da Emigração:

1) Qual a composição da comitiva que se deslo-

cou de Portugal a Danbury? Concretamente, que membros do Governo e de gabinetes, que técnicos, que outros membros dos órgãos de soberania e que jornalistas?

2) Quais os critérios seguidos?

3) Qual o volume da despesa?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.* 146/111 (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por ocasião das cheias de Novembro de 1983 ocorridas na região de Lisboa e Setúbal, o Governo do Canadá concretizou um donativo destinado às vítimas.

Igualmente os emigrantes portugueses no Canadá recolheram fundos, destinados também a acudir às vítimas das cheias.

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Administração Interna e da Secretaria de Estado da Emigração:

1) Qual o montante do donativo efectuado pelo

Governo do Canadá?

2) Qual o destino que lhe foi dado pelo Governo

Português?

3) Em relação aos donativos dos emigrantes por-

tugueses, qual foi o respectivo montante?

Que destino (discriminado) foi dado a esses donativos por parte do Governo Português?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n." 147/111 (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Convindo esclarecer os montantes e critérios seguidos na atribuição de subsídios pecuniários a entidades integradas na comunidade portuguesa do Canadá, pergunta-se ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração:

1) Quais os subsídios pecuniários concedidos du-

rante o corrente ano de 1984 a entidades da comunidade portuguesa no Canadá, designadamente a colectividades, associações, fundações, centros de qualquer natureza e mesmo a entidades individuais?

2) Quais os subsídios requeridos e não atendi-

dos?

3) Quais os critérios seguidos?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n* 148/111 (2a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na reunião com a direcção do Clube Oriental Português de Montreal, tomei conhecimento de que tinha sido cancelado o envio regular de diversos jornais, sendo hoje recebidos unicamente dois jornais (A Bola e o Jornal de Notícias), com um atraso que varia entre 15 a 30 dias.

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração:

1) Que razões levaram ao cancelamento do en-

vio de outras publicações?

2) Entende a Secrearia de Estado resolver o pro-

blema, restabelecendo o envio de publicações? Entende designadamente que é necessário fazê-lo em espaço de tempo mais curto do que hoje acontece?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n." 149/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As queixas das associações de emigrantes portugueses no Canadá referem-se a múltiplos sectores de actividade e reduzem-se, no seu todo, à afirmação de

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que sentem ser insuficiente a resposta aos apoios que solicitam e de que carecem.

Os exemplos são múltiplos. O relato que me foi feito pela direcção do Clube Oriental Português de Montreal, em entrevista por mim solicitada, é significativo de tedas as queixas que são feitas.

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração:

a) Porque não foi atendido pela Secretaria de Es-

tado da Emigração o pedido de fornecimento de livros (designadamente académicos) formulado por aquela asociação?

b) Porque foram recusados os subsdios à rea-

lização das comemorações do 10 de Timho, promovidos por aquela associação em 1984?

c) Por que razão foi fornecido apoio à edição

do órgão de informação (boletim) editado por aquela associação?

d) Que razões explicam que não sejam forneci-

dos materiais significativos na área do artesanato com vista à promoção dos valores nacionais?

e) Quanto aos filmes fornecidos: porque não é

feita revisão do seu estado e são entregues em condições que praticamente não permitem a sua exibição?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — o Deputado do PCP, joão Amaral.

Requerimento n.° 150/118 Í2.*J

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A questão do acesso à informação produzida em Portugal é em nossa opinião uma questão central no que respeita à criação das condições que garantam a ligação dos emigrantes portugueses no Canadá ao nosso país.

A informação deve ser suficiente, contínua, actuai e pluralista.

Tal não se está a verificar, pelas múltiplas dificuldades que estão a ser criadas (onde se incluem o corte do envio de certas publicações, a obrigatoriedade do pagamento de serviços noticiosos e formativos, etc).

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração:

1) Que razões levaram ao corte do envio de cer-

tas publicações?

2) Como entende a Secretaria de Estado da Emi-

gração que pode ser assegurado o pluralismo informativo se selecciona a informação?

3) Como entende a Secretaria de Estado da Emi-

gração ser possível a ligação à vida e à cultura portuguesas se a informação chega atrasada, seleccionada e muitas vezes com obrigação de pagamento?

Assembleia da República, 13 de Novembro uc 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.° 151/III (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A definição dos preços de viagens entre Montreal (Canadá) e os Açores corresponde, na perspectiva de emigrantes portugueses originários daquela região autónoma, a uma insignificante diferença em relação à tabela de preços praticada nas viagens Montreal--Lisboa.

Sobre o tema, foram feitas exposições e abaixo--assinados, entregues a membros do Governo, mas que continuam sem resposta.

Importando tornar transparentes os motivos desse facto (e eventualmente corrigir anomalias), pergunta-se ao Governo, através do conselho de gerência da TAP, E. P.:

1) Quais as diferentes tabelas e preços praticados

entre Montreal (Canadá) e Açores e entre Montreal e Lisboa?

2) Quais as justificações (técnicas, financeiras e

comerciais) para as diferentes situações?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. —O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.° 152/00! Í2.°J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A inexistência de uma carreira regular da TAP para Toronto (Canadá) onde vive uma comunidade de portugueses que ultrapassa a centena de milhar, permanece como um facto inexplicável, mesmo no quadro da política comercial da empresa.

Isto é tanto mais evidente quanto uma empresa canadiana (a Canadian Pacific) tem sem contrapartida essa carreira (Toronto-Lisboa).

Nestes termos pergunta-se ao Governo, através da TAP, E. P.:

1) Por que razão não faz a TA? a carreira Lisboa-

-Toronto (com ou sem escalas)?

2) ?or que razão essa carreira é feita por uma

empresa canadiana e não é feita pela transportadora aérea nacional?

3) Quais as projectos e intenções do Governo

Português e da TAP, E. P., no que respeita a essa carreira?

Assembleia da República, Í3 de Novembro de Í984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.* 153/111 12.*}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A sede dos serviços consulares de Montreal (Canadá) localiza-se fora das zonas onde se polariza a vida dos portugueses.

Sendo reivindicação antiga (expressa, por exemplo, pelo Centro Português de Referência e Promoção Social) a correcção desta situação, pergunta-se se

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o Ministério dos Negócios Estrangeiros entende dar--lhe seguimento e, em caso negativo, que razões invoca.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.* 154/111 (2.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A localização dos serviços da Secretaria de Estado da Emigração é objecto de criticas por parte dos emigrantes portugueses em Montreal (Canadá), por se localizar longe das zonas onde se inserem as comunidades.

São críticas justas, dado o objectivo geral que deve presidir a qualquer serviço público — o objectivo de se aproximar dos que os utilizam.

Nestes termos, pergunta-se se é intenção da Secretaria de Estado da Emigração resolver esta situação.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Reqirerimaroi© ¡r¡.° 155/111 (2.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

A inexistência de um delegado da Secretaria de Estado da Emigração em Montreal afecta obviamente o trabalho que deveria ser desenvolvido em defesa dos interesses dos emigrantes portugueses aí radicados.

Assim, requerem-se ao Governo, através da Secretaria de Estado, as seguintes informações:

1) Quais os incidentes que justificam a inexis-

tência por largo período do delegado da Secretaria de Estado da Emigração;

2) Por que forma vai ser (ou eventualmente foi)

resolvido o problema.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. —O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.* 156/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A delegação dos serviços da Secretaria de Estado da Emigração em Toronto (Canadá) está localizada na suite 705 do n.° 2200 da Yonge St.

Trata-se de um prédio luxuoso distante das zonas onde se polariza a vida e a habitação das principais comunidades portuguesas em Toronto e, em geral, de Ontário.

Considerando que a maior ou menor eficácia dos serviços depende da maior ou menor proximidade daqueles que o utilizam, pergunta-se ao Governo, através da Secretaria de Estado:

Pensa a Secretaria de Estado da Emigração alterar a localização da sua delegação em To-

ronto, em termos de a aproximar das significativas comunidades portuguesas da cidade de Toronto e que polarizam a vidai e a actividade da comunidade portuguesa da pronvíncia de Ontário?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.° 157/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os serviços consulares em Toronto (Canadá) localizam-se no n.° 159 da Bay St., em plena zona financeira e bastante longe das zonas onde se concentram as comunidades portuguesas.

A eficácia de qualquer serviço aumenta obviamente em função da maior proximidade daqueles que o utilizam. No caso, a localização dos serviços consulares de Toronto na zona da Dundas St. onde habita uma parte significativa da comunidade portuguesa seria óbvia e naturalmente vantajosa.

Nem se diga que a localização em Bay St. corresponde ao centro geométrico das diferentes zonas de habitação das comunidades portuguesas. É que uma coisa é o centro geográfico e outra coisa — bem diferente e mais importante— é o centro real e polarizador das comunidades portuguesas.

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Pensa o Ministério dos Negócios Estrangeiros alterar a localização dos serviços consulares em Toronto, aproximando a sua sede da zona onde vivem representativas comunidades portuguesas?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.° 158/111 (2-')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da Republica:

As comunidades portuguesas de Toronto e Montreal, no Canadá, não só conservam forte identidade cultural, como procuram desenvolvê-la intensamente e afirmá-la no conjunto da sociedade canadense.

A vertente cultural do Ministério dos Negócios Estrangeiros é assim intensamente desejada e reivindicada. Nesse quadro, a existência de um adido cultural e de um programa cultural concreto é considerada imprescindível.

Assim, pergunta-se ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Pensa o Ministério dos Negócios Estrangeiros responder positivamente às reivindicações das comunidades portuguesas, designadamente através da nomeação de responsáveis consulares em Toronto e Montreal para as actividades culturais?

Assembleia da República, !3 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

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Requerimento n.° 159/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Á reclamação das comunidades portuguesas no Canadá da existência de um programa cultural sério, apoiado pelas autoridades portuguesas, está perfeitamente justificada na necesidade de desenvolver a cultura portuguesa junto dos portugueses, na necessidade de a afirmar no conjunto da sociedade no Canadá e, finalmente, no imperativo de solidificar a identidade nacional da comunidade portuguesa.

Um programa desse tipo, deve passar pela divulgação do livro português de autores portugueses; pela deslocação de figuras da cultura portuguesa; pela deslocação de grupos portugueses de teatro, bailado, etc; pela exposição de obras portuguesas no domínio das artes plásticas.

Para ser eficaz, esse programa deve ser, em primeiro lugar, um real plano de actividades, coordenado, com suficiente periodicidade e com objectivos bem definidos.

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Cultura e da Secretaria de Estado da Emigração:

Que se projecta neste domínio, para inverter a situação actual de desinteresse e de falta de iniciativa por parte das autoridades governamentais portuguesas?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral

Requerimento n.° 160/ltl (2.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Centro Português de Referência e Promoção Social, entidade nascida a partir das associações portuguesas de Montreal (Quebeque-Canada), exerce, com o objectivo do apoio e defesa dos interesses dos emigrantes, uma relevante e inestimável acção cultural e social.

No quadro dos problemas de que tive conhecimento e com que se defronta aquela instituição, avulta a queixa de que não são adequadamente respondidos os insistentes pedidos de material para a formação de uma biblioteca.

Nestes termos, requeiro ao Governo, através.do Ministério da Cultura e da Secretaria de Estado da Emigração, informação detalhada sobre o seguinte:

1) Que razões impedem resposta adequada aos

pedidos formulados?

2) Que projectos (concretos) existem para dar

solução à questão, designadamente no quadro da política cultural desejável e exigível ao Governo Português?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1934. — O Deputado do PCP, João Amaral

Requerimento n.° 161/111 (2.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Portugal e o Canadá assinaram em finais de 1980 um acordo sobre segurança social. No começo de 1981, foi assinado outro acordo, com o Governo de Quebeque, sobre a mesma matéria.

Numa entrevista que realizei com serviços do Governo de Quebeque, designadamente com o Secretariado para a Administração dos Acordos de Segurança Social, foram-me relatadas as enormes dificuldades com que se está a defrontar a aplicação do acordo. Foi posto particularmente em realce o facto do sistema de segurança social português demorar muito tempo a dar resposta aos pedidos. Foi ainda salientada a dificuldade resultante da existência de múltiplos sistemas de segurança social em Portugal (alguns deles não contributivos).

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através das Secretarias de Estado da Emigração e da Segurança Social:

1) As autoridades portuguesas que negociaram

o acordo tiveram presente à partida aquelas dificuldades? Qual a forma como procuraram resolvê-las?

2) Existe propósito de rever os acordos em or-

dem a garantir-lhes maior âmbito? Em que termos?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1934. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.' 162/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Entre Portugal e o Canadá (bem como com o Quebeque), não existem acordos de reciprocidade em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Fui informado que pelo menos por parte das autoridades do Quebeque existe a intenção de concretizar um acordo nessa matéria, havendo designadamente já propostas neste sentido.

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através das Secretarias de Estado da Emigração e da Segurança Social, qual a resposta das autoridades portuguesas, em que tempo vai ser dada e que objectivos presidem ao Governo Português nesta área.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1934. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.* 163/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: N

Professores que exercem funções em escolas portuguesas no Canadá relataram que não lhes é reconhecida equivalência de tempo de serviço. Foi concretamente referido que sem estágio (que não podem obter

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no Canadá!) não lhes será jamais possível obter essa equivalência.

Convindo esclarecer a questão, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Educação:

a) Qual a situação dos professores de escolas

portuguesas no Canadá perante o Ministério da Educação?

b) Em que termos pretende o Ministério reco-

nhecer o trabalho que esses professores desenvolvem, designadamente para efeitos de equivalência de tempo de serviço?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1934. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.° 164/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

No conjunto de escolas portuguesas da área de Toronto (Canadá) existe uma ou outra praticando um ensino cujo conteúdo merece as maiores reservas.

Trata-se, no caso, de escolas cuja frequência e material é pago pelos pais dos alunos, mas a verdade é que não pode ser indiferente às autoridades portuguesas o facto de ser baixa a qualidade das informações fornecidas aos alunos.

Num caso concreto, pude verificar que nas informações fornecidas no livro escolar Angola e Moçambique continuam a ser território português!

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Emigração:

Que acções estão a ser desenvolvidas com vista a garantir a qualidade do ensino português no estrangeiro?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1934. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.* 165/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

As autoridades canadianas têm em curso um projecto piloto na área do ensino, o denominado «Projecto de Ensino da Língua de Origem». Trata-se, no essencial, de um programa adicional ao dia escolar normal e de matrícula voluntária. O período adicional de aulas-poderá ter lugar todos os dias (com o prolongamento do dia de trabalho escolar) ou ao fim de semana.

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Emigração:

1) Têm as autoridades portuguesas competentes alguns dados relativos aos resultados dos programas? Qual a avaliação que fazem em função dos interesses das comunidades portuguesas no Canadá e em função da defesa da cultura portuguesa?

2) Pensam as autoridades portuguesas tomar, pelas vias competentes, alguma posição sobre esse programa? Pensam que ele deveria ser alargado e tornado definitivo?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.' 166/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A alfabetização de adultos constitui ainda hoje um problema sério no seio das comunidades portuguesas no Canadá. Foi este, aliás, um dos problemas que me foi salientado na entrevista que tive com o Centro Português de Referência e Promoção Social, de Montreal.

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Emigração:

1) Têm as autoridades portuguesas uma infor-

mação (designadamente numérica) sobre a incidência deste problema?

2) Qual a razão pela qual não é fornecido o

apoio (em material didáctico) necessário para a sua resolução?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. —O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.* 167/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A inexistência de critérios seguros e de apoio na equivalência entre os diferentes graus de ensino em Portugal e no Canadá cria aos emigrantes portugueses que pretendem regressar enormes dificuldades quando têm filhos que fizeram ou estão a fazer estudos naquele país.

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Educação e da Secretaria de Estado da Emigração:

1) Qual o sistema em vigor? Como é possível

que, por exemplo, em relação à escola primária possa acontecer a aplicação de critérios diferentes?

2) Que medidas tencionam as autoridades por-

tuguesas implementar para resolver o problema?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.* 168/111 (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente visita ao Canadá tomei conhecimento dos consideráveis atrasos que afectam o circuito de correspondência entre Portugal e aquele pa/s.

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II SÉRIE — NÚMERO 15

Naturalmente tal facto prejudica fortemente a numerosa comunidade portuguesa que aí reside e trabalha.

Com vista a uma mais detalhada elucidação das causas desses atrasos (que, por notícias verbais, chegam a atingir 10 e mais dias!), solicito ao Governo, através da administração dos CTT, as seguintes informações:

a) Quais são os circuitos adoptados para a trans-

missão e recepção da correspondência de e para o Canadá?

b) Que medidas estão previstas (ou são possí-

veis) para a eventual resolução dos problemas com os atrasos existentes?

c) Finalmente, tem essa empresa pública um ba-

lanço da situação existente?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

RequerónEJíto n.° Í69/SK (2.*)

Ex.m£> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Uma das críticas que é feita pelas comunidades portuguesas no Canadá à acção das autoridades portuguesas consiste na constatação do insuficiente apoio e informação aos emigrantes no momento da saída.

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração:

a) Que é feito neste momento com vista a escla-

recer os emigrantes sobre os principais aspectos da vida no Canadá, designadamente no que toca à legislação de trabalho, aos sistemas de segurança social, ao ensino, etc?

b) Como responde o Governo Português às pro-

postas de ensino em Portugal, antes da partida, da língua do país de destino, formuladas, designadamente, pelo Governo de Quebeque?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.* 170/111 (2.°}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na emigração legal para o Canadá são muitas vezes requeridas especialidades técnicas, avalizadas pelas autoridades portuguesas. E o que se passa quando entidades portuguesas (Secretaria de Estado da Emigração e Ministério do Trabalho) certificam que o cidadão português tem, para efeitos de emigração, determinadas habilitações que o qualificam para o exercício das profissões em que está aberta a emigração.

Sucede, entretanto, que, chegados ao Canadá, alguns emigrantes não vão exercer as profissões para que foram admitidos à emigração, sendo remetidos para profissões indiferenciadas.

Assim, pergunta-se ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social e da Secretaria de Estado da Emigração.

1) Quais as medidas de protecção do emigrante

que neste âmbito são exercidas no país de destino, neste caso o Canadá, pelas autoridades portuguesas?

2) Que garantias são dadas aos emigrantes nesta

situação com vista a no seu regresso reocuparem os postos de trabalhos que tinham no nosso país (particularmente na administração pública)?

Assembleia da República, 13 de Novembro de ¡984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n." 171/111 (2.*)

Ex.mD Sr. Presidente da Assembleia da República:

Uma das carências mais sentidas pelas comunidades portuguesas no Canadá resulta das dificuldades de informação concreta e séria sobre os problemas, questões e processos que os emigrantes têm no território nacional.

O Canadá situa-se a uma distância tal que o problema só se pode resolver com a existência de serviços públicos vocacionados para o efeito, bem apetrechados tecnicamente, com quadros suficientes e empenhados na solução das questões.

Esses serviços deviam dimensionar-se no País e também no fortalecimento dos serviços de emigração existentes no Canadá.

Nestes termos, pergunta-se ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração:

1) Que meios humanos estão hoje efectivamente

e a tempo completo a realizar esta tarefa?

2) Como pensa a Secretaria de Estado da Emi-

gração dar solução ao problema?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.° 172/E3D (2.'}

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem-se constatado ultimamente um agravamento significativo da situação de insegurança na vila de Águeda e no concelho, com tentativas de violação a senhoras, assaltos a pessoas, casas de habitação, instituições e empresas.

Para obviar a tal situação é insuficiente o actual contingente da GNR, justificando-se, à evidência, pelos motivos apontados, a criação de um posto da PSP (Polícia de Segurança Pública) em Águeda.

Assim, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, venho requerer ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, que me seja dada a informação sobre:

1) Se o Governo tem programado a instalação da PSP em Águeda;

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14 DE NOVEMBRO DE 1984

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2) Caso afirmativo, para quando se prevê a data da sua entrada em funcionamento.

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984.— O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Requerimento n.' Í73/HI J2.')

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na cidade de Oliveira de Azeméis e seu concelho, tem-se verificado ultimamente um recrudescimento da insegurança, com assaltos a pessoas, habitações, instituições e empresas.

Para obviar a tal situação, justifica-se cada vez mais a satisfação de uma velha aspiração dos olivei-renses, no sentido da criação de um posto da PSP (Polícia de Segurança Pública), naquela cidade, pelo que ao abrigo das disposições regimentais em vigor, venho requerer ao Ministério da Administração Interna que me seja dada informação sobre:

1) Se o Governo tem programada a instalação

daPSP em Oliveira de Azeméis;

2) Em caso afirmativo, para quando se prevê

a data da sua entrada em funcionamento.

Palácio de São Bento, 13 de Novembro de 1984.— O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Requerimterato n.' 174/UD 12.* J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado solicita ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, o seguinte esclarecimento:

Qual o número de naturais e residentes do concelho de Coruche que se encontram emigrados?

Assembleia da República, 13 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tenho de honra de comunicar a V. Ex.a que se verificou a seguinte alteração nos nomes dos deputados socialistas que integram a Comissão Eventual de Inquérito à EPAC:

José Maximiano de Albuquerque Almeida Leitão substitui José Maria Roque Lino;

leão de Almeida Eliseu substitui Alexandre Monteiro António.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 13 de Novembro de 1984.— Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar Socialista, Almerindo Marques.

declaração

Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 4.° e no n.° 2 do artigo 15.° da Lei n.° 51/78, de 20 de [unho, foi designada a jornalista Maria Filomena Santos Pereira Fontes para completar o mandato, no Conselho de Imprensa, do jornalista Abílio Marques Pinío.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 9 de Novembro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho da Direcção do Grupo Parlamentar do Partido Sociaí-Democrata (PSD):

Maria da Conceição Ramirez Carvalho Cordeiro Anahory Garin, Maria Alice de Almeida Basto Mourão Gamito e Francisco António Martins Chapeias— nomeados nos termos do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 22 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, para exercerem, respectivamente, as funções de adjunto, secretário e escriturario-dactilógrafo, no respectivo Gabinete de Apoio, com efeitos a partir de 1 de Novembro do ano em curso. (Não são devidos emolumentos).

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 9 de Novembro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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PREÇO DESTE NÚMERO 40$00

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

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