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II Série — Número 21
Quarta-feira, 28 de Novembro de 1984
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Deliberações:
N." 10/84-PL c 11/84-PL —Criação de novas freguesias.
Proposta de lei n.° 45/111 — Regime da criação de novos municípios:
Parecer final da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre a proposta de lei.
Projectos de lei:
N.° 400/1 li —Remunerações dos titulares de cargos políticos (apresentado pelo CDS).
N.° 401/1II — Criação da freguesia de Concavada no concelho de Abrantes (apresentado pelo PSD).
N.° 402/III — Atribuição da categoria de cidade à vila de Torres Novas (apresentado pelo PSD).
N.° 403/111 —Revoga a Portaria n.° 863-A/84 e aprova medidas para garantia de uma mais justa política de apoio social aos estudantes do ensino superior (apresentado pelo PCP).
Regimento da Assembleia da República (Revisão do):
Propostas de alteração ao articulado da Subcomissão de Revisão, apresentadas, respectivamente, pelo PS, pelo PSD (em conjunto), pelo PCP e pela UEDS.
Requerimentos:
N.° 24-1 /111 (2.°) — Do deputado António Mota e outros (PCP) ao Ministério da Administração Interna pedindo informações relativamente à atitude tomada pelo governador civil de Évora, que intimou os trabalhadores do Hotel Planície, em autogestão desde 1975, a entregarem o Hotel a uma comissão de gestão interina.
N.° 242/III (2.°) —Do deputado Nuno Tavares (CDS) à administração da RTP pedindo informações sobre despesas com deslocações de funcionários da empresa, durante os meses de Maio e Junho, para várias transmissões desportivas.
N.° 243/111 (2.°) — Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Saúde sobre o montante da renda paga pelo Estado às Misericórdias por cada um dos hospitais do distrito de Santarém.
N.° 244/1II (2.°) — Dos deputados Gil Romão e Gama Guerra (PS) ao Ministério da Educação solicitando informações relativas à Escola Superior de Educação de Portalegre.
N.° 245/111 (2.') —Do deputado José Manuel Mendes (PCP) aos Ministérios da Agricultura. Florestas e Alimentação, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Trabalho e Segurança Social acerca das consequências do encerramento do matadouro de Guimarães.
N.° 246/111 (2.°) —Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério do Equipamento Social pedindo informações relativamente à construção da barragem da Marateca.
N.° 247/111 (2.') —Do deputado Paulo Barral (PS) ao mesmo Ministério sobre a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de áreas de construção prioritária.
N.° 248/111 (2.°) —Dos deputados Carlos Brito e Joaquim Miranda (PCP) ao Governo pedindo informações sobre gastos efectuados pelos membros do Governo em viagens ao estrangeiro, despesas de representação, ajudas de custo e outras e ainda sobre os critérios de utilização de veículos do Estado e de telefones oficiais na respectiva residência.
N." 249/111 (2.°)—Do deputado Moreira da Silva (PSD) aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Cultura sobre a preservação da cultura e língua portuguesas em Goa, Damão e Diu.
N.° 250/1II (2.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Defesa sobre política de defesa e os direitos da oposição.
N.° 251/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Governo sobre o conselho de gestão da RTP e os direitos da oposição.
N.° 252/111 (2.a) — Do mesmo deputado à administração da RTP sobre medidas de visionamento a que estão sujeitos os programas.
N.° 253/111 (2.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação sobre inscrições e pedidos de matrícula de alunos angolanos nas universidades portuguesas.
N.° 254/1JI (2.°) — Do mesmo deputado aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação sobre apoios da CEE a Portugal para a modernização da agricultura e das pescas.
N.° 255/III (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano sobre custos de financiamento da 10.° Delegação da Contabilidade Pública.
N.° 256/111 (2.') —Do mesmo deputado ao Primeiro-Mi-nistro e ao Ministério do Equipamento Social pedindo informações sobre algumas obras anunciadas pelo Secretário de Estado das Obras Públicas.
N.° 257/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa solicitando documentação relativa a um seminário sobre juventude recentemente realizado em Lisboa.
N.° 258/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao Governo sobre valores morais e a gestão da RTP.
N.° 259/HI (2.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e dos Negócios Estrangeiros sobre o cancelamento de um •seminário da FAO sobre fogos florestais, cuja realização em PortugBJ estava prevista para Maio de 1985.
N.° 260/111 (2.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros acerca de uma noticia do jornal Expresso sobre o eventual não ingresso de Portugal na União Europeia Ocidental (UEO).
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N.° 261/III (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça pedindo informação sobre acções e programas previstos em matéria de informática jurídica e gestão judicial.
N.° 262/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo sobre o enquadramento legal das agências funerárias.
N." 263/111 (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social pedindo vários elementos sobre habitação e obras públicas.
N." 264/111 (2.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros pedindo informações relativamente à delegação portuguesa à VI Conferência de Ministros da Administra-. ção Interna, organizada em Roma pelo Conselho da Europa.
N.° 265/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social sobre a beneficiação dos acessos a Fátima.
N.° 266/111 (2.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Comércio e Turismo e das Finanças e do Plano sobre apoios do Estado às exportações portuguesas, designadamente à CENTREL, empresa exportadora de telefones.
N.° 267/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo listagem dos encargos financeiros a satisfazer pelas empresas públicas em 1985.
N.° 268/III (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre alterações da legislação fiscal quanto a provisões para diferenças cambiais.
N.« 269/III (2/) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a situação de alguns quadros da banca nacionalizada que passaram a desempenhar funções, em regime de licença sem vencimento, na banca privada.
N.° 270/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao conselho de gerência da RTP sobre critérios da política informativa da empresa.
N." 271/III (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação acerca da representação do Ministério num debate sobre ensino, promovido pelo programa da RTP fá agora!
N.° 272/III (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social sobre dívidas do Estado aos empreiteiros.
N.° 273/III (2.*) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Equipamento Social, da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Qualidade de Vida sobre a protecção dos rios da Galiza e a poluição dos cursos de água do Minho.
N.° 274/1II (2.*) —Do mesmo deputado ao Primeiro-Mi-nistro sobre donativos a' partidos políticos por empresas de construção civil.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério da Justiça a um requerimento dos deputados Ricardo de Barros e Avelino Rodrigues (PS) acerca da construção dos novos edifícios dos Palácios da Justiça das Comarcas da Horta, Vila da Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa e Vila do Porto, da Região Autónoma dos Açores.
Da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., a um requerimento do deputado Octávio Teixeira (PCP) sobre dívidas do Estado, autarquias locais, empresas e outras entidades à empresa.
Do Ministério da Educação a um requerimento dos deputados Jorge Lemos e Maia Nunes de Almeida (PCP) acerca da ameaça de não poderem iniciar o novo ano lectivo na Escola Secundária da Amora, por falta de instalações, as cerca de 1000 crianças que concluíram
. o ciclo preparatório, uma vez que se encontra atrasado o arranque da Escola Secundária do Fogueteiro.
Da Polícia Judiciária a um requerimento do deputado José Magalhães (PCP) solicitando documentação relativa ao fenómeno do crime organizado em vários países europeus.
Do Ministério da Justiça a um requerimento do mesmo deputado pedindo cópia de documentação do XIV Colóquio de Direito Europeu.
Do mesmo Ministério a um requerimento do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) sobre a extinção do 2." Cartório Notarial de Tomar.
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior a um requerimento da deputada Helena Cidade Moura (MDP/ CDE) pedindo várias informações relativas ao sistema educativo.
Do Ministério da Saúde a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da regularização do abastecimento de água potável à zona do Bairro da Araucária (Vila Real) e medidas para evitar situações idênticas.
Da 4.° Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Justiça a um requerimento do mesmo deputado sobre as dotações orçamentais atribuídas ao Instituto de Reinserção Social.
Do Ministério da Cultura a um requerimento do mesmo deputado acerca do fundamento legal da proibição de uma corrida picada anunciada para 12 de Setembro na Moita do Ribatejo.
Do Ministério da Justiça a um requerimento do mesmo deputado solicitando documentação referente ao IV Colóquio de Direito Europeu.
DELIBERAÇÃO N.e 10/84-PL Criação de novas freguesias
A Assembleia da República, em sua reunião plenária, de 16 de Novembro de 1984, aprovou a seguinte deliberação:
Considerando a necessidade de proceder em tempo útil à conclusão do processo legislativo de criação das novas freguesias já aprovadas na generalidade, os depurados do Partido Socialista e do Partido Social--Democrata propõem o seguinte projecto de deliberação:
1.° A Assembleia da República delibera revogar a deliberação tomada na sessão de 16 de Maio de 1984, referente aos projectos de criação de novas freguesias.
2.° A Assembleia da República delibera que a votação na especialidade dos projectos de lei já aprovados na generalidade, sobre criação de novas freguesias, será feita na Comissão de Administração Interna e Poder Local num prazo máximo de 10 dias, à excepção das disposições finais e transitórias apresentadas, que serão obrigatoriamente debatidas e votadas em sessão plenária, quando da respectiva votação final global.
Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 1984.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
DELIBERAÇÃO N.° 11/84-PL Criação de novas freguesias
A Assembleia da República, em sua reunião plenária de 16 de Novembro de 1984, aprovou s seguinte deliberação:
Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõem:
Ao abrigo do n.° 1 do artigo 155.° do Regimento, a Assembleia da República delibera:
a) Revogar a sua deliberação de 16 de Maio de 1984 que determinava a baixa h Comissão de Administração Interna e Poder Local dos projectos de lei de
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criação de novas freguesias para preparação da votação na especialidade em Plenário;
b) Determinar à Comissão que, no prazo de
10 dias, proceda à votação na especialidade dos projectos de lei de criação de freguesias aprovados na generalidade;
c) Serão votados na especialidade pelo Ple-
nário, nos termos do n." 4 do artigo 175.° da Constituição da República, as propostas que alterem a Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
Palácio de São Bento, 23 de Novembro de 1984.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Parecer finai da Comissão de Administração Interne e Poder Local sobre a proposta de lei n.* 45/111 (regime da criação de novos muntcfpios).
A apreciação da proposta de lei n.° 45/III decorreu em 2 fases.
A primeira deteve-se na apreciação do texto governamental e processou-se ao longo de 6 sessões, do que resultou o relatório preliminar, o qual posteriormente foi aceite pela Subcomissão tendo sido submetido à 10." Comissão para cormecimento.
A segunda fase do processo decorreu por imperativo do requerimento aprovado na sessão do Plenário da Assembleia da República de 18 de Novembro de 1984 e que determinou a consulta às câmaras municipais e assembleias municipais. Foi relator do processo de apreciação das respostas recebidas o deputado Belchior Pereira.
Face ao imperativo constitucional disposto no artigo 167.°, todos os grupos e agrupamentos parlamentares reservaram a sua posição para a sessão plenária da Assembleia da República em que a proposta de lei n.° 45/111 for discutida e votada.
O processo de apreciação está, pois, concluído no seio da Subcomissão criada para o efeito, sendo nesta data submetido à 10." Comisão para os devidos efeitos.
Palácio de São Bento, 14 de Março de 1984.— O Relator da Subcomissão, Paulo Manuel de Barros Barral.
1.* Reunião da Subcomissão Parlamentar de Administração Interna e Podar Local, constftukra para apreciação, na espeoratidaie da proposta de fel n.* 45/111,
No dia 21 de Outubro, pelas 11 horas, reuniu-se na sala da biblioteca, a Subcomissão acima referida, tendo estado presentes os seguintes Srs. Deputados:
Horácio Alves Marçal (CDS).
Luís António Martins (PSD).
António Roleira Marinho (PSD).
António José de Almeida Silva Graça (PCP).
António Anselmo Aníbal (PCP).
João Gomes de Abreu Lima (CDS).
Joel Hasse Ferreira (UEDS).
Paulo Manuel de Barros Barral (PS), em substituição do deputado Narciso Miranda.
António Taborda (MDP/CDE), em substituição do deputado Raul de Castro.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI), em substituição do deputado Magalhães Mota.
Na ausência, em missão no estrangeiro, do deputado Alberto Avelino, presidente da Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, coordenou a sessão o deputado Paulo Barral.
Assistiu a parte dos trabalhos desenvolvidos o Sr. Ministro da Administração Interna.
Na primeira parte da reunião foi introduzido como ponto da agenda a metodologia a prosseguir para a análise e apreciação da proposta de lei n.° 45/111.
O deputado Silva Graça propôs que a discussão fosse feita na especialidade ponto por ponto.
O deputado Luís Martins propôs que fossem apreciadas as propostas alternativas existentes ou que se viessem por parte dos partidos a introduzir e procurar consensos.
O deputado Abreu Lima disse não lhe parecer curial que tendo o CDS votado contra venha apresentar propostas alternativas aos artigos da propostas de lei.
O deputado Vilhena de Carvalho propôs que em qualquer dos casos valia a pena carrear para o trabalho da Comissão o material que houver, levantando, todavia, a questão de que só no Plenário haveria lugar à discussão e votação de propostas alternativas.
O deputado Luís Martins acrescentou que a sua proposta ia no sentido de determinar consensos possíveis ao nível da Comissão para que a restante matéria fosse então debatida nos termos constitucionais e regimentais no Plenário.
O deputado Paulo Barral, usando da palavra, sintetizou as situações, e disse que lhe parecia, portanto, possível passar à apreciação na especialidade, ponto por ponto, com o debate das propostas alternativas que houvesse, na busca dos maiores consensos possíveis, por forma a que depois no Plenário o debate não se eternizasse.
Antes de se passar à discussão, o técnico do Ministério da Administração Interna que estava presente à reunião fez, a título pessoal, conforme precisou, algumas considerações acerca dos princípios que nortearam alguns aspectos técnicos do texto da proposta.
Passou-se então à discussão do artigo 1.°
O deputado Silva Graça propôs a retirada do artigo 1.°, em consonância com a posição já afirmada pelo PCP, aquando do debate na generalidade.
O deputado Vilhena de Carvalho propôs que seja retirado o artigo l.c «na sequência dos princípios ...», ou seja, que este artigo apenas se circunstancie a:
Constitui objecto da presente lei o estabelecimento do regime de criação de municípios.
O deputado Luís Martins propôs a seguinte redacção:
A presente lei desenvolve o regime de criação de municípios, no respeito pelos princípios definidos na Lei do Regime de Criação e Extinção das Autarquias Locais e de designação da categoria das povoações.
O deputado Vilhena de Carvalho disse que os textos, o da proposta de lei e da proposta do deputado Luís Martins, abrangem concepções diversas; que há que precisar criação ou extinção de municípios.
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O deputado Paulo Barral, relativamente à questão, disse que o assunto necessitava pela parte do PS de uma necessária reflexão, pelo que reservava a sua posição quanto ao assunto.
Decorreu, entretanto, o debate em torno desta matéria, apresentando os presentes posições e desenvolvendo teses em tomo desta questão.
O Sr. Ministro da Administração Interna entretanto informou que o Governo aceitava a melhoria e o enriquecimento do diploma; todavia, o que estava em causa não era a elaboração de outro diploma, mas sim a discussão sobre o que foi aprovado na generalidade.
O deputado Silva Graça disse que como era assunto de reserva absoluta da Assembleia da República, o Governo deveria apresentar informações relativas à proposta de lei para análise na Comissão.
O Sr. Ministro concordou e informou fazê-lo cora base nas sugestões e reparos já feitos quer no Plenário, quer na Comissão.
As próximas reuniões ficaram marcadas para o dia 25, às 10 horas, e para o dia 26, às 9 horas e 30 minutos, esta com a presença do Sr. Ministro.
Assembleia da República, (sem data), o Relator, Paulo Manuel de Barros Barral.
2.° Reunião da Subcomissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, constituída para apreciação na especialidade da proposta de lei n." 45/111.
No dia 27 de Outubro de 1983 reuniu-se pelas 11 horas, na Sala do Conselho de Ministros, a Subcomissão referida em epígrafe, a qual foi constituída pelos seguintes Srs. Deputados:
Alberto Avelino (PS). Paulo Barral (PS). Antunes da Silva (PSD). Manuel Moreira (PSD). Silva Graça (PCP). Anselmo Aníbal (PCP). Vieira de Carvalho (CDS). Henrique Madureira (CDS). Hasse Ferreira (UEDS). António Taborda (MDP/CDE).
Esteve presente no início da reunião o Sr. Deputado Manuel Pereira, que se retirou com a chegada do Sr. Deputado Antunes da Silva, do PSD.
Aberta a reunião o deputado Paulo Barral, servindo de coordenador, leu a minuta da acta da reunião anterior, tendo sido a mesma aceite com as alterações e correcções sugeridas por alguns dos presentes.
Retomaram-se de seguida os trabalhos de apreciação do articulado da proposta de lei n.° 45/111.
Todavia, e ainda relativamente ao artigo 1.°, e no seguimento da leitura da acta da reunião anterior, o deputado Silva Graça do PCP, informou que este partido reservava a sua posição para o Plenário, e portanto poderá retirar a proposta que fez para a sua eliminação. Acrescentou que o artigo 1.° era altamente discutível, podendo inclinar-se para a proposta da ASDI, feita pelo deputado Vilhena de Carvalho.
Passou-se de seguida à apreciação e discussão do artigo 2.°
O PSD, pela voz do deputado Manuel Pereira, disse que, como critério, considerava ver ser tido em conta a manifestação inequívoca da vontade das populações na criação de qualquer novo conselho.
O deputado Hasse Ferreira, referindo-se a esta questão, disse concordar e aceitar como critério a vontade expressa das populações. Referindo-se aos outros critérios, disse pensar que critérios bastante estreitos seriam maus, face aos objectivos da Lei.
O deputado Paulo Barrai concordou com o critério que se sustentava na vontade manifesta das populações, e concordou, igualmente, que este critério fosse referido na alínea a) deste artigo.
C deputado Anselmo Aníbal, disse que relativamente a este ponto do artigo 2.°, nomeadamente ao critério relativo às razões de ordem histórica referido na alínea b), se deveria acrescentar «e cultural».
O deputado António Taborda, referindo-se ainda relativamente ao âmbito desta lei, disse entender que se mostra necessária, por não deverem ser criados municípios avuisamente. Disse concordar com factores de decisão e não com factores de ponderação, em referência £ uma ideia avançada pelo deputado Manuel Moreira do PSD, para a epígrafe deste artigo.
O deputado Vieira de Carvalho disse deverem as razões de ordem histórica ser o critério prioritário, mostrando esta posição cem a argumentação de que a história do passado é contributo essencial para a criação ce novos municípios. Referiu todavia que está na espectativa, quanto à formulação do artigo 2.°, tendo ent vista a elencagern dos critérios.
Relativamente ao pcr.íc n.° 2 do artigo 2.°, o deputado Manuel Moreira propôs que o mesmo constituísse urr. artigo novo, ov.áz ficasse expresso que a criação de novos municípios só poderia verificar-se desde que estes possuíssem capacidade financeira para a prossecução das suas atribuições.
O deputado Anselmo Aníbal expendeu algumas considerações em torno das consequências deste preceito, e em conclusão propôs a sua eliminação.
O deputado Alberte Avelino referindo-se a este ponto, considerou que a viabilidade financeira de qualquer novo município era condição essencial, como factor óe decisão. Quanto a ser esta questão objecto de um aríigc novo., considerou não poder desde logo pronunciar-se sobre isso, dado que era aceitável a proposta do Governo.
Ainda relativamente a este ponto, o deputado Antunes da Silva referiu que cs municípios de origem deverão manter as características ou requisitos exigidos para c novo município.
Sendo Í2 horas e 45 minutos, foi dada por terminada a reunião.
Assembleia da República, (sem data), o Relator, Paulo Manuel de Barros Barral.
3° Kesitóãtt cia Subcomissão ?e?kmeníe7 és Administração Jitíeraa e Poder Local, Ccrtsíífciícia peita spseefecão rca espscisáídatfe da proposta de ísi n.° 4S/C30.
No dia 2 de Novembro, pelas 16 horas, reuniu-se na sala da Biblioteca, a Subcomissão acima referida, tendo estado presentes os seguintes Srs. Deputados:
Alberto Avelino (PS).
António Roleira Marinho (PSD).
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Antunes da Silva (PSD).
António José de Almeida Silva Graça (PCP).
António Anselmo Aníbal (PCP).
Joel Hasse Ferreira (UEDS).
Vieira de Carvalho (CDS).
Henrique Madureira (CDS), sm substituição do deputado João Gomes Abreu de Lima.
Paulo Manuel de Barros Barral (PS), em substituição do deputado Narciso Miranda.
Coordenou a sessão o deputado Paulo Barral, que após breve síntese dos trabalhos já desenvolvidos, apresentou uma proposta metodológica tendente ao prosseguimento mais célere da tarefa que foi incumbida à Subcomissão pela Assembleia da República, de modo a que o diploma suba para discussão e votação, ao Plenário, na data aprazada.
Para o efeito, e dado que era previsível serem os artigos 3.° e 14° os que mais controvérsia levantam, acrescendo que para os mesmos o Sr. Ministro da Administração Interna na primeira reunião se colocou disponível para apresentar informações suplementares no âmbito destes 2 artigos, o deputado Paulo Barral propôs que a Subcomissão avançasse na apreciação do articulado restante, procurando-se determinar os respectivos consensos e registando-se os aspectos em que estes não são possíveis, üetomar-se-á a apreciação dos artigos 3.° e 12.° face às informações atrás referidas.
O deputado Silva Graça concordou com a proposta, dado que considerava que esta proporcionava o acelerar dos trabalhos.
O deputado Roleira Marinho deu igualmente o seu acordo ao método proposto.
O deputado Vieira de Carvalho declarou não ter objecções a formular à proposta.
Foi retomada assim a apreciação e análise da proposta de lei n.° 45/111, passando-se de imediato à discussão do artigo 4.°
Pedindo a palavra, o deputado Silva Graça propôs que no ponto 3 fosse retirada a referência ao Governo, pois considerando que era matéria reservada à Assembleia da República a que era objecto da proposta, não devendo competir ao Governo accionar o processo de audição aos órgãos das autarquias interessadas. Do mesmo modo, considerou que o prazo de 90 dias era em seu entender demasiado longo, propondo a sua redução para 60 dias, prazo este que lhe parecia suficiente.
O deputado Paulo Barral considerou que a referência quer à Assembleia da República, quer ao Governo, da forma como o referido ponto 3 estava redigido, lhe parecia ser conforme cem o restante articulado da proposta de lei. O mesmo reíerk: quanto ao prazo de 90 dias, afirmando parecer-lhe um prazo nem demasiado curto nem demasiado !ongo.
O deputado Roleira Marinho, secundado pelo deputado Antunes da Silva, propôs que o referido ponto 3 apresentasse a seguinte aiteração: «(...) a Assembleia da República ou o Governo, a solicitação desta, conforme o caso...», igualmente referiram o seu acordo com o prazo de 90 dias.
O deputado Vieira de Carvaiho disse ser o prazo de 90 dias aceitável, e considerou que quanto ao pro-
cesso de audição e a quem competiria ouvir os órgãos das autarquias, era sua opinião a seguinte:
Mesmo que a iniciativa partisse do Governo, a Assembleia da República é que deveria ouvir as autarquias.
O deputado Alberto Avelino referiu que lhe parecia ser mais aceitável que no caso da criação de um novo município partiria da iniciativa do Governo, ser este que deveria promover a audição das autarquias, pela maior facilidade de contacto.
O deputado Silva Graça, usando da palavra, informou que a argumentação expendida não alterava a sua proposta inicial, isto é, a referência ao Governo deveria ser pura e simplesmente retirada.
Ainda no âmbito do artigo 4.° pediu a palavra o deputado Antunes da Silva referindo que o ponto 1 deveria ser retirado, dado que as referências aos pareceres das assembleias de freguesia devem aparecer como requisito essencial, no respectivo artigo.
O deputado Roleira Marinho apresentou como proposta de redacção para um novo ponto 2 o seguinte texto:
2 — A criação de um município que resulte do desmembramento de 2 ou mais municípios, deverá ser instituída com o parecer da assembleia distrital ou assembleias distritais envolvidas.
Igualmente, propôs o mesmo deputado, o ponto 2 do artigo 4.° da proposta de lei n.° 45/1II passava a constituir o ponto 1, com a seguinte alteração:
1 — Os municípios de origem serão ouvidos nos termos do alínea d) do artigo 3.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
O deputado Silva Graça perguntou se relativamente à redacção proposta para o ponto 2, pelos deputados Rodeira Marinho e Antunes da Silva, o parecer da assembleia distrital era vinculativo.
O deputado Alberto Avelino colocou a mesma questão.
O deputado Antunes da Silva informou que o parecer referido deveria ser tomado exclusivamente na verdadeira acepção qualificativa do termo.
O deputado Paulo Barral, após a leiutra do artigo 5.°, abriu as inscrições para a sua apreciação.
O deputado Vieira de Carvalho relativamente a este artigo disse parecer-lhe que o prazo <3e 6 meses, deveria ser reduzido para 3 meses, em consonância com a Lei n.° 11/82. Todavia este seu entendimento não se constituía em proposta.
O deputado Alberto Avelino considerou que o prazo de 3 meses não lhe parecia suficiente, dado que, no caso em apreço —o da criação de novos municípios— este prazo de 6 meses lhe parecia o mais adequado. Propôs que fosse introduzida a seguinte alteração ao ponto 2 — (...) ou extinção de municípios na área do respectivo território. Acrescentar ainda que, se o deputado Vieira de Carvalho se referia ao artigo 9.° da Lei n.° 11/82, então o que haveria era modificar este artigo para uma adequada similitude com a actual proposta de lei.
Entrou-se de seguida na apreciação do artigo S.°
O deputado Paulo Barral, deu então a palavra ao Sr. Deputado Siiva Graça que relativamente a esta matéria propôs que o ponto 1 fosse retirado, uma vez
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que ele não era mais do que o comando articulado no Regimento da Assembleia da República relativamente à admissibilidade dos projectos ou propostas de lei que lhe são presentes.
O deputado Alberto Avelino deu o seu acordo a esta posição manifestada pelo deputado Silva Graça.
O deputado Vieira de Carvalho de igual modo concordou com o exposto, quanto à redundância deste ponto 1 da proposta de lei do Governo.
O deputado Paulo Barral considerou todavia que, podendo aparentemente ter acolhido a proposta de retirada do referido ponto, lhe parecia ser mais correcto uma maior reflexão, pois poderiam existir razões fortes para a sua conclusão no texto e que eventualmente não estariam a ser consideradas.
O deputado Roleira Marinho, embora concordante com o princípio aduzido da possível redundância do ponto considerava que o mesmo se deveria manter e representava um certo aspecto cautelar contra a proliferação de propostas e projectos de criação de novos municípios.
Usando da palavra o deputado Anselmo Aníbal contestou, relativamente ao ponto 3, a indeterminação do sentido da prorrogação do prazo referido no n.° 2. Considerou que no texto se deveria introduzir a seguinte redacção:
3 — O prazo referido no actual n.° 2 poderá ser prorrogado excepcionalmente por uma vez pela Assembleia de República, e por prazo não superior ao referido nesse mesmo número, a solicitação fundamentada do Governo.
O deputado Roleira Marinho disse que no seu entender as autarquias podiam ser chamadas a dar os elementos referidos nos artigos 2° e 3.°, cabendo essa tarefa às autarquias envolvidas.
O deputado Anselmo Aníbal considerou que a fundamentação e argumentação das propostas é a que o grupo parlamentar proponente julgar ajustada. Por outro lado o Governo poderá dar esses elementos através das direcções gerais que trabalham no MAI.
O deputado Hasse Ferreira disse todavia haver elementos que vêm do artigo 2.°, como por exemplo os que se referem à manifestação da vontade das populações através dos respectivos órgãos representativos.
O deputado Paulo Barral concordou com esta posição manifestada pelo deputado Hasse Ferreira.
Relativamente ao ponto 4 o deputado Anselmo Aníbal considerou a composição da Comissão incorrecta não se justificando a representação nessa instância dos órgãos autárquicos, já que o âmbito dos dados a fornecer é de natureza técnica.
O relatório poderá ser elaborado por uma comissão do MAI, que poderá ouvir as autarquias interessadas.
O deputado Silva Graça referindo-se ao ponto 4 considerou que a comissão que vai elaborar o relatório referido no ponto 2 não deveria ter a constituição apresentada, acrescendo não lhe parecer correcto e compreensível o critério da paridade previsto para os membros indicados pelas juntas de freguesia que constituirão o novo município, e pela câmara municipal do município ou municípios de origem.
O deputado Alberto Avelino mostrou-se de acordo com a constituição de uma comissão técnica, que todavia deveria ser alargada a outros ministérios.
O deputado Roleira Marinho disse que a comissão deveria ser quantificada, relativamente à sua composição.
O deputado Anselmo Aníbal referiu que o relatório elaborado pela comissão, servia essencialmente para fundamentar a proposta, não se estando a discutir qualquer Comissão Instaladora, como a que é referida no artigo 11.° Reforça por isso a posição já referida do deputado Silva Graça.
O deputado Roleira Marinho disse ter bem presente que se trata de uma comissão técnica a que é referida, e que devia haver a presença dos membros das autarquias para poderem acompanhar o tratamento dos dados técnicos.
O deputado Alberto Avelino considerou que o chamamento dos órgãos autárquicos em todo o articulado, poderia impedir o objectivo da própria proposta de lei, apelando para que tal fosse tido em conta.
Eram 18 horas e 45 minutos quando o coordenador deu por encerrada a sessão desta Subcomissão, anunciando a reunião da mesma para o dia 3 às 11 horas da manhã, continuando-se a apreciação na especialidade da proposta de lei n.° 45/111.
Assembleia da República, (sem data), o Relator, Paulo Manuel de Barros Barral.
4/ Reunião da Subcomissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, constituída para apreciação no especfcdMade da propôs ha de lei n." 45/111.
No dia 3 dc Novembro de 1983, reuniu pelas 11 horas, na Sala da Biblioteca da Assembleia da República, a Subcomissão referida em epígrafe, a qual foi constituída pelos seguintes Srs. Deputados:
Alberto Avelino (PS). Paulo Barral (PS). Roleira Marinho (PSD). Antunes da Silva (PSD). Silva Graça (PCP). Anselmo Aníbal (PCP).
Henrique Madureira (CDS) que substituiu o
deputado Vieira de Carvalho. Manuel Rodrigues Queiró (CDS) que substituiu o
deputado Horácio Marçal. Joel Hasse Ferreira (UEDS).
Esteve presente na reunião o deputado Rui Picciochi em representação do Partido Socialista.
Feita a leitura da acta da 3." reunião pelo deputado Paulo Barral, e introduzidas as alterações e correcções sugeridas pelos deputados Anselmo Aníbal, Hasse Ferreira, Roleira Marinho, Antunes da Silva e Alberto Avelino, retomaram-se os trabalhos, inciando-se a discussão do artigo 7.°
O deputado Anselmo Aníbal chamou a atenção para a alínea a) do n.° 1 deste artigo. Declarou ser de todo em todo incorrecto que o relatório, desde logo, incida nas suas conclusões sobre a viabilidade dos projectos de criação de novos municípios. Disse ainda que no teor do relatório é aceitável que este apresente informação estatística, entre outra. A questão da viabilidade, essa só a Assembleia da República poderá deliberar, dado que é matéria de reserva absoluta de competência legislativa estabelecida no artigo 167.°, alínea /) da
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Constituição da República, o regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais. Daqui, disse, a sua proposta de eliminação.
O deputado Hasse Ferreira, a propósito do n.° 2, lembrou existir uma proposta de eliminação feita pelo seu partido e entregue na mesa do Plenário, aquando da discussão na generalidade. Acrescentou que esta proposta c devida à inconstitucionalidade do preceito, pois não pode existir a consulta directa nos termos em que está prevista. Lembrou ainda que o Governo, pela voz do Sr. Ministro da Administração Interna, ficou de apresentar uma proposta alternativa. Relativamente ao termo viabilidade, referido no n.° 1, alínea a), disse não estar o mesmo bem. Poder-se-ia no entanto admitir uma redacção deste género:
[...] Ponderação dos aspectos financeiros envolvidos na criação do novo município e dos que decorrem do município ou municípios de origem.
O deputado Antunes da Silva disse, em seguida, que sem que deixe de ser sensível aos aspectos focados pelos deputados Anselmo Aníbal e Hasse Ferreira, acrescentaria o seguinte:
t... ] tendo em conta os requisitos referidos nos artigos 2.°, 3.°, 4.° e 5.°
O deputado Hasse Ferreira referiu ainda serem aspectos diversos a ponderação de factores de tipo geográfico, etc, e os de ordem financeira. Parecia-lhe haver vantagem na separação dos factores, sobretudo os de ordem financeira.
Intervindo neste ponto, o deputado Rui Picciochi, propôs alterações para a alínea d), e) e /), desenvolvendo que essas alterações iam de encontro às posições ali afirmadas.
O deputado Anselmo Aníbal perguntou se essa alteração implicaria a dispensa do artigo 8.°
O deputado Rui Picciochi disse que tinha uma certa dificuldade imediata na articulação deste artigo, em relação ao estudo que estava a fazer do restante articulado e colocou todavia esta questão para outra ocasião.
O deputado Anselmo Aníbal referiu ainda que para além de manter a proposta de supressão da alínea a) o relatório poderia apresentar outras alterações. Por exemplo, não parece correcto que no artigo 4.° se refira a audição das autarquias pela Assembleia da República, sendo o MAI que tem os elementos e os reúne para elaboração do relatório.
O deputado Rui Picciochi apresentou proposta de alteração para as alíneas d), e) e /).
Sendo 12 horas e 50 minutos foi dada por terminada a reunião, tendo ficado marcada para as 11 horas do dia 7, naquela mesma sala a próxima.
Assembleia da República, (sem data), o Relator, Paulo Manuel de Barros Barral.
5.* Reunião da Subcomissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, constituída para análise • apreciação da proposta de lei n.° 45/111.
No dia 9 de Novembro, pelas 11 horas, reuniu-se na sala n.° 11, a Subcomissão acima referida, tendo estado presentes os seguintes Srs. Deputados:
Alberto Avelino (PS). Horácio Marçal (CDS).
Roleira Marinho (PSD). Silva Graça (PCP). Paulo Barral (PS). Antunes da Silva (PSD). Anselmo Aníbal (PCP). Henrique Madureira (CDS). Hasse Ferreira (UEDS). António Taborda (MDP).
Esteve presente na reunião assessorando os representantes do PS, o deputado Rui Picciochi, do Partido Socialista.
Feita a leitura das actas da segunda reunião e da precedente quarta reunião da Subcomissão, as quais foram aceites sem alterações ou aditamentos, retomaram-se os trabalhos.
O deputado Silva Graça do PCP apresentou o seu protesto face à não realização da reunião agendada para o dia 7, sem que para o efeito tivesse havido prévio anúncio da ausência dos respresentantes do PS, lamentando o sucedido e imputando a responsabilidade aos seus elementos.
O deputado Henrique Madureira apresentou protesto no mesmo sentido, sublinhando que já 4 reuniões não puderam ser realizadas por alteração ou ausência de membros dos partidos.
O deputado Paulo Barral informou os presentes que a sua ausência à reunião agendada para o dia 7 se ficara a dever a razões de saúde, que o impediram.
O deputado Alberto Avelino informou os presentes que pela sua parte tinha efectivamente chegado muito atrasado em consequência de ter tido imprevistamente uma outra reunião, tendo constatado que já não estava nenhum deputado da Subcomissão presente.
O deputado Silva Graça afirmou que pela sua parte considerava as justificações dadas, tendo levantado o seu protesto. Propôs de seguida que fosse adoptada uma metodologia para a discussão dos artigos que faltavam discutir, ou sejam, os artigos 8.°, 9.°, 10.°, 11.°, 12.° e 13.°, que em princípio deveria ocorrer nesta reunião. Os artigos 3.° e 14.°, manter-se-iam agendados para discussão na reunião a realizar no dia seguinte. Propôs como metodologia a verificação das áreas de eventual consenso.
O deputado Paulo Barral, após o agendamento próximo futuro dos trabalhos, informou que entregaria a minuta do relatório de apreciação na segunda-feira, dia 14 de Novembro, nos respectivo grupos e agrupamentos parlamentares, podendo assim o mesmo ser apreciado em reunião a levar a efeito no dia 15 de Novembro, tendo a mesma sido fixada para as 11 horas desse dia, no caso de haver sessão do Plenário na segunda-feira, ou para as 17 horas, no caso de tal não suceder.
O relatório será submetido à Comissão na sua reunião ordinária do dia 16 de Novembro, marcada pelo deputado Alberto Avelino, seu presidente, para as 10 horas desse dia, em sala a indicar pelos serviços de apoio às comissões.
Passou-se de seguida à apreciação do artigo 7°, relativamente ao seu ponto 2.
O deputado Roleira Marinho propôs a seguinte redacção para o referido ponto.
2 — Do relatório constarão.cópias autenticadas das deliberações dos órgãos das autarquias locais
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interessadas, assinadas por todos os membros presentes, com a indicação dos factos ocorridos durante os debates.
O deputado Silva Graça considerou redundante e como sendo uma medida intimidatória sobre os eleitos, passe embora como parecendo excessiva esta sua análise. Considerou ainda que a proposta era surpreendente e, a acentuar esta sua posição, questionou o deputado Roleira Marinho, perguntando por que não propunha que as referidas actas onde constariam as deliberações fossem aprovadas em minuta.
O deputado Roleira Marinho respondeu que não se tratava de facto de uma medida intimidatória.
O deputado Silva Graça, referindo-se à Lei n.° 79/ 77, refere que tudo o que ocorrer deva ser lavrado em acta.
O deputado Alberto Avelino propôs que se poderia pôr como recomendação a aprovação em minuta, e referindo-se àquela lei invocada pelo deputado Silva Graça concordou que ela expressa o que é a acta, e o que deve conter.
O deputado Roleira Marinho, face aos argumentos expendidos, disse reservar a sua posição para ulterior ocasião.
O deputado António Taborda pediu esclarecimentos ao deputado Roleira Marinho, perguntando-lhe se a proposta que fizera não se podia considerar como restritiva da competência dos órgãos autárquicos.
O deputado Rui Picciochi propôs a seguinte redacção:
O relatório será ainda instruído com cópias autenticadas das actas dos órgãos das autarquias locais envolvidas.
Passou-se de seguida à discussão do artigo 8.°
O deputado Anselmo Aníbal, no uso da palavra, disse ter-lhe parecido que, quando foi apresentada uma proposta de alteração ao artigo 7.°, o PS tinha referido que o artigo 8.° era desnecessário.
Acrescentou dizendo que este relatório era de índole técnico-informativa. Tudo que exceda este âmbito, excede a competência do Governo, e entra na esfera da Assembleia da República.
Propôs a sua eliminação.
O deputado António Taborda referiu que os critérios orientadores não deveriam estar na lei. A dúvida que colocava era quanto ao n.° 2, que manda aplicar os mesmos critérios à Comissão Parlamentar.
O deputado Anselmo Aníbal considerou dispensáveis estes critérios, quando é a própria Comissão que se tem de pronunciar. Disse que o n.° 2 parece ser também desnecessário, face ao estabelecido na Lei n.° 11/32 e face ao próprio articulado desta proposta de lei.
O deputado Rui Picciochi referiu que os serviços do MAI devem apenas ser chamados ao processo de instalação do novo município.
O deputado Roleira Marinho, relativamente à alínea e), disse que não considerava bem analisada a problemática da transferência dos funcionários, e propôs que fosse aditado à referida alínea:
Tendo em conta adequados critérios de mobilidade.
Usando da palavra o deputado Anselmo Aníbal considerou que os critérios de mobilidade apresentados
pelo deputado Roleira Marinho eram imprecisos em termos de gestão dos recursos humanos. Poderia ser considerada a mobilidade geográlica ou mobilidade funcional. A transferência de funcionários discriminativa, tal como a ausência da transferência de funcionários, pode ser um meio de desmuniciação do novo município.
O deputado Roleira Marinho disse que a análise exposta pelo deputado Ansejmo Aníbal era totalmente contrária ao princípio que advogou, no sentido de que a transferência se deveria fazer tendo em conta as realidades do município de origem.
O deputado Rui Picciochi leu uma proposta que o PS poderá apresentar, e que ia no sentido de salvaguardar o processo de transferência dos funcionários da autarquia.
Entretanto o deputado Henrique Madureira colocou a questão de saber se o Ministro da Administração Interna, conforme prometeu, acedia ao convite que lhe foi formulado no sentido de prestar informações, nomeadamente acerca dos artigos mais controversos, o 3." e o 14.°
O deputado Paulo Barral informou que não estava em causa solicitar a vinda do Sr. Ministro. Apenas havia que conjugar essa vinda à Subcomissão, com o andamento dos trabalhos extra. Disse ainda que, estando pervisto que se completaria a análise do articulado nesta reunião, no dia seguinte seria a ocasião para apreciar os artigos 3.° e 14.° e portanto que iria contactar o Sr. Ministro e pedir-lhe que trouxesse os elementos para a citada reunião.
Passou-se à discussão do artigo 9.°
Acerca deste artigo, apenas o PS referiu ir apresentar uma proposta que em princípio não teria a alínea a), reformularia a alínea b) e apresentaria propostas de alteração para a alínea c), incluindo uma nova alínea d) e uma nova alínea e), e propondo a eliminação dos pontos n.os 2, 3 e 4. Ou seja, é necessário definir a composição da Comissão Instaladora e estabelecer o processo e o calendário eleitoral, nas menções legais obrigatórias da lei de criação.
O deputado Anselmo Aníbal referiu que as menções legais obrigatórias estavam contempladas na Lei n.° 11/ 82, e que neste artigo deveriam ser imperativas, portanto deveriam constar no seu articulado todas as menções legais obrigatórias.
Igualmente o deputado António Taborda disse que o artigo 9.° deveria fixar quanto à Comissão Administrativa, o número dos elementos e calendário das eleições.
Em sequência da questão posta pelo deputado Rui Picciochi, referente a estes 2 problemas levantados, acerca dos quais este Deputado considerou que poderiam ser fixadas noutro articulado os requisitos de pormenor relativos à Comissão Instaladora e processo eleitoral.
O deputado Silva Graça contrapôs que neste artigo deveriam ao contrário constar os requisitos obrigatórios, ou seja, deve constar quem instala, o que se instala e como se instala o novo município.
O deputado Hasse Ferreira considerou que não era absolutamente necessário este nível de cuidados. Ligou a questão a projectos apresentados já na •Assembleia da República.
O deputado Paulo Barral fez notar que era exactamente para dar soluções a questões tão importantes como as que eram levantadas que valia a pena haver
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a lei-quadro, o que parecia ser um dado finalmente adquirido por todos os membros da Subcomissão.
O deputado Silva Graça, refutando esta afirmação, disse que não pedia concordar, pois não era isso que estava em causa quando se colocava a questão em discussão referida no artigo 9.°
Relativamente ao artigo 10.°, apenas foi de passagem referida a questão dos prazos, foi acordado fazer-se a análise deste artigo na reunião seguinte.
O deputado Rolei ra Marinho disse que o PSD defendia a realização de novas eleições em todos os órgãos do município, sempre que houvesse lugar à criação de um novo concelho.
Dado que o assunto era sensível, o coordenador propôs que se passasse de imediato à análise do artigo 11."
O deputado Anselmo Aníbal propôs a retirada do ponto 2, dado não concordar cair no governador civil o poder para designar os membros da Comissão Instaladora.
O deputado Rui Picciochi apresentou uma hipótese de proposta com a seguinte redacção para o infeio do referido ponto:
2 — A Comissão Instaladora será composta por 5 membros designados pelo Ministro da Administração Interna ...
O deputado António Taborda concordou com a votação do deputado Anselmo Aníbal e com a alteração proposta.
O deputado Hasse Ferreira fez vários considerandos justificando igualmente a sua posição quanto à questão levantada, concordando com a alteração admitida pelo deputado Rui Picciochi.
Relativamente ao artigo 12.° não foi suscitada qualquer dúvida, havendo consenso quanto ao preceituado.
Na discussão do artigo 13.° apenas foi recordado pelo coordenador o texto do parecer do Governo Regional da Madeira, do conhecimento da Comissão.
Pelas 13 horas foi encerrada a reunião. A próxima reunião ficou marcada para as 11 horas do dia seguinte em sala a determinar.
Assembleia da República, (sem data), o Relator,
Paulo Manuel de Barros Barral.
E.° Reunião da Subcomissão Parlamentar de Administração interna e Poder Local, constituída para análise e açreciação da proposta de lei n.* 45/111.
No dia 10 de Novembro, pelas 10 horas e 30 minutos, reuniu no Salão Nobre da Assembleia da República a Subcomissão acima referida, tendo estado presentes os seguintes senhores deputados:
Alberto Avelino (PS). Paulo Barral (PS). Roleira Marinho (PSD). Silva Graça (PCP). Anselmo Aníbal (PCP). Henrique Madureira (CDS). Horácio Marçal (CDS). António Taborda (MDP). Hasse Ferreira (UEDS). Rui Picciochi (PS).
O Sr. Ministro da Administração Interna, compareceu à reunião para fornecer informações relativas aos artigos 3." e 14.°
Inioiou-se a sessão com a discussão do artigo 10." da Proposta de Lei.
O deputado Anselmo Aníbal referindo-se ao ponto 1 do artigo 9.° da Lei n.° 11 /82 diz verificar-se que não podem ser criadas freguesias durante o período de 3 meses que antecedem os actos eleitorais normais. Reserva pois a sua posição quanto à questão dos prazos.
O deputado Rui Picciochi e o deputado Roleira Marinho referiram estarem de acordo com o referido ponto 1.
Os deputados Horácio Marçal e Henrique Madureira reservaram a sua posição.
Relativamente ao ponto 2, o deputado Rui Picciochi informou que apresentaria uma proposta alternativa para o ponto n.° 2.
O deputado Roleira Marinho considerou que havia necessidade de realização de eleições, em qualquer situação consequente da criação do novo município, para todos os órgãos do município ou municípios de origem.
Passou-se à discussão do artigo 3.° da proposta de lei com a presença do Sr. Ministro da Administração Interna.
O deputado Paulo Barral enunciou a proposta apresentada pelo PS para este artigo.
ARTIGO 3.' (Requisitos geo-demográficos)
1 — A criação de novos municípios em áreas de densidade populacional calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem inferior a 100 eleitores/km2, ficará condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Na área da futura circunscrição municipal, o
número de eleitores nela residentes será superior a 10 000;
b) A área dai futura circunscrição municipal,
cuja criação é pretendida, será superior a 5000 km2;
c) Existência de um aglomerado populacional
contínuo, que conte com um número mínimo de 5000 eleitores.
Alíneas d) a o), iguais às da proposta de lei.
2 — A criação de novos municípios, em áreas com densidade populacional, que calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem for igual ou superior a 200 eíeitores/km: e inferior a 200 eleitores/km2, fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Na área da futura circunscrição municipal, ©
número de eleitores nela residentes será superior a 12 000;
b) A área da futura circunscrição, cuja criação
é pretendida, será superior a 150 km2;,
c) Existência de um aglomerado populacional
contínuo, que conte com um número mínimo de 5000 eleitores;
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Alíneas d) a o), iguais às da proposta de lei.
3 — A criação de municípios, em áreas de densidade populacional calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem, igual ou superior a 200 eleitores/km2 e inferior a 500 eleitores/km1, fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
o) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores será superior a 12 000;
b) A área da futura circunscrição, cuja criação
é pretendida será superior a 30 km2;
c) Existência de um aglomerado populacional
continuo, que conte com um número mínimo de 5000 eleitores residentes;
d) [...] igual ao texto da proposta de lei.
4 — A criação de novos municípios em áreas de densidade populacional, calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem foi igual ou superior a 500 eleitores/km2, ficará condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores nela residentes será superior a 30 000;
6) A área da futura circunscrição, cuja criação é pretendida, será superior a 30 km2;
c) Existência de um centro urbano, constituído em aglomerado contínuo, com um número mínimo de 10 000 eleitores residentes, e contando com os seguintes equipamentos colectivos:
Posto médico com serviço permanente.
Farmácia.
Mercado.
Casa de espectáculos. Transportes públicos colectivos. Estação dos CTT. Instalação de hotelaria.
Estabelecimento dos ensinos preparatório e secundário.
Estabelecimento do ensino pré-primário.
Creche-infantário.
Corporação de bombeiros.
Agência bancária.
Parque e jardim público.
Recinto desportivo.
5 — O novo município a criar, deve ter fronteira com mais de um município, caso não seja criado junto à orla marítima ou à fronteira com o país vizinho, e ser geograficamente contínuo.
Face à proposta apresentada, o Sr. Ministro da Administração Interna interveio apresentando à subcomissão algumas preocupações que se relacionavam com o carácter demasiado rígido dos requisitos. Disse que em sua opinião esta lei deveria constituir-se antes do mais como um quadro para análise em sede de comissão dos projectos de lei sobre criação de municípios, e como tal lhe parecia que os requisitos enunciados e, nomeadamente a elencagem relativa a equipamentos colectivos poderia até ser menos rígida.
O deputado Hasse Ferreira concordou com o exposto e teceu várias considerações em torno desta questão, intervindo nomeadamente com uma proposta de redacção relativa aos preceitos que eram impera-
tivos, propondo que a redacção fosse para os pontos 1, 2, 3 e 4 alterados da seguinte forma:
Em vez de «ficará condicionada», passará «a deve ter em conta» a verificação cumulativa ...
Os deputados António Taborda, Alberto Avelino e Silva Graça concordaram, com a proposta de flexibilidade que esta redacção traria, pois, e relativamente ao primeiro destes Srs. Deputados, melhorava a sua própria proposta que tinha sido a de alterar o texto para: «deve ter em conta os seguintes requisitos».
0 deputado Silva Graça propôs que em analogia com a Lei n.° 11/82, fosse aditado um artigo novo ao artigo 3.°
«Importantes razões de natureza histórica, cultural e de desenvolvimento económico, social, urbano e demográfico, poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 2.° e 3.°»
Relatório da Subcomissão Parlamentar de Administração Interna e Podar Local, constituida para apreciação da proposta da lei n.* 45/111 — Regimento da criação de munW cfptoo.
1 — Constituição e composição da subcomissão; Coordenador, Relator.
1 —A fim de apreciar a proposta de lei n.° 45/111, Regime da Criação de Municípios, baixada à Comissão de Administração Interna e Poder Local após a aprovação na generalidade na sessão do Plenário da Assembleia da República do dia 18 de Novembro de 1983, foi constituída, no âmbito daquela Comissão, uma Subcomissão cuja composição foi aceite por consenso de todos os representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares e que foi a seguinte:
Dois Deputados do Partido Socialista, competindo-lhe a coordenação da Subcomissão;
Dois Deputados do Partido Social-Democrata;
Dois Deputados do Partido Comunista Português;
Dois Deputados do Centro Democrático Social;
Um Deputado da União de Esquerda para a Democracia Socialista;
Um Deputado da Acção Social Democrata Independente;
Um Deputado do Movimento Democrático Português.
2 — A Subcomissão reuniu nos dias 21 e 27 de Outubro e nos dias 2, 3, 9 e 10 de Novembro, do ano em curso, tendo como ponto de agenda a discussão e apreciação na especialidade da referida proposta de lei n.° 45/1II.
O Sr. Ministro da Administração Interna, Eng.° Eduardo Pereira, esteve presente nas reuniões realizadas em 21 de Outubro e no dia 10 de Novembro, a solicitação dos membros da Subcomissão.
Das reuniões foram lavradas as respectivas actas, que são parte deste relatório e que se anexam.
3 — Intervieram nos trabalhos os seguintes Srs. Deputados:
Pelo Partido Socialista: Alberto Avelino, Rui Picciochi, Paulo Barral;
Pelo Partido Social-Democrata: Antunes da Silva, António Roleiro Marinho, Luís Martins, Manuel Moreira, Manuel Pereira;
Pelo Partido Comunista Português: Anselmo Aníbal, Silva Graça;
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Pelo Centro Democrático Social: Vieira de Carvalho, Henrique Madureira, Abreu Lima, Manuel Queiró, Horácio Marçal;
Pela União de Esquerda para a Democracia Socialista: Joel Hasse Ferreira;
Pela Acção Social-Democrata Independente: Vilhena de Carvalho;
Pelo Movimento Democrático Português: António Taborda.
Todos os titulares e substitutos constam e assinaram o respectivo livro de presenças.
4 — Foi coordenador e relator da Subcomissão o deputado Paulo Barral, do Partido Socialista.
II — Relato dos trabalhos.
1 — A proposta de lei foi discutida e apreciada, artigo a artigo, não tendo sido votadas quaisquer propostas de alteração, em consequência de todos os representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares participantes nas reuniões terem declarado que reservavam as suas propostas para a discussão no Plenário da Assembleia da República, dado que é matéria de reserva absoluta de competência legislativa, dada a obrigatoriedade da votação na especialidade em Plenário.
2 — Registam-se, todavia, as seguintes propostas de alteração e eliminação apresentadas pela UEDS, em 18 de Outubro de 1983:
a) Proposta de alteração:
O n.° 2 do artigo 7.° passa a ter a seguinte redacção:
2 — Do relatório constarão, ainda, cópias autenticadas das deliberações dos órgãos das autarquias locais interessadas.
Assinam, António Lopes Cardoso e outros.
b) Proposta de eliminação:
Eliminado o artigo 14.°
Assinam os deputados da UEDS António Lopes Cardoso e outros.
3 —Da discussão artigo a artigo referem-se de seguida, sucintamente, as diversas posições apresentadas, sob reserva.
Quanto ao artigo 1.° do referido texto:
a) O PS concorda com o preceito mencionado;
b) O PSD propõe o seguinte texto:
A presente lei desenvolve o regime de criação de municípios no respeito pelos princípios definidos na lei do regime de criação e extinção de autarquias locais e da designação da categoria das povoações.
c) O PCP propõe a sua eliminação, podendo, to-
davia, inclinar-se favoravelmente para uma eventual proposta vir a apoiar a ASDI, o que reservou para o Plenário;
d) O CDS não apresenta propostas alternativas
ao seu projecto de lei sobre o mesmo assunto;
e) A ASDI propõe o seguinte texto:
Constitui objecto da presente lei o estabelecimento do regime de criação de municípios.
Quanto ao artigo 2.° do referido texto:
a) Não foram apresentadas propostas concretas
quanto ao enunciado dos diversos preceitos;
b) Assinala-se a convergência de opinião quanto
à inclusão de um preceito que considerasse a manifestação da vontade das populações interessadas (PSD), ou abrangidas (PS);
c) Igualmente foi aceite pelo PS, CDS, UEDS
e MDP a proposta do PCP que altera a alínea b) do artigo 2.° do referido texto: b) [...] e cultural;
d) Foi proposta a eliminação do ponto 2 pelo
PCP;
e) Foi proposta a constituição em artigo novo,
do mesmo ponto, pelo PSD;
f) O PS reservou a sua posição quanto a este
preceito.
Quanto ao artigo 3.° do referido texto:
a) O PS apresentou uma hipótese de trabalho,
que depois de discutida pela subcomissão passaria a ter a seguinte redacção provisória:
ARTIGO 3.° (Requisitos geodemográficos) (Ver anexo)
b) Os restantes representantes dos grupos e agru-
pamentos parlamentares reservaram as respectivas posições para o Plenário;
c) O PCP apresentou a proposta de um artigo
novo, que se seguirá ao artigo 3.° com a seguinte redacção:
Importantes razões de natureza histórica e cultural e de desenvolvimento económico, social, urbano e demográfico poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 2." e 3.°
Quanto ao artigo 4.° do referido texto:
a) O PS apresenta um novo ponto 4, com a se-
guinte redacção:
4 — As deliberações a que respeitam as consultas de que trata este artigo são tomadas pela maioria absoluta do número de membros em efectividade de funções nos respectivos órgãos.
b) O PSD apresenta a proposta para o ponto 1,
que passa a ter a seguinte redacção:
1 — Os municípios de origem serão ouvidos nos termos da alínea d) do artigo 3.° da Lei n.° 11 /82, de 2 de Junho.
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O mesmo Partido apresentou, sob reserva, a seguinte proposta para o ponto 2:
2 — O processo de criação de um município que resulte do desmembramento de 2 ou mais municípios deverá ser instruído com o parecer da assembleia distrital ou assembleias distritais envolvidas.
E para o ponto 3 do artigo 4.°, a seguinte proposta de alteração:
3 — Para efeito de observância do disposto nos números anteriores, a Assembleia da República ou o Governo, a solicitação desta, conforme o caso, ouvirão os órgãos das autarquias interessadas, que se pronunciarão no prazo de 90 dias.
c) O PCP propõe a eliminação da referência ao Governo no ponto 3:
3 — Para o efeito de observância do disposto nos números anteriores, a Assembleia da República ouvirá os órgãos das autarquias interessadas, que se pronunciarão no prazo de 60 dias.
Quanto ao artigo 5.° do referido texto:
Foi pelo PS apresentada a proposta de alteração ao ponto 1, cuja redacção termina da seguinte forma:
(...) ou extinção de municípios na área do respectivo território.
Quanto ao artigo 6.° do referido texto:
o) PS, PCP e CDS consideraram o ponto 1 redundante e desnecessário. Todavia, o PS manteve sob reserva essa proposta de eliminação. O PSD concorda com o preceituado;
6) O PCP apresentou como proposta de alteração para o ponto 3 a seguinte redacção:
3 — O prazo referido no actual n.° 2 poderá ser prorrogado excepcionalmente por uma vez pela Assembleia da República, e por prazo não superior ao referido nesse mesmo número, a solicitação fundamentada do Governo.
c) Q PSD apresentou, sem precisar, contudo, propostas de alteração aos pontos 2 e 3.
Quanto ao artigo 7.° do referido texto: 1 —Ponto 1:
a) O PS apresentou propostas de alteração aos preceitos das alíneas d), e) e /) do ponto 1, que passarão a ter a seguinte redacção:
d) indicação da denominação, sede e categoria administrativa do futuro município, bem como do distrito em que ficará integrado;
é) Discriminação em natureza, dos bens, universalidades, direitos e obrigações do município ou municípios de origem a transferir para o novo município;
/) Enumeração de critérios suficientemente precisos para a afectação e imputação ao novo município de direitos e obrigações, respectivamente.
b) O PSD apresentou em aditamento a ume
proposta da UEDS a seguinte proposta para redacção do preceito constante da alínea á) do ponto 1 :
[...] tendo em conta os requisitos referidos nos artigos 2.°, 3.°, 4." e5.°;
c) O PCP propôs a eliminação da alínea a)
do ponto 1;
d) A UEDS apresentou a seguinte proposta
de alteração para o mesmo atrás citado, preceito:
a) Ponderação dos aspectos financeiros envolvidos na criação do novo município e dos que decorrem do município ou municípios de origem.
2 — Para o ponto 2 do referido artigo, é proposta a sua alteração, pela UEDS, passando a ter a seguinte redacção:
2 — Do relatório constarão ainda cópias autenticadas das deliberações das autarquias locais intressadas.
Quanto ao artigo 8.° do referido texto:
a) O PS, reservado para o Plenário a sua eventual
proposta de altração a alguns dos preceitos, referiu que os serviços do MAI apenas ce-veriam ser chamados para o processo de instalação do novo município.
Propõe a eliminação do artigo 8.°, cujc conteúdo passará a constar de um artigo novo;
b) O PSD considera que quanto à alínea e) do
ponto 1, ela não está bem formulada e que deveria ser completada com o seguinte aditamento: «[...] tendo em conta adequados critérios de mobilidade.»;
c) O PCP propôs a eliminação deste artigo 8.°,
tendo em vista que a haver o relatório técnico-informativo referido no artigo 7.°, tudo o que exceda a sua apresentação é excesso de competência do Governo, para entrar na esfera da competência da Assembleia da República;
d) A UEDS defendeu, sem apresentar proposta,
que o preceituado no artigo 8." se restringisse aos aspectos meramente administrativos;
e) O MDP colocou dúvidas quanto ao ponto 2,
isto é, se este ponto quer significar que os critérios são mandados aplicar à Comissão Parlamentar;
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/) O PCP concorda que o ponto 2 do artigo 8.° é desnecessário.
Quanto ao artigo 9.° do referido texto:
a) O PS considera que nas menções legais obriga-
tórias, deverá constar a composição da comissão instaladora e o estabelecimento do processo eleitoral.
Para tanto manterá a alínea a), reformula a alínea b), tendo em conta preceitos constantes nas alíneas d), e) e /) do artigo novo, que propõe para emenda do artigo 8.°
Reformula a alínea c) e introduz uma alínea d), que se refere à composição da comissão instaladora, e uma alínea /), que estabelece o processo e calendário eleitoral.
Reservou a sua proposta para o Plenário;
b) O PSD, relativamente ao ponto 4 da alínea d)
do presente artigo, recolocou a questão de haver critérios de mobilidade no que se refere à transferência de trabalhadores;
c) O PCP considera que a lei criadora de novo
município deverá corresponder ao que está consignado na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho;
d) Não foram apresentados outros textos de even-
tuais propostas alternativas e não foi registado consenso com as propostas de emenda apresentadas.
Quanto ao artigo 10.° do referido texto:
1 — Ponto 1:
a) O PS e o PSD estão de acordo com o
ponto 1 da proposta de lei. O PS remete, todavia, este artigo para um novo artigo 13.°;
b) O PCP e o CDS reservam a sua posição.
2 — Ponto 2:
a) O PS apresentou a proposta alternativa
para o ponto 2, que se insere na sua proposta de alteração (substituição) deste artigo;
b) O PSD considera a necessidade de rea-
lização de novas eleições, qualquer que seja a situação consequente da criação do novo município, para todos os órgãos do município ou municípios de origem.
Quanto ao artigo 11.° do referido texto:
a) Houve consenso quanto ao ponto 1;
b) O PS, o PCP, o MDP e a UEDS concordaram
no sentido de ser alterado no preceito do ponto 2 a designação pelo governador civil dos membros da comissão instaladora;
c) O PSD reservou a sua posição desta matéria;
d) A UEDS, o PCP e o PS consideraram dever a
comissão instaladora ser fixada na própria lei da criação do município.
Quanto ao artigo 12.° do referido texto:
Não foram apresentadas propostas alternativas.
Quanto ao artigo 13.° do referido texto:
O relator recordou o parecer relativo ao texto da proposta feito pelo Governo Regionat da Madeira e oficiado à Assembleia da República. [Consta anexo.]
Quanto ao artigo 14.° do referido texto:
a) A UEDS apresentou com data de 18 de Junho
a seguinte proposta de eliminação:
É eliminado o artigo 14.°
Subscrevem os deputados da UEDS António Lopes Cardoso e outros.
b) O Ministro da Administração Interna e o PS
consideram, todavia, que deveria ser encontrada uma forma constitucional tendo em vista a possibilidade de ser feita & consulta directa aos cidadãos, como forma de ser inquestionável a verificação da vontade das populações.
4 — O presente relatório foi discutido e apreciado na reunião da Subcomissão realizada em lã de Novembro de 1983, que o aprovou.
Palácio de São Bento, 14 de Março de 1984.— O Relator, Paulo Manuel de Barros Barral.
ANEXO
ARTIGO 3.«
(Requisitos geo-demográfícos)
1 — A criação de novos municípios em áreas de densidade populacional calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem inferior a 100 eleitores/km2, deverá íer em conta a verificação cumulativa tíos seguintes requisitos:
a) Na área de futura circunscrição municipal, o
número de eleitores nela residentes será superior a 10 000;
b) A área da futura circunscrição municipal,
cuja criação é pretendida, será superior a 500 km2;
c) Existência de um aglomerado populacional
contínuo, que conte com um número mínimo de 5000 eleitores;
d) Posto de assistência médica cora serviço de
permanência;
e) Farmácia;
f) Casa de espectáculos;
g) Transportes públicos colectivos;
h) Estação dos CTT;
i) Instalações de hotelaria;
/) Estabelecimentos de ensino preparatório e secundário;
0 Estabelecimentos de ensino pré-priacário e infantário; m) Corporação de bombeiros;
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n) Parques e jardins públicos; o) Agência bancária.
2 — A criação de novos municípios, em áreas com densidade populacional, que calculada com base na relação entre os eleitores e a área dos municípios de origem for igual ou superior a 100 eleitores/km2 e inferior a 200 eleitores/km2 deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Na área da futura circunscrição municipal,
o número de eleitores nela residentes, será superior a 12 000;
b) A área da futura circunscrição, cuja criação
é pretendida, será superior a 150 km2;
c) Existência de um aglomerado populacional
contínuo, que conte, com um número mínimo de 5000 eleitores;
d).........................................................;
e) ..........................................................
3 — A criação de municípios, em áreas com densidade populacional, calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem, igual ou superior a 200 eleitores/km2 e inferior a 500 eleitores/km2, deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Na área da futura circunscrição municipal, o número de eleitores será superior a 12 000;
6) A área da futura circunscrição, cuja criação é pretendida será superior a 30 km2;
c) Existência de um aglomerado populacional contínuo, que conte com um número mínimo de 5000 eleitores residentes;
d).........................................................;
e) ..........................................................
4 — A criação de municípios em áreas de densidade populacional, calculada com base na relação entre o número de eleitores e a área dos municípios de origem igual ou superior a 500 eleitores/km2 deverá ter em conta a verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Na área da futura circunscrição municipal,
o número de eleitores nela residentes será superior a 30 000;
b) A área da futura circunscrição, cuja criação
é pretendida, será superior a 30 km2;
c) Existência de um centro urbano, constituído
em aglomerado contínuo, com um número mínimo de 10 000 eleitores residentes e contando com os seguintes .equipamentos colectivos:
Posto médico com serviço permanente.
Farmácia.
Mercado.
Casa de espectáculos. Transportes públicos colectivos. Estação dos CTT. Instalações de hotelaria. Estabelecimentos de ensino preparatório
e secundário. Estabelecimento de ensino pré-primário. Creche-infantário.
Corporação de bombeiros. Agência bancária. Parque e jardim público. Recinto desportivo.
5 — O novo município a criar deve ter fronteira com mais de um município, caso não seja criado junto à orla marítima ou à fronteira com país vizinho, e ser geograficamente contínuo.
Relatório e parecer
Consulta às camarás o assembleias Municipais sobre a proposta de te! n.' 45/111
Dando cumprimento à deliberação da Comissão de Administração Interna e Poder Local, solicitando parecer até 31 de Janeiro de 1984 às câmaras e assembleias municipais sobre a proposta de lei n.° 45/111 — regime da criação de municípios, cumpre-nos apresentar o resultado daquela consulta.
Pelos documentos em anexo verifica-se que responderam apenas 40 câmaras e 22 assembleias municipais, isto é, tão-só 13 % das câmaras e 7 % das assembleias municipais.
Conforme está expresso no documento em anexo, também se constata que 6 câmaras não emitiram qualquer parecer, 13 emitiram parecer favorável, 14 emitiram parecer desfavorável e 7 emitiram parecer propondo alterações.
Quanto às assembleias municipais, 7 não emitiram parecer, 5 emitiram parecer favorável, 7 emitiram parecer desfavorável e 3 emitiram parecer propondo alterações.
Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1984.— O Coordenador, Belchior Pereira.
LEI-QUADRO N.° 45/111
Assembleias municipais que responderam até 31 de Janeiro de 1984:
Assembleia Municipal de Murça. Assembleia Municipal de Lagos. Assembleia Municipal de Alenquer. Assembleia Municipal de Paços de Ferreira. Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos. Assembleia Municipal de Coruche. Assembleia Municipal de Montemor-o-Velho. Assembleia Municipal de Alpiarça. Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia. Assembleia Municipal da Azambuja. Assembleia Municipal de Nisa. Assembleia Municipal de Viana do Castelo. Assembleia Municipal de Oliveira de Frades. Assembleia Municipal de Vila de Rei. Assembleia Municipal de Mogadouro. Assembleia Municipal da Sertã. Assembleia Municipal de Vila Verde. Assembleia Municipal de Tarouca. Assembleia Municipal de Loures. Assembleia Municipal de Condeixa-a-Nova. Assembleia Municipal de Bombarral. Assembleia Municipal de Setúbal.
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Verifica-se que responderam 22 assembleias municipais cuja classificação é a seguinte:
7 assembleias municipais não emitiram qualquer parecer;
5 assembleias municipais concordaram genericamente com a proposta;
7 assembleias municipais não concordaram com a proposta;
3 assembleias municipais emitiram parecer propondo alterações.
LEI-QUADRO N.° 45/111
Câmaras Municipais que responderam até 31 de Janeiro de 1984:
Câmara Municipal de Palmela. Câmara Municipal de Vila Velha de Ródão. Câmara Municipal da Figueira da Foz. Câmara Municipal de Boticas. Câmara Municipal de Almada. Câmara Municipal de Gavião. Câmara Municipal de Mon temor-o-Velho. Câmara Municipal de Murtosa. Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto. Câmara Municipal de Alcochete. Câmara Municipal de Lousada. Câmara Municipal de Felgueiras. Câmara Municipal de Miranda do Corvo. Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa. Câmara Municipal de Resende. Câmara Municipal de Albufeira. Câmara Municipal de Vila de Rei. Câmara Municipal de Castanheira de Pêra. Câmara Municipal de Santarém. Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.
Câmara Municipal de Porto de Mós.
Câmara Municipal de Manteigas.
Câmara Municipal de Vila Flor.
Câmara Municipal de Oliveira do Hospital.
Câmara Municipal de Viseu.
Câmara Municipal do Montijo.
Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis.
Câmara Municipal do Entroncamento.
Câmara Municipal de Paredes.
Câmara Municipal de Amora.
Câmara Municipal de Oliveira de Frades.
Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
Câmara Municipal de Avis.
Câmara Municipal da Guarda.
Câmara Municipal de Guimarães.
Câmara Municipal de Sines.
Câmara Municipal de Ponte de Sor.
Câmara Municipal de Aljustrel.
Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
Câmara Municipal de Barcelos.
Verifica-se que responderam 40 câmaras municipais cuja classificação é a seguinte:
6 câmaras municipais não emitiram qualquer parecer;
13 câmaras municipais concordaram genericamente com a proposta;
14 câmaras municipais não concordaram com a proposta;
7 câmaras municipais emitiram parecer propondo alterações.
PROJECTO DE LEI N.° 400/111 REMUNERAÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS
Quando da aprovação do Projecto de Lei n.° 320/1II, referente ao Estatuto Patrimonial do Presidente da República, o CDS afirmou, em declaração de voto, que a Assembleia da República deveria ter aproveitado a oportunidade para normalizar inovadoramente, como é da sua competência, o Estatuto dos Titulares dos Órgãos de Soberania, incluindo o regime das respectivas remunerações.
Ao lamentar a atitude atomista tomada pelos grupos parlamentares da maioria o CDS estava implicitamente a assumir a responsabilidade política de contribuir para a integração da lacuna então criada. A apresentação recente pelo governo da Proposta de Lei n.° 88/ III não o exime dessa responsabilidade. Na verdade, e embora essa proposta represente um esforço de sistematização que em parte se considera adquirido, muitos dos seus pressupostos e das soluções propugnadas não colhem a concordância do CDS.
Por isso se entende dever o CDS apresentar um projecto alternativo que consagre um regime que ajuste as necessidades reconhecidas de revisão do estatuto remuneratório, designadamente dos deputados, às circunstâncias de crise económica e financeira em que o País se encontra.
Só uma solução equilibrada e realista, acompanhada de uma profunda alteração do Estatuto do Deputado, pode dignificar efectivamente a Assembleia da República e os seus membros e contribuir para a consolidação das instituições democráticas.
Nesse sentido o projecto do CDS prevê que as alterações introduzidas não provoquem aumento da despesa da Assembleia da República no próximo ano, só se aplicando integralmente a cláusula remuneratória em 1987.
Por outro lado, o conjunto de soluções, quer de natureza sistemática, quer de regulamentação das principais regalias dos titulares dos cargos políticos que visam colocar a Assembleia da República e os seus membros na posição que a Constituição da República lhes reconheceu, valorizando os aspectos que condicionam a eficácia da sua intervenção política e limitando drasticamente os restantes. Igual perspectiva se assume relativamente ao próprio Estatuto dos Deputados.
A concepção subjacente a esta proposta não é, pois, a de funcionalização e burocratização idos deputados, mas a sua valorização como agentes políticos essenciais ao processo democrático, facultando-lhes os meios indispensáveis de trabalho e garantindo a dignidade indispensável ao exercício da sua função de representante do povo.
Finalmente, o projecto consagra o conjunto de normas inovadoras que visam moralizar a actuação dos titulares de cargos políticos, tornando o seu exercício mais transparente e menos susceptível de aproveitamentos indevidos e contribuindo deste modo para a sua dignificação.
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Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social, apresentam o seguinte projecto de lei:
TÍTULO 1 Remunerações dos titulares de cargos políticos
CAPITULO I Disposições gerais
ARTIGO 1." (Titulares de cargos políticos e equiparados)
1 — Para efeitos da presente lei consideram-se titulares de cargos políticos:
a) O Presidente da República;
b) Os deputados à Assembleia da República;
c) Membros do governo;
â) Ministros da República para as regiões autónomas;
e) Os membros do Conselho de Estado.
2 — São equiparados a titulares de cargos políticos, para os efeitos da presente lei, os juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça e os governadores civis.
3 — O Estatuto remuneratório dos titulares de órgãos do poder local será regulado por lei especial.
ARTIGO 2."
[Vencimentos dos titulares de cargos políticos e equiparados)
1 — Os titulares de cargos políticos têm direito ao vencimento mensal, abonos para despesas de representação, ajudas de custo e demais abonos complementares ou extraordinários previstos na presente lei.
2 — Os titulares de cargos políticos têm direito a perceber subsídio extraordinário, de montante igual ao do correspondente vencimento mensal, nos meses de fulho e de Dezembro de cada ano, salvo se já tiverem percebido subsídio de idêntica natureza a outro título.
ARTIGO 3.° (Ajudas de custo)
1 — Nas deslocações oficiais para fora da sede do respectivo órgão, no País ou no estrangeiro, o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, os demais membros do governo, o Provedor de Justiça e os governadores civis têm direito a ajudas de custo fixadas em lei especial.
2 — Os juízes do Tribunal Constitucional auferem as ajudas de custo previstas no artigo 18.° da presente lei.
3 — Os deputados à Assembleia da República auferem ajudas de custo previstas no artigo 10.° da presente lei.
ARTIGO 4." (Viaturas oficiais)
1 — Só têm direito a veículos para uso pessoal os titulares dos seguintes cargos políticos:
a) Presidente da República;
b) Presidente da Assembleia da República;
c) Primeiro-Ministro;
d) Outros membros do governo;
e) Presidente do Tribunal Constitucional;
f) Provedor de Justiça.
2 — Estes veículos serão distribuídos às entidades referidas no número anterior à razão de um para cada uma, à excepção das referidas nas alíneas a), b) e c), que serão dotadas dos veículos necessários para o desempenho dos respectivos cargos.
3 — À utilização das viaturas oficiais atribuídas pela presente lei aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.° 50/ 78, de 28 de Março.
CAPÍTULO II Presidente da República
ARTIGO 5." (Remunerações do Presidente da República)
0 vencimento do Presidente da República, os abonos mensais para despesas de representação e os respectivos regimes de actualização regem-se por lei especial.
ARTIGO 6°
(Residência oficial e afectação de edifícios públicos)
1 — O Presidente da República tem direito a residência oficial.
2 — Lei especial da Assembleia da República determinará os edifícios públicos afectos ao Presidente da República para o exercício dos seus poderes, nomea-, damente os de representação.
CAPÍTULO III Deputados à Assembleia da República
Secção I Presidente da Assembleia da República ARTIGO 7."
(Remuneração do Presidente da Assembleia da República)
1 — O Presidente da Assembleia da República percebe mensalmente um vencimento correspondente a 80 % do vencimento base do Presidente da República.
2 — O Presidente da Assembleia da República tem ainda direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 50 % do respectivo vencimento base.
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Secção II Deputados
ARTIGO 8o (Remuneração dos deputados)
Os deputados percebem mensalmente um vencimento correspondente a 50 % do vencimento do Presidente da República.
ARTIGO 9.° (Despesas de representação)
1 — Os vice-presidentes da Assembleia da República têm direito a um abono mensal para despesas de representação do montante de 25 % do respectivo vencimento.
2 — Os presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 15 % do respectivo vencimento.
3 — Os presidentes das comissões parlamentares permanentes têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 10 % do respectivo vencimento.
4 — Os secretários da Mesa têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 15 % do respectivo vencimento.
ARTIGO 10." (Ajudas de custo)
1 — Os deputados que tenham o seu domicílio a mais de 50 km da Assembleia da República têm direito à ajuda de custo fixada em lei especial para os membros do governo e abonada por cada dia de presença em reunião plenária ou de comissões e mais um dia por semana.
2 — Os deputados que tenham o seu domicílio a menos de 50 km da Assembleia da República têm direito a ajuda de custo igual a um terço da ajuda de custo fixada no número anterior, por cada dia de presença em reunião plenária ou de comissões.
3 — Os deputados que, em missão oficial da Assembleia, se desloquem para fora de Lisboa, no País ou no estrangeiro, têm direito às ajudas de custo correspondentes às fixadas para os membros do governo.
ARTIGO 11." (Senhas das comissões)
Os deputados membros das comissões, têm direito a uma senha de presença por dia de reunião efectuada, e a que compareçam, correspondente a 1/» do subsídio mensal, excepto nos dias em que haja reunião plenária.
ARTIGO 12.« (Direito de opção)
1 — Os deputados que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas podem optar pelos respectivos vencimentos e subsídios.
2 — No caso de opção os deputados não têm direito às ajudas de custo previstas no artigo 10.°
CAPITULO IV Membros do governo
ARTIGO 13." (Remunerações do Primelro-Ministro)
1 — O primeiro-ministro percebe mensalmente o vencimento correspondente a 75 % do vencimento do Presidente da República.
2 — O primeiro-ministro tem direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 40 % do respectivo vencimento.
ARTIGO 14.° (Residência oficial)
0 primeiro-ministro tem direito a residência oficial.
ARTIGO 15." (Remunerações dos ministros)
1 — Os ministros percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65 % do vencimento do Presidente da República.
2 — Os vice-primeiros-ministros, os ministros de Estado e os dos Negócios Estrangeiros têm direito a um abono para despesas de representação no valor de 40 % do respectivo vencimento.
3 — Os demais ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 35 % do respectivo vencimento.
ARTIGO 16." (Remunerações dos secretários de Estado)
1 — Os secretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 55 % do vencimento do Presidente da República.
2 — Os secretários de Estado têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 30 % do respectivo vencimento.
ARTIGO 17.° (Remunerações dos subsecretários de Estado)
1 — Os subsecretários de Estado percebem mensalmente um vencimento correspondente a 50 % do vencimento do Presidente da República.
2 — Os subsecretários de Estado têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 25 % do respectivo vencimento.
CAPITULO V Juízes do Tribunal Constitucional
ARTIGO 18." (Remuneração dos juízes do Tribunal Constitucional)
1 — Os juízes do Tribunal Constitucional usufruem vencimento e regalias iguais aos dos juízes do Supremo Tribunal de Justiça.
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2 — O Presidente do Tribunal Constitucional tem direito a um abono para despesas de representação equivalente ao do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
ARTIGO 19." (Ajudas de custo)
1 — Os jufzes que tenham o seu domicílio a mais de 50 km da sede do tribunal têm direito à ajuda de custo fixada para os membros do governo, abonada por cada dia de sessão do tribunal em que participem e mais um dia por semana.
2 — Os juízes residentes a menos de 50 km da sede do tribunal têm direito, nos mesmos termos, a um terço da ajuda de custo referida no número anterior.
CAPÍTULO VI Ministros da República sara as regiões auldmnas
ARTIGO 20.°
(Remunerações dos ministros da República para as regiões autónomas)
1 — Os ministros da República para as regiões autónomas percebem mensalmente um vencimento correspondente a 65 % do vencimento do Presidente da República.
2 — Os ministros da República para as regiões autónomas têm direito a um abono para despesas de representação no valor de 40 % do respectivo vencimento.
ARTIGO 21.' (Residência oficial)
Os ministros da República para as regiões autónomas têm direito a residência oficial.
CAPÍTULO VII Membros do Conselho de Estado
ARTIGO 22." (Remunerações dos membros do conselho de Estado)
1 — Os membros do Conselho de Estado que tenham o seu domicílio a mais de 50 km do local da reunião tem direito à ajuda de custo fixada para os membros do governo, abonada por cada dia de presença em reunião do Conselho e mais um dia por semana.
2 — Os membros do Conselho de Estado que tenham o seu domicílio a menos de 50 km do local da reunião têm direito a ajuda de custo igual a um terço da prevista no número anterior por cada dia de presença em reunião do Conselho de Estado.
3 — O disposto neste artigo só é aplicável aos membros do Conselho de Estado designados pelo Presidente da República ou eleitos pela Assembleia da República.
CAPITULO VIII Provedor do Justiça
ARTIGO 23.« {Remuneração do Provedor de Justiça)
1 — O Provedor de Justiça percebe mensalmente um vencimento correspondente a 65 % do vencimento do Presidente da República.
2 — O Provedor de Justiça tem direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 35 % do respectivo vencimento.
CAPÍTULO IX Governadores civis ARTIGO 24." (Remunerações dos Governadores Civis)
1 — Os governadores civis percebem mensalmente um vencimento correspondente a 45 % do vencimento do Presidente da República.
2 — Os vice-governadores civis percebem mensalmente um vencimento correspondente a 35 % do vencimento do Presidente da República.
3 — Os governadores civis têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 15 % do respectivo vencimento.
TÍTULO II Subvenções dos titulares de cargos políticos
CAPITULO I Subvenção mensal vitalícia, por incapacidade c por morte
ARTIGO 25.° (Subvenção mensal vitalícia)
1 — Os membros do governo, os deputados da Assembleia da República, os juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça e os governadores civis, quando não sejam magistrados de carreira, têm direito a uma subvenção mensal vitalícia desde que tenham exercido os cargos ou desempenhado as respectivas funções após 25 de Abril de 1974, durante pelo menos 8 anos consecutivos ou interpolados.
2 — Os ex-Presidentes da República na vigência da Constituição da República beneficiam de regime próprio de subvenção mensal vitalícia, definido em lei especial.
3 — Os ex-Presidentes da Assembleia da República, quando tenham exercido o cargo durante uma legislatura têm direito a uma subvenção mensal vitalícia no montante de 60 %.
4 — Para efeitos da contagem do tempo de efectivo exercício das funções referidas no n.° 1 não serão tidas em conta as suspensões do mandato de deputado que na totalidade não somem em média mais de 15 dias por sessão legislativa.
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ARTIGO 26° (Cálculo da subvenção mensal vi alicia)
1 — A subvenção mensal vitalícia referida no n.° 1 do artigo anterior é calculada à razão de 4 % do vencimento base correspondente à data da cessação de funções do cargo em cujo desempenho o seu titular mais tempo tiver permanecido, por ano de exercício, até ao limite de 80 %.
2 — Quando o beneficiário da subvenção faça 60 anos de idade, ou se encontre incapacitado, a percentagem referida no número anterior passará a ser de 8 %.
3 — A subvenção mensal vitalícia é automaticamente actualizada nos termos da actualização do vencimento base do seu cálculo.
4 — Para efeitos do cálculo da subvenção mensal vitalícia 6 contado o tempo de exercício do mandato de deputado à Assembleia Constituinte.
ARTIGO 27.» (Suspensão da subvenção mensal vitalícia)
1—A subvenção mensal vitalícia será imediatamente suspensa se o respectivo titular reassumir a função ou o cargo que esteve na base da sua atribuição.
2 — A subvenção mensal vitalícia será igualmente suspensa se o respectivo titular assumir uma das seguintes funções:
Presidente da República;
Presidente da Assembleia da República;
Membro do governo;
Deputado;
Juiz do Tribunal Constitucional; Provedor de Justiça;
Ministro da República para as regiões autónomas;
Governador do território de Macau;
Membro dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas;
Presidente ou vice-presidente do Conselho Nacional do Plano;
Governador ou vice-governador civil;
Embaixador;
Presidente da câmara municipal; Vereador a tempo inteiro da câmara municipal; Gestor público ou director de instituto público autónomo.
ARTIGO 28." (Acumulação de pensões)
1 — A subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 25.° é cumulável com pensão de aposentação ou de reforma a que o respectivo titular tenha igualmente direito em termos a regulamentar pelo governo no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
2 — As subvenções a que têm direito os ex-Presi-dentes da Assembleia da República não são acumuláveis com as subvenções previstas no n.° 1 do artigo 25.°, cabendo-lhes optar por uma delas.
ARTIGO 29.° (Transmissão do direito à subvenção)
1 — Em caso de morte do beneficiário das subvenções mensais vitalícias conferidas pelo n.° 1 do artigo 25.°, 75 % do respectivo montante, num mínimo de 50 % da remuneração base trasmite-se ao cônjuge sobrevivo e aos descendentes menores ou incapazes e aos descendentes a seu cargo, mediante requerimento.
2 — A subvenção prevista no n.° 1 transmite-se na proporção de metade para o cônjuge sobrevivo e metade para os mencionados descendentes e ascendentes, dividida igualmente entre estes, extinguindo-se, sem direito de acrescer, a parte correspondente aos que atingirem a maioridade, se tornarem incapazes ou falecerem.
ARTIGO 30.°
(Subvenção em caso de incapacidade)
Quando no decurso do exercício das funções referidas no artigo 1.°, ou por causa delas, o titular do cargo se incapacitar física ou psiquicamente tem direito a uma subvenção mensal proporcional ao grau de incapacidade atingido, com o mínimo de 40 % e pelo tempo de duração da referida incapacidade.
ARTIGO 31."
(Subvenção de sobrevivênvia)
Se, em caso de morte no exercício das funções previstas no artigo 1.°, ou por causa delas, não houver lugar à atribuição da subvenção mensal vitalícia prevista no artigo 25.° será atribuída ao cônjuge sobrevivo, aos descendentes menores ou incapazes, e aos ascendentes a seu cargo, uma subvenção mensal de sobrevivência correspondente a 40 % do vencimento do cargo que o falecido desempenhava, aplicando-se neste caso o disposto no n.° 2 do artigo 29.°
CAPÍTULO II Subsídio de reintegração
ARTIGO 32.° (Subsidio de reintegração)
1 — Aos titulares de cargos políticos e equiparados que não completarem 8 anos no exercício das funções referidas no n.° 1 do artigo 25.° será atribuído um subsídio de reintegração, durante tantos meses quantos os semestres em que tiverem exercido esses cargos, de montante igual ao vencimento mensal do cargo à data de cessação de funções.
2 — Os beneficiários do subsídio de reintegração que reassumirem qualquer das funções previstas no artigo 27.° antes de decorrido o dobro do período de reintegração, devolverão metade dos subsídios que tiverem percebido entre a cessação das anteriores e o início das novas funções.
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TÍTULO III Disposições finais e transitórias
ARTIGO 33.° (Regime de exclusividade)
1 — Os titulares de cargos políticos ou equiparados que nos termos da lei desempenham as suas funções em regime de exclusividade não poderão perceber qualquer outra remuneração, abono ou regalia, para além daquelas que usufruem no âmbito das respectivas funções.
2 — A violação do disposto no número anterior implica a demissão do cargo ou a perda do mandato e a devolução das quantias indevidamente percebidas.
ARTIGO 34." (Providências orçamentais)
O ministro das Finanças e do Plano tomará as providências orçamentais necessárias à boa execução do disposto na presente lei.
ARTIGO 35." (Disposição transitória)
A percentagem referida no artigo 8.° será atingida gradualmente, em 3 fases, sendo a primeira, a vencer em 1 de Janeiro de 1985, equivalente a 40 % da remuneração do Presidente da República e a segunda e terceira, respectivamente, equivalente a 45 % e 50 % da mesma remuneração a vencer em 1 de Janeiro de 1986 e 1 de Janeiro de 1987.
ARTIGO 36." (Encargos referentes à Assembleia da República)
Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma no ano de 1985 não poderão implicar qualquer aumento global das despesas do orçamento da Assembleia da República.
ARTIGO 37.°
(Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Palácio de São Bento, 27 de Novembro de 1984. — Os Deputados do CDS: Gomes de Pinho — Soares Cruz.
PROJECTO DE LEI N.° 401/111
CRIAÇÃO 0A FREGUESIA OE CONCAVADA NO C0NCRH0 DE ABRANTES
I — A criação da freguesia de Concavada, no concelho de Abrantes, abarcando as populações de Concavada, Ribeira do Fernando, Casal Cortido, Casal do
Val da Rola, Casal Coelheira, Casal da Quinta do Está Feito, Monte Morgado, Monte Novo, Monte da Quinta do Está Feito e, ainda, o Lugar da Senhora da Guia é o objectivo deste projecto de lei.
Concavada, sede da futura autarquia, é a maior aldeia da actual freguesia e é, também, o lugar onde, na última década, se tem revelado um maior progresso.
1 — A nova freguesia tem 524 eleitores, com uma taxa de variação demográfica de mais 20 %.
2 •— Está dotada de um apreciável conjunto de infra--estruturas e estabelecimentos.
Tem 3 estabelecimentos de mini mercado, 8 de mercearia, 7 de vinhos e derivados, 1 peixaria, 4 cafés, 1 estabelecimento de venda de drogas e ferragens, 1 barbearia, 1 fábrica de panificação, 1 oficina de marcenaria e 2 de carroçaria, 1 aviário, 2 olarias, 5 lagares de azeite, 1 empresa de construção e 1 complexo turístico, considerado de utilidade pública, com pub-dan-cing, court-tenis, café-cervejaria e 1 restaurante típico, com piscina.
Tem redes telefónica e de distribuição de água e electricidade.
Tem 2 escolas primárias, 1 pré-pnmária e 1 atelier de pintura, escultura e artes decorativas que, devidamente apoiado, se pode transformar num centro de aprendizagem artesanal e de ajuda à recuperação do património artístico do País.
Tem 1 clube desportivo e recreativo, com sede própria, campos de jogos, balneários e pavilhão polivalente.
Tem 1 igreja aberta ao culto, 1 cemitério e, ainda, 1 capela no lugar denominado Senhora da Guia, centro de romaria na altura da Páscoa.
3 — O território da futura freguesia é banhado, a norte, pelo rio Tejo e é atravessado pela estrada nacional n.° 118, que o liga à fronteira oriental de Espanha, encontrando-se em comunicação fácil com as sedes de concelho, de distrito e, mesmo, com a capital do País, através de frequentes transportes públicos.
4 — A vontade de orientar o destino com as próprias mãos, que é antiga, vem-lhe de um modo distinto de viver as coisas, que tem muito a ver com as suas actividades tradicionais e a sua história.
Ainda hoje vivem na Concavada os últimos barqueiros de uma actividade transportadora de ferro, armas, sal e outros mantimentos que, segundo carta de mercê do rei D. Fernando, datada do século xiv, se dirigiam, sem qualquer embargo, para Lisboa, utilizando o caminho fluvial.
Desta ancestral actividade, efectuada primeiro com os chamados «barcos de água-acima» e depois com as faluas do Tejo, ficou o «cachão», estaleiro fluvial e a Capela da Senhora da Guia, onde se encomendavam à Virgem.
Com o declinar deste tráfego, muitos homens passaram a trabalhar em diferentes serviços do porto de Lisboa e outros viraram-se para actividades da região, mzs os contactos frequentes com a capital do País e com todas as populações ribeirinhas do Tejo, até à fronteira, deram aos residentes desta área um modo próprio de estar no mundo.
II — A nova freguesia de Concavada não privará a sua freguesia de origem, Alvega, das condições e recursos indispensáveis à sua subsistência, sendo certo,
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aliás, que esta é demasiado extensa pelo que, com a criação de uma nova autarquia, todos beneficiarão.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PSD apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
(Freguesia da Concavada]
No concelho de Abrantes é criada a freguesia da Concavada, com sede na povoação do mesmo nome.
ARTIGO 2." (Area)
A nova freguesia abrange as povoações da Concavada e Ribeiro do Fernando, do Casal Corrido, Casal do Val da Rola, Casal da Coelheira, Casal da Quinta do Está Feito, Monte do Morgado, Monte Novo, Monte da Quinta do Está Feito e o local denominado «Senhora da Guia».
ARTIGO 3." (Confrontações)
A freguesia da Concavada confronta a norte, com o rio Tejo; confronta a nascente, com a freguesia de Al-vega, delimitada pela ribeira da Quinta até ao sítio denominado «Barroca d'Água», daqui pelo caminho «Barroca d'Agua» até à estrada nacional n.° 118, que as separa até ao local denominado «Cimo da Ladeira das Azinheiras», em que a divisão se processa por uma perpendicular até ao rio Tejo; confronta a sul cora a freguesia de São Facundo e confronta a poente com a freguesia do Pego.
ARTIGO 4." (Instalação)
Os trabalhos de instalação da nova freguesia competem a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal de Abrantes no prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste diploma.
ARTIGO 5." (Primeiras eleições)
As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia realizar-se-ão na data das próximas eleições autárquicas a marcar pelo Governo para todo o País, mantendo-se a comissão instaladora em funções até essa data.
ARTIGO 6.»
Em tudo o mais respeitar-se-á a Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PSD: Fernando Condesso — Mário Santos — Anacleto Baptista.
PROJECTO DE LEI N.° 402/111
ATRSUIÇAO DA CATEGORIA DE CIDADE A VILA DE TORRES NOVAS
Torres Novas é um importante centro urbano, pela sua população, pela sua cultura, pelo seu desenvolvimento económico e pela sua posição geográfica.
Considerado, juntamente com Abrantes e Tomar, pólo de uma zona com condições de grande desenvolvimento industrial, servida por óptimas vias de comunicação, quer ferroviárias quer rodoviárias, dotada já de indústrias de relevo na economia nacional, em sectores como o do papel, do álcool (cuja matéria-prima é oriunda da região) da metalurgia e do têxtil, tem-se visto estagnar, nos últimos tempos, por razões várias que, no entanto, têm mais a ver com a crise geral do País e outros factores contingentes, do que com as suas potencialidades que se mantêm intactas, quando não mesmo acrescidas, como acontece com o facto de a auto-estrada Porto-Lisboa vir a passar, quando completa, junto dele.
Num momento em que a categoria de cidade é usufruída, não só pela povoação sede do distrito, mas também pelos outros dois centros urbanos com grandes tradições históricas, que lhe ficam relativamente próximos, e em que já foi apresentado no Parlamento uma projecto para atribuir a Rio Maior, igualmente situado no norte do mesmo distrito, a mesma categoria, é bem justificado que, concomitantemente com a elevação da sede de uma das freguesias do concelho de Torres Novas a vila, a sede deste, cuja primeira carta de alforria data ainda do século da criação de Portugal, seja elevada à categoria mais alta.
Nestes termos, o deputado abaixo assinado, convencido da justeza da concretização desta pretensão no mais curto prazo de tempo possível, vem apresentar o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
Torres Novas tem a categoria de cidade.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. —O Deputado do PSD. Fernando Condesso.
PROJECTO DE LEI N.° 403/111
REVOGA A PORTARIA N.° 863-A/84 E APROVA MEDIDAS
PARA GARANTIA DE UMA MAIS JUSTA POLÍTICA DE APOIO SOCIAL AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR
1 — A recente publicação da Portaria n.0,863-A/84, de 16 de Novembro, definindo novos valores para as bolsas de estudo, isenção de propinas e custo das refeições para os estudantes beneficiários dos serviços sociais universitários, provocou uma contestação nacional que culminou com a realização de um dia de greve em todas as academias. Os estudantes universitários manifestaram desta forma o seu desacordo e indignação face a uma portaria que não só viola compromissos estabelecidos como aumenta brutalmente os preços das refeições.
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A atribuição de bolsas de estudo e isenção de propinas bem como os preços das refeições a praticar pelas cantinas universitárias deverá obrigatoriamente ter em conta a capacidade económica dos seus utentes, sob pena de afastar da universidade os estudantes mais carenciados, e reduzir ainda mais o número já de si reduzido de estudantes de fracos recursos económicos a frequentarem a universidade. Uma política de capitações e preços que não tenha em vista combater ou atenuar características elitistas do ensino universitário é uma política de injustiça social contrária aos princípios constitucionais que garantem o direito ao ensino.
2 — A portaria a que nos temos vindo a referir vem precisamente contrariar os princípios atrás enunciados. Ê um exemplo de uma política de «apoio social» baseada na demagogia, que não tem em conta, em termos de inflação, o prazo de quase um ano decorrido entre a elaboração de um projecto no âmbito do CASES (Conselho de Acção Social do Ensino Superior) e a data de publicação da portaria que veio fixar os montantes das bolsas e capitações.
Mas mais escandaloso ainda é o aumento do preço das refeições que, no espaço de 1 ano, passou de 35$ para 100$, ou seja, sofreu um aumento de 186 %.
Importa referir que este aumento é feito ao arrepio dos compromissos anteriormente assumidos, que garantiam que o aumento das refeições de 35$ para 55$ que se verificou no fim de 1983, seria acompanhado da actualização das bolsas e capitações, o que não se veio a verificar.
E, muito embora o Governo reconheça, no preâmbu'o da Portaria n.° 863-A/84, que ao CASES compete propor ao Ministro da Educação a política de acção social, o certo é que, ignorando as propostas concretas deste Conselho, o ministro José Augusto Seabra impôs arbitrariamente a sua posição.
3 — Apesar da forte contestação que se fez sentir por todas as universidades, o Ministro da Educação teimou em publicar a Portaria n.° 863-A/84 e teima igualmente em fazê-la aplicar, ainda que de costas voltadas para os estudantes e as autoridades académicas.
De registar também que na própria Assembleia da República se gerou consenso quanto à injustiça das soluções contidas no diploma governamental, e que nem uma só voz se ergueu em sua defesa.
4 — Perante isto e face à intransigência governamental a Assembleia da República está confrontada com a necessidade de no âmbito das suas competências, adoptar as medidas que permitam corrigir os efeitos nefastos que decorreriam da aplicação da Portaria n.° 863-A/84.
E essas medidas passam necessariamente pela revogação deste diploma e pela fixação de um prazo ao Governo para que, em diálogo com os interessados, promova nova regulamentação desta matéria.
Tais são os objectivos do presente projecto de lei.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO I.'
É revogada a Portaria n.° 863-A/84, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 266 (suplemento), de 16 de Novembro de 1984.
ARTIGO 2.°
1 — O Governo publicará no prazo de 30 dias novo diploma de regulamentação e atribuição de bolsas de estudo e isenção de propinas através dos Serviços Sociais do Ensino Superior.
2 — Para efeitos do previsto no número anterior, o Governo, nos termos do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 125/84, de 26 de Abril, ouvirá o Conselho de Acção Sócia! do Ensino Superior.
ARTIGO 3.°
O disposto no artigo anterior produzirá efeitos a partir de 1 de Outubro de 1984, aplicando-se as novas disposições aos candidatos a bolseiros para o ano lectivo de 1984-1985.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Paulo Areosa — Jorge Patrício — Jorge Lemos.
Revisão do Regimento da Assembleia da República
Propostas de alteração ao articulado da Subcomissão de Revisão
ARTIGO 210.«-B
Propõe-se que a redacção proposta pelo PCP seja substituída pela seguinte:
ARTIGO 2!0.°-B
I
Semestralmente será publicada no Diário da Assembleia da República, a lista dos requerimentos não respondidos.
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1984. —O Deputado do PS, Luís Saias.
ARTIGO 2\0.'-C (Reunião e debate)
Aditar um novo número, que será o n.° 2, com a redacção seguinte:
2 — O debate terá lugar nos termos fixados pela Conferência dos Grupos e Agrupamentos Parlamentares, nos termos do artigo 148.°
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — Os Deputados: Silva Marques (PSD) — Luís Saias (PS).
ARTIGO 214°
Propõe-se a seguinte nova redacção para o artigo 214.° do Regimento:
ARTIGO 214."
1 — A Comissão examina a petição no prazo de 60 dias.
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2 — A Comissão elabora um relatório, dirigido ao Presidente, o qual contém a indicação das providências julgadas adequadas.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. —Os Deputados: Luís Saias (PS) — Silva Marques (PSD).
ARTIGO 206."
Aditamento de um n.° 2-A à proposta dos Srs. Deputados Luís Saias e Silva Marques:
ARTIGO 206."
1 —....................................................
2—....................................................
2-A — O governo responderá a cada grupo parlamentar e a cada agrupamento ao número de perguntas que resulta dos números anteriores do presente artigo.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: João Amaral — Jorge Lemos — José Magalhães.
Proposta de eliminação
ARTIGO 208."
Propõe-se a eliminação do n.° 3 do artigo 208.°
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.
Requerimento n* 241/111 (2.*)
Ex.ao Sr. Presidente da Assembleia da República:
O governador civil de Évora intimou os trabalhadores do Hotel Planície, em autogestão desde 1975 (por abandono voluntário da entidade patronal e entrega aos trabalhadores da gestão do hotel), a entregarem o hotei a uma comissão de gestão interina.
É por demais estranho, que o governador civil tome tal posição quando está pendente em tribunal um processo sobre esta questão.
Assim, ao abrigo das disposições constiruticionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, as seguintes informações:
1) Conhece o Ministério da Administração In-
terna a intervenção do governador civil de Évora?
2) Com que base legal actuou o governador civil?
3) Havendo um processo pendente em tribuna],
como pode o governador civil sobrepor-se a qualquer sentença judicial?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1984 —Os Deputados do PCP: António Mota — Custódio Gingão — João Paulo.
Requerimento a* 242/111 &*)
Ex.m Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na situação difícil que o País atravessa, afigura-se legítimo exigir a quem dirige as empresas públicas moderação e parcimônia nos gastos essenciais, redução ou eliminação nos supérfluos. Não parece acontecer assim em muitas delas, nomeadamente na Radiotelevisão Portuguesa. Foi o caso, por exemplo, de várias transmissões desportivas efectuadas ao longo do mês de Maio de 1984 e do próprio Campeonato da Europa de Futebol, no mês seguinte. Não se põem em causa as transmissões em si, mas a necessidade ou a vantagem de fazer deslocar comentadores (e, possivelmente, outros funcionários da empresa) para acompanhar in loco as competições em que não intervêm quaisquer representações nacionais. Foram os casos: em Maio de 1984, dos jogos Anterlech-Tottenham (ambas as «mãos» da final da Taça UEFA); Ale-manha-Itália, em Zurique, em jogo integrado nas comemorações do aniversário da UEFA; Roma-Liverpool (final da Taça dos Campeões Europeus), e do Rali de Monte-Carlo. Em Junho, dos jogos do Campeonato da Europa em que não interveio a selecção portuguesa e, em geral, dos vários grandes prémios em automóvel.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à administração da RTP seja informado do seguinte:
1.° Quantos funcionários da RTP se deslocaram a cada uma das manifestações desportivas acima referidas (incluindo as competições automobilísticas em 1983 e 1984);
2.° Quais as funções desempenhadas por cada um deles;
3.° Qual o montante das despesas impostas por tais deslocações (viagens, ajudas de custo, instalações, etc.) relativas a cada uma;
4.° Pensa a administração da RTP — ou o depar-mento governamental responsável — continuar a autorizar tal tipo de deslocações, a não ser em casos absolutamente excepcionais, ou seja, aqueles em que, além de manifestamente despertarem o interesse do público, intervêm representações portuguesas?
5.° Entende a RTP que não é possível, sem quebra nítida de qualidade, a transmissão de acontecimentos desportivos ou de natureza equivalente, em que não estão directamente envolvidas representações portuguesas, desde que comentadas a partir das instalações da própria RTP?
Assembleia da República, 23 de Novembro de 1984. —O Depjutado do CDS, Nuno Tavares.
Requerimento n.* 243/UI (2.*)
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado solicita ao Governo, atra-
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vés do Ministério da Saúde, o seguinte esclarecimento:
Qual o montante da renda que o Estado paga às Misericórdias por cada um dos hospitais do distrito de Santarém, cujas instalações são delas propriedade?
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.
Requerimento n.* 244/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas regimentais e através da Assembleia da República, solicitam-se ao Ministério da Educação informações relativas à Escola Superior de Educação de Portalegre.
O processo de criação e instalação desta Escola Superior é longo pelas indefinições que encerra e logo bastante dilatado no tempo.
A criação da Escola Superior em Portalegre tem suscitado uma esperança como factor fundamental no desenvolvimento daquele distrito.
Entidades distritais, autárquicas e grupos de cidadãos têm sabido motivar e apoiar tal questão e por outro lado têm expressado convenientemente a sua preocupação em virtude dos atrasos e indefinições surgidos. Algumas parecem ter sido ultrapassadas como a decisão da sua localização no antigo edifício do Liceu de Portalegre.
Historiar este processo não se torna necessário tanto mais que o Ministério tem todos os elementos, contudo, solicitava-se uma resposta às seguintes questões:
1) Para quando se prevê o funcionamento da Es-
cola Superior de Educação de Portalegre?
2) Qual o prazo previsível para a constituição da
sua comissão instaladora?
3) Que medidas entende o Ministério tomar de
imediato para desbloquear o problema e nomeadamente na sua instalação:
a) Em que fase se encontra o projecto
da referida escola?
b) Já foram consideradas as verbas ne-
cessárias no âmbito dos ministérios responsáveis para as obras de adaptação?
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PS: Gil Romão —Gama Guerra.
Requerimento n.* 245/111 (2.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O regime criado pelo Decreto-Lei n.° 169/84, de 23 de Maio, propicia, para além da flagrante inidonei-dade dos critérios e soluções em que assenta, situações atentatórias da saúde pública e injustiças laborais graves.
A destruição indiscriminada e sumária de matadouros concelhios no Minho, sem prévia consideração da
sua rendibilização, em benefício do sector privado, não veio corrigir anomalias, refuncionalizar serviços, assegurar a qualidade dos produtos. Em lugar de se melhorar e modificar, como caso a caso se impunha o existente, optar-se por caminhos que não tardaram a revelar-se maus.
O encerramento do matadouro de Guimarães, no distrito de Braga, que anteceu o que acontecerá, segundo o previsto, aos de Barcelos, Braga e Fafe, acarretou já consequências de extrema delicadeza:
a) A Junta Nacional dos Produtos Pecuários
manda agora proceder ao abate na Izicar, entidade privada, em Vila Nova de Famalicão, pagando pelo aluguer das instalações cerca de 22 vezes mais do que pagava, até aqui, em Guimarães;
b) Têm saído produtos daquele estabelecimento
em condições que não respeitam as regras legais mínimas de consumibilidade sem risco;
c) Há já actos de repressão patronal, designada-
mente visando impedir o exercício dos direitos e actividades sindicais dos trabalhadores, com a agravante de se ter também efectivado sobre os funcionários da Junta Nacional dos Produtos Pecuários entretanto transferidos.
Vêm a público notícias que afirmam proceder-se, na Izicar, ao abate de suínos sem o cumprimento das 24 horas de permanência no matadouro e de outras disposições da lei. Sabe-se, de igual modo, por diferentes fontes, que a Izicar permitiu que as patas e o sangue de uma vaca tuberculosa deixassem as instalações com destino ao mercado corrente, não tendo a médica veterinária, com a sua decisão, conseguido suster a venda parcial do produto degradado em alguns portos de Guimarães.
Rebelam-se os sindicatos, as populações, os marchantes e vendedores contra este quadro, inquietante, que só prova o vício originário insanável da entrega dos matadouros ao capital privado, com toda a vasta série de prejuízos inerentes.
Face ao exposto, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Trabalho e Segurança Social, me informe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, sobre:
1) Quais as medidas que pensa tomar no sen-
tido de defender a saúde pública de atentados como os que vêm sendo denunciados?
2) Que acções desenvolverá para obstar a que
os trabalhadores, nomeadamente os da Junta Nacional de Produtos Pecuários, vejam espezinhados os seus direitos por quem não pode, perante a lei, deixar de os reconhecer?
3) Que mecanismos penalizatórios utilizará para
pôr cobro a impunidades como as que grassam e que soluções preventivas, no imediato, para que se não detectem mais casos como os aludidos?
4) Quais as lições que admite serem já destacá-
veis da experiência reprivatizadora de De-creto-Lei n.° 169/84, sobretudo em quanto
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impõe a sua urgente e radical alteração para bem estar das populações e salvaguarda da economia?
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.
Requerimento n.* 246/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A falta de água com que se debate o concelho de Castelo Branco tem constituído uma preocupação diária dos responsáveis locais, havendo uma unanimidade na necessidade de ser construída uma barragem como única forma de solucionar o problema do abastecimento de água à capital da Beira Interior.
Durante algum tempo, foi publicamente defendida a solução da construção da referida barragem no sítio da Marateca, próximo da Póvoa de Rio Tinto. Durante o ano de 1983 foi aberto concurso para a adjudicação dos acessos da barragem, concurso posteriormente anulado pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, com a justificação da falta de verba e dado existirem soluções mais correctas, mas, surpreendentemente, o Diário da República, n.° 237, de 12 de Outubro passado, anunciava a abertura do concurso público para a construção da barragem da Marateca.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, solicito ao Ministério do Equipamento Social as seguintes informações:
a) Que razão levou a Secretaria de Estado das
Obras Públicas a tomar a decisão da abertura do concurso para a construção da barragem da Marateca, quando no ano de 1983 havia anulado o referido concurso?
b) Em que estudo se baseou a Secretaria de Es-
tado das Obras Públicas para considerar que a construção na Marateca constituía a solução mais rentável?
c) Teve em conta a Secretaria de Estado das
Obras Públicas os trabalhos apresentados recentemente durante as Jornadas da Beira Interior no Fundão, apontando como melhor solução o Salgueiro, considerando a rentabilidade do empreendimento e a natureza das terras a submergir? Em caso afirmativo, que razões justificam ter tomado a opção pela construção da barragem na Marateca?
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.
Requerimento n.* 247/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Com a publicação do Decreto-Lei n.° 152/82, de 3 de Maio, estabeleceu-se a obrigatoriedade da criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário nos concelhos de mais de 30 000 habitantes e áreas de construção prioritária em todas as aglomerações com mais de 2500 habitantes.
Dado que este diploma marcou uma viragem qualitativa na legislação urbanística portuguesa, esperan-do-se da sua aplicação múltiplos e benéficos efeitos, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais adequadas, ao Ministério do Equipamento Social a informação de quantas e quais as ADUPs e ACPs que foram já delimitadas e ratificadas?
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado do PS, Paulo Barral.
Requerimento n." 248/111 (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
É grave a situação económica e financeira do País. A degradação social atinge níveis alarmantes.
Entretanto, e neste contexto de ruptura económica, financeira e social, o povo português assiste, indignado, aos constantes gastos imorais por parte do Governo, que se multiplica em dispendiosas e não justificadas deslocações ao estrangeiro e pelo País, auferindo ainda de regalias incompatíveis com a situação do País.
Assim, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo o envio urgente das seguintes informações:
1.° Despesas de representação e ajudas de custo pagas desde o início do mandato, ao Pri-meiro-Ministro, ao Vice-Primeiro-Ministro e a cada um dos restantes membros do Governo;
2.° Valor das despesas efectuadas com o pagamento do chamado «subsídio de alojamento» e com a concessão de habitação por conta do Estado previsto no Decreto-Lei n.° 72/ 80, de 15 de Abril, a cada um dos membros do Governo;
3.° Discriminação dos veículos ao dispor dos membros do Governo e respectivos gabinetes e despesas efectuadas com os mesmos desde o início do mandato;
4.° Números de telefones oficiais instalados em residências de membros do Governo e despesa (global e individualizada) efectuada com os mesmos desde o início do mandato;
5.° Valor global e parcial dos encargos suportados pelo Orçamento do Estado em todas e cada uma das deslocações ao estrangeiro dos membros do Governo (incluindo acompanhantes);
6.° Discriminação de todas as deslocações ao estrangeiro efectuadas por membros do Governo, com indicação do motivo, do número de membros da comitiva e respectiva qualidade e do quantitativo despendido em transportes, ajudas de custo e outras;
7." Identificação dos ministérios e secretarias de Estado em que terão sido ultrapassadas as verbas para deslocações previstas no Orçamento do Estado durante o corrente ano.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Joaquim Miranda.
4
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Requerimento n/ 249/111 (2.*)
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Para quem, há quase um quarto de século, viveu em Goa, durante aproximadamente 2 anos, e se pôde aperceber da cultura e da língua portuguesas que, ao longo de mais de quatro séculos e meio aí foram difundidas, não pode alhear-se do que, entretanto, aí se vem passando após a queda da soberania portuguesa sobre aqueles 3 territórios do subcontinente hindus tânico.
2 — São razões sentimentais de quem aí viveu e conviveu durante quase 2 anos e se pôde aperceber de que a comunidade luso-indiana de Goa, Damão e Diu, por razões culturais, religiosas, linguísticas e, também, por motivos económicos constituía um caso à parte, distinto dos estados federais limítrofes da União Indiana, que justificavam, assim, a sua elevação a entidade política internacional e que só um regime político como aquele que dirigia o Estado Português na década de 60 não foi sensível aos ventos da história e aos anseios legítimos da maior parte da elite goesa.
3 — Mas são, também, razões patrióticas que levam o signatário a pensar que, encerrado, em 1975, o ciclo do Império, iniciado em 1415, e regressado Portugal ao seu espaço físico definido pelo rectângulo ibérico e pelos arquipélagos da Madeira e dos Açores, na Nação Portuguesa, entendida como o conjunto dos Portugueses espalhados por todas as partidas do mundo, mas unidos pelas suas origens, a religião católica, cultura, sobretudo, línguas comuns, o Governo tem o indeclinável dever de tudo fazer para que a língua e cultura portuguesas levadas aos mais diversos pontos da Terra pelas caravelas de Quinhentos, pelas políticas de colonização e, finalmente, pela diáspora da emigração, se mantenham.
4 — Durante quase 12 anos, a cultura e a língua portuguesas nos territórios de Goa, Damão e Diu estiveram unicamente à mercê dos habitantes daquelas terras, uma vez que haviam cessado quaisquer ligações a Portugal desde a subjugação pelas armas da soberania portuguesa, em 18 de Dezembro de 1961.
5 — Restauradas as relações diplomáticas com a União Indiana, logo a seguir ao 25 de Abril de 1974, temos conhecimento de que os Ministros dos Negócios Estrangeiros Mário Soares, em 1974, e André Gonçalves Pereira, em 1981, e, recentemente, o Ministro da Cultura Coimbra Martins e o PTmieiro-MiniBtro Mário Soares visitaram naquele país, entre outros, o território de Goa.
6 — Infelizmente, não se sentiu até este momento qualquer resultado prático quanto ao ensino da língua e manutenção da cultura portuguesas em Goa, Damão e Diu, deixando-se fechar o Heraldo, jornal goês que se publicava em língua portuguesa há 100 anos, não activando a delegação do Instituto de Cultura Portuguesa, que a União Indiana autorizou abrir em Goa e não se protestou, ao menos publicamente, contra a remoção, para lugar menos importante da histórica cidade da Velha Goa, da estátua de Camões.
7 — Face. ao, exposto, requeiro que, através dos Ministérios dos Negócio* Estrangeiros e da Cultura, me sejam fornecidos o teor dos acordos culturais estabelecidos com a União Indiana, bem como iniciativas
feitas e os apoios dados pelo Governo Português no sentido de preservar a cultura e a língua portuguesa nos territórios de Goa, Damão e Diu.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado do PSD, Moreira da Silva.
Requerimento n.* 250/111 (2.*j
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, pelo Ministro da Defesa, me informe, com indicação dos dias e horas das reuniões realizadas, da forma pela qual, relativamente à política de defesa, deu cumprimento ao disposto na Constituição sobre os direitos da oposição e nomeadamente em relação ao artigo 5.° da Lei n.° 59/77.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 251/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Prevendo os Estatutos da RTP que a gerência cesta é assegurada por 5 membros e tendo o Governo designado apenas 3 parece certo ter-se o Governo (também ele) apercebido da falta de pluralismo que caracteriza a televisão estatal, demasiado confundida com televisão do Governo ou dos partidos que constituem a actual maioria.
Parece assim certo que em cumprimento do artigo 8.° da Lei n.° 59/77 (Estatuto do Direito de Oposição) de 5 de Agosto, tenciona o Governo —assim demonstrando inequivocamente que não pretende c manipulação daquele órgão de comunicação social — chamar as oposições a «participar na superintendência e controle dos órgãos de informação pertencentes, directa ou indirectamente, ao Estado».
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo me informe se já foram feitas consultas à oposição neste sentido, qual o resultado das sondagens efectuadas e quando tenciona dar cumprimento às leis referidas.
Assembleia da República, 27 de Novembro di 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 252/11! Í2.°3
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com instruções do seu actual conselho de gerência, os programas da RTP estão sujeitos a visionamento.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela adininistração da RTP me sejam fornecidas cópias dos relatórios de visionamento já
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efectuados e, bem assim, cópias dos despachos que os mesmos mereceram do presidente do conselho de gerência.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n." 253/IU (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Instituto Amaro da Costa promoveu recentemente um seminário sobre cooperação em que um dos intervenientes foi o embaixador de Angola em Portugal.
O diplomata angolano lamentou que Portugal «não aproveite melhor as possibilidades de cooperação, particularmente formando nas suas universidades os futuros dirigentes daquele país» e acrescentou que Portugal «não facilitava a matrícula nas suas faculdades a estudantes angolanos que não chegam dentro do período normal de matrícula mas só com algumas semanas de atraso» e concluiu, referindo que «se não se vencerem as barreiras burocráticas, os jovens angolanos terão de ir para a União Soviética, Cuba ou França» (Diário de Notícias, de 28 de Outubro, p. 4).
O embaixador de Angola deu, inclusivamente, o exemplo dos seus próprios filhos.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação, me informem sobre o número de alunos angolanos matriculados nas universidades portuguesas e, bem assim, o número de pedidos de matrícula este ano verificados e satisfeitos, respectivamente.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 254/111 (2.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sessão do Parlamento Europeu de 16/17 de Novembro, foi ratificado o acordo assinado entre Portugal e a CEE nos termos do qual «Portugal passará, a partir de Janeiro, a dispor de fundos comunitários para modernização da agricultura e pescas».
Como se sabe, tais fundos estão disponíveis apenas até à data de adesão e os financiamentos só serão concedidos se os projectos respectivos forem considerados viáveis pela CEE, que financiará metade dos custos de cada projecto aprovado.
O quadro, assim, sumariamente caracterizado, significa que Portugal, que, no entanto, dispôs de quase 1 ano para se preparar, poderá ter um prazo muito curto para utilizar os financiamentos — 1 ano se a adesão vier a verificar-se em 1 de Janeiro de 1986 — e deverá, no âmbito do Orçamento para 1985 encontrar recursos para financiar a parte que lhe cabe e naturalmente seleccionar os projectos que, no mais curto prazo, deverá apresentar.
Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios
das Finanças e do Plano e da Agricultura, Florestas e Alimentação, me informe:
1) De quais os projectos seleccionados, o seu
montante e formas de financiamento, dentro de cada uma das áreas cobertas pela possibilidade de financiamento da CEE;
2) Qual a calendarização prevista para a apre-
sentação dos referidos projectos e se há equipas já formadas para a supervisão da sua discussão e acompanhamento da execução.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 255/111 (2/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe quais os custos de financiamento e a sua discriminação por rubricas da 10.a Delegação da Contabilidade Pública, incluindo as despesas com pessoal.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 256/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Numa delegação do distrito da Guarda, um membro do Governo — o Secretário de Estado das Obras Públicas— anunciou as seguintes obras em promessas feitas em várias localidades:
a) Em Vilar Formoso, a construção de um pavi-
lhão gimnodesportivo;
b) Em Almeida o arranjo da zona envolvente
duma pousada e o seu equipamento em mobiliário;
c) Em Santa Maria de Aguiar (Figueira de Cas-
telo Rodrigo), a reparação e beneficiação da sala do Mosteiro de Santa Maria de Aguiar, neste momento a servir de estábulo;
d) Na Guarda obras de beneficiação na Escola
Secundária da Sé e obras de ampliação da Escola Afonso de Albuquerque;
e) No Sabugal a construção da Escola Secun-
dária;
f) Em Folgosinho (Gouveia) a comparticipação
na obra de construção do novo Quartel de Bombeiros (80 %);
g) Em Gouveia o alargamento das estradas na-
cionais n.os 17 e 232.
Tendo em consideração que não só o Orçamento para 1985 não foi aprovado como nem sequer foi enviado à Assembleia da República e assim um membro do Governo ou ignora as competências constitucionais de um órgão de soberania de que depende ou, o que é mais grave, se prepara para de novo gerir irrespon-
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savelmente o Orçamento para 1985, requeiro ao Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro do Equipamento Social, me informem:
a) Se as obras anunciadas são financiadas pelo
Sr. Secretário de Estado, única situação em que está em condições de as prometer;
b) Se o Governo teve antecipadamente conhe-
cimento das promessas do Secretário de Estado;
c) Se tais empreendimentos constarão da proposta
de Orçamento para 1985.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 257/HI (2.')
Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Decorreu recentemente em Lisboa em seminário dedicado ao tema «A Juventude — Seu Enquadramento, Que Resposta?» em cuja organização participaram a Casa Pia de Lisboa, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, as Direcções-Gerais do Ensino Básico e do Ensino Secundário e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, me seja fornecido um exemplar dos discursos e comunicações apresentadas no seminário.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 258/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como é do conhecimento público, o actual presidente do conselho de gestão da RTP chamou a si a tarefa de assumir, interpretar e velar por «os valores morais por que se rege a maioria dos portugueses».
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo ministro da tutela, me informe:
a) Se tal missão foi atribuída pelo Governo ao
conselho de gestão da RTP;
b) Se consequentemente, a sua escolha foi efec-
tuada, tendo em conta «os valores morais por que se rege a maioria dos portugueses».
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota. ,
ftoquerlmento n.* 259/111 (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Durante uma reunião realizada em 1980, em Madrid, do Comité Misto da FAO, Comissão Europeia das Nações Unidas e OIT, Portugal candidatou-se a ser
o país organizador dum seminário da FAO sobre fogos florestais agendado para Maio de 1985.
O seminário ficou assente, e para a sua preparação deslocaram-se a Lisboa diversos funcionários, nomeadamente das Nações Unidas.
Recentemente, porém, o novo Ministro da Agricultura decidiu a não realização do seminário.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:
1) Que razões explicam ou justificam o cancela-
mento e o facto de só agora se ter verificado;
2) Estará Portugal em condições de dispensar o
apoio técnico que poderia resultar da realização dum seminário internacional dedicado aos «métodos e equipamento para a prevenção de incêndios florestais», em que estariam presentes alguns dos maiores especialistas mundiais?
3) O Ministério dos Negócios Estrangeiros foi
atempadamente informado da intenção de cancelamento?
Assembleia da República, 27 de Novembro de . 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 260/111 (2.')
Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Expresso de 10 de Novembro publicava, na sua 1." página, uma notícia de acordo com a qual «Portugal não deverá ingressar na União Europeia Ocidental (UEO) apesar da sua candidatura ter sido apresentada oficialmente na última reunião daquele órgão».
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Defesa e dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:
1) Tem fundamento a notícia referida?
2) Em caso afirmativo, os contratos exploratórios
certamente feitos antes da apresentação oficial da candidatura, permitiam prever tal recusa, ao menos como possibilidade?
3) Quais foram as diligências efectuadas pelo
Governo no sentido de preparar o pedido e o seu bom acolhimento?
4) Como se integra a actual adesão à UEO no
conceito estratégico de defesa nacional?
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 261/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na Ordem dos Advogados realizou-se, de 15 a 17 de Outubro último, um seminário dedicado ao tema Informática Jurídica e Gestão Judicial que permitiu evidenciar que há tarefas de base, nomeadamente ligadas ao tratamento dos problemas linguísticos fundamentais para o acesso às redes de informação que
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carecem de investimentos, só compatíveis com o empenhamento do Estado.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, me informe das acções que, nesta matéria, estão programadas e vão ser desenvolvidas no ano de 1985, no âmbito do ministério.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 262/111 (2.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Realizou-se, recentemente, o I Congresso Nacional das Agências Funerárias em que foi denunciado o facto de pessoas que exercem funções em hospitais, e lares de terceira idade servirem de «angariadores» de funerais, em muitos casos realizados por comerciantes não legalizados.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, me informe:
1) Se está previsto, e em caso afirmativo para • quando, o enquadramento legal do sector;
2) Que medidas se prevê adoptar em relação à
prática acima descrita?
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 263/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério do Equipamento Social, me sejam fornecidos os seguintes elementos:
1) Número de licenças de construção de habitação
concedidas em 1976, 1977, 1978, 1979, 1980, 1981, 1982, 1983 e no 1.° semestre de 1984;
2) Evolução, desde 1980, do número de pedidos
de crédito para construção e aquisição de casa própria e do número de contratos efectivamente celebrados;
3) Evolução, desde 1980, do número de abertura
de concursos e adjudicação de obras e seu valor a preços constantes;
4) Relativamente aos concursos lançados pelo Mi-
nistério e seus serviços:
a) Valor global em escudos e peso per-
centual em relação ao total dos concursos de obras à medição;
b) Valores pagos e seu valor percentual
no total das obras a título de trabalhos a mais e revisão de preços (descriminando-se as duas rubricas);
c) Atrasos na conclusão dos trabalhos
e suas cauf°s;
d) Peso percentual do número e montante em dinheiro envolvido dos concursos realizados por pré-qualificação ou outras fórmulas que não o concurso público aberto.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 264/111 (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:
1) Como foi constituída a delegação portuguesa
à 6.a Conferência, organizada em Roma pelo Conselho da Europa, de Ministros da Administração Interna e que decorreu no início do corrente mês de Novembro;
2) Quais foram as posições definidas por Portu-
gal na citada conferência, designadamente quanto às relações entre os diversos níveis de Administração local e regional.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 265/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recentemente, realizou-se em Fátima o X Congresso das Agências de Viagens, que procurou evidenciar o interesse turístico daquele centro religioso.
Acontece, porém, que as estradas de acesso a Fátima se encontram em péssimo estado, não sendo de há muito beneficiadas.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, me informe para quando está prevista a beneficiação dos acessos a Fátima.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 266/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na segunda-feira, 12 de Novembro, conforme tornaram público diversos órgãos de comunicação social na ocasião em que o Ministério da Indústria e Energia celebrava um protocolo de cooperação com a CEN-TREL, o presidente desta empresa falou do risco que esta corre de perder encomendas no valor de 70 milhões de dólares, por falta de condições de financiamento. Deu como exemplo um concurso internacional para o fornecimento de 100000 telefones à Jordânia,
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ganho pela CENTREL em concorrência com empresas de 18 países, mas que veio a perder-se por causa das condições de financiamento.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios do Comércio e Turismo e das Finanças e do Plano, me informem:
a) Dos apoios prestados pelo Estado à exportação
referida;
b) Das medidas adoptadas e a adoptar para me-
lhoria de condições de financiamentos.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 287/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, listagem calendarizada dos encargos financeiros a satisfazer pelas empresas públicas ao longo do ano de 1985.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 268/111 (2.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
A actual legislação fiscal não aceita como custos de exercício das empresas as provisões para diferenças cambiais.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das' Finanças e do Plano, me informe:
a) Dos estudos de que disponha sobre a adequa-
ção de tal legislação à actual conjuntura económico-financeira;
b) Dos estudos de que eventualmente disponha
sobre a influência indirecta de tal legislação na fuga de capitais;
c) Se está ou não prevista a alteração desta legis-
lação no âmbito do orçamento para 1985.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 269/111 (2.*)
Ex."* Sr. Presidente da Assembleia da República:
Alguns quadros da banca nacionalizada, sem terem deixado as respectivas empresas nacionalizadas e mantendo regalias, passaram a desempenhr funções, em regime de licença sem vencimento, na banca privada.
Tal é, designadamente, o caso dos actuais presidente e vice-presidente da Sociedade Portuguesa de Investimentos.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do
Plano, me informe se tal situação deu origem a qualquer intervenção da tutela e designadamente se a situação verificada não constitui motivo de despedimento com justa causa com óptica da tutela.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.» 270/111 (2.a)
Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:
No dia 16 de Novembro corrente, um antigo presidente da RTP, fez num hotel de Lisboa uma conferência sobre as eleições presidenciais. A essa conferência resolveu a RTP dedicar um espaço noticioso que nitidamente contrasta com o reservado a outros acontecimentos.
Estando em funções um novo conselho de gestão da RTP, que vela também pelos «valores morais», é provável que o relevo dado tenha a ver com a política informativa definida para aquele órgão de comunicação social.
Assim, em termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pelo conselho de gerência da Radiotelevisão Portuguesa me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Que razões explicam ou justificam o relevo
dado à conferência do Dr. Proença de Carvalho?;
2) A RTP tinha conhecimento prévio das decla-
rações a proferir? Em caso afirmativo, quem lhas forneceu?;
3) Que razões explicam ou justificam a inclusão
na agenda do telejornal daquela conferência? Quais foram os outros factos agendados e em que data o foram e qual o tempo de emissão reservado a cada um?
4) Do confronto com a imprensa escrita quais
os factos que o noticiário da RTP não cobriu no mesmo dia?;
5) Que outros:
a) Advogados;
b) Administradores de empresas turís-
ticas;
c) Ex-gestores da RTP.
pronunciaram conferências ou outras intervenções públicas com direito a cobertura igual ou similar por parte da RTP;
6) Tenciona a RTP assegurar a cobertura de ou-
tras intervenções de pessoas integradas naquelas categorias desde que falem das presidenciais?;
7) Qual foi a cobertura noticiosa dada pela RTP
à «carta aberta» escrita ao Primeiro-Minis-tro por um antigo presidente da RTP?;
8) Entende a RTP que a qualidade do seu ex-ges-
tor é um privilégio em termos de cobertura do telejornal relativamente:
a) A qualquer cidadão;
6) Aos deputados;
c) Aos partidos políticos.
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9) Qual o tempo do telejornal a que teve direito o Dr. Proença de Carvalho e qual é a sua comparação com, no mesmo mês, o tempo atribuído a:
á) Presidente da República;
b) Presidente da Assembleia da Repú-
blica;
c) Primeiro-Ministro;
d) Membros do Governo; è) Deputados;
/) Partidos políticos e seus dirigentes.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n* 271 /111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na sexta-feira, dia 16 de Novembro, num curto debate sobre o ensino, promovido pelo programa da RTP «Já Agora» participou um funcionário superior do Ministério da Educação que desempenha as funções de subdirector-geral da Direcção de Pessoal do Ministério.
O referido funcionário superior apresentou-se ainda como representante do ministro.
Dado o modo como o Ministério foi representado, sugerindo uma incapacidade e inépcias flagrantes, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, me informe:
1) Dos critérios que presidiram à escolha daquele
funcionário para representar o Ministério;
2) Se o Ministro da Educação pôde já observar
qualquer gravação do programa.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 272/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Secretário de Estado das Obras Públicas, afirmou, em entrevista concedida ao Diário de Noticias, de 14 de Novembro, que o valor das dívidas aos empreiteiros apareceu, porque em Março de 1983 o anterior governo fez um orçamento provisório, que era «insuficiente para cobrir os compromissos existentes nessa altura».
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:
1) Entre o Secretário de Estado das Obras Pú-
blicas «do anterior governo» e o actual, há , apenas semelhança de nomes, chamando-se
ambos Eugénio Nobre e, como a citada entrevista procura transmitir, trata-se de pessoas diferentes?;
2) Uma vez que em 1983 foram assumidos com-
promissos sem cabimento orçamental, que procedimento foi adoptado no sentido de
responsabilizar os autores de tal violação da lei?;
3) Tal acusação foi levada ao conhecimento da Procuradoria-Geral da República?
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 274/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Xunta de Galicia celebrou um protocolo de colaboração com a Dinamarca, no princípio do mês corrente, nos termos do qual este país colaboraria na limpeza e saneamento integral dos cursos de água da Galiza, estimada em 10 000 milhões de pesetas.
Nos termos constitucionais e regimentais requeiro ao Governo, pelos Ministérios do Equipamento Social, da Agricultura, Florestas e Alimentação e da Qualidade de Vida:
a) Cópia integral do protocolo;
b) Indicação das medidas adoptadas para con-
trole de poluição e saneamento dos cursos de água do Minho.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 274/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Re-pública:
O semanário O Jornal insere na sua edição de 16 de Novembro corrente, a p. 42, o texto que se insere e dá por reproduzido intitulado «Um Flick à Portuguesa?».
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Primeiro-Ministro, me indique se foi em qualquer momento informado de que o Secretário de Estado das Obras Públicas do seu Governo poderá receber ou terá recebido donativos de empresas que trabalham no âmbito do respectivo sector governativo, independentemente do destino finai de tais donativos.
Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. —O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE 00 MINISTRO Informação
Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PS Ricardo de Barros e Avelino Rodrigues acerca da construção dos novos edifícios dos Palácios da Justiça das comarcas da Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa e Vila do Porto, da Região Autónoma dos Açores.
1 — Solicitaram os Srs. Deputados Ricardo de Barros e Avelino Rodrigues esclarecimentos sobre a construção dos novos edifícios dos Palácios da Justiça das
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seguintes comarcas da Região Autónoma dos Açores: Horta, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa e Vila do Porto.
2 — Ponto da situação dos seguintes empreendimentos na Região Autónoma dos Açores:
a) Tribunal Judicial da Horta
A escritura de doação do terreno para a construção do novo edifício foi celebrada em 30 de Abril de 1984. Aguarda-se que seja assinada a apostila ao contrato com a equipa projectista a fim de prosseguir a elaboração do projecto (fase de projecto de execução).
£>) Tribunal Judicial de Vila Praia da Vitória
A nova localização do edifício foi aprovada em 29 de Março de 1983 e o anteprojecto por despacho ministerial de 27 de Abril de 1984. Aguarda-se a entrega do projecto de execução pela equipa projectista.
c) Tribunal Judicial de Santa Cruz da Graciosa
Aguarda-se expropriação do terreno, onde será cona-truído o novo edifício, para se proceder à abertur^ do respectivo concurso público da empreitada, poíg o «projecto de execução» já foi aprovado por despacho ministerial de 9 de Março de 1982.
d) Tribunal Judicial da Ilha de Santa Maria (Vila do Porto)
Aguarda-se a resposta por parte da Secretaria Regional das Finanças e Planeamento a um pedido de informação acerca da qualidade e preço do terreno proposto para a construção do novo edifício. Esclarece-se que este empreendimento não constitui uma primeira prioridade.
Gabinete do Ministro da Justiça, 6 de Novembro de 1984. — Henrique José Saraiva Lima.
Nota
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Octávio Teixeira sobre dívidas do Estado, autarquias locais, empresas e outras entidades à EDP.
1 — Para mais detalhada informação juntamos mapa da situação, global e repartida por Direcções Operacionais, da dívida vencida em 31 de Dezembro de (983, incluindo estimativa de juros devidos e comparação com igual data do ano anterior (a).
2 — Não há, em caso algum, lugar a pagamento de indemnizações por integração das redes municipais na EDP.
O Decreto-Lei n.° 344-B/82, no n.° 2 do artigo 6.°, prevê lugar ao pagamento de uma renda anual calculada nos termos das Portarias n.os 1076/82, de 17 de Novembro, e 966/83, de 19 de Novembro, e nas condições constantes da Portaria n.° 148/84, de 15 de Março.
Para a determinação da renda anual é necessário, em cada caso, que o município respectivo decida sobre a situação dos bens patrimoniais ligados à distribuição de electricidade: afectação ou transferência para a EDP em pagamento de dívidas.
Neste último caso (transferência) deve ser obtida auotrização governamental (artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 344-B/82).
Estão a iniciar-se as indispensáveis negociações para assinatura dos contratos de concessão previstos no Decreto-Lei n.° 344-B/82, nos moldes do conrrato-tipo definido pela Portaria n.° 148/84.
(a) O mapa referido foi entregue ao deputado.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE 00 MINISTRO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Jorge Lemos e Maia Nunes de Almeida acerca da ameaça de não poderem iniciar o novo ano lectivo na Escola Secundária da Amora, por falta de instalações, as cerca de 1000 crianças que concluíram o ciclo preparatório, e uma vez que se encontra atrasado o arranque da Escola Secundária do Fogueteiro.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2946, de 7. de Agosto de 1984, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e José Manuel Maia Nunes de Almeida, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:
Embora no despacho conjunto A-178/84-IX, de 25 de Junho de 1984, a construção da Escola Secundária do Fogueteiro figurasse nas primeiras prioridades, não foi possível, até à data, lançar tal empreendimento.
Assim, e para fazer face à ruptura do presente ano lectivo, a Direcção-Geral do Equipamento Escolar propôs a ampliação da Escola Secundária da Amora, em pavilhões prefabricados leves recuperáveis, constando de:
9 AN; 1 ANG; 3 ACI; 1 AD;
1 AT (30 al); 1 AT (30 al); 1 CP; 1 SP;
1 IS2;
2 arrecadações.
De salientar que a construção em prefabricados leves recuperáveis se deve ao facto de esta solução se considerar meramente provisória e válida apenas para o presente ano lectivo, na medida em que a solução de fundo passa pela construção definitiva da Escola Secundária do Fogueteiro que, em princípio, deverá entrar em funcionamento no ano lectivo de 1985-1986.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Educação, 5 de Novembro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
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POLÍCIA JUDICIÁRIA
DIRECTORIA-GERAL
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP José Magalhães, solicitando documentação relativa ao fenómeno do crime organizado em vários países europeus.
Junto envio a V. Ex.a fotocópia dos relatórios do Comité Técnico constituído na sequência da 11.* Conferência Regional Europeia 1982, conforme havia solicitado o Sr. Deputado José Magalhães (a).
Com os melhores cumprimentos.
Directoria-Geral da Polícia Judiciária, 30 de Outubro de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP José Magalhães pedindo cópia de documentação do XIV Colóquio de Direito Europeu.
Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, junto tenho a honra de enviar a documentação solicitada, a qual foi remetida a este Gabinete através do ofício n.° 654, de 7 do corrente do Gabinete de Direito Europeu deste Ministério (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secertário de Estado dos Assuntos Parlamentares, 9 de Novembro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
(a) A documentação foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Álvaro Brasileiro sobre a extinção do 2.° Cartório Notarial de Tomar.
Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, junto tenho a honra de enviar fotocópia do projecto de portaria, enviado à Presidência do Conselho de
Ministros em 31 de Outubro de 1984, com o pedido de publicação, que cria na sede do concelho de Tomar um cartório notarial de l.a classe.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secertário de Estado dos Assuntos Parlamentares, 6 de Novembro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DIRECÇAO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Portaria n.e...
Verificando-se não ter sido oportunai a extinção de um Cartório da Secretaria Notarial de Tomar, determinada pela Portaria n.° 686/84, de 6 de Setembro, manda o Governo da República Portuguesa pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.° 1 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e n.° 4 do artigo 10.° do Decreto Regulamentar n.° 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.° É criado na sede do concelho de Tomar um cartório notarial, de 1a classe, que será designado por 2.° cartório, a funcionar em regime de secretaria com o cartório já existente, que passará a ser designado por 1 .a cartório.
2.° O quadro do pessoal da secretaria é o do actual cartório notarial.
Ministério da Justiça, 31 de Outubro de 1984.— O Ministro da Justiça, Rui Machete.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do MDP/CDE Helena Cidade Moura pedindo várias informações relativas ao sistema educativo.
Na sequência do ofício n.° 3286/84, de 24 de Setembro último, sobre o assunto em referência, dirigido a S. Ex.a o Ministro, tenho a honra de transcrever o seguinte despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado:
1 — Via de ensino do 12.° ano e via profissionalizante.
2 — Diversas razões obrigam a que o efectivo estabelecimento do ensino superior politécnico tenha de se processar com prudência, de modo a não serem ultrapassados os recursos financeiros e humanos disponíveis e a não serem desvirtuados os seus objectivos. Por outro lado, não há razões que levem a reconhecer que a dimensão actual do ensino universitário, quanto ao número de alunos, seja significativamente insuficiente. A redução da pressão de acesso ao ensino superior
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II SÉRIE - NÚMERO 21
deverá vir, essencialmente, da expansão do ensino técnico médio e do desenvolvimento do mercado de emprego.
5 — Se a questão se refere ao regime do ingresso no ensino superior, tal matéria será objecto de portaria a publicar dentro de dias.
3 de Novembro de 1984. — /. Pinto Machado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 8 de Novembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Nuno Delerue.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da regularização do abastecimento de água potável à zona do Bairro da Araucária (Vila Real) e medidas para evitar situações idênticas.
Sobre o requerimento e assunto epigrafados, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.° o teor da informação obtida da Administração Regional de Saúde de Vila Real que se transcreve:
a) A população do bairro da Araucária foi alertada pela imprensa local e regional do estado da água e aconselhada a fervê-la ou desinfectá-la. Providenciou-se junto da autarquia local para montagem de um sistema de desinfecção, mesmo que a título provisório, o que veio a acontecer;
b) Foram feitos reparos à câmara municipal para que, no futuro, se cumpra a legislação que obriga as autarquias a enviar à autoridade sanitária local os projectos de captação, tratamento e transporte de água de abastecimento público, para serem evitados problemas semelhantes no aspecto sanitário.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Saúde, 29 de Outubro de 1984. — A Chefe do Gabinete, Maria de Belém Roseira.
4.» DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL
DA CONTABILIDADE PÚBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Informação
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre as dotações orçamentais atribuídas ao Instituto de Reinserção Social.
1 — O Instituto de Reinserção Social é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, conforme no artigo 1.°, do Decreto-Lei n.° 204/83, de 20 de Maio, estabelece.
2 — Por conseguinte, constam de orçamento privativo as receitas que, em relação ao respectivo ano económico, estima cobrar e servirão de cobertura às despesas que nesse ano poderá efectuar.
3 — Dado que, entre as várias fontes de receita de que beneficia, há os subsídios que através do Orçamento do Estado lhe são anualmente concedidos mas que, obviamente, não se destinam a cobrir a totalidade das suas despesas de funcionamento, pois, se assim fosse, não se justificaria a natureza de serviço autónomo com personalidade jurídica que no respectivo diploma orgânico lhe foi atribuída, não vive aquele Instituto, que na presente informação passa a ser designado por Instituto de Reinserção Social, apenas dos subsídios que no Orçamento do Estado lhe são atribuídos.
4 — Ora, respondendo às perguntas formuladas pelo deputado da ASDI no seu requerimento, oferece-se informar o seguinte:
4.1 — Quanto ao peso nas despesas totais do Instituto de Reinserção Social e nas despesas com o pessoal resultantes da transferência dos funcionários da Di-recção-Geral dos Serviços Prisionais, temos:
Em 1984:
Despesas totais — 127 500 000$. Despesas com o pessoal — 75 666 000$.
Considerando que os funcionários da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais só a contar de 1 de Junho último passaram a constituir encargo do Instituto de Reinserção Social, em termos de encargos que deixaram de ser suportados pelo Orçamento do Estado por virtude da transferência, temos os seguintes acréscimos percentuais:
Em relação àes despesas totais + 16 %.
Em relação às despesas com o pessoal (a) + 30 %
4.2 — Quanto ao peso percentual nos valores totais do orçamento do Instituto de Reinserção Social proposto para 1985, temos:
Despesas totais — 170 300 000$. Peso percentual dos funcionários transferidos (a) 24 %.
4.3 — As importâncias totais transferidas do Orçamento do Estado para o Instituto de Reinserção Social foram:
Em 1983 — 17 000 000$. Em 1984— 17 000 000$.
4.4 — A previsão é que apenas 9,9 % das despesas totais do Instituto de Reinserção Social serão cobertas pelo subsídio que através do Orçamento do Estado é possível conceder, cabendo ao Instituto, pelas razões apontadas no item 3 da presente informação procurar nas restantes fontes de receita de que dispõe a restante cobertura.
4." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 5 de Novembro de 1984. — O Director, (Assinatura ilegível.)
(a) A percentagem não inclui nem o subsídio de risco nem o acréscimo de remuneração decorrente da transição de categorias.
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MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca do fundamento legal da proibição de uma corrida picada anunciada para 12 de Setembro na Moita do Ribatejo.
Relativamente ao ofício n.° 3271/84, de 24 de Setembro, tenho a honra de remeter a V. Ex.a fotocópia do requerimento apresentado na Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito do Autor em que é solicitada a nomeação do director da corrida prevista para o dia 12 de Setembro, na Moita do Ribatejo (a).
Na realidade, foi anunciada como corrida picada e requerida autorização para uma corrida de toiros normal, pelo que não podia ser deferido o requerimento apresentado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Cultura, 8 de Novembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.
(a) A referida fotocópia foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota solicitando documentação referente ao IV Colóquio de Direito Europeu.
Em referência ao ofício de V. Ex." acima indicado, junto tenho a honra de remeter a documentação solicitada no requerimento em epígrafe (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Justiça, 9 de Novembro de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Manuel de Aires Mateus.
(a) A documentação foi entregue ao deputado.
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