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II Série - Número 22

Quinta-feira, 29 de Novembro de 1984

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.» 88/111 (Regula o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos)

Propostas de alteração à proposta de lei apresentadas pela UEDS.

Projecto de lei n.* 331/111 (Estatuto dos Deputados):

Propostas de alteração ao projecto de lei apresentadas pela UEDS.

Regimento da Assembleia da República (Revisão do):

Propostas de alteração ao articulado da Subcomissão de Revisão apresentadas, respectivamente, pelo PS, pelo PSD, pelo PCP, pelo CDS, pela UEDS e pela ASDI (em conjunto), pelo PS, pelo PSD, pelo PCP e pelo CDS (em conjunto), pelo PS e pelo PCP (em conjunto) e pelo PCP.

Comissão de Trabalho:

Relatório da comissão acerca da situação da Metalúrgica Duarte Ferreira.

Comissão Eventual de Inquérito à EPAC:

Comunicação do PS indicando a substituição de um seu deputado na comissão.

Requerimentos:

N.° 275/III (2.') —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) acerca de ilegalidades praticadas pelos supermercados Pão de Açúcar quanto aos horários de venda ao público.

N.° 276/111 (2.°) [Já publicado com o n.° 241/111 (2.')] N.° 277/III (2.")—Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação dos trabalhadores da empresa DINFER, com sede em Lisboa, sem receberem salários, subsídios de doença e de férias e retroactivos desde Junho. N.° 278/III (2.*)—Do deputado José Miguel Anacoreta Correia (CDS) ao presidente da RTP pedindo o visionamento do telejornal do dia 26, no qual se inclui uma reportagem sobre o Metropolitano de Lisboa, e da entrevista ao presidente do Metropolitano, na sua versão integral.

N.° 279/III (2.°)—Dos deputados Margarida Marques e Reis Borges (PS) ao Governo pedindo informações sobre o conteúdo da referida reportagem do telejornal do dia 26.

N.° 280/III (2.°) —Do deputado Gaspar Teixeira (PS) ao Ministério da Administração Interna acerca da criação do posto da GNR de Arco de Baúlhe, na região de Basto.

N.° 281/III (2.°) — Dos deputados Ilda Figueiredo e António Mota (PCP) ao Govemo acerca do encerramento do posto médico de Cabreiros (Braga).

N.° 282/III (2.°) —Dos deputados Francisco Manuel Fernandes e Anselmo Aníbal (PCP) ao Ministério da Qualidade de Vida e à Secretaria de Estado das Obras Públicas acerca do assoreamento do rio dos Portos, na Castanheira do Ribatejo, devido às inundações de Novembro de 1983.

N.° 283/III (2.") — Dos deputados Fontes Orvalho e Lima Monteiro (PS) ao Ministério do Equipamento Social e à Junta Autónoma de Estradas acerca do estado de degradação da ponte de Ribadouro (Baião).

Gabinete do Presidente da Assembleia da República:

Aviso relativo à requisição de uma assessora para o Gabinete.

Propostas de alteração à proposta de lei n.° 88/111 (Regula o Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos).

ARTIGO 1.° Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação dos n.°s 3 e 4 do artigo 1.°

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 3." Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do n.° 3 do artigo 3.°

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. —Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 4." Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação da alínea e) do artigo 4.°

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

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ARTIGO 7." Proposta de alteração

Propõe-se que o n.° 2 do artigo 7.° passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.°

(Remuneração do Presidente da Assembleia da República)

1 —.....................................................

2 — O Presidente da Assembleia da República tem ainda direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 35 % do respectivo vencimento base.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 8.° Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de um novo número ao artigo 8.°, com a seguinte redacção:

Artigo 8 ° (Residência oficial)

1— ....................................................

2 — Lei especial da Assembleia da República determinará os edifícios públicos afectos ao Presidente da Assembleia da República, nomeadamente os de representação.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 9.° Proposta de alteração

Propõe-se a alteração do n.° 2 do artigo 9.°, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 9.° (Remuneração do Primeiro-Ministro)

1 — ....................................................

2 — O Primeiro-Ministro tem direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 35 % do respectivo vencimento.

ARTIGO 10.° Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de um novo número ao artigo 10.°, com a seguinte redacção:

Artigo 10.° (Residência oficial)

1 — ....................................................

2 — Lei especial da Assembleia da República determinará os edifícios públicos afectos ao Primeiro-Ministro, nomeadamente os de representação.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 11."

Proposta de alteração

Propõe-se que o n.° 2 do artigo 11° passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 11.°

(Remunerações do Vice-Primeiro-Ministro)

1— ....................................................

2 — Os Vice-Primeiros-Ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 35 % do respectivo vencimento.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 12." Proposta de alteração

Propõe-se que os n.os 2 e 3 do artigo 12.° passem a ter a seguinte redacção:

Artigo 12.° (Remunerações dos ministros)

1 — ....................................................

2 — Os Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 35 % do respectivo vencimento.

3 — Os demais ministros têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 30 % do respectivo vencimento.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. —Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

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CAPITULO V

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do capítulo v (artigos 15.° e 16.°).

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. —Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 17." Proposta de eliminação

Propõe-se que sejam eliminados os n.os 3, 4, 6, 7 e alterados os n.os 2 e 5, e aditado um novo número passando o artigo 17.° a ter a seguinte redacção:

Artigo 17.° (Remunerações dos deputados)

1 — Os deputados recebem mensalmente um vencimento correspondente a 50 % do vencimento do Presidente da República.

2 — Os Vice-Presidentes da Assembleia da República têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 20 % do respectivo vencimento.

3 — Os presidentes da comissões parlamentares permanentes e especializadas têm direito a um abono mensal para despesas de representação no montante de 10 % do respectivo vencimento.

4 — Os deputados referidos nos n.05 2 e 3 só têm direito ao abono para despesas de representação se desempenharem o respectivo mandato em regime de exclusividade.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 26.° Proposta de eliminação e alteração

Propõe-se a eliminação do inciso «e os juízes do Tribunal Constitucional que não sejam magistrados de carreira» no n.° 1 e a alteração do n.° 3 do artigo 26.°, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 26.°

(Subvenção mensal vitalícia)

1 — Os membros do Governo e os deputados à Assembleia da República têm direito a uma subvenção mensal vitalícia desde que tenham exercido os cargos ou desempenhado as respectivas

funções após 25 de Abril de 1974, durante 8 ou mais anos, consecutivos ou interpolados.

2— ....................................................

3 — Os ex-Presidentes da Assembleia da República e os ex-Primeiros-Ministros na vigência da Constituição da República têm direito a uma subvenção mensal vitalícia desde que tenham exercido os cargos durante 4 ou mais anos, consecutivos ou interpolados.

4— ....................................................

5— ....................................................

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 27."

Proposta de alteração

Propõe-se a alteração do n.° 4 do artigo 27.°, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 27.°

(Cálculo da subvenção mensal vitalícia)

1 — ....................................................

2— ....................................................

3— ....................................................

4 — A subvenção mensal vitalícia atribuída aos

ex-Presidentes da Assembleia da República e aos ex-Primeiros-Ministros nos termos do n.° 3 do artigo anterior será igual a 60 % do vencimento do respectivo cargo, quando não optem pela pensão mensal vitalícia a que eventualmente tenham direito nos termos do n.° 1 do artigo 26.°

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 28."

Proposta de aditamento

Propõe-se o seguinte aditamento ao n.° 2 do artigo 28.°:

Artigo 28.°

(Suspensão da subvenção vitalícia)

1— ....................................................

2— ....................................................

[...] quaisquer outras funções públicas remuneradas.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

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ARTIGO 29." Proposta de aditamento

Propõe-se o aditamento de um novo número, ficando o artigo 29.° com a seguinte redacção:

Artigo 29.° (Acumulação de pensões)

1— ....................................................

2 — O montante acumulado não poderá ultrapassar os valores máximos fixados nos n.°s 1 e 4 do artigo 27.°

3 — (Igual ao n.° 2 da proposta de lei.)

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. —Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

Proposta de novo artigo

Propõe-se o aditamento de um novo artigo 33.°-A com a seguinte redacção:

Artigo 33.°-A (Disposição transitória)

O reajustamento do vencimento mensal dos deputados previsto no n.° 1 do artigo 17.° pro-cessar-se-á por fases até atingir o valor aí fixado, de acordo com o seguinte calendário:

a) 40 % do vencimento do Presidente da Re-

pública em 1985;

b) 45 % do vencimento do Presidente da Re-

pública em 1986;

c) 50 % do vencimento do Presidente da Re-

pública em 1987.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

Propostas de alteração ao projecto de lei n.° 331/111 (Estatuto dos Deputados)

ARTIGO 15.°

Proposta de alteração

Propõe-se que o artigo 15.°, n.° 1, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 15.°

(Incompatibilidade de funções)

1 — Os deputados que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas

não podem exercer as respectivas funções durante o exercício do seu mandato.

2 —.....................................................

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

ARTIGO 19.°

Proposta de alteração e eliminação

Propõe-se a alteração do n.° 1 e a eliminação do n.° 2 do artigo 19.°, que passará a ter a seguinte redacção:

Artigo 19.°

(Direito de opção dos funcionários)

Os deputados que sejam funcionários do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas podem optar pelos respectivos vencimentos e subsídios.

Assembleia da República, 26 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Octávio Cunha — César de Oliveira — Hasse Ferreira.

Proposta de alteração da alínea d) do artigo 4.°

Propõe-se que a alínea d) do artigo 4.° passe a ter a seguinte redacção:

d) A nomeação para funções de juiz do Tribunal Constitucional, de Provedor de Justiça, de ministro da República, de membro da Comissão Nacional de Eleições, de presidente ou vice-presidente do Conselho Nacional do Plano, de membro de governo regional, de membro do Conselho de Comunicação Social, de governador ou vice-governador civil, embaixador, presidente, vice-presidente ou director de instituto público, membro de conselho de gerência de empresas públicas ou de conselhos de administração de empresas maioritariamente participadas pelo Estado ou por capitais públicos.

Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Hasse Ferreira.

Proposta de aditamento

Artigo 8.°

(Perda de mandato)

Propõe-se o aditamento do inciso «paternidade» ao n.° 2 do artigo 8.° entre «o casamento» e «a maternidade».

Assembleia da República, 27 de Novembro de 1984. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Hasse Ferreira.

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REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA (REVISÃO DO)

Propostas de alteração ao articulado da Subcomissão de Revisão

Proposta de alteração ao artigo 219."

Artigo 219.° (Iniciativa)

1 — A iniciativa de inquéritos compete:

a) Aos grupos e agrupamentos parlamentares;

b) Às comissões parlamentares;

c) A 30 deputados, pelo menos;

d) Ao Primeiro-Ministro.

2 — As comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas, sempre que tal seja requerido, por um quinto dos deputados em efectividade de funções, até ao limite de uma por deputado e por sessão legislativa.

3 — No caso previsto no número anterior o Presidente toma as providências necessárias a que a composição, tomada de posse e entrada em funções da comissão de inquérito se processe até ao oitavo dia posterior à publicação do requerimento no Diário.

(Texto de consenso.)

ARTIGO 224." Proposta de aditamento de um n.* 4

4 — Juntamente com o relatório, a Assembleia aprecia os projectos de resolução que lhe sejam apresentados.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS)—Margarida Salema (PSD)—José Magalhães (PCP) — Menezes Falcão (CDS) — Octávio Cunha (UEDS) — Vilhena de Carvalho (ASDI).

ARTIGO 229.» Proposta de aditamento de um novo n.° 2

1 — (Mantém-se.)

2 — Se a Assembleia não se encontrar em funcionamento será substituída para os referidos efeitos pela Comissão Permanente, nos termos do n.° 1 do artigo 132.° da Constituição.

3 — (O actual n.° 2 passa a n.° 3.)

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Margarida Salema (PSD) — José Magalhães (PCP) — Menezes Falcão (CDS) — Octávio Cunha (UEDS) — Vilhena de Carvalho (ASDI).

ARTIGO 230.' Proposta de aditamento

Intercalar entre «Presidente da República» e «o Presidente da Assembleia [...]» a seguinte expressão: «e no caso de a Assembleia se encontrar em funcionamento efectivo».

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS)—Margarida Salema (PSD)—José Magalhães (PCP) — Menezes Falcão (CDS) — Octávio Cunha (UEDS) — Vilhena de Carvalho (ASDI).

ARTIGO 222." Proposta de alteração

As comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação próprios das autoridades judiciais e demais poderes e direitos previstos na lei.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984. — Os Deputados: Luís Saias (PS) — Margarida Salema (PSD) — Jorge Lemos (PCP) — Menezes Falcão (CDS).

ARTIGO 224." Proposta de aditamento de um novo n.° 3

3 — A Assembleia delibera sobre a publicação integral ou parcial das actas da Comissão.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984. —Os Deputados: Luís Saias (PS) — Jorge Lemos (PCP) — João Amaral (PCP).

Proposta de alteração

Artigo 224.°-D (Recomendações)

Quando o Provedor de Justiça transmita à Assembleia da República recomendações legislativas, são as mesmas remetidas, e bem assim os documentos que as acompanhem, a todos os grupos e agrupamentos parlamentares, para os fins que os mesmos entendam convenientes, e publicados na 2.a série do Diário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984. —O Deputado do PCP, José Magalhães.

Proposta de aditamento

SECÇÃO IV DO CAPÍTULO VI

Destituição de titulares de cargos exteriores à Assembleia da República

Artigo [...] (Processo de destituição)

1 — Quando a lei admita a destituição de titulares de cargos exteriores à Assembleia da República, por

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esta designados, a iniciativa do processo deve partir de um quinto dos deputados em efectividade de funções.

2 — A Assembleia da República reúne nas 48 horas subsequentes à recepção do requerimento.

3 — No termo do debate o Presidente põe à votação a questão da destituição.

4 — A deliberação favorável à destituição tem de ser aprovada por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Assembleia da República, 29 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Jorge Lemos.

Comissão Parlamentar de Trabalho Relatório

A Comissão Parlamentar de Trabalho, reunida no passado dia 7 de Novembro, deliberou, em face de uma exposição do seu presidente e sob proposta deste, deslocar-se, no passado dia 19, ao Tramagal, para aí visitar a maior parte das instalações fabris da Metalúrgica Duarte Ferreira e para debater a situação desta com o conselho de administração e a comissão de trabalhadores, entidades que solicitaram apoio parlamentar à acção que, de modo consensual, vinham desenvolvendo no sentido de viabilizarem o complexo.

Fez-se a visita e o debate, tendo no final sido emitido um comunicado, cujo conteúdo mereceu acordo de todos os presentes e que dava conta da ocorrência e dos objectivos desta Comissão. Foram, desde logo, assumidos compromissos, que passam pela elaboração de um relatório donde conste a nossa posição, a enviar ao Governo e às outras entidades participantes na decisão sobre a viabilização da MDF, ao conselho de administração e aos trabalhadores da empresa.

Ê esse o objectivo deste relatório.

1 — Caracterização do complexo fabril:

a) A MDF é uma empresa do sector da indústria metalomecânica pesada, fundada em 1880, no Tramagal, zona que, em tempos não muito longínquos, era considerada fazendo parte, com os outros vértices em Tomar e Torres Novas, de um triângulo considerado estrategicamente como um forte pólo de desenvolvimento industrial do País.

è) A MDF tem uma importância simultaneamente nacional e regional, quer pela sua actividade quer pela localização das suas instalações: tem instalações no Tramagal (fundição, brutos e maquinados, aparelhos de via, máquinas agrícolas e fabricação/montagem de viaturas), Porto (fogões a gás e electricidade, louça esmaltada, depósitos de ar comprimido e depósitos para combustíveis) e Lisboa (administração, oficinas de assistência pós-venda e armazéns de peças de reserva).

2 — Acordo de viabilização:

a) Esteve intervencionada durante 5 anos, de Dezembro de 1974 a Dezembro de 1979, situação que findou nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 354-C/79, de 19 de Dezembro, a qual define as condições de desintervenção, criando obrigações quer para o conselho de administração quer para o Estado, em face da manutenção da situação econó-

mica difícil, que se traduz desde logo num passivo de cerca de 4 milhões de contos, e na necessidade de reestruturação, com implicações não só a nível laboral e de produção mas também, com toda a probabilidade, no plano mesmo da identidade jurídica e de gestão do complexo.

b) A resolução do Conselho de Ministros (entre as duas hipóteses viáveis de expansão com manutenção dos postos de trabalho ou redução destes) optava por uma solução que não pusesse em causa os postos de trabalho, o que imporia volumosos investimentos, com concessões de apoios especiais à empresa; o próprio passivo poderia vir a ser suportado pelo Estado em 50 %. A empresa devia apresentar uma proposta de viabilização dentro desses parâmetros em data marcada, que foi cumprida, tendo sido rejeitada, em Maio de 1983, pelo Ex.mo Sr. Secretário de Estado das Finanças (contra o parecer favorável do banco maior credor) com base no volume de investimentos previsto.

c) De imediato, em Agosto do ano passado, a empresa volta a fazer uma proposta de acordo de assistência com a PAREMPRESA, ao abrigo da nova legislação pertinente, em sentido diferente da opção anterior, em face de despacho governamental (os investimentos não teriam significado, o que implicaria uma redução da massa salarial de cerca de 200 000 contos/ano), a qual proposta também mereceu despacho desfavorável do Ex.n,° Sr. Secretário de Estado do Tesouro, em Março de 1984, tendo agora o Governo, que em curto período rejeitava soluções concretizadoras de opções diferentes sem apontar a pista de orientação que preferia, remetido a empresa para um entendimento com a banca, sem respeito pelo espírito de colaboração da resolução do Conselho de Ministros.

d) Ê o que acontece nesta fase, estando o processe a ser liderado pelo Banco Fonsecas & Burnay, na pressuposição da autorização pelo Governo do despedimento colectivo dos trabalhadores das instalações de Lisboa, por encerramento das mesmas, há muito completamente paralizadas, o que, nesta parte, está bloqueado por despacho desfavorável do Ex.m° Sr. Secretário de Estado do Emprego, e da suspensão de acções judiciais e congelamento de cobranças pela Previdência até feitura do acordo específico para pagamento dessas dívidas após contrato de viabilização.

3 — Informações complementares resultantes do debate, com interesse para a empresa:

a) Prevê-se uma resposta à proposta de viabilização por parte da banca até final do ano, o que é imprescindível sob pena de a situação laboral e económica da empresa poder atingir limites de deterioração irreversíveis, quer ao nível da produção quer ao nível laboral, sendo certo que os trabalhadores estiveram nos nos últimos 8 meses sem receber salário e agora apenas é possível prever o auferimento de montantes da ordem dos 70 %.

b) A empresa, até ao acordo de viabilização, não pode pagar mais de 70 % do nível dos salários, pelo que foi solicitado subsídio ao Ministério do Trabalho para cobrir o resto, comprometendo-se a empresa ao pagamento futuro de todo o montante em débito ao Fundo.

c) Os responsáveis governamentais da área do trabalho e emprego não têm concedido audiência à administração da empresa, já solicitada por várias

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vezes, pelo que não se compreende a declaração efectivada recentemente no Parlamento pelo titular da pasta.

d) Ê importante para a empresa a encomenda prevista das viaturas de bombeiros, cujo processo de ultimação corre, com algumas dificuldades incompreensíveis, pelo Ministério da Administração Interna e pelo Serviço Nacional de Bombeiros.

e) É importante a encomenda pelas Forças Armadas, e, desde já, da partida, ainda por preencher, das viaturas tácticas de que o Exército necessita (1000 em 1300), cujos protótipos já foram entregues.

4 — Informações que esta Comissão deverá vir a obter;

a) Qual o montante das dívidas globais da empresa? Qual o seu significado relativamente às seguintes entidades:

Trabalhadores? Banca?

Segurança Social? Fundo de Desemprego? EDP?

b) Quais os objectivos relativos ao programa de desanexação dos sectores produtivos da empresa, designadamente quanto às hipóteses de:

Manutenção ou desarticulação da unidade jurídica

da empresa? Constituição de sectores produtivos autónomos na

região do Tramagal? Condições de cessão da exploração dos referidos

sectores a outras empresas? Responsabilização geral pelos compromissos da

empresa?

5 — Questões políticas que se colocam à Comissão:

a) Em face da encomenda de viaturas militares, com as mesmas características da que a MDF em colaboração com RV1 produziu, e sem que as razões invocadas pela direcção de material de guerra nos convençam, importa perguntar:

Qual a política de encomendas do sector administrativo do Estado?

No caso presente, por que foi ela divorciada dos interesses sociais e económicos nacionais (privilegiando uma empresa holandesa e inviabilizando, pela falta de confiança manifestada, a compra a Portugal de material militar por países estrangeiros) e mesmo contra a orientação governamental, a quem preocupam os excessivos défices da balança de pagamentos, sendo certo que não foram criados mecanismos que permitissem evitar o incumprimento das previstas compensações?

b) Por que não se tem inteirado o Ex.mo Sr. Ministro do Trabalho, através da administração da empresa ou junto dos Ministérios das Finanças e da Indústria da situação da MDF, para oportuna ponderação quanto ao pedido de subsídio efectivado?

c) Que se passa quanto ao processo de aquisição das novas 1000 viaturas pelo Exército, em cuja decisão os membros do Governo da área da defesa, não poderão deixar de ter, no futuro, uma palavra decisiva?

d) Por que razão o Governo não deu a ajuda solicitada, perfeitamente possível, no caso do «Dossier Malange»? Tratava-se da construção de uma fábrica de máquinas e alfaias agrícolas em Angola, no valor de 75 milhões de dólares, com fornecimentos no período de 6 anos (enquadrável na linha de crédito recentemente negociado, sendo certo que, em alternativa, a empresa tinha possibilidade de financiamento através da Espanha, entrando na empreitada em associação com uma empresa do país vizinho), o que foi inviabilizado a favor da Jugoslávia, apenas porque o Governo Português não propiciou o único requisito exigido pelo Governo Angolano para preferir a MDF, e que tinha que ver com a necessidade de convencer a Administração daquele país de que não se previa o fecho da empresa durante o tempo considerado para a execução de tal contrato?

e) Qual a política que o Ministério da Indústria pensa seguir no que toca ao sector electro-doméstico, sendo certo que a indefinição tem obstado à associação da MDF com um parceiro internacional para a produção e exportação de um novo modelo de fogão doméstico e, em geral, de modelos encrostáveis?

/) Em face das posições anteriormente assumidas pelo Ministério do Trabalho no que diz respeito à situação laboral em Lisboa e aos subsídios pedidos até ao fim do ano, põe-se a questão de saber se elas são definitivas ou revisíveis após esclarecimento cabal da situação vivida pela empresa, o que nos parece aconselhável.

6 — Terminar-se-ia manifestando apoio à pretensão da administração e da comissão de trabalhadores no sentido de ser constituída uma comissão interministerial que, em face da resolução desintervencionadora, da evolução verificada desde então e da importante problemática social envolvente, propusesse uma nova resolução definitivamente clarificadora do futuro da MDF, devendo uma subcomissão, desde já constituída no âmbito desta Comissão, obter junto dos ministros que têm a ver com as diferentes questões levantadas os esclarecimentos pertinentes.

Lido e aprovado por unanimidade em reunião efectuada no Salão Nobre do Palácio de São Bento em 21 de Novembro de 1984.

Anexe-se o comunicado difundido no final da visita às instalações da MDF em 19 próximo passado.

Envie-se às entidades interessadas e aos membros do Governo.

Palácio de São Bento, 21 de Novembro de 1984. — O Presidente da Comissão Parlamentar de Trabalho, Fernando dos Reis Condesso.

Comunicado

1 — Um grupo de deputados da Assembleia da República, composto por elementos da Comissão Parlamentar de Trabalho e por deputados eleitos pelo círculo de Santarém, em representação dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, do Partido Social-Democrata, do Partido Comunista Português e do Centro Demo-trático Social, deslocou-se na passada segunda-feira, dia 19, à freguesia do Tramagal, no concelho de Abrantes, a fim de visitar a empresa Metalúrgica Duarte

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Ferreira, tomar conhecimento, no local, da situação em que a mesma se encontra e proceder a um encontro com os organismos representativos dos trabalhadores e a administração da empresa.

2 — A representação de deputados, que se deslocou ao Tramagal a convite da comissão de trabalhadores e em sequência de outros convites anteriormente formulados pela administração da MDF, tomou directamente conhecimento das dificuldades existentes, designadamente as que respeitam à crise estrutural da empresa, aos problemas relativos à sua recuperação e reconversão industrial e ao atraso verificado no pagamento dos salários aos cerca de 1300 trabalhadores, com consequências altamente negativas no equilíbrio económico e social da região.

3 — Os deputados da Comissão Parlamentar de Trabalho e do círculo eleitoral de Santarém irão proceder à análise dos elementos de informação recolhidos, em função dos quais admitem vir a tomar, no mais curto prazo, iniciativas próprias com vista a contribuir para o conjunto de opções indispensáveis à superação dos principais problemas que de modo persistente e continuado têm vindo a afectar o equilíbrio económico, laboral e social verificado na região do Tramagal, cuja situação reconhecem ser grave e insustentável e só superável com a cooperação de todas as entidades co-responsáveis nas tomadas de decisão sobre o destino da empresa.

Tramagal, 19 de Novembro de 1984. — A Comissão Parlamentar de Trabalho, Fernando dos Reis Con-desso.

Ex.rao Sr Presidente da Assembleia da República:

Face ao impedimento do Sr. Deputado Luís Abílio da Conceição Cacito, devido à ocupação de tempo provocada pelas funções de vice-presidente da Mesa da Assembleia da República, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a a sua substituição na Comissão Eventual de Inquérito à EPAC pelo deputado Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1984. — Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Ferraz de Abreu.

Requerimento n.° 275/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

De acordo com um relatório do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do Distrito do Porto, os supermercados da cadeia multinacional Pão de Açúcar, da qual fazem parte os estabelecimentos Minipreço, praticam desde 1979 horários de abertura ilegais.

Sistematicamente, não cumprem mesmo as decisões dos órgãos autárquicos quanto ao regulamento dos períodos de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público, como tem acontecido nos concelhos de Vila Nova de Gaia, de Matosinhos e do Porto.

Como refere a citada organização sindical, a SUPA (Pão de Açúcar) «é a única empresa que obteve do

Governo autorização para aumentar em 4 horas o período de trabalho semanal dos trabalhadores e suspender a aplicação dos contratos colectivos. Protecção que a empresa decidiu, por sua conta e risco, que se manteria eternamente, apesar de pelos sucessivos despachos posteriores (que lhe entregam milhares de contos, nomeadamente através da SEE) se encontrar obrigada a cumprir a contratação colectiva e demais direitos e regalias dos trabalhadores. Contra a prática de períodos de abertura ilegais e desrespeito pelos contratos colectivos e contra o aumento da jornada de trabalho semanal sempre se manifestaram a Federação e os Sindicatos do Comércio e Serviços.»

Se em 6 de Outubro de 1978 foi publicado no Diário da República um despacho conjunto que prorroga por 1 ano a declaração do Pão de Açúcar em situação económica difícil, em 18 de Janeiro de 1984 foi publicado um novo despacho conjunto, posteriormente integrado na Resolução n.° 38/79, de 8 de Fevereiro, que determinava que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 353-H/77, a partir de 1 de Janeiro de 1979 os trabalhadores são obrigados à prestação de 44 horas (até então eram 40 horas) de trabalho por semana a partir daquela data e a empresa é obrigada à abertura ao sábado durante um período igual ao dos restantes dias úteis. Só que o n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 353-H/ 77 diz expressamente que aquelas medidas serão determinadas pelo prazo máximo de 1 ano, eventualmente prorrogável por despacho dos ministros competentes.

Ora, como refere o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do Distrito do Porto, não existe qualquer despacho a prorrogar tais medidas para além de 11 de Outubro de 1979, pelo que estas caducaram.

Se dúvidas houvesse, os despachos de 14 de Outubro de 1980 e de 29 de Dezembro de 1981 tiram-nas quando dispõem: «A empresa compromete-se a pagar integralmente aos trabalhadores as respectivas remunerações e a cumprir com as restantes obrigações legais a eles respeitantes, bem como a acordar a forma de regularização de retribuições eventualmente era dívida.»

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis em vigor, solicito ao Governo as seguintes informações:

1) Que medidas foram tomadas para repor a

legalidade na SUPA — Companhia Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L.?

2) Que medidas foram ou vão ser tomadas para

que os Supermercados Pão de Açúcar cumpram as decisões dos órgãos autárquicos quanto aos horários de abertura ao público?

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n." 276/111 (2.')

Ver anotação no «Sumário»

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores da empresa DINFER, com sede em Lisboa, não recebem salários, subsídios de doença

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e de férias e retroactivos desde o passado mês de Junho.

No passado dia 26 de Outubro os trabalhadores, reunidos com o representante da gerência, apresentaram uma proposta mínima a concretizar até ao dia 31 do mesmo mês no sentido do pagamento de 3 salários.

Acontece que até à data a gerência não deu qualquer resposta.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a seguinte informação:

Que medidas pensa o Ministério do Trabalho e Segurança Social levar a cabo para desbloquear a situação em face da recusa de qualquer proposta por parte da administração?

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984. — o Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 278/111 (2.0

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

A RTP, no Telejornal de 26 próximo passado, incluiu uma reportagem sobre o Metropolitano de Lisboa em que indirectamente sou referido.

Ao abrigo das disposições regimentais em vigor, requeiro ao Sr. Presidente da RTP o visionamento do referido Telejornal, bem como da entrevista feita ao Sr. Presidente do Metropolitano de Lisboa, E. P., na sua versão integral, ainda não sujeita aos trabalhos de montagem.

Palácio de São Bento, 28 de Novembro de 1984.— O Deputado do CDS, José Miguel Anacoreta Correia.

Requerimento n.* 279/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Radiotelevisão Portuguesa, no seu Telejornal de ontem, apresentou uma entrevista concedida pelo presidente do conselho de administração do Metropolitano de Lisboa com vista ao esclarecimento das circunstâncias que terão levado esta empresa pública a adquirir por 40 mil contos uma parcela de terreno na Quinta do Lambert (à Alameda das Linhas de Torres), cujo valor de avaliação (recente) se situou na décima parte do montante despendido.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os signatários requerem ao Governo que os habilite com toda a informação indispensável para o entendimento de tão insólita situação.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PS: Margarida Marques — Reis Borges.

Requerimento n.* 280/111 (2.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

É a freguesia do Arco de Baúlhe um importante centro urbano da região de Basto.

Esta freguesia, além de ser uma encruzilhada de vias de comunicação muito movimentadas (é atravessada pela via internacional n.° 206), possui vários serviços, como sejam: uma agência bancária, Casa do Povo, posto médico, estação dos Correios, estação da CP, posto de abastecimento de combustíveis (que funciona toda a noite) e farmácia.

Correspondendo aos anseios das mais de 3000 almas que aqui vivem, a Junta de Freguesia do Arco de Baúlhe tem-se empenhado no sentido de dotar a freguesia de um posto da Guarda Nacional Republicana.

Este posto poderia ainda cobrir as freguesias da Faia, Pedraça, Vila Nune, Basto, Cavez, Vilar de Cunhas e Gondiães, já que o único posto existente em Cabeceiras de Basto serve 17 freguesias, algumas delas situadas a mais de 30 km da sede do concelho.

No ano de 1982, depois de diversas diligências efectuadas, recebeu a Junta de Freguesia do Arco de Baúlhe o ofício n.° 1638/OP, de 8 de Junho de 1982, do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, no qual se afirmava que era intenção do Comando da Guarda criar um posto na freguesia desde que fossem postas à disposição as instalações para o quartel e residência do respectivo comandante.

Este ofício encheu de júblico a boa gente da freguesia do Arco de Baúlhe e a sua Junta de Freguesia diligenciou no sentido de pôr à disposição 2 casas devolutas com todas as condições para que se concretizasse tal instalação.

Esperou-se em vão que o assunto se resolvesse e, depois de uma nova insistência da Junta de Freguesia do Arco de Baúlhe, em 28 de Março de 1983, foi recebido o ofício n.° 583, de 20 de Maio de 1983, do Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, em que se comunicava não ser de considerar a criação do posto em Arco de Baúlhe.

Depois de renovada insistência da Jur.ta de Freguesia, junto do Sr. Ministro da Administração Interna, o Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana informou então o chefe do Gabinete do Sr. Ministro da Administração Interna de que a criação de um posto da guarda em Arco de Baúlhe poderia vir a ser considerada a partir de 1986.

Face a estas respostas contraditórias, ficamos sem saber se se pensa, na realidade, resolver um problema desta autarquia ou se alguém está interessado no adiamento indefinido da sua resolução, por razões de índole política.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, me informe para quando está prevista a criação do posto da Guarda Nacional Republicana de Arco de Baúlhe.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984. — O Deputado do PS, Gaspar Teixeira.

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Requerimento n.* 281/111 (2.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Contra a vontade e contra os direitos e interesses das populações de Cabreiros e São Julião de Passos, a Administração Regional de Saúde de Braga tentou encerrar o posto médico em Cabreiros, argumentando o estado degradado do edifício em que se encontra o actual posto, apesar de a junta de freguesia ter proposto uma alternativa de instalações que pode resolver o problema.

No entanto, a Administração Regional de Saúde de Braga, tentando a divisão das populações e o seu confronto, persistiu na tentativa de encerramento do posto médico, argumentando a sua mudança para a freguesia;de Sequeira.

A população das freguesias de São Julião de Passos e de Cabreiros, onde existe o referido posto clínico há 30 anos, manifestou-se no passado dia 26 de Novembro, protestando contra esta medida.

Durante a manifestação a Guarda Nacional Republicana foi enviada para o local, chegando sem que se tenham verificado quaisquer incidentes.

Mais tarde foram enviadas forças policiais de intervenção, que carregaram sobre a população indefesa, invadiram os cafés da zona, bateram indiscriminadamente e dispararam balas, tendo ferido várias pessoas.

Entretanto um jornalista de O Diário, que no local tentava informar-se dos acontecimentos não só foi impedido de exercer a sua função, apesar de se ter identificado junto do graduado da Guarda Nacional Republicana, como foi detido e notificado para julgamento sumário, numa clara violação das disposições constitucionais e legais que asseguram os direitos dos jornalistas.

. Assim, face à gravidade da situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solicitam ao Governo as seguintes informações:

1) Que medidas tomou o Governo e a Adminis-

tração Regional de Saúde para garantir a manutenção do posto médico de Cabreiros?

2) Tenciona o Governo promover a realização

de um inquérito que averigue das responsabilidades da intervenção das forças policiais em Cabreiros?

3) Qual foi a actuação do governador civil de

Braga para fazer respeitar os direitos e interesses das populações de Cabreiros e de São Julião de Passos, sem pôr em causa os interesses das populações de Sequeira?

4) Que medidas foram tomadas para averiguar

as condições em que foi detido um jornalista quando exercia a sua profissão?

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PCP: lida Figueiredo — António Mota.

Requerimento n.° 282/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Devido às inundações de Novembro de 1983, ficou o rio dos Portos, na Castanheira do Ribatejo, comple-

tamente assoreado com vário tipo de entulho, o que ocasionou nesses dias situações dramáticas para os moradores da zona mais próxima do referido rio.

De imediato esta situação foi denunciada pelos órgãos autárquicos que exigiram prontas medidas por parte da Hidráulica do Tejo.

Até à data nada foi feito pela Hidráulica, a não ser uma limpeza mal executada num pequeno troço, na zona da Amoreira e Cavadeira.

A manter-se esta situação e tendo em conta a época de chuvas que atravessamos, corre-se o risco de repetição das situações dramáticas do ano passado.

Nesse sentido, requeremos ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida e da Secretaria de Estado das Obras Públicas, nos termos constitucionais e regimentais, uma informação sobre as medidas concretas que tomaram no sentido de ultrapassar a situação atrás descrita.

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984. — Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — Anselmo Aníbal.

Requerimento n.° 283/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ponte de Ribadouro, na estrada nacional n.° 211, ao quilómetro 28, a meio caminho entre a Pala e Mosteiro, no concelho de Baião, distrito do Porto, ameaça ruir; a sua degradação iniciou-se há já 5 anos, e apesar de todas as diligências da Junta de Freguesia de Ribadouro e da Câmara Municipal de Baião, a Junta Autónoma de Estradas não se tem mostrado disposta a efectuar as indispensáveis obras de beneficiação.

Esperar-se-á, porventura, um acidente fatídico para iniciar, de imediato, as obras de beneficiação?

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, e à Junta Autónoma de Estradas as seguintes informações:

a) Tem a Junta Autónoma de Estradas conheci-

mento da situação descrita no artigo do jornal Repórter do Marão, n.° 39, que anexámos?

b) Quando prevê a Junta Autónoma de Estradas

efectuar as indispensáveis obras de reparação na ponte de Ribadouro?

Assembleia da República, 28 de Novembro de 1984. —Os Deputados do PS: Fontes Orvalho — Lima Monteiro.

«JAE tem feito ouvidos de mercador, mas... — Ê perigoso transitar na ponta de Ribadouro.— Impávida e serena, a Junta Autónoma de Estradas tem ignorado os sucessivos alertas da Junta de Freguesia de Ribadouro e da Câmara Municipal de Baião para intervir na ponte de Ribadouro, que ameaça ruir. A sua degradação começou vai para 5 anos e, se não forem tomadas medidas a curto prazo, pode acontecer a derrocada. Algo envelhecida e bastante estreita, aquela ponte, que liga as duas margens do rio Ovil, vem sendo vítima de sucessivos 'encostos' dos camiões,.

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tendo a sua deterioração começado pela queda do muro lateral, que nunca foi substituído, verificando-se, progressivamente, a abertura de fendas. Refira-se a propósito que a algumas dezenas de metros existe uma escola primária, fazendo parte dos seus alunos a travessia da ponte, diariamente. A falta do muro, por exemplo, representa um enorme perigo, conhecida que é curiosidade das crianças que se podem abalançar e espreitar 'lá para baixo' Até agora, feliz mente, não há a lamentar nenhum acidente. Por sorte e por factores meramente ocasionais que podem continuar a não existir.»

«Perante a apatia da JAE, ponte de Ribadouro ameaça ruir. — Lentamente, a ponte de Ribadouro, a meio caminho entre a Pala e Mosteiro no concelho de Baião, ameaça ruir, fruto da inoperância das entidades responsáveis que, volvidos 5 anos sobre o início do seu processo de degradação, ainda não se dignaram actuar.

À Direcção de Estradas do Distrito do Porto e à Junta Autónoma de Estradas têm chegado, com efeito sucessivos avisos com pedidos de intervenção sem que aqueles organismos dêem, sequer, sinais de si.

Esperar-se-á, porventura, um acidente fatídico para que aquela ponte sofra obras de beneficiação? Sem pretendermos afirmar ser usual este tipo de procedimento, sempre é bom referir ser característica peculiar deste país de brandos costumes 'deitar trancas às portas depois da casa roubada'

Juntando-se às inúmeras vozes que contra esta situação se levantam, R. M., deixa aqui o alerta, ao mesmo tempo que transcrevemos o teor de um telex por nós enviado à Direcção de Estradas do Distrito do Porto com conhecimento à Direcção de Conservação de Lisboa em 1 de Novembro, sem que, até à data, tenha sido dirigida qualquer resposta.

'Vem este jornal muito respeitosamente solicitar a V. Ex.a uma informação, a mais pormenorizada possível, das diligências da Direcção de Estradas do Porto junto da JAE (Junta Autónoma de Estradas), no sentido da urgente reparação da ponte de Ribadouro, freguesia do mesmo nome, concelho de Baião, na estrada nacional n.° 211, ao quilómetro 28, dado o seu estado altamente

degradante, para além de ruína iminente. Sabemos que vários ofícios foram enviados a essa Direcção tanto pela Câmara Municipal de Baião como pela Junta de Freguesia local, sem que até ao momento algo se tenha efectuado para obstar a eventuais acidentes graves, tanto para peões como automobilistas. De facto, actualmente o seu parapeito está totalmente destruído, para além da sua falta em cerca de 8 a 10 metros, o que, dada a altura da dita ponte sobre o rio Ovil (cerca de 10-15 mertos), a tornará a curto prazo praticamente intransitável, isto para se evitar possíveis acidentes, com perda de vidas humanas.

Sabemos também que a ameaça de ruína já vem de há uns 5 anos, quando uma parte do parapeito caiu ao rio, sendo na altura ali colocada uma guarda de madeira, que se degradou com o tempo. Actualmente nem esse resguardo precário existe.

Ficamos portanto a aguardar que V. Ex.° nos responda com a maior brevidade, dando-nos conta das démarches dessa Direcção junto da Junta Autónoma de Estradas para a solução daquele urgente e delicado problema.'»

Aviso

Por despacho de 31 de Outubro de 1984 do Presidente da Assembleia da República:

Maria da Conceição Mealha Tito de Morais Correia Pires — requisitada, nos termos do artigo 23." da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, para o desempenho de funções de assessoria no Gabinete do Presidente da Assembleia da República, com efeitos a partir de 1 de Novembro corrente, inclusive, por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio, e pelo período máximo de duração do respec-

G. de Souza Barriga.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 22 de Novembro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Sousa Barriga.

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PREÇO DESTE NÚMERO 30$00

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