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II Série - Número 42
Quinta-feira, 24 de Janeiro de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro:
Deliberação do Conselho Directivo do Centro Regional de Segurança Social do Porto relativamente à aquisição de papel autocopiativo para confecção de relações de pagamento de abonos e subsídios, com dispensa de abertura de concurso público fixada no n.° 1 do artigo 4.° do diploma em epígrafe.
Proposta de !e¡ n.° 98/111 — Concede ao Governo autorização legislativa para definir ilícitos criminais ou contravencionais e as correspondentes penas:
Recurso do despacho de admissão da proposta de lei interposto pela ASDI.
Projecto de resolução n.* 42/111:
Constituição de uma comissão eventual para análise e emissão de parecer sobre o orçamento privativo da Assembleia da República.
Requerimentos:
N.° 790/111 (2.") —Do deputado Laranjeira Vaz (PS) ao Ministério da Educação pedindo informações relativamente à realização de um concurso para fornecimento de bancas didácticas de óleo-hidráulica, destinadas às escolas secundárias.
N.° 791/111 (2.a)—Do mesmo deputado ao Governo pedindo uma publicação do Instituto Nacional de Administração— Departamento de Integração Europeia.
N.° 792/111 (2.a) — Do mesmo deputado ao Govemo pedindo uma listagem de todas as obras editadas pelo referido Instituto.
N." 793/111 (2.') —Do deputado Leonel Fadigas (PS) à Secretaria de Estado dos Transportes sobre os processos de concessão de alvará para escolas de condução automóvel despachados pela Direcção-Geral de Viação em 1984.
N.° 794/1II (2.°) — Do deputado Lemos Damião (PSD) ao Ministério da Administração Interna pedindo informações relativas ao equipamento das escolas do ensino básico primário com aquecimento no Inverno.
N.° 795/III (2.°) —Dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP) ao Tribunal de Contas pedindo informações sobre os principais factores condicionantes da actual situação do Tribunal e sobre os principais indicadores relativos à sua actividade em 1982, 1983 e 1984.
N.° 796/111 (2.°)—Dcs deputades Maria Luísa Cachado e Álvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Educação acerca da situação das instalações da Escola Secundária de Torres Novas.
N.° 797/111 (2.*) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério acerca da construção da Escola Secundária de Alcanena.
N." 798/111 (2.a) — Do deputado Belchior Pereira e outros (PCP) ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação acerca do arranque de oliveiras carregadas de fruto na freguesia de Selmes (Vidigueira).
Grupo Parlamentar do MDP/CDE:
Aviso relativo à exoneração de 1 adjunto do grupo parlamentar.
Pessoal da Assembleia da República:
Avisos (11) relativos a várias nomeações no quadro de pessoal.
CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em cumprimento do determinado no n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, tenho a subida honra de transcrever a deliberação havida em sessão do conselho directivo deste Centro Regional de 10 do corrente mês, acta n.° 49, fazendo uso da faculdade conferida na legislação já inicialmente citada.
Assunto: Aquisição de papel autocopiativo para confecção de relações de pagamento de abonos e subsídios, com dispensa da obrigatoriedade de abertura de concurso público fixada non," 1 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.
Deliberação: Deliberado autorizar a abertura de concurso limitado nos termos do n.° 2 do artigo 4." e da alínea b) do n.° 1 do artigo 5.°, ambos do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, com a consequente dispensa de abertura de concurso público determinado no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.n 34/84, de 5 de Dezembro, obtendo-se, portanto, orçamentos em cartas cerradas e na forma habitual, junto dos 5 fornecedores que no último concurso tenham apresentado as propostas mais vantajosas para o fornecimento de tal tipo de papel, porquanto se entende que a situação existente se enquadra nas excepções contidas no n.° 2 do já acima citado artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, atendendo a que, o curto espaço de
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tempo de que se dispõe para a aquisição de tal papel, acrescido daquele que será despendido na confecção das relações e posterior impressão dos elementos fixos respeitantes aos cerca de 190 000 beneficiários a que se destinam, ficaria reduzido a um ainda mais curto espaço de tempo, face às demoras que se verificam na publicação de avisos de abertura de concursos públicos e outros no Diário da República, assim como a sua distribuição, bastando para tanto atentar a que, à data da tomada da presente deliberação, ainda não foi recebido neste organismo qualquer exemplar do referido Diário da República referente ao ano em curso, não garantindo, portanto, que as relações fossem postas à disposição das secções processadoras com a antecedência que permitisse o pagamento do abono e outros subsídios relativos ao 2.° trimestre do ano em curso dentro dos prazos fixados, com as gravosas consequências que daí resultariam para o elevado número de beneficiários que já acima se indicou.
Envie-se, em cumprimento do disposto na parte final do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, cópia integral e autenticada da presente deliberação à Assembleia da República.
Tenho a subida honra de apresentar a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.
Centro Regional de Segurança Social do Porto, 15 de Janeiro de 1985. — Pelo Conselho Directivo, o Vice-Presidente, João A. Almeida Garrett.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados vêm recorrer, nos termos e para os efeitos do n.° 2 do artigo 137.° do Regimento, do despacho de V. Ex.a que admitiu a proposta de lei n.° 98/111, que concede ao Governo autorização legislativa para definir ilícitos criminais ou contravencionais e as correspondentes penas.
O referido despacho de admissão viola as alíneas a) e í>) do n." 1 do artigo 130.° do Regimento e o n." 2 do artigo 168.° da Constituição da República, como à evidência resulta do seu articulado, e ainda do n.° 3 do artigo 168.° da Constituição da República.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1985.— Os Deputados da ASDI: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Ruben Raposo.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 42/111
Nos termos do n.° 2 do artigo 12.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, o orçamento privativo da Assembleia da República deve ser aprovado pelo respectivo Plenário.
Torna-se, portanto, necessário preparar a sua discussão, o que só poderá ser feito em sede de comissão.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 181.°, n.os 1 e 2, da Constituição da Repú-
blica e do artigo 48.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados propõem a constituição de uma comissão eventual, para, no prazo de 5 dias, analisar e dar parecer sobre o orçamento privativo da Assembleia da República, com a seguinte composição:
5 deputados do PS; 4 deputados do PSD; 3 deputados do PCP; 2 deputados do CDS; 1 deputado do MDP/CDE; 1 deputado da ASDI; 1 deputado da UEDS.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1985. — Os Deputados: Jorge Lacão (PS) — Cardoso Ferreira (PSD) — Jorge Lemos (PCP) — Soares Cruz (CDS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Lopes Cardoso (UEDS) — Magalhães Mota (ASDI) — Azevedo e Vasconcelos (CDS) — Roleira Marinho (PSD) — Manuel Jorge Goes (CDS).
Requerimento n.° 790/IH (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo tido conhecimento da realização de um concurso para fornecimento de bancas didácticas de óleo--hidráulica, destinadas às escolas secundárias, realizado no âmbito do Ministério da Educação, através da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, e tendo-me surgido profundas dúvidas sobre a decisão tomada pelo Ministério, que se me apresenta, além de pouco transparente, lesiva do interesse público.
1 — No uso dos poderes constitucionais e regimentais que me assistem, venho requerer a V. Ex." um rápido esclarecimento da situação e eventuais medidas correctoras da mesma.
Com efeito, a Direcção-Geral do Equipamento Escolar, com data de 5 de Setembro de 1984, abriu um «concurso público internacional Eq. 3.33.I/D para fornecimento e assentamento de equipamento diverso para estabelecimentos do ensino secundário».
Este concurso foi realizado ao abrigo do empréstimo n.° 1793 PO, concedido pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, sendo apenas admitidos fabricantes e ou fornecedores de países membros do BIRD e da Suíça.
O tipo de material a adquirir figurava no mapa n.° 1, agrupado em lotes, e caracterizado em fichas de tipologia que constituem o anexo 2, e ordenadas alfanumericamente.
O acto público do concurso teve lugar na Avenida de 5 de Outubro, 107, 13.", Lisboa, no dia 5 de Setembro de 1984.
2 — Simplesmente, o desfecho do concurso no respeitante, pelo menos, ao caso referido, isto é, ao fornecimento para o lote n.c 39 «Bancas didácticas para óleo-hidráulica», surge, à primeira vista, como anómalo, surpreendente e susceptível das mais legítimas suspeitas.
É que a firma a quem foi adjudicado o concurso ganhou-o na base de um preço unitário de 5600 contos, tendo sido rejeitada uma outra proposta repre-
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sentando um valor por unidade de 960 contos, isto é, um preço por unidade cerca de seis vezes inferior àquele.
Ora, uma tão substancial diferença de preços causa a maior estranheza e presta-se a todas as interpretações.
Por outro lado, são invocados, para justificar a decisão tomada, detalhes de índole técnica, aparentemente nada convincentes.
Estaremos, assim, perante um caso em que os dinheiros públicos não estarão a ser bem utilizados, bem como perante decisões que não primam pela claridade, tudo podendo pôr em causa a dignidade do Estado e a imparcialidade e objectividade nas decisões que devem caracterizar a Administração Pública.
Como semelhantes dúvidas corroem as instituições e os cidadãos eventualmente lesados têm direito à verdade e à salvaguarda dos seus legítimos interesses, requeiro ao Ministro da Educação resposta às seguintes questões:
1) O Ministério da Educação vai mandar proceder, como se impõe, a um inquérito às circunstâncias em que a decisão foi tomada?
2) Perante a eventual existência de irregularidades, vai repor a legalidade e proceder em conformidade contra eventuais responsáveis?
Na verdade, Sr. Ministro da Educação, o mais poderoso efeito deletério para as instituições está nas suspeitas de imoralidade que por vezes as envolvem; o livre apurar da verdade e a acção contra infractores contribuem, afinal, para as defender e prestigiar.
Aguardo de V. Ex.a pronta resposta a este requerimento.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1985. — O Deputado do PS, Carlos Lage.
Requerimento n." 791 /Eli (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Vice-Priraeiro-Ministro, o envio urgente da seguinte publicação, editada pelo Instituto Nacional de Administração — Departamento de Integração Europeia: Os Movimentos de Cooperação e Integração Europeia no P6s-Guerra e a Participação de Portugal Nesses Movimentos, da autoria de Ruy Teixeira Guerra, António de Siqueira Freire e José Calvet de Magalhães.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1985. — O Deputado do PS, Laranjeira Vaz.
Requerimento n.' 792/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Vice-Primeiro-Ministro, o envio de uma listagem de
todas as obras (publicadas em livro ou só mimeogra-fadas ou policopiadas) editadas pelo Instituto Nacional de Administração.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1985. — O Deputado do PS, Laranjeira Vaz.
Requerimento n/ 793/111 [2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo chegado até mim rumores de menos transparência nos processos de concessão de alvará para escolas de condução automóvel despachados pela Di-recção-Geral de Viação em 1984, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transportes, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes elementos:
a) Distribuição dos alvarás para escolas de condução automóvel concedidos pela Direcção--Geral de Viação, em 1984, por localidades;
b) Nome dos candidatos a cada um dos alvarás concedidos no ano de 1984 pela Direcção--Geral de Viação, bem como a indicação do candidato a quem o alvará foi concedido;
c) Indicação dos casos de concessão de alvará que foram objecto de reclamação para o Ministro do Equipamento Social, bem como o nome dos candidatos reclamantes e do candidato a quem o alvará foi concedido, e correspondente despacho de S. Ex.a o Ministro.
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1985. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.
Requerimento n.' 794/ül (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das normas regimentais e através da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, por intermédio do Ministério da Administração Interna, informações relativas ao equipamento das escolas do ensino básico primário com aquecimento no Inverno para que as crianças usufruam das condições mínimas de comodidade para poderem dar o rendimento que lhes é pedido.
Sabe-se que a conservação das escolas daquele nível de ensino, bem como o seu equipamento, competem às câmaras municipais, que para o efeito são dotadas com as verbas respectivas.
Nestes termos, solicita-se resposta às questões seguintes:
1) Que orientações têm sido dadas às câmaras pelo Ministério da Administração Interna para diligenciarem no sentido de equiparem as escolas com aquecimento no Inverno?
2) Qual o montante das verbas para este efeito destinadas?
3) Quais as câmaras que têm aplicado neste equipamento as verbas destinadas para o efeito?
Assembleia da República, 22 de Janeiro de 1985. — O Deputado do PSD, Lemos Damião.
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Requerimento n.° 795/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Com vista ao aprofundamento do exame da situação e dificuldades de funcionamento do Tribunal de Contas, requer-se, nos termos constitucionais e regimentais, informação sobre os principais factores condicionantes da actual situação do Tribunal, bem como sobre os principais indicadores relativos à sua actividade nos anos de 1982, 1983 e 1984, designadamente:
1) Contas:
Pendentes em 1 de Janeiro de cada ano referido;
Entradas durante o ano;
Avocadas para julgamento depois de devolvidas;
2) Contas julgadas em cada ano;
3) Contas devolvidas nos termos do Decreto-Lei n.° 18/81;
4) Contas pendentes em 31 de Dezembro de cada ano:
Em liquidação; Aguardando distribuição; Já distribuídas;
5) Número de pedidos de reapreciação formulados:
Indefinidos liminarmente;
Julgados;
Com parecer;
6) Número de assentos pedidos;
7) Número de recursos de anulação;
8) Número de sessões:
De julgamento; Plenário.
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Magalhães.
Requerimento n.° 796/111 (2.°)
Ex.mt> Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Escola Secundária de Torres Novas integra a lista cada vez mais numerosa de instalações escolares em total ruptura, quer por degradação das mesmas, quer por superlotação.
Os órgãos de gestão da Escola Secundária de Torres Novas expuseram em Novembro dc 1984, ao Director--Geral do Enino Secundário, de forma detalhada e exaustiva, a situação insustentável em que aprende e ensina a comunidade escolar deste concelho.
Referiremos alguns dos dados que, pela sua gravidade, assumem a pertinência da citação:
1) No ano lectivo de 1984-1985 a população escolar era de 2907 alunos, tendo a escola sido construída no ano lectivo de 1961-1962 para 1100 alunos;
2) O elevado número de alunos por turma impossibilita não só uma correcta actividade pedagógica mas também o bom relacionamento entre os diversos sectores profissionais — docentes, discentes, administrativo e auxiliar;
3) A degradação das infra-estruturas eléctricas e a saturação das infra-estruturas de saneamento básico são evidentes;
4) A profissionalização em exercício exige salas de trabalho que não existem, sendo os professores obrigados a reunir nos cafés limítrofes;
5) A escassez de pessoal administrativo e auxiliar questiona a qualidade dos serviços a prestar e a segurança de toda a comunidade escolar;
6) A não abertura de vagas no quadro efectivo do pessoal docente, em diversos grupos, impossibilita a sua estabilidade, factor pertinente na qualidade de ensino ministrado.
Desde 1978 que se encontra projectada uma nova escola secundária para o município de Torres Novas.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:
1) Que medidas foram tomadas pelo Governo, após a exposição dirigida ao Director-Geral do Ensino Secundário pelo conselho directivo da Escola Secundária de Torres Novas?
2) Quando tenciona o Governo iniciar a construção da nova escola secundária face à ruptura e degradação das instalações existentes?
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Maria Luísa Cachado — Álvaro Brasileiro.
Requerimento n." 797/lil (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Fomos informados pelo presidente do executivo camarário de Alcanena da urgente necessidade que constitui a construção de uma escola secundária neste concelho e para a qual o Estado já adquiriu terrenos em 1973.
Apesar de anualmente ser considerada no plano de actividades governamentais com prioridade, a sua construção tem vindo a ser protelada, sem que se saiba para quando o seu início.
Depois de terem sido envidados vários esforços junto das entidades competentes — Direcção-Geral do Equipamento Escolar e Direcção-Geral das Construções Escolares —, no sentido de ultrapassar o impasse já referido, a população do município de Alcanena continua a aguardar a construção da escola secundária, indispensável à comunidade escolar.
Nesse sentido, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e ao abrigo das disposições constitucionais e regi-
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mentais aplicáveis, solicitam ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:
1) Que razões têm justificado o sucessivo adiamento da construção da Escola Secundária de Alcanena?
2) Para quando está previsto o início e o terminus da sua construção?
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Maria Luísa Cachado — Álvaro Brasileiro.
Requerimento n.° 798/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Mais um grave crime contra a economia nacional foi consumado com o arranque de mais de um milhar de oliveiras carregadas de fruto.
Os olivais tinham cerca de 25 anos, propriedade de Maria José Quintão Pereira, situada nas herdades das Cortes de Baixo e Barbelau, freguesia de Selmes, concelho da Vidigueira. Também na Herdade do Carrascal, daquela freguesia e concelho, cujo proprietário é o Sr. José do Rosário Maltez, feitor da senhora acima referenciada, foi arrancado um pequeno olival carregado de fruto.
Num concelho e num distrito onde o desemprego atinge mais de 10 000 pessoas, 70% das quais são mulheres e jovens, num país gravemente carenciado de bens essenciais incluindo as oleaginosas — cujas importações custam ao País largos milhões de contos/ano— fácil é constatar que estamos perante crimes graves que muito lesam a economia nacional.
Face ao exposto, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, resposta urgente às seguintes questões:
1) Tem o Ministério conhecimento dos factos relatados?
2) Se tem, porque autorizou ou deixou consumar o corte indiscriminado de oliveiras nas herdades referidas?
5) Se só agora toma conhecimento, o que vai fazer no sentido de penalizar os autores deste crime que lesa a economia nacional e para evitar que este acto se venha a agravar com o corte de mais árvores?
4) Qual é o grau de aproveitamento, ou melhor, de abandono, destas herdades, designadamente a não apanha dos frutos dos seus olivais?
Assembleia da República, 23 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do PCP: Belchior Pereira — Mariana Lanha — Francisco Miguel.
Aviso
Por despacho da Direcção do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE), de 17 do corrente mês:
João Paiva dos Santos — exonerado, a seu pedido, do cargo de Adjunto do referido Grupo Parla-
mentar, ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 31 de Janeiro de 1985. (Não são devidos emolumentos).
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 21 de Janeiro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Por despachos de 15 de Outubro de 1984, do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 15 de Janeiro de 1985:
Licenciada Alda Cabral Barbosa de Oliveira Gaspar — nomeada assessor e licenciados José Manuel de Almeida Martins Cerqueira, Alexandra Maria Fonseca Pereira da Graça Torres dos Santos e Eduardo de Sousa Cambezes — nomeados técnicos superiores de 2.a classe, todos ao abrigo dos n.os 1 a 1.1 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho, e artigos 20.°, n.ü 1, e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
António Sérgio Sebastião de Sousa e Mário da Fonseca Simões — nomeados, respectivamente, tesoureiro principal, e tesoureiro de 2.a classe, ao abrigo do n.° 6.6 da Resolução n.u 21/84, de 18 de Julho, e artigos 20.°, n.° 1, e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
Maria de Lurdes Almeida Roque de Carvalho, Maria Celeste do Rosário, Filipe de Sousa e Aldiro Pereira Neves — nomeados técnicos profissionais de gestão, contabilidade ou tesouraria principais, nos termos do n.° 7.4 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho, e artigos 20.°, n.° 1, e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
Fernando Monteiro Correia e Manuel Fernandes Romeiro— nomeados técnicos profissionais de gestão, contabilidade ou tesouraria principais, nos termos do n.° 7.5 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho, e artigos 20.°, n.° 1, e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
Victor Manuel da Fonseca e Fernando José Mártires Rua — nomeados técnicos profissionais de apoio parlamentar principais, nos termos do n.° 7.4 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho, e artigos 20.°, n.° 1, e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
Alzira Rosa da Silva Bastos Vaz, Maria Matilde Cabaço Rodrigues Cabrito, Ana Bela Ribeiro Carvalho Teixeira, Marina do Céu Ruivo Alves Gonçalves, Aldina do Carmo Ladeira e Maria Odete Zenaide Ribeiro — nomeadas técnicas auxiliares de apoio parlamentar principais, nos termos dos n.os 7 a 7.3 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho, e artigos 20.°, n.° 1, e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
Maria Eduarda Pereira de Almeida, Emília Martins Baptista e Maria dos Anjos Moutinho Lopes Ramos — nomeadas técnicas auxiliares de administração principais, nos termos dos n.05 7 a 7.3 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho, e artigos 20.°, n.° 1, e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
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Maria dos Anjos Martins Lopes, Isabel Maria Ribeiro Gomes Liça, Marília Martins Baptista Soares, Ana Paula Mendes Real Manso, Rosa Maria Correia Romão Ribeiro Nunes e Noémia dos Santos Lourenço— nomeados técnicos auxiliares de administração de 1." classe, nos termos dos n.os 7 a 7.3 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho, e artigos 20.°, n.° 1, e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
Maria de Lourdes Ramos Rodrigues dos Anjos, Maria da Conceição Morais de Matos, Virgínia Celeste Pires e Silva Alves Francisco, Maria Helena Rodrigues Ribeiro Rocheta, Luís Manuel Ferrer Nogueira Soares, Filomena Maria Quintela Lopo Miranda Alves Silva, Maria Margarida Bourgard Gomes Martins, Emília Fausta Rego e Maria Eugênia Monte Condeças — nomeadas técnicas auxiliares de apoio parlamentar de 1." classe, nos termos dos n.os 7 a 7.3 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho, e artigos 20.°, n.° 1, e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
Emília da Silva Mendes Machado — nomeada roupeiro de 2.a classe, ao abrigo do n.° 10.1 da Reso-
lução n.° 21/84, de 18 de Julho, e artigos 20.°, n.° 1, e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio.
(São devidos emolumentos).
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 18 de Janeiro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Por despachos de 15 de Outubro de 1984, do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 17 de Janeiro de 1985.
Maria Helena de Jesus Rodrigues Marques — nomeada técnica profissional de apoio parlamentar principal, ao abrigo do n.° 7.5 da Resolução n.° 21/84, de 18 de Julho, e artigos 20.°, n.° 1, e 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio. (São devidos emolumentos).
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 21 de Janeiro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
PREÇO DESTE NÚMERO 18$00
Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.