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II Série — Suplemento ao número 44

Sábado, 26 de Janeiro de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Lei n.' 34/84, de 5 de Dezembro:

Despesas a que se refere o n.° 2 do artigo 4.° do diploma em epígrafe e relativas a vários estabelecimentos de ensino.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Obras de reparação, beneficiação e conservação em vários estabelecimentos de ensino (cumprimento do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro).

1 — Considerando as informações anexas que mereceram a concordância do Sr. Subdirector-Geral, propõe-se que sejam autorizadas as adjudicações às firmas adiante indicadas, bem como a realização das correspondentes despesas, na sequência de concursos limitados efectuados para o efeito, tendo em vista a execução de várias obras urgentes de reparação, beneficiação e conservação nos estabelecimentos de ensino, que igualmente a seguir se mencionam:

Zona de Lisboa e vale do Tejo:

P. 146 — Escola Preparatória de

Santa Iria —Orlando & Almeida 1 283 900$00

P. 148 — Escola Secundária de Vila

de Rei —CONPLAGE ............ 1210 910$00

P. 149 — Escola Secundária de Mação — José A. Mendes Marques ... 989 020$00

P. 151 —Escola Preparatória de Colares — CIOBREL .................... 4 307 620$00

P. 155 — Escola Preparatória de Peniche — CONSTRUTÉCNICA ..... 3 453 590$00

P. 154 — Escola Preparatória de Ferreira do Zêzere — SURBEOBRA 979 000$00

P. 157 — Escola Secundária de Alenquer — Afonso Sérgio ............... 662 400$00

P. 161 —Escola Preparatória de Sacavém — EQUITORRE ............. 826 000S00

P. 165 — Escola Preparatória da

Sertã — Silvério & Melro ......... 1 636 400$00

P. 166 — Escota Preparatória de Manique do Intendente — José Luís da

Costa .................................... 1 622 918$00

Zona sul:

P. 170 — Escola Preparatória e Secundária do Seixal —E. D. P. ... 899 391$50

P. 171—Escola Secundária de Gabriel Pereira, Évora — João Rocha 1 276 262$00

P. 172 — Escola Secundária de Santo

André, Barreiro — Fernando Filipe 1 497 615$00

2 — O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades da dotação consignada às despesas com as actividades da Comissão de Equipamento Escolar da Direcção-Geral de Equipamento Escolar, inscrita no capítulo 50.°—Investimentos do Plano, divisão 12, subdivisão 05, classificação económica CE 47.00C — investimentos — edifícios — receitas gerais não afectas a acordos, do actual orçamento deste Ministério e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento dos Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento, de 14 de Dezembro de 1984.

3 — A competência para a autorização das adjudicações atrás referidas para a realização das correspondentes despesas, que se propõe seja dada, atendendo à urgência, com dispensa de concurso público e de contrato escrito, face à verificada conveniência para o interesse do Estado nos termos da alínea a) do n.u 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/ 84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República, de 31 de Outubro de 1984.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da

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despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Obras de ampliação, em prefabricados ligeiros, a efectuar em vários estabelecimentos de ensino. (Idem).

1 — Na sequência de concurso de pré-qualificação levado a efeito oportunamente, foram efectuados concursos limitados com vista à execução das obras em epígrafe.

2 — De acordo com os resultados constantes das informações anexas, que mereceram despachos superiores de concordância, propõe-se que sejam autorizadas as adjudicações às firmas adiante indicadas, bem como a realização das correspondentes despesas, que a seguir se mencionam:

CíOBREL — Sociedade de Obras, Estudos e Representações, L.da:

P. 174 — Escola Preparatória de Terras do Bouro ................................. 785 556$00

P. 175 — Escola Secundária de Leça da Palmeira ................................. 164 746$00

P. 176 —Escola Secundária de Gondomar .......................................... 52 664$00

P. 177 —Escola Preparatória de Vieira do Minho .............................. 1 583 555$00

P. 178 —Escola Preparatória de Grijó ............................................. 2 999 220$00

P. 179 —Escola Secundária de Leça da Palmeira ................................. 7 730 901$00

P. 180 — Escola Preparatória de Chaves ............................................. 3 144 592$00

P. 181 — Escola Secundária do Mogadouro ....................................... 3 912 734$00 20 373 968$00

ARJ U AN — Construção Civil e Projectos, L.da:

P. 182 — Escola Preparatória de Izeda................................................ 3 987 900$00

P. 183 — Escola Preparatória de Sendim............................................. 1 051 965$00

p. 184 —Escola Preparatória de Tocha ............................................. 2 191 624$00

P. 185 — Escola Preparatória de Abravezes ....................................... 3 673 184$00

P. 186 — Escola Secundária de Júlio Martins, em Chaves ..................... 2 537 100$00

P. 187 — Escola Preparatória de Valpaços .........................................._6 041 725$00 19 483 498Ç00

Jorge do Monte, L.^:

P. 188 — Escola Preparatória de Penedono ........................'.................. 321 126$00

P. 189 — Escola Preparatória de Avelar ............................................. 814 428$00

P. 190 — Escola Preparatória de Fornos de Algodres .............................. 123 800$00

P. 191 — Escola Secundária de Sernancelhe ....................................... 711 179$00

P. 192 — Escola Secundária da Infanta D. Maria, em Coimbra ............... 87 519$00

P. 193 — Escola Preparatória de Almeirim .......................................... 265 275$00

P. 194 — Escola Preparatória de Proença-a-Nova ................................. 365 601 $00

P. 195 — Escola Secundária de Idanha-a-Nova .................................... 65 415S00

P. 196 — Escola Preparatória de Moreira da Maia ................................. 119 707$00

P. 197 — Escola Preparatória n.° 1, em Bragança ................................. 82 858$00

P. 198 — Escola Secundária de Rodo, na Régua ................................. 224 931500

P. 199 — Escola Secundária de Loulé ................................................ 6 357 359$00

P. 200 — Escola Preparatória de Ourique .......................................... 3 404 048$00

P. 201—Escola Preparatória de Mora ............................................. 3 261 236$00

P. 202 — Escola Secundária da Sertã ............................................. 5 618 939$50

P. 205 — Escola Preparatória de Alcains ............................... .......... 4 836 154$00 26 659 575^50

A. Martins de Mesquita & Filhos, L.da:

P. 204 — Escola Secundária de Paço de Arcos .................................... 13 119 841$00

P. 205 —Escola Secundária de Padrão da Légua ................................. 6 517 980$00

P. 206 —Escola Preparatória de Aguas Santas .................................... 2 158 950$00

P. 207 — Escola Preparatória de Oliveira de Frades .............................. 613 104$00

P. 208 — Escola Preparatória de Sobral de Monte Agraço ..................... 2 848 902$00

P. 209 — Escola Secundária de São Pedro, em Vila Real ........................ 2 024 385$00 27 283 162$00

1NDUBEL —Indústrias de Betão, S. A. R. L.: P. 210 — Escola Secundária de Padrão da Légua.......................................................... 5 266 000$00

José Bernardo Moreira dos Santos: P. 211 — Escola Preparatória de Moreira da Maia....................................................... 3 953 289$00

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A + P — Fabrico e Comércio de Equipamentos Industriais, L.da:

P. 212 — Escola Preparatória da Póvoa de Varzim .............................. 409 900S00

P. 213 — Escola Secundária n.° 1, em Vila Nova de Gaia ..................... 255 420$00 665 320$00

José Luís da Costa:

P. 214 — Escola Secundária de Ferreira Dias, no Cacém ........................ -$-

Escola Secundária de Gama Barros, no Cacém ........................ 2 367 496$00 2 3&7 49^0

Construções Azambúlis:

P. 215 — Escola Secundária de Tomás Cabreira, em Faro ........................................... 1 801 960$00

Câmara Municipal da Lourinhã:

P. 216 — Escola Secundária da Lourinhã................................................................... 8 630 000$00

Fernando Filipe:

P. 217 — Escola Secundária de Benfica .................................................................. 736 490$00

Câmara Municipal de Torres Vedras:

P. 218 — Escola Preparatória n.° 2, em Torres Vedras ................................................. 2 500 000500

119 720 758550

3 — O presente encargo, no valor global de 119 720 758$50, tem cabimento nas disponibilidades da dotação consignada às despesas com as actividades da Comissão de Equipamento Escolar da Direcção--Geral do Equipamento Escolar, inscrita no capítulo 50." — Investimentos do Plano — divisão 12 — subdivisão 05, classificação económica, CE 47.00C — investimentos — edifícios — receitas gerais não afectas a acordos, do actual orçamento deste Ministério e encontra-se previsto no programa — Instalações e equipamento dos Ensino Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento, de 14 de Dezembro de 1984.

4 — A competência para a autorização das adjudicações atrás referidas e para a realização de cada uma das correspondentes despesas, que se propõe seja dada com dispensa de contrato escrito de harmonia com o disposto na parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e de concurso público de acordo com o disposto nas alíneas é) e a) do n.° 4 do artigo 5.° do mesmo decreto-

-lei em relação, respectivamente, às adjudicações efectuadas às firmas Jorge do Monte, L.da, e A. Martins de Mesquita & Filhos, L.do, e às restantes firmas, bem como às Câmaras Municipais atrás referidas, estas igualmente com fundamento no espírito do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, e artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, cabe ao Sr. Ministro da Educação, de harmonia com o disposto na alínea e) do artigo 21.°, do citado Decreto-Lei n.° 211/79, dado que nenhuma despesa de per si é superior a 25 000 contos.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Autorizo. — 28 de Dezembro de 1984. — A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Maria Helena Rosa.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR

REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória da Póvoa de Santa Iria — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 1 283 900$ —(Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foram dirigidos convites a 5 firmas na sequência de concurso limitado efectuado para o efeito.

Nestes, termos, propõe-se que seja adjudicada à firma Orlando & Almeida, L.da, pela quantia de 1 283 900$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: ramal, quadro de colunas e reparação.

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O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória de Vila de Rei — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 1 210 910$ — (Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foram dirigidos convites a 6 firmas na sequência de concurso limitado efectuado para o efeito.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma COMPLAGE — Gestão, Planeamento e Coordenação de Empreitadas, L.da, pela quantia de 1 210 910$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação,

designadamente: vedação exterior.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Secundária de Mação — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C —989 020$ — (Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foram dirigidos convites a 6 firmas na sequência de concurso limitado efectuado para o efeito.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma José Augusto Mendes Marques, pela quantia de 989 020$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: muro de suporte.

O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita

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no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória de Colares — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 4 307 620$ —(Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foi consultada apenas esta firma, devido à urgência das reparações e da mesma se encontrar no local, executando trabalhos.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma CIOBREL — Sociedade de Obras, Estudos e Reparações, L.da, pela quantia de 4 307 620$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: reparação dos danos provocados pelas cheias de Novembro de 1983.

O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR

REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória de Peniche — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 3 453 590$ —(Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foram dirigidos convites a 6 firmas na sequência de concurso limitado efectuado para o efeito.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma CONSTRUTÉCNI CA — Sociedade de Construções Civis, L.da, pela quantia de 3 453 590$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: campo de jogos e reparações várias.

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0 presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória de Ferreira do Zêzere — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 979 000$ — (Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foi dirigido convite a 5 fumas na sequência de concurso limitado efectuado paia o efeito.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma SURBEOBRA — Sociedade de Urbanizações e Obras, L.d°, pela quantia de 979 000$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: reparação das caixilharias.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória da Sertã — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 1 636 400$ — (Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.ü 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.u 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foram dirigidos convites a 8 firmas da sequência de concurso limitado efectuado para o efeito.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma Silvério e Melro, L.**3, pela quantia de 1 636 400$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: remodelação geral das coberturas do corpo principal.

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O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado ;do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR

REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escoia Secundária de Alenquer — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 662 400$ — (Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foram dirigidos convites a 5 firmas na sequência de concurso limitado efectuado para o efeito.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma Afonso Sérgio & C", L.da, pela quantia de 662 400$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: quadro de colunas e cabos para ligação do posto de transformação.

O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR

REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Secundária e Preparatória do Seixal — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 899 391 $50 —(Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma EDP — Electricidade de Portugal, pela quantia de 899 391 $50, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: participação na construção de um posto de transformação.

O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano

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e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR

REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Secundária de Gabriel Pereira, em Évora — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C— 1 276 262$ — (Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foi consultada apenas esta firma dada a urgência da obra.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma João da Rocha & Filhos, L.0*, pela quantia de 1 276 262$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: reparação das coberturas.

O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secun-

dário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reutúão do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR

REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória de Gaspar Correia, em Sacavém— Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 826 000$ — (Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foram dirigidos convites a 3 firmas na sequência de concurso limitado efectuado para o efeito.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma EQUITORRE — Sociedade de Cooperação Técnica, L.da, pela quantia de 826 000$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: reparação da vedação.

O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secun-

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dário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Esiado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUÍPAMENTO ESCOLAR

REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conla do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória de Manique do Intendente — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C— 1 622 918$ —(Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foram dirigidos convites a 7 firmas na sequência de concurso limitado efectuado para o efeito.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma José Luís da Costa, pela quantia de 1 622 918$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: vedação da escola.

O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa — Instalações e Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secun-

dário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Por delegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, autorizada a realização da despesa, em reunião do conselho administrativo de 28 de Dezembro de 1984. — O Presidente do Conselho Administrativo, A. A. Nogueira Pinto.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória de Santo André, no Barreiro — Capítulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 1 497 615$ — (Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. Foram dirigidos convites a 7 firmas na sequência de concurso limitado efectuado para o efeito.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma Fernando Filipe, pela quantia de 1 497 615$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: divisórias na Escola Primária Cidade Sol do Barreiro, para ser utilizada como anexo da Escola Secundária de Santo André.

O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano e encontra-se previsto no programa — Instalações e

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Equipamento para os Ensinos Preparatório e Secundário, o qual foi visado por despacho do Sr. Secretário de Estado do Planeamento de 14 de Dezembro de 1984.

A competência para a autorização da adjudicação proposta e para a realização da correspondente despesa cabe ao conselho administrativo da Comissão de Equipamento Escolar, por subdelegação do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, de harmonia com o disposto no n.° 2 do seu despacho n.° 56/EBS/84, de 9 de Outubro, publicado no Diário da República de 31 de Outubro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Autorizo. — 28 de Dezembro de 1984. — A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundária, Maria Helena Rosa.

DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR

REPARTIÇÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA

Assunto: Realização de despesas em conta do Orçamento do Estado para 1984 — Estabelecimento: Escola Preparatória e Secundária de Oliveira do Hospital — Capitulo 50.°, divisão 12, subdivisão 05, CE 47.00 C — 1 545 807$ — (Idem).

Tendo em vista a execução dos planos de obras necessários a satisfazer as carências identificadas a nível de rede física dos estabelecimentos de ensino a levar a efeito no âmbito dos programas de investimentos e despesas de desenvolvimento da administra-

ção central superiormente aprovados, considera-se indispensável a devida autorização para a adjudicação proposta na informação anexa.

Dada a urgência requerida na sua realização, indispensável ao funcionamento do estabelecimento de ensino e tendo em vista a aptidão já comprovada pelo executor em trabalhos anteriores solicita-se, face à verificada conveniência para o interesse do Estado, que sejam dispensadas as formalidades de concurso público e de contrato escrito, nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e da parte final da alínea c) do n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, uma vez que se trata de trabalhos adicionais à obra inicial.

Nestes termos, propõe-se que seja adjudicada à firma CONSTRUTÊCNICA — Sociedade de Construções Civis, L.da, pela quantia de 1 545 807$, a execução dos trabalhos referidos naquela informação, designadamente: trabalhos complementares — ligações exteriores das redes de água, esgotos, electricidade e gás (valor das obras adicionais— 17 750 550$ e 20 804 002$).

O presente encargo tem cabimento nas disponibilidades orçamentais da rubrica em epígrafe inscrita no Orçamento do Estado para o corrente ano.

A competência para a autorização da referida despesa cabe ao Sr. Ministro da Educação, de harmonia com o disposto no despacho n.° 22/83, de 29 de Junho de 1983, de S. Ex.a o Sr. Primeiro-Ministro.

Direcção-Geral do Equipamento Escolar, 27 de Dezembro de 1984. — O Chefe da Repartição de Contabilidade e Tesouraria, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Autorizo. — 28 de Dezembro de 1984. — A Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundária, Maria Helena Rosa.

PREÇO DESTE NÚMERO 30$00

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