O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 29

II Série — 2.º suplemento ao número 60

Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Orçamento da Assembleia da República para 1985:

Relatório da comissão eventual encarregada da apreciação do Orçamento, acompanhado do relatório do Conselho Administrativo e texto do projecto de orçamento.

Lei n.* 34/84, de 5 de Dezembro:

Despesas com dispensa de concurso público, nos termos do n." 2 do artigo 4.° do diploma em epigrafe, a realizar, respectivamente, por: Centro Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Lisboa), Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, Editorial do Ministério da Educação, Instituto Português de Ensino à Distância, Centro Regional de Segurança Social do Porto, Laboratório Nacional de Engenharia Civil e (unta Autónoma do Porto de Aveiro.

Relatório da Comissão Eventual Parlamentar de Apreciação do Orçamento da Assembleia da República para o ano económico de 1985.

1 — O projecto de orçamento da Assembleia da República de 1985 foi discutido e analisado pela Comissão Eventual Parlamentar criada para o efeito.

2 — Constatou-se que o projecto de Orçamento está tecnicamente bem elaborado.

3 — Que o incremento de encargos com despesas correntes é o inerente às actualizações de subsídios e ou vencimentos e outros legalmente estabelecidos.

4 — Relativamente às restantes despesas correntes verifica-se que, na generalidade, o orçamento da Assembleia da República reflecte os constrangimentos económicos e financeiros previstos na proposta do Orçamento do Estado para 1985.

5 — No que respeita a despesas de capital, consideram-se correctos os montantes inscritos, que observaram igualmente as restrições que advêm da conjuntura.

6 — Observa-se que do montante global do orçamentado:

a) No que respeita exclusivamente a despesas próprias da Assembleia da República, temos a considerar:

I) Encargos parlamentares—

Contos

Mesa da Assembleia da República e deputados ... 522 320 II) Delegações ou representações permanentes e delegações eventuais ......... 90 200

III) Contribuição da Assembleia da República para a Delegação Portuguesa à UIP (União Interparia-mentar) ..................... 7 300

IV) Gabinetes de apoio ...... 77 200

V) Contribuições para organismos internacionais ... 2 100

VI) Visitas de delegações internacionais ................ 6 500

VII) Segurança .................. 5 000

VIII) Publicações ................ 30 000

IX) Dotação provisional ...... 106 980

X) Equipamento diverso ... 4 000 XI) Serviço da Assembleia da

República:

Despesas correntes...... 265 400

Despesas de capital ... 15 000

Obras ..................... 20 000

Aquisição de edifício ... 70 000

b) Subvenção aos partidos políticos representados na Assembleia da República.............................. 458 000

c) Despesas com outros órgãos cujos encargos são integralmente suportados pelo Orçamento da Assembleia da República: Conto»

I) Conselho de Imprensa ...... 16 700

II) CNAEBA ...................... 3 000

III) Comissão Nacional de Eleições ............................. 8 050

IV) Conselho da Comunicação

Social ........................... 32 750

V) Serviços de Coordenação e

Extinção da P1DE/DGS e LP 39 580 VI) Serviço do Provedor de Justiça .............................. 65 920

7 — Deste modo é de parecer desta Comissão poder ser votado o projecto de orçamento da Assembleia da República, tal como foi apresentado.

8 — A Comissão entendeu por unanimidade propor uma nova sistematização/clarificação do articulado quanto a despesas com representações permanentes da Assembleia da República junto de organismos internacionais, as quais já constam da proposta em discussão.

Página 30

2092-(30)

II SÉRIE — NÚMERO 60

9 — Os partidos reservaram para plenário tomadas de posição em concreto, relativamente a assuntos específicos insertos na proposta de orçamento.

10 — Constitui anexo ao presente relatório, a acta da reunião da Subcomissão da Comissão Eventual Parlamentar de Apreciação do Orçamento da Assembleia da República para 1985, que se lê em seguida.

Palácio de São Bento (sem data.) — O Relator, José da Cunha e Sá. — O Presidente da Comissão, Francisco Menezes Falcão.

Anexo. — Acta da reunião da Subcomissão Parlamentar de Apreciação do Orçamento da Assembleia da Republica para 1985.

Acta da reunião da Subcomissão Eventual Patlaumif d* Apreciação do Orçamento da Assembléia da nepúhfcca

para 1985.

Data: 20 de Fevereiro de 1985.

Hora: 10 horas e 30 minutos.

Local: Gabinete da Secretáría-Geral da Assembleia

da República. Presentes:

Deputados:

Jorge Lemos (PCP). Cunha e Sá (PS). José Vitorino (PSD). Magalhães Mota (ASDI).

Secretária-geral: Dr.a Maria do Carmo Romão. Chefe de Repartição: Sr. Júdice Rocheta.

Na sequência da deliberação tomada pela Comissão, em 15 do corrente, iniciou-se a reunião enunciando os motivos que levaram à sua realização.

Passou-se de imediato à análise de cada um dos orçamentos, tendo-se concluído o seguinte, após os esclarecimentos fornecidos:

1 — Orçamento do Serviço de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP.

Os montantes inscritos mereceram de todos os presentes as maiores reservas, por exagerados.

Igualmente se consideravam elevados os meios humanos que se elevam 99 unidades, dos quais 34 são funcionários (3 do Ministério da Justiça) e 62 militares.

Foi entendimento dos deputados presentes a necessidade de uma elevada redução dos montantes orçamentados face aos esclarecimentos que foram prestados, designadamente o número de processos em fase de investigação, instrução e a aguardar julgamento.

Entretanto o deputado Jorge Lemos (PCP) reservou a sua posição quanto a esta matéria aguardando o fornecimento de explicações complementares por parte dos Serviços.

Por outro lado o deputado José Vitorino manifestou a posição de que face à evolução de análise de processos e ao trabalho presente já não se justifica a actual estrutura dos Serviços e bem assim o montante de despesas que é claramente excessivo. O Grupo Parlamentar do PSD irá tomar as iniciativas julgadas convenientes cora vista a alterar a situação. De qualquer modo haverá que garantir que todas as responsabilidades relativas aos processos em curso sejam apuradas.

2 — Os orçamentos do Conselho de Imprensa, CNAEBA, Comissão Nacional de Eleições, Conselho da Comunicação Social e Serviço do Provedor de Justiça não mereceram reservas, em face aos esclarecimentos prestados.

3 — Encargos parlamentares:

Na generalidade as dotações orçamentais não mereceram reservas aos deputados presentes, à excepção da dotação inscrita no código 01.12 «Dotação provisional» por parte do deputado Jorge Lemos do PCP.

Algumas correcções se consideravam oportunas, as quais são:

a) Desmembrar a rubrica 01.04 «Deputados», n.° 4, alínea b) «Estrangeiro», em «Delegações e representações permanentes» (que aparecerá igualmente desagregada) e em «Outras delegações no estrangeiro»; previu-se ainda a criação, dentro do montante global, de uma dotação provisional;

b) Acrescentar à rubrica 01.4-5, alínea a) «Viatura própria»;

c) Criar um artigo novo imediatamente após o 01.07 com a seguinte designação: «Contribuição para a Delegação Portuguesa junto da UIP».

4 — Encargos com os serviços da Assembleia da República:

Não merecem reservas, na generalidade. Entretanto a dotação prevista no artigo 44.09-1 «Diversos», alínea c) «Compensação pela desocupação de casas no Palácio de São Bento habitadas por funcionários», mereceu alguns comentários e reservas por parte do deputado José Vitorino.

O deputado Cunha e Sá, que a título pessoal está de acordo, ficou entretanto de comunicar a posição definitiva do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Encarou-se a viabilidade de reforçar as dotações dos códigos 47.00 e 52.00 através de reduções no orçamento do Serviço de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP.

A Subcomissão entende que o debate em Plenário só deverá efectivar-se na próxima terça-feira, dia 26 próximo futuro.

O Deputado Secretário, fosé da Cunha e Sá.

Nota. — Intercalei «De qualquer modo....... aos processos

cm curso sejam apuradas».

Acta n.° 1

Reunião da Comissão Eventual Parlamentar de Apreciação do Orçamento da Assembleia da República para o ano económico de 1985.

Data de realização: 15 de Fevereiro de 1985.

1 — A reunião iniciou-se com a nomeação dos lugares de presidente (deputado Menezes Falcão do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social), vice-presidente (deputado Jorge Lemos do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português), secretário (deputado Cunha e Sá do Grupo Parlamentar do Partido Socialista) e secretário (José Vitorino do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata).

Página 31

27 DE FEVEREIRO DE 1985

2092-(31)

2 — Após uma breve análise e discussão do orçamento em apreço e em consequência de dúvidas entretanto suscitadas pelos presentes, ficou decidido auscultar a secretáría-geral e o responsável dos Serviços Financeiros da Assembleia. Constituiu-se para este efeito uma Subcomissão, constituída pelos deputados, Jorge Lemos, Cunha e Sá, José Vitorino, Corregedor da Fonseca e Magalhães Mota, que ficou de reunir com a secretária-geral no dia 20 do corrente pelas 10 horas e 30 minutos.

3 — A Subcomissão dará conta dos resultados havidos na reunião com a secretária-geral desta Assembleia da República.

O Deputado Secretário, José da Cunha e Sá.

Acta n.» 2

Reunião da Comissão Eventual Parlamentar de Apreciação do Orçamento da Assembleia da República para o ano económico de 1985.

Data de ralização: 20 de Fevereiro de 1985. Hora: 18 horas e 15 minutos.

1 — A reunião iniciou-se com a explicitação por parte dos membros da Subcomisão, das conclusões que se chegou após a reunião com a secretária-geral e o funcionário responsável pela área financeira da Assembleia da República, Sr. Francisco Rocheta.

2 — Foi de imediato lida e aprovada a acta n.° 1 desta Comissão.

3 — Seguiu-se a leitura da acta da reunião da Subcomissão, a qual, depois de merecer algumas rectificações de pormenor, foi ratificada, e constitui anexo à presente acta.

4 — Foram focados e discutidos alguns aspectos em pormenor, destacando-se, entre outros:

a) Orçamento do Serviço de Extinção da ex--PIDE/DGS e LP.

A maioria dos deputados presentes referiu a indispensabilidade de uma redução de dotações. Sobre este aspecto o deputado Raul Castro do MDP/CDE comunicou não dispor de elmentos para poder emitir uma opinião consistente e em concreto;

b) Quanto à dotação prevista para «Compensação pela desocupação de casas no Palácio de São Bento habitadas por funcionários», a maioria dos deputados manifestou-se a favor da inscrição;

c) Desagregação da dotação da rubrica 01.04 — Deputados — 4 quanto a ajudas de custo.

Houve concordância na generalidade;

d) Criação de nova rubrica com a designação «Contribuição para a Delegação Portuguesa junto da UIP», no que houve acordo;

é) Quanto aos encargos constantes no código 09.00 «Abonos diversos — Espécie» o deputado Hasse Ferreira da UEDS manifestou «a estranheza por se manter a disparidade de critérios que permite aos funcionários dirigentes da Assembleia da República o usufruto de telefone gratuito até a um certo montante, não usufruindo os deputados de tal benefício, o qual politicamente teria uma justificação muito mais clara» (sic).

5 — Ficou assente efectuar nova reunião no dia 21 do corrente pelas 17 horas e 30 minutos.

O Deputado Secretário, José da Cunha e Sá. Nota: Anexo: O mencionado em 3 da presente acta.

Acta n." 3

Reunião da Comissão Eventual Parlamentar de Apreciação do Orçamento da Assembleia da República para o ano económico de 1985.

Data de realização: 21 de Fevereiro de 1985. Hora: 17 horas e 30 minutos.

1 — Foi aprovada a acta da reunião anterior.

2 — Elaborou-se e aprovou-se o texto do relatório para apresentar em Plenário.

3 — Foram analisados e discutidos aspectos em concreto.

Não havendo consenso, reservaram-se os partidos para apresentação em Plenário de tomadas de posição em concreto.

4 — Foram aceites e ficaram inseridas na proposta a apresentar em Plenário as alterações relativas a:

a) Desmembrar a rubrica 01.04 «Deputados», n.° 4, alínea b) «Estrangeiro», em «Delegações e representações permanentes» (que aparecerá igualmente desagregada) e em «Outras delegações no estrangeiro»; previu-se ainda a criação, dentro do montante global, de uma dotação provisional;

b) Acrescentar à rubrica 01.4-5, alínea a) «Viatura própria»;

c) Criar um artigo novo imediatamente após o 01.07 com a seguinte designação: «Contribuição para a Delegação Portuguesa jutvto da UIP»;

d) Nova designação no código 44.09-1, alínea c) «Desocupação de Instalações no Palácio de São Bento».

O Deputado Secretário, José da Cunha e Sá.

CONSELHO ADMINISTRATIVO

Assunto: Orçamento da Assembleia da República para 1985.

Relatório

1 — Nos termos das instruções aprovadas por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, transmitidas através da circular n.° 1059, série A, de 16 de Maio de 1984, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, foi enviada, a coberto do ofício n.° 1855 de 3 de Julho de 1984, uma previsão global da despesa para 1985, no montante de 1 434 751 contos, importância essa que viria a ser considerada na proposta de lei do Orçamento do Estado para o corrente ano.

2 — Compete ao conselho administrativo, nos termos do artigo 4.° da Lei Orgânica da Assembleia da República e em conformidade com as disposições contidas na alínea a) do artigo 3." do Regulamento deste órgão, a elaboração até 30 de Novembro de cada ano do orçamento das receitas e despesas para o ano

Página 32

2092-(32)

II SÉRIE — NÚMERO 60

seguinte a submeter à apreciação do Plenário até 15 de Dezembro.

3 — Entendeu, no entanto, o conselho administrativo que, dado o adiamento da aprovação do Orçamento do Estado para 1985 e o facto de se aguardar a publicação de diplomas com incidência nas despesas deste órgão de soberania, designadamente o Estatuto Remuneratório dos Cargos Políticos, o Estatuto dos Deputados, os diplomas sobre vencimentos da função pública, ajudas de custo e o salário mínimo nacional, todos eles com influência directa nas retribuições dos Srs. Deputados, funcionários e nas subvenções aos partidos políticos representados na Assembleia da República, que se justificaria a elaboração do orçamento ordinário com a inclusão dos encargos decorrentes desses mesmos diplomas. Tal medida evitaria a necessidade quase imediata de aprovação de um orçamento suplementar para a consagração dessas novas despesas.

4 — Não se encontrando ainda publicados os diplomas referidos em 3 e, portanto, fixados os encargos, considerou o conselho administrativo urgente realizar o apuramento dos acréscimos, de forma a que o Orçamento do Estado viesse logo a reflectir, no que respeita à Assembleia da República, a despesa total que, com base em elementos que se dispõe, se presume vir a verificar-se.

5 — Entendeu também, face à decisão tomada em reunião dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares, no sentido de efectuar-se a compra do imóvel sito na Rua de São Bento, 148 e 150, pertencente à Segurança Social, para ser utilizada pela Assembleia da República na instalação dos seus serviços e órgãos dela dependentes e, tendo em atenção o despacho de S. Ex." o Presidente da Assembleia da República, dotar o orçamento com a verba de 70 000 contos dos 120 000 contos correspondentes aos encargos estimados com a aquisição do edifício citado, ficando o remanescente para inscrição no Orçamento de 1986.

6 — Efectuados os respectivos cálculos adicionais, verificou-se a necessidade de pedir ao Orçamento do Estado, para além das verbas inicialmente previstas, mais 411 249 contos, pedido que foi efectuado através da nota SG/7/85, de 25 de Janeiro de 1085, dirigida a S. Ex." o Presidente da Assembleia da República.

7 — Confirmada a atribuição da verba adicional solicitada, elaborou o conselho administrativo o projecto de orçamento anexo, no montante de 1 846 000 contos distribuídos em «Correntes» e «Capital» respectivamente de 1 732 460 contos e 113 540 contos.

8 — Em nota anexa são justificadas as razões da inclusão dos montantes inscritos, mantendo-se, quanto ao seu cálculo, as normas de contenção de despesas fixadas pelo Governo.

9 — Tendo em atenção que o Estatuto Remuneratório dos Cargos Políticos e o Estatuto dos Deputados ainda não foram promulgados, providenciou-se pela inscrição de uma verba provisional destinada ao suporte dos encargos que advirão com a entrada em vigor daqueles diplomas, verba essa que constituirá reforço, por transferência, para as dotações abrangidas por aquela legislação, logo que publicada.

10 — Quanto às restantes dotações foram calculadas, umas com base em legislação em vigor e outras considerando as despesas realizadas em anos anteriores. Quanto às deslocações ao estrangeiro, as verbas previstas foram obtidas através de elementos fornecidos pelos serviços encarregues das missões internacionais. No que se refere às verbas afectas aos órgãos que dependem ou que junto da Assembleia da República funcionam foram previstas as dotações pelos mesmos indicadas.

11 — Por tudo o exposto submete-se à aprovação o orçamento ordinário da Assembleia da República para 1985 na certeza de que, se não inteiramente, o mesmo corresponde o mais aproximadamente possível às necessidades para o normal funcionamento deste órgão de soberania.

12 — No que respeita à sua execução toma-se necessário consagrar desde já a dispensa do regime duodécima!] para certas rubricas orçamentadas, porquanto, não correspondendo o período da execução ao do funcionamento efectivo do Plenário da Assembleia da República e sendo durante este que os encargos têm maior incidência no Orçamento, verbas existem que apesar de globalmente dotadas o duodécimo não é suficiente.

Outras existem cujos pagamentos terão de ser efectuados de uma só vez.

Pelas razões expostas julga-se de dispensar do cumprimento do regime duodecimal as seguintes verbas do Orçamento para 1985:

a) Verbas cujos montantes globais se situam até aos 1000 contos;

b) Representação no estrangeiro;

c) Ajudas de custo (país e estrangeiro);

d) Deslocações (transportes);

e) Visitas de delegações estrangeiras;

f) Comunicações;

g) Publicações;

h) Encargos com a saúde;

0 Vestuário e artigos pessoais; }) Consumos de secretaria; 0 Aquisição de serviços — Não especificados; m) Edifícios — (Obras e aquisição); n) Maquinaria e equipamento.

Palácio de São Bento. — Pelo Conselho Administrativo, Carlos Lage.

Orçamento da Assembleia da República para 1985

RESUMO

1 — Encargos parlamentares: Em comos

1.1 — Mesa da Assembleia da República ................................................................................. 16 320

1.2 — Representação de presidentes de grupos e agrupamentos parlamentares.................................... -

1.3 — Representação de presidentes de comissões ........................................................................ -

1.4 —Deputados .................................................................................................................... 603 500

1.5 — Diversos (subvenções) .................................................................................................... -

1.6 — Gabinetes de apoio:

a) Presidente da Assembleia da República............................................................... 10 700

6) Grupos e agrupamentos parlamentares ............................................................... _66 500 77 200

i

Página 33

27 DE FEVEREIRO DE 1985

2092-(33)

1.7 — Contribuições para organismos internacionais ..................................................................... 2 100

1.8 — Visitas de delegações internacionais ................................................................................. 6 500

1.9 —Segurança ..................................................................................................................... 5 000

1.10—Publicações .................................................................................................................. 30000

1.11—Dotação provisional ....................................................................................................... 106 980

1.12 — Equipamento diverso ...................................................................................................... 4 000 851600

2 — Serviços da Assembleia da República:

2.1 — Despesas correntes ......................................................................................................... 265 400

22 — Obras ........................................................................................................................... 20000

2J — Aquisição de edifícios ................................................................................................... 70000

2.4 — Maquinaria e equipamento ............................................................................................. 15 000 370 400

3 —Partidos políticos:

VI—Subvenção aos partidos políticos representados na Assembleia da República .......................................... 458 000

4 — Conselho de Imprensa:

4.1 — Despesas correntes ........................................................................................................ 15 450

4.2 — Despesas de capital ...................................................................................................... 1 250 16 700

5—CNAEBA:

5.1 —Despesas correntes ........................................................................................................ 2 800

5.2 — Despesas de capital ......................................................................................................_200 j qqq

6 — Comissão Nacional de Eleições:

6.1 — Despesas correntes ........................................................................................................ 7 950

6.2 — Despesas de capital ......................................................................................................_100 g q^q

7 — Conselho do Comunicação Social:

7.1—Despesas correntes ........................................................................................................ 31750

12 — Despesas de capital ......................................................................................................_1 000 32 750

8 —SCEPIDE/DGS e LP:

8.1 — Despesas correntes ........................................................................................................ 38 430

82 — Despesas de capital ......................................................................................................_1 150 39 580

9 — Serviço do Provedor de justiça:

9.1 — Despesas correntes ........................................................................................................ 65 080

9.2 —Despesas de capital ......................................................................................................_840 65 920

Total ..................................................................... 1 846 000

Recapitulação:

Despesas próprias da Assembleia da República .......................................................................................... 1 222 000

Subvenção aos partidos políticos ............................................................................................................... 458000

Despesas com outros órgãos ....................................................................................................................•_1^*..?9?

Total ..................................................................... 1 846 000

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIVISÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS

Orçamento ordinário para o ano económico de 1985

Resumo (Contos) Receita

Ordinária:

Corrente ....................................................................................................... 1 732 460

De capital ....................................................................................................._L!3540

Total da receita ................................... 1 846 000

Despesa

Ordinária:

Corrente ....................................................................................................... 1 732 460

De capital ........................................................................................................_113 540

Total da despesa ................................... 1 846 000

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.°* 86/77, 27/79 e 5/83 e Resoluções n.05 195-A/80 e 21/84, respectivamente de 28 de Dezembro, 5 de Setembro, 27 de Julho, 4 de Junho e 7 de Junho; e Lei n.° 5/76, de 10 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.m 23/79, 43-A/79 e 11/80, de 14 de Julho, 10 de Setembro e 20 de Junho.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1985. — O Conselho Administrativo: Carlos Lage — Basílio Horta — José Vitoriano — João Salgado — Maria do Ca rmo Romão — João José da Costa Santos Gil.

Página 34

2092-(34)

II SÉRIE — NÚMERO 60

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 35

27 DE FEVEREIRO DE 1985

2092-(35)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 36

2092-(36)

II SÉRIE — NÚMERO 60

Página 37

27 DE FEVEREIRO DE 1985

2092-(37)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 38

2092-(38)

II SÉRIE — NÚMERO 60

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 39

27 DE FEVEREIRO DE 1985

2092-(39)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 40

2092-(40)

II SÉRIE — NÚMERO 60

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 41

27 DE FEVEREIRO DE 1985

2092-(41)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 42

2092-(42)

II SÉRIE — NÚMERO 60

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 43

27 DE FEVEREIRO DE 1985

2092-(43)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 44

2092-(44)

II SÉRIE — NÚMERO 60

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 45

27 DE FEVEREIRO DE 1985

2092-(45)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 46

2092-(46)

II SÉRIE — NÚMERO 60

GABINETE COORDENADOR DO INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR

Ex.m° Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior:

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Utiliza este Gabinete técnica de informática para apurar a colocação dos candidatos ao ensino superior.

Não dispondo este Gabinete nem os serviços centrais do Ministério, de serviços especializados neste campo, consultou, com base no Decreto-Lei n.° 384/ 78, de 12 de Setembro, a Direcção-Geral da Organização Administrativa, que informou:

Considera-se que a diversificação de pedidos de parecer surgidos, são indício de uma carga informática razoável que não se coaduna com a adopção de soluções pontuais, deverá o Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, em face dos trabalhos agendados equipar-se de meios humanos e materiais, por forma a fazer face às cargas de processamento previsto para o médio prazo.

Assim, desde 1981, por sucessivos despachos ministeriais tem sido autorizada a adjudicação, com dispensa de concurso público, aos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a qual, se Tevelou uma empresa idónea não se escusando a esforços para que se atinjam os objectivos para este Gabinete.

Dado o melindre deste trabalho, quer pela exiguidade de prazos, quer pela opinião pública sobre o mesmo e seus reflexos políticos, entende este Gabinete desaconselhável a mudança do sistema.

Todavia, como este serviço prevê um aumento de candidatos de 25 000 para 35 000 candidatos e consequentemente o aumento do encargo de 3 972 700$ para 7 000 000$ encontra-se obrigatoriamente sujeito à abertura de concurso público nos termos da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro. Acrescenta-se que a inovação que se prevê no regime de acesso deverá também aumentar o encargo.

Não se coadunando este tipo de trabalho com a delonga de um concurso público que demorará um mínimo de 4 a 6 meses, com o enorme risco da firma adjudicatária não cumprir, o que seria desastroso a nível nacional, proponho a V. Ex." que se digne autorizar uma despesa máxima de 7 000 000$, com celebração de contrato escrito, embora com dispensa de concurso público de acordo com o exigido na Lei n.° 34/84, já citada.

Anexa-se para o efeito a minuta do contrato para aprovação.

Este encargo tem cabimento na rubrica 31.00 do orçamento deste Gabinete.

Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, (sem data). — O Director, João da Silveira Botelho.

Despacho:

Concordo e autorizo. — 14 de Fevereiro de 1985. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pinto Machado.

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL

CENTRO DE LISBOA

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro (Aquisição e transferência de uma fonte de cobalto).

Informação de cabimento

A despesa de 580 000$, constante do presente processo, tem cabimento na verba atribuída à Cl. Ec. 31.00 — «Aquisição de serviços não especificados» do capítulo 1.° do orçamento de receitas próprias deste Instituto, para vigorar no presente ano económico.

Nos termos do n.° 2 ,do artigo 7.°, do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, o serviço de contabilidade dá parecer favorável, quanto à isenção de concurso público e de contrato escrito, uma vez que o referido encargo se enquadra nas alíneas a) do n.° 4 do artigo 5.°, e b) do n.° 2, do artigo 8.°, -respectivamente do supracitado diploma.

Em conformidade, com o despacho n.° 14/DG/84, de 16 de Agosto, deverá ser obtida autorização de despesa do Sr. Presidente da Comissão Directiva do Centro de Lisboa, de acordo com o item 2 do mesmo despacho.

Relativamente ao estipulado na Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro e em cumprimento do corpo do seu artigo 4.°, deverá proceder-se ao envio à Assembleia da República da cópia integral e autenticada da decisão, de onde consta a sua justificação, devidamente fundamentada.

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, 8 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Serviço (Assinatura ilegível.)

(Autorizada a despesa por despacho de 14 de Fevereiro de 1985.)

Ex.mo Sr. Administrador do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil Centro de Lisboa:

Tivemos conhecimento de que a firma SATIS vai fazer uma substituição de fonte de cobalto, de que resulta a devolução para a origem de uma barra com fonte de 2.226 Ci. Como o nosso serviço de radioterapia tem uma unidade semelhante com carga inferior, cerca de 1700 Ci, resultaria benefício para os doentes e vantagem financeira para o Instituto Português de Oncologia a troca das banas e fontes.

A firma SATIS anuiu a esta proposta e informa que pode fazer a transferência da fonte nas condições habituais pelo preço que figura na proposta feita. (580 000$.)

Esta operação representa grande economia para o Instituto Português de Oncologia e permite dilatar o prazo para a aquisição de outra fonte para a unidade Theratron, a única que neste momento se encontra com baixo débito.

Fico aguardando as informações de V. Ex."

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, 28 de Janeiro de 1985. — O Director do Serviço de Radioterapia, Mário Vilhena.

Página 47

27 DE FEVEREIRO DE 1985

2092-(47)

SATIS — RADIOISÓTOPOS E PROTECÇÕES CONTRA SOBRETENSÕES ELÉCTRICAS, L.DA

Ao Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil:

Ex.mos Srs:

Com os nossos melhores cumprimentos, informamos que, aproveitando a mudança da fonte de Cobalto-60 existente no Theratron 780 do Hospital de Santa Maria que, segundo as informações do departamento de radioterapia daquele Hospital, tem 2.226 Ci de actividade e um débito de 70,4 cgy/min, a 80 cm (10x10, sem placa), podemos proceder à substituição da fonte de Cobalto-60 existente no Theratron 780 desse Instituto pela que vai ser retirada do equipamento do Hospital de Santa Maria.

O custo desta operação, incluindo o aluguer de camião e grua, transferência da fonte por uma equipa de técnicos da Amersham, coadjuvada por nós, licenciamento e seguros, será pelo montante de 580 000$.

A barra porta-fontes a ser retirada do vosso equipamento passará a ser propriedade da Amersham.

Sem outro assunto, somos com a mais elevada consideração.

De V. Ex.as, muito atentamente.

SATIS — Radioisótopos e Protecções contra Sobre-tensões Eléctricas, L.da, 25 de Janeiro de 1985.— (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2, do artigo 4°, da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Possui este Gabinete de Estudos e Planeamento uma máquina de reprodução gráfica Multilith TCS 4, adquirida à firma Modern Office, que tem vindo a prestar assistência técnica a contento.

No ano findo, os encargos com a referida assistência importaram em 395 000$.

No ano em curso atingem o montante de 450 000$.

Assim, a despesa, dado o seu montante, está sujeita à realização de concurso público e à celebração de contrato escrito, nos termos, respectivamente do disposto no artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, e do n.° 1, alínea b) do artigo 8.° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 2 de Julho.

Mas, atendendo a que a firma em causa é a única representante deste equipamento e, portanto, ser a que possui as condições técnicas, especializadas para a referida assistência, a formalidade do concurso público poderá ser dispensada de conformidade com a seguinte disposição do n.° 4, alínea a) do artigo 5.° do aludido Decreto-Lei n.° 211/79:

Poderá ser dispensada a realização de concurso público ou limitado quando, verificada a conveniência para o interesse do Estado, ocorra qualquer das circunstâncias seguintes:

a) Quando a obra ou o fornecimento só possam ser feitos convenientemente por determinada entidade, em consequência de

exclusivo legalmente concedido, patente de invenção, contrato anterior com o Estado ou aptidão especialmente comprovada em obras ou fornecimentos de que os novos sejam complemento.

Considerando o exposto, a presente informação, depois de decidida, deverá ser enviada por fotocópia, no prazo de 10 dias, à Assembleia da República, como dispõe o n.° 2 do artigo 4.° da referida Lei n.° 34/84.

Nestes termos, e com a concordância do chefe da repartição administrativa, expressamente determinada no n.° 2 do artigo 7.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/ 79, submete-se o assunto à consideração do conselho administrativo, órgão competente para autorizar a despesa e para dispensar a realização de concurso público, conforme o preceituado, respectivamente, no n.° 1, alínea d), do artigo 20.° e alínea c) do artigo 21.°, também do Decreto-Lei n.° 211/79.

Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, 10 de Janeiro de 1985. — O Chefe da Repartição Administrativa, (Assinatura ilegível.)

(Autorizada a despesa por despacho de 5 de Fevereiro de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Para consumo corrente das oficinas gráficas desta Editorial, torna-se necessário adquirir o seguinte:

450 chapas ozasol P5S 740X590

X0.30, a 588$90................. 265 005$00

300 chapas ozasol P5S 820x1020

X0.30, a 1130$ .................. 339 000$00

300 chapas ozasol P5S 740X620

X0.30, a 624$ .................... 187 200$00

791 205&00

Imposto de transacções 17% ..... 134 505$00

925 710$00

Desconto de 7% sobre 791 205$ 55 384$40

870 325$60

Desconto de 3 % de pronto pagamento a 30 dias .................. 23 736$20

846 589$40

Para o efeito foi efectuada a consulta ao mercado n.° 74/84 que abrangeu as seguintes firmas: Hoechst Portuguesa, S. A. R. L., Anapal, Grafopel, M3, Ma-tingrafe e Maticline.

Visto a consulta ser efectuada para a aquisição de chapas ozasol por as mesmas serem aquelas que a contento têm sido utilizadas nesta Editorial e terem bom aproveitamento produtivo, propõe-se a aquisição acima referida à firma Hoechst Portuguesa, S. A. R. L., em Mem Martins, por ser aquela que apresenta o preço mais baixo e ser a firma representante daquelas chapas em Portugal,

Página 48

2092-(48)

II SÉRIE — NÚMERO 60

O encargo total é de 846 589$50.

Nos termos da alinea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alinea b) do n.° 2 do artigo 8° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição daquele material para funcionamento normal da Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais firmas da especialidade e o concurso a realizar-se não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos e nos termes da alinea c) do artigo 21° do mesmo decreto-lei autorização para se proceder aquela adjudicação na certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.

À consideração superior.

Editorial do Ministério da Educação, 18 de Janeiro de 1985. — Economato e Patrimonio, o responsável, Artur Ferreira.

(Autorizada a despesa por despacho de 31 de Janeiro de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Para consumo corrente das oficinas gráficas desta Editorial, torna-se necessário adquirir o seguinte:

20 caixas de copy proof CPF 21 X

29,7X0,30, a 4590$ ............. 91 600$00

20 caixas de copy proof CPN 21 X

29,7X0,30, a 4562$ ............ 91 240$00

1 caixa de película 091OP 30 X

40 .................................... 17 669$00

1 caixa de película 091OP 40 X

50 .................................... 29 449$00

3 embalagens de revelador G90T,

a 4572$ ............................ 13 716$00

243 674$00

Imposto de transacções de 17 % sobre 196 556$ ................... 33 415$00

277 089$00

Imposto de transacções de 30 %

sobre 47 118$ ..................... 14 135$00

_291 224$00

Para o efeito foi efectuada a consulta ao mercado n.° 75/84, que abrangeu as seguintes firmas: Mati-cline, Kodak, Modern, Office, Stag, Sigla, Agfa Ge-vaert, Nova Fotocomposição, Acopifilme e Hermes-gráfica.

Visto a consulta ser efectuada para aquisição de produtos Agfa, por os mesmos serem aqueles que a contento têm sido utilizados nesta Editorial e terem bom aproveitamento produtivo, propõe-se a aquisição acima referida à firma Nova Fotocomposição, em Lisboa, por ser aquela que apresenta o preço mais baixo.

O encargo total é de 291 224$.

Nos termos da alínea d) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-

-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição daquele material para funcionamento normal da Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais firmas da especialidade e o concurso a realizar-se não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos e nos termos da alínea c) do artigo 21.° do mesmo decreto-lei autorização para se proceder aquela adjudicação na certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.

À consideração superior.

Editorial do Ministério da Educação, 18 de Janeiro de 1985. — Economato e Património, o responsável, Artur Ferreira.

(Autorizada a despesa por despacho de 31 de Janeiro de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Para consumo corrente das oficinas gráficas desta Editorial, torna-se necessário adquirir o seguinte:

20 rolos filme referência SF 710

610B 6"X100, a 10 087$ ....... 201 740$00

20 rolos papel referência SP 90 RC

900B 6"X100, a 2444$ ........ 48 880$00

250 620$00

Imposto de transacções 30 % ..... 75 186$00

325 806$00

Para o efeito foi efectuada a consulta ao mercado n.° 75/84, que abrangeu as seguintes firmas: Mati-cline, Kodak, Modern Office, Stag, Sigla, Agfa Ge-vaert, Nova Fotocomposição, Acopifilme e Hermes-gráfica.

Visto a consulta ser efectuada para aquisição de produtos Agfa, por os mesmos serem aqueles que a contento têm sido utilizados nesta Editorial e terem bom aproveitamento produtivo, propõe-se a aquisição acima referida à firma Sigla L.da, por ser aquela que mantém o segundo melhor preço e a firma que possui o preço mais baixo não manter o preço da consulta neste momento.

O encargo total é de 325 806$.

Nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto--Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição deste material para funcionamento normal desta Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, vísto que a consulta efectuada abrangeu as principais firmas da especialidade e o concurso a realizar-se não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos e nos termos da alínea c) do artigo 21.° do mesmo decreto-lei autorização para se proceder aquela adjudicação na certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.

Página 49

27 DE FEVEREIRO DE 1985

2092-(49)

À consideração superior.

Editorial do Ministério da Educação, 30 de Janeiro de 1985. — Economato e Património, o responsável, Artur Ferreira.

(Autorizada a despesa por despacho de 31 de Janeiro de 1985.)

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ENSINO À DISTÂNCIA

Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior:

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Em face da necessidade de se adquirir uma câmara de vídeo de qualidade Broadcast, a fim de dotar o Instituto com o equipamento necessário para as suas actividades, foi autorizado por despacho de V. Ex.a de 11 de Julho de 1984 a aquisição à firma NE VOAR — Importação e Representações, L.da de uma câmara de vídeo PAL, marca Bosch, modelo KCP 60, pela quantia de 2600 contos, sem os respectivos acessórios.

Optou-se por esta câmara por ser da mesma marca das já adquiridas pelo Instituto, por existir uma compatibilização de côr com estas e se tornar mais fácil a sua manutenção e utilização, o que não aconteceria se houvesse câmaras de marcas diversas.

Não foram adquiridos então os respectivos acessórios indispensáveis para o seu funcionamento, por carência de disponibilidades orçamentais.

Verifica-se, porém a necessidade de se proceder à aquisição dos seguintes acessórios:

1 CCU para câmara Bosch KCP 60, tipo KC PO VS 616 P;

1 automático de negros, brancos e íris, tipo KC 1044;

1 unidade Genlock SPG-PAL;

1 unidade de suporte «plug-in» GRK 60;

1 unidade de controle KC VS 957 P;

1 jogo de 2 cabos KV 79/3 (10 m);

1 controle unit joy-stick, KC 5/5 Kl;

1 cabo de ligação KV 77/3 (0,5 m);

1 caixa de acessórios standart KC 1109, (2 head-stes, cobertura antipó e pequenos componentes);

1 extensor de serviço A 096.

A firma Nevoar — Importação e Representações, L.da, propõe-se fornecê-los pela quantia de 2530 contos, isto é, sem qualquer alteração de preço em relação ao constante da sua proposta inicial de Maio de 1984, sendo o prazo de entrega imediato.

Tratando-se de complemento de um fornecimento e sendo a referida firma representante exclusiva da marca Bosch em Portugal, tenho a honra de solicitar a V. Ex.a se digne autorizar a sua aquisição à referida firma, com dispensa das formalidades de concurso, nos termos da alínea a) do n.° 4 e n.° 5 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e de contrato escrito uma vez que a sua entrega é imediata, de harmonia com o artigo 8.° e alínea d) do artigo 21.° do mencionado decreto-lei.

O encargo tem cabimento na verba do artigo 52.00 do orçamento do actual ano económico atribuída ao Instituto.

Instituto Português de Ensino à Distância, 21 de Janeiro de 1985. — O Presidente, Armando Rocha Trindade.

Despacho:

Autorizo. — 5 de Fevereiro de 1985. — O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pinto Machado.

INSTITUTO PORTUGUÊS DE ENSINO À DISTÂNCIA

Ex.m° Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior:

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

1 — Em Maio de 1984, foi aberto concurso para a aquisição de mobiliário, tendo sido adjudicado à firma Regisconta por ser a firma que ofereceu melhores condições.

2 — Verifica-se a necessidade de se proceder à aquisição de mobiliário a instalar no Centro de Documentação e Gabinete Técnico.

3 — Encontrando-se em uso neste Instituto duas linhas distintas de mobiliário (Handy e Regisconta), julgo que de futuro, por razões estético-funcional e melhor manutenção, se deverá condicionar àquele tipo de material.

4 — Atendendo às características espaciais específicas dos espaços a mobilar — salas de reduzida área com interdependência funcional — é de aconselhar a utilização de mobiliário da firma Regisconta pelo seu bom dimensionamento e resistência já comprovados no Instituto.

5 — Assim, tenho a honra de propor a V. Ex.a a aquisição do seguinte mobiliário à firma Regisconta, cuja origem do material é nacional:

11 secretárias modelo S1422BF ... 342 144$00

1 secretária modelo S1820BF ...... 34 496$00

2 secretárias modelo S1422EF ..... 76 032$00

3 mesas para telefone modelo

T600BF .............................. 33 528$00

1 mesa para telefone modelo

T600EF .............................. 11 176$00

2 mesas para dactilografia modelo

D1202BF ............................ 51 392$00

1 mesa para dactilografia modelo

D1202EF ........................... 19 184$00

3 armários balcão modelo ABA

1200BF .............................. 45 000S00

1 armário balcão modelo ABA 1202

BF.................................... 19 800$00

1 armário com 3 prateleiras modelo AVM1202EF............... 37 224Ç00

1 armário balcão modelo ABA

1202EF ............................. 19 800$00

2 armários balcão modelo ABA

1200EF ............................. 30 000$00

2 floreiras modelo FL405BF ....... 13 024$00

4 floreiras modelo FL405EF ...... 26 048$00

Página 50

2092-(50)

II SÉRIE — NÚMERO 60

1 mesa para reunião modelo

RR1500EF ......................... 20 064$00

1 bloco rodado modelo DGR4EF 13 112S00 3 cestos para papéis modelo

CP22EF ............................. 10 296$00

12 cestos para papéis modelo

CP22BF ............................. 41 184$00

2 arquivadores modelo AB0920EF 41 800$00

Total ............... 885 304$00

6 — Tratando-se de complemento de material já adquirido e considerando que os preços apresentados são os mesmos dos constantes do concurso aberto em Maio de 1984, tenho a honra de propor a V. Ex.3 que a aquisição seja efectuada com dispensa das formalidades de concurso, nos termos da alinea a) dos n.os 4 e 5 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, conjugado com a alinea d) do artigo 21.° da mesma disposição legal.

O encargo tem cabimento na verba do artigo 52.00 do orçamento do actual ano económico atribuído ao Instituto.

Instituto Português de Ensino à Distância, 29 de Janeiro de 1985. — No impedimento do Presidente, o Vogal do Conselho Pedagógico-Científico, Maria Emília Carmo Ricardo Marques.

Despacho:

Autorizo. — 6 de Fevereiro de 1985.— O Secretario de Estado do Ensino Superior, Pinto Machado.

CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO PORTO

Ex.nno Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL

Ex.mo Sr. Ministro do Equipamento Social:

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4." da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Tem vindo o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a efectuar pesquisa bibliográfica através de várias bases de dados internacionais pelos sistemas Ques-tel, Dialog e CTT/TLP.

Proponho, pois, a V. Ex.a que no corrente ano sejam efectuadas as referidas ligações pelas firmas Time-Sharing, TBD — Telemática e Bancos de Dados, L.da, CTT/TLP e Euronet, com dispensa de concurso e contrato escrito, por serem entidades exclusivas da comercialização de bases no nosso país.

Os encargos a realizar estimam-se em:

Time Sharing ...................... 375 000$00

TBD — Telemática e Bancos de

Dados, L.da ...................... 375 000$00

Euronet .............................. 500 000$00

CTT/TLP ........................... 250 000$00

1 500 000500

Rede Transpac.

Redes Telenet e Tymet.

As taxas para comunicação de dados são as constantes do Diário da República, l.a série, n.° 174, de 30 de Julho de 1983.

O encargo no valor de 1 500 000$ tem cabimento, respieictivamente, nos códigos 30-250 000$ e 31--1 250 000$ do orçamento deste Laboratório Nacional.

Laboratório Nacional de Engenharia Civil, 30 de Janeiro de 1985. — O Director, Artur Ravara.

Despacho:

Autorizo. — 30 de Janeiro de 1985. — O Ministro do Equipamento Social, Rosado Correia.

Em cumprimento do estabelecido no n.° 2 do artigo 4.° da lei em epígrafe, tenho a subida honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a a deliberação havida em sessão do conselho directivo deste Centro Regional de 6 do corrente, acta n.° 53, e respeitante aos elementos a fornecer para a elaboração do Plano de Necessidades em Viaturas para 1985:

Aprovado. Considerando que o disposto no n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, não permite cumprir o prazo fixado no ofício da Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos n.° 623, de 28 de Janeiro de 1985, delibera-se também fazer uso do disposto no n.° 2 do mesmo artigo.

Tendo a subida honra de apresentar a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

Centro Regional de Segurança Social, 10 de Fevereiro de 1985. — Pelo Conselho Directivo, o Vice-Pre-sidente, João A. Almeida Garrett.

LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL

Ex.mo Sr. Ministro do Equipamento Social:

Para realizar uma fiscalização eficaz nas instalações do Laboratório Nacional de Engenharia Civil torna-se necessário recorrer à Polícia de Segurança Pública, o que vem acontecendo desde 1979.

Proponho, pois, a V. Ex.a autorização para o dispêndio anual até ao montante de 3000 contos.

Esta despesa tem cabimento no código 31 do orçamento do Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Laboratório Nacional de Engenharia Civil, 30 de Janeiro de 1985. — O Director, Artur Ravara.

Despacho:

Autorizo. — 30 de Janeiro de 1985. — O Ministro do Equipamento Social, Rosado Correia.

Página 51

27 DE FEVEREIRO DE 1985

2092-(51)

JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DE AVEIRO

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro (fornecimento de 2 x 345 m de cabo eléctrico, tipo LSVAV 4xl50mm2).

proposta

Tenho a honra de propor à Ex.ma Comissão Administrativa da Junta Autónoma a adjudicação do fornecimento em epígrafe, com dispensa da realização de concurso, público ou limitado, e da celebração de contrato escrito à firma CABELTE — Cabos Eléctricos e Telefónicos, S. A. R. L., pela importancia total de 753 066$.

Justificação

1 — Este cabo eléctrico destina-se à execução do ramal eléctrico para fornecimento de energia eléctrica às instalações da nova fábrica de gelo que o serviço de lotas e vendagem da Secretaria de Estado das Pescas está presentemente a construir no porto de pesca costeira de Aveiro.

2 — Para a sua aquisição, consultaram-se as 5 fábricas de cabos eléctricos existentes no País, tendo sido recebidas propostas que, por ordem crescente de preços globais, tendo em atenção os preços unitários constantes de cada uma daquelas, se ordenam no quadro sinóptico em anexo.

3 — Da análise às propostas, verifica-se que o concorrente que melhores condições apresenta é a firma CABELTE — Cabos Eléctricos e Telefónicos, S. A. R. L., propondo-se executar o fornecimento de 2X X345m de cabo ISVAV 4xl50mmT, pela importância total, incluindo o imposto de transacções de 753 066$. O prazo de entrega é imediato.

4 — A dispensa de realização de concurso, público ou limitado, é legitimada pelo disposto no n.° 4 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 211/79, tendo em atenção a conveniência para o Estado na adopção de tal procedimento, pois sendo o fornecimento do valor que

actualmente pode ser considerado relativamente baixo, não tem justificação as despesas inerentes à organização do processo de concurso, nem muito certamente, os potenciais concorrentes se interessariam, não só pelo dispêndio que o cumprimento das formalidades inerentes ao concurso implica, mas também pelo que resulta de perdas de tempo e execução de diligências várias. Está, ainda, coberta pela efectivação de consultas conforme o exigido no n.° 5 do citado artigo 5.°

5 — A celebração de contrato escrito é indispensável com base no disposto na alínea c) do n.° 1 e nas alíneas a) e b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, uma vez que se trata de material com preço tabelado a ser entregue imediatamente e as relações contratuais estabelecidas se extinguirão com a sua entrega.

6 — A competência para a comissão administrativa autorizar despesas nos termos propostos tem por limite, de harmonia com o disposto na alínea c) do artigo 21.° do Decreto-Lei n.° 211/79, a importância de 1000 contos.

Junta Autónoma do Porto de Aveiro, Fevereiro de 1985. — O Engenheiro-Director do Porto e Administrador-Delegado da Junta, )oão de Oliveira Barrosa.

(Autorizada a despesa por resolução da Comissão Administrativa da Junta de 4 de Fevereiro de 1985.)

ANEXO I

JUNTA AUTÓNOMA DO PORTO DE AVEIRO Informação de cabimento

O encargo resultante desta proposta tem cabimento na verba inscrita no código 48.° do orçamento ordinário da Junta Autónoma do Porto de Aveiro para o ano económico de 1985.

Junta Autónoma do Porto de Aveiro, Fevereiro de 1985. — O Chefe da Repartição dos Serviços Administrativos, José Julião Monteiro.

ANEXO II

Fornecimento de 2mx345m de cabo eléctrico tipo LSVAV 4x150 mm3

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Página 52

PREÇO DESTE NÚMERO 72$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×