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II Série — Número 61

Sexta-feira, 1 de Março da 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 442/III — Elevação da povoação de Vieira de Leiria à categoria de vila (apresentado pelo PS).

N.° 443/III—Sobre produção, recolha, concentração e abastecimento de leite (apresentado pelo PCP).

Requerimentos:

N.° 933/III (2.°) — Do deputado Sarmento Moniz (CDS) à Secretaria de Estado do Comércio acerca da importação de Espanha de 10 000 t de maçã.

N." 934/III (2.') — Do deputado Belchior Pereira e outros (PCP) ao Ministério da Justiça acerca da iminente paralisação do Tribunal da Comarca de Odemira por falta de funcionários.

N.° 935/111 (2.°) —Do deputado Carlos Brito (PCP) ao Ministério do Equipamento Social acerca da pretensão, por parte do conselho de gerência da CP, de encerramento de várias estações de caminho-de-ferro no Algarve.

N.° 936/III (2.°) — Da deputada Margarida Marques (PS) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo cópia do relatório da Missão do Banco Mundial que esteve em Portugal, em 1983, para discutir e elaborar formas de apoio à nossa política energética.

N.° 937/JII (2.°) — Da mesma deputada ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo informação actualizada acerca dos resultados do inquérito sobre receitas e despesas familiares realizado pelo Instituto Nacional de Estatística entre Abril de 1980 e Fevereiro de 1981 e respectivas consequências.

N.° 938/III (2.a) —Do deputado Cunha e Sá (PS) ao Ministério da Indústria e Energia acerca da correcta classificação dos estabelecimentos que se dedicam a actividades de venda a retalho, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos, equilíbrio de rodas e alinhamento de direcções de veículos, juntamente com as de vulcanização, recauchutagem e rechapagem de pneus.

N.° 939/III (2.') — Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério da Educação acerca da urgência da resolução dos problemas que levaram ao encerramento das escolas dos ciclos preparatório e unificado de Lagoa.

Respostas a requerimentos:

Da Direcção-Geral da Qualidade ao requerimento n.° 150/ III (1.'), da deputada Zita Seabra (PCP), acerca da poluição industrial da ria de Aveiro provocadas, designadamente, pela Portucel.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 1387/111 (1.°), dos deputados Gaspar Martins e Francisco Manuel Fernandes (PCP), relativo à supressão de duas carreiras de autocarros da empresa Cabanelas no concelho de Vinhais.

Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 2111 /III (1.°), do deputado Gomes de Pinho (CDS), acerca da construção das novas instalações do Arquivo Nacional.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 2760/III (1.'), dos deputados Eurico Figueiredo (PS) e Jaime Ramos (PSD), acerca da aquisição, pelo Ministério, de dois aparelhos de ressonância magnética nuclear.

Da Direcção dos Serviços de Abastecimento da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n.° 2815/III (1.*), do deputado Lino Paulo e outros (PCP), acerca do contencioso entre o Instituto Português de Oncologia e a presidente da Câmara, relativamente à instalação, na Praça de Espanha, junto àquele estabelecimento hospitalar, dos pavilhões destinados aos vendedores ambulantes que estavam sediados no Martim Moniz.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 2S44/HI (!."), do deputado José Magalhães (PCP), sobre as medidas necessárias ao cumprimento da Lei n.° 3/84, que garante o direito ao planeamento familiar.

Da Secretaria de Estado do Trabalho ao requerimento n.° 2972/III (1.°), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), acerca da situação laboral na Electro-Cerâmica do Candal (Vila Nova de Gaia) e da reposição da legalidade na empresa.

Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 2976/III (1.*), dos deputados Carlos Espadinha e Gaspar Martins (PCP), acerca da razão que terá levado a capitania do Douro a publicar um edital que proíbe aos pescadores da Afurada a pesca com rede denominada tarrafa manual.

Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 75/111 (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a deslocação ao Brasil de membros do Governo.

Da Secretaria de Estado da Produção Agrícola ao requerimento n.° 84/111 (2.°), do mesmo deputado, sobre a protecção do lagostim de água doce.

Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 107/111 (2.*), do mesmo deputado, pedindo informações relativamente à notícia da rejeição da participação de Portugal na reunião de um organismo da OIT por não cumprimento integral do clausulado das 14 convenções marítimas internacionais a que se comprometeu.

Do Instituto Nacional de Estatística ao requerimento n.° 273/1II (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações sobre o número de médicos, ginecologistas e partos assistidos e não assistidos no continente e nos distritos de Lisboa, Coimbra e Guarda.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 243/III (2.°), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre o montante da renda paga pelo Estado às Misericórdias por cada um dos hospitais do distrito de Santarém.

Da Secretaria de Estado do Ambiente ao requerimento n.° 273/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a protecção dos rios da Galiza e a poluição dos cursos de água do Minho.

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Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 323/ÍH (2.'), dos deputados Jorge Lemos e Paulo Areosa (PCP), acerca da degradação das instalações em que funciona a Escola Superior de Belas-Artes do Porto.

Do mesmo Ministério aos requerimentos n." 328 e 348/III (2.°), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP), o primeiro acerca da carência de instalações para alunos no ensino secundário na Cova da Piedade, o segundo acerca da construção de um ginásio na Escola Secundária da Cova da Piedade.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 335/111 (2.°), do deputado José Vitoriano e outros (PCP), acerca das dificuldades existentes quanto ao normal funcionamento da Escola Secundária de Alfredo da Silva (Barreiro).

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 343/III (2.°), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP), sobre a não existência de instalações de educação física na Escola Preparatória da Cova da Piedade.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 347/111 (2.°), dos deputados José Vitoriano e Paulo Areosa (PCP), acerca da construção de novas instalações para a Escola Preparatória de Mendonça Furtado (Barreiro).

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 357/111 (2.a), dos deputados Jorge Lemos e Maria Alda Nogueira (PCP), acerca das instalações da Escola Preparatória do Lourel (Sintra) e condições de segurança dos respectivos acessos.

Do mesmo Ministério ao requerimento n." 390/1II (2.°), do deputado Ribeiro Rodrigues e outros (PCP), acerca da situação da rede escolar no concelho do Cartaxo.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 421/111 (2.*), dos mesmos deputados, acerca da necessidade de construção de um ginásio e de um refeitório na Escola Preparatória do Tramagal (Abrantes).

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 429/III (2.°), dos deputados Jorge Patrício e Paulo Areosa (PCP), acerca de vários problemas que afectam o funcionamento da Escola Primária n.° 51, na freguesia da Sé, instalada em edifício particular.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 469/III (2.°), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP), acerca da necessidade de reforço do pessoal auxiliar da Escola Secundária de Manuel Teixeira Gomes, em Portimão, e de construção de um ginásio.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 484/111 (2.°), do deputado Paulo Areosa e outros (PCP), acerca do andamento dado à proposta, elaborada pela Faculdade de Ciências de Lisboa, de criação de um museu da Ciência.

Do mesmo Ministério aos requerimentos n.°' 485 e 487/111 (2.°), dos deputados Anselmo Aníbal e Paulo Areosa (PCP), o primeiro acerca do estado geral das instalações do Instituto Superior de Economia e necessidade da sua melhoria, o segundo acerca das razões que têm retardado a abertura da cantina do Instituto.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 495/111 (2.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), pedindo informações sobre a realização de obras de conservação, reparação e ampliação das instalações da Faculdade de Letras de Lisboa.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 523/111 (2.a), dos deputados Jorge Lemos e João Abrantes (PCP), sobre as obras de conservação e segurança das instalações do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 551/111 (2.°), do deputado Nunes da Silva (CDS), acerca da recuperação da Barrinha de Esmoriz.

Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 557/III (2.*), dos deputados Maria Alda Nogueira e Anselmo Aníbal (PCP), sobre vários problemas no funcionamento da Escola Secundária de Caneças.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 558/1II (2.°), dos mesmos deputados, sobre vários problemas no funcionamento da Escola da Ramada (Loures).

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 561 /III (2.a), dos mesmos deputados, acerca dos problemas de funcionamento da Escola Preparatória n.° 1, em Loures.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 567/III (2.°), do deputado Joaquim Gomes (PCP), acerca da criação e construção de uma escola secundária em Ansião.

Da 10.° Delegação da Direcçãc-GeTal da Contabilidade Pública junto do Ministério da Educação ao requerimento n.° 573/III (2.°), dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), sobre a adopção das providências necessárias à normal contratação dos docentes de que carece a Faculdade de Direito de Lisboa.

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação ao requerimento n.° 605/111 (2.°), dos deputados Gaspar Pacheco e Vasco Miguel (PSD), sobre a inclusão no Orçamento do Estado para 1985 de um verba destinada a cobrir até 50 % dos investimentos efectuados e a efectuar pelas cooperativas agrícolas.

Da Secretaria de Estado do Tesouro ao requerimento n.° 611/III (2.°), dos deputados José Leio e Bento da Cruz (PS), sobre o inquérito instaurado à actuação do conselho de gestão do Banco Borges & Irmão durante o mandato decorrido entre Agosto de 1982 e Janeiro de 1984.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 636/111 (2.*), do deputado João Abrantes (PCP), sobre a atribuição de verba para a construção da Junta de Freguesia de Bobadela, no concelho de Oliveira do Hospital.

Da Direcção-Geral da Qualidade ao requerimento n.° 681/ III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre normas de etiquetagem de substâncias perigosas.

Do Governo Civil do distrito de Castelo Branco ao reque-querimento n.° 682/III (2.°), do mesmo deputado, acerca do encerramento de um café-concerto em Castelo Branco.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 692/1II (2.°), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca dos inconvenientes do não preenchimento do cargo de direc-tor-geral dos Registos e do Notariado.

Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 694/III (2.a), do mesmo deputado, acerca da necessidade de criação de um 4.° Juízo no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.

Da Secretaria de Estado das Pescas ao requerimento n.° 697/III (2.°), do deputado Carlos Espadinha (PCP), acerca da proibição de novas matrículas de embarcações dos pescadores de Sintra.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 706/III (2.°), dos deputados Anselmo Aníbal e Francisco Manuel Fernandes (PCP), acerca das reivindicações dos comerciantes dos concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos relativamente à limpeza das linhas de água, com vista a prevenir os efeitos de novas cheias.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 712/HI (2.°), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), acerca das dívidas do Governo às corporações de bombeiros do distrito de Santarém.

Da Radiodifusão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 715/111 (2.a), do deputado Jaime Ramos (PSD), acerca do programa de regionalização da RDP.

Do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação (núcleo de apoio ao auditor jurídico) ao requerimento n.° 786/III (2.a), dos deputados Alvaro Brasileiro c Maria Luísa Cachado (PCP), acerca do andamento dado a uma exposição da Comissão de Foreiros de Várzea Fresca, dos Foros de Salvaterra de Magos, exigindo o reconhecimento dos direitos à terra que cultivam há mais de 200 anos.

Do Tribunal de Contas ao requerimento n.° 795/III (2.°), dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), pedindo informações sobre os principais factores condicionantes da actual situação do tribunal e sobre os principais indicadores relativos à sua actividade em 1982, 1983 e 1984.

PROJECTO DE LEI N.° 442/111

ELEVAÇÃO 0A POVOAÇÃO DE VIEIRA DE LEIRIA A CATEGORIA 0E VILA

A povoação de Vieira de Leiria situa-se a 14 km da vila da Marinha Grande, sede do concelho, e a 24 km da cidade de Leiria, capitaJ do distrito e, desenvolven-

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do-se a sul do rio Lis, e nas suas proximidades, dista apenas a 4 km do ocenano.

Em 1615 a povoação já tinha erigido uma capela da invocação de Nossa Senhora dos Milagres, por ser grande o número dos seus habitantes e distante o lugar de São Lourenço de Carvide, sede da freguesia. O seu progressivo desenvolvimento permitiu que, no ano de 1740, fosse criada a respectiva freguesia, que pertenceu ao concelho de Leiria até 1917, ano em que foi criado o concelho da Marinha Grande, o qual passou a englobar as freguesias da Marinha Grande e de Vieira de Leiria.

Possuindo em 1740 cerca de 1000 habitantes, o censo de 1880 já lhe fazia corresponder 3544, número que subiu para 4037 em 1915. O recenseamento de 1981 faz-lhe corresponder 5501 residentes.

Verifica-se, pois, que ao longo dos anos, a população da freguesia tem encontrado ambiente favorável à sua fixação, não só por aí conseguir as condições consideradas indispensáveis à sua actividade, quer ela seja nos sectores industrial, comercial, agrícola ou de serviços, mas também pelas suas capacidades de trabalho e de organização.

Em princípios deste século já Vieira de Leiria era o mais importante centro de fabrico de limas do País, e o maior aglomerado populacional da área, tendo por isso sido escolhida para colocação de médicos de partido municipal que cobriam as freguesias de Carvide, Coimbrão, Monte Real, Monte Redondo e Souto da Carpalhosa.

A freguesia, que possui actualmente 4187 eleitores, compreende a povoação sede da freguesia e a praia da Vieira. Esta praia, que se caracteriza pela sua típica pesca de arrasto, é frequentada na época estival por milhares de veraneanes, que têm uma influência muito favorável na actividade comercial da sede da freguesia.

Quanto aos requisitos estabelecidos, através do artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, como necessários para que a povoação de Vieira de Leiria possa ser elevada à categoria de vila, referiremos que ela satisfaz as condições exigidas dado que possui, presentemente, 3573 eleitores e dispõe dos seguintes equipamentos:

1) Posto dos Serviços Médico-Sociais e poli-

clínica, esta dispondo de clínica geral e de diversas especialidades;

2) Farmácia;

3) Delegação da Casa do Povo;

4) Cine-Teatro Actor Álvaro;

5) Biblioteca de Instrução Popular de Vieira de Leiria, que dispõe também de secções de desporto de salão, ginástica e rancho folclórico;

6) Industrial Desportivo Vieirense, agremiação com secções de futebol, campismo e colum-bofilia;

7) Transportes públicos colectivos da Rodoviária Nacional;

8) Estação dos CTT;

9) Estabelecimentos comerciais;

10) 2 pensões;

11) 3 escolas primárias, com 8 salas;

12) Escola preparatória;

13) Escola secundária;

14) Agência bancária.

Face ao que acima fica explicitado, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜN1CO

A povoação de Vieira de Leiria, sede de freguesia do concelho da Marinha Grande, é elevada à categoria de vila.

Assembleia de República, 28 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PS: Almeida Eliseu — Hermínio de Oliveira.

PROJECTO DE LEI N.° 443/111

SOBRE PRODUÇÃO, RECOLHA, CONCENTRAÇÃO E ABASTECIMENTO DE LEITE

1 — A apresentação do presente projecto de lei reveste-se da maior oportunidade, pela necessidade que hoje se coloca de tornar claro e preciso, sem qualquer dubiedade, o princípio de que as funções de recolha e concentração de leite serão pertença exclusiva das cooperativas e suas uniões.

2 — Neste sentido, e encontrando-se já instituído o sistema de recolha organizada de leite na grande maioria e mais importantes regiões produtoras (Entre Douro e Minho, Beira Litoral, Estremadura, Algarve, Alto e Baixo Alentejo e partes da Beira Interior e de Trás--os-Montes), e estabelecendo o Decerto-Lei n.° 138/79, de 18 de Maio, em vigor, o referido sistema, não pretende este projecto de lei constituir, na sua essência, uma novidade legislativa, mas visa consagrar, consolidar e fortalecer dois objectivos:

Apoiar e incrementar o desenvolvimento de uma rede única de recolha, assente na organização cooperativa leiteira, por forma a garantir a efectiva intervenção dos produtores em todo o circuito económico do leite;

Melhorar o abastecimento do leite para o consumo e para a indústria, através de mecanismos que incentivem a produção e aproveitem melhor o leite produzido.

3 — O imperativo da defesa da produção, dos interesses dos produtores e consumidores, da qualidade do leite e da economia das operações que envolvem todo o circuito desde a produção ao consumo não dispõe, face às características e condicionalismos das estruturas produtivas, de alternativas orgânicas ao sistema preconizado de recolha e concentração de leite.

A experiência demonstra que a implementação deste sistema foi decisiva, constituindo um forte incentivo para os produtores e suas cooperativas, gerando confiança no seio da produção e contribuindo decididamente para a modernização da estrutura produtiva. Modernização que, aliada ao entusiasmo e iniciativa dos produtores, possibilitou o crescimento do efectivo leiteiro e a sua melhoria genética, o aumento do número de cabeças por exploração, o aumento da produtividade e da qualidade do leite, o desenvolvimento

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sócio-económico dos produtores e o reforço da sua organização.

O País passou de uma situação de permanente e elevado défice em leite para uma situação de abundância, apenas se registando pequenos períodos de escassez ao longo do ano.

Neste contexto, as cooperativas de produtores de leite e suas uniões desempenham uma acção altamente eficaz e insubstituível no apoio à produção e manutenção dos serviços de escoamento regular do leite produzido e na comparticipação dos abastecimentos dos centros de consumo e da própria indústria.

4 — Actualmente, e sob o argumento da adesão de Portugal à CEE, a exclusividade das funções de recolha e concentração de leite atribuída às cooperativas e suas uniões nas áreas organizadas está sendo ameaçada pelo processo negocial com o Mercado Comum e pelas pressões de alguns sectores, designadamente da indústria leiteira não cooperativa. Indústria aliás que não contesta o sistema em si mesmo, mas o facto de este estar sob controle das organizações dos produtores, e que, em alternativa, reclama para si as principais bases do sistema em vigor.

A esta situação não é, com efeito, estranha a actual fase das negociações em curso com a CEE, onde a falta de firmeza dos negociadores portugueses pode vir a traduzir-se definitivamente na supressão da exclusividade das funções de recolha e concentração de leite, hoje atribuída às cooperativas leiteiras e suas uniões.

Neste contexto ainda, não se pode aceitar que já hoje o próprio Estado venha pressionando as organizações dos produtores para que negoceiem com os industriais as funções que a lei em vigor lhes atribui.

As negociações com a CEE estão longe de estar concluídas; tão-pouco o conteúdo já negociado foi ratificado pela Assembleia da República, e a adesão à CEE está longe de se considerar facto consumado.

Acresce ainda que a abolição da exclusividade da recolha do leite não pode ser apresentada como uma medida inevitável a ser tomada pelo Governo Português face à legislação em vigor na CEE. A este propósito bastará referir que a integração do Reino Unido no Mercado Comum não alterou minimamente o seu sistema de recolha exclusiva por parte do Milk Marketing Board.

5 — Afigura-se pois, como imperioso, que a Assembleia da República, no âmbito das suas competências, legisle em tal matéria, por forma a salvaguardar os interesses nacionais, respeitando os legítimos direitos dos produtores? defendendo a produção interna e impedindo que o sector mais bem organizado da nossa agriculura seja destruído. Neste sentido, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP, abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I

Do fomento da produção

Artigo 1.°

(Princípio geral)

Incumbe ao Estado promover o fomento da produção de leite, com vista ao abastecimento do País em

leite em natureza e em produtos lácteos seus derivados.

Artigo 2.° (Medidas de fomento]

1 — O fomento da produção de leite realizar-se-á através de medidas de apoio técnico e financeiro aos produtores individuais e colectivos e às cooperativas leiteiras e mistas com secção leiteira e suas uniões.

2 — Incumbe ao Estado adoptar medidas de apoio técnico e financeiro, com vista ao incremento da produção nas zonas produtoras de leite, promovendo nomeadamente:

a) O melhor aproveitamento dos recursos naturais para a produção de forragens;

b) A melhoria genética do efectivo leiteiro, através da recria sistemática das fêmeas jovens para ulterior fornecimento aos produtores de leite;

c) A extensão da rede de recolha e concentração do leite a todo o País;

d) A melhoria da rede de recolha e concentração, designadamente pela substituição progressiva dos postos de recolha por salas colectivas de ordenha mecânica.

Artigo 3.° (Planos e projectos de desenvolvimento)

1 — Compete ao Governo, através dos respectivos departamentos da Administração Pública, proceder ao estudo das condições actuais da produção de leite em cada zona e região e propor medidas necessárias ao seu desenvolvimento, dentro dos objectivos referidos no artigo anterior.

2 — Na actividade referida no número anterior deverão participar as organizações de agricultores, designadamente as organizações cooperativas de produtores de leite.

Artigo 4.°

(Apolo técnico e financeiro)

Os produtores individuais ou colectivos e as entidades referidas no artigo 5.°, n.° 1, poderão requerer, aos competentes organismos da Administração Pública, o apoio técnico e financeiro de que necessitarem, com vista à realização do fomento da produção ou extensão e melhoria da rede de recolha e concentração.

CAPITULO II Do primeiro escalão do ciclo económico do leite

SECÇÃO I Funções de recolha e concentração

Artigo 5.° (Competência)

1 — As funções de recolha e concentração do leite competem às cooperativas agrícolas de produtores de

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leite ou mistas com secção leiteira e suas uniões na respectiva área social.

2 — Nas áreas onde não existirem as entidades referidas no número anterior, as funções de recolha e concentração do leite serão asseguradas efectivamente pelo organismo competente da Administração Pública enquanto aquelas entidades não estiverem constituídas.

Artigo 6.° (Princípio da não sobreposição)

As áreas respectivas de recolha e concentração de cada uma das entidades referidas no artigo anterior não poderão sobrepor-se, nem em caso algum são permitidas duplicações de funções.

Artigo 7.° (Criação de áreas de recolha)

1 — A criação de novas áreas de recolha organizada depende da aprovação, pelos organismos competentes da Administração Pública, da respectiva proposta, fundada em estudo técnico-económico a apresentar pelas cooperativas ou uniões interessadas.

2 — As propostas referidas no número anterior serão objecto de apreciação no prazo de 180 dias, findo o qual, e na falta de resposta, se considerarão aprovadas.

Artigo 8.° (Licenciamento)

1 — Compete à Administração Pública, através dos respectivos serviços, o licenciamento e fiscalização dos postos de recolha e concentração.

2 — O licenciamento será sempre feito por proposta da entidade que aí exerça as funções de recolha e concentração.

3 — O registo do posto de recolha e concentração será sempre feito a favor da entidade referida no número anterior.

SECÇÃO II Da recolha

Artigo 9.° (Locais de recolha)

São locais de recolha os seguintes:

a) As salas colectivas de ordenha mecânica;

b) Os estábulos colectivos equipados com ordenha mecânica e refrigeração anexa;

c) As salas particulares de ordenha mecânica com refrigeração anexa, desde que a sua classificação como local de recolha tenha sido proposta pela entidade que na respectiva área social exerça a função de recolha;

d) Os postos de recepção de leite em funcionar mento.

Artigo 10.° (Princípio do exclusivo)

1 — Salvo no caso de leite especial, nas áreas de recolha organizada os produtores entregarão todo o leite produzido à entidade a quem compete a função de recolha.

2 — O disposto no número anterior não prejudicará as regalias e isenções fiscais de que goze aquela entidade.

SECÇÃO III Do transporte e concentração

Artigo 11.° (Objectivos)

No transporte e concentração deve ser salvaguardada a qualidade inicial do leite, tendo em vista a maior eficácia e rentabilidade de todas as operações do primeiro escalão.

Artigo 12.° (Transporte)

0 transporte de leite dos locais de recolha compete à entidade que exerce as funções de recolha e concentração.

Artigo 13.°

(Concentração)

Nos postos de concentração de leite será garantida a refrigeração e armazenagem do leite que a eles aflui dos locais de recolha.

Artigo 14.° (Destino do leite)

1 — Os organismos competentes da Administração Pública poderão determinar o destino do leite armazenado nos postos de concentração, não podendo todavia impor a venda a crédito.

2 — Para o efeito, aqueles organismos terão em conta as necessidades de abastecimento público, bem como as situações conjunturais de escassez ou excesso da produção.

CAPITULO III Da classificação, preço e pagamento do leite

Artigo 15.° (Classificação)

A classificação do leite será feita nos locais de recolha pela entidade responsável pela mesma, sob a

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orientação e vigência dos serviços competentes da Administração Pública.

Artigo 16.° (Leite especial)

1 — A produção de leite especial depende de licenciamento, a conceder pelos competentes departamentos da Administração Pública.

2 — Através dos competentes organismos públicos, será feito rigoroso controle hígio-sanitário dos efectivos pecuários, do leite produzido, da água utilizada, explorações pecuárias e trabalhadores ao seu serviço, transporte, tratamento e distribuição do produto final.

3 — A recolha do leite especial é da responsabilidade da entidade que proceda ao seu tratamento.

Artigo 17.° (Pagamento ao produtor)

0 pagamento do leite ao produtor será efectuado pelas entidades que procedam à recolha e concentração, de acordo com os preços oficialmente estabelecidos.

Artigo 18.° (Preço ao produtor)

1 — A classificação e preço do leite ao produtor terão em vista não só o pagamento dos respectivos custos de produção como o estímulo ao prosseguimento e desenvolvimento da actividade e à procura das soluções mais eficientes e rentáveis.

2 — Os subsídios a atribuir terão em vista fundamentalmente a prossecução dos objectivos referidos no artigo 2° e o seu pagamento deverá ser efectuado por intermédio das entidades a quem competem as funções de recolha e concentração.

Artigo 19." (Preço do leite nos postos de concentração)

1 — Os preços do leite nos postos de concentração compor-se-ão dos preços ao produtor acrescidos da média ponderada dos encargos com o primeiro escalão.

2 — Os encargos com o primeiro escalão serão dife-rencialmente fixados pelo Governo por concelhos ou grupo de concelhos de acordo com a variabilidade dos respectivos centros.

3 — A Federação Nacional das Cooperativas Leiteiras garantirá a compensação nacional entre as organizações que realizem o primeiro escalão dos saldos negativos ou positivos verificados na exploração deste, tendo em conta os encargos médios ponderados, previstos no n.° 1 e os encargos fixados nos termos do n.° 2.

4 — O transporte de transferência é encargo das entidades compradoras.

CAPÍTULO IV Do segundo escalão do ciclo económico do leite

Artigo 20.° (Leite destinado ao abastecimento público)

1 — O leite destinado ao abastecimento público será tratado em instalações industriais devidamente equipadas.

2 — A instalação e funcionamento das unidades referidas no número anterior estão sujeitas à aprovação e fiscalização das competentes entidades da Administração Pública.

Artigo 21.° (Tipos de leite)

1 — O leite destinado ao abastecimento público é dos seguintes tipos:

a) Pasteurizado;

b) Ultrapasteurizado;

c) Esterilizado.

2 — Por portaria, poderão ser criados subtipos de leite para abastecimento público, nomeadamente os seguintes subtipos:

a) Especial;

b) Reconstituído;

c) Recombinado.

3 — As características do leite para abastecimento público e respectivos preços serão fixados por portaria.

Artigo 22.°

(Regulamentação)

A regulamentação do funcionamento dos centros de tratamento do leite e do abastecimento público do leite em natureza será feita por diploma do Governo.

CAPITULO V Disposições gerais

Artigo 23.°

(Infra-estruturas não pertencentes à rede de recolha organizada)

1 — As infra-estruturas de recolha, transporte ou concentração que pertençam a entidades diversas das referidas na secção i do capítulo n deste diploma deverão passar a ser utilizadas mediante acordo por estas últimas.

2 — Na falta de acordo será nomeada uma comissão arbitral, que deliberará sobre o regime de utilização e sobre as compensações ou outras formas de pagamento à entidade proprietária das infra-estruturas.

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3 — A comissão arbitral referida no número anterior será constituida por 3 árbitros, um nomeado pelo competente departamento da Administração Pública e que presidirá, outro pela entidade que procede à recolha e concentração do leite, e o terceiro pela entidade proprietária da infra-estrutura.

4 — O Governo fixará os prazos de nomeação de árbitros e de resolução do conflito.

Artigo 24.° (Competência de fiscalização)

A fiscalização do cumprimento do disposto neste diploma compete às entidades que para tal forem dessignadas pelo Governo, sem prejuízo da competência atribuída por lei à Direcção-Geral de Saúde.

Artigo 25.°

s

(Sanções)

1 — Nas áreas de recolha organizada, a entrega de leite ou a sua recolha para consumo público ou para a indústria por forma ou entidades diferentes das previstas neste diploma é punida da forma seguinte:

a) Multa correspondente a 10 vezes o valor oficial do leite transaccionado para o produtor;

b) Multa correspondente a 20 vezes o valor oficial transaccionado, apreensão para o comprador ou intermediário que não seja industrial de lacticíneos;

c) Multa correspondente a 100 vezes o valor oficial do leite transaccionado e apreensão para o industrial de lacticíneos.

2 — A reincidência será punida com o dobro das multas previstas no número anterior.

3 — O disposto no presente artigo não prejudica a aplicação de outras penas previstas na lei.

Artigo 26.° (Designações]

1 — Entende-se por «posto de recolha» o local que tem por finalidade o seguinte:

a) Receber, medir ou pesar e apreciar sumariamente o leite entregue por cada produtor como correspondente à sua produção;

b) Transvasar o leite recebido para vasilhame convenientemente limpo, seco e desinfectado;

c) Separar por categorias e referenciar convenientemente o leite que foi dado como suspeito ou impróprio pelos competentes serviços de inspecção;

d) Filtrar e manter o leite nas melhores condições de resguardo e temperatura até ao momento da sua expedição;

e) Desnatar o leite nos casos em que a tal houver lugar.

2 — Entende-se por «sala colectiva de ordenha mecânica» o local devidamente equipado para proceder à ordenha mecânica das vacas leiteiras da sua área de influência, arrefecer o leite a temperaturas adequadas e efectuar as funções previstas nas alíneas d) e e) do número anterior.

3 — Entende-se por «sala particular de ordenha mecânica» o local devidamente equipado para proceder à ordenha mecânica de um número mínimo de 10 vacas leiteiras de um único produtor, arrefecer o leite a temperaturas adequadas e fectuar as operações previstas na alínea d) do n.° 1 deste artigo.

4 — Entende-se por «posto de concentração» o local equipado para:

a) Receber, medir ou pesar, separar por categorias, filtrar, arrefecer, armazenar e expedir todo o leite correspondente a cada uma das recolhas diárias efectuadas pelos locais de recepção;

b) Proceder ao exame de apreciação do leite, efectuando a separação dos lotes segundo a sua qualidade ou classificação e destino;

c) Efectuar, em tempo não superior a 4 horas, contado da recolha até ao final da refrigeração, o arrefecimento do leite e temperatura que não exceda os 6°C, a qual deve ser mantida até ao momento da expedição;

d) Desinfectar todo o vasilhame utilizado no leite recolhido nos postos.

5 — Entende-se por «rede de recolha» o conjunto de postos de recepção, salas colectivas de ordenha mecânica, salas particulares de ordenha mecânica, postos de concentração, meios de transporte e de recolha de amostras e suas análises e vulgarização, utilizados por quaisquer das entidades previstas na secção i do capítulo ii.

6 — Entende-se por «1.° escalão» do ciclo económico do leite as operações de recolha, classificação, transporte e concentração do leite.

' 7 — Entende-se por transporte de transferência o transporte de leite do posto de concentração até ao local de tratamento ou industrialização.

8 — Entende-se por «centro de tratamento de leite» o local devidamente equipado para proceder à preparação e tratamento térmico do leite e natas destinados ao abastecimento público.

9 — Entende-se por «2.° escalão» as operações relativas ao tratamento e distribuição do leite destinado ao abastecimento público.

Artigo 27.° (Regulamentação)

O Governo deverá publicar no prazo de 180 dias os diplomas necessários à boa execução do presente diploma.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Margarida Tengarri-nha — Álvaro Brasileiro — Rogério Brito — Custódio Gingão — João Abrantes — José Manuel Mendes — António Mota.

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Requerimento n." 933/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo foi denunciado por dirigentes da Cooperativa Agrícola dos Fruticultores da Beira Alta, a Secretaria de Estado do Comércio permitiu-se autorizar a importação de 10 000 t de maçã da vizinha Espanha.

Tal autorização não deixaria de ser um mero acto formal se o mercado interno estivesse, comprovadamente, carenciado e a produção nacional nos seus limites.

Simplesmente, segundo informações carreadas pelas cooperativas frutícolas, não existe qualquer situação de carência — antes os seus armazéns e frigoríficos detêm altíssima «taxa de ocupação».

Acresce que as cooperativas referidas se queixam de não terem sido, minimamente, consultadas sobre o assunto — pelo que a importação das 10 0001 de maçã se mostra feita à revelia de um dos principais, e determinantes, agentes interessados.

Assim, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através da Secretaria de Estado do Comércio, se digne informar:

1) Se a informação veiculada pela Cooperativa Agrícola dos Fruticultores da Beira Alta corresponde, ou não, à realidade;

2) No caso afirmativo, se foram, ou não, consultadas as cooperativas frutícolas sobre a oportunidade da referenciada importação, e, se o não foram, a que se deve tal lamentável omissão;

3) A que critérios obedeceu, e a que processos se subordinou, a mesma importação.

Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do CDS, Sarmento Moniz.

Requerimento n.° 934/111 (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi com surpresa que os deputados signatários tomaram conhecimento de que o Tribunal da Comarca de Odemira estará na iminência de ficar sem funcionários.

Na verdade, o escrivão de direito foi colocado em Santiago do Cacém e um escrivão-adjunto foi colocado em Beja, enquanto o chefe de secretaria cessa em breve funções (o que já aconteceu quanto a alguns escriturários).

A não serem adoptadas prontas medidas, a secção de processos e a secretaria poderão ficar em breve desprovidas de funcionários, com inerente paralisação de serviços.

Este facto vem suscitando generalizada inquietação na comarca. O tribunal sofreu prolongada carência de magistrados e funcionários que levou ao avolumar de processos (cerca de 2000 em Março de 1984). A colocação nessa data de uma equipa de magistrados e funcionários permitiu reduzir os processos pendentes (hoje cerca de 800).

Há porém o risco de renovação da situação afastada ao longo de meses de intenso trabalho.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre as medidas adoptadas ou a adoptar com vista a evitar a paralisação do Tribunal de Odemira.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Belchior Pereira — José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 935/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A pretensão do conselho de gerência da CP de encerrar várias estações de caminhos de ferro no Algarve prejudica seriamente os interesses de populações numerosas de vários concelhos e afecta generalizadamente a economia algarvia, incluindo o turismo.

Basta referir que entre as estações ameaçadas de encerramento se encontram as de Algoz, Almancil/ Nexe, Boliqueime, Estombar, Fuzeta e Mexilhoeira Grande (a que se junta a de Parchal/Ferragudo, já encerrada), para se ter uma ideia das importantes zonas e interesses atingidos.

Não surpreende por isso os veementes protestos que se têm manifestado da parte das populações interessadas, antes é legítimo esperar, em face da sua pertinência e razoabilidade, que da parte dos responsáveis da CP e das autoridades governamentais da tutela sejam reconsideradas e postas de lado as decisões de encerramento daquelas estações.

Por isso mesmo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, por intermédio do novo Ministro do Equipamento Social, que me preste os seguintes esclarecimentos:

1) Houve alguma reconsideração por parte do conselho de gerência da CP da decisão de encerrar as estações em referência?

2) A não ser abandonado pela CP o propósito de encerrar aquelas estações algarvias tenciona o Governo intervir para fazer justiça às populações? Quando e em que termos?

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1985. —O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Requerimento n.° 936/111 (2.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Para discutir a política energética e elaborar eventuais formas de apoio esteve em Portugal, em Julho de 1983, uma missão do Banco Mundial.

Foi já divulgado pela missão o relatório azul: «Portugal: issues and options in the energy sector—rep. n.° 4824 —PO, April 84.»

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex." que, através do Sr. Ministro da

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Indústria e Energia, me seja fornecida cópia do referido relatório.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1985. — A Deputada do PS, Margarida Marques.

Requerimento n.° 937/111 (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 17 de Julho de 1984 formulei com outros deputados um requerimento a V. Ex.a sobre a situação em que se encontrava o inquérito às receitas e despesas familiares realizado de Abril de 1980 a Fevereiro de 1981 e cujos dados não foram, até à data, divulgados.

Pretendia saber a situação em que na altura se encontravam os trabalhos de tratamento, divulgação e análise das consequências dos resultados do mesmo, nomeadamente elaboração de novos índices de preços no consumidor.

Até à data não obtivemos resposta.

Certamente desde essa data até hoje registaram-se evoluções nos trabalhos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a que, através do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, me possa ser fornecida a informação solicitada no requerimento citado com referência ao momento actual.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1985. —A Deputada do PS, Margarida Marques.

Requerimento n.° 938/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

José da Cunha e Sá, deputado do Partido Socialista, vem por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Sr. Ministro da Indústria e Energia, sobre o que passa a expor, a informação inserta na última parte do presente requerimento:

1 — No círculo eleitoral onde o subscritor é deputado — distrito de Coimbra — e mais concretamente no concelho de Coimbra, tem vindo a ser polémica a definição da classificação dos estabelecimentos que se dedicam a duas actividades, distintas, designadamente:

a) Estabelecimentos que exclusivamente se dedicam ao comércio de venda, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos com equilíbrio de rodas e que igualmente praticam trabalhos de alinhamento de direcções de viaturas, sem vulcanização, recauchutagem ou rechapagem de pneumáticos nem reparação de direcções;

b) Outros estabelecimentos que, além de executarem os trabalhos de venda, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos e do alinhamento de direcções, praticam trabalhos de recauchutagem e rechapagem de pneus, além de operações de vulcanização.

2 — Consultada a Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), por uma firma do ramo, a mesma esclareceu nos termos que passamos a transcrever:

Acerca do enquadramento da actividade exercida por V. Ex.°, temos o gosto de anexar fotocópias das páginas da Classificação das Actividades Económicas Portuguesas por Ramos de Actividade, publicação do Instituto Nacional de Estatística.

Se a actividade predominante for a venda de pneumáticos, a sua montagem e desmontagem, o equilíbrio de rodas, o alinhamento de direcções, então somos de parecer que estamos perante uma actividade de venda a retalho de pneumáticos complementada por diversas prestações de serviço, não se nos afigurando que tal estabelecimento possa ser classificado de industrial, antes se enquadrando nos números 6209.7.0, 9513.0.0 ou 9519.0.0.

Se, porém, a actividade fundamental for a recauchutagem e rechapagem de pneus e a realização de operações de vulcanização, então cremos que tal estabelecimento estará enquadrado no código CAE 3551.2.0.

3 — Na sequência de contactos que efectuámos junto de diversas firmas do ramo de assistência a pneumáticos da área de Coimbra parecem existir dúvidas por parte da Delegação Regional de Coimbra do Ministério da Indústria e Energia quanto à classificação dos estabelecimentos que exclusivamente se dedicam às actividades mencionadas na alínea a) do n.° 1 do presente requerimento, ou seja, actividades comerciais sem qualquer componente de transformação ou fabrico industrial.

Face às considerações expostas, requeiro o seguinte esclarecimento:

Se os estabelecimentos que exclusivamente se dedicam a actividades de venda a retalho, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos, com equilíbrio de rodas e alinhamento de direcções de veículos (sem operações de vulcanizações, recauchutagem ou rechapagem de pneumáticos), serão classificados de estabelecimentos do ramo comercial ou, pelo contrário, se enquadram na classificação de estabelecimentos industriais.

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1985. —O Deputado do PS, Cunha e Sá.

Requerimento n.° 939/111 (2.')

1 — Considerando que as instalações das escolas do ciclo preparatório e do ciclo unificado de Lagoa, com uma frequência de 750 alunos, se encontram encerradas desde 11 de Fevereiro, em virtude de inundações ali verificadas;

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2 — Considerando que a água atingiu vários centímetros de altura em várias dependências, designadamente em 14 salas de aula, cantina, bufete, papelaria e corredores;

3 — Considerando que desde há largo tempo que tais problemas se vêm arrastando, tendo o conselho directivo alertado o Ministério da Educação que, no entanto, não tem dado resposta às solicitações;

4 — Considerando que de forma inexplicável ainda não foi dado seguimento ao telegrama que o conselho directivo enviou àquele Ministério no próprio dia em que foi decidido encerrar a escola;

5 — Considerando que a referida escola foi construída há apenas 8 anos e desde há 4 anos que se vem revelando ser necessário promover obras devido a deficiências de construção;

6 — Considerando que está prevista para breve a abertura da escola, mas com a cantina fechada, devido a problemas de instalação eléctrica, e sem se saber quando serão remediadas as restantes carências;

7 — Considerando por outro lado que as actuais instalações são também insuficientes, justificando-se por isso a construção de mais instalações destinadas ao ensino preparatório ou ensino unificado, ficando as actuais instalações apenas para uma das modalidades de ensino;

8 — Considerando que desta situação resultam prejuízos para os alunos e para o concelho de Lagoa.

O deputado social-democrata, abaixo assinado, solicita, através do Ministério da Educação, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Para quando se prevê a urgente reparação das instalações da Escola do Ciclo Preparatório e Unificado de Lagoa, que provocaram o encerramento das aulas desde o dia 11 de Fevereiro?

b) Pensa ou não o Governo abrir o indispensável inquérito com vista a apurar das razões e responsabilidades de uma construção com apenas 8 anos ter manifestado evidentes carências desde há 4 anos para cá?

c) Quais os projectos do Governo quanto à construção de mais instalações em Lagoa destinadas ao ensino preparatório ou ao ensino unificado, ficando as actuais instalações para um deles?

Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1985. — O Deputado do PSD, José Vitorino.

D1RECÇÃO-GERAL DA QUALIDADE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Indústria e Energia:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 150/III (l.a), da deputada Zita Seabra (PCP), acerca da poluição industrial da ria de Aveiro provocada, designadamente, pela PORTUCEL.

Em resposta ao ofício acima referenciado informo V. Ex.a do seguinte:

O requerimento da Sr.a Deputada Zita Seabra nele referido foi já respondido por esta Direcção-Geral

através do ofício n.° 9057, de 19 de Dezembro de 1984, conforme segunda via que se junta.

O requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota também referido no mesmo ofício parece ter-se extraviado nestes serviços, uma vez que se não consegue encontrá-lo. Constando, porém, da respectiva sinopse que nele se solicitavam informações relativas a prioridades na aplicação de normas nacionais, enviamos nesta data a V. Ex.a uma resposta que se julga poder dar satisfação ao requerido pelo Sr. Deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1985.— O Director-Geral, A. Santos Gonçalves.

DIRECÇÃO-GERAL DA QUALIDADE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Indústria e Energia:

Assunto: Idem.

Em resposta às questões postas no requerimento em epígrafe e após visitai às instalações industriais em causa por técnicos desta Direcção-Geral informo V. Ex.° do seguinte:

1 — Medidas já concretizadas pela PORTUCEL no sentido de reduzir a poluição:

1.1 —Medidas internas:

De entre as medidas internas concretizadas pela empresa nos últimos anos, salientamos:

Controle de nível do tanque geral de água não filtrada;

Controle de nível do tanque geral de água filtrada; Controle de nível do tanque de água quente do

digestor contínuo; Instalação de um arrefecedor de lixívia;

Aproveitamento dos condensados dos evaporadores— 1." fase;

Recirculação de águas do branqueamento 1;

Recirculação de águas do branqueamento 2;

Recirculação de águas do branqueamento 3;

Recirculação de águas do Kamyr 2;

Recirculação de águas do Kamyr 3;

Recirculação de águas do Kamyr 4;

Melhoria da separação de esgotos.

1.2 — Medidas externas:

A empresa tem em funcionamento uma estação de tratamento primário que consta essencialmente de uma correcção de pH, de uma decantação e de uma desidratação das lamas. As medidas anteriormente enumeradas permitiram melhorar a eficiência do tratamento primário que anteriormente tinha grandes deficiências. Apesar desta melhoria, que se reflecte apenas em relação ao pH e aos sólidos suspensos, a carga orgânica lançada no meio receptor é ainda excessiva.

Com efeito de acordo com valores analíticos de que dispomos as cargas por tonelada de produtos lançados são da ordem de 30 kg/t para o flÕDs e de 22 kg/t para os sólidos suspensos.

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Estes valores estão ainda afastados dos aceites nos países da CEE para este sector industrial.

2 — Medidas em vias de concretização: Encontram-se em fase adiantada de concretização

as seguintes medidas:

Recirculação de águas no parque de madeiras; Recirculação de águas nos lavadores dos fornos de cal;

Aproveitamento de condensados — 2.° fase.

Encontra-se também autorizada a instalação de um stripping de condensados actualmente em fase de estudo.

A empresa encara ainda a hipótese de instalar um tratamento secundário das águas residuais, o qual no nosso entender é absolutamente imprescindível.

No entanto para a concretização desta medida é necessária a sua inclusão no Plano de Investimentos do Sector Empresarial do Estado.

Relativamente aos objectivos a atingir nesta fase julgamos que deverão ser os que vigoram nos países das comunidades.

3 — Acções desenvolvidas pelas entidades governamentais:

Estas medidas internas e externas já adoptadas têm em parte sido devidas a acção desta Direcção-Geral que promoveu a instalação da estação de tratamento primário no âmbito de um programa estabelecido entre nós e as diversas fábricas de pasta para papel, programa esse em que se procurou racionalizar estas instalações em termos de modelação e aproveitamento das possíveis economias de escala, dado o número de centros de produção envolvidos.

Contudo estas medidas não foram suficientes para que se atingissem os objectivos pretendidos, ou seja, os limites aceites pela CEE.

Relativamente à fábrica de Cacia estamos a estabelecer com a PORTUCEL um programa das medidas a adoptar, incluindo nestas um tratamento secundário das águas residuais, e dos investimentos previsíveis, de forma a apresentar uma proposta ao Governo no sentido da sua consideração nos próximos Planos de Investimento do sector empresarial do Estado.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Qualidade, 19 de Dezembro de 1984. — O Director-Geral, A. Santos Gonçalves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1387/111 (l.a), dos deputados Gaspar Martins e Francisco Manuel Fernandes (PCP), relativo à suspensão de duas carreiras de autocarros da empresa Cabanelas no concelho de Vinhais.

Em referência ao ofício acima mencionado cumpre--me transcrever a informação prestada pela Secretaria

de Estado dos Transportes sobre o assunto em epígrafe:

Relativamente ao requerimento dos Srs. Deputados Gaspar Martins e Francisco Manuel Fernandes, a que se reporta o ofício dessa Secretaria de Estado acima indicado, cumpre-me esclarecer que, até à presente data, a Câmara Municipal de Vinhais não só não deu resposta ao ofício desta Direcção-Geral como também não voltou a insistir em qualquer anomalia na exploração das carreiras naquele concelho, o que se presume haja sido sanada pelo concessionário a eventual deficiência apontada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 8 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2111 /III (l.a), do deputado Gomes de Pinho (CDS), acerca da construção das novas instalações do Arquivo Nacional.

Relativamente ao ofício n.° 945/84, tenho a honra de informar V. Ex." que se encontra previsto o lançamento da primeira pedra, do novo edifício do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, para o próximo mês de Março. Esta obra, cujo custo global atinge 2 150 000 contos, encontra-se na dependência técnica do Ministério do Equipamento Social, após resolução do Conselho de Ministros, por solicitação do Ministério da Cultura.

O início, imediato da obra só é possível em virtude do apoio da Fundação Calouste Gulbenkian, que atinge 570 000 contos.

Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 12 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2760/III (l.a), dos deputados Eurico Figueiredo (PS) e Jaime Ramos (PSD), acerca da aquisição, pelo Ministério, de 2 aparelhos de ressonância magnética nuclear.

Em referência ao requerimento acima indicado, recebido neste Gabinete em 26 de Fevereiro de 1984,

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encarrega-me S. Ex.a o Ministro de prestar as seguintes informações:

1 — Os critérios que fundamentam a prioridade na aquisição de 2 aparelhos de ressonância magnética nuclear (RMN) são os seguintes:

1.1 — Segundo alguns especialistas como, por exemplo, o Dr. A. Kuhnert (República Federal da Alemanha), nesta data, a RMN permite o diagnóstico de certos casos que não são detectados pelo TAC (caso de esclerose múltipla), dá origem a um diagnóstico em melhores condições (caso da medula espinhal) e ajuda o diagnóstico diferencial em questões de dúvidas entre tumor e edema e no caso de órgãos cuja densidade é sensivelmente igual. Também apresenta a vantagem de não necessitar de meios de contraste que o TAC usa em certos casos, especialmente na cabeça. Aliás, no requerimento se transcreve a afirmação de que a RMN «permite em certos casos uma imagem melhor do que a que se obtém com o TAC».

1.2 — A grande maioria dos países europeus já possui aparelhos RMN (Inglaterra, Alemanha, Espanha, França, Holanda, Bélgica, etc).

Desde a data da adjudicação até à entrada em funcionamento dos 2 aparelhos de RMN mediaria um período da ordem 1,5 a 2 anos. Supondo que a adjudicação (após o concurso, análise de proposta e contrato) seria feita em 1985, a entrada em funcionamento da aparelhagem verificar-se-ia em 1987. Nesta data já esta aparelhagem não seria propriamente «novidade» e haveria centenas de aparelhos em funcionamento na Europa Ocidental.

De qualquer maneira o contrato a celebrar far-se-ia com a condição de que o aparelho a adquirir fosse somente de geração suficientemente testada e já estabilizada o que implicaria a instalação provisória do tipo disponível até se obter aquela geração.

1.3 — Foi enorme o atraso verificado relativamente aos outros países europeus ocidentais com a utilização de rins artificiais e a aparelhagem de tomografia computorizada, em Portugal.

Ainda em 1983 o custo dos exames TAC atingiu no Ministério da Saúde uma verba da ordem dos 200 000 contos.

Pela primeira vez em Portugal procurou-se que o País não se atrasasse na utilização em saúde da RMN, meio de diagnóstico já notável e cuja previsão no futuro se considera extraordinária.

Para além disso, estão à disposição do País duas linhas de crédito estrangeiras (uma holandesa no valor de 14,9 milhões de florins e outra alemã cujo montante é de 50 milhões de marcos) que poderiam ser utilizadas na aquisição deste material em condições altamente vantajosas.

1.4 — Nesta data, Portugal possui 10 aparelhos TAC dos quais apenas 2 funcionam em estabelecimentos hospitalares do Estado (Santo António e Egas Moniz, prevendo-se para breve o início de funcionamento de um instalado em São José) e, a curto prazo, disporá de 14 unidades. É conhecida a controvérsia sobre a quantificação em função do número de habitantes. Todavia a cobertura do País será satisfatória quando este número atingir as 16-18 unidades, de acordo com o parecer de especialistas de grande renome como o Prof. Metzger, de Paris, embora a cobertura geográfica seja deficiente por acompanhar a assimetria multidisciplinar existente.

Segundo alguns especialistas deverá existir um aparelho de RMN por cada 6 a 8 unidades de TAC.

1.5 — Nada obsta a que a iniciativa privada se abalance à instalação da RMN em Portugal. Os estabelecimentos de saúde dependentes directamente do Ministério da Saúde não podem esperar pela iniciativa privada.

2 — Não houve até esta data qualquer previsão orçamental da aquisição em virtude de se pensar no recurso ao leasing até que a obsolência média destes equipamentos atinja valores normais. Só então se prevê a sua aquisição.

3 — Os encargos de instalação e montagem, previstos, incluindo as instalações técnicas especiais, são da ordem dos 50 000 contos, por aparelho.

Os encargos de manutenção, por unidade, são da ordem de 12 000 contos por ano.

Os encargos de up-grading, por unidade, são de cerca de 3500 a 4000 contos por ano.

4 — É evidente que toda a aparelhagem «novidade» tem uma obsolência média muito rápida. Aliás, não há aparelhagem com tecnologia fixa, nomeadamente no sector médico-cirúrgico. No caso da RMN, o hardware, apesar de novidade, já se poderá considerar nesta data com uma obsolência média próxima da que será normal; no entanto, o software ainda apresenta as características dos equipamentos «novidade». Com um certo risco poderá pensar-se numa vida média de 6 a 7 anos para o equipamento e de 25 anos para as instalações.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 14 de Fevereiro de 1985. — A Chefe do Gabinete, Maria de Belém Roseira.

CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2815/III (1.°), do deputado Lino Paulo e outros (PCP) acerca do contencioso entre o Instituto Português de Oncologia e a Presidência da Câmara relativamente à instalação, na Praça de Espanha, junto àquele estabelecimento hospitalar, dos pavilhões destinados aos vendedores ambulantes que estavam sediados no Martim Moniz.

Relativamente ao assunto exposto no requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, anexo ao vosso ofício n.° 2885 de 13 de Agosto de 1984, que se devolve, informo V. Ex.a que a transferência dos vendedores ambulantes instalados no Largo do Martim Moniz se realizou no passado mês de Agosto, para a Praça de Espanha. A referida transferência ocorreu sem incidentes, não surgiram quaisquer espécies de problemas e o comércio exercido por aqueles utentes tem decorrido dentro da normalidade.

Com os melhores cumprimentos.

Câmara Municipal de Lisboa, (sem data). — O Director dos Serviços de Abastecimento, Rómulo Figueiredo.

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MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2844/III (l.a), do deputado José Magalhães (PCP), sobre as medidas necessárias ao cumprimento da Lei n.° 3/84, que garante o direito ao planeamento familiar.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Saúde de responder às informações solicitadas no requerimento acima referenciado.

O Ministério da Saúde considera a implementação do planeamento familiar como medida fundamental para a promoção da saúde da mãe e da criança, para a diminuição das mortalidades infantil e materna, para a estabilidade da relação do casal e do equilíbrio social.

No § 3.° do requerimento, refere o Sr. Deputado «a degradação dos serviços de saúde». Convém esclarecer, antes de se dar resposta às questões relativas especificamente ao planeamento familiar, que a nova orientação e dinâmica de saúde expressas na Declaração de Alma-Ata e aceites por Portugal, bem como a filosofia de actuação a ela subjacente, os cuidados de saúde primários levaram à necessidade de integração efectiva de todos os serviços existentes.

Esta integração veio juntar à extinta Direcção-Geral de Saúde, 6 institutos e serviços autónomos — IAP, IM, IADH, SLAT, SHRDAS, SMS— dando assim a um órgão único, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, a gestão e a orientação da saúde.

Como é do conhecimento público, não só as vocações dos serviços agora integrados eram diametralmente opostos, como o quantitativo de pessoal dos SMS era excessivamente pesado, o que levanta alguns problemas à reorganização e uniformização do atendimento de qualidade, que este Ministério pretende seja dado, por direito, à população portuguesa.

A justificar esta preocupação está, no campo específico do planeamento, a ênfase dada à formação de pessoal. Os 20 cursos e 9 seminários realizados em 1984, que abrangeram um total de 875 profissionais, tiveram como objectivo fundamental habilitar os profissionais médicos e de enfermagem, e preferencialmente os clínicos gerais, a poderem prestar os referidos cuidados aos utentes da actual rede de centros de saúde, com a qualidade requerida.

«A redução dos poucos serviços e meios já existentes» corresponde à incompreensão das alterações verificadas no esquema tradicional de atendimento em valência para o actual esquema, que engloba quer as consultas organizadas, de acordo com as possibilidades físicas e recursos do centro de saúde, quer o atendimento personalizado, praticado pelo clínico geral, peça indispensável na implantação dos cuidados de saúde primários.

Apesar das dificuldades encontradas na integração dos serviços e no incremento das carreiras médicas, no ano de 1984 foram abertas ao público mais 31 consultas de planeamento familiar.

A cobertura em planeamento familiar da população feminina em idade fértil presentemente em Portugal

é de 12 %, aproximando-se já da percentagem considerada como razoável pela Organização Mundial de Saúde, 15%.

Ainda no sentido de prestar o maior apoio possível neste campo à população, está actualmente a ser utilizada uma unidade móvel para consultas de planeamento familiar, no Plano de Emergência de Setúbal.

A divulgação junto do público das vantagens da prática do planeamento familiar, para incentivar a procura destes cuidados, foi feita, em 1984, através de edição de um cartaz e da distribuição de um folheto sobre métodos contraceptivos, estando novos materiais já em fase adiantada de estudo. Quanto à informação pedagógica foram realizados 12 programas na televisão e na rádio.

É ainda pertinente informar que os meios contraceptivos continuam a ser cedidos gratuitamente aos utentes das consultas, sendo as cargas dos respectivos serviços satisfeitas a pedidos.

No que se refere à Lei n.° 3/84 publicada no Diário da República, 1.° série, n.° 71, de 24 de Março, o Ministério da Saúde já promoveu a publicação de uma portaria que regulamenta as consultas de planeamento familiar e dos centros de atendimento para jovens.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 11 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Gabinete, Maria de Belém Roseira.

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2972/III (1.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), acerca da situação laboral na Electro-Cerâmica do Candal (Vila Nova de Gaia) e da reposição da legalidade na empresa.

Reportando-me ao ofício n.° 3490/84, de 17 de Outubro, do ano transacto, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia de um requerimento da Sr.a Deputada Ilda Figueiredo, cumpre-me transmitir a V. Ex.a, por transcrição, o teor da informação a propósito elaborada pela Inspecção-Geral do Trabalho:

Electro-Cerâmica do Candal.

Solicitada a devida informação à Delegação da Inspecção-Geral do Trabalho no Porto, foi transmitido o seguinte:

A pedido do Sindicato das Indústrias Eléctricas foi chamada a Inspecção-Geral do Trabalho a intervir nesta empresa a fim de sanar o problema ali existente, que era a redução nos vencimentos de 19 %;

A Inspecção do Trabalho visitou a em presa e foi-lhe relatada a má situação económica em que se encontra e as razões que levaram a administração a tomar aquela medida;

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Desde há muito que a situação económica da firma se vem agravando, e ao contrário do que a administração esperava no ano de 1984 não melhorou. Assim, foi necessário tomar algumas medidas para evitar uma rotura financeira e para assegurar os postos de trabalho e o pagamento regular dos vencimentos;

A partir de Abril de 1984 a administração reuniu com as estruturas sindicais da empresa, inteirou-se da situação económica, bem como das medidas que deveriam ser tomadas para que a situação não se agravasse ainda mais;

As negociações iniciaram-se e ambas as partes apresentaram propostas e mais propostas; no entanto, não se chegava a qualquer consenso dado que a comissão sindical não aceitava a redução de tempo de trabalho ' de um dia por semana;

Goradas as negociações com a comissão sindical em Setembro de 1984 é constituído um grupo de trabalhadores designado pela maioria dos restantes, que ultrapassa a comissão sindical e negoceia com a administração uma proposta com vista a solucionar o problema;

Tal proposta prevê a redução de 19 % nos seus salários, e consequentemente redução de 1 dia de trabalho por semana, que seria a sexta-feira, no período de 4 de Outubro de 1984 a 16 de Janeiro de 1985, ficando os trabalhadores com um crédito de horas a creditar nos seguintes moldes:

A crédito dos trabalhadores que tenham comparecido no dia útil anterior ou posterior salvaguardando as regalias contratuais e as faltas justificadas o valor das horas não trabalhadas;

A crédito da Electro-Cerâmica as horas não trabalhadas. O acerto de contas entre trabalhadores e empresa será feito com prestações de horas extraordinárias em benefício dos trabalhadores, as quais serão determinadas, tendo em consideração o crédito de trabalho e o valor/hora constante do contrato colectivo de trabalho vertical em vigor;

Em contrapartida a empresa assegura a diferença do pagamento dos subsídios de doença, seguro e reformas dado que iria ser diminuída a comparticipação para a Previdência; a redução de 19 % no preço das refeições na cantina e a pagar 3000$ por mês por conta da parte em dívida do subsídio de férias;

Como se disse, esta proposta, que foi aceite pela administração, saiu de um grupo de trabalhadores, mas não foi aceite por uma minoria. Dos 886 trabalhadores no dia 19 de Outubro de 1984 apareceram 25 ao serviço e no dia 26 do mesmo mês compareceram 23;

Aos trabalhadores que não aceitaram a proposta e compareceram à sexta-feira ao trabalho embora trabalhem normalmente não lhes é pago este dia, ficando com um crédito na empresa daquelas horas;

No dia 30 de Outubro de 1984 a Inspecção--Geral do Trabalho assiste ao pagamento dos vencimentos e confirma-se a redução dos 19 % e verifica-se que aos trabalhadores que trabalharam os 5 dias para além da redução dos 19 % também não lhes é paga a prestação de 3000$ referente à parte em dívida do subsídio de férias, bem como não têm redução do preço da refeição;

A Inspecção do Trabalho alerta a administração de que está a proceder a uma discriminação de trabalhadores, pelo que a aconselha a pagar a prestação referente ao subsídio de férias;

Simultaneamente é resolvido o problema da cantina à sexta-feira, pois aderindo os trabalhadores da cantina à proposta, não trabalham à sexta-feira, pelo que a cantina não funciona. Consegue a Inspecção do Trabalho que a administração pague àquele grupo de trabalhadores um subsídio de refeição do montante de 100$/dia;

Apesar daquele diferendo continuam as negociações entre a comissão sindical e a administração, estando a Inspecção do Trabalho sempre a par da evolução do problema;

Entretanto e quando na empresa se procedia à recolha de elementos para levantamento dos autos pelo não pagamento do quinto dia de trabalho e subsídio de férias, a comissão sindical e administração informam a Inspecção do Trabalho que está em vias de solução o problema, pelo que foi solicitado a suspensão do levantamento dos autos e um curto prazo para conclusão das negociações, prazo que lhe foi concedido;

Enquanto isso o número de trabalhadores a comparecer ao serviço à sexta-feira vai diminuindo e em fins de Novembro estava reduzido ali;

Na verdade e com agrado para todos resolve--se o problema — a administração aceita pagar todas as prestações do subsídio de férias, já pagas aos restantes trabalhadores, a este grupo; aceita reduzir-lhes em 19 % o preço das refeições na cantina e aceita negociar num curto prazo de tempo o pagamento dos 19 % descontados nos seus vencimentos;

E assim em 19 de Dezembro de 1984 os trabalhadores da Electro-Cerâmica entregam na Inspecção-Geral do Trabalho um pedido de suspensão da intervenção destes serviços comunicando-lhe o acordo firmado entre as partes;

Posteriormente o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas pede também a

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suspensão do pedido de inspecção por ter havido acordo entre as partes, razão pela qual não foram levantados os autos de noticia à empresa Electro-Cerámica, S. A. R. L.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Trabalho, 4 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao ponto 1 do requerimento n.° 2976/III (1.*), dos deputados Carlos Espadinha e Gaspar Martins (PCP), acerca da razão que terá levado a Capitania do Douro a publicar um edital que proíbe aos pescadores da Afurada a pesca com a rede denominada «tarrafa manual».

Relativamente ao ponto 1 do requerimento em epígrafe, informa-se o seguinte:

A pesca em águas interiores, a qual é exclusiva de embarcações do registo da «pesca local», é regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 30 148, de 16 de Dezembro de 1939 e foi ao seu abrigo que, já há mais de 10 anos, foram autorizadas 67 embarcações da Afurada a utilizar a arte designada por «chumbeira», também conhecida pelo nome de «saia» ou «tarrafa de mão».

Trata-se de uma arte manejada apenas por um único homem e que é usada durante todo o ano no rio. Tem forma de um cone, feito de rede, com malhagem de 22 mm (medida de nó a nó), assentando nos fundos ao nível da sua orla guarnecida de pedaços de chumbo que permitem o fecho da rede quando a arte é suspendida.

Porém, parte dos pescadores autorizados a utilizar a «tarrafa de mão», ao que se averiguou em número de 26, adquiriram e passaram a utilizar uma outra arte de características bem diferentes, conhecida por «tarrafa» ou «tarrafa manual», sem que na oportunidade as comissões de vistoria, talvez por carência de conhecimentos específicos das diversas artes, tivessem feito qualquer reparo, uma vez que é sobretudo na medição das malhagens que incide a sua maior atenção.

Esta é uma arte completamente diferente da «tarrafa de mão» ou «chumbeira», a qual, no entender do organismo que se ocupa da protecção dos recursos, não é considerada lesiva das espécies demersais, visto tratar-se de um engenho pequeno, manobrado por um único pescador e que não envolve qualquer acção de arrasto (mesmo diminuta) pelo fundo.

O mesmo já não sucede com a «tarrafa manual» ou simplesmente «tarrafa» que é essencialmente uma rede de cercar de pequenas dimensões, composta por vários elementos e exigindo para a sua utilização uma tripulação de 5 a 6 homens. Esta arte em águas interiores não deve ser consentida, por se considerar lesiva dos recursos vivos marinhos, sobretudo juvenis, de espécies demersais que procuram as águas estuarinas para a desova e crescimento. E mesmo na costa o seu

uso não pode ser generalizado, razão por que o seu número foi contingentado e limitado a 25 na área de jurisdição da Capitania do Douro, não existindo, de momento, qualquer licença vaga, o que confere ao exercício (quer em águas interiores, quer na costa) o cariz de ilegalidade, punível com multa nos termos da lei.

Para esclarecimento das dúvidas surgidas quanto à classificação das artes de pesca averbadas nos títulos de registo de propriedade das embarcações envolvidas, foi dado conhecimento público, através da Capitania do Porto do Douro, das características dos engenhos autorizados e dos não permitidos, através do Edital n.° 2/84, de 28 de Fevereiro.

De qualquer forma, entendeu o Governo, haver vantagem numa análise cuidada do problema in loco junto dos pescadores, de forma a coligir dados que habilitassem a uma decisão.

Assim, levando em linha de conta, por um lado, a confusão criada pela designação das duas artes que não tendo os mesmos efeitos sobre os recursos, nem sendo de características comparáveis, são conhecidas por nomes parecidos, e por outro, o investimento inadvertido de algumas centenas de contos feito por 26 dos 67 pescadores autorizados a pescar com «tarrafa de mão», foi decidido (uma vez que todas as embarcações são da pesca local e sem motor interior, exercendo a actividade no rio) dar cobertura legal à pretensão que de momento é proibida, através da publicação de um despacho ministerial específico que disciplinasse aquela pesca, conforme está previsto no Decreto-Lei n.° 30 148 que regulamenta a pesca em águas interiores sob jurisdição marítima.

Anexa-se ao presente esclarecimento cópia do referido Despacho Ministerial, ontem publicado no Diário da República, 2." série (a).

Nota. — Os pontos 2 e 3 do presente requerimento foram respondidos em 11 de Dezembro de 1984, através do nosso ofício G1RP-299/84 dirigido à SEAP.

(a) A cópia do despacho referido foi entregue aos deputados.

Gabinete do Ministro do Mar, 1 de Fevereiro de 1985.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 75/111 (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a deslocação ao Brasil de membros do Governo.

Em referência ao ofício de V. Ex.3 n.° 34/84-Circ, de 27 de Dezembro de 1984, e relativamente ao assunto que foi objecto de requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

1 — Nenhum dos governantes do Ministério da Educação (Ministro ou Secretário de Estado), se

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deslocou ao Rio de Janeiro, durante o Carnaval de 1984;

2 — Prejudicada a resposta, em conformidade ao ponto 1.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 6 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 84/111 (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a protecção do lagostim de água doce.

Em resposta ao assunto a que se refere o ofício acima mencionado, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a o teor da informação prestada sobre o assunto, pela Direcção-Geral das Florestas, por incumbência do Sr. Secretário de Estado:

As populações de lagostins de água doce em Portugal:

Das muitas espécies de lagostins de água doce com interesse económico, existem em Portugal somente duas: o lagostim de pés brancos (Aus-tropotamobius pallipes), introduzido há mais de 60 anos, e o lagostim vermelho da Luisiania (Pro-cambarus clarkii), que, vindo de Espanha, colonizou recentemente o rio Guadiana e tem sido introduzido noutras massas de água a sul do Tejo, com resultado que é ainda cedo para ser conhecido.

As primeiras populações de lagostins de pés brancos introduzidas foram no rio Angueiras e colonizaram o Sabor e o Maçãs, no rio Cértima (Anadia), e mais tarde no troço internacional do Sever (Portalegre). Estas duas últimas estão de momento muito rarefeitas e pelo menos a primeira é praticamente irrecuperável devido à poluição.

Há poucos anos a esta parte a Direcção-Geral das Florestas, através da Estação Aquícola de Vila do Conde, tem vindo a fazer povoamento e repovoamento com lagostins de pés brancos, o de maior interesse económico. Em resultado dessa actividade já existem populações perfeitamente instaladas e adaptadas no rio Sever (troço nacional), na ribeira de Alge (Figueiró dos Vinhos), rio Azibo (Macedo de Cavaleiros) e rio Fervença (Bragança). Em outros rios a espécie não se adaptou ou ainda é cedo para conhecer os resultados.

Como convinha conhecer os resultados da introdução em outros rios, principalmente a inter--relação com as populações de peixes lá existentes e, sobretudo, porque há falta de exemplares para povoamento, este tem sido ultimamente reduzido.

Quanto ao lagostim vermelho da Luisiania, a sua introdução tem, em outros países, manifestamente em Espanha, provocado problemas, e jul-

gamos desaconselhável com a espécie atrás referida sem conhecer melhor as consequências da sua expansão, que aliás se tem verificado ilegalmente.

O lagostim de água doce é actualmente muito procurado, atinge altos preços e é fácil de capturar. De uma curiosidade local ainda há poucas décadas, tornou-se um crustáceo altamente procurado, sobretudo em Trás-os-Montes. A excessiva intensidade da sua pesca, quase sempre feita por métodos proibidos em toda a Europa, aliada ao quase generalizado desrespeito pelas já insuficientes disposições legais de protecção à espécie, tem tido como resultado uma rarefacção das populações, que, além do mais, conduzem a uma baixa produtividade. Quanto ao rio Angueiras e ao Sever, estiveram sujeitos desde 1976 a secas periódicas, que também muito contribuíram para a diminuição dos stocks, embora no primeiro a espécie tenha recuperado mais rapidamente do que julgávamos previsível.

A protecção legal do lagostim de água doce: Pela primeira vez em 1962 se entendeu necessário introduzir na legislação vigente sobre pesca (artigo 29.° do Decreto n.° 44 623) uma medida de protecção ao lagostim, limitando o período em que a pesca era permitida. Em 1970, pelo artigo 30.° do Decreto n.° 312/70, estabeleceu-se um tamanho mínimo com que podia ser pescado: 9 cm.

Entretanto há alterações que estão a ser consideradas e que brevemente devem ser postas à decisão superior.

O levantamento da proibição de 1982:

Há anos a esta parte esta Estação Aquícola tem seguido, sempre atentamente, a variação dos stocks de lagostins de água doce existentes no nosso país, quer os recentemente estabelecidos, quer os existentes há mais tempo, fazendo ainda prospecção dos locais onde poderão existir futuramente. Para o efeito, além de reconhecimento e análise de água, têm sido colhidas amiudadas informações em várias origens, especialmente junto da fiscalização da pesca e dos serviços regionais da Direcção-Geral das Florestas. Além disso, têm sido regularmente efectuados, pela equipa de trabalho da Estação Aquícola, inventários de populações, utilizando os exemplares então capturados, entre outros, para povoamento e repovoamento de outras massas de água com condições ecológicas para aqueles crustáceos.

Quando esta Direcção-Geral das Florestas faz povoamentos ou repovoamentos não só de lagostins, as populações introduzidas são destinadas a servir de base a uma população normal, que não seja meramente uma curiosidade local, mas sim susceptível de ser pescada dentro da sua possibilidade e de tal forma ao longo do tempo uma produtividade continuada.

Se, por qualquer razão, sabemos que uma população, por causas naturais ou provocadas, está em perigo, ela é protegida. Assim sucedeu pela Portaria n.° 323/83, designada a permitir que os poucos lagostins existentes no Angueiras se reproduzissem a seguir a uma série de secas estivais que se vinham verificando desde 1976 e que

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punham em perigo a existência da espécie naquele rio. Relativamente a outras massas de água onde os lagostins tinham sido introduzidos com êxito, casos da ribeira de Alge e do rio Azibo, ela permitia que as populações recentemente introduzidas, mas já bem adaptadas, se multiplicassem o suficiente para serem pescadas correctamente. Quanto ao caso específico do Sever, a população lá introduzida tinha sido também protegida pela Portaria n.° 185/80, juntamente com uma população de trutas arco-íris com que o referido rio foi também povoado. Antes de terminar o prazo de vaidade de qualquer das portarias mencionadas, inquéritos locais mostram-nos que as populações protegidas já podiam ser legalmente pescadas e aproveitadas. O que seguidamente se verificou foi que se pescavam quantidades elevadas de crustáceos, não respeitando geralmente as disposições legais, já de si insuficientes, sobretudo no que diz respeita a época de pesca, tamanho mínimo e pesca nocturna ao candeio. Nestas condições não há população que resista.

Outro esforço que tem sido feito pela Direcção--Geral das Florestas é a divulgação por meio de conferências, entrevistas nos meios de comunicação social e publicações de trabalhos técnicos sobre a biologia, ecologia, métodos de repovoamento e de pesca, conservação das populações, etc, dos crustáceos dulce-aquícolas, destinados a sensibilizar as populações locais sobre o seu melhor aproveitamento, o que, pelo menos em parte, temos conseguido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola, 4 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete. Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta aò requerimento n.° 107/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASD1), pedindo informações relativamente à notícia da rejeição da participação de Portugal na reunião de um organismo da OIT por não cumprimento integral do clausulado das 14 convenções marítimas internacionais a que se comprometeu.

Entendeu este Gabinete dever informar o Sr. Deputado requerente do valor médio da retribuição total e sua comparação com vencimentos base, bem como dar conta dos custos totais médios por trabalhador para a empresa, pelo que se elaborou um quadro referente a duas categorias profissionais significativas, num navio (Frigo) da CNN que nos parece exemplar.

Refira-se, ainda, que em relação a outros navios os custos totais para a empresa baixam cerca de 8 %.

A informação relativa à participação portuguesa na referida reunião da OIT deverá ser solicitada junto do Ministério do Trabalho.

Gabinete do Ministro do Mar, 31 de Janeiro de 1985.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Outros barcos:

Média nos outros barcos:

Marinheiro de l.a classe—152 500$; Chefe de máquinas — 296 850$.

INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 227/III (2.a), do deputado Costa Andrade (PSD), pedindo informações sobre o número de médicos, ginecologistas e partos assistidos e não assistidos no continente

. e nos distritos de Lisboa, Coimbra e Guarda.

Os dados a seguir discriminados referem-se a 1983:

I) Número total de médicos no continente .................................. 22492

II) Número de médicos nos três distritos:

Lisboa.............................. 9 768

Coimbra ........................... 2 614

Guarda ............................ 147

III) Número de ginecologistas no con-

tinente ................................ 390

IV) Número de ginecologistas nos três

distritos:

Lisboa ............................. 189

Coimbra ........................... 39

Guarda ............................ 1

V) Partos segundo os distritos de residência:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Instituto Nacional de Estatística, (sem data).

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 243/III (2.*), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), sobre o montante da renda paga pelo Estado às Misericórdias por cada um dos hospitais do distrito de Santarém.

Relativamente ao requerimento acima indicado, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Saúde de transmitir a V. Ex." a seguinte informação:

Rendas pagas às mtooriconto do distrito òb TImUmébi Informação

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 11 de Fevereiro de 1985. — A Chefe de Gabinete, Maria de Belém Roseira.

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 273/1II (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a protecção dos rios da Galiza e a poluição dos cursos de água do Minho.

Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ambiente de em

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anexo remeter a V. Ex.* fotocópia do ofício n.° 181. de 24 de Janeiro de 1985, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, no qual se informa não existir cópia do protocolo de colaboração entre a Galiza e a Dinamarca.

No respeitante a solicitação feita na alínea b) do requerimento sob referência tenho a informar que é a Comissão de Coordenação da Região Norte quem centraliza a informação sobre o assunto, pelo que vai a Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente solicitar à referida Comissão os elementos referidos.

Logo que a Comissão de Coordenação da Região Norte faculte a informação pretendida da mesma será dado conhecimento a V. Ex.", para integral satisfação do requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, 5 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, A. Pinto Baptista.

DIRECÇÃO-GERAL DA QUALIDADE DO AMBIENTE

Ex.""0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Ambiente:

Assunto: Idem.

Sobre o assunto do ofício n.° 4003, de 6 de Dezembro de 1984, desse Gabinete, tenho a honra de informar V. Ex." dp seguinte:

Nesta Direcção-Geral não existe cópia do protocolo de colaboração entre a Galiza e a Dinamarca.

Relativamente às medidas adoptadas para controle de poluição e saneamento dos cursos de água do Minho, é a Comissão de Coordenação da Região Norte que centraliza a informação sobre este assunto. Esta Direcção-Geral vai solicitar àquela Comissão os elementos referidos na alínea b) do referido requerimento.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente, 24 de Janeiro de 1985. — O Director-Geral, Tomás R. do Espírito Santo.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 323/111 (2.*), dos deputados Jorge Lemos e Paulo Areosa acerca da degradação das instalações em que funciona a Escola Superior de Belas-Artes do Porto.

Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex." do seguinte:

Nos pavilhões de Tecnologia e Pintura da Escola Superior de Belas-Artes do Porto já foram iniciadas as obras referidas, encontrando-se os tectos refeitos;

Quanto ao pavilhão de Arquitectura, estão a ser estudadas as obras a lançar que irão decorrer durante o ano de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 7 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djatme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.000 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°* 328/111 (2.°) e 348/1II (2.a), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP), o primeiro acerca da carência de instalações para alunos do ensino secundário na Cova da Piedade, o segundo acerca da construção de um ginásio na Escola Secundária da Cova da Piedade.

Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex." do seguinte:

Requerimento n.* 328/111 (2.*)

Este requerimento encontra-se incompleto não especificando os esclarecimentos pretendidos:

Quanto à construção de pavilhões prefabricados como solução provisória enquanto não se concretiza a construção da 2.a fase nada podemos informar, porquanto a instalação dos mesmos é da competência da Direcção-Geral do Equipamento Escolar (DGEE) do ME.

Requerimento n." 348/III (2.*)

A Escola Secundária da Cova da Piedade foi construída, ao abrigo do Plano Especial de 1983, com uma 1.» fase de 24 turmas (SU 24):

No seguimento da orientação definida no despacho de 13 de Novembro de 1981 de S. Ex." o Secretário de Estado das Obras Públicas foi preterida para uma 2.s fase a construção de pavilhões gimnodesportivos, nos edifícios escolares para os ensinos preparatório e secundário, sendo, no entanto, acautelada a sua implantação futura, sempre que possível;

Esta orientação teve fundamento na falta de meios financeiros face ao elevado volume de carências verificado em instalações escolares;

A Direcção-Geral de Construções Escolares (DGCE) tem procurado incluir, nas suas propostas de PIDDAC, dotações que permitam realizar a construção dos ginásios em falta, mas até ao presente, incluindo o PIDDAC/85 não foi possível obter os meios financeiros para o efeito;

A 2." fase de construção da referida Escola aguarda a definição, por parte do Ministério da Educação (ME), do programa de espaços a incluir naquela ampliação.

Em nosso parecer, e se assim for julgado conveniente, deverá o assunto ser levado à consideração do ME no sentido de ser concretizado o programa de

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espaços da 2." fase e incluída a construção em programa de lançamentos, possibilitando, assim, à DGCE elaborar o respectivo projecto e executar a obra em conformidade com os meios financeiros disponíveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 8 de . Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 335/111 (2.°), do deputado José Vitoriano e outros (PCP), acerca das dificuldades existentes quanto ao normal funcionamento da Escola Secundária Alfredo da Silva (Barreiro).

Referindo-me ao ofício acima mencionado cumpre--me informar V. Ex." do seguinte:

Na Escola Secundária Alfredo da Silva, no Barreiro, foram executadas, em 1984, obras de remodelação no montante de 7078 contos;

Foi previsto iniciar outra obra, no valor de 3420 contos, através de um adicional, mas esta proposta não pôde ser autorizada por dificuldades financeiras.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 7 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 343/III (2.°), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP), sobre a não existência* de instalações de Educação Física na Escola Preparatória da Cova da Piedade.

Referindo-me ao ofício acima mencionado, curnpre--me a seguir transcrever a V. Ex." a informação pres tada pela Secretaria de Estado das Obras Públicas:

A Escola Preparatória da Cova da Piedade não foi construída pela Direcção-Geral das Construções Escolares (DGCE), do Ministério do Equipamento Social (MES), tratando-se de uma intervenção do Ministério da Educação (ME);

Nunca foi incluída, pelos serviços competentes do ME, nos programas de lançamentos enviados à DGCE a construção de instalações gimno-desportivas para a referida Escola;

No entanto, mesmo que se tratasse de uma escola construída por estes serviços, a partir da orientação definida no despacho de 13 de Novembro de 1981 de S. Ex.* o Secretário de Estado das Obras Públicas, foi preterida para uma 2/ fase

a construção de pavilhões gimnodesportivos nos edifícios escolares para os ensinos preparatório e secundário; Esta orientação teve fundamento na falta de meios financeiros face ao elevado volume de carência? em instalações escolares verificado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 7 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 347/III (2."), dos deputados José Vitoriano e Paulo Areosa (PCP), acerca da construção de novas instalações para 8 Escola Preparatória de Mendonça Furtado (Barreiro).

Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex.a do seguinte:

A instalação da Escola Preparatória de Mendonça Furtado, no concelho do Barreiro, foi da responsabilidade do Ministério da Educação (ME), que, através da Direcção-Geral do Equipamento Escolar (DGEE), adaptou um edifício existente;

Até à presente data nunca foi solicitada pelo ME a conservação de instalações promovidas por aquele Ministério;

A construção das novas instalações da Escola de Mendonça Furtado, embora fazendo parte do Plano global de necessidades de instalações para os ensinos preparatório e secundário, elaborado pelos competentes serviços do ME, nunca foi incluída nos programas anuais de lançamentos fornecidos pelo ME, não tendo, assim, sido incluída nos programas de execução (PIDDAC) da DGCE.

Em nosso parecer, e se assim for julgado conveniente, trata-se de matéria a expor ao ME o qual promoverá, caso considere justificada, a inclusão da escola em programa que esta Direcção-Geral executará, em conformidade com os meios financeiros disponíveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 7 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 357/III (2.a), dos deputados Jorge Lemos e Maria Alda Nogueira (PCP), acerca das instalações da Escola Preparatória do Lourel (Sintra) e condições de segurança dos respectivos acessos.

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Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex." do seguinte:

As actuais instalações da Escola Preparatória do Lourel não foram construídas pela Direcção--Geral das Construções Escolares (DGCE), do Ministério do Equipamento Social (MES), mas sim pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar (DGEE), do Ministério da Educação (ME);

A construção de novas instalações para a Escola Preparatória de Lourel faz parte do plano global de necessidades de instalações para os ensinos preparatório e secundário fornecido a este Ministério pelos competentes serviços do ME;

Porém, a construção desta Escola não se encontra incluída na relação de instalações escolares a construir e que acompanha o despacho conjunto de 25 de Junho de 1984 de SS. Ex." os Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social que passou a constituir o Programa de execução para 1984 e 1985 da DGCE;

Face ao exposto, a construção da Escola Preparatória do Lourel não foi considerada na proposta do PIDDAC/85, da DGEE.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 8 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 390/III (2.°), do deputado Ribeiro Rodrigues e outros (PCP), acerca da situação da rede escolar no concelho do Cartaxo.

Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

O requerimento do PCP n.° 390 aborda problemas referentes ao ensino primário, ao ensino preparatório e ao apoio social na generalidade da rede escolar do concelho do Cartaxo:

a) No que respeita ao ensino primário, são postos dois tipos de questões:

Remodelação e conservação; Novos equipamentos.

No que se refere a remodelação e conservação de instalações do ensino primário, a competência para tal actuação já desde 1973 que foi atribuída às câmaras municipais pelo Decreto-Lei n.° 665/73, tendo a administração central apenas uma acção suplectiva na execução de tais obras.

O financiamento destas obras de conservação e remodelação era concretizado em regime de comparticipação de 50 % e de em-péstimo, por parte do Governo, nos restantes 50 %.

Este tipo de procedimento ficou claramente prejudicado com a publicação da Lei n.° 1/79 (Lei das Finanças Locais), que extingue a figura da comparticipação da administração central relativamente à administração local (a figura da comparticipação apenas é aceite em obras intermunicipais).

No que se refere a novos equipamentos, a competência da sua execução era da administração central, nos termos da base vn da Lei n.° 2107, de 5 de Abril de 1961, em regime de comparticipação;

Com a publicação da Lei n.° 1/79 (Lei das Finanças Locais) ficou vedada a figura da comparticipação e consequentemente a intervenção da administração central, uma vez que as escolas primárias são património das autarquias.

Assim, após vários procedimentos de transferência de verbas, através do Ministério da Administração Interna, para os empreendimentos em curso, deixou a Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério do Equipamento Social, de executar novos empreendimentos para o ensino primário a partir de 1979, escalonando-se no tempo os processos de actuação, através de despachos sucessivos do Secretário de Estado das Obras Públicas, para as obras em curso à data da entrada em vigor da Lei n.° 1/79.

Posteriormente, através do Decreto-Lei n.° 77/84, foi cometida às autarquias locais a competência para a execução de equipamentos educativos do pré-primário e do ensino básico;

b) Quanto ao ensino preparatório, integrado também no ensino básico, ainda não foi assumida uma posição definitiva e esclarecedora relativamente às disposições do Decreto-Lei n.° 77/84, em nosso parecer porque as escolas preparatórias não só servem, por vezes, mais de um concelho e constituem assim empreendimentos intermunicipais, mas também porque certas instalações abrangem os ensinos preparatório e secundário, não fazendo este último parte do ensino básico, não estando assim abrangido pelas disposições do Decreto--Lei n.° 77/84.

Nestes casos — escolas preparatórias —, os empreendimentos têm confmuado a ser executados inteiramente a expensas da administração central.

Esclarece-se, porém, que relativamente ao concelho do Cartaxo nunca foi solicitada pelo Ministério da Educação a inclusão no PIDDAC da construção de qualquer escola para o ensino preparatório, sendo àquela entidade que compete definir as instalações escolares que importa construir;

c) Quanto ao apoio social aos alunos carenciados trata-se de matéria que transcende a competência da Direcção-Geral das Construções Escolares, do Ministério do Equipamento Social, encontrando-se no âmbito da compe-

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II SÉRIE — NÚMERO 61

tência dos serviços do Ministério da Educação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 8 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinte, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 421/III (2.*), do deputado Ribeiro Rodrigues e outros (PCP), acerca da necessidade de construção de um ginásio e de um refeitório na Escola Preparatória do Tramagal (Abrantes).

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

A Escola Preparatória do Tramagal não foi construída pela Direcção-Geral das Construções Escolares, tratando-se de uma intervenção do Ministério da Educação, pelo que só aquele Ministério poderá dar satisfação aos esclarecimentos solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 11 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 429/III (2.*), dos deputados Jorge Patrício e Paulo Areosa (PCP), acerca de vários problemas que afectam o funcionamento da Escola Primária n.° 51, na freguesia da Sé, instalada em edifício particular.

Para melhor informação desse grupo parlamentar, envio vários documentos que são indicativos das acções desenvolvidas por este Município no que concerne à resolução da Escola Primária n.° 51 (a).

Efectivamente, a Câmara tem conhecimento exacto da situação da Escola e as obras de manutenção e conservação foram já adjudicadas.

Quanto à segurança, o Sr. Vereador Renato Miranda, responsável do pelouro da segurança, envidou já esforços no sentido de obter solução para este assunto.

Com os melhores cumprimentos.

(a) A documentação referida foi entregue aos deputados.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 29 de Janeiro de 1985. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 469/III (2.*), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengar-rinha (PCP), acerca da necessidade de reforço do pessoal auxiliar da Escola Secundária de Manuel Teixeira Gomes, em Portimão, e de construção de um ginásio.

Em referência ao ofício acima mencionado, transcreve-se a V. Ex.* a informação prestada pela Direcção-Geral das Construções Escolares:

A gestão do pessoal dos estabelecimentos de ensino não constitui matéria da competência da Direcção-Geral das Construções Escolares (DGCE) mas sim dos serviços do Ministério da Educação;

No que concerne ao pavilhão gimnodesportivo, a DGCE, na sequência do despacho de S. Ex.* o Secretário de Estado das Obras Públicas de 13 de Novembro de 1981, os estabelecimentos de ensino preparatório e secundário passaram a ser lançados sem ginásios (mas com instalações desportivas exteriores), cuja execução foi, assim, adiada para uma 2* fase;

A decisão anteriormente referida foi fundamentada na insuficiência de meios financeiros afectos à construção escolar, face ao elevado volume de carências existentes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 12 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 484/III (2.*), do deputado Paulo Areosa e outros (PCP), acerca do andamento dado à proposta, elaborada pela Faculdade de Ciências de Lisboa, de criação de um Museu da Ciência.

Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex.* do seguinte:

O Museu da Ciência, a ser criado nas antigas instalações da Faculdade de Ciências de Lisboa, ficará instalado numa das zonas totalmente destruídas pelo incêndio que atingiu aquelas instalações, ocorrido em 18 de Março de 1978;

Aquelas zonas já foram recuperadas com a execução das obras, até à fase de toscos, que envolveram a estrutura, os pavimentos e a cobertura;

Faltam os acabamentos e instalações eléctricas e mecânicas adequados à utilização dos espaços para instalação do Museu da Ciência;

Com base no programa definido pela comissão, para o efeito designada pelo Ministério da Educação, elaborou a Direcção-Geral das Cons-

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truções Escolares o respectivo anteprojecto, que mereceu parecer favorável da Secretaria de Estado do Ensino Superior, encontrando-se, neste momento, em elaboração o respectivo projecto de execução que, uma vez aprovado, permitirá lançar a respectiva empreitada de acordo com as disponibilidades financeiras.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 11 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 485 e 487/111 (2.a), dos deputados Anselmo Aníbal e Paulo Areosa (PCP), o primeiro acerca do estado geral das instalações do Instituto Superior de Economia e necessidade da sua melhoria, o segundo acerca das razões que têm retardado a abertura da cantina do Instituto.

Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:

Requerimento n.° 485

Já foram iniciados os trabalhos na Sala Ribeiro dos Santos, do edifício da Rua do Quelhas, do Instituto Superior de Economia, estando previsto passar ao anfiteatro após a conclusão dos trabalhos na referida sala;

Quanto às instalações do edifício da Rua Buenos Aires (anexo), considera-se que, de facto, estão degradadas como foi verificado em visitas efectuadas por técnicos da DGCE, em Dezembro passado;

No entanto, qualquer projecto de beneficiação que envolva eventual remodelação terá de ter em conta orientações da Direcção-Geral do Ensino Superior que ouvido o Conselho Directivo do Instituto Superior de Economia definirá a utilização futura das instalações.

Requerimento n* 487

Estão já concluídas as obras da cantina do Instituto Superior de Economia, tendo as respectivas instalações sido entregues aos Serviços Sociais da Universidade Técnica;

Quanto à sua abertura não depende a mesma da Direcção-Geral das Construções Escolares (DGCE). Contudo, tem-se conhecimento de que já se encontra a funcionar desde o início do corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 11 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 495/III (2."), do deputado Jorge Lemos (PCP), pedindo informações sobre a realização de obras de conservação, reparação e ampliação das instalações da Faculdade de Letras de Lisboa.

Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.' do seguinte:

As instalações da Faculdade de Letras de Lisboa são constituídas pelo edifício principal, por um pavilhão prefabricado ligeiro de madeira, e por um bloco de aulas com estrutura de betão, construído em 1975-1976 para atender ao aumento de frequência verificado nessa altura, em cerca de 11 000 alunos;

Na mesma ocasião foram remodelados espaços no edifício principal, melhorando em muito as instalações, pelo que o estado de conservação, por várias intervenções nos anos seguintes, não apresenta degradação;

No que se refere ao pavilhão prefabricado, a cobertura apresenta zonas muito degradadas, onde se verificam infiltrações impeditivas do funcionamento das aulas nessas zonas;

Para a realização das respectivas obras foram elaborados os estudos e respectivo orçamento, tendo-se realizado um concurso limitado, na sequência do qual foi elaborada a respectiva proposta de adjudicação, que aguarda autorização superior para se poder fazer a consignação dos trabalhos;

Quanto ao bloco de aulas, atrás referido, verifica-se a existência de algumas fissuras, pelo que é necessário proceder a obras de consolidação;

Estas obras, que não foi possível realizar em 1984 por falta de dotação orçamental, prevê-se que sejam adjudicadas durante o corrente ano.

No que se refere a obras de ampliação das instalações, daquela Faculdade, não foram as mesmas solicitadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação, à Direcção-Geral das Construções Escolares.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EOUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 523/III (2.a), dos deputados Jorge Lemos e João Abrantes (PCP), sobre as obras de conservação e segurança das instalações do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.

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II SÉRIE — NÚMERO 61

Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

No Instituto Superior de Engenharia de Coimbra foram efectuadas algumas obras de conservação durante o ano de 1984, nomeadamente na zona da cozinha e respectivo equipamento;

Não foi possível, naquele ano, efectuar outras obras de conservação, consideradas necessárias, por falta de disponibilidades financeiras;

Está previsto, em 1985, o lançamento de obras de conservação e de remodelação que envolvem trabalhos de construção civil, de electricidade e de mecânica e que segundo o faseamento decorrerão até 1987.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 7 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Gabinete, D\alme Neves. _

MINISTÉRIO DO MAR GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 551/III (2.a), do deputado Nunes da Silva (CDS), acerca da recuperação da barrinha de Esmoriz.

Como é do conhecimento do Sr. Deputado, a barrinha de Esmoriz é uma pequena laguna implantada junto do litoral e situada para sul de Espinho. A comunicação da lagoa com o mar é feita directamente através do cordão litoral, não existindo obras fixas de definição dessa ligação, pelo que se toma necessário, todos os anos, uma ou mais vezes, abrir essa comunicação para renovação das águas interiores, fortemente poluídas pelos esgotos domésticos e industriais de diversos e significativos aglomerados urbanos existentes nas proximidades da barrinha (Lourosa, Moselos, Paços de Brandão, Lamas, Esmoriz, Paramos, Cortegaça, etc).

1 — Assim, e concretamente em relação à viabilidade de recuperação da lagoa, julga-se de referir que a barrinha de Esmoriz é uma unidade fisiográfica onde têm jurisdição a Direcção-Geral de Portos e o Ministério do Mar, apenas na parte que respeita à ligação daquela com o mar, e, no restante, a Direc-ção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (da tutela do Ministério do Equipamento Social) e, eventualmente, o Ministério da Qualidade de Vida.

Nesta conformidade, só se poderá responder afirmativamente se, para montante, houver a intenção por parte dos outros organismos intervenientes no processo de viabilizar e recuperar a barrinha de Esmoriz.

2 — Anota-se, porém, como primeiro passo paia essa viabilização, a necessidade da eliminação dos esgotos que presentemente vão despejar na barrinha e que poluem as águas, margens e respectivo leito.

A Direcção-Geral de Portos tem vindo a diligenciar no sentido da manutenção da comunicação directa da barrinha com o mar, quer para renovação das águas interiores (em especial no Verão), quer na época das chuvas (para evitar inundações a montante), com o que certamente se tem travado o processo de degradação da lacuna, repetindo-se essas intervenções sempre que as mesmas se reconhecem necessárias.

Nessas intervenções tem-se conseguido a meritória actuação do Regimento de Engenharia, com cuja colaboração se pode contar sempre que solicitada.

Gabinete do Ministro do Mar, 31 de Janeiro de 1985. _

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 557/III (2.a), dos deputados Maria Alda Nogueira e Anselmo Aníbal (PCP), sobre vários problemas no funcionamento da Escola Secundária de Caneças.

Referindo-me ao ofício acima mencionado cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:

A Escola Secundária de Caneças foi executada pela Direcção-Geral das Construções Escolares ao abrigo do Plano Especial de 83;

No seguimento da orientação definida no despacho de 13 de Novembro de 1981, de S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas foi preterida para uma 2." fase a construção de pavilhões gimnodesportivos nos edifícios escolares para os ensinos preparatório e secundário, como no caso da referida Escola;

Esta orientação teve fundamento na falta de meios financeiros para o elevado volume face às carências em instalações escolares;

Relativamente ao incêndio verificado naquela Escola, foi elaborada em 1984 uma proposta para reparação dos danos causados pelo mesmo, no montante de 720 contos, que por dificuldades financeiras não foi autorizada;

Já foi incluída a referida obra no Plano de 85 estando os Serviços deste Ministério a envidar todos os esforços para atender a esta situação no mais curto espaço de tempo possível e logo que se verifiquem disponibilidades orçamentais (aprovação do OE e do PIDDAC/85).

Quanto aos problema.* de pessoal, os mesmos trans-cedem este Ministério, pelo que deverá o assunto ser exposto ao Ministério da Educação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 11 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 558/III (2.a), dos deputados Maria Alda Nogueira e Anselmo Aníbal, sobre vários problemas no funcionamento da Escola da Ramada (Loures).

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Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex.a:

A construção da 2." fase da Escola Secundária da Ramada, do concelho de Loures, tem o seu processo de concurso já preparado, pois em 1983 tinha sido programada a sua execução através de um adicional à empreitada-base;

No entanto, por dificuldades financeiras, tal adjudicação não se chegou a concretizar;

Actualmente, esta ampliação não se encontra programada visto que não consta do despacho conjunto de SS. Ex." os Ministros das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social;

Os Serviços da DGCE já tomaram conhecimento das deficiências apontadas e irão providenciar no sentido de proceder à sua reparação em conformidade com' as disponibilidades financeiras.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social.— O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 561/III (2.*), dos deputados Maria Alda Nogueira e Anselmo Aníbal (PCP), acerca dos problemas de funcionamento da Escola Preparatória n.° 1 em Loures.

Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex.a do seguinte:

A Escola Preparatória n.° 1 em Loures (ex-Caro-lina Michaélis) não foi executada pela DGCE, tratando-se de uma intervenção do Ministério da Educação (ME);

Até à presente data nunca foi solicitada pelo ME qualquer intervenção na referida escola, como, aliás, em qualquer dos edifícios executados por aquele Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 8 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 567/III (2.,)) do deputado Joaquim Gomes (PCP), acerca da criação e construção de uma escola Secundária em Ansião. -

Referindo-me ao ofício acima mencionado, cumpre--me informar V. Ex." do seguinte:

O Plano global de necessidades de instalações para os ensinos Preparatório e Secundário, elaborado pelos competentes Serviços do Ministério da Educação (ME) não considera a construção de qualquer Escola Secundária em Ansião;

Por tal facto, nos sucessivos «Programas anuais de lançamentos» remetidos à Direcção-Geral das Construções Escolares (DGCE), do Ministério do Equipamento Social (MES), pelo ME, não foi incluída aquela construção;

Consequentemente, os Programas anuais de execução (PIDDAC) da DGCE nunca previram tal empreendimento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 8 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.

10." DELEGAÇÃO DA DIRECÇAO-GERAL

DA CONTABILIDADE PÚBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 573/III (2.°). dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP) sobre a adopção das providências necessárias à normal contratação dos docentes de que carece a Faculdade de Direito de Lisboa.

Esta Delegação já se pronunciou sobre um projecto de despacho (a que foi dado o n.° 775/84), que visava fixar a quota de descongelamento para admissão de do centes do ensino superior, tendo elaborado sobre o assunto a sua informação n.° 190-A/84, de 28 de Setembro de 1984, de que se junta fotocópia.

A referida quota incluía 51 assistentes estagiário» para a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Desconhece-se o andamento que depois disso teve o respectivo processo.

10." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, em 8 de Janeiro de 1985. — O Director, (Assinatura ilegível.)

GABINETE TÉCNICO Informação

Assunto: Projecto de despacho que visa fixar t quota de descongelamento para a admissão de docentes do ensino superior. — Informação n.° 190-A/84, da 10." Delegação.

O projecto de despacho em análise não vem, tal como a anexa informação acima aludida faz notar, acompanhado da respectiva nota de encargos, imprescindível para se poder cumprir corr. o disposto na alínea a) do n.° 5 do artigo 12." do De;reto-Lei n.° 41/ 84, de 3 de Fevereiro, que determina que o despacho em apreço tenha em atenção:

A política orçamental e ah restrições contidas no orçamento do ano económico a que o despacho respeita.

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Parecer: Face ao que antecede afigura-se que se deve aguardar que o processo se apresente instruído em conformidade.

Gabinete Técnico da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, em 4 de Outubro de 1984. — O Técnico Economista, (Assinatura ilegível.)

IiiIm iiiaçSo

Assunto: Projecto de despacho que visa fixar a quota de descongelamento para a admissão de docentes do ensino superior.

Informação: O projecto em apreço, que já vem acompanhado do parecer da Secretaria de Estado da Administração Pública e tem carácter de muito urgente, não vem acompanhado da nota de encargos que possibilite conhecer do seu impacto em termos orçamentais, nem tão-pouco de informação de cabimento. Nestes termos,

Parecer: Afigura-se que, de harmonia com o estabelecido no n.° 5 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, o projecto deverá ser devolvido ao Ministério da Educação a fim de ser devidamente quantificado quanto a encargos.

10." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, em 28 de Setembro de 1984. — O Director, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.-" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 60S/III (2.a), dos deputados Gaspar Pacheco e Vasco Miguel (PSD) sobre a inclusão no Orçamento do Estado para 1985 de uma verba destinada a cobrir até 50 % dos investimentos efectuados e a efectuar pelas cooperativas agrícolas.

Relativamente ao ofício de V. Ex." n.° 4271/84 de 14 de Dezembro de 1984 e em resposta ao requerimento acima citado, junto se envia fotocópia das respostas dos organismos consultados por este Ministério (a).

Com os melhores cumprimentos.

(a) As fotocópias referidas foram entregues aos deputados.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, 12 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO Despacho

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 611/111 (2.a), dos deputados José Lello e Bento da Cruz (PS), sobre o inquérito instaurado à actuação do Conselho de Gestão do Banco Borges & Irmão durante

0 mandato decorrido entre Agosto de 1982 e Janeiro de 1984.

1 — Visto.

2 — O relatório final do inquérito conduzido pela Comissão de Fiscalização do Banco Borges & Irmão revela a prática de graves irregularidades na gestão do Banco.

3 — Do ponto de vista disciplinar, que cabe à tutela apreciar, verifica-se a concessão de crédito era violação das regras de gestão consagradas, em especial no artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 464/82, de 9 de Dezembro, e artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 729ZF/ 75, de 22 de Dezembro.

De acordo com o Decreto-Lei n.° 464/82, de 9 de Dezembro, o apuramento da violação de deveres essencais de gestão poderia conduzir à exoneração dos autores dessa conduta. Não estanto, porém, em funções de gestão nenhum dos membros deste Conselho, perdeu, por esse facto, actualidade o prosseguimento da investigação sob o aspecto da responsabilidade disciplinar.

4 — Resta o apuramento da eventual responsabilidade civil e/ou criminal a que a referida actuação possa dar lugar.

Quanto à primeira, o inquérito é bem claro a concluir que o Banco foi fortemente prejudicado com a aprovação de operações de crédito em desrespeito das mais elementares regras de prudência e boa gestão. Competirá ao actual Conselho de Gestão, como defensor dos interesses patrimoniais da instituição, prosseguir a investigação e pedir as indemnizações pelos prejuízos apurados.

No que toca à responsabilidade criminal, o inquérito revela fortes indícios da prática de infracções penais, nomeadamente a prevista no artigo 333.° do Código Penal.

5 — Restará ainda apurar se haverá lugar a indi-ciação pela prática de crimes previstos nos artigos 420.° e 422.° (aplicável aos gestores de empresas públicas por força do Decreto-Lei n.° 371/83, de 6 de Outubro).

Em atenção à punibilidade pela eventual prática de crime previsto e punido no artigo 333.° do Código Penal, remeta-se o processo, com cópia deste despacho, à Procuradoria-Geral da República.

6 — Em atenção ao último ponto, deverá remeter-se cópia deste despacho e do processo de inquérito à Alta Autoridade Contra a Corrupção, conforme solicitado no seu ofício n.° 94, de 15 do corrente.

7 — Dê-se conhecimento aos signatários do relatório, aos inquiridos, ao Conselho de Gestão e à Comissão de Trabalhadores do BBI e ao BP.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro.— 29 de Janeiro de 1985. — O Secretário de Estado do Tesouro, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S.° Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 636/III (2.*), do deputado João Abrantes (PCP), sobre a atribuição de verba para a construção da Junta de Freguesia de Bobadela, no concelho de Oliveira do Hospital.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.* que à Junta de Freguesia de Bobadela não foi atribuído um subsídio para a construção da respectiva sede, no ano de 1984, por não ter sido qualificada como prioritária de acordo com a informação prestada pela Câmara Municipal de Oliveira do Hospital em resposta a um ofício que lhe foi dirigido pela Secretaria de Estado da Administração Autárquica. Solicitavam-se, neste ofício, os elementos sobre a situação das juntas de freguesia do concelho no que respeita às sedes locais, bem como a indicação de prioridades quanto à qualificação para efeitos de eventual atribuição de subsídio.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 4 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

DIRECÇAO-GERAL DA QUALIDADE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Ministro da Indústria e Energia:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 681/III (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre normas de etiquetagem de substâncias perigosas.

Relativamente ao requerimento em epígrafe a que se refere o ofício do Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares que junto se devolve, informo V. Ex.a do seguinte:

As principais medidas adoptadas em Portugal relativamente à embalagem e rotulagem de substâncias perigosas são as que constam do «Regulamento sobre Notificação de Substâncias Químicas» aprovado pelo Decreto-Lei n.° 225/83 de 27 de Maio, publicado no Diário da República, i série, n.° 122, de 27 de Maio de 1983. Estabelecem-se de facto nos artigos 18.° a 25.° do referido Regulamento diversas obrigações, para os produtores e importadores das substâncias em causa, relativas à sua embalagem e rotulagem no-sentido da prevenção dos- riscos da respectiva utilização.

Relativamente ao número de acidentes registados em 1983 pelo manuseamento de produtos químicos no trabalho e em casa, apenas se tem conhecimento dos resultados do Inquérito Acidentes de Trabalho, efectuado pelo Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho, que se junta em anexo, e do qual se conclui que em 1982 o número de acidentes do trabalho cau-

sados pelo agente material «poeiras, gases, líquidos e produtos químicos, excepto explosivos» representou 2,5 % do número total de acidentes de trabalho (a). Com os melhores cumprimentos.

(a) O documento referido foi entregue ao deputado.

Direcção-Geral da Qualidade, 1 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, A. Santos Gonçalves.

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE CASTELO BRANCO

Despacho

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 682/1II (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI)t, acerca do encerramento de um café-concerto em Castelo Branco.

Vários moradores, vizinhos do Bar-Discoteca Swing, sito na Rua dos Ferreiros, 65, em Castelo Branco, em abaixo-assinado dirigido ao Governo Civil, que consta do processo e que aqui se dá como reproduzido (documento n.° 1) apresentaram queixa contra o referido estabelecimento, considerando ser um foco de desordem e perturbação do sossego da vizinhança, pois, por virtude da sua existência, os seus arredores têm-se constituído em terreno propício à marginalidade e à arruaça.

E, efectivamente, a Polícia de Segurança Pública, em relatório elaborado sobre a referida discoteca, que igualmente consta do processo e que aqui se dá como reproduzido (documento n.° 2), não só confirma a veracidade da queixa, como informa que do referido estabelecimento e de madrugada dali saem a maior parte dos marginais citadinos que provocam os mais díspares desacatos.

De tal é exemplo a mais recente queixa apresentada à Polícia de Segurança Pública (documento n.° 3) que se anexa e que aqui se dá como reproduzida.

De tudo resulta ter-se tornado o referido bar-dis-coteca num foco propiciador da alteração da ordem e tranquilidade públicas, constituindo, além do mais, um poderoso factor de degradação da juventude.

Nos termos do artigo 408.°, n.° 1, do Código Administrativo, compete ao Governador Civil tomar as providências necessárias para manter a ordem e tranquilidade públicas, proteger as pessoas e a propriedade e fazer reprimir os actos contrários à moral e à decência públicas.

E nos termos do n.° 3 do artigo 73.° do Regulamento Policial do Distrito, obrigatório por força do § 1.° do artigo 408.° do Código Administrativo (na redacção do Decreto-Lei n.° 103/84, de 30 de Março), será cassada a licença e ordenado o encerramento definitivo aos estabelecimentos que se tornem foco de desordem e perturbação do sossego da vizinhança ou da moral e decência públicas.

Assim, com base nos factos atrás expostos e nos dispositivos legais citados;

Determino a cassação das licenças policiais emitidas por este Governo Civil ao referido estabelecimento, que deverá ser encerrado.

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II SÉRIE — NÚMERO 61

Ao Sr. Comandante Distrital da Polícia de Segurança Pública para os devidos efeitos; e

Ao Sr. Director-Geral de Espectáculos e do Direito de Autor para conhecimento.

Governo Civil do Distrito de Castelo Branco, 13 de Novembro de 1984. — O Governador Civil, (Assinatura ilegível.)

Ex.™0 Sr. Governador Civil do Distrito de Castelo Branco:

De há uns tempos a esta parte que os arredores da boite designada por «Swing» têm constituído terreno propício à marginalidade e à arruaça, noite após noite até de madrugada.

Com efeito, as discussões, a pancadaria, a cons-purcação das paredes e ruas e outras situações não menos graves, embora difíceis de descrever, ameaçam e perturbam a ordem pública e a sã convivência dos cidadãos desta zona da cidade.

Por outro lado, a referida boite, sita na Rua dos Ferreiros, 65, não se encontra isolada quanto ao som que no interior se produz, constituindo, por si só, elemento de degradação da qualidade de vida de toda a vizinhança.

Ora a marginalidade apontada é uma consequência da instalação e funcionamento daquela boite, que os abaixo assinados, moradores na Rua dos Peleteiros, requerem a V. Ex.a se digne mandar encerrar o citado estabelecimento, por ser o foco polarizador das situações referidas.

João Manuel Sousa Teixeira (e mais 9 signatários).

Ex.1"0 Sr. Governador Civil do Distrito de Castelo Branco:

Informo V. Ex." que a esta Secção de Justiça têm chegado ultimamente várias queixas verbais de diversas pessoas residentes nas imediações do Bar-Discoteca «Swing», sito na Rua dos Ferreiros, 65, desta cidade, alegando que aquele estabelecimento se vem tornando cada vez mais um foco de desordem e desassossego para quantos ali vivem, pois, segundo elas, não só a música proveniente da aparelhagem ali instalada, como ainda os alaridos provocados pelos respectivos frequentadores, são ouvidos a considerável distância do local, e a altas horas da madrugada, prejudicando, assim, o descanso de quantos têm de se levantar no dia seguinte para irem trabalhar. Segundo ainda declarações de algumas pessoas residentes naquela área, já por duas ou três vezes ventilaram a hipótese de um abaixo-assinado dirigido ao Ex.mo Sr. Governador Civil de Castelo Branco, pedindo o encerramento da referida discoteca; no entanto, segundo parece, dada a condição humilde da maior parte dos que naquele local residem, não se têm aventurado, por pensarem que tal decisão lhes possa trazer problemas posteriormente.

Face à persistência destas queixas, ainda que informais, esta Secção tem desenvolvido fiscalização mais aturada sobre o referido estabelecimento, confirmando efectivamente que o isolamento de som é ineficaz e que não raras vezes, mormente entre as 4 horas e as 5 horas, hora de encerramento, dali saem a maior parte dos marginais citadinos, os quais, devido ao seu estado por vezes de embriaguez ou afectados pelo consumo

de estupefacientes, provocam os mais díspares desacatos, prejudicando assim, quantos residem naquela área.

Por outro lado, a fiscalização ao estabelecimento indicado torna-se extremamente difícil, em termos de eficácia, uma vez que o elemento surpresa nunca se verifica, por virtude de a porta de entrada se encontrar habitualmente fechada' e a penetração só ser possível depois de contactar com o indivíduo encarregado de a abrir, elemento esse que por via de regras conhece quase todo o pessoal da PSP, particularmente os elementos da Secção de Justiça. A atestar esta asserção, está o facto de já algumas vezes a Secção de Justiça ter ali enviado elementos seus, com o fim de fiscalizar a actividade de pessoas conhecidas no meio como altamente influentes na disseminação da droga e no desenvolvimento de toda a espécie de negócios menos transparentes, e, regra geral, nada se encontra, porquanto, segundo parece, o indivíduo que atende as entradas, terá um sistema de comunicação que acciona logo que abre uma pequena janela de reconhecimento.

Para finalizar, cumpre-me informar ainda V. Ex.* que o proprietário da citada discoteca, Francisco Álvaro da Cruz Carriço, é pessoa propensa à transgressão, pois, para se munir da licença de funcionamento do estabelecimento, teve de ser autuado e, não obstante lhe ter sido chamada a sua atenção por várias vezes para a decorrente infracção, só em Agosto do corrente ano se dignou munir-se da referida licença, quando era sua obrigação tirá-la em Janeiro. Posteriormente, foi alertado por elementos desta Secção para se munir do mapa de funcionamento a que se refere o n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 417/83, de 25 de Novembro, advertência a que aparentemente não deu qualquer importância, pelo que foi autuado em 7 do corrente mês, reincidindo na mesma falta no dia 9, conforme autos de notícia enviados à Câmara Municipal desta cidade.

Assim, salvo melhor opinião de V. Ex.*, parece ser da mais elementar justiça pôr cobro a uma actividade que, para além de indirectamente delituosa, constitui suporte poderoso, sobretudo para a degradação da juventude estudantil, ê tudo quanto me cumpre levar ao conhecimento de V. Ex*

Governador Civil de Castelo Branco, 9 de Outubro de 1984. — O Informante, Manuel da Cruz Antunes Pires, chefe de esquadra.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamen-"~ tares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 692/III (2.°), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca dos inconvenientes do não preenchimento do cargo de director-geral dos Registos e do Notariado.

Em referência ao ofício acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex." que por despacho de S. Ex." o Primeiro-Ministro e de S. Ex.° o Ministro da Justiça, de 14 de Janeiro de 1985, publicado no Diário da República, 2.* série, n.° 20, de 24 de Janeiro,

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foi nomeado director-geral dos Registos e do Notariado o Dr. foaquim de Seabra Lopes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinte do Ministro da Justiça, 8 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Manuel de Aires

Mateus.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA SECRETARIA-GERAL

Ex mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 694/III (2.a), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca da necessidade de criação de um 4.° Juízo no Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro.

Pnra os devidos efeitos, tenho a honra de seguidamente transcrever a metodologia proposta pelo Ex.m0 Se-cretário-Geral com a qual S. Ex." o Ministro se dignou concordar por despacho de 23 de Novembro do ano findo:

1 — Assentar em que a solução adequada às necessidades de instalação do 4.° Juízo do tribunal comum e futura instalação do 5.° Juízo consiste no desalojamento dos serviços dos Registos e do Notariado do Palácio da Justiça;

2 — Estudar a possibilidade de instalar todos ou alguns destes serviços dos Registos e do Notariado no edifício que actualmente alberga o Tribunal do Trabalho, ou procurar para eles instalações próprias;

3 — Na primeira hipótese do número anterior diligenciar a obtenção de novas instalações para o Tribunal do Trabalho;

4 — Em todos os estudos a fazer atender-se-á preferencialmente às hipóteses que possam ser satisfeitas por arrendamento.

Informo V. Ex." de que têm estado a ser analisadas propostas apresentadas directamente ao Ministério da Justiça, indo publicar-se, oportunamente, anúncio-con-vite para mais propostas.

Mais informo V. Ex." de que no PIDDAC 85 está prevista uma verba de 30 000 contos, destinada à aquisição de um edifício para instalação do Tribunal do Trabalho de Aveiro.

Com os melhores cumprimentos.

Sccretaria-Geral do Ministério da Justiça, 5 de Fevereiro de 1985. — O Secretário-Geral Adjunto, Sérgio Sirvoicar.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assumo: Resposta ao requerimento n.° 697/III (2.a), do deputado Carlos Espadinha (PCP), acerca da proibição de novas matrículas de embarcações dos pescadores de Sines.

Reportando-me ao ofício em epígrafe, tenho a honra de transcrever a V. Ex." o despacho do Sr. Secretário de Estado das Pescas de 6 de Fevereiro de 1985, do seguinte teor:

O plano de desenvolvimento do porto de Sines sofreu, nos últimos anos, evolução que permitiu coadunar a coexistencias de um grande porto oceânico com a de um porto pesqueiro, capaz de servir a actual frota que ali faz porto de armamento.

Por outro lado, muito embora o despacho do Secretário de Estado das Pescas de 5 de Junho de 1979 tenha proibido novas construções ou transferências de registo de embarcações de pesca para Sines, nada impediu que nos últimos anos algumas embarcações de pesca tenham passado a fazer de Sines o seu porto de armamento, mantendo o seu registo noutros portos. No sentido de normalizar a situação e permitir as facilidades normais da gestão de tais embarcações, determino:

1) Todas as embarcações de pesca artesanal ou de pesca industrial não especiada que nos últimos anos tenham efectuado em Sines as actividades normais de porto de armamento poderão transferir para esta localidade os respectivos registos;

2) A demonstração da actividade normal de armamento deverá ser feita através de:

a) Residência do proprietário no concelho de Sines;

b) Descarga e venda maioritária na lota de Sines;

c) Maioria das tripulações composta por pescadores locais;

3) Enquanto não for terminado o porto de pesca mantém-se em vigor a proibição de transferência de mais embarcações para aquele porto;

4) É revogado o despacho de 5 de Junho de 1979 do Secretário de Estado das Pescas.

6 de Fevereiro de 1985.—'A. A. Faria dos Santos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 8 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Ferreira Marques.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 706/III (2.a), dos deputados Anselmo Aníbal e Francisco Manuel Fernandes (PCP), acerca das reivindicações dos comerciantes dos concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos relativamente à limpeza das linhas de água, com vista a prevenir os efeitos de novas cheias.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna

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de comunicar a V. Ex.\ de acordo com a informação prestada pelo Serviço Nacional de Protecção Civil, que não houve, por parte das entidades responsáveis, qualquer falta de respeito pelas populações dos concelhos de Vila Franca de Xira e Arruda dos Vinhos no que se refere às limpezas das linhas de água.

A Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos (do Ministério do Equipamento Social) e a Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola (do Ministério da Agricultura), em reunião havida no SNPC, acordaram em juntar os seus esforços no sentido de deles se tirar o máximo rendimento nas obras de desobstrução e regularização dos leitos das ribeiras e, bem assim, na recuperação de solos.

Estes trabalhos foram programados e estão a ser executados segundo os programas acordados por aquelas Direcções-Gerais.

Por outro lado, ignora-se a que despacho se faz referência no ponto 2) da moção citada. Quanto à extinção da comissão coordenadora criada para os efeitos do temporal de Novembro de 1983, ela foi extinta pelo Decreto-Lei n.° 364/84, de 23 de Novembro, é não por acção do Serviço Nacional de Protecção Civil.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 6 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 712/III (2.*), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), acerca das dívidas do Governo às corporações de bombeiros do distrito de Santarém.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de comunicar a V. Ex.a que, de acordo com a informação prestada pelo Serviço Nacional de Bombeiros, desde Dezembro passado se encontram em dia os subsídios de combustíveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 4 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E. P.

PRESIDENTE DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 715/III (2."), do deputado Jaime Ramos (PSD), acerca do programa de regionalização da RDP.

Junto enviamos uma sinopse de política de regionalização e localização da RDP, elaborada pelo Gabinete

de Estudos e Planeamento desta empresa, que tem a concordância do CA, resume a política de regionalização e localização da RDP, tanto na sua expressão programática como a nível de execução, e que responde cabalmente ao requerimento n.° 2729/III (l.a), do Sr. Deputado Jaime Ramos.

Com os melhores cumprimentos.

Radiodifusão Portuguesa, E. P., 8 de Fevereiro de 1985. —O Presidente do CA/RDP, Bráulio Barbosa.

1 — Política de regionalização da RDP:

A regionalização e localização da RDP é justificada simultaneamente pelo imperativo estatutário de «Promover a regionalização das emissões, através de delegações e centros regionais» [Decreto-Lei n.° 167/84, artigo 16.°, alínea /)] e como resposta à necessidade sentida pelas comunidades locais de verem tratados os assuntos que directamente lhes dizem respeito e às suas regiões.

A regionalização da RDP operar-se-á pela manutenção dos actuais centros regionais, pela criação de rádios locais descentralizados e pelo apoio a prestar a rádios autónomos locais particulares, estabelecido em protocolos escritos livremente negociados.

A produção das estações regionais e locais da RDP pautar-se-á pela independência face aos poderes locais e regionais.

As emissões serão abertas à publicidade comercial, sem prejuízo do princípio da não subordinação a interesses de natureza económica, ou privadas de terceiros, devendo os seus conteúdos privilegiar os interesses e as necessidades culturais, sociais e educacionais das populações que servem.

A criação de estações locais assentará no equilíbrio entre receitas próprias e despesas afectas ao seu funcionamento autónomo.

2 — Cronomograma previsional da sua concretização:

a) Até finais do 1.° semestre de 1985:

Abertura de uma estação local de FM em Viseu;

Abertura de uma estação local de FM em Santarém;

Abertura de uma estação local de FM na Guarda;

Abertura de uma estação local de OM e FM em Lisboa.

b) Até ao fim do 1.° trimestre de 1985:

Início das emissões experimentais na estação local de Viseu;

c) Até finais de Maio de 1985:

Início das emissões experimentais na estação local de Santarém.

d) Até finais de Junho de 1985:

Início das emissões experimentais na estação local da Guarda. .

e) Até finais de Junho de 1985:

Início das emissões experimentais na estação local de Lisboa.

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3 — Previsão orçamental da implementação e da

manutenção:

a) Estação local de Lisboa (Comercial):

Contos

Receita (2.° semestre de 1985) ... 18 000

Orçamento de exploração ......... 7 000

Instalação ............................. 5 400

b) Estação local de Viseu:

Receitas (1985) ..................... 3 000

Orçamento de exploração ......... 1000

Instalação ............................ 1 000

c) Estação local de Santarém:

Receitas (1985) ..................... 3 000

Orçamento de exploração......... 1 500

Instalação ............................ 1000

d) Estação local da Guarda:

Receitas (1985) ..................... 3 000

Orçamento de exploração ......... 1 000

Instalação ............................ 1 000

4 — Quadro de pessoal necessário ao funcionamento:

a) Emissões locais de Viseu, Guarda e Santarém:

Pessoal dos quadros da RDP: máximo 3 pessoas, mínimo 1 pessoa;

Colaboradores externos (locais): número variável.

b) Emissão local de Lisboa:

Pessoal dos quadros da RDP: máximo

20 pessoas, mínimo 10 pessoas; Colaboradores externos: número variável.

5 — Critérios que justificam o programa de regionalização e a sua lista de prioridades:

. a) Aproveitamento das capacidades da RDP a nível local:

Instalações; Pessoal; Meios técnicos.

b) Antecedentes históricos (existência de emissões locais em épocas anteriores);

c) Posicionamento face à concorrência;

d) Existência de sensibilidades e especificidades locais, formalmente assumidas e organizadas em termos de capacidade de diálogo com a RDP;

e) Plano de cobertura técnica do País por parte da RDP, para 1985.

6 — Inserem-se no critério indicado na alínea a) as estações locais de Lisboa, Viseu, Santarém e Guarda:

No critério indicado na alínea o), a estação local de Santarém, como o caso da Rádio Ribatejo, encerrada em 31 de Janeiro de 1976, após 25 anos de existência;

No critério indicado em c), a estação local da Guarda, face à existência da Rádio Altitude, estação para a qual a RDP não possui alternativa local;

No critério indicado em d), as estações locais de Viseu, Guarda e Santarém;

No critério indicado em e), a estação local de Lisboa, pelo facto de Lisboa, sendo a capital do

País, ser a única grande cidade, relativamente a Coimbra e Porto, que não possui uma emissão local.

7 — O plano de regionalização da RDP para 1985 inclui ainda a previsão da criação de uma emissão regional no Algarve em FM, em substituição da emissão actual transmitida nos emissores de AM da Rádio Comercial.

Radiodifusão Portuguesa, E. P., 5 de Fevereiro de 1985. — Gabinete de Estudos e Planeamento, Maria Estrela Serrano.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA NÚCLEO DE APOIO AO AUDITOR JURÍDICO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 786/III (2.°), dos deputados Alvaro Brasileiro e Maria Luísa Cachado, acerca do andamento dado a uma exposição da Comissão de Foreiros de Várzea Fresca, dos Foros de Salvaterra de Magos, exigindo o reconhecimento dos direitos à terra que cultivam há mais de 200 anos.

1 — A Herdade da Califórnia, propriedade da família Oliveira e Sousa, situa-se na zona de intervenção da Reforma Agrária e tem área e pontuação susceptíveis de serem abrangidas por medidas de reforma agrária.

2 — Parte da citada Herdade foi dada de arrendamento aos impropriamente chamados «foreiros de Salvaterra» (desbravadores), que, após 25 de Abril de 1974, viram gorados os seus intentos de adquirir as parcelas que exploravam, nomeadamente porque se entendeu que aquele prédio rústico estaria nacionalizado, face ao disposto no Decreto-Lei n.° 407-A/ 75, de 30 de Julho, e atendendo a que se situava no perímetro de rega do paul de Magos.

3 — Sucede, porém, que, em parecer do CC da PGR, se entendeu não ter havido nacionalização dos prédios rústicos situados na zona do perímetro de rega do paul de Magos, dado nunca ter sido publicada a portaria a que se refere o artigo 17." do Decreto-Lei n.° 407-A/75. de 30 de Julho.

Este entendimento fez ressurgir com maior acuidade o problema da aquisição das parcelas da Herdade da Califórnia pelos «foreiros», tendo estes vindo a insistir junto do IGEF pela satisfação da sua pretensão.

5 — As hiptóeses que se punham para solucionar a situação eram as seguintes:

a) Utilização dos mecanismos previstos no Decreto-Lei n.° 547/74, ainda em vigor por força do disposto no artigo 48.° da Lei n.° 76/77, quanto à possibilidade de remi cão dos arrendamentos mediante recurso aos tribunais comuns;

6) Aquisição pelo IGEF da Herdade da Califórnia para posterior aquisição pelos actuais rendeiros, mediante aplicação dàs disposições do Decreto-Lei n.° 44 720, de 22 de Novembro de 1962.

6 — Qualquer destas soluções seria, em nosso entender, inexequível pelas seguintes razões:

6.1—A Herdade da Califórnia faz parte de um património expropriável, face às disposições da Lei de Bases da Reforma Agrária, pelo que a aplicação dos

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mecanismos previstos no Decreto-Lei n.° 547/74, ao diminuir área expropriável, será violadora do disposto no n.° 2 do artigo 24.° da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro.

6.2 — Se o Estado expropriar aquele património, como aliás lhe determina o artigo 23.° da Lei n.° 77/77, não poderá atribuir em propriedade ao rendeiros as parcelas que actualmente explorem mediante a aplicação das disposições contidas no Decreto-Lei n.° 44 720, de 22 de Novembro de 1962, uma vez que, entrando os prédios rústicos no domínio privado indisponível do Estado (artigo 40.° da Lei n.° 77/77), só poderá ser-lhes atribuída a mera exploração nos termos do que se dispõe na Lei n.° 77/77 e no Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio.

7 — Assim, em nossa opinião, só uma providência legislativa —lei ou decreto-lei precedido de autorização legislativa nos termos do artigo 168.° da Constituição da República Portuguesa— semelhante à que se contém no Decreto-Lei n.° 39 917, respeitante a situações idênticas às ora em apreço —«Quinta da Torre» e «Foros de Fernão Ferro» — terá viabilidade constitucional e legal para resolver a questão equacionada.

Ê o que me cumpre informar.

Núcleo de Apoio ao Auditor Jurídico do Ministério da Agricultura, 24 de Janeiro de 1985. — A Consultora Jurídica, Manuela Rodrigues.

TRIBUNAL DE CONTAS

GABINETE DO PRESIDENTE

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 795/III (2.a), dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), pedindo informação sobre os principais factores condicionantes da actual situação do Tribunal e sobre os principais indicadores relativos à sua actividade em 1982, 1983 e 1984.

Tenho a honra de enviar a V. Ex.a os elementos solicitados sobre a actividade e dificuldades de funcionamento deste Tribunal no requerimento n.° 795/III (2 a), dos Srs. Deputados Octávio Teixeira e José Magalhães.

Apresento a V. Ex.°, Sr. Presidente, e a todos os Srs. Deputados, os meus melhores cumprimentos.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas, 15 de Fevereiro de 1985. — O Conselheiro Presidente (Assinatura ilegível.)

TRIBUNAL DE CONTAS

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