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II Série — Número 63
Quarta-feira, 6 de Março de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N.° 71/111 — Coordenação de trabalhos na via pública:
Relatório e parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente acerca do projecto de lei.
N.° 72/111 — Defesa do ambiente e a protecção da natureza e do ambiente:
Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente acerca do projecto de lei.
N." 354/III — Lei Quadro do Ambiente e Qualidade de Vida:
Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente acerca do projecto de lei.
N.° 355/III — Organização dos estudos de impacte ambiental prévio para certos tipos de empreendimentos, actividades e projectos:
Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente acerca do projecto de lei.
N.° 444/III — Lei de bases do ambiente e qualidade de vida (apresentado pelo PSD).
Requerimentos:
N.° 944/III (2.°) — Do deputado Luís Saias (PS) ao Ministério do Mar pedindo informações sobre o funcionamento das estações de depuração de moluscos bivalves do Algarve.
N.° 945/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao conselho de administração dos CTT acerca do eventual encerramento da estação dos correios das Caldas de Monchique.
N.° 946/1II (2.°) — Dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social acerca da situação das escolas preparatórias e secundárias do concelho da Moita.
N.° 947/III (2.°) —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério das Finanças e do Plano sobre o eventual debate em Conselho de Ministros das consequências do IVA, sobre a prévia audição dos departamentos ministeriais interessados e sobre afirmações da Secretária de Estado da Administração Autárquica acerca da finalidade do imposto.
N.° 948/III (2.1) — Do mesmo deputado aos Ministérios do Equipamento Social e da Cultura pedindo informação sobre os estudos efectuados e as previsões orçamentais necessárias para garantir a manutenção e conservação da ponte D. Maria Pia depois de encerrada ao tráfego.
N.° 949/III (2.') —Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça acerca da cessação das situações de requisição, comissão de serviço e equivalentes de funcionários judiciais.
N.° 950/III (2.") —Do mesmo deputado à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da eventual tomada de posição da Embaixada de Portugal em Madrid a respeito da crónica do jornal Ya, de 17 de Fevereiro, sobre a situação eco-nómico-social portuguesa.
N.° 951/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura e à Câmara Municipal de Lisboa sobre a eventual classificação do conjunto e de alguns objectos de uma mercearia existente na Praça de Luís de Camões, 33-35, em Lisboa, em termos de manutenção do património cultural.
N.° 952/III (2.°)—Do mesmo deputado aos Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia pedindo informação acerca da abertura, pela Comissão Europeia, de um inquérito anti-dumpíng sobre importações de fios metálicos pelo Mercado Comum envolvendo, entre outros países, Portugal, e acerca da posição adoptada pelo Governo Português.
N.° 953/1II (2.") — Do mesmo deputado ao Governo acerca das visitas de membros do Governo a pequenas localidades e o significado de certas afirmações de alguns a respeito delas.
N.° 954/III (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Intema acerca da actividade profissional e segurança social dos guardas-nocturnos.
N.° 955/HI (2.°)— Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social acerca do adiamento da adjudicação da obra de construção de uma nova Torre do Tombo.
N.° 956/III (2.1) — Do mesmo deputado à Administração da RTP acerca dos critérios utilizados pelo Telejornal para as entrevistas a congressistas de congressos partidários antes da realização dos mesmos, como sucedeu recentemente com um congressista do CDS.
N.° 957/III (2.a) —Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social pedindo o envio de um estudo do Gabinete de Estudos e Planeamento sobre o parque habitacional arrendado.
N.° 958/1II (2.°) —Do deputado Custódio Gingão (PCP) à Secretaria de Estado da Emigração acerca dos mecanismos institucionais de incentivo ao regresso dos trabalhadores emigrantes portugueses aprovados e postos em funcionamento pelo Governo Francês.
N.° 959/III (2.°) — Do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) ao Governo pedindo o envio de duas edições da Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista.
N.° 960/III (2.*) — Dos deputados Alvaro Brasileiro e Maria Luísa Cachado (PCP) ao Governo acerca das notícias sobre o surgimento em breve de uma rádio local
em Santarém e da atitude governamental relativamente
aos pedidos de licenciamento de outras rádios locais.
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N.° 961/III (2.') —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação acerca da cobertura orçamental de despesas relativas a novas acções ligadas à investigação no âmbito do Instituto Superior Técnico.
N." 962/111 (2.') — Dos deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP) ao Governo acerca do pagamento de dívidas da empresa de comunicação social A Rigor à banca nacionalizada através da inserção de publicidade na imprensa.
N.° 963/111 (2.") —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação acerca da situação dos educadores de infância da rede pública do Ministério que prestaram serviço em estabelecimento de ensino particular.
N.°" 964 e 965/111 (2.*) —Dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP), respectivamente ao conselho de gestão do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa e ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, acerca da situação crítica, próxima da extinção, da empresa INTENTO.
N.° 966/III (2.") — Dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP) ao Tribunal de Contas pedindo o envio regular dos respectivos boletins trimestrais e dos 2 últimos anos de publicação.
N.° 967/111 (2.a) —Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério da Administração Interna pedindo a publicação Seminário sobre Gestão de Municípios.
N.° 968/III (2.°)—Do deputado José Magalhães e outros (PCP) ao Centro de Estudos e Formação Autárquica acerca da situação de trabalhadores e docentes e da acção desenvolvida.
N.° 969/III (2.') — Dos deputados Jorge Lemos e José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Educação acerca da situação criada aos alunos da Escola de Medicinas Alternativas, de Braga, com o encerramento daquele estabelecimento de ensino.
N.° 970/111 (2.a) —Do deputado Jorge Lemos (PCP) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social acerca da falta de salas de aula no âmbito do ensino secundário na freguesia de Carnaxide.
N.° 971/III (2.a) — Do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) ao Ministério da Saúde acerca da necessidade de alargamento do quadro do pessoal médico do Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço.
N.° 972/111 (2.a) —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo acerca do atraso no pagamento do subsídio de papel aos jornais.
N.° 973/III (2.a) — Do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP) ao Governo sobre a situação criada aos trabalhadores reformados da Lisnave pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 74/84 e também pela actuação da administração da empresa, tentando transformar muitos dos contratos de reforma em contratos de indemnização, injustos e insuficientes.
N.° 974/111 (2.a)—Do deputado António Mota (PCP) acerca da tentativa de despedimento de 5 trabalhadores da empresa de material eléctrico DESÇO, da Praia da Granja (Vila Nova de Gaia).
N.° 975/111 (2.")—Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ò Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério da Justiça pedindo esclarecimentos sobre as dificuldades encontradas na investigação do possível crime de tráfico do divisas centrado na DOPA devido à destruição de diversa documentação poucas horas antes de efectuadas as primeiras detenções.
N.° 976/111 (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura sobre os cálculos que serviram de base à elaboração do Decreto-Lei n.° 29/85, de 22 de Janeiro, relativo à importação de girassol e soja.
N.° 977/111 (2.a) — Do mesmo deputado ao Governo sobre o atraso no pagamento aos médicos dos serviços convencionais.
N.° 978/111 (2.a) — Dos deputados Álvaro Brasileiro e Maria Luísa Cachado (PCP) ao Governo acerca das verbas atribuídas desde 1983 para minimizar a situação dramática em que têm vivido os trabalhadores da Metalúrgica Duarte Ferreira, Somapre e Neo-Cerâmica, no Tramagal, e Sardan, no Sardoal.
N.° 979/III (2.a) —Do deputado Nuno Tavares (CDS) à Secretaria de Estado do Orçamento sobre fugas ao fisco, inclusive por parte dos futebolistas.
N." 980/III (2.*) —Do deputado Lima Monteiro (PS) ao Estado-Maior-Genera! das Forças Armadas acerca da situação militar de determinado cidadão.
N.° 981/III (2.a) —Do deputado Nuno Tavares (CDS) à RDP acerca da deslocação de enviados especiais da Antena 1 e da Rádio Comercial ao Brasil para a cobertura de um festival de música rock.
N.° 982/111 (2.a) Do mesmo deputado à administração da RTP pedindo informações relativas à transmissão televisiva de espectáculos desportivos.
N.° 983/111 (2.a) —Do mesmo deputado ao Governo insistindo na resposta aos requerimentos n.°' 231/III, 233/11! e 234/III (2.°).
N.° 984/111 (2.a) — Do mesmo deputado ao Governo acerca das dificuldades em que se encontra a empresa Luso Celulóide, de Henriques & Irmão, L.*3, com sede em Espinho, devidas a uma situação de concorrência desleal.
N.° 985/111 (2.1) — Do deputado Lima Monteiro (PS) ao conselho de administração dos CTT acerca das reclamações de um grupo de cidadãos que concorreram a um concurso público e foram submetidos a um estágio para imediata colocação.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 2883/111 (1.*), da deputada Zita Seabra (PCP), acerca das condições de criação do ensino secundário em Caminha e da atribuição do curso complementar ao Externato de Santa Rita.
Da Secretaria de Estado dos Transportes ao requerimento n.° 151/IÍI (2.°), do deputado João Amaral (PCP), acerca da definição dos preços de viagens entre Monteral e os Açores.
Do Ministério da Cultura ao requerimento n.° 189/III (2.°), dos deputados José Tengarrinha e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), acerca da pretensão da comissão dinamizadora para a redução de taxas de aluguer de autocarros para grupos culturais de conseguir uma taxa especial para deslocações nos transportes rodoviários.
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 22/111 (2.a), do deputado Gaspar Teixeira (PCP), acerca da criação da Escola Secundária de Vieira do Minho.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 253/111 (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre inscrições e pedidos de matrícula de alunos angolanos nas Universidades portuguesas.
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 599/III (2.°), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP), sobre problemas do ensino nos concelhos de Almada e Seixal.
Da 10." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério da Educação ao requerimento n.° 601/111 (2.a). dos deputados João Abrantes e Ribeiro Rodrigues (PCP), acerca da publicação do diploma de reestruturação de carreiras da Escola Superior Agrária de Santarém.
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 613/III (2.°), do deputado Manuel Jorge Góis (CDS), sobre o início da construção da Escola Secundária de Massamá.
Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n.° 680/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), aacerca do encerramento dos casinos de Alvor e Monte Gordo.
Relatório e parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente acerca do projecto de lei n.° 71/111 — Coordenação de trabalhos na via pública.
O projecto de lei n.° 71/III visa a coordenação de trabalhos na via pública, pondo cobro a uma situação de anarquia que frequentemente se verifica'.
Todos os trabalhos a executar na via pública passam a carecer de autorização da respectiva câmara municipal que, como entidade licenciadora, poderá coordenar outros trabalhos julgados necessários.
Tratando-se de matéria de interesse para as autarquias locais, julgou-se e julga-se importante parecer da
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Comissão de Administração Interna e Poder Local, o que foi solicitado em 15 de Março de 1984.
Sem prejuízo de um eventual parecer da Comissão de Administração Interna e Poder Local, a 9.a Comissão entende que o projecto de lei n.° 71/III preenche os requisitos necessários e encontra-se em condições de ser discutido em Plenário, reservando-se os partidos nela representados para aí, e no debate na especiaJi-dade, manifestarem as suas posições e proporem as alterações que entendam necessárias.
Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1985.— O Presidente da Comissão de Equipamento Social e Ambiente, Leonel Fadigas. — Os Relatores: Sérgio de Azevedo — Hermínio de Oliveira — Francisco Manuel Fernandes.
Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente acerca do projecto de lei n.° 102/111 — Defesa do ambiente e protecção da Natureza e do património.
O projecto de lei n.° 102/III «sobre a defesa do ambiente e a protecção da Natureza e do património» apresentado pelo Agrupamento Parlamentar da ASDI e de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Joaquim Magalhães Mota repõe, na íntegra, conforme consta do respectivo preâmbulo, o projecto de lei n.° 230/11 apresentado e discutido na anterior legislatura.
Trata-se de uma iniciativa legislativa sobre a qual todos os partidos representados na Comissão se pronunciaram no decurso da discussão então feita e que consta do Diário da Assembleia da República, 1." série, n.os 18 e 19, de 25 e 27 de Novembro de 1981, respectivamente.
O projecto de lei pretende englobar no mesmo diploma legal a defesa do ambiente, a protecção da natureza e do património, desenvolvendo-se ao longo de 7 capítulos o respectico articulado. Destes capítulos, o primeiro corresponde à «definição de objectivos» (2 artigos), o segundo à «participação dos cidadãos e competência do Estado» (5 artigos) e o terceiro aos «factores ambientais e qualidade de vida» (2 artigos).
As acções sectoriais propostas no projecto de lei constituem a totalidade do 4° capítulo, o mais extenso (29 artigos), no qual se referem medidas de defesa e melhoria da qualidade de vida, protecção contra a poluição atmosférica, ruído, protecção das águas, defesa e valorização do solo, protecção e desenvolvimento da floresta, ordenamento do território, condições de autorização de empreendimentos e densidade de construção e qualidade de arquitectura bem como condições de instalação de actividades incómodas, perigosas ou insalubres, bem como política de solos, expropriações e medidas cautelares, exploração de subsolo, deposição de resíduos, protecção da fauna e da flora, defesa de qualidade e harmonia estética da paisagem.
Neste mesmo capítulo se incluem, também, disposições relativas à constituição de «ónus reais e servidão de vistas» com proposta de alteração do artigo 1362.° do Código Civil, à criação de reservas, parques, paisagens e sírios, incentivos à utilização de jardins e reservas naturais privadas, «defesa e valorização do património histórico e cultural (artigo 33.°)
ao incentivo às tecnologias doces», localização de serviços públicos e sede de sociedades bem como à transferência de funcionários públicos para zonas diferentes daquelas onde actualmente prestam serviço.
O capítulo v trata da informação e educação para o ambiente propondo (artigo 40°) a obrigatoriedade de apresentação pelo Governo à Assembleia da República de um relatório sobre o ambiente dando «conta dos progressos adquiridos na compreensão dos ecossistemas e na dinâmica económica e social de transformação da paisagem, a evolução do capital biológico, do clima, dos níveis de poluição e das transformações do quadro de vida», bem como das «medidas legislativas adoptadas em relação ao meio ambiente e protecção da Natureza, na sequência do Programa do Governo». O relatório atrás referido será, na proposta dos autores do projecto de lei n.° 102/III, o ponto de partida para um debate parlamentar com duração não superior a 3 dias parlamentares.
As penalizações correspondentes às infracções ao disposto no projecto de lei em apreciação constituem
0 capítulo vi e incidem sobre loteamentos e construção clandestina, demolição não autorizada de quaisquer edifícios e à poluição voluntária e negligente.
O capítulo vii, «direitos dos cidadãos e associações» (3 artigos), refere-se aos direitos de acção dos cidadãos e associações, aos direitos de intervenção das associações de defesa do ambiente, protecção da natureza e da protecção do património histórico-cul-tural, e à nulidade das licenças municipais ou outras concedidas com violação do regime instituído na presente lei.
A definição dos prazos de regulamentação da lei resultante da aprovação do projecto de lei n.° 102/III constituem o capítulo viu o qual prevê o prazo de
1 ano para a publicação pelo Governo de legislação especial de natureza não regulamentar e de 6 meses, para os diplomas de natureza regulamentar necessários à sua execução, prazos esses contados a partir da sua entrada em vigor (90 dias após a publicação).
O projecto de lei n.° 102/III constitui, assim, um documento que, centrando a sua atenção sobre assuntos e matérias muito diversas, assume — e é essa a intenção dos seus autores — «uma visão prospectiva de uma política e de um futuro», uma «política de ordenamento do território» e «uma forma de planeamento», privilegiando estas preocupações sobre as de simples enquadramento para acções legislativas e administrativas dele subsequentes.
Trata-se de uma iniciativa sobre a qual a Comissão manifesta posição diversa, consoante os grupos e agrupamentos parlamentares nela representados, tanto mais que algumas das disposições concretas de parte do seu articulado suscitam reservas, nomeadamente quanto à oportunidade e eficácia de nela se incluírem matérias como, por exemplo, o Plano de Ordenamento do Território Nacional (artigo 16.°), as disposições relativas aos casos onde seja obrigatória a intervenção do arquitecto (artigo 18.°), a alteração do Código Civil proposta (artigo 29.°) e as disposições relativas à localização de serviços públicos e sede de sociedades e transferência de funcionários (artigos 36.° e 37.°).
No entanto, considerando a importância da matéria sobre que se debruça o projecto de lei em causa já apreciado, aliás, na anterior legislatura, considerando ainda que o mesmo preenche as condições legais e regimentais para apreciação e considerando ainda que
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outras iniciativas legislativas idênticas aguardam discussão, a Comissão de Equipamento Social e Ambiente é de parecer que:
a) O projecto de lei n.° 102/III (ASDI) — Defesa do ambiente e a protecção da Natureza e do património está em condições de ser discutido em Plenário;
b) Que o seu agendamento se deve fazer com carácter prioritário, simultaneamente com os projectos de lei n.05 354/III — Lei quadro do ambiente e da qualidade de vida (PS), 355/111 — Organização dos estudos de impacte ambiental prévio para certos tipos de empreendimentos, actividades e projectos (PS), e 203/1II — Criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente.
Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1985.— O Presidente da Comissão de Equipamento Social e Ambiente, Leonel Fadigas.
Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre o projecto de lei n.° 354/111 — Lei quadro do ambiente e qualidade de vida.
A Constituição da República consigna no seu artigo 66.° o direito que todos os cidadãos têm a «um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender». Nesse mesmo preceito constitucional se cometeram ao Estado atribuições várias e caminhos a seguir para atingir o referido desiderato constitucional.
O projecto de lei n.° 354/III — Lei quadro do ambiente e qualidade de vida — apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e de que é primeiro subscritor o deputado Leonel Fadigas, propõe o estabelecimento das normas de enquadramento legislativo e administrativo adequadas à definição de uma política de ambiente decorrente dos preceitos constitucionais e que integre no modelo de desenvolvimento aprovado para o País os aspectos da conservação e melhoria do ambiente e da qualidade de vida como componentes fundamentais.
Esta iniciativa legislativa surge na consequência de iniciativas idênticas apresentadas pelo mesmo grupo parlamentar na l.a e 2." legislaturas (projectos de lei n.05 487/1 e 278/11 e substitui uma outra —entretanto retirada — já apresentado na presente legislatura (o projecto de lei n.° 213/III).
Recorde-se, que o projecto de lei n.° 278/11, acima referido, foi aprovado na generalidade no plenário da Assembleia da República na 2.a legislatura, só não tendo sido aprovado na especialidade por entretanto a Assembleia ter sido dissolvida. Retomado, posteriormente, sob o n.° 213/III, foi mesmo retirado, e substituído pelo projecto de lei n.° 354/III, em apreciação, o qual recolhe um conjunto alargado de críticas e sugestões que o projecto de lei n.° 213/111 mereceu.
O projecto de lei n.° 354/III —Lei quadro do ambiente e qualidade de vida — pretende dar corpo a um conjunto vasto de preocupações que, tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre o Ambiente (Estocolmo, 1972), e o disposto na Constituição, consti-
tuem matéria essencial para a construção de um futuro colectivo onde, em consonância com um bem orientado esforço de desenvolvimento, se impõe, cada vez mais, proteger as populações das disfunções ambientais, proceder a um equilibrado ordenamento do território, conceber e gerir estruturas urbanas ajustadas a uma vida sadia, livres de ruídos excessivos e de uma atmosfera contaminada; e ao mesmo tempo, promover a gestão racional dos recursos hídricos, incluindo a orla marítima e a zona económica exclusiva, a manutenção da fertilidade e conservação dos solos, a defesa das paisagens rurais, industriais, urbanas e costeiras e a valorização e preservação do ambiente natural e construído.
Para tal, o projecto de lei n.° 354/III introduz a qualidade de vida como parâmetro do processo de desenvolvimento tendo em atenção que não há dúvida de que a melhoria das condições de vida depende, em larga medida, da valorização e preservação do ambiente, seja ele natural ou construído. E sendo certo que a luta contra a poluição é um dos aspectos a que, naturalmente, a opinião pública é mais sensível, a ele se não reduz a visão integrada e integradora de uma coerente política de ambiente.
Neste sentido a iniciativa legislativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em apreciação, estrutura-se ao longo de 6 capítulos dedicados cada um deles a matéria essencial para o fim proposto e para atingir os objectivos pretendidos com a sua apresentação. Assim, o i capítulo trata dos conceitos e objectivos, o n, dos factores ambientais e qualidade de vida e o ui do desenvolvimento e a defesa de qualidade de vida. Neste ni capítulo se inserem as disposições relativas à defesa e melhoria de qualidade de ar (artigo 6.°) à protecção das águas, incluindo as águas marítimas da zona económica exclusiva (artigo 7.°) à defesa e valorização do solo (artigo 8.°) às condições de exploração do subsolo (artigo 9.°), à protecção da flora e da fauna (artigos 10.° e 11.°), à defesa da qualidade estética das paisagens (artigo 12.°) e à defesa e valorização do património histórico e cultural construído (artigo 13.°).
A poluição e as áreas protegidas constituem o capítulo iv (artigos 14.° e 15.°) enquanto que os estudos de impacte ambiental, seu conteúdo, regulamento e trabalhos e projectos abrangidos constituem a totalidade do capítulo v.
O capítulo vi trata dos direitos, competências e responsabilidades dos cidadãos, do Estado e das autarquias, suas competências e iniciativas, bem como dos organismos responsáveis pela aplicação do disposto no diploma e sua articulação com os demais departamentos de administração central, regional e local. Em disposições finais estabelece-se o prazo de 1 ano para a regulamentação do diploma, prazo esse contado a partir da sua promulgação.
A situação que se vive em Portugal, no domínio dos problemas ambientais impõe a adopção de um conjunto integrado de medidas, tendo em vista a conexão de situações, a prevenção de erros e acidentes ecológicos e a orientação do desenvolvimento numa óptica integrada que tenha em conta a valorização dos recursos naturais e humanos, proporcionando as maiores vantagens às gerações actuais mas preservando, ao mesmo tempo, os seus potenciais para utilização pelas gerações vindouras. Neste sentido, considerando que a própria Assembleia da República na anterior legislatura
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já aprovou diploma similar sobre esta matéria, considerando que o projecto de lei n.° 354/III preenche as condições legais e regimentais para apreciação e considerando ainda que outras iniciativas legislativas idênticas aguardam discussão, a Comissão de Equipamento Social e Ambiente é de parecer que:
a) O projecto de lei n.° 354/III (PS) — Lei quadro do ambiente e qualidade de vida, está em condições de ser discutido em plenário;
b) Que o seu agendamento se deve fazer com carácter prioritário, simultaneamente com o projectos de lei n.os 102/III (ASDI) — Defesa do ambiente e a protecção da Natureza e do património, 355/III (PS) — Organização dos estudos de impacte ambiental prévio para certos tipos de empreendimentos, actividades e projectos, e 203/III — Criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa de vida e do meio ambiente, do deputado António Gonzalez, do Partido «Os Verdes».
Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1985.— O Presidente da Comissão de Equipamento Social e Ambiente, Leonel Fadigas.
Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre o projecto de lei n.° 355/111 — Organização dos estudos de impacte ambiental prévio para certos tipos de empreendimentos, actividades e projectos.
É princípio fundamental, estabelecido, aliás, nos programas de acção das Comunidades Europeias em matéria de ambiente de 1973 e 1977, que a «melhor política de ambiente é a que consiste em evitar, logo na origem, a criação de poluições e de prejuízos em vez de combater posteriormente os seus efeitos». Trata-se de uma preocupação salutar hoje comummente adoptada em muitos países, tendo presente que convém avaliar, desde o início, os efeitos e incidências de todos os processos técnicos de planeamento e de decisão sobre o ambiente e sobre a qualidade de vida das populações por forma a atingir-se um desenvolvimento harmonioso das actividades económicas.
Esta preocupação está expressa, também, no projecto de lei n.° 354/III — Lei quadro do ambiente e da qualidade de vida, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, onde os estudos de impacte ambiental constituem a totalidade do seu capítulo v. Dele decorre, aliás, este projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista e de que é primeiro subscritor o deputado Leonel Fadigas.
A importância desta matéria justificou que, em 1980 fosse pela Comissão das Comunidades apresentado no respectivo Conselho o projecto de directiva referente à «avaliação das incidências sobre o ambiente de certas obras públicas e privadas», actualmente ainda em discussão, e também, que este tenha sido um dos pontos que foram objecto de apreciação na Conferência Interparlamentar sobre o Ambiente, realizada em Nairobi na última semana do passado mês de Novembro e que constam como recomendação nas suas conclusões finais.
Neste sentido, o presente projecto de lei pretende estabelecer as regras a que deverá obedecer a organização desse estudos, tendo em vista que a intensidade da transformação das paisagens e do próprio ambiente depende, muito directamente, do tipo das intervenções, dos empreendimentos sem duração e dos meios tecnológicos aplicados. Por isso, a iniciativa legislativa dirige a sua atenção para os casos que pela sua natureza possam vir a provocar uma alteração profunda nos ecossistemas naturais e nas paisagens urbanas, rurais, industriais e costeiras, conforme consta do respectivo preâmbulo.
O projecto de lei n.° 355/1II define (artigo 1.°) os estudos de impacte, os seus objectivos (artigo 2.6) e os trabalhos e projectos abrangidos (artigo 3°), a competência pela elaboração e responsabilidade pela sua apresentação (artigo 4.°) e o respectivo conteúdo (artigo 5.°).
Para além disso estabelece o conjunto de situações e factores ambientais que devem ser abrangidos pelos estudos de impacte ambiental (artigo 6.°).
De acordo com o disposto no projecto de lei em apreciação o estudo de impacte ambiental fará obrigatoriamente parte do processo de licenciamento do empreendimento, actividade ou projecto sobre que incide (artigo 7.°), entrando o diploma em vigor 180 dias após a sua publicação no Diário da República.
Trata-se, pois, de matéria essencial para o estabelecimento de medidas de controle ambiental sem as quais as políticas de ambiente se reduzirão a simples acções de combate à poluição ou de correcção de situações que poderiam ser, em tempo útil, evitáveis.
Por tal motivo, considerando que o projecto de lei preenche as condições legais e regimentais para apreciação e considerando ainda que outras iniciativas conexas aguardam discussão, a Comissão de Equipamento Social e Ambiente é de parecer que:
a) O projecto de lei n.° 355/III (PS) — Organização dos estudos de impacte ambiental prévio para certos tipos de empreendimentos, actividades e projectos, está em condições de ser discutido em plenário;
b) Que o seu agendamento se deve fazer com carácter prioritário, simultaneamente com os projectos de lei n.os 102/111 (ASDI) —Defesa do ambiente e a protecção da Natureza e do património, 354/III (PS) — Lei quadro do ambiente e qualidade de vida, e 203/III — Criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente.
Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1985.— O Presidente da Comissão de Equipamento Social e Ambiente, Leonel Fadigas.
PROJECTO DE LEI N.° 444/111
LEI DE BASES 00 AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA
A «Declaração do Ambiente» aprovada em 1972 pela Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente, proclama designadamente:
O Homem é criatura e criador do seu ambiente, que lhe assegura a subsistência física e lhe dá
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a possibilidade de desenvolvimento intelectual, moral, social e espiritual. No decurso da longa e laboriosa evolução da raça humana na Terra, chegou o momento em que, graças ao progresso cada vez mais rápido da ciência e da tecnologia, o homem adquiriu o poder de transformar o seu ambiente, de inúmeras maneiras e era escala sem precedentes. Os dois elementos do seu ambiente, o lemento natural e o que ele próprio criou, são indispensáveis ao seu bem-estar e à plena fruição dos seus direitos fundamentais — inclusive o direito à própria vida.
Em Portugal, a situação do ambiente levou a uma progressiva tomada de consciência sobre a gravidade do problema. É assim que para além da criação de estruturas com responsabilidades nos domínios da protecção e melhoria do ambiente, do ordenamento do território rido como elemento estruturante da implementação de uma política de ambiente, e da conservação da natureza, foi nomeadamente expresso na Constituição da República que:
Todos têm direito a um ambiente de vida humana, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender;
e que:
É conferido a todos o direito de promover, nos termos da lei, a prevenção ou a cessação dos factores de degradação do ambiente, bem como, em caso de lesão directa, o direito à correspondente indemnização;
e ainda que compete ao Estado:
Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente e preservar os recursos naturais.
Torna-se, assim, necessário estabelecer o quadro legal adequado para assegurar a todos os cidadãos os direitos que a Constituição lhes confere neste domínio, bem como para garantir a progressiva mas urgente definição de políticas conducentes a uma efectiva defesa e protecção do ambiente e de conservação dos recursos naturais.
Assim, os deputados sociais-democratas abaixo assinados, de acordo com a alínea 6) do artigo 159." da Constituição, propõem o seguinte projecto de lei:
CAPITULO I Disposições gerais Artigo 1.° (Âmbito)
A presente lei define as bases da política de ambiente, visando a promoção de um desenvolvimento global integrado do País e o incremento da qualidade de vida das populações, dando cumprimento ao disposto nos artigos 9.° e 66.° da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 2.° (Princ(pios)
1 — A presente lei obedece aos princípios da prevenção, do «poluidor-pagador» de submissão a condicionantes, da harmonização do desenvolvimento económico e social com o ambiente e da procura do nível mais adequado de acção.
2 — O princípio da prevenção pressupõe que qualquer actuação ou actividade susceptível de alterar o ambiente deve ser precedida por caracterização dos sistemas afectáveis, conhecimento da evolução das acções desencadeáveis, precisão das suas consequências e estabelecimento das medidas conducentes à solução mais adequada.
3 — O princípio do «poluidor-pagador» consiste em que os encargos resultantes das medidas de protecção, correcção ou recuperação do ambiente devem ser suportadas pelo poluidor, efectivo ou potencial.
4 — O princípio da submissão a condicionantes traduz-se em que qualquer acção humana sobre o ambiente deve respeitar os condicionantes estabelecidos para a origem e os limites da capacidade de carga dos sistemas naturais afectados.
5 — O princípio da harmonização do desenvolvimento económico e social visa o equilíbrio dos respectivos aspectos quantitativos e qualitativos, de forma a promover o melhor ambiente natural e humano.
6 — O princípio da procura do nível mais adequado de acção implica que a execução das medidas de política de ambiente tenha em consideração o nível mais adequado de acção, seja ele de âmbito internacional, nacional, regional, local ou sectorial.
Artigo 3.° (Objectivos)
São objectivos da presente lei:
a) A salvaguarda do homem e das outras formas de vida e seus habitats;
b) A compatibilização do desenvolvimento sócio--económico com a salvaguarda dos recursos naturais e do património cultural, tendo o ordenamento do território como elemento estruturante da execução de uma política de ambiente de carácter antecipativo;
c) A gestão racional dos recursos naturais, garantindo a produtividade dos ecossistemas e a sua perenidade;
d) A salvaguarda da qualidade dos componentes do ambiente, eliminando ou reduzindo as diversas formas de poluição para níveis admissíveis, a fixar em legislação especial;
e) A defesa dos valores naturais e culturais relevantes, nomeadamente pela criação e manutenção de uma rede nacional de áreas protegidas;
/) A promoção da participação das populações na formulação e execução da política de ambiente;
g) A prossecução de uma estratégia nacional da conservação da natureza.
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Artigo 4.° (Conceitos)
Para efeitos do presente diploma entende-se por:
a) «Ambiente»: conjunto dos sistemas físicos, químicos, biológicos e suas relações, e dos factores económicos, sociais e culturais, com efeito directo ou indirecto, mediato ou imediato, sobre os seres vivos e a qualidade de vida do homem;
b) «Poluição»: introdução no ambiente de substâncias e formas de energia, resultantes da actividade humana, susceptíveis de, pela sua natureza ou quantidade, afectarem de modo directo ou indirecto, com efeito mediato ou imediato, a respectiva qualidade;
c) «Ordenamento do território»: processo integrador de organização do espaço, relativamente aos valores, aptidões e pote.icialidades do território e à distribuição das populações e suas actividades;
d) «Conservação da natureza»: gestão da utilização humana da biosfera de modo a viabilizar, de forma perene, os maiores benefícios às gerações actuais mantendo o seu potencial para satisfazer as necessidades e as aspirações das gerações futuras;
e) «Ecossistema»: unidade funcional da ecologia, representa o conjunto estruturado dos organismos (comunidades bióticas) e do seu ambiente (componentes abióticas) assim como das respectivas interligações multívocas e escalares.
Artigo 5.° (Actuação pública e particular]
A actuação da Administração Pública e a dos particulares deverá orientar-se pelos princípios, objectivos e conceitos referidos na presente lei, os quais poderão ser invocados nos processos administrativos ou judiciais.
Artigo 6.° (Participação dos cidadãos)
É dever e direito dos cidadãos, em geral, e das entidades dos sectores público, privado e cooperativo, em particular, participar na criação, conservação e melhoria de um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado.
2 — O Estado e demais pessoas colectivas de direito público, em especial as autarquias, fomentarão a participação das entidades privadas em iniciativas com interesse para a prossecução dos objectivos previstos no presente diploma, dispensando-lhes o apoio adequado.
Artigo 7.° (Direitos dos cidadãos e das autarquias)
1 — Os cidadãos directamente ameaçados ou lesados no seu direito a um ambiente de vida humana, sadio e ecologicamente equilibrado, podem pedir, nos termos gerais do direito, a cessação das causas de violação e a respectiva indemnização.
2 — É direito de todos os cidadãos exigir que a Administração Pública faça aplicar os limites fixados pela legislação em vigor.
3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, é reconhecido às autarquias e aos cidadãos que sejam gravemente afectados pelo exercício de actividades susceptíveis de prejudicar a utilização dos recursos do ambiente, o direito às compensações por parte das entidades responsáveis pelos prejuízos causados.
Artigo 8.° (Associações e fundações)
1 — As associações e fundações regularmente constituídas, que tenham como objecto principal a conservação da natureza e a defesa do ambiente ou do património, são pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, sujeitas ao respectivo regime.
2 — As associações e fundações mencionadas no número anterior gozam dos direitos referidos no artigo 7.°, possuindo ainda a legitimidade para propor acções em representação dos seus associados ou para se constituírem assistentes em acções ou recursos nos processos instaurados por infracção às normas contidas na presente lei e demais legislação complementar.
3 — As associações e fundações anteriormente referidas têm direito de antena na rádio e na televisão e direito de espaço na imprensa, nos termos que vierem a ser fixados.
4 — Pelo Instituto do Ambiente, previsto no artigo 9.°, podem ser atribuídos subsídios às associações e fundações referidas no n.° 1.
5 — As associações e fundações gozam do benefício de assistência judiciária, na modalidade de isenção de preparos.
Artigo 9.° (Instituto do Ambiente)
1 — E criado o Instituto do Ambiente, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira.
2 — São atribuições do Instituto do Ambiente promover e apoiar programas e projectos de interesse público que se situem no âmbito da execução da política do ambiente.
3 — A competência e funcionamento do Instituto do Ambiente serão definidas por decreto-lei.
4 — O Instittuo do Ambiente depende directamente do membro do Governo responsável pelo ambiente.
Artigo 10.° (Obrigação de informar)
1 — Salvo o dever de sigilo, consagrado na lei, todos devem comunicar aos órgãos competentes as informações necessárias à aplicação da presente lei e demais legislação complementar.
2 — Os órgãos mencionados no número anterior devem guardar sigilo sobre as informações obtidas, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 — Todos têm direito a ser informados dos relatórios finais elaborados com base nas informações referidas no n.° 1, salvaguardando o respeito pelos interesses públicos e particulares garantidos constitucionalmente.
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Artigo 11.° (Medidas preventivas e expropriações)
Com vista aos objectivos da presente lei, poderá o Governo estabelecer áreas sujeitas a medidas preventivas destinadas a manter as condições existentes ou a evitar acções que possam inviabilizar ou dificultar a prossecução dos fins nela previstos, nomeadamente os seguintes.
Artigo 12.°
(Consulta às populações)
Os órgãos competentes devem garantir às populações o direito de informação e consulta, nomeadamente para os seguintes casos:
a) Antes da aprovação dos planos de ordenamento, dos directores municipais e outros de natureza urbanística;
b) Na apreciação dos estudos de impacto ambiental, referidos no artigo 47.°
CAPITULO II Protecção e melhoria do ambiente
SECÇÃO I Domínios do ambiente
subsecção i
Do ordenamento do território Artigo 13.° (Medidas gerais)
1 — O ordenamento do território tem por objectivo o desenvolvimento integrado do País e assenta em planos de nível nacional, regional e local e em medidas preventivas.
2 — Enquanto não entrarem em vigor os planos de ordenamento do território poderão ser decretadas medidas preventivas para as áreas a que os mesmos respeitam.
3 — Os planos de ordenamento do território serão elaborados, numa perspectiva de desenvolvimento regional, com a participação das autarquias e sujeitos a discussão pública.
Artigo 14.° (Medidas especiais)
Os planos e as medidas preventivas poderão estabelecer, nomeadamente:
a) Directivas com carácter obrigatório para o sector público estadual e com carácter indicativo para os sectores público não estadual, privado e cooperativo;
b) Medidas compensatórias e incentivos, designadamente fiscais ou financeiros, para a reconversão ou criação de actividades;
c) Restrições ao exercício do direito de propriedade;
d) Expropriações por utilidade pública;
e) Limitações ao exercício de actividades que não se coadunem com os objectivos do plano.
subsecção ii
c
Da conservação da natureza Artigo 15.° (Medidas gerais)
1 — A conservação da natureza será concretizada através de um plano nacional que garanta os processos ecológicos essenciais e estabeleça as bases da correcta gestão dos recursos naturais.
2 — O plano referido no número anterior implica o conhecimento da capacidade produtiva dos recursos e as medidas necessárias a assegurar que a sua utilização não exceda essa capacidade e tenderá a preservar amostras de cada tipo de comunidade biótica, formações geológicas ou geomorfológicas e elementos naturais, de forma a garantir um ambiente diversificado e assegurar as funções de auto-regulação do meio.
3 — A conservação de amostras de toda a diversidade dos ecossistemas feita de forma a assegurar a continuidade dos processos evolutivos, será assegurada pela colaboração e participação dos poderes central, regional e local.
4 — Serão criadas facilidades e oportunidades para a investigação, estudo e controle dos factores ambientais, bem como para a educação.
Artigo 16.° (Medidas especiais)
Para os fins previstos na alínea g) do artigo 3." deverão ser adoptadas medidas especiais, nomeadamente as seguintes:
a) Criar e gerir áreas protegidas, elaborar planos de ordenamento dessas áreas e interessar as populações na sua salvaguarda;
b) Celebrar acordos e assinar convenções internacionais no âmbito da conservação da natureza e regulamentai- a sua aplicação;
c) Regulamentar o comércio internacional de plantas e animais selvagens;
d) Gerir a fauna, particularmente através da regulamentação da caça e da pesca;
c) Aplicar medidas preventivas em áreas de especial significância até à entrada em vigor da legislação relativa à sua protecção.
subsecção iii
Da qualidade do ambiente Artigo 17.° (Objectivos)
A protecção e melhoria da qualidade do ambiente terão como objectivos principais:
a) Optimizar o uso do ambiente natural com vista a assegurar a saúde e bem-estar das popu-
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lações e a preservação de todas as formas de vida;
b) Contribuir para o desenvolvimento sócio-eco-nómico e cultural assegurando o equilíbrio e estabilidade ambientais;
c) Melhorar os níveis da qualidade e fertilidade do meio aquático e do solo;
d) Garantir a qualidade do ar;
e) Proteger contra o ruído e contra a poluição visual;
f) Controlar a produção, importação, comercialização, transporte e armazenagem dos compostos químicos;
g) Desenvolver tecnologias alternativas de carácter pouco poluentes e de reciclagem e tratamento de efluentes e residuos.
Artigo 18.°
(Medidas gerais)
Para a protecção e melhoria da qualidade do ambiente deverão ser adoptadas as seguintes medidas:
a) Elaboração de planos para a protecção e melhoria da qualidade do ambiente a nivel nacional, regional e local;
b) Promoção e investigação do desenvolvimento de medidas de carácter preventivo e de controle das disfunções ambientais resultantes dos vários tipos de poluição.
SECÇÃO II Dos componentes do ambiente
subsecção i Ar
Artigo 19.° (Medidas gerais)
1 — Não é permitido o lançamento para a atmosfera de quaisquer substancias susceptíveis de afectarem de forma nociva a qualidade do ar ou que impliquem risco, dano ou incómodo grave para as pessoas e bens.
2 — Presume-se, sem admissão de prova em contrário, que afectam de forma nociva a qualidade do ar os lançamentos de substâncias que excedam os limites fixados nas normas em vigor.
Artigo 20.° (Medidas especiais)
1 — Todas as instalações e meios de transporte cujo funcionamento possa afectar a qualidade do ar devem ser dotados da melhor tecnologia disponível com vista ao cumprimento do disposto na presente lei e demais legislação complementar.
2 — Nas áreas mais afectadas por poluição atmosférica poderão ser criadas comissões de gestão do ar.
subsecção ii
Águas
Artigo 21.° (Âmbito)
1 — São abrangidas pelo presente diploma as águas interiores e subterrâneas, as águas lagunares e estua-rinas e as águas marítimas territoriais e da zona económica exclusiva.
2 — Considerando-se igualmente abrangidos pelo presente diploma os leitos e margens de águas interiores, a zona intermarés, os fundos das águas lagunares, estuarinas, territoriais e da zona económica exclusiva.
Artigo 22.° (Medidas gerais)
A protecção das águas implica nomeadamente:
a) A gestão racional dos mananciais, com vista a assegurar água em quantidade suficiente e com a qualidade requerida para cada fim, em qualquer momento e nas melhores condições económicas;
b) A adopção de técnicas e medidas de preservação e de redução da degradação da qualidade das águas, e promoção da sua reciclagem;
c) A harmonização da gestão dos recursos hídricos com o planeamento sócio-económico e o ordenamento do território.
Artigo 23.° (Medidas especiais)
1 — Não é permitido lançar nas águas efluentes poluidores, resíduos sólidos, espécies perniciosas e produtos que contenham ou possam originar substâncias ou o desenvolvimento de organismos susceptíveis de alterar as suas características ou torná-las impróprias para as suas diversas utilizações, salvo nos casos e dentro dos limites estabelecidos na lei.
2 — As águas residuais só poderão ser lançadas no meio natural se a sua qualidade for compatível com a capacidade de autodepuração deste.
3 — A qualidade das águas deverá obedecer às normas estabelecidas, tendo em vista os fins específicos a que se destinem.
Artigo 24.° (Unidade básica de gestão]
A gestão dos recursos hídricos baseia-se na bacia hidrográfica.
subsecção 111 Flora
Artigo 25.° (Medidas gerais)
1 — A protecção da flora implica nomeadamente:
a) A preservação e incremento da diversidade da flora natural, bem como do recurso genético que ela constitui;
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b) A proibição dos processos de alteração, de destruição ou impeditivos da regeneração, protecção ou exploração das espécies vegetais com interesse científico, económico ou paisagístico;
c) A recuperação, defesa e valorização de áreas degradadas ou afectadas por uma exploração desordenada;
d) A defesa e recuperação das formações relíquias.
2 — A manutenção e o enriquecimento dos solos, a regularização do ciclo da água e a compartimentação da paisagem deverão ser tomados em conta na gestão dos recursos florestais, com vista a evitar a destruição de habitats naturais, a assegurar uma eficaz protecção contra os fogos e a promover a diversificação natural e o uso múltiplo da floresta.
Arrigo 26.° (Medidas especiais]
1 — O Governo e os órgãos autárquicos deverão adoptar medidas que visem a salvaguarda e valorização das formações vegetais espontâneas ou subespon-tâneas, do património florestal e dos espaços verdes urbanos.
2 — As espécies ou populações vegetais ameaçados ou os exemplares botânicos, isolados ou em grupo, que pelo seu uso e localização, porte, idade ou raridade o exijam, serão objecto de protecção especial, nos termos de legislação adequada.
3 — As entidades competentes tomarão a seu cargo o inventário das espécies referidas no número anterior.
4 — A comercialização de certas espécies vegetais e seus derivados, bem como a importação de exemplares exóticos, será objecto de legislação adequada.
i
subsecção iv
Fauna
Artigo 27.°
(Medidas gerais)
A manutenção, salvaguarda e exploração da fauna deve ter em conta os seguintes princípios:
d) Manutenção e reconstituição da sua diversidade, bem como da sua reserva genética própria;
6) Ordenamento e gestão da caça e da pesca;
c) Estabelecimento e gestão de uma rede de áreas protegidas contemplando em especial biótopos necessários às espécies raras ou ameaçadas, residentes ou migratórias, e ainda as zonas especialmente representativas de ocossis-temas importantes.
Artigo 28.° (Medidas especiais)
A protecção da fauna implica, nomeadamente:
a) A manutenção ou activação dos processos biológicos de auto-regeneração;
b) A inventariação de espécies animais e dos
seus habitats;
c) A regulamentação da comercialização da fauna selvagem e seus derivados e da importação de espécies exóticas;
d) A recuperação de habitats degradados essenciais para a fauna e a criação de habitats de substituição, se necessário;
e) A protecção do habitat das espécies e das áreas de repouso ou reprodução de espécies sedentárias ou migratórias de elevado inte-teresse.
subsecção v Solo e subsolo Artigo 29.° (Medidas gerais)
1 — A defesa e valorização do solo e do subsolo determina a adopção de medidas que tenham em vista nomeadamente:
a) Assegurar a sua racional utilização, salvaguardando as condições de regeneração dos solos e das paisagens afectadas;
b) Explorar de maneira racional as mataérias--primas, os sistemas friáticos e, em especial, as
nascentes de águas minerais e termais, para as quais serão fixados os respectivos perímetros de protecção;
c) Evitar a sua degradação;
d) Incrementar a melhoria do seu fundo de fertilidade;
e) Promover a estabilidade dos ecossistemas de produção e de protecção e assegurar o seu uso múltiplo.
2 — Toda a pessoa, singular ou colectiva, que em virtude da exploração do solo e do subsolo, degradar de alguma forma a paisagem é responsável pela sua recuperação.
Artigo 30.° (Medidas especiais — solo)
1 — Os proprietários, possuidores e os que, a qualquer título, explorem directamente o solo, são obrigados, nos termos da legislação em vigor, a adoptar medidas tendentes a prevenir e combater a erosão, o desprendimento de terras, o excesso de salinidade e outros efeitos nocivos devidos a fenómenos naturais ou a actividade económico-sociais.
2 — Os solos de interesse agrícola não poderão ser utilizados para outros fins, salvo nos casos especialmente contemplados na lei.
Artigo 31.° (Medidas especiais — subsolo)
1 — Não é permitido lançar, depositar ou por qualquer outra forma introduzir no subsolo produtos, seja qual for o seu estado físico, que pela sua natureza
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ou quantidade possam contribuir para a degradação do solo e dos recursos hídricos, permanentes ou temporários.
2 — As actividades de exploração do subsolo são sujeitas a autorização prévia das entidades competentes, tanto no que se refere ao plano de exploração, como ao projecto de recuperação.
CAPÍTULO III
Factores autónomos de poluição
SECÇÃO I Resíduos e efluentes
Artigo 32.° (Medidas gerais)
1 — A emissão, transporte e destino final de resíduos e efluentes fica condicionada a autorização prévia nos termos da legislação em vigor.
2 — A responsabilidade do destino dos diversos tipos de resíduos é de quem os produz.
3 — Os resíduos devem ser recolhidos, armazenados, transportados e eliminados ou utilizados de tal forma que não constituam perigo imediato ou potencial para a saúde humana, nem causem prejuízo para o ambiente.
4 — A descarga de resíduos e efluentes só pode ser efectuada em locais determinados para o efeito pelas entidades competentes e nas condições previstas na autorização concedida.
5 — As autarquias locais, isoladamente ou em conjunto, poderão proceder à constituição de planos reguladores de descargas de resíduos e efluentes.
Artigo 33.°
(Medidas especiais)
São medidas especiais de protecção do embiente contra os efeitos nocivos de resíduos e efluentes, as que tenham por objectivo, designadamente:
a) Fomentar a produção da menor quantidade possível de resíduos, pela utilização de tecnologias adequadas e, a nível do consumo, pela reutilização dos mesmos;
b) Incentivar os desenvolvimentos tecnológicos que permitam a reciclagem e tratamento dos resíduos e efluentes;
c) Promover a eliminação dos resíduos e efluentes não reciclados em condições de máximo aproveitamento do seu potencial energético ou outro, e da adequada protecção do ambiente;
d) Estabelecer instalações de tratamento de resíduos e efluentes para servir centros populacionais, instalações fixas ou outras fontes poluidoras que o justifiquem.
SECÇÃO II Emissões gasosas
Artigo 34.° (Controle na fonte)
1 — As emissões para a atmosfera devem ser limitadas no momento da sua origem, por medidas tomadas na fonte.
2 — Nas medidas de prevenção e redução das emissões para a atmosfera aplicar-se-á sempre a melhor tecnologia disponível.
3 — As emissões susceptíveis de reduzirem a qualidade do ar só poderão ser lançadas nos termos em que tiverem sido autorizadas pelas entidades competentes.
4 — As emissões são limitadas, nomeadamente, pela aplicação de:
a) Valores limites da fonte;
b) Obrigações de exploração;
c) Obrigações técnicas em matéria de construção e de equipamento;
d) Exigências especiais relativas aos combustíveis e carburantes.
Artigo 35.° (Medidas especiais)
1 — Sempre que as condições o justifiquem, poderão ser impostas às fontes poluidoras limites de descarga mais exigentes ou restritivos do que os especificados na lei geral.
2 — No estabelecimento das condições de emissão a impor às fontes poluidoras será tido em conta, designadamente:
a) O estado presente da qualidade do ar;
b) As outras emissões já autorizadas;
c) O perigo do contaminante atmosférico;
d) Os critérios de qualidade a médio e a longo prazo que tiverem sido definidos para a região afectada pela emissão;
e) A reacção ao contaminante dos grupos de pessoas especialmente sensíveis.
3 — Os valores limites a aplicar nas diferentes áreas poderão variar consoante as características da circulação atmosférica e do clima, tendo em conta ainda outros factores que os tornem mais ou menos adequados para a instalação de actividades poluidoras.
SECÇÃO III
Ruído Artigo 36.° (Medidas gerais]
1 — A salvaguarda da qualidade do ambiente acústico implica a adopção de medidas conducentes à redução do ruído nas fontes, complementada por adequado ordenamento do território e regulamentação do tráfego.
2 — A poluição sonora deve ser condicionada por medidas tomadas na fonte, através da fixação de valo-
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res limites das emissões de ruído a estabelecer por legislação complementar.
3 — A planificação da utilização dos solos com respeito à salvaguarda da qualidade do ambiente acústico deve atender a limitações impostas pelas características das áreas.
4 — A planificação referida no número anterior tra-duzir-se-á pela definição de zonamento acústico, ou seja, pela classificação de locais para a implantação de novas edificações.
5 — Não é permitida a construção de instalações fixas, ou utilização de equipamentos ou o exercício de actividades que produzam ruído cujas características dêem lugar à ocorrência de níveis sonoros de valores superiores ao limite fixado como admissível para o local.
6 — Em caso de interesse público e havendo manifesta dificuldade na redução do nível sonoro da emissão da instalação, a construção desta poderá ser autorizada desde que os imóveis destinados a ocupação humana prolongada, que sejam atingidos pelo ruído produzido, venham a ser objecto das medidas de protecção necessárias para fazer baixar o nível de ruído no seu interior até ao dos níveis fixados na lei, sendo os respectivos encargos suportados pela entidade que explora a instalação fonte de ruído.
Artigo 37.° (Medidas especiais)
1 — Os veículos motorizados, incluindo as embarcações, as aeronaves e os transportes ferroviários estão sujeitos a homologação e controle no que se refere às características do ruído que produzem.
2 — Os avisadores sonoros estão sujeitos a homologação e controle no que se refere às características dos sinais acústicos que produzem.
3 — Os equipamentos electro-mecânicos deverão ter especificadas as características do ruído que produzem.
SECÇÃO IV Compostos químicos Artigo 38.° (Notificação)
1 — A produção, comercialização e transporte de compostos químicos está sujeita ao sistema de notificação, nos termos da legislação em vigor.
2 — A entidade de notificação deverá manter actualizado o inventário dos compostos químicos.
3 — Poderá ser proibida a importação, produção, transporte e comercialização quando tal for considerado necessário para a salvaguarda da saúde humana e do ambiente.
Artigo 39.°
(Produção, importação, comercialização, transporte e armazenagem)
!
1 — A produção, importação, comercialização, transporte e armazenagem de compostos químicos carecem de autorização nos termos a regulamentar.
2 — Os produtores ou importadores de compostos químicos devem manter um controle adequado destas substâncias e promover a realização dos estudos necessários ao conhecimento exaustivo das características e dos riscos das mesmas e fornecer as respectivas informações à entidade de notificação referida no n.° 2 do artigo 38.°
3 — Os produtores ou importadores deverão fornecer elementos às entidades competentes, em função das características das substâncias mencionadas nos números anteriores, nomeadamente informações sobre:
a) Condições de embalagem e rotulagem;
b) Usos a que se destinam;
c) Perigos que poderão advir da sua má utilização;
d) Medidas de segurança em caso de acidente.
4 — Não é permitida a comercialização e o transporte de compostos químicos sem que na embalagem sejam indicados:
a) O modo de utilização;
b) O processo de eliminação;
c) As medidas a tomar em caso de acidente.
5 — Cumulativamente com o determinado no número anterior, deverá ser usada a simbologia internacional de perigos.
Artigo 40.° (Modo de utilização)
1 — Os compostos químicos devem ser utilizados de forma a não porem em perigo a saúde do homem ou a qualidade do ambiente, directamente ou através dos seus derivados ou resíduos.
2 — O utilizador deve conformar-se com as instruções de utilização descritas no rótulo, respondendo pelos prejuízos causados pela má utilização.
SECÇÃO V
Substâncias radioactivas
Artigo 41.°
(Medidas gerais)
São medidas preventivas contra as agressões originadas por substâncias radioactivas, nomeadamente as seguintes:
a) A avaliação dos seus efeitos nos ecossistemas receptores;
b) A fixação de normas de emissão para os efluentes físicos e químicos radioactivos resultantes de actividades que impliquem a extracção, o transporte, a transformação, a utilização e a armazenagem de material radioactivo;
c) O planeamento das medidas preventivas necessárias para a actuação imediata, em caso de acidente;
d) A avaliação e controle dos efeitos da poluição transfronteira e actuação técnica e diplomática que permita a sua prevenção;
e) A fixação de normas de protecção radioactiva sanitária das populações.
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CAPÍTULO IV Instrumentos de protecção
Artigo 42.°
(Declaração de zonas contaminadas e situações de emergência)
1 — O Governo pode declarar como zonas críticas todas aquelas em que os parâmetros que permitem avaliar a qualidade do ambiente atinjam, ou se preveja virem a atingir, valores que possam pôr em causa a saúde humana ou o ambiente, ficando sujeitos a medidas especiais a estabelecer pelo departamento encarregado da protecção civil.
2 — No caso de os limites fixados terem sido perigosamente ultrapasados, o Governo declarará essas zonas em situação de emergencia, ficando sujeitas a um regime apropriado de vigilância e à adopção de medidas correctivas, acompanhados do esclarecimento da população afectada.
Artigo 43.° (Incentivos)
Mediante contratos a outorgar, nos termos da legislação aplicável, entre o Estado e as entidades interessadas, poderão ser estabelecidos incentivos com vista a atingir, nomeadamente, os seguintes objectivos:
a) Redução das disfunções ambientais;
b) Aplicação de tecnologias suaves;
c) Realização de trabalhos de investigação e desenvolvimento no domínio do ambiente;
d) Apoio à formação profissional;
e) Participação na construção de infra-estruturas de interesse colectivo;
/) Participação na construção de equipamento e de instalações de medida, controle e vigilância da qualidade ambiental.
Artigo 44.° (Licenciamento de instalações)
1 — Para efeitos da presente lei consideram-se classificadas as instalações e actividades que como tal vierem a ser definidas em decreto-lei.
2 — As instalações e actividades classificadas ficarão sujeitas a ura regime de licenciamento e controle específicos.
3 — A autorização para a instalação, o início de laboração, modificação e ampliação dos estabelecimentos onde se exercem as actividades referidas nos números anteriores só poderá ser concedida após obtido o parecer vinculativo do departamento responsável pelo ambiente.
4 — A avaliação do impacte ambiental constituirá peça integrante do processo de licenciamento nos casos em que a obrigatoriedade da sua elaboração for determinada.
Artigo 45° (Transferência de estabelecimentos)
Os estabelecimentos que produzam incómodos, alterem as condições normais de salubridade e higiene do
ambiente, ocasionem dano ou risco grave à saúde ou bens das populações ou originem entraves à circulação podem ser obrigados a transferir-se para local mais apropriado, salvaguardados os direitos previamente adquiridos.
Artigo 46.° (Redução e suspensão da laboração]
1 — O departamento responsável pelo ambiente poderá, sem prejuízo das penas ou coimas aplicáveis, determinar, em relação às actividades geradoras de poluição, a suspensão da laboração, o encerramento dos respectivos locais, no todo ou em parte, ou a selagem do respectivo equipamento, a fim de garantir que os efluentes e os resíduos se adequem aos limites estabelecidos no licenciamento ou nos critérios de qualidade definidos para o sector de actividade em que se inserem.
2 — Relativamente aos estabelecimentos referidos no número anterior, em laboração à data da publicação da presente lei e da legislação complementar, poderão ser concedidos prazos para adaptação aos critérios e limites referidos no n.° 1.
3 — O Governo poderá celebrar contratos-programa com vista a reduzir gradualmente a carga poluente dos estabelecimentos mencionados no número anterior.
4 — Os contratos-programa só serão celebrados desde que da continuação da laboração desses estabelecimentos não decorram riscos significativos para o homem ou o ambiente.
Artigo 47.° (Estudos de impacte ambiental)
1 — Às actividades ou obras que, pela sua natureza, dimensão ou localização possam vir a afectar significativamente o ambiente, será exigida a elaboração de um estudo de impacte ambiental, antes de ser concedida a autorização prevista no n.° 3 do artigo 44.° da, presente lei.
2 — As actividades ou obras às quais se aplica o disposto no número anterior, bem como a relação, departamentos competentes, será estabelecido por decreto-lei.
CAPITULO V
Sanções
Artigo 48.°
(Crime contra o ambiente)
Além dos crimes previstos e punidos no Código Penal serão ainda considerados crimes as infracções que a legislação complementar vier a qualificar como tal e que abranjam as situações previstas nos artigos 16.°, 19.°, 23.°, 26.°, 28.°, 30.°, 32.°, 39.° e 41.°
Artigo 49°
(Responsabilidade civil por danos causados ao ambiente)
1 — Todo aquele que, com dolo ou mera culpa, violar o direito consagrado no artigo 66.°, n.° 1, da Cons-
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tituição da República Portuguesa e os direitos consignados na presente lei, fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação.
2 — Nos termos dos artigos 66.°, n.° 3, da Constituição e 7.° da presente lei, os lesados têm legitimidade para demandar os infractores nos tribunais comuns para a obtenção das correspondentes indemnizações.
3 — O direito referido no número anterior é atribuído igualmente às entidades mencionadas no artigo 8.° da presente lei.
4 — Sem prejuízo da legitimidade dos lesados para propor as acções, compete ao Ministério Público a defesa dos valores protegidos nesta lei, através, nomeadamente, dos mecanismos previstos no presente artigo.
Artigo 50.° (Responsabilidade objectiva)
1 — Existe obrigação de indemnizar, independentemente de culpa, sempre que o agente tenha causado danos significativos no ambiente, em virtude de uma acção especialmente perigosa, muito embora com respeito do normativo aplicável.
2 — O quantitativo da indemnização a fixar por danos causados ao ambiente, no âmbito da responsabilidade objectiva, poderá ir até ao montante global equivalente a 1000 vezes o do salário rmnimo nacional, não podendo exceder, por pessoa, 100 vezes o do dito salário.
Artigo 51°
(Obrigação de remoção das causas da infracção e da reconstituição da situação anterior à infracção)
1 — Os infractores são obrigados a remover as causas da infracção e a repor a situação anterior à mesma, salvo o disposto no n.° 3.
2 — Se os infractores não cumprirem as obrigações acima referidas no prazo que lhes for indicado, as entidades competentes mandarão proceder às demolições, obras e trabalhos necessários à reposição da situação anterior à infracção, a expensas dos infactores.
3 — Em caso de não ser possível a reposição da situação anterior à infracção, os infractores ficam obrigados ao pagamento de uma indemnização especial.
Artigo 52.° (Embargos administrativos)
Aqueles que se julguem ofendidos nos seus direitos a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado poderão requerer que seja mandada suspender imediatamente a actividade causadora do dano, seguindo-se para tal efeito o procesos de embargo administrativo.
Artigo 53.° (Contra-ordenações)
1 — As restantes infracções à presente lei serão consideradas contra-ordenações puníveis com coima, nos termos a definir em legislação complementar.
2 — Se a mesma conduta constituir simultaneamente crime e contra-ordenação será o infractor sempre pu-
nível a título de crime, sem prejuízo da aplicação das sanções acessórias previstas para a contra-ordenação.
3 — Em função da gravidade da contra-ordenação e da culpa do agente, poderão ainda ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:
a) Interdição do exercício de uma profissão ou actividade;
b) Privação do direito a subsídio outorgado por entidades ou serviços públicos;
c) Cessação de licenças ou autorizações relacionadas com o exercício da respectiva actividade;
d) Apreensão e perda a favor do Estado dos objectos utilizados ou produzidos quando da infracção.
4 — A negligência e a tentativa são puníveis.
Artigo 54.°
(Seguro de responsabilidade civil)
Aqueles que exerçam actividades que envolvam alto grau de risco para o ambiente, e como tal sejam classificadas, serão obrigados a segurar a sua responsabilidade civil.
CAPITULO VI Disposições finais
Artigo 55.°
(Livro branco anual sobre o estado do ambiente]
O Governo apresentará à Assembleia da República, até 31 de Janeiro de cada ano, um relatório sobre o estado do ambiente em Portugal, no ano anterior, que incluirá as matérias constantes de lista a estabelecer pela Assembleia da República.
Artigo 56.° (Regiões autónomas)
O presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo de regulamentação própria em matéria de organização e funcionamento.
Artigo 57.° (Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985. — Os Deputados do PSD: António Capucho — Malato Correia.
Requerimento n.° 944/111 (2.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da Repú-pública:
Ê pouco claro o que se tem passado com as estações de depuração de moluscos bivalves do Algarve.
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A estação de depuração de Olhão foi inaugurada em 1983, mas ainda não funciona.
As obras das estações de Alvor e de Tavira arrastam-se há anos sem que se lhes ante veja o fim.
Tudo isto é tanto mais grave quanto é certo que a economia da região, em particular as dos concelhos de Olhão e Tavira e da freguesia de Alvor, depende, em boa medida, dos viveiros de amêijoas existentes na ria Formosa e na ria de Alvor.
São conhecidos os esforços desenvolvidos pelo actual director do Instituto Nacional de Investigação das Pescas no sentido de ultrapassar os bloqueios que têm obstaculizado o funcionamento da estação de depuração de Olhão e o prosseguimento das obras das estações de Tavira e Alvor.
Tais esforços, porém, não foram coroados, até hoje do resultado que se almeja: pôr já em pleno funcionamento a estação de Olhão e apressar, na medida do possível, a entrada em laboração das outras duas estações.
Porquê?
É o que pretendo saber do Governo.
Para tanto, nos termos dos dispositivos constitucionais e regimentais pertinentes, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Mar, as seguintes informações:
1." Quando entrará em funcionamento a estação de depuração de moluscos bivalves de Olhão?
2.a Quais as causas que têm impedido a laboração dessa estação desde a sua inauguração em 1983?
3.a Quem são os responsáveis pelos atrasos verificados?
4.a Para quando se prevê o acabamento das obras de construção e da instalação dos equipamentos das estações de Tavira e Alvor?
5.a Quais os obstáculos que se têm verificado à conclusão destas estações?
6.a Está em curso algum inquérito para clarificar as causas de eventuais anomalias no processo relativo às estações de depuração de moluscos bivalves do Algarve?
Palácio de São Bento, 5 de Março de 1985.— O Deputado do PS, Luís Saias.
Requerimento n.° 945/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-pública:
A povoação das Caldas de Monchique tem estação de correios vai para 1 século.
Essa estação serve a população fixa das Caldas de Monchique e de outras pequenas povoações circundantes (Barracão, Palmeira, Esgravatadouro, Montinho e Barranco do Banho) e também a população flutuante que ali acorre, constituída por turistas, termalistas e outros visitantes.
Entretanto, constou que o conselho de administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal tencioi-naria encerrar a estação dos correios das Caldas de Monchique.
Contra tão insólito propósito logo as populações interessadas reagiram, dirigindo um abaixo-assinado ao conselho de administração dos Correios e Teleco-
municações de Portugal, em que defendem a manutenção da estação das Caldas de Monchique nos moldes em que historicamente tem funcionado.
Ê óbvia a razão que assiste às populações.
De facto, antes de mais, é incompreensível, face ao desenvolvimento turístico da região, que se encerre, precisamente agora, a estação das Caldas de Monchique, o que consumaria um inaceitável retrocesso nos enormes esforços desenvolvidos pelo Estado e organismos públicos para incrementar a actividade turística.
Por outro lado, os Correios e Telecomunicações de Portugal não podem agir por puros critérios de rentabilidade e ser insensíveis aos interesses das populações das Caldas de Monchique e localidades envolventes, que desde há muito beneficiam da existência da estação em causa.
De resto, de entre as populações residentes, muitos são os idosos que recebem as suas pensões de reforma na estação dos correios das Caldas de Monchique e muitos são também os doentes do estabelecimento termal que dela se servem, sendo certo que uns e outros têm naturais dificuldades em se deslocar a outra localidade para usar os serviços postais ou sujeitar-se a horário restrito de um qualquer serviço postal itinerante.
Sucede, porém, que as populações interessadas não sabem se a sua justa pretensão de se manter a estação dos correios das Caldas de Monchique mereceu ou não acolhimento por parte do conselho de gerência dos Correios e Telecomunicações de Portugal.
Por estas razões, e nos termos das disposições legais e regimentais em vigor, requeiro que o conselho de administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal preste as seguintes informações:
a) Ê certo que o conselho de administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal decidiu o encerramento da estação dos correios das Caldas de Monchique?
b) Foram ponderados em tal decisão, a existir, os reflexos negativos desse encerramento nas actividades turísticas da região?
c) Foram tidos em conta o interesse e a comodidade das populações das Caldas de Monchique e povoações circunvizinhas?
d) Quais os encargos para os Correios e Telecomunicações de Portugal oriundos do funcionamento da estação dos correios das Caldas de Monchique, em pessoal, rendas, etc?
e) É previsto o aumento do movimento da mesma estação?
Palácio de São Bento, 5 de Março de 1985.— O Deputado do PS, Luís Saias.
Requerimento n.* 946/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-pública:
Foi enviada à Assembleia da República uma moção aprovada pela Câmara Municipal da Moita, sobre a situação das escolas preparatórias e secundárias deste concelho, que transcrevemos:
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Moção
A Câmara Municipal da Moita, reunida em sessão de Câmara no dia 13 de Fevereiro de 1985, após análise da rede escolar no nosso concelho e seu funcionamento, concluiu o seguinte:
Em todas as escolas preparatórias e secundárias é evidente a superlotação das mesmas com a consequente degradação progressiva das instalações e equipamento existente.
Na Escola Preparatória n.° 2 da Baixa da Banheira em 1974-1975 havia 544 alunos. Presentemente com 16 salas, as mesmas que anteriormente, existem a frequentar a Escola cerca de 1000 alunos.
Esta Escola que foi construída provisoriamente por 10 anos passou a ser considerada definitiva, apesar de todas as salas de aula estarem em péssimo estado de conservação existindo mesmo buracos no soalho e infiltrações de água nos tectos em contacto com a instalação eléctrica, podendo ocorrer um curto-circuito, de consequências graves.
A Escola Secundária da Moita está superlotada tendo apenas 16 salas de aulas; existem 1636 alunos o que é incomportável para o normal funcionamento da Escola e nem existindo sequer espaço fechado para convívio dos alunos.
Tanto na Escola Secundária da Moita como na Preparatória não funcionam as cantinas, porque o Ministério da Educação não preenche as vagas existentes no quadro de pessoal auxiliar e administrativo de apoio.
A rede que circunda as Escolas está destruída pondo em risco a segurança dos alunos, permitindo a entrada de pessoas estranhas às escolas.
A Escola Secundária da Baixa da Banheira não tem pavilhão gimnodesportivo. A ligação de energia eléctrica é ainda provisória. O quadro eléctrico geral não comporta a carga necessária para que as aulas funcionem, disparando frequentemente, resultando daí o encerramento da escola a partir das 17 horas.
Em todas estas escolas há problemas de escoamento dos esgotos e grande degradação das instalações sanitárias e balneários.
O Ministério da Educação não construindo novas escolas, não ampliando algumas delas, apesar de anos após anos serem incluídas em PIDDAC, não fazendo as obras de conservação urgentes e necessárias, não abrindo vagas, do quadro geral de pessoal auxiliar e adminisrativo, suspendendo desenfreadamente lugares do quadro cria uma situação de rotura escolar a todos os níveis:
Aumenta cada vez mais o número de alunos por turma, que a nível do concelho é de 35 a 40 alunos por turma;
Cria grandes dificuldades aos conselhos directivos na organização correcta das turmas;
Obriga o funcionamento do ensino unificado nas Escolas Preparatórias, referimos às Es-codas Preparatória da Moita e Preparatória n.° 2 da Baixa da Banheira onde funciona o ensino unificado;
Obrigou à transferência de alunos para escolas que ficam longe da sua área de residência;
Levou à passagem para o período da noite dos alunos do 10.° ano, 11.° ano e 12° ano, etc.
Todas estas soluções encontradas pelo Ministério da Educação têm contribuído para uma cada vez mais acelerada deterioração da rede escolar, pelo aumento de ritmo de ocupação e utilização do respectivo material e equipamento, uma maior degradação da qualidade de ensino, com o consequente aumento das taxas de insucesso e abandono escolar, negando assim um direito consagrado constitucionalmente de acessos à escola, ao sucesso nos estudos em condições de igualdade de oportunidades.
Perante esta situação a Câmara Municipal da Moita exige que o Governo e o Ministério da Educação assumam as suas responsabilidades, iniciando de imediato as obras necessárias nas referidas escolas desde as instalações eléctricas, às canalizações, etc, evitando a cada vez maior deterioração dos equipamentos escolares:
Que dialogue com os diversos intervenientes no sentido de se definir um plano muito preciso de prioridades nos diferentes níveis de intervenção;
O início imediato da ampliação e remodelação da Escola Secundária da Baixa da Banheira é a construção de pavilhões gimnodesporrivos nas duas escolas secundárias do concelho;
Construção de mais uma escola preparatória para substituição da actual Escola Preparatória n.° 2 da Baixa da Banheira denominada indevidamente Escola Preparatória de Alhos Vedros (Portaria n.° 74/85, de 5 de Fevereiro).
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, a seguinte informação:
Perante a grave situação descrita que medidas pensa o Governo tomar para a sua resolução?
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1985. —Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — ]orge Lemos.
Requerimento n.* 947/111 (2.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com os órgãos da comunicação social, em comunicação efectuada no âmbito do I Congresso Nacional dos Municípios Turísticos, que decorreu no Alvor, um membro do Governo, concretamente a Secretária de Estado da Administração Autárquica, «alertou os Municípios» — para repetir a expressão urili-
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zada em alguns órgãos da imprensa— para o facto de o imposto sobre o valor acrescentado pretender «acabar com o imposto de turismo».
De acordo com a informação veiculada pela agência Notícias de Portugal e reproduzida era vários órgãos da comunicação social, a Secretária de Estado sublinhou: «Eu estou contra isso.»
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministro das Finanças e do Plano, as seguintes informações:
1) As consequências da implantação do IVA foram objecto de debate em Conselho de Ministros ou o referido imposto foi criado sem prévia audição de todos os departamentos ministeriais interessados?
2) Qual foi a posição expressa sobre o assunto pela Secretária de Estado da Administração Autárquica?
3) Considera o Primeiro-Ministro que as declarações atribuídas à Secretária de Estado são falsas? Vai ser promovida a respectiva rectificação?
Ou o Primeiro-Ministro vai obrigar ao cumprimento do disposto no artigo 192.° da Constituição da República, tirando daí as necessárias consequências?
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 948/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A construção de uma nova ponte sobre o Douro levanta, naturalmente, não o problema de sua manutenção — já que muitas foram as declarações em que, inclusivamente, se salientou ser condição da localização da nova ponte que a sua implantação não prejudicasse visualmente a Ponte de D. Maria Pia— mas o problema de garantir essa manutenção.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios do Equipamento Social e da Cultura, me informem dos estudos efectuados e das previsões orçamentais necessárias para garantir a manutenção e conservação da ponte de D. Maria Pia depois de encerrada ao tráfego.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 949/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Vem sendo apontada como uma das causas de atrasos na administração da justiça em Portugal a falta de pessoal existente em vários tribunais.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, me
informe se tenciona fazer cessar, de imediato, as situações de requisição, comissão de serviço e equivalentes de funcionários judiciais.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 950/111 (2.'}
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Espanha, o YA, de 17 de Fevereiro último, publica uma crónica sobre a situação económico-social portuguesa em que são referidos a falta de habitação, o aumento de criminalidade, a subida de preços, a falta de empregos e o terrorismo como caracterizando a actual situação portuguesa.
No texto são utilizados alguns elementos estatísticos tais como:
a) Nos últimos 10 anos ter-se-iam verificado em Portugal 4661 greves;
b) Um terço dos portugueses com mais de 65 anos apresenta perturbações mentais.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministro dos Negócios Estrangeiros, me informem se pela Embaixada de Portugal em Madrid foi enviada àquele jornal qualquer tomada de posição.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 951/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na Praça de Luís de Camões, 33-35, em Lisboa, existe uma mercearia que conserva vários elementos do século passado.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, e à Câmara Municipal de Lisboa as seguintes informações:
1) Justifica-se a classificação do conjunto e de alguns objectos em termos de manutenção do património cultural?
2) A eventual classificação poderá ser estudada de forma a não lesar legítimos interesses dos proprietários?
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 952/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No passado dia 20 de Fevereiro foi tornado público ter a Comissão Europeia aberto um inquérito anti-
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-dumping sobre importações de fios metálicos pelo Mercado Comum que, entre outros países (designadamente o Brasil, a Venezuela, Trindade e Tobago) envolvem, eventualmente, Portugal.
Trata-se de uma queixa da Eurofer.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, mais completa informação sobre a situação e a posição adoptada, na questão, pelo Governo Português.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 9S3/III (2.")
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao visitar recentemente Carapelhos, o Ministro do Trabalho disse que «a deslocação de membros do Governo às localidades mais pequenas é muito importante, pois só assim se poderá demonstrar que o Governo também pensa nelas e nos seus problemas».
Poderá admitir-se que o «só assim» era um lapso, como muitos ocorrem na comunicação oral ou escrita, sem importância de maior.
Parece, no entanto, tratar-se antes de uma orientação política.
Na verdade, em finais do mesmo mês de Fevereiro, .no concelho de Baião (distrito do Porto), a Secretária de Estado da Administração Autárquica aludiu ao papel dos deputados presentes eleitos pelo distrito do Porto, os quais, «ao contrário do que é usual, demonstram aqui o seu interesse pelas populações».
Ligando as duas declarações, como é próprio de uma política coerente, algumas interrogações se me •suscitam, pelo que, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, e tendo em atenção o disposto no artigo 194.° da Constituição da República, as seguintes informações:
1) As declarações referidas de membros do Governo traduzem alguma orientação política ou são apenas frases infelizes de circunstância e alguma «incontinência verbal», para utilizar uma expressão política consagrada?
2) No caso de traduzirem orientação política:
a) Pensa o Governo que o interesse pelas populações só se manifesta visitando-as?
Em caso afirmativo, e desde a posse do actual Governo, quais foram os lugares de menos de 1000 habitantes já visitados por membros do Governo?
b) Traduz desinteresse pelas populações, na óptica do Governo, não as visitar ou deslocar-se ao estrangeiro?
c) Está já estabelecido o programa de visitas a populações no ano de 1985?
Requerimento n.' 954/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Têm vindo a público, inclusive através da comunicação social, informações parcelares relativas a um regulamento da actividade profissional dos guardas--nocturnos.
Vários dos actuais guardas-nocturnos têm manifestado preocupações que traduzem, essencialmente, a precariedade da sua situação e o receio que venham a ser ignorados os serviços que prestaram à colectividade.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Interna, me informe:
1) Das medidas previstas para acautelar a situação dos actuais guardas-nocturnos, designadamente quanto à Segurança Social dos que, pela idade ou por falta de condições físicas, venham a ser considerados sem condições para continuarem a desempenhar as funções que vêm exercendo?
2) Das razões que explicam ou justificam que o projecto de regulamento não tenha sido objecto de discussão com os actuais guardas-nocturnos.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n." 955/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, me informe das razões que explicam ou justificam o adiamento da adjudicação, prevista para o passado dia 1 de Março, da obra de construção de uma nova Torre do Tombo.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 956/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Antes do último Congresso do CDS —Centro Democrático Social — um dos autores das 16 moções apresentadas ao Congresso foi entrevistado pelo Telejornal.
Sabe-se que a Radiotelevisão Portuguesa costuma utilizar a fórmula «critérios jornalísticos» como pretensa explicação dos critérios que não pretende explicitar.
Mas sabe-se também que os critérios jornalísticos não são arbritários nem resultam de telefonemas fornecendo sugestões, antes têm uma justificação lógica que nada impede seja revelada.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
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Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à administração da RTP me informe:
1) De quais os critérios de selecção utilizados;
2) Se eles representam uma tomada de posição apoiante das teses expendidas e únicas assim divulgadas por parte da RTP;
3) Se igual ou iguais critérios foram alguma vez aplicados pela RTP desde 1980.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 957/111 (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O semanário Expresso, na sua edição de 16 de Fevereiro último, a p. 16, revela ter tido acesso a um estudo do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério do Equipamento Social, baseado no Recenseamento Geral da Habitação e População de 1981 e particularmente importante no que se refere ao parque habitacional arrendado.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, o envio de um exemplar do referido estudo, que deverá ser-me enviado com urgência.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 958/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Governo Francês aprovou e pôs em funcionamento os mecanismos institucionais de incentivo ao regresso dos trabalhadores emigrantes.
Algumas empresas, entre as quais a Renault, também iniciaram processo de incentivos financeiros aos trabalhadores emigrantes para o regresso «voluntário».
Ainda não esquecemos o drama criado à volta das 15 000 famílias regressadas o ano passado da República Federal da Alemanha.
Por todas estas razões o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, através da Secretaria de Estado da Emigração, as seguintes informações:
1) Estão a ser encetadas negociações entre o Governo Português e o Governo Francês relativas «incentivos» dados por diversas empresas a trabalhadores portugueses para regresso a Portugal?
2) Em caso afirmativo, qual tem sido a posição defendida pelo Governo Português?
3) Tem o Governo Português conhecimento das empresas francesas que têm vindo a estabelecer incentivos financeiros para o regresso dos tra-
balhadores portugueses? Em caso afirmativo, quais são e quantos os trabalhadores abrangidos?
Assembleia da República, 5 de Março de 1985. — O Deputado do PCP, Custódio Gingão.
Requerimento n.° 959/111 (2.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Presidência do Conselho de Ministros, o envio das seguintes edições da Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista:
Presos Políticos no Regime Fascista, vols. i e li; Proibição da «Time» no Regime Fascista.
Palácio de São Bento, 5 de Março de 1985.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.
Requerimento n.° 960/111 (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Notícias surgidas em órgãos da comunicação social referiram o surgimento para breve de uma rádio local em Santarém, projecto em que estariam envolvidos, designadamente, a Radiodifusão Portuguesa, E. P., a Câmara Municipal de Santarém e associação de interesses locais.
A constituição desta rádio local surgiria na sequência de processo idêntico realizado em Viseu.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo a prestação das seguintes informações e esclarecimentos:
a) Confirmam-se as notícias acima referidas?
b) Caso a resposta seja afirmativa, quais os fundamentos da decisão tomada, que estudos foram realizados sobre ela e que contornos terá o projecto no concreto?
c) Qual tem sido a atitude governamental em relação à criação de outras estruturas de rádio local, cujos pedidos de licenciamento se encontrem pendentes para análise há vários anos?
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1985. — Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Maria Luísa Cachado.
Requerimento n.° 961/111 (2.')
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao analisar as verbas orçamentadas no âmbito do Ministério da Educação para o Instituto Superior Técnico, em Lisboa, verifica-se que não se encontra pre-
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vista qualquer verba para as rubricas 44.09-A e 44.09-B destinadas a cobrir despesas relativas a «Novas acções no âmbito da investigação».
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me seja prestada informação sobre as medidas orçamentais previstas para dar cobertura às acções acima referidas.
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1985. —O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.° 962/111 (2.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Conselho de Imprensa, conforme informação que dirigiu à Assembleia da República, analisou e debateu recentemente «a questão suscitada pela publicação na imprensa de diversos materiais, segundo os quais, uma empresa da comunicação social —A Rigor— teria estabelecido com um conjunto de bancos nacionalizados um acordo, permitindo-lhe pagar dívidas àquelas instituições bancárias, designadamente através da inserção de publicidade».
No texto remetido à Assembleia da República pode ler-se ainda que:
Permanecendo embora incertezas sobre os montantes envolvidos em tais operações e suas características, o Conselho de Imprensa teve em conta, na sua apreciação do problema, o facto de um administrador da citada empresa ter confirmado [jornal O Dia de 11 de Dezembro de 1984] que efectivamente a referida empresa além da publicação de publicidade, pretende saldar as suas dívidas com «outros serviços», tais como «distribuição e trabalho gráfico».
Perante tais factos, e independentemente do apuramento da regularidade de actos de gestão bancária como os descritos, e que se entende dizer directamente a respeito a outros órgãos e entidades, o Conselho de Imprensa julga oportuno salientar:
a) A verificar-se que as facilidades concedidas por bancos nacionalizados a uma empresa da comunicação social, quanto à forma de saldar dívidas não têm sido extensivas a outras empresas, designadamente da comunicação social, estar-se-ia perante um procedimento susceptível de criar a suspeição de favorecimento, por razões ideológicas ou políticas, de uma empresa com discriminação de outras, em ofensa directa ao preceituado no artigo 13.° da Constituição;
b) Acresce que, numa tal eventualidade, semelhantes discriminações poriam também frontalmente em risco o princípio da independência da imprensa perante o poder económico e o poder político que, nos termos da Lei de Imprensa, é obrigação do Conselho de Imprensa procurar salvaguardar e assegurar;
c) A imprensa em Portugal, e designadamente a imprensa diária, atravessa uma gravíssima crise que deve justamente preocupar os po-
deres públicos e em geral todos os cidadãos que se empenham em assegurar na sociedade portuguesa um efectivo exercício do direito a informar e o direito a ser informado.
Entretanto, uma tal situação, em relação à qual o Conselho de Imprensa renova a sua profunda preocupação, longe de poder servir para proteger eventuais práticas de compadrio e de discriminação, deve antes sustentar a necessidade de medidas de apoio à imprensa, de âmbito geral e segundo critérios de indiscutível isenção e moralidade.
Nestes termos, e tal como na altura foi requerido pelo Conselho de Imprensa, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que lhes seja prestada informação sobre as questões atrás referidas, «designadamente com o cabal esclarecimento sobre se as facilidades que se anunciam terem sido concedidas a uma empresa da comunicação social para resolver dívidas à banca são igualmente extensivas a outras empresas, designadamente congéneres».
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães.
Requerimento n.' 963/111 (2.')
I
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Federação Nacional dos Professores — FENPROF remeteu ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português uma exposição relativa à situação dos educadores de infância da rede pública do Ministério da Educação que prestaram serviço em estabelecimentos de ensino particular.
Refere a FENPROF que:
Após a publicação do Decreto-Lei n.° 553/80, os educadores de infância da rede pública do Ministério da Educação têm sido lesados por não lhes ser considerado para todos os efeitos o tempo de serviço prestado em escolas que funcionaram na dependência das autarquias locais, empresas, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e em estabelecimentos particulares com alvará do Ministério da Educação. Tal deve-se ao facto de o artigo 72.° do referido decreto-lei determinar um certo número de exigências, muitas das quais ultrapassam os próprios educadores.
Trata-se de uma situação inaceitável que tem levado estes profissionais a reivindicarem a alteração imediata do preceito legal acima citado, de forma a ser possível repor um critério de justiça na contagem do tempo de serviço de todos os educadores de infância. Com tal objectivo foram já desenvolvidas diversas acções por educadores de infância que culminaram com a entrega no Ministério da Educação de um abaixo-assinado com mais de 800 assinaturas.
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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me seja prestada informação urgente sobre as medidas previstas para dar resposta às justas reivindicações dos educadores de infância na situação acima referenciada e prazos previstos para a sua concretização.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.° 964/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Após o fracasso de sucessivas tentativas de viabilização económica, a INTENTO aproxima-se hoje de uma situação terminal, cujas consequências — a consumar-se a extinção da empresa — atingiria duramente cerca de 90 trabalhadores ainda juridicamente vinculadas à empresa.
É uma nova e mais aguda fase da vida de uma empresa cuja crise levou à intervenção pelo Estado, finda a qual se esboçaram diversas iniciativas de recuperação ao abrigo da legislação em vigor para situações similares (sem êxito, porém). A empresa foi incapaz de satisfazer os compromissos assumidos no respectivo contrato de viabilização e posteriores tentativas de renegociação resultaram infrutíferas. Bens fulcrais do património da empresa encontram-se hipotecados, há crédito «mal parado», as dívidas à Segurança Social somam largas dezenas de milhares de contos ...
É certo que face à situação da INTENTO os detentores do respectivo capital social promoveram a constituição de 5 empresas (QUIMITENTO, METAL-TENTO, PRETENTO, REVTENTO e REVINORTE) que, de forma diferenciada e segundo métodos e modalidades conhecidas em casos similares, vêm dando continuidade às finalidades da empresa, que só subsiste residualmente. Entre a ameaça de penhora e a ameaça de falência o futuro da empresa e dos seus trabalhadores é de molde a inspirar as maiores preocupações. É uma situação tanto mais lamentável quanto não terão sido aproveitadas em devido tempo as possibilidades de dar continuidade à estrutura empresarial, cuja crise se tem agravado continuamente.
Nestes termos, requer-se ao conselho de gestão do Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa informação sobre as medidas que tenciona adoptar face à situação descrita com vista à salvaguarda dos interesses económicos em presença e dos direitos dos trabalhadores.
Assembleia da República, 1 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Jorge Lemos.
Requerimento n.° 965/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Após o fracasso de sucessivas tentativas de viabilização económica, a INTENTO aproxima-se hoje de uma situação terminal, cujas consequências — a con-
sumar-se a extinção da empresa — atingiria duramente cerca de 90 trabalhadores ainda juridicamente vinculadas à empresa.
É uma nova e mais aguda fase da vida de uma empresa cuja crise levou à intervenção pelo Estado, finda a qual se esboçaram diversas iniciativas de recuperação ao abrigo da legislação em vigor para situações similares (sem êxito, porém). A empresa foi incapaz de satisfazer os compromissos assumidos no respectivo contrato de viabilização e posteriores tentativas de renegociação resultaram infrutíferas. Bens fulcrais do património da empresa encontram-se hipotecados, há crédito «mal parado», as dívidas à Segurança Social somam largas dezenas de milhares de contos ...
É certo que face à situação da INTENTO os de tentores do respectivo capital social promoveram a constituição de 5 empresas (QUIMITENTO, METAL-TENTO, PRETENTO, REVTENTO e REVINORTE) que, de forma diferenciada e segundo métodos e modalidades conhecidas em casos similares, vêm dando continuidade às finalidades da empresa, que só subsiste residualmente. Entre a ameaça de penhora e a ameaça de falência o futuro da empresa e dos seus trabalhadores é de molde a inspirar as maiores preocupações. É uma situação tanto mais lamentável quanto não terão sido aproveitadas em devido tempo as possibilidades de dar continuidade à estrutura empresarial, cuja crise se tem agravado continuamente.
Nestes termos requer-se ao Ministério do Trabalho e Segurança Social informação sobre as medidas que tenciona adoptar face à situação descrita com vista à salvaguarda dos interesses económicos em presença e dos direitos dos trabalhadores.
Assembleia da República, 1 de Março de 1985.— Os Deputados do PCg: José Magalhães — Jorge Lemos.
Requerimento n.* 966/111 (2.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais e com vista à melhor ponderação do regime de funcionamento e ao conhecimento das dificuldades fundamentais no exercício das funções do Tribunal de Contas, requer-se um exemplar dos respectivos boletins trimestrais relativos aos 2 últimos anos de publicação, bem como o seu envio regular.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — José Magalhães.
Requerimento n.° 967/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, um exemplar da seguinte publicação:
Seminário sobre Gestão de Municípios, editada em colaboração com o Conselho da Europa,
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pelas Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e da Secção Regional e Local, sem data.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.
Requerimento n.' 968/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 76/82, de 4 de Março, o quadro definitivo do pessoal do Centro de Estudos e Formação Autárquica é aprovado por portaria conjunta antes da cessação do regime de instalação, fazendo-se a eventual transição para lugares do quadro de acordo com as condições fixadas em decreto regulamentar a publicar.
Sendo certo que o Orçamento do Estado para 1985 fixou prazo certo para a cessação de todos os regimes de instalação, cumpre obter informação sobre a situação dos trabalhadores admitidos até à data, nos termos do diploma citado e do Despacho Normativo n.° 5/83.
Importa igualmente conhecer os critérios que vêm presidindo à celebração de contratos de tarefa com os docentes a que o Centro tem recorrido e avaliar com rigor a forma como o Centro de Estudos e Formação Autárquica tem exercido as suas atribuições e competências, bem como a política de aquisição de certos bens a esse efeito destinados.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerera ao Centro de Estudos e Formação Autárquica a prestação das seguintes informações:
a) Montantes despendidos com o pessoal constante do mapa anexo ao Despacho Normativo n.° 5/ 83, de 4 de Janeiro, com discriminação por categorias, anos e formas de remuneração;
b) Docentes e investigadores com os quais foram celebrados contratos de tarefa nos termos do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 76/82, de 4 de Março, com indicação dos critérios gerais de recrutamento e montantes recebidos;
c) Propostas de trabalho da comissão instaladora, designadamente quanto ao pessoal que entende necessário com vista à constituição do quadro definitivo previsto no artigo 9.° do Decreto-Lei n.° 76/82, de 4 de Março;
d) Bens imóveis adquiridos ou em processo de aquisição, com especificação de critérios, trâmites e montantes despendidos e a despender;
e) Número de alunos admitidos a matrícula em cada ano de actividade do Centro de Estudos e Formação Autárquica, com indicação do respectivo aproveitamento;
f) Principais dificuldades e carências detectadas no tocante ao funcionamento dos cursos;
g) Cópia do orçamento do Centro de Estudos e Formação Autárquica para 1983, 1984 e 1985 e das contas de gerência disponíveis.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — João Abrantes — José Manuel Mendes.
Requerimento n.° 969/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Associação da Assembleia de Estudantes da ex-Escola de Medicinas Alternativas, com sede em Braga, enviou ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português um conjunto de documentos, que se anexam ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante, sobre a situação em que foram colocados em virtude do encerramento do aludido estabelecimento de ensino.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, que lhes sejam prestadas informações urgentes sobre as medidas previstas e respectivo prazo de concretização, com vista a dar resposta à situação em que tais estudantes foram colocados.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Manuel Mendes.
ANEXO I
ASSOCIAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ESTUDANTES DA EX-ESCOLA DE MEDICINAS ALTERNATIVAS
Ex.m0 Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português:
Assunto: Escola de Medicinas Alternativas:
Serve a presente carta para lhe dar a conhecer a nossa situação.
Somos mais de 400 alunos que, depois de uma frequência lectiva de 4 meses, bruscamente interrompida, reagimos contra o statu quo existente. Só que, entretanto, houve mudança de Ministro da Educação e tudo ficou adiado até o novo gabinete ministerial estar completo. O que leva o seu tempo e todo o processo se arrasta com uma languidão arrepiante.
Tudo isto, por incúria governamental, que levou tanto tempo a actuar.
Estamos nós jovens, neste Ano Internacional da Juventude, a sofrer com as consequências, das quais não somos reponsáveis.
Apelamos a que o vosso grupo parlamentar analise a nossa situação.
Gratos pela atenção dispensada, ficamos de V. Ex.° atenciosamente.
Associação da Assembleia de Estudantes da ex-Escola de Medicinas Alternativas, 21 de Fevereiro de 1985. — António Martins Pereira.
ANEXO II Comunicado n.° 1/85
Após a difusão de notícias sobre a ilegalidade da Escola de Medicinas Alternativas e que conduziram ao Despacho n.° 1/85, de 24 de Janeiro, dimanado pela Secretaria de Estado do Ensino Superior,
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foi por força de lei encerrada aquela instituição de ensino.
O impacte provocado por tal acto teve consequências traumatizantes, que atingiram a opinião pública, mas muito particularmente os mais directamente interessados, isto é, os alunos.
De pronto a Associação Académica da Escola promoveu um plenário, que teve início às 21 horas de 31 de Janeiro e que se prolongou pela noite dentro. Saliente-se que a reunião contou com a presença de centenas de alunos, não faltando professores qualificados que devotadamente se solidarizaram com o grave problema dos jovens e incondicionalmente se puseram ao seu lado. De realçar também a presença de muitos pais. A situação criada pelo encerramento da Escola e suspensão das aulas teve de imediato visíveis reflexos, que desde logo se previu com graves consequências.
Um projecto de futuro alimentado na mente de centenas de jovens — e até de adultos — ruía fragorosamente. Havia que de imediato tomar posições. Posições que visassem não contrariar a legislação em vigor, mas fundamentalmente defender os interesses dos discentes.
Do plenário acontecido obtiveram-se os seguintes resultados:
1) Eleição de uma comissão de alunos que coordene todas as actividades tendentes a ultrapassar as barreiras que se levantam, impedindo a prossecução da instalação das medicinas integradas em Portugal;
2) Promoção e criação de uma comissão de pais como forma de alargar o leque de apoiantes a esta luta agora iniciada;
3) Competirá a estas comissões, em colaboração com os alunos dos cursos, a elaboração de propostas de viabilização da Escola de Medicinas Alternativas, de Braga;
4) Foram aprovadas diversas formas de luta com o objectivo de sensibilizar a opinião pública para o problema que afecta o futuro de centenas de jovens que viram mais uma vez, coarctada a sua formação profissional, por culpa de todos menos dos principais atingidos.
Braga, 1 de Fevereiro de 1985.
ANEXO III Comunicado n.* 2/85
Estava prevista para hoje, sábado, uma concentração, a fim de demonstrar a nossa coesão e alertar a opinião pública para o problema que se nos depara.
Nos termos legais é impossível manifestarmo-nos publicamente, visto que era necessário apresentar um pedido formal 48 horas antes do acontecimento.
A nossa luta visa estabelecer uma legalidade absoluta em actos pouco esclarecidos. Seria contraditório e mesmo prejudicial não actuar em conformidade com a legislação em vigor.
Solicitamos a reabertura da Escola, pois encerrada não só atinge cerca de quatro centenas de alunos que a meio de um ano lectivo se encontram sem saída, mas também anula da mesma forma um projecto tão útil como indispensável à saúde pública. Opor-se a este
projecto é não só a oposição a uma ciência milenária, actualmente com bases científicas, como lutar contra o direito à vida, já que milhares de portugueses podem testemunhar a eficiência da medicina natural em casos que a medicina clássica nada pode fazer.
Fica pois este apelo à população em geral, que se solidarize não só com os estudantes da Escola de Medicinas Alternativas mas também com os doentes que neste momento necessitam urgentemente do avanço deste projecto, já que são numerosos aqueles que se encontram «desenganados» e que os médicos clássicos, por eles, já nada podem fazer.
O nosso próximo plenário realiza-se sexta-feira, 8 de Fevereiro de 1985, pelas 20 horas e 30 minutos.
Os alunos da Escola de Medicinas Alternativas necessitam da ajuda e solidarização de todos vós. Contacte connosco.
Comissão de Alunos da Escola de Medicinas Alternativas, 2 de Fevereiro de 1985.
ANEXO IV Comunicado n.* 3/85
Vimos aletar novamente a opinião pública para o grave problema em que se encontram centenas de alunos da Escola de Medicinas Alternativas, que foi recentemente encerrada.
Reafirmamos a nossa decisão de querer levar avante o projecto da instauração em Portugal das medicinas alternativas, pois achamos imperioso que tal aconteça rapidamente.
Para levarmos em frente o nosso espinhoso projecto, necessitamos da ajuda e da cooperação de todos, em particular daqueles de quem depende ajuizar sobre tal matéria. Entrámos já num caminho irreversível, pedindo por isso, em prol daqueles que necessitam de nós — os pacientes—, que nos apoiem sobre todas as formas.
Contamos já com o apoio de alguns professores totalmente credenciados, que nos apoiam e apoiarão a criar uma verdadeira e científica alternativa: a da saúde pela natureza.
Não queremos apoiar, com este projecto, quem não está habilitado, mas sim integrar no nosso sistema de ensino e de saúde (tão carenciados) um ramo de saber científico médico, ainda não explorado em Portugal, que se quer honesto e que possa dar às pessoas a possibilidade de escolha.
Muitos pacientes já contactaram connosco a apoiar--nos, querendo que este projecto prossiga para assim lhes poder ser acesa aquela que pode ser a última e derradeira luz da esperança.
Para aqueles que não acreditam em nós e nas nossas pretensões, também pedimos críticas construtivas, opções, emendas e enfim todas as «alternativas» que nos queiram dar.
Contacte connosco, ajude-nos, para nós no futuro podermos exercer uma medicina que se quer eficiente, para assim podermos contribuir para que Portugal se aproxime da Europa, ao invés das posições (oposições!) que normalmente toma e que o afasta para os tempos do [...] orgulhosamente sós [...]
Comissão da Assembleia de Estudantes da Escola de Medicinas Alternativas, 5 de Fevereiro de 1985.
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ANEXO V Comunicado n.° 4/85
Cerca de 400 estudantes num impasse! Quem responsabilizar?
Ninguém de boa fé poderá contestar a utilidade de uma Escola de Medicinas Alternativas. Tal estabelecimento foi criado em Braga por indivíduos desonestos, que conseguiram ludibriar numerosos jovens, entre os quais alguns licenciados e meia dúzia de pessoas titulares de diplomas universitários.
Neste Ano Internacional da Juventude duas coisas nos atingem profundamente:
1 .a A cilada que nos urdiram; 2." A falta de uma clara denúncia da parte das entidades que superintendem no ensino.
Ê bem conhecida a carência de técnicos de saúde nas organizações hospitalares do nosso país. Por isso, por que não reabrir imediatamente esta Escola, a fim de que os alunos não percam um ano de estudo e a burla de que foram vítimas não venha a constituir um trauma psicológico, tornando-se um obstáculo à realização do seu sonho: tirar um curso de saúde, que irá preencher carências largamente reconhecidas.
Urge, pois, que quem de direito nos ajude — como a imprensa o tem feito— a sair deste impasse.
Ao fim de 4 meses, basta de transigência!
Comissão da Assembleia de Estudantes da Escola de Medicinas Alternativas, 7 de Fevereiro de 1985.
ANEXO VI Comunicado n.° 5/85
Volvidos quase 15 dias, a situação dos quase 400 alunos da ex-Escola de Medicinas Alternativas continua por solver, aguardando com expectativa a possível entrevista, prometida, com um representante do Ministério da Educação. Contudo, a acrescentar ao icebergue que nos caiu aquando do encerramento da Escola por despacho da Secretaria de Estado do Ensino Superior — vindo tarde e a más horas, devia ter sido exarado 4 meses antes, o que mostra bem a languidão com que são resolvidos os problemas dos jovens— tomamos conhecimento pelos mass media que o Ministro da Educação pediu a sua exoneração e como consequência a saída de todos os secretários de estado do Ministério da Educação, o que implica mais uma vez adiado o problema sine die.
Nós perguntamos aos «homens inteligentes, doutos e responsáveis pelos desígnios da Nação»:
Se é brincando à política que se constrói um Portugal que se quer novo?
Se é protelando a resolução dos problemas dos jovens de hoje, amanhã os homens da Nação, que se criam as infra-estruturas humanas necessárias ao bem de todos nós?
Se é com atitudes de de incúria para os problemas mais prementes que assaltam as nossas gentes, pensam estar a representar o voto que se depositou neles?
Por que é que antes de pedirem exonerações não
arrumam a casa? Se estão ao serviço da política e não do povo
português, por que aceitam governar Portugal?
Meus senhores, basta de incompetências, de incúria e de jogadas de gabinete. Governem e por favor ponham de lado os vossos interesses politiqueiros e sede homens.
Infelizmente nós constatamos que não vemos homens, mas sim projectos de homens, que nas suas atitudes mais não parecem que adolescentes inseguros fazendo perrices para chamarem a atenção.
Procuramos um homem que resolva este problema que nos afecta.
Até quando a existência desta anarquia!
Braga, 12 de Fevereiro de 1985.
Requerimento n.° 970/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os pais e encarregados de educação dos alunos do 6.° ano do ensino preparatório da freguesia de Carnaxide fizeram sentir junto da Assembleia da República a sua preocupação face à «gravidade da situação concernente à falta de salas de aula no âmbito do ensino secundário» na zona daquela freguesia.
No texto enviado à Assembleia da República pode íer-se que os signatários consideram urgente que «se promovam as iniciativas indispensáveis a tentar evitar que no próximo ano lectivo se possa vir a verificar uma situação de ruptura ainda mais grave do que aquela que se vive neste momento».
A situação é ainda mais grave uma vez que, em termos de construções escolares não se prevê para o próximo ano lectivo a entrada em funcionamento de novos estabelecimentos de ensino naquela zona escolar, conforme foi revelado pelos responsáveis governamentais durante o debate na especialidade do Orçamento do Estado para 1985.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Tem o Governo previstas medidas que possam dar resposta a situações de ruptura escolar a nível do ensino secundário na zona de Carnaxide, de modo a evitar no próximo ano lectivo situações como as vividas este ano em que, em meados de Janeiro, cerca de 900 alunos continuavam sem aulas?
2) Caso a resposta seja afirmativa, requer-se ainda a informação exaustiva das medidas a adoptar, bem como dos respectivos prazos de execução.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
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Requerimento n.* 971/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço está longe de servir as populações que a ele têm que recorrer, nomeadamente pela falta de pessoal médico.
Há doentes que chegam a esperar desde as 4 horas ou 5 horas da manhã e que por vezes nem sequer conseguem ser atendidos.
Em 1982, a Administração Regional de Saúde de Lisboa chegou a assumir compromissos de que seria reforçado o quadro médico. No entanto, há 3 anos que as populações do concelho de Sobral estão esquecidas pelo Ministério da Saúde, vendo-se obrigadas e recorrer aos hospitais de Torres Vedras e de Vila Franca de Xira.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através do Ministério da Saúde, as seguintes informações:
a) Qual o quadro clínico do Centro de Saúde de Sobral de Monte Agraço?
b) Tenciona o Ministério da Saúde alargar o quadro do pessoal médico de forma que as populações possam ser devidamente atendidas?
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — Vidigal Amaro.
Requerimento n.° 972/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A direcção do Jornal do Fundão dirigiu-se através de telegrama à Assembleia da República comunicando as diligências que havia feito junto do Secretário de Estado Adjunto, com a tutela sobre o sector da comunicação social, para que fosse processado o pagamento do subsídio de papel em dívida desde Abril de 1984.
No texto do referido telegrama, que se anexa ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante, referem-se ainda as enormes dificuldades que o jornal atravessa, enquanto «diários até de pequena tiragem são contemplados com benefícios de bancos, Previdência e também pagamento atempado do subsídio de papel».
Neste termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Por que razão se encontram em atraso os pagamentos relativos a subsídio de papel aos jornais?
2) Que medidas estão previstas e qual o prazo para a respectiva execução no sentido da resolução do problema colocado?
ANEXO
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Temos honra informar V. Ex.a mandamos hoje Sr. Secretário Estado Adjunto Comunicação Social seguinte telegrama de novo solicitamos atenção V. Ex." pagamento subsídio papel em dívida desde Abril dificuldades enormes jornais independentes são agravados injusta desatenção diários até de pequena tiragem são contemplados benefícios bancos Previdência e também pagamento atempado subsídio papel não pedimos favores apenas cumprimento da lei lamentável de 39 anos trabalho honrado reconhecidos tantos países especialmente emigração sejam aqui simplesmente ignorados até por quem tinha obrigação de saber como chegamos a um dos lugares cimeiros informação Beira Interior e emigrantes Jornal do Fundão apresentamos V. Ex.a respeitosos cumprimentos, Jornal do Fundão (sic).
Requerimento n." 973/111 (2.')
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Resolução do Conselho de Ministros n.° 47/84, que declarou a LISNAVE em situação económica difícil veio facilitar um conjunto de acções por parte da administração da empresa que violam claramente compromissos legais anteriormente assumidos e que trarão graves consequências para milhares de trabalhadores e reformados.
Em 1979 foram estabelecidos entre os trabalhadores e a administração contratos de reforma «antecipada», que não têm sido cumpridos, já que a administração deixou de pagar os complementos de reforma há 14 meses, sendo significativo também que o contrato previa no seu §11.° que, caso um trabalhador denunciasse o acordo com base em factos imputáveis à LISNAVE, seria reintegrado na empresa nas mesmas condições e regalias auferidas à data da sua reforma.
Ao invés, a administração da LISNAVE propõe agora a revisão dos contratos com o pagamento de indemnizações, manifestamente injustas e insuficientes. A grave situação a que foram levados estes trabalhadores merece uma resposta urgente por parte do Governo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requer ao Governo as seguintes informações:
a) Número total de trabalhadores a quem não estão a ser pagas as reformas;
b) Valor da dívida aos trabalhadores;
c) Como compagina o Governo as medidas actualmente tomadas com os contratos anteriormente estabelecidos pela administração da LISNAVE?
d) Qual a base de cálculo utilizada pela administração da LISNAVE, para a fixação das chamadas «indemnizações»?
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
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e) Para quando o pagamento da importância da
dívida?
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.
Requerimento n.° 974/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa DESÇO, fabricante de material eléctrico, localizada na Praia da Granja, Vila Nova de Gaia, tornou público há dias a intenção de despedir 55 dos 250 trabalhadores da empresa.
Para além disso existe um clima de repressão na empresa visando a criação de condições que levem ao despedimento dos trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requer ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a prestação das seguintes informações:
1) Tem o Ministério do Trabalho e Segurança Social conhecimento da situação nesta empresa?
2) Houve alguma inspecção feita à empresa? Em caso afirmativo, que conclusão tirou?
3) Em caso negativo, quando irá actuar a Inspecção do Trabalho para que se cumpram as disposições legais e constitucionais na referida empresa?
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n.* 975/111 (2.*)
Ex.mD Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos meios forenses vem sendo progressivamente mais falado um eventual «facto», que consistiria nas dificuldades encontradas ao nível da investigação do possível crime de tráfico de divisas centrado na DOPA e que terão sido a destruição de diversa documentação poucas horas antes de efectuadas as primeiras detenções.
Designadamente terão «desaparecido» todas as folhas de caixa, à excepção da última, o que dificultaria ou impossibilitaria estabelecer o montante de dinheiros movimentado pelos «clientes».
Dada a gravidade da situação e até o conjunto de insinuações e imputações que a envolvem, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministro da Justiça, as seguintes informações:
1) A proximidade das detenções foi comunicada ao Governo?
2) Foi-lhe igual e previamente comunicada a possibilidade de implicação de personalidades políticas?
3) Tenciona o Governo esclarecer publicamente esta questão?
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 976/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, me informe:
1) Quais os cálculos que serviram de base ao Decreto-Lei n.° 29/85, de 22 de Janeiro, nomeadamente quanto a:
a) Montante de direitos total a cobrar;
b) Tonelagem de girassol que se estimava ser importada;
c) Tonelagem de soja que se estimava ser importada:
2) É ou não exacto que a actuação governamental se traduziu numa distorção de concorrência entre o girassol e a soja a nível da produção de óleos?
3) Sobre o assunto, e antes da elaboração do Decreto-Lei n.° 29/85, foi ouvido o sector dos óleos alimentares?
4) Como tenciona o Governo resolver a situação gerada pelo diploma citado?
Assembleia da República, 5 de Março de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 977/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — A existência de dívidas do Estado, qualquer que seja o seu montante, é um sinal de extrema gravidade.
Em primeiro lugar, porquanto põe em causa a própria credibilidade do Estado e o seu comportamento como «pessoa de bem». Mas também porquanto tal situação significa a realização de despesas sem que as correspondentes dotações orçamentais existissem, procurando criar-se factos consumados, que depois haverá que sancionar, ou que os limites orçamentalmente estabelecidos são ultrapassados, por ausência ou pouco rigoroso controle.
Ê o próprio princípio da legalidade, fundamento do Estado de direito (Constituição da República, artigo 3.°, n.° 3) a ser sistematicamente violado.
2 — Recentemente veio a público que a Ordem dos Médicos suspendeu a decisão de fazer os doentes «das caixas» pagar os serviços convencionados prestados em estabelecimentos privados, face à promessa pública de os pagamentos em atraso serem liquidados até final de Março.
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Nos termos sumariamente referidos e nos constitucional e regimentalmente aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Saúde e do Trabalho e Segurança Social, me informe:
a) Das razões que explicam ou justificam os atrasos;
b) Das medidas adoptadas ou em curso para resolver a situação;
c) De qual o montante de «atrasados»:
À data de posse do actual Governo; Em 31 de Dezembro de 1983; Em 31 de Dezembro de 1984; Em 31 de Janeiro de 1985; Em 28 de Fevereiro de 1985.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 978/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, Secretaria de Estado da Segurança Social e Centro Regional da Segurança Social de Santarém, os seguintes esclarecimentos:
Que verbas foram atribuídas desde 1983, através dos departamentos atrás referidos e outros, para minimizar a situação dramática em que têm vivido os trabalhadores da Metalúrgica Duarte Ferreira, SOMAPRE e Neo-Cerâmica, no Tramagal, e SARDAN, no Sardoal?
Que critérios presidiram à atribuição dos subsídios por parte do Centro Regional de Segurança Social aos trabalhadores em situação económica difícil?
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Maria Luísa Cachado.
Requerimento n.° 979/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em declarações prestadas ao Diário Popular, e nele reproduzidas na edição de 6 de Dezembro de 1983, a propósito da existência de fugas ao fisco, afirmou o Sr. Secretário de Estado do Orçamento que «no próximo ano (pensa-se que 1984) vamos atacar algumas situações mais escandalosas, entre elas a dos futebolistas» (sic).
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através da Secretaria de Estado do Orçamento, seja informado do seguinte:
1) O que foi feito até agora no sentido de resolver o problema em causa?
2) Quais os resultados concretos da actuação levada a cabo, conforme garantido, em 1984?
3) Quais as situações «mais escandalosas atacadas» nesse período, não apenas quanto a futebolistas — de resto, muito mais vítimas que culpados! — mas, sobretudo, no que respeita à detecção de sinais exteriores de riqueza, e quais os montantes apurados?
Palácio de São Bento, 5 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Nuno Tavares.
Requerimento n.° 980/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Requeiro o favor de mandar informar-me, através do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, qual a situação militar do seguinte cidadão:
Augusto Bessa Pinto, soldado n.° 038917/73, tirou a recruta em Vila Real, tirou a especialidade em Évora, saiu em 1977 na situação de baixa ao Hospital Militar da Ajuda, Lisboa, e não sabe da sua situação concreta perante a instituição militar e quando precisa de tratar algum assunto que envolva documentos militares ninguém o sabe informar.
Junto fotocópia do único documento que possui do seu trajecto militar (a).
Mais informo que actualmente reside na Avenida de Gaspar Baltar, 190, rés-do-chão, esquerdo, 4560, Penafiel.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985.— O Deputado do PS, Lima Monteiro.
(a) A fotocópia referida foi enviada ao Estado-Maior-General das Forças Armadas.
Requerimento n.° 981/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A RDP (quer a Antena 1, quer a Rádio Comercial) fez deslocar ao Brasil, a propósito de um festival de música (salvo erro, «Rock in Rio»), enviados especiais a fim de efectuarem a cobertura do mesmo. Não se põe em causa nem o interesse nem a projecção de tal festival, apesar de surpreender tal ordem de preocupações, quando se vive num país em que, cada vez mais, viajar pelo estrangeiro, até à própria custa, é próprio de privilegiados. Neste e noutros casos, diferentemente, viaja-se à custa dos dinheiros públicos, o que claramente se afigura em desconformidade com a austeridade, o rigor e a discrição que têm de determinar a gestão dos bens de quem é pobre e, mais do que isso, tem de dar tais exemplos, como empresa pública que é.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à RDP seja informado do seguinte:
1) Quem autorizou tais deslocações e com que fundamentos?
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2) Quais os montantes dos custos suportados pela RDP por força das mesmas?
3) Quais os critérios perfilhados pela empresa para situações desta natureza?
Palácio de São Bento, 5 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Nuno Tavares.
Requerimento n.* 982/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 28 de Fevereiro de 1984, apresentei à administração da RTP um requerimento em que eram focadas questões relativas à transmissão televisiva de espectáculos desportivos e solicitadas informações, o qual, até à data, não obteve resposta. Dir-se-ia, até, que a negativa está implícita no comportamento, agora reiterado, com as transmissões dos desafios de rugby, respeitantes ao Torneio das 5 Nações. Evidentemente que nada existe contra as transmissões em si, mas contra o facto de se fazerem deslocar funcionários para tal efeito, o que, pelo menos, à partida, se afigura pouco compatível com a situação financeira da empresa.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela administração da RTP:
1) Me seja dada resposta urgente ao requerimento acima referido;
2) Seja informado do montante dos custos suportados (e a suportar) pela empresa, resultante da deslocação de pessoal ao estrangeiro a fim de efectuar as transmissões do mencionado torneio.
Palácio de São Bento, 5 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Nuno Tavares.
Requerimento n.° 983/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Novembro do ano passado (v. Diário da Assembleia da República, 2? série, n.° 19, de 23 de Novembro de 1984), apresentei vários requerimentos (n.05 231, 233 e 234), que, até à data (e já lá vão mais de 3 meses), ainda não mereceram qualquer resposta por parte das entidades que têm por obrigação legal fazê-lo.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro às entidades referidas nos requerimentos em causa me sejam transmitidas as competentes respostas.
Palácio de São Bento, 5 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Nuno Tavares.
Requerimento n.° 984/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa Henriques & Irmão, L.da, Luso Celulóide, com sede em Espinho, distrito de Aveiro, dedica-se fundamentalmente ao fabrico de brinquedos. Gerida com seriedade, contando com o alto sentido de responsabilidade dos seus trabalhadores, dir-se-ia livre de dificuldades insuperáveis. Nada mais longe da realidade! Com efeito, devido a uma situação de concorrência tão incompreensível quanto desleal, resultante da autorização de importação, superiormente concedida, de artigos em tudo idênticos aos produzidos na referida empresa, esta encontra-se defrontada perante gravíssimos problemas.
As exposições por ela sucessivamente dirigidas aos Srs. Ministro das Finanças e do Plano, em 1982, Di-rector-Geral da Indústria, em 1983, Secretário de Estado do Comércio Externo, em 1984 —cujas fotocópias me permito juntar —, e nas quais a situação era traçada com toda a clareza, nunca obtiveram qualquer resposta. Muito pelo contrário: continuou a patrocinar-se uma orientação em tudo lesiva da empresa, dos cerca de 100 trabalhadores que nela angariam o sustento das suas famílias e, particularmente, da economia nacional, que, sem qualquer justificação, se vê anualmente desfalcada de centenas de milhares de contos em bens que esta empresa —como, eventualmente, outras — se encontra em perfeitas condições de produzir. Só para o período de Abril/1983 a Março/ 1984 foi autorizada a importação de um contingente de 577 000 contos (Portaria n.° 673-A/83), o que, dado o quadro acima desenhado, legitima suposições que nada abonam a competência ou até a idoneidade dos responsáveis por tal tipo de decisões.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios competentes, o seguinte:
1) Informação do montante dos contingentes de importação de brinquedos autorizados para 1984 e 1985, bem como das razões justificativas dessas decisões;
2) Que me sejam facultadas as cópias dos respectivos processos, bem como daquele que levou à autorização do contingente relativo ao período de Abril/1983 a Março/1984;
3) Informação sobre as razões por que não foram transmitidas quaisquer respostas às exposições feitas pela empresa;
4) Informação se tais respostas, ainda que tardias, vão ou não ser dadas;
5) Identificação das empresas ou entidades importadoras.
Palácio de São Bento, 5 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Nuno Tavares.
HENRIQUES & IRMÃO, L.DA
Ex.mo Sr. Ministro das Finanças e do Plano: Excelência:
A ora exponente, Luso Celulóide de Henriques & Irmão, L.',a, é uma sociedade industrial fundamentalmente voltada para o fabrico de brinquedos, cuja fundação remonta a 1934.
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Abrange no fabrico noticiado uma vastíssima faixa, desde o simples brinquedo em plástico ao mais sofisticado, nomeadamente incluindo os de componentes electromotrizes e, bem assim, miniaturas em metal injectado.
Naturalmente que, no caminho para que propendem as modernas técnicas, vem a empresa a equipar-se tanto na aquisição de maquinarias de elevada produção como na adopção das mais complexas tecnologias.
E as sucessivas visitas a feiras e exposições mantidas pelo seu corpo técnico-directivo vêm a permitir válida aferição do emparceiramento dos seus produtos com os oferecidos pelas mais avançadas unidades mundiais do sector.
Com efeito, quer pelos mais modernos processos de fabrico adoptados e inerente tecnologia, quer pelo já referido acompanhamento das unidades de vulto afins melhor situados nos mercados internacionais, dúvidas não restam de que a exponente caminha a compasso daquelas, pese embora ter de adquirir no mercado externo algumas das componentes que integram brinquedos mais sofisticados, face à sua não fabricação no nosso país.
Todavia, vem sendo progressivamente mais problemática a colocação dos seus produtos no mercado nacional, verificadas que são as facilidades concedidas para importação dos mesmos artigos, em especial procedentes do Japão, Hong-Kong, Macau e produtos europeus.
E isto, embora contrariando frontalmente o estabelecido na lei e tornando norma em branco as disposições legais limitadoras de importação de artigos já fabricados no nosso país, vem, além de no imediato causar enormes prejuízos à ora exponente —como é óbvio—, concluir por uma vultosa saturação de stocks, invendáveis a curto prazo. Um simples exemplo ilustra o afirmado:
Há cerca de 10 meses introduziu-se no nosso país o famoso «cubo mágico». De imediato é posto no mercado aquele artigo, em cujos moldes já há algum tempo se estava a trabalhar, face ao já descrito acompanhamento das tendências no estrangeiro.
Porém, sabido a nível governamental que o puzzle em questão se fabricava no nosso país, é autorizada a importação do mesmo produto! Conclusão: deixaram-se de vender algumas centenas de milhares de unidades, tantas quantas o estrangeiro nos vendeu. E naqueles países já o jogo estava fora de moda, como entre nós está agora!
Face a este modus jaciendi não se chega a compreender se estamos — como se apregoa a legislar — interessados em poupar as divisas que nos faltam, se em esbanjá-las.
Ilustram a ocorrência supra factos do dia-a-dia, com veemência inusitada nos fins de ano, época em que é natural um vultoso volume de vendas, e até certo ponto dela depende a subsistência desta agora exponente.
É que, Sr. Ministro, são as empresas nacionais e de capital português que menos divisas exportam, ao contrário das multinacionais.
São empresas como a exponente, que criam postos de trabalho — e ela tem ao seu serviço 130 trabalhadores, que dela vivem — e que, com a exponente, na sua proporção, mantém viva a Previdência, através das vultuosas verbas que, sem qualquer contrapartida, lhe são entregues por estas, à sua parte.
São as empresas privadas deste país, tais como a exponente, que permitem ainda estar em uso a cobrança da contribuição industrial, do imposto de transacções, para citar apenas estes, cuja concorrência para as despesas do Estado está bem patente no vulto que destaca no Orçamento do Estado.
São, Sr. Ministro, empresas privadas como a exponente que suprem os fundos do Estado. E não é a estas que o mesmo Estado confere verbas a fundo perdido!
Na verdade, cada vez se desenha mais a triste realidade de que apenas temos o direito de receber notificações para pagamento de impostos.
E depois deste todo esforço no cumprimento das obrigações decorrentes de ter o arrojo de ser industrial no nosso país, de criar postos de trabalho, numa palavra, de concorrer com todas as forças para o desenvolvimento do País e das finanças do Estado, aparece um qualquer intermediário de empresas estrangeiras, senão mesmo português, a importar os artigos que nós fabricamos, numa concorrência no todo desleal.
E desleal, afirmamos, porque, lamentavelmente, no nosso país a preferência é para a etiqueta que afirma ser o produto adquirido de fabrico estrangeiro. De resto o preço até pouco importa, era já uma despesa calculada pelo comprador de fim de ano. E havia até — como na verdade há — na maioria dos casos a tal destinado.
Lamentamos vivamente, Sr. Ministro, ter de apontar algumas das muitas verdades que parecem esquecidas. F. que, a continuar a deslealíssima concorrência estrangeira, que, no nosso caso concreto, nos afecta largamente, não poderemos subsistir por muito mais tempo.
Urge, pois, que a este respeito sejam criadas medidas eficazes de protecção às indústrias nacionais, que são no fim quem tudo paga.
E estas medidas terão, minimamente, de passar pela indispensável consulta à exponente —no caso em análise — de se poder ou não satisfazer em qualidade e espécie qualquer pretensa importação e, sempre que o for — e sê-lo-á muitas vezes —, proibir simplesmente a entrada de artigo concorrente no País.
E é apenas o cumprimento da lei que solicitamos de V. Ex.°, não só para que a exponente possa prosseguir nos objectivos de engrandecimento, com a consequente criação de postos de trabalho e melhoria das condições de vida dos seus colaboradores, a que se propôs, mas também dar a resposta à necessidade do mercado nacional, hoje de consabida exigência, que satisfazemos.
E o cumprimento da lei, através dos canais que controlam a desleal concorrência estrangeira, irá, antes de mais, concorrer directamente e largamente para o engrandecimento do nosso país.
É tudo o que pedimos.
Respeitosamente e com os nossos melhores cumprimentos, subscrevemo-nos,
De V. Ex.a, muito atenciosamente.
Espinho, 7 de Junho de 1982. — (Assinatura ilegível.)
HENRIQUES & IRMÃO, L.DA
Ex.mo Sr. Director-Geral da Indústria:
A Luso Celulóide de Henriques & Irmão, L.da, é uma sociedade industrial fundamentalmente voltada
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para o fabrico de brinquedos, cuja fundação remonta a 1934.
Tem vindo a nossa empresa e outras do mesmo sector a fazerem um esforço desusado, quer no que respeita à aquisição de equipamento de tecnologia avançada e de elevada produção, quer despendendo avultadas somas na preparação de pessoal e em visitas sucessivas a feiras e exposições e, bem assim, na contratação de serviços de designers estrangeiros, por forma a emparceirarmo-nos em termos tecnológicos e de qualidade com as unidades mundiais mais avançadas do sector.
Para darmos uma ideia básica da nossa produção, em anexo enviamos catálogo ilustrativo dos principais artigos fabricados.
Apesar da alta qualidade dos nossos produtos e de nossa capacidade de produção, vem sendo cada vez mais problemática a sua colocação no mercado nacional.
Estando em vigência disposições legais limitadoras da importação de artigos sucedâneos aos da produção nacional, infelizmente vem-se verificando facilidades concedidas na importação dos mesmos.
A atestar a observância de tal facto está a venda no mercado interno de brinquedos importados concorrentes (e não de melhor qualidade) com os da nossa produção, tais como:
Instrumentos musicais (importados de Itália); Brinquedos com motor accionado a pilhas; Máquinas de lavar, batedeiras, frigoríficos, aspiradores,
e muitos outros que são objecto da nossa produção e que estão expostos no catálogo anexo.
As facilidades concedidas na obtenção dos BRI implicam uma rentabilidade mínima do equipamento existente ou então a formação de stocks de difícil colocação o que, por sua vez, origina degradação financeira da nossa empresa e outras afins.
Urge a necessidade da criação de medidas eficazes de protecção às indústrias nacionais.
Apenas pedimos o cumprimento das disposições legais atinentes a tal facto, tal como a consulta à exponente e às outras empresas afins de poderem ou não satisfazer em qualidade e espécie qualquer pretensa importação.
Respeitosamente e com os nossos melhores cumprimentos, subscrevemo-nos, de V. Ex.a, muito atenciosamente.
Espinho, 9 de Março de 1983. — (Assinatura ilegível.)
HENRIQUES & IRMÃO, LDA
Ex.mo Sr. Secretário de Estado do Comércio Externo:
Por mais de uma vez chamámos a atenção de V. Ex.a para as consequências funestas da permissão da importação de brinquedos congéneres ou sucedâneos aos da nossa produção. Apelo frustado!
Pela época natalícia as montras dos armazéns estavam enxameadas de brinquedos importados e, o que é mais revoltante, com brinquedos semelhantes aos fabricados em Portugal. Não são de modo ne-
nhum concebíveis as facilidades de importação concedidas aos armazenistas numa altura em que são exigidos sacrifícios de toda a espécie às empresas e o País luta desesperadamente com a falta de divisas.
Como se sabe, as encomendas deste tipo de artigos têm carácter sazonal e a época de maior incidência de vendas é, comprovadamente, a do Natal. Verificou-se, no ano transacto, uma queda desastrosa nas vendas atinentes a este período, que foram função das medidas de rigor adoptadas mas, e neste caso, fundamentalmente da importação desastabilizadora que foi consentida. Ê-nos legítimo perguntar se as medidas de rigor adoptadas tiveram como escopo final, no caso em questão, a política de «terra queimada» em relação à indústria nacional, já que não foram extensivas a todos os intervenientes da actividade económica, o que é atestado pela facilidade irresponsavelmente concedida da importação de bens não essenciais — caso vertente, brinquedos.
Vimos, como já informámos em exposições anteriores, a despender montantes significativos na aquisição de equipamentos de tecnologia avançada, em visitas a feiras e exposições e, bem assim, na contratação de serviços especializados — designers e outros — no sentido de conseguir-mos produtos de qualidade, tal que desincentive naturalmente a importação. Esforço inglório! Com efeito, as facilidades atrás referidas constituem impedimento desastroso à libertação de meios pelas empresas por forma a poderem arrastar com os encargos da sua exploração normal para não falarmos nos encargos específicos da adopção de tecnologias mais avançadas, o que pode pôr seriamente em perigo os 100 postos de trabalho que a jiossa empresa emprega e a possibilidade de exportação e consequente entrada de divisas — campo em que estamos a dar confiadamente os primeiros passos.
Mais uma vez apelamos para os «bons ofícios» de V. Ex.° no sentido de responsavelmente travar a importação escandalosa de bens não essenciais — no nosso caso específico, brinquedos —, pois as consequências advindas de tal facto são desastrosas, quer para o sector, quer para o País, e a alguém terão de ser imputadas que não às empresas.
Respeitosamente e com os nossos melhores cumprimentos, subscrevemo-nos, de V. Ex.a, muito atenciosamente.
Espinho, 12 de Janeiro de 1984. — Luso Celulóide de Henriques & Irmão, L.da, o Gerente, (Assinatura ilegível.)
Requerimento n.° 985/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo sido procurado por um grupo de cidadãos, que após terem concorrido a um concurso público e seguidamente sido submetidos a um estágio para imediata colocação, conforme lhe fora prometido por responsáveis dos Correios e Telecomunicações de Portugal, requeiro a V. Ex.a o favor de mandar informar-me, através do conselho de administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal, qual a situação dos cidadãos em causa que concorreram e
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ficaram aptos no estágio a que foram submetidos no seguimento do concurso publicado no Noticiário Oficial n.° 233, de 6 de Dezembro de 1982.
Para melhor elucidação, junto fotocópia das reclamações dos interessados e que não obtiveram resposta (a).
(a) A documentação referida foi enviada ao conselho de administração dos Correios e Telecomunicações de Portugal.
O Deputado do PS, Lima Monteiro
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2883/III (l.a), da deputada Zita Seabra (PCP), acerca das condições de criação do ensino secundário em Caminha e da atribuição do curso complementar ao externato de Santa Rita.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 3363, de 3 de Outubro último, e relativamente ao assunto, foi objecto de requerimento apresentado na Assembleia da República pela Sr.a Deputada Zita Seabra tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:
1 — Em inventário de carências foi prevista uma escola C + S de 18 turmas, já implantada.
2 — A criação do ensino secundário complementar não se encontra prevista em inventário de carências, devendo o seu equacionamento ser objecto de análise no âmbito de um novo inventário de carências em matéria de instalações para os ensinos preparatório e secundário.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Educação, 23 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 151 /III (2.a), do deputado João Amaral (PCP), acerca da definição dos preços de viagens entre Montreal e os Açores.
Relativamente ao ofício n.° 3858/84, de 19 de Novembro passado, sobre o requerimento referido em epígrafe, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado dos
Transportes de transmitir a V. Ex.a os esclarecimentos prestados pela TAP — Air Portugal sobre a matéria: 1 — As tarifas praticadas de Montreal pa,ra Lisboa e Terceira são no momento as seguintes, em dólares canadianos (ida e volta):
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Há ainda tarifas de grupo, de níveis não muito afastados dos de Super APEX, com diferenças também de 10 dólares canadianos entre Montreal-Terceira e Montreal-Lisboa.
2 — É um facto comum existir diferenciação nítida, em função da distância, no que se refere às tarifas mais baixas as diferenças tendem a ser reduzidas e frequentemente muito reduzidas.
É o que se passa com as tarifas do Canadá (e também dos Estados Unidos) para Lisboa e Terceira, e também Madrid, onde por vezes os níveis são iguais aos de Lisboa, apesar de se situar mais de 300 milhas para leste.
Também cidades como Paris e Amsterdão têm níveis tarifários, à partida de Montreal, mais baixos que os de Lisboa ou Madrid, em certos tipos de tarifas.
A razão de ser destas aparentes distorções reside precisamente ao nível baixo dessas tarifas, inferiores aos custos médios e insuficientes para cobrir os encargos da operação.
Tais tarifas promocionais foram criadas pelos transportadores para angariar tráfego adicional em relação ao tráfego de negócios e ao tráfego que usa em geral tarifas normais.
A principal razão por que a linha do Canadá é deficitária deriva exactamente da pequena percentagem de tráfego de negócios e de tarifas normais (fraqueza comum a outras linhas que servem Portugal): enquanto entre o Canadá e outros países o tráfego de tarifas normais atinge elevada expressão percentual, e portanto oferece cobertura adequada aos custos, no caso Canadá-Portugal é apenas de 6 % do tráfego total.
A TAP, na linha Montreal-Lisboa, concorre com a CP AIR e utiliza as mesmas tarifas, enquanto no percurso Montreal-Terceira, apesar da proximidade dos níveis tarifários APEX em relação a Lisboa, a CP AIR desistiu há vários anos de operar, por não conseguir equilibrar os encargos, forçando a TAP a um monopólio involuntário. A CP AIR pode regressar à linha quando o desejar e só não o faz porque a operação não oferece rendibilidade suficiente.
A TAP continua a servir estas ligações enquanto o défice não atingir níveis inaceitáveis, mas não se pode permitir iniciativas tarifárias que agravem o referido défice.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, 11 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Jorge Coelho.
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MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 189/III (2.a), dos deputados José Tengarrinha e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) acerca da pretenção da comissão dinamizadora para a redução de taxas de aluguer de autocarros para grupos culturais de conseguir uma taxa especial para deslocações nos transportes rodoviários.
Relativamente ao ofício n.° 3913, de 20 de Novembro, tenho a honra de informar V. Ex." que, apesar de não depender directamente deste Ministério o assunto colocado pelo Sr. Deputado, reconhece-se que haveria interesse cultural em conseguir da Rodoviária Nacional uma taxa especial para transporte de grupos culturais, como os ranchos folclóricos, e igualmente a abolição da taxa de saída.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Cultura, 13 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 222/III (2.a), do deputado Gaspar Teixeira (PCP), acerca da criação da Escola Secundária de Vieira do Minho.
Em resposta ao ofício n.° 3995/84, de 27 de Novembro, solicitando esclarecimentos considerados úteis sobre a questão suscitada no requerimento supracitado incumbe-me S. Ex.a o Ministro da Educação de informar V. Ex.a que a criação de uma escola secundária em Vieira do Minho se encontra registada em inventário de carências em segunda prioridade, e que consta do Despacho Conjunto A-178/84-IX, publicado no Diário da República, 2.a série, de 24 de Agosto.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Educação. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 253/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre inscrições e pedidos de matrícula de alunos angolanos nas universidades portuguesas.
Com referência ao requerimento n.° 253/III informa-se o seguinte:
1 — O número de candidaturas para ingresso no ensino superior português no ano lectivo de 1984-1985, apresentado pela via diplomática à Direcção-Geral de Cooperação (secção vn do capítulo m da Portaria n.° 582-B/84, de 8 de Agosto):
a) Foram solicitados pelas autoridades angolanas 67 ingressos no ensino superior, sendo 33 como bolseiros e 33 como não bolseiros. Um ingresso respeita ainda a uma funcionária da Embaixada da República Popular de Angola em Lisboa, que se candidatou ao abrigo do regime específico (secção viu) estabelecido pela referida portaria para os candidatos que desempenham funções em missões diplomáticas acreditadas em Portugal;
b) Obtiveram autorização de ingresso no ensino superior 55 candidatos: 25 candidatos como bolseiros do Governo Português; 30 candidatos como não bolseiros.
Foram excluídos pelo Gabinete de Ingresso no Ensino Superior do Ministério da Educação por falta de requisitos essenciais para o ingresso: 12 candidatos — 8 candidatos a bolseiros, 3 não bolseiros e a funcionária da Embaixada da República Popular de Angola em Lisboa.
2 — Este resultado final (admissão de 55 candidatos num grupo de 67 propostas) do processo de candidatura ao ingresso no ensino superior referente ao ano lectivo de 1984-1985 deve-se às seguintes circunstâncias:
a) Não obstante as autoridades angolanas terem sido pormenorizada e tempestivamente informadas dos documentos necessários à instrução dos processos de candidatura, e apesar de o termo do prazo inicialmente estabelecido para a recepção dos mesmos ter sido adiado de 7 de Setembro para 18 do mesmo mês e, ainda, posteriormente, para 3 de Outubro, os processos recebidos na Direcção-Geral de Cooperação apresentavam múltiplas deficiências;
b) Foram, por isso, efectuadas sucessivas diligências junto da Embaixadas da República Popular de Angola, em Lisboa, no sentido de se conseguir que o maior número possível de casos viesse a preencher as condições mínimas necessárias aos respectivos ingressos.
A fim de possibilitar todas s rectificações o Ministério da Educação abriu nova excepção, permitindo que os documentos em falta dessem ali entrada até 19 de Outubro;
c) Tendo-se verificado que a cidadã angolana Alda Maria Dias Van-Dunem (filha de S. Ex.° o Embaixador de Angola em Lisboa) tinha preenchido um boletim de candidatura à matrícula e inscrição de alunos supranumerários modelo H12 que não lhe assegurava o ingresso no ensino superior (por sujeitá-la às limitações quantitativas do numerus clausus), foi sugerido às autoridades angolanas a substituição daquele documento por um boletim modelo Hll que a incluiria na categoria de bolseira, garantindo-lhe o ingresso no curso
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pretendido. Conseguiu-se que a interessada viesse a ser colocada no curso e estabelecimento de ensino pretendidos; d) Não obstante as diligências efectuadas junto da Embaiaxda da República Popular de Angola em Lisboa, no limite do último prazo estabelecido pelo Ministério da Educação — 19 de Outubro, data em que se procedeu à colocação da totalidade dos candidatos nos lugares disponíveis nos estabelecimentos de ensino superior e ao carregamento informático das respectivas colocações —, foram rejeitados, por não preencherem as condições mínimas necessárias aos respectivos ingressos, os 12 candidatos já referidos, cujas situações, à data, se apresentaram da forma seguinte:
10 não puderam apresentar prova de adequada habilitação de acesso (entre estes conta-se a funcionária da Embaixada da República Popular de Angola em Lisboa);
1 não indicou curso para o qual tivesse aprovação nas disciplinas nucleares;
1 apresentou duas candidaturas, pelos regimes geral e especial, o que invalidou ambas nos termos da legislação vigente.
5 — Número de estudantes angolanos que ingressaram no ensino superior português, nos últimos anos, propostos pelas autoridades angolanas através da via diplomática e ao abrigo dos acordos de cooperação:
12 no ano lectivo de 1981-1982;
25 no ano lectivo de 1982-1983;
41 no ano lectivo de 1983-1984;
55 no ano lectivo de 1984-1985.
Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 12 de Fevereiro de 1985. —O Chefe do Gabinete, Eduardo Âmbar.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 599/III (2.a), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP), sobre problemas do ensino nos concelhos de Almada e Seixal.
Em resposta ao ofício n.° 4263/84, de 14 de Dezembro, que solicitava esclarecimentos considerados úteis sobre a questão suscitada no requerimento supracitado, incumbe-me S. Ex.n o Ministro da Educação de informar V. Ex.a que:
1 — Apesar de ter sido prevista no Plano de Emergência para 1984 a construção de uma nova escola secundária no Fogueteiro, não foi possível concretizar esta realização. No entanto, segundo informação da Secretaria de Estado das Obras Públicas, a construção da mencionada escola já se encontra adjudicada.
2 — Para colmatar a falta da referida escola, a Di-recção-Geral do Equipamento Escolar lançou um plano de ampliação das Escolas Secundárias da Cova da
Piedade e da Amora, através da implantação de pavilhões pré-fabricados, tendo ainda sido criado o ensino secundário unificado na Escola Preparatória de Monte da Caparica.
3 — Por último, encontram-se previstas em «Carteiras de encomendas» as Escolas Preparatórias de Corroios e do Vale da Romeira e as Escolas Secundárias de Corroios e do Pragal.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Educação, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.
10.' DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL
DA CONTABILIDADE PUBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 601/III (2.a), dos deputados João Abrantes e Ribeiro Rodrigues (PCP), acerca da publicação do diploma de reestruturação de carreiras da Escola Superior Agrária de Santarém.
Informação
1 — Esta Delegação já teve a oportunidade de se pronunciar sobre um projecto de decreto-lei que visava definir o regime jurídico do pessoal não docente que transitou das extintas escolas de regentes agrícolas para as Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e Santarém e Instituto Politécnico de Santarém (informação n.° 60-A/84, de 9 de Abril, anexa por fotocópia).
2 — O Gabinete Técnico da Direcção-Geral da Contabilidade Pública também se pronunciou sobre o referido projecto e elaborou a informação P-328/84 (fotocópia anexa), na qual S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento se dignou exarar o seguinte despacho:
Concordo. — Em tempo: face à imperiosa necessidade de contenção de despesa pública entendo que este projecto não deve prosseguir.
14 de Maio de 1984. — Alípio Dias.
Nestes termos,
Parecer
Esta Delegação entende que é ao Ministério da Educação que cabe agora a iniciativa da reactivação do processo, sem perder de vista a imperiosa necessidade da contenção das despesas públicas e do défice orçamental.
10.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Janeiro de 1985. — O Director, (Assinatura ilegível.)
10." DELEGAÇÃO DA DIRECÇÃO-GERAL
DA CONTABILIDADE PÚBLICA JUNTO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Assunto: Projecto de decreto-lei que visa definir o regime jurídico do pessoal não docente que transitou das extintas Escolas de Regentes Agrícolas para as Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e Santarém e Instituto Politécnico de Santarém.
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II SÉRIE — NÚMERO 63
Informação
1 — O projecto de diploma em referência tem por finalidade fundamental proceder à reclassificação do pessoal das extintas Escolas de Regentes Agrícolas de Coimbra e de Santarém, que transitou para as correspondentes Escolas Superiores Agrárias, de modo a poder ser integrado em novas categorias, funções e carreiras.
2 — Ora, esta matéria passou a ser regulada por novas disposições legais —Decretos-Leis n.05 41/84 e 44/84, ambos de 3 de Fevereiro—, pelo que se afigura que a estrutura do projecto deve ser reformulada à luz dos princípios orientadores definidos naqueles decretos-leis.
3 — Por outro lado, parece não ser de aceitar o princípio da retroactividade do diploma. Com efeito, custa admitir que em 1984 ainda se venham propor reclassificações com 5 anos de retroactividade. Além disso, convirá recordar que não só os retroactivos passaram de moda como até as próprias reclassificações se encontram vedadas (artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 41/ 84, citado).
4 — De harmonia com os elementos constantes do processo, o montante total dos retroactivos a pagar, até 31 de Dezembro de 1983, ascende a 9 227 789$ (sendo 6 356 772$ da Escola Superior Agrária de Coimbra e 2 871 017$ do Instituto Politécnico e Escola Superior Agrária de Santarém). De notar, ainda, que o acréscimo de encargos em 1984, que resulta da reestruturação proposta sem retroactividade, atinge o valor total de 3 656 000$ (sendo 2 726 300$ de Coimbra e. 929 700$ de Santarém).
Nestes termos,
Parecer
Em face da necessidade imperiosa da contenção do défice orçamental, afigura-se que o projecto de decreto--lei deverá ser devolvido ao Ministério da Educação, com vista a ser reexaminado à luz das considerações tecidas na presente informação e no intuito de se procurar conseguir o objectivo essencial sem que se verifique acréscimo de encargos.
10.a Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Abril de 1984. — O Director, (Assinatura ilegível.)
DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA
GABINETE TÉCNICO
Assunto: Projecto de decreto-lei que visa definir o regime jurídico do pessoal não docente que transitou das extintas Escolas de Regentes Agrícolas para as Escolas Superiores Agrárias de Coimbra e Santarém e Instituto Politécnico de Santarém.
1 — A apreciação do conteúdo do presente projecto de diploma encontra-se prejudicada pela legislação que entretanto entrou em vigor, que sujeita, nomeadamente os casos que impliquem reclassificação de pessoal, à observância de rigorosos preceitos condicionadores (artigos 6.° e 30.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro).
2 — Não obstante concorda-se com a chamada de atenção referida no ponto 4 da supracitada informação da 10.a Delegação, quanto ao significativo montante de retroactivos que o projecto contempla, que deveria, caso seja confirmada a devolução do processo para instrução, ser devidamente ponderada, bem como o próprio montante que só a reclassificação do pessoal implica.
Parecer
Face ao que antecede julga-se de devolver o presente projecto de diploma, como estipula o n.° 5 do artigo 2." do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro.
Gabinete Técnico da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, Abril de 1984. — O Técnico Superior de 2.a Classe, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 613/111 (2.°), do deputado Manuel Jorge Goes (CDS), sobre o início da construção da Escola Secundária de Mas-samá.
Em resposta ao ofício n.° 4286/84, de 18 de Dezembro, que acompanhava um requerimento do Sr. Deputado Manuel Jorge Goes, incumbe-me S. Ex.a o Ministro da Educação de informar V. Ex.° que já se encontra em ultimação a 1fase da Escola Secundária de Massamá.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Educação, 17 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 680/1II (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca do encerramento dos casinos de Alvor e Monte Gordo.
A fim de ser satisfeito o solicitado no requerimento acima referido, cuja fotocópia acompanhou o ofício desse Gabinete n.° 38/85, de 4 de Janeiro, dirigido ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Comércio e Turismo, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de remeter a V. Ex.a os seguintes documentos:
a) Requerimento da SOINTAL, de 29 de Novembro de 1984;
b) Informação da Inspecção-Geral de Jogos, de 29 de Novembro de 1984;
c) Carta da SOINTAL n.° 2062, de 30 de Novembro de 1984;
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d) Oficio da Inspecção-Geral de Jogos n.° 6597, de 4 de Dezembro de 1984;
é) Carta da SOINTAL n.° 2141, de 13 de Dezembro de 1984;
/) Oficio n.° 7045 da Inspecção-Geral de Jogos, de 26 de Dezembro de 1984;
g) Requerimento da SOINTAL, de 9 de Janeiro de 1985;
h) Minuta de protocolo a assinar pela SOINTAL e os seus trabalhadores;
i) Ofício n.° 191 da Inspecção-Geral de Jogos, de 11 de Janeiro de 1985 (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 13 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Marques Palmeirim.
(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.
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PREÇO DESTE NÚMERO 108$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.