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II Série — Número 68
Sexta-feira, 15 de Março de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Propostas de lefc
N.° 77/111 — Regime das rendas para fins habitacionais:
Propostas de alteração e de aditamento à proposta de lei, apresentadas pela UEDS.
N.° 99/111 — Regime do estado de sítio e do estado de emergência.
N.° 100/111— Extingue o Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DCS e LP e determina que os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP sejam integrados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo.
N.° ,101/111— Regime especial de arrendamento.
Projectos de lei:
N." 348/111 — Criação da freguesia do Padrão da Légua no concelho de Matosinhos: Mapa demarcando a área da freguesia a criar e também a área a transferir para a mesma de cada uma das 4 freguesias de origem.
N.° 452/111 — Criação do Fundo de Apoio à Introdução de Novas Tecnologias na Educação (FANTED) (apresentado pelo PS).
N.° 453/III—Estabelece a obrigação de arrendamento de fogos devolutos (apresentado pelo PS).
N.° 454/1II — Garantia especial do direito à habitação (apresentado pelo PCP).
N.° 455/III — Da transmissão por morte do arrendatário e do direito ao novo arrendamento (apresentado pelo PCP).
N.° 456/1 TI—Garante aos inquilinos informação atempada da iminência de caducidade do arrendamento (apresentado pelo PCP).
N.° 457/III — Reforça as garantias processuais dos réus nas acções de despejo.
N.° 458/1II — Institui medidas para garantia do destino habitacional dos prédios (apresentado pelo PCP).
Projecto de resolução n.* 43/111:
Assunção pela Assembleia da República de poderes extraordinários de revisão constitucional.
Ratificação n.* 141/111:
Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 50/85, de 27 de Fevereiro.
Provedor de Justiça:
Proposta de candidatura do Dr. Angelo Vidal de Almeida Ribeiro para o cargo, apresentada pelo PS e pelo PSD.
Reunlio conjunta de delegação parlamentar portuguesa e de delegação do Congresso dos Deputados de Espanha:
Comunicado conjunto das duas delegações sublinhando a importância da instituição parlamentar.
Requerimentos:
N.° 1077/III (2.°)—Dos deputados Fillol Guimarães e Coelho Pires (PS) ao Ministério dá Administração Interna pedindo várias informações sobre o Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes.
N.° 1078/III (2.°) — Dos mesmos deputados ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo cópia do relatório da última missão do Banco Mundial que se deslocou a Portugal a fim de analisar a situação decorrente da aplicação do financiamento da componente agrícola do referido projecto e qualquer informação adicional julgada oportuna.
N." 1079/III (2.°) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Agricultura pedindo várias informações sobre o referido projecto.
N.° 1080/III (2.°) —Do deputado Fernando de Sousa e outros (PS) ao Governo acerca da reestruturação da carreira técnica e publicação do regime jurídico do pessoal não docente dos institutos superiores de engenharia.
N.° 1081/III (2.') —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia acerca da reestruturação do sector dos lanifícios da zona da Covilhã.
N.° 1082/111 (2.°) —Da mesma deputada ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação laboral na JOTOCAR, sita em Vila Nova de Gaia.
N.° 1083/III (2.') —Do deputado Manuel Lopes (PCP) ao Ministério da Saúde acerca da exigência de pagamento do tratamento a que foram sujeitos no Hospital de Santa Maria 4 trabalhadores do Restaurante Apolo 70 agredidos cm 18 de Fevereiro pela Polícia de Segurança Pública.
N.° 1084/III (2.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Trabalho acerca da intervenção da Inspecção do Trabalho no conflito que opõe os trabalhadores do Resturantc Apolo 70 à gerência por atrasos no pagamento dos salários.
N.° 1085/III (2.°)— Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna acerca da intervenção policial em 17 e 18 de Fevereiro no Restaurante Apolo 70 e dos motivos que a terão originado.
N.° 1086/111 (2.°) — Do deputado independente António Gonzalez ao Ministério da' Indústria e Energia pedindo os volumes já elaborados e respectivos anexos da versão de 1984 do Plano Energético Nacional.
N.° 1087/III (2.3) —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação pedindo o envio de várias publicações.
N.° 1088/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
N.° 1089/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Mar pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
N.° 1090/III (2.') —Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
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N." 1091/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida pedindcí uma listagem da bibliografía disponível nos serviços do Ministério.
N.° 1092/HI (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
N.° 1093/III (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
N.° 1094/III (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
N.° 1095/III (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
N.° 1096/111 (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
N." 1097/111 (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
N.° 1098/III (2.') —Do mesmo deputado ao Ministério da Defesa Nacional pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
N.° 1099/111 (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
N.° 1100/III (2.a) —Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
N.° 1101/III (2.a) — Do mesmo deputado ao Ministério do Equipamento Social pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
N.° 1102/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
N." 1103/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo duas publicações.
N.° 1104/III (2.°) —Do mesmo deputado ao Ministério da Educação pedindo uma relação das associações juvenis inscritas no Registo Nacional das Associações de Jovens do FAOJ.
N.° 1105/1II (2.") Do deputado Horácio Marçal (CDS) ao Ministério do Equipamento Social acerca da construção de uma nova estação dos CTT em Águeda.
N.° ttOó/III (2.")—Do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da viabilização da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.
N.° 1107/III (2.a) —Dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) ã Procuradoria-Geral da República sobre o número de recursos interpostos em 1983 e 1984 dos casos previstos nas alíneas a), f) e g) do n.° 1 do artigo 70." da Lei da Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.
N.° U08/III (2.") —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério do Equipamento Social sobre a situação da Estação de Tratamento de Alcanena e das duas centrais de pré-tratamento de Gouxaria e Monsanto.
N.° U09/III (2.a) —Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura acerca das consequências da falência das empresas que compraram a Herdade Cabeças de Ferreira, no concelho do Cartaxo.
N.° 11I0/III (2.') —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca dos salários em atraso na SOCONEL, sita em Évora, e do eventual encerramento da empresa.
N.° llll/III (2.a) —Dos deputados Jorge Lemos e Maia Nunes de Almeida (PCP) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social acerca das condições de segurança da Escola Secundária do Feijó.
N.° 11I2/III (2.°) — Do deputado Lima Monteiro (PS) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da instalação em Penafiel de uma subdelegação da Inspecção do Trabalho.
N.' U13/III (2.a) — Do deputado independente Antonio Gonzalez ao Ministério da Educação pedindo o envio do organigrama do Ministério.
N.° 1114/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo o envio do organigrama do Ministério.
N* 1115/III (2a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Defesa Nacional pedindo o envio do organigrama do Ministério.
N.° 1116/III (2.') —Dos deputados Zita Seabra e Jorge Lemos (PCP) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social sobre as instalações da Escola Secundária de Esmoriz (Ovar) e condições de segurança.
N." U17/III (2a) —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação acerca do horário de trabalho dos docentes de educação pré-escolar e dos ensinos primário e especial.
N.° 1118/III (2.") —Do deputado Antunes da Silva (PSD) à Secretaria de Estado das Obras Públicas sobre obras de conservação da rede viária previstas para 1985 no âmbito da Direcção de Estradas de Santarém.
N.° 1119/111 (2.a) — Do deputado Roleira Marinho (PSD) ao Ministério da Agricultura sobre ajudas financeiras e outras prestadas à Cooperativa Agrícola de Vila Nova de Cerveira.
N.° 1120/111 (2.') —Dos deputados Jorge Lemos e José Magalhães (PCP) ao Ministério da Cultura acerca da defesa do património da Quinta do Senhor da Serra, em Belas.
N.° 1121/III (2.°) —Do deputado João Paulo e outros (PCP) aos Ministérios da Indústria e Energia e do Trabalho e Segurança Social acerca das dívidas aos trabalhadores da empresa metalomecânica João Lopes Branco, L.*1, do Évora, e consequências do encerramento das respectivas instalações.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 2238/III (l.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca do acompanhamento da situação económico--financeira dos países da América Latina e dos EUA.
Da Secretaria de Estado da Produção Agrícola ao requerimento n." 2341/IH (l.a), do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), acerca da plantação indiscriminada de eucaliptos no distrito de Santarém.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 75/111 (2.a), do deputado Magalhães Moto (ASDI). sobre a deslocação de membros do Governo ao Brasil.
Do Ministério da Educação ao requerimento n.° 167/ III (2.a), do deputado João Amaral (PCP), acerca da inexistência de critérios seguros e de apoio na equivalência entre os diferentes graus de ensino em Portugal e no Canadá.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 214/HI (2.*), do deputado Francisco Manuel Fernandes (PCP), acerca da ampliação da Escola Preparatória de Freiria (Torres Vedras) e da criação, nessa Escola, do 10.' ano de escolaridade.
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n." 235/IH (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca de casos de discriminação na tributação de empresas de levantamentos aerofotogramé-tricos.
Do Ministério da Educação (Direcção-Geral de Pessoal) ao requerimento n.° 240/III (2.°), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), pedindo informações sobre vagas nos ensinos preparatório, secundário e superior.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros ao requerimento n.° 249/III (2.a), do deputado Moreira da Silva (PSD), sobre a preservação da cultura e língua portuguesa em Goa, Damão e Diu.
Da Secretaria de Estado das Obras Públicas ao requerimento n.° 256/111 (2.*), do mesmo deputado, pedindo informações sobre algumas obras anunciadas pelo Secretário de Estado.
Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 274/ III (2.a), do mesmo deputado, sobre donativos a partidos políticos por empresas de construção civil.
Da Secretaria de Estado da Emigração ao requerimento n.° 287/III (2.a), do deputado Custódio Gingão (PCP), sobre o quadro de pessoal do SPAC.
Do Ministério da Qualidade de Vida ao requerimento n.° 300/III (2."), do deputado Pereira Lopes (PSD), acerca da defesa do rio Zêzere e sua fauna contra a poluição, designadamente a truta.
Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 382/111 (2.a), do deputado Ribeiro Rodrigues e outros (PCP), acerca da necessidade de um refeitório na Escola Secundária de Mação.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.' 461/111 (2.*), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrúiha
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(PCP), acerca das deficientes condições de funcionamento da Escola Secundária de João de Deus, em Faro.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 462/III (2."), dos mesmos deputados, acerca da necessidade de construção de uma nova escola secundária em Faro, dada a superlotação atingida pelas Escolas de Tomás Cabreira e de João de Deus.
Do mesmo Ministério ao requerimento n." 542/IH (2.*), do deputado Jorge Lemos e outros (PCP), acerca das instalações da Escola Secundária do Fogueteiro (Seixal),
Da Direcção-Geral de Equipamento Escolar ao requerimento n.° 613/III (2.°), do deputado Manuel Jorge Goes (CDS), sobre o início da construção da Escola Secundária de Massamá, na freguesia de Queluz (Sintra).
Do Fundo de Abastecimento ao requerimento a.° 654/ 111 (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI). pedindo esclarecimentos sobre uma notícia do jornal Cidade de Tomar, de 30 de Novembro, relativa a um processo contra o BESCL, que, segundo a notícia, teria feito falsas declarações ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, causando prejuízos ao Fundo de Abastecimentos da ordem dos 60000 contos.
Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 661/III (2."), do deputado João Amaral (PCP), pedindo informações relativamente a missões de serviço em território nacional e no estrangeiro efectuadas pelo director do Instituto Nacional de Metereologia e Geofísica.
Do Fundo de Abastecimento ao requerimento n." 684/ III (2°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações sobre as anunciadas negociações do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos com a banca para a concessão de um empréstimo de 5 milhões de contos para pagamento do azeite aos produtores.
Do mesmo Fundo ao requerimento n.° 708/III (2.*), dos deputados Fernando Condesso e Mário Santos (PSD), acerca da restituição à empresa Manuel Mendes Godinho & Filhos dos bens resultantes da actividade não bancária e que, portanto, não foram nacionalizados pelo Decreto-Lei n.° 132-A/75, de 14 de Março.
Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao requerimento n.° 709/ni (2.°), do deputado Bento da Cruz (PS), pedindo informações sobre as importações de fios de algodão e mistos acrílico/algodão e poliéster/ algodão provenientes do Brasil.
Da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n.° 809/ III (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca das razões que determinaram a ultrapassagem dos prazos para a implementação de uma passagem de nível superior na segunda circular, tendo em vista os acessos à Escola de Telheiras, em Lisboa.
Do Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 889/111 (2.*), do deputado Carlos Brito e outros (PCP), sobre notícias de vários órgãos de informação relativas à transferência de divisas para o estrangeiro pela empresa DOPA e afirmações do Ministro da Qualidade de Vila quanto à transferência de dinheiro para o nosso país sem autorização do Banco de Portugal.
Conselho de Comunicação Social:
Parecer do Conselho acerca da nomeação do jornalista Serafim Ferreira como director do jornal O fogo.
PROPOSTA DE LEI N.° 77/111
REGIME DAS RENDAS PARA FINS HABITACIONAIS Proposta de alteração do artigo 3.*
Propõe-se que o artigo 3.° passe a ter a seguinte
redacção:
Artigo 3.°
(Actualização anual da renda na vigência do contrato)
1 — As rendas condicionadas ficam sujeitas a actualizações anuais, podendo a primeira ser eri-
gida pelo locador um ano após a data do início de vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior.
2 — As actualizações terão por base um coeficiente a fixar anualmente pelo Governo, ouvido o Conselho Nacional de Habitação, que deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias.
3 — ...................................................
4 — ...................................................
Palácio de São Bento, 14 de Março de 1985.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Dqrilo Se-ruca.
Proposta de adftamento de novo artigo
Artigo 3.°-A
1 — O Conselho Nacional de Habitação referido no artigo anterior será presidido por um representante do Governo (Ministério do Equipamento Social) e integrará representantes de associações de inquilinos e de proprietários, da ordem dos engenheiros e sindicatos dos arquitectos, de associações empresariais do sector da construção civil e representantes sindicais do mesmo sector.
2 — Do Conselho Nacional de Habitação farão parte, sem direito a voto, os Secretários de Estado da Habitação e do Planeamento.
3 — O Governo regulamentará, até 60 dias após a promulgação desta lei, o funcionamento do Conselho Nacional de Habitação.
4 — Os coeficientes referidos no artigo anterior não poderão ultrapassar dois terços da taxa de inflação
• verificada no ano anterior nem 75 % do aumento médio concedido aos trabalhadores da função pública.
Palácio de São Bento, 14 de Março de 1985.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Dorilo Se-ruca.
Proposta da Miei ação do artigo 11.*
Propõe-se que o artigo 11.° passe a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.° (Correcção extraordinária das rendas)
As rendas de prédios destinados à habitação arrendados anteriormente a 1 de Janeiro de 1978 poderão ser corrigidas na vigência do contrato pela aplicação dos factores de correcção.extraordinária, referidos ao ano da última fixação da renda, constantes da tabela anexa.
Palácio de São Bento, 14 de Março de 1985.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Dorilo Se-ruca.
Proposta da adMunento de novo artigo
Artigo ll.°-A
1 — Os locadores que pretendam proceder às actualizações de renda a que se refere o artigo 11.° deverão
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requerer à câmara municipal da respectiva área a vistoria do fogo arrendado.
2 — Executada a vistoria, a câmara municipal notificará o senhorio das obras de conservação necessárias à garantia das condições, de habitabilidade do fogo.
3 — Notificado o locador, poderá este proceder à actualização da renda, ficando obrigado a executar no prazo máximo de 1 ano as obras que hajam sido consideradas necessárias na notificação municipal.
4 — Quando o senhorio não dê cumprimento ao disposto no número anterior ficará obrigado à devolução imediata aos locatários do acréscimo de rendas percebido e cessará a actualização a que procedera.
Palácio de São Bento, 14 de Março de 1985.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Dori/o Se-ruca.
Proposta de aditamento de novo artigo
Artigo ll.°-B
1 — Quando os locadores não usem da faculdade de actualização das rendas nos termos dos artigos 11.° e 11 °-A, podem os locatários optar pela actualização voluntária dessas rendas de acordo com o que se dispõe nos números seguintes.
2 — Os locatários, respeitado o condicionalismo a que se refere o n.° 4 do artigo 20.°, podem requerer à câmara municipal da respectiva área a vistoria dos fogos arrendados para determinação das obras de conservação necessárias à garantia da sua habitabilidade.
3 — A câmara municipal notificará os locatários do resultado da vistoria a que se refere o número anterior, devendo estes submeter à aprovação da câmara o orçamento das obras aí consideradas necessárias.
4 — Aprovado o orçamento, poderão os locatários proceder à execução das obras, deduzindo do aumento das rendas resultante da sua actualização os encargos com a respectiva amortização.
Palácio de São Bento, 14 de Março de 1985.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Dorilo Se-ruca.
Proposta de aditamento de novo artigo
Artigo 33.°-A
Os locadores de um mesmo prédio podem constituir-se em associações de co-locatários, dotados de personalidade jurídica e gozando do direito de representação dos seus membros, nomeadamente para efeitos dos artigos ll.°-B, 17.°, 18.°, 20.° e 30.° da presente lei e em processos cíveis e administrativos, bem como de isenção das custas e do imposto do selo devidos pela sua intervenção nesses processos.
Palácio de São Bento, 14 de Março de 1985.— Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — Dorilo Se-ruca.
PROPOSTA DE LEI N.s 99/111
REGIME DO ESTADO DE SÍTIO E 00 ESTADO DE EMERGÊNCIA
Expurgada que foi —e bem— da proposta de lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas a matéria
relativa ao regime do estado de sítio e do estado de emergência, ficou por preencher uma lacuna que agora se cuida de eliminar.
Lacuna preocupante, dado que se trata de institutos a que nenhum país pode considerar-se imune, e cuja importância ninguém se atreverá a discutir.
Bastará considerar a gravidade das suas três únicas causas determinantes —agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional e calamidade pública— e não menos a suspensão ou restrição do exercício' dos direitos fundamentais em que a sua declaração se traduz, para se concluir que com eles coincidem a prevenção ou o combate dos maiores desastres que podem abater-se sobre a normalidade da vida de todos nós.
Daí que se imponha não apenas definir um regime para essas situações de excepção, mas um regime cuidadosamente ponderado, que não fique aquém nem ultrapasse as restrições ao exercício dos direitos fundamentais necessárias à salvaguarda ou ao restabelecimento da normalidade constitucional.
E mesmo essas rodeadas na sua preparação e formalização não só das garantias e cautelas constitucionalmente exigidas, mas das que, para além disso, forem consideradas necessárias e adequadas.
Disso se cuidou na elaboração da presente proposta de lei, a qual, sem quebra de um vasto conteúdo inovador, beneficiou das importantes, pistas abertas pela já referida proposta de lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas e pelo projecto de lei do Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente.
Na linha do texto constitucional, consagra-se e precisa-se uma clara distinção conceituai entre o estado de sítio e o estado de emergência em função da gravidade dos factos determinantes, e grosso modo traduzida na necessidade de uma suspensão total, no primeiro caso, e parcial, no segundo, dos direitos, liberdades e garantias. É essa a distinção consagrada na Constituição, e não se julgou prudente, neste domínio, substituir à intencional imprecisão da distinção constitucional preocupações espartilhantes de rigor conceituai. Trata-se de encontrar moldura normativa para situações de facto que se situam fora do âmbito da normalidade previsional, o que reforça a conveniência de não prever demais nem com excessivo grau de certeza.
Foi-se particularmente cauteloso na regulamentação do emprego das Forças Armadas, bem como da substituição de autoridades administrativas civis por autoridades militares ou da sujeição daquelas à superintendência destas. Por um lado, prevendo esse emprego tanto em estado de sítio como em estado de emergência. Por outro, não o consagrado como automático em qualquer dos casos.
Outro tanto se pode dizer do âmbito da submissão de determinados crimes à jurisdição militar, com reafirmação, para além desse âmbito, da plena competência dos tribunais comuns.
Por último, não se consagrou a substituição das autoridades administrativas civis por autoridades militares ou a sujeição daquelas à superintendência destas como consequência legal do acto de declaração do estado de sítio — como preconiza o Conselho Superior de Defesa Nacional — por se ter entendido que a simples permissão de tais medidas, colocada na de-
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pendência da vontade de um órgão de soberania, permite uma melhor adequação das medidas de excepção julgadas necessárias para pôr termo a uma situação de excepção, sem que aquelas medidas, de sua natureza excepcionais, se convertam em regra.
Fica assim o regime constitucional dotado de um importante instrumento de intervenção em situações de excepção particularmente graves.
Nestes termos e nos dos artigos 170.°, n.° 1 e 200.°, n.° 1, alínea d), da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
CAPITULO I . Disposições gerais
Artigo 1.° (Garantia de direitos fundamentais)
1 — Ê tarefa fundamental do Estado garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático.
2 — O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
3 — Lei especial regula a efectivação da responsabilidade prevista no número antecedente.
Artigo 2." (Estados de excepção)
O estado de sítio e o estado de emergência correspondem a situações de excepção cuja gravidade justifica a suspensão ou a restrição do exercício de direitos, liberdades e garantias para salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, devendo essa suspensão ou restrição pautar-se, quanto à sua extensão e duração, pelas exigências daquela salvaguarda.
Artigo 3.° (Casos justificativos)
0 estado de sítio ou o estado de emergência só podem ser declarados nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.
Artigo 4.°
(Caracterização do estado de sitio e do estado de emergência)
1 — O estado de sítio é declarado quando os factos justificativos previstos no artigo anterior se revistam de tal gravidade que se torne inevitável a suspensão total do exercício dos direitos, liberdades e garantias, sem prejuízo do disposto no n.° 2 do artigo 5.°
2 — O estado de emergência é declarado quando os factos justificativos previstos no artigo anterior se revistam de gravidade compatível com a suspensão ou restrição parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias, sem prejuízo do disposto no n.° 2 do artigo 5.°
3 — Tanto em estado de sítio como em estado de emergência pode ser determinado o emprego das Forças Armadas para garantia da segurnça interna e da ordem pública, graduado em função da gravidade dos factos justificativos previstos no artigo anterior.
4 — Tanto em estado de sítio como em estado de emergência pode ser determinado o reforço dos poderes das autoridades civis, mas só em estado de sítio pode ser declarada a substituição de autoridades administrativas civis por autoridades militares ou a sujeição daquelas à superintendência destas.
Artigo 5.° (Conteúdo)
1 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência deve conter a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido.
2 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar o direito à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito da defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.
3 — Na vigência do estado de sítio ou do estado de emergência o Presidente da República não pode renunciar ao mandato nem pode ser dissolvida a Assembleia da República ou praticado qualquer acto de revisão constitucional.
Artigo 6.° (Âmbito territorial)
0 estado de sítio ou o estado de emergência podem ser declarados em relação ao todo ou a parte do território nacional, consoante o âmbito geográfico das suas causas determinantes.
Artigo 7.° (Duração)
1 — O estado de sítio ou o estado de emergência terão duração limitada ao necessário à salvaguarda dos direitos e interesses que visam proteger e ao restabelecimento da normalidade constitucional, não podendo prolongar-se por mais de 15 dias, sem prejuízo de eventual renovação por um ou mais períodos, com igual limite, no caso de subsistência das suas causas determinantes.
2 — A duração do estado de sítio ou do estado de emergência deve ser fixada com menção do dia e hora do seu início e cessação.
3 — Sempre que as circunstâncias o permitam, deve a renovação da declaração do estado de sítio ser substituída por declaração do estado de emergência.
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CAPITULO II Da declaração
Artigo 8.° (Competência)
1 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e de autorização da Assembleia da República ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da respectiva Comissão Permanente.
2 — O Presidente da República interino só pode declarar o estado de sítio ou o estado de emergência após audição do Conselho de Estado.
3 — Quando autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência terá de ser ratificada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo.
Artigo 9.° (Forma)
A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência reveste a forma de decreto do Presidente da República e carece da referenda do Governo.
Artigo 10." (Modificação)
Em caso de alteração das circunstâncias que tiverem determinado a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, as providências e medidas constantes da declaração poderão ser objecto de adequada extensão ou redução, nos termos do artigo 26.°
Artigo 11.° (Cessação)
1 — Em caso de cessação das circunstâncias que tiverem determinado a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, será esta imediatmaente revogada.
2 — O estado de sítio ou o estado de emergência cessam automaticamente pelo decurso do prazo fixado na respectiva declaração e, em caso de autorização desta pela Comissão Permanente da Assembleia da República, pela recusa da sua ratificação pelo Plenário.
Artigo 12.° (Conteúdo)
1 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência conterá clara e expressamente os seguintes elementos:
a) Caracterização e fundamentação do estado declarado;
b) Âmbito territorial;
c) Duração;
d) Especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido;
e) Determinação, quando for caso disso, do emprego das Forças Armadas para garantia da segurança interna e da ordem pública;
f) Determinação, quando for caso disso, do reforço dos poderes das autoridades civis e caracterização objectiva desse reforço;
g) Quando for declarado o estado de sítio, declaração, se for caso disso, da substituição de autoridades administrativas civis por autoridades militares ou da sujeição daquelas à superintendência destas, bem como da forma de efectivação da mesma substituição e sujeição;
h) Especificação dos crimes que ficam sujeitos à jurisdição dos tribunais militares.
2 — A fundamentação será feita por referência aos casos determinantes previstos no n.° 2 do artigo 19.° da Constituição, bem como às suas consequências já verificadas ou previsíveis no plano da alteração da normalidade constitucional.
CAPÍTULO III Da execução da declaração
Artigo 13.°
(Princípio geral)
A execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência rege-se pelo que a esse respeito nela se determinar e supletivamente pelo disposto nos artigos seguintes.
Artigo 14.° (Competência do Governo)
A execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete em primeira linha ao Governo, que dos respectivos actos manterá informados o Presidente da República e a Assembleia da República.
Artigo 15.°
(Competências das autoridades administrativas)
A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência confere às autoridades administrativas competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento a normalidade constitucional.
Artigo 16.° (Execução a nível regional e local)
1 — A execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência a nível das regiões autónomas será assegurada pelo ministro da República e pelo presidente do governo regional.
2 — No continente, e a nível local, a execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência será assegurada pelos governadores civis.
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3 — Excepcionalmente, poderá o Governo designar representantes especiais, a qualquer nível, e delegar neles as competências que tiver por adequadas.
Artigo 17.° (Execução a nível sectorial)
A execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência a nível sectorial, designadamente no âmbito do sector empresarial do Estado ou com vistr. à salvaguarda do normal funcionamento de institutos públicos ou empresas de vital importância, pode ser assegurada através de comissários designados livremente pelo Governo, em substituição dos respectivos órgãos próprios ou em articulação com estes.
Artigo 18.° (Execução pelas Forças Armadas)
1 — Quando a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência determinar o emprego das Forças Armadas, ou a declaração do estado de sítio determinar a substituição de autoridades administrativas civis por autoridades militares, ou a sujeição daquelas à superintenderia destas, e sem prejuízo do que a declaração prescrever, poderá o Governo delegar em autoridades militares competências próprias dos departamentos ministeriais, assegurando-lhes os meios necessários ao seu exercício.
2 — Nos casos previstos no número anterior, o Conselho dos Chefes de Estado-Maior manter-se-á em sessão permanente.
Artigo 19.° . (Sujeição ao foro militar)
1 — Sem prejuízo da especificação dos crimes que ficam sujeitos à jurisdição dos tribunais militares, e do mais que a esse respeito constar da declaração do estado de sítio, competirá na vigência deste aos tribunais militares a instrução e o julgamento das infracções ao disposto naquela declaração, bem como dos crimes dolosos praticados, durante a mesma vigência, contra a vida, a integridade física e a liberdade das pessoas, a segurança das comunicações, a ordem e a tranquilidade públicas, o património, a segurança do Estado, a autoridade pública e a economia nacional.
2 — O disposto no número anterior poderá ser tornado extensivo ao estado de emergência, se na respectiva declaração se tiver estabelecido o emprego das Forças Armadas para garantia da segurança interna e da ordem pública.
Artigo 20.° (Subsistência do foro civil)
1 — Com salvaguarda do disposto no artigo anterior, bem como na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência quanto aos direitos, liberdades e garantias cujo exercício tiver sido suspenso nos termos da Constituição e da presente lei, os tribunais comuns manter-se-ão, na vigência daqueles es-
tados, no pleno exercício das suas competências e funções.
2 — Cabe-lhes em especial, durante a mesma vigência, velar pela observância das normas constitucionais e legais que regem o estado de sítio ou o estado de emergência, bem como pela correcta execução do disposto na respectiva declaração.
Artigo 21.° (Acesso aos tribunais)
1 — Na vigência do estado de sítio ou do estado de emergência, os cidadãos mantêm, na sua plenitude, o direito de acesso aos tribunais, de acordo com a lei geral, para defesa dos seus direitos, liberdades ou garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências insconstitucionais ou ilegais.
2 — Os cidadãos cujos direitos, liberdades ou garantias tiverem sido violados por declaração de estado de sítio ou do estado de emergência ou por providência adoptada na sua vigência feridas de inconstitucionalidade ou ilegalidade têm direito à correspondente indemnização, nos termos gerais.
Artigo 22." (Apreciação da aplicação da declaração)
Findos o estado de sítio ou o estado de emergência, a Assembleia da República apreciará a aplicação da respectiva declaração.
CAPITULO IV Do processo da declaração
Artigo 23.°
(Pedido de autorização da Assembleia da República)
1 — O Presidente da República solicitará à Assembleia da República, em mensagem fundamentada, autorização para declarar o estado de sítio ou o estado de emergência.
2 — Da mensagem constarão os factos justificativos do estado a declarar, os elementos referidos no n.° 1 do artigo 12.° e a menção da audição do Governo, bem como da resposta deste.
Artigo 24.° (Deliberação da Assembleia da República)
1 — A Assembleia da República ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, a respectiva Comissão Permanente, pronun-ciar-se-á sobre o pedido de autorização da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, nos termos do Regimento.
2 — A autorização e a confirmação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, ou a sua recusa, pelo Plenário da Assembleia da República
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revestem a forma de lei, revestindo a sua autorização ou recusa pela Comissão Permanente a forma de resolução.
3 — A autorização não poderá ser condicionada e deverá conter todos os elementos referidos no n.° 1 do artigo 12.°
Artigo 25.° (Ratificação da declaração pelo Plenário)
1 — A ratificação pelo Plenário da Assembleia da República, que para o efeito deve ser convocado no prazo mais curto possível, da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República processar-se-á nos termos do Regimento.
2 — A recusa dé ratificação não acarreta invalidade dos actos praticados ao abrigo da declaração não ratificada e no decurso da sua vigência.
Artigo 26.°
(Renovação, modificação e revogação da declaração)
1 — A renovação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, bem como a sua modificação no sentido da extensão das respectivas providências ou medidas, segue os trâmites previstos para a declaração inicial.
2 — A modificação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência no sentido da redução das respectivas providências ou medidas, bem como a sua revogação, opera-se por decreto do Presidente da República, referendado pelo Governo, independentemente de audição deste e de autorização da Assembleia da República.
Artigo 27." (Carácter urgentíssimo)
1 — Os actos de processo previstos nos artigos anteriores revestem natureza urgentíssima e têm prioridade sobre quaisquer outros.
2 — Para a execução dos mesmos actos, a Assembleia da República ou a sua Comissão Permanente reúnem e funcionam, com dispensa dos prazos regimentais, em regime de funcionamento permanente.
3 — A publicação da lei da Assembleia da República que conceder ou recusar a autorização e do decreto do Presidente da República que declarar o estado de sítio ou o estado de emergência é de publicação imediata, mantendo-se os serviços necessários àquela publicação, para o efeito, em regime de funcionamento permanente.
Artigo 28.°
(Apreciação da aplicação pela Assembleia da República)
1 — Até 15 dias após a cessação do estado de sítio ou do estado de emergência ou, tendo ocorrido a renovação da respectiva declaração, até 15 dias após o termo de cada período, o Governo remeterá à Assem-
bleia da República relatório pormenorizado e tanto quanto possível documentado das providências e medidas adoptadas na vigência da respectiva declaração.
2 — A Assembleia da República, com base nesse relatório e em esclarecimentos e documentos que eventualmente entenda dever solicitar, apreciará a aplicação da respectiva declaração em forma de resolução votada pelo respectivo Plenário.
3 — Quando a competência fiscalizadora prevista no número antecedente for exercida pela Comissão Permanente da Assembleia da República, a resolução desta será ratificada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1985. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Rui Machete. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos. — O Ministro da Administração Interna, Eduardo Pereira. — O Ministro da Justiça, Mário Raposo.
PROPOSTA DE LEI N.° 100/111
EXTINGUÍ 0 SERVIÇO OE COORDENAÇÃO DA EXTINÇÃO DA EX-PJOE/DGS E IP E DETERMINA QUE OS ARQUIVOS DAS EXTINTAS PrDE/DGS E LP SEJAM INTEGRADOS NO ARQUIVO NACIONAL DA TORRE DO TOMBO.
Nota Justificativa
1 — O artigo 242.° da Lei Constitucional n.° 1/82, de 30 de Setembro, colocou provisoriamente na dependência da Assembleia da República os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP e o Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP.
A decisão de extinção deste último Serviço insere-se na linha, recentemente definida em Conselho de Ministros, de extinção de organismos cuja actividade se mostre desnecessária ou dispensável.
2 — A dotação orçamental prevista para 1985 para o Serviço da Extinção é de 41 580 contos.
Trabalham no Serviço da Extinção 130 pessoas — 69 pessoal militar e 61 pessoal civil (dados de 31 de Dezembro de 1982).
3 — Ficam revogados a Resolução n.° 202/82 da Assembleia da República, de 26 de Outubro, publicada no Diário da República, de 12 de Novembro de 1982, e o Decreto-Lea n.° 468/79, de 12 de Dezembro.
Exposição de motivos
1 — O artigo 242.° da Lei Constitucional n.° 1/82, de 30 de Setembro, determinou que, por lei a aprovar pela Assembleia da República, por maioria de dois terços dos deputados em efectividade de funções, fixaria o destino dos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP e do Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP.
Parece inferir-se com clareza desse preceito que a colocação, quer dos arquivos, quer dos serviços de coordenação na dependência da Assembleia da República foi uma solução provisória ou transitória, pois, tanto num como no outro caso, o legislador constitu-
4
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cional aponta um destino a fixar pela lei ordinária. Ê o que pretende obter com a presente proposta de lei.
2 — Quanto ao destino dos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP a norma constitucional faculta uma total discricionariedade, mas uma coisa resulta, pelo menos, certa: a referência ao «destino» inculca a ideia de que este deverá ser estranho à própria Assembleia da República.
De resto, passando em revista as competências constitucionais e funções atribuídas à Assembleia da República, torna-se claro que esse órgão de soberania não detém a mínima vocação para a guarda dos arquivos de uma extinta polícia política e de um corpo paramilitar.
Várias soluções seriam, em princípio, possíveis quanto ao destino a atribuir-lhes. Optou-se pela entrega ao Arquivo Nacional da Torre do Tombo, aonde ficarão depositados até ser possível a sua consulta pública. Atribui-se, todavia, ao Presidente e Vice-Pre-sidentes da Assembleia da República a competência para, em casos excepcionais, concederem autorização para a sua consulta por particulares.
3 — Extingue-se, por outro lado, o Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP. Mais de 10 anos passados após a Revolução de 25 de Abril de 1974, parece não se justificar a manutenção de um serviço unicamente destinado a investigar os crimes previstos pelas leis referidas no artigo 309." da Constituição e descoberta dos respectivos agentes.
Respeitando-se as normas de incriminação e julgamento dos agentee e responsáveis da PIDE/DGS, submete-se ao disposto no Código de Processo Penal a investigação e exercício da acção penal por esses crimes. >
Assim, nos termos do artigo 200.°, n.° 1, alínea d), da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.°
(Extinção do Serviço)
£ extinto o Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP.
Artigo 2."
(Destino dos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP)
Os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP são integrados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, devendo ser tomadas as medidas necessárias à sua conservação, ordenação, inventariação e descrição.
Artigo 3.° (Consulta dos arquivos)
1 — A consulta pública dos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP só poderá realizar-se a partir de 25 de Abril de 1994.
2 — Antes do decurso do prazo referido no número anterior, poderão o Presidente e Vice-Presidentes da Assembleia da República autorizar, a título excepcional, a consulta dos arquivos, mediante requerimento
individual e fundamentado do interessado, em que se demonstre o seu interesse directo, pessoal e legítimo na consulta.
Artigo 4.°
(Situação do pessoal a desempenhar funções no Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP)
1 — O pessoal militar e civil que se encontre em comissão de serviço, diligência ou destacamento regressa, com a entrada em vigor do presente diploma, aos seus lugares de origem.
2 — O pessoal, não aposentado, que se encontre contratado em regime de prestação eventual de serviços há mais de 3 anos é integrado no Quadro de Efectivos Interdepartamentais da Secretaria de Estado da Administração Pública.
3 — Os contratos celebrados com aposentados caducarão nos termos neles previstos ou, no caso de lhes não ter sido fixado prazo, 60 dias após a publicação da presente lei.
Artigo 5.° (Transferência de verbas de pessoal)
As verbas inscritas no orçamento da Assembleia da República e destinadas ao pagamento do pessoal a que se referem os n.M 2 e 3 do artigo anterior são transferidas para o orçamento da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública.
Artigo 6.°
(Património do Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP)
O património do Serviço de Coordenação da Extinção da ex-PIDE/DGS e LP, com excepção dos bens cedidos por outros organismos a título precário, transitará para a Assembleia da República.
Arrigo 7.°
(Investigação dos crimes cometidos por agentes e responsáveis da PIDE/DGS)
A investigação dos crimes previstos e punidos pela Lei n.° 8/75, de 25 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 16/75, de 23 de Dezembro, e pela Lei n.° 18/75, de 26 de Dezembro, aplicam-se as normas reguladoras do processo penal.
Artigo 8.° (Entrada em vigor)
Sem prejuízo do disposto no n.° 3 do artigo 4.°, a presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 1985. — O Primeiro Ministro. Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Rui Machete.— O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos. — O Ministro da Justiça, Afdrio Raposo. — O Ministro da Cultura, Coimbra Martins.
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PROPOSTA DE LEI N.° 101/111
REGJME ESPECIAL DE ARRENDAMENTO URBANO
A indústria de construção de casas para habitação luta com dificuldades de escoamento da sua produção. O que bem se compreende se tomarmos em conta o agravamento dos custos e a elevada taxa de juro bancário, a tornar cada vez mais inacessível a compra a crédito ou o arrendamento por renda que assegure ao investidor um rendimento minimamente satisfatório.
Para o futuro —embora com produção de efeitos não imediatos— vem aí a correcção e actualização das rendas. Mas, quanto aos milhares de fogos construídos ou em construção sem expectativa de procura por compradores ou inquilinos há que encontrar outros estímulos, ainda que conjunturais.
Um desses estímulos, dirigido ao reforço da oferta para arrendamento, ao menos até que melhores dias possam reforçar a sua procura para compra, consiste em, relativamente ao parque habitacional construído ou em construção, sem perspectivas de mercado, permitir o seu arrendamento a prazo, só consensualmente renovável para além de um prazo limite.
Esse limite vem fixado em 7 anos na presente proposta. Desejariam menos os candidatos a senhorios, defenderiam mais os candidatos a inquilinos. Mas legislar é, quase sempre, equilibrar interesses.
Em 7 anos, o inquilino que debalde procura casa para arrendar pode com tempo cuidar de melhor solução do que a que a presente proposta de lei lhe proporciona. Pelo seu lado, o construtor pode conseguir para os seus excedentes de oferta um rendimento razoável, que minore o peso dos seus encargos, com a antecipada certeza de que, 7 anos volvidos, poderá vender em melhores condições de procura ou voltar a arrendar por nova e mais compensadora renda.
No momento em que a Assembleia da República se apresta para enfrentar a árdua problemática do regime da renda de prédios urbanos para habitação, é decerto esta iniciativa do Governo a juntar à anteriormente assumida naquele domínio.
Nestes termos e nos dos artigos 170.°, n.° 1, e 203.°, n.° 1, alínea c), da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1."
1 — Os prédios urbanos construídos para fins habitacionais que à data da entrada em vigor da presente lei se encontrem ou que nos 2 anos imediatos subsequentes venham a encontrar-se comprovadamente aptos a ser habitados, através da competente licença de habitação, e que nunca tenham sido objecto de arrendamento, podem sê-lo de acordo com o disposto na presente lei, em regime de renda condicionada, apli-cando-se-lhes, na parte aqui não expressamente prevista, e relativamente aos arrendamentos feitos após o decurso do referido prazo, o regime geral do arrendamento de prédios urbanos.
2 — Exceptuam-se do disposto na presente lei os arrendamentos previstos no n.° 2 do artigo 1083.° do Código Civil.
ARTIGO 2."
1 — No arrendamento dos prédios referidos no artigo anterior o senhorio pode efectivar a denúncia do contrato no termo do respectivo prazo, quando a duração convencionada do mesmo for igual ou superior a 7 anos.
2 — Quando a duração do contrato for inferior a 7 anos, considera-se o contrato, renovado até este limite de duração, se não for denunciado peio arrendatário nos termos do artigo 1055.° do Código Civil.
3 — Para o efeito do disposto no número anterior, a última renovação do contrato por prazo cujo termo não coincida com o limite ali referido considera-se efectuada apenas até esse limite.
ARTIGO 3."
A denúncia do contrato peio senhorio, ncs termos do artigo anterior, é feita segundo o disposto no artigo 1097.° do Código Civil, e não confere ao inquilino o direito a qualquer indemnização nem ao deferimento da desocupação prevista no Decreto-Lei n.° 293/77, de 20 de Julho.
ARTIGO 4.»
O dever de desocupação do prédio, nos termos da presente lei, bem como a correspondente decisão judicial vinculam todos os seus ocupantes, qualquer que seja o título da ocupação.
ARTIGO 5."
Os prédios arrendados ao abrigo do disposto na presente lei não beneficiam de qualquer isenção ou redução fiscal aplicável nos termos gerais.
Vista e aprovada em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1985. — O Primeirc-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Rui Machete. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos. — O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes. — O Ministro da Justiça, Mário Raposo. — O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Amândio de Azevedo. — O Ministro do Equipamento Social, Carlos Melancia.
PROJECTO DE LEI N.° 348/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO PADRÃO DA liGUA »0 CONCELHO DE MATOSINHOS
Como aditamento ao articulado no projecto de lei, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.° série, n.° 121, de 18 de Maio de 1984 (l.a sessão legislativa), junta-se o mapa demarcando a área da freguesia a criar e também a área a transferir para a mesma de cada uma das 4 freguesias de origem.
(O mapa segue à parte, devidamente identificado com o número do projecto de lei.)
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PROJECTO DE LEI N.° 452/111
CRIAÇÃO DO FUNDO DE APOIO A INTRODUÇÃO UE NOVAS TECNOiOGtAS NA EDUCAÇÃO (FANTED)
O progresso acelerado da ciência e da técnica nos últimos decénios está umbilicalmente ligado ao desenvolvimento económico e social.
As actividades no campo da ciência e da tecnologia não são mais que um mero fenómeno de características exclusivamente culturais, mas progressivamente tomadas como uma alavanca decisiva e actuante no desenvolvimento das sociedades, exercendo papel determinante nas transformações económicas e sociais.
A inovação tecnológica não é mais uma redoma reservada a especialistas, caminhando a passos largos rumo à vulgarização, com o consequente acesso do cidadão comum aos meios poderosos, fruto dos resultados alcançados.
O desenvolvimento económico bebe agora sofregamente da seiva de novas ideias e inventos, traduzidos em novos métodos de produção, novas tecnologias e produtos, sem os quais a satisfação das necessidades sociais e humanas ficaria seriamente comprometida.
Graças aos avanços consideráveis nos anos 70, as tecnologias de informação aparecem actualmente como
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factores determinantes do aumento da produtividade das organizações.
No campo das novas tecnologias, a informática ocupa um lugar à parte: com efeito, ela oferece instrumentos poderosos que permitem prolongar a acção do cérebro humano com uma grande eficácia.
A sua utilização na educação permite integrar a cultura informática na cultura geral, aumentar a prática de trabalho autónomo do aluno, constituir um meio de luta eficaz contra o insucesso escolar.
Isto para não referir a originalidade oferecida pela informática, em relação aos métodos clássicos de cultura informática na cultura geral, aumentar a prática de trabalho autónomo do aluno, constituir um meio de luta eficaz contra o insucesso escolar.
No campo da educação especial as suas potencialidades são relevantes: os alunos surdos podem assim estabelecer um diálogo com o computador; deficientes motores podem através de teclados especiais manipular um computador e penetrar num circuito de comunicação.
Nos países membros da CEE (à qual aderiremos em breve) as iniciativas de natureza tecnológica realizadas no domínio da educação são singularmente apoiadas.
Se alguns dos Estados membros só tardiamente iniciaram o processo de adaptação do sistema educativo às necessidades tecnológicas actuais, as suas grandes orientações políticas reflectem numerosas similitudes. Entre as opções comuns, realçamos a intenção de introduzir a microinformática no meio escolar.
É assim que no Reino Unido, em Junho de 1983, 50 % das escolas primárias estavam já equipadas com microcomputadores, no quadro do programa de assistência realizado pelo Ministério da Indústria.
A França contava na mesma data com 7000 microcomputadores em 800 estabelecimentos de ensino, sendo a sua meta a distribuição de 100 000 computadores até 1988; paralelamente, a formação dos professores prossegue de forma acelerada — 4 novos centros de formação abriram recentemente as suas portas.
Na Holanda, é a principal instituição de crédito que prevê fornecer computadores aos alunos dos 2 últimos anos dos estudos primários.
Outra iniciativa do mesmo género foi lançada na Bélgica pela Caísse Genérale d'Epargne et de Re-traite.
A «nova educação» não se restringe no entanto à utilização da microinformática.
O vídeo ocupa um lugar de primacial destaque numa educação que se pretende inovadora, arrojada e de efeitos práticos de rentabilidade acentuada.
O vídeo é uma ponte entre a educação tradicional e a escola da rua ou do campo, permitindo o contacto entre ambas. As realidades do campo e da rua chegam, através do vídeo, à sala de aula. O que se passa na sala de aula pode por seu rumo estar ao alcance da rua e do campo.
O vídeo permite a efectivação de seminários com depoimentos de especialistas que dificilmente se deslocariam pelo País adentro para palestrar ao vivo.
O vídeo oferece ao aluno uma linguagem quente e cativante, em contraponto à frieza dos livros e dos compêndios.
Visualização de peças teatrais, de literatura curricular adaptada ao cinema, de obras de divulgação científica são algumas das potencialidades do vídeo.
A sua integração aos computadores permite a criação de sistemas multimédias, sendo de referir ainda a sua aplicação na documentação, dado que o vídeo guarda um relato fiel de actividades e acontecimentos importantes, dignos de registo.
Em Portugal as novas tecnologias (nomeadamente microcomputadores e vídeo) entram mitigadamente nas escolas.
Não existe até à data um plano consequente de apetrechamento dos estabelecimentos de ensino com o equipamento referido.
Além desse apetrechamento, outras actividades surgem como imperativas a montante e a jusante.
Seja por exemplo a adequada formação de monitores nesse campo específico, seja ainda a criação de um banco central de software, destinado a canalizar para as escolas material de divulgação, didáctico e pedagógico, de molde a possibilitar um aproveitamento pleno das máquinas e reprodutores já distribuídos.
É na base dos considerandos preambulares que resolvemos apresentar o seguinte projecto de lei.
Este cria uma estrutura simples, não burocratizada, de recolha de fundos, para posterior distribuição racionalizada aos serviços de educação não superior e de formação dos instrumentos que permitam aos estudantes portugueses actualizar a sua formação no campo das novas tecnologias.
A apresentação deste projecto e a subsequente votação constituem, no nosso modesto entender, um contributo válido para que do Ano Internacional da Juventude não restem apenas boas intenções, mas sim propostas concretas de viabilizar, na prática, os anseios da juventude portuguesa.
Artigo 1.° (Criação do FANTED)
Ê criado o Fundo de Apoio à Introdução de Novas Tecnologias na Educação, abreviadamente designado por «FANTED».
Artigo 2.° (Objectivos)
São objectivos do FANTED:
a) Dotar os estabelecimentos de ensino não superior, os centros de formação profissional e os centros tecnológicos do equipamento necessário à prossecução de uma política educativa e formativa de incentivo à aprendizagem no domínio das novas tecnologias;
b) Apoiar a investigação, formação e divulgação das novas tecnologias no sector escolar e extra-escolar.
Artigo 3.° (Receitas)
São receitas do FANTED:
a) 1 % sobre os valores dos prémios do totobola e totoloto;
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b) Eventuais subsídios de entidades ou organismos nacionais e internacionais;
c) Outras receitas a consignar pelo Governo.
Artigo 4.°
(Gestão do FANTED)
O FANTED será gerido por um conselho directivo a designar pelo Governo.
Artigo 5.°
(Regulamentação)
O Governo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 dias.
Artigo 6.° (Entrada em vigor)
A lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Assembleia da República, sem data. — Os Deputados do PS: Dinis Alves — Laranjeira Vaz — Fontes Orvalho — Nuno Alpoim — Juvenal Ribeiro.
PROJECTO DE LEI N.° 453/111
ESTABELECE A OBRIGAÇÃO DE ARRENDAMENTO 0E FOGOS DEVOLUTOS
Nota justificativa
1 — Nos termos do n.° 1 do artigo 65.° da Constituição da República, todos os cidadãos «têm direito, para si e para a sua família a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar».
A situação do parque habitacional existente é, por si mesma, não só a negação deste direito constitucional, como também uma afronta directa à possibilidade de ele ser concretizado em relação a dezenas e dezenas de milhares de famílias.
De facto, calcula-se que hoje se encontram devolutos cerca de 360 000 fogos, o que significa um escandaloso subaproveitamento do parque habitacional existente, em prejuízo directo dos direitos dos cidadãos e das famílias.
2 — A solução eficaz para o correcto aproveitamento desse parque habitacional devoluto não pode deixar de passar pela afirmação clara da obrigação de arrendar, princípio decorrente da relevância constitucional do direito à habitação.
Não se exclui que paralelamente se instituam outros mecanismos, como o do agravamento da carga fiscal. Mas só será possível conseguir o efeito desejado, que em primeira linha é a efectiva utilização desses fogos, desde que a obrigação de arrendar seja claramente instituída.
3 — Convém recordar que a referida obrigação de arrendar já vigorou no ordenamento jurídico português. Instituída pelo Decrcto-Lei n.° 445/74, de 12 de Setembro, veio a ser revogada pelo Decreto-Lei n.° 148/ 81, de 4 de Junho, aprovado pelo segundo Governo AD. Os efeitos da revogação dessa obrigação de arrendar traduziram-se naturalmente no aumento de fogos devolutos, o que, no quadro de carências vivido cm Portugal, constitui um escândalo inadmissível.
4 — As soluções adequadas devem compreender os mecanismos adequados para suprir a oposição, desleixo ou má-fé do locador. É o que se faz no projecto de lei prevendo um processo de suprimento judicial (artigos 2.°, n.° 2, 3.° e 4.°). Por outro lado, devem ser acautelados interesses relevantes que possam justificar (dentro de certos prazos) a permanência do prédio na situação de devoluto (artigo 1.°).
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.«
Não pode ser recusado o arrendamento de qualquer fogo desocupado, salvo se:
a) For destinado a venda e, durante o período de 1 ano após a emissão da respectiva licença de utilização, não tiver sido transmitido;
b) For destinado a habitação própria do proprietário, do possuidor em nome próprio, do titular de outro direito real que lhe confira o direito a habitá-lo ou do respectivo agregado familiar;
c) For destinado pela empresa proprietária a alojamento dos respectivos trabalhadores;
a*) For considerado, pelas suas dimensões e características arquitectónicas, fora do mercado corrente de habitação;
e) For destinado, tendo-o sido nos últimos 5 anos consecutivamente, para habitação por curtos períodos em praias, campo, termas e quaisquer lugares de vilegiatura, para uso próprio ou arrendamentos temporários.
ARTIGO 2.°
1 — O interessado em tomar de arrendamento qualquer fogo com base no disposto no artigo 1.° deverá propor, em carta registada com aviso de recepção, ao potencial senhorio, a renda e outras cláusulas contratuais.
2 — Na falta de acordo, ou decorridos 15 dias desde a data da recepção da proposta referida no n.° 1 sem haver resposta, o interessado pode requerer o suprimento judicial do consentimento.
ARTIGO 3."
1 — A petição indicará, além do mais, os elementos do contrato de arrendamento proposto, juntando-se prova da proposta referida no n.° 1 do artigo 2.°, nome e domicílio das testemunhas.
2 — O processo de suprimento judicial segue em tudo o mais os termos do disposto no artigo 1425." do Código de Processo Civil.
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ARTIGO 4."
A sentença fixará a renda e demais cláusulas contratuais, segundo critérios de equidade.
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Zita Seabra — Carlos Brito — Anselmo Aníbal — João Amaral — Francisco Manuel Fernandes — Joaquim Miranda — José Magalhães.
PROJECTO DE LEI N.» 454/111
GARANTIA ESPECfAl DO DIRHTTJ A HABITAÇÃO
A situação de flagelo resultante do atraso no pagamento de salários continua a grassar pelo País.
Foram prometidas medidas, anunciadas, propagandeadas ... Promessas em vão!
O anunciado projecto do Partido Socialista, debatido nas suas jornadas parlamentares, ficou, literalmente, no tinteiro e em garganteados.
Ninguém contesta a dramática situação existente. Uns, no entanto, expressam-se, contristados, em lágrimas de crocodilo, como sói dizer-se.
Em relação ao direito à habitação, a situação dos trabalhadores com salários em atraso é dramática.
Atrasados no pagamento das rendas, por via da falta de pagamento atempado da sua retribuição, vêem--se na iminência do despejo.
Privados já quase completamente do direito à vida, correm o risco de se verem privados daquilo que já para eles é um refúgio dramático: a habitação.
O regime actual é de uma completa desprotecção em relação a estes casos.
Não basta a desprotecção do direito ao salário. Ainda se acrescenta a desprotecção do direito à habitação.
Como pode falar-se, em casos tais, de aumentos de rendas?
Ê certo que através do Decreto-Lei n.° 293/77, de 20 de Julho, o trabalhador-inquilino-réu, pode obter o diferimento da desocupação por falta de meios.
Ê certo que nos termos do artigo 12.° do referido decreto-lei a sentença que decrete o despejo terá carácter provisório.
Mas também não é menos certo que para que o despejo não se torne definitivo o trabalhador-inqui-lino deverá pagar até ao fim do prazo de diferimento (1 ano) as rendas em dívida e os juros de mora.
Ê certo que o Instituto da Família e Acção Social deveria, nos termos do artigo 16.° do diploma, indemnizar o A. pelas rendas vencidas e não pagas, acrescidas de juros de mora, ficando sub-rogado nos direitos do senhorio.
Mas a verdade é que este mecanismo nunca funcionou. Assim, a verdade é que os trabalhadores com salários em atraso vêem gravemente ameaçado o seu direito à habitação.
Com o presente projecto, o Partido Comunista Português apresenta medidas que constituem uma garantia especial do direito à habitação.
Prevê-se a responsabilização da entidade patronal, em primeiro lugar, pelo pagamento das rendas vencidas e vincendas, e respectivos juros de mora, até à total regularização dos créditos do trabalhador.
Proposta a acção de despejo com base na falta de pagamento de rendas contra trabalhador com salários em atraso, este poderá contestar alegando que a falta de pagamento se deve a atraso no pagamento de salários.
A entidade patronal intervirá no processo, por iniciativa do juiz, através do incidente de chamamento à demanda.
Provada a situação alegada pelo trabalhador, o despejo não será declarado. Caso se torne impossível a execução, total ou parcial, no património da entidade patronal, será o Instituto de Família e Acção Social a efectuar o pagamento do montante fixado na decisão, ficando sub-rogado nos direitos do locador, excepto quanto aos juros de mora, relativamente ao locatário.
Amortizando-se os créditos por salários em atraso, as rendas pagas serão deduzidas em prestações adequadas nas amortizações feitas.
Por último, prevê-se a aplicação do diploma relativamente às acções e execuções pendentes em que o despejo ainda não haja sido efectuado.
Ê esta, em síntese, a protecção que se propõe, relativamente a ameaças graves que pendem sobre os trabalhadores com salários em atraso.
Ê esta uma verdadeira garantia especial do direito à habitação.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° (Ameaça de despejo)
1 — Constituindo-se em mora o locatário de prédio arrendado para habitação, em virtude do atraso no pagamento de salários, a responsabilidade pelo pagamento das rendas vencidas e vincendas e respectivos juros de mora até à total regularização dos créditos do 'trabalhador cabe em primeiro lugar à entidade patronal.
2 — Quando a resolução do contrato de arrendamento destinado a habitação tiver por fundamento o incumprimento a que se refere a alínea a) do artigo 1093.° do Código Civil, o réu poderá impugnar aquela resolução alegando que a falta de pagamento de rendas se deve ao atraso no pagamento de salários.
Artigo 2.° (Chamamento à demanda)
1 — Alegado o atraso no pagamento de salários, o juiz ordenará oficiosamente a intervenção no processo da entidade patronal.
2 — A intervenção referida no número anterior seguirá os termos previstos no Código de Processo Civil para o chamamento à demanda.
Artigo 3.° (Manutenção do arrendamento)
1 — Julgando verificado o atraso no pagamento de salários, o juiz abster-se-á de declarar a resolução do contrato de arrendamento.
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2 — Tornando-se impossível a execução, total ou parcial, no património da entidade patronal da decisão que condene no pagamento das rendas e respectivos juros de mora, o tribunal enviará ao Instituto da Família e Acção Social cópia da decisão, a fim de que este efectue o pagamento da quantia em dívida.
3 — O Instituto da Família e Acção Social indemnizará o locador nos termos constantes da decisão e ficará sub-rogado nos direitos deste, excepto quanto aos juros de mora, relativamente ao locatário.
Artigo 4.° (Responsabilidade do trabalhador)
As rendas pagas nos termos do artigo anterior serão deduzidas em prestações adequadas na amortização dos créditos por salários em atraso que venha a ser efectuada.
Artigo 5.°
(Suspensão de acções e execuções pendentes)
1 — Encontrando-se pendentes, mas ainda sem despejo efectuado, à data da entrada em vigor deste diploma acções ou execuções em que a causa de pedir seja ou tenha sido a falta de pagamento de rendas, o juiz, oficiosamente, ordenará a notificação do réu ou executado para, querendo, alegar que o incumprimento do contrato se deve a atraso no pagamento de salários.
2 — O incidente seguirá os termos dos artigos 302.° e seguintes do Código de Processo Civil.
3 — A intervenção da entidade patronal processar--se-á nos termos do artigo 2.° deste diploma.
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Zita Seabra — Carlos Brito — Anselmo Aníbal — João Amaral — Francisco Manuel Fernandes — Joaquim Miranda.
PROJECTO DE LEI N.° 455/111
DA TRANSMISSÃO POR MORTE DO ARRENDATARIO E 00 DIREITO AO NOVO ARRENDAMENTO
O regime actualmente existente em relação ao direito à transmissão do arrendamento e a novo arrendamento tem sido alvo de várias críticas e de conflitos sociais.
Porquê o regime parco? Porque, por via das restrições aos referidos direitos, muitos se vêem privados da habitação.
Aliás, a lei tem sido objecto de várias mutações, de acordo com a situação política que se vai vivendo.
Inicialmente, o artigo 1111.° do Código Civil apenas previa a transmissão por morte do primitivo arrendatário para o cônjuge sobrevivo e para os parentes ou afins na linha recta.
Ficavam assim excluídos os sucessores do arrendatário que não fosse o primitivo.
Através do Decreto-Lei n.° 293/77, de 20 de Julho, suprimiu-se a expressão «privativo», alargándole assim O direito de transmissão aos familiares do inquilino que já fosse transmissário do arrendamento.
Porém, através do Decreto-Lei n.° 328/81, repôs-se o termo «primitivo», retornando-se à primitiva redacção do Código Civil de 1967.
Por outro lado, o artigo 1111.° deixa desprotegidas as situações decorrentes da união de facto que já tem consagração legal, quer na Constituição da República, quer no artigo 2020." do Código Civil.
E ainda as pessoas referidas no artigo 1109.° do Código Civil, os subarrendatários e os hóspedes, o que não tem qualquer justificação, porque a liberdade contratual encontra, também aqui, as limitações decorrentes da necessidade de garantir o direito à habitação a quem já convivia, em laços estreitos, com o arrendatário.
Por outro lado, quanto ao direito ao novo arrendamento verifica-se que tal direito é, na prática, inexistente, por forças das limitações que lhe foram introduzidas pelo artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 328/81, de 4 de Dezembro.
Com o presente projecto de lei dá-se nova formulação ao artigo 1111.° do Código Civil, permitindo-se a transmissão para sucessores (no arrendamento) de arrendatário que não seja o primitivo.
Alarga-se o número de sucessores no arrendamento.
Assim, passa a ter direito à transmissão quem viva com o titular do arrendamento não casado ou separado judicialmente de pessoas e bens, em circunstâncias análogas às dos cônjuges, pelo menos nos últimos 2 anos. E ainda às pessoas referidas no artigo 1109.° do Código Civil aos subarrendatários, aos hóspedes.
Quanto ao direito ao novo arrendamento, permite-se que o mesmo se exerça nos casos de resolução do arrendamento com fundamento nas alíneas a), d) a g) e /) do artigo 1093.° do Código Civil. E estabelece-se que têm esse direito as pessoas referidas no artigo 1109.° do Código Civil e ainda os subarrendatários.
Estabelece-se que o subarrendamento se manterá, sendo esta uma excepção ao artigo 1102.° do Código Civil, quando tiver sido preterido no direito a novo arrendamento.
Apenas se permite a oposição à celebração de novo arrendamento quando fosse lícito ao senhorio exercer o direito de denúncia estabelecido na alínea a) do n.° 1 do artigo 1096.° do Código Civil.
Estabelece-se a forma processual para o exercício do direito a novo arrendamento.
Por último prevê-se e regula-se a suspensão de acções ou execuções pendentes para poderem ser exercidos os direitos conferidos no projecto.
Soluções como estas vêm sendo reclamadas perante situações de flagrante injustiça que lançam para a rua pessoas que merecem a protecção da lei.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
(Alteração ao artigo 1111.° do Código Civil)
1 — O arrendamento não caduca por morte do arrendatário ou daquele a quem tiver sido cedida a sua posição contratual, se lhe sobreviver:
a) Cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou de facto;
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6) Quem, no momento da morte do arrendatário, vivesse com ele há mais de 2 anos em condições análogas às dos cônjuges;
c) Parente ou afins na linha recta com menos de um ano ou que vivessem com o arrendatário pelo menos há um ano;
d) Pessoa relativamente à qual por força da lei haja obrigação de convivência ou de alimentos com menos de um ano ou que vivesse com o arrendatário pelo menos há um ano;
é) Parente ou afim até ao terceiro grau da linha colateral com menos de um ano ou que com ele vivesse pelo menos há um ano;
/) Pessoa em relação à qual por força de negócio jurídico que não respeite directamente à habitação haja obrigação de convivência ou de alimentos;
g) Subarrendatário, salvo se o subarrendamento for ineficaz em relação ao senhorio;
h) Hóspede, desde que coabite com o titular do arrendamento caducado há mais de 5 anos.
2 — A transmissão da posição do inquilino difere-se pela ordem referida no número anterior; na transmissão aos parentes e afins preferem os primeiros aos segundos, e sendo várias as pessoas nas condições referidas nas alíneas g) e h) do n.° 1, a transmissão difere-se em primeiro lugar aos que detenham o vínculo contratual mais antigo ou aos mais idosos, se aquele vinculo for da mesma data.
3 — A transmissão a favor das pessoas referidas nas alíneas c) e d) do n.° 1 também se verifica por morte do cônjuge sobrevivo, quando nos termos deste artigo lhe tenha sido transmitido o direito ao arrendamento.
4— Os sucessores podem renunciar à transmissão, comunicando a renúncia ao senhorio no prazo de 30 dias, caso em que o direito ao arrendamento se transmite à pessoa que se lhes segue na ordem estabelecida no n.° 1.
Artigo 2.°
(Direito a novo arrendamento em caso de caducidade por morte)
Nos casos de morte de quem obteve a transmissão do arrendamento por força das regras definidas no artigo 1111.° do Código Civil, e não havendo titulares do direito a nova transmissão, têm direito à celebração de novo arrendamento os parentes ou afins até ao terceiro grau da linha colateral do primitivo ou posterior arrendatário, desde que tenham continuado a coabitar com os transmissários do direito ao arrendamento.
Artigo 3.°
(Direito a novo arrendamento em caso de resaolução do contrato)
1 — Nos casos de resolução do arrendamento com fundamento nas alíneas d), d) a g) e /') do artigo 1093.° do Código Civil, gozam do direito ao novo arrendamento, sucessivamente:
á) As pessoas a que se refere a alínea a) do n.° 1 do artigo 1109.° do Código Civil, exceptuando os que habitam o local arrendado por força
dc negócio jurídico que não respeite directamente à habitação;
b) Os subarrendatários, salvo se o subarrendamento for ineficaz em relação ao senhorio;
c) Os hóspedes.
2 — Sendo várias as pessoas nas condições referidas na alínea a) do número anterior, o direito ao novo arrendamento caberá, em primeiro lugar, às que com ele convivam há mais tempo, preferindo, em igualdade de condições, os parentes aos afins e os de grau mais próximo aos de grau ulterior; mantendo-se a igualdade de condições, prefere o mais idoso.
3 —- Sendo várias as pessoas nas condições referidas nas alíneas b) e c) do n.° 1, o direito ao novo arrendamento caberá, em primeiro lugar, ao titular do vínculo contratual mais antigo; em igualdade de condições, o direito a novo arrendamento difere-se ao subarrendatário ou ao hóspede mais idoso.
Arrigo 4.° (Subarrendamento)
Salvo se for ineficaz em relação ao senhorio, a extinção do arrendamento não determina a caducidade do subarrendamento no caso de novo arrendamento celebrado nos termos dos artigos 2.° e 3.°, mantendo-se o vínculo contratual relativamente ao subarrendatário a quem não fer reconhecido aquele direito.
Artigo 5.° (Normas processuais)
1 — Os titulares do direito a novo arrendamento poderão judicialmente, quer por via de acção, quer por via de reconvenção, qualquer que seja a forma processual utilizada, a definição das condições do contrato de arrendamento.
2 — O senhorio apenas se pode opor à celebração do novo contrato nos casos em que lhe era lícito exercer o direito de denúncia fixado na alínea a) do n.° 1 do artigo 1096.° do Código Civil, ficando sujeito às obrigações e sanções decorrentes do artigo 1099.° do mesmo Código.
3 — Quem invoque o direito a novo arrendamento fará intervir na acção, através do incidente de oposição previsto nos artigos 342." e seguintes do Código de Processo Civil, todas as pessoas que residam no local arrendado à data da caducidade ou da resolução do contrato de arrendamento.
Artigo 6.°
(Suspensão de acções ou execuções pendentes)
1 — Havendo, à data de entrada em vigor deste diploma, acções ou execuções pendentes em que o despejo ainda não haja sido efectuado, serão as mesmas suspensas a fim de que sejam exercidos os direitos conferidos pelo presente diploma.
2 — No despacho que ordenar a suspensão, o juiz mandará proceder à notificação das pessoas que residam no local arrendado para nos próprios autos exer-
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cerem os direitos que por esta lei lhe tenham sido conferidos, no prazo de 30 dias.
3 — O incidente seguirá os termos dos artigos 302.° e seguintes do Código de Processo Civil.
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — João Amaral — Zita Seabra — Carlos Brito — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Joaquim Miranda — José Magalhães.
PROJECTO DE LEI N.* 456/111
GARANTE AOS INQUILINOS INFORMAÇÃO ATEMPADA DA IMINÊNCIA DE CAOUCfflADE 00 ARRENDAMENTO
Nos termos da redacção inicial do artigo 1051.° do Código Civil, o contrato de arrendamento caducava quando cessasse o direito ou findassem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato tivesse sido celebrado.
Assim, sempre que, na posição de locador figurasse o usufrutário, o tutor ou o cabeça-de-casal, o contrato de arrendamento era um verdadeiro contrato a prazo incerto. O inquilino via-se confrontado, repentinamente, corri uma acção de despejo, privado, assim, de habitação.
O interesse público conquistado, através dos tempos, para a relação de locação era, aqui, preterido pelo interesse particular.
O que, já na altura da entrada em vigor do Código Civil dc 1967, nada justificava, face à carência de habitação.
Para mais, havia inquilinos que, ao celebrarem o contrato de arrendamento, nem sequer tomavam conhecimento da precária situação em que eram colocados, já que desconheciam que o outro contraente não era o titular do direito de propriedade.
Mas, mesmo assim, apenas lhe restaria a solução de obter do outro contraente uma indemnização pelos prejuízos sofridos nos termos dos artigos 1032.° e 1798.° do Código Civil. Sem habitação ficaria sempre.
Em 19 de Fevereiro de 1975, através do Decreto-Lei n.° 67/75, procedeu-se à alteração deste regime, garan-tindo-se ao inquilino a subsistência do contrato de arrendamento — ou seja, garantindo-se-lhe o direito à habitação. Mas ... seria preciso, mesmo assim, que o arrendatário através de notificação judiciai comunicasse ao senhorio que pretendia a continuação do arrendamento, no prazo de 180 dias a contar do conhecimento do facto que estava na origem da caducidade.
Cabia-lhe, assim, o ónus da prova quanto ao momento do conhecimento.
Estando em causa o direito à habitação, e sendo o inquilino, por isso mesmo, a parte mais fraca, o interesse público na manutenção do contrato deverá levar mais longe a protecção ao inquilino.
É assim que não se compreende que não seja obrigatória a notificação judicial do inquilino para que tenha conhecimento de que o contrato de arrendamento está em risco de caducar.
O projecto de lei do PCP alarga, nesse sentido, a protecção do inquilino.
Propõe-se, dando-se assim nova redacção ao artigo 1051.° do Código Civil, que, através de notificação judicial, se dê conhecimento ao inquilino de que cessou o direito ou findaram os poderes legais de administração, com base nos quais o contrato foi celebrado.
Propõe-se a suspensão de acções ou execuções pendentes, para que se repare a injustiça de que os inquiTnos, nas situações referidas, foram vítimas.
Mes, dada ainda a inexistência de um real acesso ao direito, e sendo real que a ignorância da lei é generalizada no País, será o tribunal a ordenar a notificação do réu ou do executado para, no prazo de 150 dias, exercer a faculdade que a lei lhe confere.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.°
(Alterações ao artigo 1051." do Código Civil)
0 artigo 1051.° do Código Civil passa a ter a seguinte redacção:
1 —....................................................
2 — Sempre que cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais foi celebrado o contrato de arrendamento, dar-se-á conhecimento do facto ao arrendatário, através de notificação judicial.
3 — No arrendamento urbano o contrato não caduca pela verificação dos factos previstos na alínea c) do n.° 1 se o arrendatário, no prazo de 180 dias após a notificação referida no número anterior, comunicar ao senhorio, por notificação judicial, que pretende manter a sua posição contratual.
Artigo 2.°
(Suspensão de acções ou execuções pendentes)
1 — As acções ou execuções pendentes em que o despejo ainda não haja sido efectuado serão suspensas pelo tempo necessário ao exercício da faculdade conferida pelo n.° 3 do artigo 1051.° do Código Civil.
2 — O juiz ordenará a notificação do réu ou do executado para, no prazo de 180 dias, exercer, querendo, a faculdade referida no número anterior.
3 — Findo o prazo da suspensão o juiz ordenará a notificação das partes para que requeiram o que houverem por conveniente.
Assembleia da República, 14 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — João Amaral — Zita Seabra — Carlos Brito — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes — Joaquim Miranda — José Magalhães.
PROJECTO DE LEI N.° 457/111
REFORÇA AS GARANTIAS PROCESSUAIS DOS RÉUS NAS ACÇÕES DE DESPEJO
O regime ainda hoje vigente, constante do Código de Processo Civil, é bem revelador da situação de desfavor em que se encontram os inquilinos, não
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obstante os sucessivos e constantes adoçamentos da sua posição contratual, obtidos pela necessidade de garantir o direito à habitação.
Longe vão os tempos em que, entrada a petição, o julgamento se processava 48 horas depois, logo à hora da abertura do tribunal.
Mas, apesar de tudo, a lei processual contém ainda disposições aberrantes, que anulam algumas normas protectoras introduzidas no regime substantivo do inquilinato.
O interesse público em que já assenta também o contrato de arrendamento dificilmente o descortinamos na tramitação das acções de despejo.
É assim que os prazos do processo sumário (o processo tipo para as acções de despejo) é encurtado por forma a acelerar-se o despejo.
E depois, subsiste ainda o abstruso regime do despejo provisório, a garantir apenas o interesse económico do senhorio, sem se atender à tragédia de um despejo, ainda que provisório. Para mais, pode assistir-se à caricata situação de que, despejado provisoriamente, o inquilino venha afinal a ser absolvido ocupando, de novo, o local arrendado.
Mas o despejo por falta de pagamento ou de depósito de rendas na pendência da acção é ainda uma enormidade maior.
Na verdade, nem sequer se admite, ao inquilino, o direito a deduzir oposição.
O inquilino poderá não estar em mora, mas não poderá produzir prova do facto.
Esta é uma clamorosa violação da parte final do n.° 1 do artigo 3.° do Código de Processo Civil.
1 — O tribunal não pode resolver o conflito de interesses que a acção pressupõe sem que a resolução lhe seja pedida por uma das partes e a outra seja devidamente chamada para deduzir oposição.
O interesse económico do senhorio deverá garantir--se, mas sem que sejam coartados os meios de defesa ao réu, o inquilino.
Por último, as acções de despejo raramente admitem recurso até ao Supremo Tribunal de Justiça.
E, no entanto, é em matéria de inquilinato que surgem as mais variadas correntes de jurisprudência, o que bem justificaria que a via do Supremo não fosse tão estreita.
Com este projecto de lei, mantendo-se algumas especialidades em relação ao processo sumário, acaba--se com o encurtamento de prazos, com o articulado do senhorio em resposta à contestação (o que o coloca numa posição de favor) excepto se for deduzida excepção ou reconvenção.
Revoga-se a proibição de expedição de cartas precatórias, proibição que afectava gravemente o inquilino, obrigado, para garantir o direito à habitação, a mendigar a algumas testemunhas a sua presença no tribunal.
Revoga-se o regime do despejo provisório.
E quanto às rendas vencidas na pendência da acção, permite-se que a falta de pagamento ou depósito das rendas seja deduzida em articulado superveniente, nos termos gerais previstos no Código de Processo Civil, garantido-se, assim, ao réu, o direito de deduzir oposição, de acordo com o disposto na parte final do artigo 3," do Código de Processo Civil.
Permite-se que em tais casos o réu deposite as rendas e a indemnização, ainda que condicionalmente, até ao final da audiência de discussão e julgamento.
De acordo com o projecto de lei do PCP sobre o acesso ao direito e aos tribunais, consagra-se, para o réu nas acções de despejo, a presunção de que se encontra em situação económica incomportável com o pagamento das despesas normais do processo.
Eleva-se o valor da causa nas acções de despejo, o que, só por si, abre o caminho para a apreciação do pleito pelo Supremo Tribunal de Justiça.
Cremos que, apesar de alguns aperfeiçoamentos ainda necessários no regime das acções de despejo, as soluções propostas são mais consentâneas com o interesse público subjacente ao contrato de arrendamento
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo l.u
(Alteração do artigo 972.° do Código de Processo Civil)
O artigo 972.° do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 972.° (Aplicação subsidiária do processo sumário)
A acção de despejo segue os termos do processo sumário com as seguintes especialidades:
a) Se não houver motivo para indeferimento liminar e a petição estiver em termos de ser recebida, o juiz designará dia e hora para uma tentativa de conciliação das partes, sendo o réu 'citado para comparecer pessoalmente ou para se fazer representar por procurador com poderes especiais para transigir;
b) A falta de alguma ou de ambas as partes, se justificada até ao dia designado para a tentativa de conciliação, é motivo de adiamento, por uma só vez;
c) Frustrando-se a tentativa de conciliação, o réu será notificado para contestar, podendo deduzir em reconversão o pedido de benfeitorias e indemnizações a que se julgue com direito, e ainda o pedido de celebração de novo arrendamento, sempre que a tal direito haja lugar;
d) A decisão das reclamações contra a especificação e questionário pode ser impugnada no recurso que se interpuser da decisão final, mas dela não cabe recurso especial
Artigo 2.° (Despejo provisório)
Fica revogado o artigo 974.° do Código de Processo Civil.
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Artigo 3.°
(Alteração do artigo 979* do Código de Processo Civil)
O artigo 979.° do Código de Processo Civil passa a ter a seguinte redacção:
1 — A falta de pagamento ou de depósito de rendas na pendência da acção pode ser alegado em articulado superveniente, aplicando-se o disposto nos artigos 506.° e seguintes do Código de Processo Civil.
2 — O réu obstará ao despejo, que só poderá ser decretado na sentença final, se depositar, ainda que condicionalmente, as rendas não pagas e a respectiva indemnização até ao encerramento da audiência de discussão e julgamento.
3 — A importância provável das custas do incidente e das despesas de levantamento do depósito, suportado pelo réu quando se verifique que caiu em mora, serão pagas com as custas da acção.
Artigo 4.°
(Patrocínio oficioso e dispensa de encargos)
Para efeitos da obtenção de patrocínio oficioso e dispensa de custas, preparos e outros encargos, presume-se que se encontram em situação económica que torna incomportável o pagamento das despesas normais do processo os réus das acções de despejo.
Artigo 5.° (Valor da causa)
Nas acções de despejo, o valor é igual ao quíntuplo da renda anual, acrescido das rendas em dívida e da indemnização referida.
Assembleia da República, 14 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — Carlos Brito — Zita Seabra — Anselmo Aníbal — João Amaral — Francisco Manuel Fernandes — Joaquim Miranda — José Magalhães.
PROJECTO DE LEI N.° 458/111
INSTITUI MEDIDAS PARA GARANTIA DO DESTINO HABITACIONAL DOS PRÉDIOS
Nota justificativa
1 — A garantia da utilização do parque habitacional existente reclama que, a par de medidas relativas à obrigação de arrendar fogos devolutos (tal como consta do projecto de lei hoje também apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português), sejam também adoptadas medidas que limitem drasticamente a tendência especulativa para destinar a fins comerciais prédios, fogos e zonas hoje afectados e aplicados em habitação.
2 — O fenómeno é conhecido e está suficientemente demonstrado. Em largas zonas das grandes cidades (particularmente em Lisboa e no Porto) assiste-se à
expulsão de habitantes para zonas da periferia. A cidade desumaniza-se e, paralelamente, impõem-se aos cidadãos condições de habitação cada vez mais desumanizadas. O circuito diário emprego-residência é onerado em tais termos que não só se compromete a vida familiar como se esvazia o local de residência das condições mínimas de sociabilidade tendentes à projecção de valores humanos.
Ao mesmo tempo, os «centros» tornam-se locais inóspitos e despovoados, autênticas sedes comerciais durante o dia e poiso da marginalidade durante a noite.
3 — A especulação que conduz à alteração do destino dos fogos hoje. destinados à habitação acrescenta novas carências às já existentes em matéria de parque habitacional.
Importa acentuar que se calcula em 700 000 fogos o volume global das necessidades em matéria de fogos disponíveis. Numa situação como a que é vivida no nosso país, a alteração do destino dos fogos para habitação torna-se assim insuportável e um claro factor negativo da resolução dos problemas da habitação.
4 — Pesem embora as proibições legais de mudança de finalidade de fogos destinados a habitação, a verdade é que os mecanismos de controle se têm revelado insuficientes para prevenir e impedir fraudes, o que dá origem à realidade atrás referida.
Nem o Decreto-Lei n.° 329/81, de 4 de Dezembro, nem o Decreto-Lei n.° 394/76, de 5 de Novembro, no que tange às restrições à utilização de edifícios para actividades comerciais ou industriais e profissões liberais souberam criar os mecanismos necessários para impedir a fuga à lei. As próprias demolições de edifícios têm servido para a instalação de escritórios e centros comerciais em locais destinados à habitação.
Assim, por um lado, torna-se necessário criar mecanismos que possibilitem aos cidadãos o recurso às vias judiciais para impedir a mudança de finalidade, dos fogos e para obtenção de arrendamento para habitação, ali onde se preparava a instalação de comércio, indústria ou escritório, contra o que a lei estabelece.
Mas torna-se ainda necessário impedir que a demolição de edifícios inutilize para habitação a totalidade da área onde se encontrava implantado o imóvel demolido.
De igual modo se revela urgente reformular as ks-, trições à utilização de edifícios para actividades comerciais ou industriais e profissões liberais. Ê nestas 3 áreas que se situa o presente projecto de lei.
Nele se permite que qualquer interessado num arrendamento de fogo destinado a habitação e ocupado para finalidade diversa requeira o despejo judicial do mesmo, se não se proceder ao despejo administrativo. Regula-se o processo respectivo, altera-se a redacção do artigo 37° do Decreto-Lei n.° 394/76, de 5 de Novembro, por forma que, por demolição, não possam os requerentes desta destinar a fins habitacionais menos de 50 % da área de construção bruta do edifício e nunca área inferior à anteriormente destinada a esse efeito.
Igual restrição como regra geral se impõe relativamente a projectos de construção e licenciamento de outras obras.
Assim se protege o direito à habitação, se combate a desumanização da cidade, se garante o direito à qualidade de vida.
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Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° (Despejo judicial)
1 — O interessado no arrendamento dos fogos destinados a habitação e ocupados para finalidades diversas pode requerer o despejo judicial dos mesmos se as entidades competentes no prazo de 30 dias após o conhecimento do facto não procederem ao despejo administrativo.
2 — A petição será instruída com a prova de que o fogo se destina a habitação e de que já decorreu o prazo para se proceder ao despejo administrativo, devendo o interessado apresentar a sua proposta de arrendamento, nome e domicílio das testemunhas.
3 — A sentença fixará a renda e demais cláusulas contratuais segundo critérios de equidade.
4 — O processo segue os termos do processo sumaríssimo, conforme o disposto nos artigos 793.° e seguintes do Código de Processo Civil.
Artigo 2.°
(Restrições à demolição de edifícios)
O artigo 37.° do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
1—....................................................
2—....................................................
3—....................................................
4—....................................................
5 — Nenhuma deliberação sobre pedidos de demolição será tomada sem que o requerente apresente estudo da ocupação a dar ao local após a demolição.
6 — O estudo referirá obrigatoriamente a utilização dos edifícios a que ficará vinculado a deliberação que os venha a licenciar, não podendo destinar a fins habitacionais menos de 50 % da área de construção bruta do edifício e, em nenhum caso, área inferior à anteriormente destinada a esse efeito.
Artigo 3.°
(Restrições à utilização de edifícios para actividades comerciais ou Industriais e profissões liberais)
O artigo 39.° do Decreto-Lei n.° 794/76, de 5 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
1—....................................................
2—....................................................
3 — As entidades competentes para aprovação de projectos de construção e licenciamento de obras só o poderão fazer quando, pelo menos, 50 % da área bruta de construção se destinar à habitação, salvo se:
a) A construção for destinada à instalação dos serviços do proprietário;
b) A construção se localizar em áreas destinadas, em plano aprovado, ao exercício de actividades industriais, comerciais ou de profissões liberais.
4 — O disposto nos n.os 1 e 3 não abrange os edifícios ou parte deles que, pelas suas características, não sejam adequados para habitação.
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Maria Odete dos Santos — José Magalhães — Zita Seabra — Carlos Brito — Joaquim Miranda.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 43/111
ASSUNÇÃO PELA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA DE PODERES EXTRAORDINÁRIOS DE REVISÃO CONSTITUCIONAL
1 — 10 anos após o 11 de Março de 1975 é urgente
passar da «consciência revolucionária» à «consciência nacional» dos problemas económicos e sociais portugueses.
Essa nova consciência dos nossos problemas económicos e sociais exige em primeiro lugar uma completa reconstrução da nossa constituição económica e social — que é a que mais marcada está pelo assalto revolucionário.
A grande força motriz do nosso desenvolvimento só pode ser a empresa —não o plano— e é preciso, pois, recriar as condições de base que permitam uma nova confiança no longo prazo. Sobre a base de uma «transição socialista», aliás provisória e de resultados profundamente negativos para todos e para os trabalhadores em primeiro lugar, não haverá confiança em Portugal, quaisquer que sejam as medidas avulsas tomadas.
2 — De facto, ninguém acredita já na constituição económica e social existente, a começar pelos órgãos de Estado e partidos do Governo, que, em nome de uma melhor oportunidade, se opõem ainda à sua revisão. Não se vê, aliás, que melhor oportunidade poderá haver para o fazer, agora que decorreram 10 anos desta experiência de revolução económica e social e se esgotaram todas as tentativas de bem a administrar, agora que estamos num ano de eleições presidenciais e locais que requereriam uma clarificação constitucional prévia, agora que se preparam instrumentos de formação de uma nova maioria de esquerda que poderão tornar inviável no futuro a existência da maioria de revisão necessária. Quando se fala obsessivamente de rever a Constituição para alterar a lei eleitoral, seria incompreensível que se esquecesse a precedência e ina-diabilidade da revisão da constituição económica e social. Sempre, aliás, seria de pensar que tanto melhor quanto mais depressa pudermos recuperar o que perdemos nos últimos 10 anos.
3 — Curiosamente, apesar da revolução, da democracia, da abertura de perspectivas em vários níveis, os últimos 10 anos foram, em termos económicos, 10 anos de envelhecimento da estrutura produtiva do País. Além disso, os trabalhadores, os consumidores e os contribuintes pagam cada vez mais onerosamente o 11 de Março e a sustentação da revolução, cujo espírito, aliás, está morto, tornou-se para todos insustentável.
Só quando o Estado gastar metade, o nível de vida dos cidadãos poderá ser a dobrar. Mas com a actual
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constituição económica o crescimento da despesa do Estado será sempre automático. Atrás dele vêm também aumentos de impostos e da inflação, a desvalorização do escudo e do trabalho nacional, o desemprego e a crise — problemas que também este governo demonstrou não terem solução no actual quadro.
Ê preciso agora voltar à robustez do senso comum e basear a economia sobre o único instrumento produtivo eficaz —a empresa privada—, embora num quadro de solidariedade que dê também ao lucro um significado de responsabilidade comum. O socialismo tornou-se uma doutrina negativa à qual é necessário encontrar urna alternativa, desde logo em termos constitucionais. É necessário uma doutrina positiva baseada na força moral e na força real de uma nova crença e de um novo modelo — a de uma nova economia aberta e solidária, com base na empresa livre e no trabalho livre.
4 — A apresentação de nova proposta de revisão da constituição económica e social constitui também um novo apelo aos outros partidos democráticos. Não há modernização nem liberalização consequente, patriótica e mobilizadora que não passe pela revisão, fundamentalmente, da constituição económica e social. Trata-se, pois, em todo o sentido, de uma prioridade e de uma exigência.
5 — De resto, está envolvido também nesta questão o problema da autoridade. No dia 11 de Março o poder político quis-se tornar também poder económico. A consequência está à vista. Hoje não temos nem poder económico nem poder político. A sociedade e a economia estão hoje asfixiadas pela política e sem autoridade, própria ou do Estado, que as socorra. É preciso, pois, tornar a sociedade e a economia mais independentes da política e respeitar mais a sua constituição própria, que é da liberdade na tradição. É essa, também, uma condição fundamental da reconstrução da autoridade do Estado, hoje completamente fragmentada e dispersa no caótico mundo da planificação e do intervencionismo económico e social.
Todas as forças democráticas têm de ter, sobretudo, consciência de que ao fim de um decénio de governos democráticos não foi ainda possível remover a obra revolucionária do Partido Comunista, ue continua afinal de pé e invencível. Perante ela a maioria democrática continua a aparecer derrotada, impotente ou, pior ainda, cúmplice. Pela nossa parte preferimas ser derrotados do que ser cúmplices ou impotentes, como os partidos do Governo. Temos, aliás, a certeza de vencer, porque é preciso, urgentemente, remover a obra revolucionária do Partido Comunista para dar finalmente lugar à iniciativa e ao trabalho do País, como factores dirigentes do nosso desenvolvimento.
6 — Ê a nós, antes das empresas de outros países ou da própria CEE, que cabe, em primeiro lugar, criar essas condições. Só assim se poderá abrir um ciclo de esperança, confiança e produtividade na vida da democracia e do País. Passa mesmo pela revisão a fronteira da alternativa e, portanto, a estratégia fundamental da candidatura precidencial alternativa. Ê também por isso que é importante, por essa questão, insistir sobre ela. Ê por tais razões e é por tudo isto que, de novo, na Assembleia da República, o Centro Democrático Social propõe a assunção de poderes constituintes para rever a constituição económica e social.
7 — Considerando, assim, e na linha do proposto há 1 ano, que há um vasto leque de disposições que
constituem impedimento ao livre desenvolvimento da sociedade portuguesa, da sua própria capacidade de solidariedade e iniciativa, toma-se necessário rever algumas das matérias da Constituição, com os seguintes objectivos fundamentais:
a) Eliminar no artigo 290.° os elementos que transformam a Constituição numa barreira ideológica e a impedem de ser o quadro de desenvolvimento do País em democracia, de acordo cora o verdadeiro espírito do 25 de Abril de 1974;
b) Eliminar os objectivos da transição para o socialismo, o princípio das conquistas irreversíveis de natureza colectivista e a divisão do sistema económico por sectores de propriedade dos meios de produção, reconvertendo a intervenção do Estado na economia portuguesa;
c) Eliminar das disposições inseridas nos «Princípios fundamentais» as expressões, objectivos e conceitos de carácter partidário, ideológico e classista;
d) Retirar as limitações ao pluralismo e à liberdade de expressão e comunicação que subsistem em algumas disposições referentes aos direitos, liberdades e garantias;
é) Estabelecer garantias expressas e mais eficazes de despartidarização da Administração Pública e de acesso a cargos na carreira administrativa e na gestão do sector empresarial do Estado;
f) Criação de condições de liberdade de trabalho e de fomento e segurança do emprego, de autonomização do diálogo social em condições de verdadeira paridade e entendimento dos parceiros sociais e de fomento da participação responsável dos trabalhadores na vida das empresas;
g) Afirmação inequívoca do princípio do pluralismo educativo e reforço da garantia de indemnização em todos os casos de nacionalização ou expropriação.
Nestes termos e de acordo com o disposto nos artigos 286.°, n.° 2, e 169,°, n.° 4, da Constituição da República Portuguesa, propõem os deputados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS) abaixo assinados que a Assembleia da República delibere assumir poderes extraordinários de revisão constitucional.
Palácio de São Bento, 14 de Março de 1985.— Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Luís Beiroco — Adriano Moreira — Horácio Marçal — Hernâni Moutinho — Manuel Jorge Goes — Alexandre Reigoto — Luís Barbosa — Eugénio Anacoreta Correia.
Ratificação n.e 141/111 — Decreto-Lei n." 50/85, de 27 de Fevereiro
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do
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Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 50/85, de 27 de Fevereiro, publicado no Diário da República, n.° 48, que «institui um sistema de garantia salarial com o objectivo de garantir aos trabalhadores o pagamento das retribuições devidas e não pagas pela entidade empregadora declarada extinta, falida ou insolvente».
Assembleia da República, 14 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — João Amaral — Jorge Lemos — Joaquim Miranda — Zita Seabra — António Mota — Álvaro Brasileiro — Jorge Patrícia — Custódio Gingão — Maia Nunes de Almeida.
Os deputados abaixo assinados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social--Democrata propõem, nos termos dos artigos 277.° e seguintes do Regimento, a candidatura do Dr. Ângelo Vidal de Almeida Ribeiro para o cargo de Provedor de Justiça.
Assembleia da República, 14 de Março de 1985. —
Os Deputados: fosé Luís Nunes (PS) — Carlos Lage (PS) — Vítor Hugo Sequeira (PS) — Maria Helena Valente Rosa (PS) — José Niza (PS) — Luís Saias (PS)— Silvino Sequeira (PS) — Jorge Lacão (PS) — Lima Monteiro (PS) — Luísa Daniel (PS) — José Manuel Ambrósio (PS) — Maria da Conceição Quintas (PS) — António Capucho (PSD) — Agostinho Branquinho (PSD) — Cardoso Ferreira (PSD) — José Vitorino (PSD)— Machado Lourenço (PSD) — Vasco Miguel (PSD) — Mariana Perdigão (PSD) — Guerreiro Norte (PSD) — Eleutério Alves (PSD) — Castro Caldas (PSD) — Araújo dos Santos (PSD) — Rocha de Almeida (PSD) — (e mais 6 signatários: 3 do PS e 3 do PSD).
Comunicado conjunto da delegação do Congresso dos Deputados de Espanha, presidida por S. Ex.' D. Gregorio Peces Barba, e da delegação parlamentar portuguesa, presidida por S. Ex.* o Presidente da Assembleia da República de Portugal, Fernando do Amaral.
1 — Reunidas no Palácio de São Bento, Assembleia da República de Portugal, a delegação parlamentar portuguesa, presidida por S. Ex.° o seu Presidente, Fernando do Amaral, e a delegação do Congresso dos Deputados de Espanha, presidida pelo seu Presidente, S. Ex.° D. Gregorio Peces Barba, sublinharam a importância da instituição parlamentar, genuína expressão do pluralismo político, como via apropriada para trocar pontos de vista, coordenar actividades e impulsionar a cooperação entre as duas nações, já que a própria natureza do parlamentarismo permite estudar os problemas e encontrar as soluções numa perspectiva de futuro.
2 — A convergência histórica dos processos democráticos em Portugal e Espanha, bem como a perspectiva de próxima adesão à Comunidade Económica Europeia, justifica a institucionalização dos contactos entre os dois parlamentos.
Com efeito, a permuta de experiências e a intensificação do diálogo, necessários ao desenvolvimento da cooperação e da solidariedade, não podem deixar de passar pelos órgãos de soberania, que são, por excelência, a sede própria da democracia e a expressão mais autêntica das aspirações e interesses permanentes dos povos de Portugal e de Espanha. As relações entre os parlamentares são uma das vias apropriadas para a reaproximação dos dois povos, para um melhor conhecimento mútuo e para concretizar e desenvolver, para além de dificuldades conjunturais, o Acordo de Amizade Luso-Espanhol. Ao mesmo tempo, permitirão apronfundar o estudo de problemas que, nem sempre podendo ser resolvidos a curto prazo, nem por isso devem perturbar ou obscurecer a perspectiva mais larga das relações globais entre os dois Estados peninsulares.
3 — Portugal e Espanha desempenharam historicamente um papel fundamental na aproximação de povos e continentes, contribuíram de modo decisivo para a mundialização do intercâmbio económico e cultural e deram nova dimensão ao renascimento e humanismo europeus.
Portugal e Espanha ajudaram a construir a Europa e a projectá-la no Mundo. Não é possível edificar a Europa do futuro sem Portugal e Espanha. Aos parlamentares dos dois países cabe um papel destacado no processo de integração europeia, por forma que esta se realize na perspectiva da consolidação da democracia e do desenvolvimento económico equilibrado. Cabe--Ihes ainda contribuir para a superação de egoísmos e de concepções burocráticas, fomentando a criação de um novo espírito de solidariedade e uma visão mais larga dos problemas, na óptica de um reforço da afirmação e da acção da Europa no contexto mundial.
4 — Portugal e a Espanha estão ligados à Africa e à América Latina por laços históricos, culturais e linguísticos que lhes dão um papel privilegiado no relacionamento com os povos daqueles continentes. Também neste domínio as relações entre os dois parlamentos nacionais permitirão reforçar ainda mais os laços com os países irmãos da Africa e da América Latina, onde se fala português e espanhol, do mesmo modo que poderão contribuir para o aprofundamento do diálogo norte-sul, de acordo com a orientação que a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa adoptou na Declaração de Lisboa de 1984, e para um novo tipo de relacionamento, baseado na cooperação e na amizade, entre a Europa e os povos daqueles continentes.
5 — As delegações parlamentares de Portugal e de Espanha saúdam calorosamente a restauração da democracia no Brasil, na Argentina e no Uruguai e proclamam a sua solidariedade com todos os povos que no continente latino-americano lutam pela liberdade e pelo respeito dos direitos do homem.
6 — As duas delegações reafirmam igualmente a sua condenação do racismo e do apartheid e das agressões contra estados africanos independentes e exprimem a sua solidariedade aos povos que lutam pela consolidação da independência, contra a miséria, a fome e a doença, pelo desenvolvimento e pala paz no continente africano, particularmente na Africa Austral.
7 — Por tudo isto e no quadro das relações parlamentares, a delegação do Congresso dos Deputados de Espanha e os representantes da Assembleia da República consideram necessário institucionalizar relações anuais entre os dois parlamentos para trocar pontos
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de vista, coordenar actividades e promover a cooperação, a fim de aprofundar os objectivos comuns que unem os dois povos.
No quadro desta colaboração, foi decidido criar uma comissão dos dois parlamentos, com o objectivo de estudar anualmente os problemas políticos comuns e trocar experiências parlamentares que sirvam de ajuda a um melhor entendimento entre ambos os países.
Assembleia da República, 7 de Março de 1985.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando do Amaral. — O Presidente do Congresso dos Deputados, Gregorio Peces Barba.-
Requerimento n." 1077/111 (2.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que o Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes se reveste da maior importância para o desbloquear da situação de marginalidade com que se debatem os distritos do Norte interior do País;
Considerando as esperanças que a população local e algumas autarquias depositaram nesse projecto;
Considerando ainda informações contraditórias que circulam sobre o incremento desse projecto:
Requeremos ao Ministério da Administração Interna, através das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, nos seja prestado esclarecimento sobre:
1.° Quais as obras propostas, em curso e já concluídas, especificadamente e discriminadas por autarquias, ao abrigo do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes — componente não agrícola?
2.° Quais os valores globais atribuídos a cada uma dessas obras?
3.° Quais os valores já despendidos, desde o início do projecto e até ao presente ou sua conclusão, por cada uma das câmaras municipais em cada obra específica, bem como quais as correspondentes comparticipações já liquidadas por parte da administração central?
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— Os Deputados do PS: Fillol Guimarães — Coelho Pires.
Requerimento n.* 1078/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo notícias ultimamente veiculadas por órgãos de informação, o relatório da última missão do Banco Mundial que se deslocou a Portugal a fim de analisar a situação decorrente da aplicação do financiamento da componente agrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes contém conclusões que, a serem verdadeiras, são extremamente gravosas para a região norte interior e para o País.
A fim de podermos avaliar correctamente a situação e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Ministério das Finanças e do
Plano nos seja enviada cópia do relatório supracitado, bem como qualquer informação adicional sobre o mesmo e que seja reputada oportuna.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985. —■ Os Deputados do PS: Fillol Guimarães — Coelho Pires.
Requerimento n.* 1079/111 (2.1)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que o Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes se reveste da maior importância para a Região Norte e alertados para problemas com que se debaterá a sua total implementação, requeremos ao Ministério da Agricultura, através das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre:
1.° Quantos os pedidos de financiamento agrícola solicitados ao abrigo do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes — componente agrícola, sendo especificados os quantitativos e concelho de origem, bem como a data de entrada do processo;
2.° Dos anteriormente referidos, quantos os projectos de financiamento já concluídos e quantos aqueles cujo crédito foi já efectivamente concedido.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.—■ Os Deputados do PS: Fillol Guimarães — Coelho Pires.
Requerimento n.* 1080/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 1979, o Decreto-Lei n.° 191-C, de 25 de Junho, definiu os critérios gerais que deviam presidir ao ordenamento das carreiras dos técnicos superiores, técnicos e do pessoal técnico-profissional e administrativo e do pessoal operário e auxiliar.
Ainda nesse ano, o Decreto-Lei n.° 536, de 31 de Dezembro, aplicou às Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e Universidade Técnica de Lisboa o disposto no Decreto-Lei n.° 191-C, esclarecendo ainda, no artigo. 42.°, que a aplicação das disposições deste decreto ao pessoal das escolas e estabelecimentos de ensino superior não previstos no mesmo diploma seria feita mediante decreto referendado pelos Ministros das Finanças e da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública.
Em 1982, a publicação do Decreto-Lei n.° 190, de 18 de Maio, veio concretizar a aplicação das disposições constantes do Decreto-Lei n.° 536/79 às escolas e estabelecimentos anexos às Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto e Técnica de Lisboa.
Paralelamente, contudo, verificamos que, após a promulgação do Decreto-Lei n.° 191-C/79, e no que diz respeito, concretamente, aos institutos superiores de engenharia, apesar de terem sido reclassificadas, na totalidade ou em parte, as carreiras do pessoal administrativo, auxiliar e operário — o mesmo não aconteceu com as carreiras do pessoal técnico, a determinar, assim, uma situação de profunda injustiça relativa para
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todos aqueles que a integram —, nunca mais foi publicado o diploma que estabelece o regime jurídico do pessoal não docente dos institutos superiores de engenharia e define os respectivos quadros.
Assim, tendo em consideração tudo o que foi exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através dos Ministérios da Educação e das Finanças e do Plano e da Secretaria de Estado da Administração Pública, que nos seja dada resposta às seguintes questões:
Quais as razões que impediram, até ao momento, a reestruturação da carreira técnica e, mais importante, porque é que o regime jurídico do pessoal não docente dos institutos superiores de engenharia ainda não foi publicado?
Se não se tiver em conta a aplicação relativamente ao ano de 1979, como previa o artigo 42° do Decreto-Lei n.° 536 do mesmo ano, não será da mais elementar justiça contemplar, no mínimo, para efeitos de integração nas categorias de cada carreira, o tempo de serviço efectivamente prestado no desempenho das suas funções pelos respectivos funcionários, à semelhança do que aconteceu com o pessoal dos estabelecimentos de ensino superior abrangidos pelos Deeretos-Leis n.w 536/79 e 190/82?
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— Os Deputados do PS: Fernando de Sousa — Raul Brito — Agostinho Domingues — Jorge Miranda — António Meira — Maria do Céu Fernandes — Coelho Pires — Fillol Guimarães — Handel de Oliveira — (e mais um signatário).
Requerimento ru* 1081/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com uma exposição do Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa está a decorrer um estudo às empresas de lanifícios da zona da Covilhã com vista à fusão de algumas empresas. Embora não se conheça claramente o seu alcance, sabe-se que existem pressões sobre a C1L — Complexo Industrial de Lanifícios, no sentido de se fundir com outras empresas, nomeadamente a Ernesto Cruz, José Esteves Fiadeiro, Ninafii, Lanofabril e Gitêxtíl, englobando cerca de 1800 trabalhadores.
Ora, qualquer estudo visando a reestruturação do sector de lanifícios não só deve respeitar o emprego existente como deve ser analisado com os representantes dos trabalhadores, o que até ao momento não aconteceu.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações:
1) Há qualquer estudo de reestruturação do sector dos lanifícios da zona da Covilhã visando nomeadamente a fusão de empresas? Em caso afirmativo, solicito 1 exemplar do referido estudo-,
2) Que medidas estão a ser tomadas visando a garantia do emprego no sector dos lanifícios,
o funcionamento normal das empresas e o respeito dos direitos dos trabalhadores, nomeadamente o pagamento de salários e os postos de trabalho?
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento n.' 1082/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Jotocar, situada em Vila Nova de Gaia e empregando 260 trabalhadores, encontra-se praticamente parada, sem matéria-prima para laborar e com salários em atraso aos trabalhadores que vivem uma situação de insegurança e incerteza quanto ao futuro dos seus postos de trabalho.
De acordo com uma exposição dos representantes dos trabalhadores:
A crise vivida pela Jotocar é da exclusiva responsabilidade da administração e tudo indica que se esteja a assistir à destruição premeditada da empresa, nomeadamente a partir do momento em que a Jotocar acabou com a sua produção de cofres e equipamento de segurança, associando este sector à Fichet, agravando mais tarde a situação com a venda do capital dessa associada altamente rentável.
Apesar de tudo os representantes dos trabalhadores continuam a pensar que é possível transformar a Jotocar numa empresa viável e assegurar os postos de trabalho, já que tem um razoável número de encomendas e trabalhadores dispostos a contribuir para a recuperação da empresa.
A administração da Jotocar depois de ter recebido um financiamento de 45 000 contos da Secretaria de Estado de Emprego e Formação Profissional, de ter tentado despedir 47 trabalhadores através do chamado lay-off, não paga salários aos trabalhadores e mantém a empresa praticamente paralisada.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:
1) Que medidas foram ou vão ser tomadas para garantir o pagamento dos salários aos trabalhadores da Jotocar e o cumprimento de todos os seus direitos contratuais?
2) Qual a posição da Secretaria de Estado de Emprego e Formação Profissional quanto ao financiamento realizado?
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.
Requerimento n.* 1083/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 18 de Fevereiro passado, a Polícia de Segurança Pública carregou e espancou os trabalhadores do restaurante Apolo 70, estabelecimento da firma Ho-
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telda — Sociedade de Exploração de Estabelecimentos Hoteleiros, L.'lB, nas instalações da mesma, por estes exigirem o pagamento dos seus salários em atraso.
Da agressão policial resultaram 4 trabalhadores com ferimentos, que tiveram de recorrer ao serviço de urgência do Hospital de Santa Maria e, depois de tratados, apresentaram queixa na Polícia Judiciária contra os agressores.
Se agressões policiais de todo em todo desnecessárias vão enchendo o quotidiano laboral, principalmente dos que lutam pelo pagamento dos seus salários em atraso, insólito é no entanto que o Hospital de Santa Maria venha exigir aos trabalhadores agredidos um preço cassette 2100$ da assistência prestada, conforme fotocópias que se anexam (a).
Nesta conformidade, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Sr. Ministro da Saúde, com a urgência devida, me informe:
1.° O pedido de pagamento do tratamento prestado na urgência do Hospital de Santa Maria aos 4 trabalhadores agredidos pela polícia foi feito por lapso, por descuido burocrático ou por qualquer outra razão?
2.° Em que legislação se apoia o Sr. Director dos Serviços Financeiros para tomar tal atitude?
3.° Vai V. Ex.3 intervir no sentido de resolver e reparar esta atitude que decerto entende não não prestigiar a saúde e de todo é violadora da lei?
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, Manuel Lopes.
Requerimento n.* 1084/IU (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os trabalhadores do restaurante Apolo 70, estabelecimento da firma Hotelda — Sociedade de Exploração de Estabelecimentos Hoteleiros, L.ía, não recebem atempadamente os seus salários.
Além deste facto, a empresa referida deve aos seus trabalhadores um conjunto de retroactivos, sem que a gerência manifeste qualquer intenção de cumprir as suas obrigações contratuais. Apesar de estarmos perante uma clara, grosseira e injustificada violação da legalidade e de um dos direitos fundamentais da pessoa humana, a gerência da referida empresa nega-se a qualquer diálogo com os trabalhadores.
£ notório e público que a referida empresa, com 80 trabalhadores, está em condições de pagar atempadamente as dívidas aos trabalhadores.
O Sindicato dos Trabalhadores da Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul requereu a intervenção da Inspecção do Trabalho no sentido de esta fazer cumprir a lei.
A Inspecção do Trabalho numa visita efectuada terá estabelecido um acordo com a entidade patronal, no sentido do pagamento escalonado dos retroactivos, que no entanto nunca foi cumprido por esta.
(o) As fotocópias referidas foram enviadas ao Governo.
Só em 18 de Fevereiro passado, com o conflito detonado depois da prisão de trabalhadores e com a polícia no local de trabalho, a Inspecção do Trabalho voltou à empresa, sem que no entanto se conheçam resultados.
Nesta conformidade, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que o Sr. Secretário de Estado do Trabalho me informe:
1.° Sendo certo que a actuação da Inspecção do Trabalho não pode ser só coerciva, que fez a Inspecção do Trabalho no sentido de que a gerência da firma Hotelda — Sociedade de Exploração de Estabelecimentos Hoteleiros, L.*1, proprietária do restaurante Apolo 70, cumprisse o acordo que ela mesma firmou?
2.° Por que razão, apesar de instada, só voltou ao local de trabalho depois de detonado o conflito? Quais os resultados dessa visita?
3.° Vai o Sr. Secretário de Estado do Trabalho responsabilizar ou apurar responsabilidades pela ineficácia que o actual funcionamento da Inspecção do Trabalho deixa transparecer neste e em outros casos que lhe são presentes?
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, Manuel Lopes.
Requerimento n.* 1085/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 17 de Fevereiro passado, compareceu no restaurante Apolo 70, estabelecimento da firma Hotelda — Sociedade de Exploração de Estabelecimentos Hoteleiros, L.*", o sócio gerente da mesma, acompanhado por uma força policial da esquadra da Avenida de João Crisóstomo, que se mostrou bastante hostil para os trabalhadores presentes e que, já na esquadra, acabou por deter 3 trabalhadores, sem qualquer explicação, que indicados pelos restantes ali se tinham dirigido para estabelecer diálogo com a PSP. Os trabalhadores foram presentes em 18 de Fevereiro ao juiz de instrução criminal e depois de ouvidos foram postos em liberdade.
Em 18 de Fevereiro, pouco depois das 15 horas, uma nova força policial, também da esquadra da Avenida de João Crisóstomo, voltou a comparecer, desta feita nos escritórios da empresa, que não só começou por intimidar e ameaçar os trabalhadores reunidos em plenário, como os acabou por agredir e espancar, ao ponto de os trabalhadores terem de receber tratamento no serviço de urgência do Hospital de Santa Maria. Mais tarde estes trabalhadores apresentaram queixa na Polícia Judiciária contra os seus agressores.
Os trabalhadores têm defendido exclusivamente os seus direitos constitucionais e legais, pois a empresa nega-se a pagar pontualmente os salários e naquela data, para além dos retroactivos em dívida, tinha pago 50 % dos vencimentos do mês de Janeiro.
Trata-se de um problema laboral, em nada se justificando a intervenção da polícia e muito menos as intempestivas e brutais agressões praticadas, não se conhecendo pois as razões da participação policial neste conflito.
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Assim, ao aibrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Ministro da Administração Interna o seguinte:
1Que factos podem justificar e motivar a intervenção policial, em 17 e 18 de Fevereiro passado, de uma força policial acompanhada pelo sócio gerente do restaurante Apolo 70, estabelecimento da firma Hotelda — Sociedade de Exploração de Estabelecimentos Hoteleiros, L.da, que não só deteve como agrediu trabalhadores que num conflito exclusivamente laboral exigiam o pagamento dos seus salários em atraso?
2° Que autorizou ou mandatou a força policial para intervir neste simples e claro conflito laboral? Por que o fez? Em que legalidade se apoia?
3.° Vai o Sr. Ministro assumir as responsabilidades que lhe cabem no sentido de que se não repitam intervenções desnecessárias e que, em nada prestigiando as forças cívicas de segurança, vão marcando infelizmente a vida laboral portuguesa, ou vai V. Ex.a continuar a incentivar um clima de progressivo autoritarismo nada dignificante para quem se pretende defensor do regime democrático?
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— Q Deputado do PCP, Manuel Lopes.
Requerimento n.° 1086/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, que me sejam enviados com a maior urgência os volumes já elaborados da versão 1984 do Plano Energético Nacional, bem como os respectivos anexos.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Recpre/iJceirto n.° 1087/DM (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, o envio das seguintes publicações:
a) Dossier CEE — Sistema de Educação nos Países da CEE;
b) Diagnóstico da Situação e Previsão de Docentes — Ensino Primário;
c) DiagnósticofPrevisões no Sistema Educativo Português, vol. ii, Ensino Secundário (Discentes), t. í e ii;
d) Análise Custo—Benefício no Sistema Educativo Português;
e) Caracterização das Estruturas Formativas — Zona Norte e Zona Sul;
I) Matrizes 1980 — Despesas por Níveis de Ensino.
Assembleia da República, Í3 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
'BacsMOTíasirt© n.° ÍCS3/C1C 12."}
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério com vista a uma completa informação que penr-ite um mais eficaz cumprimento do meu mandato.
-No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, através do Ministério da justiça, a listagem da bibliografia disponívei nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão sjr por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por lai forma obtidos, possam ser consuüíadcs e em que serviçc.
Assembleia da República, 15 de Março ce 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Bequsrlrosrrto n.° ÍC3S/CÜ] 12.0
Ex.mo Sr. Presidcr.te da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada r.c âmbito desse Ministério com vista a uma complete informação que permita um mais eficaz cumprimento oo meu mandato.
No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, co abrigo das disposições constitucionais e regimenteis apücávsis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Mar, a listagem da bibliografia disponívei nos àivsrscs serviços desse Ministério, em que se indicaré:
a) Os que poderão ser ?or mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não pcder-.do ser por tal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República: 13 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.° 13S3/][! Í2.°J
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério com vista a uma complete informação que permita um mais eficaz cumprimenío do meu mandato.
No desconhecimento dc muitos dos textos a que poderei recorrer, zo abrigo das disposições consíiílí-
á
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cionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a listagem da bibliografia disponível nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão ser por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por tal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985. — O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1091/131 (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério com vista a uma completa informação que permita um mais eficaz cumprimento do meu mandato.
No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, a listagem da bibliografia disponível nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão ser por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por tal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1092/111 (2.*)
Ex.ma Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério com vista a uma completa informação que permita um mais eficaz cumprimento do meu mandato.
No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, a listagem da bibliografia disponível nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão ser por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por tal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.° 1093/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério
com vista a uma completa informação que permita um mais eficaz cumprimento do meu mandato.
No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, a listagem da bibliografia disponível nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão ser por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por íal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.° 1094/IH (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério com vista a uma completa informação que permita um mais eficaz cumprimento do meu mandato.
No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Administração Interna, a listagem da bibliografia disponível nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão ser por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por tal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.° 1095/SES Í2.-J
Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério com vista a uma completa informação que permita um mais eficaz cumprimento do meu mandato.
No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Agricultura, a listagem da bibliografia disponível nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão ser por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por tal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado. Independente, António Gonzalez.
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Requerimento n.* 1036/111 (2.*)
Ex™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério com vista a uma completa informação que permita um mais eficaz cumprimento do meu mandato.
No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério do Comércio e Turismo, a listagem da bibliografia disponível nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão ser por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por tal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1097/111 (2.*)
Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério com vista a uma completa informação que permita um mais eficaz cumprimento do meu mandato.
No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Cultura, a listagem da bibliografia disponível nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão ser por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por tal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.° 1098/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério com vista a uma completa informação que permita um mais eficaz cumprimento do meu mandato.
No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Defesa Nacional, a listagem da bibliografia disponível nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão ser por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por tal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985. — O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1099/111 (2.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério com vista a uma completa informação que permita um mais eficaz cumprimento do meu mandato.
No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Educação, a listagem da bibliografia disponível nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão ser por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por tal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.' 1100/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério com vista a uma completa informação que permita um mais eficaz cumprimento do meu mandato.
No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério das Finanças e do Plano, a listagem da bibliografia disponível nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão ser por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por tal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1101/111 (2.'j
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério com vista a uma completa informação que permita um mais eficaz cumprimento do meu mandato.
No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, requeiro, ao abrigo das disposições
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constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério do Equipamento Social, a listagem da bibliografía disponível nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão ser por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por tal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.' 1102/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como deputado, necessito consultar amiúde variada documentação elaborada no âmbito desse Ministério com vista a uma completa informação que permita um mais eficaz cumprimento do meu mandato.
No desconhecimento de muitos dos textos a que poderei recorrer, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Indústria e Energia, a listagem da bibliografia disponível nos diversos serviços desse Ministério, em que se indicará:
a) Os que poderão ser por mim solicitados por requerimento;
b) Os que, não podendo ser por tal forma obtidos, possam ser consultados e em que serviço.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985. — O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1103/UI (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, que me sejam fornecidas, com carácter de urgência, as seguintes publicações:
a) Livro Branco das Empresas Públicas;
b) Política Industria! para os Próximos 10 Anos (documento do Gabinete de Planeamento).
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1104/HI (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, uma relação das associações juvenis inscritas no Registo Nacional das Associações de Jovens do FAOJ.
Assembleia da República, 13 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1105/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O crescimento do concelho de Agueda, com um índice de rapidez superior à maioria das terras portuguesas, tem demonstrado a insuficiência e o não acompanhamento das estruturas locais para fazer face às necessidades mais prementes, não só da população local como da regional, que se serve das estruturas ague-denses.
As carências da estrada nacional n.° 1, do hospital, dos paços do concelho, do quartel dos bombeiros, dos gimnodesportivos, das escolas, dos CTT, etc, são exemplos paradigmáticos do que afirmamos.
A actual estação dos correios em Agueda, com dezenas de anos, não serve minimamente os interesses das pessoas que a ela recorrem.
Acanhada e sem estacionamento, esta estação dos CTT é a antítese do progresso aguedense, daí que, juntando a nossa voz à da Câmara Municipal, à da Associação Industrial e à de outros organismos, venhamos expor a V. Ex.° a urgente necessidade de construir um edifício novo no local adequado da vila.
Assim, e no cumprimento dos direitos regimentais e constitucionais aplicáveis que me assistem, requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que me informe:
Se está prevista a construção de uma nova estação dos CTT em Agueda;
Caso afirmativo, para quando se prevê a sua adjudicação.
Palácio de São Bento, 13 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Horácio Marçal.
Requerimento n.* 1106/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar recebeu em audiência delegados sindicais da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L., acompanhados de dirigentes sindicais, que vieram expor a situação da empresa e a sua preocupação pelos postos de trabalho, dos quais dependem mais de 3000 pessoas, tendo em conta os agregados familiares dos trabalhadores da Fábrica de Fiação.
Os trabalhadores da empresa estão convencidos que esta tem viabilidade, já que a procura da produção é constante e encontra facilmente escoamento no mercado, não havendo mercadoria acumulada em armazém devido a essa procura. Têm também informações de que a administração, também ela consciente da viabilidade da empresa, apresentou à PAREMPRESA uma proposta de contrato de assistência.
Embora a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional tenha atribuído uma verba intercalar de 42 000 contos com base na qual a empresa recomeçou a laboração, os trabalhadores não se sentem tranquilizados em relação ao futuro da empresa, dos seus postos de trabalho e ao pagamento dos cerca de 9 meses de salários em atraso.
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Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro do Trabalho e Segurança Social, qual a situação exacta da empresa e como pensa viabilizá-la, assegurando os legítimos direitos atrás descritos dos trabalhadores da Fábrica de Fiação de Tomar.
Palácio de São Bento, 13 de Março de 1985. — O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.
Anexo. — Fotocópia de uma deliberação da Assembleia Municipal de Tomar, aprovada com 36 votos a favor e 5 abstenções.
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TOMAR Proposta
Considerando a dramática situação que afecta a centenária Fábrica de Fiação de Tomar, totalmente paralisada por falta de meios financeiros e sem ter matéria-prima para laborar;
Considerando que tal situação afecta gravemente cerca de 900 trabalhadores, dos quais dependem mais de 3000 pessoas, a quem não são pagos salários há mais de 6 meses, havendo famílias inteiras que lá trabalham;
Considerando as graves repercussões sociais e a existência de desespero;
Considerando que tal situação afecta a economia do nosso concelho;
Considerando que a derrocada da Fábrica de Fiação é evitável e, se vier a acontecer, aumenta o drama do desemprego no concelho, sem que se vislumbre perspectivas de integração dos despedidos no saturado mercado de trabalho da zona;
Considerando, finalmente, que a Assembleia Municipal, como órgão democrático representativo do povo de Tomar, pode e deve tomar posições conducentes à concretização de decisões que visem atalhar e fazer inflectir a dramática situação em que se encontra a Fábrica de Fiação de Tomar:
A Assembleia Municipal de Tomar, reunida extraor-dionariamente no dia 1 de Fevereiro de 1985, delibera:
1) Manifestar a sua solidariedade aos trabalhadores da Fábrica de Fiação de Tomar e às suas famílias;
2) Reclamar do Governo urgente aprovação de um plano de viabilização da empresa que tenha em consideração a manutenção dos postos de trabalho e o grande interesse sócio-económico da empresa para o nosso concelho;
3) Mandatar uma comissão, constituída pelos presidentes da Câmara e Assembleia Municipal e por um vogal de cada força política com assento nesta Assembleia, para solicitar uma audiência urgente aos Ministros da Indústria e Energia, do Trabalho e Segurança Social e das Finanças e do Plano transmintindo-lhes as preocupações e opiniões dos órgãos do município e para desenvolver todos os contactos e diligências apropriados à efectiva solução deste grave problema;
4) Aprovar esta deliberação em minuta para imediata execução;
5) Transmitir a deliberação a todos os órgãos de soberania e publicitá-la nos órgãos de comunicação social, locais e nacionais.
Tomar, 1 de Fevereiro de 1985. — Os Vogais, (Assinaturas ilegíveis.)
Requerimento n.» 1107/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Com o objectivo de uniformizar o procedimento do Ministério Público no caso de recurso de decisões judiciais para o Tribunal Constitucional, a circular n.° 17/83, de 18 de Agosto, da Procuradoria-Geral da República, veio determinar que os magistrados do Ministério Público, nos casos previstos nas alíneas a), f) e g) do n.° 1 do artigo 70.° da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional, só recorram depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso ordinário.
Sendo perceptível o desiderato que conduziu à emanação da circular referida, não é de estranhar que esta venha suscitando larga crítica.
A doutrina adianta, sem excepções conhecidas, carecer de fundamento legal obrigar nestes casos a magistratura do Ministério Público a uma orientação uniforme de recurso, quer impondo o recurso imediato, quer exigindo (como foi o caso) o prévio esgotamento das hipóteses de recurso ordinário.
Não é essa a solução decorrente da lei. A matéria foi objecto de larga polémica parlamentar, tendo prevalecido orientação precisamente oposta à constante da circular n.° 17/83, que veicula o que a Assembleia da República precisamente pretendeu e inequivocamente deliberou excluir.
A restrição à liberdade de apreciação dos magistrados foi, pois, legalmente excluída (pois só caso a caso será possível apurar qual o procedimento mais adequado e susceptível de mais céleremente conduzir à resolução definitiva de cada questão), não podendo ser reintroduzida por acto interno.
Importando perspectivar a situação existente e ponderar as vias para a sua alteração, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem à Procuradoria-Geral da República informação sobre o número de recursos interpostos em 1983 e 1984 nos casos previstos nas alíneas a), /) e g) do n.° 1 do artigo 70.° da Lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional (com especificação da duração e número dos recursos ordinários prévios e sentido da respectiva decisão);
Mais se solicita informação sobre os fundamentos da manutenção da circular citada, o sobredispêndio de meios que esta origina e os casos em que haja sido desaplicada nos termos do artigo 74°, n.° 1, da Lei n.° 39/79.
Assembleia da República, 12 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: fosé Magalhães — José Manuel Mendes.
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RequairsirsRto n.° t158/:S0 (2.'J
Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em resposta a um requerimento que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português formulou ao Governo em 1982 sobre a Estação de Tratamento de Alcanena, o Governo informou que os trabalhos da empreitada de construção dos emissários decorriam de forma satisfatória, encontrando-se, na sua globalidade, em fase de conclusão e que o prazo de conclusão da empreitada de construção civil da Estação de Tratamento de Alcanena tinha sido prorrogado para 18 de Julho de 1983, esperando-se que ficasse concluída até essa data.
No entanto, até hoje (Março de 1985) a obra ainda não está pronta, com o consequente agravamento do grau de poluição do rio Alviela, provocando efeitos extremamente negativos no aspecto económico e sobretudo no meio ambiente, com reflexos na vida humana e da fauna piscícola.
Para completar esta obra serão necessárias mais duas centrais de pré-tratamento, as de Gouxaria e Monsanto.
Assim, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita ao Governo, através do Ministério do Equipamento Sociai, os seguintes esclarecimentos:
1) Qual o ponto da situação da Estação de Tratamento de Alcanena e a sua conclusão?
2) Qual o ponto da situação das duas centrais de pré-tratamento de Gouxaria e Monsanto?
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— O Deputado do PCP: Álvaro Brasileiro.
Requerimento n." 1103/HI 12.')
Ex."'" Sr. Presidente da Assembleia da República:
As empresas Freitas e Catarino, Horti-cultura, Horti--Iegumes, Horti-horta, segundo informações compostas pelos mesmos empresários, compraram a herdade Cabeças de Ferreira, no concelho do Cartaxo.
Ali foram instaladas 6 estufas com cerca de 0,50 ha cada uma, entre terreno coberto e descoberto.
Foram também feitos alguns furos hertzianos, assim como 4 moradias.
Hoje está tudo abandonado.
As empresas acima citadas faliram ou deram-se por falidas, não pagaram aos bancos e alguns trabalhadores não receberam os seus ordenados. Certamente haverá mais credores.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, quando visitou o concelho do Cartaxo, deparou com a degradação dessa herdade.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, para melhor esclarecimento, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, através do Ministério da Agricultura, as seguintes informações:
1) Quais os bancos credores das referidas empresas?
2) Havendo muitos pequenos agricultores no concelho do Cartaxo que necessitam de terra para trabalhar, não será um atentado à economia nacional o abandono desta herdade?
Assembleia da República, !4 de Março de 1985.— O Deputado do PCP: Álvaro Brasileiro.
Requerínteirt© si.* 111 íQ/033 [2.°3
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa Soconel — Sociedade Industrial de Confeitaria Eborense, L.da, sita em Évora, empregando 1!8 trabalhadores, não paga salários deste Setembro do ano passado.
De acordo com uma exposição do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Alimentares de Hidratos de Carbono do Sul e Ilhas, a Soconel c uma empresa viável desde que seja apoiada financeiramente.
Sabe-se que a empresa solicitou apoio" à Secretaria de Estado de Emprego e Formação Profissional que no entanto não deu atenção ao pedido, apesar de este te? sido formulado antes de se verificar a situação dos salários em atraso, de acordo com a citada exposição dos representantes dos trabalhadores.
O não pagamento de salários há vários meses e a ameaça de encerramento da Soconel, a segunda maior empresa do distrito, é tanto mais grave quanto é co nhecida a situação de desemprego no Alentejo.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:
1) Que medidas vão ser tomadas para impedir o encerramento da Socone! e garantir o emprego aos trabalhadores?
2) Que medidas vão ser tomadas para garantir o pagamento dos salários em atraso aos trabalhadores da Soconel?
3) Qual é a posição dó Secretário de Estado de Emprego e Formação Profissional relativamente ao pedido de financiamento?
Vssembleia da República, 14 de Março de 1985. — A Deputada do PCP, lida Figueiredo.
RejtíMtíanento ra." Kil/a 12.'}
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A falta de condições de segurança para o normal funcionamento da Escola Secundária do Feijó, no concelho de Almada, tem vindo a ser motivo para sucessivos alertas dirigidos ao Governo e à Assembleia da República.
Desta vez foi a comissão provisória do referido estabelecimento de easino que dirigiu à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura um conjunto de documentos, que se anexam ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante, em que mais uma vez se chama a atenção para a degradação das instalações
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escolares, sem que tenham sido tomadas medidas para dar resposta a tais situações.
Da documentação atrás referida consta uma informação prestada pelos bombeiros de Cacilhas, na sequência da visita efectuada à escola a solicitação do respectivo conselho directivo de que consta um levantamento das condições de perigosidade para o funcionamento daquele estabelecimento de ensino.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, a prestação das seguintes informações: *
1) Que medidas irão ser adoptadas para dar resposta à falta de condições de segurança da Escola Secundária do Feijó?
2) Qual o prazo previsto para a sua concretização?
Assembleia da República, 14 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Maia Nunes de Almeida.
ANEXO I
Escola Secundária do Feijó
A Assembleia da República (Comissão de Educação):
Em complemento da moção que remetemos a V. Ex." cumpre-nos mencionar alguns casos concretos susceptíveis de colocarem em causa a segurança e o bom ambiente de trabalho na nossa Escola, tendo sido alguns destes já comunicados às autoridades competentes, designadamente: Equipamento e Construções Escolares e Direcção-Geral do Ensino Secundário.
Assim, no ginásio, que tem de ser encerrado, quando chove, sala de professores e em algumas salas de aulas verificam-se infiltrações de água em consequência da degradação das respectivas coberturas; ainda no ginásio o termo-acumulador tem registado perdas significativas de água; o piso do campo exterior de jogos encontra-se absolutamente deteriorado, pelo que consideramos urgente a sua repavimentação; na sala de convívio 2 e por toda a Escola as condutas de água estão à superfície em consequência do arrastamento de terras produzido pelas chuvadas; a vedação da Escola é provisória em grande parte da sua extensão e facilita a incursão de marginais que provocam graves desacatos e que podem aliciar as nossas alunas ao consumo e tráfico de drogas; a instalação eléctrica da maior parte das salas funciona deficientemente, as condutas de gás que servem os laboratórios de biologia, física e química encontram-se deterioradas e estamos a providenciar a sua substituição, as condutas de água e gás e o próprio esquentador de serviço ao bar também apresentam deficiências, as paredes exteriores (de madeira) de algumas salas estão degradadas a ponto de o próprio isolamento se encontrar a descoberto; por outro lado, ainda em relação aos laboratórios, não nos parece que a sua concepção global esteja de acordo com as mais elementares normas de segurança, já que as paredes são de madeira, o pavimento em PVC e as bancadas de trabalho em fórmica.
Deste modo, gostaríamos que estes problemas fossem encarados pontualmente e que as entidades competentes obviassem de facto a sua resolução, nomeadamente desbloqueando as verbas necessárias ao prosseguimento e conclusão das obras que entretanto foram suspensas e que fosse reforçado o número de vigilantes e pessoal auxiliar de apoio.
Com os melhores cumprimentos.
Escola Secundária do Feijó, 15 de Fevereiro de 1985. — A Presidente da Comissão Provisória, (Assinatura ilegível.)
ANEXO II
Ex.mo Sr. 1.° Comandante: Ex.m0 Sr.:
Serve a presente para comunicar a V. Ex.° o seguinte: desloquei-me à Escola Secundária do Feijó a pedido do conselho directivo da mesma, afim de fazer relatório sobre as condições de segurança da referida escola:
1) Os laboratórios têm as canalizações do gás demasiado velhas e ressequidas (pelo que têm de ser substituídas);
2) Ainda existe algum cheiro a gás em alguns locais, pelo que têm de ser observados pela empresa distribuidora de gás;
3) Em alguns casos têm cruzetas que dificultam o bom funcionamento, assim como o tubo vergado em demasia, pelo que impede a passagem do gás e enfraquece a borracha;
4) Esta Escola é toda construída em madeira, deveria ter algumas bocas de incêndio na zona, dentro ou fora do recinto, o que não acontece, deveria a Câmara Municipal de Almada instalar algumas;
5) Extintores existem alguns que se julga resolver as primeiras intervenções.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me com elevada consideração.
Cacilhas, 5 de Fevereiro de 1985. — O Subchefe, Clemente Mitra.
ANEXO III
Moção aprovada em reunião de I de Fevereiro de 1985, às 13 horas e 15 minutos
Os funcionários desta Escola abaixo assinados aprovaram em reunião geral a seguinte moção:
Face aos trágicos acontecimentos recentemente verificados nas Escolas Secundárias de Telheiras e do Cartaxo e à actuação do Ministério em relação aos mesmos, decidiram:
Manifestar a sua solidariedade com todas as pessoas atingidas pelos tristes acontecimentos verificados nestas escolas;
Manifestar a sua solidariedade para com os colegas do conselho directivo da Escola Secundária do Cartaxo, arbitrariamente suspensos pelo Ministro da Educação;
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Protestar contra esta atitude que surge apenas como Uma tentativa de mascarar uma situação de fundo provocada pela inércia do Ministério em resolver problemas de segurança nas escolas, apesar de muitas diligências feitas pelos seus conselhos directivos;
Repudiar a atitude do Ministro da Educação ao nomear uma comissão de inquérito que integra elementos do próprio Ministério, que não poderão de todo ser ilibados de responsabilidades nesses acontecimentos;
Exigir uma vistoria imediata sobre as condições de segurança em que se encontra esta Escola e seus acessos;
Responsabilizar a Direcção-Geral do Equipamento Escolar pela reposição dessas condições num prazo considerado aceitável, sem o que deverá ser exigido um termo de responsabilidade à referida Direcção-Geral e se ponderará sobre o encerramento das instalações que oferecerem qualquer perigo.
(Seguem assinaturas.)
Requerimento n.* 1112/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando que a cidade de Penafiel se encontra localizada na região do vale do Sousa e do baixo Tâmega, ficando ainda no eixo central do distrito do Porto, o que faz confluir as vias de comunicação não só dos concelhos de Baião, Amarante, Marco de Canaveses, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, além de outros concelhos que também lhe ficam limítrofes, ainda que de outros distritos;
Considerando que a cidade de Penafiel tem intramuros dois Juízos do Tribunal da Comarca de Penafiel, além de um Juízo do Tribunal do Trabalho de Penafiel, cujo Tribunal do Trabalho cobre já a maioria dos concelhos atrás enunciados e ainda outros limítrofes dos distritos de Viseu e Aveiro, o que lhe confere o privilégio de poder prestar a uma grande arear, quer geográfica, quer populacional, os serviços de uma subdelegação da Inspecção do Trabalho com mais e melhor celeridade, servindo assim melhor as populações, e que, além de outros benefícios, um é de grande importância, que é o encurtamento das distâncias, o que significa não só a poupança de tempo mas ainda poupança monetária, pois se diminui as distâncias para o Porto e regresso e os seus custos;
Considerando que existem na cidade de Penafiel instalações novas e bem localizadas para venda ou aluguer, podendo arranjar-se com brevidade boas instalações para os seus serviços:
Adianto que é por queixas directas dos cidadãos feitas à minha qualidade de deputado desta cidade e preocupado, como me compete, com as necessidades das populações, que não posso deixar de requerer que para dar cumprimento não só ao que está decretado, mas também em complemento das notícias veiculadas pela imprensa, de que as inspecções vão poder actuar mais eficientemente e mais rápido para bem das populações.
Assim, conforme o que determinam os n.os 3 dos artigos 51.° e 72.° do Decreto-Lei n.° 47/78, de 21 de Março, e confirmado pelo artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 327/83, de 8 de Julho (anexo i), onde, na lista das delegações e subdelegações da Inspecção do Trabalho, se encontra decretada a subdelegação de Penafiel, venho requerer a V. Ex.a, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, mande informar-me para quando a instalação da subdelegação para que se preste às populações a justiça a que têm direito, assegurando de imediato, se possível, a sua instalação.
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— O Deputado do PS, Lima Monteiro.
Requerimento n.° 1113/111 (2.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Não tendo obtido resposta a um requerimento ante-terior solicitando o envio do organigrama do Ministério da Educação, requeiro que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do referido Ministério, me seja enviado o respectivo organigrama.
Assembleia, da República, 14 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.' 1114/111 (2.*)
Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Não tendo obtido resposta a um requerimento ante-terior solicitando o envio do organigrama do Ministério do Comércio e Turismo, requeiro que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do referido Ministério, me seja enviado o respectivo organigrama.
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.' 1115/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Não tendo obtido resposta a um requerimento ante-terior solicitando o envio do organigrama do Ministério da Defesa Nacional, requeiro que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através" do referido Ministério, me seja enviado o respectivo organigrama.
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1116/111 (2.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
O presidente do conselho directivo da Escola Secundária de Esmoriz, no concelho de Ovar, enviou ao
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Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português o texto de uma moção aprovada pelo conselho pedagógico daquele estabelecimento de ensino em que se protesta contra a degradação das instalações escolares e se reclama a adopção de medidas urgentes. O texto da referida moção segue anexo ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante.
Esta tomada de posição do conselho pedagógico viria a ser posteriormente apoiada pelos pais e encarregados de educação da Escola.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, que lhes sejam prestadas as seguintes informações:
1) Que medidas tenciona o Governo adoptar para dar resposta às situações de falta de segurança e de degradação das instalações da Escola Secundária de Esmoriz?
2) Tenciona o Governo proceder à rápida colocação dos pré-fabricados em número necessário para dar resposta às necessidades da Escola? Em que prazo?
3) Para quando está previsto o lançamento das obras de construção do novo edifício da Escola e qual o prazo previsto para a sua entrada em funcionamento?
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Jorge Lemos.
ANEXO
ESCOLA SECUNDARIA DE ESMORIZ MOÇÃO
O conselho pedagógico da Escola Secundária de Esmoriz, reunido em sessão extraordinária, no dia 1 de Março de 1985, para examinar a situação de âmbito pedagógico decorrente da interrupção das actividades lectivas, aprovada na reunião do mesmo conselho.no dia anterior e ratificada pelo conselho directivo, assim justifica:
1.° Dado que, neste momento, o edifício central onde estavam instalados os serviços administrativos, conselho directivo, biblioteca, SASE, bufete, 2 salas de aulas e sanitários dos professores ameaça ruína, comprovada por técnicos particulares e da Direcção-Geral do Equipamento Escolar;
2.° Dado que, desde a criação desta Escola, tem sido constante a preocupação manifestada, ao tempo, tanto pela comissão instaladora como pelos sucessivos conselhos directivos e pedagógicos, em ofícios diligenciando-se para que o Ministério dotasse convenientemente a Escola com instalações condignas enquanto não fosse construído o novo edifício tantas vezes prometido em primeira prioridade:
3.° Dado que, nesta emergência e face à necessidade de transferir do edifício central os serviços vitais para outras instalações também precárias e anteriormente destinadas a actividades
lectivas, provoca o encerramento de algumas actividades curriculares;
4.° Dado que, nestas circunstâncias, se torna difícil e inviável prosseguir as actividades di-dáctico-pedagógicas normais sem que urgentemente a Escola seja dotada de instalações minimamente necessárias;
5.° Dado que o espaço físico circundante ao edifício em causa onde se movimentam os alunos não oferece condições de segurança, releva, por isso, ainda mais a preocupação da comunidade escolar;
6.° Dado que, finalmente, até ao momento, não r foram dadas garantias reais e efectivas por parte do Ministério da Educação em colocar nesta Escola pré-fabricados em número ajustado para a instalação dos serviços afectados, nem tão-pouco foi declarada a existência de verba cativa para o efeito, de modo a, no mais breve espaço de tempo, se alterar a presente situação;
por tudo isto:
A Escola, através dos seus mais representativos órgãos, quer consultivos, quer deliberativos (reunião geral de professores, conselho pedagógico e conselho directivo), protesta, responsabilizando o Ministério e suas Direcções-Gerais, concretamente a Direcção-Geral do Equipamento Escolar e a Direcção-GeraJ do Ensino Secundário, pela situação agora criada, alertando para as consequências advenientes da inépcia ou passividade reveladas por essas entidades superiores, porquanto publicamente se afirma que todo o corpo docente está vivamente empenhado em acautelar os legítimos interesses dos alunos e as expectativas de êxito escolar que preocupam os encarregados de educação.
Esta moção foi aprovada por unanimidade no conselho pedagógico extraordinário do dia 1 de Março de 1985 e consta desta acta n.° 28.
Escola Secundária de Esmoriz, 1 de Março de 1985. Adenda à moção:
Pais e encarregados de educação, reunidos em RGE, ocorrida em 2 do corrente mês de Março de 1985, nas instalações da Escola Preparatória de Esmoriz, deliberaram apoiar e ratificar a moção apresentada pelo representante do conselho pedagógico, manifestando o seu empenho em, conjuntamente com o conselho directivo, procurar resolver todo este sério problema junto das entidades competentes com a máxima urgência.
Requerimento n.* UÍ7/1II (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos primário e especial têm vindo a ser discriminados, em relação aos seus colegas de outros sectores de ensino, por não terem redução, no seu horário semanal, de 2 horas, no que se refere à 2.a fase, e de 4 horas, no que concerne às 3." e 4.a fases.
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A situação actual revela flagrante injustiça, como tem vindo a ser salientado pela Federação Nacional dos Professores —FENPROF.
De facto, a actividade de tais profissionais do ensino, agravada pelas condições em que funcionam os estabelecimentos escolares, condu-los a um elevado desgaste, quer físico, quer psíquico, não se compreendendo o tratamento discriminatório a que estão sujeitos estes professores em relação aos seus colegas dos ensinos preparatório e secundário, que, muito justamente, já conquistaram há vários anos o direito de redução do horário lectivo.
A questão é tanto mais grave porquanto se verifica que o anteprojecto de diploma da carreira docente do ensino não superior tornado público pelo Ministério da Educação não introduz qualquer alteração à situação que hoje se verifica.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Tenciona o Governo tomar alguma iniciativa, designadamente através de negociações com as estruturas sindicais dos professores, no sentido de ser encontrada uma solução para as justas reclamações dos profissionais acima referidos?
2) Existe já qualquer projecto concreto nesse sentido? Em caso de resposta afirmativa, solicito ainda que o referido projecto me seja enviado.
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.° 1118/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro que, pela Secretaria de Estado das Obras Públicas, me sejam prestadas as seguintes informações:
Quais as obras de conservação da rede viária previstas para 1985 no âmbito da Junta Autónoma de Estradas — Direcção de Estradas do Distrito de Santarém?
Qual o montante do custo das obras eventualmente previstas?
Qual o prazo de realização dessas obras?
No caso de obras cujo período de efectivação ultrapasse o ano em curso, qual a verba prevista para o corrente ano?
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Antunes da Silva.
Requerimento n.° 1119/111 (2.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 25 de Janeiro de 1984 subscrevi requerimento dirigido ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação solicitando informações sobre ajudas finan-
ceiras e outras prestadas à Cooperativa Agrícola de Vila Nova de Cerveira, não tendo até esta data, mais de 1 ano volvido, obtido qualquer resposta!...
Assim, de novo, requeiro me sejam, com urgência, na observância dos preceitos legais, prestadas as seguintes informações:
1) Que subsídios e para que fins foram concedidos à Cooperativa Agrícola de Vila Nova de Cerveira nos anos de 1979, 1980, 1981, 1982, 1983 e 1984?
2) Quantas salas de ordenha colectivas foram construídas naquele concelho durante o mesmo período e quais os subsídios para tal atribuídos pela administração central?
3) Quantos jovens lavradores foram, no mesmo período, subsidiados no concelho de Vila Nova de Cerveira e qual o montante global investido nessa acção, durante aqueles anos, no mesmo concelho?
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.
Requerimento n.' 1120/111 (2.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A convite do cidadão António Mata, conhecido estudioso dos assuntos relacionados com a defesa do património histórico-cul rural do nosso país em geral e em particular do concelho de Sintra, deslocámo-nos no passado dia 9 do corrente à freguesia de Belas, onde pudemos visitar a Quinta do Senhor da Sena e o seu riquíssimo património histórico e artístico, que se encontra em elevado grau de degradação e que, a não serem tomadas medidas urgentes, está ameaçado de completa destruição.
Na área da referida Quinta encontram-se imóveis classificados de monumento nacional, sendo a própria Quinta do Senhor da Serra, com todos os imóveis nela compreendidos, classificada de interesse público.
A nótula cronológica da Quinta do Senhor da Serra, de que nos foi dado conhecimento, permite assinalar, nos seguintes termos que se transcrevem, a negativa evolução do processo relativo à situação daquele conjunto histórico:
1878 — A Quinta, com todos os imóveis nela inseridos, é hipotecada pelos seus proprietários, os marqueses de Belas, à Companhia de Crédito Público; e é adquirida pelo capitalista )osé Borges de Almeida, que a deixa, por herança, ao filho.
1910 — £ classificada de monumento nacional, por decreto de 16 de Junho de 1910, a anta designada de Pedra dos Mouros. Situa-se no cimo do monte, no centro geográfico da Quinta. Ê considerado um dos mais antigos espécimes dolmé-nicos.
1943 — A Quinta do Senhor da Serra com todos os imóveis nela compreendidos —o Paço Real (séculos xni-xiv), a Ermida do Senhor da Serra (1776), duas fontes decorativas (século xvii), o obelisco dos Regentes (1795) e a Capela de Nossa Senhora das Misericórdias (século xvi) — são classificados de interesse público pelo Decreto n.° 32 973, de 18 de Agosto de 1943.
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1944 — Morre o proprietário, Dr. Armando Borges de Almeida. Os herdeiros (família Brito) vendem a Quinta ao capitalista Júlio Martins, depois'de delapidarem parte do conteúdo artístico, de entre ele os azulejos hispano-árabes do século xvi, qus forravam os silhares da Capela da Senhora das Misericórdias.
1945 — O proprietário Júlio Martins faz cercar a Quinta do Senhor da Serra com forças da GNR com o intuito de interromper a realização da romaria e acabar para sempre com a maior tradição romeira dos arredores de Lisboa.
1946 — O proprietário Júlio Martins começa a efectuar obras no palácio, mormente no interior, as quais infiectiam na alteração da sua traça arquitectónica. Denunciado aos Monumentos Nacionais, estes embargam a obra, tendente a desfigurar o mesmo.
1947 — Entretanto a Quinta é entregue à exploração agrícola e pecuária de uma empresa, a Sociedade Agrícola Sagrial, L.*0, formada entre os membros da família do proprietário Júlio Martins.
1952 — Com o conhecimento da autarquia local, é levada da Quinta, com destino aos jardins do Palácio de Queluz, uma das fontes decorativas classificadas, a da estátua de Neptuno, obra atribuída a Bernini.
1957 — Continuando a delapidação do conjunto monumental classificado, o proprietário leva para a sua residência, no Campo Pequeno, na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 28, os painéis de azulejos de motivos campestres, de fins do século xvni, que ornavam a escadaria do Paço Real.
1965 — Todo o sudoeste da Quinta é objecto de uma intensa exploração de pedreira, entregue à empresa familiar do proprietário Júlio Martins, a Empresa de Serração e Mármores do Pendão, L."1" Surge assim, com a deflagração dos tiros, a ameaça, que viria a ser fatal, para a Ermida do Senhor da Serra.
1971 —Um artigo, «A Ermida Setecentista do Senhor da Serra, um valor artístico de Belas, está a ser destruída por uma sociedade familiar», inserido no Jornal de Sintra, alerta as autoridades para o que está a acontecer com um monumento classificado.
1975:
O vogal Jorge Xavier, numa intervenção em sessão da Câmara Municipal de Sintra, pede para se transmitir à Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a situação de abandono em que se encontra o Paço Real de Belas.
Dá-se a ocupação do edifício do Paço Real. Nas suas dependências passam a funcionar: 1.° andar: uma clínica de psiquiatria, dirigida pelo Dr. Guilherme Ferreira, do Hospital de Miguel Bombarda, com material fornecido pela Junta de Freguesia de Belas. No rés-do-chão: o Centro Folclórico de Belas, instituição de utilidade pública, e ainda outros organismos.
1977 — A Câmara Municipal de Sintra inicia um processo de expropriação da Quinta. Do livro das actas da Câmara Municipal de Sintra (fls. 148 e 149):
Um grupo de vereadores da Câmara Municipal dê Sintra desloca-se a Belas, à Quinta do Senhor da Serra, a fim de analisar in ioco o conjunto arquitectónico, com vista a uma possível expropriação e conservação da mesma.
Após a discussão do assunto, a Câmara deliberou por unanimidade concordar com o envio dos processos referidos pelo Sr. Presidente ao Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção, para se verificar a possibilidade de concessão de verbas a 100 % para aquisição dos terrenos e imóveis em causa.
1978 — O arquitecto Couto, da Direcção dos Monumentos Nacionais, sobraçando um dossier referente ao problema da Quinta do Senhor da Serra, acompanhado do engenheiro Almeida Garrett e outras entidades, chega a Belas e toma conhecimento in loco da situação do conjunto monumental.
1979:
Forças da GNR procedem, à força, à desocupação do palácio da Quinta do Senhor da Serra, dos organismos que desenvolviam nas suas salas assistência social, cultural e desportiva, contrariando o que o Sr. Arquitecto Vitorino Martins garantiu à autarquia local, «que não pensava em fazer desocupar o palácio, dado o carácter de utilidade pública que tomara o imóvel em causa».
Publicado no Jornal de Sintra um artigo «Para quando a expropriação do Paço Real de Belas? Um imóvel classificado de interesse público», alertando as autoridades para o estado de rápida degradação em que se encontra o palácio.
Os serviços culturais da Câmara Municipal de Sintra contactara com o director do Museu de Azulejos, salientando o estado de degradação em que estão os azulejos históricos do século xvni, da Capela do Senhor da Serra, e sugerem a deslocação ao local de um técnico para a eventualidade de se salvarem os mesmos.
A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, em carta enviada ao presidente da Câmara Municipal de Sintra, indica que «não se justifica pela sua parte promover a aquisição das próprias construções classificadas, uma vez que estas se encontram protegidas por lei, mesmo quando não propriedade particular».
1981:
A Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais diz, em carta de 4 de Maio de 1981, que o «assunto do palácio de
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Belas é bastante complicado. E que executar obras vultosas, sem se saber que destino a dar-lhe, não se considera curial».
Em Junho, o grupo do PS da Assembleia Municipal de Sintra requer à edilidade sin-trense que lhe seja facultado, no prazo de 15 dias, todo o processo sobre a expropriação da Quinta do Senhor da Serra, tendo em vista uma próxima discussão do assunto.
1982:
Ê entregue, na Câmara Municipal de Sintra, um pedido de loteamento para a Quinta do Senhor da Serra com o n.° 2728 e um ante-plano de urbanização ou estudo de zona-mento, com proposta de rede viária e manchas de protecção ao redor dos monumentos. O estudo é apresentado em nome da Sociedade Agrícola Sagrial, L.da, pelo arquitecto José António Vitorino Martins, actual proprietário.
A 14 de Outubro, o Secretário de Estado da Cultura, Dr. António Gomes de Pinho, acompanhado de entidades oficiais, visita em Belas a Quinta do Senhor da Serra e seu conjunto monumental. A seu pedido, é entregue dias depois no seu gabinete um dossier contendo uma dezena de documentos.
1983:
Realiza-se em 17 de Março, na Câmara Municipal de Sintra, uma reunião sobre o problema, com elementos da Secretaria de Estado da Cultura. Afirmando o director dos Serviços Culturais da Câmara Municipal de Sintra, em carta de 14 de Março de 1983, que «parece que desta feita teremos assunto resolvido».
Efectua-se em Belas, a 16 de Abril, uma reunião com elementos de vários organismos culturais e de defesa do património e o director dos Serviços Culturais da Câmara Municipal de Sintra. Ficando assente instalar-se no palácio de Belas o Museu e Arquivo da Região Oriental db Concelho de Sintra. Enquanto na zona da Quinta, junto à abegoaria, seria edificado: instalações escolares e um posto da GNR, enquanto outras parcelas da Quinta seriam utilizadas como viveiros camarários.
Com base nesta reunião é elaborada, pelos Serviços Culturais da Câmara Municipal de Sintra, com data de 18 de Abril de 1983, a informação n.° 106/03/01, que se anexa ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante.
A nótula cronológica prossegue referindo que:
1983:
Em 25 de Maio é formado um grupo de trabalho, dirigido pelo presidente da Câmara Municipal de Sintra, integrando representantes dos Serviços Culturais, dos Serviços de Parques e Jardins, etc, para se deliberar sobre o destino a dar à Quinta do Senhor dr Serra.
Em 1 de Junho, dia de sessão pública da Câmara Municipal de Sintra, é entregue por António Mata ao engenheiro Lino Paulo, representante da APU, um dossier com documentos respeitantes ao Paço Real de Belas, digo Quinta do Senhor da Serra, cujo assunto iria ser debatido na mesma sessão.
1985:
O jornal O Expresso, de 14 de Janeiro, dá a notícia de que parte da Quinta do Senhor da Serra «poderia vir a ser desclassificada como monumento nacional, segundo fontes próximas do Ministério da Cultura».
Fevereiro. — Ê desencadeado em Belas, através de todos os meios de comunicação social, um movimento de sensibilização tendente à reabilitação da Quinta do Senhor da Serra e seus imóveis classificados.
22 de Fevereiro. — Reunião em Sintra, com o vereador Correia de Andrade, o presidente da Junta de Freguesia de Belas e outros. Proposta da Câmara: desclassificação da maior parte da Quinta, destinada à urbanização e à abertura de uma estrada. Apenas um terço da área, a zona norte, onde se encontram quase todos os monumentos, seria expropriada, com excepção do Paço Real, que o proprietário não quer ceder.
27 de Fevereiro. — Reunião da Câmara com o proprietário da Quinta do Senhor da Serra para a apresentação da proposta.
2 de Março. — Reunião da comissão de trabalho para a Quinta do Senhor da Serra. Toma-se a decisão de a Câmara não abdicar da junção a todos os imóveis do Paço Real.
Conforme pudemos observar, é chocante a degradação atingida na sequência de anos de incúria e esforços gorados.
O edifício do Paço Real ameaça ruir em diversos pontos, está de portas abertas a toda a espécie de utilizações indébitas (e mesmo criminosas), tem os interiores largamente destruídos por força de intempéries e actos de vandalismo (que nada impede e a incúria estimula).
Acelerou-se nos últimos tempos o processo de destruição; pelo chão encontram-se espalhados restos do riquíssimo espólio do Paço e as madeiras arruinadas pendem, sujeitas aos mais evidentes riscos.
Reduzem-se perigosamente as possibilidades de uma intervenção em tempo útil. A próxima entrada era vigor da nova lei de defesa do património pode contribuir para dar resposta a algumas das questões em aberto. Não exclui, porém, antes exige medidas concretas e urgentes que impeçam depredações e até actos criminosos contra um conjunto histórico-cultural já por demais danificado e degradado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério da Cultura, que lhes sejam prestadas informações sobre as medidas que o Ministério da Cultura tem previstas no sentido de, enquanto é tempo, defender
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o que resta do riquíssimo património da Quinta do Senhor da Serra, bem como o prazo para a sua execução e as formas de articulação com a respectiva autarquia local.
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães.
CAMARA MUNICIPAL DE SINTRA SERVIÇOS CULTURAIS Informação
Durante a tarde do passado dia 16, sábado, acompanhámos a Associação de Defesa do Património de Sintra, o Núcleo de Defesa do Património de Belas e elementos da direcção do Centro Cultural de Belas e ainda o Sr. Engenheiro Almeida Garrett numa visita à Quinta do Senhor da Serra, em Belas, tendo-se observado detalhadamente o respectivo palácio, o calvário e Capela do Senhor da Serra, o obelisco comemorativo da estada na Quinta de D. Carlota Joaquina, a anta de «Pedra dos Mouros» e, em geral, as diversas zonas arborizadas, mais ou menos degradadas.
Podemos afirmar que todas aquelas instituições e individualidades são unânimes acerca da imediata e cabal resolução do problema ligado à breve recuperação deste complexo paisagístico e monumental, resolução que passaria pelas seguintes fases e decisões:
a) Expropriação, por parte da Câmara, de toda a zona da Quinta localizada a norte do traçado previsto pela CREL, zona que inclui todos os monumentos atrás citados e ainda todas as zonas arborizadas que também referimos. Prescindir-se-ia, dentro desta vasta zona, apenas de um reduzido triângulo localizado entre o limite sul da zona de protecção da anta e a CREL, triângulo que seria urbanizável pelos actuais proprietários da Quinta, em termos de vivendas isoladas;
b) Permissão, por parte da Câmara, para que os actuais proprietários da Quinta urbanizem, dentro dos termos regulamentados pelos serviços camarários, toda a zona da Quinta localizada a sul da CREL;
c) No palácio do Senhor da Serra seria instalado o museu e arquivo da Região Oriental do Concelho de Sintra, museu que incluiria, a priori, as várias colecções do visconde de Almeida Garrett, as do Centro Cultural de Belas, etc. Ê, todavia, ponto de honra que fique bem definido —e oportunamente passado a escrito e devidamente legislado — que a efectiva posse e administração do núcleo museológico do referido Centro Cultural continuasse sob a sua alçada, limitando-se a Câmara a ceder as instalações e apoio técnico (expositores, inclusive), comprometendo-se por sua vez o Centro Cultural a manter o espólio em boas condições e a providenciar para que este aumentasse constantemente, através de futuras e sistemáticas recolhas e obtenção de novas doações;
d) Na zona da Quinta situada junto às actuais instalações agrícolas seriam edificadas instalações escolares;
e) Os actuais edifícios destinados a apoiarem a zona agrícola seriam convertidos em posto da GNR, em substituição do que se encontra fechado há mais de 3 anos;
/) Várias parcelas da Quinta seriam, conforme orientações técnicas dos serviços competentes, utilizadas como viveiros camarários.
São, pois, estes os diversos pontos que nos foram comunicados pelas citadas instituições e individualidades, pontos que estes Serviços Culturais aprovam inteiramente, por os considerarem pertinentes e tecnicamente correctos. Solicita-se, assim, que tal assunto seja considerado superiormente e levado, com a necessária urgência, a reunião de câmara para definitiva resolução.
Câmara Municipal de Sintra, 18 de Abril de 1983. — José Cardim Ribeiro.
Requerimento n.' 1121/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os trabalhadores da empresa metalomecânica João Lopes Branco, L.**, de Évora, foram lançados no desemprego por encerramento precipitado das instalações da empresa por parte da gerência.
À data do encerramento a empresa ocupava 54 trabalhadores, que hoje se vêem confrontados com o desemprego, tendo ainda 6 meses de salários em dívida, no montante superior a 6000 contos.
Os trabalhadores responsabilizam a actual gerência da empresa pela situação criada, tendo em conta que a carteira de encomendas se deteriorou devido à má gestão dos últimos 3 anos, cuja credibilidade junto dos habituais clientes (Renault, Standard Eléctrica, Centrei, etc.) se foi perdendo.
Há muito que os trabalhadores vinham alertando os responsáveis da empresa e o Ministério do Trabalho e Segurança Social (Delegação de Évora) para o agravamento da situação, tendo até, em certas ocasiões, feito propostas que visassem encontrar soluções para impedir o descalabro que dia a dia se acentuava. Inclusive os trabalhadores chegaram a propor abdicar de parte do seu salário para aquisição de matéria--prima, facto que até se verificou durante algum tempo.
Todos os acordos efectuados foram sistematicamente violados por parte da gerência, que, nas reuniões mantidas com os trabalhadores e com o Ministério do Trabalho e Segurança Social, sempre disse não haver viabilidade para a continuação da empresa.
Após o encerramento da empresa, os trabalhadores têm acusado alguns gerentes da empresa de desvio e venda ao desbarato de material e bens da empresa.
Ainda acusam de negligência tanto a gerência da empresa como os órgãos oficiais contactados, nas sucessivas tentativas feitas pelos trabalhadores no sentido da viabilização da empresa e da manutenção dos postos de trabalho.
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Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através dos Ministérios da Indústria e Energia e do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:
O Ministério do Trabalho e Segurança Social que medidas tomou com vista ao pagamento da dívida aos trabalhadores?
O Minsfério da Indústria e Energia que apoio prestou a esta empresa com vista a que ela se mantivesse em laboração e se evitasse o desemprego dos seus 54 trabalhadores?
Caso os respectivos ministérios não tenham tomado qualquer medida face a esta situação, que medidas vão adoptar?
Assembleia da República, 14 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: João Paulo — Vidigal Amaro — Custódio Gingão.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2238/III (l.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca do acompanhamento da situação económico-financeira dos países da América Latina e dos EUA.
Com referência ao requerimento n.° 2238/III, informa-se o seguinte:
1 — As embaixadas de Portugal em países da América Latina e nos EUA informam regularmente, e no âmbito da sua acção e possibilidade, sobre a situação interna política, económica, financeira, social, cultural, etc. e política externa dos países em que estão acreditados. Essas informações têm incidido muito particularmente sobre o gravíssimo problema da avultada dívida externa da maioria dos países naquela área. Tais informações são documentadas com os recortes de imprensa e documentação vária pertinente. Como lhe compete, a Secretaria de Estado remete imediatamente tais informações aos departamentos da administração central responsáveis pelo sector financeiro.
Por outro lado, as mesmas informações são devidamente consideradas nas monografias elaboradas na Secretaria de Estado, em regime de actualização, relativamente às relações económicas com esses diversos países.
2 — Relativamente à Argentina, as informações foram sempre prestadas pelas Embaixadas em Buenos Aires e em Washington, que mantiveram esta Secretaria de Estado actualizada sobre o andamento da questão do pagamento de dívidas daquele país. Designadamente, informaram que no dia 31 de Março passado foi conseguido um acordo mediante o qual a Argentina conseguiu pagar 500 milhões de dólares americanos devidos a bancos internacionais, 4 beneficiando de um empréstimo de 300 milhões de dólares americanos concedido por 4 países latino-americanos (México, Brasil, Venezuela e Colômbia), um empréstimo de 100 milhões concedidos por uni conjunto de 11 bancos e o pagamento de 100 milhões à custa das suas reservas de divisas.
Os EUA favoreceram esta operação e comprometeram-se a conceder à Argentina um empréstimo de 300 milhões de dólares logo que as autoridades argentinas tiverem negociado um plano global de estabilização financeira com o FMI. A partir de tal acordo a Argentina, poderá assim dispor de meios para liquidar o empréstimo obtido dos 4 países latino-americanos.
O acordo conseguido no fim de Março passado fez adiar para 30 de Junho a questão central do refinanciamento da dívida. Em junho último o Governo Argentino pagou os juros devidos a bancos privados, o que lhe deu uma nova margem de tempo para prosseguir as negociações com o FMI.
A Argentina vinha, entretanto, a desenvolver esforços para que o assunto da sua dívida externa fosse tratado pelo FMI como uma questão essencialmente política. No entanto, o Fundo não se mostrava receptivo à ideia de lhe conceder um tratamento especial. Os bancos norte-americanos, por seu lado, fizeram saber que só estariam dispostos a renegociar os seus créditos depois de a Argentina poder oferecer a garantia de um acordo com o FMI.
Em 28 de Dezembro passado o FMI aprovou, finalmente, a concessão à Argentina de um substancial crédito stand by. Esta decisão aparece na sequência do apoio concedido pela maioria dos bancos credores (quase 90 %), reunidos em comité em Nova Iorque, ao princípio de acordo obtido semanas antes entre o Governo de Buenos Aires e o FMI, sobre as medidas a adoptar pela Argentina na condução, da sua política económico-financeira e na disciplina a impor no orçamento e nas balanças comercial e de pagamento. As negociações com bancos privados continuaram em Janeiro último, principalmente com organizações representadas no Clube de Paris.
Waslvngton adiantou-se à aprovação do acordo com o FMI, concedendo a Buenos Aires um empréstimo de 500 milhões de dólares para pagamento de juros da dívida externa que venciam no final de 1984. Estas últimas informações foram igualmente transmitidas por esta Secretaria de Estado aos departamentos de estado competentes.
Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 28 de Fevereiro de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
E\.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2341/III (1.°), do deputado Álvaro Brasileiro (PCP), acerca da plantação indiscriminada de eucaliptos no distrito de Santarém.
Relativamente ao assunto do ofício referenciado em epígrafe, a seguir se transcreve a informação prestada pela Direcção-Geral das Florestas:
1 — Não existe nenhum plano de florestação de eucaliptos para o distrito de Santarém.
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Tem esta Direccão-Geral, com todos os meios legais de que dispõe, procurado evitar a substituição de outras espécies florestais por eucaliptos, principalmente os montados de sobro.
Embora estando o sobreiro bem protegido por legislação adequada, as frequentes recusas de autorização para substituição cultural têm-se mostrado pouco eficientes, visto os interessados pagarem as multas inerentes ao corte ilegal de sobreiros e procedido à transformação de espécies, apesar de recusada.
No caso especial da propriedade que circunda a povoação da Pereira, freguesia de Santa Margarida da Coutada, concelho de Constância, denominada «Pucariça de Cima», requerido unicamente o arranque de 380 sobreiros, dos quais 300 em produção e 80 novos, ainda não descorti-çados, por estarem danificados por um incêndio, ocupando uma área de aproximadamente 8 ha.
O corte foi autorizado com a condição de se restituir o montado e não se plantar eucaliptal como a empresa pretendia.
Ficava ainda um núcleo de montado com cerca de 32 000 m2 e na restante área não havia sobreiros.
2 — Estão a investir na constituição de eucaliptais todas as empresas de celulose existentes e ainda vários proprietários particulares.
3 — A principal razão por que se está a incrementar a plantação de eucaliptos é a sua boa adaptação e rápido crescimento, permitindo investimentos a períodos curtos, cerca de 10 anos, e que se vão repetindo por 30 anos ou mais, sempre com o mesmo período, e no caso das empresas produtoras de pasta de papel, a necessidade de produzirem a matéria-prima que consomem.
4 — A constituição de grandes manchas con< tíguas de eucaliptal em diferentes regiões do País, com os conhecidos inconvenientes, até sob o ponto de vista da fitossanidade dos próprios povoamentos, está nas preocupações desta Di-recção-Geral, que tem procurado evitar, dentro das possibilidades legais, a substituição de maciços florestais de espécies climáticas por eucaliptal, não autorizando as modificações culturais sempre que se considerem injustificáveis.
5 — Deu a Câmara Municipal de Constância conhecimento das preocupações da população da Pereira, expressas na Assembleia Municipal de 24 de Fevereiro de 1984, por moções apresentadas pelos representantes da APU e do PSD e aprovadas por unanimidade.
Por informação da Administração Florestal de Santarém verificou-se que a empresa proprietária de Pucariça de Cima, que circunda a povoação da Pereira, manteve, como já foi dito, uma área de 3,2 ha de montado de sobro localizado junto da povoação e que pedia o corte raso de montado numa área de aproximadamente 8 ha, destruída por um incêndio, e a sua substituição por eucaliptal. Foi autorizado o corte, por os sobreiros estarem muito afectados pelo fogo e serem praticamente irrecuperáveis, e recusada a substituição por eucalipto, condicionando-se o corte do montado à sua replantação. Na restante área,
em grande parte desarborizada, não se verificaram impedimentos legais para a plantação de eucaliptos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola, 25 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 75/111 (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a deslocação de membros do Governo ao Brasil.
Com referência ao ofício circular GAB 34/34, do Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, tenho a honra de informar V. Ex.a, em resposta à questão posta pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, que nenhum membro do Governo pertencente a este Ministério se deslocou ao Brasil durante o Carnaval do Rio de Janeiro do ano de 1984.
No período que antecedeu o Carnaval, deslocou-se efectivamente ao Brasil o Secretário de Estado da Cooperação, integrado numa delegação chefiada por S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social, para um encontro dos responsáveis governamentais pela cooperação no domínio do trabalho e formação profissional dos países de expressão oficial portuguesa, sob a égide da OIT.
A referida missão teve início em 27 de Fevereiro de 1984 e o regresso a Lisboa de S. Ex.a o Secretário de Estado da Cooperação, bem como dos funcionários deste Ministério, verificou-se no dia 3 de Março, antes, portanto, do início do Carnaval.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, 27 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 167/III (2.a), do deputado João Amaral (PCP), acerca da inexistência de critérios seguros e de apoio na equivalência entre os diferentes graus de ensino em Portugal e no Canadá.
Em referência ao vosso ofício n.° 4992, de 30 de Novembro de 1984, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto de informar V. Ex.a de que a con-
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cessão de equivalências das habilitações adquiridas em escolas estrangeiras é regulamentada pela Portaria n.° 612/78, de 10 de Outubro.
Cem os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação, 31 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 214/III (2.a), do deputado Francisco Manuel Fernandes (PCP), acerca da ampliação da Escola Preparatória de Freiria (Torres Vedras) e da criação, nessa Escola, do 10.° ano de escolaridade.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 3982, de 22 de Fevereiro corrente, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Francisco Manuel Fernandes, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:
1 — Em Freiria funciona uma escola preparatória, ministrando, para além deste nível de ensino, o secundário unificado.
2 — Previu-se em certa altura (1981) que seria desejável a construção de uma escola secundária para o ensino secundário unificado (7.°, 8.° e 9.° anos), reservando-se as actuais instalações somente para o ensino preparatório. Porém, não «por um autêntico golpe de teatro», como é afirmado pelo Sr. Deputado, decidiu-se, em reunião com a Câmara Municipal de Torres Vedras, Junta de Freguesia de Freiria, conselho directivo da Escola e Freiria Sport Club, abandonar aquela hipótese e consderar a ampliação das actuais instalações. Tal opção fundamenta-se no seguinte:
2.1 — Inexistência de população escolar que justifique o funcionamento de dois estabelecimentos de ensino autónomos;
2.2 — A ampliação das actuais instalações permitirá a frequência, em regime normal, aos alunos do 5.° ao 9.° ano de escolaridade, até um total de 900, ainda longe de ser atingido, e que não virá a sê-lo se tivermos em conta a construção da Escola Secundária da Malveira;
2.3 — A criação dos cursos complementares (10.°, 11.° e 12.° anos) em Freiria não se justificai, pois os alunos podem frequentar as Escolas Secundárias de Mafra e Torres Vedras.
3 — De acordo com o despacho de S. Ex.a o Ministro da Educação de 7 de Janeiro de 1985, foi aprovado o procedimento acima referido, o que se traduzirá:
3.1—Na ampliação das actuais instalações, a iniciar no corrente ano e a concluir em 1986;
3.2 — Na não criação dos cursos complementares em Freiria.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Educação, 27 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Armando Osório Araújo.
DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
5.' DIRECÇÃO DE SERVIÇOS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 235/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca de casos de discriminação na tributação de empresas de levantamentos aerofotogramétricos.
Pelo ofício n.° 4010/84, de 27 de Novembro último, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, dirigido ao Ex.mo Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças e do Plano, foi remetida cópia de um requerimento apresentado na Assembleia da República, a hm de serem prestados os esclarecimentos que se entendam úteis e pertinentes sobre o assunto aí tratado.
Do referido requerimento, que versa sobre a tributação em imposto de transacções dos levantamentos aerofotogramétricos, consta, em especial, o seguinte:
Os serviços do Ministério das Finanças e do Plano estão a tributar, como produtoras, empresas de levantamentos aerofotogramétricos;
Parece, todavia, que nem todas as empresas do sector conhecera que decisão haja merecido as exposições que elaboraram;
Acresce que os utilizadores são autarquias locais e o próprio Estado, que, assim, e em última análise, deverão suportar a repercussão nos custos da aplicação do imposto.
Nestes termos, foi requerido ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano:
1) Sé informe do seguimento dado e das decisões que mereceram as exposições juntas e, bem assim, da data em que tal decisão foi comunicada aos interessados;
2) Das razões que explicam ou justificam que apenas algumas empresas estejam a ser tributadas, caso se entenda que a actividade é passível de imposto de transacções.
Face ao teor do requerimento citado, à Divisão do Imposto de Transacções sobre as mercadorias impõe-se prestar a informação seguinte:
O Serviço de Fiscalização Tributária da Direcção de Finanças de Lisboa submeteu a apreciação superior a situação então verificada relativamente à firma SATOPEL — Sociedade Aeroto-pográfica, L.da, sediada na Rua de Artilharia Um, 40, rés-do-chão, em Lisboa, com vista a ser esclarecido se a actividade exercida por essa Sociedade deveria considerar-se ou não como actividade produtora de bens, e, portanto, para se poder definir se os bens de equipamento adquiridos a coberto da apresentação de duas declarações do modelo n.° 13 pela dita
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SATOPEL se poderiam considerar com legal enquadramento no âmbito da verba 23 da lista t anexa ao Código do Imposto de Transacções.
A actividade que a Sociedade em questão exercia era a de levantamentos aerofotogramétricos, ou seja, levantamentos com base em fotografia aérea e observação directa, destinados à elaboração de cartas ou plantas de determinado traçado da via, rio, ponte, ou ainda de determinado local circunscrito.
Apreciado o assunto exposto, foi, por despacho de 26 de Abril de 1983, proferido no processo 6 — E. C. n.° 15 327/77, entendido o seguinte:
Que as cartas ou plantas topográficas em causa constituíam, evidentemente, bens móveis de circulação, achando-se, portanto, abrangidas pelas regras de incidência do imposto de transacções.
Assim, e tendo em conta o conceito de produtor emergente do dispositivo legal contido no § 1.° do artigo 3." do Código respectivo, a actividade exercida pela mencionada SATOPEL era de considerar como uma actividade produtora de mercadorias.
Este entendimento não podia ser invalidado pelo facto de tais cartas ou plantas se destinarem, em regime de exclusividade, a organismos ou serviços estatais.
O ponto de vista atrás apontado estava, aliás, em conformidade com o dessa Sociedade, uma vez que esta assim o reconheceu implicitamente ao adquirir bens de equipamento através da apresentação de declaração do modelo n.° 13, os quais, obviamente, só poderiam ter enquadramento na verba 23 da lista i anexa ao Código do Imposto de Transacções se destinados a afectar a um processo produtivo de mercadorias ou a qualquer departamento de apoio directo e exclusivo à produção de mercadorias.
Comunicado o parecer que se deixou exposto à Direcção de Finanças de Lisboa, procederam os seus Serviços de Fiscalização Tributária, com apoio nesse parecer, à averiguação da existência de empresas congéneres, a fim de a estas ser aplicado idêntico tratamento fiscal, dando-se assim cumprimento ao determinado pelo Sr. Director de Finanças de Lisboa por seu despacho de 27 de Janeiro de 1984 (v. informação incorporada no processo 1/5 ^—E. G. 78 213/84).
Em consequência disso, foi a firma IPL — Investimentos e Projectos, L.dl, com sede na Rua de Pinheiro Chagas, 91, rés-do-chão, em Lisboa, notificada para proceder à sua inscrição como produtora, nos termos do artigo 48." do Código do Imposto de Transacções, visto não estar registada e exercer a actividade de execução de plantas ou projectos urbanísticos, paisagistas, arquitecturais, linhas férreas e de alta tensão, por meio de levantamentos aerofotogramétricos.
Efectuada a notificação, veio essa empresa expor que não compreendia por que lhe era dirigida tal notificação, pois, como procurou demonstrar através de desenvolvida argumentação, não era produtora de quaisquer mercadorias, não estando, portanto, abrangida pelo Código do Imposto de Transacções.
Organizado o respectivo processo com base nesta exposição (o já atrás citado processo 1/5 — E. G. 78 213/84), foi, depois de ouvida sobre a respectiva matéria a Consultadoria Jurídica desta Direcção-Ge-ral, proferido despacho mandando colher parecer da Direcção-Geral da Indústria sobre tal matéria, diligência esta que foi levada a efeito pelo ofício n.° 2933, de 28 de Novembro passado.
Assim, o processo em questão encontra-se presentemente a aguardar que seja fornecido pela referida Direcção-Geral da Indústria o elemento que lhe foi solicitado, o que ainda se não verificou.
Neste processo encontra-se incorporado o processo 1 — E. G. 81 036/84, ao qual deu origem uma exposição da Associação Industrial Portuguesa alegando que algumas empresas do sector de levantamentos aerofotogramétricos, membros dessa Associação, foram notificadas para procederem ao seu registo, mas que tal actividade deve ser considerada como de prestação de serviços e não come produtora de mercadorias.
Como o assunto tratado neste processo é idêntico ao ventilado naquele processo 1/5 — E. G. n.° 78 213/ 84, onde foi incorporado, estão os dois, como é óbvio, aguardando o parecer da Direcção-Geral da Indústria, para após isso serem então apreciados e decididos.
Foram ainda organizados os processos 1/7 — E. G. n.u 124 451/83 e 12 —E. G. n.° 63 740/84, através dos quais a firma SATOPEL, inicialmente referida, requeria que fosse reconsiderado e revogado o despacho de 26 de Abril de 1983 (que classificou a sua actividade como de produção de mercadorias) e que se procedesse à anulação do auto de apreensão levantado e das notificações que lhe foram efectuadas.
Estes seus pedidos mereceram indeferimento e as respectivas decisões foram oportunamente comunicadas a essa firma (ofício n.° 1576, de 5 de Junho de 1984), sendo a mesma informada também de que, mostrando-se inconformada com as liquidações efectuadas e com as penalidades exigidas, outra solução não teria que não fosse o recurso aos mecanismos previstos no Código de Processo das Contribuições e Impostos.
Além dos processos que se deixaram referenciados, não foram encontrados, nesta 5." Direcção de Serviços, quaisquer outros que se reportem ao assunto sob apreciação.
Esta, portanto, a informação que se nos ofereceu prestar e que se submete à consideração superior.
Divisão do Imposto de Transacções sobre as Mercadorias da 5.a Direcção de Serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 14 de Janeiro de 1985— O Funcionário, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇAO-GERAL DE PESSOAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 240/111 (2.a), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), pedindo informações sobre vagas nos ensinos preparatório, secundário e superior.
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Em referência ao ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.° de que as vagas abertas e preenchidas para a profissionalização em exercício, nos anos lectivos desde 1980-1981, são as seguintes:
Biénio de 1980-1982:
Ensino preparatório:
Vagas abertas — 2147; Vagas preenchidas—2147.
Ensino secundário:
Vagas abertas — 2587; Vagas preenchidas — 2587.
Biénio de 1981-1983:
Ensino preparatório:
Vagas abertas—1623; Vagas preenchidas— 1438.
Ensino secundário:
Vagas abertas — 2229; Vagas preenchidas— 1648.
Biénio de 1982-1984:
Ensino preparatório:
Vagas abertas — 676; Vagas preenchidas — 655.
Ensino secundário:
Vagas abertas — 519; Vagas preenchidas — 439.
Biénio de 1983-1985:
Ensino preparatório:
Vagas abertas— 1770; Vagas preenchidas— 1757.
Ensino secundário:
Vagas abertas— 1649; Vagas preenchidas—1645.
Biénio de 1984-1986:
Ensino preparatório:
Vagas abertas—593; Vagas preenchidas — 535.
Ensino secundário:
Vagas abertas — 728; Vagas preenchidas — 628.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral do Pessoal do Ministério da Educação, sem data. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.) _
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 249/III (2.°), do deputado Moreira da Silva (PSD), sobre a preservação da cultura e língua portuguesa em Goa, Damão e Diu.
Com referência ao requerimento n.° 249/III, informa-se que o artigo iv do Tratado entre a Índia e Portugal Relativo ao Reconhecimento da Soberania da índia sobre Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli e Assuntos Correlativos estipulava:
Será concluído o mais breve possível um acordo cuLtural entre Portugal e a índia. As Partes Contratantes acordam em tomar medidas para desenvolver contactos no campo cultural e, em particular, na promoção da língua e cultura portuguesas e na conservação de monumentos históricos e religiosos em Goa, Damão, Diu, Dadrá e Nagar Aveli [anexo i].
O Acordo de Cooperação Cultural entre Portugal e a índia foi asinado em Lisboa em 7 de Abril de 1980 e publicado na folha oficial em 30 de Maio do mesmo ano, tendo entrado em vigor em 29 de Agosto de 1980, data da troca dos instrumentos de ratificação. ■
São de destacar particularmente os artigos 2." e 3.°, onde se contempla, respectivamente, a promoção do estudo e da língua e cultura portuguesas e a preservação dos monumentos históricos existentes em Goa e outros lugares da índia e o estabelecimento de institutos culturais no território da outra Parte (anexo n).
I — I Comissão Mista Cultural Luso-lmfiana
Em 6 de Novembro de 1981, em conformidade com o Acordo de Cooperação Cultural, foi assinado em Nova Deli o Programa de Intercâmbio Cultural entre Portugal e a índia para os anos de 1982-1983, cuja validade foi prorrogada até 31 de Dezembro de 1984 (anexo m).
Deste extenso programa cultural destacamos os dois primeiros artigos do capítulo iv «Educação e ciência»:
1 — Ambas as Partes esforçar-se-ão por promover o estudo da língua e história portuguesas na índia e o estudo do sânscrito e da história, da índia em Portugal através de livros e outras medidas cujos pormenores serão decididos por consultas mútuas.
2 — A parte indiana tomou nota do interesse da parte portuguesa em fortalecer o ensino da língua portuguesa em institutições indianas.
Para esse efeito:
a) A Parte Portuguesa concederá facilidades para que professores indianos de língua portuguesa façam um estágio de aperfeiçoamento em Portugal;
b) As Partes decidiram considerar a possibilidade de enviar 1-2 professores portugueses à índia para ensinarem língua portuguesa em universidades/instituições indianas, de acordo com necessidades indianas específicas; e
c) As Partes decidiram examinar a possibilidade de facilitar a visita de um perito português à índia para colaborar na preparação de um livro para o ensino da língua portuguesa a estudantes indianos.
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O artigo 5." das considerações finais dispunha:
A Parte Portuguesa sugeriu que se considerasse a possibilidade de estabelecer centros culturais, como consta no artigo m do Acordo Cultural Indo-Português, assinado em Abril de 1980. A Parte Portuguesa explicou ainda que desejaria que o seu centro cultural fosse em Nova Deli. A Parte Indiana sugeriu que esta matéria fosse abordada por via diplomática.
A realização da II Comissão Mista Cultural deverá ter lugar em Lisboa em Fevereiro do próximo ano.
II — fnfcfcrtfvas promovidas a) Instituto de cultura portuguesa
Em Março de 1983, por ocasião da visita à India do então Secretário de Estado dos Negocios Estrangeiros, Dr. Paulo Marques, transmitimos à nossa Embaixada em Nova Deli um projecto de estatutos para um instituto de cultura portuguesa, com o pedido de o mesmo ser apresentado às autoridades indianas para apreciação.
Foi preparada uma estimativa dos custos de manutenção do instituto, que apontava para uma despesa anual, aos preços de 1983, de cerca de 12 000 contos, considerada demasiado elevada para o orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Até agora as autoridades indianas limitaram-se a declarações verbais, de circunstância, evitando sempre pronunciar-se oficialmente sobre o projecto de estatutos apresentado.
b) Leitorados de Português
A nossa Embaixada em Nova Deli fez saber que as autoridades universitárias indianas decidiram não renovar o contrato com o professor brasileiro Leal Ferreira Júnior, que tem assegurado o ensino do português na Universidade Jawaharlal Nehru. Para obviar a que o ensino da língua portuguesa a nível universitário ficasse privado do seu único docente válido, as competentes autoridades portuguesas iniciaram um processo, que consideram prioritário, de designação de leitores de Português não só para a Universidade de Deli, mas também para a Universidade de Goa, não tendo, porém, até agora obtido qualquer resposta das entidades indianas responsáveis pelo assunto.
No âmbito do Acordo Cultural Luso-Indiano, deslocou-se à Índia em Dezembro de 1983 o Prof. Malaca - Casteleiro, da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, para, em colaboração com o Prof. Leal Ferreira, estudar a possibilidade de elaboração de um projecto de manual de português para o ensino da nossa língua a cidadãos indianos, projecto que contaria também com o apoio activo da Fundação Calouste Gulbenkian.
Do relatório da missão a Goa do Prof. Malaca Casteleiro salientamos as seguintes passagens:
No ensino secundário, o português existe como língua oficial, geralmente preterida a favor do francês, língua esta que se instalou em Goa, nomeadamente, através do ensino privado, ministrado pela Alliance Française.
Nota-se assim um divórcio entre as gerações mais velhas, para as quais a língua e a cultura portuguesa foram factores de promoção e de realização, e as novas gerações, para quem o inglês e o francês são as línguas de trabalho, não lhes despertando o português, em geral, nem interesse utilitário nem cultural.
No ensino universitário e a nível de bacharelato, a língua portuguesa é admitida igualmente como opção, mas também aqui desperta pouco entusiasmo. Assim, de entre os três colégios universitários existentes em Goa e dependentes da Universidade de Bombaim, apenas o de Mapuçá (isto é, o St. Xavier's College) ministra o ensino do português a cerca de 12 estudantes.
Apesar da língua portuguesa se encontrar em declínio em Goa, a presença da cultura portuguesa ainda se respira por toda a parte daquele território e não poderá desaparecer tão cedo.
c) Adido cultural
Estão em curso diligências com vista à nomeação de um adido cultural junto da nossa Embaixada em Nova Deli. O provimento deste cargo permitirá à nossa missão diplomática desenvolver as relações culturais luso-indianas, promovendo, designadamente junto das autoridades locais competentes, os assuntos respeitantes ao ensino da língua e cultura nos diversos níveis educacionais.
Ill — A Kngua portuguesa em Goa
Em 1979, por iniciativa da Companhia de Jesus, foi criado em Goa o Xavier Centre of Historical Research. Desde o primeiro momento que a Fundação Calouste Gulbenkian manifestou o seu interesse pelo projecto, que considerava importante no contexto da preservação do património cultural português.
Em termos concretos, o apoio que a Fundação prometeu ao referido Centro incide sobre dois aspectos: concessão de bolsas de estudo e ou subsídios de viagem a estudiosos indianos que necessitem deslocar-se a Portugal ou a outros países e atribuição de subsídios para aquisição de bibliografia especializada e para a microfilmagem de documentação.
Uma das recomendações feitas pela Fundação aos organizadores do Centro, que estes plenamente aceitaram, foi a de que nele funcionassem aulas de Português, essencialmente destinadas a permitir aos investigadores interessados o acesso directo à documentação histórica existente em Goa e escrita em língua portuguesa. Um dos objectivos do Centro é precisamente «encorajar a aprendizagem do Português e outras línguas requeridas para a prossecução das investigações».
Destacam-se ainda as seguintes instituições goesas ligadas à cultura portuguesa:
1) O Instituto Menezes Bragança (antigo Instituto Vasco da Gama), organismo estatal que promove a publicação de um boletim, no qual se destaca a influência e presença da cultura portuguesa em Goa e na índia em geral, e outras manifestações de interesse para a cultura portuguesa, como conferências, projecção de filmes, espectáculos de música, etc;
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2) A Academia de Língua e Cultura Portuguesa, organismo privado cujo objectivo essencial é a promoção da cultura e língua portuguesa.
Aquando da realização da I Comissão Mista Luso--Indiana foi entregue à delegação portuguesa um texto com lições de Português, para ser utilizado na India, por alguns interessados na aprendizagem da nossa língua, que, após ter sido submetido à apreciação da Direcção-Geral do Ensino Básico, foi enviado para o leitorado de Português na Universidade de Nova Deli.
Este leitorado esteve a cargo do professor brasileiro Leal Ferreira, que numa comunicação proferida em 1981, intitulada «Alguns aspectos do ensino do português na Índia», referia a dado passo:
O ensino (do português) visa fornecer o conhecimento da língua a estudantes indianos que possuem as mais diversas motivações para o seu estudo. Há os que pretendem adquirir um meio apto de comunicação, movidos pelas oportunidades oferecidas pelo mercado de emprego — particularmente no sector das traduções. Terá de se acrescentar a isto que as possibilidades de trabalho em Angola e Moçambique para técnicos indianos também constituem uma forte razão para o estudo da língua portuguesa.
Outra causa, não menos importante, é o aprendizado tendo em vista a aptidão para interpretar e traduzir documentos históricos. A quantidade de material português existente nos arquivos da índia testemunha a importância do português como língua de trabalho para historiadores e sociólogos indianos.
Em Setembro de 1982 o nosso embaixador foi recebido pela Primeira-Ministra indiana, com quem passou em revista a situação das relações culturais. Quanto ao sector cultural, que implica a colaboração em manter as tradições portuguesas em Goa, a Sr.a Gandhi afirmou então que o seu governo pretendia conservar essas tradições, que considerava parte integrante do património cultural na índia, mas que encontrava uma grande resistência política' por parte do governo regional goês. Contactos posteriores mantidos pela nossa Embaixada com personalidades goesas que se consideram ligadas a Portugal confirmaram em parte essa resistência, baseada no antagonismo cristão-hindu.
IV — Apoios concedióos a entidades goesas
Várias bibliotecas piloto do Instituto de Cultura e Língua Portuguesa têm sido oferecidas a associações goesas, bem como cassettes «Linguaphone» do curso de Língua Portuguesa.
Enquanto o jornal Heraldo se publicou em língua portuguesa, esta Secretaria de Estado concedeu, a partir de 1980, alguns subsídios, que revestiram a forma de contribuição monetária.
Gabinete do Ministro das Negócios Estrangeiros, 4 de Março de 1983. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS
GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.tt o Primeiro-Ministro:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 256/III (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações sobre algumas obras anunciadas pelo Secretario de Estado.
Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 13 632, de 12 de Dezembro último, e ao despacho proferido por S. Ex.° o Primeiro-Ministro em 10 de Dezembro de 1984 no ofício n.° 4061/84, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de informar o seguinte:
Na sua deslocação ao distrito da Guarda em 16, 17 e 18 de Novembro último, a convite dos Srs. Presidentes das Câmaras Municipais de Gouveia, Almeida, Sabugal, Trancoso e Figueira de Castelo Rodrigo, visitou várias obras em curso e analisou com as referidas autarquias projectos em curso ou assuntos pendentes nos concelhos dessas autarquias, que necessitam de urgentes soluções.
0 requerimento n.° 256/III (2.a), do Sr. Deputado Magalhães Mota, refere-se a alguns desses empreendimentos, a saber:
1 —Obras em curso e constantes do PIDDAC 84:
1.1 —Em Vilar Formoso. — Construção de um pavilhão gimnodesportivo, obra incluída no PIDDAC 84.
1.2 — Em Almeida. — Arranjo da zona envolvente da Pousada e seu equipamento. Obra adjudicada em 1984, na sequência da obra da Pousada a cargo da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
1.3 — Na Guarda:
a) Beneficiação da Escola Secundária da Sé, obra de conservação, adjudicada em 1984, a cargo da Direcção-Geral das Construções Escolares. São pequenas obras indispensáveis à conservação e bom funcionamento desta Escola;
b) Ampliação da Escola Secundária da Sé, obras em curso, adjudicada pela Direcção-Geral das Construções Escolares, na sua fase final de execução, fazendo parte do PIDDAC 84.
1.4 — Em Sabugal. — Construção da escola secundária. Obra do PIDDAC 84, fazendo parte de um conjunto de escolas subsidiadas pela CEE, já concursada, e o resultado do concurso homologado pela CEE. Consignação da obra a ser feita em breve.
1.5 — Em Gouveia. — Reparações das estradas nacionais n.os 17 e 232. Análise feita com a Câmara Municipal e técnicos da Junta Autónoma de Estradas, verificando as possibilidades de a Junta Autónoma de Estradas executar, dentro dos seus planos de conservação, as obras, de modo a diminuir os acidentes que se têm registado.
2 — Obras constantes da proposta do PIDDAC 85: 2.1—Em Folgosinho. — Novo quartel de bombeiros. Projecto aprovado pela Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano em 1984.
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Nestas condições, informamos:
a) As obras visitadas são obras em curso e incluídas no PIDDAC 84;
6) O Governo tem antecipadamente conhecimento das obras, por ter aprovado o PIDDAC 84;
c) A construção do quartel dos bombeiros de Folgosinho, cujo projecto já está aprovado e • que foi integrado na proposta da Direcção-' -Geral do Equipamento Regional e Urbano para o PIDDAC 85, mereceu a aprovação das entidades oficiais.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 25 de Janeiro de 1985. —O Chefe do Gabinete, Carlos Correia de Lacerda.
SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Primeiro-Ministro:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 274/III (2."), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre donativos a partidos políticos por empresas de construção civil.
Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 13 632, de 12 de Dezembro último, e ao despacho proferido por S. Ex." o Primeiro-Ministro no ofício n.° 4086/84, do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe, en-carega-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de informar o seguinte:
Nunca o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas recebeu quaisquer donativos de empresas que trabalham no âmbito do seu sector governativo, independentemente do destino final de tais donativos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 25 de Janeiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Carlos Correia de Lacerda.
SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 287/III (2."), do deputado Custódio Gingão (PCP), sobre o quadro de pessoal do SPAC.
Em resposta ao vosso ofício n." 4127/84, de 6 de Dezembro de 1984, e para satisfação do requeri-
mento acima indicado, tenho a honra de informar V. Ex.° que:
1) O pessoal que presta serviço no SPAC encontra-se em regime de prestação de serviços, ao abrigo do Decreto n.° 55/74, de 16 de Fevereiro;
2) Junta-se um mapa comprovativo do pessoal ao serviço em Junho de 1984 e em 28 de Novembro de 1984, bem como as suas funções e qualificações (a);
3) Pessoal ao serviço da Secretaria de Estado da Emigração:
No País —223;
No estrangeiro— 103.
(o) O mapa referido foi entregue ao deputado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Emigração, 27 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, António de Sampayo e Mello.
MINISTÉRIO DA QUALIDADE DE VIDA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 300/111 (2.a), do deputado Pereira Lopes (PSD), acerca da defesa do rio Zêzere e sua fauna contra a poluição, designadamente a truta.
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." de que:
1 — Não existem neste Ministério quaisquer ele-
mentos referentes à poluição do rio Zêzere, desconhecendo-se se a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, a quem continua cometido o controle geral dos rios portugueses, dispõe de algumas informações sobre o assunto.
2 — A próxima adesão de Portugal à Comunidade
Económica Europeia implica a adopção de medidas de fundo em matéria de ambiente, por forma a poderem ser respeitadas as directivas comunitárias.
O levantamento geral dos recursos hídricos nacionais, bem como o seu controle periódico, é uma dessas medidas.
No entanto, o Ministério da Qualidade de Vida continua a defender que a gestão da poluição do rio Zêzere e de tantos outros só pode ser resolvida com a definição de uma política nacional da água que inclua o estabelecimento de um sistema de gestão racional dos recursos hídricos e a definição clara de competências.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Qualidade de Vida, 27 de Fevereiro de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
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MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 382/III (2.a), do deputado Ribeiro Rodrigues e outros (PCP), acerca da necessidade de um refeitório na Escola Secundária de Mação.
Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:
1) As actuais instalações da Escola Secundária de Mação não foram executadas pelo Ministério do Equipamento Social;
2) Trata-se de uma acção de instalação levada a cabo pelos serviços do Ministério da Educação;
3) Não está prevista qualquer intervenção no programa global de necessidades de instalações para os ensinos preparatórios e secundários elaborado pelos competentes serviços do Ministério da Educação, nem até ao presente foi solicitada ao Ministério do Equipamento Social qualquer intervenção no sentido da construção de novas instalações ou remodelação das existentes.
Em nosso parecer, trata-se de matéria que, se assim for julgado conveniente, deverá ser exposta ao Ministério da Educação.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 461/III (2.tt), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarrinha (PCP), acerca das deficientes condições de funcionamento da Escola Secundária João de Deus, em Faro.
Em referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:
Na Escola Secundária João de Deus, em Faro, a Direcção-Geral das Construções Escolares teve as seguintes intervenções em 1983-1984:
Remodelação e beneficiação dos campos de jogos — valor: 2881 contos;
Remodelação da instalação eléctrica da cozinha e do refeitório — valor: 404 contos;
Equipamento da cozinha, self-service e bar — valor: 1900 contos;
Lançamento do concurso de material de ginástica para o exterior — valor: 211 contos (a pagar em 1985);
Os pavilhões referidos no requerimento onde se verificam infiltrações foram construídos pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar, do Ministério da Educação, nunca tendo sido solicitado à Direcção-Geral das Construções Escolares intervir na conservação dos edifícios promovidos pela Direcção-Geral do Equipamento Escolar;
Quanto às restantes deficiências de conservação, nunca as mesmas foram indicadas pelo conselho directivo da Escola à Direcção das Construções Escolares do Sul, da Direcção-Geral das Construções Escolares, a quem compete promover a conservação das escolas do distrito de Faro, em conformidade com os meios financeiros disponíveis.
Nesta data foi solicitado à Direcção das Construções Escolares do Sul uma visita ao edifício para detecção das deficiências apontadas no requerimento e promover a sua reparação em função das disponibilidades financeiras.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 25 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 462/1II (2.a), dos deputados Carlos Brito e Margarida Tengarinha (PCP), acerca da necessidade de construção de uma nova escola secundária em Faro, dada a superlotação atingida pelas Escolas Tomás Cabreira e João de Deus.
Era referência ao ofício acima mencionado, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:
A Escola Secundária de Tomás Cabreira, em Faro, teve as seguintes obras de remodelação e conservação em 1983-1984:
Remodelação da instalação eléctrica (4.a fase) — valor: 498 contos;
Remodelação dos sanitários junto das oficinas— valor: 896 contos;
Conservação do equipamento das oficinas (conclusão) — valor: 2290 contos;
A ampliação do edifício, dentro dos condicionamentos técnicos, encontra-se em análise na Direcção das Construções Escolares do Sul, da Direcção-Geral das Construções Escolares, pre-vendo-se o seu lançamento para 1985.
No que se refere à situação de superlotação apontada na referida Escola, cabe aos serviços competentes do
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Ministério da Educação analisar o problema em função da «rede escolar» e, no caso de se justificar, incluir no plano global de necessidades qualquer intervenção, que a Direcção-Geral das Construções Escolares considerará em plano anual de execução, em conformidade com os meios financeiros disponíveis.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 25 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 542/111 (2.*), do deputado Jorge Lemos e outros (PCP), acerca das instalações da Escola Secundária do Fogueteiro (Seixal).
Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:
1) A publicação da portaria referida em 1 do requerimento é da responsabilidade dos serviços de gestão dos estabelecimentos de ensino do Ministério da Educação;
2) Só aqueles serviços podem esclarecer se efectivamente foi criada uma nova escola secundária no lugar do Fogueteiro, no concelho do Seixal, como se refere, o que não significa necessariamente a existência, desde início, de novas instalações, podendo o estabelecimento de ensino funcionarem instalações transitórias;
3) Pode no entanto a Direcção-Geral das Construções Escolares informar que a empreitada de construção da Escola Secundária do Fogueteiro (Seixal) foi adjudicada em 8 de Outubro último, após concurso público.
Sendo o prazo de execução da empreitada de 10 meses, os serviços da Direcção-Geral das Construções Escolares estão a envidar os seus melhores esforços, junto do adjudicatário, para que a Escola possa ser utilizada, pelo menos parcialmente —blocos administrativos e de aulas — no decurso do próximo mês de Outubro.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Outubro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Djalme Neves.
DIRECÇÃO-GERAL DO EQUIPAMENTO ESCOLAR
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 613/III (2.'), do deputado Manuel Jorge Goes (CDS), sobre o início da construção da Escola Secundária de Mas-samá, na freguesia de Queluz (Sintra).
Em resposta ao pedido de informação solicitado no ofício n.° 26 de 3 de Janeiro de 1985 desse Gabinete e relativamente a algumas anomalias registadas na Escola em epígrafe, informa-se que:
1) Contactada verbalmente a Direcção-Geral das Construções Escolares, fomos informados estar equacionada para o corrente ano a realização das obras de reparação nas instalações sanitárias, não efectuadas em 1984 por inexistência de verba;
2) As reparações eléctricas nos pavilhões pré-fa-bricados foram efectuadas e concluídas em Dezembro próximo passado, tendo os respectivos encargos sido suportados através das dotações orçamentais atribuídas à Escola;
3) No que se refere à carência de pessoal auxiliar, foi o assunto remetido à Direcção-Geral de Pessoal, por constituir matéria da sua competência.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral do Equipamento Social, 29 de Janeiro de 1985. — O Director-Geral, A. A. Nogueira Pinto.
FUNDO DE ABASTECIMENTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 654/III (2,a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo esclarecimentos sobre uma notícia do jornal Cidade de Tomar, de 30 de Novembro, relativa a um processo contra o BESCL, que, segundo a notícia, teria feito falsas declarações ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, causando prejuízos ao Fundo de Abastecimento da ordem dos 60 000 contos.
Relativamente às informações solicitadas no requerimento referenciado em epígrafe, cumpre-nos focar o seguinte:
1 — O Fundo de Abastecimento não tem conhecimento directo do teor da informação prestada ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos. Contudo, através de fotocópia da informação da Direcção-Geral da Fiscalização Económica referente à firma em questão e enviada ao Fundo de Abastecimento pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos constata-se que as Fábricas Mendes e Godinho, S, A. R. L., na qualidade de extractora e refinadora de óleos, apenas declarou, para cumprimento da Portaria n.° 302-B/84, as existências de matérias-primas que possuía nas suas instalações de Tomar.
2 — Segundo a informação da Direcção-Geral da Fiscalização Económica já referida, foi apurado que para além das existências declaradas a firma possuía mais entre 2933 t e 2949 t de semente de girassol nas instalações de TAGOL — Companhia de Oleaginosas do Tejo, S. A. R. L., pelo que, entrando já na alínea a) da segunda questão posta, a informação prestada não era verdadeira.
Quanto ao prejuízo daí resultante para o Fundo de Abastecimento, o Instituto do Azeite e Produtos Olea-
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ginosos deu-nos conhecimento de que tinha emitido, na sequência da informação da Direcção-Geral da Fiscalização Económica, a guia n.° 61, de 31 de Agosto de 1984, no montante de 56 931 045$, a que corresponde a quantidade de semente de girassol de 2933,985 t, que tinha sido omitida, a 19 404$/t, para crédito da conta deste Fundo de Abastecimento.
Esta guia foi, contudo, devolvida ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, tendo-a este reenviado à firma Fábricas Mendes e Godinho, no intuito de ficar em seu poder até que seja proferido acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, para o qual a firma recorreu em 2 de Novembro de 1984.
3 — Quanto à informação pedida relativa à execução que foi dada ao Despacho n.° 192/81, tal questão não é do âmbito deste Fundo de Abastecimento.
É o que me cumpre informar.
Fundo de Abastecimento, 11 de Janeiro de 1985.— A Técnica, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
E\.ma Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 661/III (2.a), do deputado João Amaral (PCP), pedindo informações relativamente a missões de serviço em território nacional e no estrangeiro efectuadas pelo director do Instituto.
Em seguimento do pedido de informação do requerimento em epígrafe, junto se remetem relações das deslocações do Sr. Director-Geral do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, como segue:
A) Em 1983:
A — 1) Estrangeiro, em parte suportadas
pelo OE (anexo i); A — 2) Estrangeiro, em parte suportadas
pelo PIDDAC (anexo n); A — 3) Continente, em parte suportadas
pelo OG (anexo m);
B) Em 1984:
B — 1) Estrangeiro, em parte suportadas
pelo OG (anexo iv); B — 2) Estrangeiro, em parte suportadas
pelo PIDDAC (anexo v); B — 3) Continente, em parte suportadas
pelo OG (anexo vi); B — 4) Continente, em parte suportadas
pelo PIDDAC (anexo vn);
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 1 de Março de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Vasconcelos.
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FUNDO DE ABASTECIMENTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 684/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações sobre as anunciadas negociações do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos com a banca para a concessão de um empréstimo de 5 milhões de contos para pagamento do azeite aos produtores.
Relativamente ao solicitado no requerimento supracitado, cumpre-nos focar o seguinte:
1 — Quanto à primeira questão colocada, apenas sabemos que, com fundamento no Despacho Normativo n.° 160/84, de 8 de Outubro, das então Secretarias de Estado da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos intervém na campanha de azeite 1984-1985, adquirindo aos preços de garantia todo o azeite que a produção lhe proponha para venda.
Pelo preâmbulo do mesmo diploma, esta intervenção tem como objectivo fixar preços de garantia atempadamente e a um nível que seja compensador para o produtor.
Quanto à política de liberalização em curso, ela é relativa à importação de oleaginosas e não à produção nacional.
2 — O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos vai contrair um empréstimo de 5 a 6 milhões de contos às taxas de juro do mercado, estando contudo previsto que o Fundo de Abastecimento suporte uma parcela correspondente a 12 % dos mesmos.
Os encargos efectivos só virão a ser conhecidos a posteriori, dado que dependerão do ritmo de escoamento e dos preços de venda que vierem a ser fixados.
3 — Quanto à terceira questão colocada, este Fundo de Abastecimento não interveio financeiramente na campanha de 1982-1983, pelo que não dispõe de elementos relativos à mesma.
4 — Se a referência à não intervenção do Fundo de Abastecimento respeita à presente campanha, tal não é exacto, dado que, conforme já referimos no ponto 2 da presente nota, está prevista uma bonificação de 12 % nos juros a suportar pelo Fundo de Abastecimento.
Ê o que me cumpre informar.
Fundo de Abastecimento, 16 de Janeiro de 1985.— A Técnica, Ana Maria Gouveia.
FUNDO DE ABASTECIMENTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 708/III (2.a), dos deputados Fernando Condesso e Mário Santos (PSD), acerca da restituição à empresa Manuel Mendes Godinho & Filhos dos bens resultantes da actividade não bancária e que, portanto, não foram nacionalizados pelo Decreto-Lei n.° 132-A/75, de 14 de Março.
Relativamente à informação solicitada na pergunta n.° 4 do requerimento referenciado em epígrafe, cumpre-nos focar o seguinte:
1 — O Fundo de Abastecimento teve conhecimento da questão em apreço através do ofício n.° 796/5.a do
Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, pelo qual eram enviadas fotocópias do ofício que aquele Instituto enviou à firma Fábricas Mendes Godinho, de uma carta desta e da informação da Direcção-Geral da Fiscalização Económica referente também àquela firma.
A informação da Direcção-Geral da Fiscalização Económica conclui que Fábricas Mendes Godinho, S. A. R. L., na qualidade de extractora e refinadora de óleos, apenas declarou, para cumprimento da Portaria n.° 302-B/84, as existências de matérias-primas que possuía nas suas instalações de Tomar, tendo sido apurado, contudo, que além daquelas possuía mais, entre 2933 t e 2949 t de semente de girassol nas instalações da TOGAL — Companhia de Oleaginosas do Tejo, S. A. R. L.
Essa informação foi remetida ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, que emitiu a guia n.° 61, de 31 de Agosto de 1984, no montante de 56 931045$, a que corresponde a quantia de semente de girassol de 2 933,9851, que tinha sido omitida, a 19 404$/t, para crédito da conta deste Fundo de Abastecimento.
Esta guia foi, contudo, devolvida ao Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, tendo-a este reenviado à firma em questão, no intuito de ficar em seu poder até que seja proferido acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, para o qual a firma recorreu em 2 de Novembro de 1984.
2 — Quanto às outras informações pedidas, tais questões não são do âmbito deste Fundo de Abastecimento.
Ê o que me cumpre informar.
Fundo de Abastecimento, 15 de Janeiro de 1985. — A Técnica, Ana Maria Gouveia.
SECRETARA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.m0 Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 709/III (2.a), do deputado Bento da Cruz (PS), pedindo informações sobre as importações de fios de algodão e mistos acrílico/algodão e poliéster/algodão provenientes do Brasil.
Relativamente ao requerimento referenciado em epígrafe e, designadamente, às perguntas concretas postas no dito requerimento, entendo de esclarecer o seguinte:
á) Não é verdade que durante o mês de Outubro de 1984 tenham dado entrada no nosso país 2000 t de fios.
De facto, segundo os dados recolhidos pelo Instituto dos Têxteis, a importação de fios de todas as origens em Outubro de 1984 terá sido de:
636 t (fio de algodão);
60 t (fios de fibras sintéticas, descontínuas, não acondicionados para venda a retalho);
ou seja, um total de 696 t.
Neste contexto, e no que se refere particularmente ao fio de algodão, importa ter presentes os seguintes
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dados relativos a 1934, recolhidos também pelo Instituto dos Têxteis:
Produção — 130 000 t; Exportação — 11 000 t; Importação — 3200 t.
Destes dados se infere que a importação de fio de algodão em 1984 representou menos de 2,5 % da produção nacional.
Quanto aos fios de fibras sintéticas, descontinuas, não acondicionados para venda a retalho, os dados estimados pela mesma fonte (Instituto dos Têxteis) para 1984 são os seguintes:
Produção — 65 000 t; Exportação — 7500 t; Importação — 2000 t.
Resulta destes dados que a importação em 1984 de fios de fibras sintéticas, descontínuas, não acondicionados para venda a retalho representou cerca de 3 % da produção nacional.
b) Relativamente a futuras importações dos produtos em causa — designadamente os cobertos pelas posições pautais 55.05 (fios de algodão, não acondicionados para venda a retalho) e 56.05 [fios de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas (ou de desperdícios de fibras têxteis sintéticas ou artificiais), não acondicionados para venda a retalho] —, haverá que ter em atenção o seguinte:
1) De acordo com a legislação nacional em vigor e os compromissos assumidos pelo País no plano internacional, os produtos em questão não se encontram submetidos a restrições quantitativas, pelo que as importações dos mesmos não estão condicionadas nem, por maioria de razão, podem ser impedidas por via administrativa.
Sem prejuízo do que antecede, se se verificarem os condicionalismos previstos no De-creto-Lei n.ü 47/84, de 4 de Fevereiro (cf. artigos 2.°, n.° 1, e 3.°, n.° 1, do referido diploma), poderão ser desencadeados os processos que permitirão a sujeição da importação dos produtos em causa a medidas de vigilância ou de salvaguarda;
2) Quando originárias de países da EFTA e da CEE, com quem o nosso país tem relações preferenciais, as importações dos referidos produtos —55.05 e 56.05— são livres de direitos.
Quando originárias dos restantes países membros do GATT (aos quais se aplica a pauta mínima), os referidos produtos—55.05 e 56.05— estão sujeitos ao pagamento de direitos de 30 % e de 35 % ad valorem, respectivamente.
No ano em curso a importação de qualquer dos ditos produtos, de qualquer origem, continua sujeita ao pagamento da sobretaxa de 10 %, medida introduzida em Maio de 1975 para fazer face às dificuldades da balança de pagamentos;
3) Embora exista produção nacional de fios de algodão e mistos, não pode deixar de se ter em atenção que tais produtos constituem matérias-primas para certos subsectores da indústria têxtil nacional cuja importância em termos de emprego e de capacidade de exportação será redundante sublinhar.
A estes subsectores há que garantir condi- . ções de abastecimento das matérias-primas que utilizam, designadamente em termos de quali-dade e de preços, tanto quanto possível idênticas às dos seus concorrentes estrangeiros, sob pena de se retirar competitividade nos mercados externos aos produtos que fabricam.
Neste contexto importa ter presente que, actualmente, os produtos cobertos pela posição pautal 55.05 estão sujeitos na Comunidade Económica Europeia a direitos que variam entre 4.% e 6,7 % ad valorem e que os produtos cobertos pela posição pautal 56.05 estão sujeitos a direitos da ordem dos 9,3 % ad valorem.
Importa igualmente ter presente que, de harmonia com os compromissos assumidos, a CE3 isenta já de direitos de importação alguns desses produtos quando provenientes de determinados parceiros comerciais (caso dos produtos cobertos pela posição pautal 55.05 originários da Turquia) e que, devido às concessões feitas no âmbito do Tokyo Round, os direitos convencionais inscritos na Pauta Aduaneira Comum irão ser progressivamente reduzidos.
Importa por último acentuar que, em virtude da adesão às Comunidades Europeias, Portugal terá não só de adoptar a Pauta Aduaneira Comum (o que implica que os direitos hoje inscritos na Pauta dos Direitos de Importação em relação aos produtos em causa terão de vir a ser gradualmente reduzidos, ou mesmo eliminados, até aos níveis dos direitos inscritos na Pauta Aduaneira Comum) como também de assumir, como país membro da Comunidade, os compromissos que no quadro de regimes e acordos preferenciais a CEE tenha assumido para com países terceiros.
A ponderação de tudo o que antecede levou a que em 1983 e em 1984 tenham sido abertos contingentes pautais de direito reduzido para a importação de fio de algodão. Medida comercial semelhante virá a vigorar em 1985.
c) A Secretária de Estado do Comércio Externo tem plena e perfeita consciência de que as importações de fios de algodão e mistos são actualmente diminutas e de que, mesmo assim, são, mais do que necessárias, indispensáveis para assegurar competitividade aos subsectores da indústria têxtil nacional que utilizam os ditos fios como matéria-prima, e ainda que não existe qualquer nexo causal entre as diminutas importações efectuadas e o alegado encerramento de empresas têxteis que estaria a arrastar milhares de trabalhadores para o desemprego.
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A Secretária de Estado tem igualmente plena e perfeita consciência de que o subsector da fiação corresponderá, sensivelmente, a um terço do emprego no sector têxtil e de que os postos de trabalho por tal subsector garantidos não têm, intrinsecamente, maior nem menor importância do que os restantes postos de trabalho garantidos pelos demais subsectores e de que os interesses da indústria têxtil nacional têm de ser analisados com serenidade e defendidos no seu conjunto, não podendo portanto a correcta defesa de tais interesses globais consistir na subordinação integral dos interesses de um ou de vários subsectores aos interesses de um outro subsector.
A concluir, a Secretária de Estado do Comércio Externo considera de acentuar que a adesão do nosso País às Comunidades Europeias determinará adaptações e ajustamentos na nossa indústria têxtil que insensato seria escamotear, sob pena de a mesma indústria vir a ser confrontada com situações para fazer face às quais não tivesse tido oportunidade de se apetrechar.
Daí que a concessão ao subsector da fiação, pelo viés de medidas administrativas, de uma situação de integral reserva do mercado interno, que se não justifica, atentos os interesses não coincidentes mas igualmente legítimos de outros subsectores da nossa indústria têxtil situados a jusante, se não justifique também, na perspectiva da adesão, no interesse do próprio subsector da fiação.
Gabinete da Secretária de Estado do Comércio Externo, 18 de Fevereiro de 1985. — A Secretária de Estado do Comércio Externo, Raquel de Bethencourt Ferreira.
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA PRESIDÊNCIA
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 809/III (2.D), do deputado Magalhães Mota (ASD1), acerca das razões que determinaram a ultrapassagem dos prazos para a implementação de uma passagem de nível superior na 2." circular, tendo em vista os acessos à Escola de Telheiras, em Lisboa.
Transcrevo o despacho que o Sr. Presidente exarou sobre o ofício n.° 466 — processo n.° 01.49/1070, de 6 de Fevereiro de 1985, acerca do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo deputado Magalhães Mota (ASDI) e sobre os acessos à Escola de Telheiras:
A única data que a Câmara oficialmente indicou foi a de 15 de Fevereiro de 1985. O viaduto ficou a funcionar em 14 de Fevereiro de 1985. Poderiam ter surgido razões graves que o impedissem, o que não aconteceu. Se sucedessem, nem por isso a Câmara se sentiria como ré de qualquer malfeitoria.
Com os melhores cumprimentos.
Câmara Municipal de Lisboa, 20 de Fevereiro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Ernesto Silva.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 889/III (2.°), do deputado Carlos Brito e outros (PCP), sobre notícias de vários órgãos de informação relativas à transferência de divisas para o estrangeiro pela empresa DOPA e afirmações do Ministro da Qualidade de Vida quanto à transferência de dinheiro para o nosso país sem autorização do Banco de Portugal.
Requerimento
Vários órgãos de informação têm afirmado que a empresa DOPA — Dragagens e Obras Públicas, L."3, transferia para o estrangeiro elevadas quantias, depositando-as, nomeadamente, no Trade Development Bank, na Suíça. A DOPA, segundo relatos públicos, era propriedade da família Queirós de Andrade e os seus titulares encontram-se presos.
Relacionado com este caso tem aparecido também citado o Ministro da Qualidade de Vida, Dr. Sousa Tavares, que segundo vários órgãos de informação teria recorrido aos serviços do Dr. Joaquim Queirós de Andrade.
O próprio Ministro, Dr. Sousa Tavares, admitiu perante a RTP e a RDP ter descontado um cheque sobre o estrangeiro através do Dr. Queirós de Andrade devido à «morosidade com que os bancos tratam estas transferências».
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Governo, por intermédio do Sr. Primeiro-Ministro, o seguinte:
Perante as afirmações de um seu ministro, concretamente o Ministro da Qualidade de Vida, de que recorreu ao Dr. Joaquim Queirós de Andrade para «trazer dinheiro para Portugal» sem autorização do Banco de Portugal, o que é manifestamente ilegal, não entende o Sr. Primeiro-Ministro que deve explicações à Assembleia da República e ao País?
Resposta
O Governo desconhece a figura legal da «dívida de explicações».
Se os Srs. Deputados requerentes desejam perguntar algo ao Governo, têm ao seu dispor a figura das «perguntas ao Governo».
Se os Srs. Deputados requerentes desejam inquirir quaisquer factos, têm ao seu dispor a figura do «inquérito».
Para além disso, o País já foi informado de que o ministro referido no requerimento em apreço vai solicitar à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre o assunto vertente.
O Primeiro-Ministro aguarda esse parecer.
Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares, 5 de Fevereiro de 1985. — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos.
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CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Parecer do Conselho acerca da nomeação do jornalista Serafim Ferreira como director do jornal «O Jogo»
O conselho de administração da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., decidiu nomear o jornalista Serafim Ferreira director do novo jornal O Jogo, para o que, segundo o determinado no artigo 7.9 da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, pediu o devido parecer ao Conselho de Comunicação Social.
Em aplicação da metodologia seguida em casos semelhantes, o Conselho de Comunicação Social ouviu o conselho de administração da Empresa, o conselho de redacção e o nomeado.
Jornalista com larga experiência profissional em geral e com intensa experiência no domínio específico do desporto, subchefe de redacção do Jornal de Notícias, organizador de provas desportivas da Empresa do Jornal de Notícias, S. A. R. L., Serafim Ferreira mereceu a confiança do conselho de administração, o apoio
dos seus colegas de trabalho e, especificamente, do conselho de redacção recentemente eleito.
O jornalista Serafim Ferreira afirmou-se inteiramente identificado com o estatuto editorial do diário de que é director, no qual se define a publicação como «independente» e se afirma que O Jogo «respeitará integralmente a liberdade de expressão de pensamento», se empenhará, «não só na informação correcta e objectiva dos acontecimentos mas também no aprofundamento dos temas, contribuindo para o fomento da prática desportiva como forma de cultura e desenvolvimento da sociedade» e respeitará «as diferentes sensibilidades», «rejeitando toda e qualquer forma de pressão».
O Conselho de Comunicação Social apreciou as conclusões do grupo de trabalho nomeado para a preparação deste texto e votou, por unanimidade, um parecer favorável à nomeação do jornalista Serafim Ferreira como director de O Jogo.
Palácio de São Bento, 6 de Março de 1985.— O Vice-Presidente do Conselho de Comunicação Social, Artur Portela.
PREÇO DESTE NÚMERO 168$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.