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II Série — Número 71
Sábado, 23 de Março de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Projecto de lei:
N.° 460/III (condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bera como a realização de inscrições ou de pinturas murais):
Recurso da decisão de admissão do projecto de lei, apresentado pelo MDP/CDE.
Comissão Eventual de Inquérito para Apreciação dos Antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.* 34/ 84, que viabiliza a TORRALTA:
Regimento da Comissão.
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
Parecer da Comissão sobre um requerimento do MDP/ CDE dirigido ao Presidente da Assembleia da República pedindo o esclarecimento da situação parlamentar da ASD1 e da UEDS.
Requerimentos:
N.° 1141/III (2.°) —Do deputado Fontes Orvalho (PS) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social pedindo informações sobre a ampliação definitiva da Escola Preparatória de Marco de Canaveses.
N.° 1142/III (2.°) —Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Governo acerca das condições que rodearam a morte de uma mulher na Mitra, em Lisboa.
N.° 1143/III (2.") —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social insistindo na resposta ao requerimento n.° 2148/III (!.'), sobre as condições de higiene e segurança dos trabalhadores da empresa INFAR, Indústria Farmacêutica, L..da
N.° 1144/III (2.°) — Do deputado Moreira da Silva (PSD) à Secretaria de Estado das Obras Púbblicas acerca da construção da ponte sobre a linha férrea do Oeste na Marinha das Ondas, Figueira da Foz.
N.° 1145/111 (2.°) —Do deputado Fontes Orvalho (PS) ao Ministério do Equipamento Social pedindo informações sobre o estado de conservação da estrada nacional n." 211.
N.°' 1146/III a 1148/III (2.°) —Do deputado Horácio Marçal (CDS) ao mesmo Ministério sobre o mau estado e insuficiência das estradas no distrito de Aveiro.
N.° 1149/III (2.°) — Dos deputados Margarida Tengarri-nha e Carlos Brito (PCP) ao Governo sobre as condições em que se está a desenvolver a pesca artesanal no Algarve.
N.° 1150/111 (2.°) —Do deputado Anacleto Baptista (PSD) ao Ministério da Administração Interna pedindo informações sobre o arquivo do processo de inquérito instaurado ao presidente da Câmara Municipal de Abrantes.
N.° 1151/HI (2.°) —Do deputado José Vitorino (PSD) aos Ministérios do Mar, da Indústria e Energia e da Administração Interna acerca das obras de beneficiação do porto da Baleeira, em Sagres.
N.° 1152/III (2.°) —Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Governo sobre a eventual realização de interrogatórios a trabalhadores dos hotéis Palácio e Estoril-Sol devido a uma reunião da NATO.
N.° 1153/III (2.") —Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério da Justiça pedindo cópia da documentação relativa às III Jornadas Latinas de Defesa Social, realizadas em Aix-en-Provence.
N." 1154/III (2.°) — Do deputado José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Cultura solicitando informações sobre o licenciamento para construção de um centro comercial numa zona de protecção a vários imóveis classificados em Braga.
N.° 1155/111 (2.°) — Da deputada Zita Seabra (PCP) aos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social sobre as medidas tomadas ou a tomar para obviar às inundações de que é vítima a povoação de Mogo-fores, no concelho de Anadia.
N.° 1156/111 (2.*) —Dos deputados Larangeira Vaz (PS), Ruben Raposo (ASDI) e Hasse Ferreira (UEDS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo informações sobre a abertura de uma representação diplomática na Jamaihyria Árabe Popular da Líbia.
Grupo Parlamentar do PS:
Aviso relativo à nomeação de um adjunto do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar.
Grupo Parlamentar do PCP:
Avisos relativos à exoneração de uma escriturária-dacti-lógrafa do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar e à nomeação de outra.
Grupo Parlamentar do MDP/CDE:
Avisos relativos à exoneração do adjunto do' Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar e à nomeação de outro.
Recurso da decisão de admissão do projecto de lei n* 460/ III, que condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/ CDE vêm, ao abrigo do disposto no artigo 134.° do
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Regimento da Assembleia da República, interpor recurso para o Plenário da admissão do projecto de lei n.° 460/III, que condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais.
O presente projecto-lei viola a Constituição da República Portuguesa, nomeadamente os artigos 18.° e 57.°
Nestes termos, requer-se a V. Ex.° que, de acordo com as disposições regimentais aplicáveis, seja agendado o presente recurso.
Palácio de São Bento, 22 de Março de 1985.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português — MDP/CDE: Raul de Castro — João Corregedor da Fonseca.
Regimento da Comissão Eventual de Inquérito para Apreciação dos Antecedentes da Resolução do Conselho de Ministros n.° 34/84, que viabiliza a TORRALTA.
Artigo 1.°
(Funcionamento da Comissão)
1 — A Comissão funciona em plenário.
2 — As deliberações e o relatório final, bem como outras conclusões, são tomados à pluralidade dos votos dos membros da Comissão.
Artigo 2.° [funcionamento e mesa da Comissão)
1 — A mesa da Comissão é composta por 1 presidente, 1 vice-presidente e 2 secretários.
2 — O presidente é substituído, nas suas ausências ou impedimentos, pelo vice-presidente.
3 — O quórum de funcionamento da mesa é de 2 elementos.
4 — Na reunião da mesa podem sempre participar os restantes membros da Comissão.
Artigo 3.° (Convocação)
0 plenário e a mesa reunirão mediante convocação do presidente.
Artigo 4.° (Gravação dos trabalhos)
1 — Todas as -sessões da Comissão e da mesa são objecto de -gravação.
2 — A descodificação de cada gravação destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.
5 — Os depoentes perante a Comissão terão os seus depoimentos escritos em auto assinado a final pelo pTóprio e pelo presidente da Comissão, bem como por quem Azer as vezes de secretário, que dará fé de que tudo se passou como do auto consta.
4 — As gravações ficarão à guarda da mesa da Comissão até à conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda do Presidente da Assembleia da República.
Artigo 5.° (Confidencialidade]
1 — As reuniões e diligências efectuadas pela Comissão de Inquérito só são públicas quando ela assim o determinar.
2 — Os trabalhos da Comissão são confidenciais e só tornados públicos se esta no final assim o deliberar, sem prejuízo da publicidade do relatório a que se refere o artigo 11.° da Lei n.° 43/77.
3 — No decurso do inquérito só o presidente da Comissão, ouvida esta, pode prestar declarações públicas relativas ao inquérito.
4 — Só com autorização do seu autor os depoimentos feitos perante a Comissão poderão ser consultados por pessoas estranhas à Comissão ou publicamente divulgados. Tal autorização ser-lhe-á pedida no final do depoimento e constará do termo exarado junto do texto do depoimento ou da sua transcrição.
5 — Todos os funcionários da Assembleia da República ao serviço da Comissão são identificados e ajuramentados, ficando vinculados ao estrito dever de confidencialidade sobre todas as ocorrências e à tramitação processual dos trabalhos da Comissão.
Artigo 6."
(Dever de cooperação)
A mesa tem competência para solicitar directamente às autoridades judiciais e administrativas a coadjuvação necessária à instrução do processo de inquérito.
Artigo 7.° (Exercício do direito à coadjuvação)
A Comissão exercitará o seu direito à coadjuvação, nomeadamente de autoridades judiciais e administrativas, quer pelos meios próprios e serviços de apoio da Assembleia da República, quer, na esfera própria, através do auditor da Procuradoria-Geral da República que vier a ser designado por esta, caso a Comissão o requeira.
Artigo 8.°
(Outras normas aplicáveis)
Aplicam-se subsidiariamente as normas atinentes da Lei nf 43/77, de 18 de Junho, o Regimento da Assembleia da República, bem como a demais Jegislação aplicável.
Artigo 9.° (Publicação do Regimento)
O presente Regimento seTá publicado no Diário da Assembleia da República.
Palácio de São Bento, 20 de Março de 1985. — O Presidente da Comissão, José Adriano Gago Vitorino.
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Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Parecer
1 — O MDP/CDE requereu ao Presidente da As-sembleia da República o esclarecimento da situação parlamentar da ASDI e da UEDS, uma vez que estes partidos não concorreram, isolados ou em coligação, às últimas eleições legislativas, muito embora militantes seus tivessem integrado, como é sabido, as listas de candidatura apresentadas a sufrágio pelo Partido Socialista.
2 — O Presidente da Assembleia solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de um parecer. A Comissão considera-se competente em razão da matéria.
3 — O MDP/CDE considera no seu requerimento que a UEDS e a ASDI «não podem ter qualquer representação no âmbito da Assembleia da República», invocando em favor da sua tese o disposto nos artigos 10.°, n.° 1, 117.°, n.° 1, 154.°, n.° 1 e 163.°, n.° 1, alínea c), da Constituição.
4 — É certo que os partidos políticos têm na Constituição uma relevância muito superior à que comummente lhes é conferida pela generalidade das constituições estrangeiras, o que é salientado pela generalidade da doutrina (veja Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição Anotada, nota vn, no artigo 3.°, p. 37, e Marcelo Rebelo de Sousa, «Os partidos políticos na Constituição» in Estudos sobre a Constituição, volume 2.°, p. 61 e segs.). Tal relevância deve-se, por um lado, a uma preocupação de equilíbrio entre uma concepção clássica ou liberal do regime parlamentar que naturalmente privilegia o papel dos deputados enquanto sujeitos parlamentares e uma concepção mais moderna que reconhece a função mediadora dos partidos políticos, considerando que o parlamento é essencialmente um conjunto de grupos parlamentares que, através da disciplina de voto, contribuem decisivamente para a formação de maiorias estruturadas. E, por outro lado, como sustenta Rebelo de Sousa, no estudo citado, por duas ordens de razões:
A preocupação de afirmar o papel dos partidos políticos num regime democrático, em contraponto à experiência constitucional subsequente a 1933;
O temor de o processo político contemporâneo dos trabalhos da Assembleia Constituinte tender a subalternizar o papel dos partidos políticos [ob. cit., pp. 61 e 62].
5 — Da tensão entre as duas concepções referidas, bem como das vicissitudes políticas que acompanharam os trabalhos da Constituição, veio a resultar:
Atribuição aos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, do exclusivo da iniciativa da apresentação de candidaturas (n.° 1, do artigo 154.°);
Perda do mandato do deputado que se inscreve em partido diverso daquele por que se apresentou a sufrágio [alínea c) do n.° 1 do artigo 163.°].
A última disposição constitucional citada é aliás a que de forma exemplar revela a existência da tensão entré as duas concepções, já que os deputados que saiam do partido pelo qual foram eleitos, por acto voluntário ou em resultado de sanção disciplinar, só perdem o mandato se aderirem a outro partido, podendo, pois, permanecer na Assembleia como deputados independentes. Por outro lado, o já citado n.° 1 do artigo 154.° permite expressamente que as listas de candidatura possam integrar cidadãos não inscritos no partido ou partidos que as propõem. Resulta assim claro, como salienta Rebelo de Sousa, que «é assim possível que sejam titulares de um órgão do poder político soberano cidadãos não vinculados a partidos políticos, apesar de a Constituição consagrar o exclusivo partidário na base da designação dos titulares daqueles órgãos» (ob. cit., p. 66).
6 — Finalmente, importa considerar o n.° 1 do artigo 183.°, que dispõe que «os deputados eleitos por cada partido ou coligação de partidos podem constituir-se em grupo parlamentar». Desta disposição, que não é invocada pelo partido requerente, poder-se-ia concluir apressadamente que os deputados independentes deveriam obrigatoriamente integrar os grupos parlamentares dos partidos que os apresentaram a sufrágio. Só que, como sustenta Rebelo de Sousa, «nenhuma disposição constitucional (nem legislativa ordinária) estabelece deveres dos deputados correlativos à sua pertença a determinado grupo parlamentar, pelo que esses deveres serão apenas os constantes dos estatutos partidários ou de acordos concertados entre os candidatos independentes e os partidos patrocinadores das candidaturas» {ob cit., p. 65). Parece, em resumo, poder concluir-se que os deputados independentes não são obrigados a integrar o grupo parlamentar do partido cujas listas integraram, embora fiquem impedidos de aderir a outro grupo parlamentar ou de constituir um grupo autónomo. (No mesmo sentido, veja Gomes Canotilho e Vital Moreira, ob. cit., nota in ao artigo 183.°, p. 362.)
7 — O funcionamento interno da Assembleia é regulado pelo seu regimento, nos termos da alínea a) do artigo 178.° da Constituição. A Assembleia goza assim de plena autonomia quanto à sua organização e modo de funcionamento, com os limites que naturalmente resultam da subordinação do regimento à Constituição. Manifestação dessa faculdade de auto--organização é o n.° 2 do artigo 18.° do regimento, que permite que os deputados eleitos como independentes nas lutas de determinado partido ou coligação se possam constituir em agrupamento parlamentar. Nunca se discutiu a constitucionalidade desta norma, uma vez que a Constituição não impede outras formas de organização dos deputados, além dos grupos parlamentares. A constituição limita-se a estabelecer as condições de constituição dos grupos parlamentares, o que se compreende se tivermos em vista o elenco de direitos que lhes são conferidos pelo n.° 2 do já citado artigo 183.° pelo que, e salvo melhor opinião, a questão está em saber, por um lado, se os deputados que foram eleitos como independentes podem constituir o agrupamento parlamentar do partido de que são militantes e, por outro, se aos agrupamentos parlamentares podem ser, por via regimental ou legal, conferidos os mesmos direitos que a Constituição garante aos grupos parlamentares.
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8 — Quanto à primeira questão, e não havendo disposição constitucional expressa que num ou noutro sentido possa ser invocada, inclinamo-nos pela afirmativa. E que uma interpretação sistemática do texto constitucional há-de concluir que a ratio legis das disposições citadas é garantir o exclusivo da iniciativa dos partidos políticos, bem como assegurar a sua estabilidade, designadamente no caso de dissidência. Assim, ainda que o artigo 154.°, ao permitir a inclusão de independentes na lista de um partido ou coligação, define-os como «cidadãos não inscritos no(s) respec-tivo(s) partido(s)», não exigindo que se trate de cidadãos sem filiação partidária. Assim, nada parece obstar que os deputados independentes possam constituir agrupamentos parlamentares sob a denominação e sigla dos partidos em que se encontravam filiados à data da apresentação de candidaturas, máxime quando tal resulte de acordo político celebrado com o partido que concorre às eleições.
9 — Já quanto à segunda questão colocada, a resposta deve ser claramente negativa, podendo aos agrupamentos parlamentares ser concedidos, por via legal ou regimental, os direitos conferidos aos grupos parlamentares, com excepção «daqueles direitos respeitantes a actos com eficácia exterior à Assembleia da República, designadamente aqueles que têm relevância para a subsistência do Governo (n.° 3 do artigo 195.° e n.° 1 do artigo 197.°)» (Gomes Canotilho e Vital Moreira, ob. cit., nota v ao artigo 183.°, p. 363.
10 — Assim, e em conclusão, é parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias:
a) Os deputados eleitos como independentes na lista de determinado partido ou coligação e que à data de apresentação das candidaturas sejam filiados noutro partido podem constituir um agrupamento parlamentar, nos termos previstos no Regimento;
b) Aos agrupamentos parlamentares podem, por via legal ou regimental, ser conferidos os direitos de que gozam os grupos parlamentares, com excepção dos direitos respeitantes a actos com eficácia exterior à Assembleia, designadamente os que têm relevância para a subsistência do Governo.
Palácio de São Bento, 7 de Fevereiro de 1984.— O Coordenador da Subcomissão, Luís Beiroco. — O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Luís Silvério Gonçalves Saias.
Requerimento n.° 1141/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Escola Preparatória de Marco de Canaveses, cuja frequência tem oscilado nos últimos anos entre os 900 e os 1000 alunos, é constituída por 2 blocos distintos: um constituído pelo antigo colégio particular e outro constituído por vários blocos de pavilhões pré-fabricados, cuja instalação foi sendo feita à medida que a população escolar ia aumentando.
Ambos se encontram em avançado estado de degradação.
As condições são tão precárias que a Escola tem sido dispensada da disciplina de Educação Física, por falta de instalações necessárias; além disso, outras lacunas graves se fazem sentir: espaços insuficientes para biblioteca, para reuniões com encarregados de educação, para reuniões de grupos, etc.
Em devido tempo, o Estado adquiriu o antigo colégio, tendo em vista a construção definitiva de uma escola preparatória, para o que seria necessário adquirir a zona envolvente à Escola (cerca de 15 000 m2).
Infelizmente, até hoje, nenhum passo decisivo se deu.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, as seguintes informações:
a) Está já decidida a aquisição do terreno envolvente necessário à ampliação do actual edifício?
b) Está já prevista a ampliação definitiva da Escola Preparatória de Marco de Canaveses?
c) Qual a tipologia da Escola Preparatória de Marco de Canaveses, após a ampliação?
d) Quando se prevê o início das obras de ampliação?
e) Será também construído um pavilhão gimnodesportivo?
Assembleia da República, 21 de Março de 1985.— O Deputado do PS, Fontes Orvalho.
Requerimento n.° 1142/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Diversos jornais noticiaram a morte de uma mulher na Mitra, em Lisboa, em consequência muito provavelmente de mordidelas de ratazanas.
Desde há diversos anos que vêm sendo denunciadas condições sub-humanas em que cidadãos vivem na Mitra.
Deputados do Grupo Parlamentar do PCP solicitaram uma visita à Mitra para o próximo dia 26 de Março, para no próprio local verificarem as condições em que se encontram as pessoas e a forma como são tratadas.
No entanto, em face da gravidade da morte de uma mulher aí verificada, pergunta-se ao Governo:
1.° Vai o Governo realizar ou realizou já algum inquérito para apuramento de responsabilidades?
2." Quais as causas que estiveram na origem da morte ocorrida na Mitra?
3.° Que medidas foram tomadas para evitar situações semelhantes?
Assembleia da República, 21 de Março de 1985. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.
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Requerimento n.° 1143/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 15 de Março de 1984, ou seja, há mais de um ano, dirigi ao Ministério do Trabalho e Segurança Social um requerimento, com o n.° 2148/III (1 .a), requerendo informações sobre as condições de higiene e segurança dos trabalhadores da empresa INFAR, Indústria Farmacêutica, L.d0
Até hoje não recebi, incompreensivelmente, resposta por parte desse Ministério, o que releva o facto de o Governo continuar a não informar os deputados, derrogando assim na prática o diploma constitucional.
Nestes termos, requeiro de novo ao Ministério do Trabalho e Segurança Social as seguintes informações:
a) A Inspecção de Trabalho actuou já junto da empresa INFAR, Indústria Farmacêutica, L.^, para conhecer a sua situação laboral e as condições de higiene e de segurança no trabalho?
b) Caso afirmativo, quais as principais conclusões?
Assembleia da República, 21 de Março de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n.* 1144/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — Com a construção da nova ponte sobre o rio Mondego, na Figueira da Foz, da nova via rodoviária que, servindo as duas grandes unidades industriais de celulose implantadas na Leirosa, vai entroncar na estrada que atravessa a mancha de pinhal a sul da Figueira da Foz e com o melhoramento do pavimento e sinalização do troço da estrada nacional n.° 109 no distrito de Leiria, o tráfego automóvel ficou bastante facilitado e mais seguro para aquelas pessoas que demandam as cidades da Figueira da Foz e de Leiria, utilizando a estrada nacional n.° 109.
2 — Sucede, porém, que os benefícios apontados e existentes há mais de 3 anos são, negativamente, diminuídos pela permanência da passagem de nível com guarda junto à estação ferroviária de Louriçal-Marinha das Ondas, na linha férrea do Oeste, onde a estrada nacional n.° 109 se cruza com aquela linha férrea.
3 — Numa reunião com deputados do PSD do círculo eleitoral de Leiria, que teve lugar no passado dia 17 do corrente mês, em Leiria, as pessoas presentes da freguesia de Louriçal, concelho de Pombal, evidenciaram o escândalo que é estar pronto todo o troço da variante à estrada nacional n.° 109 no sítio da Marinha dás Ondas, apenas interrompido na linha férrea do Oeste, desde há mais de 3 anos, e, mesmo assim, os automobilistas terem de aguardar, várias vezes ao dia, a passagem de comboios.
4 — Por tudo isto, requeiro, ao abrigo das normas contitucionais e regimentais, me sejam fornecidos os seguintes dados, por meio do Ministério do Equipamento Social ou, mais concretamente, da Secretaria de Estado das Obras Públicas:
4.1 — Quais os motivos por que, sendo a passagem superior sobre a linha do Oeste na Marinha
das Ondas a razão principal e determinante da construção da variante à estrada nacional n.° 109, volvidos 3 anos sobre a construção dos troços de tal variante, ainda não se começou a construção da ponte ou passagem superior sobre a linha férrea?
4.2 — Qual o custo total da variante construída, excluindo a ponte ou passagem superior?
4.3 — Qual o custo da ponte ou passagem superior em causa?
4.4 — Para quando se prevê o início e o fim da construção da passagem superior ou ponte sobre a linha férrea do Oeste, na Marinha das Ondas?
Palácio de São Bento, 21 de Março de 1985.;— O Deputado do PSD, Moreira da Silva.
Requerimento n.° 1145/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A estrada nacional n.° 211 é a principal via de acesso ao concelho de Marco de Canaveses.
Desde 1983 que venho clamando pela necessidade da sua urgente reparação (requerimento n.° 682/III, de 11 de Novembro de 1983). Como nada foi feito, a estrada nacional n.° 211 apresenta-se agora num estado verdadeiramente calamitoso: autênticas crateras com mais de 1 m de diâmetro surgem por todo o lado, havendo mesmo zonas em que o asfalto já desapareceu em toda a largura da estrada.
Percorrer os 13 Km que ligam Casais Novos a Marco de Canaveses é uma verdadeira aventura em que o perigo espreita a cada metro; muitos veículos têm sofrido já graves deteriorações, e só por milagre não se registaram ainda acidentes com perda de vidas humanas.
Até quando se manterá esta trágica situação?
A quem pedir responsabilidades pelos graves prejuízos causados?
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:
a) Tem a Junta Autónoma de Estradas conhecimento do verdadeiro estado em que se encontra a estrada nacional n.° 211?
b) Não teve a Junta Autónoma de Estradas quaisquer possibilidades de minimizar os perigos dos cidadãos, tapando, pelo menos, os buracos de maiores dimensões?
c) Quando se iniciarão as obras de reparação da estrada nacional n.° 211?
Assembleia da República, 21 de Março de 1985.— O Deputado do PS, Fontes Orvalho.
Requerimento n.' 1146/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Grupo Parlamentar do CDS tem-se manifestado nesta Assembleia da República, quer em intervenções,
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quer em pedidos de esclarecimentos, quer em requerimentos, sobre o mau estado e insuficiência das estradas no distrito de Aveiro.
Esta nossa preocupação ficou bem patente nas nossas intervenções de 15 de Julho de 1983 e 10 de Fevereiro de 1984.
Igualmente e na prossecução dessa nossa preocupação sobre o estado caótico da rede viária do distrito de Aveiro, fizemos a S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social os requerimentos n.os 160/III (1.a) e 161/III (1.a), de 11 de Junho de 1983, em que solicitámos informações sobre o desvio da estrada nacional n.° 1 em Águeda, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira, Malaposta (Anadia) e da via rápida Aveiro-Vilar Formoso.
No requerimento n.° 1383/111 (1.a), de 10 de Fevereiro de 1984, dirigido ao mesmo Ministério, chamámos a atenção sobre o mau estado das bermas da estrada nacional n.° 1 no troço Bicaranho-Aguada de Baixo, Águeda, Mourisca do Vouga, e novamente referimos a necessidade urgente de se processar a construção dos desvios da estrada nacional n.° 1 nas povoações atrás referidas.
A estes requerimentos obtivemos resposta em 7 de Setembro de 1983, 27 de Setembro de 1983 e 10 de Abril de 1984.
Nestas respostas pode-se ler:
1 — Mau estado das estradas na região de Águeda:
[...] quanto à reabilitação do pavimento no lanço referido, informa-se que os trabalhos serão executados no decurso do corrente ano—1984 [a) — 10 de Abril de 1984].
2 — Variante de Águeda:
Está a estudar-se a viabilidade de execução desta importante obra em 1985 em ligação com os estudos de programação da execução da auto--estrada [a) —10 de Abril de 1984].
3 — Variante da Malaposta (Anadia):
Face ao exposto pelo Sr. Deputado, julgamos que se deverá querer referir à variante acima mencionada, que já se encontra concluída com um custo final de cerca de 220 000 contos e na extensão de 10 km. A continuação da passagem superior ao caminho de ferro de Mogofores, não foi ainda executada, estudando-se a programação respectiva [o) — 10 de Abril de 1984].
4 — Variante de São João da Madeira:
Obras da parte rodoviária em curso, com conclusão prevista para Outubro de 1984; as obras de arte serão lançadas no corrente ano [a) — 10 de Abril de 1984].
5 — Variante de Oliveira de Azeméis:
Projecto rodoviário concluído e aprovado em 14 de Março de 1983; projecto da obra de arte a concluir em Maio de 1984.
Estuda-se neste momento a execução desta obra, bem como de outras acções a executar na estrada nacional n.° 1 em paralelo com nova programação a definir também para as auto-estradas [a)— 10 de Abril de 1984].
6 — Via rápida Aveiro-Vilar Formoso:
[...] cumpre-ine enviar a V. Ex.a um volume cujas informações esclarecem sobre a actual posição dos assuntos em epígrafe [a) — 27 de Setembro de 1983].
Estas foram as nossas preocupações e estas foram as respostas do Ministério do Equipamento Social.
De todas as obras referidas só se iniciaram até esta data:
a) Arranjo das bermas na zona de Águeda;
b) Desvio da estrada nacional n.° 1 em São João da Madeira;
c) Via rápida Aveiro-Vilar Formoso;
d) O desvio de Malaposta (Anadia) encontra-se em estado estacionário.
Quanto aos desvios das variantes de Oliveira de Azeméis e Águeda nada se avançou, pese embora as afirmações do ex-Secretário de Estado do Equipamento Social, aquando das comemorações da elevação de Oliveira de Azeméis a cidade no passado ano.
O agravamento do trânsito nos nós da estrada nacional n.° 1 de São João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Águeda e Malaposta, todos no distrito de Aveiro, são autênticos estrangulamentos, com graves atrasos no trânsito naquela importante zona do Centro do País, com uma alta incidência de sinistralidade.
Não se tendo ainda iniciado as obras da auto-es-trada entre Albergaria-a-Velha e Mealhada, terá não só a população do Centro de Portugal como toda aquela que se vê obrigada a transitar naquele troço rodoviário, no dia-a-dia, de suportar, ainda durante anos, os nós górdios que representam para o trânsito os troços referidos.
Não estão em causa só os interesses do distrito de Aveiro, mas o todo de um país e até a credibilidade que daí lhe advém, pelo ingresso na CEE.
A actual situação, a manter-se por mais algum tempo, acarreta prejuízos irreparáveis e irreversíveis, pelo que urge pôr cobro, com urgência, a tal estado de coisas, de uma vez por todas, não só porque estão em causa os superiores interesse das populações de uma das mais prósperas do País como o prestígio da Assembleia da República, do Governo e até dos órgãos autárquicos respectivos e, inclusivamente, da própria democracia.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, solicito me informe:
1) Se programa o Governo, ainda este ano, iniciar as obras dos desvios da estrada nacional n.° 1 em Oliveira de Azeméis e Águeda;
2) Quando prevê o Governo concluir os desvios da estrada nacional n.° 1 em São João da Madeira e Malaposta (Anadia).
Palácio de São Bento, 21 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Horácio Marçal.
Requerimento n.' 1147/111 (2.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Encontra-se não em mau estado mas, sim, em estado caótico a estrada nacional entre Mealhada e Canta-
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nhede, o que torna quase inoperativo aquele troço rodoviário da zona da Bairrada.
Assim, ao abrigo das normas regimentais em vigor, solicito me informe se o Governo prevê o arranjo da referida rodovia e, em caso afirmativo, para que data se prevê a respectiva adjudicação.
Palácio de São Bento, 21 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Horácio Marçal.
Requerimento n.* 1148/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Continua a zona de Vale de Cambra, do distrito de Aveiro, altamente industrializada e com acentuado aproveitamento agro-pecuário, a ser ma! servida de acessos rodoviários, o que entrava o ritmo de crescimento que está nas aspirações das gentes de São João da Madeira, Oliveira de Azeméis e Vale de Cambra.
Assim, de acordo com as disposições regimentais em vigor, solicito me informe se está concluído o projecto das estradas nacionais Oliveira de Azeméis-Vale de Cambra e São João da Madeira-Vale de Cambra e, em caso positivo, quando prevê o Governo levar a concurso a construção e correcção das referidas rodovias.
Palácio de São Bento, 21 de Março de 1985. — O Deputado do CDS, Horácio Marçal.
Requerimento n.* 1149/111 (2.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A pesca artesanal no Algarve representa mais de 60 % do valor total das pescas algarvias e detém um peso considerável no produto interno bruto da região. Tendo em conta ainda o elevado número de postos de trabalho e, nomeadamente, a quantidade crescente de jovens que nesta actividade encontram uma ocupação, justifica-se bem que seja dado todo o apoio à pesca artesanal, assim como a necessidade de que não lhe sejam criados entraves escusados.
Neste momento reina grande indignação entre os pescadores artesanais algarvios, pois estão a ser causticados com constantes multas, apreensões de pescado e de redes. Isto vem acontecendo na sequência da aplicação arbitrária e indiscriminada de regulamentos, alguns dos quais remontam a 1935 e são obsoletos e ou contraditórios, quer em relação às normas actuais, quer mesmo contraditórios entre si e no seu próprio articulado, como especialistas oficiais já têm reconhecido; daí o facto de, quanto às exigências regulamentares, nem sempre ter havido o mesmo critério por parte das autoridades.
Os pescadores artesanais algarvios consideram incorrecto e lesivo para a sua actividade ter sido ressuscitado o regulamento de 29 de Novembro de 1935 (e que há anos não é aplicado) sobre o ¡número de teias e alcatruzes por barco para o polvo. Também a portaria regulamentadora da pesca artesanal, n.° 9/73, de 6 de Janeiro, sobre malhagem e comprimento dos
panos de rede apresenta grandes contradições no seu articulado e, segundo os especialistas, deveria ser revista.
Ora, o que acontece é que se apresam barcos indiscriminadamente, sendo até apreendido peixe que está a ser pescado a anzol e redes que não estão a ser utilizadas.
Tais práticas estão a suscitar uma onda de protesto entre os pescadores artesanais, que, dada a insegurança da actual situação se estão a retrair de ir ao mar, o que representa um prejuízo para todos e para a própria economia algarvia.
Compreendendo nós a necessidade de se preservarem recursos e espécies, consideramos que isto não é contraditório com a necessidade de se atender aos interesses, experiência e opiniões daqueles que são hoje o sector mais numeroso e mais rentável da pesca no Algarve e que não estão interessados na extinção das espécies, como por várias vezes nos foi dado constatar.
Por estas razões, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:
1) Porquê este súbito revivescer de leis antigas e que já não estavam a ser aplicadas, ou o são só periodicamente?
2) Encara o Governo formas de diálogo (e quais) com os pescadores dos vários portos algarvios, a fim de ter em conta as suas opiniões e com eles encontrar uma solução que contemple os interesses da pesca artesanal, dentro dos justos limites da preservação dos recursos?
Assembleia da República, 21 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Margarida Tengarrinha — Carlos Brito.
Requerimento n.* 1150/111 (2.°)
Ex.mt> Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos regimentais, venho solicitar a V. Ex.a que, através do Ministério da Administração Interna, me sejam fornecidas as informações que passo a requerer:
1) Havia ou não irregularidades apuradas na gestão da Câmara Municipal de Abrantes, no processo mandado arquivar em 23 de Novembro de 1983 pela actual Secretária de Estado da Administração Autárquica?
2) No caso de o processo ter sido mandado arquivar sem se terem efectivado as diligências indispensáveis para o apuramento das irregularidades, se do processo constam quaisquer elementos dos quais se possa presumir a verificação destas irregularidades.
3) No caso de não se ter concluído pela inexistência de matéria duvidosa a exigir investigação, por que razão se mandou arquivar o processo, sendo certo que a pessoa em causa, cuja actuação em concreto o inquérito visava, é presidente da Câmara desde 1977, se mantinha na altura do referido despacho e continua a manter-se em funções?
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4) No caso de o processo ter sido bloqueado sem ter chegado à fase conclusiva, por que razão a Secretária de Estado se teria apressado a informar a imprensa (Diário de Notícias, de 10 de Fevereiro de 1984) de que foi arquivado por «não terem sido detectadas irregularidades graves»?
Assembleia da República, 22 de Março de 1985. — O Deputado do PSD, Anacleto Baptista.
Requerimento n.» 1151/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
a) Considerando a grande importância do porto da Baleeira, em Sagres, sobretudo quanto à pesca artesanal, registando em 1983 um montante de 12921, correspondente a 290 000 contos, e em 1984 um movimento de 1635 t, a que corresponderam 407 000 contos;
b) Considerando que as obras do porto se têm arrastado a ponto de estarem quase paralisadas, quando se justificava terminar rapidamente a segunda fase que inclui estruturas de terra, como edifício para a llota, armazéns diversos, sanitários, contenção das barreiras para evitar desmoronamentos, etc;
c) Considerando que, tendo sido instalados candeeiros junto ao cais de atracagem há cerca de um ano, inaceitavelmente ainda não foi feita a ligação da energia eléctrica, segundo parece devido a um conflito existente entre a EDP e a Câmara Municipal de Vila do Bispo;
d) Considerando que de tal situação resultam inconvenientes e dificuldades para os pescadores, a tal ponto que alguns deles-já têm caído ao mar;
e) Considerando ainda que as escadas de acesso dos cais aos barcos são pouco sólidas devido aos parafusos serem inadequados, sendo de referir também que as borrachas destinadas a amortecer o choque dos barcos com os pilares estão mal colocadas, de onde resulta que os barcos batem no cimento:
O deputado social-democrata abaixo assinado, na sequência de uma visita feita ao local e de intervenções e requerimentos feitos anteriormente, vem solicitar, através dos Ministérios do Mar, da Indústria e Energia e da Administração Interna, as seguintes informações e esclarecimentos:
1) Para quando se prevê a conclusão das obras do porto da Baleeira, designadamente edifício para a lota, armazéns, sanitários, fixação das barreiras periféricas, etc?
2) Para quando se prevê a ligação da energia eléctrica nos candeeiros que estão instalados no porto há mais de um ano e qual o motivo que justifica tão inaceitável situação que tem provocado graves problemas?
3) Para quando se prevê uma adequada fixação das escadas de acesso dos cais aos barcos, bem como uma melhor colocação das borrachas destinadas a amortecer o choque dos barcos?
Assembleia da República, 22 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, José Vitorino.
Requerimento n.° 1152/111 (2.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo chegado ao conhecimento deste Agrupamento Parlamentar que, devido à realização de uma reunião da NATO, estariam a ser feitos interrogatórios a trabalhadores do Hotel Palácio, do Estoril, e que o mesmo seria feito em relação aos trabalhadores do Hotel Estoril-Sol, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais vigentes, ao Governo, os seguintes esclarecimentos:
a) Confirma ou não o Governo a existência dos referidos interrogatórios?
b) No caso afirmativo, na base de que legislação estão a ser feitos os interrogatórios?
Assembleia da República, 22 de Março de 1985. — O Despacho da UEDS, Lopes Cardoso.
Requerimento n.° 1153/IU (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se cópia da documentação relativa às ÍII Jornadas Latinas de Defesa Social, realizadas em Aix-en-Provence, de 29 de Setembro a 1 de Outubro de 1982, em particular o relatório da delegação portuguesa.
Assembleia da República, 22 de Março de 1985. — O Deputado do PCP, José Magalhães.
Requerimento n.° 1154/111 (2.')
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nas imediações do Hospital de São Marcos, em Braga, numa zona de protecção a vários imóveis classificados, apresta-se a Câmara Municipal daquele concelho a licenciar a construção de um centro comercial de 8 pisos, sendo os 3 últimos destinados à instalação de uma clínica privada.
Têm sido frequentes os atentados perpetrados pela administração local ou com a sua conivência, ao património da cidade, o que vem gerando profunda indignação. No passado, o executivo autárquico contou com a passividade, não raro estranha, dos serviços do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), quer pela emissão de parecer fora do prazo quer pela ausência de qualquer posição visando o impedimento de actos em tudo condenáveis.
Considerando os precedentes conhecidos e de acordo com as disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Cultura, que informe:
1) Deu entrada nos serviços competentes do IPPC o pedido de parecer relativo à edificação referida na Rua de Sá de Miranda?
2) Qual o texto emitido, em caso afirmativo?
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3) Entende o IPPC ser possível a urbanização da zona em apreço?
4) Que medidas pensa accionar para impedir que, mediante a política de facto consumado, se intente, de novo, degradar um inalienável património colectivo?
Assembleia da República, 22 de Março de 1985. — O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.
Requerimento n.° 1155/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A povoação de Mogofores, no concelho de Anadia, tem sofrido, nestes últimos anos, inundações sempre que chove com alguma itensidade.
Na verdade, presentemente, logo que a chuva cai com um pouco mais de intensidade, inundam-se as ruas, a água atinge as casas de habitação e de comércio, provocando prejuízos incalculáveis às populações. Este facto é tanto mais anómalo quanto tais inundações não se verificavam, afirmando as populações que na origem de tais factos está a forma como foram construídas duas estradas na região que obstruíram o natural escoamento das águas pluviais.
As fotografias que se juntam ao requerimento ilustram eloquentemente a gravidade da situação criada às populações e o medo em que vivem sempre que chove com um pouco mais de intensidade.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a deputada abaixo assinada do Grupo Parlamentar do PCP requer ao Governo, através dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social, as seguintes informações:
1) Que medidas vai tomar e já tomou o Governo para impedir que esta situação se repita?
2) Sendo evidente que tais factos resultam da forma como as estradas na região foram construídas, como e quando vai o Governo apurar responsabilidades?
3) Vai o Governo indemnizar e ajudar os habitantes face à situação criada?
Assembleia da República, 22 de Março de 1985.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.
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Requerimento n.° 1156/111 (2.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados signatários visitaram recentemente a famaihyria Árabe Popular da Líbia.
Tiveram a oportunidade de contactar com trabalhadores, quadros e gestores portugueses que nesse país têm vindo a desenvolver a sua actividade profissional.
Foram-lhes referidas algumas dificuldades que vêm encontrando na sua actividade, tendo por vezes de recorrer a outras representações diplomáticas, nomeadamente a do Brasil, para as solucionar.
Nestes termos, e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, a seguinte informação:
1) Que razões têm dificultado a abertura de uma representação diplomática na famaihyria Líbia que permita o apoio aos emigrantes portugueses que aí desenvolvem a sua actividade e o incrementto de exportações portuguesas, nomeadamente de produtos industriais de grande consumo?
Assembleia da República, 22 de Março de 1985.— Os Deputados: Hasse Ferreira (UEDS) — Laranjeira Vaz (PS) — Ruben Raposo (ASDI).
Aviso
Por despacho de 12 do corrente mês do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS):
António Manuel Ramos dos Santos — nomeado adjunto do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, nos termos do n.° 5 do artigo 4." do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, e do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho. (Não são devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 18 de Março de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Aviso
Por despacho de 1 de Março corrente do presidente do Grupo Parlamentai do Partido Comunista Português (PCP):
Isabel Maria Borges Pereira Moura — exonerada, a seu pedido, das suas funções de escriturária-dactilógrafa no Gabinete de Apoio do referido Grupo Parlamentar, ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 1 de Março corrente, inclusive. (Não são devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Março de 3985.— O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
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Aviso
Por despacho de 1 de Março corrente do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):
Ana Catarina Rabaça Moura Guerra — nomeada para exercer funções de escriturária-dactilógrafa no Gabinete de Apoio do referido Grupo Parlamentar, ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 5/ 83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 1 de Março corrente, inclusive. (Não são devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Março de 1985.—O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Por despacho de 26 de Fevereiro findo da direcção do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
João Paiva dos Santos — exonerado do cargo de adjunto do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar
ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 11 do corrente. (Não são devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 14 de Março de 1985.— O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Por despacho de 15 de Janeiro de 1985 da direcção do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE):
Marcos Manuel Rolo Antunes — nomeado adjunto do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, em comissão de serviço, nos termos dos n.°* 3 e 4 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, e do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 11 do corrente. (Não são devidos emolumentos.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 22 de Março de 1985.— O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
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PREÇO DESTE NÚMERO 36$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.