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II Série — Número 73

Sexta-feira, 29 de Março de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

N.° 279/111 (garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento, pelo futuro pai, durante o trabalho de parto):

Parecer da Comissão Parlamenta- da Condição Feminina acerca do projecto de lei.

N.° 465/1II — Casas fruídas por repúblicas de estudantes do ensino superior (apresentado pelo PS).

N.° 466/111 — Criação da freguesia de Martingança no concelho de Alcobaça (apresentado pelo PS).

N." 467/III— Elevação do lugar de Martingança a freguesia (apresentado pelo CDS).

Requerimentos:

N.° 1171/UI (2.1) — Dos deputados José Magalhães e Maria Odete Santos (PCP) ao Ministério da Justiça requerendo o envio dos relatórios sobre a criminalidade participada à Polícia Judiciária no ano de 1984 e sobre estatísticas da justiça, elaborado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça.

N." 1172/III (2.") —Dos deputados Vidigal Amaro, Gaspar Martins, António Mota e José Manuel Mendes (PCP) aos Ministérios da Saúde e do Equipamento Social sobre o Centro de Saúde de Guimarães e sua extensão das Hortas.

N.° 1173/111 (2.°) — Dos deputados Zita Seabra e Carlos Espadinha (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a obrigatoriedade, para se obter a cédula marítima, de possuir como habilitação mínima a escolaridade obrigatória (6 anos).

N.° 1174/III (2.°) — Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao Ministério da Educação sobre os acontecimentos na Universidade Livre.

N.° 1175/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna sobre os acontecimentos na Universidade Livre.

N.° 1176/III (2.°) — Do deputado Horácio Marçal (CDS) ao Ministério do Equipamento Social sobre a construção a curto prazo dos acessos à ponte de Ribeirinho e do troço da estrada nacional n.° 230 Agueda-Assequins--Souto do Rio.

Pessoal da Assembleia da República:

1 aviso relativo à requisição de um técnico auxiliar principal para o quadro e 2 avisos rectificando, respectivamente, um despacho de nomeação de diversos secretários de apoio parlamentar de 1.° classe e um despacho referente ao provimento de diversos contínuos de 2.° classe.

Parecer da Comissão Parlamentar da Condição Feminina sobre o projecto de lei n.* 279/111 (garante à mulher grávida o direito ao acompanhamento, pelo futuro pai, durante o trabalho de parto).

A temática constante deste projecto parece-nos de extrema importância para o equilíbrio emocional da família.

Pai e mãe formam um todo absolutamente inalienável, sempre presente no dia-a-dia, que não poderá jamais ser prejudicado.

O nascer de um filho é sempre o ponto fulcral deste todo, o clímax familiar.

Assim, embora consideremos que ela deveria integrar a lei relativa à defesa da maternidade e paternidade, uma vez que, nela foi esquecida, é importante a sua análise e aprovação.

No entanto, parece-nos ser necessário salvaguardar casos especiais em que, por razões várias, inclusive de saúde, o acompanhante pode prejudicar o evoluir do processo.

Atentando ainda no artigo 4.°, ponto 1, parece-nos necessário retirar «de imediato» e acrescentar «tendo em conta as realidades existentes».

Assim, consideramos que o projecto deverá subir ao Plenário para análise e votação na generalidade e descer às respectivas comissões parlamentares de especialidade.

Palácio de São Bento, 27 de Março de 1985.— A Relatora, Maria da Conceição Quintas.

PROJECTO DE LEI 465/111

Casas fruídas por repúblicas de estudantes do ensino superior

Apesar de ser em Coimbra que impera a tradição das repúblicas de estudantes, também no Porto, como em outras localidades, persistem algumas réstias desta vida estudantil.

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Nascidas após o período liberal, as repúblicas foram uma das formas encontradas pelos estudantes de então para dar largas aos seus ideais de liberdade. Por estas instituições académicas passaram muitos daqueles que foram, ou ainda são, vultos eminentes da nossa cultura e vida pública.

Refira-se, por exemplo, o notável estadista e escritor Brito Camacho, que, enquanto estudante da Academia Politécnica do Porto, habitou uma república na Rua dos Bragas.

Todavia, poucas são as que sobreviveram ao longo dos tempos. Mas as que ainda sobrevivem organizam-se de forma diversa, embora todas elas tenham em comum uma certa responsabilização de cada um dos seus membros da vida colectiva. Trata-se, por conseguinte, de uma forma de vida que, além da função de acolhimento e do seu aspecto tradicional, encena também um grande valor educativo e social, gerador de valores de solidariedade humana que devem ser preservados e, se possível, dilatados.

O problema fulcral do seu desaparecimento está relacionado com o esquema de arrendamento e com o facto de as casas estarem, regra geral, alugadas em nome de um velho «repúblico» que já lá não mora, podendo, por esse facto, os senhorios intentar acções de despejo.

Em 1981 a Assembleia da República debateu esta situação e aprovou a Lei n.° 2/82, de 15 de Janeiro, que solucionou este problema mas tão-somente na cidade de Coimbra.

Hoje o que há a fazer é unicamente alargar este quadro legal a todas as repúblicas de quaisquer estabelecimentos de ensino superior.

Articulado do projecto da lei ARTIGO L*

O artigo 1.° da Lei n.° 2/82, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

1 — As repúblicas e os solares de estudantes do ensino superior constituídos de harmonia com a praxe académica consideram-se associações sem personalidade jurídica.

2 — Sem prejuízo de outros meios de prova, consideram-se sempre verificados os requisitos bastantes para o reconhecimento da qualidade de república ou de solar de estudantes quando o reitor da respectiva universidade os certificar, depois de consulta às respectivas associações de estudantes, em Coimbra, à Associação Académica, e ao respectivo conselho das repúblicas, se este se encontrar em funcionamento.

ARTIGO 2."

A lei entra em vigor no dia imediato à sua publicação.

Assembleia de República, 26 de Março de 1985.— Os Deputados do PS: Laranjeira Vaz — Dinis Alves—' Carlos Laje — António Macedo — José Lello — Jorge Miranda — António Meira.

PROJECTO DE LEI N.° 466/1»

CRIAÇÃO DA FREGUESA 0E MARTI GANÇA NO CONCELHO DE ALCOBAÇA

As populações do termo de Martingança, actualmente integrado na freguesia de Pataias, desde há muito aspiram à criação de uma freguesia, com sede naquela povoação.

As razões desta aspiração, para além das que se radicam em razões históricas a das que resultam da dinâmica económica local, prendem-se com a dimensão da freguesia em que se integram —Pataias—, cuja área actual, 9668 km2, corresponde a cerca de 25 % do total da área do concelho de Alcobaça. Neste sentido, aliás, e com fundamento idêntico, se apresentou o projecto de lei n.° 449/1II, com vista à criação de uma outra freguesia — a da Moita — a destacar da mesma freguesia de Pataias e adjacente à que agora se pretende criar.

A freguesia que se pretende criar reúne todas as condições para se constituir como tal, nos termos da Lei n.° 11/82, e da sua constituição como freguesia não vão resultar quaisquer prejuízos de ordem económica ou administrativa para a freguesia de origem.

Refira-se, aliás, ter já sido dado parecer favorável a esta pretensão pela Assembleia Municipal de Alcobaça, Câmara Municipal de Alcobaça, bem como pela Assembleia e Junta de Freguesia de Pataias.

Martingança é já hoje um importante núcleo industrial do concelho de Alcobaça, em crescimento, sendo servida em termos de transportes, pela estrada nacional n.° 242 e pela estrada nacional n.° 356, e dispõe, em Marti ngança-Gare, de estação do caminho de ferro (linha do Oeste), com ligação ao ramal da Cimpor-Maceira-Liz.

No que cumpre às exigências do disposto na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, verifica-se que responde positivamente ao disposto nos seus artigos 5." e 6.°, como segue:

a) Número de eleitores em 1984 — 723; b):

Eleitores em 1979 — 681; Eleitores em 1984 — 723; Taxa de variação demográfica — 6,2 %;

c):

Estabelecimentos comerciais:

3 minimercados;

4 drogarias;

5 cafés;

2 restaurantes;

5 tabernas;

2 de confecções;

1 de electro-domésticos;

Estabelecimentos industriais:

7 de moldes para plásticos;

1 de estruturas de moldes;

2 de mármores artísticos;

3 de cerâmicas; 1 de soldas;

3 de plásticos;

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1 de placas de aglomerados de madeira e cimento;

2 de resinagens; 2 de móveis;

1 frigorífico de frutas;

1 oficina de automóveis;

2 serralharias; 2 alfaiatarias;

2 de construção civil; 1 de embalagens;

1 de vidros;

2 de montagem de candeeiros e artigos regionais;

d):

Sede — terreno e imóvel próprio com área de 800 m2;

Campo de futebol com balneários e luz eléctrica;

Modalidades — futebol, futebol de salão e

pesca desportiva; Cultural:

Cinema com máquina de projectar privativa;

Apresentação periódica de peças teatrais;

Biblioteca em formação; Jogos recreativos de salão — pingue--pongue, bilhar, etc.;

e) Transportes:

Rodoviários:

Ligações para todo o País;

Via automóvel ligeiro de aluguer, com 4 alvarás em Martingança-Gare e Martingança;

Carreiras da Rodoviária Nacional com 16 camionetas por dia, com ligação directa à Marinha Grande, Leiria e Nazaré, que, por sua vez, ligam ao resto do País, através das estradas nacionais n.os 242 e 356;

Ferroviários:

Passageiros e mercadorias;

Estação de 2." classe na linha do Oeste (Lisboa-Figueira da Foz), com ligação de ramal à CIMPOR de Ma-ceira-Liz;

Mercadorias — 2 transportes por dia; Passageiros — 5 descendentes e 6 ascendentes;

/) Eleitores — 723; g) Sede:

Grupo Desportivo da Martingança; Campo de futebol;

Extensão de terrenos públicos bem situados entre as estradas nacionais tj."5 242 e 356;

Estradas camarárias e ruas públicas numa extensão de 12 500 mJ, aproximadamente;

1 capela de restauro recente com órgão e relógio público;

2 telefones públicos e distribuição de correspondência diária;

6 telexes em indústrias.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 170." da Constituição da República se apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

£ criada, no concelho de Alcobaça, a freguesia de Martingança, com sede na povoação do mesmo home.

ARTIGO 2."

Sãos os seguintes os limites da freguesia de Martingança, conforme mapa anexo:

Nascente — freguesia da Moita, desde o limite do concelho da Marinha Grande, seguindo para sul, pelo caminho paralelo à ribeira do Brejo, até ao caminho antigo de ligação entre Buri-nhosa e Moita, inflectindo por este para nascente até ao sítio do Vale; daqui segue pelo caminho que liga aquele sitio ao Bairro da Luz até à estrada nacional n.° 242 (quilómetro 19,200); depois segue ao longo da estrada nacional n.° 242 para nascente até ao quilómerto 18,925; daqui segue para sudoeste até ao caminho que liga a Martingança à Moita e daqui em linha recta até ao caminho de ferro (linha do Oeste), ao quilómetro 145,200, e depois ao longo do caminho de ferro (ramal de Maceira--Liz) até ao limite dos concelhos de Alcobaça e° Leiria; segue depois para sul ao longo daquele limite entre os concelhos de Alcobaça e Leiria até junto do vértice geodésico Lameira;

Sul — deste ponto inflecte para poente até à linha de água e daqui por um caminho vicinal até próximo do ponto de cota 105; inflecte depois para noroeste por um caminho vicinal e depois por outro até ao quilómetro 143 do caminho de ferro (linha do Oeste); segue ao longo do caminho de ferro para poente até ao rio de Bouba; daqui inflecte para noroeste até encontrar o entroncamento da estrada nacional n.° 242 com o caminho dos Calços;

Poente — segue pelo caminho dos Calços até ao caminho da Cruz e segue para poente até ao cruzeiro em ruínas e depois até ao aqueduto de Mineira na estrada Martingança-Burinhosa; inflecte para norte pelo caminho das Tomadias e depois pela linha de água até às Caldeiroas e daqui pelo caminho vicinal até ao Brejo de Fogo e daqui até ao limite entre os concelhos de Alcobaça e da Marinha Grande;

Norte — limite entre os concelhos de Alcobaça e Marinha Grande.

ARTIGO 3.°

Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da freguesia da Martingança, a Assembleia Municipal de Alcobaça, no prazo máximo de 15 dias

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a contar da data da publicação da presente lei, nomeará uma comissão instaladora, nos termos e com os poderes previstos na êei n,° U/82, de 2 de Junho, constituído por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Alcobaça;

b) 1 representante da Assembleia Municipal de Alcobaça;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Pataias;

d) 1 representante da [unta de Freguesia de Pataias;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com os n.M 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

ARTIGO 4.»

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia da Martingança realizar-se-ão na data das próximas eleições autárquicas a marcar pelo Governo para todo o País, mantendo-se a comissão instaladora em funções até essa data.

Palácio de São Bento, 27 de Março de 1985.— O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

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PROJECTO DE LEI N.° 466/111 ELEVAÇÃO 00 LUGAR DE MARTI GANÇA A FREGUESA

£ vontade expressa da população da zona de Martingança constituir nesta região uma nova divisão administrativa com a categoría de freguesia, a desanexar da freguesia de Pataias, nos termos da lei quadro da constituição de novas autarquias.

A freguesia será constituida pelos lugares de Martingança, Martingança-Gare, Paio de Cima, Paio do Meio e zonas envolventes (veje mapa).

As razões desta aspiração, que de há muito se vem acalentando no espírito das gentes de Martingança, prende-se com a necessidade de minorar os prejuízos sócio-económicos e administrativos provocados pela dimensão da freguesia de Pataias, onde nos encontramos incluídos, que leva a uma grande dispersão dos meios humanos e materiais disponíveis.

Tem a freguesia a formar todas as condições para se constituir como tal, nos termos da Lei n.° 11/82, e da sua constituição como freguesia não vão resultar prejuízos de ordem económica ou administrativa para a freguesia mãe.

Assim, a constituição da freguesia de Martingança não se traduzirá em qualquer pulverização administrativa, antes beneficia a dita acção administrativa e o apoio social à região, tanto por parte do Município como da mesma, valorizando assim as condições de vida das populações e a prosperidade da região.

Ora, Martingança reúne todos os elementos considerados necessários para a sua elevação a freguesia.

Com efeito, entre outros:

Número de eleitores em 1984 — 723; Número de eleitores em 1979 — 681; Taxa de crescimento demográfico — 6,2 %; Diversificação de estabelecimentos e de estruturas de serviços:

Estabelecimentos industriais:

7 de moldes para plásticos;

1 de estrutura de moldes;

2 de mármores artísticos;

3 de cerâmicas; 1 de soldas;

3 de plásticos;

1 de placas de aglomerados de madeira e cimento;

2 de resinagens; 2 de móveis;

1 frigorífico de frutas;

1 de bate-chapas e pintura;

1 oficina de automóveis;

2 cabeleireiras; 2 serralharias;

1 metalomecânica;

2 alfaiatarias;

1 esteticista;

2 de construção civil; 1 de embalagens;

1 panificação;

1 de vidros;

2 de estudos e projectos;

2 de montagem de candeeiros e artigos regionais;

2 correspondentes de seguros; 1 correspondente bancário;

Estabelecimentos comerciais:

3 minimercados;

4 drogarias;

5 cafés;

1 pronto-a-vestir; 3 restaurantes; 5 tabernas; 1 sapataria;

1 papelaria;

2 confecções; 2 mercearias;

1 de electro-domésticos;

Explorações agrícolas;

Agricultura, silvicultura, fruticultura e

apicultura; Câmara frigorífica;

Exploração pecuária (leitarias e pecuárias de suínos e bovinos).

As instalações previstas para a sede da Junta de Freguesia, acautelaram a acomodação de todos os serviços à cobertura médico--social, nomeadamente:

Posto médico;

Centro de enfermagem;

Posto farmacêutico.

Funcionarão, entretanto, a título precário, na sede do Grupo Desportivo.

Correspondente bancário; Agentes de seguros;

Organismo de índole cultural artístico e desportivo:

Clube com instalações próprias com cerca de 1000 m1;

Parque desportivo (campo de futebol com cerca de 15 000 m2 com balneário e iluminação eléctrica no campo de jogos;

Modalidades — futebol, futebol de salão e pesca desportiva; Actividades culturais:

Cinema com máquina de projectar privativa;

Apresentação periódica de peças teatrais;

Biblioteca em formação; Jogos recreativos de salão (pingue--pongue, bilhar, etc).

Acessibilidade, transportes e comunicações: Rodoviários:

Ligação para todo o País;

Via automóvel ligeiro de aluguer,

com 4 alvarás em Martingança-Gare e Martingança; Carreiras da Rodoviária Nacional

com 16 camionetas por dia, com

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ligação directa à Marinha Grande, Leiria e Nazaré, que, por sua vez, ligam ao resto do País, através das estradas nacionais n." 242 e 356;

Ferroviários:

Estação de 2.a classe na linha do Oeste (Lisboa-Figueira da Foz), com ligação de ramal à Maceira-Liz;

Mercadorias — 2 transportes por dia;

Passageiros — 5 descendentes e 6 ascendentes.

Correios e telecomunicações — rede de telefone e telex e correspondência diária.

Ensino — escola primária (120 alunos de escolaridade obrigatória);

Culto — capela de restauro recente, com órgão e relógio de torre;

Terrenos públicos:

Extensão de terrenos públicos livres bem situados entre as estradas nacionais n." 242 e 356;

Estradas camarárias e ruas públicas numa extensão de 52 500 m2, aproximadamente.

Projecto de lei

ARTIGO t.°

ê criada no concelho de Alcobaça a freguesia de Martigança.

ARTIGO 2."

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica são:

A linha delimitadora, partindo do limite do concelho de Leiria próximo ao ponto 171, junto de Martingança-Gare, segue pela linha do caminho de ferro para o ponto 160; prossegue na direcção nordeste até ao cruzamento de caminhos vicinais do Vale Lei cão com Brejo das Aves. Flecte levemente a norte, para prosseguir novamente em sentido nordeste, pela linha de água não mencionada no mapa, mas existente no terreno há mais de 100 anos, até à estrada nacional n.° 242, a nascente da firma de moldes APATI;

Alonga daf e pela referida estrada até ao quilómetro 19. Segue depois pela linha de água para o ponto 126 até ao caminho que liga a Moita à Burinhosa. Segue por ele até encontrar a ribeira do Brejo de Água, local donde desvia por caminho, até ao ponto 114, onde corta até encontrar novamente a ribeira do Brejo de Água, que, por sua vez, constituirá limite entre Martingança e Moita, até ao ponto em que esta é atravessada pelo antigo caminho de ligação entre Marinha Grande e Burinhosa, com uma

pequena inflexão, para prosseguir novamente no sentido norte por caminho paralelo à ribeira já referida e até ao limite do concelho da Marinha Grande. Desvia daqui pelo aceíro da Mata Nacional, correndo para o mar, passando pelo ponto 86 até às proximidades do 93, local onde prossegue pelo caminho ali existente, no sentido sul, entronca noutro caminho ainda do mesmo sentido até ao Brejo de Fogo, local onde conflui com o riacho que vem a constituir limite, até às Caldeiroas, no local em que este é atravessado pelo caminho das Tomadias. Continua por este caminho sempre em sentido sul, até ao aqueduto da Mineira, ponto onde atravessa a estrada da Martingança à Burinhosa;

Avança depois até ao cruzeiro em ruínas, intiecie no sentido nascente, pelo caminho da Cruz, até ao local em que este entronca no caminho dos Calços e no sentido sul, até à estrada nacional n.° 242, que atravessa. Vai continuar ainda no sentido sul, com pequena inflexão para leste até à linha do caminho de ferro do Oeste;

Constitui esta o limite sul, até ao quilómetro 143; daqui deriva em direcção ao sul para o ponto 137, alongando-se no sentido nascente para o ponto 132, donde desvia em pequeno ângulo em sentido norte, para prosseguir em direcção sueste — proximidades do ponto 105. Avança depois em recta até ao ponto 164 na Lameira. Deste local prossegue no sentido norte pela confinação do concelho de Leiria, até Martingança-Gare, e ao ponto de início desta delimitação.

ARTIGO 3.'

1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Alcobaça nomeará uma comissão instaladora, constituída por:

a) 1 representante da Câmara Municipal de Alcobaça;

b) 1 representante da Assembleia Municipal de Alcobaça;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Pataias;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Pataias;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.° 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.

ARTIGO 4.°

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Martingança realizar-se-ão na data das próximas eleições autárquicas a marcar pelo Governo para todo o País, mantendo-se a comissão instaladora em funções até essa data.

ARTIGO 5.°

Esta lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 27 de Março de 1985.— Os Deputados do CDS: Armando de Oliveira — Alexandre Reigoto.

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Requerimento n.* 1171/111 (2.a)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, o envio urgente dos seguintes documentos:

1) Relatório sobre a criminalidade participada à Polícia Judiciária no ano de 1984 (cujo conteúdo foi revelado à imprensa no dia 22 de Março);

2) Relatório sobre estatística da justiça, elaborado pelo Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça (relativo ao ano de 1983), a cujo conteúdo aludiu a imprensa no início de Março de 1985.

Assembleia da República, 26 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Maria Odete dos Sanfos.

Requerimento n.* 1172/tll (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os edifícios onde estão instalados e em funcionamento o Centro de Saúde de Guimarães e a sua extensão das Hortas encontram-se num estado de grande degradação, havendo inclusive pareceres da Camara Municipal que consideram inadequadas tais instalações.

Os trabalhadores da saúde e os próprios utentes vêm desde 1983 alertando os responsáveis da ARS para tal situação, que tem já conduzido a vários acidentes pessoais, quer de funcionários quer dos utentes.

Para pôr cobro a tal estado de coisas, têm surgido várias hipóteses, desde a aquisição de lojas no Centro Comercial, ou a aquisição de um imóvel ao ex-Fundo de Fomento de Habitação, ou ainda a recuperação dos edifícios degradados.

Até esta data, continua reinando a indefinição e a manter-se a situação de 1983, com todas as consequências nefastas quer para os trabalhadores da saúde quer para os utentes.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo:

1) Que medidas urgentes tenciona o Governo tomar para dar instalações condignas ao Centro de Saúde de Guimarães e sua extensão das Hortas?

2) Das hipóteses até aqui ponderadas, por qual vai o Governo optar?

3) No orçamento do Ministério do Equipamento Social ou no PIDDAC do Ministério da Saúde, foram orçamentadas verbas para satisfazer, ainda este ano, tais pretensões?

Assembleia da República, 28 de Março de 1985.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Gaspar Martins— António Mota — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 1173/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Legislação recente veio obrigar os filhos dos pescadores que queiram obter a cédula marítima a terem como habilitação mínima a escolaridade obrigatória (6 anos).

Em povoações de pescadores como é a Torreira, no distrito de Aveiro, a imensa maioria das crianças não cumpre a escolaridade, pois nem sequer há escola do ciclo na respectiva terra. Por outro lado, o insucesso escolar é enorme, devido a razões sociais, económicas e culturais, que são facilmente equacionáveis para quem conheça a região. Verifique-se, porém, que não são tomadas medidas que permitam às crianças com insucesso garantir o êxito escolar.

Fica assim criada uma gravíssima situação. Os jovens que não puderam acabar a escolaridade ficam impossibilitados de trabalhar por não terem as habilitações necessárias!

É entendimento do Grupo Parlamentar do PCP que o Estado deve tomar medidas para garantir o cumprimento da escolaridade obrigatória a todas as crianças, mas tal obrigação (que não é cumprida pelo Estado) não pode ser condição no momento presente para impedir os jovens de terem acesso à sua carteira profissional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Pescas as seguintes informações:

1) Vai o Governo rever esta legislação?

2) Conhece o Governo as consequências da decisão tomada?

3) Que vai fazer das crianças e jovens que não têm escolaridade obrigatória e passam agora a estar impedidas de obter a cédula profissional e trabalhar, como sempre aconteceu, no barco dos seus pais e avós?

Assembleia da República, 28 de Março de 1985. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Carlos Espadinha.

Requerimento n.° 1174/111 (2.'}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os diversos órgãos de comunicação social, nos últimos dias, por forma nem sempre condizente e mesmo com contradições flagrantes, têm vindo a dar pública notícia de acontecimentos anómalos na Universidade Livre de Lisboa, traduzidos, no essencial, na ocupação das instalações por alguns alunos e ou também por elementos estranhos àquele departamento escolar e ainda na cessação da actividade docente e discente no Departamento de Direito.

Face ao exposto e nos termos constitucionais e regimentais e com a urgência que o assunto requer, solicita-se ao Ministério da Educação as informações seguintes:

1) Entende ou não o Ministério da Educação que a Universidade Livre, antes dos referidos acontecimentos, vinha pautando a sua gestão e orientação pedagógica nos termos definidos por lei e, no caso negativo, em que factos se

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traduzia o incumprimento dèstâ e, ainda neste caso, se foi pelo Ministério da Educação exercido algum acto de tutela com vista ao regular funcionamento da instituição?

2) Conhecidos os factos a que acima se alude, que acções já empreendeu o Ministério da Educação, ou quais pretende empreender, para o restabelecimento da normalidade escolar naquele estabelecimento dè ensino superior?

3) Está ou não o Ministério da Educação empenhado em acautelar os legítimos interesses dos alunos, no sentido de lhes ser ministrado ensino em tempo útil, sem prejuízo dos resultados escolares do ano em curso, e, no caso afirmativo, como se supõe, pergunta-se se ã defesa destes interesses passa, ou não, pela manutenção das autoridades académicas legalmente investidas e cuja legitimidade se vê contestada por actos de força, conforme o que tem sido tornado público?

Assembleia da República, 28 de Março de 1985.— O Deputado da ASDÍ, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.' 1175/111 (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ocupação das instalações da Universidade Livre de Lisboa por alguns alunos e ou também por elementos estranhos a este estabelecimento de ensino e o acompanhamento que desta situação de facto tem sido feito por parte da Polícia de Segurança Pública, conforme se vem divulgando nos órgãos de comunicação social, são razões suficientes para requerer ao Minis-nistério da Administração Interna e Poder Local, nos termos constitucionais e regimentais, e com á urgência que o caso requer, as informações seguintes:

1) Que missão foi cometida à Polícia de Segurança Pública, que, junto das instalações da Universidade Livre, tem assegurado ou co-asse-

55 gurado a sua ocupação?

2) Em que tempo e em que termos se pode (por se dever) esperar a cessação da referida ocupação, através de uma acção policial eficiente, que permita o restabelecimento da normalidade da vida escolar daquela instituição, sob a direcção das autoridades académicas legalmente reconhecidas?

Assembleia da República, 28 de Março de 1985;^ O Deputado da ASDI, Vilhena dè Carvalho.

Requerimento n.* 1176/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente dá Assembléia da República:

Continua a vila de Águeda a ser um dos maiores estrangulamentos do trânsito da estrada nacional n.° 1, Como já foi referido em intervenções e requerimentos que fizemos nesta Assembleia da República.

A situação estratégica deste concelho, o seu progresso, o cruzamento da estrada nacional n.° 1 com a estrada nacional n." 230 (Aveiro-Caramulo) e a exis-

tência de uma só ponte operativa são as causas fundamentais do agravamento do trânsito rodoviário nesta zona do Centro do País.

Tendo a Câmara Municipal de Águeda construído recentemente, a nascente da estrada nacional n.° 1, a ponte do Ribeirinho, o trânsito da estrada nacional n.° 1 ficará sensivelmente aliviado se se construírem os acessos da referida ponte à estrada nacional n.° 1 e se se construir o desvio da estrada nacional n.° 230 na povoação de Assequins até ao Souto do Rio.

Esta rodovia, circular envolvente da futura cidade de Águeda, já mereceu no passado ano a realização de um protocolo entre a Câmara Municipal e o Ministério do Equipamento Social com vista à sua construção, pois, para além das vantagens que daí adviriam para o trânsito local e nacional, permitiria que a Câmara Municipal realizasse, a curto prazo, o estabelecimento de água e saneamento doméstico a Assequins e a outros aglomerados populacionais contíguos, carenciados de tão importantes melhoramentos.

Assim, e de acordo com as normas regimentais e constitucionais em vigor, solicito me informe se o Governo prevê construir a curto prazo os acessos à ponte do Ribeirinho e o troço da estrada nacional n.° 230 Águeda-Assequins-Souto do Rio e, caso positivo, qual a data provável da realização de tão importantes obras.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1985.— O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Aviso

Por despacho de 7 de Dezembro de 1984 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas de 4 do corrente mês:

Manuel Alberto Cardoso Diogo, técnico auxiliar principal do quadro do pessoal da Direcção-Deral da Administração e da Função Pública — requisitado por 1 ano, renovável por igual período, por urgente conveniência de serviço, para desempenhar idênticas funções no quadro do pessoal da Assembleia da República, nos termos do artigo 23.° da Lei n.° 32/ 77, de 25 de Maio, artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 41/ 84, de 3 de Fevereiro, e n.os 2 e 3 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio. A presente requisição reporta-se a 1 de Março de 1985. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 24 de Março de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por terem sido publicados com inexactidão no Diário da República, 2.1 série, n.° 65, de 19 do corrente mês, ôs despachos de nomeação referentes a diversos secretários de apoio parlamentar de 1.° classe desta Assembleia, rectifica-se que onde se lê «Lucília Margarett Gomes da Costa Rodrigues, Florbela Armanda Travessa Morais Gonçalo Santo» deve ler-se «Lucília Margarett Gomes da Costa Rodrigues de Oliveira, Florbela Armanda Morais Travessa Gonçalo Santo».

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 20 de Março de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Página 2519

29 DE MARÇO DE 1985

2519

Aviso

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2." série, n.° 49, de 28 de Fevereiro último, o despacho referente ao provimento de diversos contínuos de 2." classe desta Assembleia, rectifica-se

que onde se lê «Paulo Jorge Lemos de Jesus e Silva» deve ler-se «Paulo Jorge Lemos de Jesus Silva».

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 20 de Março de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Página 2520

PREÇO DESTE NÚMERO 36$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.

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