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II Série — Número 78

DIÁRIO

Sexta-feira, 12 de Abril de 1985

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Projectos «te lei:

N.° 10/111 (criação da freguesia de Santa Catarina no concelho de Vagos):

Proposta de alteração do artigo 2." do projecto de lei.

N.° 268/1II (criação da freguesia de Chafé no concelho de Viana do Castelo):

Proposta de alteração do artigo 4.° do projecto de lei.

Projecto de resolução n.* 47/111:

Criação de uma Comissão Eventual para a Defesa e Salvaguarda do Património Artístico e Cultural da Assembleia da República.

Provedor de Justiça:

Proposta de candidatura ao cargo (apresentada pelo PS e pelo PSD).

Requerimentos:

N.° 1234/111 (2.a) — Dos deputados Gaspar Martins e José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Qualidade de Vida sobre danos no ambiente provocados por algumas indústrias na área compreendida entre o Neiva e Chafé, no concelho de Viana do Castelo.

N." 1235/111 (2.a) —Dos deputados António Mota, Vidigal Amare e José Magalhães (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre o que pensa fazer para que seja acatada uma recomendação do Provedor de lustiça com vista à atribuição de uma pensão de sobrevivência a uma inválida.

N.° 1236/111 (2.°) —Do deputado Paulo Barral (PS) ao Instituto da Qualidade Alimentar solicitando lhe seja enviado um exemplar do estudo intitulado «Harmonização da legislação portuguesa com a CEE no âmbito dos géneros alimentícios e seus reflexos na agro-indús-tria nacional».

N.° 1237/111 (2.s) —Do deputado Gomes de Almeida (CDS) ao Ministério da Saúde sobre a entrada em funcionamento do Centro de Saúde de Vale de Cambra.

N.° 1238/III (2.°) —Do deputado António Gonzalez (in-dep.) ao Ministério da Cultura sobre a possibilidade de poderem ser solicitados pareceres a historiadores e outros técnicos com vista à viabilização do «projecto pioneiro».

N.° 1239/111 (2.°)—Do mesmo deputado ao Ministério da Cultura pedindo que lhe sejam fornecidas todas as informações que existirem sobre o «projecto pioneiro».

N.° 1240/111 (2.°) — Dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Justiça sobre a situação do sistema prisional.

N.° 1241/111 (2.') — Dos mesmos deputados ao Ministério da Justiça sobre a situação de um recluso do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus.

N.° 1242/111 (2.") — Do deputado Daniel Bastos (PSD) à administração da Radiotelevisão Portuguesa acerca da possível eliminação do programa diário noticioso Teterregtões.

Pessoal da Assembleia da República:

Avisos relativos, respectivamente, à nomeação do júri para o concurso de acesso a redactor principal e à abertura de concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga de conservador de 2.* classe do Palácio* e do Museu e nomeação do respectivo júri.

Avisos relativos à rescisão de 2 contratos de continuo» do l.° classe, è promoção de 1 funcionária a escriturária--dactilógrafa de 1.° classe e à contratação de 2 contínuos de 2.* classe.

PROJECTO DE LEI N.° 10/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SANTA CATARINA NO CONCELHO DE VAGOS

Proposta de alteração do artigo 2.*

O segundo parágrafo do artigo 2.° passa a ter o seguinte conteúdo:

[...] confluência da mesma com a ribeira do Salta.

Tomando a direcção do nascente em linha recta a sul da propriedade de Silvério Marques até encontrar o caminho que liga Ponte de Vagos ao Vale, seguindo este até ao cruzamento do caminho municipal que liga o Vale ao Grou, continuando para nascente e a norte dos pinhais de Rosa dos Anjos Francisca, João Simões e João dos Santos Inácio até ao ponto que define o limite sul do lugar do Vale a sul da propriedade que foi de Manuel dos Santos já na ribeira dos Pardeiros, segue depois para norte, pela ribeira dos Pardeiros até à confluência da mesma com a ribeira do Salta.

Tomando a direcção do nordeste [...]

Palácio de São Bento, 11 de Abril de 1985.— O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

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PROJECTO DE LEI N.° 268/111

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CHAPE (NO CONCELHO DE VIANA DO CASTELO

Proposta de alteração do artigo 4.*

ARTIGO 4.° (nova redacção)

As eleições para a Assembleia de Freguesia de Chafé realizar-se-ão até ao 90." dia a contar da data da publicação desta lei no Diário da República.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985.— O Deputado do PS, fosé Luís Diogo de Azevedo Presa.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 47/111

CfttAÇAO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A DEFESA E SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO ARTÍSTICO E CULTURAL DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Ê tão significativo, sob o ponto de vista histórico e artístico, o Palácio de São Bento, não apenas pelo seu valor arquitectónico mas também pelo seu recheio em obras de arte —quer de escultura, quer de pintura, quer até nos domínios das artes chamadas menores, como móveis, cerâmicas, tapeçarias, lustres, etc. —, que mal se compreende que os deputados —embora ocupantes transitórios das instalações do Palácio — se eximam a debruçar-se sobre um espólio artístico de tal valor e significado.

Por outro lado, é tão flagrante o valor da biblioteca desta Assembleia, pela sua riqueza de espécies —algumas bem raras e preciosas—, que também ela não pode ser indiferente aos representantes do povo que, durante um período legislativo, se demoram pelas salas e corredores do Palácio de São Bento e para o qual não podem mostrar-se alheios à sua conservação e valorização, não apenas no que diz respeito às condições do edifício mas sobretudo na defesa interessada do seu recheio.

Nomes ilustres no domínio das artes deixaram o seu contributo, através dos tempos, nestas paredes e dentro delas: arquitectos como Ventura Terra, Raul Lino, Pardal Monteiro, Calson, etc.; escultores como Raul Xavier, Maximiano Alves, Costa Mata (sobrinho), Barata Feio, Simões de Almeida, Francisco Santos, Teixeira Lopes, Anjos Teixeira, etc; pintores como Columbano, Veloso Salgado, Martins Barata, Benvindo Ceia, João Vaz, etc, enriqueceram o interior do edifício com expressivo contributo artístico e decorativo.

Quanto à biblioteca, para além do espólio do Convento das Necessidades, que lhe serviu de núcleo, ela tem vindo sempre a enriquecer-se por diversas vias, de modo que hoje conta com 37 000 volumes —alguns de grande raridade —, que não podem deixar de implicar a atenção devotada da Câmara, que tem por missão actuar legislativamente no ambiente em que este rico acervo cultural se encontra inserido.

Não desconhecem os signatários que no interior dos serviços administrativos da Assembleia há quem se preocupe com a defesa e conservação deste patrimó-

nio e sabe também que, lamentavelmente, não tem sido possível encontrar espaço onde instalar o almejado Museu da Assembleia e sabe até que várias peças de valor inestimável se encontram depositadas em Mafra. Mas, ao mesmo tempo, não nos parece que essa circunstância possa ser motivo impeditivo para que, a nível de deputados, exista uma comissão eventual — renovável em cada legislatura— que se debruce sobre o assunto, fazendo sugestões, estimulando actividades, procurando motivar a procura de instalações para o desejável Museu e concorrendo, dentro das suas possibilidades, para a selecção, classificação e exposição das peças que tenham valor museológico, contribuindo para que se concretizem aspirações que, naturalmente, são de todos.

Nesse sentido, os deputados que assinam este projecto de resolução submetem-no ao critério da Assembleia da República com o fito de que seja criada a Comissão Eventuai, que durará o período que resta da legislatura e que seja renovada em todas as que se seguirem, de forma que os representantes do povo dêem a sua achega estimulante para a defesa daquilo que, quer historicamente, quer artisticamente, mereça a defesa que merece tudo o que é património da Nação.

Os deputados abaixo assinados propõem, por isso, a constituição da Comissão Eventual para a Defesa e Salvaguarda do Património Artístico, e Cultural da Assembleia da República.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985.— Os Deputados do PS: Frederico de Moura — Paulo Barral — Carlos Lage.

Ex."50 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, nos termos da alínea h) do artigo 166.° da Constituição da República Portuguesa e artigos 277." e 280.° do Regimento da Assembleia da República, propõem a V. Ex." a candidatura do licenciado Ângelo Vidal d'Almeida Ribeiro para o cargo de Provedor de Justiça.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985.— Os Deputados: José Luís Nunes (PS) — António Capucho (PSD) e mais 28 signatários (14 do PS e 14 do PSD).

Requerimento n.' 1234/111 (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ê público, notório e motivo de alarme pela comunicação social que, na área compreendida entre o Neiva e Chafé, no concelho de Viana do Castelo, algumas indústrias provocam danos no ambiente, ocasionando a destruição da flora e prejuízo na saúde das populações.

Ê conhecida também a poluição gravosa de uma fábrica de munições — a F. N. —, que lança na atmosfera emanações extremamente venenosas de cádmio e de chumbo. Há casos conhecidos de perturbações respiratórias em várias pessoas, sobretudo crianças e

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idosos, e — presume-se — uma morte atribuível à poluição do ambiente local.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, os seguintes esclarecimentos:

a) Conhece o Governo esta situação? Quais os estudos elaborados sobre o problema?

b) Que medidas vai o Governo tomar e quando para debelar o mal?

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Gaspar Martins — José Manuel Mendes.

Requerimento n.* 1235/111 (2.')

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vem publicado no 9." Relatório do Provedor de Justiça, ii volume, pp. 597 e seguintes, a situação que passamos a transcrever na íntegra:

Processo n.° 83/R-199-8-1

Sumário — Segurança Social. Pensão de sobrevivência.

Objecto — Definição da data relevante para a verificação da invalidez justificativa do direito a pensão de sobrevivência.

Decisão — Reclamação procedente. Recomendação não acatada.

Síntese:

1—Ao abrigo do Decreto-Lei n.° 191-B/79, de 25 de Junho, foi pedida pensão de sobrevivência para uma inválida, filha de funcionário público falecido antes de 1 de Março de 1973. Tratava-se, pois, de situação que só poderia ser contemplada ao abrigo daquele diploma, e não já do texto originário do Estatuto das Pensões de Sobrevivência.

2 — O Montepio dos Servidores do Estado recusou-a, porém, com o fundamento de que a junta médica a que fora submetida a inválida reconhecia a sua actual incapacidade permanente e total para o trabalho, mas abstivera-se de o fazer no sentido de que essa incapacidade se reportava a 8 de Abril de 1964, data da morte do pai da interessada, «como seria necessário para ter direito à pensão que requereu». Sugeriu, enfim, que se pedisse uma junta de revisão com base em elementos clínicos justificativos.

3 — De novo foi recusada a pensão, com idêntico fundamento, após os novos exames a que a interessada se submeteu.

4 — Foi então pedida a intervenção do Provedor de Justiça, em virtude de um irmão da deficiente considerar iníqua e ilegal a posição da Caixa face à manifesta incapacidade dela.

5 — Ouviu-se sobre o assunto o director dos Serviços do Contencioso do Montepio, ponde-rando-se, desde logo, que a situação deveria ser encarada à luz do diploma que criara o direito

à pensão de sobrevivência, isto é, a partir de 1979.

6 — A resposta foi lacónica, referindo apenas o n.° 4 do artigo 40.° do Decreto-Lei n.° 142/73, de 31 de Março (Estatuto das Pensões de Sobrevivência), de acordo com o qual «a qualidade de herdeiro hábil se define em relação à data da morte do contribuinte».

7 — Não parecendo ser mais satisfatória esta resposta, pediu-se a reapreciação da questão à administração da Caixa Geral de Aposentações, com base nas seguintes razões:

o) Atendendo a que, com base em tal argumento (o de que a invalidez da requerente deve reportar-se à data do falecimento do funcionário), cairíamos no absurdo de considerar (hoje) hábil um descendente que fosse menor e estivesse a cargo do funcionário falecido em 8 de Abril de 1964, afigu-ra-se-nos que o caso carece de mais cuidada análise e de fundamentação convincente, extraída da interpretação dos preceitos legais indicados no nosso anterior ofício (artigos 41.° e 42.° do citado Decreto-Lei n.° 191-B/79), com especial atenção para o facto de tal diploma criar ex novo direitos não existentes à data do falecimento dos funcionários e que dele decorrem sem carácter retroactivo.

b) Isto é, na data do falecimento dos funcionários, os seus familiares não beneficiavam de qualquer pensão, a qual só a partir do novo diploma lhes é reconhecida, verificados certos requisitos.

Assim, e sob pena de retroactividade da lei, tem de considerar-se o novo direito à pensão de sobrevivência consignando a relação actual entre o beneficiário e o falecido e as condições também actuais que conferem, ou não, direito à pensão de sobrevivência, designadamente quanto à menoridade ou invalidez no caso dos descendentes e à viuvez ou situação equiparável quando esteja em causa a relação matrimonial ou uma união de facto com o funcionário falecido.

c) Este entendimento parecer ter, portanto, justificação e apoio legal bastante para requerer um estudo e cuidado parecer que permita manter convincentemente ou modificar a posição reiteradamente assumida pelos serviços do Montepio dos Servidores do Estado.

Na medida em que a relação filia! é estável e a matrimonial é sujeita a vicissitudes, bem se compreenderá a diferença de requisitos exigíveis, segundo os citados artigos 41.° e 42.° do Decreto-Lei n.° 191-B/79.

Assim se solicita que V. Ex." se digne, com urgência, determinar a elaboração de parecer jurídico e tomar sobre ele posição para a resolução correcta do caso concreto deste reclamante e de outros que, em circunstâncias idênticas, têm visto denegado o direito à pensão de sobrevivência requerida.

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8 — Depois de várias insistências, e mais de um ano depois daquele pedido de reapreciação, um oficio assinado pelo chefe dos serviços da Caixa Nacional de Previdência informava que o assunto ainda se encontrava, para parecer, na respectiva Consultadoria Jurídica.

9 — Afigurando-se inaceitável este procedimento, o Provedor dirigiu-se ao presidente do conselho de administração da Caixa nos moldes seguintes:

São constantes as reclamações chegadas a este Serviço sobre atrasos de processamento e pagamento de pensões de aposentação ou de sobrevivência e é habitual também a demora de pareceres pedidos ao Serviço de Contencioso.

Julgo, no entanto, que o caso relatado no ofício deste Serviço n.° 6561, de 20 de Maio de 1983, cuja fotocópia se junta, requereria a especial atenção de V. Ex.a pela demora e pelo procedimento dos serviços dessa instituição.

Apesar de decorrido 1 ano sem ainda ter sido dada qualquer resposta e como se de impertinência se tratasse, à insistência de 26 de Março (ofício n." 3681) correspondeu a remessa, com referência errada, de um duplicado de ofício anterior, de 20 de Janeiro, que obviamente já fora recebido (igualmente se juntam as respectivas fotocópias).

Solicito, pois, a pronta intervenção de V. Ex.° não só para resolução deste assunto como no sentido de ser dada orientação que obste, no futuro, a procedimento idêntico.

E agradeço que a este Serviço seja indicado o seguimento que o problema em causa venha a ter.

10 — Depois de novas insistências, foi outra vez recebida resposta assinada pelo chefe de serviço acima citado, dizendo que a questão «já foi objecto de parecer do Gabinete Técnico-Jurídico desta Direcção, que se pronunciou no sentido de que 'um familiar do subscritor falecido, para ser considerado herdeiro hábil, carece de reunir os requisitos que o consideram hábil desde a data em que faleceu o servidor e até (pelo menos) ao dia do pedido da pensão', pois o n." 4 do artigo 40.°, bem como o artigo 47.° do Estatuto das Pensões de Sobrevivência não sofreram qualquer alteração.

A Ex.™3 Administração concordou com o citado parecer».

11 — Não parecendo viável qualquer outra intervenção útil, resolveu o Provedor arquivar o caso, elucidando o queixoso sobre a situação e aconselhando-o a requerer outra junta médica, desde que conseguisse obter novos elementos susceptíveis de comprovar a invalidez da irmã à data do falecimento do pai.

12 — Mas o Provedor entendeu justificar-se a especial menção deste caso no presente relató-

rio, para apreciação pela Assembleia da República do procedimento que a Caixa assumiu, não só no tocante à desatenção pelos insistentes pedidos no sentido de uma tomada de posição, perante ele, por parte da administração daquela instituição, como pela recusa de discussão cuidadosa e aprofundada dos argumentos que este Serviço apresentara.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a seguinte informação:

Que pensa esse Ministério fazer para que seja devidamente acatada a recomendação do Provedor de Justiça, pondo termo não só à violação de deveres legais como à recusa insistente de uma discussão cuidadosa das razões legais aduzidas pelo Serviço do Provedor?

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: António Mota — Vidigal Amaro — José Magalhães.

Requerimento n.' 1238/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Requeiro, ao abrigo dos dispositivos regimentais e constitucionais aplicáveis, que seja solicitado ao Instituto da Qualidade Alimentar um exemplar do estudo intitulado «Harmonização da legislação portuguesa com a CEE no âmbito dos géneros alimentícios e seus reflexos na agro-indústria nacional», do Instituto da Qualidade Alimentar, e que o mesmo me seja enviado.

Palácio de São Bento, 11 de Abril de 1985.— O Deputado do PS, Paulo Barral.

Requerimento n.* 1237/111 (2.*)

Ex.1"" Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:

A construção do Centro de Saúde de Vale de Cambra e a instalação do equipamento previsto encontram-se concluídas.

Contudo, ainda não foi inaugurado.

Tendo em atenção a urgência da sua entrada em funcionamento, pergunta-se: Quando iniciará a sua actividade?

Por outro lado, esse mesmo Centro de Saúde não vai dispor, imediatamente, de bloco cirúrgico. Dada a necessidade premente de dotar o concelho de Vale de Cambra de meios operatórios, solicito que o Ministério da Saúde, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, me informe se projecta dotar aquele Centro de Saúde de um bloco

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cirúrgico e, em caso afirmativo, quando prevê que esteja concluída a sua instalação.

Palácio de São Bento, 11 de Abril de 1985.— O Deputado do CDS, Gomes de Almeida.

Requerimento n.« 1238/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dado o notório interesse cultural da viagem que se propõe no «projecto pioneiro» e não solicitando o Sr. Costa de Andrade qualquer subsídio ao Ministério da Cultura, mas simplesmente o reconhecimento de que tal interesse existe no projecto apresentado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, desejaria saber se o Sr. Ministro da Cultura não poderia solicitar pareceres a historiadores e outros técnicos com vista a viabilizar o «projecto pioneiro», que reputamos de grande valor cultural, essencialmente no que se refere ao contacto com as comunidades de portugueses nessas longínquas paragens, que tão ignoradas têm sido.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.' 1239/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério da Cultura que me forneça todas as informações que tiver sobre o «projecto pioneiro» da autoria do Sr. Costa de Andrade.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.

Requerimento n.' 1240/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Noticiaram diversos órgãos de comunicação social que «os problemas levantados pelo aumento do número de presos nas cadeias portuguesas foram debatidos num encontro entre o director-geral dos Serviços Prisionais e os directores de todas as cadeias regionais do País». Uma fonte dos serviços prisionais declarou nessa altura à ANOP que «as cadeias portuguesas estão superlotadas, registando-se um aumento anual de cerca de 30 % na população prisional» (8824 reclusos no final de Março, distribuídos por 37 estabelecimentos prisionais, com reabertura recente de 4 prisões desactivadas — em Portimão, Olhão, Covilhã e Monção).

Em declarações divulgadas no último fim-de-semana, o Sr. Director-Geral dos Serviços Prisionais chamou a atenção para os «grandes problemas de ordem financeira para a manutenção das cadeias», exprimindo compreensão das dificuldades do Estado mas lamen-

tando «que as dificuldades não sejam rateadas por todos os sectores». O articulista que recolheu as declarações transcritas revela ainda que «a respeito de verbas as autoridades do sector põem à partida duas questões: a necessidade de aumentar (e melhorar) o número de guardas prisionais e, por outro lado, garantir até ao fim do ano o abastecimento alimentar conveniente dos detidos, que estará comprometido se não se verificar um reforço do orçamento».

Nada surpreendendo estas afirmações (solidamente assentes no exame objectivo dos recursos disponíveis), apenas é de assinalar que tenham 6Ído produzidas após lamentáveis acontecimentos que vieram comprovar a situação do sistema prisional, para a qual o PCP alertara (sem êxito) durante o debate do Orçamento do Estado. Nessa altura podiam e deviam ter sido tomadas as medidas de reforço de verbas, cuja necessidade ficou agora a todas as luzes demonstrada.

Pecando embora pelo seu carácter tardio, podem e devem, no entanto, ser ainda tomadas medidas urgentes que previnam ao menos a deterioração do sistema. Importa, por outro lado, conhecer como foram executadas as medidas que em resposta ao requerimento n.° 2491/III, do PCP, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (com optimismo desmentido pelos factos) anunciou em 26 dé Junho de 1984 estarem a ser desenvolvidas (cf. ofício n.° 243, processo GA 1.14 DGSP).

Renova-se, por fim, o pedido de informação rigorosa sobre o número de reclusos (preventivos e condenados) nos países do Conselho da Europa e lista actualizada dos corespondentes dados sobre a situação em Portugal.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — fosé Manuel Mendes.

Requerimento n.* 1241/111 (2.*)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Condenado na pena de 2 anos e 2 meses de prisão pelo 4.° Juízo Criminal de Lisboa por emissão de cheque sem provisão (processo n.° 496/80, Acórdão de 17 de Julho de 1981, 1." Instância/revelia), o recluso Luís Gomes Fernandes Almada (n.° 445 do Estabelecimento Prisional de Vale de ludeus) dirigiu-se à Assembleia da República informando ser cidadão de Cabo Verde, país para onde considera dever ser expulso, tendo iniciado em 15 de Março greve de fome, que interrompeu face à expectativa de apoio jurídico que permita ultrapassar a sua presente situação prisional. Na exposição dirigida à Assembleia da República informa o recluso referido que, embora tenha tido bilhete de identidade português, praticou junto da embaixada do seu país os actos necessários à clarificação da sua situação em matéria de cidadania.

Importando conhecer com rigor a situação aludida e as perspectivas da sua evolução, requer-se ao Ministério da Justiça informação sobre o caso descrito e sobre as medidas previstas para a sua resolução de acordo com a lei.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: fosé Magalhães — José Manuel Mendes.

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Requerimento n.* 1242/IU (2/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através do meios de comunicação social, tomei conhecimento de que a RTP deverá, a breve prazo, eliminar da sua grelha de programas o programa diário noticioso Teíerregiões.

Considerando que tal programa, dando viva voz às autarquias e às mais diversas comunidades locais e regionais, se tornou vim programa apreciado e com larga audiência;

Considerando que, em especial, as zonas do interior, mais afastadas dos centros de informação e decisão, tinham nesse programa um apoio meritório como meio de difusão dos seus interesses e aspirações;

Considerando que tal programa corespondia a justos anseios, sobretudo das populações mais interiorizadas, que, normalmente, não têm acesso fácil e sistemático a meios de comunicação social;

Considerando que o programa Teíerregiões era veículo de aproximação e ligação entre portugueses que, afastados dos centros de intervenção pública, ficam incapacitados de participar activamente nos problemas de ordem comunitária:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro a S. Ex.a o Sr. Presidente da Assembleia da República que, através da administração da Radiotelevisão Portuguesa, me sejam fornecidas as seguintes informações:

1) Se se confirma o desaparecimento do programa;

2) Em caso afirmativo, quais as razões que determinaram essa eliminação;

3) Se se prevê qualquer programa alternativo com idêntico conteúdo ou objectivos de Teíerregiões, reafirmando a opinião, que atrás expressei, das grandes vantagens de um programa deste tipo.

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985. — O Deputado do PSD, Daniel Bastos.

Aviso

Para os devidos efeitos se faz público que, autorizado por despacho do Presidente da Assembleia da República de 10 de Outubro de 1984, se encontra aberto, peta prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de acesso a redactor principal, a que poderão candidatar-se os redactores de 1classe do quadro do pessoal da Assembleia da República que se encontrem nas condições previstas no n.° 1 do artigo 8.° do Despacho Normativo n.c 368-A/79, de 14 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo n.° 4 da Resolução n.° 2 5 /84, de 18 de Julho.

O júri tem a seguinte composição:

Presidente — licenciado José Pinto, chefe da Divisão de Redacção; Vogais:

Licenciado Manuel Adolfo Baptista de Vasconcelos, redactor principal;

Licenciada Maria Luísa Carvalho Viegas — técnica superior principal.

Os candidatos deverão apresentar, dentro do prazo estabelecido, requerimento, dirigido ao director-geral dos Serviços Parlamentares, no qua! solicitem a admissão ao concurso, devendo fazê-lo acompanhar do respectivo currículo e, facultativamente, de quaisquer documentos que entendam ser apreciados pelo júri.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 29 de Março de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Nos termos do n.° í do artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho ce 6 de Março de 1985 do Presidente da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de 1 vaga de conservador de 2.a classe do Palácio e do Museu da Assembleia da República, da carreira de pessoal técnico superior do quadro do pessoal da Assembleia da República.

1 — Conteúdo funcional — zelar pela conservação do património artístico do Palácio de São Bento e do Museu da Assembleia da República e propor as medidas convenientes à prossecução daqueles objectivos.

2 — O concurso é válido por 2 anos, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3— O local de trabalho é na Assembleia da República, Palácio de São Bento, em Lisboa, cabendo ao respectivo cargo o vencimento correspondente à letra G da tabela de vencimentos da função pública.

4 — A este concurso podem candidatar-se, nos termos do n.° 2 do artigo 7.° do Decrsto-Lei n.° 44/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.° 3.1 da Resolução n.° 21/84, de 18 de lulho, funcionários e agentes habilitados com licenciatura adequada ao exercício das respectivas funções e o curso de conservador de museu.

5 — O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei o.° 44/84, de 3 de Fevereiro.

6 — As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimenio, em papel selado, dirigido ao di-rector-gerèl dos Serviços Parlamentares, Palácio de São Bento, 1296 Lisboa Codex, e poderão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

cr) Identificação compíeta (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Experiência profissional, com menção expressa da categoria, serviço £ que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na função pública;

é) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou qualificação.

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7 — Juntamente com o requerimento de admissão a concurso, os candidatos deverão apresentar:

a) Documentos comprovativos dos dados solicitados nas alíneas 6), c) e d) do número anterior;

b) Curriculum vitae;

c) Classificação de serviço.

8 — No presente concurso será utilizada, conforme o n.° 3.1 da Resolução n." 21/84, de 18 de Julho, como método de selecção, a avaliação curricular.

9 — O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente — Dr. Filomeno António Monteiro Sobreira, chefe de divisão, por delegação do secre-tário-geral.

Vogais:

Efectivos: Dr.° Maria das Dores Lopes da Silva, técnica superior principal, e Dr.° Maria Teresa Teixeira dos Reis Lopes, técnica superior de 1.° classe.

Suplentes: Dr. Álvaro Bernardo de Oliveira Gonçalves, técnico superior de 1.° classe, e Dr.° Maria Fernanda Soares Guedelha Leite, técnica superior de 1." classe.

A vogal efectiva Dr.a Maria das Dores Lopes da Silva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 18 de Março de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Avüso

Por despachos de 19 de Março de 1985, do Presidente da Assembleia da República, anotados pelo Tribunal de Contas em 27 de Março último:

Maria de Fátima de Almeida Lourenço da Silva Mendes e Margarida Rodrigues Pinto Sarrau, contínuas de l.a classe do quadro do pessoa! da Assembleia da República — rescindidos, a seu pedido, os respectivos contratos, com efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 1985, por terem tomado, nessa data, posse dos lugares de operador de reprografia de 2." classe do mesmo quadro.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares. 8 de Abril de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 13 de Março de 1985 do Presidente da Assembleia da República, anotado pelo Tribunal de Contas em 26 de Março último:

Maria Teresa Alves da Cunha, contínua de LB dasse do quadro do pessoal da Assembleia da República — rescindido, a seu pedido, o respectivo contraio, com efeitos a partir dê 28 de Fevereiro último, por ter tomado, nessa data, posse do lugar de operador de reprografia de 2." classe do mesmo quadro.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 8 de Abril de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 18 de Março último, do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 27 do mesmo mês:

Filomena Gonçalves Marques Infante — promovida a escriturária-dactilógrafa de 1." classe, ao abrigo do n.° 3 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, artigo 2.° e n.° 4 do artigo 3.° da Lei n.° 69/79, de 11 de Outubro, com efeitos a partir de 26 de Dezembro de 1984. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 8 de Abril de 1985. — O Director-Geral, José Antônio G. de Souza Barriga.

Avfso

Por despachos de 18 de Março de 1985 do Presi dente da Assembleia da República, visados peio Tribunal de Contas em 2 do corrente mês:

Cidalina da Glória Rodrigues e Maria Madalena Martins Valente da Rocha — contratadas como contínuas de 2." classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, ao abrigo do n.° 1 do artigo 2C.° e n.° 2 do artigo 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, alínea a) do n.° 1 do artigo 2.° e artigo 17° do Decreto-Lei n.° 191-C/79, de 25 de Junho, e da lista de classificações do concurso público de admissão para contínuos de 2.° classe publicada no Diário da República, 2." série, n.° 186, de 11 de Agosto de 1984. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 9 de Abril de 1985. —O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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