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II Série - Número 79

Sábado, 13 de Abril de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Ratificação n.° 149/111:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 87/85, de 1 de Abril, que «cria quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) em todos os departamentos ministeriais».

Requerimentos:

N." 1243/IH (2.°) — Do deputado João Amaral (PCP) aos Ministérios da Defesa Nacional e do Trabalho e Segurança Social sobre um despacho conjunto referente a trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

N." 1244/III (2.°) —Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Trabalho sobre a publicação dos estatutos do Sindicato dos Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas.

N.° 1245/111 (2.") —Dos deputados José Manuel Mendes e Manuel Lopes (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia ecerca da concessão de empréstimos a empresas do distrito de Braga.

N.° 1246/111 (2.*) —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação da MOMPOR — Companhia de Montagens Industriais.

N." 1247/111 (2.') — Do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP) ao Governo Civil de Setúbal sobre a implementação de medidas para o normal funcionamento das actividades escolares no distrito.

N." 1248/111 (2.3) —Dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social sobre a situação da rede escolar nos concelhos do Seixal e de Almada.

N.° 1249/III (2.*) —Dos deputados José Manuel Mendes e José Magalhães (PCP) ao Ministério da Justiça pedindo cópia da documentação sobre as conclusões das III Jornadas Latinas de Defesa Social, realizadas em Aix-en-Pro vence.

N.° 1250/III (2.°) — Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério do Equipamento Social sobre avarias na rede de telefones da freguesia de Conceição, de Faro.

N.° 12517111 (2.-) —Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério da Justiça solicitando documentação relativa às conclusões do colóquio organizado no Centro de Estudos Judiciários sob o tema «Regulamentos da competência dos governadores civis».

N.° 1252/111 (2/) —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Agricultura acerca do problema da batata que se encontra por escoar em Trás-os-Montes.

Conselho de Comunicação Social:

Parecer acerca da nomeação de directores-adjuntos de informação da RDP.

Parecer acerca da nomeação do director de informação da Rádio Comercial.

Ratificação n.° 149/111 — Decreto-Lei n.° 87/85, de 1 de Abril

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 87/85, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, n.° 76, que «cria quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) era todos os departamentos ministeriais».

Assembleia da República, 12 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal— Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — (Assinatura ilegível) — Maria Luísa Cachado— João Abrantes — Zita Seabra — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.* 1243/111 (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A acrescer a todas as vicissitudes que têm vindo a ocorrer com a situação dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, junta-se a publicação no Diário da República, 2.° série, de 9 de Abril de 1985 (p. 3221), do despacho conjunto dos Srs. Ministros Rui Machete e Amândio de Azevedo.

De facto, o referido despacho conjunto invoca e baseia-se no artigo 115° do Decreto-Lei n.° 381/82, de 15 de Setembro, diploma que foi declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional, por acórdão publicado no Diário da República, 1." série, de 17 de Abril de 1984 (p. 1261).

Sendo certo que decorreu quase 1 ano entre a data da publicação do acórdão e a data da assinatura e publicação do referido despacho;

Sendo certo que, assim, ninguém (e muito menos os membros do Governo!) pode alegar qualquer espécie de razões justificativas da ignorância do conteúdo do referido acórdão (tanto mais que ele foi abun-

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dantemente noticiado e comentado pelos órgãos de comunicação social, e não só...):

Requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que, por intermédio dos Ministérios da Defesa Nacional e do Trabalho e Segurança Social, me seja fornecida a seguinte informação:

A que título e com que objectivos foi invocado no despacho conjunto referido um diploma declarado inconstitucional há perto de 1 ano e que, por força de acórdão do Tribunal Constitucional, deixou de vigorar na ordem jurídica portuguesa?

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requerimento n.' 1244/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ilegalidade da não publicação dos estatutos do Sindicato dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas está abundantemente documentada e declarada.

No sentido da ilegalidade dos entraves burocráticos e políticos postos no decurso do processo de constituição e início da actividade do Sindicato, pronunciaram--se já 1 instância internacional e 3 altas instâncias nacionais.

Concretamente, referem-se o Comité para a Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (238.° Relatório, caso n.° 1279), o Tribunal Constitucional (Acórdão n.° 31/84, in Diário da República, 1." série, n.° 91, de 17 de Abril de 1984), o Provedor de Justiça (processo n.° 83/R-2156-A-3 e recomendação comunicada à Secretaria de Estado do Trabalho pelo ofício n.* 360, de 14 de Janeiro de 1985) e a Procuradoria-Geral da República (parecer n.° 193/83, votado em 23 de Maio de 1984).

A retenção ilegal, por parte do Ministério do Trabalho, Secretaria de Estado do Trabalho, vem processar-se desde 24 de lunho de 1983, data em que foi feito o respectivo registo.

O dislate vai tão longe que a publicação da lista dos respectivos corpos gerentes foi entretanto determinada e efectuada no Boletim do Trabalho e Emprego, 3." série, n.° 13, de 15 de Julho de 1983, p. 982.

Acresce que a determinado passo foi declarado que, suscitando-se dúvidas nessa Secretaria de Estado, se entendia necessário um parecer da Procuradoria-Geral da República. Essa foi, de resto, a explicação dada pelo Secretário de Estado Rui Amaral, na sessão de perguntas ao Governo realizada na Assembleia da República, em 4 de Março de 1984 (in Diário da Assembleia da República, 1." série, n.° 101, de 5 de Maio de 1984, pp. 4239 e seguintes).

O parecer da Procuradoria-Geral da República já referido foi elaborado e nele se afirma explicitamente:

Nem a Constituição nem a lei levantam qualquer obstáculo à possibilidade de constituição de associações sindicais que representam exclusivamente trabalhadores civis dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas. -

Não restava, assim, à Secretaria de Estado do Trabalho outro caminho que não fosse o da publicação dos estatutos do Sindicato.

A situação era tanto mais clara quanto na mesma altura era elaborado o parecer da Procuradoria-Geral da República n.° 192/83, parecer homologado por essa Secretaria de Estado do Trabalho (e publicado no Diário da República, 2." série, n.° 97, de 26 de Abril de Z984, p. 3773), e conclui, de forma clara, que à Secretaria de Estado do Trabalho só compete a apreciação da regularidade formal dos processos constitutivos de sindicatos.

Entretanto e contra as regras básicas do processo, não só o parecer veio a ser não homologado por força do despacho do Ministro da Defesa Nacional (entidade estranha e diferente da que formulou o pedido de parecer) como (e ao contrário da doutrina contida no parecer acima referido n.° 192/83, homologado pela Secretaria de Estado do Trabalho) a publicação dos estatutos do Sindicato dos Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas continua por ser efectivada.

É óbvio que, se o Governo entende que a constituição deste Sindicato suscita dúvidas de legalidade, pode, se o quiser, depois da publicação, promover nos termos legais a apreciação judicial da questão. O que não pode o Governo é de forma discricionária e administrativa impedir a publicação dos seus estatutos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo., por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, a prestação urgente das seguintes informações:

a) Sendo parecer da Procuradoria-Geral da República que é ilegal a retenção de publicação dos estatutos do Sindicato dos Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas, que tolhe a Secretaria de Estado do Trabalho?

b) Tendo sido pedido pela Secretaria de Estado do Trabalho o parecer à Procuradoria-Geral da República sobre a matéria, com que fundamento é outra entidade (o Ministério da Defesa Nacional) a exarar despacho sobre a matéria?

c) Sendo certo que os despachos ministeriais não se podem sobrepor à lei e à sua execução, para quando o cumprimento das regras legais que obrigam à publicação dos estatutos do Sindicato em questão?

Assembleia da República, 11 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Requeiiisestto n.* 1245/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em recente visita a Braga, anunciou o Ministro da Indústria e Energia, segundo relatos da comunicação social, a concessão de vultosos empréstimos a empresas daquele distrito.

Conquanto se não conheça o elenco das entidades abrangidas ou a abranger pela iniciativa governamental, suscita perplexidade a inclusão de algumas que,

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no decurso do tempo, vão revelando actuações não conformes com a legalidade, nomeadamente mediante o incumprimento de obrigações salariais, bem como das contribuições devidas à Previdência Social, referindo-•se mesmo a provocação indébita de processos fali-men tares.

Em posições conhecidas, as organizações dos trabalhadores e os meios empresariais manifestaram o seu descontentamento, repudiando a vaguidade e a demagogia de que enfermou o discurso ministerial, propiciador de discriminações e favorecimentos insustentáveis.

Importa, por isso, clarificar a situação a que se alude.

Daí que os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiram ao Governo, através do Ministério da Indústria e Energia, preste as seguintes informações:

1) Qual o montante global das verbas destinadas aos empréstimos a empresas do distrito de Braga a cuja menção se procedeu acima?

2) Quais as empresas inscritas no plano em questão?

3) Em que condições concretas são ou serão celebrados os empréstimos referenciados?

4) Há, para lá dos empréstimos, quantitativos previstos para liberalidades de qualquer tipo? Em caso afirmativo, quais, a quem e em que condições?

Assembleia da República, 12 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Manuel Lopes.

Requerimento n.* 1246/UI (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A MONPOR — Companhia de Montagens Industriais, S. A. R. L., tem vindo a atravessar uma grave crise financeira, estando em risco os 1200 postos de trabalho da empresa.

A empresa recorreu à Secretaria de Estado do Emprego para apoio financeiro, tendo já recebido uma verba de 35 000 000$, através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego (GGFD).

O empréstimo foi atribuído com a condição de a verba ser utilizada para manutenção dos postos de trabalho, e não para reduzir o nível de emprego.

A realidade é, porém, bem diferente. A MOMPOR, após ter recebido esta verba, aplica-a no pagamento de indemnizações de despedimentos, contrariando, assim, os objectivos do empréstimo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Trabalho e Segurança Social as seguintes informações:

1) Conhece esse Ministério a forma como a empresa está a aplicar as verbas concedidas?

2) Que me seja fornecido qual o montante de subsídios concedidos à empresa e por que entidades.

Assembleia da República, 12 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 1247/111 (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Vários órgãos de comunicação social referem um comunicado do Governo Civil de Setúbal sobre desbloqueamento de verbas do plano de emergência para 1985 com vista à implementação de medidas para garantir o normal funcionamento das actividades escolares do distrito.

Pelo Centro Regional de Segurança Social de Setúbal foram atribuídas também verbas para acções complementares do Instituto de Acção Social Escolar, nomeadamente alimentação, transportes e material escolar.

Foi ainda decidido, segundo o referido comunicado, apoio financeiro para acções suplementares não contempladas pela acção social escolar, as destinadas a apoio legislativo e para pagamento de vencimentos a tarefeiros que irão preencher faltas de pessoal do quadro de várias escolas do distrito.

Para além destas medidas, o Governo Civil atribuiu verbas para obras de beneficiação das instalações escolares mais degradadas.

A atribuição de verbas a actividades escolares do plano de emergência para o distrito de Setúbal prova a situação a que os governos deixaram chegar o sistema escolar e da política prosseguida, cujos reflexos no distrito, com a degradação das empresas, desemprego e salários em atraso, provocam crescentes dificuldades aos muitos milhares de jovens estudantes.

Assim, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requeiro ao Governo Civil de Setúbal as seguintes informações:

a) Que verbas totais foram despendidas do plano de emergência e que medidas foram implementadas para o normal funcionamento das actividades escolares no distrito de Setúbal?

b) Que verbas foram atribuídas pelo Centro Regional de Segurança Social para acções complementares do IASE em alimentação, transportes, material escolar e outras e o número de alunos contemplados por escola?

c) Que apoio financeiro foi prestado e a quem (e a que entidades) para acções de apoio logístico?

d) Que verba e quantos tarefeiros estão a ser subsidiados e em que escolas estão colocados?

e) Que obras de beneficiação de instalações foram implementadas, em que escolas e que verbas foram concedidas?

Assembleia da República, 12 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, Maia Nunes de Almeida.

Requerimento n.' 1248/111 (2.')

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os conselhos directivos das escolas do Seixal e de Almada voltaram a tomar posição sobre a preocupante situação da rede escolar na área pedagógica n.° 12. Em comunicado dirigido aos professores, alunos e en-

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carregados de educação, população em geral e às entidades responsáveis, alertam que para milhares de alunos o direito ao ensino pode estar ameaçado no próximo ano lectivo. Do referido comunicado passamos a citar:

£ do conhecimento geral que o crescimento populacional verificado nos últimos anos nos concelhos de Almada e do Seixal provocou um grande aumento da população escolar, sem que paralelamente se constituíssem escolas no sítio e números necessários.

No ano lectivo de 1980-1981 existiam 8391 alunos no ensino preparatório e 11 352 no ensino secundário, que passaram no ano de 1984-1985 para, respectivamente, 10 629 e 17 174 alunos, enquanto se construíram apenas 2 escolas para o preparatório e 2 para o secundário (uma das quais incompleta).

De há muito que os conselhos directivos e as autarquias destes concelhos vêm a alertar para a gravidade da situação, apresentando propostas adequadas à sua resolução, a curto e médio prazo. Mas a incapacidade de resposta das entidades responsáveis, não construindo atempadamente as escolas necessárias, originou que, nos últimos anos lectivos, milhares de alunos começassem tardiamente as aulas, situação a que nem sempre correspondeu um menor investimento económico.

Assim, no ano lectivo de 1983-1984, 600 alunos do concelho do Seixal foram deslocados compulsivamente para Almada, custando esta medida 1000 contos por mês ao erário público, gastos em transportes. Neste ano lectivo (1984-1985):

1) As escolas preparatórias e secundárias do Monte de Caparica iniciavam as aulas tardiamente, por falta de pessoal de apoio;

2) 1400 alunos não tinham, no início do ano lectivo, instalações escolares. Seriam posteriormente alojados em pavilhões pré--fabricados na Escola Secundária da Amora (800), começando as aulas apenas a 7 de Janeiro, e na Escola Secundária da Cova da Piedade (600), onde as aulas funcionaram em regime de redução curricular até 7 de Março;

3) No decorrer do ano lectivo, algumas escolas viram-se obrigadas a encerrar temporariamente, devido à degradação das suas instalações.

Tendo por base um levantamento efectuado pelos conselhos directivos, prevê-se para o próximo ano lectivo um agravamento desta situação: 3500 alunos não terão instalações escolares (para o ensino preparatório 1400 do concelho do Seixal e para o ensino secundário 1200 do Seixal e 900 do concelho de Almada).

Perante estes dados altamente preocupantes, têm os conselhos directivos alertado as entidades competentes para a necessidade da tomada de medidas atempadamente, tais como construção urgente de:

Escola Secundária do Fogueteiro (está finalmente a ser construída);

Escola Preparatória do Vale da Romeira (instalações definitivas);

Escola Secundária de Corroios;

Escola Preparatória de Corroios (instalações definitivas);

Uma nova escola secundária em Almada.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP solicitam aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social as seguintes informações:

a) Tem o Governo conhecimento das situações atrás descritas? Em caso afirmativo, que medidas foram implementadas?

b) Qual o programa de reparação e conservação das instalações escolares nos concelhos de Almada e do Seixal?

c) Qual o plano de construções escolares para os concelhos de Almada e do Seixal? Teve-se em conta a previsão dos conselhos directivos de 3500 alunos sem instalações em Outubro do corrente ano?

Assembleia da República, 12 de Abril de 1985. — Os Deputados do PCP: Maia Nunes de Almeida — Jorge Lemos.

Requerimento n.* 1249/111 (2.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na sequência da resposta remetida pelo Governo face ao requerimento n.° 2591/III-1, do PCP, requer--se ao Ministério da Justiça, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, cópia da documentação das III Jornadas Latinas de Defesa Social, realizadas em Aix-en-Provence de 29 de Setembro a 1 de Outubro de 1982.

Assembleia da República, 12 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — José Magalhães.

Requerimento n.* 1250/IH (2.*)

E\.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que as ligações telefónicas são fundamentais, sobretudo nos meios rurais, com vista a contactos normais entre os cidadãos e, em especial, perante situações de emergência ligadas, designadamente, a problemas de saúde;

Considerando que desde há vários anos a freguesia da Conceição, de Faro, no concelho de Faro, dispunha de um telefone público que servia a população da sede da freguesia;

Considerando que recentemente, com vista a melhorar as ligações naquela freguesia, foi instalada uma cabina telefónica;

Considerando, no entanto, que a recente instalação de novos telefones, para os quais, segundo se diz, não havia linhas suficientes, levou a que tanto o telefone público existente na casa comercia! como o da cabina passassem a estar quase permanentemente avariados,

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a tal ponto que inaceitavelmente há duas semanas seguidas que não funcionam;

Considerando a gravidade de tal situação e sendo necessário encontrar uma solução imediata:

O deputado do PSD abaixo assinado solicita, através do Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Confirma-se que foram instalados telefones na freguesia de Conceição sem que para isso existissem linhas disponíveis, sendo essa a causa da avaria permanente dos telefones públicos existentes na sede da freguesia?

b) Que medidas urgentes prevê o Governo tomar para pôr de novo à disposição da população da Conceição telefones públicos, evitando as graves consequências e transtornos que já se estão a verificar?

Assembleia da República, 12 de Abril de 1985.— O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.* 1251/IH (2.*)

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia das conferências e conclusões — se existentes— das sessões de reflexão e debate do colóquio organizado no Centro de Estudos Judiciários em 18 e 19 de Junho de 1984, em colaboração com o Ministério da Administração Interna, e subordinado ao seguinte tema: «Regulamentos da competência dos governadores civis».

Assembleia da República, 12 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.* 1252/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontra-se por escoar em Trás-os-Montes um volume de batata que se estima superior a 20 0001.

yáríos têm sido os alertas dos agricultores e suas organizações para esta situação. Entretanto tem-se conhecimento de que se está a proceder à importação de batata sem garantir o escoamento da produção interna.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Ministério da Agricultura o seguinte esclarecimento:

Que medidas vai tomar o Governo de imediato para evitar mais prejuízos aos agricultores e para garantir o escoamento da batata?

Assembleia da República, 12 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Perecer noorce da nomeação de «Brqcloioe edjuntoe de informação da RDP

Segundo o disposto na Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, o conselho de administração da RDP pediu ao Conselho de Comunicação Social (CCS) o parecer sobre a nomeação de 3 directores-adjuntos de informação da Antena 1.

O CCS procedeu a contactos necessários ao seu esclarecimento, ouvindo o conselho de administração, os nomeados e o conselho de redacção.

Considerando que, por não ter sido ouvido pelo conselho de administração da RDP o conselho de redacção, havia um vicio de forma na nomeação, o CCS deliberou, em 27 de Novembro próximo passado, não dar parecer.

Em consequência desta deliberação, o conselho de administração ouviu o conselho de redacção.

Assim, tendo o conselho de administração da RDP mantido as suas nomeações como interinas e havendo acordo quanto ao alongamento do prazo para o parecer, o CCS procedeu, de. novo, à recolha de elementos tendentes à sua deliberação.

O CCS verificou que:

a) O conselho de redacção manteve o seu parecer desfavorável quer em relação à forma quer em relação aos 3 nomes propostos;

b) Um dos 3 nomeados, Eduardo Oliveira e Silva, demitiu-se, entretanto, por motivos que estão na base de uma averiguação independente deste processo, por parte do CCS;

c) O conselho de administração da RDP e o director de informação da Antena 1 mantêm a afirmação da necessidade das 2 nomeações remanescentes e da vantagem em que o trabalho já realizado por um e por outro dos nomeados se traduziu.

A complexidade da situação no sector de informação da RDP — Antena 1 é tal, a contestação entre os órgãos de chefia e o conselho de redacção é tão intensa e tão frequente, que o CCS, apesar do prazo acrescido de que dispôs e apesar de qualidades profissionais reconhecíveis entre os 2 nomeados, não crê dever dar um parecer favorável a estas nomeações.

Aliás, o CCS está a preparar sugestões de alterações legais que espera venham a ser tomadas em consideração pela Assembleia da República, no âmbito do texto da Lei da Radiodifusão neste momento em debate na Comissão Parlamentar respectiva, e que considera poderem contribuir para o desanuviamento da situação.

Considera o CCS que o sector de informação da RDP — Antena 1 carece, além das eventuais clarificações resultantes da esperada Lei da Radiodifusão e além das consequências do inquérito entretanto mandado instaurar pelo conselho de administração da RDP, a propósito de alegados desfasamentos relativamente às regras de rigor e objectividade, de uma substancial alteração na prática da relação entre a direcção de informação, o conselho de redacção e os jornalistas em geral.

Palácio de São Bento, 3 de Abril de 1985. — O Vice--Presidente do Conselho de Comunicação Social, Artur Portela.

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CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Parecer acerca da nomeação do director de Informação dm Radio Comercial

De acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 5.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, o conselho de administração da RDP pediu ao Conselho de Comunicação Social (CCS) parecer sobre a nomeação do director de informação da Rádio Comercial.

Esta nomeação recaiu sobre o jornalista Dr. António Ribeiro.

O CCS, segundo a prática aplicada quanto a pareceres idênticos, ouviu a entidade que procedeu à nomeação e o nomeado.

Por não existir ainda na Rádio Comercial o conselho de redacção, previsto pela legislação aplicável, não foi possível conhecer a opinião dos jornalistas daquela emissora, através do seu órgão mais directamente representativo.

O Dr. António Ribeiro é jornalista profissional desde 1974, ano em que entrou para a então Emissora Nacional.

Em 1977 era coordenador do Sector de Política Nacional e editor do jornal das 19 horas, tendo alcançado a categoria de chefe de redacção.

No ano de 1979 era chefe de redacção na Rádio Comercial. Era 1982 passou de chefe de departamento a director-adjunto de informação.

Foi ainda redactor do Jornal Novo, tendo desempenhado ali as funções de chefe do Sector de Política Nacional, e dos jornais A Luta e Portugal Hoje, onde foi redactor principal e editor dos cadernos Economia e Empresa.

Pertenceu aos corpos gerentes do Sindicato dos Jornalistas no biénio 1977-1978, desempenhando funções no conselho técnico e de deontologia. No Jornal Novo pertenceu ao conselho de redacção. Naquele jornal e na Radiodifusão Portuguesa foi delegado sindical.

A carreira profissional do nomeado, a sua experiência no domínio do jornalismo radiofónico e, especificamente, na Rádio Comercial, onde desempenhou, ao longo de vários anos, cargos de chefia de crescente responsabilidade, a sua clara afirmação de respeito pelos princípios de independência dos órgãos de comunicação social do sector público perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos, pela livre expressão e confronto das diversas correntes de opinião, pelo pluralismo ideológico, o rigor e a objectividade levaram o CCS, na sua reunião plenária de 10 de Abril próximo passado, a deliberar, por unanimidade, dar parecer favorável a esta nomeação.

Palácio de São Bento, 10 de Wbril de 1985. — O Vice-Presidente do Conselho de Comunicação Social, Artur Portela.

PREÇO DESTE NÚMERO 18$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E.P.

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