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II Série - Número 79

Sábado, 13 de Abril de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Ratificação n.° 149/111:

Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 87/85, de 1 de Abril, que «cria quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) em todos os departamentos ministeriais».

Requerimentos:

N." 1243/IH (2.°) — Do deputado João Amaral (PCP) aos Ministérios da Defesa Nacional e do Trabalho e Segurança Social sobre um despacho conjunto referente a trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.

N." 1244/III (2.°) —Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Trabalho sobre a publicação dos estatutos do Sindicato dos Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas.

N.° 1245/111 (2.") —Dos deputados José Manuel Mendes e Manuel Lopes (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia ecerca da concessão de empréstimos a empresas do distrito de Braga.

N.° 1246/111 (2.*) —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da situação da MOMPOR — Companhia de Montagens Industriais.

N." 1247/111 (2.') — Do deputado Maia Nunes de Almeida (PCP) ao Governo Civil de Setúbal sobre a implementação de medidas para o normal funcionamento das actividades escolares no distrito.

N." 1248/111 (2.3) —Dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP) aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social sobre a situação da rede escolar nos concelhos do Seixal e de Almada.

N.° 1249/III (2.*) —Dos deputados José Manuel Mendes e José Magalhães (PCP) ao Ministério da Justiça pedindo cópia da documentação sobre as conclusões das III Jornadas Latinas de Defesa Social, realizadas em Aix-en-Pro vence.

N.° 1250/III (2.°) — Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério do Equipamento Social sobre avarias na rede de telefones da freguesia de Conceição, de Faro.

N.° 12517111 (2.-) —Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério da Justiça solicitando documentação relativa às conclusões do colóquio organizado no Centro de Estudos Judiciários sob o tema «Regulamentos da competência dos governadores civis».

N.° 1252/111 (2/) —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Agricultura acerca do problema da batata que se encontra por escoar em Trás-os-Montes.

Conselho de Comunicação Social:

Parecer acerca da nomeação de directores-adjuntos de informação da RDP.

Parecer acerca da nomeação do director de informação da Rádio Comercial.

Ratificação n.° 149/111 — Decreto-Lei n.° 87/85, de 1 de Abril

Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 87/85, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, n.° 76, que «cria quadros de efectivos interdepartamentais (QEI) era todos os departamentos ministeriais».

Assembleia da República, 12 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal— Francisco Manuel Fernandes — Belchior Pereira — (Assinatura ilegível) — Maria Luísa Cachado— João Abrantes — Zita Seabra — Jerónimo de Sousa.

Requerimento n.* 1243/111 (2.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A acrescer a todas as vicissitudes que têm vindo a ocorrer com a situação dos trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas, junta-se a publicação no Diário da República, 2.° série, de 9 de Abril de 1985 (p. 3221), do despacho conjunto dos Srs. Ministros Rui Machete e Amândio de Azevedo.

De facto, o referido despacho conjunto invoca e baseia-se no artigo 115° do Decreto-Lei n.° 381/82, de 15 de Setembro, diploma que foi declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional, por acórdão publicado no Diário da República, 1." série, de 17 de Abril de 1984 (p. 1261).

Sendo certo que decorreu quase 1 ano entre a data da publicação do acórdão e a data da assinatura e publicação do referido despacho;

Sendo certo que, assim, ninguém (e muito menos os membros do Governo!) pode alegar qualquer espécie de razões justificativas da ignorância do conteúdo do referido acórdão (tanto mais que ele foi abun-