Página 2643
II Série — Número 80
Quarta-feira, 17 de Abril de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Resoluções:
Comissão especial relativa a eventual suspensão do Ministro da Qualidade de Vida.
Comissão parlamentar para contactos com as Cortes Espanholas.
Proposta de lei n.° 58/111 (aprova a Le! do Serviço Militar):
Parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre a proposta de lei.
Novo recurso do PCP sobre a decisão de manutenção da admissão da proposta de lei.
Comissões de Agricultura e Mar e de Integração Europeia:
Comunicação do PS indicando uma substituição em cada uma das Comissões em epígrafe.
Requerimentos:
N.°* 1253/111 a 1256/III (2.°) —Do deputado Magalhães Mota (ASDI), respectivamente, às Direcções-Gerais do Ensino Básico, de Cuidados de Saúde Primários, de Assuntos Farmacêuticos e do Comércio sobre defesa do consumidor na Administração Pública.
N.° 1257/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor pedindo o envio da publicação Informação Sucinta sobre as Conclusões do Encontro sobre a Defesa do Consumidor na Administração Pública.
N.° 1258/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura pedindo o envio de um exemplar do estudo Harmonização da Legislação Portuguesa com a CEE no Âmbito dos Géneros Alimentícios e Seus Reflexos na Agro-Indústria Nacional.
N.° 1259/III (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça solicitando documentação das III (ornadas Latinas de Defesa Social, realizadas em Aix-en-Provence.
N.° 1260/III (2.") —Dos deputados Luís Monteiro e Carlos Coelho (PSD) ao Ministério do Equipamento Social acerca de reduções nas tarifas ferroviárias para jovens.
N.° 1261/III (2.°) — Do deputado Gomes de Almeida (CDS) ao mesmo Ministério sobre a rectificação da estrada que liga Vale de Cambra a Sever do Vouga.
N.° 1262/III (2.°)— Do deputado João Amaral (PCP) ao Ministério da Educação sobre a publicação do diploma que define o regime jurídico do pessoal não docente dos institutos superiores de engenharia.
N.° 1263/111 (2.°) —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao mesmo Ministério sobre a suspensão de alunos na Escola Secundária de Gil Vicente, em Lisboa.
N.° 1264/III (2.") —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a situação dos professores primários com o curso especial.
N.° 1265/III (2.") — Do mesmo deputado aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Educação pedindo informações sobre as tabelas de infantários no concelho da Covilhã.
N.° 1266/III (2.*) —Da deputada Maria Ângela Pinto Cor-ieia (PS) à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional sobre problemas relacionados com a criação de uma estrutura dc coordenação das áreas do Baixo Mondego.
N.° 1267/III (2.°) — Do deputado Gomes de Almeida (CDS) ao Ministério do Equipamento Social acerca da rectificação da estrada que liga São João da Madeira a Vale de Cambra.
N." 1268/111 (2.°) — Do deputado Custódio Gingão e outros (PCP) à Secretaria de Estado da Produção Agrícola sobre a produção nacional de oleaginosas.
resolução
COMISSÃO ESPECIAL RELATIVA A EVENTUAL SUSPENSÃO DO MINISTRO DA QUALIDADE DE VIDA
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea c) do artigo 178.° e do artigo 181." da Constituição e do n.° 2 do artigo 273.° do Regimento, o seguinte:
1 — Ê constituída uma comissão especial com vista a dar parecer sobre se S. Ex.a o Ministro da Qualidade de Vida, Dr. Francisco José de Sousa Tavares, deverá ou não ser suspenso do cargo que ocupa, por via do procedimento criminal que corre os seus termos na 2." Secção do 10.° Juízo Correccional do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, em autos registados sob o n.° 541/83 (abuso de liberdade de imprensa).
2 — A comissão especial será integrada por 17 membros indicados pelos grupos e agrupamentos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:
Grupo Parlamentar do PS — 5 deputados; Grupo Parlamentar do PSD — 4 deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 3 deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 2 deputados; Grupo Parlamentar do MDP/CDE— 1 deputado; Agrupamento Parlamentar da UEDS — 1 deputado;
Página 2644
2644
II SÉRIE — NÚMERO 80
Agrupamento Parlamentar da ASDI — 1 deputado.
3 — A comissão especial deverá dar parecer no prazo de 30 dias após a sua tomada de posse.
Aprovada em 28 de Março de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
RESOLUÇÃO
C0M!SSa0 PARLAMENTAR PARA CONTACTOS COM AS CORTES ESPANHOLAS
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 181°, n.° 1, e 169.°, n.° 4, da Constituição, o
seguinte:
1 — É constituída uma comissão parlamentar para promover contactos com o Congresso dos Deputados das Cortes Espanholas.
2 — A comissão promoverá a concretização de contactos anuais entre as 2 câmaras para troca de pontos de vista, coordenação de actividades e promoção de cooperação.
3 — O quadro geral das suas atribuições será concretizado no seu regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião conjunta com a representação do Congresso dos Deputados Espanhol, e nunca depois de 90 dias após a sua tomada de posse.
4 — A comissão será integrada por 17 membros indicados pelos grupos e agrupamentos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:
Grupo Parlamentar do PS — 5 deputados; Grupo Parlamentar do PSD — 4 deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 3 deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 2 deputados; Grupo Parlamentar do MDP/CDE — 1 deputado; Agrupamento Parlamentar da UEDS — 1 deputado;
Agrupamento Parlamentar da ASDI — 1 deputado.
Aprovada em 28 de Março de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre a proposta de lei m.° 58/B8S, que aprova a Lei do Serviço Miütar.
1 — A Comissão Parlamentar de Defesa Nacional reuniu nos dias 27 de Março e 10 de Maio de 1985 com vista a emitir parecer na generalidade sobre a proposta de lei n.° 58/111, que aprova a Lei do Serviço Militar.
2 — Nessas reuniões participaram o Sr. Secretário de Estado da Defesa Nacional, Figueiredo Lopes, assessorado pelo Sr. General Cravo da Silva e pelo Sr. Major Sousa Dias, que prestaram todos os esclarecimentos que lhes foram solicitados pelos membros da Comissão.
3 — A primeira (e central) questão que foi abordada foi a de saber se existiam condições técnicas e financeiras para adoptar um outro sistema diferente de organização das Forças Armadas e de prestação do serviço militar, designadamente nas seguintes possíveis direcções:
1) Redução do tempo normal de prestação de serviço militar obrigatório, visando, no essencial e em exclusivo, a preparação básica;
2) Reciclagem periódica ao longo do tempo de subsistência das obrigações militares;
3) Especialização técnica dos quadros necessários, através do prolongamento voluntário do serviço militar (designadamente no regime de contrato), em relação às especialidades de que as Forças Armadas careçam.
Foram postas objecções de natureza técnica, funcional, financeira, cultural e logística. Foi ainda sublinhado que a natureza constitucional do serviço militar obrigatório poderá criar obstáculos a uma solução desse tipo, na medida em que se poderia dessa forma apontar para uma situação que não corresponderia à exigência do artigo 275.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual a organização das Forças Armadas se baseia no serviço militar obrigatório.
4 — A segunda questão central colocada foi a de, mantendo sem alteração significativa o sistema de prestação do serviço militar, vir mesmo assim a reduzir substancialmente a sua duração.
Colocada a possibilidade de redução de 16 para 12 meses, foram facultados à Comissão elementos sobre as implicações de tal redução se se pretendesse manter o mesmo nível de efectivos. Os elementos facultados, reportados (como exemplo) só ao ramo do Exército, incidiram fundamentalmente no aspecto da eficácia (traduzida na relação custos/eficácia) e no aspecto dos custos financeiros (incluindo as verbas a acrescentar para instrução, enquadramento, infra-estruturas, equipamento, etc).
5 — Baseado num pré-relatório e nas questões colocadas pelos membros da Comissão, foram ainda abordadas outras questões, designadamente as seguintes:
1) O objecto da proposta de lei, quando excede o serviço militar obrigatório;
2) O âmbito do serviço militar obrigatório, particularmente no que toca às mulheres;
3) O campo deixado a regulamentação posterior, quer ao regulamento da lei quer a diplomas próprios.
6 — A Comissão considerou ainda numerosas questões de especialidade, entre outras as normas relativas à taxa militar, ao ano de incorporação, às restrições à emissão ou renovação do bilhete de identidade, ao regime de recenseamento e ao acesso a ficheiros informáticos de identificação e registo civil e criminal.
7 — A Comissão entende que a análise na generalidade está suficientemente feita, pelo que, reservando aos grupos parlamentares a sua posição definitiva para o Plenário da Assembleia, se considera que a proposta de lei n.° 58/111, sobre o serviço militar, está em condições de ser discutida e votada na generalidade.
Palácio de São Bento, 11 de Abril de 1985.— O Relator, João Amaral.
Página 2645
17 DE ABRIL DE 1985
2645
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os recursos da decisão de admissão da proposta de lei n.° -802/3(1 (estabeiece o quadro normativo em que empresas púbücas, ainda que nacionalizadas, podem ser transformadas em empresas de economia mista) apresentados pelo PCP e pelo MDP/CDE.
Os recursos interpostos pelo PCP e pelo MDP/CDE sobre a proposta de lei n.° 102/III têm por fundamento a violação de preceitos constitucionais que um e outro partido indicam.
O PCP, porém, fundamenta o seu recurso indicando as normas supostamente violadas da Constituição da República e também as violadoras da proposta.
Não procede assim o MDP/CDE, que indica apenas as normas constitucionais alegadamente violadas.
Da discussão na Comissão não ficou demonstrada a existência de ofensas à Constituição, impeditivas da discussão da proposta de lei no Plenário, nomeadamente aos seus princípios fundamentais sobre a organização económica.
Sendo certo que esta Comissão vem estabelecendo a doutrina de que só ofensas notórias, consensualmente admitidas, podem servir de suporte à procedência de recursos, nos termos do artigo 134.° do Regimento, não deve, por este meio, evitar-se a discussão de fundo da proposta de lei.
Em conclusão, a Comissão é de parecer que os recursos devem ser rejeitados, mantendo-se, em consequência, o despacho de admissão.
Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1985.— O Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Luís Silvério Gonçalves Saias.
Recurso
Considerando que a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias não deu cumprimento ao disposto no artigo 134.° do Regimento, não tendo elaborado parecer fundamentado, e menos ainda dois, sobre a constitucionalidade da proposta de lei n.° 102/III;
Considerando que, em vez de aduzir um só fundamento para legitimar o juízo de constitucionalidade que emite sobre a proposta, a Comissão se limitou a afirmar que esta não acarretaria ofensa à Constituição;
Sendo certo que, como o PCP demonstrou, o diploma infringe gravemente a garantia constitucional das nacionalização e os princípios fundamentais da organização económica;
Sendo certo ainda que o texto aprovado pela Comissão, além de não especificar os fundamentos de facto e de direito, não se pronuncia sobre as questões que era suposto apreciar, não equacionando os termos em que se coloca a garantia constitucional das nacionalizações, não reflectindo minimamente sobre as implicações da proibição constitucional de reprivatização, os limites aos poderes de disposição de património nacionalizado e outros importantes problemas suscitados pela proposta de lei n.° 102/111;
Considerando que, pelo seu objecto e implicações, o diploma em apreço suscita melindres e dificuldades de apreciação que não são compatíveis com a gros-
seira e dogmática proclamação de constitucionalidade, sendo certo que não se conhece autor de qualquer quadrante ideológico que deixe de reconhecer as implicações proibitivas de reprivatizações decorrentes do n.° 1 do artigo 83.° da Constituição;
Sendo este procedimento desprestigiante e anti-regimental:
O deputado abaixo assinado recorre da admissão do texto acima identificado, solicitando a sua devolução à Comissão competente, a fim de ser refundido e fundamentado nos termos regimentais.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos dos artigos 31° e 32 do Regimento da Assembleia da República, tenho a honra de indicar a V. Ex.a as seguintes substituições nas comissões especializadas da Assembleia da República:
õ) Agricultura e Mar:
Efectivo:
Armando António Martins Vara substitui Carlos Cardoso Lage;
11) Integração Europeia: Efectivo:
Carlos Cardoso Lage substitui Eurico Faustino Correia.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar Socialista, Maria Helena Valente Rosa.
Requerimento n.* 1253/011 (2.°)
Ex.ra° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo sido realizado recentemente um encontro promovido pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor sobre a defesa do consumidor na Administração Pública, visando, designadamente, implantar esquemas de articulação interdepartamental para coordenação da informação necessária ao esclarecimento dos cidadãos, cooperação em acções de formação e maior racionalização na utilização dos meios disponíveis, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Direcção-Ge-ral do Ensino Básico informação sucinta sobre as acções que tem em curso ou em que participe no campo da defesa do consumidor, na sequência da sua intervenção — de que se teve notícia — no encontro referido.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Página 2646
2646
II SÉRIE — NÚMERO 80
Requerimento n.« 1254/H1 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo sido realizado recentemente um encontro promovido pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor sobre a defesa do consumidor na Administração Pública, visando, designadamente, implantar esquemas de articulação interdepartamental para coordenação da informação necessária ao esclarecimento dos cidadãos, cooperação em acções de formação e maior racionalização na utilização dos meios disponíveis, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Direcção-Ge-ral de Cuidados de Saúde Primários informação sucinta sobre as acções que tem em curso ou em que participe no campo da defesa do consumidor, na sequência da sua intervenção — de que se teve notícia — no encontro referido.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 1255/11! (2.°)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo sido realizado recentemente um encontro promovido pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor sobre a defesa do consumidor na Administração Pública, visando, designadamente, implantar esquemas de articulação interdepartamental para coordenação da informação necessária ao esclarecimento dos cidadãos, cooperação em acções de formação e maior racionalização na utilização dos meios disponíveis, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos informação sucinta sobre as acções que tem em curso ou em que participe no campo da defesa do consumidor, na sequência da sua intervenção — de que se teve notícia — no encontro referido.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 1255/11! (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo sido realizado recentemente um encontro promovido pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor sobre a defesa do consumidor na Administração Pública, visando, designadamente, implantar esquemas de articulação interdepartamental para coordenação da informação necessária ao esclarecimento dos cidadãos, cooperação em acções de formação e maior racionalização na utilização dos meios disponíveis, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Direcção-Geral do Comércio informação sucinta sobre as acções que tem em curso ou em que participe no campo da defesa do consumidor, na sequência da sua intervenção — de que se teve notícia — no encontro referido.
Requerimento n.° 1257/lil (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por se tratar de publicação oficial que considero útil para o exercício do meu mandato, nos termos da alínea d) do artigo 159.° da Constituição da República, requeiro me seja enviada a seguinte publicação: Informação Sucinta sobre as Conclusões do Encontro sobre a Defesa do Consumidor na Administração Pública.
A entidade responsável pela edição é o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDí, Magalhães Mota.
Reque?irasn£o n.' 1258/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, um exemplar do estudo intitulado Harmonização da Legislação Portuguesa com a CEE no Âmbito dos Géneros Alimentícios e Seus Reflexos na Agro-Industria Nacional, elaborado pelo Instituto da Qualidade de Alimentar.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 1259/111 (2.')
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Aix-cn-Provence, de 29 de Setembro a 1 de Outubro de 1982, realizaram-se as III Jornadas Latinas de Defesa Social.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, cópia da documentação relativa àquelas Jornadas.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requsrimento n.° 1230/111 (2.°)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através de notícias vindas a lume através da comunicação social, tomámos conhecimento de que o Governo Português não tinha subscrito o Acordo Ferroviário Internacional de Jovens (comummente designado por Ínter-Rail).
Entretanto, soube-se do interesse manifestado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros na criação de um passe juvenil para a península Ibérica, em recentes declarações aquando da sua última deslocação a Madrid em 14 de Abril próximo passado.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Página 2647
17 DE ABRIL DE 1985
2647
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social:
1) Quais as razões que levaram o Governo Português a não subscrever o Acordo?
2) Qual a viabilidade técnica, os custos e a situação actual dos contactos entre os Governos Português e Espanhol para a criação de um passe ibérico?
3) Qual a disponibilidade do Governo Português para, durante o Ano Internacional da Juventude, subscrever o acordo da IATA sobre os descontos para jovens em transportes aéreos?
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— Os Deputados do PSD: Luís Monteiro — Carlos Coelho.
Requerimento n.' 1261/BC3 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A estrada que liga Vale de Cambra a Sever do Vouga é um meio essencial de ligação do norte interior do distrito de Aveiro à via rápida Aveiro-Vilar Formoso.
Considerando a manifesta insuficiência actual daquela rodovia, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Ministério do Equipamento Social informação sobre se e quando projecta o Governo rectificar, como se impõe, a estrada que liga Vale de Cambra a Sever do Vouga.
Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1985.— O Deputado do CDS, Gomes de Almeida.
Requerimento n." 1262/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em documento publicamente distribuído, os funcionários não docentes do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa questionam o Governo pelo facto de há quase 6 anos aguardarem a publicação do diploma que define o regime jurídico do pessoal não docente dos institutos superiores de engenharia e estabelece os respectivos quadros.
A Direcção-Geral do Ensino Superior enviou ao Instituto Superior de Engenharia de Lisboa um anteprojecto, solicitando parecer até 3 de Dezembro de 1985, parecer emitido no prazo solicitado.
Nestes termos, requeiro ao Governo a prestação das seguintes informações:
a) Qual a razão que justifica não ter sido ainda publicado o citado diploma?
b) Para quando se prevê a sua publicação? Imediatamente?
Requerimento n.° 1263/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Um grupo de pais e encarregados de educação de alunos do 7.° ano, 6." turma, da Escola Secundária de Gil Vicente, contactou-me a fim de manifestar o seu veemente protesto pelo facto de os seus educandos terem sido suspensos da frequência das aulas por razões que não consideram justas.
Segundo me afirmaram, 4 alunos foram suspensos por 8 dias e 8 alunos estão suspensos por prazo indefinido, aguardando que o Ministério da Educação determine o prazo em concreto.
Na origem desta suspensão estariam factos ocorridos no passado dia 22 de Março, durante uma aula de Ciências da Natureza, factos esses que se encontram descritos em documento, que me foi entregue pela delegação atrás referida, que já foi enviado ao Ministro da Educação e de que se anexa fotocópia ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante.
A medida punitiva aplicada aos 8 alunos acima mencionados pode acarretar para eles a perda do ano escolar, designadamente por excesso de faltas, o que preocupa seriamente os pais e encarregados de educação.
Fui ainda informado de que os 8 alunos referidos não têm qualquer informação negativa por parte de professores de outras disciplinas por razões de comportamento.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Qual o fundamento para a aplicação de uma pena de suspensão a 8 alunos da Escola Secundária de Gil Vicente sem limite de tempo?
2) Tenciona o Ministério da Educação proceder a um inquérito que permita apurar todos os elementos relativos aos factos que estiveram na origem da suspensão? Já foi tomada qualquer iniciativa nesse sentido?
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Anexo
Um grupo de encarregados de educação de alunos do 7.° ano, 6.a turma, da Escola Secundária de Gil Vicente vem por este meio expor o seguinte:
No dia 22 de Março do corrente ano, último dia de aulas do 2.° período, durante um convívio promovido pelo professor de História, onde foram introduzidas na aula, além das doçarias, bebidas (vinho do Porto, cerveja, espumante e refrigerantes), o professor, ao apercerber-se da existência de bebidas alcoólicas, lembrou que quem quisesse beber teria de o fazer fora da aula, facto que alguns alunos debaixo da sua inconsciência aproveitaram imediatamente. Devido às várias misturas (alunos houve em situação de euforia e excessiva confiança existente entre a professora de Ciências da Natureza, Dr.a Helena Passos), registaram-se nesta aula algumas anomalias.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, João Amaral.
Página 2648
2648
II SÉRIE — NÚMERO 80
No entanto, deve-se ter em atenção o procedimento desta professora,, que registou a sua falta de responsabilidade em situações bem conhecidas do conselho directivo da referida Escola, tais como:
Queda de um aluno na aula por empurrão sem que lhe tenha prestado a assistência devida, tendo este sido transportado para fora da aula por 2 colegas, sendo posteriormente transportado por 115 até ao Hospital de São José;
Agressão com um chapéu de chuva nas costas de uma aluna, sendo o mesmo testemunhado por uma contínua;
Dispensa da aula a alunos da sua simpatia sem lhes registar a respectiva falta.
Entre outros factos há a registar a marcação de falta apenas por interpelação à professora para tirar dúvidas de dispensar os rapazes para assistir aos jogos de futebol, etc.
Por todas estas razões apresentadas, solicitamos que seja criada uma comissão para apuramento dos factos.
Sem outro assunto, subscrevemo-nos ansiosamente, os encarregados de educação.
Lisboa, 12 de Abril de 1985.
Requerimento n.° 1264/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Um grupo de professores primários com o curso especial oficiou o Grupo Parlamentar do PCP no sentido de obter esclarecimentos quanto à sua situação profissional e à situação anormal em que estariam colocados face aos restantes colegas de profissão que concluíram o curso normal.
Segundo nos comunicaram, através de exposição que se anexa ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante, já por várias vezes contactaram o Ministério da Educação, mas não obtiveram resposta positiva (nem qualquer outra!) às suas reclamações.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que, com urgência, me seja prestada informação sobre as acções já desenvolvidas, previstas ou em curso, visando dar resposta às reivindicações dos professores primários com o curso especial.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Anexo
Ex.m° Sr. Ministro da Educação:
Agueda, 4 de Março de 1985.
Aproximadamente as 500 professoras primárias com o curso especial encontram-se ainda, dos 42 000 colegas com o curso normal, numa diferença de 2 letras.
Atendendo ao Decreto-Lei n.° 204/816, que diz que progressivamente as iriam igualando, e tendo sido
feita uma exposição há mais de um ano, o certo é que até esta data esta lei não tem sido cumprida, continuando no esquecimento.
A luta que estas senhoras têm feito dura há 7 anos, tendo-lhes sido pelo referido decreto feita alguma justiça, mas daí para cá mais nada foi conseguido, sendo totalmente esquecidas pelos responsáveis do Ministério da Educação.
Junto se envia cópia do decreto-lei no qual se baseiam agora, a cópia de uma das várias exposições feitas, de uma certidão de curso de uma destas professoras com o curso especial e a tabela de vencimentos com a diferença entre as professoras com o curso normal e especial, tudo demonstrando que nada as difere das professoras com o curso normal (c).
Agora pergunta-se:
a) Porquê o sindicato está tão aflito com os 2 escalões que dizem se vão fazer com os professores saídos das escolas do magistério primário e os saídos das escolas superiores de educação e não fica antes angustiado por ir haver 3 escalões de professores primários?
b) Porque nunca lutaram para acabar com os 2 já existentes?
c) Como podem designar-se por honestos os homens que elegemos, se deixam 500 professores diferentes dos outros 42 000 numa situação angustiante de inferioridade perante os outros professores colegas de classe, chegando alguns destes, simplesmente por falta de educação, a olhá-los de cima e chamá-los, aliás como o Ministério, simplesmente as «ex-regentes», com isso acarretando situações em que não é bom falar? Será que, quando um sargento tira o curso do Instituto Militar e se torna oficial, lhe chamam ex-sargento? Ou antes o alferes tal, o tenente íal ou o capitão fulano? Então por que continuamos a ser as ex-regentes? Se era para continuarmos a ser discriminadas como ex-regentes e a receber menos, para que nos obrigaram a estudar mais 5 anos? Sim, 1 ano no ciclo, 2 no intensivo e 2 no especial? Deixámos os nossos lares para isto?
d) Será porque contamos entre os 45 e 65 anos de idade e numa inferioridade numérica tão pequena que valemos menos que os papéis que se atiram para o cesto deles?
e) Ou será porque, como me disse ura elemento do sindicato com a maior das canduras, «devem estar à espera que vocês morram para ver se se vêem livres do problema. É que, sabe, eles [ministérios] julgam que vocês são todas já muito velhas!»?
Bem, não vamos aumentar nem dizer mais nada. Fica à consciência de quem de direito. Mas será mesmo que ninguém nos vai ajudar, de uma vez por todas e para sempre, a resolver este problema que nos assiste e a que por lei temos direito?
Pelas Colegas em questão, a Professora Efectiva, Maria de Lourdes Meireles.
(a) Os documentos referidos foram enviados ao Governo.
Página 2649
17 DE ABRIL DE 1985
2649
Requerimento n.' 1265/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As comissões de pais dos infantários do concelho da Covilhã contacaram o Grupo Parlamentar do PCP, através de documento que se anexa o presente requerimento, dele fazendo parte integrante, dando conhecimento de moção que haviam aprovado protestando contra o aumento das prestações constantes das tabelas dos infantários na área do conselho.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Educação, que me seja prestada informação urgente sobre o problema acima referido.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Anexo
A S. Ex.a o Presidente da República, General António Ramalho Eanes:
Moção dos infantários do concelho da Covilhã
As comissões de pais dos infantários do concelho da Covilhã, no dia 1 de Março de 1985, reunidos em assembleia, em sala do Centro Cultural da Covilhã, aprovaram por unanimidade a moção seguinte:
1) Rejeitar tabelas semelhantes à que foi ultimamente aplicada e suspensa, pela sua exorbitância, falta de senso e pelo processo como ela foi imposta, nomeadamente na aplicação de efeitos retroactivos;
2) Rejeitar o modo como o Sr. Presidente do Centro Regional da Segurança Social de Castelo Branco se negou a qualquer esclarecimento sobre o assunto e a qualquer tentativa de solução honesta do problema;
3) As comissões de pais e pais estão na disposição de procurar uma explicação da atitude tomada por parte do Sr. Presidente do Centro Regional da Segurança Social de Castelo Branco, na convicção de que faz parte das atribuições desta entidade a informação e a preocupação quanto a problemas sociais tão concretos e graves como o do aumento das tabelas dos infantários;
4) Na inteira convicção de que actos arbitrários como este podem ser repetidos por entidades responsáveis e menos conscientes, que podem lesar profundamente crianças e famílias, as comissões de pais presentes decidiram constituir uma Comissão Coordenadora de Associações de Pais de Crianças de Infantários que defenda os seus direitos e colabore com as direcções dos infantários no sentido de melhor e mais prontamente procurar solução de problemas e evitar atropelos de direitos.
Esta moção tem a adesão dos cidadãos cujas assinaturas se seguem, num total de 304.
Requerimento n.° 126S/III (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Maria Ângela D. C. Pinto Correia, deputada à Assembleia da República, na III Legislatura, pelo círculo de Coimbra, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer a S. Ex.° o Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional lhe sejam fornecidos os seguintes elementos:
Considera a impetrante do maior interesse e urgência a criação de uma estrutura de coordenação das áreas do Baixo Mondego, propósito que, pensamos, estará nas intenções do Governo, no mais curto prazo de tempo;
Tais estruturas visarão certamente a componente privilegiada da zona em apreço —a agricultura —, sem prejuízo da racionalização dos diferentes recursos, quais sejam os sociais, financeiros, etc.
Nestes termos, solicita-se a informação sobre as datas previstas de criação e o respectivo âmbito e constituição das estruturas hierárquico-departamentais.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— A Deputada do PS, Maria Ângela Pinto Correia.
Requerimento n.° 1267/111 (2.1)
Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os concelhos de São João da Madeira e Vale de Cambra são, crescentemente, centros de grande desenvolvimento económico, designadamente industrial.
Considerando que via rodoviária que liga aquela cidade a esta vila é um meio essencial de aproximação do litoral ao interior do País;
Tendo em atenção que a beneficiação urgente daquela rodovia é um factor indispensável ao progresso de uma vasta e importante região:
Solicito ao Ministério do Equipamento Social, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, informação sobre a data previsível do concurso do segundo lanço da rectificação da estrada que liga São João da^Madeira a Vale de Cambra.
Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1985.— O Deputado do CDS, Comes de Almeida.
Requerimento n.° 1288/191 (2.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
No preciso momento em que muitas terras já estão preparadas para a campanha da Primavera, e em vésperas de se começar a semear culturas estratégicas tão importantes como as oleaginosas girassol e cártamo, os produtores, UCP/cooperativas e pequenos agricultores não têm quaisquer garantias de colocação para as suas produções.
Por estranho que pareça e ao contrário dos anos anteriores, fábricas como a FORE — Fábrica de óleos
Página 2650
2650
II SÉRIE — NÚMERO 80
e Rações de Évora ou Mariano, Lopes & Filhos, L.da, de Alvito, entre outras que normalmente absorviam toda a produção da região através de contratos-programa previamente acordados com os produtores, afirmam que não garantirão a aquisição de cártamo e girassol à agricultura nacional, preferindo proceder à sua importação.
Este procedimento, num país como o nosso, que já tem um elevado défice alimentar, é altamente gravoso para a produção agrícola da região e para a economia nacional.
Estes produtos garantem ao País a possibilidade efectiva de substituir a importação de alguns milhões de contos de óleos alimentares em cada ano, e, como subproduto desta indústria de óleos, há ainda bagaços susceptíveis de servirem como complemento alimentar rico para animais, reduzindo por esta via outras avultadas importações.
Assim e ao arrepio de bem gerir o País, o Governo prefere importar milhões de contos em oleaginosas e óleos para usos alimentares, quando o País, em particular o Alentejo, está em perfeitas condições de os produzir.
Esta política tentará levar as UCP/cooperativas e os agricultores a desistir da produção destas culturas.
Esta situação, a manter-se ou agravar-se, terá consequências no próprio sistema de rotação anual do trigo.
A não se tomarem medidas a curto prazo, isto significa, pura e simplesmente, que as terras correm sérios riscos de ficarem abandonadas e, por via disso, terem influência negativa nas culturas praganosas.
Os secretariados das UCP/cooperativas agrícolas dos distritos de Évora, Beja e Portalegre já alertaram o Governo, através do Secretário de Estado da Produção Agrícola, no sentido de o mesmo intervir, proibindo a importação de oleaginosas e óleos alimentares possíveis de produzir no nosso país.
Face ao exposto, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através da Secretaria de Estado da Produção Agrícola as seguintes informações:
1.° Que medidas pensa o Governo tomar para evitar a saída de divisas e ao mesmo tempo revitalizar a agricultura portuguesa neste sector?
2° Pensa o Governo intervir junto das empresas em causa para que elas venham a adquirir a produção nacional?
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Vidigal Amaro — João Paulo.
PREÇO DESTE NÚMERO 24$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E.P.