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II Série — Número 82
Sábado, 20 de Abril de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Propostas de lei:
N.° 78/II1 (Autoriza o Governo a legislar em matéria de estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, central e local e em matéria de regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, central e local):
Comunicação da Comissão de Administração Interna e Poder Local relativa à votação da proposta de lei na especialidade.
N.° 100/HI (Extingue o Serviço de Coordenação da Extinção da P1DE/DGS e LP):
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei.
Propostas de resolução:
N.° 21/111 (Aprova, para ratificação, o acordo técnico para execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951, feito em Lisboa a 18 de Maio de 1984):
Resolução n.a 7/85, da Assembleia Regional dos Açores, pronunciando-se favoravelmente pela ratificação do acordo técnico.
N.° 22/111 (Aprova, para ratificação, o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América Respeitante ao Emprego de Cidadãos Portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, feito em Lisboa a 9 de Outubro de 1984):
Resolução n.° 8/85, da mesma Assembleia Regional, declarando que a sua pronúncia é constante da resolução n.° 1/85.
Projectos de lei:
N.° 375/III (Elevação de Vila da Feira à categoria de cidade):
Proposta de aditamentos ao projecto de lei, apresentada pelo PS e pelo PSD.
N." 393/III (Isentando as autarquias locais do pagamento dos emolumentos previstos na alínea n) do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 54/71, de 25 de Fevereiro):
Proposta de alteração do artigo 2." do projecto de lei, apresentada pelo PS e pelo PSD.
N.° 410/111 (Isenta as autarquias locais do pagamento de preparos, emolumentos, taxas e imposto do selo nos actos praticados nos serviços de registo predial):
Proposta de aditamento de novo artigo, apresentada peio PS e pelo PSD.
N.° 476/111 — Criação da freguesia de Lentisqueira no concelho de Mira (apresentado pelo PS e pelo PSD).
N.° 477/J1I — Criação da freguesia de Aguiar, no concelho de Viana do Alentejo (apresentado pelo PCP).
N.° 478/111 — Fixa os limites da freguesia de Ponte do Rol, no concelho de Torres Vedras (apresentado pelo PS).
N.° 479/111 — Fixa os limites da freguesia de Santa Maria e São Miguel, no concelho de Torres Vedras (apresentado pelo PS).
N.° 480/111—Fixa os limites da freguesia de São Pedro e São Tiago, no concelho de Torres Ve N.° 481/III — Fixa os limites da freguesia de A dos Cunhadas, no concelho de Torres Vedras (apresentado pelo PS). N.° 482/III — Elevação a vila da povoação de Santa Maria de Lamas no concelho da Feira (apresentado pelo PS e pelo PSD). N.° 483/III — Elevação a vila da povoação de Lourosa, no concelho da Feira (apresentado pelo PS e pelo PSD). N.° 484/III — Elevação a vila da povoação de Fiães, no concelho da Feira (apresentado pelo PS e pelo PSD). N.° 485/III — Alteração do nome do lugar de Casais da Memória, freguesia e concelho de Rio Maior, para Arco da Memória (apresentado pelo PS). N.° 486/111 — Elevação da vila de Amarante à categoria de cidade (apresentado pelo PS e pelo PSD). N.° 487/III — Elevação da povoação de Argoncilhe, no concelho da Feira, à categoria de vila (apresentado pelo PS e pelo PSD). N.° 488/1II — Elevação da povoação de Arrifana, no concelho da Feira, à categoria de vila (apresentado pelo PS e pelo PSD). N.° 489/III — Elevação da povoação de Paços de Brandão, no concelho da Feira, à categoria de vila (apresen-t tado pelo PS e pelo PSD). Perguntas ao Governo: Formuladas pelo PS, pelo PSD, pelo PCP, pelo CDS, pelo MDP/CDE, pela UEDS e pela ASDI. Requer ima rrtos: N.° 1276/III (2.") —Do deputado Rogério Brito e outros (PCP) ao Governo relativo às despesas com gestores de empresas públicas. N.° 1277/111 (2.°) —Dos mesmos deputados ao Ministério do Equipamento Social sobre despesas de gestores de empresas tuteladas pelo Ministério. N.° 1278/111 (2.') —Da deputada Margarida Marques (PS) ao Ministério da Justiça solicitando dados estatísticos sobre a situação prisional. N.° 1279/111 (2.") — Do deputado Guerreiro Norte (PSD) ao Ministério da Cultura solicitando urgência para o Inventário do Património Arquitectónico do Algarve e a preservação da Quinta de Rio Seco, na estrada nacional n.° 125, entre Faro e Olhão.
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Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo baixado à Comissão de Administração Interna e Poder Local a proposta de lei n.° 78/111 (autoriza o Governo a legislar em matéria de estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, central e local, e em matéria de regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, central e local), para votação na especialidade, comunico a V. Ex.a que a Comissão reunida em 27 do corrente aprovou o referido diploma com os votos favoráveis do Partido Socialista, do Partido Social-Democrata e do Partido do Centro Democrático Social e votos contra do Partido Comunista Português, tendo-se verificado a ausência do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 27 de Março de 1985.— O Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local, Alberto Manuel Avelino.
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei n.a 100/111 (extingue
0 Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/ DGS e iP).
Com vista à emissão de parecer, nos termos do artigo 137.° e seguintes do Regimento, sobre a proposta de lei n.° 100/111, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deliberou constituir uma subcomissão em cujos trabalhos participaram os deputados Luís Saias, Margarida Salema, Raul Castro e José Magalhães, que relatou. Na sequência, a Comissão discutiu e aprovou, em reunião plenária, realizada no dia 18 de Abril de 1985, o seguinte parecer:
1 — A proposta de lei n.° 100/III visa extinguir o Serviço de Coordenação da Extinção da PIDE/DGS e LP (artigo 1.°) e determinar que os arquivos das extintas P(DE/DGS e LP sejam integrados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo (artigo 2.°), definindo o quadro legal que deve presidir à sua futura consulta (artigo 3.°). A proposta inclui ainda disposições relativas à situação do pessoal do serviço a extinguir (artigos 4.° é 5.°), ao destino do respectivo património (artigo 6.°) e ao regime aplicável à investigação dos crimes cometidos por agentes e responsáveis da ex--PIDE/DGS (artigo 7.°).
2 — Através da proposta de lei n.° 100/111 pretende o Governo dar cumprimento ao disposto no artigo 242.° da Lei Constitucional n.° 1/32, de 30 de Setembro, que, a título transitório, confiou à guarda conjunta do Presidente e dos .Vice-Presidentes da Assembleia da República os arquivos das extintas PIDE/DGS e LP e determinou que a fixação do seu destino deveria fazer-se mediante lei a aprovar por maioria qualificada de dois terços dos deputados em efectividade de funções. No seu n.° 2, a mesma disposição, aprovada por unanimidade no quadro da revisão constitucional, colocou na dependência da Assembleia da República os serviços de extinção da
ex-PIDE/DGS e LP, até lhes ser fixado destino por lei a aprovar igualmente por maioria de dois terços.
2.1 — Suscita-se desde logo a questão de saber se o cumprimento dos dispositivos constitucionais referidos se deve operar necessariamente através de duas leis que, aprovadas simultaneamente ou em momentos distintos, regulem formal e autonomamente cada uma das matérias em causa ou se, por razões de conexão, podem ser objecto de tratamento num único diploma.
A proposta de lei optou pela segunda das vias apontadas.
2.2 — Questão que igualmente haverá que ponderar é a de saber as exactas implicações do artigo 242.° da Lei Constitucional n.° 1/82 numa outra perspectiva, qual seja a de apurar que situações devem necessariamente ser contempladas em lei a aprovar pela Assembleia da República nas condições referidas e qual o espaço em que pode exercer-se a normal competência do Governo para boa execução das leis.
Dada a complexidade, melindre e relevância das questões implicadas, a Comissão salienta que o regime jurídico a estabelecer através de lei deve ser de molde a assegurar o seu adequado tratamento.
3 — Tendo examinado as disposições propostas com vista à realização do primeiro dos objectivos da iniciativa legislativa em apreço:
3.1 — A Comissão não põe em causa a extinção do Serviço Coordenador da Extinção da PIDE/DGS e LP, nem a sua oportunidade, entendendo no entanto que o regime de extinção deve contemplar o elenco das providências necessárias e adequadas para assegurar o cumprimento do disposto na Constituição, especialmente no seu artigo 298.°, quanto à investigação dos crimes nele previstos e à descoberta dos respectivos agentes. Importa designadamente precisar o alcance da previsão do artigo 7.°, por forma a definir com clareza os termos em que se operem transferências de competências, mormente as contempladas no Decreto-Lei n.° 468/79, de 12 de Dezembro (cuja revogação deve ser feita expressamente).
3.2 — Necessário se afigura prever, por outro lado, por quem devem passar a ser desenvolvidas certas actividades — tais como passagem de declarações e certidões— que hoje vêm sendo realizadas pelo serviço a extinguir.
3.3 — Oportuna e necessária se revela igualmente a inclusão de disposições que confiram maior precisão e segurança à situação do pessoal que presentemente exerce funções no Serviço.
3.4 — Também haverá que definir mais rigorosamente:
Os exactos contornos do património do Serviço susceptível de transitar para a Assembleia da República por força da extinção (nos termos propostos no artigo 6.°);
O destino a dar aos diversos tipos de documentação oriunda da actividade do próprio Serviço a extinguir, em particular os documentos respeitantes à sua função investigatória.
4 — Quanto ao destino dos arquivos das extintas PIDE/DGS e LP, a proposta de lei n.° 100/III visa determinar que sejam integrados no Arquivo Nacional da Torre do Tombo, solução que a Comissão entende
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adequada, impondo-se no entanto uma definição cuidada do respectivo regime.
4.1 —Saliente-se desde logo que a integração jurídica no Arquivo Nacional deverá ser acompanhada de medidas de garantia de instalação e guarda da documentação em locais adequados à sua boa conservação e segurança.
4.2 — A Comissão entende, por outro lado, que deve ser regulada a adequada inventariação dos arquivos a transferir.
4.3 — Quanto ao regime de consulta pública proposto no artigo 3.°, afigura-se conveniente aprofundar o exame do tratamento legal a adoptar, designadamente quanto ao prazo previsto no n.° 1 da disposição citada. O regime transitório de consulta para além de dever revestir-se sempre de carácter excepcional deve no entender da Comissão, assegurar, através das necessárias cautelas, a realização dos objectivos que presidiram à aprovação das normas constitucionais a que se visa dar cumprimento.
4.4 — Afigura-se finalmente conveniente consignar preceitos que estabeleçam claramente as condições em que devam ser devolvidos aos seus proprietários ou legítimos possuidores bens apreendidos pelas extintas PIDE/DGS e LP.
5 — Tudo visto, a proposta de lei n.° 100/III obedece às condições constitucionais e regimentais necessárias à sua discussão, votação e aprovação pelo Plenário da Assembleia da República.
Tal é, nos termos e para os efeitos dos artigos 137." e seguintes do Regimento, o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Palácio de São Bento, 18 de Abril de 1985.— O Relator, José Magalhães.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em resposta ao ofício n.° 341/SAP/85, de 12 de Março de 1985, informo V. Ex." que foi aprovada, por 21 votos do PSD, 11 do PS, 2 do CDS e 1 voto contra do PCP, a seguinte resolução:
Resolução n.' 7/85
Considerando que o acordo técnico para execução do Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, de 6 de Setembro de 1951, feito em Lisboa a 18 de Maio de 1984, é mais vantajoso para a Região Autónoma dos Açores do que o de 1957;
Considerando que o novo acordo deixa de ser secreto, se fez com participação regional e com publicidade constitucionalmente adequada;
Considerando que no novo acordo se clarificam e melhoram algumas cláusulas, não só no seu articulado, mas também na sua incidência prática, nomeadamente em questões de jurisdição e estatuto do pessoal;
Considerando que o novo acordo vem colmatar vazios existentes nos anteriores normativos e assim
impedir que se estabeleçam práticas e precedentes viciosos;
A Assembleia Regional dos Açores, ouvida nos termos do artigo 231.°, n.° 2, da Constituição, resolve, ao abrigo do artigo 229.°, alínea q), da lei fundamental e do artigo 26.°, n.° 1, alínea ri), do Estatuto de Autonomia, pronunciar-se favoravelmente pela ratificação, por parte da Assembleia da República, do presente acordo técnico, constante da proposta de resolução n.° 21/III (Aprova, para ratificação, o referido acordo técnico).
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Abril de 1985. — O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, José Guilherme Reis Leite.
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em resposta ao ofício n.° 341/SAP/85, de 12 de Março de 1985, informo Y. Ex." que foi aprovada por unanimidade a seguinte resolução:
Resolução n* 8/85
A Assembleia Regional dos Açores, ouvida, nos termos do artigo 231.°, n.° 2, da Constituição, acerca da proposta de resolução n.° 22/IÍI da Assembleia da República (aprova, para ratificação, o Acordo entre o Ministério da Defesa Nacional de Portugal e o Departamento de Defesa dos Estados Unidos da América Respeitante ao Emprego de Cidadãos Portugueses pelas Forças dos Estados Unidos da América nos Açores, feito em Lisboa a 9 de Outubro de 1984), resolve, ao abrigo do artigo 229.°, alínea q), da lei fundamental e do artigo 26.°, n.° 1, alínea ri), do Estatuto de Autonomia, declarar que a sua pronúncia é a constante da Resolução n.° 1/85, aprovada em 15 de Março de 1985.
Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 16 de Abril de 1985. — O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, fosê Guilherme Reis Leite.
PROJECTO DE LEI N.° 375/111
ELEVAÇÃO DE VILA DA FEIRA A CATEGORIA DE CIDADE
Os deputados abaixo assinados do Partido Social--Democrata e do Partido Socialista propõem os seguintes aditamentos ao projecto de lei n.° 375/III:
1) Na epígrafe, aditar «com designação de Santa Maria da Feira»;
2) No artigo único, aditar «com a designação de Santa Maria da Feira».
Palácio de São Bento, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados: Manuel Moreira (PSD) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Adérito Campos (PSD) — Barbosa Mota (PS).
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PROJECTO DE LEI N.° 393/111
ISENTA AS AUTARQUIAS LOCAIS DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS PREVISTOS NA ALÍNEA N) DO ARTIGO 1." DO DECRETO-LEI N.° 54/71, DE 25 DE FEVEREIRO.
Proposta de alteração ao artigo 2.'
ARTIGO 2."
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1986.
Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Paulo Barral (PS) — Manuel Pereira (PSD) — Manuel Moreira (PSD).
PROJECTO DE LEI N.a 410/111
ISENTA AS AUTARQUIAS LOCAIS DO PAGAMENTO DE PREPAROS, EMOLUMENTOS, TAXAS E IMPOSTO 00 SELO NOS ACTOS PRATICADOS NOS SERVIÇOS DE REGISTO PREDIAL
Proposta de aditamento de novo artigo
ARTIGO 4.»
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de fanei ro de 1986.
Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — António Capucho (PSD). _
PROJECTO DE LEI N.° 476/111
s
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE LENTISQUEIRA NO CONCELHO DE MIRA
Tiveram os deputados do PSD e do PS a noção de que o desenvolvimento do concelho de Mira no distrito de Coimbra passava necessariamente pela criação de novas freguesias, contra a única existente até agora.
Consideraram que o desenvolvimento sócio-econó-mico, o crescimento demográfico, as condições físico--geográficas e as especificidades de determinadas zonas de um espaço autárquico implicam a necessidade de propiciar um acesso e uma funcionalidade administrativos que não dificultem, mas viabilizem e estimulem o pleno aproveitamento das capacidades e dinamismo das respectivas populações;
Considerando que a nova dinâmica criada no conselho de Mira com a criação das freguesias do Seixo, Carapelhos e Praia de Mira torna necessário e urgente a elevação da povoação de Lentisqueira, tornando-a pólo de desenvolvimento na densa, vasta e laboriosa zona não contemplada até ao presente, e tendo em atenção o elevado sentido comunitário da população de Lentisqueira, a que não é alheio o facto religioso, a boa aptidão dos seus terrenos para a exploração agro-pecuária, frutícola e horto-industrial, a repartição da comunidade em actividades diversas como a agricultura, o comercie e outras; tendo em atenção a população estudantil, a grande importância no concelho nos seus diversos sectores de actividade geradores de desenvolvimento sócio-económico, o dispor de boa rede eléctrica, telefónica, transportes públicos, etc., e considerando ainda a diversificação socio-
-profissional das populações, que assegura em pleno a eleição de pessoas capazes para o bom desempenho dos órgãos autárquicos a eleger;
Tendo em conta os motivos qualificativos expostos, e que não são de modo nenhum exaustivos, os deputados do Partido Social-Democrata e do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
ê criada no distrito de Coimbra e concelho de Mira s freguesia de Lentisqueira, cuja área se integra na actual freguesia de Mira.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Lentisqueira serão constantes do mapa a anexar à presente lei em tempo oportuno.
ARTIGO 3.°
1 — Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia será assegurada por uma comissão instaladora, constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.ü 11/82, de 2 de Junho.
2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Mira nomeará uma comissão instaladora, constituída por:
a) 1 representante da Assembleia de Mira;
b) 1 representante da Câmara Municipal de Mira;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Mira;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Mira;
e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Lentisqueira, designados de acordo com os n.M 2 e 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.
ARTIGO 4.°
A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
ARTIGO 5."
As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
ARTIGO 6."
A presente lei entra em vigor no dia imediato £0 da sua publicação.
Palácio de São Bento, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados: Rocha de Almeida (PSD) — Ribeiro Arenga (PS). _
PROJECTO DE LEI N.° 477/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE AGUIAR NO CONCELHO DE VIANA DO ALENTEJO
Aguiar, actualmente integrada na freguesia de Viana do Alentejo, sede do concelho, é uma povoação cujos
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fundamentos históricos remontam ao reinado de D. Afonso III.
O seu primitivo nome era Agar, nome de mulher áraibe, e com este nome figura no foral homologado pelo rei D. Dinis e posteriormente reformulado por D. Manuel I, em Lisboa, a 20 de Novembro de 1516.
Desde os seus primórdios foi uma vila florescente, e a atestar a sua importância salienta-se a passagem pela vila da estrada militar romana que ligava Évora e Beja.
Situada numa extensa e fértil planície alentejana, a vila conheceu o seu período mais florescente no século xvi. Desse período áureo permanecem ainda monumentos como a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Assunção, com uma belíssima capela-mor manuelina, onde se pode apreciar um valioso retábulo de talha policromada, a Ermida do Senhor Jesus das Chagas, a Ermida de São Barnabé e a Fonte do Passo, que durante séculos abasteceu a povoação.
Tendo sido concelho até à reforma administrativa de 1836, o edifício dos Paços do Concelho, conhecido por Casa da Câmara, edifício de arcaria com um pequeno campanário do sino de correr e a cadeia anexa, veio a perder-se no século xix.
Confrontada com a perda das funções administrativas, a sua decadência veio a acentuar-se até meados do nosso século, provocando a emigração dos seus filhos.
Hoje é uma terra com razoável desenvolvimento e as suas gentes aspiram à recuperação do prestígio que a terra já conheceu em outros tempos.
A criação da freguesia de Aguiar é possível e desejável, pois encontram-se reunidas todas as condições legais para a sua concretização.
Assim, não será afectada a freguesia de origem, Viana do Alentejo, e não serão alterados os limites do município, e os órgãos autárquicos manifestaram-se favoravelmente à criação.
Possui a área proposta 664 eleitores e a variação demográfica entre os recenseamentos de 1978 e 1983 é de +6 %.
Possui mais de 20 estabelecimentos de variados ramos de comércio e indústria, um centro cultural e desportivo polivalente, escola primária e ensino pré--primário, farmácia, centro de saúde e CTT.
Tem transportes colectivos diários e possui praça de automóveis de aluguer.
Atingem-se 22 pontos no preenchimento do quadro a que se refere o artigo 5.° da Lei n.° 11/82.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.°
Ê criada no concelho de Viana do Alentejo a freguesia de Aguiar.
ARTIGO 2.'
Os limites da nova freguesia são:
A norte, este e oeste: concelho de Évora; A sul: ribeira da Fragosa, ribeira de Alpracá, azinhaga da Angeirinha e ribeira da Fonte Velha.
ARTIGO 3."
Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão
instaladora com as competências legais e a seguinte composição:
1 membro da assembleia Municipal de Viana do Alentejo;
1 membro da Câmara Municipal de Viana do Alentejo;
1 membro da Assembleia dè Freguesia de Viana do Alentejo;
1 membro da Junta de Freguesia de Viana do Alentejo;
5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia. ARTIGO 4.°
As eleições para a freguesia de Aguiar realizar-se-ão entre o 30." e o 90.° dia após a publicação da presente lei.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Vidigal Amaro — Custódio Gingão — João Paulo — Belchior Pereira — Mariana Lanita — João Abrantes — Francisco Miguel — Joaquim Miranda,
PROJECTO DE LEI N.° 478/111
FIXA OS LIMITES DA FREGUESIA DE PONTE DO ROL NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS
Desde há longa data tem havido dúvidas sobre os limites da freguesia acima referenciada. Todavia, e para que problemas não se criassem aquando das eleições várias que tem havido, houve consenso entre esta autarquia e a Câmara Municipal de Torres Vedras no respeitante aos limites da respectiva circunscrição territorial.
Asim, e de acordo com os desejos expressos pela Assembleia de Freguesia e pela Junta de Freguesia de Ponte do Rol, bem como pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Torres Vedras, ao abrigo do artigo 1.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, os deputados aoaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÜN1CO
Os limites da freguesia de Ponte do Rol, no concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa e descrição anexos, os seguintes:
A norte: a linha dos marcos n.os 29, 30, 31, 32 e 33, que limita de A dos Cunhados;
A sul: os actuais limites com São Mamede da Ventosa;
A nascente: uma linha que, partindo do rio Si-zandro, segue pela ribeira à Fonte Grada, aos marcos n.™ 29, 104, 46 e 45, à esquerda das propriedades n.w 201, 164, 177, 132, 176, 172 e 136, estradas municipais n.M 104, 102, 101, 88, 185 e 187, segue até entroncar com o limite de agora A dos Cunhados, segue pela direita as propriedades n.os 72, 71, 70 e 63 e o marco n.° 135.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados do PS: Alberto Avelino — Carlos Cordeiro — Rui Picciochi.
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II SÉRIE — NÚMERO 82
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
PROJECTO DE LEI N.° 479/111
FIXA OS LIMITES OA FREGUESA OE SANTA IMA RIA E SÃO MIGUEL DO CONCELHO DE TORRES VEDRAS
Desde há longa data tem havido dúvidas sobre os limites da freguesia acima referenciada. Todavia, e para que problemas não se criassem aquando das eleições várias que tem havido, houve consenso entre esta autarquia e a Câmara Municipal de Torres Vedras no respeitante aos limites da respectiva circunscrição territorial.
Assim, e de acordo com os desejos expressos pela Assembleia de Freguesia e pela Junta de Freguesia de Santa Maria e São Miguel, bem como pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Torres Vedras, ao abrigo do artigo 1." da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ONICO
Os limites da freguesia de Santa Maria e São Miguel, no concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa e descrição anexos, os seguintes:
Zona norte:
A norte: os actuais limites com as freguesias de Ramalhal e Monte Redondo;
A nascente: os actuais limites com a freguesia
de Matacães; A sul: a estrada nacional n.° 9 e o rio Si-
zandro;
A poente: a estrada nacional n.° 8. Zona sul:
A norte: o rio Sizandro, vala do Alpilhão, estrada municipal n.° 555-3, o actual limite com São Pedro e o rio Sizandro;
A nascente: a linha desde a Ponte da Mentira, segue ao Largo de Polomes, Rua de Guilherme Gomes Fernandes, Rua de Roque Ferreira Lobo, Rua de Serpa Pinto, Rua de Paiva de Andrade, Rua de Maria Barreto Bastos e estrada municipal n.° 553 e segue os actuais limites com São Pedro;
A sul: os actuais Limites com Turcifal;
A poente: a ribeira de Fedrulhos até ao rio Sizandro.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados do PS: Alberto Avelino — Carlos Cor-, deiro — Rui Picciochi.
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE — NÚMERO 82
PROJECTO DE LEI N.° 480/111
FIXA OS LIMITES DA FREGUESIA DE SAO PEDRO E SUO TIAGO NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS
Desde há longa data tem havido dúvidas sobre os limites da freguesia acima referenciada. Todavia, e' para que problemas não se criassem aquando das eleições várias que tem havido, houve consenso entre esta autarquia e a Câmara Municipal de Torres Vedras no respeitante aos limites da respectiva circunscrição territorial.
Assim, e de acordo com os desejos expressos pela Assembleia de Freguesia e pela Junta de Freguesia de São Pedro e São Tiago, bem como pela Assembleia Municipal e pela Câmara Municipal de Torres Ve-' dras, ao abrigo do artigo !.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
Os limites da freguesia de São Pedro e São Tiago, no concelho de Torres Vedras, são, de acordo com o mapa e descrição anexos, os seguintes:
Zona norte:
A norte: o actual limite com Ramalhal; A nascente: a estrada nacional n.° 8; A sul: o rio Sizandro, a estrada municipal n.° 555-3 e o actual limite com Santa Maria;
A poente: uma linha que, partindo do rio Sizandro, segue pela ribeira à Fonte Grada, aos marcos n.os 29, 104, 46 e 45, à esquerda das propriedades n.05 201, 164, 177, 132, 176, 172, 136, estradas municipais n.os 104, 102, 101, 88, 185 e 187, segue até entroncar com o limite de agora A dos Cunhados, segue pela direita as propriedades n.os 72, 71, 70 e 63 e o marco n.° 135.
Zona sul:
A norte: o rio Sizandro e a estrada nacional n.° 9;
A nascente: o actual limite com Runa;
A sul: os actuais limites com Turcifal e Santa Maria;
A poente: a linha desde a Ponte da Mentira, segue ao Largo de Polomes, Rua de Guilherme Gomes Fernandes, Rua de Roque Ferreira Lobo, Rua de Serpa Pinto, Rua de Paiva de Andrade, Rua de Maria Barreto Bastos e estrada municipal n.° 553 e segue os actuais limites com Santa Maria.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados do PS: Alberto Avelino — Carlos Cordeiro — Rui Picciochi.
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II SÉRIE — NÚMERO 82
PROJECTO DE LEI N.° 481/111 ..
FIXA OS LIMITES DA FREGUESIA DE A DOS CUNHADOS NO CONCKHO DE TORRES VEDRAS
Desde há longa data tem havido dúvidas sobre os limites da freguesia acima referenciada. Todavia, e para que problemas não se criassem aquando das eleições várias que tem havido, houve consenso entre esta autarquia e a Câmara Municipal de Torres Vedras no respeitante aos limites da respectiva circunscrição territorial.
Assim, e de acordo com os desejos expressos pela Assembleia de Freguesia e pela Junta de Freguesia de A dos Cunhados, bem como pela Assembleia Municipal e peia Câmara Municipal de Torres Vedras, ao abrigo do artigo l.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
Os limites da freguesia de A dos Cunhados, no concelho de Torres Vedras, são. de acordo com o mapa e descrição anexos, os seguintes:
A norte: o concelho da Lourinhã; A nascente: o actual limite com Ramalhal; A poente: o oceano Atlântico; A sul: o actual limite com Silveira até ao marco n.° 62, segue os marcos de Ponte do Rol n.os 29, 30, 31, 32 e 33 (118 de São Pedro), pela direita das propriedades n.os 68, 69, 72, 71, 70 e 63, ao marco n.° 135 de São Pedro, e segue o actual limite com São Pedro.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados do PS: Alberto Avelino — Carlos Cordeiro — Rui Picciochi. .
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PROJECTO DE LEI N.° 482/111 ELEVAÇÃO A VILA DA POVOAÇÃO DE SANTA MARIA DE LAMAS
Santa Maria de Lamas é uma povoação muito antiga e que se encontra em pleno desenvolvimento.
Tem 4355 habitantes e mais de 3280 eleitores. Possui um posto de saúde, a funcionar em edifício próprio, médicos residentes, laboratório de análises clínicas, centro de enfermagem e farmácia.
Dispõe de uma intensa vida associativa, com numerosas colectividades de cultura e recreio.
A casa do povo está instalada em edifício próprio e desenvolve grande actividade.
Ê servida por várias empresas de transportes de passageiros e 3 praças de táxis.
Conta com uma estação dos CTT.
Tem inúmeros estabelecimentos comerciais de diversos ramos, restaurantes e uma residencial.
No campo industrial possui um total de 223 fábricas, pertencentes a 111 empresários, onde trabalham 2873 operários.
É uma povoação privilegiada no campo do ensino, com escolas primárias e escola pré-primária, 2 bibliotecas, além de muitos outros estabelecimentos de ensino, ministrando, inclusive, cursos até ao 12.° ano.
Além de um banco, instalado em edifício próprio e moderno, possui várias agências de contribuintes e de seguros.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
É elevada à categoria de vila a povoação de Santa Maria de Lamas, sede da freguesia de Santa Maria de Lamas, do concelho da Feira, distrito de Aveiro.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados: Rosa Maria Albernaz (PS) — Adérito Campos (PSD) — Barbosa Mota (PS) — Manuel Moreira (PSD).
PROJECTO DE LEI N.° 483/111
ELEVAÇÃO A VILA DA POVOAÇÃO DE LOUROSA
A freguesia de Lourosa está situada a norte da sede do concelho da Feira.
Ê uma povoação muito antiga, com 5596 eleitores e mais de 8264 habitantes.
É servida pela estrada nacional n.° 1 e estradas municipais asfaltadas que servem todos os aglomerados populacionais, tendo, além disso, numerosos caminhos vicinais.
Tem posto médico dos Serviços Médico-Sociais, 3 postos de enfermagem, laboratórios de análises clínicas, além de outros estabelecimentos de saúde e assistência e de médicos residentes.
Possui 2 farmácias impecavelmente instaladas.
Tem uma grande vida associativa e numerosas colectividades de desporto, cultura e recreio.
É servida por diversas companhias de transportes públicos e privados, entre as quais a CP e a Rodoviária Nacional. Dispõe de cabinas telefónicas para comunicações nacionais e internacionais e da estação dos CTT
de 2." classe, centro de Codex, justificando-se sem favo-ritismos a sua passagem ai." classe tanto pelo pessoal ao serviço como pelo volume de tráfego.
Sendo uma povoação em franco progresso, conta com inúmeros estabelecimentos comerciais e possui das melhores e mais modernas unidades industriais da região, inserindo-se no maior centro corticeiro do mundo.
Tem uma escola do ciclo preparatório, 5 escolas primárias oficiais, 17 jardins-escolas oficiais, 1 infantário oficial, além de estabelecimentos de ensino particular.
Além de uma importante agência bancária, dispõe de 3 delegações de companhias de seguros.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
É elevada à categoria de vila a povoação de Lourosa, sede da freguesia de Lourosa, do concelho da Feira, distrito de Aveiro.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados: Rosa Maria Albernaz (PS) — Adérito Campos (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Barbosa Mota (PS).
PROJECTO DE LEI N.° 484/111 ELEVAÇÃO A VILA DA POVOAÇÃO DE FIÃES
A povoação de Fiães, conhecida por Santa Maria de Fiães, tem disputado à vila da Feira a dignidade de ter sido a cabeça da antiga Terra de Santa Maria.
Na sua área abundam os vestígios da vida pré-histórica (v. g., em Monte Redondo, onde, segundo alguns autores, se situaria a povoação céltica de Lancóbriga, apontada no Itinerarium, de Antonino, como estando situada a 13 milhas de Cale e a 18 milhas de Calar briga). O seu apreciável espólio arqueológico foi inventariado pelos professores Mendes Correia e Carlos Teixeira. A antiga freguesia era um curato da apresentação do Convento de Santa Cruz, de Lamego (cónegos reguladores de São João Evangelista), passando depois (1834) a reitoria independente. Beneficiou do foral manuelino concedido à Feira (Terra de Santa Maria) em 10 de Fevereiro de 1514. A sua igreja matriz (monumento nacional) data do século xiv.
É actualmente uma povoação com 5033 eleitores, após o recenseamento eleitoral de 1984.
A nível da saúde e assistência possui: 1 posto médico dos Serviços Médico-Sociais, a funcionar na casa do povo, farmácia, 4 clínicos com 12 especialidades e uma policlínica em construção, 7 médicos residentes, Hospital Concelhio de São Paio de Oleiros, a 7 km, centro de dia para a terceira idade em fase adiantada de construção e centro de assistência à probreza.
A nível cultural dispõe de: 1 grupo coral, escola de música infantil, 2 centros de estudo para estudantes trabalhadores, edifício da Casa, pavilhão gimno-despor-tivo, salão, museu em construção, biblioteca em construção, salão polivalente em construção, campo de futebol, projecto para a construção de uma piscina e 2 campos de ténis (terrenos já adquiridos).
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Povoação dotada de um variado movimento associativo, Fiães conta com: 1 grupo musical com mais de 50 anos de existência, 1 clube desportivo, fundado há 28 anos, com secção de voleibol, ginástica e tiro, o Fiães Sport Clube, a disputar neste momento o Campeonato da l.a Divisão da Associação de Futebol de Aveiro, a Comissão de Defesa do Património Artístico e Cultural, com participação nas feiras de artesanato realizadas em Fiães, a Juventude Atlética de Fiães, com secção de atletismo, a secção de atletismo da filial da COUROCOOP de Fiães, o grupo columbófilo, o Grupo de Teatro da Casa do Povo e o jornal O Activo, com 8 anos de existência.
A nível da rede viária está ligada às povoações vizinhas através da estrada nacional n.° 361 e estradas municipais. Existem carreiras regulares com trajecto para Porto, Espinho, Feira, Castelo de Paiva, Arouca, São loão da Madeira, etc, 3 praças de táxis, tem também uma estação dos CTT de 1." categoria, cabinas públicas de telefones, etc
Dispõe de numerosos estabelecimentos comerciais, designadamente de: acessórios industriais, alfaitarias, armazés de mercearia, armazéns de vinho e de refrigerantes, electrodomésticos, bomba de gasolina e gasóleo, estação de serviço, cafés, artigos agrc-pecuários, alcatifas, frutas, gás, móveis, materiais de construção, rolhas de cortiça, fazendas e miudezas, livrarias e papelarias, máquinas de terraplanagem, mercearias e minimercados, ourivesaria e relojoaria, restaurantes, comércio de sapatos, talhos, peixaria, comércio de cerâmica e pronto-a-vestir. Possui instalações industriais de: carpintaria e marcenaria, ferragens, papel, móveis, cortiça, panificação, serrações de madeira, calçado, pastelaria, químicos (tintas e colas), construção civil, cartonagem e produtos para a construção civil.
A nível do ensino e educação, funciona desde há 17 anos uma escola secundária. O ciclo preparatório funciona há mais de 20 anos. Existem, além disso, 6 escolas primárias com 25 salas de aula e escolas pré--primárias.
Além de uma agência bancária, conta também com 4 agências de viagens, mediadores de serviços de diversas companhias e 5 gabinetes de contabilidade.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 0N1CO
Ê elevada à categoria de vila a povoação de Fiães, sede da freguesia de Fiães, do concelho da Feira, do distrito de Aveiro.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados: Rosa Maria Albernaz (PS) — Adérito Campos (PSD) — Manuel Moreira (PSD) — Barbosa Mota (PS).
PROJECTO DE LEI N.» 485/111
ALTERAÇÃO 00 NOME 00 LUGAR DE CASAIS DA MEMÓRIA, FREGUESIA E CONCELHO DE RIO MAIOR, PAAA ARCO DA MEMÓRIA.
A população do lugar de Casais da Memória, freguesia e concelho de Rio Maior, pretende que a sua povoação volte a denominar-se Arco da Memória, como
ainda o era no começo do século e se constata em documentos da época e na tradição oral dos seus habitantes mais idosos.
A designação de Arco da Memória funda-se na construção de um monumento com aquele nome a fim de assinalar a passagem, pelo lugar com pernoita, de D. Afonso Henriques, vindo de Coimbra e a caminho das conquistas de Santarém e de Lisboa.
Segundo a tradição, que passou de geração em geração até aos nossos dias, o nosso primeiro rei teria, em 27 de Abril de 1147, neste lugar, rezado e feito o voto de doar ao Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça iodas as terras que vão deste povoado até ao mar se vencesse os Mouros e, por isso, o Arco da Memória era um dos marcos limites dos coutos daquele Mosteiro.
Em 12 de Janeiro de 1912 o monumento ruiu, tendo sido agora, em 1981, reconstruído, com a população a assinalar o acontecimento através das cerimónias adequadas, que tiveram a presença das autarquias locais.
Pelo que, face ao exposto e à vontade da esmagadora maioria da população, expressa no abaixo assinado que se anexa, e fundada em razões histórias, a Assembleia da República deve, ao abrigo da Lei n.° 11/ 82, de 2 de Junho, aprovar que o lugar de Casais da Memória deve voltar a designar-se Arco da Memória.
Assim, apresento o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
O lugar de Casais da Memória, na freguesia e concelho de Rio Maior, distrito de Santarém, passa a denominar-se Arco da Memória.
Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— O Deputado do PS, Silvino Sequeira.
Nota. — Oportunamente entregarei na mesa os pareceres dos órgãos autárquicos.
PROJECTO DE LEI N.° 486/111 ELEVAÇÃO DA VHA DE AMARANTE A CATEGORIA DE CIDADE
A vila de Amarante, sede do concelho, é uma urbe muito antiga, não havendo uma certeza absoluta sobre a sua fundação.
Segundo uns, a vila terá sido fundada pelos Tur-destanos, cerca de 360 a. C, sendo-lhe dado o nome de Araduca, designação que com o decorrer dos tempos derivou para Amarante em virtude do burgo se encontrar para cá do Marão.
Outros dizem ter sido fundada por um centurião romano de nome Amarantus, de onde terá derivado o nome de Amarante.
No entanto, as estruturas da actual vila remontam ao século xiii e devem-se a São Gonçalo, que, vindo de São Paio de Vizela, se fixou nesta vila, onde mandou construir a primeira ponte sobre o rio Tâmega, com três vãos, que ruiu em 1763.
A actual ponte foi construída no final do século xviii.
O acontecimento mais marcante da história da vila foi á resistência do povo amarantino ao ataque de uma força napoleónica em 1809, comandada pelo marechal Soult. Deste ataque resultou o incêndio da vila, que foi tomada em 2 de Maio, após 14 dias de ataque.
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Do património arquitectónico concelhio chegado até nós avultam, sobretudo, os edifícios religiosos, que vão desde o românico ao barroco.
A vila de Amarante, situada na fronteira de três importantes regiões (Minho, Douro e Trás-os-Montes) e centro incontestável da região dos vinhos verdes, constitui actualmente sede de um dos maiores concelhos do País, com 40 freguesias e mais de 60 000 habitantes, possuindo uma rara beleza e enorme potencial turístico, que abrange todo o vale do Tâmega e a encosta ocidental da serra do Marão.
A vila de Amarante é um aglomerado populacional contínuo, integrando as freguesias de São Gonçalo, Madalena e Cepelos e lugares das freguesias de Telões, Gatão, Lufrei e Fregim, com 8770 eleitores, conforme planta anexa.
Possui um conjunto valioso de equipamentos colectivos tais como:
a) 1 hospital distrital com serviço de urgência permanente;
b) 5 farmácias devidamente apetrechadas e adequadamente instaladas;
c) 1 corporação de bombeiros instalada em quartel próprio, com bairro anexo, onde reside parte dos bombeiros, mantendo um piquete permanente na época estival;
d) 1 cine-teatro suficientemente confortável, que proporciona várias sessões semanais de cinema e espectáculos teatrais periódicos, e o Centro Cultural de Amarante, dedicado ao fomento das actividades culturais concelhias;
e) 1 biblioteca-museu, com instalações numa parte dos Claustros e Convento de São Gonçalo, o que constitui um enquadramento excepcionalmente idóneo.
A Biblioteca de Albano Sardoeira, com milhares de livros, obras raras, pergaminhos e documentos ligados à história de Amarante, está completada com a biblioteca fixa estabelecida pela Fundação Gulbenkian, a qual presta excelentes serviços, especialmente didácticos.
Quanto ao museu, reúne um elevado número de obras, estando principalmente a pintura representada pelos melhores pintores portugueses, nomeadamente da arte moderna, com destaque para o seu patrono, Amadeo' de Sousa Cardoso; /) Instalações de hotelaria, com hotel e várias pensões e residenciais, dispondo de cerca de 220 camas, no conjunto, estando em construção 5 novas unidades hoteleiras, sendo uma delas de luxo;
g) 1 escola de ensino preparatório e outra de ensino secundário, com o valiosíssimo acréscimo de um excelente colégio diocesano com internato e externato, e cursos de francês e inglês promovidos pelo Rotary Clube de Amarante, em colaboração com o Instituto de Francês e a Associação Luso-Británica. Possui ainda, devidamente apetrechado, um centro de formação profissional;
h) O ensino pré-primário é ministrado no Colégio de São Gonçalo, existindo um infantário, denominado «O Miúdo», instalado num edifício onde funcionou a escote secundária. Tem
um estabelecimento — CERCIMARANTE — de ensino e reabilitação para crianças inadaptadas do concelho; i) Transportes públicos que circulam nas artérias de Amarante e servem também as povoações que lhe ficam confinantes e bem assim as várias freguesias do concelho, tudo completado com assíduas ligações com o Porto.
A linha do vale do Tâmega tem estação na vila, com 14 circulações, estabelecendo ligações com o Porto e com as regiões de Celorico, Mondim de Basto, Cabeceiras e Arco de Baúlhe.
Em Amarante passam as carreiras de camionetas vindas do Porto, com destno a Vila Real e Bragança; /') 1 parque de campismo, e está em construção um novo, nas margens do rio Tâmega.
A vila de Amarante, como atrás se refere, possui uma rara beleza, com especial relevo para a zona à beira-rio, onde se situa uma grande floresta, com árvores frondosas de várias espécies, relvados e bosques, constituindo um jardim inserido num ambiente bucólico.
Amarante é a capital do Baixo Tâmega, situada no traçado viário que nos liga à Europa e vértice do triângulo turístico-económico Porto-Braga-Amarante, sendo relevante o desenvolvimento de natureza industrial, agrícola, vitivinícola —vinho verde— e comercial e as especialidades de doçaria e artesanato regional.
O nome de Amarante como centro cultural e turístico ultrapassa as fronteiras de Portugal.
Ê manifesta a vontade dos habitantes da vila de Amarante, através do grupo pró-Amarante-cidade, corroborada pela sua Assembleia Municipal e Câmara Municipal e com base nos argumentos aduzidos, que a vila seja elevada à categoria de cidade.
Nesta conformidade, os deputados do Partido So-cval-Democrata e do Partido Socialista abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
A vila de Amarante é elevada à categoria de cidade.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados: Manuel Moreira (PSD) — António de Macedo (PS) — Montalvão Machado (PSD) — Raul Brito (PS) — Fontes Orvalho (PS) — José Augusto Seabra (PSD) — Lima Monteiro (PS) — Manuel Martins (PSD).
PROJECTO DE LEI N.° 487/111
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ARGONCILHE, NO CONCELHO DA FEIRA, A CATEGORIA DE VILA
A população de Argoncilhe, no concelho da Feira, manifesta clara vontade no sentido da elevação da povoação à categoria de vila. Acompanhando este generalizado sentir, os respectivos órgãos autárquicos, no respeito pelas disposições aplicáveis da Lei n.° 11/
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82, de 2 de Junho, são de parecer que tal pretensão é justa e justificada.
Na verdade, razão têm os habitantes de Argoncilhe. Os índices de ordem demográfica e sócio-económica comprovam tratar-se de uma povoação, de uma freguesia, de uma região em inequívocos desenvolvimento e progresso.
Argoncilhe situa-se no extremo norte do distrito de Aveiro, a cerca de 10 km da sede do concelho da Feira. Confronta a norte e nascente com o concelho de Vila Nova de Gaia, a sul com as freguesias de Fiães e Lourosa, a poente com as freguesias de Mozelos, Nogueira da Regedoura e ainda Grijó (esta do concelho de Vila Nova de Gaia). A sua área é de 8 km2, com uma população que deverá andar perto dos 10 000 habitantes e com 5556 eleitores. Possui uma sede de junta de freguesia em edifício próprio.
O equipamento religioso é constituído por uma igreja matriz, pela igreja de Ordenhe e ainda mais 3 capelas: Senhor das Neves, São Pedro e Senhora do Campo. Existem ainda 2 cemitérios.
Argoncilhe é servida pela estrada nacional n.° 1, que atravessa a povoação, por caminhos municipais, várias cabinas com telefones públicos e uma central automática de telecomunicações. Vários são também os meios de transporte de que se podem servir os habitantes de Argoncilhe: 4 praças de táxis, Auto-viação Feirense, Rodoviária Nacional, Rodoviária do Caima, CP, entre várias outras.
No campo do ensino, Argoncilhe conta com 3 salas para a pré-primária, 19 salas de ensino primário, 6 salas do Ciclo Preparatório TV, academia de música e educação de adultos.
Na cultura, desporto e recreio há várias colectividades que conseguiram já prestígio para além da freguesia. São caso disso, entre outras colectividades de igual relevo, a associação desportiva, o Rancho Regional de Argoncilhe, a Juventude na Unidade Cristã e o Centro Columbófilo de Argoncilhe.
Posto médico, Centro Social e Paroquial de Argoncilhe, farmácia, 11 médicos residentes e laboratório de análises são exemplos do que há em termos de saúde e assistência.
Uma delegação da Conservatória do Registo Civil, delegações de várias companhias de seguros e vários gabinetes de informática e contabilidade pontuam na área dos serviços.
O comércio é vasto e indicam-se como exemplos: cafés, armazéns de vinho, de electrodomésticos e de mercearia, drogarias, restaurantes, supermercados alimentares, stand de automóveis, talhos e estabelecimentos de materiais de construção, de ferragens e de alcatifas.
Quanto à indústria em Argoncilhe destacam-se as carpintarias e marcenarias, fábricas de azulejos, fábricas de material em cortiça, fábricas de máquinas industriais, de serralharia civil, serrações de madeiras, sapatarias, de olaria e tijolo, fundições, várias pequenas empresas de construção civil — embora muitas outras unidades aqui não descriminadas se assumam como de largo relevo na economia da zona. Também 3 vacarias e 2 aviários demonstram alguma ligação de Argoncilhe à agricultura e à pecuária.
Verificados que são os requisitos legais, particularmente como se vê os exigidos pelo artigo 12.° da referida Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, conhecida que é
a vontade das populações e dos seus órgãos representativos, os deputados abaixo assinados do Partido So-cial-Democrata e do Partido Socialista apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
A povoação de Argoncilhe, sede da freguesia de Argoncilhe, concelho da Feira, distrito de Aveiro, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados: Adérito Campos (PSD) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Barbosa Mota (PS).
PROJECTO DE LEI N.° 488/111
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DE ARRIFANA, NO CONCELHO DA FEIRA, A CATEGORIA DE VOA
A povoação de Arrifana, centro da freguesia com o mesmo nome e parte do concelho da Feira, de há muito que acusa um relevo e uma significativa posiçãc não só no contexto da área municipal como também no âmbito regional. O seu dinamismo e grau de desenvolvimento e progresso são um facto indesmentível, sustentáculo de um futuro que prosseguirá por certo o ritmo do presente.
Localizada a nascente do concelho da Feira e confinando a sul com São João da Madeira, ligada à vila da Feira por uma via rápida até ao nó da auto-estrada, Arrifana é atravessada pela estrada nacional n.° 1. Arrifana tem cerca de 7000 habitantes e nas últimas eleições inscreveram-se 3921 eleitores.
Do passado resta o monumento aos mortos da guerra peninsular (1809), o antigo altar da igreja, datado de 1582, a igreja matriz (1767) e alguns brasões a atestar que famílias importantes aí viviam.
Mas também o seu desenvolvimento económico, social e cultural atinge um relevo significativo. Veja-se, a título de exemplo:
Na indústria, destacam-se 97 unidades industriais de calçado, desde a grande unidade fabril à indústria familiar; 4 unidades de metalomecânica de boa dimensão; 2 unidades de indústria de gorduras, que são as mais importantes do País (componentes para o fabrico de margarina e rações); 2 unidades industriais de madeiras de média dimensão;
No comércio, muitas são as unidades activas, que vão desde armazéns de máquinas e ferramentas às empresas de transportes, passando por mercearias, minimercados, prontos-a-vestir, cafés, talhos, peixarias, cabeleireiros, sapatarias, entre outras;
Nos serviços, relevam os bombeiros voluntários, a casa do povo do Sul da Feira, o Banco Borges & Irmão, estação dos CTT de l.° classe, 2 praças de táxis com rádio, postos de telefone públicos, estação de caminho de ferro V. V. de 1.a classe, etc;
Quanto à saúde e assistência, 7 médicos residentes em 4 consultórios, infantário, posto médico de assistência permanente, farmácia e lar da terceira idade em fase de instalação;
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Nos transportes e comunicações, Arrifana é servida pelas empresas de transportes Rodoviária Nacional, CP, Autoviação Feirense, Autoviação de Souto, Rodoviária do Caima, Transportes Pinho, linha do Vale do Vouga, entre outras mais;
Na cultura e desporto, contam-se um cine-teatro, uma banda de música fundada em 1806, o Grupo Recreativo ). U. A. T., o Clube Desportivo Arrifanense, o Grupo Desportivo Santo Estêvão, o Grupo Desportivo Hipies (desporto cooperativo), a sociedade columbófila e um conjunto musical;
Quanto a serviços religiosos, a igreja matriz, a Capela da Senhora do H6, 2 capelas de Santo Estêvão, a Capela de São Pedro e o cemitério paroquial;
A sede da Junta de Freguesia funciona em edifício próprio.
Estes alguns dados demonstrativos do significado da freguesia de Arrifana e em particular da povoação de Arrifana. Só por si eles justificam as pretensões dos seus habitantes de a verem elevada à categoria de vila. Acresce ainda que os respectivos órgãos autárquicos se manifestaram também e de forma inequívoca nesse sentido, correspondendo, como não podia deixar de ser, às aspirações das populações.
Assim sendo, e uma vez que se verificam os requisitos exigidos pelo artigo 12." da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, os deputados do Partido Social-Democrata e do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 0NICO
A povoação de Arrifana, sede da freguesia de Arrifana, concelho da Feira, distrito de Aveiro, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados: Adérito Campos (PSD) — Rosa Maria Albemaz (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Barbosa Mota (PS). __
PROJECTO DE LEI N.° 489/111
ELEVAÇÃO 0A POVOAÇÃO 0E PAÇOS DE BRANDÃO. NO CONCELHO DA FEIRA, A CATEGORIA DE VILA
Paços de Brandão é uma próspera, rica e cada vez mais desenvolvida freguesia do concelho da Feira, e o seu centro urbano, Paços de Brandão, é o fulcro dessas realidades.
Paços de Brandão está situado a noroeste do concelho da Feira, a uma distância de cerca de 7 km da sede do concelho. A área é de 371 ha, com uma densidade de 1200 habitantes por hectare. O número de habitantes deve ser um pouco acima dos 6000, residindo em cerca de 1000 fogos, e o número de eleitores é de 3422.
O peso e a relevância de Paços de Brandão são bem patentes na descrição, ainda que não exaustiva, do conjunto de equipamentos colectivos que servem os seus habitantes.
A sede da Junta de Freguesia funciona em edifício próprio, com 2 pisos, com uma área total de 1200 m2. A administração religiosa possui igreja matriz, capela, cemitério paroquial, residência e salão paroquial.
No que se refere a transportes e comunicações, temos: estação de 1.a categoria na linha do Vale do Vouga; estrada nacional n.° 1-14 (Esmoriz-Picoto/ estrada nacional n.° 1); estradas municipais n.os 518 e 519; ampla rede viária interna; carreiras regulares diárias; 4 praças de táxis; escola de condução; estação dos CTT de 1.a categoria, e cabinas públicas de telefone.
Na área do ensino e educação, há uma escola preparatória em fase de acabamento, ciclo preparatório TV, 3 escolas primárias com o total de 18 salas de aula, escola pré-primária com 3 salas, jardim-escola (particular), academia de música oficializada e escola de pintura (particular). Quanto à cultura, desporto e recreio, destacam-se: a Tuna Musical Brandoense, fundada em 1872; o CRAC — Círculo de Recreio, Arte e Cultura, com diversas secções de funcionamento, que vão desde o jornalismo (de interesse local) ao cinema, passando por um grupo de teatro, um grupo coral e um grupo de recreio; o Clube Desportivo Paços de Brandão; o Grupo Recreativo Independente Brandoense, com áreas que vão do atletismo ao ténis; um grupo folclórico de renome internacional; um grupo columbófilo, e um conjunto musical.
Na saúde e assistência, figuram como mais significativos o posto médico dos Serviços Médico-Sociais, farmácia, policlínica, centro de dia para a terceira idade, centro de enfermagem, Hospital Concelhio de São Paio de Oleiros, 3 médicos residentes, creche e jardim-de-infância, entre outros.
Nos serviços, há uma agência do Crédito Predial Português, 2 agências de viagens, delegação da Conservatória de Registo Civil, a 2." Repartição de Finanças do Concelho da Feira, etc.
Quanto ao comércio, é larga e variada a gama de estabelecimentos que servem as populações, mas destacam-se os de artigos agro-pecuários, cafés, de mobiliário diverso, de materiais de construção, de electro-domésticos, de materiais de cortiça, livrarias, mercearias, restaurantes, supermercados, talhos, entre muitos e muitos outros.
Já na indústria, são largamente significativas as unidades que se dedicam ao trabalho da cortiça, mas destacam-se ainda marcenaria, fábricas de abrasivos, papel, móveis e metalo-mecânica pesada, serralharias e vacaria, sem mencionar várias outras unidades.
Na área dos serviços, relevam 2 agências de seguros e viagens, consultório médico, policlínica, externato infantil, associações de cultura, desporto e recreio, posto dos Serviços Médico-Sociais, cabeleireiros, estação dos CTT e muitos outros equipamentos que prestam todo o apoio aos habitantes da freguesia e da povoação.
Se mais não houvesse, estes dados demonstram bem a razão de ser das pretensões e aspirações da laboriosa e dedicada população de Paços de Brandão. Ê justo de facto a elevação de Paços de Brandão a vila. Por outro lado, é essa a expressão da vontade dos órgãos autárquicos representativos dos habitantes da freguesia em pareceres já emitidos, e por isso têm lutado.
Em conformidade, e verificados que são os requisitos exigidos pelo artigo 12.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Julho, os deputados do Partido Social-Democrata e do Partido Socialista abaixo assinados apresentam
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à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÜNICO
A povoação de Paços de Brandão, sede da freguesia de Paços de Brandão, concelho da Feira, distrito de Aveiro, é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Os Deputados: Adériío Campos (PSD) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Barbosa Mota (PS).
Perguntas ao Governo formuladas pelo PS ao abrigo dos artigos 232.* e seguintes do Regimento da Assembleia da República.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 232.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, por anexo tenho a honra de remeter a V. Ex;a as perguntas escritas formuladas por deputados deste Grupo Parlamentar.
Do mesmo passo, informo V. Ex.a que, pelo deputado Carlos Lage, serão formuladas oralmente perguntas cujo objecto recairá sobre:
1) Medidas tendentes à despoluição e defesa do ambiente da bacia hidrográfica do rio Ave;
2) Conversações entre o Estado Português e a Espanha sobre as negociações bilaterais emergentes da integração de Portugal na CEE.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Carlos Lage.
Do deputado Carlos Lage
Considerando que o Conselho de Ministros anunciou que irá baixar os preços de alguns bens essenciais de consumo, nomeadamente a carne e o peixe, formula-se a seguinte pergunta:
Para além dos bens nomeados, quais aqueles que irão também baixar no preço ao consumidor, e, bem assim, se tal facto reflecte para já uma inversão tendencialmente favorável no sentido de se atingirem os 22 % de inflação anual previstos. Que garantias dá o Governo da efectiva baixa daqueles produtos?
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— O Deputado do PS, Carlos Lage.
Do deputado Antonio da Costa
Vivendo uma economia de subsistência, agarrado à agricultura e ao comércio, Viseu sofre inexoravelmente a sua condição de distrito do interior.
Os seus naturais emigram para o estrangeiro ou buscam fora do seu meio a realização das suas capacidades.
Viseu confronta-se com o adiar da solução dos seus problemas. Legitimamente, os Viseenses esperam, embora esperar, como está demonstrado, não seja uma boa solução.
Quando olhamos à volta e vemos o panorama do ensino superior sentimos que Viseu, o distrito de Viseu, é nitidamente esquecido no panorama geral. Vem isto a propósito da instalação da escola superior de tecnologia. Criada para funcionar em 1984, como consta do Decreto-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro, admitiu naturalmente o cidadão comum que tal decisão correspondia a uma vontade séria de cumprir, mas, até agora, a escola continua por instalar.
1 — Está nos propósitos do Governo instalar ainda este ano em Viseu a escola superior de tecnologia?
2 — Se assim não é, quais os propósitos do Governo neste domínio?
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— O Deputado do PS, António da Costa.
O funcionamento da Comissão de Coordenação Regional do Centro é aquele que os jornais têm vindo a noticiar. De Aveiro, da Guarda e de Viseu vêm notícias sobre a ineficácia da Comissão de Coordenação.
Falta de verbas, falta de pessoal e outras faltas, em resumo, falta de capacidades para por em prática acçõesi de estudo e planeamento.
A região de Viseu sente-se vítima da improdutividade deste organismo, dirigido por um ilustre professor de Direito que se declara professor a tempo inteiro e presidente da Comissão de Coordenação Regional do Centro com gosto.
Perguntamos:
Quais as acções em curso, frisamos, acções em curso, na Comissão de Coordenação Regional do Centro que tenham em vista promover o desenvolvimento económico e social da região de Viseu, tendo em consideração este período transitório de pós-adesão à CEE e obtenção de auxílios do FEDER.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— Q Deputado do PS, António da Costa.
Do deputado José Manuel Ambrósio
Quaü o ponto da situação relativo à concessão do empréstimo de 1 300 000 contos à empresa LISNAVEs verba esta já avalizada em Conselho.de Ministros, tendo em conta que, na actual conjuntura de impasse, é imprescindível que esta empresa possa vir a demonstrar futuramente a sua viabilidade económica?
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— O Deputado do PS, José Manuel Ambrósio.
Do deputado Américo Saltelro
A zona de Setúbal dispõe de um parque industrial de grande relevância.
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Algumas empresas exigem, porém, um processo de reconversão e modernização, para o qual é indispensável mão-de-obra qualificada.
O Governo já reconheceu essa necessidade, tendo adquirido as instalações da ex-Fábrica Barreiros para ali instalar um centro de formação profissional.
Como se trata de um projecto de grande interesse para a economia nacional, tanto para empresários como para trabalhadores, pergunta-se a S. Ex.a o Ministro do Trabalho:
Para quando a implementação concreta com vista a pôr o centro de formação profissional de Setúbal em funcionamento?
Asembleia da República, 18 de Abril de 1985.— O Deputado do PS, Américo Solteiro.
O distrito de Setúbal tem registado nos últimos anos um acentuado crescimento demográfico.
Deste aumento de população decorreu uma superlotação de vários estabelecimentos de ensino, o que prejudica o normal funcionamento da actividade escolar no distrito.
Com vista a proporcionar condições mínimas que satisfaçam alunos e professores, pergunta-se a S. Ex.a o Ministro da Educação:
Quais as novas escolas preparatórias e secundárias com que o distrito de Setúbal poderá contar já a partir do próximo ano lectivo?
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— O Deputado do PS, Américo Salteiro.
Da deputada Marta Luísa Daniel
Recentemente, a imprensa fez eco de acções determinadas pela Secretaria de Estado da Segurança Social contra a mendicidade infantil.
Esta iniciativa foi desencadeada no Algarve e, para além dos comentários e censuras por esta experiência piloto ter sido implementada numa zona turística, julgamo-la extremamente importante em termos sociais.
Assim, e porque no distrito de Setúbal se assiste ao aumento assustador de mendicidade infantil, especialmente feminina, e que se pressupõe até serem algumas crianças forçadas a tal actividade, pergunta-se:
Para quando julga o Governo poder implementar no distrito de Setúbal acções de controle rigoroso à mendicidade infantil, pondo cobro a situações de degradação e utilização infantil que muitas vezes conduzem à prostituição?
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— A Deputado do PS, Maria Luísa Daniel.
Perguntas ao Governo formuladas pelo PSD
Do deputedo Roteara Marinho Ex.mo Sr. Ministro do Mar:
As populações do vale do Minho vão assistindo, entre descrentes e desesperados, à morte lenta do rio
que deu vida e sustento às famílias de muitos e muitos portugueses.
Clama a imprensa, clamam as autarquias, produ-zem-se declarações, tomam-se posições, emitem-se opiniões, mas nada se faz que nos permita encarar e acreditar num futuro risonho para o rio Minho.
Para além do assoreamento da barra, da degradação das margens, da extracção desregrada e quase sem controle de inertes, ameaça agora a poluição das águas, como se a poluição oriunda de fontes espanholas não fosse já suficiente para matar o rio.
Nestes termos, pergunto a V. Ex.n:
Quando será criado o Instituto Hidrográfico do rio Minho, como será constituído e onde será instalado?
Que estudos estão feitos, sobre os impactes que resultarão da instalação da barragem de Cela, quer no aspecto ambiental, quer no aspecto climático, quer no aspecto agrícola ou ainda na riqueza piscícola do rio Minho?
Existem estudos — e, se não existem, não acha o Governo oportuno promovê-los rapidamente — quanto às consequências da pesca que actualmente se faz do meixão? Não será esta uma das causas da diminuição rápida das espécies piscícolas existentes no rio Minho?
Dado que, segundo resposta a requerimento que oportunamente apresentei, ainda não se prevê o desassoreamento do rio Minho, e particularmente da sua barra, para quando encarará o Governo trabalhos de tamanha importância para que o rio se torne aquilo que era há poucos anos — rico e navegável?
E a construção de molhes laterais —em alguns casos (poucos) já ensaiados e que parece resultaram— não será de prosseguir?
Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.
Do deputado Guerreiro Norte
Ex.mo Sr. Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:
Venho por este meio informar que desejava formular perguntas ao Governo, cujo objecto se centra na problemática das estradas algarvias.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.
Do deputado Daniel Bastos
Ex.mo Sr. Ministro do Equipamento Social:
Considerando que a maior parte das estradas do distrito de Vila Real se encontra em estado verdadeiramente calamitoso;
Considerando que, para além de pisos antigos, desactualizados e maltratados, se verificou um rigoroso Inverno, que agravou substancialmente o já precário estado de tais estradas;
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Considerando que algumas dessas vias, nomeadamente as que ligam Sabrosa a Vila Real, Vila Pouca de Aguiar a Valpaços, Vila Real a Murça, Chaves a Montalegre, Vila Real a Nogueira, Vila Pouca de Aguiar a Ribeira de Pena, Valpaços a Chaves, etc, se encontram quase intransitáveis, justificando um plano de emergência imediato:
Pergunta-se:
Qual a solução que de imediato o Governo vai implementar no sentido de resolver esta situação?
Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— O Deputado do PSD, Daniel Bastos.
Do deputado João Teixeira
1 — O problema do escoamento da batata da região de Trás-os-Montes é cíclico e a sua solução tem vindo a ser encarada, pontual ou conjunturalmente, à medida que surgem as situações de maiores produções anuais e ou dificuldades de escoamento para o mercado tradicional daquele produto.
2 — Tais soluções avulsas e repetitivamente transitórias ou de emergência não têm levado em conta situações anteriores, pois nenhuma medida estrutural foi ainda prevista para o problema.
3 — Por outro lado, os organismos estatais responsáveis pela importação de batata sistematicamente autorizam importação de quantidades de tal forma superiores às necessidades, antes de esgotar a produção nacional, o que só demonstra o total desconhecimento das produções e existências na zona transmontana ou então a não consideração desse pressuposto. Qualquer das atitudes é lesiva dos interesses dos agricultores e e até da agricultura nacional.
Assim, e porque tais situações, que vêm sendo cíclicas, provocam manifesta e justificada insegurança nos agricultores transmontanos, pergunto ao Governo:
Está prevista alguma medida estrutural, a curto prazo, de forma a ultrapassar este problema?
Em termos de regularização do mercado e estabelecimento de preços de campanha, quais os mecanismos previstos de intervenção dos agricultores no processo?
Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— O Deputado do PSD, João Teixeira.
Perguntas ao Governo formuladas pelo PCP
Do deputado Jerónimo de Sousa ao Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares sobra a situação na Mesaa
Contrariando e combatendo justas aspirações dos trabalhadores da Messa, esquecendo promessas e alijando responsabilidades, o Governo PS/PSD está a conduzir mais de 900 trabalhadores para uma situação dramática, com o não pagamento dos salários, e para a ameaça cada vez mais real de liquidação da própria empresa.
Em Dezembro do ano passado, fazendo desmoronar o propalado «pacto social» na Messa, a CENTREL abandonou a empresa, ficando o Estado como titular do capital. O Governo nomeia uma administração com representantes directos do Ministro de Estado, Secretaria de Estado do Tesouro e IPE. A referida administração limitou-se a «visitar» a Messa por duas ou três vezes, argumenta falta de meios e decisões, reflectindo e acatando afinal as orientações de um governo transformado em comissão liquidatária de uma empresa de ponta com elevada importância económica, social e regional.
Os trabalhadores e suas ORT, esgotando todas as formas de diálogo possíveis, encetaram formas de luta diversificadas que conduziram a uma amplo movimento de solidariedade bem exemplificado num abaixo-assinado subscrito por mais de 300 comerciantes de Mem Martins, que também sofrem as consequências da falta de pagamento de salários.
Para além do espectro da fome, 900 trabalhadores sentem o seu posto de trabalho e o futuro da Messa seriamente ameaçados. O conjunto de penhoras lançadas recentemente sobre a empresa, a concretizarem--se, poderiam delapidá-la irremediavelmente.
Após várias promessas e adiamentos, deixando cair no silêncio a grande campanha na comunicação social em tomo do negócio estabelecido com a CENTREL, adiando sistematicamente decisões e soluções para o problema da Messa, disposto a fugir às responsabilidades, o Governo começa a afirmar que não sabe o que fazer à empresa.
Caso se verificasse o encerramento da Messa, as consequências sociais teriam um efeito tremendo em toda a zona.
No sentido de clarificar o posicionamento do Governo, conhecendo os compromissos que no passado assumiu com os trabalhadores e as suas organizações representativas, pergunto:
Já foi analisado em Conselho de Ministros o futuro da Messa?
As soluções previsíveis incluem o pagamento dos salários em atraso, a garantia dos postos de trabalho e a viabilização da empresa? Quando e como?
Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, Jerónimo de Sousa.
Da deputada Zita Seabra sobra o Incumprimento da legislação respeitante à protecção da maternidade, planeamento familiar, educação sexual e Interrupção voluntária da gravidez.
Mais de um ano após a sua aprovação pela Assembleia da República, continua por cumprir a legislação sobre protecção da maternidade, planeamento familiar, educação sexual e interrupção voluntária da gravidez.
No domínio da protecção da maternidade, não foram ainda publicados os diplomas regulamentares da Lei n.° 4/84, cujas disposições (mesmo na parte em que são directamente aplicáveis) continuam letra morta. Verifica-se, por outro lado, que o patronato não sò* vem procurando impor interpretações abusivas da lei
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como está a recusar ilegalmente o cumprimento de disposições da contratação colectiva mais favoráveis às trabalhadoras (perante a passividade da Inspecção--Geral do Trabalho). Reforçam-se, entretanto, as discriminações sobre as mães trabalhadoras, deterioram-se os serviços de apoio (aliás bem escassos), agravam-se os factores económicos e sociais que degradam a infância e transformam a paternidade a maternidade num pesado sofrimento e não numa fonte de felicidade.
Mrntêm-se, por outro lado, as carências e lacunas nas estruturas de planeamento familiar. As normas regulamentares da Portaria n.° 52/85 estão longe de se ter traduzido em acções concretas ...
A introdução da educação sexual nos currículos escolares (que deveria ter tido lugar no ano lectivo de 1984-1985) foi ilegalmente adiada. Já depois de excedidos longamente todos os prazos de regulamentação, o Governo constituiu uma comissão interministerial (Diário da República, 2." série, de 22 de Janeiro de 1985). Ignora-se, porém, se e como está a ser dado cumprimento aos objectivos da comissão, que trabalhos leva a cabo. Visam, porventura, inserir a educação sexual no campo da educação cívica, moral e religiosa, como chegou a ser anunciado? E terminarão os trabalhos por forma que a lei seja cumprida ao menos no próximo ano lectivo?
Verifica-se, finalmente, que os hospitais e maternidades vêm fechando as portas ao cumprimento da lei sobre interrupção voluntária da gravidez, obrigando as mulheres a correr de hospital em hospital para acabarem por recorrer aos meandros do aborto clandestino mesmo nos casos em que o aborto é lícito!
Enquanto cresce a prática legal do aborto na clínica privada, continuam os dramas e injustiças que levam as mulheres operárias, camponesas, jovens a encaminhar-se, como sempre, para as parteiras, curiosas ou para o auto-aborto. Corridas de hospital em hospital, muitas vezes regressam a um estabelecimento hospitalar, mas já com a saúde em perigo.
Ê uma situação ilegal e chocante. Como pode admitir-se que hospitais que deviam cumprir a Lei n.° 6/84 continuem hoje a receber mulheres protegidas pela legislação vigente só quando a sua saúde e vida foram postas em perigo por uma qualquer parteira ou curiosa?
Nestes termos, pergunta-se:
Que acções vai o Governo adoptar para garantir a regulamentação das disposições das Leis n.°* 3/84 e 4/84, bem como a imediata cessação das situações em que se verifica o seu incumprimento? Que providências vai adoptar para pôr cobro ao incumprimento da lei sobre interrupção voluntária da gravidez e para garantir a sua aplicação em todo o território nacional?
Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.
Pergunta oral do deputado Gaspar Martins
ao Ministro das Finanças e do Piano
Ao abrigo do disposto nos artigos 232.° e seguintes do Regimento, a seguir se indica o objecto sobre que irá incidir a pergunta oral do deputado Gaspar Martins
ao Ministro das Finanças e do Plano relacionada com a banca e respectivos gestores:
a) Lugares que se encontram vagos na Comissão de Gestão da Banca Nacionalizada;
b) Licenças sem vencimento concedidas a quadros com vínculo profissional à banca nacionalizada para passarem a exercer funções de gestão e direcção em instituições bancárias e parabancárias privadas;
c) Clarificação do papel que o Conselho (empresa subsidiária do BPA) vem tendo na criação de bancos privados.
Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— O Deputado do PCP, Gaspar Martins.
Pergunta oral do deputado Jorge Lemos ao Ministro da Indústria e Energia
Ao abrigo do disposto nos artigos 232." e seguintes do Regimento a seguir se indica o objecto sobre que irá incidir a pergunta oral do deputado Jorge Lemos ao Ministro da Indústria e Energia:
Metodologia e critérios utilizados na concessão de subsídios para projectos de investigação no âmbito das universidades e designadamente o subsidio concedido ao CEDE, no Instituto Superior de Economia de Lisboa.
Assembleia da República, 19 de Abril de 1985. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Perguntas ao Governo formuladas pelo CDS
Temas para perguntas orais formuladas pela direcção do Grupo Parlamentar
Situação e perspectivas do sistema financeiro. Situação dos organismos de coordenação económica. Consulta de planeamento familiar e centros de atendimento para jovens.
Ensino superior particular e cooperativo.
Palácio de São Bento, 19 de Abril de 1985.— O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.
Do deputado José Luis Nogueira de Brito ao MMstâfio das Finanças e do Plano
Na última sessão de perguntas ao Governo colocámos duas questões respeitantes aos impostos sobre a indústria agrícola e ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA).
Pretendemos agora voltar ao assunto para saber como é que neste momento está a comportar-se a evolução da cobrança das receitas e da realização das despesas e, tendo isso em atenção, quando é que o Governo prevê apresentar a esta Câmara a alteração da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro, bem como qual a orientação que vai ser adoptada na utilização da autorização legislativa a que se refere o n.° 1 do ar-
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tigo 32.° da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro (imposto sobre o valor acrescentado).
Palácio de São Bento, 19 de Abril de 1985.— O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.
Do deputado Henrique Manuel Soares Cruz ao Ministério da Agricultura
Tem sido anunciado pelo Sr. Ministro da Agricultura a intenção de apresentar a esta Assembleia um conjunto de iniciativas legislativas sobre matéria agrícola, incluindo uma proposta de alteração da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro.
Pretende-se saber em que situação se encontra o processo e quando é que pensa o Governo concretizar efectivamente tal iniciativa, bem como quais os domínios sobre os quais vai efectivamente versar.
Palácio de São Bento, 19 de Abril de 1985.— O Deputado do CDS, Soares Cruz.
Perguntas ao Governo formuladas pelo MDP/CDE Do deputado Rafll Castro 1." pergunta:
No nosso país, os pequenos e médios estabelecimentos comerciais constituem a grande maioria dos estabelecimentos existentes. Com efeito, 85,8 % possuem 1 a 4 empregados e 11,9 % 5 a 20 empregados, o que significa que 97,7 % dos estabelecimentos são pequenos e médios estabelecimentos comerciais.
Segundo um recente estudo da Companhia de Seguros de Créditos (COSEC), durante o ano de 1984, o número de falências aumentou 33,3 %; este aumento, ainda segundo o mesmo estudo da COSEC, afectou predominantemente as empresas de média dimensão.
As graves dificuldades que estas empresas vêm atravessando são necessariamente inseparáveis não só do aumento do custo de vida e da consequente restrição do poder de compra dos consumidores, mas ainda do estrangulamento do crédito bancário e de diversos outros factores, como o aumento das rendas e o acrescido encargo que o IVA veio introduzir.
Nestes termos, pergunta-se:
Que medidas concretas vai o Governo pôr em prática para ocorrer à gravíssima situação dos pequenos e médios empresários?
2.a pergunta:
Conforme foi amplamente divulgado nos órgãos da comunicação social o Governo projecta extinguir os organismos de coordenação económica, Junta Nacional das Frutas, Junta Nacional do Vinho, Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e Empresa Pública de Abastecimento de Cereais — EPAC, e criar em seu lugar um denominado Instituto de Reorganização e Orientação dos Mercados — IROMA.
No entanto, este último Instituto não teria as mesmas [unções dos outros organismos, no que respeita à intervenção e regularização do mercado de abasteci-
mento, ficando este mais dependente da iniciativa privada, não garantindo assim o Estado o abastecimento de produtos essenciais, ou essa garantia seria' feita com produtos importados, em vez de se utilizarem produtos portugueses.
Acresce que tal extinção provocaria o despedimento de cerca de 8000 trabalhadores destes organismos, situação da maior gravidade.
Nestes termos, pergunta-se:
a) Como ficará assegurada a intervenção e regularização do mercado de abastecimento com o novo Instituto?
b) Quais as garantias de emprego que serão dadas aos cerca de 8000 trabalhadores dos organismos de coordenação económica que o Governo pretende extinguir?
c) Qual o destino do imenso património destes organismos a extinguir, designadamente rede de frio, matadouros e instalações pecuárias, viaturas, rede de armazenagem e outros?
Palácio de São Bento, 19 de Abril de 1985. — O Deputado do MDP/CDE, Raul Castro.
Pergunta ao Governo formulada pela UEDS
Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República:
Encarrega-me o presidente do Agrupamento Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS) de informar V. Ex.° que, nos termos do artigo 234.° do Regimento da Assembleia da República, o objecto da pergunta oral, a formular ao Governo na próxima reunião plenária do dia 26 de Abril, é a modernização e reequipamento da Força Aérea Portuguesa.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— O Chefe do Gabinete, Tomaz Leiria Pinto.
Perguntas ao Governo formuladas pela ASDI Do deputado Ruben Raposo
A adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia permitirá ao nosso país beneficiar de apoios do Fundo Social Europeu para acções de formação profissional e de criação de empregos realizados nos Estados membros.
É importante instrumento financeiro de uma política activa de emprego. Foi-o na Irlanda. Tem-no sido na Grécia.
Se considerarmos que nas regiões de prioridade absoluta, caracterizadas por um desequilíbrio grave e prolongado do emprego, o Fundo Social aplicou em 1983 49,22 % dos seus recursos e a ajuda por pessoa activa foi de 52 ECU, fácil é constatar as enormes potencialidades que o Fundo representa para rfós, permitindo apoiar maciçamente a formação e o emprego dos trabalhadores portugueses.
Mas para podermos beneficiar de uma contribuição significativa do Fundo (e recorde-se aqui que a re-
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partição dos recursos anuais pelos Estados membros não é determinada segundo um sistema de quotas mas antes se baseia nos pedidos apresentados) é indispensável que os promotores públicos e privados desenvolvam um grande esforço, que o Governo terá de apoiar.
Sublinhe-se que para que haja lugar ao pagamento, que é de 60 % das despesas elegíveis, é necessário que os projectos tenham determinadas características, que seja cumprida a tramitação prevista nos prazos estabelecidos e que as acções sejam executadas de acordo com a decisão de aprovação.
Refira-se ainda que para serem tomados em consideração os pedidos de contribuição pelo Fundo Social têm de ser remetidos para Bruxelas imperativamente em cada ano, antes do dia 21 de Outubro, para as despesas a efectuar no decurso do ano seguinte.
Face ao exposto, pergunta-se ao Governo:
Que projectos existem em carteira? Que regiões e sectores industriais foram abrangidos? Que entidades públicas e privadas foram contactadas?
Em face dos projectos disponíveis, qual a contribuição financeira que o Governo estima seja feita pelo Fundo Social Europeu para o ano de 1986?
Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— O Deputado da ASDI, Ruben Raposo.
Requerimento n.' 1276/m (2.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo o envio dos seguintes elementos relativos às despesas efectuadas por cada uma das empresas industriais e energéticas do sector impresarial do Estado com o funcionamento dos respectivos conselhos de gestão durante o ano de 1984:
a) Vencimentos e outras remunerações dos gestores, incluindo despesas com verbas de refeição, combustível, ajudas de custo, despesas de representação e outras, incluindo as remunerações decorrentes do desempenho de cargos ou funções em representação da empresa;
b) Despesas com deslocações ao estrangeiro;
c) Aquisição de viaturas;
d) Despesas com o pessoal de apoio de secretariado;
é) Número de gestores em exercício de funções em 1984 nas respectivas empresas.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Rogério Brito — João Paulo — Carlos Carvalhas — Jorge Patrício.
Requerimento n.° 1277/111 (2.-)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Requer-se ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, nos termos das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, o envio dos
montantes globais e anuais relativos às despesas efectuadas pelas empresas RN, CP, Carris, Metro, Trans-tejo, STCP, ANA e TAP com o funcionamento dos respectivos conselhos de gestão durante o ano de 1984:
a) Vencimentos e outras remunerações dos gestores, incluindo despesas com verbas de refeição, combustível, ajudas de custo, despesas de representação e outras, incluindo as remunerações decorrentes do desempenho de cargos ou funções em representação da empresa;
b) Despesas com deslocações ao estrangeiro;
c) Aquisição de viaturas;
d) Despesas com o pessoal de apoio de secretariado;
e) Número de gestores em exercício de funções em 1984 nas respectivas empresas.
Assembleia da República, 16 de Abril de 1985.— Os Deputados do PCP: Rogério Brito — João Paulo — Carlos Carvalhas — Octávio Teixeira — Jorge Patrício.
Requerimento n.* 1278/IU (2.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis solicito ao Governo, através do Sr. Ministro da Justiça, o fornecimento dos seguintes dados estatísticos sobre a situação prisional:
Número de presos preventivos (homens e mulheres por estabelecimento prisional);
Número de presos em cumprimento de pena (homens e mulheres por estabelecimento prisional);
Capacidade (homens e mulheres por estabelecimento prisional);
Número de jovens em estabelecimentos especiais; Tempo médio de cumprimento de penas; Número de guardas por estabelecimento prisional
(existências e carências); Subsídio per capita por estabelecimento prisional. Se possível todos eles referentes aos últimos 10 anos.
Assembleia da República, 18 de Abril de 1985.— A Deputada do PS, Margarida Marques.
Requerimento n.* 1279/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Algarve constitui a região mais homogénea e de cultura mais diferenciada do território continental português e infelizmente até hoje a área menos estudada e mais mal querida do ponto de vista do património arquitectónico e arqueológico nacional.
Tradicionalmente considerada como zona desprovida de valores monumentais, o Algarve viu chegar a era da sua descoberta para o turismo sem que um sistemático e rigoroso inventário do seu património arqueológico e linguístico tivesse sido previamente levado a efeito.
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De então para cá a clássica visão de um Algarve sem interesse monumental tem servido de cobertura à persistente destruição do seu património edificado em nome da desajustada concepção de desenvolvimento turístico e económico.
£ assim, além de se destruir a memória viva e a identidade cultural de um povo, hipoteca-se seriamente a própria viabilidade turística e portanto o futuro económico-social da região.
Estas considerações traduzem fielmente a saudável preocupação do Conselho Superior Regional da Casa do Algarve no intuito de ajudar a resolver os mais candentes problemas que se levantam em torno da defesa do património constituído no Algarve.
Porque como algarvio e deputado perfilho inteiramente essas legítimas e pertinentes preocupações, soli-
cito ao Ministro da Cultura a urgência de se proceder ao inventário do património arquitectónico do Algarve. Solicito ainda que seja preservada a quinta de recreio do século xviii (Quinta do Rio Seco) na estrada nacional n.° 125 entre Faro e Olhão.
Trata-se, como é do conhecimento público, de uma quinta organizada como moda algarvia, em que sobressaem elementos decorativos de massa típicos do artesanato da região desde pelo menos o século xvi e executados com evidentes sinais de aculturação erudita, ao gosto rocaille, da segunda metade do século xvui, e que a Junta Autónoma de Estradas pretende sacrificar para correcção da estrada nacional n.° 125.
Assembleia da República, 19 de Abril de 1985.— O Deputado do PSD, Guerreiro Norte.
PREÇO DESTE NÚMERO 66$00
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