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4 DE MAIO DE 1985

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Indicadores geográficos

A área da freguesia é de cerca de 9 knv, conforme planta cnexa, e os seus limites serão definidos como se mestra no artigo 2." do presente projecto de lei.

Indicadores demográficos

A população residente na nova freguesia é de, aproximadamente. 4000 habitantes e o número de eleitores é de cerca de 2500.

Indicadores económicos

Indústria: melalo-mecânica, transformação de madeiras, mármores, construção civil, pelaria, etc.

De notar que uma das mais importantes linhas de montagem de automóveis (Renault) se encontra sediada nesta área.

Comércio: existe diversiticado a todos os níveis, mormente: produtos agrícolas (cooperativa de frutas), )unta Nacional das Fruías (delegação). Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau (delegação), armazenamento e distribuição de refrigerantes, armazém de revenda de produtos agrícolas, materiais de construção civil, oficinas de reparação e venda de automóveis e equipamentos agrícolas, estabelecimentos de venda cie móveis, electro-domésticos, restaurantes, snack-bars, pensões, discotecas, abastecimento de combustíveis, estabelecimento bancário (delegação do Banco Por-luguês do Atlântico) e agências seguradoras, 10 táxis e várias camionetas de aluguer, supermercados, mini-mercados e cooperativa de consumo.

Indicadores sociais

Terminal de transportes colectivos da Rodoviária Nacional, delegação de Correios e Telecomunicações, com respectivo depósito, farmácia, consultórios médicos, 13 escolas primárias, uma escola pré-primária, com 2 lugares, igreja paroquial em fase de acabamento, várias capelas, centro de assistência infantil e cemitérios.

Quase todos os aglomerados com rede viária, transportes colectivos, água, esgotos, electricidade e gás canalizado.

Existe ainda o maior nó ferroviário do Centro Interior do País, pois nele confluem as linhas internacionais da Beira Alta e Beira Baixa, prevendo-se ainda que a futura via de Pocinho e Vila Franca das Naves, para escoamento do minério de Moncorvo por caminho de ferro, venha desembocar na estação de caminho de ferro.

Indicadores culturais

A nova freguesia conta com a existência do Centro Cultural e Desportivo do Pessoal da Renault Portuguesa, S. A. R. L., o NDS (Núcleo Desportivo e Social), Associação Cultural e Desportiva da Sequeira, oficialmente constituídos. Estas instituições, tal como o seu nome indica, fomentam o desporto, a cultura, a recreação e ocupação de tempos livres. Está prevista para breve a criação de uma biblioteca de apoio ao novo centro paroquial em construção.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170." da Constituição da República, o depu-

tado do Partido Socialista abaixo assinado apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

Ê criada, no distrito da Guarda, no município da Guarda, a freguesia de São Miguel da Guarda, cuja área, delimitada no artigo 2.°, se integrava nas freguesias da Sé e de São Vicente.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de São Miguel da Guarda são definidos, conforme planta anexa, por uma linha que, partindo do quilómetro 183,2 da estrada nacional n." 16, no limite das freguesia da Sé e Arrifana, se dirige para nascente até ao caminho que liga a Sequeira ao Outeiro. Segue depois este caminho na direcção sul até ao muro da Quinta Casa Nova, desenvolvendo-se depois quase na perpendicular para nascente, acompanhando a parede da referida Quinta Casa Nova; atravessa o ribeiro das Inguias, flectindo depois para sul. seguindo o limite da freguesia da Arrifana até à confluência do ribeiro das Inguias com o rio Diz. Todo este limite coincide com o actual limite das actuais freguesias da Sé e Arrifana. Uma vez no rio Diz, a linha divisória segue este rio para montante até à confluência com o ribeiro do Facheiro, seguindo depois este ribeiro até à antiga estrada nacional n.u 16, estrada municipal do rio Diz, uma vez na estrada flecte para poente ao longo da estrada, até à placa indicativa do rio Diz, e aí vira para norte em direcção à Quinta da Ruivana, contornando esta pelo poente de modo a que ela fique incluída na nova freguesia, seguindo depois o caminho vicinal, para norte, junto da capela de São Salvador até encontrar o limite da freguesia do Alvendre. Uma vez aí, segue para nascente sempre pelo limite da freguesia do Alvendre até encontrar o limite da freguesia da Arrifana.

Desde este ponto de encontro, do limite do Alvendre com o da Arrifana, até à confluência do ribeiro das Inguias com o rio Diz a linha divisória é sempre o actual limite da Arrifana. Do lado norte é sempre o limite da freguesia do Alvendre e de poente-sul é o rio Diz, ribeiro do Facheiro, estrada nacional n.° 16 (antiga estrada nacional n." 16, hoje estrada municipal do.rio Diz), Quinta da Ruivana, capela do Carapito e caminho até ao limite do Alvendre.

ARTIGO 3."

Ficam alterados os limites das freguesias da Sé e de São Vicente, conforme os limites estabelecidos no artigo anterior, assinalados no mapa anexo.

ARTIGO 4."

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de São Miguel da Guarda, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora, nomeada pela Assembleia Municipal da Guarda, no prazo de 15 dias a contar da data da sua criação.

2 — A comissão instaladora será composta por:

a) 1 representante da Assembleia Municipal da Guarda;

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