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II Série — Suplemento ao número 85

Sábado, 4 de Maio de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

LeJ n.' 34/84, de 5 de Dezembro:

Despesas com dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do diploma em epígrafe, a realizar, respectivamente, pelas Direcções-Gerais das Contribuições e Impostos e do Tesouro, pelo Instituto Português do Património Cultural, pela Editorial do Ministério da Educação, pelo Serviço de Luta Antituberculosa e pela Secretaria de Estado da Energia.

DIRECÇAQ-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIREÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

1 — O Sr. João Pedro Baptista, produtor exclusivo do programa radiofónico Quando o Telefone Toca, vem propor uma campanha publicitária em que se utilizariam as redes nacionais de emissões de onda média da Rádio Comercial e da Rádio Renascença.

2 — O programa visaria um aspecto formativo e ao mesmo tempo informativo, tentando dar uma nova imagem da administração fiscal.

2.1—Estariam no âmbito deste programa, entre outras, as seguintes acções ou iniciativas:

Calendário fiscal (quinzenal); Informação do cumprimento das obrigações fiscais, principais e acessórias; Medidas fiscais para o corrente ano; Medidas fiscais pontuais; Campanhas fiscais dirigidas aos contribuintes; Explicações dos impostos; Indicação sobre serviços de consulta fiscal.

2.2 — O proponente apresenta a sua proposta nos seguintes termos:

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3 — É evidente que a oferta é aliciante, não é muito dispendiosa e poderá mesmo causar impacte.

Assim, propõe-se a título experimental, para o corrente ano, o seguinte:

3.1—Aceitação parcial da proposta nos seguintes termos:

3.1.1 — Quanto à Rádio Comercial, a utilização do programa na emissão da tarde (16.10-16.30) de Abril a fulho de 1985:

Quartas-feiras—18 programas; Sextas-feiras — 17 programas.

O custo desta emissão será de 901 250$;

3.1.2 — Quanto à Rádio Renascença, a utilização da emissão da noite (22.04-22.30) de Abril a Dezembro de 1985, às quartas-feiras, num total de 39 programas, cujo custo é de 803 400$.

4 — Que seja autorizada a despesa de 1 704 650$, que é o custo global da campanha parcial que se pretende realizar, abrangendo uma emissão da tarde (Rádio Comercial) e outra da noite (Rádio Renascença).

5 — Por haver conveniência para o Estado e porque a concessão da prestação de serviços é exclusiva do proponente, pede-se a dispensa de concurso público, nos termos do n.° 4 do artigo 5.° do Deere ft> -Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, aplicando-se, neste caso, o disposto no n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/ 84, de 5 de Dezembro.

6 — Porque os preços da publicidade sobem constantemente e se não compadecem com burocracias, para que não surja depois a necessidade de revisões de preços solicita-se a dispensa de contrato escrito, nos termos dos artigos 7.°, 8.°, n.° 2, 9.° e 12.° do citado Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

7 — O pagamento far-se-á em prestações mensais e, se for cumprido o prazo do benefício do desconto de 3 %, da forma seguinte:

Meses de Abril a Julho (305140$ X

X 4) ................................ 1 220 560$00

Meses de Abril a Dezembro

(86 590$ X 5)..................... 432 950$00

1 653 510$00

Desconto de 3 % p. p............. 51 140$00

1 704 650$0Q

8 — A contextura dos programas será feita pela Direcção dos Serviços de Planeamento e Coordenação e pela Direcção de Serviços de Informações e Relações Públicas, com a colaboração do proponente e de quaisquer outras direcções de serviços que se tornem necessárias.

À consideração de V. Ex.a

Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação, 12 de Março de 1985. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Da análise do processo verifica-se que a campanha publicitária em causa pode ser útil para esta Direc-ção-Geral, face à audiência dos programas.

Assim, proponho seja autorizada a campanha*, nos termos dos n.01 5 a 8, e a despesa de 1 704 650$.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 13 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 14 de Março de 1985.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Numa sala do 5° piso da Rua Nova do Almada, 69, onde actualmente se encontram a funcionar os serviços do imposto sobre o valor acrescentado, houve necessidade de se montar em umas estantes para se poderem colocar as declarações do IVA, que estão a chegar constantemente, vindas de todo o País.

Devido à urgência com que o pedido nos foi solicitado, contactámos de imediato a firma TRIPOLE, que nos apresentou o orçamento de 298 500$.

Somos, pois, do parecer de que seria de adjudicar o fornecimento e montagem das referidas estantes à firma TRIPOLE pela importância de 298 500$, pois o preço está dentro do actualmente praticado no mercado, sendo, pois, de dispensar as formalidades previstas nos artigos 4.° e 5.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de fulho.

V. Ex.a, porém, resolverá.

Direcção de Serviços de Instalações, 31 de Janeiro de 1985. — O Director de Serviços, Joaquim Nunes Santinho.

Despacho

Autorizo a despesa de 298 500$.

Direcção-Geral das Contribuições e Imposto, 30 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Relatório (deslocação a Frguefro dos Vinhos, conforme informação n.* 101)

No dia 9 de Fevereiro, em veículo dos serviços, deslocámo-nos, na companhia do engenheiro Fernandes, a Figueiró dos Vinhos, onde nos aguardava o Sr. Presidente da Câmara, à hora previamente combinada.

O objectivo da reunião, em que também participou o chefe da repartição, foi analisar a remodelação

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profunda que neste momento está a ser levada a cabo no edifício da Câmara, com o fim de não perturbar os serviços de finanças, até que as actuais instalações sofram as beneficiações necessárias e adequadas.

Para o efeito, assentou-se que se procederia a uma transferência dos serviços para o 3.° piso, onde as obras de adaptação serão mínimas e provisórias, uma vez que as instalações definitivas voltarão a funcionar no 1.° piso, precisamente nos espaços ora ocupados.

Dentre essas obras constam balcões, que necessariamente serão concebidos com um mínimo de funcionalidade para facilmente se poder dar outro destino aos materiais neles empregados, uma vez que os actuais não serão transferidos nem desmontados por virtude de serem aproveitados depois de devidamente beneficiados.

A.área neste momento disponível para a repartição será significativamente ampliada, isto é em cerca de 30 m2, à custa de uma cave, cuja execução não oferece dificuldades técnicas de maior.

Na tesouraria, precisamente na zona onde se encontra o cofre, será construída uma casa-forte, tendo sido analisada a sua viabilidade.

Foi prometido pelo Sr. Presidente que o Gabinete de Apoio Técnico procederia a um estudo prévio, que seria submetido à apreciação e aprovação da DSI dentro da brevidade que o caso requer.

O ponto que parece menos transparente à volta desta problemática é o da cedência das instalações.

Ao Sr. Presidente propôs-se a solução que nos (pareceu a unais consentânea com o caso e que é ia seguinte:

1) Celebração de um contrato de arrendamento com uma renda simbólica;

2) Obrigatoriedade de esta Direcção-Geral custear as despesas de adaptação, que se estimam em 6000 contos.

Para este efeito, sem qualquer lucro para a Câmara, seriam por esta apresentadas mensalmente facturas correspondentes aos trabalhos realizados, que não ultrapassariam os 500 contos, correspondentes ao limite da competência conferida ao Sr. Director-Geral para autorização de despesas até àquele montante.

Como é de lei, sempre que se exceda aquela verba, a competência será transferida para a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, que assumirá a coordenação, fiscalização e liquidação das situações dos trabalhos.

A solução que se propõe será semelhante à usada no edifício da Rua Nova do Almada, 69, em que foram dispensadas, por superior autorização, as formalidades legais.

Daí que se informe no sentido de ser proferido um despacho dispensado de formalidades legais o pagamento dos 6000 contos acima referidos, pelo que se integrará uma cláusula no contrato de arrendamento, cuja renda, em princípio, seria simbólica, justificando o seu baixo valor pelo facto de haver uma despesa com obras de adaptação no valor de cerca de 6000 contos.

Obviamente que esta quantia irá ser objecto de uma informação, cujo despacho consideraria que as obras estão em curso e que a Câmara não tem capacidade financeira para, por si, suportar o seu custo.

Eram 22 horas quando regressámos, tendo o veículo percorrido 450 kms.

Direcção de Serviços de Instalações, 20 de Fevereiro de 1984. — O Director de Serviços, Joaquim Nunes Santinho.

Despacho

Proponho que seja autorizada a despesa de 6000 contos, a pagar de acordo com as obras, e que no arrendamento seja tomado tal valor em consideração.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 28 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Ro-digues Pardal.

(Autorizada a despesa em 28 de Fevereiro de 1985 e autorizado o pagamento de 8 facturas relativas a reparações nas instalações da Repartição de Finanças de Figueiró dos Vinhos.)

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação

A fim de ultrapassar impedimentos de natureza burocrática consequentes da aplicação da Lei do Orçamento Geral do Estado relativa ao ano transacto, novamente se submete à consideração superior a informação n.° 683/84, de 26 de Outubro, que a seguir se transcreve:

Através do ofício n.° 10 554, de 16 de Novembro de 1983, da Direcção de Finanças do Distrito de Lisboa, foi comunicado a esta Direção de Serviços que o terraço que serve de cobertura a parte das instalações do 10.° Bairro Fiscal de Lisboa se encontra fendilhado, provocando, por conseguinte, infiltrações de água, que deterioram o equipamento dos serviços.

Após deslocação ao local de um técnico desta Direcção de Serviços, constatou-se que a única forma de solucionar o problema seria a de isolar todo o terraço com tela asfáltica e vários trabalhos complementares.

Nesse sentido foram solicitados 3 orçamentos a várias firmas da especialidade, nomeadamente:

Júlio Guedes — 1 300 500$;

José Leonardo da Costa —1 340 000$;

TECNIARTE — 1 485 315$.

Face ao exposto, é opinião desta Direcção de Serviços que será de autorizar a execução dos trabalhos em causa pelo Sr. Júlio Guedes, no valor de 1 300 500$, dispensando-se as formali-

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dades previstas no Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

V. Ex.a, porém, resolverá.

Direcção de Serviços de Instalações, 14 de Janeiro de 1985. — O Director de Serviços, Joaquim Nunes Santinho.

Despacho

Proponho que seja autorizada a despesa de 1 300 500$ nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 23 de Janeiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 23 de Janeiro de 1985.)

DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Numa sala do 5.° piso da Rua Nova do Almada, 69, onde actualmente se encontram a funcionar os serviços do imposto sobre o valor acrescentado, há necessidade de se colocarem 10 biombos para, provisoriamente, servirem de divisórias.

Devido à urgência com que o pedido nos foi solicitado, contactámos de imediato a firma SELDEX, que nos apresentou orçamento de 262 300$.

Como pretendemos um tipo de biombos idêntico a anteriores já fornecidos pela mesma firma, somos do parecer de que se deva adjudicar o fornecimento e colocação nos mesmos à firma SELDEX peia importância de 262 300$, tanto mais que o preço está dentro do actualmente praticado no mercado.

V. Ex.a, porém, resolverá.

Direcção dos Serviços de Instlações, 31 de Janeiro de 1985. — O Director de Serviços, Joaquim Nunes Santinho.

Despacho

Autorizo a despesa de 262 300$.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 12 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

GABINETE DO DIRECTOR-GERAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

informação refativa à aquisição de material para climatizar o 3.° andar das instalações onde vai funcionar a Comissão de Reforma Ftecal (criada peio Decreto-Lei n.* 232/84, de 12 de Julho, na Rua da Prata, 98 (Prédio Bonança).

Há toda a necessidade de instalar a Comissão de Reforma Fiscal, pois, provisoriamente, tem funcionado num gabinete desta Direcção-Geral e as reuniões têrc-se realizado numa sala graciosamente cedida pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Face à celeridade da instalação do material de climatização das salas onde vai funcionar a Comissão de Reforma Fiscal, levou a administração fiscal a consultar apenas 3 firmas, em vez de abrir um concurso público, dada a sua morosidade, e a propor & V. Ex.a a aquisição do material fornecido pela firma Martins & Bastos, L.dB, pelo preço de 717 220$, aquela que faz o fornecimento por preço mais baixo.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 25 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

Despacho

Remeta-se fotocópia de todo o processo à Assembleia da República para os devidos efeitos legais.

8 de Março de 1985. — (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES

Sendo necessário climatizar o 3.° piso das nossas instalações do edifício sito na Rua da Prata, 98, mais conhecido por «Prédio Bonança», solicitámos, com a maior urgência, os orçamentos para o efeito.

Assim, foram-nos enviados os orçamentos pelas firmas que a seguir indicamos:

Martins & Bastos, L.da — 717 220$; Cosmo Frigo — 762 200$; Refrigeração Polar, L."" — 855 000$.

Depois de analisados os orçamentos dos 7 condicionadores pretendidos, somos do parecer de que se deva adjudicar a proposta apresentada pela firma Martins & Bastos, pela importância de 717 220$, por, além de ser a mais conveniente, ser também a que mereceu opinião favorável do técnico da área que consultámos.

V. Ex.a, porém, resolverá.

Direcção de Serviços de Instalações, 7 de Fevereiro de 1982. — O Director de Serviços, Joaquim Nunes Santinho.

Despacho

Proponho que seja autorizada a despesa de 717 220$ para a Comissão de Reforma Fiscal.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 20 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 21 de Fevereiro de 1985.)

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DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a aquisição de mobtflárlo metálico para a Direcção de Finanças do Distrito do Porto (Serviço de Recolha de Dados).

Parecer. — Que a adjudicação se faça à firma LEKIMÓVEL pela importância total de 638 400$.

A Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação solicitou, através da sua nota interna n.° 335, de 7 do mês findo, o fornecimento urgente de diverso mobiliário para a direcção de finanças acima referenciada.

Para o efeito, e de conformidade com o n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 5 firmas da especialidade, das quais 4 apresentaram dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.

Analisados os mesmos, verifica-se que os móveis da firma LEKIMÓVEL, embora sejam, no seu conjunto, um pouco mais caros que os da firma RACAR, pelas suas características e dimensões, estão de acordo com o programa de concurso, o que não acontece com os móveis da última firma, cujas secretárias não possuem painéis laterais e posteriores até ao tampo.

Em face do exposto, a Divisão de Administração Financeira ê do Material é do parecer de que se adjudiquem à firma LEKIMÓVEL os móveis metálicos constantes das relações anexas pela importância total de 638 400$.

Se for autorizada a despesa, o encargo será satisfeito por conta da verba do cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, e em função do regime duodecimal em vigor, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa de natureza urgente, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa de concurso público, nos termos do artigo 7." do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

Mais se informa que a aquisição do mobiliário em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.

No caso de ser» adjudicado o fornecimento, a firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Porém, V. Ex.a melhor resolverá.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 13 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão. (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 638 400$ nos termos e nas condições indicados

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 13 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Informação sobre a aquisição de estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Figueiró dos Vinhos

Parecer. — Que a adjudicação se faça à firma ALFETA pelo valor global de 719 353$80.

Há necessidade urgente de adquirir estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Figueiró dos Vinhos, de acordo com o programa de concurso e croquis anexos.

Para o efeito, e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 5 firmas da especialidade, tendo todas apresntado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.

Analisados os mesmos, e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do ofício n.° 395, de 22 de Fevereiro de 1985, a Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma ALFETA pela importância total de 719 353$80.

Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa de concurso público, nos termos do artigo 7.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 5 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 719 353$80 nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 13 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 14 de Março de 1985.)

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

(Autorizada a despesa em 14 de Março de 1985.)

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II SÉRIE — NÚMERO 85

Informação sobre a aquisição de mofai Harto metátfco para o Tribunal de 1.' instância das Contribuições e Impostos de Lisboa (3.*, 5.', 6.« e 8.* Juízos), Repartições de Rnan-cas da Covilhã e da Marinha Grande, 9.* e 20.* Bairros R soais de Lisboa, serviços do «Boletim», Tribunal Tributário de 2.' Instância e OMsao de Administração Financeira e do Material (Secção do Material).

Parecer. — Que a adjudicação se faça às firmas MAQUIREMA, LEKIMÔVEL e ALFETA, pelas importâncias de 361 500$, 224 500$ e 113 940$, respectivamente, o que perfaz o total geral de 699 940$.

A fim de reforçar o equipamento dos serviços de finanças acima referenciados, torna-se necessário adquirir, com a maior brevidade possível, diversos móveis metálicos, conforme relações e ofícios anexos.

Para ò efeito, e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 5 firmas da especialidade, as quais apresentaram dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.

Analisados os mesmos, verifica-se que os ficheiros metálicos da firma MAQUIREMA e os móveis (secretárias, mesas, armários, cestos para papéis e vestiários) da firma LEKIMÔVEL são, nos seus conjuntos, os mais económicos.

As cadeiras apresentadas pela firma ALFETA, embora sejam, em valores globais, um pouco mais caras (4- 1978$) que as da firma IMO, são, contudo, de melhor qualidade, não tendo havido até à presente data quaisquer reclamações por parte dos serviços de finanças que foram equipados nos anos anteriores com material daquela firma.

Em face do exposto, esta Divisão é do parecer de que se adjudique às referidas firmas o mobiliário metálico constante das relações juntas pela importância total de 699 940$.

Se for autorizada a despesa, o encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento. Solicita-se igualmente a dispensa de concurso público, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 211/79.

Mais se informa que a aquisição dos móveis em causa é de natureza urgente e se enquadra nas disposições contidas na alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

No caso de serem adjudicados os fornecimentos, as firmas ficarão sujeitas às garantias bancárias de 5 % dos valores das adjudicações, cujos montantes serão postos à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertadas depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Todavia, submete-se o assunto à consideração superior.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 29 de íaneiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 699 940$ para aquisição de mobiliário nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 11 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco. Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 8 de Março dá 1985.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4." da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobra a aquisição de mobiliário metálico para a Repartição de Finanças do Concelho de Alvaiázere

Parecer. — Que a adjudicação se faça às firmas NACITAL e FOC, pelas importâncias de 222 187$ e 563 250$, respectivamente, o que perfaz o total geral de 785 437$.

Para a repartição de finanças acima referenciada íorna-se necessário adquirir, com a maior brevidade possível, mobiliário metálico, conforme relações anexas, elaboradas pela Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação.

De conformidade com o preceituado no n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 6 firmas da especialidade, as quais apresentaram dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.

Analisados os mesmos, verifica-se que os móveis de gabinete da firma NACITAL e os de secretaria da firma FOC, embora sejam, nos seus conjuntos, mais caros que os móveis das firmas COMEÇA e MAQUIREMA, são, contudo, de melhor qualidade, conforme esta Divisão já tem verificado através de diverso material deste género fornecido anteriormente pelas mesmas firmas.

De notar que a firma FOC foi a única que indicou o preço do móvel para o livro n.° 8-A.

Em face do exposto, esta Divisão é de parecer de que sejam adjudicados às firmas NACITAL e FOC os móveis metálicos constantes das relações juntas pelo valor global de 785 437$.

Se for autorizada a despesa, o encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento. Solicita-se igualmente a dispensa de concurso público, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 211/79.

Mais se informa que a aquisição do mobiliário em causa é de natureza urgente e se enquadra nas disposições contidas na alínea 6) do n.° 2 do artigo 8.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

No caso de serem adjudicados os fornecimentos, as firmas ficarão sujeitas às garantias bancárias de 5 % dos valores das adjudicações, cujos montantes serão postos à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertadas depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Porém, V. Ex.a melhor resolverá.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 14 de faneiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 785 437$ nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 23 de íaneiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 8 de Março de 1985.)

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DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4." da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a aquisição de 15 000 resmas IO de 63 fl para as direcções de repartições de finanças

Parecer. — Que o fornecimento seja adjudicado à firma POLISAL — Papéis de Lisboa, L.da, pela importância de 4 125 000$.

Para imediato fornecimento às repartições e direcções de finanças torna-se necessário adquirir 15 000 resmas de papel IO de 63 g.

Para o efeito, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas várias firmas da especialidade a apresentarem as suas propostas.

A Divisão de Administração Financeira e do Material é de parecer de que se deverá adjudicar à firma POLISAL — Papéis de Lisboa, L.*3, por ser o mais económico.

A despesa resultante, no total de 4 125 000$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. E. 26.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa de natureza urgente, esta Direcção de Serviços tem a honra de solicitar a dispensa de contrato escrito e de concurso público, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a firma fica sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à disposição desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 17 de Janeiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 4 125 000$ nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 23 de Janeiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 23 de Janeiro de 1985.)

DIRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a aquisição de vários modelos da impressos para esta Direcção-Geral

Parecer. — Que o fornecimento seja adjudicado às firmas Expresso Gráfico, Tipografia Madeira e Madeira e Tipografia Pessoa pelas importâncias de 430 911$, 401310$ e 3 196 240$, no total de 4 028 461$.

Para esta Direcção-Geral torna-se necessário adquirir vários modelos de impressos com urgência.

Para o efeito, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n." 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas várias firmas da especialidade a apresentarem as suas propostas.

A Divisão de Administração Financeira e do Material é de parecer de que se deverá adjudicar como se segue:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A despesa resultante, no total de 4 028 461$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. E. 26.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa de natureza urgente, esta Direcção de Serviços tem a honra de solicitar a

dispensa de contrato escrito e de concurso público, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

No caso de serem adjudicados os fornecimentos, as firmas ficarão sujeitas às garantias bancárias de 5 % dos valores das adjudicações, cujos montantes serão

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II SÉRIE — NÚMERO 85

postos à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertadas depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 16 de Janeiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 4 028 461$ para aquisição de impressos nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 23 de Janeiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 22 de Fevereiro de 1985.)

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a firma fica sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à disposição desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 12 de Fevereiro de 1985. — Pelo Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 16 333 200$ para a aquisição de impressos nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 21 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 22 de Fevereiro de 1985.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a aquisição de vários modelos de Impressos

Parecer. — Que o fornecimento seja adjudicado à firma Expresso Gráfico, pela importância de 16 333 200$.

Para imediato fornecimento às repartições e direcções de finanças torna-se necessário adquirir vários modelos de impressos.

Para o efeito, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas várias firmas da especialidade a apresentarem as suas propostas.

A Divisão de Administração Financeira e do Material é de parecer de que se deverá adjudicar à firma Expresso Gráfico, como se segue:

11 000 do modelo n.° 77-A ... 8 985 600$00

1 600 000 do modelo n.° 3F ...... 3 925 350$00

l 100 000 do modelo n.° 6F ...... -$-

I 025 000 do modelo n.° 57F ...... 2 024 100$00

600 000 do modelo n.° 24N/I ... 1 398 150$00

16 333 200$00

A despesa resultante, no total de 16 333 200$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. E. 26.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa de natureza urgente, esta Direcção de Serviços tem a honra de solicitar a dispensa de contrato escrito e de concurso público, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de [ulho.

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a aquisição de 12 000 resmas de papel destinadas ao Serviço de Reprografia

Parecer. — Que o fornecimento seja adjudicado à firma SOTGRAFE — Sociedade Técnica de Agrafagem, L.1*3, pela importância total de 3 613 200$.

Para o Serviço de Reprografia desta Direcção-Geral torna-se necessário adquirir 12 000 resmas de papel A4 de 63 g e 80 g.

Para o efeito, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foi aberto o concurso entre várias firmas da especialidade.

A Divisão de Administração Financeira e do Material é de parecer que se deverá adjudicar à firma SOTGRAFE — Sociedade de Agrafagem, L.da, por ser o mais económico.

A despesa resultante, no total de 3 613 200$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. E. 26.00.

Por se tratar de uma despesa de natureza urgente, esta Direcção de Serviços tem a honra de solicitar a dispensa de contrato escrito e concurso público, nos termos do artigo 7." do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a firma fica sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à disposição desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 28 de Janeiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

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Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 3 613 200$ para aquisição de papel de reprografia nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 21 de Fevereiro de 1985.)

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84. de 5 de Dezembro.

Para o Serviço de Reprografia desta Direcção-Geral torna-se necessário adquirir diverso material de utilização diária.

Para o efeito, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, esta Direcção de Serviços solicitou orçamentos às firmas da especialidade.

Analisados os preços apresentados, esta Direcção de Serviços é do parecer de que se deverá adjudicar à firma POLI — Sociedade de Materiais e Equipamentos de Escritório, L.d0, o material em objecto, por ser o mais económico.

A despesa resultante, no total de 344 000$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. E. 26.00, onde tem cabimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 21 de Fevereiro de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Concordo e autorizo a despesa de 344 000$.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 22 de Fevereiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.ü 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a aquisição de vários modelos de Impressos destinados a esta Direcção-Geral

Parecer. — Que o fornecimento seja adjudicado às firmas Expresso Gráfico e Tipografia Pessoa, pelas importâncias de 4 598 100$ e 2 750 963$, no total de 7 349 063$.

Para esta Direcção-Geral torna-se necessário adquirir vários modelos de impressos com urgência.

Para o efeito, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas várias firmas da especialidade a apresentarem as suas propostas.

A Divisão de Administração Financeira e do Material é de parecer de que se deverá adjudicar como se segue:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

A despesa resultante, no total de 7 349 063$, poderá ser satisfeita em conta da verba inscrita no vigente orçamento sob o cap. 12, div. 01, C. E. 26.00, onde tem cabimento.

Por se tratar se uma despesa de natureza urgente, esta Direcção de Serviços tem a honra de solicitar a dispensa de contrato escrito e de concurso público, nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, as firmas ficam sujeitas às garantias bancárias de 5 % dos valores das adjudicações, cujos montantes serão postos à disposição desta Direcção-Geral, sendo somente libertadas depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 4 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 7 349 063$ nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 8 de Março de 1985.)

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II SÉRIE — NÚMERO 85

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

REPARTIÇÃO CENTRAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a aquWcfto de estantes metálicas para a Repartição de Rnançss de Arouca

Parecer. — Que a adjudicação se faça à firma MOVIAÇO, pelo valor global de 554 473$40.

Há necessidade urgente de adquirir estantes metálicas para a Repartição de Finanças de Arouca, de acordo com o programa de concurso e croquis anexos.

Para o efeito, e nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, foram consultadas 6 firmas da especialidade, tendo 4 apresentado dentro do prazo estipulado os respectivos orçamentos.

Analisados os mesmos, e em face do parecer da Direcção de Serviços de Instalações, conforme consta do ofício n.° 352, de 21 de Fevereiro de 1985, a Divisão de Administração Financeira e do Material julga que a adjudicação em causa se deva fazer à firma MOVIAÇO, pela importância total de 554 473J40.

Se superiormente assim se entender, o respectivo encargo será satisfeito em conta da verba inscrita no orçamento vigente sob o cap. 12, div. 01, C. E. 52.00, onde tem cabimento.

Por se tratar de uma despesa urgente e inadiável, esta Divisão tem a honra de solicitar a dispensa de concurso público, nos termos do artigo 7.° do já citado Decreto-Lei n.° 211/79.

Mais se informa que a aquisição das estantes em causa se enquadra nas disposições contidas na alínea 6) do n.° 2 do artigo 8.° do referido decreto-lei.

No caso de ser adjudicado o fornecimento, a aludida firma ficará sujeita à garantia bancária de 5 % do valor da adjudicação, cujo montante será posto à ordem desta Direcção-Geral, sendo somente libertada depois de cumpridas as condições gerais de fornecimento.

Divisão de Administração Financeira e do Material, 4 de Março de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 554 473$40 nos termos e nas condições indicados.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 8 de Março de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 8 de Março de 1985.)

DlRECÇÂO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

1 —Por despachos de 13 de Agosto e 26 de Novembro de 1984, o Ex.m° Sr. Director-Geral autorizou as encomendas efectuadas ao Rei dos Livros que totalizam 2050 colecções dos seguintes códigos do nosso sistema fiscal:

Contribuição Industrial; Imposto Profissional; Imposto do Selo; Imposto sobre Veículos;

Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola; Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; Processo das Contribuições e impostos; Imposto de Capitais; Imposto Complementar; Imposto de Transacções; Imposto de Mais-Valias.

2 — As 2050 colecções de códigos, com excepção do do Imposto de Transacções, foram já distribuídas para:

183 liquidadores tributários estagiários do 4.° curso básico de ciência e técnica fiscal. 982 técnicos candidatos a admitir ao curso de formação de quadros directivos e técnicos intermédios da administração fiscal. 798 direcções de finanças, juízos dos tribunais de 1." instância das contribuições e impostos e repartições de finanças. 19 direcções de serviços desta Direcção-Geral. 50 à disposição do Gabinete do Ex."00 Sr. Director-Geral. 9 salas de concursos e exames.

2 041

9 Saldo existente. 2 050 Total.

3 — Nesta data foram postos à nossa disposição, com vista à distribuição atrás referida, os 2050 Códigos do Imposto de Transacções, bem como os 522 Códigos do Imposto Complementar, acabados de chegar da impressora.

3.1 — Até ao fim deste mês serão também fornecidos 500 Códigos da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, ainda em falta.

3.2 — Os Códigos do Imposto Complementar e da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola destinam-se aos técnicos candidatos ao curso de quadros directivos referidos em 2.

3.3 — Faltam 200 Códigos de Processo das Contribuições e Impostos, que o fornecedor se prontificou substituir, sem alteração de preço, por códigos anotados, por prever grande alteração nesta matéria e considerar que não se justifica outra edição para satisfazer o compromisso assumido, salvo se, entretanto, resolver emitir uma edição para a sua entrega até ao fim do mês.

4 — Novas situações a satisfazer em 1985:

4.1 — 5.° curso básico de ciência e técnica fiscal para liquidadores tributários estagiários, cujas nomeações aguardam publicação no Diário da República, em princípio, durante o mês em curso ± 300

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4 DE MAIO DE 1985

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4.2 — Técnicos candidatos a admitir ao

curso de formação de quadros directivos e técnicos da administração fiscal:

Previsão actual, face aos dados conhecidos .................. 1060

Previsão inicial ...... 993

Diferença em falta ........... 67

4.3 — Destinados a serem utilizados pe-

los monitores-orientadores distritais (controlados pelas direcções distritais) ........................... 30

4.4 — Destinados aos departamentos de

gestão fiscal e de fiscalização tributária das Direcções de Finanças dos Distritos de Lisboa e do Porto (2 colecções para cada urna) ................................ 12

4.5 — Destinados ao Centro de Forma-

ção para cursos e concursos...... 11

420

4.6 — Face à recente publicação dos diplomas

do IVA e no sentido de completar as colecções fornecidas às direcções distritais de finanças, juízos dos tribunais de 1.a instância das contribuições e impostos, repartições de finanças e direcções de serviços centrais, afigura-se-nos que será oportuno efectuar a encomenda do número de exemplares referidos no n.° 2 (798+ + 19 + 50) e ainda no n.° 4 (30+12+ + 11 + 300), no total de 1220.

5 — Previsões quanto a preços:

5.1 — O fornecedor prevê alteração nos preços de capa nos seguintes códigos, sobre que incide o desconto de 45 %:

Imposto do Selo — de 500$ para 600$ 330$0O Sisa e do Imposto sobre as Sucessões

•e Doações —de 600$ para 800$ 440$00 Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola — de 550$ para 600$ 330$00

5.2 — Preços de capa mantidos em relação aos códigos que possui em stock:

Imposto Profissional — 500$ ......... 275$00

Imposto de Capitais — 400$ ......... 220$00

Imposto de Mais-Valias — 400$ ...... 220$00

Imposto sobre veículos — 200$ ...... 110$00

Imposto Complementar — 550$ ...... 302$50

Contribuição Industrial — 600$ ...... 33Ô$00

Processo das Contribuições e Impostos — 800$ (fl) ........................ 440100

Preço de cada colecção 2 997$50

(a) Nova edição.

5.3 — Oferece também o desconto de 45 % na aquisição de actualizações que porventura venham a verificar-se nos códigos durante o ano de 1985:

5.4 — Custo das 420 colecções referidas no n.° 4 (420X2997$50) ... 1 258 950$0O

5.5 — Custo dos Códigos do Imposto de Transacções previstos para os candidatos referidos em 4.2:

Preço de capa (800$):

Preço líquido (440$ X 67) 24 480$00

6 — Código do IVA — Preços:

Rei dos Livros, com índice alfabético, remissivo e explicativo (preço de capa, 550$; preço líquido, 302$50).

Imprensa Nacional, contendo apenas os diplomas (preço de capa, 200$; preço líquido, 100$).

6.1—Custo de 1220 códigos (IVA):

Rei dos Livros (1220X 302$50= = 369 050$).

Imprensa Nacional (1220X

X 100$ = 122 000$) ............ 122 000$00

Total da despesa prevista......... 1 405 430$00

7 — Face ao exposto, tenho a honra de levar ao conhecimento superior o presente assunto, tendo em vista a sua apreciação e decisão para efeitos de autorização da encomenda a efectuar ao Rei dos Livros do número de códigos e colecções de códigos acima referidos, nas condições de preço previstas, e, quanto ao IVA, à Imprensa Nacional.

À consideração de V. Ex."

Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional, 10 de Janeiro de 1985. —O Chefe da Divisão de Promoção da Formação, Aníbal Teixeira Marinho Pinto.

Despacho

Proponho seja autorizada a despesa de 1 405 430$ para aquisição de 420 colecções de códigos para distribuir pelos funcionários candidatos a concurso e serviços.

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 10 de Janeiro de 1985. — O Director-Geral, Francisco Rodrigues Pardal.

(Autorizada a despesa em 11 de Janeiro de 1985.)

DIRECÇÂO-GERAL DO TESOURO GABINETE DO DIRECTOR-GERAL Despacho

Considerando que serão inauguradas no próximo dia 25 as novas instalações onde passará a funcionar a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho de Al-

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vaiázere, a qual ainda não está equipada cora os móveis necessários ao funcionamento dos serviços;

Considerando que só agora à Direcção-Geral do Tesouro foi dada a conhecer, através da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, entidade que está incumbida de realizar as obras nos serviços fiscais e tesourarias, a data em que a inauguração se efectuará;

Considerando que o tempo de que se dispõe é manifestamente insuficiente para realização de concurso público, conforme é determinado pelo n.° 1 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro;

Tendo presente o carácter excepcional:

Determino que:

Ao abrigo do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro, se proceda à aquisição do equipamento necessário à firma que, do grupo das três já contactadas, ofereceu a proposta mais baixa, que é a Handy Portuguesa, L.da, pelo valor de 476 612$;

Seja enviada cópia deste meu despacho à Assembleia dai República.

Direcção-Geral do Tesouro, 19 de Março de 1985. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n." 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a aquisição de réplicas de hominideos fosseis

1 — No âmbito do programa da sua reorganização, propõe-se o Museu Nacional de Arqueologia e Etnologia incluir na galeria da exposição permanente, a inaugurar até ao próximo Verão, uma colecção de réplicas de hominideos fósseis, de forma que a mostra seja o mais completo e actualizado repositório da ocupação humana no nosso território, e suprir uma lacuna que irá permitir aos estudantes e ao público em geral ter acesso à imagem física tridimensional dos fósseis, que são hoje a base do conhecimento da Humanidade.

2 — Com vista à aquisição de réplicas, procedeu o Museu a uma consulta a diversas instituições qúe em todo o Mundo se dedicam à execução das referidas réplicas, bem como a uma firma nacional importadora (Tecnodidáctica), e pela comparação dos respectivos preços concluiu que, das duas vias da aquisição possíveis (compra directa ao estrangeiro e compra através de uma firma importadora nacional), a compra directa ao estrangeiro representava uma economia de cerca de 50 % (proposto da Tecnodidáctica, 491 410$; compra directa ao estrangeiro, 297 302$66).

3 — Assim, solicitou e obteve o Museu a autorização para dispêndio de divisas, através da Direcção-Geral do Tesouro, e vem solicitar que seja superiormente autorizada a aquisição de réplicas de hominideos fósseis por compra directa a diversas firmas estrangeiras, pelo montante total de 297 302$66, com dispensa de concurso público e de contrato escrito.

4 — Uma vez que o montante a despender é superior a 200 000$, a aquisição encontra-se abrangida pelo condicionalismo constante do artigo 4.° da Lei n.° 34/ 84, de 5 de Dezembro.

5 — A consulta a diversas firmas da especialidade, nacionais e estrangeiras, constitui, até certo ponto, concurso limitado, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho. O concurso público, tornado obrigatório no caso vertente pelo n.° 1 do artigo 4.° da referida Lei n.° 34/84, pode ser dispensado, uma vez que, na prática, ele não seria possível, visto a opção da proposta mais vantajosa, em termos financeiros, estar ligada a firmas estrangeiras.

6 — O contrato escrito, que, na prática, não seria possível celebrar, uma vez que se trata de uma compra directa a firma ou firmas estrangeiras, pode ser dispensado, uma vez que o fornecimento irá demorar menos de 120 dias e as relações contratuais com as firmas fornecedoras se irão extinguir após o fornecimento.

7 — No caso de ser superiormente entendido que os fundamentos invocados são relevantes para ser autorizada a aquisição com dispensa de concurso público, deverá ser cumprida a formalidade prevista no n.° 2 do artigo 4.° da referida Lei n.° 34/84, enviando-se à Assembleia da República uma cópia integral da decisão, devidamente autenticada, no prazo de 10 dias, a fim de ser publicada no Diário daquela Assembleia.

À consideração de V. Ex.a

20 de Fevereiro de 1985. — (Assinatura ilegível.) (Autorizada a despesa em 3 de Março de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro:

Junto remeto por fotocópias autenticadas as deliberações tomadas pelo conselho de gestão desta Editorial em 19 do corrente mês e relativas às dispensas de concurso público na aquisição de materiais, no cumprimento do diploma acima referenciado:

100 000 sacos, modelo n.° 65, com formato B4 (25X35,3), em papel Kraft, com vergé, 90 g, com pala gomada, por 463 050$, à firma Beira Douro, Lda (proposta n.° 174/85);

23 resmas de cartolina CLA branca de 250 g, de 61X86 e 65X100, por 229 770$, à firma h Duarte, L.dB (proposta n.° 188/85);

152 resmas de papel e cartolina, vários tipos e medidas, por 551 976$, à firma Pedro Dias, L.da (proposta n.° 189/85);

30 resmas de papel couché Printover, 2 faces, 135 g, 70 X 100, por 296 097$, à firma SARRIÓ--RENOR (proposta n.° 192/85);

37 resmas de papel Kraft, com vergé, 90 g, 98 X X140, por 275 650$, à firma Pedro Dias, L.da (proposta n.° 207/85);

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60 resmas de papel, vários tipos e gramagens, por 301 160$, à firma J. Duarte, L."3 (proposta n.° 208/85).

Com os melhores cumprimentos.

Editorial do Ministério da Educação, 26 de Março de 1985. — O Responsável do Sector Administrativo, Henrique Eusébio.

(Autorizadas as despesas em 19 de Março de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.u 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Para consumo corrente das oficinas gráficas desta Editorial torna-se necessário adquirir o seguinte:

190kg de tinta preta 1991 Gam-

maset (1/550$) .................... 104 500$0O

4 kg de tinta vinheta superior C-25

(1/296$) ............................ 1 184$00

90 kg de tinta preta Copidata

(1/442$) ............................ 39 780$00

10 kg de tinta preta 1004 Gammaset

(1/438$) ............................ 4 380$00

12 kg de tinta branca opaca L 0245

(1/410$) ............................ 4 920$00

4 kg de tinta laranja 4001 Gammaset (1/810$) .................... 3 240$00

8 kg de tinta castanha 2001 Gammaset (1/920$) .................... 7 360$00

15 kg de tinta verniz anti-tack

(1/360$) ............................ 5 400$00

170 764$00

Imposto de transacções (17 %) .... 29 030$00

199 794$00

Taxa de 1 %, conforme Decreto-

-Lei n.° 374-H/79 ............... 1 707$6O

201 501$60

Para o efeito, foi efectuada a consulta ao mercado d.0 10/85, que abrangeu as seguintes firmas: Lorilleux Lefranc, Matingrafe, António Moreira, Lindner Portuguesa e Carlos Barquinha.

Assim, propõe-se a aquisição acima referida à firma Lorilleux Lefranc, L.*13, em Lisboa, por ser aquela que apresenta o preço mais baixo.

O encargo total é de 201 502$.

Nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição deste material para funcionamento normal desta Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais firmas da especialidade e o concurso, a realizar-se, não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos, e,

nos termos da alínea c) do artigo 21.° do mesmo decreto-lei, autorização para a referida adjudicação, ficando a certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.

À consideração superior.

O Responsável do Economato e Património, Artur Ferreira.

(Autorizada a despesa pelo conselho de gestão em 28 de Fevereiro de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro (execução da obra n.° 3598).

A Editorial foi incumbida de proceder à execução de: 100 000 sacos, modelo C4, em papel SK, 90 g, com 22,9X32,4, com pala gomada, com impressão (1000/3978$) — 397 800$.

Dada a urgência na mesma e face à carteira de trabalhos presentemente existente a mesma terá de ser executada no exterior.

Para o efeito, foi efectuada a consulta ao mercado n.° 66/84, que abrangeu as seguintes firmas da especialidade: Papelaria Fernandes, Delta, ETRAPEL, EN-VELOPEL, Soe. Ind. Sobrescritos, Ramos & Martins, Beira Douro e Vaz, Rito & Rosado.

Analisada a consulta em referência, verifica-se que a firma Delta, L.0*, é aquela que oferece melhores condições, quer em preço, quer em prazo de entrega.

Assim, proponho a adjudicação daquele trabalho à firma Delta, L.da, pelo valor de 397 800$.

Nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8." do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na execução daquela obra, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais firmas da especialidade e o concurso, a realizar-se, não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos, e, nos termos da alínea c) do artigo 21." do mesmo decreto-lei, autorização para a referida adjudicação, ficando a certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.

À consideração superior.

O Responsável do Economato e Património, Artur Ferreira.

(Autorizada a despesa pelo conselho de gestão em 22 de Fevereiro de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

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II SÉRIE — NÚMERO 85

Para consumo corrente das oficinas gráficas desta Editorial torna-se necessário adquirir o seguinte:

22 rolos de filme referência SF 710

610B 6"X 100 (1/10 087$)...... 221 914$00

Imposto de transacções (30 %) .... 66 574$00

288 488$00

Para o efeito, foi efectuada a consulta ao mercado n.° 75/84, que abrangeu as seguintes firmas: MATI-CLINE, Kodak, Modern Office, STAG, Sigla, Agfa Gevaert Nova Fotocomposição, ACOPIFILME e HERMESGRÁFICA.

Visto a consulta ser efectuada para aquisição de produtos Agfa, por os mesmos serem aqueles que a contento têm sido utilizados nesta Editorial e terem bom aproveitamento produtivo, propõe-se a aquisição acima referida à firma Sigla, L.d\ por ser aquela que mantém o segundo melhor preço e a firma que possui o preço mais baixo não manter o preço da consulta neste momento.

O encargo total é de 288 488$.

Nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211 /79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição deste material para funcionamento normal desta Editorial, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais firmas da especialidade e o concurso, a realizar-se, não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos, e, nos termos da alínea c) do artigo 21." do mesmo decreto-lei, autorização para a referida adjudicação, ficando a certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguardados.

À consideração superior.

O Responsável do Economato e Património, Artur Ferreira.

(Autorizada a despesa pelo conselho de gestão em 22 de Fevereiro de 1985.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO EDITORIAL

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Tendo sido esta Editorial incumbida de proceder à execução dos pontos de exame para o ano de 1985, torna-se necessário proceder à aquisição de papel IO 71 g, 57x73, fornecido em paletes com 20 resmas cada uma.

Nestes termos, foi efectuada a consulta ao mercado n.° 14/85, que abrangeu as seguintes fábricas e armazenistas: INAPA, Papelaria de Góis, Porto de Cavaleiros, Pedro Dias, Emp. Sacos de Papel e SARRIÔ--RENOR.

Com base na mesma, e tendo em conta o conteúdo do parecer técnico do Sr. Director de Produção: «O papel de melhor qualidade é o que habitualmente tem sido fornecido pelas firmas Porto de Cavaleiros e Pedro Dias», proponho a aquisição abaixo discriminada à firma Pedro Dias, L.da, por ser aquela que apresenta o melhor preço:

Pedro Dias, L.da (INAPA) — 1500 resmas de papel IO, 71 g, 57 x 73, fornecido em paletes com 20 resmas cada uma (l/1952$73)-~2 929 095$, beneficia de 3 % de desconto a 30 dias.

O encargo total é de 2 929 095$.

Nos termos da alínea a) do n.° 4 do artigo 5.° e ainda da alínea b) do n.° 2 do artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 211/79, de 12 de Julho, e dada a urgência na aquisição daquele material, solicita-se dispensa de realização de concurso público e da celebração de contrato escrito, visto que a consulta efectuada abrangeu as principais fábricas e armazenistas de papel e o concurso, a realizar-se, não iria por certo conduzir a resultados diferentes dos obtidos, e, nos termos da alínea d) do artigo 21.° do mesmo decreto-lei, autorização para a referida adjudicação, ficando a certeza de que os interesses do Estado estão devidamente salvaguer-dados.

À consideração superior.

O Responsável do Economato e Património, Artur Ferreira.

(Autorizada a despesa pelo Ministro da Educação em 13 de Março de 1985.)

DIRECÇÃO-GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMARIOS

SERVIÇO DE LUTA ANTITUBERCULOSA

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Proposta de aquisição de tubercuUnas dinamarquesas

Para reabastecimento dos Serviços Económicos e Industriais durante o 1.° semestre de 1985 prevê-se a necessidade de comprar à firma S ta tens Seruminstitut, de Copenhaga, as seguintes tuberculinas:

1600 ampolas de 20c.c. (PPD) RT

23 1 T. U. a KRD 22,00 ............ 35 200,00

350 ampolas de lOc.c. (PPD) RT

23 10 T. U. a KRD 22,00 ......... 7 700,00

Transporte e carga, aproximadamente 2 885,00

Seguro, aproximadamente ............ 230,00

Total............... 46 015,00

que, ao câmbio aproximado de 15$336, dá uma despesa provável de 705 687$, acrescida de mais 35 000$ para despesas de despacho e alfândega.

Com base no que dispõe o artigo 5.°, n.° 4, alínea a), e o artigo 8.°, n.° 2, alínea b), do Decreto-Lei n.° 211/ 79, de 12 de Julho, venho propor a realização da citada

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4 DE MAIO DE 1985

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despesa com dispensa de concurso e de contrato escrito, considerando que:

a) Se pretende, por razões de ordem técnica, um produto de marca especificada, produzido pelo citado laboratório da Dinamarca;

6) A operação de pagamento, em sistema de abertura de crédito, é realizada através da Direcção-Geral do Tesouro, ficando, assim, salvaguardados os interesses da DGCSP;

c) A totalidade do fornecimento é objecto de duas notas de encomenda, não demorando mais de 30 dias a entrega do produto.

Serviço de Luta Antituberculosa, 12 de Março de 1985. — O Director, A. Faceira de Sousa.

(Autorizada a despesa em 24 de Abril de 1985.)

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA

Assunto: Dispensa de concurso público, nos termos do n.° 2 do artigo 4.° da Lei n.° 34/84, de 5 de Dezembro.

Informação sobre a contratação de um consultor mdtvfdusl para apoio ao projecto de conservação e diversificação

de energia na indústria.

O acordo de financiamento celebrado entre o Banco Mundial e a República Portuguesa em 11 de Março de 1983, visando um projecto de conservação e diversificação de energia na indústria, prevê a contratação de um consultor individual para a conservação de energia, cujas principais funções se sintetizam, de acordo com os termos de referência respectivos, em, í). ajudar os poderes públicos na definição de um programa de conservação de energia no sector industrial, baseado em experiência adquirida neste domínio, no

que diz respeito a regulamentação sobre energia, auditorias, incentivos à poupança de energia, ii), assistir, conforme o necessário, no supervisionamento do projecto de levantamento energético na indústria e, iii), ajudar o LNETI na definição dos objectivos e estrutura organizacional do Centro de Conservação de Energia.

Dada a evidente inexistência no País de técnicos com a qualificação desejada, tornou-se necessário o recurso à pesquisa no estrangeiro de pessoas com as aptidões requeridas.

Não existindo, por outro lado, a nível mundial, senão muito reduzido número de especialistas que em princípio se admitiria poderem vir a realizar o trabalho, procedeu-se à consulta nos termos definidos pelo Banco Mundial.

Da lista de consultores sugerida por aquela entidade financiadora apenas duas pessoas foram consultadas em virtude de as restantes serem técnicos afectos à empresa a quem foi adjudicado o trabalho de levantamento energético na indústria (energy survey).

Da análise das duas propostas foi seleccionada a Sr." fane Cárter, escolha justificada pelo respectivo currículo e pelas condições propostas.

Assim, foi superiormente proposta a adjudicação do trabalho à referida especialista.

7 de Março de 1985. — A Adjunta, M. Rosário Magalhães G. V.

Despacho

Visto. — Comunique-se ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares para os fins da Lei n.° 34/ 84, de 5 de Dezembro.

Secretaria de Estado da Energia, 11 de Março de 1985. — O Secretário de Estado da Energia, Rocha Cabral.

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Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P

PREÇO DESTE NÚMERO 48$00

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