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II Série — Número 88
Quarta-feira, 15 de Maio de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Decreto n.* 123/111:
Autorização legislativa pora definir ilícitos criminais ou contravencionais e correspondentes penas.
Propostas de lei:
N.° 45/1II (regime da criação de municípios):
Propostas de substituição apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PSD (em conjunto) e pelo PCI*.
Projectos de lei:
N.° 120/HI (criação da freguesia de Chafé no concelho de Viana do Castelo):
Proposta dc alteração apresentada pelo PSD.
N.° 154/III (criação da freguesia de Guadalupe no concelho de Évora):
Proposta de alteração apresentada pelo PCP.
N.° 225/III (criação da freguesia da Portela no concelho de Loures):
Proposta de alteração apresentada pelo PSD.
N.° 503/III — Elevação de Albufeira à categoria de cidade (apresentado pelo PSD).
N.° 504/111 — Criação da freguesia de Carregueira no concelho da Chamusca (apresentado pelo CDS).
N.° 505/111 — Indemnização por actos terroristas (apresentado pelo CDS).
Ratificações:
N.° 153/1II — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 114/85. de 18 de Abril.
N.° 154/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 136/85, de 3 de Maio.
N.° 155/111 — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 135/85, de 3 de Maio.
N.° 156/III — Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio.
Relatórios:
Do Comité dos Parlamentares da EFTA sobre a reunião do grupo de trabalho deste Comité e o encontro entre os parlamentares da EFTA e os membros do Parlamento Europeu.
Requerimentos:
N.° 1315/III (2.") —Do deputado José Vitorino (PSD) ao Ministério da Saúde acerca da possível instalação no Hospital de Faro de uma equipa de neurocirurgia.
N.° 1316/III (2.') —Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Governo pedindo informações sobre as razões que estiveram na origem da extinção do programa Teler-regiões, da RTP 1.
N.° 1317/JII (2.') —Dos deputados José Magalhães e Jorge Lemos (PCP) ao Governo pedindo informações acerca de possíveis medidas de apoio à Sociedade de Instrução Musical e Escolar Cruz-Quebradense.
N.° 1318/III (2.°) —Da deputada Maria Ângela Pinto Correia (PS) aos Ministérios da Agricultura e do Equipamento Social acerca dos programas integrados de desenvolvimento agrícola para o vale do Mondego.
N.° 1319/III (2.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Governo e ao conselho de gerência da RTP sobre a censura na RTP e o Código do Direito de Autor.
N.° 1320/III (2.') —Dos deputados Fillol Guimarães e Coelho Pires (PS) ao Ministério da Educação acerca do novo modelo de profissionalização de professores, da abertura das escolas superiores de educação e do consequente encerramento das escolas do magistério primário e de educadores de infância.
N." 1321/III (2.°) — Dos deputados Jorge Lemos e António Mota (PCP) ao Governo acerca da não publicação pelo Jornal de Notícias de um anúncio do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do Distrito do Porto relativo ao 11° aniversário do 25 de Abril.
N.° 1322/JII (2.") —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação da firma J. J. Gonçalves, S. A. R. L.
N." 1323/111 (2.°) —Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) ao Ministério da Administração Interna acerca da reclassificação de funcionários aposentados que exerceram funções no cargo de chefe de serviços administrativos dos Serviços de Agricultura e Florestas de Angola, devido à adopção de um critério diferente do que foi usado noutras reclassificações de aposentados.
N.° 1324/III (2.') —Da deputada Zita Seabra (PCP) ao Ministério do Mar acerca da concretização do projecto do centro de formação profissional de pescas de Ílhavo.
N.° 1325/III (2.*) — Da mesma deputada ao Ministério da Saúde acerca das instalações da extensão do Centro de Saúde de Ílhavo na Gafanha da Nazaré.
N.° 1326/III (2.*) —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à Secretaria de Estado dos Transportes sobre as obras do Metropolitano de Lisboa e das dificuldades que lhe são colocadas.
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N.° 1327/III (2.°) — Do mesmo deputado ao Governo sobre um leilão de moedas portuguesas dos séculos xn a xix, em Londres.
N.° 1328/111 (2.1) — Dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP), ao Ministério das Finanças e do Plano sobre a urgente supressão dos entraves ao plano de controle das despesas públicas pelo Tribunal de Contas.
N.° 1329/III (2.°) —Dos mesmos deputados à Direcção--Geral de Fiscalização Económica sobre a investigação de crimes contra a economia e a saúde pública.
N.° I330/III (2.°) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Justiça acerca da investigação dos crimes de fraude na obtenção de subsídios e créditos ou respectivos desvios.
N.° 1331/111 (2.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação sobre a necessidade de abertura de uma cantina escolar em Proença-a-Nova (Castelo Branco).
N.° 1332/III (2.1) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho acerca do exercício da actividade de jornalista.
N.° 1333/111 (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério da lustiça acerca da publicação de decisões sobre constitucionalidade.
N.° 1334/1II (2.') —Do mesmo deputado à Presidência do Conselho de Ministros sobre homenagens a cidadãos.
N." 1335/III (2.°)— Dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Administração Interna sobre a aplicação do direito de mera ordenação social e o esclarecimento das dúvidas de interpretação e aplicação por este suscitadas.
N.° 1336/111 (2.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Justiça requerendo cópia de um texto no qual se respondeu a diversas questões de interpretação e aplicação do sistema das contra-ordenações, elaborado na sequência de um colóquio organizado pelo Centro de Estudos Judiciários em colaboração com o Ministério da Administração Interna.
N.° I337/MI (2.*) —Dos deputados Carlos Espadinha e Custódio Gingão (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a situação dos salineiros das áreas do Tejo e do Sado e as dificuldades no escoamento do sal que produzem.
N.° 1338/III (2.*) —Do deputado Magalhães Mota (ASDI) à administração da RTP pedindo o fornecimento dos curricula detalhados dos novos membros do conselho de gerência da Radiotelevisão Comercial e as razões objectivas que terão determinado a sua escolha.
N." 1339/III (2.°) —Do mesmo deputado à Presidência do Conselho de Ministros solicitando esclarecimentos acerca da exoneração do Ministro da Qualidade de Vida.
Respostas a requerimentos:
Da Direcção-Geral da Comunicação Social (Gabinete do subdirector-geral) ao requerimento n.° 662/111 (1.*), do deputado Jorge Barbosa (CDS), acerca da implementação da recomendação do Conselho das Comunidades Portuguesas para ser tornado extensível aos nossos jornais editados no estrangeiro o regime de porte pago.
Do Ministério do Mar (Gabinete do Ministro) ao requerimento n.° 2343/III (1.'), do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a grave situação da indústria salineira.
Do Instituto Nacional de Estatística ao requerimento n.° 2748/1II (1.°), dos deputados Margarida Marques (PS), Jaime Ramos (PSD) e outros, acerca do atraso na publicação dos resultados do inquérito sobre receitas e despesas familiares realizado pelo Instituto Nacional de Estatística entre Abril de 1980 e Fevereiro de 1981 e respectivas consequências.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário (Gabinete do Secretário de Estado) ao requerimento n.° 141/111 (2.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações relativamente ao preenchimento de vagas de professores de Educação Visual na Escola Preparatória da Quinta de Marrocos.
Da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor aos requerimentos n." 233/111 (2.°) e 983/ III (2.°), do deputado Nuno Tavares (CDS), acerca dos critérios e condições de contratação de artistas estrangeiros para actuarem em Portugal.
Da Secretaria de Estado da Emigração (Gabinete do Secretário de Estado) ao requerimento n.° 290/111 (2.°), do deputada Custódio Gingão (PCP), acerca das verbas gastas com reuniões do Conselho das Comunidades.
Do Ministério da Saúde (Gabinete do Ministro) ao requerimento n.° 631/III (2.°), dos deputados Avelino Rodrigues e Ricardo Barros (PS), sobre a grave situação que se vem verificando no Hospital de Ponta Delgada, no que se refere à especialidade de estrabismo.
Da Secretaria de Estado da Segurança Social (Gabinete do Secretário de Estado) ao requerimento n.° 645/111, do deputado João Abrantes (PCP), acerca do projecto de construção da Casa do Povo de Bobadela, no concelho de Oliveira do Hospital.
Da Secretaria de Estado da Administração Autárquica (Gabinete do Secretário de Estado) ao requerimento n." 776/111 (2."), do deputado Fontes Orvalho e outros (PS), acerca da acusação dirigida à Câmara Municipal de Amarante, pelas juntas de freguesia do concelho, de não transferência para as juntas das verbas a que têm direito.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário (Gabinete do Secretário de Estado) ao requerimento n.' 782/III (2.'), do deputado Marques Mendes (PSD), pedindo informações relativas ao funcionamento e integral aproveitamento da Escola Preparatória de Ta-chm (Braga) e à pretensão da junta de freguesia quanto ao 'nome a dar à escola.
Da Secretaria de Estado das Obras Públicas (Gabinete do Secretário de Estado) ao requerimento n.° 825/ III (2.°), do deputado João Abrantes (PCP), pedindo informações relativas à construção do passadiço de substituição da velha ponte romana na estrada Lavariz--Alfarelos, que servia, no acesso ao caminho de ferro, as populações de Carapinheira e de todas as freguesias norte do concelho de Montemor-o-Velho.
Da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado ao requerimento n.° 863/1II (2.a), do deputado Guerreiro Norte (PSD), acerca da autonomização do Registo Civil de Vila Real de Santo António, do Registo Predial e da aquisição de edifícios para o funcionamento condigno dos serviços de registos e do notariado.
Da Direcção-Geral de Geologia e Minas ao requerimento n." 874/111 (2.'), da deputada Zita Seabra (PCP), acerca da efectivação de uma inspecção às condições existentes na pedreira de Arcozelo (vila da Feira).
Da Direcção-Geral da Acção Cultural ao requerimento n.° 891/111 (2."), do deputado João Abrantes (PCP), acerca da viabilidade de concessão de um subsídio à Filarmónica União Verridense, de Verride (Montemor--o-Velho).
Do Instituto Nacional de Estatística ao requerimento n.° 937/1II (2."), da deputada Margarida Marques (PS), pedindo informação actualizada acerca dos resultados do inquérito sobre receitas e despesas familiares realizado pelo Instituto entre Abril de 1980 e Fevereiro de 1981 e respectivas consequências.
Da Procuradoria-Geral da República (Gabinete de Documentação e Direito Comparado) ao requerimento n.° 941/III (2.'), do deputado José Magalhães e outros (PCP), acerca das medidas necessárias para assegurar a eficácia da Convenção da Haia sobre cartas rogatórias.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário (Gabinete do Secretário de Estado) ao requerimento n.° 946/III (2.°), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP), acerca da situação das escolas preparatórias e secundárias do concelho da Moita.
Da Direcção-Geral da Indústria ao requerimento n.° 952/ III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações acerca da abertura, pela Comissão Europeia, de um inquérito aníi-dumping sobre importações de fios metálicos pelo Mercado Comum envolvendo, entre outros países, Portugal e acerca da posição adoptada pelo Governo Português.
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Da Secretaria de Estado da Administração Autárquica (Gabinete do Secretário de Estado) ao requerimento n." 967/III (2.*), do deputado José Magalhães (PCP), pedindo a publicação Seminário sobre Gestão de Municípios.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário (Gabinete do Secretário de Estado) ao requerimento n.° 989/Iíf (2.'). do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre um conjunto de exposições da Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola Secundária da Portela relativas ao estado de degradação e às carências que se fazem sentir a nível do ensino secundário da zona da Portela de Sacavém.
Do Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária ao requerimento n.° 1007/III (2.'), do deputado Custodio Gingão (PCP), acerca da Herdade de Vila Velha, na freguesia de Pedro de Terena (Alandroal).
Do Ministério da Administração Interna (Gabinete do Ministro) ao requerimento n.° 10I7/III (2.*), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre o planeamento da construção de instalações para a GNR e e PSP.
Do Ministério da Indústria e Energia (Gabinete do Ministro) ao requerimento n.° 1081/111 (2.'), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), acerca da reestruturação do sector de lanifícios da zona da Covilhã.
Do Ministério da Agricultura (Direcção-Geral de Administração e Orçamento) ao requerimento n.° 1095/III (2.°), do deputado independente António Gonzalez, pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
Do Ministério da Defesa Nacional (Gabinete do Ministro ao requerimento n.° 1098/III (2.*), do mesmo deputado, pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
Do Ministério da Educação (Gabinete do Ministro) ao requerimento n.° 1113/III (2.*), do mesmo deputado, pedindo o envio do organigrama do Ministério.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário (Gabinete do Secretário de Estado) ao requerimento n.° 1134/HI (2.'), do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca do congelamento da portaria de criação de lugares de educadores de infância.
Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 1242/UI (2.*), do deputado Daniel Bastos (PSD), acerca da possível eliminação do programa diário noticioso Telerragiões.
DECRETO N.° 123/111
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA DEFINIR ILÍCITOS CRIMINAIS OU CONTRAVENCIONAIS E CORRESPONDENTES PENAS.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea e), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO l.°
£ concedida ao Governo autorização legislativa para:
a) Definir ilícitos criminais ou contravencionais consistentes na violação de normas constantes de diplomas aprovados no exercício da competência legislativa do Governo;
b) Definir as correspondentes penas;
c) Estabelecer as normas processuais correspondentes que se mostrem necessárias.
ARTIGO 2.«
1 — As penas previstas nas normas publicadas ao abrigo da presente lei não podem exceder 3 anos de
prisão e multa até ao máximo previsto no artigo 46.° do Código Penal, com respeito pela unidade do sistema penal, devendo ser doseadas por referência às que, no mesmo Código, correspondem a ilícitos de gravidade semelhante.
2 — No caso de ilícitos no âmbito do direito económico e societário, a multa a aplicar pode ser fixada até 20 000 contos, mas a sua conversão em prisão tem os limites resultantes do disposto no artigo 46.° do Código Penal.
ARTIGO 3."
A presente autorização legislativa exclui a modificação dos tipos legais de crimes e contravenções, bem como das penas, constantes do Código Penal e legislação complementar.
ARTIGO 4.«
As normas de processo penal previstas na alínea c) do artigo 1.° podem imprimir maior celeridade aos diversos actos do processo, na condição de não diminuírem as garantias de defesa asseguradas pela legislação penal geral.
ARTIGO 5."
A presente autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 180 dias.
Aprovado em 2 de Maio de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
PROPOSTA DE LEI N.° 45/111 REGIME DA CRUÇA0 DE MUNICÍPIOS
Proposta de substituição do artigo 8.* da proposta de lei, o qual passará a artigo 11.*
ARTIGO 11."
(Critérios orientadores)
1 — Salvo o que especialmente se dispuser na lei de criação, a partilha de patrimónios e a determinação de direitos e responsabilidades a que se referem os n.OT 1 e 2 do artigo 8.° atenderá aos seguintes critérios orientadores:
a) Transmissão, para a nova autarquia, sem prejuízo do disposto na alínea /), de uma parte da dívida e respectivos encargos dos municípios de origem, proporcional ao rendimento dos impostos ou taxas que constituam, nos termos da lei, receita própria dos municípios;
b) Transferência para o novo município do direito aos edifícios e outros bens dos municípios de origem, situados na área das freguesias que passam a integrar a nova autarquia;
c) Transferência para o novo município das instalações da rede geral dos serviços pertencentes ou explorados pelos municípios de origem, situados na área das freguesias que passam a integrar a nova autarquia, salvo tratando-se de
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serviços indivisíveis por natureza ou estrutura e que aproveitem às populações de mais de uma autarquia, caso em que os municípios interessados se associarão por qualquer das formas previstas na lei para a sua detenção e exploração comum;
d) Transferência para o novo município do produto, e correspondentes encargos, de empréstimos contraídos para a aquisição, construção ou instalação dos bens e serviços transferidos, nos termos das alíneas 6) e c);
e) Transferência para o novo município do pessoal adstrito a serviços em actividade na sua área e ainda daquele que, proporcionalmente, corresponda ao volume de atribuições que passam a caber-lhe.
2 — Em todas as demais situações em que haja de determinar-se direitos ou obrigações serão estes apurados proporcionalmente ao número de eleitores inscritos à data da criação.
3 — Os critérios enunciados deverão ser igualmente tidos em conta pela Comissão Parlamentar quando o relatório for omisso, inconclusivo ou não fundamentado no que respeita às exigências do artigo 8.°
Assembleia da República, 2 de Maio de 1985.— Os Deputados: fosé Luís Nunes (PS) — António Capucho (PSD).
PROPOSTA DE LEI N.° 45/111 REGIME DA CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS
Proposta de substituição do artigo 8." e do artigo 11.* das propostas de alteração apresentadas peto PS e pelo PSD
Propõe-se o seguinte:
1 — A lei de criação deverá definir critérios suficientes de substituição dos respectivos direitos e obrigações entre o município ou municípios de origem e o novo município.
2 — Independentemente do disposto no número anterior, a lei de criação deverá em princípio atender aos seguintes critérios:
a) Transmissão para o novo município dos direitos sobre imóveis e respectiva universalidade de bens imóveis situados na sua área territorial;
b) Distribuição da dívida dos direitos, tendo em atenção o destino respectivo, as receitas previsíveis, número de eleitores e benefícios decorrentes.
3 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o novo município e o município ou municípios de origem poderão sempre estabelecer por protocolo a definição dos direitos e obrigações respectivos.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Francisco Manuel Fernandes.
PROJECTO DE LEI N.° 120/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA 0E CHAff NO CONCELHO DE VIANA DO CASTELO
Proposta de alteração
Porque o projecto de lei n.° 120/ÍII aponta para os limites estabelecidos pela paróquia, proponho que o respectivo artigo 2.° passe a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Chafé são os seguintes:
a) Partindo da orla marítima, a poente, e da pedra denominada «Guião», existente a norte do pontal, essa demarcação segue uma linha recta em direcção a nascente, até ao quilómetro 5,7 da estrada nacional n.° 13-3, no Alto da Aguieira;
b) Daqui, flecte ligeiramente para norte, segue, igualmente em linha recta, até ao cunhal norte da casa do falecido fosé Gonçalves de Morais da Cunha, no lugar de Saborido;
c) Daqui parte outra recta até ao cunhal sul da casa de Maria de Jesus Rodrigues Lima Lopes, no lugar do Noval;
d) Daqui flecte para norte, em linha recta, até ao pontão (localmente conhecido por «Pontelha»), existente sobre o ribeiro de água, a poente do moinho do Loureiro, ainda no lugar do Noval, já depois de atravessar a estrada municipal;
e) Daqui para nascente segue a acompanhar o leito do referido ribeiro de água, que serve de linha limite até ao moinho do Capucho, cunhal norte;
/) Daqui flecte para norte e, ainda em linha recta, atravessa a estrada nacional n.° 13, ao quilómetro 59,5, deixando a norte a casa de Manuel Lima de Costa;
g) Finalmente daqui parte uma linha recta em direcção à vizinha freguesia de Vila Fria, tomando-se por ponto de referência e alinhamento até àquela freguesia a torre da sua igreja paroquial (vértice da mesma);
h) A nascente e sul, pelos limites da actual freguesia de Anha;
í) A poente pelo oceano Atlântico.
Assembleia da República, 10 de Maio de 1985.— O Deputado do PSD, Roleira Marinho.
PROJECTO DE LEI N.° 154/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA OE GUADALUPE NO CONCELHO DE (ÉVORA
Proposta de alteração do artigo 2°
Os limites da freguesia de Guadalupe, no concelho de Évora, conforme mapa anexo, são os seguintes:
A linha limite da freguesia de Guadalupe, no concelho de Évora, começa no marco n.° 1, 13, 27,
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situado na Herdade de Alcanizes, e segue a estrema desta Herdade, confrontando com a freguesia de Nossa Senhora de Tourega, onde está colocado o marco n.° 2, 26; a partir deste marco segue a estrema da Herdade de Figueiras até ao marco n.° 3, 25, continuando pela estrema da Herdade da Provença e depois pela do Pardieiro até ao marco n.° 4, 24, onde se encontra a Herdade do Vale do Cardo, em cuja estrema está o marco 5, 1, 23; a partir daqui passa a confrontar com a freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, mas continua ainda pela estrema daquela Herdade; segue depois a estrema da Herdade de Almendres, onde se situam os marcos n.M 6, 35, 7, 34, 8, 33 e 9, 32, e a Herdade de Farelos, na qual se levantam os marcos n.os 10, 31 e 11, 30, passando, daqui em diante, a seguir a estrema da Herdade do Paicão, confrontando com a freguesia de São Sebastião da Giesteira, na qual está localizado o marco n.° 12, 29; continuando, encontra-se a Herdade do Crasto, na estrema da qual está o marco n.° 13, 28, 13, passando, a partir dele, a confrontar com a freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo; pros-segue-se pela estrema da Herdade de Crasto até encontrar a Herdade da Abaneja, de cuja estrema não se afasta e onde existem os marcos n.°* 14, 12 e 15, 11; a partir deste último marco segue a estrema da Herdade de Vale Marias de Cima ou Palanganas, na qual se situam os marcos n.os 16, 12 e 17, 9, confrontando, a partir deste marco, com a freguesia de Nossa Senhora da Graça de Divor, prossegue pela estrema da Herdade de Vale Marias de Cima ou Palanganas, até encontrar a Herdade de Vale Maria dos Morenos, de cuja estrema não se afasta, segue pela canada até ao ribeiro de Casbarra, até encontrar a estrema da Herdade do Azinhal, passando pela estrema do Valado do Mato, Cobreias do Foro, Quinta de Cima, Quinta Pequena e Quinta de Santa Catarina, confrontando, a partir daqui, com a freguesia da Sé, Évora, e depois com a estrema da Quinta do Salgado e pela das Herdades de Montinho, onde se ergue o marco n.° 51, 21, e Quintinha, na qual estão colocados os marcos n.°* 52, 20 e 53, 19; neste ponto encontra a Herdade do Esbarandadouro, cuja estrema segue e na qual estão os marcos n.08 54, 18 e 55, 17; passa depois a seguir a estrema das Herdades de Lucena, Curral da Obra, onde existe um marco n.° 56, 16, e Alcanizes, no sítio do marco n.° 57, 15, junto à estrada nacional e, continuando pela mesma estrema, encontra os marcos n.OT 58, 14 e 1, 13, 27, seguindo depois pela estrema da Herdade de Abegoaria, na qual
se levantam os marcos n.°' 39, 22, 40, 21 e 41, 20; continuando pela estrema da Herdade dos Corroeiros até ao marco n.° 42, 19, 30, passa, a partir deste, a confrontar com a freguesia da Sé, Évora; seguindo depois a estrema da Herdade da Figueira, onde estão situados os marcos n.m 43, 29 e 44, 28, e a da Chaminé até ao marco n.° 45, 27, passa pela estrema da Herdade de Oliveirinha e depois pela da Oliveira até ao marco n.° 46, 26 e seguidamente até ao marco n.° 47, 25, a partir da qual encontrar a do Brito, onde se situa o marco n.° 48, 24; seguindo a estrema desta Herdade até se encontrar a estrada, no local do marco n.° 49, 23, continua pela estrema da Herdade do Pombal até ao marco 50, 22.
Assembleia da República, 13 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — João Abrantes.
PROJECTO DE LEI N.° 225/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA PORTELA NO CONCELHO DE LOURES
Proposta de alteração ao artigo 2.*
O artigo 2.° passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia da Portela constam da planta anexa e são os seguintes:
Noroeste — estrada nacional n.° 1 (Auto-Es-trada do Norte) até encontrar o cruzamento da Circular Regional Interior de Lisboa (CRIL);
Nordeste — Circular Regional Interior de Lisboa até encontrar o infantário de Moscavide e escola primária, que ladeia, de modo a excluí-los, até ao muro da Quinta do Seminário dos Olivais;
Sudeste — muro da Quinta do Seminário dos Olivais até ao terreno dos Bombeiros Voluntários de Moscavide, que ladeia, de modo a excluí-lo, continuando até encontrar a estrada nacional n.° 6 (que delimita os concelhos de Lisboa e Loures);
Sul — eixo da estrada nacional n.° 6 até encontrar a estrada nacional tv.° 1 (Auto-Es-trada do Norte).
Os Deputados do PSD: Correia de Jesus — Reinaldo Gomes.
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PROJECTO DE LEI N.° 503/111 ELEVAÇÃO OE ALBUFEIRA A CATEGORIA DE CIDADE
Na bela e esplendorosa costa algarvia a enseada de Albufeira desenha-se em rocha alta com orlas de praias na sua maior parte. Cabeleiras vegetais cobrem os rochedos rendilhados pela erosão, isolam-se uns quantos, tomando-se monumentais esculturas de arte abstracta como o caprichoso penedo, do Peneco; outros mostram escancaradas bocas de grutas que os perfuram e algumas terão sido habitadas em tempos imemoriais; o mar transparente enche de mais beleza o belo quadro natural de policromia luminosa e riquíssima.
Diante desta estonteante panorâmica e sobre o ondeado alto da costa até às bermas do alcantilado situa-se Albufeira, a multicentenária vila de pescadores que já existia no tempo da civilização romana, que lhe deu o nome de Baltum, e terá passado séculos sem outra história senão a do apagado heroísmo de lutas e amores com o mar.
No núcleo central conservam-se muitas e lindas casas antigas e típicas, ruas cheias de carácter, belas igrejas de cúpula, naturalmente tudo um tanto perturbado com a proliferação comercial e turística compreensível no novo ripo de vida.
Historicamente a sua origem confunde-se com a génese, a formação e o crescimento de Portugal.
Conquistada aos romanos pelos mouros no ano de 716, que a denominaram Al-bbuhar, ou Albuhera, foi mantida em seu poder até 1249, data em que Afonso III definitivamente pôs termo ao domínio árabe em Portugal.
Até esta data Albufeira era uma povoação rica e florescente pelo grande comércio que mantinha com as tribos do norte de África, mas esse movimento marítimo e comercial quase desapareceu depois da reconquista.
Pouco a pouco, porém, aproveitando-se dos recursos próprios, readquiriu a posição de destaque que tivera entre as demais povoações da costa algarvia.
Albufeira teve castelo, de que ainda restam vestígios. Pela sua situação tornou-se inacessível ao inimigo, resistindo heroicamente aos ataques, e de tal forma que, quando já quase todo o Algarve estava sob o domínio cristão, ainda ali drapejava o pendão agareno.
Logo após a reconquista, D. Afonso doou-a à Ordem de Avis.
Recebeu foral de D. Manuel, dado em Lisboa em 20 de Agosto de 1504.
O terramoto de 1755, que tanto se fez sentir em toda a costa do Algarve, destruiu quase totalmente a vila.
O mar, em vagalhões colossais, entrou impetuoso três vezes pela terra dentro, destruindo e arrasando quase toda a povoação. O velho castelo e as velhas muralhas quase ficaram em ruínas e a igreja ruiu também numa convulsão titânica, esmagando debaixo dos seus muros quase toda a população que ali se havia refugiado.
O acontecimento que mais sobressai na sua história contemporânea é o combate entre liberais e miguelistas.
Em 1833, as guerrilhas miguelistas do famigerado Remexido, envolvendo a povoação em desapiedado cerco, lançaram barbaramente fogo aos edifícios e tru-
cidaram, com requintes de crueldade, 174 pessoas de todas as idades.
No local do vetusto castelo ficam os Paços do Concelho, o hospital e a torre do relógio, encimada por exótica armação de ferro forjado, da qual se suspende, a céu aberto, o sino das horas.
Não sendo rica em monumentos, além dos fracos restos do antigo forte castelo, é de mencionar a capelinha da Misericórdia, de gótico impuro, com nervuras na abóbada interior e com a sua porta manuelina, encimada pela cruz de Avis.
No município são conservadas duas preciosidades: a antiga carta de foral de S. Manuel, toda escrita em pergaminho, que forte encadernação de fechos metálicos preserva; e o estandarte que a vereação de 1833 ostentou no acto de capitulação e tingiu de sangue os liberais chacinados.
E esta terra, com este curriculum impregnado de tanta beleza e patriotismo, orgulhosa e dignamente preservados pelos Albufeirenses, como algo que constitui parte intrínseca do seu espólio patrimonial e cultural, floresce hoje à evidência como cabeça do mais importante e destacado concelho turístico de Portugal.
Justa e pertinentemente cognominada por Saint-Tro-pez portuguesa, a maravilhosa vila de Albufeira situa-se no coração da região algarvia e o concelho a que dá o nome é limitado a norte e nascente pelo concelho de Loulé, a poente pelo de Silves e a sul pelas tépidas e serenas águas do oceano Atlântico.
Tem uma superfície de 209,24 km2 e uma população / de cerca de 25 000 habitantes, representando uma fatia considerável no quadro do desenvolvimento sócio--económico do Algarve.
Para além de uma agricultura próspera e de algumas indústrias artesanais, toda a pulsação laboral de Albufeira se relaciona directa ou indirectamente com aquilo que a catapultou legitimamente para os galarins da fama nacional e internacional: o turismo.
Esta indústria de capital importância para o Algarve e para o País atinge o seu máximo expoente na vila de Albufeira e na sua zona envolvente, superando, de algum modo, a indispensável diversificação sectorial quase inexistente.
Não esqueçamos de que o litoral do concelho de Albufeira, com as suas mais de 20 000 camas disponíveis para estrangeiros (num total que ultrapassa as 25 000 camas turísticas), constitui de longe o principal pólo de desenvolvimento turístico nacional e é responsável sistematicamente, desde há anos, pela captação de 25 % do total das divisas entradas em Portugal através de tão importante sector.
A par desta empolgante realidade, desenvolveu-se um comércio próspero e activo que tem contribuído decisivamente para o aumento da sua riqueza, in-cutindo-lhe uma tipicidade e dinâmica próprias de um centro urbano evoluído.
Assim:
1 — Considerando a excepcional importância turística que Albufeira desempenha no contexto nacional e internacional, funcionando simultaneamente como pólo e pivô de atracção turística, consagrando o nome de Portugal em todos os cantos do mundo e figurando ao lado das mais famosas e prestigiadas estâncias turísticas internacionais;
2 — Considerando que Albufeira possui todas as instituições administrativas, associativas, culturais e
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recreativas imprescindíveis ao efectivo e cabal funcionamento do tecido social em que está inserida, que, aliás, constituem requisitos factuais prescritos na Lei n.° 11/82, que disciplina e regulamenta o processo da elevação de vilas a cidades, incluindo o elemento populacional;
3 — Considerando que é justo e legítimo que Albufeira figure no elenco das cidades portuguesas, elevando a sua dignidade urbana como corolário da sua indesmentível projecção económica, social e cultural:
Os deputados do PSD abaixo assinados assumem como um tributo de justiça a apresentação do seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÜNICO
A vila de Albufeira é elevada à categoria de cidade.
Palácio de São Bento, 9 de Maio de 1985.— Os Deputados do PSD: Cristóvão Guerreiro Norte — José Vitorino.
PROJECTO DE LEI N.° 504/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE CARREGUEIRA NO CONCELHO OA CHAMUSCA. DISTRITO DE SANTARtM
Há já várias décadas que permanece a justa aspiração das populações dos lugares da Carregueira e do Arri-piado em constituir-se em freguesia sediada na Carregueira. A área que competirá à nova autarquia englobará, portanto, o lugar do Arripiado, conforme desejo dos seus habitantes.
Trata-se de uma região muito rica pela fertilidade dos seus solos, que se estende ao longo do rio Tejo e na sua margem esquerda, nela se implantando os famosíssimos laranjais.
Para além da sua riqueza agrícola, mantém uma vida económica autónoma que se radica ainda na existência de várias unidades industriais, nomeadamente de refrigerantes, serrações, lagares de azeite, extracção de areias, unidades de frio para conservação de frutos e outros verdes.
Como justificação para a criação desta nova autarquia bastará referir alguns indicadores:
1) Existência de 1866 eleitores na área a pertencer à nova autarquia;
2) Possui diversos estabelecimentos de comércio misto, uma farmácia, uma delegação da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo, bem como múltiplas unidades industrais, com relevância para os refrigerantes, serração de madeiras, carpintarias, camionagem de transporte de mercadorias, etc.
No âmbito agrícola e para além de ser a principal zona produtora de laranja do distrito e uma das mais famosas do País, possui ainda elevado número de unidades pecuárias (suinicultura e bovinicultura); 4) Conta com 3 edifícios escolares em pleno funcionamento, onde é exercido o magistério de escolaridade obrigatória.
Dispõe ainda de 2 igrejas, 3 sociedades recreativo-culturais, sendo animadas por múltiplas iniciativas, nomeadamente através da sua banda de música e seus ranchos folclóricos;
5) £ percorrida por importantes eixos viários e servida por transportes públicos, com uma frequência de 8 carreiras diárias, que os ligam aos principais centros urbanos da região.
Considerando o desejo da globalidade dos habitantes dos lugares que constituirão a nova freguesia de que esta seja criada e adopte a designação de Carregueira, lugar onde funcionará a sua sede, os deputados do CDS abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
É criada no concelho da Chamusca, no distrito de Santarém, a freguesia da Carregueira, cuja área, a destacar da actual freguesia de Pinheiro Grande, é delimitada no artigo seguinte.
ARTIGO 2.'
Os limites da freguesia da Carregueira confrontam a norte com as margens do rio Tejo, a nascente com os limites dos concelhos de Constância e de Abrantes e a sul e poente com a freguesia de Pinheiro Grande, concelho da Chamusca.
ARTIGO 3.°
Ficam alterados os limites da freguesia de Pinheiro Grande em consequência da criação da freguesia da Carregueira e dos limites para ela estabelecidos no artigo anterior.
ARTIGO 4.°
1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10.° da Lei n.° U/82, de 2 de Junho.
2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal da Chamusca nomeará uma comissão instaladora constituída por:
a) 1 representante da Assembleia Municipal da Chamusca;
6) 1 representante da Câmara Municipal da Chamusca;
c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Pinheiro Grande;
d) 1 representante da Junta de Freguesia de Pinheiro Grande;
e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.° 3 do artigo 10.° da Lei n.° 11/82.
ARTIGO 5.°
As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia da Carregueira realizar-se-ão na data das próximas eleições autárquicas a marcar pelo Governo para todo o País, mantendo-se a comissão instaladora em funções até essa data.
ARTIGO 6."
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 10 de Maio de 1985.— O Deputado do CDS, Soares Cruz.
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PROJECTO DE LEI N.° 505/111 INDEMNIZAÇÃO POR ACTOS TERRORISTAS
O direito à segurança vem ganhando lugar na estante, cada vez mais significante, dos direitos fundamentais.
Com efeito, os direitos fundamentais, por contenderem com toda a vida comunitária, impljcam a protecção de todas as situações conexas com a pessoa concreta situada num determinado contexto social.
Ora, um dos lados da nova conjuntura é o terrorismo, forma utilizada por extremistas e extremismos de paralisar pelo metio, de abalarem as sociedades abertas e pluralistas sob a capa, por vezes, de contraculturas descaracterizadoras e violentadoras das consciências colectivas.
E foi nesse quadro e com essas premissas que apresentámos o nosso projecto respeitante à matéria da segurança interna e protecção civil e aí equacionámos o combate ao terrorismo e a medida das restrições aos direitos, liberdades e garantias a esse combate.
Agora, temos de promover a extensão do âmbito dos direitos —e, logo, dos deveres— fundamentais, fazendo ganhar conteúdo significante ao direito à segurança individual como contrapartida necessária do dever de segurança que compete ao Estado prestar.
Assim, e na linha de outras ordens jurídicas europeias, como, v. g., a espanhola e a italiana, os deputados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social — CDS, sentindo a necessidade de garantir efectivamente aquele direito e assumir o dever à segurança, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.'
É aditado ao Código Penal, aprovado pelo Decreto--Lei n.° 400/82, de 23 de Setembro, um novo artigo, com o n.° 289.°-A, com a seguinte redacção:
Artigo 289.°-A
1 — Quem, por efeito de prática de um crime de terrorismo, sofrer dano pelo qual tenha direito a ser indemnizado poderá propor acção indemnizatória contra o Estado.
2 — O limite do pedido será o do dano causado, não se aplicando as disposições de responsabilidade objectiva previstas nos artigos 499.° e seguintes do Código Civil.
3 — O Estado ficará sub-rogado no direito do lesado à indemnização até ao montante por ele satisfeito.
4 — Havendo acção penal, aplicar-se-ão, com as necessárias adaptações, os termos previstos no artigo 67.° do Código da Estrada.
ARTIGO 2.°
Esta lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1985.
Palácio de São Bento, 9 de Maio de 1985___
Os Deputados do CDS: Nogueira de Brito — Luís Beiroco.
Ratificação n.° 153/111 — Decreto-Lei n.° 114/85, de 18 de Abril
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 114/85, de 18 de Abril, publicado no Diário da República, n.° 90, que «estabelece normas sobre o pagamento das quotizações em dívida pelos contribuintes do Fundo de Desemprego».
Assembleia da República, 7 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: António Mota — Ilda Figueiredo — Jerónimo de Sousa — Álvaro Brasileiro — Joaquim Miranda — Margarida Tengarrinha — Vidigal Amaro — Ribeiro Rodrigues — Jorge Patrício — Francisco Miguel — Jorge Lemos.
Ratificação n.° 154/111 — Decreto-Lei n* 136/85, de 3 de Maio
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 136/85, publicado no Diário da República, n.° 101, de 3 de Maio, que regulamenta a Lei n.° 4/84, de 5 de Abril (protecção da maternidade e paternidade).
Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Zita Seabra—Vidigal Amaro— Maria Odete dos Santos — Georgette Ferreira — Mariana Lanita — Margarida Tengarrinha — José Magalhães — Jorge Lemos — João Amaral — António Mota.
Ratificação n.* 155/111 — Decreto-Lei n.° 135/85, de 3 de Maio
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 135/85, publicado no Diário da República, n.° 101, de 3 de Maio, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública, a Lei n.° 4/84, de 5 de Abril, que estabeleceu o regime jurídico da maternidade e paternidade. Revoga o Decreto-Lei n.° 165/80, de 29 de Maio, e a alínea a) do artigo 2° do Decreio--Lei n.° 167/80, de 29 de Maio, e derroga o corpo
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do artigo 2° e o n.° 1 do artigo 8.° do Decreto-Leí n.° 167/80, de 29 de Maio.
Asembleia da República, 9 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Ziía Seabra — Vidigal Amaro — Maria Odete dos Santos — Georgette Ferreira — Mariana Lanita — Margarida Tengarrinha — fosé Magalhães — Jorge Lemos — João Amaral — António Mota.
Ratificação n." 156/Hl —Decreto-Leí n.» 150-A/85, de 8 de Maio
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decerto-Lei n.° 114/85, de 18 de Abril, publicado no Diário da República, n.° 90, que estabelece normas sobre o pagamento das quotizações em dívida pelos contribuintes do Fundo de Desemprego.
Assembleia da República, 7 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: António Mota — Ilda Figueiredo — Jerónimo de Sousa — Álvaro Brasileiro — Joaquim Miranda — Margarida Tengarrinha — Vidigal Amaro — Ribeiro Rodrigues — Jorge Patrício — Francisco Miguel — Jorge Lemos.
COMITÉ DOS PARLAMENTARES DA ERA
Relatório sobre a reunião do grupo de trabalho do Comité dos Parlamentares da EFTA (26 de Março de 1985) e o encontro entre os pailanieinares da EFTA e membros do Parlamento Europeu (26 e 27 de Março de 1985).
1 — Pelas 10 horas da manhã do dia 26 de Março de 1985 reuniu-se o grupo de trabalho do Comité dos Parlamentares da EFTA, tendo sido analisados os principais assuntos a tratar na reunião a efectivar na tarde do mesmo dia e na manhã do dia seguinte com membros do Parlamento Europeu. Foi deliberado discutir as seguintes questões:
a) O desenvolvimento das relações futuras entre os países membros da CEE e da EFTA (designadamente tendo em conta a importância da Declaração Conjunta do Luxemburgo de 9 de Abril de 1984, e bem assim os desenvolvimentos registados ulteriormente em reuniões efectivadas entre delegações de parlamentares da EFTA e da CEE);
b) O desenvolvimento da cooperação entre os países membros da CEE e da EFTA em áreas específicas, a saber:
b.l) A eliminação das barreiras tecnológicas e não tarifárias ao comércio internacional;
6.2) O sector dos transportes;
6.3) A actividade industrial;
6.4) A ciência e a tecnologia;
6.5) Os assuntos de natureza monetária;
6.6) A defesa do meio ambiente;
6.7) Os assuntos sociais.
No que respeita à questão 6.7), os representantes portugueses sublinharam a necessidade de o relator da
delegação dos parlamentares da EFTA (a saber, Mr. Pettersson) referir os problemas relacionados com a indispensabilidade de se assegurar a não discriminação da mão-de-obra imigrante com estatuto de residente nos países membros da CEE.
2 — No decorrer da tarde de 26 de Março, realizou-se um encontro com os parlamentares europeus, estando presentes os elementos mencionados nas listas que se juntam em anexo (anexos 1 e 2).
Foi feita uma intervenção pelo comissário Willy de Clercq, comissário das Comunidades responsável pelas relações externas, no decorrer da qual se procurou fazer um apanhado geral da cooperação entre os países membros da EFTA e da CEE nos domínios da eliminação das barreiras tecnológicas e de natureza burocrática nas trocas comerciais, na defesa do meio ambiente e na investigação científica e tecnológica, fazendo-se, ainda, uma referência à problemática do alargamento das Comunidades a Portugal e Espanha.
Posteriormente, Mr. Stavrou (parlamentar da Grécia) e Mr. Alfred Teschl (parlamentar austríaco) fizeram breves exposições sobre o significado da Declaração do Luxemburgo e os desenvolvimentos ulteriormente registados nas reuniões realizadas entre as duas delegações.
Mr. Dobler e Mr. Bakke fizeram, de seguida, importantes intervenções sobre a situação económica internacional e, em particular, sobre a situação económica existente nos países da EFTA e da CEE.
3 — No decorrer da manhã do dia 27 de Março de 1985 foram discutidos os assuntos constantes da alínea 6) mencionada no n.° 1, tendo sido feitas intervenções pelos parlamentares europeus Klinkenborg, Gordon Adam, Christensen, Lennart Pettersson, Dobler, Bakke, iKaci Five e Zilliacus.
Posteriormente, teve lugar uma conferência de imprensa em que as delegações dos parlamentares da EFTA e da CEE deram conta dos desenvolvimentos conseguidos e do empenhamento conjunto na construção de um espaço económico europeu alargado (v. anexo 3).
4 — Ainda na parte da tarde do dia 27 teve lugar uma reunião do grupo de trabalho do Comité dos Parlamentares da EFTA preparatória dos próximos encontros de Viena e de Reikjavik, tendo sido proposta pelos representantes portugueses a inclusão de um ponto específico sobre a adesão de Portugal à CEE para o encontro de Viena.
Mais, a delegação portuguesa procedeu à entrega de um relatório sobre as consequências da adesão de Portugal à CEE, o qual deverá ser distribuído, em breve, pelos diversos parlamentos dos países membros da EFTA.
Assembleia da República, 10 de Abril de 1985.— O Deputado, António Rebelo de Sousa.
ANNEX 1
European Parliament delegation for relations with the Committee of EFTA Peritamentarians
List of members (10)
Mr. Konstantine« Stavrou, Chairman (PPE, Greece). Mr. lames Moorhouse, 1st. Vice-Chairman (ED, UK). Mr. Ib Christensen, 2nd. Vice-Chairman (ARC,
Denmark). Mr. Gordon Adam (SOC, UK).
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Mr. Jan Klinkenborg (SOC, Germany).
Mrs. Martine Lehideux (DR, France).
Mr. Georgios Mavros (SOC, Greece).
Mr. Jorgen Brandulund Nielsen (LIB, Denmark).
Mr. Andrea Raggio (COM, Italy).
Mrs. Ursula Schleicher (PPE, Germany).
ANNEX 2 Fifth meeting of Ef-EFTA delegations
Brussels, 26-27 March 1985 List of EFTA delegations participants
Austria:
Mr. Alfred Teschl (Socialist Party).
Mrs. Ingrid Tichy-Schreder (People's Party).
Finland:
Mrs. Tutta Zilliacus (Swedish People's Party). Mrs. Riiva Laurila (National Coalition Party). Mr. Ilkka Jmppanen (secretary to the delegation).
Iceland:
Mr. Kjartan Tohannsson (Social Democratic Party). Mr. Gunnar Schram (Independence Party).
Norway:
Mrs. Kaci Kullman Five (Conservative Party).
Mr. Hallvard Bakke (Labour Party).
Mr. Brattesta (secretary to the delegation).
Portugal:
Mr. Antonio J. D. Rebelo de Sousa (Socialist Party).
Mr. Eugenio M. N. Anacoreta Correia (Centre Democratic Party).
Sweden:
Mr. Lennart Pettersson (Social Democratic Party). Mr. Lennart Blom (Conservative Party).
Switzerland:
Mr. Alois Dobler (Cristian Democratic Party). Mr. Joseph Cottet (Democratic Centre Union). Mr. Alfred Aebi (secretary to the delegation).
Liechtenstein—Mr. Anton Hoop (Patriotic Union). EFTA Secretariat:
Mr. Per Kleppe (Secretary-General). Mr. Norbert Faustenhammer (deputy Secretary--General).
Mr. Jerome Lugon (director, Secretary-General's Office).
Mrs. Agneta Soderman (Secretary-General's Office).
ANNEX 3
5th meeting of delegations of the European Parliament and the Committee of EFTA ParHwnentariHW
Brussels, 26-27 March 1985
European parliamentarians state their poUdcal will to create a unified and dynamic European economic space fat the interests of 300 million European dtfaens.
1984 was a year in which the relations between the European Community and the European Free Trade
Area (EFTA) received a new impetus at the highest level (Declaration of Luxembourg of 9 April 1984 and European Parliament Resolution of 13 April 1984 on economic and trade relations between the European Community and EFTA, Declaration by the governments of the EFTA states at Visby, Sweden, of 23 May 1984 on cooperation with the European Community). This week, delegations from the European Parliament and the EFTA Committee of Parliamentarians met in Brussels to review the presente state of relations and perspectives for further cooperation. The delegations met under the chairmanship of Mr. Kons-taniinos Stavrou (EPP, Greece) and Mr. Alfred Teshl (Socialist, Austria). The Secretary-General of EFTA, Mr. Per Kleppe, also participated.
Mr. Willy De Clerq, commissioner responsible for the European Community's external relations, was present for the opening session of the two-day meeting and made a statement on the main areas in which the European Community and EFTA could expand their cooperation on the basis of the political declarations referred to above. One quarter of the Community's exports goes to the countries of EFTA and the Community takes over half of EFTA exports. A major effort still needs to be made, however, to achieve a genuinely free market without barriers to trade and in which the introduction of new barriers becomes impossible. This can only be done given a global approach based on a firm political commitment. Cooperation in research and development constitutes one of the major new objectives.
Members of the two delegations were in broad support of these objectives. They stressed the need for ordinary people to participate consciously in their achievement, which would also depend on the committed suport of politicians and both sides of industry. The parliamentarians confirmed their unequivocad will to work towards adapting EC-EFTA cooperation to current condition and the present political situation, including the accession of Spain and Portugal to the Community. Areas in which cooperation may be pursued include the following:
Simplification of border formalities for goods and individuals;
Simplification of the rules of origin and the introduction of a new harmonized system of forwarding certificates of origin;
The standardization of testing procedures and technical standards;
Strengthened cooperation inresearch and development with wider access to research and development programmes;
Cooperation in environmental protection;
Coordination of efforts aimed at combatting unemployment, particularly of young people and improvement of social conditions for all;
Cooperation in all fields of transport.
Members of the two parliamentary delegations will be taking steps, in the framework of their respective parliamentary procedures, to involve their parliaments in this new effort to revitalize political awareness of the importance of the EC-EFTA relationship through an overall approach involving parliamentary support for economic and trade policies to be implemented by
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the Commission and the Council and the member governments. They therefore welcome regular working meetings between EFTA and the Community, to which they will give full parliamentary support as the elected representatives of the Community and the seven EFTA countries. The two delegations will remain in close contact in preparation for their next meeting in 1986.
Requerimento n.° 1315/111 (2.')
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na passagem do primeiro aniversário da trágica morte do inequecível desportista e português que foi Joaquim Agostinho não podemos deixar de reflectir sobre as suas causas e de retirar as competentes ilações para que tais fatalidades não se voltem a consumar.
Temos plena consciência não só das dificuldades que o País presentemente atravessa como do que significam, para uma optimização de recursos materiais e humanos, as várias hipóteses e as consequentes opções que o Ministério da Saúde tem de assumir.
Não há no Hospital Distrital de Faro um serviço de neurocirurgia. Segundo parâmetros internacionais, tal existência só se justifica para uma população mínima de um milhão de habitantes, não só por uma questão de eficácia e rentabilização de custos como por uma questão casuística, que levaria a respectiva equipa médica a não ter hipóteses de efectuar o número de intervenções adequado ao seu permanente treino profissional.
Sem querer pôr em dúvida tal estudo estatístico, não deixamos de fazer notar que, para as taxas de sinistralidade verificadas no nosso país, o seu degradado parque automóvel e o caótico estado das nossas estradas, tal número poderia ser certamente mais baixo.
Porém, ninguém duvida que, nos meses de Verão, o afluxo turístico nacional e estrangeiro faz ultrapassar para mais de um milhão a população real do Algarve, com o consequente aumento do número de acidentes. Daí, e face às disposições constitucionais vigentes, tem o Estado a estrita obrigação de dotar, pelo menos, no período de 1 de Junho a 30 de Setembro de cada ano, o Hospital Distrital de Faro de um eficiente apoio neurocirurgia).
Para tal dispõe o Sr. Ministro da Saúde da competente legislação, nomeadamente os artigos 16.° e 18." do Decreto-Lei n.° 373/79, de 8 de Setembro, que aprova o Estatuto Médico, os quais prevêm que «em situações de imperiosa necessidade, resultante de exigências de cobertura sanitária das populações, podem os médicos hospitalares ser destacados», tendo direito a «um subsídio especial», o que é perfeitamente compatível com o Decreto-Lei n.° 310/82, de 3 de Agosto, que aprova as carreiras médicas.
Assim, o deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais, requer ao Sr. Ministro da Saúde as seguintes informações e esclarecimentos:
1) Face à realidade portuguesa, qual a população coberta por uma determinada unidade hospitalar que justifica a criação de um serviço de neurocirurgia?
2) Quando vai o Ministério da Saúde, no uso das competências legais, dotar o Hospital Dis-
trital de Faro de uma equipa permanente de neurocirurgia, ao menos no período de 1 de Junho a 30 de Setembro de cada ano, para evitar graves consequências de acidentes ocorridos?
Palácio de São Bento, 10 de Maio de 1985.— O Deputado do Partido Social-Democrata, José Vitorino.
Bequerimento n.' 1316/UI (2.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
A extinção do programa Telerregiões na RTP 1 tem vindo a merecer fortes críticas e contestação por variados sectores da sociedade portuguesa, designadamente por parte de órgãos autárquicos, uma vez que tal programa permitia prestar informações sobre diversas realizações no âmbito do poder local, que não tinham qualquer divulgação ao nível de outros programas informativos da RTP.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, com urgência, me seja prestada informação sobre as razões que estiveram na origem da decisão tomada e respectivos fundamentos, bem como das medidas previstas e seu calendário de execução para supressão da lacuna informativa criada.
Asembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerfcnento n.* 1317/ltl (2.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em recente deslocação à Sociedade Instrução Musical e Escolar Cruz-Quebradense fomos informados das dificuldades e problemas com que esta colectividade se debate, designadamente do ponto de vista financeiro.
Como se poderá constatar pela leitura da exposição que na altura nos foi entregue, a qual se anexa ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante, o Cruz-Quebradense é uma colectividade centenária com objectivos de «promoção cultural, através da educação escolar, física e desportiva, actção recreativa e intelectual, visando a formação humana integral», que têm vindo a ser prosseguidos de forma a que a S. I. M. E. C. Q. merecesse o galardão de cavaleiro da Ordem da Benemerência e ainda o reconhecimento como instituição de utilidade pública já em 22 de Maio de 1926.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo asinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo que lhes sejam prestadas as seguintes informações:
1) Estão previstas medidas de apoio, designadamente a concessão de algum subsídio, à Sociedade Instrução Musical e Escolar Cruz-Quebradense?
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2) Em caso de resposta afirmativa que medidas irão ser adoptadas no concreto e para quando estão previstas?
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— Os Deputados 9o PCP: José Magalhães — Jorge Lemos.
1 —Exposição
Tem a presente exposição por função prioritária dar a conhecer as condições da existência, mormente no que concerne às dificuldades e problemas da Escola que, desde 1927, é mantida em funcionamento na Cruz Quebrada, integrando o conjunto de actividades desenvolvidas pela Sociedade Instrução Musical e Escolar Cruz-Quebradense, da qual fazemos parte na qualidade de sócios, e que neste momento representamos integrando os seus órgãos directivos.
Para tal, e porque a criação e o desenvolvimento ulterior da referida Escola acompanham de muito perto as vicissitudes da vida local de que esta associação faz parte incindível, pareceu-nos importante historiar a sua criação e vivência, referindo as actividades por ela desenvolvidas, exposição que ajudará a melhor entender a vida do seu sector escolar.
Sendo o Cruz-Quebradense uma colectividade centenária, cuja fundação remonta a Novembro de 1880, os objectivos de «instrução e recreio», previstos nos seus primeiros estatutos, ou, como se diz nos que actualmente se encontram em vigor, os de «promoção cultural, através da educação escolar, física e desportiva, acção recreativa e intelectual, visando a formação humana integral» têm vindo a ser prosseguidos de forma a que a S. I. M. E. C. Q. merecesse o galardão de cavaleiro da Ordem de Benemerência e ainda o reconhecimento como instituição de utilidade pública já em 22 de Maio de 1926.
De características claramente populares desde a sua fundação, as suas actividades resultam directamente dos interesses sócio-culturais dos seus associados e a sua vida acompanha a par e passo a história social e económica da zona.
Na verdade, a sua criação é como que uma resposta popular à existência de um outra sociedade, pertencente àqueles que faziam parte das classes sociais que vinham a banhos à Cruz Quebrada e a cuja sede se chamava, vulgarmente, o «Casino dos Ingleses».
Esta instituição vem a extinguir-se no princípio do século, com a transferência das classes abastadas para outras instâncias mais afastadas, como Estoril ou Cascais; paralelamente, porém, a população fixa da zona da Cruz Quebrada aumentava, essencialmente, à custa da necessária mão-de-obra das indústrias que aqui se vinham desenvolvendo e a importância da sua sociedade recreativa e cultural aumentava também.
Assim, tendo começado por fundar um pequeno grupo musical para o acompanhamento de festas, o Cruz-Quebradense, demonstrando bem o dinamismo dos seus associados, iniciou a actividade de instrução musical, tendo sido constituída, ao mesmo tempo, uma filarmónica que se impôs durante umas dezenas de anos e que só veio a desaparecer em 1948, por dificuldades económicas e, eventualmente, pela transferência dos interesses populares para outras zonas culturais ou desportivas, como, por exemplo, o futebol.
Nasce assim, nesta época, um novo pólo de interesses nesta Sociedade, que leva à criação de diversas secções desportivas capazes de, durante algum tempe, responderem à ligação da população da zona ao seu meio, como por exemplo, a natação e a pesca desportiva.
Pelo dinamismo de alguns dos seus dirigentes fundou-se uma fortíssima secção de basquetebol que teci vindo, ao longo do tempo, a marcar uma posição de relevo no panorama desportivo nacional, não só pelos resultados obtidos em jogos e campeonatos, como pela movimentação desportiva que tem originado entre a população jovem da Cruz Quebrada e do Dafundo.
Paralelamente às actividades desportivas, o Cruz--Quebradense manteve em funcionamento actividades importantes de carácter especificamente cultural:
Publicou durante muito tempo um jornal que funcionou como um elo de ligação importante entre a comunidade local e os seus membros que, por necessidades diversas, haviam saído da zona ou do País;
Manteve e mantém uma secção de teatro amador que, embora com alguns interregnos, tem vindo a desenvolver uma actividade meritória na sua área;
Organiza sessões de cinema, colóquios e outros encontros de carácter cultural.
£ nesta colectividade, que sempre se mostrou atenta às necessidades da zona, que se funda em 1927 uma escola. Na verdade, as crianças residentes na localidade eram obrigadas a ir ao Dafundo ou a Caxias, dado que o Estado não havia criado nenhuma escola na zona, situação que se manteve, aliás, até há muito poucos anos. Essa, a par da qualidade do ensino ministrado, a razão que leva a que por esta escola, e desde a sua fundação, tenham passado largas centenas de crianças, que são hoje uma percentagem importante dos moradores da área e que, naturalmente, no Cruz-Quebradense continuam a matricular os seus filhos.
Esta perspectiva de complementaridade aos equipamentos oficiais existentes na zona obrigou à necessidade de praticar desde sempre mensalidades bastante abaixo do nível médio dos equipamentos particulares do mesmo ramo de ensino.
Não espanta, assim, que o estrato social predominante entre os pais dos alunos seja enquadrável em grupos sócio-económicos carentes que, no entanto, não podem recorrer aos equipamentos oficiais da zona por duas ordens de razões:
Falta de capacidade desses equipamentos; e A necessidade de ocupação das crianças durante todo o dia de trabalho.
£ esta a causa determinante da criação na colectividade de uma aula de estudo que ocupe as crianças para além dos tempos escolares.
Paralelamente ocorre a abertura de um jardim-de--infância e de uma aula pré-ptimária.
Todo este enquadramento leva a que se compreendam mais facilmente as dificuldades económicas que o sector escolar atravessa.
Por um lado, as necessidades que se praticam não podem ser exorbitantemente aumentadas pela politica
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de resposta à comunidade que o Cruz-Quebradense sempre tem vindo a assumir.
Por outro lado, são inexistentes, actualmente, quaisquer subsídios oficiais de manutenção.
£ ainda há que ter em conta que quer o equipamento escolar, quer os salários de todo o corpo docente e auxiliar têm vindo progressivamente e justamente a aumentar.
Perante o panorama descrito, que futuro para a escola da Sociedade Cruz-Quebradense?
Aumentar as mensalidades e implicitamente diminuir o leque das crianças atendidas?
Não, porque tal atitude desembocaria, certamente, num acréscimo de procura às escolas oficiais, que, como é do conhecimento público, não têm capacidade de resposta; e não ainda por uma questão de coerência com a história desta colectividade.
Diminuir a panóplia de respostas que o sector escolar tem vindo a assumir?
Não, porque tal situação se traduziria num empobrecimento pedagógico irrecuperável; e não ainda porque isso significaria uma traição da colectividade, não só aos seus associados como às solicitações da comunidade.
Assim sendo, terão de ser encontradas soluções que não só mantenham a actual estrutura, como ainda melhorem o statu quo:
1." Procurar novas soluções pedagógicas que intentem não só dar resposta às novas solicitações das crianças e jovens, bem como levem a uma maior inserção da colectividade no meio, perspectiva essa que determinará o reconhecimento oficial e público da qualidade dos serviços prestados;
2.° Aumentar a participação dos pais dos alunos na programação e execução de actividades de interesse cultural reconhecido, que possam, eventualmente, gerar fundos que minorem o défice orçamental;
3.° Levar os órgãos locais, como conhecedores profundos dos tecidos sócio-económicos de que são legítimos e directos representantes, a participar num projecto que se quer profundamente ligado aos interesses da população local, mas que pretendemos se mantenha interligado com outros projectos similares e complementares;
4.° Procurar junto dos organismos oficiais e tutelares todas as formas de apoio que permitam viabilizar o funcionamento e as medidas inovadoras que a actual situação determina.
2 — Frequência
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Resumo:
Alunos— 143; Professoras — 4;
Educadores de infância — 1; Vigilantes — 3; Serviço de limpeza — 1.
3 —Custos
Vencimento/mês ........................... 263 504$00
Encargos sociais/mês..................... 65 876$00
Total/mês.......... 329 380$00
3.1 — Encargos/ano
Vencimentos:
329 380$X14 meses ............... 4 611 132$00
Outras despesas:
a) Artigos diversos ................. 50 000$00
b) Serviços de manutenção ...... 200 000$00
Totais ............ 4 861 132$00
4—Receitas e resultados
4.1 — Infantil e pré-primária:
32 alunos X2400$/mês ............ 81 000$00
Diversos serviços .................... 4 200$00
4.2 — Primária:
111 alunos x2400$/mês ......... 266 400$00
Diversos serviços .................. 60 100$0O
Total/mês...... 411 700$00
4.3 — Receita total/ano:
411 700$ X 10 meses................ 4 117 000$00
5 — Resultados
Receitas .................................... 4 117 000$00
Despesas.................................... 4 861 132$00
Prejuízo ............. 744 132?00
Requerimento n.' 1318/111 (2.*)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Maria Ângela Pinto Correia, deputada à Assembleia da República, na III Legislatura, pelo círculo de Coimbra, vem, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar aos Srs. Ministros da Agricultura e do Equipamento Social, sobre o que passa a expor, a informação inserta na última parte do presente requerimento:
Apresentando-se o vale do Mondego com uma área agriculturável das mais ricas e potenciais da Europa;
Considerando que o investimento que tem sido realizado criou condições, por excelência, ao aproveitamento de áreas de vocação agrícola que se estimam em cerca de 15 000 ha;
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Porque as exigências de uma agricultura moderna, virada para uma Europa altamente concorrente em produtos agrícolas, exige celeridade e respostas eficientes a todos aqueles que investem neste tão importante sector da vida nacional;
Atendendo a que os mecanismos financeiros colocados ao seu dispor, através do processo de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, são um facto absoluto, cujos resultados se aceitam como altamente benéficos ao desenvolvimento sócio-agro-in-dustrial na região:
Solicito que seja informada do seguinte:
l.° Se, em tempo, foram criados, através das entidades coordenadoras da região, os mecanismos fundamentais para a elaboração e apresentação de programas integrados de desenvolvimento agrícola;
2.° Quais as capacidades de resposta através de propostas já apresentadas das autarquias e de outras forças de desenvolvimento regional, tendo em conta os prazos estipulados para a sua entrega;
3.° Qual a estimativa global que se prevê possa estar disponível, através do FEOGA e do FEDER, para estas acções, tendo em conta a própria intervenção directa do Ministério da Agricultura e do Ministério do Equipamento Social.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985. — A Deputada do PS, Angela Pinto Correia.
rtoquoranento tu' 1319/01 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O novo Código do Direito de Autor inclui, um preceito nos termos do qual «os direitos de autor não tolhem aos poderes constituídos a faculdade, de permitir, restringir ou proibir, nos termos legais, a circulação, a representação ou a exposição de qualquer obra quando o interesse público o exigir».
Apesar da polémica depois estabelecida e dos curiosos esclarecimentos a que deu origem, é difícil entender como o Conselho de Ministros, a fazer fé nas afirmações públicas de alguns dos seus membros, terá apreciado e aprovado um diploma sem o mínimo de cuidado e ponderação.
A avaliar, aliás, pela prática seguida, nomeadamente na Radiotelevisão, afigura-se antes que tal preceito já, e de há muito, configura a orientação política do Governo, pelo menos, em relação aos meios de comunicação social de maior audiência,
Assim sendo, e a propósito do súbito e não explicado cancelamento da exibição do filme O Carteiro Toca sempre Duas Vezes, anunciado pela RTP para 11 de Maio corrente, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, e ao conselho de gerência da RTP as seguintes informações:
1) Tendo em vista o transcrito artigo 72.° do Código do Direito de Autor, quais são os critérios pelos quais poderá entender-se que de-
terminada obra, ou a sua difusão, «são contrárias ao interesse público»?
2) Que interesse é esse? Moral? Político? Religioso? Ou bastará que um conjunto de cidadãos se sintam por qualquer motivo incomodados e tenham acesso ao poder para que assim esteja definido e balizado o interesse público?
3) Quais os fundamentos da proibição, que segundo o responsável pela direcção de programas da RTP (in Diário de Notícias, de 12 de Maio, 1." página), foi determinada pelo presidente do conselho de gerência da RTP?
4) Como se justifica a supressão de um programa há duas semanas anunciado, pelo menos, praticamente sobre a hora?
5) As relações de arbitrariedade face ao público e o tratamento de menoridade que lhe é conferido inserem-se na orientação política dada pelo Governo em relação à televisão?
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 1320/1U (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Republicai;
A entrada em vigor em 1986 do novo modelo de profissionalização de professores estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 150-A/85, de 8 de Maio, pressupõe a abertura das escolas superiores de educação, pelo menos a partir do início do ano lectivo 1986-1987, e o consequente encerramento das escolas do magistério primário e de educadores de infância, tal como se encontra definido no Decreto-Lei n,° 513-T/79.
Como todo este processo levanta sérias dúvidas, nomeadamente devido à falta de regulamentação, e pode vir a provocar desajustamentos de vária ordem acompanhados de prejuízos evidentes para muitos dos implicados no processo, solicita-se ao Ministério, da. Educação, de acordo com as disposições,constitucionais e regimentais aplicáveis, informação sobre o seguinte:
1.° As escolas superiores de educação leccionarão já cursos de formação inicial de professores no ano lectivo de 1986-1987 ou limitarão a sua actividade à profissionalização?
2.° Caso não estejam programados cursos de formação inicial para 1986-1987 nas escolas superiores de. educação, para quando está previsto o seu início?
3." Como vai decorrer o processo de abertura das escolas superiores de educação — encerramento das escolas do magistério primário, nomeadamente no que respeita à situação de alanos matriculados nas escolas do magistério primário e pessoal em serviço nessas escolas?
4." Qual a situação futura das actuais escolas do magistério primário localizadas fora das sedes de distrito (Caldas da Rainha, Chaves, Fundão, Guimarães, Lamego, Penafiel)?
Palácio de São Bento, 14 de Maio de 1985.— Os Deputados do PS: Fillol Guimarães — Coelho Pires.
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Requerimento n.* 1321 /Hl (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio do Distrito do Porto enviou uma exposição ao Grupo Parlamentar do PCP em que protesta contra o facto de o director do Jornal de Notícias haver recusado a publicação, como publicidade paga, de um comunicado do referido Sindicato alusivo ao .11." aniversário do 25 de Abril.
Segundo os signatários, «o director do jornal dc Notícias, Sr. José Saraiva, acaba de violar de forma extremamente grave o direito de livre expressão e informação, ao impedir a publicação na edição de 23 de Abril de 1985 (como publicidade paga) de uma saudação ao 25 de Abril e um apelo à participação dos trabalhadores nas comemorações populares, subscrita pela direcção deste Sindicato. A mesma saudação foi publicada nos jornais O Diário e O Comércio do Porto em 24 de Abril de 1985.
O pretexto apresentado para calar a voz dos trabalhadores do comércio foi o de que pessoalmente considerava que o Governo não está contra o 25 de Abril, como se afirma no texto da referida saudação.
E como se isto não bastasse, o Sr. Saraiva, no decurso de uma curta reunião havida em 23 de Abril de 1985, cerca das 15 horas, teve o descaramento de propor aos dirigentes do Sindicato que introduzissem umas pequenas alterações no texto de forma a torná-lo mais suave ... Então, sim, autorizava a sua publicação.
A decisão do director do Iornai de Notícias é inqualificável, cometendo um dos mais graves actos censórios ocorridos naquele jornal no pós 25 de Abril.
Tal decisão só poderá ser entendida na perspectiva de que o jornal de Notícias esteja transformado em órgão oficial de um governo antipopular e isolado que, na vã e desesperada tentativa de se manter no poder, instrua os seus 'homens de mão' na comunicação social no sentido de calar a voz dos trabalhadores.
Com tal decisão o director do jornal de Notícias incorre numa acção arbitrária e altamente desprestigiante para aquele órgão de comunicação social, que se vê assim transformado num molho de anúncios com algumas notas à margem, desde que mereçam concordância pessoal do seu director.
O Jornal de Notícias não pode ser uma tribuna do Sr. Saraiva, onde é publicado apenas o que lhe agrada e não põe em causa os interesses do seu partido, que coincidentemente é a força maioritária do actual e desacreditado Governo.
Liberdade de expressão e informação são apenas slogans para uso externo do Sr. Director com vista a impressionar os incautos».
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem ao Governo que lhes sejam prestadas as seguintes informações:
1) Quais os fundamentos legais que fundamentaram a referida decisão do director do Jornal de Notícias?
2) Como se compagina uma tal situação com as pertinentes disposições aplicáveis no âmbito da Lei de Imprensa?
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — António Mota.
Requerimento n.* 1322/111 (2.")
Ex.'nu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os trabalhadores da firma J. J. Gonçalves, S. A. R. L., vivem uma situação de total insegurança pelos seus postos de trabalho e salários.
Esta empresa, que foi das mais credenciadas no mercado do ramo automóvel, criou, a partir de 1977, uma série de subempresas do mesmo ramo funcionando nas instalações da empresa mãe e concorrendo entre si.
A situação económica da empresa tem vindo a degradar-se, havendo já dívidas à banca no valor de 1 000 000 de contos. Os trabalhadores consideram que a má gestão é responsável por esta situação.
O redimensionamento e a reestruturação levaram afinal ao desmantelamento da empresa, ao não pagamento de salários aos trabalhadores e aos despedimentos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:
1) Que medidas vai tomar o Governo para evitar o desmantelamento da empresa por parte da administração, pondo em risco os postos de trabalho?
2) Vai esse Ministério tomar medidas para sal-guardar o emprego dos trabalhadores, alguns deles com mais de 20 e 30 anos de antiguidade?
3) Que medidas vai tomar o Ministério para exigir o pagamento dos salários em atraso?
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n.* 1323/111 (2.')
E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 —No requerimento n.° 9/111 de 16 de Outubro de 1984, dirigido ao Ministério da Administração Interna, levantámos dúvidas quanto à reclassificação de funcionários aposentados que exerceram funções no cargo de chefe de serviços administrativos dos Serviços de Agricultura e Florestas de Angola, devido à adopção de um critério diferente do que foi usado noutras reclassificações de aposentados, e solicitámos ao MAI, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, as seguintes informações:
a) Tem o Ministério da Administração Interna conhecimento dos factos acima referidos? Em
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caso afirmativo, que medidas foram tomadas com vista a corrigir esta injusta situação?
b) Não sendo caso inédito a rectificação de certas reclassificações, pensa o Ministério da Administração Interna tornar obrigatória, através da publicação de uma portaria, e apresentação de prova de curso para os aposentados no referido cargo, à semelhança do que foi feito para o caso dos adjuntos técnicos e dos assistentes técnicos?
c) Tem o Ministério da Administração Interna conhecimento de outros casos semelhantes, em que o critério de reclassificação isento foi preterido a favor de eventuais favoritismos?
2 — Em resposta a este requerimento, a Secretaria de Estado da Administração Pública remeteu ao Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares a informação n.° 816/DCT/84, de 26 de Novembro de 1984, da Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, que não logrou esclarecer as dúvidas levantadas —diríamos até que não respondeu concretamente, e na íntegra, às interrogações formuladas— nem explicitou as razões que levaram o grupo de trabalho que procedeu às reclassificações a adoptar, face a situações de patenteada analogia, critérios díspares, de alcances e efeitos opostos, no decurso do processo reclassificativo de aposentados.
A informação reveste fundamentalmente a forma de um apoio inequívoco quer à promoção e aposentação dos 3 funcionários em causa na categoria de chefe de serviços administrativos, quer à sua posterior reclassificação na categoria de chefe de divisão, analogamente às duas situações — uma a promoção e aposentação e outra a reclassificação—, com a intenção bem patente de criar uma problemática global por forma a encobrir e mascarar a reclassificação, isto é, precisamente a questão afecta ao grupo de trabalho; curiosa e paradoxalmente foi à outra questão — promoção e aposentação— que foi dado maior relevo, ênfase e até maior espaço na informação, quando, na verdade, e por não estar incluída na sua área de actuação, não deveria logicamente ter merecido o mesmo interesse ao grupo de trabalho, a não ser que, por ironia do destino, algum dos seus componentes tenha porventura actuado ou tido qualquer interferência no processo de aposentação dos funcionários ultramarinos.
Se no anterior requerimento encadeámos as 2 questões, fizemo-lo apenas com o intuito de evidenciar que os 3 funcionários foram beneficiados em 2 processos consecutivos (primeiro, promoção e aposentação e, depois, reclassificação); a primeira situação adquirida constitui condição sirte qua non da segunda situação, mas não determinou a solução achada para esta.
3 — Feito este esclarecimento, e não desejando comentar pontualmente a informação, importa, no entanto, fazer desde já o contraponto de alguns juízos e opiniões contidos na informação que, por singulares e surpreendentes, merecem tratamento específico.
3.1—Quando, depois de afirmar que «não [...} compreende bem» o que «o Sr. Deputado reclama» (obviamente a deficiência de índole interpretativa é do informante, como facilmente se verificara), a informação refere, primeiro, que a nossa «posição [...] se revela, a todos os títulos, altamente elitista», aconselha mais adiante que deveríamos «pugnar pela equiparação de funcionários que, embora não licenciados, desem-
penharam efectivamente (e provavelmente com isenção e competência) as funções de chefe de serviços administrativos [...] e essa posição apresentar-se-nos-ia realmente justa e razoável» e, finalmente, nos censura e nos adverte ao dizer que «desprezando as funções efectivamente desempenhadas e a categoria para se ater, somente, na posse de uma licenciatura, essa posição não pode deixar, essa sim, de causar reprovação», a informação denota pelo menos uma visão míope das figuras de justiça e de equidade, confundindo justiça com caridade ou generosidade.
3.2 — Ao referir, na informação, que «o grupo de trabalho tem necessariamente de considerar como legais, à face do direito, as categorias de que os funcionários aposentados são portadores», o autor da informação emite um juízo correcto (se se considerar como direito o dispositivo legal que lhe concedeu a aposentação), mas, quando logo a seguir afirma que «todos os funcionários que se tenham aposentado na categoria de chefe dos serviços administrativos dos Serviços de Agricultura e Florestas do Ultramar não podem, agora, ser despromovidos, nem ser objecto de equiparações casuísticas», invocando o artigo 18.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 40 768, de 8 de Setembro de 1956, e o artigo 13.° da Constituição, avança com argumentos que não colhem.
A invocação do artigo 13.° da Constiuição é, de lodo, descabida e o apelo ao artigo 18.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 40 768 não colhe, porque não é concebível que uma ilegalidade seja constitutiva de direitos e, por conseguinte, a decisão promotora da nomeação dos funcionários em causa poderá ser revogada a «todo o tempo», nos termos do n.° 1 do mesmo artigo 18." e somente a dificuldade, quiçá impossibilidade, de encontrar «o autor do acto» constituirá o óbice.
3.3 — Ê posto em destaque, na informação, o facto de que o grupo de trabalho «não trabalha nem tem em seu poder o processo de aposentação de qualquer aposentado», asseverando-se depois que ele, grupo de trabalho, não tem «competência para apreciar se o funcionário A ou B foram promovidos de uma forma ilegal, nem lhe é lícito, agora, pôr em causa tais promoções».
A estas afirmações contrapõ-se: nada impede que, em casos duvidosos, o grupo de trabalho requisite os processos respectivos ou solicite dados sobre eles; se o grupo de trabalho não tem competência para alterar situações, pode, no entanto, expor superiormente acerca de casos que repute menos lícitos e susceptíveis de eventual correcção na reclassificação, sem prejuízo de direitos consagrados pela aposentação, de forma a evitar-se situações iníquas.
3.4 — Antes de iniciar as conclusões e ao encerrá-las, o signatário da informação, em alusões directas à última das interrogações formuladas no requerimento n.° 9/111/2, reagiu de forma inusitada e pouco curial, referindo, primeiro, que a pergunta constitui «uma afirmação puramente gratuita, sem o mínimo de fundamento, e em que o Sr. Deputado Lopes Cardoso embarca na posição simplista dos que fazem a acusação pela acusação, a calúnia pela calúnia», e, depois, que o grupo de trabalho «rejeita totalmente a afirmação velada» de que ele, grupo de trabalho, «utiliza, na elaboração de tabelas, critérios de favoritismo». Além de insensatas e insolentes, estas expressões denotam
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2 propósitos inconcebíveis: a pretensão estulta dc tomar per afirmativa uma pergunta, que aliás reputamos bem fundamentada, face aos factos concretos apontados no requerimento, e a intenção de nos atribuir desígnios que não tivemos, pois a alusão a critérios de favoritismo não visava a elaboração dc tabelas de equivalência, mas sim a exigência de prova de habilitações.
Não é, porém, o tom crítico e os ataques que nos são dirigidos o que mais importa salientar nesta contextura, mas sim o facto de o representante do grupo de trabalho ter concentrado a sua atenção numa, e só numa, das perguntas formuladas, quando deveria ter considerado todos os pontos do questionário, para poder extrair, cabalmente, todas as ilações que dele decorrem. Limitando-se, nas suas conclusões, a considerar que «a categoria de chefe dos serviços administrativos dos Serviços de Agricultura e Florestas do Ultramar, letra E, foi equiparada a chefe de divisão, o que se nos afigura como o mais correcto e o mais legal», e que «o cargo de chefe de divisão não é, pela actual regulamentação vigente em Portugal, obrigatoriamente preenchido por funcionários licenciados», o grupo de trabalho, na pessoa do autor da informação, foi forçado a dar às interpelações feitas no requerimento n.° 9/111/2 uma simples • resposta —isolada, parcial e restritiva — e mesmo esta com carácter de opinião pessoal, sem a verdadeira marca de legalidade e, portanto, da legitimidade (não é lícito falar em decisões mais ou menos legais, mas sim dizer se elas assumem plena legalidade, ou ilegalidade); o grupo de trabalho deixou assim sem resposta e, por conseguinte, em aberto, outras questões emanantes do requerimento e, o que é mais grave, sem dar qualquer explicação sobre os motivos que o levaram a adoptar critérios divergentes no tocante à exibição de prova de curso ou diploma de habilitações, ora exigindo-a ora isentan-do-a, o que deu aso a soluções aberrantes como aquela que permitiu a reclassificação dos 3 antigos funcionários dos Serviços de Agricultura e Florestas de Angola na categoria de chefe de divisão.
4 — Feitas estas considerações de ordem crítica, a que fomos impelidos —já que a informação do grupo de trabalho assim o determinou— e que foram mais longas do que pretendíamos, vamos centrar agora a nossa atenção no tema em discussão, tentando demonstrar que a reclassificação dos 3 ex-funcionários em foco na categoria de chefe de divisão é não só ilegal, por contrária às disposições legais em vigor, mas também ilícita, face aos critérios e princípios propostos para actuação da comisão de reclassificação e consignados na Portaria n.° 877/82, de 17 de Setembro.
4.1 —O acesso aos cargos de pessoal dirigente, em que se inclui a categoria de chefe de divisão, obedece ao regime constante do Decreto-Lei n.° 191—F/79, de 26 de Junho, o qual estabelece no seu artigo 2.°, n.° 1, que «o recrutamento do pessoal dirigente [...] far-se-á de entre indivíduos habilitados com licenciatura», consignando, por seu turno, o n.° 4 do mesmo artigo 2." que «excepcionalmente, e em casos devidamente fundamentados, designadamente quando a lei orgânica estabeleça as especializações exigidas, o Ministro competente e o Secretário de Estado da Administração Pública poderão, por portaria conjunta, alargar a área de recrutamento e dispensar o requisito de vinculação à função pública nos casos a que'se refere o n.° 2, bem como, em todos os casos, dispensar o
requisito de habilitações, devendo o despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, de curriculum do nomeado» (transcrição feita na íntegra para cabal compreensão e interpretação).
Nas condições impostas por estas disposições, isto é. se um funcionário, para ascender a chefe de divisão, tem, em princípio, de possuir uma licenciatura, se a dispensa desta, no acesso a esse cargo, assume carácter excepcional e só é admitida em casos devidamente fundamentados e se, finalmente, a lei exige que o despacho de nomeação deve ser acompanhado de curriculum do nomeado, não se discortina, na verdade, como é que um aposentado, se não obedecer ao requisito fundamental, ou seja, se não for licenciado, pode ser reclassificado na categoria de chefe de divisão.
Ao que sabemos, o artigo 2." do Decreto-Lei n.° 191-F/79 não foi, total ou parcialmente, revogado e como nenhuma decisão, de qualquer entidade e a que título for, poderá colidir com disposições legais vigentes ou infringi-las, só podemos admitir que a reclassificação, na categoria de chefe de divisão, dos 3 funcionários dos Serviços de Agricultura e Florestas de Angola, se deveu a ignorância ou deficiente interpretação da lei por parte do grupo de trabalho.
4.2 — Depois de frisar as dificuldades de que se reveste a tarefa de reclassificação, a já aludida Portaria n.° 877/82 considera, no seu preâmbulo, a necessidade de se adoptarem «critérios uniformes e de carácter geral orientadores do trabalho» e enuncia os princípios por que se deveria pautar tal tarefa, que, para melhor compreensão, ordenamos do seguinte modo:
«Não dever considerar os casos que no activo sc traduziram em promoção, já que o conceito de promoção é incompatível com a situação de aposentação» e, por isso «procurar atribuir a letra do vencimento actual da categoria e classe que o aposentado detinha à data da aposentação independentemente das promoções que possam ter tido lugar em data posterior»;
«Correlacionado com o critério anterior», «reconverter para a categoria de base da respectiva carreira» as seguintes categorias: as «incluídas em carreiras horizontais que se apresentavam à data da aposentação sem classe»; aquelas «em que não foi possível, através de elementos disponíveis, determinar a classe respectiva»; e aquelas que «só posteriormente à data da aposentação foram ordenadas por carreiras».
Assinala ainda a mesma portaria que «a adopção destes critérios não prejudica, em caso algum, a situação remuneratória detida pelo aposentado à data da aposentação». Da análise da Portaria n." 877/82, e apelando aos princípios e critérios de que se transcreveu o essencial, podem extrair-se, entre outras possíveis, 3 importantes ilações: primeira, que o grupo dc trabalho não aplicou, no caso da categoria de chefe dos serviços administrativos dos Serviços de Agricultura e Florestas, o critério que, generalizadamente, vinha usando, que era o de exigir a prova de habilitações aos aposentados em categorias correspondentes a cargos que, por força das orgânicas ou regulamentos dos serviços respectivos, só podiam ser preenchidos por diplomados — licenciados ou possuidores de cursos técnicos—, embora não ofereça dúvidas que a referida
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categoria se insere neste contexto; segunda, que o mesmo grupo de trabalho não seguiu o princípio da incompatibilidade entre «o conceito de promoção e a situação da aposentação», uma vez que a reclassificação de 3 aposentações naquela categoria constituiu, como já se frisou, uma autêntica promoção; terceira, que não foi atribuída a esses 3 aposentados, contrariamente ao que se defende na portaria, «a letra de vencimento actual da categoria e classe» por eles «detida à data da aposentação», dado que lhes coube uma categoria mais alta e um vencimento correspondente muito mais elevado.
Para além dos critérios e princípios estabelecidos para as reclassificações, a Portaria n.ü 877/82 consigna também que «a recuperação das pensões de aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência, preço de sangue e outras» terá de ser feita em obediência ao disposto no «Decreto-Lei n.° 245/81, de 24 de Agosto, que aditou várias disposições do Decreto-Lei n.u 110-A/ 81, de 14 de Maio». Todavia, referindo o seu artigo 7."-B que «a determinação da correspondência de categorias [...] constará de tabelas de equivalências [...], as quais terão em conta os requisitos de provimento», a verdade é que esta disposição não foi levada em consideração pelo grupo de trabalho, dado que este promoveu indiscriminadamente a equiparação de chefe de serviços administrativos de Agricultura e Florestas a chefe de divisão sem atender a que o provimento nesta categoria requer licenciatura.
Partindo dos pressupostos insertos na portaria em apreço, a única alternativa viável, plausível e justa que se depara para a reclassificação destes 3 funcionários dos ex-Serviços de Agricultura e Florestas de Angola, aposentados na letra E, é a sua inclusão na categoria de chefe de secretaria, letra E, que, no activo, pode ser preenchida tanto por funcionários licenciados como não licenciados, de acordo com as condições expressas na lei, e que não prejudica, do ponto de vista remuneratório, a situação adquirida na aposentação.
Nesta conformidade, e tendo em conta a necessidade de rapidamente ser encontrada uma solução cabal para esta questão, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, requeiro ao Ministério da Administração Interna informação sobre se se propõem tomar quaisquer medidas no sentido de:
a) Obrigar a apresentação de prova de licenciatura para todos os reclassificados na categoria de chefe de divisão;
b) Equiparar a categoria de chefe de serviços administrativos dos Serviços de Agricultura e Florestas, sem licenciatura (letra E), à categoria de chefe de secretaria (letra E);
c) À semelhança do preconizado na alínea anterior, manter a letra de vencimento de todos os aposentados da antiga administração ultramarina, sem licenciatura, que tenham sido reclassificados na categoria de chefe de divisão;
d) Adoptar os procedimentos expressos nas alíneas c) e c) em todas as reclassificações a estabelecer futuramente, que envolvem, por via da licenciatura, a equiparação a chefe de divisão.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado da UEDS, António Lopes Cardoso.
Requerimento n.° 1324/111 (2.')
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ílhavo, distrito de Aveiro, é, por natureza e tradição, uma terra ligada ao mar e às actividades marítimas, particularmente as pescas. Em Ílhavo funcionou uma escola profissional de pescas, cujas instalações ainda existem.
No entanto, desde há anos que tem vindo a ser discutida entre a Câmara Municipal e a Secretaria de Estado das Pescas a criação de um centro de formação profissional de pesca.
Este projecto chegou mesmo a estar orçamentado, tendo em vista o aproveitamento do edifício existente e sua adaptação. Estabeleceram-se os programas dos cursos e disciplinas a ministrar, bem como o número de alunos e os professores necessários. No entanto, o projecto encontra-se bloqueado, consta mesmo ter sido abandonado pelo Governo, e Ílhavo tem sido preterido em relação a outras terras, noutras zonas do País.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do Ministério do Mar, o seguinte:
1.° Quando vai o Governo concretizar o projecto do centro de formação profissional de pescas de Ílhavo e para quando está prevista a abertura de cursos?
2." Têm algum fundamento as informações que circulam no sentido de que o Governo teria abandonado o projecto da escola de pesca em Ílhavo em favor de outras terras do País?
No caso de tal facto se verificar, quais são as terras escolhidas, por que razões e quanto custará cada um dos projectos?
Assembleia da República, 13 de Maio de 1985.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.
Requerimento n.° 1325/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Centro de Saúde da Gafanha da Nazará (extensão do Centro de Saúde de Ílhavo) encontra-se instalado num edifício completamente degradado e impróprio para prestar cuidados de saúde. Os gabinetes dos médicos que aí trabalham têm paredes pretas (da sujidade), cheias de humidade e um cheiro pestilento.
Basta visitar o edifício, como o fizemos no passado dia 22 de Abril, para verificar que, na verdade, as instalações não têm o mínimo de condições para prestar cuidados de saúde à população, e é inaceitável que mulheres grávidas, crianças ou idosos sejam atendidos em tais condições.
Sendo assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, a seguinte informação:
Quando vai o Ministério da Saúde instalar em condições dignas a extensão do Centro de Saúde de Ílhavo na Gafanha da Nazaré? Que projectos existem e para quando?
Assembleia da República, 13 de Maio de 1985.— A Deputada do PCP, Zita Seabra.
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Requerimento n.* 1326/111 (2.')
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há mais de 1 ano se mantém um conflito sobre o montante da indemnização a pagar ao Sporting Clube de Portugal pela utilização de terrenos necessários ao prolongamento do Metropolitano.
Mais recentemente um litígio similar — sobre utilização de terrenos — surgiu com o Sport Lisboa e Benfica.
Antes que o Metropolitano pense expandir-se para a área do Restelo e novos litígios possam surgir, parece indispensável que tais conflitos possam resolver-se e com rapidez.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, Secretaria de Estado dos Transportes, as seguintes informações:
1) Qual é o acréscimo de custos da obra e os restantes prejuízos resultantes dos atrasos imputáveis aos conflitos referidos?
2) Os terrenos em causa foram ou não cedidos aos clubes com finalidades de interesse público e a preços simbólicos muitíssimo inferiores aos valores reais?
3) Qual foi o preço por metro quadrado nos terrenos cedidos e o valor da indemnização agora pedida?
4) Tenciona o Governo expropriar os referidos terrenos?
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 1327/111 (2.°)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
A 16 de Maio próximo, em Londres, em leilão Sotheby's, vai à praça uma colecção de moedas portuguesas, dos séculos xii a xix.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me informe se foram tomadas as adequadas providências para recuperar para o património nacional pelo menos algumas daquelas moedas, em especial as mais raras.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 1328/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As despesas da administração autonomizada do Estado encontram-se, em regra, sujeitas a tríplice controle do Tribunal de Contas. Lastimavelmente, porem, há numerosas entidades com autonomia que, por disposição legal expressa, se encontram dispensadas de apresentar contas ao Tribunal, ê o que sucede com diversos fundos e até com o Cofre Geral dos Tribunais ...
Trata-se de uma das mais graves debilidades do sistema de controle das despesas públicas cometido ao Tribunal de Contas, entre muitas outras que bem justificam uma profunda reforma (sempre adiada).
Importando, porém, avaliar a concreta extensão já alcançada pelas excepções à regra geral da apresentação de contas ao Tribunal de Contas, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a prestação urgente das seguintes informações:
a) Lista das entidades da administração autonomizada do Estado dispensadas de apresentar contas ao Tribunal de Contas (com indicação das disposições legais que hajam autorizado a dispensa);
b) Indicação, quanto a cada uma das entidades referenciadas, da posição governamental sobre a correcção da manutenção da dispensa;
c) Fundamentação, em especial, do aberrante estatuto do Cofre Geral dos Tribunais (objecto de crítica unânime durante o recente debate orçamental);
d) Medidas em preparação com vista à eliminação dos anquilosados entraves à plena expressão do controle jurisdicional das despesas públicas.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP, Octávio Teixeira — José Magalhães.
Requerimento n.° 1329/111 (2.')
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à Direcção-Geral de Fiscalização Económica a prestação urgente das seguintes informações:
1) Número de investigações em curso referentes aos seguintes crimes previstos no Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro:
a) Abate clandestino (artigo 22.°);
b) Fraude sobre mercadorias (artigo 23.°);
c) Contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares (artigo 24.°);
d) Contra a genuinidade, qualidade ou composição de alimentos destinados a animais (artigo 25.°);
e) Açambarcamento (artigo 28.°);
/) Açambarcamento de adquirente (artigo 29.°);
g) Destruição de bens ou matérias-primas (artigo 39.°);
k) Destruição de bens próprios com relevante interesse para a economia nacional (artigo 32.°);
i) Exportação ilícita de bens (artigo 33.°);
/') Violação de normas sobre declarações relativas a inquéritos, manifestos, regimes de preços e movimentos de empresas (artigo 34.°);
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/) Especulação (artigo 35.°); m) Publicidade fraudulenta (artigo 40.°); n) Ofensa à reputação económica (artigo 41.°);
2) O número de casos em que as investigações já conduziram ao exercício da acção penal;
3) Organização, efectivos e carências da Direcção--Geral de Fiscalização Económica face aos deveres que lhe estão legalmente atribuídos.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira.
Requerimento n.' 1330/111 (2.*)
Ex.n'" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, a prestação urgente das seguintes informações:
1) O número de investigações em curso na Polícia Judiciária e referentes a crimes de:
Fraude na obtenção de subsídio de subvenção (artigo 36." do Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro);
Desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado (artigo 37." do Decreto-Lei n." 28/84, de 20 de Janeiro);
Fraude na obtenção de crédito (artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro);
2) O número de casos em que as investigações já conduziram ao exercício da acção penal.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: fosé Magalhães — Octávio Teixeira.
Requerimento n.* 1331/111 (2.°)
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
A escola de Proença-a-Nova, com cerca de 1000 alunos, tem uma população escolar que, na sua maioria, se desloca de longe, alguns alunos de distâncias de cerca de 30 km.
1'roença-a-Nova não tem sequer restaurantes com capacidade de servir, ainda por cima em horário coincidente, uma tão grande população, independentemente da possibilidade de os utentes suportarem os custos de uma tal solução.
Há cerca de 2 anos foi prometida a construção da cantina escolar, mas nesta data existe apenas o terreno.
Assim, as crianças, que chegam a Proença-a-Nova pela manhã e só à noite regressam às suas casas, são obrigadas a transportar o almoço e uma merenda.
Está assim a pôr-se em causa o desenvolvimento físico e psíquico destas crianças, do mesmo modo que se reduz o rendimento escolar.
Nos termos assim sucintamente expostos e nos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, me informe:
1) Se está previsto dotar a escola de Proença-a--Nova com uma cantina escolar cuja dimensão e aptidão de serviço tenham em conta o circunstancialismo acima descrito;
2) Em caso afirmativo, em que data poderão as populações contar com a referida cantina.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 1332/111 (2.*)
Ex."'ü Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho, me informe:
1) De quais as acções de fiscalização já levadas a efeito para:
a) Fiscalizar a aplicação de portaria de regulamentação do trabalho dos jornalistas;
b) Fiscalizar, nos locais de trabalho, a ex;stência de pessoas exercendo a profissão sem para tal estarem habilitadas;
2) De quais as acções programadas.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI. Magalhães Mota.
Requerimento n.* 1333/111 (2.')
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, me informe:
a) Se está prevista, e em caso afirmativo para quando, a conclusão da publicação dos pareceres da Comissão Constitucional;
b) Se está prevista, e em caso afirmativo para quando, a publicação em volume dos acórdãos do Tribunal Constitucional.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 1334/111 (2/)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 5 de Abril de 1984 morreu Nuno Rodrigues dos Santos. 5 dias depois, o Conselho de Ministros deliberou conceder à viúva uma pensão de Estado.
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Mais de um ano decorrido — e ao assunto dedicou o Diário de Notícias um dos seus editoriais de 5 de Abr'l de 1985— parece que nenhuma mensalidade da referida pensão foi paga.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me infcrme se é exacto tal facto e quais as razões, a :er verdadeiro, que explicam tal atraso.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 1335/111 (2.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em resposta ao requerimento n.° 2591/111, remeteu o Governo aos deputados signatários um extenso documento, elaborado pelo Gabinete de Política Legislativa (Diário da Assembleia da República, 2.° série, de 22 de Março de 1985, pp. 2444 e segs.), no qual, a propósito das diftcudades suscitadas pela aplicação do novo regime das contra-ordenações a nível autárquico, se afirma (p. 2447) haver notícia de que «em muitos lados» os diplomas «têm sido aplicados sem dificuldades de maior», acrescentando-se, porém, em nota: «Quanto a este ponto, informações mais precisas devem ser pedidas ao Ministério da Administração Interna.»
Ê uma pertinente sugestão. A Assembleia da República deve, na verdade, dispor de informações necessárias à rigorosa avaliação das consequências da extensão do ilícito de mera ordenação social à esfera autárquica, o que através do presente requerimento formalmente se solicita, nos seguintes termos:
1):
a) Que problemas e dificuldades têm sido suscitados na aplicação do Decreto-Lei n.u 98/84, de 29 de Março (que determinou a actuação do ilícito de mera ordenação social no domínio das posturas e regulamentos das autarquias)?
b) Que questões tem suscitado a aplicação do Decreto-Lei n.u 103/84, de 30 de Março (que legislou, em termos semelhantes aos referidos, para os regulamentos dos governadores civis)?
c) Que textos, destinados a ampla divulgação, foram elaborados no âmbito do Ministério da Administração Interna com vista a responder às questões dc interpretação e aplicação do sistema das contraordenações?
/) Que medidas, designadamente dc carácter legislativo, considera o Ministério da Administração Interna necessárias, com vista a reforçar as garantias dos cidadãos contra abusos da actividade ancionatória da Administração? De que nformações dispõe o Ministério da
Administração Interna sobre a forma como se tem (ou não) efectivado o controle judiciário da aplicação de sanções nos termos dos decretos-leis citados?
2) Mais se requer: cópia das comunicações escritas e conclusões do colóquio sobre regulamentos da competência dos governadores civis, sua elaboração e aplicação, realizado em colaboração com o Ministério da Administração Interna e o Centro de Estudos Judiciários, em 18 e 19 de Junho de 1984.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
Requerimento n.» 1336/111 [2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em resposta ao requerimento n.° 2591/111, refere o Governo (Diário da Assembleia de República. 2.a série, n.° 70, p. 2448) que, na sequência de um colóquio organizado pelo Centro de Estudos Judiciários, cm colaboração com o Ministério da Administração Interna, subordinado ao tema «Regulamentos da competência dos governadores civis, sua elaboração c aplicação» (18/19 de Junho de 1984), foi elaborado «um texto no qual se respondeu a diversas questões de interpretação e aplicação do sistema das conlraordenações, destinado a ampla divulgação».
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se, através do Ministério da Justiça, cópia do texto em referência e informação sobre a forma adoptada para a sua edição, respectiva tiragem e entidades junto das quais se procedeu à ampla divulgação referida.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.
Requerimento n.* 1337/111 (2.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
_Os salineiros das áreas do Tejo e do Sado dc-batem-se, há já bastante tempo, com grandes dificuldades no escoamento do sal que produzem.
No início do ano de 1983 houve uma reunião entre a Câmara Municipal de Alcochete, os produtores e o Sr. Secretário de Estado das Pescas.
Depois desta reunião houve uma iniciativa, em 20 de Março de 1983, de um debate generalizado no Governo Civil de Setúbal que contou com a presença dos Srs. Secretário de Estado das Pescas, Governador Civil, director do Instituto do Comércio Externo, capitão do porto de Setúbal, director-geral
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do instituto das Conservas de Peixe, vários técnicos e cerca de 6 dezenas de produtores de sal de todo o País.
Nesta altura tudo parecia indiciar um encaminhamento correcto do problema, por forma a encontrarem-se rápidas soluções, uma vez que, em síntese, foram indicadas as seguintes medidas:
Criação urgente de um grupo de trabalho formado, entre outros, por elementos da Secretaria de Estado das Pescas, para estudar a viabilidade técnica de utilizar sal marinho nas fábricas da QUIMIGAL, a fim de acabar com a importação;
Controle dos boletins de importação, por forma que o País não importe um produto de que dispõe em abundância;
Alargar e automatizar o crédito do 1FADAP ao c,al, criando 3 linhas de crédito:
Crédito de campanha; Crédito de aquisição de salinas pelos rendeiros;
Crédito para investimento;
Estudar o sistema de warrantagem;
Conceder apoio técnico e financeiro por parte da Secretaria de Estado das Pescas, destinado à criação de uma associação nacional de produtores de sal;
Modificar a legislação sobre a classificação do sal;
Negociar com a Islândia com a contrapartida para que os barcos islandeses, ao deixarem o bacalhau, carreguem o nosso sal;
O Instituto de Comércio Externo comprometeu-se a estudar a viabilidade de exportação de sal para os países africanos mais correntes do produto.
No entanto, todas estas perspectivas animadoras não surtiram o efeito desejado, já que não se concretizaram e, neste momento, quase no fim do 1.° semestre de 1985, os salineiros vêm cada vez mais agravada a sua situação.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, o seguinte:
1) Qual a razão por que não é feito o escoamento normal do sal produzido?
2) Por que é que se deixa arruinar uma produção nacional, empregadora de mão-de-obra e matéria-prima da indústria química e alimentar?
3) Será que se continua a comprar sal no estrangeiro?
4) Para quando a concessão do prometido crédito beneficiado?
5) Para quando a instalação de equipamento de secagem na QUIMIGAL?
6) Será ou não possível exportar sal em lugar de o importar?
7) As boas relações com o Zaire poderão ou não ajudar a exportação do sal?
8) Já foi concedido, por parte da Secretaria de Estado das Pescas, o apoio técnico e financeiro prometido destinado a criação de uma asso-
ciação nacional de produtores de sal? No caso negativo, qual a razão da sua não atribuição?
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Carlos Alberto Espadinha — Custódio Gingão.
Requerimento n.' 1338/111 (2.*)
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo o Semanário de 13 de Abril, os novos membros do conselho de gerência da Radiotelevisão Comercial são, respectivamente, um cunhado do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, um genro do presidente do conselho de gestão da RTP e um familiar da mulher de outro gestor da RTP.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela administração da RTP, me sejam fornecidos os curricula detalhados dos referidos senhores, e bem assim as razões objectivas que, independentemente daqueles laços familiares, terão determinado a sua escolha.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985. — O Deputado da ASD1, Magalhães Mota.
Requerimento n.° 1339/111 (2.°)
Não parece a forma mais ajustada de conferir credibilidade às decisões governativas o excessivo dilatar no tempo entre o anúncio de uma medida e a sua efectivação.
Não constando até hoje do Diário da República a exoneração do actual Ministro da Qualidade de Vida e mantendo-se, consequentemente, em funções o respectivo titular Dr. Francisco Sousa Tavares, mas tendo sido há bastante tempo tornado público que este havia solicitado a exoneração e que a mesma lhe havia sido concedida, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Primeiro--Ministro, me informe:
1) Em que data foi enviada a proposta de exoneração a que se refere a alínea h) do artigo 136.° da Constituição da República;
2) Em que data se considera exonerado o actual titular do Ministério da Qualidade de Vida.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
DIRECÇÃO-GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO SUBDIRECTOR-GERAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 662/111 (I.a), do deputado Jorge Barbosa (CDS), acerca da implementação da recomendação do Conselho das Comunidades Portuguesas para ser tornado extensível aos nossos jornais editados no estrangeiro o regime de porte pago.
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1 — O requerimento junto foi remetido à Direcção--Geral da Comunicação Social em Novembro de 1983, mas diz respeito, em boa verdade, a uma recomendação do Conselho das Comunidades que remonta a Abril dc 1981. Trnascorridos que são 4 anos, é difícil, se não impossível, avaliar os esforços então empreendidos para lhe dar seguimento. Isto pressupondo que a proposta do Conselho das Comunidades foi trazida ao conhecimento da então Secretaria de Estado da Comunicação Social.
2 — Em termos de iure condendo, há que reconhecer fundamento e alcance à observação formulada pelo Sr. Deputado.
Face à realidade dos circuitos distribuídos e ao enquadramento financeiro existente, já as ilações terão de ser diversas.
3 — Desde logo, acontece que a remessa postal das publicações é liquidada, nos diversos países, à entidade responsável pelo serviço de correio. Sendo este operador, no caso português, associado intimamente ao controle das expedições debitadas ao Estado — obrigação decorrente das normas reguladoras do regime de porte pago—, não se alcança forma de impor tal incumbência a pessoas colectivas estrangeiras.
Ainda que se admitisse a possibilidade de elas aceitarem pagamentos directos do Estado Português em regime de avença, estaria por conseguir a sua disponibilidade para o exercício de uma aferição idêntica à que, entre nós, é cometida aos CTT.
Também não se afigura exequível o recurso, por parte das empresas jornalísticas interessadas, à apresentação e pagamento posterior das despesas postais entretanto realizadas além fronteiras. É que só dificilmente os serviços incumbidos de tal liquidação —esta Direcção-Geral ou quaisquer outros — poderiam reunir garantias bastantes da correspondência entre as importâncias debitadas e as despesas abrangidas pelo regime de porte pago.
Só a discriminação exaustiva, em cada factura, do destino e natureza dos objectos expedidos, devidamente certificada pelo operador postal, poderia assegurar tal desiderato. E não parece susceptível de concretização, por aquilo que já ficou dito.
4 — Para além disto, não pode ser ignorado o insustentável crescimento que o esforço financeiro do Estado tem conhecido no domínio da expedição das publicações periódicas.
Como mera ilustração, poder-se-á referir que o valor global das despesas realizadas em 1984 foi de 354 000 contos e que o peso desse encargo gerou dificuldades orçamentais à Direcção-Geral da Comunicação Social que ainda não estão completamente superadas.
5 — Apesar do que se assinalou no ponto anterior, não nos repugna acreditar que a distribuição intrafron-teiras dos jornais editados no exterior em língua portuguesa seja passível de cobertura orçamental, uma vez resolvido o problema prévio da sua remessa para Portugal.
Em todo o caso, esta última confrontar-se-á, sempre, com as objecções por nós levantadas.
6 — 1 ndependentemente dos óbices (processuais e financeiros) descritos, julgamos que o objectivo subjacente ao projecto lançado pelo Conselho das Comunidades em 1981 poderá ser prosseguido por outros meios, designadamente pela concessão de subvenções directas aos órgãos das comunidades de emigrantes,
no âmbito do apoio que lhes é concedido pelo departamento governamental competente.
Gabinete do Subdirector-Geral da Comunicação Social, 22 de Março de 1985. — O Assessor, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO MAR
GABINETE 00 MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2343/111 (1.a), do deputado Rogério Brito (PCP), sobre a grave situação da indústria salineira.
Reportando-nos às questões colocadas no requerimento indicado, pretende-se esclarecer:
1 — Mercê da ocorrência, nas últimas safras, de condições meteorológicas muito favoráveis e da diminuição da procura em termos alimentares, verificou-se tendência para uma certa acumulação de stocks do sal marinho produzido nos últimos anos, pelo que foi necessário procurar novos mercados utilizadores.
Assim, foi determinado pelos Srs. Secretários dc Estado das Pescas e da Indústria a constituição de um grupo de trabalho destinado a estudar a possibilidade de consumo regular do sal marinho nacional nos processos fabris da QUIMIGAL, E. P.
De tal estudo se concluiu que:
Está provada a possibilidade da introdução regular de sal nacional (em parte ou no todo) nos processos fabris da QUIMIGAL, quanto à quantidade, qualidade e ritmo de entregas;
Ao presente nível de preços o sal nacional consegue competir com a mercadoria de importação;
As importações situaram-se em 1980, 1981, 1982, 1983 e 1984 em 47 000, 44 000, 29 000, 24 000 e 4000 t. Na pior das hipóteses aquela unidade fabril utilizará sal nacional unicamente no período seco.
2 — Quanto às importações de sal marinho, tipo de sal ao qual se referem as dificuldades de escoamento ventiladas neste requerimento, os quantitativos de que a Direcção-Geral das Pescas tem tido conhecimento são os seguintes:
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Estas operações foram resultado de safras deficitárias, nomeadamente as de 1977, 1978 e 1979, íendo-se destinado, preferencialmente, ao abastecimento da frota bacalhoeira, fábricas de higienização de sal e, em menor grau, por venda através dos armazenistas ao consumo público.
Quanto ao sal-gema, as importações têm-se destinado, exclusivamente, ao abastecimento da indústria de sulfato de sódio/ácido clorídrico.
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Nos últimos anos têm-se processado ao seguinte ritmo:
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Em época não muito longíqua, meados da década de 70, as principais causas da importação de matéria-prima foram a quantidade insuficiente de sal marinho com qualidade adequada ao efeito e uma certa heterogeneidade qualitativa.
Em safras deficitárias a estas causas sobrepôs-se o facto de os preços da matéria-prima no mercado interno terem sido superiores aos praticados no mercado internacional.
Todavia, hoje, a matéria-prima nacional já se tem mostrado competitiva com a de importação, tendo a QUIMIGAL, desde Julho de 1983, consumido sal marinho português oriundo, na sua maior parte, do Algarve, o qual tem apresentado qualidade (teor Na Ci —98 % sobre produto seco e perda de massa — 3 % compatível com os quesitos técnico-económicos daquela indústria, bem como preço (2500$/t, posto no Barreiro) mais favorável do que o sal-gema italiano cujo preço CIF ultrapassava os 3000$/t.
Os elementos estatísticos anteriormente referidos foram obtidos a partir de mapas dos armazenistas e declarações da QUIMIGAL; refere-se, a propósito, que a emissão dos BRI é efectuada pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.
3 — Devido ao preço relativamente baixo e à sua densidade, o transporte do sal representa uma percentagem elevada da sua cotação; por isso, o mercado mundial caracteriza-se por trocas limitadas, excepção feita ao Japão, cuja Indústria química depende exclusivamente do estrangeiro, e a alguns países escandinavos.
Apesar de tudo, Portugal tem exportado para alguns dos novos países africanos de expressão portuguesa, tais como a Guiné e São Tomé e Príncipe, bem como para outros países, como a República Popular do Congo e o Zaire.
Todavia, desde 1977, ano em que atingiu o volume de 36 000 t, que os seus montantes têm decrescido, tendo-se observado, mais recentemente, a exportação de sal marinho, mas higienizado, a um ritmo mensal de 20001 mensais, para a Nigéria.
A exportação de sal marinho, tal qual tem sido objecto de contactos por parte de diversos produtores de sal, essencialmente das zonas do Tejo e do Sado, onde as dificuldades de escoamento se têm feito sentir com maior acuidade, mas, devido aos elevados custos de movimentação nos portos de Setúbal e Lisboa, tais tentativas têm-se revelado infrutíferas.
Presentemente, tanto quanto julgamos saber, encontram-se diversas individualidades interessadas na implementação de operações de exportação de sal, em regime de compensação, sendo os mercados mais atractivos para tal procedimento os africanos.
4 — A indústra salineira encontra-se numa fase de relançamento em que coexistem unidades tradicionais
e modernizadas, estas últimas competindo já com algumas congéneres estrangeiras.
4.1 —O actual processo de desenvolvimento tem-se caracterizado por um acentuado esforço acelerado na modernização tecnológica, e, em especial, na mecanização dos seus métodos operativos levada a cabo, na sua maioria, com capitais próprios, pelo que o sector requer, essencialmente, apoios no âmbito da organização e do credito.
4.2 — De molde a que a indústria salineira nacional possa ser adequada a um modelo industrial actualizado, inserível no conjunto das economias europeias, torna-se essencial que sejam atingidos determinados objectivos, entre os quais se destacam:
A auto-suficiência do mercado nacional, a preços competitivos com os do sal importado;
A exportação para novos mercados, quer do produto, quer de equipamento e know-how.
4.3 — De entre as medidas propostas, segundo uma óptica de dinamização e apoio estatais, destacam-se:
Promoção da constituição e financiamento de organizações de produtores;
Implementação de uma linha de crédito específica para a extracção do sal marinho;
Controle da importação de molde a salvaguardar o escoamento prévio da matéria-prima nacional.
4.4 — Relativamente a tais medidas, as acções até aqui desenvolvidas são de seguida sintetizadas:
4.4.1—Quanto às organizações de produtores, procedeu a Direcção-Geral das Pescas à inscrição de uma verba de 450 contos no P1DDAC/84 destinada a levar a cabo os trabalhos preparativos de implementação de tais organizações ao nível dos salgados do Tejo, Sado e Algarve.
Neste momento e em sequência de solicitações dos interessados já se encontram nomeadas as comissões instaladoras das Organizações de Produtores dos Salgados do Tejo e do Sado.
4.4.2 — Dada a morosidade da criação de uma linha de crédito específica para a salicultura, foi proposta a publicação de um despacho conjunto que permitirá regulamentar a equiparação permanente da actividade salineira ao sistema de crédito SIFAP, o que, no entanto, não eliminará, obviamente, a análise circunstanciada de cada projecto de modernização e ou mecanização solicitado à Direcção-Geral das Pescas, nomeadamente à Divisão de Sal, Apanhas e Culturas Marinhas.
4.4.3 — Quanto ao controle das importações, foi este tema, entre ouiros. ventilado em meados de Maio de 1983, em reunião efectuada em Setúbal, na qual participaram SS. Ex.as os Srs. Secretários de Estado das Pescas e do Comércio Externo, bem como responsáveis da QUIMIGAL e salineiros do Tejo e do Sado.
Ficou então estabelecido que, embora não sendo muito exequível, neste período de pré-adesão, a implementação de mecanismos administrativos restringindo as importações, dado que a produção salineira nacional já apresenta nível qualitativo compatível com as exigências técnico-económicas da indústria química transformadora, a QUIMIGAL envidaria todos os esforços no sentido de se abastecer preferencialmente no País.
Foi ainda levado a efeito um levantamento das existências de sal dos Salgados do Tejo e do Sado com potencialidade de abastecimento regular à QUIMIGAL.
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INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2748/111 (1.a), dos deputados Margarida Marques (PS), faime Ramos (PSD) e outros, acerca do atraso na publicação dos resultados do inquérito sobre receitas e despesas familiares realizado pelo Instituto Nacional de Estatística entre Abril de 1980 e Fevereiro de 1981 e respectivas consequências.
Sr. Secretário de Estado: Excelência:
1 — Relativamente ao pedido formulado no requerimento em epígrafe, remetido ao Instituto Nacional de Estatística através do despacho de V. Ex.3 de 6 de Agosto de 1984 exarado no ofício n.° 2809/84, de 24 de )ulho de 1984, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, de -que se junta fotocópia em anexo, apresento os elementos mais salientes no sentido de habilitar o Governo a prestar aos requerentes, nos termos constitucionais, os necessários esclarecimentos.
2 — O Inquérito às Receitas e Despesas Familiares de 1980/81 (IRDF) é um projecto que, a par de outros executados pelo Instituto Nacional de Estatística, assume, de facto, uma importância bastante considerável para análise das características sócio-económicas da população portuguesa e necessita de uma significativa afectação de recursos nas fases de preparação c execução. Daí que, em 1977 e 1978, o Instituto Nacional de Estatística tenha procurado investir capacidade técnica e financeira na sua preparação, visando, essencialmente, 3 objectivos imediatos:
Desenho e preparação da amostra; Estudo metodológico e conclusão da fase de preparação;
Evitar que este projecto viesse a coincidir com o Recenseamento Agrícola do Continente de 1979 (RAC79) e com os Recenseamentos da População e Habitação de 1981 (Censos-8l), dado o acréscimo de trabalho excepcional que estes 2 últimos projectos iriam implicar.
2.1 —Desenho e preparação da amostra.
O desenho e preparação de uma boa amostra de população e de lugares terá de contar, à partida, com uma boa cobertura cartográfica e com indicadores recentes e ou actualizados sobre a dimensão dos lugares e a estrutura da população.
Quanto à cobertura cartográfica, existiam e subsistem sérios problemas quanto à sua qualidade e actualização e o problema só foi resolvido parcialmente com o esforço financeiro e humano levado a cabo para a realização dos Censos-81, onde se procurou cobrir cartográficamente a totalidade do País em escalas aceitáveis (1:10 000 e 1:25 000); contudo, só com cartas bastante actualizadas e em escala bastante elevada — se possível superior a 1 : 10 000 — se torna possível trabalhar, com um mínimo de qualidade, em termos de amostragem. Por outro lado, existe todo um trabalho administrativo fundamental que se liga com a delimitação das áreas administrativas —freguesias e, por inerência, os concelhos—, onde a confusão e a
indefinição atingem graus bastante significativos quando sc pretende trabalhar no terreno c identificar, objectivamente, os seus limites.
Quanto à dimensão dos aglomerados populacionais e caracterização da estrutura da população portuguesa, convém lembrar que o último recenseamento da população, realizado naquela data, era o de 1970, que passou por várias vicissitudes, o que impediu que os apuramentos mais importantes tivessem sido feitos a 100 % e, nalguns casos, a nível mais desagregado que o de distrito. Além disso, já tinham decorrido 8 anos, com sérias alterações, de permeio, na estrutura da população e da habitação.
Entretanto, na altura da preparação e realização da amostra, o Instituto Nacional de Estatística tinha, apenas, um técnico superior com experiência e outros 2 recém-entrados para um trabalho demasiado exigente, dados os condicionalismos em que era realizado, pelo que teve de se apoiar no desenho de segmentos executados pelos gabinetes de apoio técnico (GAT) e com necessidade de acompanhamento constante.
Por todas estas razões e por outras que seria fastidioso enumerar exaustivamente, a preparação da amostra alongou-se por mais tempo do que seria razoavelmente desejável e foi mesmo necessário iniciar os trabalhos de campo antes de ela estar totalmente concluída.
2.2 — Estudo metodológico c conclusão da fase de preparação.
A preparação do programa deste Inquérito e a sua discussão ao nível do respectivo grupo de trabalho nomeado pelo Conselho Nacional de Estatística e do grupo de projecto (de âmbito restrito), foram algo acidentadas, dadas as excessivas exigências que os utilizadores impunham ao Instituto Nacional de Estatística e em relação às quais este Instituto sempre apontou a sua discordância, como é o caso da poupança, das despesas com a saúde, a segurança social e a educação; é perfeitamente aceitável e compreensível que os utilizadores, por força ate das alterações estruturais verificadas recentemente (nessa data) na sociedade portuguesa e da grande carência de dados sentida nesse sector, se sintam na necessidade de exigir a produção destes dados pelo sistema estatístico nacional; contudo, o Instituto Nacional de Estatística possuía a sua experiência nesta matéria e, pressentindo que determinados dados seriam bastante difíceis de obter se se opusesse à sua inclusão, acabou por ter de se subordinar à conjugação de votos que existia no Conselho Nacional de Estatística.
Além disso, também nesta área o Instituto Nacional de Estatística teve de se valer de um técnico superior recém-entrado, de um já afecto a outro projecto de grande importância e de outro do exterior, para fazerem a preparação do projecto (grupo de projecto), uma vez que não existiam mais técnicos superiores disponíveis e a sua contratação era bastante dificultada.
2.3 — Evitar a coincidência dos trabalhos de execução e apuramento do IRDF com os do RAC/79 e dos Censos-81.
Devido às razões anteriormente apontadas, este objectivo não foi minimamente conseguido e aqui reside uma das principais razões pelas quais o apuramento destes dados se atrasou tanto.
A simultaneidade de grandes operações estatísticas, quer em termos de dimensão (RAC/79 e Censos-81),
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quer em termos de complexidade (IRDF), é sempre desaconselhável tanto nos aspectos humanos como técnicos. Contudo, uma sucessão de factos relacionados com o IRDF e a grande necessidade de produção estatística nas áreas agrícola e da população e habitação acabaram por precipitar esta situação, à qual o Instituto Nacional de Estatística procurou responder na medida das suas possibilidades; assim, a execução do IRDF acabou por estar sobreposta à do RAC/79 e foi mesmo necessário terminar a sua execução duas semanas antes do previsto (52) para iniciar a dos Censos-81, uma vez que não havia hipótese de escolher entre o bom e o mau, mas sim entre o mal menor. Deste modo, acumularam-se em trabalhos internos (análise de questionários, codificação, registo, validação e processamento), estas três operações que implicam uma mobilização de pessoal, em especial técnico superior incluindo analistas e programadores, e de meios informáticos, que forçou a definição de prioridades e a inevitável indisponibilidade para as fazer correr em simultâneo e com a rapidez desejável.
Para forçar o avanço dos trabalhos do IRDF, o Instituto Nacional de Estatística tentou, mesmo no exterior, o registo dos dados e a execução de uma parte da programação informática; em relação ao primeiro, houve necessidade de o repetir todo, dado que o nível de erros existente desaconselhava a sua correcção; quanto à finalização e acompanhamento da totalidade da programação, foi destacada uma programadora que, imediatamente a seguir à sua integração efectiva no projecto, teve um acidente grave que a impossibilitou de trabalhar durante vários meses (8), não havendo mais disponibilidades de meios informáticos (humanos) para afectar ao projecto, a menos que se prejudicassem outros de maior importância e prioridade como o RAC/79 e os Censos-81. Além disso convém acrescentar que o IRDF é um inquérito suficientemente complexo e difícil para se conseguir obter uma rentabilidade imediata dos meios humanos a ele afectos.
Entretanto, quanto à capacidade dos meios técnicos informáticos, sublinha-se que, para conseguir processar os Censos-81, foi necessário utilizar os equipamentos de outros serviços da Administração Pública (1FADAP e Instituto de Informática do Ministério das Finanças), o que pode dar uma visão da ordem de grandeza do trabalho existente para o processamento.
3 — Assim, só recentemente foi possível afectar recursos humanos e técnicos a este projecto de modo a imprimir-lhe o impulso desejável para conclusão da análise da base de dados e respectivo processamento. Uma vez que o período de observação do IRDF 80/81 se situa bastante próximo dos Censos-81 (16 de Março de 1981), embora o processo de amos-tragejn se tenha baseado nos Censos de 1970, torna-se absolutamente necessário proceder a um trabalho de análise comparativa, em especial dos dados sócio-de-mográficos, para detectar eventuais desajustamentos, em termos metodológicos e ou estruturais. Além disso, e dado que os apuramentos são efectuados com base em vários ficheiros derivados, a sua compatibilização nem sempre é possível de obter imediatamente, havendo necessidade de pesquisar algumas diferenças detectadas e efectuar as necessárias correcções. Esta fase é das mais difíceis no desenvolvimento de qualquer projecto e carece de uma análise bastante exaus-
tiva e concentrada, além de trabalhosa, para que seja possível passar à fase final do processamento e apuramento dos dados.
4 — Quanto ao ponto 4 do requerimento dos Srs. Deputados, quantificação do investimento efectuado, fornecem-se os seguintes elementos referentes ao investimento plurianual do PIDDAC para este projecto:
Na perspectiva do que foi descrito anteriormente e tal como lhe compete, o Instituto Nacional de Estatística assume inteira responsabilidade pela utilização e rentabilização deste investimento e, se tal for entendido como necessário, pode discriminar toda £ utilização que foi dada a estas verbas.
5 — Em relação ao ponto 5 do requerimento dos Srs. Deputados, informa-se que a metodologia e estrutura do próximo Inquérito às Receitas e Despesas Familiares já está a ser estudada, prevendo-se a sua realização para 1986-1987, dado que em 1985-1986 será realizado o II Recenseamento Industrial e não existe disponibilidade de pessoal para assegurar a execução das 2 operações em simultâneo. Entretanto, a realização do próximo IRDF terá de ser enquadrada no âmbito de um plano global de produção estatística para o decénio, que se encontra em discussão no Conselho Nacional de Estatística.
Além disso, está em estudo a possibilidade de realizar um inquérito ao consumo das famílias que, não sendo propriamente um substituto do IRDF, permitirá tornar este mais leve e fornecer dados específicos de consumo com mais regularidade.
Quanto à periodicidade dos inquéritos homólogos do IRDF noutros países, o Instituto Nacional de Estatística não conhece situações com periodicidade de 2 anos, tal como é afirmado no referido requerimento. Segundo informação do EUROSTAT (Methodology of Surveys on Family Budgets/1980), a seguir se indicam as datas mais recentes de realização deste tipo de inquéritos nos países da CEE:
República Federal da Alemanha—1962-1963;
1969; 1973 e 1978; França— 1965; 1972; 1978-1979; Itália— 1968; a partir de 1975 é anual só para
o consumo;
Holanda — a partir de 1978, com realização permanente e fundamentalmente dirigido ao consumo;
Bélgica—1957
1979 (5.u); Luxemburgo— 1963-1964; 1977; Inglaterra — 1967; 1979;
Irlanda— 1952-1953; 1965-1966; 1973; 1980; Dinamarca—1955; 1963; 1966; 1971; 1976; 1980.
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Como se poderá verificar, a periodicidade média é da ordem dos 5-6 anos, objectivo que Portugal também se propõe atingir.
6 — Deste medo, e como conclusão do que foi descrito anteriormente, a situação actual do 1RDF 80-81 é a seguinte:
a) Logo que foram concluídos os apuramentos do RAC/79 (fim de 1983) e dos Censos-81 (Maio de 1934), foi atribuída prioridade máxima a este projecto, em termos técnicos e humanos;
b) Estão concluídas as validações determinísticas da informação de base desde Maio do corrente ano;
c) Foram efectuados os primeiros apuramentos que se encontram em análise, tendo sido detectados alguns problemas de coerência interfi-cheiros derivados, cuja pesquisa se está a fazer por análise comparativa;
d) Após a análise referida em c) será obtido novo output para reverificação;
e) Se, como se prevê, não forem detectados problemas significativos com a coerência interfi-cheiros e com as alterações introduzidas, pas-sar-se-á imediatamente ao processamento final.
7 — Apesar de tudo, existem alguns aspectos positivos relacionados com esta situação, embora não com o IRDF 80-81:
a) Os apuramentos do RAC/79 foram terminados em finais de 1983, com um avanço de 4 meses em relação às datas previstas e de modo a não impedir a preparação e realização dos previstos inquéritos agrícolas comunitários;
b) Os apuramentos dos Censos-81 ficaram totalmente concluídos em Maio de 1984 e os distritais em Janeiro de 1984, o que coloca Portugal entre os países da Europa mais avançados nos apuramentos deste tipo de dados, recolhidos em datas idênticas.
8 — Eis o que, sobre a matéria em causa, o Instituto Nacional de Estatística entende trazer à superior consideração de V. Ex.a
Instituto Nacional de Estatística, 17 de Agosto de 1984. — Pelo Conselho de Direcção, o Vogal, /. M. Guerreiro Matoso.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO IBASICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Assunto: Reposta ao requerimento n.° 141/111 (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações relativamente ao preenchimento de vagas de professores de Educação Visual na Escola Preparatória da Quinta de Marrocos.
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Relativamente ao solicitado no requerimento n.° 141/ III (2.a), do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI),
enviado a coberto do ofício n.° 3846/84, de 19 de Novembro de 1984, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de comunicar a V. Ex.a, de acordo com a informação prestada pelos serviços competentes, o seguinte:
1) As vagas do concurso de professores provisórios para contratação plurianual são abertas pelas direcções-gerais, pelo que, para o biénio de 1984-1986, na Escola Preparatória da Quinta de Marrocos, Lisboa, foram abertas no 5.° grupo 3 vagas sem profissionalização em exercício;
2) Dada a inexistência de turmas, no referido estabelecimento de ensino, dos 3 professores colocados, as duas com menos graduação foram transferidas ao abrigo do artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 580/80, de 31 de Dezembro, para as Escolas Preparatórias de Eugénio dos Santos e da Marquesa de Alorna, ambas em Lisboa;
3) Para este biénio de 1984-1986 até à presente data só se verificou um total de 61 casos idênticos em todos os grupos e nos 2 ramos de ensino (preparatório e secundário), não se esperando mais casos dado o adiantado do ano lectivo;
4) Como estes casos se encontram previstos no artigo 20.° do Decreto-Lei n.° 580/80, de 31 de Dezembro, à Administração compele a obrigação de garantir, durante a vigência do contrato, serviço docente ou equiparado na escola onde obtiveram colocação, ou, por inexistência deste, serem transferidos para outro estabelecimento de ensino do mesmo ou dos círculos escolares aos quais se candidataram, respeitando-se as prioridades indicadas no boletim de concurso;
5) Assim, e em consequência do atrás mencionado no ponto 4), podem ser requisitados horários para a l.a, 2.a e 3.a fases do concurso e ser preenchidos por docentes que se encontrara na referida situação;
6) No entanto, os horários requisitados para a 3.a fase também podem ser preenchidos, antes do concurso propriamente dito, por docentes efectivos sem horário na escola a cujo quadro pertencem e por professores vinculados ao Ministério da Educação e concorrentes a nível nacional que não obtiveram colocação na l.a e 2.a fases do concurso por inexistência de horário, ambos os casos ao abrigo do Despacho n." 74/ME/83, de 24 de Setembro;
7) Estes casos acontecem pelo facto de os horários serem requisitados de acordo com as matrículas da população escolar verificadas naquela data, embora posteriormente possam sofrer alteração.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 19 de Maio de 1985. —O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
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DIRECÇAO-GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR
Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 233/III (2.°) e 983/111 (2.a), do deputado Nuno Tavares (CDS), acerca dos critérios e condições de contratação de artistas estrangeiros para actuarem em Portugal.
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Minis iro da Cultura:
Em resposta ao ofício n.° 5989, de 4 de Dezembro de 1934. relativo a um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Nuno Tavares, pode esta Direcção-Geral informar o seguinte:
Espectáculos no Coliseu dos Recreios
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Espectáculos no Pavilhão de Cascas
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No período em apreço, um espectáculo previsto para o Estado do Restelo em 17 de Setembro de 1983 com o artista ]úlio Iglesias, requerido a título acidental por Maria Ermelinda da Piedade Silva, não foi autorizado por esta Direcção-Geral por não ter sido apresentado o contraio com o artista devidamente homologado pelo Ministério do Trabalho.
Relativamente ao período final de 1983, não pode esta Direcção-Geral informar sobre espectáculos realizados no Pavilhão de Cascais, já que a respectiva documentação existente na Delegação da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direitos de Autor de Cascais, na respectiva Câmara Municipal, se inutilizou quando das trágicas cheias de Novembro de 1983.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, 21 de Março de 1985. — O Director-Geral. (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 290/111 (2.°), do deputado Custódio Gingão (PCP), acerca das verbas gastas com reuniões do Conselho das Comunidades.
Em resposta ao vosso ofício n.° 4130/84, de 6 de Dezembro último, e para satisfação do requerimento
n.u 290/111 (2.a) do Sr. Deputado Custódio Gingão, tenho a honra de comunicar a V. Ex.° que:
t) As verbas despendidas com as reuniões do Conselho das Comunidades foram as seguintes:__
França ........................ 391 640$CO
Estados Unidos da América 8 109 146$00 Brasil ........................ 2 396 337$C0
Total......... 10897 123$C0
2) A composição das delegações às reuniões foi a seguinte:
1) Para a reunião efectuada em Danbury, de 12 a 14 de Outubro de 1984:
Dr.a Maria Manuela Aguiar, Secretária de Estado da Emigração c presidente do CCP;
Deputado Fernando Figueiredo, membro nato do CCP;
Deputado Vítor Caio Roque, membro nato do CCP;
Deputado José Figueiredo Lopes, membro nato do CCP;
Deputado |osé Gama, membro nato do CCP;
Dr." Maria Luísa Pinto, presidente do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas;
Dr. Gil Pereira, secretário e membro nomeado do CCP;
Dr. Eduardo Costa, membro nomeado do CCP (perito);
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Dr.a Maria Rita Andrade Gomes, membro nomeado do CCP (perito);
Dr.a Fernanda Agria, membro nomeado do CCP (perito);
Garcia Marques de Freitas, assessor de imprensa do Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado da Emigração;
2) Para a reunião efectuada em Fortaleza, de 28 a 30 de Novembro de 1984:
Dr.a Maria Manuela Aguiar, Secretária de Estado da Emigração e presidente do CCP;
Virgílio Teixeira, representante do Governo Regional da Madeira, membro nato do CCP;
Deputado Fernando Figueiredo, membro nato do CCP;
Deputado Vítor Caio Roque, membro nato do CCP;
Deputado José Figueiredo Lopes, membro nato do CCP;
Deputado Jorge Morais Barbosa, membro nato do CCP;
Henrique Coelho, delegado da União Geral de Trabalhadores, membro nomeado do CCP;
António José Alves Barata, delegado da Confederação do Comércio Português, membro nomeado do CCP;
Dr.a Maria Luísa Pinto, presidente do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas;
Dr. Gil Pereira, secretário e membro nomeado do CCP;
Dr. Eduardo Costa, membro nomeado do CCP (perito);
Dr.a Maria Rita Andrade Gomes, membro nomeado do CCP (perito);
Dr.a Fernanda Agria, membro nomeado do CCP (perito);
Dr. Amândio Silva, conselheiro social no Rio de Janeiro;
Dr. Joaquim Palminha da Silva, técnico da Secretaria de Estado da Emigração;
Manuel Árias, técnico da Secretaria de Estado da Emigração;
Dr.a Maria José Cabugueira, adjunta do Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado da Emigração;
António Ribeiro, jornalista da RDP;
Vasco Luís Fernandes, jornalista da Agência NP;
José Manuel Jorge, realização video-filme;
João Batista, realização videofilme; Jorge Galveias Rodrigues, realização de cinema;
2.1) Deslocaram-se ainda, mas a expensas próprias:
Jorge Araújo, assessor do Gabinete do Ex.mu Presidente da Câmara Municipal do Porto;
Carlos Morais, jornalista de O Emigrante;
3) Embora não se tivesse efectuado a reunião em La Rochette, prevista para os dias 15 a 17 de Novembro de 1984, deveriam deslocar-se de Lisboa (conforme lista anexa, oportunamente divulgada):
Dr.a Maria Manuela Aguiar, Secretária de Estado da Emigração e presidente do CCP;
Depurado Fernando Figueiredo, membro nato do CCP;
Deputado Vítor Caio Roque, membro nato do CCP;
Deputado José Figueiredo Lopes, membro nato do CCP;
Deputado José Gama, membro nato do CCP;
Orlando Larangeiro dos Santos, delegado da CGTP — Intersindical Nacional, membro nomeado do CCP;
Dr. Manuel de Almeida, delegado da UGT, membro nato do CCP;
Dr.a Maria Luísa Pinto, presidente do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas;
Dr. Gil Pereira, secretário e membro nomeado do CCP;
Dr. Eduardo Costa, membro nomeado do CCP (perito);
Dr.a Maria Rita Andrade Gomes, membro nomeado do CCP (perito);
Dr.a Fernanda Agria, membro nomeado do CCP (perito).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete da Secretária de Estado da Emigração, 22 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, António de Sampayo e Mello.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 631/111 (2.a), dos deputados Avelino Rodrigues e Ricardo de Barros (PS), sobre a grave situação que se vem verificando no Hospital de Ponta Delgada no que se refere à especialidade de estrabismo.
Em resposta ao requerimento acima indicado cumpre-me prestar a V. Ex.a os seguintes esclarecimentos:
1) O não cumprimento do protocolo de acordo entre o Hospital de Santa Maria e o Hospital de Ponta Delgada nunca esteve em causa;
2) O cancelamento da deslocação da equipa médica de oftalmologia do Hospital de Santa Maria deveu-se ao facto de os médicos escalados para a integrarem terem escusado tal deslocação, devido a existir uma desarticulação
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entre a coordenação do protocolo e a direcção do serviço de oftalmologia do Hospital de Santa Maria;
3) Este facto não implicou, porém, que deixassem de ser efectuadas as diligências necessárias para que a prestação de cuidados às populações continuasse a ser assegurada;
4) Nesse sentido, foi proposta a constituição de equipas médicas que se deslocariam àquela Região Autónoma para efeitos de não só prestarem o apoio médico imediatamente necessário como também procederem ao levantamento das necessidades do Hospital de Ponta Delgada no que toca a oftalmologia;
5) Foi-nos comunicado que as datas indicadas não eram convenientes dadas as dificuldades de alojamento nessa altura, mas que seriam propostas datas mais convenientes para a Região;
6) Ficamos à espera da indicação dessas datas, que nunca chegou a ser feita. Tanto quanto sabemos, devia, entretanto, o Hospital de Ponta Delgada andar à procura de outro hospital central que estivesse disposto a prestar o apoio pretendido, o que acabou por acontecer com os Hospitais Civis de Lisboa, com os quais pretende agora celebrar um protocolo de acordo;
7) Não deixa de se estranhar que o Hospital de Ponta Delgada tenha desperdiçado e desprezado a pronta colaboração que o Hospital de Santa Maria sempre se mostrou disposto a conceder, quer através do conselho de gerência, quer através do director do serviço de oftalmologia;
8) Não deixa também de se estranhar que o Hospital de Ponta Delgada, conhecidas que são as suas dificuldades em toda a área de oftalmologia, pretenda restringir unilateralmente uma colaboração que podia ser muito mais proveitosa para as populações do que aquela que é solicitada.
Não compete, porém, ao Ministério da Saúde, mas sim aos Srs. Deputados, se estiverem interessados em analisar esta questão em todas as suas implicações e em todas as suas condicionantes, descobrir as razões que determinaram esta situação, nomeadamente através da análise da lista de espera em consultas externas de oftalmologia;
9) Como nota final fica bem claro:
9.1) Que o Hospital de Santa Maria não se recusou ao cumprimento do protocolo celebrado com o Hospital de Ponta Delgada;
9.2) Que as dificuldades surgidas seriam perfeitamente ultrapassadas se o Hospital de Ponta Delgada tivesse aceite a deslocação das equipas propostas pelo Hospital de Santa Maria;
9.3) Que o Hospital de Ponta Delgada está somente interessado em apoio no campo restrito do estrabismo e desperdiça e rejeita o apoio mais alargado que lhe foi oferecido em toda a área de oftalmologia, apoio esse que poderia per-
mitir nesse campo um atendimento às populações qualitativamente superior àquele que neste momento têm ao seu dispor e ao seu alcance.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Saúde, 12 de Abril de 1985. — A Chefe do Gabinete, Afaria de Belém Roseira.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Ex.mu Sr: Chefe do Gabinete de S. Ex.u o Ministro do Trabalho e Segurança Social:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 645/111 (2.a), do deputado João Abrantes (PCP), acerca do projecto de construção da Casa do Povo de Bobadela, no concelho de Oliveira do Hospital.
Relativamente ao assunto referido em epígrafe e no seguimento do solicitado por esse Gabinete, cumpre esclarecer:
1) Não está prevista em PIDDAC a atribuição de qualquer financiamento à Casa do Povo de Bobadela para construção de uma sede própria, uma vez que não foi remetido, para apreciação dos serviços técnicos da Junta Central das Casas do Povo, qualquer projecto de tal empreendimento;
2) Solicitou, isso sim, a Casa do Povo de Bobadela, em finais de 1984, autorização da junta Central das Casas do Povo para a aceitação de uma doação de um prédio urbano, com vista a nele instalar a sua sede, o que foi autorizado por despacho de 13 de Dezembro de 1984 do conselho directivo daquele organismo.
Ê o que nos apraz informar sobre o assunto.
Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social, 11 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 776/111 (2.°), do deputado Fontes Orvalho e outros (PS), acerca da acusação, dirigida à Câmara Municipal de Amarante, pelas juntas de freguesia do concelho, de não transferência para as juntas das verbas a que têm direito.
Em resposta ao ofício n.° 336/85, tenho a honra de enviar a V. Ex." fotocópia da informação DFL/49, da Direcção-Geral de Administração Local, a qual se
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me afigura responder ao requerente e na qual a Sr." Secretária de Estado da Administração Autárquica exarou o seguinte despacho:
Concordo.
Atendendo a que os critérios de distribuição das verbas pelas freguesias em 1985 foi alterado pelo Decreto-Lei n.° 98/84, analise a Direcção--Geral de Administração Local também o orçamento da Câmara Municipal de Amarante para 1985, para verificação da forma como este assunto foi tratado.
Dê-se conhecimento ao Sr. Deputado Engenheiro Manuel Orvalho dos elementos já apurados, e os que estão ainda em curso oportunamente lhe serão enviados.
8 de Abril de 1985. — Helena Torres Marques.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Autárquica, 18 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Miguel Ataíde.
DIRECÇÂO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Assunto: Participação das freguesias nas receitas municipais — Município de Amarante.
Vem a presente informação no sentido de elaborar uma resposta ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Manuel Orvalho e outros (PS).
Dado que a resposta foi solicitada a esta Secretaria de Estado para posterior encaminhamento pela Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, assim se informa superiormente:
1 — Só agora foi possível elaborar resposta, pois que a cópia do orçamento de 1984 da Câmara Municipal de Amarante não havia sido remetida a este Ministério a seu devido tempo, contrariando o disposto no artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 243/79, de 25 de Julho.
2 — A Lei n.° 1 /79, de 2 de Janeiro, que vigorava aquando da elaboração do orçamento de 1984 da Câmara Municipal de Amarante, definia os critérios objectivos que deveriam presidir à distribuição das verbas que cabem às freguesias, quer quanto ao limite mínimo a transferir, quer quanto à sua afectação por cada uma delas.
De acordo com o n.° 2 do artigo 11.°, «o montante global de participação das freguesias nas receitas municipais não poderia ser inferior a 5 % do valor que cabe ao Município nos termos da alínea b) do artigo 5." desse diploma.
3 — No caso presente, a Câmara Municipal de Amarante orçamentou na rubrica das receitas 05.01.01 — Transferências correntes, sector público administrativo, administração central, participação nos impostos directos, a verba de 138 146 280$, e, como consequência, o montante que obrigatoriamente teria de transferir como despesa corrente para as freguesias era de 6 907 312$.
4 — A verba de 11 658 750$ inscrita no orçamento como transferências para as juntas de freguesia excede o limite atrás referido.
5 — O n.° 1 do mesmo artigo 11.° refere que a parcela a distribuir às freguesias da sua área é distribuída de acordo com critérios semelhantes definidos no n.° 1 do artigo 9.°:
c) 50 % distribuído na razão do número de habitantes;
b) 10 % distribuído na razão directa da área;
c) 40 % distribuído na razão directa da capitação dos impostos directos cobrados na autarquia.
6 — De acordo com um dos anexos ao orçamento de 1984 (mapa A-4), o montante global de 11 658 750$ foi correctamente afectado a cada uma das freguesias e em cumprimento do critério citado no número anterior, não sendo, no entanto, possível avaliar da correcção das grandezas atribuídas às variáveis a utilizar.
Cabe à Assembleia Municipal avaliar da sua aderência à realidade.
Embora tudo indique que a Câmara Municipal de Amarante não cometeu qualquer ilegalidade na orçamentação das transferências para as freguesias, só a análise da conta de gerência nos permitirá concluir se aquela previsão foi ou não executada.
De acordo com o artigo 34.° do Decreto-Lei n.° 341/ 83, o órgão executivo aprovará o relatório de actividades e a conta de gerência e apresentá-la-á ao órgão deliberativo até final do mês de Março.
Até 30 de Abril de 1985, a Câmara Municipal enviará a esta Direcção-Geral cópia daquelas peças contabilísticas. No entanto, no sentido de ser prestado um esclarecimento completo mais rápido foi aquele Município solicitado para o envio da conta de gerência assim que esteja aprovada pelo órgão executivo.
Direcção-Geral de Administração Local, 28 de Março de 1985. — A Técnica Superior de 1." Classe Interina, Maria foão Paula Lourenço.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 782/III (2.a), do deputado Marques Mendes (PSD), pedindo informações relativas ao funcionamento e integral aproveitamento da Escola Preparatória de Tadim (Braga) e à pretensão da junta de freguesia quanto ao nome a dar à escola.
Reportando-me ao ofício n.° 387/85, de 28 de Janeiro de 1985, endereçado ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação, incumbe-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar o seguinte quanto à matéria em titulo referenciada:
1 — O inventário de carências deste Ministério prevê para Tadim uma escola preparatória e uma escola secundária.
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2 — A Escola Preparatória, de tipologia Ga, isto é, com capacidade para 540 alunos, em regime de funcionamento normal, foi concluída em Outubro de 1982.
Porque a frequência que se tem registado nesta Escola não esgota a sua capacidade, tem vindo a ser proposto por estes serviços o funcionamento do ensino secundário unificado nas suas instalações, por forma a torná-las mais rentáveis e a evitar a deslocação dos alunos daquele nível de ensino para as escolas secundárias de Braga, que se encontram superlotadas.
No entanto, a existência de um colégio em Ruilhe e a legislação em vigor sobre o ensino particular têm obstado à referida criação.
O assunto foi recentemente reanalisado no âmbito da CRE, tendo-se concluído da necessidade de efectivar aquela criação no próximo ano lectivo, uma vez que o colégio se encontra no limite da sua capacidade.
3 — Presentemente nada se encontra previsto quanto à construção da escola secundária, a qual, face à situação de sublotação da Escola Preparatória e à existência do colégio particular, não é considerada prioritária.
4 — Relativamente ao último ponto do requerimento, isto é, atribuição à Escola Preparatória de Ta-dim do nome do Prof. Doutor Guilherme Braga da Cruz, não consta que houvesse sido formulada qualquer proposta acerca do assunto.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 17 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 825/111 (2.a), do deputado João Abrantes (PCP), pedindo informações relativas à construção do passadiço de substituição da velha ponte romana na estrada Lavariz--Alfarelos, que servia, no acesso ao caminho de ferro, as populações de Carapinheira e de todas as freguesias norte do concelho de Montemor-o-Velho.
Reportando-me ao assunto do ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de informar V. Ex.a do seguinte:
1) Não se tratou de qualquer anomalia. A face inferior do viaduto situa-se a 1,20 m acima da crista do dique por razões que se ligam à passagem de corpos flutuantes, quando em cheia;
2) A cerca de 200 m a jusante do passadiço existe uma estrutura de controle de escoamento, no canal condutor geral, que dispõe de uma passagem superior, perfeitamente aproveitável para os utentes do viaduto;
3) Está prevista, logo que as disponibilidades orçamentais o permitam, a execução da obra de concordância do pavimento do passadiço com a crista do dique;
4) O valor da obra da construção do passadiço de ligação da Carapinheira à Granja do Ulmeiro é de 23 607 871850, com a seguinte discriminação:
Valor de adjudicação .... 21 526 235$00
— 1 242 850300
Valor final ... 20 283 385$00
Revisões de preços ...... 3 324 486$50
Valor final do
contrato .... 23 607 871 $50
5) A execução de uma ponte utilizável apenas por automóveis ligeiros não é viável, porque na margem esquerda não há área para acessos devido à estação da CP de Alfarelos, mas, ainda que possível, o seu custo orçaria pelos 100 000 contos, tomando como ponto de referência as pontes de Formoselha e de Montemor e a preços de 1982.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 10 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, José Eugénio M. Tavares Salgado.
DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 863/111 (2.a), do deputado Guerreiro Norte (PSD), acerca da autonomização do Registo Civil de Vila Real de Santo António, do Registo Predial e da aquisição de edifícios para o funcionamento condigno dos serviços de registos e do notariado.
A coberto do ofício n.° 1716, processo n.° 1577/85, de 1 de Março de 1985, do Gabinete do Sr. Ministro da Justiça, deu entrada nesta Direcção-Geral fotocópia de um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Cristóvão Norte, portador de duas reivindicações a que, em sua opinião, urge dar satisfação. São elas a autonomização dos serviços de registo civil e predial e a aquisição de instalações para funcionamento de todos os serviços dependentes desta Direcção-Geral.
EH Autonomização dos serviços anexados
Esta questão foi já posta em 1980 pelo requerente, naquela sede e por igual meio.
O Ex.mo Director-Geral, em despacho de 5 de Novembro de 1980, tomou posição concordante com a consagrada no Decreto Regulamentar n.° 55/80, de 8 de Outubro, dando por bons o estudo e a ponderação que o problema da desanexação então merecera.
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Afirma-se, ainda, no mesmo despacho que não é de proceder à desanexação pelas seguintes razões:
1.° O movimento do registo civil é muito reduzido, podendo considerar-se numa fraquíssima 3." classe (55 nascimentos, 108 casamentos e 130 óbitos, isto no último ano);
2." O rendimento do registo civil do mesmo modo é assaz diminuto, resultando uma repartição altamente deficitária, na hipótese de os serviços serem desanexados;
3.° O rendimento do registo predial pode considerar-se elevado, mas o volume de serviço é normalíssimo para uma conservatória da sua classe (2.n); e
4." A desanexação destes serviços arrastaria a outras desanexações, por identidade e até, em muitos casos, por maioria de razão.
As razões expostas mantêm actualidade. De facto, em termos de volume de serviço e de rendimento, a situação não se alterou significativamente.
O Sr. Deputado aponta o exemplo de Tavira, em que tal desanexação se efectuou, para apoiar o seu pedido.
Porém, se bem que no sector do registo predial a superioridade não seja relevante, no sector do registo civil tal diferença é acentuada: o movimento de Vila Real de Santo António corresponde a dois terços do verificado em Tavira.
A autonomização permitiria, sem dúvida, uma mais pronta e célere satisfação dos interesses dos utentes. Contudo, é de notar que a solução julgada melhor o foi no contexto dos condicionalismos financeiros existentes.
11) Instalações
No que respeita aos serviços anexados, encontram--se eles instalados em edifício antigo, em razoável estado de conservação, com instalações sanitárias e uma divisão para arquivo (relatório da inspecção ali efectuada em 1980).
Quanto ao Cartório Notarial, transcreve-se a apreciação igualmente contida no relatório da inspecção efectuada em 1981:
Está pessimamente (permita-se-me que diga «vergonhosamente») instalado em local muito central. Compõe-se de uma sala de entrada, com balcão, detrás do qual trabalham o ajudante e a escriturária, e de um gabinete para o notário, com janela alta de enxovia (há uma instalação sanitária). Tudo é pobre, velho, o sobrado oscila e range, a tinta das paredes cai, etc. [...]. A promessa da Câmara Municipal de instalar o Cartório no rés-do-chão do seu edifício, quando de lá sair a GNR, não tem tido concretização.
Apenas há a notar que o soalho tange menos, por terem sido metidas escoras, e foi recoberto com platex (cartão endurecido!), tendo sido as paredes pintadas, tudo por conta do Cofre dos Conservadores e Notários.
Contactados os SAI, adiantou o Sr. Dr. Pedroso de Almeida que foi recentemente feito o levantamento das situações similares à que é objecto desta informa-
ção, ela incluída, encontrando-se o assunto para apreciação superior.
À consideração superior.
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, 13 de Março de 1985. — (Assinatura ilegível.)
Dl RECÇAO-GERAL DE GEOLOGIA E MINAS
CIRCUNSCRIÇÃO MINEIRA DO NORTE
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 874/III (2.a), da deputada Zita Seabra (PCP), acerca da efectivação de uma inspecção às condições existentes na pedreira de Arcozelo (vila da Feira).
0 ofício citado capeia o requerimento n.° 874/1II (2.a), da Sr.a Deputada Zita Seabra (PCP), no qual são feitos perguntas relativas à lavra da pedreira n.° 1936, Pedra Grande, explorada pela firma António dos Santos Cavaco, Filhos, L.da, e em relação às quais informamos o seguinte:
1 — Quando há conhecimento de queixas contra a lavra de pedreiras tem-se inspeccionado os locais e actuado dê acordo com o que dispõe a lei.
No caso vertente, em 1983, foi feita uma vistoria que tinha em vista as vibrações provocadas pelas pegas de fogo e eventuais projecções. Não foi possível provar a existência de faltas cometidas pelo explorador e, segundo alguns moradores, os inconvenientes que levaram a que fosse feita essa vistoria foram atenuados de modo satisfatório (veja o jornal Correio da Feira, de 22 de Março de 1985).
Esta pedreira, diga-se, produz boa brita e é uma unidade industrial de interesse.
Como em Janeiro do corrente ano, embora sem qualquer formalização, nos tivesse constado que havia queixas, os serviços visitaram esta pedreira e passaram a acompanhar mais de perto os trabalhos.
Como resultado desse acompanhamento, fez-se prova de que o explorador, em 5 de Março último, deu uma pega de fogo de que resultou uma projecção de uma pedra que pôs em perigo a segurança de pessoas e bens, pelo que o explorador foi notificado de que tinha cometido uma primeira falta, para efeitos do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 27.° do Decreto-Lei n.° 227/82, de 14 de Junho (perda de licença de estabelecimento por 3 faltas cometidas num período de 365 dias).
Também se verificou que em 18 de Março foi dada uma pega que, embora seja considerada aceitável em alguns tratados e nas instruções que o fabricante de explosivos distribui, leva a vibrações superiores às que se registariam se o explorador seguisse a prática que dizia seguir. Como as vibrações que se podem registar em pegas daquele tipo não são garantidamente inócuas, o explorador foi intimado a seguir uma prática ainda mais prudente que a aconselhada na publicação RI8507 do Bureau of Mines e simultaneamente demonstrou-se no local que tal imposição conduzia a bons resultados no arranque da pedra.
2 — As medidas tomadas estão descritas no número anterior.
3 — No que se refere a esta pergunta, não nos é possível, por falta de especialização em construção civil, dar um contributo de ordem técnica no sentido
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de saber se as fendas existentes em construções foram, ou não, provocadas pela actividade da pedreira.
Cicunscrição Mineira do Norte, 22 de Abril de 1985. — O Director de Serviços, Fernando Nascimento Fonseca.
DIRECÇÃO-GERAL DA ACÇÃO CULTURAL
CONSELHO DE DIRECÇÃO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 891/111 (2.a), do deputado João Abrantes (PCP), acerca da viabilidade de concessão de um subsídio à Filarmónica União Verridense, de Verride (Montemor-o-Novo).
Relativamente ao assunto em epígrafe cumpre-nos informar que o critério adoptado para atribuição de subsídios de manutenção se baseia em 2 pontos essenciais:
1.° Correspondência actualizada por parte das bandas;
2.° No caso de ter sido atribuído algum subsídio, contas devidamente documentadas sobre o destino desse subsídio e relatório de actividades.
A Filarmónica Verridense foi subsidiada em 1981 com 50 000$. Na comunicação desse subsídio chamava-se a atenção para o cumprimento do estabelecido no n.° 2.
Assim, e por não terem sido cumpridas as formalidades expostas no n.° 1 e no n.° 2, não pode esta Filarmónica ser considerada no plano de apoio às bandas filarmónicas juntamente com as bandas do distrito de Coimbra.
Direcção-Geral da Acção Cultural, 28 de Março de 1985. — O Responsável, (Assinatura ilegível.)
INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Planeamento:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 937/111 (2.a), da deputada Margarida Marques (PS), pedindo informação actualizada acerca dos resultados do inquérito sobre receitas e despesas familiares realizado pelo Instituto entre Abril de 1980 e Fevereiro de 1981 e respectivas consequências.
Dando resposta ao solicitado no ofício de V. Ex.a em referência, e em complemento da informação deste Instituto n.° 57/7.2, processo n.° 1.7.0, de 17 de Agosto de 1984, dirigida a S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Planeamento, cumpre-me informar o seguinte:
A situação descrita no n." 6 da informação acima citada está já substancialmente alterada, pelo que as respectivas alíneas b) a e) deverão ser substituídas por:
6) Estão concluídas as validações determinísticas da informação de base (individual) desde Maio do ano passado;
c) Foram efectuados e analisados os primeiros apuramentos, tendo sido detectados alguns problemas de coerência, interficheiros derivados, a cuja pesquisa se processou por análise comparativa;
d) Em consequência, foram realizados novos apuramentos, estando a ser efectuada a reverificação dos resultados de 60 quadros (num total de 80 previstos no plano do inquérito);
e) Estão já disponíveis os quadros com a informação sobre a estrutura sócio-demográfica da amostra das famílias inquiridas;
f) Dentro de uma semana irão ser divulgados dados (provisórios) sobre o número de famílias e indivíduos inquiridos, assim como o total de despesas e respectivas percentagens, por grupos de artigos:
g) Prevê-se que até ao final do corrente mês de Abril estejam disponíveis todos os dados (definitivos) e preparados todos os originais da publicação com toda a informação obtida;
Eis o que sobre o assunto entendi conveniente acrescentar à informação anterior.
Com os melhores cumprimentos.
Conselho de Direcção do Instituto Nacional de Estatística, 1 de Abril de 1985. — Pelo Presidente. (Assinatura ilegível.)
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO
Ex.mo Sr. Director:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 941 /III (2.a), do Sr. Deputado José Magalhães e outros (PCP), acerca das medidas necessárias para assegurar a eficácia da Convenção da Haia sobre cartas rogatórias.
1 —Entendeu S. Ex.a o Sr. Ministro da Justiça ouvir este Gabinete sobre o assunto referido num requerimento assinado por 3 deputados do Grupo Parlamentar do PCP.
2 — Os requerentes pretendem saber por que motivo «continua por resolver, a nível da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, o problema dos formulários adoptados pelos países signatários da Convenção da Haia sobre cartas rogatórias».
Nessa medida, requerem ao Governo, através do Ministério da Justiça, informação sobre o estado em que se encontra o processo de aprovação de medidas que assegurem a eficácia da Convenção da Haia sobre cartas rogatórias.
3 — Compre-nos informar das diligências efectuadas pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado, no âmbito das suas atribuições e competências, relativamente ao assunto em causa.
E o que passamos a expor.
3.1 —Presumimos que a Convenção da Haia sobre cartas rogatórias, referida no requerimento, é a Convenção XIV. asinalada em epígrafe, a qual foi asst-
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nada por Portugal, em 5 de Julho de 1971, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.° 210/71, de 18 de Maio, ratificada em 27 de Dezembro de 1973 ('), (2). e entrou em vigor na nossa ordem jurídica em 25 de Fevereiro de 1974 (3).
Esta presunção deve-se ao facto de, embora existindo outras convenções da Haia que versem sobre matéria de cartas rogatórias, a Convenção XIV ser a única em vigor que tem anexo um formulário.
3.2 — Embora a referida Convenção esteja em vigor entre nós desde 1974, como já foi referido, o facto é que só alguns anos mais tarde se levantaram problemas quanto ao seu cumprimento, uma vez que os pedidos enviados por Portugal não obedeciam às normas do formulário anexo à Convenção.
Acontece que não existia entre nós nenhum formulário impresso, tal como dispõe a Convenção, apesar de ter sido publicado no Diário do Governo o texto da Convenção em português e francês, bem como o respectivo formulário.
3.3 — O Gabinete de Documentação e Direito Comparado teve conhecimento, através da tradutora da Procuradoria-Geral da República, de que no ano de 1983 começava a ser significativo o número de recusas de pedidos de citação e ou notificação no estrangeiro apresentados por Portugal (').
3.4 — Como órgão nacional da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, o Gabinete de Documentação e Direito Comparado contactou a Direcção--Geral dos Serviços Judiciários, autoridade central portuguesa, designada nos termos do artigo 2.° da Convenção, alertando-a para a necessidade de fazer cumprir a Convenção, através dos referidos formulários, uma vez que, nos últimos tempos, se estavam a levantar dificuldades pela sua inexislência.
3.5 — Foi na sequência destes contactos que se realizaram 2 reuniões em 1983, uma a 12 de Janeiro e outra a 3 de Março, em que participaram elementos do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, e na primeira também a tradutora da Procuradoria-Geral da República.
Na segunda reunião realizada a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários apresentou um projecto de maqueta de formulário baseado no formulário da Alema-nhanha e licou acordado que esta Direcção-Geral se encarregaria de preparar a impressão dos formulários, cm colaboração com o Gabinete de Gestão Financeira, e de proceder à sua distribuição pelos tribunais.
3.6 — Apesar de nunca deixarmos de manter contacto com a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, só em 27 de Junho de 1984 houve nova reunião. Nessa reunião foi apresentada a maqueta definitiva, sendo preciso apenas fazer algumas pequenas correcções.
3.7 — Em Outubro de 1984 a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários enviou ao Gabinete um ofício.
(') Data do depósito do inslrumento de ratificação. (!) Aviso publicado no Diário do Governo, de 24 dc Janeiro de 1974.
(') A Convenção entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 10 de Fevereiro dc 1969, 60 dias após o depósito do 3." instrumento de ratificação (artigo 27.").
(') Entre outros, por parte dos Estados Unidos da América e, sobretudo, pela República Federal da Alemanha.
em que se comunicava ter sido adjudicada ao Estabelecimento Prisional de Vale dos Judeus a elaboração de 10 000 exemplares do formulário anexo à Convenção.
No entanto, no ofício refere-se que, aquando da sua distribuição pelos tribunais, será conveniente esclarecê-los quanto aos fins da Convenção e casos em que deverá ser utilizada.
Por esta razão, solicitou a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários a colaboração do Gabinete para a elaboração de uma nota explicativa, que se pretendia acompanhasse os referidos impressos.
Esta nota explicativa foi elaborada no Gabinete em Novembro de 1984.
3.8 — Posteriormente, em Fevereiro do ano em curso, foram enviados ao Gabinete alguns exemplares de impressos do formulatório da Convenção XIV da Haia.
4 — Pelo exposto, pensamos que os referidos impressos do formulário já foram distribuídos pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários aos tribunais das relações, que, por sua vez, os enviarão para os tribunais de comarca, a fim de serem utilizados e assim cumprir correctamente o preceituado na Convenção XIV da Haia.
Eis, Sr. Director, o que achei por bem levar ao conhecimento de V. Ex.a
Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 19 de Março de 1985. — O Técnico, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.m" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 946/111 (2.a), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos, acerca da situação das escolas preparatórias e secundárias do concelho da Moita.
Reportando-me ao ofício n.° 934/85, de 11 de Março de 1985, endereçado ao Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e posteriormente remetido a esta Secretaria de Estado, cumpre-me esclarecer V. Ex.a do seguinte, quanto à matéria acima indicada:
Problemas com instalações
Escola Secundária da Baixa da Banheira. — Está concluído o projecto de ampliação. O concurso encontra-se em fase de lançamento.
Escola Preparatória n.° 2 da Baixa da Banheira [também denominada Escola Preparatória de Alhos Vedros (Portaria n.u 74/85, de 5 de Fevereiro)].— As obras de reparação têm concurso em fase de lançamento.
Escola Preparatória de Alhos Vedros, Moita — C + s24.— Obra em curso pela Direcção-Geral das Construções Escolares, com conclusão prevista para Fevereiro de 1986. Dada a situação de ruptura nesta
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zona, solicitou-se à Secretaria de Estado das Obras Públicas emergência para este caso (necessidade para Outubro de 1985).
Escola Secundária da Moita. — A ampliação, que se encontra a cargo da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, tem a conclusão prevista para Junho de 1985.
Problemas com pessoal
Como se sabe, dadas as restrições impostas a nível orçamental, não é possível obviar a carências desta ordem através de novas admissões. Contudo, está a tentar-se resolver minimamente o problema do encerramento das cantinas nas Escolas Preparatória e Secundárias da Moita, através do ajustamento, por transferência, das unidades existentes e do apoio, nas horas das refeições, por parte de funcionários auxiliares.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 15 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
DRECÇAO-GERAL DA INDÚSTRIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 952/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações acerca da abertura, pela Comissão Europeia, de um inquérito antidumping sobre importações de fios metálicos pelo Mercado Comum, envolvendo, entre outros países, Portugal, e acerca da posição adoptada pelo Governo Português.
Sobre o assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar que a Direcção-Geral da Indústria transmitiu superiormente através da informação n.° 103/85 as informações de que dispunha quanto à queixa sobre eventuais práticas de dumping em exportações para a CEE, que mereceu o seguinte despacho do Sr. Secretário de Estado da Indústria:
À Direcção-Geral da Indústria, para articular com a SN a defesa dos interesses nacionais junto da Comissão da CEE.
Este despacho foi transmitido à Siderurgia Nacional através do seu conselho de gerência.
Saliente-se ainda que na Direcção-Geral da Indústria não foi recebida qualquer informação por via oficial sobre esta matéria.
Direcção-Geral da Indústria, 8 de Abril de 1985. — O Subdirector-Geral, José Diogo Costa.
DRECÇAO-GERAL DA INDÚSTRIA
ANEXO
Informação da Direcção-Geral da Industria antes referida
Junta-se fotocópia de um aviso de abertura de um processo antidumping relativo à importação de fio-
-máquina de Portugal, levantado pela Comissão Europeia no seguimento de uma queixa apresentada pela EUROFER.
Esta situação apresenta-se no seguimento de várias intervenções da Direcção-Geral da Indústria no sentido de alertar as entidades intervenientes para as reacções que poderiam provocar as exportações de produtos siderúrgicos da Siderurgia Nacional nas condições em que eram feitas.
Direcção-Geral da Indústria, 4 de Abril de 1985. — O Subdirector-Geral, José Diogo Costa.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 967/III (2.°), do deputado José Magalhães (PCP), pedindo a publicação Seminário sobre Gestão de Municípios.
Ex.™" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Em resposta ao requerimento referido em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que a publicação pretendida pelo Sr. Deputado se encontra esgotada, tendo sido editada pelo Centro de Edições e Artes Gráficas da Secretaria de Estado da Administração Pública, entidade à qual deve ser solicitada.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Autárquica, 10 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Miguel Ataíde.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 989/III (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre um conjunto de exposições da Associação de Pais e Encar^ regados de Educação da Escola Secundária da Portela relativas ao estado de degradação e às carências que se fazem sentir a nível do ensino secundário na zona da Portela de Sacavém.
Ex."" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Em referência ao ofício n.° 1039/85, de 13 de Marco deste ano, tenho a honra de informar V. Ex.° do seguinte:
1) De facto a zona da Portela de Sacavém, integrada na Área Pedagógica 5, luta com deficiências e carências a nível do ensino secundário;
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2) Por essa razão, está incluído em plano de lançamento para 1985 o novo empreendimento de São João da Talha (SUmt), que:
a) Já se encontrava em primeira prioridade no despacho conjunto relativo a construções escolares;
b) Segundo a última informação da Secretaria de Estado das Obras Públicas já foi concursada, estando a data de entrega respectiva prevista para Maio de 1986.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário. 22 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
INSTITUTO DE GESTÃO E ESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1007/111 (2.a), do deputado Custódio Gingão (PCP), acerca da
Herdade de Vila Velha, na freguesia de São Pedro de Terena (Alandroal).
Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura:
A fim de informar esse Gabinete sobre o solicitado no ofício n.u 719 relativamente ao ofício n.° 1050, de 13 de Março de 1985, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Custódio Gingão, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, fornecem-se, sobre as questões enunciadas, os seguintes esclarecimentos:
a) Mapa discriminando por distritos, número de contratos, tipo, áreas e valores;
b) Informação sobre a resolução dos contratos na Herdade de Vila Velha.
Com os melhores cumprimentos.
Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, 2 de Abril de 1985. — O Director, (Assinatura ilegível.)
Mapa de totais gerais
Mês: Janeiro-Fevereiro de 1985
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Ex.mu Sr. Ministro da Agricultura: Excelência:
1 — De acordo com a Portaria n.° 246/79, de 29 de Maio, sob proposta da DRAA, foi o prédio rústico denominado «Vila Velha», sito na freguesia de Terena, concelho de Alandroal, dividido era 6 cou-relas, atribuídas aos seguintes agricultores:
Courela n.° 1, com a área de 48,4000 ha, a António José Batista Fernandes, pelo Despacho n.° 60/81, de 24 de Fevereiro;
Courela n.° 2, com a área de 51,3000 ha, a Joaquim Inácio Baltazar, pelo Despacho n.° 61/81, de 24 de Fevereiro;
Courela n.° 3, com a área de 41,0500 ha, a João José dos Santos Góis, pelo Despacho n.° 62/81, de 24 de Fevereiro;
Courela n.° 4, com a área de 5,3000 ha, a António Joaquim Fernandes, pelo Despacho n.° 63/ 81, de 24 de Fevereiro;
Courela n.° 5, com a área de 28,2000 ha, a José
Inácio Major, pelo Despacho n.u 82/81, de 25
de Fevereiro; Courela n.° 6, com a área de 32,5000 ha, a José
Joaquim Canaças, pelo Despacho n.° 83/81,
de 25 de Fevereiro.
Destes despachos foram executados e efectivados os respectivos contratos de licença de uso privativo, referentes às courelas n.os 1, 5 e 6.
Os Srs. Joaquim Inácio Baltazar e António Joaquim Fernandes, por carta dirigida a S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária, de 9 de Julho e 10 de Agosto de 1981, respectivamente, desistiram das courelas que lhes tinham sido atribuídas, tendo sido determinada a revogação dos Despachos n.08 61 e 63 pelo Despacho n.° 59/82, de 2 de Julho.
Quanto ao Despacho n.° 62/81, que atribuía a courela n.° 3 ao Sr. João José dos Santos Góis, não foi executado, por ter sido solicitado pela Comissão da
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Fábrica da Igreja da Paróquia de Terena um pedido de desanexação que incidia nesta courela.
Pelos despachos de 16 de Maio de 1984 de S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado das Estruturas e Recursos Agrários, exarados sobre os relatórios técnicos da Zona Agrária de Reguengos de Monsaraz, foi determinada a rescisão dos contratos de licença de uso privativo, ao abrigo da alínea e) do artigo 28." do Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio, relativos às courelas seguintes:
Courela n.° 1, sob gestão do Sr. António |osé Batista Fernandes;
Courela n.° 5, sob gestão do Sr. José Inácio Major;
Courela n.° 6, sob gestão do Sr. José Joaquim Carraças.
2 — Através das informações n.° 93/84, da DGEF, e n.° 5/85, do GTGEF, foi proposta a reconversão dos lotes existentes na Herdade de Vila Velha em apenas 3 lotes, e que a sua atribuição fosse feita do seguinte modo:
Lote n.° 1, com a área de 101,0250 ha, equivalentes a 13 442,3 pontos, ao Sr. José Faustino Anão, ao abrigo do artigo 42." do Decreto-Lei n.° 111/78;
Lote n.° 2, com a área de 60,1749 ha, equivalentes a 10 418,0 pontos, ao Sr. João José dos Santos Góis, ao abrigo do artigo 42.° do Decreto-Lei n.° 111/78;
Lote n.° 3, com a área de 45,5500 ha, equivalentes a 8938,2 pontos, fosse sujeito a concurso público.
Estas informações foram objecto dos despachos de S. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura de 26 de Dezembro de 1984 e de 29 de Janeiro de 1985, que remetiam ao Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária para elaboração dos contratos de arrendamento.
Deste modo foram publicados os respectivos Despachos n.os 59/85 e 60/85, de 25 de Fevereiro, no Diário da República, 3.a série, n.° 67, de 21 de Março dc 1985, aguardando este Instituto que a DRAA proceda à execução de despacho referente ao Sr. José Faustino Anão, uma vez que o Sr. João José Santos Góis já se encontra na posse útil do respectivo lote.
Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, 2 de Abril de 1985. — O Director, João de Oliveira e Silva.
MINISTÉRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1017/III (2.a), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre o planeamento da construção de instalações para a GNR e a PSP.
Ex."*" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Relativamente ao requerimento acima mencionado e recebido a coberto do ofício em referência, encarrega-
-me S. Ex." o Ministro da Administração Interna de esclarecer:
1 — Antes da entrada em funções do actual Governo, e portanto na ausência de qualquer diploma que regulamentasse, em matéria de instalações para a GNR e PSP, as competências definidas no Decreto-Lei
77/84. este Ministério assumiu determinados compromissos cujos reflexos se estenderam aos anos de 1983 e 1984, com um apoio financeiro global da ordem dos 300 000 contos, a empreendimentos de responsabilidade das câmaras municipais.
2 — Desde a entrada em funções do actual Governo que este Ministério, em colaboração com as autarquias, com a GNR e com a PSP, vem estabelecendo prioridades para a construção e melhoramento des instalações daquelas forças de segurança e vem trabalhando na publicação de um diploma regulamentar.
3 — No que respeita mais directamente às perguntas formuladas:
3.1—Respondendo à alínea a) do requerimento, junta-se (anexo 1) uma listagem dos empreendimentos que vão ser concluídos ao abrigo do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 361/84, salientando-se, no entanto, que, por falta de inscrição das verbas necessárias por parte do Ministério do Equipamento Social, vão ser financiados com verbas da dotação provisional do Ministério das Finanças e do Plano.
3.2 — No anexo 2 indicam-se os empreendimentos em curso ou a iniciar este ano, inscritos no PIDDAC/ 85, em virtude de a decisão do seu lançamento ter sido tomada antes da publicação do Decreto-Lei n° 361/84 e serem da responsabilidade da administração central. Este conjunto encontra-se inscrito com 2 verbas na p. 516 (205) do suplemento ao Diário da República, n.° 49, de 2S de Fevereiro de 1985, uma pelo valor de 108 688 contos, da Dírecção-Geral do Equipamento Regional e Urbano, e outra pelo valor de 117 050 contos, da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
3.3 — Dando satisfação ao estabelecido no Decreto--Lei n.° 361/84, foi elaborada uma listagem de obras, cujo início se prevê para 1985/1986, através de acordos de colaboração com as autarquias, c 3.4 — A comissão de coordenação é composta por 8 elementos, a saber: 1 representante do Ministério da Administração Interna, 2 representantes do Ministério do Equipamento Social (sendo 1 da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais e outro do GEP/HOP, do Ministério do Equipamento Social), 1 representante da GNR, 1 representante da PSP e 1 representante do Serviço Nacional de Protecção Civil. Depois de ter sido obtida a designação dos vários representantes e se ter assegurado que o PIDDAC/85 seria dotado da verba indispensável para o lançamento de um conjunto de obras da responsabilidade da administração central e ter sido assegurada uma verba de 300 000 contos da dotação provisional do Ministério das Finanças e do Plano que saitisfizesse os encargos decorrentes da aplicação do já citado artigo 13.°, com o valor aproximado de 150 000 contos, e da possibilidade do lançamento de novas obras obedecendo ao sistema de acordos de colaboração, no valor de 150 000 contos, efectuou-se uma
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primeira reunião em 13 de Fevereiro de 1985 e uma segunda em 6 de Março para a fixação de critérios de prioridade e para o estabelecimento dos programas de arranque de execução de 1985 e 1986. para o estabelecimento dos programas de arranque de execução de 1985 e 1986.
3.5 — Não existem ainda acordos de colaboração firmados, visto que, antes de mais, se encontram em análise os projectos e estudos das primeiras obras a arrancar.
De qualquer modo, a minuta do projecto de acordo, elaborado por este Ministério, já foi distribuída pelos representantes que compõem a comissão de coordenação para apreciação.
Existe, contudo, um compromisso, assumido entre o Ministério da Administração Interna e as autarquias interessadas neste processo, para a celebração em data oportuna do dito acordo de colaboração.
4 — Em resumo:
Conto*
4.1 — Obras em curso da iniciativa conjunta das autarquias com compromissos anteriormente assumidos
e reflexos em 1985 .................. 150 000
4.2 — Obras em curso da iniciativa
da administração central ............ 200 000
4.3 — Obras a arrancar em 1985, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 361/84 (compromisso anual) ................ 150 000
Total .............. 500 000
Deste conjunto de obras encontram-se inscritas no P1DDAC/85 as verbas da alínea 4.2, sendo os restantes 300 000 contos financiados pela dotação provisional do Ministério das Finanças e do Plano.
Foi pela dificuldade de obtenção da anuência a este esquema, c não por qualquer outra razão, que a comissão de coordenação não reunia, embora tivesse os seus membros designados.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, 2 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.
ANEXO 1
ANEXO 2
1 — Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais:
1.1) Obras em curso:
Comando-Geral da PSP; Fanelas Verdes (Brigada de Trânsito tis GNR);
Esquadra de Vila Nova de Famalicão (VbP):
1.2) Projectos em curso:
Comando Regional de Ponta Delgada da PSP;
Comando Distrital da Horta da PSP; Divisão de Portimão da PSP;
1.3) Obras a iniciar em 1985:
Comando Distrital de Leiria da PSP; Comando-Geral da GNR no Carmo; Ajuda (GNR);
Obras de beneficiação em instalações da GNR e da PSP;
1.4) Projectos a iniciar em 1985:
Brigada de Trânsito em Almada;
Centro de Instrução da GNR em Alcochete.
2 — Direcção-Geral do Equipamento RegionaS e Urbano:
2.1) Obras em curso:
Quartel da GNR de Lourosa;
Quartel da GNR dc Vieira do Minho;
2.2) Obras a iniciar em 1985 (projectos em e!;i-boração) (a):
Quartel da GNR de Oliveira do Bairro; Quartel da GNR de Barcelos; Quartel da GNR de Lever.
(a) Estes empreendimentos passaram para a responsabilidade da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.
Nota. — A verba prevista para as obras respcitunicf: * • "> é dc, aproximadamente, 200000 contos.
Empreendimentos em curso de execução pelas Câmaras Municipais a que se refere o artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 361/84:
a) Postos da GNR:
Vagos, Abrantes, Alenquer, Fronteira, Mangualde, Murça, Almeida, Ovar, Felgueiras, Vila Nova de Cerveira, Alter do Chão, Torres Novas, Pombal (Guia), Canas de Senhorim, Resende, Pedrógão Grande, Alijó, Montalegre, Vila Nova de Poiares e Murtosa;
b) Esquadra da PSP:
Tavira.
Nota. — A verbo da administração central prevista é de, aproximadamente, 150 000 contos.
ANEXO 3
Empreendimentos agendados para 1985-1986: 1) Guarda Nacional Republicana:
Vila Praia de Âncora, Chaves Vila do Conde, Paredes de Coura, Vila Pouca de Aguiar, Azambuja, Trofa, Portimão, Lousã, Albufeira, Elvas, Moncorvo, Freixedas, Vieira de Leiria, São João da Madeira, Alvaiázere, São João da Pesqueira, Gouveia, Caramulo, Meda, Seia, Mondim de Basto, Cabeceiras de Basto, Olhão, Sátão. Scrlã. Porto Salvo, Vila Nova dc Farr;' 'i' tosinhos, Avanca, Pemhi. : i. Vimioso, Moncarapacho, v..~ Barquinha, Setúbal, Alfândega da Fé, Vizela, Vila das Taipas, Alandroal, Silves,
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Monção, Sever do Vouga, Miranda do Corvo, Bombarral, Manteigas, Benavente, Aljezur e Vila Pouca de Aguiar; e
2) Polícia de Segurança Pública:
Telheiras, Divisão dos Olivais, Guimarães. São loão da Madeira, Arcos de Valdevez, Régua, Braga, Abrantes, Nazaré, Comando Distrital de Setúbal, Comando Distrital de Coimbra, Comando Distrital de Vila Real, e Fátima.
Nota. — A verba prevista para encargos de 1985 é de, aproximadamente, 150000 contos.
Acordo de colaboração (acto notarial a celebrar perante notário privativo do respectivo município).
Outorgantes:
1." F presidente da Câmara Municipal de ....
em representação do respectivo Município; 2.° F..., em representação da Guarda Nacional
Republicana (ou Polícia de Segurança Pública).
Foi dito que a Câmara Municipal de ... reconhece ser necessário, para o bem-estar e segurança das populações da localidade (ou área ou freguesia) de .... colaborar com a Guarda Nacional Republicana, adiante designada pela sigla GNR (ou Polícia de Segurança Pública, adiante designada por PSP), na instalação de (posto, esquadra, etc).
Dispõe o Município de um terreno urbanizado e infra-estruturado sito em adequado a nele ser edificada a referida instalação (ou um prédio urbano e respectivo logradouro sito na Rua..., adequado ao indicado fim), o que foi reconhecido pela comissão referida no n.° 2 do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 361/ 84, de 19 de Novembro, e que assim propôs à Câmara que, pelas verbas do Orçamento do Estado—PIDDAC, se procedesse às obras de construção (ou reparação ou adaptação) necessárias.
Nos termos do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março, e do artigo 6.° do referido Decreto-Lei n.w 361/84, pela presente escritura se formaliza o acordo de colaboração estabelecido, o qual foi aprovado por despacho de ... de ... de S. Ex.° o Ministro da Administração Interna e por deliberação de ... de ... da Assembleia Municipal, se rege pelas cláusulas seguintes:
1."
A Câmara Municipal de... autoriza a que no terreno (identificar — localização, descrição predial e inscrição matricial), de que é proprietária e legítima possuidora, a GNR (PSP) construa o edifício destinado a ... (ou faça as obras de adaptação necessária à instalação de ...).
2."
A construção (ou adaptação) obedecerá rigorosamente às condicionantes urbanísticas estabelecidas para o local, designadamente as seguintes: ...
3."
O edifício, uma vez concluído, será inscrito no respectivo registo predial e na matriz e fica propriedade
da Câmara [ou: as obras de modificação (ou adaptação) ficam a pertencer ao edifício actualmente existente, uma vez concluídas].
4."
As obras referidas devem ter início no prazo de ... dias e ficar concluídas no prazo subsequente de ... dias.
Nota. — A redacção terá de ser adaptada às circunstâncias, visto que casos haverá onde não há projecto na altura de celebração do acordo de colaboração.
5."
Concluídas as obras de edificação (ou adaptação), o edifício continua na posse e fruição da GNR (PSP) pelo prazo de ... anos contados da recepção das obras e cessação do edifício ou das obras ao Município.
6.a
A utilização do edifício pela GNR (PSP) nos termos do presente contrato é gratuita, não tendo a Câmara direito a receber qualquer contraprestação pela cedência.
7."
Ao edifício, suas partes integrantes e logradouros não pode ser dado destino diverso do referido no artigo 1.°, sob a cominação de cessar a posse e fruição, devendo a GNR (PSP) fazer a entrega dás instalações referidas à Câmara, não podendo exigir-lhe qualquer indemnização nem invocar direito de retenção.
8.a
No caso de a GNR (PSP) ser substituída na localidade, de harmonia com as normas do emprego do dispositivo de segurança fixado pelo Ministro da Administração Interna pela PSP (GNR), poderão as instalações ser entregues à força policial que assegurar as finalidades que actualmente cabem à GNR (PSP), não sendo aplicável o disposto no artigo anterior, substi-tuindo-se a nova força nos direitos e obrigações emergentes do presente contrato.
9."
A Câmara obriga-se a pagar à sua custa as obras de ... (ligação à rede de esgoto, ligação de água, pavimentação dos passeios e vias ...).
10.a
A Câmara obriga-se a mobilar o edifício com móveis de tipo standard constantes da relação anexa, assinada pelos outorgantes e organizada nos termos do artigo... do Código do Notariado, desde que a GNR (PSP) o solicite com ... dias de antecedência relativamente à data prevista para a conclusão (ou remodelação) do edifício, obrigando-se a GNR (PSP) a conservar os referidos móveis e dar-lhes uma utilização prudente, substituindo os que se deteriorem pelo uso.
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ll.a
Se no termo do prazo referido no artigo 5.° o edifício continuar a ser necessário para a instalação da GNR (PSP) na localidade ou de qualquer outra força ou serviço dependente do Ministro da Administração Interna, deverá o respectivo comando ou dirigente comunicar, com 180 dias de antecedência, à Câmara que pretende continuar ou passar a utilizar o edifício e qual o destino do mesmo.
12.»
No caso do artigo anterior e se a utilização se enquadrar nas atribuições sujeitas ao regime de colaboração entre o Estado e o Município, passa a utilização a ficar sujeita ao regime de arrendamento para fins não habitacionais, sendo a renda fixada, na falta de acordo, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 361/84, de 19 de Novembro, e exigível desde o termo do prazo fixado no artigo 5.° do presente contrato.
13.a
Se no termo do prazo fixado no artigo 5.° o edifício não for necessário, será o mesmo entregue, devoluto (ou com os móveis referidos no artigo 10.° no estado em que se encontrarem) no prazo subsequente de 60 dias, sob pena de indemnização por perdas e danos.
14a
A Câmara obriga-se a fazer no edifício referido no artigo 1.° as obras de conservação que cabem, nos termos da lei e dos usos, aos senhorios durante o período referido no artigo 5.°
Casos especiais
a) A Câmara obriga-se a fiscalizar as obras previstas no artigo 1." e a proceder às medições necessárias ao controle da situação da obra pela GNR (PSP).
b) A Câmara obriga-se a executar (por conta da GNR/PSP) as obras referidas no artigo 1.° em condições a estabelecer.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1081/III (2a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), acerca da reestruturação do sector dos lanifícios da zona da Covilhã.
Reestruturação de sectores industriais
1 — Está em preparação legislação sobre os processos de reestruturação de sectores ou de grupos significativos de empresas industriais.
As acções de reestruturação que vierem a ser definidas visam atacar situações de grande impacte social e ou regional associadas à degradação, por perda de competitividade, da situação de segmentos significativos de unidades produtivas, imputável a causas tais como alteração tecnológica, mercados em depressão, eliminação das barreiras aduaneiras.
2 — Ao abrigo da legislação referida, irão ser desencadeados em breve alguns estudos prévios com
vista à identificação de situações passíveis de reestruturação.
O subsector dos lanifícios (distritos da Guarda e de Castelo Branco) e da fiação, tecelagem e acabamentos de têxteis de algodão e mistos (bacia do rio Ave) figura entre os primeiros casos a estudar no corrente ano.
No decurso das acções a empreender estão previstas consultas regulares com as associações empresariais e com os sindicatos. Já dentro desse espírito foi recebido nesta Direcção-Geral, no dia 10 de Abril corrente, o Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa, para uma troca de impressões preliminar.
Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 12 de Abril de 1985. — (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO
DIRECÇAO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1095/III (2.°), do deputado independente António Gonzalez, pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
1 — Solicita o Sr. Deputado António Gonzalez «a listagem bibliográfica disponível nos diversos serviços» do Ministério da Agricultura, com indicação da que pode ser «solicitada» e da que pode ser «consultada».
A resposta completa ao requerimento do Sr. Deputado implicaria a indicação exaustiva de cada uma das espécies documentais disponíveis nos cerca de 25 serviços de documentação e bibliotecas do Ministério, espalhados por todo o País. E só quanto à Biblioteca Central haveria que indicar a listagem dos cerca de 30 milhares de exemplares bibliográficos que a constituem.
2 — Julgamos, no entanto, ser possível indicar ao Sr. Deputado as principais fontes de acesso à «documentação elaborada» no âmbito do Ministério, através da enumeração dos principais instrumentos de difusão da informação, editados pelos variados serviços do Ministério:
2.1—Quase todos os serviços de documentação editam uma lista de publicações recebidas, alguns com fotocópia dos sumários (estão neste caso os serviços centrais do INIAER, a Estação Agronómica Nacional, a Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários, a Estação Zootécnica Nacional, a Estação Florestal Nacional, o Departamento de Estudos de Economia e Sociologia Agrária — todos estes no âmbito do INIAER, o IGEF, a Direcção-Geral da Pecuária, o Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares, as Direcções Regionais de Agricultura da Beira Interior, Ribatejo--Oeste e Algarve).
2.2 — Alguns dos serviços editam boletins bibliográficos obedecendo a um esquema de indexação (é o caso da Folha Informativa de Documentação, da Biblioteca Geral do Ministério, e da Informação Bibliográfica Regional, edição conjunta das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre
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Douro e Minho e Beira Litoral e do Instituto Universitário de Trás-os-Montes).
3 — Existem também periódicos tradicionais de carácter técnico, dos quais se destacam:
Ciência e Técnica Vitivinícola (edição da Estação Vitivinícola);
Boletim Pecuário (edição da Direcção-Geral de Pecuária, com uma tiragem de 1500 exemplares);
Pedologia (edição da Estação Agronómica Nacional);
Boletim do SIMA (edição do Serviço de Infor-ção de Mercados Agrícolas).
4 — Para além destas publicações periódicas, existe uma vasta «bibliografia cinzenta» que seria fastidioso enumerar.
No entanto, porque todo este conjunto de publicações é sujeito a tratamento bibliográfico adequado, junto se anexa a colecção completa das Folhas Injor-malivus de Documentação, editadas pela Biblioteca Geral.
Anexa-se também um Cuia das Bibliotecas e Centros de Documentação, editado no ano anterior, onde sc indicam todos os lugares de consulta bibliográfica do Ministério (cr).
5 — Refira-se também que, no âmbito dos organismos de coordenação económica e equiparados, também existem centros de documentação e boletins bibliográficos, destacando-se os da junta Nacional dos Produtos Pecuários, da Junta Nacional das Frutas e da Junta Nacional do Vinho.
Direcção-Geral de Administração e Orçamento, 29 de Março de 1985. — O Director de Serviços, (Assinatura ilegível.)
(a) Estes documentos foram entregues ao deputado.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mü St. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1098/III (2.a), do deputado independente António Gonzalez, pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
1 — Relativamente ao solicitado no requerimento acima referido, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro--Ministro e Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a de que:
Os diplomas oficiais elaborados no âmbito deste Ministério são publicados no Diário da República;
Relativamente a outros documentos que veiculem opiniões deste Ministério sobre determinados assuntos específicos deverão ser objecto de consulta, caso a caso.
2 — O Ministério não edita qualquer listagem bibliográfica dos seus documentos.
3 — Está o Ministério igualmente empenhado na elaboração de um Livro Branco de Defesa, em que se darão a conhecer aspectos, não classificados, relativos à defesa nacional.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 11 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Alberto Porfírio, coronel de infantaria.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 1113/11 (2.a), do deputado independente António Gonzalez, pedindo o envio do organigrama do Ministério.
Em referência ao ofício acima citado, tenho a honra de enviar a V. Ex.a uma cópia do organigrama deste Ministério.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Educação, 22 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Armando Osório Araújo.
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15 MAIO DE 1985
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"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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II SÉRIE — NÚMERO 88
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.1"0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1134/III (2.B), do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca do congelamento da portaria de criação de lugares de educadores de infância.
Em referência ao ofício n.° 1331/85, de 27 de Março de 1985, cumpre-me informar V. Ex." de que, sobre esta matéria, S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário exarou o despacho do seguinte teor:
Está para publicação portaria que cria os jar-dis-de-infância que estão prontos para entrar em funcionamento.
28-3-85. — Simões Alberto.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 4 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.
CONSELHO DE GERENCIA
Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1242/III (2.a), do deputado Daniel Bastos (PSD), acerca da possível eliminação do programa noticioso Telerregiões.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 461, de 22 de Março de 1985, cumpre-nos transcrever o esclarecimento prestado, a propósito, pelo director de Informação da RTP:
A extinção do boletim Telerregiões da grelha de programas de RTP, 1." canal, não determinará uma menor atenção aos problemas e temas regionais e locais. Pelo contrário.
A Direcção de Informação da RTP, ao propor a nova grelha de programas, partiu de uma filosofia (resultante dos condicionalismos técnicos da rede de distribuição de sinal — que não permite a separação das cadeias de emissão por regiões bem definidas— e da necessidade de evitar concentrar num só boletim noticioso toda a informação regional.
A Direcção de Informação da RTP pretende ampliar, e não reduzir, o tempo dedicado à actualidade regional; outrossim entende que aquela informação deve ser incluída nos diferentes boletins noticiosos da RTP, alargando a respectiva audiência potencial.
Com os melhores cumprimentos.
Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 1 de Abril de 1985. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)
Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda. E. P
PREÇO DESTE NÚMERO 138$00