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II Série — Número 89
Sexta-feira, 17 de Maio de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Decreto n.* 124/111:
Autorização ao Governo para legislar em mataria de estatuto do pessoal dirigente e regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, central e local.
Propostas de lei:
N.° 58/111 (aprova a Lei do Serviço Militar): V. Rectificações.
N.° 102/111 (estabelece o quadro normativo em que empresas públicas, ainda que nacionalizadas, podem ser transformadas em empresas de economia mista):
V. Rectificações.
Projectos de M:
N.° 80/111 (criação da freguesia de Nossa Senhora de Fátima no concelho de Aveiro):
Proposta de alteração apresentada pelo COS.
N.° 339/111 (criação da freguesia de Atalaia no concelho do Montijo):
Proposta de alteração ao artigo 2.° apreseniada pelo PS.
N.° 451/III (criação da freguesia de Vilamar no concelho de Cantanhede):
V. Rectificações.
N.° 460/1II (condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais):
V. Rectificações.
N.° 464/111 (criação da freguesia de Santa Catarina no concelho de Vagos):
V. Rectificações.
N." 506/111—Criação da freguesia da Barrosa no concelho de Benavente (apresentado pelo PCP).
Requerimentos:
N.° 1340/111 (2.°) — Do deputado Joaquim Miranda (PCP) ao Governo sobre a grave situação das empresas CAIA, PROGAL e HORTIL.
N." 1341/111 (2.°) —Do deputado Magalhães Mota (ASD1) ao Ministério do Equipamento Social sobre os custos económicos dos acidentes de viação.
N.° 1342/III (2.') —Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida sobre a prevenção de chuvas ácidas em Portugal.
N.° 1343/III (2.°) —Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre o concurso da marina de Lisboa.
N.° 1344/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo sobre a aposta mútua e as corridas de cavalos.
N." 1345/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura sobre subsídios de instalação a jovens agricultores.
N.° 1346/111 (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério do Comércio e Turismo solicitando o relatório do Fundo de Turismo.
N.° 1347/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e Plano sobre incentivos fiscais à reorganização de empresas.
N.° 1348/111 (2.*) — Do mesmo deputado à Presidência do Conselho de Ministros sobre prioridades de acção da DÍTecção-G«ral da Comunicação Social.
N.° 1349/1II (2.*) —Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Tecnologia sobre o teor de chumbo na gasolina portuguesa.
N.° 1350/111 (2.*) — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre a actividade da Comissão Mista Cultural Luso-Alemã.
N.° 1351/111 (2.') — Do mesmo deputado ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado e ao conselho de gerência da RDP sobre a eventual punição de jornalistas da RDP pela leitura de uma nota oficiosa.
N.° 1352/111 (2.") — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças e do Plano sobre dívidas do Estado à banca nacionalizada (não pagamento de bonificações de crédito para aquisição de casa própria).
N.° 1353/III (2.°) —Do deputado António Gonzalez (Indep.) ao Ministério do Equipamento Social solicitando informações sobre a distribuição diária de correspondência pelos CTT.
N.° 1354/1II (2.°) — Do mesmo deputado ao Governo Regional dos Açores acerca de várias questões relacionadas com o ecossistema marinho da Região.
N." 1355/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida pedindo informações sobre as medidas adoptadas para preservação de todo o ecossistema envolvente da albufeira da Póvoa e Meadas.
N.° 1356/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde solicitando um comentário às acusações que lhe são feitas pelo Sindicato dos Médicos da Zona Sul.
N.° 1357/1II (2.') — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Paredes do Coura pedindo informações sobre a defesa do ambiente nesta vila.
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N.° 1358/III (2.°) — Do mesmo deputado e do mesmo teor ao Ministério da Qualidade dc Vida.
N.° 1359/111 (2.") — Dos deputados José Magalhães e João Amaral (PCP) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros solicitando o envio de cópia dos arranjos mútuos acordados entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América.
N." 1360/111 (2.") — Do deputado Horácio Marçal (CDS) aos Ministérios da Educação c do Equipamento Social acerca da Escola Secundária de Oliveira do Bairro.
N." 1361/111 (2.°) — Dos deputados Maria Luísa Cachado, Álvaro Brasileiro c João Rodrigues (PCP) ao Ministério da Educação acerca da Escola Secundária de Alcanena.
N.° 1362/111 (2.*) — Do deputado Manuel Laranjeira Vaz e outros (PS) ao conselho de gerência da RTP acerca da suspensão do filme O Carteiro Toca sempre Duas Vezes.
N." 1363/111 (2.") — Dos mesmos deputados ao Primeiro--Ministro pedindo informações sobre o empenhamento da Comissão Nacional para o Ano Internacional da (uvcnlude no que sc refere à concretização de um espaço televisivo dedicado aos problemas juvenis.
N." 1364/111 (2.") — Dos mesmos deputados ao Ministério da Educação pedindo informações sobre a atribuição dc subsídios destinados à implementação do associativismo juvenil c intercâmbio de jovens.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério do Mar ao requerimento n.° 2077/111 (!.'), do deputado Carlos Espadinha (PCP), acerca da decisão da Capitania do Porto de Aveiro proibindo a área dc pesca utilizada há cerca de 56 anos por 156 pescadores da freguesia da Torreira que exercem a sua actividade rta ria de Aveiro.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 92/111 (2.1), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações relativas à recente demissão do governador civil dc Bragança.
Da Secretaria de Estado dos Transportes ao requerimento n." 301/111 (2.^), do deputado Pereira Lopes (PSD), acerca das razoes dc ainda não ter sido criada uma delegação da Direcção:Geral de Viação no distrito de Castelo Branco.
Da Secretaria de Estado da Administração Autárquica ao requerimento n." 520/III (2.a), do deputado João Rodrigues c outros (PCP), acerca da escassez da comparticipação do Estado nas despesas do refeitório escolar que funciona cm Alcobaça e se destina a alunos do ensino primário.
Da Secretaria de Estado do Orçamento ao requerimento n." 646/111 (2.'), do deputado Almeida Eliseu (PS), sobre a apreciação, aprovação e publicação do Estatuto do Técnico de Contas.
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 754/111 (2.'), do deputado Jaime Ramos (PSD), sobre os horários dos serviços de atendimento permanente ou de urgência dos centros de saúde do distrito de Coimbra.
Da Direccão-Geral de Extensão Rural ao requerimento n." 759/111 (2.°), do deputado José Vitorino (PSD), acerca da urgente necessidade de apoio à cooperativa agrícola Mãe Soberana, do concelho dc Loulé.
Da Alfândega dc Lisboa ao requerimento n.° 780/111 (2.°), do deputado Vítor Roque (PS), pedindo informações relativamente às ordens dadas, em 23 dc Dezembro passado, pelo responsável do posto fronteiriço do Caia no sentido dc os funcionários om serviço não deixarem passar os autocarros que transportavam emigrantes que vinham passar o Natal com os seus familiares.
Do Ministério dos Negócios Estrageiros ao requerimento n." 785/111 (2"), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedido informações sobre duas propostas de resolução apresentadas no Parlamento Europeu, relativas ao eventual não cumprimento por Portugal da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Da Secretaria dc Estado da Produção Agrícola ao reque-rimeito n.° 798/111 (2.a), do deputado Belchior Pereira e outros (PS), acerca do arranque de oliveiras carregadas dc fruto na freguesia dc Selmes (Vidigueira).
Da Procuradoria-Geral da República ao reauerimento n." 830/111 (2"), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre as actividades, quadro
dc pessoal e dificuldades de funcionamento do Gabinete de Documentação e Direito Comparado. Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 866/111 (2.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo esclarecimentos complementares relativamente à resposta a anterior requerimento sobre tratamentos c operações no estrangeiro.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao reque-rimeiio n." 890/111 (2"), do deputado Manuel Lopes e outros (PCP), acerca da pretensão da empresa GRUNDIG, com sede em Braga, de despedimento colectivo de 92 trabalhadores.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 894/111 (2.1), do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP), pedindo cópia do relatório por ela elaborado, referente a empresas com salários em atraso.
Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n.° 896/111 (2.°), do deputado Rui Picciochi (PS), sobre o alargamento e reforço do pavimento do troço da estrada nacional n.° 3 entre Nichos de Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Do mesmo Ministério ao requorimento n." 897/111 (2.°), do mesmo deputado, sobne a beneficiação do troço da estrada nacional n." 365 entre Vale da Figueira e Pombalinho.
Do Ministério das Finanças aos requerimentos n." 899/ III (2.°) e 902/111 (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca dos vencimentos da função pública.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário aos requerimentos n.0' 911/111 (2.') e 1111/111 (2.*), dos deputados Jorge Lemos e Maia Nunes de Almeida (PCP), acerca das •condições de segurança na Escola Secundária do Feijó.
Da Direccão-Geral da Indústria ao requerimento n.° 938/ III (2.J), do deputado Cunha e Sá (PS), acerca da correcta classificação dos estabelecimentos que se dedicam a actividades de venda a retalho, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos, equilíbrio de rodas e alinhamento de direcções de veículos, juntamente com as de vulcanização, recauchutagem e rechapagem de pneus.
Do Ministério do Equipamento Social ao requerimento n." 948/111 (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI). pedindo informações sobre os estudos efectuados e as previsões orçamentais necessárias para garantir a manutenção e conservação da ponte D. Maria Pia depois dc encerrada ao tráfego.
Do Instituto Português do Património Cultural ao requerimento n.° 951/III (2.*). do mesmo deputado, sobre a eventual classificação do conjunto e de alguns objectos de uma mercearia existente nos n.°* 33 a 35 da Praça de Luís de Camões, cm Lisboa, em termos de manutenção do património cultural.
Da Direccão-Geral da Indústria ao requerimento n.° 984/ III (2."), do deputado Nuno Tavares (PS), acerca das dificuldades em que se encontra a empresa Luso Celulóide,' de Henriques & Irmão, L."", com sede em Espinho, devidas a uma situação de concorrência desleal.
Do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação ao requerimento n.° I087/III (2.°), do deputado António Gonzalez (Indep.), pedindo o envio de várias publicações.
Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1093/111 (2."), do mesmo deputado, pedindo uma listagem da biblo-grafia disponível nos serviços do Ministério.
Da Polícia Judiciária ao requerimento n.° 1130/1 ff (2.°), do deputado Paulo Barral (PS), acerca da instalação de uma delegação da Policia Judiciária em Évora.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° II41/III (2.°), do deputado Fontes Orvalho (PS), pedindo informações sobre a ampliação definitiva da Escola Preparatória de Marco de Canaveses.
Da Secretaria de Estado da Produção Agrícola ao requerimento n.° 1158/1II (2°), da deputada Margarida Ten-garrinha (PCP). sobre a situação dos agricultores algarvios lesados pelas intempéries.
Da Direccão-Geral das Contribuições e Impostos ao requerimento n.° 1160/1II (2.°), do deputado Cunha e
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Sá (PS), solicitando uma posição urgente destes Ministérios acerca do facto de as autarquias locais terem deixado de gozar da isenção de pagamento de emolumentos para actos de registo predial. Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n/' 1162/111 (2."), do deputado Lopes Cardoso (UEDS), sobre a situação criada aos reformados dos quadros do pessoal militar com os aumentos de vencimentos em 1984.
Da Dirccção-Geral das Florestas ao requerimento n.° 1163/ 111 (2.°), do deputado Dorilo Seruca (UEDS), acerca da prorrogação da cedência dos terrenos onde se situa o complexo desportivo do Grupo Desportivo Beira-Mar.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 1175/lU (2.'), do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI), sobre os acontecimentos na Universidade Livre.
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n." 1191/111 (2.-), do deputado Gaspar Martins (PCP), acerca da falta de pagamento do aumento de 1984 das diuturnidades dos reforços das Forças Armadas e militarizadas.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n." 1212/111 (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), pedindo informações sobre a Escola Secundária de Gil Vicente, em Lisboa.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 1223/111 (2/), do deputado losc Magalhães e outros (PCP), requerendo informações sobre a revisão da legislação processual civil.
Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n." 1225/1II (2."), do deputado Magalhães Mota (ASDI). sobre a transmissão televisiva da inauguração de uma sala de bingo.
Do Instituto Português do Património Cultural ao requerimento n.u 1233/111 (2.°), do deputado Manuel Alegre e outros (PS. PSD, PCP, CDS. MDP/CDE. UEDS c ASDI). sobre o Café Martinho da Arcada.
Do Ministério da Defesa Nacional ao requerimento n." 1243/111 (2?), do deputado João Amaral (PCP), sobre um despacho conjunto referente a trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.
Do Ministério da Justiça ao requerimento n." 1249/111 (2/). dos deputados José Manuel Mendes e José Magalhães (PCP), pedindo cópia da documentação sobre as conclusões das III Jornadas Latinas da Defesa Social, realizadas em Aix-en-Provence.
Rectificações:
Aos n.°" 67, de 14 de Março de 1985 (projecto de lei n." 451/111). 70, de 22 de Março de 1985 (projectos de lei n,"* 460/111 e 464/111), 77, de 10 de Abril de 1985 (proposta de lei n." 102/111) e 80, de 17 de Abril de 1985 (propostas de. lei n." 58/111 e 102/111).
DECRETO N.° 124/111
AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA LEGISLAR EM MATÍIHA 0E ESTATUTO 00 PESSOAL DIRIGEM! E REGIME E ESTRUTURA DAS CARREIRAS DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CENTRAL E LOCAL.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea é), 168.°, n.° 1, alínea u), e 169.° n.° 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1." (Objecto)
Ê concedida ao Governo autorização para legislar:
a) Em matéria de estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, central e local;
b) Em matéria de regime e estrutura das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública, central e local.
ÁRTICO 2° (Sentido e extensão)
1 —A autorização a que se refere a alínea a) do artigo anterior visa a reformulação do Decreio-Lei n.° 191—F/79, de 26 de lunho, nomeadamente no sentido de:
a) Tornar mais rigorosa a selecção do pessoal dirigente;
b) Exigir formação técnica e científica adequada à natureza e complexidade das funções, nomeadamente na área da gestão e abrangendo a reciclagem;
c) Definir claramente os direitos e deveres do pessoal dirigente;
d) Conferir ao pessoal dirigente estabilidade profissional;
é) Estabelecer mecanismos para apreciação do serviço prestado;
/) Criar estímulos compensatórios graduados em função da experiência e do grau de responsabilidade ou de complexidade dos respectivos cargos.
2 — A autorização a que se refere a alínea b) do artigo anterior destina-se a reformular o Decreto-Lei n." 191-C/79, de 25 de Junho, visando-se, designadamente:
a) Abrir melhores perspectivas de carreira;
b) Criar carreiras ajustadas à especificidade funcional e habililaciohal de alguns grupos especiais;
c) Alargar e reforçar os mecanismos de inter-comunicabilidade entre carreiras;
d) Salvaguardar e estimular o mérito profissional;
e) Clarificar as funções das carreiras integradas no grupo do pessoal técnico-profissional, identificando e autonomizando as áreas funcionais específicas;
/) Enriquecer funcionalmente a carreira administrativa tendo em vista, nomeadamente, a progressiva informatização desta área;
g) Diversificar as tarefas da carreira de escriturario-dactilógrafo e abrir perspectivas de ingresso na carreira administrativa;
h) Rever o sistema de progressão nas carreiras horizontais no sentido de estimular o mérito.
ÁRTICO 3.» (Duração)
A autorização legislativa conferida pela presente lei tem a duração de 120 dias a contar da data da sua entrada em vigor.
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ARTIGO 4." (Entrada em vigor)
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 2 de Abril de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
PROJECTO DE LEI N.° 80/111
CRIAÇÃO 0A FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA NO CONCELHO DE AVEIRO
Proposta de alteração
1 — Considerando que a maioria absoluta dos cidadãos eleitores residentes nas povoações da Póvoa do Valado e Mamodeiro, pertencentes à actual freguesia de Requeixo, concelho de Aveiro, de há muito que vêm manifestando o desejo da criação de uma nova freguesia com sede na Póvoa do Valado;
2 — Considerando que é grande a área da actual freguesia de Requeixo e nela existem lugares bastante distanciados entre si, como é o caso da Póvoa do Valado e Mamodeiro, em relação a Requeixo;
3 — Considerando que a criação dessa nova freguesia é da máxima utilidade para as populações de qualquer dos lugares da actual freguesia de Requeixo, todas elas manifestando um crescimento acentuado;
4 — Considerando que a freguesia de Requeixo não será prejudicada com a diminuição da sua área em consequência da criação dessa freguesia, pois continuará a dispor de receitas ordinárias suficientes;
5 — Considerando o elevado sentido comunitário das populações dos lugares da Póvoa do Valado e Mamodeiro e que estes possuem características geográficas e sócio-culturais que lhes conferem uma identidade própria;
6 — Considerando a viabilidade da existência autónoma da freguesia que se pretende criar, quer pelo conjunto das estruturas que servem as populações, quer pela possibilidade de obtenção de receitas próprias, suficientes para ocorrer aos seus encargos;
7 — Considerando a existência da freguesia religiosa de Nossa Senhora de Fátima, englobando os lugares de Póvoa do Valado e Mamodeiro, e o desejo generalizado dos seus habitantes de que a nova autarquia venha a ter a área e adopte a designação da referida freguesia religiosa:
Os deputados do CDS abaixo assinados apresentara à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
É criada no distrito de Aveiro, concelho de Aveiro, a freguesia de Nossa Senhora de Fátima, cuja área, a destacar da actual freguesia de Requeixo, é delimitada no artigo seguinte.
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Nossa Senhora de Fátima, constantes da planta anexa, são os seguintes:
Norte — Charneca, daí por um vale até às proximidades da linha férrea e depois pelos seguintes caminhos: Salgueiro, Viela das Almas, estrada camarária da Póvoa do Valado, Viela da Bunarda, estrada do Raso até às proximidades da Granja, ao marco colocado na dita estrada; daí segue-se uma linha imaginária até ao caminho próximo do marco na estrada do Carrejão;
Sul — vala hidráulica a principiar no sítio denominado «Cortelho» até ao local denominado «Frixo» ou «Mato Largo»;
Este — caminho da Granja ao Vale do Seixo e daí ao Vale do Pingo até à estrada da Mamoa; daí segue para norte até à linha das estremas dos pinhais de Rosa da Silva e Manuel Costa, até ao caminho que circunda o cabeço de Mamoa, e daí até à limitação da futura auto--estrada, seguindo pela projectada auto-estrada até ao caminho da Areosa, e por este até ao caminho da Cruz Preta, Gândara de Baixo, Dornas e Cortelho.
ARTIGO 3."
1 — A comissão instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previstos no artigo 10." da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
2 — Para os efeitos da disposição referida no número anterior, a Assembleia Municipal de Aveiro nomeará uma comissão instaladora, constituída por:
a) 5 cidadãos eleitores da nova freguesia;
b) 1 membro da Câmara Municipal de Aveiro;
c) 1 membro da Assembleia Municipal de Aveiro;
d) 1 membro da funta de Freguesia de Requeixo; é) 1 membro da Assembleia da Freguesia de Requeixo.
ARTIGO 4°
! — A comissão instaladora exercerá funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
2 — O artigo 10.°, n.° 6, da Lei n.° 11/82 não se aplica à criação da presente freguesia.
ARTIGO 5."
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
ARTIGO 6.°
A presente lei entra em vigor em ...
Palácio de São Bento, 16 de Maio de 1985. —Os Deputados do CDS: Bagão Félix — Horácio Marçal — Neiva Carreira.
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PROJECTO DE LEI N.° 339/111 CRIAÇÃO DA FREGUESIA OE ATALAIA Proposta de alteração
ARTIGO 2."
Os limites da nova freguesia serão os seguintes:
Norte — limite do concelho do Montijo com o concelho de Alcochete;
Sul — caminho municipal n." 1007, caminho municipal desde o caminho municipal n.° 1007 até ao caminho municipal n.° 1123, caminho municipal n.° 1123;
Nascente — limite do concelho do Montijo com o concelho de Alcochete;
Poente — caminho municipal n.° 1129, caminho municipal que une os 2 troços da estrada velha da Atalaia, Estrada Velha da Atalaia, caminho municipal n.° 1007, passando a poente do Bairro do Charqueirão;
conforme constam da planta junta ao respectivo processo.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado do PS, Américo Salteiro.
PROJECTO DE LEI N.» 506/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA BARROSA NO CONCELHO DE BENAVENTE
As populações da Barrosa e de São Brás no concelho de Benavente há muito que reivindicam a passagem da sua área geográfica a freguesia.
A futura freguesia reúne as condições previstas no artigo 6." da Lei n.u 11/82.
O número de eleitores é de 522, existem 8 estabelecimentos comerciais, 1 centro social e cultural, 2 colectividades com actividades de índole desportiva e cultural, 1 posto clínico e 2 igrejas.
Em relação ao equipamento escolar, a Barrosa tem ainda 1 escola primária e uma escola pré-primária.
A taxa de variação demográfica verificada nos últimos 5 anos é de 7,9 %.
A pontuação a que se refere a alínea d) do artigo 6." da Lei n." 11/82 é de 16 pontos.
O lugar de São Brás foi sede da antiga freguesia rural de São Brás da Barrosa.
O jornal O Aldeão tem vindo a pugnar pela criação da freguesia, dando voz às populações que se manifestam neste sentido.
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Existem carreiras públicas diárias entre a Barrosa e Benavente.
Acresce ainda que os órgãos autárquicos já deram parecer favorável à criação da freguesia da Barrosa e que não advêm quaisquer prejuízos para a freguesia mãe, Benavente.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO t."
É criada a freguesia da Barrosa no concelho de Benavente.
ARTIGO 2°
Os limites da freguesia são os constantes do mapa anexo.
ARTIGO 3.°
Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, com a seguinte composição:
1 membro da Assembleia Municipal de Benavente;
1 membro da Câmara Municipal de Benavente; I membro da Assembleia de Freguesia de Benavente;
1 membro da Junta de Freguesia de Benavente; 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia.
ARTIGO 4."
As eleições para a freguesia da Barrosa realizar-se-ão entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação da nova freguesia.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Álvaro Brasileiro — Maria Luísa Cachado — Ribeiro Rodrigues.
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Proposta de criação da freguesia da Barrosa no concelho de Benavente
1 — Ê criada no concelho de Benavente a freguesia da Barrosa.
2 — A freguesia da Barrosa passa a integrar os lugares da Barrosa e São Brás.
3 — Os limites geográficos da futura freguesia são os constantes da planta anexa.
4 — O número de eleitores é de 522.
5 — Existem na futura circunscrição 8 estabelecimentos comerciais, 1 centro social e cultural, 2 colectividades com actividades de índole desportiva e cultural, 1 posto clínico e 2 igrejas.
6 — Existe na futura freguesia 1 escola primária e está em construção 1 escola pré-primária.
7— A taxa de variação demográfica verificada nos últimos 5 anos é de 7,9 %.
8 — Existem carreiras públicas diárias entre a Barrosa e Benavente.
9 — A pontuação a que se refere a alinea d) do artigo 6.° da Lei n.° 11/82 é de 16 pontos.
10 — O projecto de criação da freguesia da Barrosa fundamenta-se nas seguintes razões:
O lugar de São Brás foi sede da antiga freguesia
rural de São Brás da Barrosa; O crescimento demográfico verificado nos últimos
anos;
As vantagens que resultam para a população da futura freguesia, especialmente do ponto de vista administrativo.
11 — Da alteração pretendida não advêm quaisquer prejuízo para a freguesia de Benavente, nem esta fica desprovida dos recursos indispensáveis à sua manutenção nem dos requisitos e pontuações mínimas estabelecidos nos artigos 6.° e 7.°
Certidão
Alberto Vieira Barrué, 1.° secretário da mesa da Assembleia de Freguesia de Benavente:
Certifico que esta Assembleia de Freguesia, na sua sessão ordinária do passado dia 29 de Abril, aprovou, por unanimidade, a proposta de criação da freguesia da Barrosa, no concelho de Benavente, que constituiu o ponto 2 da sua ordem de trabalhos, tendo a respectiva acta sido aprovada por minuta, nos termos do n.° 4 do artigo 85.° do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, proposta cujo teor se transcreve: «Proposta de criação da freguesia da Barrosa no concelho de Benavente.
1 — É criada no concelho de Benavente a freguesia da Barrosa.
2 — A freguesia da Barrosa passa a integrar os lugares da Barrosa e São Brás.
3 — Os limites geográficos da futura freguesia são os constantes da planta anexa.
4 — O número de eleitores é de 522.
5 — Existem na futura circunscrição 8 estabelecimentos comerciais, 1 centro social e cultural, 2 colectividades com actividades de índole desportiva e cultural, 1 posto clínico e 2 igrejas.
6 — Existe na futura freguesia 1 escola primária e está em construção 1 escola pré-primária.
7 — A pontuação a que se refere a alínea d) do artigo 6.° da Lei n.° 11/82 é de 16 pontos.
8 — O projecto de criação da freguesia da Barrosa fundamçnta-se nas seguintes razões:
O lugar de São Brás foi sede da antiga freguesia
rural de São Brás da Barrosa; O crescimento demográfico verificado nos últimos
anos;
As vantagens que resultam para a população da futura freguesia, especialmente do ponto de vista administrativo.
9 — Da alteração pretendida não advêm quaisquer prejuízos para a freguesia de Benavente, nem esta fica desprovida dos recursos indispensáveis à sua manutenção nem dos requisitos e pontuações mínimas estabelecidos nos artigos 6.° e 7.°»
Por ser verdade, passo a presente, que assino e vai autenticada com o selo branco em uso na Junta de Freguesia.
Assembleia de Freguesia de Benavente, 2 de Maio de 1985. — O 1.° Secretário, Alberto Vieira Barrué.
JUNTA DE FREGUESIA DE BENAVENTE Certidão
Joaquim Firmino Semeano, secretário da Junta de Freguesia de Benavente:
Certifico que esta Junta de Freguesia, na sua reunião ordinária de 27 do passado mês de Abril, tomou, além de outras, a deliberação do teor seguinte, constante da respectiva acta aprovada por minuta ao abrigo do n.° 4 do artigo 85.° do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março:
«Mais foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de criação da freguesia da Barrosa, no concelho de Benavente, a submeter à apreciação da Assembleia de Freguesia na sua próxima sessão ordinária convocada para o dia 29 do corrente mês de Abril, apresentada pela comissão específica oportunamente constituída na sessão extraordinária da referida Assembleia realizada em 29 de Março findo, proposta cujo teor se transcreve: 'Proposta de criação da freguesia da Barrosa no concelho de Benavente.
1 — É criada no concelho de Benavente a freguesia da Barrosa.
2 — A freguesia da Barrosa passa a integrar os lugares da Barrosa e São Brás.
3 — Os limites geográficos da futura freguesia são os constantes da planta anexa.
4 — O número de eleitores é de 522.
5 — Existem na futura circunscrição 8 estabelecimentos comerciais, 1 centro social e cultural, 2 colectividades com actividades de índole desportiva e cultural, 1 posto clínico e 2 igrejas.
6 — Existe na futura freguesia 1 escola primária e está em construção 1 escola pré-primária.
7 — A pontuação a que se refere a alínea d) do artigo 6.° da Lei n.° 11/82 é de 16 pontos.
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8 — O projecto de criação da freguesia da Barrosa fundamenta-se nas seguintes razões:
O lugar de São Brás foi sede da antiga freguesia
rura! de São Brás da Barrosa; O crescimento demográfico verificado nos últimos
anos;
As vantagens que resultam para a população da futura freguesia, especialmente do ponto de vista administrativo.
9 — Da alteração pretendida não advêm quaisquer prejuízos para a freguesia de Benavente, nem esta fica desprovida dos recursos indispensáveis à sua manutenção nem dos requisitos e pontuações mínimas estabelecidos nos artigos 6.° e 7.°' [...]»
Por ser verdade, passo a presente, que assino e vai autenticada com o selo branco em uso nesta Junta.
Junta de Freguesia de Benavente, 2 de Maio de 1985. — O Secretário, Joaquim Firmino Semeano.
CÂMARA MUNICIPAL DE BENAVENTE
Cópia de parte da acta da reunião ordinária da Câmara Municipal de Benavente realizada no dia 24 de Abril de 1985.
Intervenções dos membros da Câmara. — O Sr. Presidente informou sobre:
4 — Proposta de criação da freguesia da Barrosa: propôs que se satisfizesse a aspiração da Barrosa de ser sede de uma freguesia. Referiu as condições que nos termos da Lei n.° 11/82 levam a pontuar a proposta, e exibiu a planta topográfica delimitando a nova freguesia, salientando que do facto não resultam prejuízos para a freguesia de Benavente onde actualmente se insere a localidade da Barrosa.
A proposta mereceu a concordância unânime da Câmara Municipal. Assim, foi deliberado pedir uma sessão extraordinária à Assembleia Municipal, com o fim de que este órgão deliberativo se pronuncie sobre o assunto.
Está conforme o original.
A presente deliberação foi aprovada • em reunião ordinária desta Câmara Municipal realizada no dia 2 de Maio de 1985.
Paços do Concelho de Benavente, 3 de Maio de 1985. — O Assessor Autárquico, (Assinatura ilegível.}
CAMARA MUNICIPAL DE BENAVENTE
Cópia de parte da acta da sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Benavente realizada no dia 11 de Maio de 1985.
Parecer sobre a criação da freguesia da Barrosa — o presidente da mesa da Assembleia referiu que se iria passar à apreciação do assunto para que fora convocada a sessão extraordinária da Assembleia Municipal, perguntando se algum dos membros da Assembleia
se desejava inscrever para discussão. Não havendo inscrições, foi dada a palavra ao presidente do Executivo que a pedira para acrescentar 2 pontos à proposta inicialmente remetida aos autarcas.
O primeiro ponto refere-se a taxa de variação demográfica observada entre os dois últimos recenseamentos eleitorais, intervalados de 5 anos, e que é de 7,9 %.
O segundo ponto refere-se à acessibilidade de transportes.
Seguidamente o autarca Ulisses Serrano solicitou esclarecimento sobre se o interesse da criação da freguesia partira da população ou a pedido da Junta de Freguesia de Benavente.
O presidente do Executivo informou que o assunto corresponde a uma justa aspiração da população da Barrosa.
Na última campanha eleitoral a APU assumiu esse compromisso. Ultimamente a Junta de Freguesia de Benavente tem sido pressionada pela população, visto que outras localidades vizinhas foram passadas a freguesias. Também um jornal de jovens da Barrosa, O Aldeão, tem tratado do assunto inquirindo a opinião junto da população.
A Junta de Freguesia de Benavente, pressionada por certas posições consideradas válidas, resolveu, e bem, solicitar ao Executivo que fosse criada a freguesia da Barrosa, englobando esta localidade e a de São Brás.
O autarca Silva Fernandes solicitou que seja facultada a nova redacção da proposta a seguir para a Assembleia da República.
O autarca Luís Barrué solicitou a informação sobre as vantagens da criação da freguesia e da forma como foi calculada a área da nova freguesia.
O presidente do Executivo informou que a área delimitada teve em atenção as localidades vizinhas da Barrosa, São Brás e Aldeia do Peixe. Esta última foi consultada, vendo desvantagens enquanto não for construída uma ponte que a liga à localidade da Barrosa. De momento, as vantagens decorrem do ponto de vista administrativo, obviando deslocações morosas à sede do concelho.
Haverá outras vantagens relacionadas com os transportes depois de criada a freguesia. Também em relação à Lei das Finanças Locais é vantajoso haver mais uma freguesia.
Não se tendo inscrito mais nenhum autarca, procedeu-se à votação, com o seguinte resultado: 24 votos a favor, 1 abstenção.
A presente deliberação foi aprovada em minuta nos termos do n.° 4 do artigo 85.° do Deere to-Lei n.° 100/84, de 29 de Março.
Está conforme o original.
Benavente, 13 de Maio de 1985. — O 1.° Secretário da Assembleia Municipal, António Pereira Rodrigues Ramalho.
Requerimento n.* 1340/111 (2/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através de requerimento ao Governo de 28 de Março de 1985 (que se anexa), formulei um conjunto
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de questões relacionadas com a grave situação que se vive nas empresas CAIA, PROGAL e HORTIL, com sede em Campo Maior.
Acontece que, sem que entretanto tenha obtido qualquer resposta do Governo, o governador civil de Portalegre fez distribuir pela imprensa de Elvas um caricato e aberrante «pedido de esclarecimento» (que igualmente se anexa), o qual, para além de não dar minimamente resposta às questões suscitadas, é merecedor do maior repúdio.
E assim é, porque:
1 — Representa uma clamorosa distorção das regras normais de relacionamento institucional entre a Assembleia da República e o Governo e põe em causa o direito constitucional dos deputados de «requerer e obter do Governo [...] informações [...] oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato» (artigo 159." da Constituição da República).
De facto, dos juízos de valor emitidos e das ofensas contidas no «esclarecimento», nenhuma outra conclusão é possível retirar, já que seria difícil admitir (e menos aceitar) que o Governo Civil de Portalegre desconhece a lei fundamental do País ou que se atribui o direito e o poder de actuar de forma par-tidarizada e discriminatória.
2 — Ofende ostensivamente o Partido a que pertence o deputado que subscreve o presente requerimento, nomeadamente quanto usa, sistematicamente, de forma truncada a respectiva sigla e lhe atribui intenções que nunca poderá provar.
3 — Falseia a realidade dos factos, particularmente quando:
a) Atribui ao PCP um «interesse súbito» pelo assunto, quando é certo que, antes mesmo de o actual governador civil assumir funções, já o deputado do PCP havia visitado as empresas — tendo reunido com os trabalhadores e com a administração — e já havia sublinhado na Assembleia da República a preocupante situação existente nas mesmas, para além de que também na Assembleia Municipal de Campo Maior os representantes do PCP chamaram a atenção para o mesmo assunto.
Fizeram-no, um e outros, em tempo de evitar a situação que hoje se constata, mas sem eficácia, já que o Governo e as entidades e organismos locais dele dependentes não actuaram e permitiram assim que se chegasse à situação de rotura agora existente;
b) Afirma que «nas delicadas negociações em curso o PC, como habitualmente, tem tentado [...]» Tal afirmação é, no mínimo, grosseira. E assim é porque o PCP nunca participou nas «negociações em curso» ou em quaisquer outras.
4 — Deturpa e omite factos relevantes.
a) Assim acontece quando refere a comissão de trabalhadores, pretendendo dar a ideia de que a mesma participa nas negociações, quando é um facto inegável a sua marginalização do processo.
b) Assim acontece, igualmente, quando afirma a necessidade de «deixar que (as negociações) decorram
simplesmente entre es entidades directamente interessadas», nada dizendo, entretanto, sobre a marguialize-ção dos trabalhadores, sobre a participação de ura outro deputado, ou, em geral, sobre a identidade dos que nela participam. Assim como nada se refere quanto à natureza e objectivos das referidas negociações.
5 — Escamoteia a verdade e pretende induzir em erros, nomeadamente quando salienta, por um lado, o seguro de desemprego, mas omite, por outro lado, que aquele apenas será pago a partir da data da publicação do diploma que o criou, pelo que continuará a verificar-se a falta de pagamento dos salários em atraso.
Como também nada se diz sobre o facto de a atribuição de um tal seguro pressupor a paralisação das empresas. De tal forma que, ao dar-se tamanha relevância à atribuição de tal seguro — que nada tem a ver com as negociações em curso, nem decorre das reuniões efectuadas no Governo Civil —, está a firmar-se, isso sim, uma concordância com tão grave paralisação.
6 — Não dá uma única resposta às questões que verdadeiramente se colocam, que constam do anterior requerimento ao Governo e que de novo se reproduzem:
1) Que medidas tomou ou tenciona tomar o Governo no sentido de acautelar os interesses dos trabalhadores, nomeadamente os postos de trabalho e o pagamento dos salários em atraso?
2) Que medidas tomou ou vai tomar o Governo com vista a acautelar o pagamento das dívidas das empresas, nomeadamente à banca e à Previdência?
3) Que medidas tomou ou vai tomar o Governo a fim de assegurar o relançamento da produção nas empresas, acautelar o escoamento de tomate na região e garantir o pagamento das dívidas para com os produtores de suínes?
4) Qual o estado das negociações, patrocinadas pelo Governo Civil de Portalegre, entre a actual administração das empresas e o industrial Rui Nabeiro?
5) Encara o Governo a hipótese de serem aproveitadas as instalações das empresas em causa para aí instalar o Matadouro Regional? Em caso afirmativo, entende o Governo ser compatível tal intenção com a aquisição das empresas pelo industrial acima citado?
Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, com urgência, as seguintes informações:
1) Entende o Governo ser compatível o procedimento do Governo Civil de Portalegre com as regras normais de relacionamento institucional da Assembleia da República e dos deputados com o Executivo?
2) Entende o Governo que a resposta ao requerimento de 28 de Março de 1985 esiá, de alguma forma, contida no «esclarecimento» do Governo Civil de Portalegre?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Joaquim Miranda.
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Anexo:
Requerimento citado;
Cópia da nota pública do Governo Civil publicada nos jornais Linhas de Elvas e Notícias de Elvas.
Requerimento ao Governo
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
As empresas CAIA, PROGAL e HORT1L, cora sede em Campo Maior, vendidas em Setembro de 1984 pelo grupo EM1NCO, vêm atravessando nos últimos tempos uma situação crítica, cujas consequências se reflectem com particular incidência na vida dos respectivos trabalhadores e dos pequenos e médios agricultores da região.
Dos 180 trabalhadores que laboravam nas empresas referidas, cerca de 40 foram despedidos. Os restantes 140 têm salários em atraso em valor equivalente a cerca de 6 meses, o que totaliza uma dívida aos trabalhadores da ordem dos 21 000 contos, tendo em conta a actual contratação colectiva.
Os pequenos e médios agricultores, nomeadamente seareiros e outros produtores de tomate, sofrem as consequências do encerramento da fábrica de tomate, já que são agora acrescidas as dificuldades de escoamento daquela produção.
Os produtores de suínos não recebem verbas respeitantes a abates efectuados, ascendendo a respectiva dívida a cerca de 60 000 contos.
Se à data da venda acima referida se verificava já uma quebra no abate de suínos, a partir de então os abates praticamente pararam.
A produção está, assim, paralisada, sendo certo que â capacidade de abate é da ordem dos 600/700 suínos por semana.
Entretanto e à data da aquisição das empresas pela actual administração (os actuais proprietários são o engenheiro Humberto Lopes e o Dr. Mário de Carvalho) foi feita a promessa junto dos trabalhadores de que a situação seria de imediato desbloqueada, sendo, aliás, estabelecido um plano de amortização dos salários em atraso e garantido que a partir de Dezembro seriam pagos regularmente os salários.
Igualmente foi salientado (em 21 de Dezembro) pela actual administração que a regularização da situação financeira das empresas estaria «bem encaminhada», já que se pretenderia ultrapassar a questão das dívidas à banca (BNU, BESCL e BPSM) através do estabelecimento de um contrato de amortização faseado (7 anos, com 2 anos de carência). Foi mesmo referido que este plano teria sido já aceite pela banca, restando apenas acertar alguns aspectos relacionados com taxas de juros.
Porém, passados 3 meses sobre tais afirmações e compromissos, verifica-se que, por um lado, não foi cumprido o plano de pagamento de salários em atraso — cujo montante vem, ao contrário, crescendo— e, por outro lado, nada parece resolvido no plano financeiro.
Ao ponto de se colocar hoje a questão de nova venda das empresas pela actual administração.
Os trabalhadores da empresa, na procura de soluções adequadas que garantam os postos de trabalho e os salários e promovam o relançamento da produção
pelas empresas, não se têm poupado a esforços e vêm apresentando propostas objectivas junto da administração da empresa, da Câmara Municipal de Campo Maior, da Delegação Distrital do Ministério do Trabalho e do Governo Civil, para além dos contactos estabelecidos com membros do Governo e com a banca.
No entanto e até ao momento, as respostas são praticamente nulas. Da parte daquelas entidades não só não tem existido um empenhamento efectivo com vista à solução da situação como, ao invés, se verificam situações .anómalas e se perspectivam saídas geradoras da maior controvérsia.
Os trabalhadores foram já marginalizados em certas reuniões efectuadas no Governo Civil de Portalegre e em que estiveram presentes, entre outros, o próprio governador civil, o delegado do Ministério do Trabalho, o presidente da Câmara Municipal de Campo Maior e um deputado do Partido Socialista. Saliente--se que o deputado que subscreve o presente requerimento, tendo manifestado a sua vontade de estar presente como observador a uma dessas reuniões, não lhe foi concedida tal possibilidade, justificando-se, entretanto, a presença do outro deputado com o argumento de ser natural e eleito por Campo Maior.
Aliás, a marginalização dos representantes dos trabalhadores e também a situação atrás referida no que respeita ao deputado subscritor verificam-se após a declaração dos actuais administradores das empresas no sentido da venda destas e, significativamente, quando é tornada pública a intenção de aquisição das mesmas pelo industrial Rui Nabefro (simultaneamente presidente da Câmara Municipal de Campo Maior e que, nessa qualidade, acompanhou todo o processo ...).
Entretanto e a par com esta situação, verifica-se no distrito de Portalegre uma certa polémica sobre a localização do Matadouro Regional a instalar.
Se bem que até ao momento as hipóteses se reduzissem, no essencial, a Monforte e Portalegre, surge, entretanto e ao nível da opinião pública, a hipótese de Campo Maior, ligando-se esta às infra-estruturas existentes nas empresas que vêm sendo referidas.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo as seguintes informações:
1) Que medidas tomou ou tenciona tomar o Governo no sentido de acautelar os interesses dos trabalhadores, nomeadamente os postos de trabalho e o pagamento dos salários em atraso?
2) Que medidas tomou ou vai tomar o Governo com vista a acautelar o pagamento das dívidas das empresas, nomeadamente à banca e à Previdência?
3) Que medidas tomou ou vai tomar o Governo a fim de assegurar o relançamento da produção nas empresas, acautelar o escoamento de tomate na região e garantir o pagamento das dívidas para com os produtores de suínos?
4) Qual o estado das negociações, patrocinadas pelo Governo Civil de Portalegre, entre a actual administração das empresas e o industrial Rui Nabeiro?
5) Encara o Governo a hipótese de serem aproveitadas as instalações das empresas em causa para aí instalar o Matadouro Regional? Em
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caso afirmativo, entende o Governo ser compatível tal intenção com a aquisição das empresas pelo industrial acima citado?
Assembleia da República, 28 de Março de 1985. — O Deputado do PCP, Joaquim Miranda..
A situação das empresas CAIA
Texto publicado nos jornais «Linhas de Elvas» (3 de Maio de 1985) e «Notícias de Elvas» a pedido do Governo Civil de Portalegre.
Tem a imprensa de Elvas publicado considerações baseadas num requerimento ao Governo, recentemente entregue na Assembleia da República pelo deputado do PC Dr. Joaquim Miranda, focando o assunto em causa.
Como, segundo o costume, com esse requerimento o PC apenas pretende retirar efeitos políticos da sua actuação, sem em nada defender os reais interessados, tornase necessário um exacto conhecimento público da situação.
Muito antes deste súbito interesse do PC —e dizemos súbito porque já dura há alguns anos o agravamento dos problemas económicos com que aquelas empresas se debatem—, a Delegação Distrital do Ministério do Trabalho, o Governo Civil de Portalegre, a Câmara Municipal de Campo Maior e a respectiva comissão de trabalhadores vêm procurando a forma de repor em funcionamento, de modo a assegurar os seus postos de trabalho e a sua reintegração na economia local.
Entretanto, a degradação financeira em que as mesmas se encontram tem dificultado bastante a angariação dos capitais necessários à imediata retoma da sua actividade, o que, todavia, se espera conseguir em futuro próximo.
Um pormenor está, desde já, assegurado: o direito dos trabalhadores ao recente seguro de desemprego, em vez do anterior estado de salários em atraso há 5 meses e em outras perspectivas de trabalho.
Nas delicadas negociações em curso o PC, como habitualmente, tem tentado politizar e dificultar um desejável acordo quanto ao assunto. Daí que, numa última reunião, não se tenha recusado, mas sim aconselhado alguns elementos da comissão de trabalhadores a não insistirem na presença do deputado Dr. Miranda nas negociações e deixarem que estas decorram simplesmente entre as entidades directamente interessadas.
Efectivamente, eram fáceis de prever os desentendimentos e consequentes perdas de tempo a que nas mesmas conduziria a participação do PC, como força política.
O Governador Civil de Portalegre, ¡osé Casal Ribeiro.
Requerimento n.* 1341/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
j
A BRISA apresentou ao Banco Europeu de Investimentos um estudo sobre os benefícios da utilização'
das auto-estradas, em que se comprova que, em termos económicos, o custo médio de um acidente de viação é de 600 000$, o de um ferido ligeiro de 25 000$, o de um ferido grave de 300 000$ e o de cada morte de 3 000 000$.
No referido trabalho da BRISA conclui-se também que a probalidade de ocorrência de acidentes em auto--estradas é 3 vezes inferior à das restantes estradas.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, me forneça:
1) Cópia integral do estudo da BRISA acima identificado:
2) Cópia dos estudos levados a cabo no âmbito do Ministério sobre a sinistralidade nas estradas portuguesas e a possibilidade da sua diminuição por melhoria da rede viária.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 1342/111 (2.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
De 20 a 25 de Maio corrente, realiza-se na Holanda uma conferência internacional sobre o problema das chuvas ácidas.
Segundo associações ecologistas internacionais, as florestas da Europa Central, sobretudo a Floresta Negra (RFA), estão já afectadas e de forma irreparável pelas chuvas ácidas.
Ora, em Portugal a gasolina vendida tem a mais elevada percentagem de chumbo de toda a Europa. A tal facto acresce a também muito grande dimensão das emissões e depósitos de dióxido sulfuroso.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Qualidade de Vida, me informe, no caso de existirem, quais zs medidas imediatas que tenciona tomar para:
a) Diminuição das emissões sulfurosas;
b) Redução do teor de chumbo na gasolina.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 1343/JII (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No dia 7 de Maio terminou o prazo de entrega das propostas para a construção da chamada «marina de Lisboa».
A tal respeito, a p. 10 da edição do Diário Popular de 4 de Abril, podem ler-se declarações do Prof. Celestino da Costa, que diz, nomeadamente:
O estuário não é apenas constituído pelas suas águas. Há inter-relações essenciais entre essas águas e os fundos e margens que as contêm. Alterar a margens, com aterros, dragagens, ocupação portuária urbana ou industrial é agredir as
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condições naturais do estuário e alterar a sua produtividade biológica. É preciso, a todo o custo, evitar fazer na margem sul o que se fez na margem norte, com a total artificialização das margens, desde Algés até praticamente à foz da ribeira de Sacavém.
Tendo em conta esta e outras opiniões similares, c tendo em conta que as propostas envolverão estudos de impacte paisagístico, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Qualidade de Vida, me informe dos elementos de que dispõe para aferir da validade das propostas no que se refere ao impacte ambiental.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n." 1344/111 (2.')
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Santarém, está a procurar fazer-se renascer em Portugal as corridas de cavalos.
É, no entanto, sabido que a aposta mútua é a força motivadora das corridas, sendo certo que, sem garantia de continuidade e sem o estímulo do prémio da vitória, os criadores não produzirão cavalos de corrida, apesar de Portugal ter óptimas condições para o efeito.
Ora, neste momento, a carga fiscal incidente sobre as apostas é de mais de 50 %.
independentemente de qualquer valorização ética ou social, não deixa de parecer contraditório que o mesmo Governo, que utiliza o jogo como forma de obtenção de receitas para fins, por exemplo, de apoio ao desporto ou ao turismo, o penalize neste aspecto particular. '
Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, as seguintes informações:
1) Tenciona o Governo, e, em caso afirmativo, em que data, rever a legislação que regula a aposta mútua?
2) Qual é a perspectiva, do Governo quanto ao interesse turístico das corridas de cavalos?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 1345/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A propósito do II Encontro Nacional de Jovens Agricultores, um dos dirigentes da Associação de Jovens Agricultores, Costa Oliveira, denunciou que os subsídios de instalação para jovens agricultores «tem estado a ser atribuído um pouco por compadrio».
O mesmo dirigente considerou que o subsídio «atingiu foros de regalia única e até de filtragem ou de benesse, criando uma política de preferências que só tem mostrado ser prejudicial» (in Diário Popular, edição de 17 de Abril de 1985, p. 7).
Dada a gravidade destas acusações, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura, as seguintes infoiTnações:
1) Quais são os critérios estabelecidos para a atribuição de subsídios e qual a publicidade que lhes foi concedida?
2) Conhecidas as verbas disponíveis para subsídios de instalação, quais são os critérios de prioridade estabelecidos? Tais critérios foram divulgados oportunamente? Por que meios?
3) É exacto que, como referiu o dirigente citado da Associação de Jovens Agricultores, o Ministério, já nai vigência do actual Governo, ultimou em 24 horas processos que às vezes demoram 3 anos «só porque o Ministro queria aproveitar uma visita para instalar 15 jovens agricultores»?
4) É exacto que os serviços têm sido pressionados directamente por um Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro indicando prioridades na atribuição dos subsídios?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 1346/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, cópia do relatório e contas do Fundo de Turismo referente ao exercício de 1984.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n." 1347/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Foi publicado recentemente o Decreto-Lei n.° 160/ 85, de 13 de Maio, que concede incentivos fiscais às empresas de determinados sectores que se reorganizem em resultado de actos de concentração.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe se dispõe de algum estudo pelo qual possa aferir-se do eventual interesse em incrementar a cisão de empresas em determinados sectores ou situações.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mola.
Requerimento n.° 1348/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O chamado «Programa de reanimação do Palácio Foz» incluiu uma conferência de Alvin Toffler.
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Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, as seguintes informações:
1) Considerou o Primeiro-Ministro, patrocinador da iniciativa, conforme a publicidade da conferência, justificar-se o pagamento (em dólares) de 4000 contos por aquela conferência? Nomeadamente, face a iniciativas culturais de maior significado e de acção mais eficaz junto de mais vastas áreas da população?
2) Quais são as prioridades — perante as limitações orçamentais— da acção cultural da Direcção-Geral da Comunicação Social?
3) Quantos foram, no total, os convidados para a referida sessão? Dispõe a Direcção-Geral de uma lista nominativa?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado da ASD1, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 1349/411 (2.*)
Ex.'n" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, me informe do teor de chumbo detectado nas gasolinas analisadas pelo LNET1 desde o início do ano.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985. — O Deputado da ASDI. Magalhães Mota.
Requerimento n.° 1351/111 (2.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Sindicato dos Jornalistas tornou público era meados de Abril um comunicado em que denunciava a atitude do conselho de gerência da RDP ao pretender punir jornalistas por terem emitido uma nota oficiosa do Governo num horário que à mesma administração não teria agradado, por entender que não deveria ter sido lida às 22 horas, mas às 23 horas e 30 minutos.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, e ao conselho de gerência da RDP as seguintes informações:
1) Existe alguma regulamentação (interna à RDP) sobre o tratamento a dar às notas oficiosas, nomeadamente quanto ao serviço ou serviços noticiosos em que devam ser transmitidas?
2) Existem algumas normas, emanadas do Governo, quanto ao mesmo tratamento e horário de transmissão?
3) No caso concreto — nota oficiosa acerca dos motivos pelos quais o Primeiro-Ministro não teria recebido sindicalistas da CGTP — houve quaisquer instruções prévias dadas pelo Governo?
4) Está o Governo em condições de poder afirmar que, neste caso, nem antes nem depois da transmissão nenhum membro dos gabinetes da Presidência do Conselho de Ministros, e designadamente nenhum assessor para a imprensa, contactaram o conselho de gerência da RDP?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.* 1350/111 (2.')
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recentemente ocorreu em Lisboa a 7." reunião da Comissão Mista Cultural Luso-Alemã.
O objectivo da reunião incluiu também a apreciação de propostas de programas para o próximo biénio, nomeadamente nos campos do intercâmbio científico, ensino, comunicação social e desporto.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me forneça as seguintes informações:
1) Decorrendo estas reuniões no âmbito das relações culturais externas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, como é feita a preparação de tais reuniões no que se refere ao contributo de outros departamentos governamentais?
2) Que propostas de programas resultaram da reunião?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
Requerimento n.' 1352/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O último relatório do Montepio Geral revela que a dívida do Estado àquela instituição ultrapassava em Dezembro do ano passado os 7 milhões de contos, resultantes do não pagamento de bonificações de crédito para aquisição de casa própria.
Uma das graves consequências daquela dívida foi o facto de, tendo ela afectado negativamente os resultados do exercício, não se terem efectuado transferências para a Associação de Socorros Mútuos ou Montepio Geral.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças c do Plano, me informe:
1) De quando tenciona regularizar a situação?
2) Se está previsto, em relação à banca privada, que o Estado venha aí a contrair débitos de montante aproximado, sem juro e por prazo indeterminado?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.
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Requerimento n.° 1353/111 (2.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Fomos informados pela junta de Freguesia de Odivelas que o conselho de administração dos CTT decidiu que a distribuição postal domiciliária passe a ser feita em dias alternados, o que prejudica e limita a comunicação entre os cidadãos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, me informe sobre a veracidade desta decisão e, caso se confirme, a justificação da mesma e se a distribuição diária da correspondência sai assim tão dispendiosa, de forma a justificar tal atitude.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n.° 1354/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo Regional dos Açores, as seguintes informações:
1) Que medidas foram tomadas no sentido de investigar as causas da poluição da orla marítima da ilha Terceira existentes desde 1973?
2) Que medidas foram tomadas no sentido de investigar a poluição provocada por uma fábrica de ágar-ágar, propriedade de um grupo económico italiano, e a sua influência no ecossistema marinho?
3) Que medidas de protecção do ecossistema marinho foram já tomadas na mesma Região?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n.' 1355/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, as seguintes informações:
1) Que medidas tomou no sentido de controlar a poluição na rede hidrográfica que abastece a albufeira da Póvoa e Meadas e da própria albufeira?
2) Que medidas já foram tomadas no sentido de preservar todo o ecossistema envolvente da albufeira, incluindo a protecção das espécies, quer animais, quer vegetais, em vias de desaparecimento, e qual a resposta dada às solicitações da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n.° 1356/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, um comentário às acusações que lhe são feitas na carta anexa do Sindicato dos Médicos da Zona Sul, nomeadamente no que se refere ao seu critério de «cunha» e «compadrio».
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
SINDICATO DOS MÉDICOS DA ZONA SUL Rua de Pascoal de Melo, 1, 4.°, esquerdo—1100 Lisboa Nota à imprensa n.* 9/85
Após o processo de colocação dos médicos policlínicos P5 (licenciados em 1980) tomaram-se conhecidos diversos casos que subvertem por completo as normas e os princípios que norteiam um concurso público.
Alguns médicos que foram colocados em hospitais distritais do interior (devido a terem uma nota baixa no teste) apareceram, ao fim de pouco dias, em hospitais perto de Lisboa.
Na carreira de clínica geral verificou-se um número ainda maior de casos. Médicos(as) colocados em concelhos das zonas interiores do País (devido a terem uma média de licenciatura baixa) apareceram, de repente, em Lisboa e concelhos limítrofes (onde as pessoas colocadas possuem médias muito mais altas).
Houve, inclusive, casos de médicos que nem sequer chegaram a apresentar-se nos locais onde tinham sido legalmente colocados.
O Ministério da Saúde nem sequer se preocupa em aplicar a lei.
Estes processos não são transferências, nem destacamentos, nem comissões de serviço (que se encontram regulamentados legalmente).
O que aconteceu foi o aparecimento «milagroso» de pessoas em vagas que não existiam, por já estarem ocupadas por quem tinha médias muito mais altas.
O Sindicato dos Médicos da Zona Sul, na reunião realizada em 13 de Março de 1985 com o Ministério da Saúde, apresentou um conjunto de alguns casos destes, solrcitando-lhe uma explicação acercai do hipotético enquadramento legal destas situações, bem como os critérios adoptados.
O Ministério da Saúde compromoteu-se a dar uma resposta.. Mas, até hoje, não o fez.
A direcção do Sindicato dos Médicos da Zona Sul, numa demonstração inequívoca de empenhamento no diálogo, apresentou primeiro ao Ministério estes processos. Teria sido mais fácil divulgar, logo de início, junto da opinião pública, estes autênticos escândalos.
Entretanto, o Ministério da Saúde mantém-se no silêncio.
Com isso demonstra que o critério principal para si é a «cunha» e o «compadrio», que beneficiam um pequeno grupo de pessoas em detrimento da generalidade dos médicos colocados legalmente.
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Num momento em que a corrupção alastra de uma forma preocupante o Ministério da Saúde não foge à regra.
O Sindicato dos Médicos da Zona Sul não pode permitir que seja o próprio Ministério da Saúde a dar o triste exemplo de beneficiar «uns quantos» à margem de todas as leis vigentes.
Assim, não resta ao Sindicato dos Médico da Zona Sul outra solução senão a denúncia pública desta escandalosa situação.
Lisboa, 30 de Abril de 1985. — A Direcção.
Requerimento n.» 1357/111 (2.*)
Ex.mD Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Câmara Municipal de Paredes de Coura as seguintes informações:
1) É verdade que os esgotos da vila de Paredes de Coura vão ser lançados no rio Coura, em Penizes (Formariz)?
2) Que medidas Irá essa Câmara tomar no sentido de evitar o aumento dos despejos de efluentes no rio Coura?
3) Que medidas têm sido tomadas no campo da inventariação de fontes poluidoras no mesmo rio?
4) Como está a ser feita a defesa do ecossistema fluvial?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento n.' 1358/IU (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Qualidade de Vida, as seguintes informações:
1) Ê verdade que os esgotos da vila de Paredes de Coura vão passar a ser lançados no rio Coura, em Penizes (Formariz)?
2) Que medidas irá o Governo tomar no sentido de evitar o aumento dos despejos de efluentes no rio Coura?
3) Que medidas têm sido tomadas no campo da inventariação de fontes poluidoras no mesmo rio?
4) Como está a ser feita a defesa do ecossistema fluvial?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez.
Requerimento a* 1359/HI (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A pedido dos deputados signatários, e por não se encontrarem (como seria natural) disponíveis nos arquivos da Assembleia da República, foi solicitado pelo respectivo departamento de documentação ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (nos termos correntes e ao abrigo das normas de cooperação entre serviços de há muito vigente) cópia dos arranjos mútuos acordados entre o Governo Português e o Governo dos EUA relativos à utilização das facilidades relacionadas com a Base das Lajes, nos Açores, renovados através de troca de notas em 1979 (Diário da República, 1." série, n.° 193, de 22 de Agosto de 1979), que menciona expressamente a renovação dos arranjos «afirmados e descritos na carta do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal de 29 de Dezembro de 1962».
Segundo informação prestada aos signatários, após numerosas diligências, o pedido de documentação foi submetido a despacho ministerial, do qual terá resultado indicação aos serviços de que o documento em questão não deveria ser transmitido.
Ora, não se assegura concebível que o Ministério atribua carácter secreto a um documento de 1962, de vigência sucessivamente renovada, fundamental para avaliação dos compromissos do Estado Português perante um governo estrangeiro, com o qual, por acréscimo, acaba de ser negociado um clausulado substitutivo em apreciação na Assembleia da Repú-Mica (o que confere particular urgência à apreciação do quadro jurídico sucessivamente vigente).
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o envio urgente de cópia dos seguintes documentos:
a) Anexo de 15 de Novembro de 1957 ao Acordo Suplementar de Defesa entre Portugal e os EUA;
b) Acordo Técnico de 15 de Novembro de 1957 entre o Governo Português e o Governo dos EUA para execução do Acordo de Defesa de 6 de Setembro de 1951 (emendado), bem como as respectivas disposições suplementares e anexos;
c) Carta do Ministro dos Negócios Estrangeiros de Portugal de 29 de Dezembro de 1962 relativa ao regime de utilização de facilidades relacionadas com a Base das Lajes (a que se refere o acordo por troca de notas publicado no Diário da República, 1" série, n.° 193, de 22 de Agosto de 1979).
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — João Amaral.
Requerimento n.* 1360/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O concelho de Oliveira do Bairro, numa fase de crescente evolução, não está dotado com uma escola
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secundária que assegure em condições satisfatórias as aulas aos alunos, não só deste concelho, como de outros que aqui acorrem.
Com uma frequência actual de 350 alunos e com um aumento de 20 % de 1983 para 1984-1985, esta escola continuai sem pavilhão gimnodesportivo e com salas cativas (biblioteca, trabalhos oficinais e laboratórios) a servirem para salas de aulas não especializadas. Vê-se assim, a direcção desta escola obrigada a utilizar todos os espaços disponíveis, inclusive o sótão, para os professores darem aulas aos seus alunos.
Para além das valências de que dispõe, torna-se urgente, ainda, adaptar esta escola às exigências da região, e daí se justificar que ministre o ensino téc-nico-profissional, que de imediato deveria começar pelo sector da contabilidade.
Alguns destes factos já foram referidos neste Parlamento em Dezembro de 1984 e a direcção da escola já expôs superiormente a necessidade urgente de ampliação das actuais instalações.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, me informe do seguinte:
a) Se estão previstas obras de ampliação da Escola Secundária de Oliveira do Bairro;
b) Se pensa o Governo incluir proximamente o ensino técnico-profissional, e em que ramos, nesta Escola.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985. — O Deputado do CDS, Horácio Alves Marçal.
Requerimento n.* 1361/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Mais uma vez, e fundamentalmente por duas razões, solicitamos alguns esclarecimentos, que consideramos inadiáveis, face à situação,de rotura em que se encontra a Escola Secundária de Alcanena.
E as razões da nossa insistência justificam-se pela insuficiente resposta com que foram recebidos os nossos requerimentos anteriores e pelo total alheamento deste governo face a situações similares. A omissão e o rotundo fracasso medalharam negativamente de forma desastrosa toda a acção governativa neste sector.
A Escola Secundária de Alcanena funciona há mais de 10 anos, por boa vontade do município, em armazéns cedidos pela autarquia, a título precário e gracioso.
Em 1973 o Estado adquiriu terreno com o objectivo de iniciar a construção da escola secundária e libertar as instalações camarárias. Ao longo desta última década e pós-25 de Abril de 1974 têm sido constantes os ofícios da autarquia junto do Ministério da Educação e Obras Públicas no sentido de esclarecer a pertinência e urgência da construção da nova escola.
As respostas, quando existiram, ficaram pelas promessas, pelas contradições, pela ambiguidade, e daríamos só dois exemplos:
Um ofício datado de Novembro de 1981, do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, informa a autarquia, e passamos a citar:
[...] sobre o assunto em epígrafe cumpre-me informar V. Ex." que a referida Escola foi solicitada em Abril de 1981 para 24 turmas e com possível ampliação para 30 turmas. Visto ser considerada prioritária, pretende-se a sua entrada em funcionamento no ano de 1983.
Um ofício datado de 19 de Setembro de 1984, do Ministério da Educação e Ciência, Direcção-Geral do Equipamento Escolar, informa, e passamos a citar:
Relativamente ao ofício referenciado, informa-se que, por despacho conjunto dos Ministérios da Educação, Equipamento Social e Finanças, foi determinado o lançamento no 2.° semestre deste ano das Escolas Preparatórias de Santarém e Secundária de Coruche.
Quanto à construção da Escola Secundária de Alcanena, uma vez que não foi abrangida no referido despacho, continuará esta Direcção-Geral a envidar esforços no sentido da sua eventual inclusão na lista de empreendimentos do próximo ano.
Hoje a situação é de total rotura. A autarquia necessita das instalações, e passamos a citar parte de um ofício endereçado em Fevereiro de 1984 ao Ministério da Educação pelo executivo camarário:
[...] é de primeira prioridade a ocupação das nossas instalações, pois temos milhares de contos, na via pública, em viaturas, materiais de construção, ferramentas e mais material, com todas as inconveniências que de tal advêm. E não é possível à Câmara, além de que não seria de boa política administrativa, estar a construir outras instalações quando tem aquelas para esse fim.
Finalmente, em 13 de Março último, foi efectuada uma vistoria pela EDP às infra-estruturas eléctricas da referida Escola, a pedido do conselho directivo.
Informa o relatório, assinado pelo engenheiro responsável, que passamos a citar:
Foram detectadas muitas anomalias, algumas das quais criam a possibilidade de perigo de electrocução, perigo de explosão ou perigo de incêndio.
Face ao exposto, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Ministério da Educação, os seguintes esclarecimentos:
Quando terá início a construção da Escola Secundária de Alcanena?
Para quando se prevê o términus das obras e, consequentemente, a sua abertura à comunidade escolar?
Perante a total degradação das infra-estruturas eléctricas e a insegurança daí decorrente rela-
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tivamente a todos aqueles que frequentam a Escola, que medidas já foram tomadas no sentido de evitar uma outra catástrofe idêntica, ou pior, à ocorrida no concelho do Cartaxo? Ou o Governo aguarda efectivamente que a lista das vítimas atingidas pelas degradantes condições das escolas deste País se alongue para, posteriormente, como vem sendo hábito, tomar medidas.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.—• Os Deputados do PCP: Maria Luísa Cachado — Álvaro Brasileiro — João Rodrigues.
Anexo: relatório da EDP.
Vistoria à instalação de utilização de energia eléctrica da Escota Secundária da Alcanena
Relatório
A pedido do conselho directivo desta Escola foi feita vistoria à instalação de utilização de energia eléctrica do edifício da Escola, a qual teve lugar em 13 de Março de 1985.
Foram detectadas muitas anomalias, algumas das quais criam a possibilidade de perigo de electrocução, perigo de explosão ou perigo de incêndio. Vamos indicar essas anomalias na generalidade e referir-nos-•emos apenas a algumas particularmente.
No entanto, se for executada a obra de electrificação prevista no projecto apresentado e aprovado (apenas com algumas cláusulas a cumprir na execução da obra), estas irregularidades na instalação eléctrica e estes perigos apontados serão, concomitantemente, eliminados:
Há tomadas de corrente sem ligação de terra;, Há tomadas de corrente em locais de acesso aos alunos ligadas a circuito de tomadas de corrente situadas em locais não acessíveis aos alunos;
Há tomadas de corrente derivadas directamente
de outras tomadas; Há tomadas de corrente com condutores de
1,5 mm2;
Na cozinha há tomadas sem condutor de protecção e nas que o têm a sua continuidade é imperfeita. O fumeiro não está ligado à terra (tem nele fixado uma lâmpada fluorescente e um exaustor);
No refeitório há tomadas sem terra, uma arca frigorífica e um frigorífico acessíveis aos alunos, sem ligação de terra;
Na sala dos alunos há, acessíveis aos alunos, tomadas sem ligação de terra, a 1,5 mm2, no circuito de iluminação e de interruptores;
A portaria está alimentada por um cabo FW de 2 mm2 X 1,5 mm2, aéreo, ligado a uma tomada da secretaria, amarrado a uma grade de ferro da janela da secretaria e entalado na porta de ferro da portaria ... O cabo alimenta uma lâmpada e uma tomada de corrente sem terra;
Há vários aparelhos (radiadores, convectores e outros) com invólucro metálico que não estão equipados com ligação de terra;
Falta de protecção diferencial, que deve ser de alta sensibilidade;
Falta de iluminação de emergência;
Quadros eléctricos em número insuficiente, sem protecção diferencial, circuitos de protecção deficientes ou inexistentes, falta de protecção nalgumas saídas e falta de etiquetas designativas da finalidade da aparelhagem montados nos painéis;
Os pajvilhões pré-fabricados têm instalação eléctrica sem protecção diferencial, sem ligação de terra à estrutura metálica, com tomada sem terra, falta de protecção nalguns circuitos e alguns pavilhões com perigo de incêndio por a instalação estar feita a VVD pelo sótão;
As máquinas e ferramentas da oficina de meca-notecnia não têm terras aceitáveis, por imperfeitas, nem têm protecção diferencial. O pavimento é húmido, o que, nas condições indicadas, torna a instalação da oficina perigosa;
A oficina de electrotecnia não tem protecção diferencial nem um circuito de terra de protecção conveniente, o que toma a instalação perigosa para os alunos;
O laboratório de química tem vários lavabos que são autênticas bombas em potência: por baixo do recipiente de lavagem tem um armário onde se coloca uma bilha de gás para alimentação de bicos de Buzen e nas duas paredes laterais (de chapa metálica) há, em cada uma, uma tomada de corrente não antideflagrante, ligadas a uma caixa de derivação não aintideflagrante. Esta instalação encontra-se no interior do armário da botija do gás e as tomadas (sem ligação de terra) estão montadas embebidas no armário com as ligações feitas no interior do mesmo. Como se pode depreender, estes móveis oferecem perigo de explosão;
Também no laboratório de química se encontra uma chaminé de laboratório com uma tomada de corrente no seu interior, o que é reprovável, pelo perigo que oferece.
Santarém, 13 de Março de 1985. — O'Engenheiro .Técnico, António Paulo Moreira Marques.
Requerimento n." 1362/111 (2.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na programação da RTP foi incluído para a sessão de cinema do dia 12 próximo passado o filme O Carteiro Toca Sempre Duas Vezes. A emissão deste filme fazia parte de uma calendarização mensal de filmes que a RTP anunciou como filmes de qualidade. Usando o subterfúgio das «razões técnicas» a RTP suspendeu a exibição deste filme sem qualquer outra explicação. No entanto, responsáveis pela programação da RTP anunciaram que tal suspensão se deve ao facto de estar o presidente da RTP a. preparar uma entrevista, onde irá anunciar as linhas de política global pelas quais se passará a reger a empresa.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao presidente
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do conselho de gerência da RTP as seguintes informações:
a) Quais os motivos concretos que estiveram na base da suspensão do referido filme?
b) Quais os critérios em que se baseou o conselho de gerência da RTP para considerar que a passagem do filme prejudicaria a anunciada entrevista?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— Os Deputados do PS: Manuel Laranjeira Vaz — Margarida Marques — Fillol Guimarães — Maria do Céu Sousa Fernandes.
Requerimento n.* 1383/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os órgãos de comunicação social publicaram, recentemente, a próxima concretização de um espaço televisivo, designado Fórmula J, dedicado aos problemas juvenis e enquadrado neste Ano Internacional da Juventude, o que nos apraz registar. Esse programa terá o apoio da Comissão para o Ano Internacionail da Juventude, do Ministério da Educação.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Primei ro--Ministro as seguintes informações:
Tem a Comissão Nacional para o Ano Internacional da Juventude conhecimento desta realização? Caso afirmativo, qual o empenhamento dessa Comissão neste programa?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— Os Deputados do PS: Manuel Laranjeira Vaz — Margarida Marques — Fillol Guimarães — Maria do Céu Sousa Fernandes.
Requerimento n.* 1364/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por despacho conjunto de 18 de Abril de 1983 (Despacho Conjunto n.° 96/ME/85) do Sr. Ministro da Educação e do Sr. Secretário de Estado do Orçamento, fica o FAOT autorizado a conceder durante o ano de 1985 subsídios até ao montante de 200 000$.
Fixa-se como objectivo na concessão deste tipo de apoios a «implementação do associativismo juvenil e intercâmbio de jovens».
Os deputados abaixo assinados, ao abrigo dos direitos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo, através do Sr. Ministro da Educação, informação sobre:
1) Os critérios que estarão na base da atribuição desses subsídios, quer relativamente à selecção dos grupos, quer às acções a apoiar prioritariamente;
2) Qual o montante total de que dispõe o FAOJ para este tipo de subsídios.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— Os Deputados do PS: Margarida Marques — Laranjeira Vaz — Maria do Céu Sousa Fernandes — Fillol Guimarães.
MINISTÉRIO DO MAR
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2077/III (1.°), do deputado Carlos Espadinha (PCP), acerca da decisão da Capitania do Porto de Aveiro proibindo a área de pesca utilizada há cerca de 56 anos por 156 pescadores da freguesia da Torreira que exercem a sua actividade na ria de Aveiro.
Após haverem sido efectuadas as devidas diligências, no sentido de dar resposta ao supracitado requerimento, esclarecemos:
1 — Conforme o disposto no artigo 34.° do Decreto n.° 3003, de 27 de Fevereiro de 1917, que regulamenta a pesca e a apanha de moliço na ria de Aveiro, só é permitida a utilização das artes de mugeira, chinchorro e garatea naquela ria no período que decorre entre 25 de Junho e 23 de Março.
1.1 — Em 20 de Setembro último foi criado, por despacho conjunto do CEMA e do SEP, um grupo de trabalho, destinado a estudar a revisão daquela legislação e a sua melhor adequação aos tempos presentes.
1.2 — Tratando-se, todavia, de uma tarefa morosa, não é exequível levá-la a cabo a curto prazo, pelo que, entretanto, é mantido o defeso para aquelas artes durante o período de 23 de Março a 25 de Junho.
1.3 — Esta medida foi instituída dadas as características de tais artes, pequenos arrastos destinados à captura de espécies demersais, e os consequentes efeitos depredadores da sua utilização sobre as espécies locais não adultas, os quais são tanto mais nocivos quanto o esforço de pesca é exercido numa ria, zona ecológica que, de forma idêntica à dos estuários, constitui uma autêntica «maternidade» para as espécies ictiológicas. Refere-se, a propósito, que em áreas geográficas congéneres estrangeiras está interdito o exercício de qualquer tipo de captura.
1.4 — Dado o envolvimento que tal medida tem com a situação económica da classe piscatória, é intenção levar a cabo uma melhor caracterização das espécies locais, bem como dos respectivos períodos de desova, de molde a melhor habilitar a Administração Pública sobre as realidades locais, bem como ao eventual recurso à utilização de artes selectivas.
2 — No tocante à supramencionada problemática, e dado ser permitida durante todo o ano a utilização das artes de galricho, salto, solheiro, branqueira, ca-maroeiro, berbigoeira, linha, espinhei, sertela e bolsa, conforme o disposto no artigo 33.° do Decreto n.° 3033, de 27 de Fevereiro de 1917, talvez não seja posta em risco a rentabilidade da faina das embarcações exercendo o seu esforço de pesca naquela ria.
2.1—Refere-se ainda, a propósito, que, presentemente, a actividade piscatória no interior da ria tem sido assegurada, por um lado, por indivíduos de nível etário baixo e, por outro, por reformados, alguns dos quais até são emigrantes. Além do mais, dada a situação geográfica, muitos dos pescadores locais são simultaneamente agricultores.
3 — Em satisfação das razões invocadas pelos pescadores, o Serviço de Lotas e Vendagem levou a efeito a implementação de uma lota na Torreira, estando a
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estrutura em vias de conclusão e a sua inauguração, como serviço de primeira venda de pescado, prevista para muito breve.
22 de Abril de 1985.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 92/111 (2."), do Deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informações relativas à recente demissão do governador civil do distrito de Bragança.
Sobre o assunto em referência encarrega-me S. Ex.° o Ministro da Administração Interna de informar que a substituição do Sr. Governador Civil do Distrito de Bragança foi ditada por critérios exclusivamente políticos e por razões de mera oportunidade.
Mesmo antes das alterações introduzidas, quanto à nomeação e exoneração dos governadores civis, pelo , Decreto-Lei n.° 399-B/84, de 28 de Dezembro, sem-' pre entendeu a melhor doutrina que, quanto a esses magistrados administrativos, os únicos que na administração desconcentrada subsistem, sendo órgãos da Administração, os seus titulares são agentes da confiança do Governo, pelo que a sua exoneração está isenta de processo.
Baseando-se a exoneração referida pelo Sr. Deputado em critérios de oportunidade e conveniência política da responsabilidade do Ministro da Administração Interna, falece ao Sr. Deputado legitimidade para suscitar, em termos regimentais e constitucionais, a questão, tal como a formula, cabendo,-porém, referir que a dignidade e honra do exonerado não foram, nem podiam ser, postas em causa pelo acto político praticado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, 23 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES
GABINETE 00 SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 301/III (2.a), do deputado Pereira Lopes (PSD), acerca das razões de ainda não ter sido criada uma delegação da Direcção-Geral de Viação no distrito de Castelo Branco.
Em conformidade com o Despacho n.° 110/MES/85, e em referência ao ofício em epígrafe, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado dos Transportes de dar conhe-
cimento a V. Ex." das informações colhidas junto da Direcção-Gerad de Viação e que esclarecem a questão apresentada pelo Sr. Deputado acima mencionado.
1 — Segundo a DGV, a inexistência de serviços que garantam uma maior operacionalidade e mais directa ligação entre a Administração e os utentes reclama um tratamento adequado, por forma a minimizar as dificuldades que se lhes deparam na resolução de .assuntos de seu interesse.
2 — Dentro desta perspectiva, a DGV, pautando-se por um imperativo de busca de uma maior adequação dos serviços a uma maior capacidade e oportunidade de resposta e uma vez reunidas as condições necessárias, elaborou, em Outubro passado, projecto de decreto com vista à criação de divisões de viação em todas as capitais de distrito até agora não contempladas.
3 — Dado que aquele diploma já foi remetido pelo Ministério do Equipamento Social para apreciação dos ministérios envolvidos, aguardando-se a respectiva assinatura, julga-se poder adiantar que a breve prazo serão satisfeitas as aspirações da população do distrito de Castelo Branco que o Sr. Deputado refere.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado dos Transportes, 15 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Jorge Coelho.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 520/III (2.a), do deputado João Rodrigues e outros (PCP), acerca da escassez da comparticipação do Estado nas despesas do refeitório escolar que funciona em Alcobaça e se destina a alunos do ensino primário.
Em referência ao requerimento n.° 520/III (2.a), apresentado pelo Sr. Deputado João Rodrigues e outros (PCP), cumpre-me informar o seguinte:
Foram atribuídas aos municípios no último trimestre de 1984 verbas destinadas ao financiamento dos refeitórios escolares destinados aos alunos do ensino primário.
A verba transferida corresponde à comparticipação de 25$ por cada almoço, tendo em conta a média diária dos almoços fornecidos aos alunos que utilizam os refeitórios actualmente existentes, durante o 1.° trimestre de 1984, de acordo com os dados fornecidos peio Instituto da Acção Social Escolar.
Admitindo que a autarquia tenha encontrado algumas dificuldades em assegurar pela primeira vez esta nova competência, considero, todavia, que a dotação prevista para despesas com a acção social escolar no Município de Alpiarça na proposta do Orçamento do Estado para 1985, a qual é de 4184 e o aumento global do FEF corresponde a 30 % ou 36 %, incluindo
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a ASE, relativamente ao ano passado, permitirá ultrapassar o problema objecto do presente despacho.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Autárquica, 2 de Maio de 1985. —O Chefe do Gabinete, Miguel Ataíde.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 646/III (2"), do deputado Almeida Eliseu (PS), sobre a apreciação, aprovação e publicação do Estatuto do Técnico de Contas.
Despacho
Considerando a necessidade de se proceder ao estudo da revisão do regime de trabalho e do Estatuto do Técnico de Contas, constituo um grupo de trabalho que terá a seguinte composição:
Drs. Amável Sílvio da Costa, que presidirá, e Duarte Estrade Abecasis, da Secretaria de Estado do Orçamento;
Dr. Isaltino Afonso Morais, em representação do Ministério da Justiça;
Dr. Carlos Tabosa Dias, da Direcção-Gerál das Contribuições e Impostos;
Dr. José Ilídio Mendes, da Câmara dos Técnicos de Contas;
José Rodrigues Dias, da Associação Portuguesa dos Técnicos de Contas.
Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 19 de Abril de 1985. — O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 754/III (2.a), do deputado Jaime Ramos (PSD), sobre os horários dos serviços de atendimento permanente ou de urgência dos centros de saúde do distrito de Coimbra.
Em resposta ao solicitado pelo Sr. Deputado Jaime Ramos no requerimento mencionado em epígrafe, junto envio uma lista dos serviços de atendimento permanente nos vários centros de saúde do distrito de Coimbra.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Saúde, 29 de Abril de 1985. — A Chefe do Gabinete, Maria de Belém Roseira.
Serviço de atendimento permanente nos vários centros de saúde do distrito da Coimbra
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) Com Inicio em 1 de Março de 1983.
Coimbra, 13 de Fevereiro de 1985. — O Chefe da Repartição, (Assinatura ilegível.)
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DIRECÇÃO-GERAJ. DE AGRICULTURA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 759/III (2.a), do deputado José Vitorino (PSD), acerca da urgente necessidade de apoio à Cooperativa Agrícola Mãe Soberana, do concelho de Loulé.
Em resposta ao despacho do Sr. Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas sobre o requerimento em epígrafe e que versa sobre a Cooperativa Agrícola de Loulé Mãe Soberana, informa-se que:
1.° A Direcção de Serviços do Associativismo Agrícola já tem em carteira o projecto referido no requerimento;
2.° O projecto, inicialmente apresentado como atingindo 18 000 contos, segundo carta da Cooperativa recebida em 12 de Março de 1985, ascenderá, devido à inclusão de novos elementos, a 28 000 contos;
3.° O projecto já está em fase de execução;
4.° O projecto será avaliado no âmbito do PLIAA e seleccionado ou não para apoio em 1985, de acordo com os critérios definidos para a selecção, onde sobressairão critérios de rentabilidade;
5.° O apoio do Estado situar-se-á ao nível dos 25 % do investimento, exigindo, em contrapartida, o aumento do capital social a partir de fundos dos associados em valores que se situarão à volta dos 20% do investimento;
6.° Como é prática corrente, o subsídio é considerado globalmente, pelo que apoios de outras fontes estatais serão uma parcela dos 25 % a conceder eventualmente;
7.° Segundo informação da própria Cooperativa, os 1500 contos concedidos pela Direcção Regional de Agricultura do Algarve destinam-se a apoiar o projecto;
8.° Não é líquido que o projecto, na sua nova reformulação (28 000 contos), apresente níveis satisfatórios de rentabilidade, estando tal questão agora em estudo.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral de Agricultura, 22 de Abril de 1985. — Pelo Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
ALFANDEGA DE LISBOA
Ex.100 Sr. Director-Geral das Alfândegas:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 780/III (2.a), do deputado Victor Roque (PS), pedindo informações relativamente às ordens dadas em 23 de Dezembro passado pelo responsável do posto fronteiriço do Caía no sentido de os funcionários em serviço não deixarem passar os autocarros que transportavam emigrantes que vinham passar o Natal com os seus familiares.
Reportando-me ao assunto exposto no requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Victor Caio Roque,
anexo por fotocópia ao ofício n.° 385/85, de 29 de Janeiro do corrente ano, dimanado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares e dirigido ao Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:
1 — No seguimento do acordado na VII Reunião da Comissão Aduaneira Permanente Luso-Espanhola, a fronteira do Caia encontra-se permanentemente aberta desde o dia 3 de Janeiro do ano transacto.
2 — Todavia, nos termos do acordo então celebrado, durante o período compreendido entre as 0 e as 7 horas, os viajantes que sejam portadores de objectos passíveis de pagamento de direitos e outras imposições por força da legislação em vigor em cada um cos países (no caso português, Decretos-Leis n.M 762/ 76, de 22 de Outubro, 463/80, de 11 de Outubro, e 6/81, de 24 de Janeiro) não poderão proceder ao respectivo desembaraço aduaneiro.
3 — Assim, sempre que, através da revisão de bagagens efectuada pelo funcionário aduaneiro de serviço, se verifique a inexistência do condicionalismo apontado no número anterior, os viajantes, independentemente do facto de serem turistas ou emigrantes, podem seguir livremente ao seu destino.
4 — Na noite em que ocorreu a situação que motivou o pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Victor Caio Roque foi este o procedimento seguido, não tendo sido transmitidas aos funcionários em serviço quaisquer instruções específicas susceptíveis de, em termos comparativos, prejudicar a desejável celeridade na passagem da fronteira por parte de emigrantes portugueses. Aquilo que efectivamente se verificou foi um movimento muito intenso de veículos automóveis — só nesse dia foram registadas pelo Serviço de Fronteiras, na entrada e saída do País, cerca de 5000 pessoas—, facto este que terá contribuído decisivamente para maiores demoras na realização das formalidades aduaneiras.
5 — Não obstante o que se acaba de expor e para prevenir a repetição de situações que, embora tenham a sua explicação lógica, não poderão, no mínimo, deixar de ser consideradas incómodas, vai esta direcção adoptar as seguintes medidas:
5.1 — Reforço do pessoal de serviço das 0 às 7 horas nas épocas do Natal, Páscoa, férias de Verão e festividades locais;
5.2 — Instruções à chefia da Delegação Aduaneira de Elvas no sentido de ser implementado um esquema que possibilite a atribuição de prioridade à revisão de bagagem dos veículos automóveis conduzidos por emigrantes, atenta a circunstância de, normalmente, aquando da sua chegada ao País, já haverem tido um longo e cansativo período de viagem, acrescido de um mais que justificado anseio de chegarem o mais rapidamente possível junto dos seus familiares.
Alfândega de Lisboa, 20 de Março de 1985.— O Director, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 785/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo in-
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formações sobre duas propostas de resolução apresentadas no Parlamento Europeu relativas ao eventual não cumprimento por Portugal da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Com referência ao requerimento n.° 785/III (2.a), informa-se:
1.° Não foi enviada ao Parlamento Europeu qualquer informação sobre as propostas de resolução em referência por se tratar de um órgão de uma organização internacional da qual o nosso país ainda não faz parte e ainda por o assunto estar a ser tratado a nível de uma subcomissão dos direitos do homem daquele Parlamento, após para aí ter sido remetido pela sua Comissão Política.
2.° Não foi dado conhecimento à Assembleia da República da proposta de resolução sobre a Lei da Segurança Interna Portuguesa porque a referida Comissão Política decidiu não dar qualquer seguimento a esta proposta. Quanto ao caso que no Parlamento foi denominado de «Otelo de Carvalho e outros opositores portugueses», este está a seguir as vias normais do processo penal nos tribunais portugueses, não tendo sido formulada qualquer queixa por parte dos detidos junto da Comissão Europeia dos Direitos do Homem acusando o Governo Português de ter violado a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Os acusados aguardam em regime de prisão preventiva a leitura da sentença, como prevê a lei portuguesa, o que não constitui, em si mesmo, violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, sem data. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares :
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 798/III (2.a), do deputado Belchior Pereira e outros (PCP), acerca do arranque de oliveiras carregadas de fruto na freguesia de Selmes (Vidigueira).
Em resposta ao ofício de V. Ex." n.° 440/85, de 29 de Janeiro de 1985, endereçado ao Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Produção Agrícola de prestar os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Belchior Pereira e outros (PCP) em requerimento dirigido ao Governo sobre o assunto em epígrafe.
Obtida a necessária informação da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, verifica-se ter havido, de facto, arranque de oliveiras.
Tal trabalho foi consequência de autorização dada pelos referidos serviços, depois de devidamente requerida.
Assim, na Herdade das Cortes de Baixo, freguesia de Pedrógão do Alentejo, concelho da Vidigueira, foi autorizado o arranque de aproximadamente 1000 oliveiras, por tecnicamente se considerarem decrépitas na sua grande maioria e, portanto, de uma rendibilidade fraca.
Na propriedade Barbelau, da mesma freguesia e concelho, igualmente foi autorizado o arranque de 250 oliveiras, dado que esse facto permite o melhor ordenamento do olival e das «folhas» anexas, aproveitadas intensivamente em culturas arvenses.
Os Serviços Técnicos da Sub-Região de Beja concordaram com os arranques verificados, não só pelas razões já apontadas, como porque é desejo das explorações em causa praticar uma reconversão olivícola de carácter intensivo e, consequentemente, como certamente é do conhecimento dos Srs. Deputados, com larga compensação em relação ao número de árvores, acrescido ainda de uma condução racional e tecnicamente actualizada que se deseja ver expandida.
Julgamos assim ter respondido às perguntas formuladas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola, 18 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
GABINETE DE DOCUMENTAÇÃO E DIREITO COMPARADO
Ex.m0 Sr. Director-Geral dos Serviços Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 830/III (2.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre as actividades, quadro de pessoal e dificuldades de funcionamento do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.
Encarrega-me S. Ex." o Procurador-Geral da República de remeter a V. Ex.a uma informação elaborada neste Gabinete sobre o requerimento n.° 830, apresentado pelos Srs. Deputados José Magalhães e José Manuel Mendes.
Aceite, Sr. Director-Geral, os meus melhores cumprimentos.
Gabinete de Documentação e Direito Comparado, 30 de Abril de 1985. —O Director, José Manuel Santos Pais.
Nota. — O documento referido foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 866/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo es-
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clarecimentos complementares relativamente à resposta a anterior requerimento sobre tratamentos e operações no estrangeiro.
Em referência aos elementos solicitados pelo Sr. Deputado no requerimento acima indicado, junto remetemos uma lista dos casos deferidos em 1983 e que só por lapso não acompanhou o nosso ofício n.° 13 625, de 19 de Dezembro de 1984.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Saúde, 18 de Abril de 1985. — A Chefe do Gabinete, Maria de Belém Roseira.
SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS Casos diferidos—1983
Alergologia pediátrica:
Forma grave de asma (4) *.
Cardiologia:
Cardiopatia congénita; Cardiopatia complexa;
Tumor cardíaco do ventrículo direito com invasão do ventrículo esquerdo; Doença valvular reumática, mitro-aórtica; Tetralogía de Fallot; Doença coronária.
Cardiologia pediátrica:
Cardiopatia complexa congénita; Anomalia cardíaca congénita.
Cirurgia cárdio-torácica:
Malformação cardíaca congénita complexa; Cardiopatia congénita complexa grave; Síndrome de Williams.
Cirurgia plástica e reconstrutiva: Malformação da face;
Dificuldade na terapêutica cirúrgica de amigdalo-
-adenoidectomia; Rara e complicada malformação congénita.
Dermatologia:
Dificuldades na terapêutica.
Endocrinologia:
Síndrome de Custing; Adenoma da hipófise.
Fisiatría:
Insuficiência técnica para execução de prótese.
Gastrenterologia:
Colite ulcerosa crónica; Incontinência anal de fezes e gases;
Dificuldades no diagnóstico;
Dificuldades na terapêutica cirúrgica abdominal;
Dificuldades de diagnóstico e terapêutica;
Insuficiência hepática grave;
Megacólon congénito.
Gastrenterologia pediátrica:
Dificuldades no diagnóstico.
Genética médica:
Cariótipo com translocação e necessidade de diagnóstico antenatal.
Hematologia:
Leucemia grave; Leucemia linfoblástica; Transplante de medula óssea (8) *; Dificuldades no diagnóstico (doença hemorrágica); Leucemia linfoblástica aguda; Doença de von Wille Brand; Linfoma do Cavum; Leucemia aguda;
Mieloma múltiplo com trombocitopinia; Aplasia medular; Insuficiência hepática grave; Leucemia mielóide crónica; Dificuldades no diagnóstico (4) *.
Hematologia pediátrica:
Linfomalinfóide do abdómen.
Medicina de reabilitação:
Tetraplegia pós-traumática.
Nefrologia:
Transplante renal com rim de cadáver (9) *; Revisão do transplante renal; Transplantação reno-pancreática; Insuficiência renal crónica.
Neurocirurgia:
Fístula artério-venosa do terço posterior do seio
cavernoso; Adenoma da hipófise (4) *; Malformação vascular cerebral grave (2) *; Malformação artério-venosa profunda (3) *; Aneurisma gigante da porção intracavernosa da
carótica esquerda; Dificuldades no diagnóstico; Tumor supra-selar; Tumor fronto-parietal; Tumor do corpo vertebral (cordoma); Melanoma maligno; Angioma artério-venoso temporal; Dificuldades na arteriografia selectiva no pescoço; Emboiização terapêutica pré-cirúrgica; Síndrome de Apert.
Neurocirurgia pediátrica:
Observação e tratamento pelo método de Do)-man-Delacato.
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Neurologia:
Dificuldades no diagnóstico (2) *; Distrofia muscular progressiva; Enfarte capsular esquerdo e estenose carotídea; Doença de Parkinson;
Sequela de encefalite virótica (síndrome neurológica);
Irradiação do eixo cerebro-espinal; Síndrome neurológica complexa.
Neurologia pediátrica:
Distrofia neuroaxonal; Dificuldades no diagnóstico.
Oftalmologia:
Ptose da pálpebra superior com paralisia dos músculos elevadores;
Queratoplastia complicada (olho único) (6) *;
Glaucoma operado com opacificações posteriores (2)*;
Reoperação do descolamento de retina (olho
único);
Queratocones (olho único) (2) *;
Vitrectomia (6) *;
Prótese ocular moldada;
Descolamento de retina com recidivas (5) *;
Coroidopatia macular hemorrágica;
Ectopia bilateral dos cristalinos;
Tratamento com raios laser-árgon-crípton (3)
Colocação de lente de contacto—uso permanente;
Vitrectomia e queratoplastia;
Atrofia bulbi;
Cirurgia do vítreo;
Vitrectomia e faquectomia;
Retinoblastoma (2) *;
Reoperação ocular (a primeira operação foi efectuada no estrangeiro); Operação a descolamento de retina e vitrectomia; Catarata secundária (ambos os olhos); Queratocone bilateral;
Uveíte aguda (recidivante, provável doença de Bhect);
Execução de testes para despiste de causas de uveítes;
Tumor maligno do etmóide e da órbita;
Síndrome de Duane;
Retinopatia diabética proliferante;
Descolamento bilateral em metade das retinas;
Distrofia nodular das córneas;
Exoftalmia maligna.
Oncologia:
Neoplasia cerebral;
Dificuldades no diagnóstico e na terapêutica; Dificuldades na terapêutica cirúrgica de tumor retroperitoneal; Neuroblastoma abdominal; Carcinoma da nasofaringe com metástases; Carcinoma da mama;
Carcinoma do testículo com disseminação metas-tática (inexistência em Portugal dos citostáticos necessários ao tratamento);
Neoplasia do seio;
Neoplasia do pulmão;
Tumor maligno do malar;
Tumor da região glútea;
Síndrome hemorrágica por plaquetopenia grave;
Linfoma centroblástico;
Linfoma não Hodgkin, grau intermédio de malignidade, em estádio iv-A;
Linfoma maligno linfocítico, difuso, pouco diferenciado, em estádio m;
Linfoma de alta malignidade;
Seminoma maligno;
Seminoma do testículo;
Metástase axilar de um carcinoma da mama (colocação de prótese);
Grave teratona maligno (2) *;
Processo expansivo retroperitoneal, com áreas de necrose em curso.
Ortopedia:
Escoliose e quisto hidático no colo do fémur;
Escoliose dorsal grave (3)
Escoliose doiopática;
Escoliose de dupla curvatura;
Cifoscoliose com insuficiência cárdio-respiratória;
Cifoscoliose grave evolutiva;
Cifoscoliose congénita progressiva;
Cifose congénita dorso-lombar grave;
Dificuldades no diagnóstico;
Doença de Still com amiloidose e mielomeningo-
celo lombo-sagrado; Condrossarcoma da tíbia; Sarcoma intramedular da tíbia direita; Prótese de membro superior; Prótese articular total do joelho direito; Luxação coxo-femural bilateral.
Otorrinolaringologia:
Perfuração do septo nasal; Doença de Meniére; Otite média crónica complexa; Neoplasia rino-faríngea; Condroma laringo-traqueal; Carcinoma da orofaringe; Tumor da nasofaringe; Timpanoplastia;
Laringfectomia total com remoção do lóbulo direito da tiróide; Neurinoma do acústico.
Pediatria:
Défice homozigótico; Encefalopatia grave; Aminoacidopatia; Reticulendoliose; Mucopolissacarídose congénita; Dificuldades no diagnóstico; Glicogenose congénita.
Pneumotisiologia:
Tumor maligno do mediastino; Tumor da base do pulmão direito;
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Adenocarcinoma pulmonar com métastase; Nódulo pulmonar localizado no lobo inferior direito.
Urologia:
Reimplantação bilateral dos ureteres; Tumor de Wilms; Incontinência total de urina; Extrofia vesical.
° Número de casos.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 890/III (2.°), do deputado Manuel Lopes e outros (PCP), acerca da pretensão da empresa GRUNDIG, com sede em Braga, de despedimento colectivo de 92 trabalhadores.
Em referência ao ofício n.° 737/85, de 25 Fevereiro, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.a a informação seguinte:
1 — Por comunicação recebida na Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional em 10 de Fevereiro de 1985, manifestou a empresa GRUNDIG— Electrónica de Portugal, L.4", a intenção de proceder a um despedimento colectivo, envolvendo 92 trabalhadores.
2 — Em 29 de Março de 1985 foi recebida no Gabinete daquela Secretaria de Estado a ORT da empresa.
3 — O processo encontra-se presentemente em fase de análise, pelo que não é ainda oportuno adiantar sobre qual a posição a assumir perante a intenção de despedimento em causa.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 22 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 894/IH (2.°), do deputado Jerónimo de Sousa e outros (PCP),
pedindo cópia do relatório por ela elaborado, referente a empresas com salário em atraso.
Tal como solicitado, junto envio a V. Ex.a o relatório elaborado pela Ínspecção-Geral do Trabalho, referente a empresas com salários em atraso (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 30 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
(a) O documento referido foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 896/III (2.°), do deputado Rui Picciochi (PS), sobre o alargamento e reforço do pavimento do troço da estrada nacional n.° 3 entre Nichos de Torres Novas e Vila Nova da Barquinha.
Em seguimento do requerimento em epígrafe, cumpre-nos informar que, conforme publicação no Diário da República, 3." série, de 7 de Fevereiro de 1985, e de acordo com o divulgado nos órgãos de comunicação social, o concurso público para arrematação dos trabalhos de beneficiação da estrada nacional n.° 3 (quilómetro 78,5 ao quilómetro 89,1) teve lugar em 25 de Março último.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 29 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Luís Vasconcelos.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 897/III (2.°), do deputado Rui Picciochi (PS), sobre a benificia-ção do troço da estrada nacional n.° 365 entre Vale de Figueira e Pombalinho.
Em seguimento do requerimento em epígrafe cumpre-nos informar não ser possível à Junta Autónoma de Estradas incluir no seu plano de obras todos os trabalhos propostos pelas suas 18 direcções de estradas, por insuficiências de verbas concedidas pelo OGE.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 29 de Abril de'1985. —O Chefe do Gabinete, Luís Vasconcelos.
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MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA
Gabinete do Dlrector-Geral
Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 899/1II (2.*) e 902/III (2.°), do deputado Magalhães Mota, acerca dos vencimentos da função pública.
Informação
1 — Qual a cobertura orçamental para os aumentos poderem ser pagos em Fevereiro?
A resposta é no sentido de que os referidos aumentos foram pagos em conta das disponibilidades das respectivas dotações.
Para o efeito, foi autorizada a antecipação de um duodécimo de cada uma das dotações de pessoal (classificação económica de 01.01 a 18.00), conforme instruções transmitidas através da circular n.° 1080, série A, de 7 de Janeiro último, da Direcção-Geral da Contabilidade, aprovadas por despacho daquela mesma data de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento.
2 — Qual é o montante total de despesa prevista no ano de 1985 com o pagamento de vencimentos na função pública?
A resposta, incluindo o aumento de 21,3 %, é a seguinte: Miihses
de
a) Serviços simples e com autonomia contos administrativa .......................... 204,0
b) Fundos e serviços autónomos ....... 158,4
Total ............... 362,4
Eis o que se oferece transmitir ao Ex."0 Chefe do Gabinete de S. Ex." o Primeiro-Ministro, em resposta ao anexo ofício n.° 2575, processo n.° B3.417, de 12 de Março findo, entrado nesta Direcção-Geral em 11 de Abril corrente.
Gabinete do Director-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Abril de 1985. —O Subdirector-Geral, Aí. Marques de Almeida.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Gabinete do Secretário de Estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta aos requerimentos n.M 911/III (2.") e llll/III (2.a), dos deputados Jorge Lemos e Maia Nunes de Almeida (PCP), acerca das condições de segurança na Escola Secundária do Feijó.
Relativamente aos ofícios n.M 802/85 e 1288/85, datados de 27 de Fevereiro e 25 de Março, respecti-
vamente, incumbe-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Na Escola referida têm vindo de facto a registar-se situações anómalas de perturbações no interior e nas imediações do edifício, causadas por indivíduos estranhos à Escola, pondo em causa a segurança da população escolar.
2 — Estas ocorrências devem-se, em boa parte, ao facto de a Escola se encontrar numa zona isolada, mas, fundamentalmente, à falta de pessoal auxiliar de apoio e sobretudo guardas, já que os existentes não são suficientes para controlar convenientemente toda a área da Escola, particularmente no que se refere à zona da mata florestal, por onde se faz a infiltração de estranhos.
3 — Nesse sentido, foi solicitada a intervenção da Direcção-Geral de Pessoal, a fim de poderem ser admitidos guardas para a Escola Secundária do Feijó, tentando assim resolver minimamente o problema.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 6 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 938/III (2a), do deputado Cunha e Sá (PS), acerca da correcta classificação dos estabelecimentos que se dedicam a actividades de venda a retalho, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos, equilíbrio de rodas e alinhamento de direcções de veículos, juntamente com as de vulcanização, recauchutagem e rechapagem de pneus.
1 — O Sr. Deputado do Partido Socialista José Cunha e Sá requereu ao Sr. Ministro da Indústria e Energia um esclarecimento sobre a classificação de estabelecimentos nos seguintes termos:
Se os estabelecimentos que exclusivamente se dedicam a actividades de venda a retalho, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos, com equilíbrio de rodas e alinhamento de direcções de veículos (sem operações de vulcanizações, recauchutagem ou rechapagem de pneumáticos) serão classificados de estabelecimentos do ramo comercial ou, pelo contrário, se enquadram na classificação de estabelecimentos industriais.
2 — A classificação de estabelecimentos pode ser efectuada segundo critérios baseados nos seguintes documentos:
a) Classificação das actividades económicas portuguesas por ramos de actividade (CAE) — revisão 1 — Instituto Nacional de Estatística, 1973; e
6) Tabela de classificação dos estabelecimentos industriais —Portaria n.° 24 223, de 4 de Agosto de 1969, anexa ao RI LEI — Regula-
À
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mento de Instalação e Laboração de Estabelecimentos Industriais.
3 — No respeitante a classificação CAE, é perfeitamente válida a informação prestada pela ACAP, que consta do n.° 2 do requerimento e que se transcreve:
Se a actividade predominante for a venda de pneumáticos, a sua montagem e desmontagem, o equilíbrio de rodas, o alinhamento de direcções, então somos de parecer que estamos perante uma actividade de venda a retalho de pneumáticos complementada por diversas prestações de serviço, não se nos afigurando que tal estabelecimento possa ser classificado de industrial, antes se enquadrando nos n.w 6209.7.0, 9513.0.0 ou 9519.00;
Se, porém, a actividade fundamental for a recauchutagem e rechapagem de pneus e a realização de operações de vulcanização, então cremos que tal estabelecimento estará enquadrado no códio CAE 3551.20.
4 — Porém, caso sejam previsíveis «riscos ou incómodos inerentes» à laboração ou em que haja interesse «em promover ou aperfeiçoar os processos ou a higiene dos fabricos» ou ainda «a defesa das necessidades de coordenação resultantes do urbanismo» é, de acordo com a RILEI, classificada a actividade industrial exercida no estabelecimento (mesmo que esta não seja a mais importante ou de maior facturação), havendo lugar à aprovação prévia da instalação ou da laboração do estabelecimento por parte da delegação regional do MIE.
De acordo com a tabela anexa ao RILEI (Portaria n.° 24 223, de 4 de Agosto de 1969), as actividades de montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos, equilíbrio de rodas e alinhamento de direcções são classificadas no grupo 384 «Reparação de veículos a motor».
5 — Assim, o requerente poderá ser esclarecido do seguinte modo:
Os estabelecimentos que exclusivamente se dedicam a actividade de venda a retalho, montagem, desmontagem e assistência de pneumáticos, com equilíbrio de rodas e alinhamento de direcções de veículos (sem operações de vidcanizações, recauchutagem ou rechapagem de pneumáticos) serão classificados nos classes CAE 620 (comércio a retalho) e 951 (serviços de reparação diversos) de acordo com a classificação de actividades económicas portuguesas por ramos de actividade, revisão 1, 1973, e serão classificados no grupo 384 (reparação de veículos a motor) da tabela constante da Portaria n.° 24 223, de 4 de Agosto de 1969, quando, por serem de prever riscos ou incómodos inerentes à indústria, seja exigida a aprovação prévia de instalações ou de laboração do estabelecimento, de acordo com p Regulamento de Instalações e Laboração dos Estabelecimentos Industriais (Decretos-Leas n.°* 46 923 e 46 924, de 28 de Março de 1966).
Direcção-Geral da Indústria, 16 de Abril de 1985. — João Pedro Bandeira.
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DA PONTE FERROVIÁRIA SOBRE O RIO DOURO
Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro do Equipamento Social:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 948/III (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), pedindo informação sobre os estudos efectuados e as previsões orçamentais necessárias para garantir a manutenção e conservação da Ponte de D. Maria Pie depois de encerrada ao tráfego.
Em resposta ao vosso ofício n.° 867, de 21 de Março de 1985, e em cumprimento do determinado no vosso despacho, da mesma data, sobre o ofício n.° 944/85, de 11 de Março de 1983, do Gabinete de S. Ex.° SEAP, informo:
1 — A manutenção e conservação futura da Ponte de Maria Pia não necessita de quaisquer estudos. Com efeito, os serviços técnicos da CP têm, desde há muito, em seu poder todos os elementos necessários para se garantir uma correcta manutenção e conservação da referida obra de arte. Os seus custos, incluindo os troços de via adjacentes, são estimados, a preços de hoje, em cerca de uma dezena de milhares de contos/ano.
2 — Com a construção da nova ponte, a actual não tem qualquer interesse sob o ponto de vista de exploração ferroviária. Contudo, sendo a mesmo monumento nacional, é nossa opinião que deve ser conservada e a melhor (única) forma de fazê-lo é mantê-la to serviço com tráfegos muito reduzidos (especiais).
Gabinete da Ponte Ferroviária sobre o Rio Douro, 29 de Abril de 1985.
INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 951/III (2.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a eventual classificação do conjunto e de alguns objectos de uma mercearia existente nos n.M 33 a 35 da Praça de Luís de Camões, em Lisboa, em termos de manutenção do património cultural.
Em referência ao ofício em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a de que foi designada a Ex.1"* Sr.a Arquitecta Andreia Ayres de Carvalho, a fim de efectuar uma deslocação ao local, tendo em vista o estudo respeitante à classificação do imóvel em causa.
Com os melhores cumprimentos.
Instituto Português do Património Cultural, 19 de Maio de 1985. — O Presidente, João Palma-Ferreira.
DIRECÇÃO-GERAL DA INDÚSTRIA
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 984/III (2.a), do deputado Nuno Tavares (PS), acerca das dificul-
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dades em que se encontra a empresa Luso Celulóide, de Henriques & Irmão, L.**, com sede em Espinho, devidas a uma situação de concorrência desleal.
O requerimento referenciado em epígrafe e subscrito pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira Lopes Tavares merece-nos as seguintes considerações:
Com o presente requerimento o Sr. Deputado Nuno Teixeira Tavares, embora apresentando um motivo próximo particularizado numa empresa, pretende com certeza obter da parte do Governo uma resposta de âmbito muito mais vasto que o da situação específica vivida pela empresa Henriques & Irmão, L.'", e que, necessariamente, comportará uma vertente de natureza técnica e outra de natureza política;
O contributo desta Direcção-Geral, obviamente na vertente de natureza técnica, apenas poderá revestir carácter objectivo nos pontos 3 e 4 do referido requerimento na parte respeitante à exposição enviada ao Sr. Director-Geral da Indústria pela empresa Henriques & Irmão, L."*, que deu entrada nesta Direcção-Geral em 16 de Março de 1983, com o n.° 10 208, e cujo conteúdo e preocupações foram um contributo positivo para as acções desenvolvidas na área dos brinquedos por esta Direcção-Geral. No entanto, considera-se que esta exposição não contém matéria que justifique uma resposta formal à empresa;
Porque consideramos que o conteúdo do requerimento em análise levanta problemas de mais fundo que a simples dificuldade de colocação dos brinquedos produzidos pela empresa sediada em Espinho, parece-nos pertinente traçar uma breve síntese da problemática de enquadramento da actividade da produção de brinquedos.
Tomando como definição de brinquedo tudo aquilo que diverte a criança, ver-se-á imediatamente que este conceito agrupa produtos de uma grande heterogeneidade tipológica. Esta heterogeneidade encontra-se também expressão no campo industrial ao nível da grande multiplicidade de matérias-primas e materiais utilizados, com a consequente diversidade de processos tecnológicos de fabrico.
Estas características específicas, associadas, por um lado, a um certo carácter de sazonalidade na venda dos produtos e, por outro, à concorrência dos produtos importados sentida no mercado interno, já de si de dimensão limitada, explicam de certo modo a carência de um espírito de corpo capaz de autonomizar um sector de fabricação de jogos e brinquedos. Para este facto concorrerá também a não existência como actividade autónoma na classificação das actividades económicas (CAE — versão 1973) de uma indústria de brinquedos.
Podemos, pois, afirmar que o «relativo desconhecimento» desta actividade industrial deriva fundamentalmente das seguintes três ordens de razões:
Produção tipologicamente heterogénea, dispersa por sectores industriais diversificados;
Sistemática dificuldade de recolha de informação estatística, económico-produtiva por ser uma actividade sem autonomia ao nível da CAE e portanto não inquirida pelo INE;
Não existência de uma associação industrial de índole sectorial que pudesse equacionai toda a problemática dos brinquedos, pespectivando-a por forma a poder defender, como dialogante preferencial junto dos diferente organismos da Administração Pública, as possíveis vias de solução.
Actuação da Dfreccão-GeraJ da Industria
Esta Direcção-Geral, como organismo do MIE, cuja estrutura e capacidade de actuação se centra fundamentalmente no desenvolvimento de acções com impacte a nível da estrutura dos vários sectores da indústria em detrimento do apoio individualizado às empresas, desenvolveu as suas acções de acordo com os quadros de referência e as prioridades superiormente definidas e de acordo com os meios humanos e materiais de que dispõe. Assim, no caso da indústria de brinquedos, consideramos que é uma actividade com um grau de protecção acima da média dos sectores industriais, pois que:
Os direitos de base (ad valorem) variam entre 30 % e 35 %, de acordo com as diferentes posições pautais;
A sobretaxa de importação é de 10 %, valor que incide sobre a grande maioria dos produtos;
Regime de contingentamento: este mecanismo protector, criado a partir de 1975 apenas para um conjunto limitado de produtos, inclui desde logo os briquedos.
No entanto, porque se trata de uma indústria de implantação recente de reconhecida vitalidade, particularmente a partir de meados da década de 70, patenteada, aliás, pela sua dinâmica exportadora positiva, a actuação desta divisão, que tem a seu cargo esta área industrial, teve como principais vectores de actuação:
Contingentes
Relativamente à aplicação do regime de contingentes, esta divisão partiu sempre dos seguintes princípios:
Este regime contribuiu para o desenvolvimento interno da indústria, não lhe conferindo um carácter exageradamente proteccionista, na medida em que as importações continuaram e a concorrência fez-se e faz-se sentir.
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No entanto, conscientes de que esta indústria é de implantação recente, procura ainda a sua identidade como corpo sectorial e apresenta carência de infra--estruturas, foi sempre nossa opinião garantir-lhe uma margem temporal que lhe permita consolidar a sua estrutura, numa base concorrencial face à maior liberalização comercial que se avizinha e para a qual tanto esta como outras indústrias devem estar preparadas. Característica subjacente a todas as medidas proteccionistas numa economia aberta.
Assim, relativamente às consultas de carácter qualitativo por parte da Direcção-Geral do Comércio Externo temos manifestado a posição de que a liberalização repentina da importação de brinquedos não só traria contributo negativo para a balança comercial portuguesa como criaria certos obstáculos ao desenvolvimento harmonioso de uma actividade que tem vindo a afirmar-se apresentando boas potencialidades.
Nesta óptica defendemos sempre a manutenção do regime de contingentamento para os brinquedos, embora numa perspectiva de progressivo alargamento dos seus plafonds e consequente abrandamento da protecção existente.
Revisão da classificação das actividades económicas (CAE)
Participação no grupo interministerial, presidido pelo INE, encarregado de fazer a revisão da CAE, versão 1973, com vista a uma harmonização com a nomenclatura internacional em vigor na CAE e ao estabelecimento de uma classificação nacional de bens e serviços até agora inexistente.
A colaboração neste grupo permitiu defender a existência de um sector de actividade denominada «Brinquedos e jogos», o qual virá a permitir a recolha organizada de informação estatística de carácter econó-mico-produtivo.
NormaKEação
Dada a importância que a normalização assume para este tipo de produtos, particularmente os aspectos que se prendem com a segurança nos países da CEE, manifestou à Direcção-Geral da Qualidade o interesse que tinha a constituição de uma comissão técnica de normalização que procedesse à adaptação e ou adopção das normas internacionais existentes nesta área e eventual criação de outras, tendo em vista a nossa realidade industrial.
Associativismo na indústria de brinquedos
Sensibilização e dinamização dos responsáveis pelas empresas industriais, sempre que se proporcionaram contactos pessoais e visitas às unidades produtivas, para a importância primordial e manifesto interesse que reconhecemos haver na constituição de uma estrutura associativa que polarize todos os interesses e problemas sentidos pela indústria de brinquedos e que defenda os seus pontos de vista como dialogante único e portanto com maior peso junto dos diferentes organismos da Administração Pública.
Dificuldades várias, nomeadamente impossibilidade de canalização de recursos humanos e materiais, face
a acções consideradas prioritárias, obstaram a que a acção desenvolvida por esta Direcção-Geral tenha sido mais profunda e eficaz na área dos brinquedos, cujo objectivo é o de elaborar, logo que as circunstâncias permitam, um diagnóstico sectorial da indústria de brinquedos.
Conclusão
Pensamos, pelo que atrás ficou escrito, ter actuado de forma correcta e coerente com os princípios que devem pautar a evolução da generalidade dos sectores industriais com vista à integração num espaço económico alargado —a CEE—, em que a livre concorrência é denominador comum e onde os mecanismos de protecção às indústrias apenas podem e devem ter carácter pontual e horizonte temporal curto.
Pensamos ainda que a indústria de brinquedos precisa de empresas que invistam na modernização de tecnologias, que sejam mais sensíveis aos aspectos de design, qualidade e segurança dos seus produtos e que procurem alargar os seus mercados numa base concorrencial.
Assim, propomos que a resposta ao requerimento subscrito pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira Lopes Tavares contemple o seguinte:
1) Com o presente requerimento pretende com certeza o Sr. Deputado obter uma resposta de âmbito mais vasto que o da situação específica vivida pela empresa Henriques & Irmão, L.**, a avaliar pelo conteúdo das 5 questões postas;
2) Sendo a Direcção-Geral da Indústria um organismo do MIE, cuja estrutura e capacidade de actuação se centra fundamentalmente no desenvolvimento de acções com impacte a nível da estrutura dos vários sectores da indústria em detrimento do apoio individualizado às empresas, a sua actuação é condicionada pelos quadros de referência e as prioridades superiormente definidas e de acordo com os meios humanos e materiais de que dispõe;
3) No caso da indústria de brinquedos, reconhecemos que se trata de uma indústria de implantação recente, procurando ainda a sua identidade como corpo sectorial e apresentando carências de infra-estruturas apesar da sua vitalidade, patenteada aliás na sua dinâmica exportadora positiva. No entanto, consideramos que é uma das actividades com um elevado grau de protecção, visto que, para além da protecção conferida pelos direitos de base (ad valorem), de 30 %-35 % de acordo com as diferentes posições pautais, de uma sobretaxa de importação de 10 % ainda usufrui do regime de contingentamento à importação, o qual tem vindo a ser aplicado apenas a um conjunto muito limitado de produtos, entre os quais os brinquedos;
4) Regime de contingentes. — Ê a Direcção-Geral do Comércio Externo que estabelece o montante dos contingentes. O contributo da Direcção-Geral da Indústria em matéria de brinquedos reveste fundamentalmente um carácter qualitativo e tem sido sempre nossa posição a manutenção do regime de contingentamento,
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embora com uma gradual liberalização numa numa perspectiva de garantir à indústria de brinquedos uma margem temporal que lhe permita consolidar a sua estrutura numa base concorrencial;
5) A exposição enviada ao Sr. Director-Geral da Indústria pela empresa Henriques & Irmão, L.da, deu entrada nesta Direcção-Geral em 16 de Março de 1983 com o n.° 10 208, e o seu conteúdo e preocupação foram um contributo positivo para a actuação desta Direcção-Geral nas acções desenvolvidas na área dos brinquedos. No entanto, considera-se que esta exposição não contém matéria que justifique uma resposta formal à empresa;
6) Pensamos que a actuação da Direcção-Geral da Indústria nesta área tem sido correcta e coerente com os princípios que devem pautar a evolução da generalidade das indústrias com vista à integração num espaço económico alargado em que a livre concorrência é denominador comum e onde os mecanismos de protecção à indústria apenas podem e devem ter carácter pontual e horizonte temporal curto;
7) Pensamos, finalmente, que na área dos brinquedos o contributo da Direcção-Geral da Indústria, embora não tenha aquele que desejaríamos, foi o possível, pautado sempre por critérios de «competência e idoneidade» e nunca perdendo de vista os superiores interesses nacionais.
À consideração superior.
Direcção-Geral da Indústria, 16 de Abril de 1985. — O Chefe de Divisão, Carlos Borges Tavares.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1087/III (2.°), do deputado António Gonzalez (Indep.), pedindo o envio de várias publicações.
Tendo-nos sido remetido pelo chefe do gabinete do Ministro da Educação o vosso ofício sobre o assunto supracitado, vimos informar V. Ex.a de que todas as publicações editadas pelo GEP são enviadas aos grupos parlamentares, comissões de educação, como também aos Serviços Técnicos da Assembleia da República.
Assim, e porque nos é incomportável a distribuição gratuita aos diversos deputados das referidas obras, agradecemos que V. Ex* diligencie informar o Sr. Deputado António Gonzalez (Verdes) de que deverá dirigir-
-se aos Serviços Técnicos da Assembleia ou adquirir as publicações directamente junto dos nossos serviços.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação, 24 de Abril de 1985. — O Director, Ricardo Charters d'Azevedo.
MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1093/III (2a.), do deputado António Gonzalez (Indep.), pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1271/85, de 25 de Março, muito agradecíamos que seja dado conhecimento ao Sr. Deputado António Gonzalez do conteúdo da lista em anexo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Saúde, 9 de Maio de 1985. — A Chefe do Gabinete, Marta de Belém Roseira.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO Lista de pubBcaçoes
Cadernos:
N.° 1, Índice-Resumo da Situação Sanitária — 1973-1974-1975 (');
N.° 2, Normas para a Programação de Equipamentos da Saúde;
N.° 3, Modelo de Planeamento dos Serviços de Saúde para 1980 (');
N.° 4, Inquérito Nacional de Saúde — Análise da Execução do Inquérito Piloto (');
N.° 5, Despesas em Cuidados Primários de Saúde;
N.° 6, Normas para Programação Funcional de Centros de Saúde (');
N.° 7, Contributos para a Regionalização dos Serviços de Saúde (*).
Documentos de trabalho:
N.° 1, Estabelecimentos de Saúde, por Freguesia (');
N.° 2, O Serviço Social no Sector da Saúde ('); N.° 3, Estabelecimentos de Saúde e sua Caracterização, por Concelhos; N.° 4, Formação de Profissionais na SES.
Outros documentos:
Profissionais de Saúde, vols. i, n e ih.
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Documentos estatísticos:
N.° 1/84, Elementos sobre Demografia, Distritos—1960-1970-1981;
N.° 2/84, Elementos Sócio-Económicos, Distritos, Censos de 1970 e 1981;
N.° 3/84, Estabelecimentos de Saúde e sua Caracterização, por Concelhos, 1983 (J);
N.° 4/84, Elementos Estatísticos sobre o Sector da Saúde (').
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O Esgotado.
O Publicações que foram enviadas para a biblioteca da Assembleia dá Republica.
Publicações de carácter regular (revistas ou boletins) produzidas por serviços de saúde:
Revista de Saúde Pública, da Escola Nacional de Saúde Pública;
Boletim de Educação Sanitária, da Direcção-GeraJ dos Cuidados de Saúde Primários;
Boletim Informativo de Saúde (boletim bibliográfico), do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde;
Boletim de Informação Bibliográfica, da Escola Nacional de Saúde Pública;
Gestão Hospitalar, revista da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, Rua do Dr. Santos Rocha, 48, 1.°, esquerdo — 3000 Coimbra.
Lista de bibliotecas onde pode consultar obras nacionais e estrangeiras sobre saúde:
Biblioteca do Instituto Nacional de Saúde; Biblioteca da Escola Nacional de Saúde Pública; Biblioteca do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde;
Biblioteca da Direcção-Geral dos Cuidados de
Saúde Primários; Biblioteca da Direcção-Geral dos Hospitais.
POLICIA JUDICIARIA
DIRECTORIA-GERAL
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1130/III (2.*), do deputado Paulo Barral (PS), acerca da instalação de uma delegação da Polícia judiciária em Évora.
1 — A Polícia Judiciária vem executando desde 1977 a política denominada de alargamento da implantação territorial ou de extensão territorial, cuja repercussão legislativa se traduziu, nomeadamente, na publicação do Decreto-Lei n.° 128/79, de 12 de Maio, e do Decreto-Lei n.° 458/82, de 24 de Novembro.
2 — Mantêm validade os pressupostos que estiveram na base da eleição da cidade de Évora como local adequado de instalação de um departamento.
Julgo, porém, que o planeamento efectuado e em curso de realização das acções do programa global de implantação territorial inviabiliza a instalação imediata de tal departamento.
3 — Permito-me assinalar que a Polícia Judiciária, através dos núcleos de investigação apropriados, vem dedicando atenção empenhada às ocorrências de natureza criminal que têm flagelado a cidade de Évora e a sua zona envolvente.
Com os melhores cumprimentos.
Polícia Judiciária, 16 de Abril de 1985. — O Direc-tor-Geral, (Assinatura ilegível.)
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Ex.'n0 Sr. Chefe do Cabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1141/ III (2.a), do deputado Fontes Carvalho (PS), pedindo informações sobre a ampliação definitiva da Escola Preparatória de Marco de Canaveses.
Reportando-me ao ofício n.° 1342/85, de 27 de Março de 1985, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Para o desenvolvimento da remodelação e ampliação da Escola Preparatória de Marco de Canaveses são necessários, na totalidade, 20 000 m2 de terreno. Pela Câmara Municipal respectiva está reservado terreno suficiente para o efeito, cujo compromisso formal está em curso de concretização.
2 — Como o atrás referido, está prevista a remodelação e ampliação desta Escola, para o que foi incluída no PIDDAC/85 a verba de 1500 contos para a elaboração do respectivo projecto e repartido o restante encargo pelos PIDDAC/86 (com 20 000 contos para o início das obras) e PIDDAC/87 (com 40 000 contos para a conclusão).
3 — A tipologia estabelecida para as referidas remodelação e ampliação é a de uma escola preparatória C»T.
4 — Conforme o citado no ponto 2, o início das obras está previsto para meados de 1986.
5 — Do desenvolvimento do projecto em causa constam as instalações gimnodesportivas, cuja execução dependerá, no entanto, da política que se estabelecer para implementação geral deste tipo de recintos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 26 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1158/III (2.a), da deputada Margarida Tengarrinha (PCP), sobre a situação dos agricultores algarvios lesados pelas intempéries.
Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 1419/85, de 2 de Abril de 1985, respeitante ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Produção Agrícola de solicitar a V. Ex.a se digne informar a senhora deputada de que no Diário da República, 3.a série, com data de 26 de Março de 1985, foi publicado um despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, no qual são toma-
das as medidas necessárias para fazer face aos prejuízos verificados pelas condições climáticas adversas referidas. O despacho em causa foi publicado na mesma data em que a senhora deputada solicitou os esclarecimentos ao Governo, tendo havido uma actuação rápida e coordenada dos ministérios intervenientes, considerando a impossibilidade prática da instantaneidade na análise das situações, preparação e aprovação das medidas e sua publicação.
No que respeita ao subsídio do gasóleo de 1984, regulado pela Portaria n.° 917/84, de 15 de Dezembro, foi fixado o período de inscrição dos agricultores, o qual decorreria dc 17 de Dezembro de 1984 a 31 de Janeiro de 1985. Este período foi posteriormente prorrogado, terminando em 22 de Fevereiro de 1985, a fim de permitir maior facilidade na inscrição dos interessados.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola, 24 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
DIRECÇÃOGERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1160/111 (2.a), do deputado Cunha e Sá (PS), solicitando uma posição urgente destes ministérios acerca do facto de as autarquias locais terem deixado de gozar da isenção de pagamento de emolumentos para actos de registo predial.
O Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares vem, através do ofício anexo n.° 1421/ 85, solicitar esclarecimentos sobre o assunto do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, ou seja acerca do motivo por que as autarquias locais deixaram de gozar da isenção do pagamento de emolumentos para actos de registo predial com a publicação do novo Código do Registo Predial.
2 — Alega como causa do pedido que as autarquias locais beneficiavam da isenção emolumentar na vigência do anterior Código do Registo Predial de 1967.
3 — Sobre o assunto tem esta Divisão a honra de informar:
3.1 —Trata-se de emolumentos devidos pelo registo predial, a que estão sujeitos os diversos actos previstos no Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto--Lei n.° 305/83, de 29 de Junho, emanado do Ministério da Justiça.
3.2 — Assim, por não se tratar de matéria da competência desta Direcção-Geral, mas sim, segundo se deduz do preâmbulo do aludido diploma legal, da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, serviço afecto àquele Ministério da Justiça, afigura-se de informar a entidade consulente no sentido apontado, se superiormente merecer concordância o que ficou aduzido.
Divisão do Imposto de Capitais e Impostos não Especificados da 3 .a Direcção de Serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 23 de Abril de 1985. — O Chefe, (Assinatura ilegível.)
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MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex."1" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1162/III (2.a), do deputado Lopes Cardoso (UEDS), sobre a situação criada aos reformados dos quadros do pessoal militar com os aumentos de vencimentos em 1984.
Relativamente ao versado no requerimento remetido através do ofício sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex." do seguinte:
a) As diuturnidades dos militares têm vindo a ser actualizadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 461-A/75, de 25 de Agosto, o qual, contudo, apenas contempla os militares do activo e da reserva, não tendo abrangido os militares reformados;
b) As pensões de reforma dos militares são processadas pela Caixa Geral de Aposentações, entidade que se situa na tutela do Ministério das Finanças e do Plano;
c) Até 1984 a Caixa Geral de Aposentações actualizou sempre as diuturnidades dos militares reformados, não o tendo feito naquele ano com fundamento na ausência de suporte legal;
d) No sentido de regularizar a situação, foi, através do Decreto-Lei n.° 64/85, de 15 de Março, publicada norma que permite a actualização das diuturnidades dos militares reformados em idênticas condições das dos militares no activo e na situação de reserva.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 24 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, A/6erfo Porfírio, coronel de infantaria.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DIRECÇÃO-GERAL DAS FLORESTAS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1163/111 (2.a), do deputado Dorilo Seruca (UEDS), acerca da prorrogação da cedência dos terrenos onde se situa o complexo desportivo do Grupo Desportivo Beira--Mar.
Acerca do requerimento do Sr. Deputado Dorilo Seruca, cumpre-me informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Em conformidade com a pretensão do Grupo Desportivo Beira-Mar, de Monte Gordo, já esta Direcção-Geral teve ocasião de se pronunciar favoravelmente à Direcção-Geral do Património do Estado.
Posteriormente, aquela Direcção-Geral informou que «não é possível, sem a publicação de decreto, alterar a data de vigência do contrato de arrendamento, como propõe essa Direcção-Geral, por força do Decreto-Lei n.° 22 257, de 25 de Fevereiro de 1933, no seu artigo 30.°, alínea «)», pelo que «tenho a honra de solicitar de V. Ex.n se digne informar se concorda que
a referida parcela de terreno seja cedida a título definitivo e oneroso, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 97/70, de 13 de Março.
Em caso afirmativo, mais solicito a V. Ex.a se digne informar quais as condições que propõe e o valor justo a pedir pelo terreno, com a área de 17 500m2, a desanexar das dunas de Vila Real de Santo António.»
2 — De momento está-se procedendo à avaliação solicitada pela Direcção-Geral do Património do Estado, após o que será a mesma informada do valor calculado.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral das Florestas, 16 de Abril de 1985. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1175/III (2.a), do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI), sobre os acontecimentos na Universidade Livre.
Em resposta ao vosso ofício n.° 1487/85, de 10 de Abril de 1985, respeitante ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Sr. Ministro da Administração Interna de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Independentemente do empenho que este Gabinete tem em responder atempadamente e de forma clara aos requerimentos que lhe são legitimamente dirigidos pelos senhores deputados à Assembleia da República, não pode, contudo, deixar de estranhar o sentido da afirmação contida no n.° 1 do requerimento do deputado Vilhena de Carvalho, da ASDI, quando refere que a Polícia de Segurança Pública assegurou ou co-assegurou a ocupação das instalações da Universidade Livre.
2 — Com efeito, a missão cometida à Polícia de Segurança Pública no decurso dos recentes acontecimentos ocorridos na referida Universidade foi de manutenção da ordem e da tranquilidade públicas junto das respectivas instalações, assegurando que os elementos postados a um e outro lado do portão não se envolvessem em actos que as pudessem perturbar.
3 — Como é do conhecimento geral, e, aliás, largamente difundido através dos órgãos de comunicação social, os acontecimentos havidos foram o resultado de um complexo contencioso que se vem arrastando há longa data entre dois grupos de pessoas que invocam a qualidade de legítimos proprietários daquele estabelecimento de ensino e que expressam perspectivas diversas sobre os métodos pedagógicos e de gestão a utilizar no mesmo.
4 — Assim sendo, só ao Ministério da Educação ou ao poder judicial competiria decidir, a pedido da parte interessada, da desocupação imediata das citadas instalações pelo grupo de alunos e professores que se encontravam dentro da Universidade, cabendo à PSP garantir a tranquilidade pública junto àquelas instalações.
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5 — Como é do conhecimento público, foi a Universidade Livre desocupada voluntariamente, decorrendo presentemente as aulas em normalidade, não se tendo verificado qualquer confronto ou incidente devido à presença das forças policiais junto daquele estabelecimento de ensino.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, 22 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1191 /III (2.a), do deputado Gaspar Martins (PCP), acerca de falta de pagamento do aumento de 1984 das diuturnidades dos reforços das Forças Armadas e militarizadas.
Relativamente ao versado no requerimento remetido através do ofício sobre o assunto em referência, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de informar V. Ex.a do seguinte:
a) As diuturnidades dos militares têm vindo a ser actualizadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.° 461-A/75, de 25 de Agosto, o qual, contudo, apenas contempla os militares do activo e da reserva, não tendo abrangido os militares reformados.
b) As pensões de reforma dos multares são processadas pela Caixa Geral de Aposentações, entidade que se situa na tutela do Ministério das Finanças e do Plano.
c) Até 1984 a Caixa Geral de Aposentações actualizou sempre as diuturnidades dos militares reformados, não o tendo feito naquele ano com fundamento na ausência de suporte legal.
d) No sentido de regularizar a situação, foi, através do Decreto-Lei n.° 64/85, de 15 de Março, publicada norma que permite a actualização das diuturnidades dos militares reformados em idênticas condições das dos militares no activo e na situação de reserva.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 30 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Alberto Porfírio, coronel de infantaria.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1212/111 (2.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), pedindo informações sobre a Escola Secundária de Gil Vicente, em Lisboa.
Relativamente ao ofício n.° 1613/85, de 16 de Abril de 1985, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado
do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — É reconhecida a necessidade de obras de reparação na Escola Secundária de Gil Vicente, as quais já foram oportunamente solicitadas à Direcção-Geral das Construções Escolares, que, de facto, já as iniciou.
2 — Quanto aos problemas referidos relativamente aos pavilhões pré-fabricados — aí se incluindo a reparação da cobertura —, tanto a Direcção-Geral de Equipamento Escolar como o conselho directivo da Escola estão accionando o assunto com a desejável celeridade.
3 — As situações relativas a campos de jogos, redes de esgotos, fachadas dos edifícios e caixilharia, telhados e balneários são da responsabilidade da já referida Direcção-Geral das Construções Escolares, tendo-se já insistido junto destes serviços no sentido da execução destas obras.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 30 de Abril de 1985. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1223/III (2."), do deputado José Magalhães e outros (PCP), requerendo informações sobre a revisão da legislação processual civil.
Em referência ao ofício de V. Ex.a sobre o assunto acima indicado, junto tenho a honra de enviar a V. Ex.a fotocópia do projecto de diploma intercalar sobre processo civil (a) informando que o mesmo está em fase de leitura final pelo Sr. Ministro.
(a) O projecto de diploma referido foi entregue ao deputado.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Justiça, 23 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.
CONSELHO DE GERÊNCIA
Ex."1" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1225/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a transmissão televisiva da inauguração de uma sala de bingo.
Em resposta ao vosso ofício sobre o assunto em referência, cumpre-me transcrever o esclarecimento que, a
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propósito, me foi prestado pelo director de Informação da RTP:
1 — Foram diversas as reportagens sobre inaugurações de salas de bingo transmitidas pela RTP, designadamente quando a lei que regulamenta aquela actividade foi publicada. Não é possível enumerar sem uma pesquisa exaustiva, mas pode dizer-se que quase todas as que abriram a seguir à publicação da lei foram objecto de notícia.
A pequena reportagem agora efectuada insere-se na perspectiva da divulgação de actividades diversas ligadas, ainda que indirectamente, à possibilidade de divertimento, de espectáculo e de jogo.
O bingo é uma actividade legal, tal como a lotaria, o totobola e o totoloto, que são regularmente referidos nos serviços informativos da RTP sem objecções.
2 — Não houve qualquer sugestão da administração da RTP, ou de qualquer outra entidade, no sentido de a reportagem ser efectuada. A decisão partiu das chefias da informação, que procurara, como é normal, incluir nos serviços informativos — neste caso, o Ultimo }ornai— peças de jait-divers.
3 — Como decorre do referido nos números anteriores, não se trata, seja qual for o ponto de vista, de publicidade oculta.
Com os melhores cumprimentos.
Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 2 de Maio de 1985. — O Presidente do Conselho de Gerência, Manuel João da Palma Carlos.
INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.3 o Ministro da Cultura:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1233/III (2.a), do deputado Manuel Alegre e outros (PS, PSD, PCP, CDS, MDP/CDE, UEDS e ASDI), sobre o Café Martinho da Arcada.
Relativamente ao requerimento sobre o assunto referido em epígrafe, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:
a) O Café Martinho da Arcada está implantado na Praça do Comércio (Terreiro do Paço), que já está classificada como monumento nacional.
b) A Praça do Comércio faz parte do conjunto da Baixa Pombalina, que é um conjunto classificado de interesse público.
c) A dupla classificação referida nas duas alíneas anteriores, que já recai sobre o Café Martinho da Arcada, condiciona eventuais obras de remodelação interior ou exterior do mesmo à prévia aprovação do respectivo projecto pelo Ministério da Cultura, através do Instituto Português do Património Cultural.
d) Considerando este Instituto que da eventual substituição do mobiliário ou da alteração da sua disposição, não envolvendo obras sujeitas a licenciamento, poderia resultar uma radical modificação do estabelecimento que irremediavelmente adulterasse um dos am-
bientes mais evocativos de uma época que é inegável património cultural português, decidiu propor a S. Ex." o Ministro da Cultura, 8 de Fevereiro do corrente ano, a classificação do interior daquele Café como valor concelhio, sublinhando que por interior se deveria entender o seu revestimento, decoração e mobiliário em conjunto, proposta que aquele membro do Governo homologou no dia 14 do mesmo mês.
Os senhores deputados que requerem ao Governo, através do Ministério da Cultura, os esclarecimentos constantes do requerimento n.° 1233/1II referem-se a uma classificação para o Café Martinho da Arcada que não se encontra legalmente fixada, isto é, a de «interesse nacional»; existe, outrossim, a classificação de «monumento nacional», pelo que o Instituto Português do Património Cultural não poderia classificar aquele Café de forma que a lei não consigna. Não obstante, tendo em atenção as posições assumidas por algumas individualidades que a público têm vindo a levantar objecções quanto à classificação como valor concelhio do interior do estabelecimento, decidiu este Instituto propor a S. Ex.a o Ministro da Cultura uma nova classificação do Café Martinho da Arcada, na sua globalidade, exterior e interior, como imóvel de interesse público, garantindo-se, deste modo, que o conjunto não poderá ser alterado, tal como, aliás, já não poderia ser, sublinha-se, com as anteriores classificações que sobre ele recaíam.
Solicito, finalmente, de V. Ex.a se digne alertar S. Ex.c o Ministro da Cultura para o facto de que este Instituto nunca deverá assumir a responsabilidade pela manutenção do Café Martinho da Arcada como estabelecimento aberto ao público, já que o mesmo é propriedade particular.
Com os melhores cumprimentos.
Instituto Português do Património Cultural, 24 de Abril de 1985. — O Presidente, João Palma-Ferreira.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1243/III (2.°), do deputado Toão Amaral (PCP), sobre um despacho conjunto referente a trabalhadores dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas.
Encarrega-me S. Ex.a o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de comunicar a V. Ex.a que o despacho conjunto em questão, pela circunstância de se fundamentar em diploma declarado inconstitucional, não tem eficácia, o que, aliás, já havia sido detectado por este Gabinete, devendo-se a respectiva publicação a lapso derivado do facto de se tratar de processo entretanto em circulação e iniciado muito anteriormente à referida declaração de inconstitucionalidade.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 30 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Alberto Porfírio, coronel de infantaria.
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1249/III (2.a), dos deputados José Manuel Mendes e José Magalhães (PCP), pedindo cópia da documentação sobre as conclusões das III Jornadas Latinas de Defesa Social, realizadas em Aix-en-Provence.
Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de informar que já foi remetido o solicitado, através do ofício n.° 2815, de 2 do corrente mês, deste Gabinete.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Justiça, 23 de Abril de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
1 — Introdução
O presente relatório baseia-se em apontamentos pessoais, colhidos no decurso das III Jornadas Latinas, realizadas em Aix-en-Provence, organizadas pelo Instituto de Ciências Penais e de Criminologia de Aix--Marselha, pela Faculdade de Direito e de Ciência Política da mesma cidade e pelo Centro de Investigação e de Política Criminal de Paris.
Não se pretende apresentar um relato exaustivo das comunicações apresentadas, que vão em anexo, mas sim algumas notas tomadas no decurso das discussões que as mesmas comunicações suscitaram.
A concentração exigida pela riqueza e profundidade dos debates não permitiu um apanhado extenso do que se disse e discutiu, pelo que o relato se limita a dar notícia dos aspectos mais significativos.
Para maior desenvolvimento é indispensável a leitura da documentação anexa.
2 — Intervenções
2.1 — O tema das Jornadas era, como se sabe, «Reforma penal e despenalização».
Os trabalhos, após os discursos protocolares, abriram com uma alocução do Dr. Mare Ancel, presidente da Sociedade Internacional de Defesa Social. O Dr. Mare Ancel começou por se referir ao novo Código Penal Português e felicitou o Prof. Eduardo Correia, considerado o seu grande inspirador. A seguir teceu considerações sobre a falência dos actuais sistemas punitivos que se baseiam exclusivamente no efeito repressivo das penas. Falência que respeita essencialmente à pena de prisão. Também sublinhou o insucesso das medidas de ressocialização impostas aos condenados. Estas algumas das razões que justificam o movimento da «despenalização». Eis por que se escolheu este assunto para tema das Jornadas.
A pena de prisão é nociva por destruir a personalidade do delinquente, endurecendo-o e revoltando-o. A sua execução pode contribuir para o reforço da criminalidade. A prisão pode devir uma «escola de crime». Daí que deva ser excepcional e uma ultima
ratio. A política criminal moderna deve procurar a substituição da prisão por novas medidas, de protecção das vítimas, de privação de certos direitos, em suma, pelo incremento das sanções de carácter patrimonial. Eis aí um vasto campo onde pode florescer o movimento da «despenalização».
Mas não será o sistema penal, em globo, que deve ser posto em discussão?
Devem explorar-se novos caminhos, designadamente o aprofundamento dos regimes de protecção e de indemnização das vítimas, ao lado da ideia de «castigo» dos delinquentes.
Dissertou a seguir sobre várias tentativas de «des-jurisdicionalização», citando as experiências canadianas recentes. Aludiu a uma justiça de concerto e de equidade, de conciliação, em lugar de uma justiça de retribuição.
Como conjugar, porém, esta nova política com o aumento da criminalidade, particularmente da criminalidade violenta, nos tempos que correm?
Mare Ancel, prudentemente, adverte que o movimento da «despenalização» não é para já, mas visa essencialmente o futuro. Apesar disso (ou por isso mesmo), devem depositar-se nele grandes esperanças.
2.2 — A seguir usou da palavra o senador italiano Mario Valiante, que apresentou a sua comunicação, intitulada «Aspetti penali e penitenziari delle modi-fiche al sistema penale» (documento n.° 1).
O orador comentou a recente lei italiana n.° 689, de 24 de Novembro de 1981, sobre a pequena delinquência, e focou os seus aspectos inovadores. O vigente Código Penal Italiano, de Alfredo Rocco, constitui um «tecido muito apertado» para a sociedade actual.
Fundado sobre o primado da pena detentiva, entrou em crise. Oferece notórios inconvenientes, v. g. no plano da chamada «criminalidade menor». A sua aplicação revelou-se ineficaz e cara.
A moderna política criminal orienta-se pela ideia de que só devem punir-se criminalmente os actos que efectivamente lesam interesses fundamentais, consagrando o velho aforismo nullum crimen sine iniuria.
Aliás, devem perfilhar-se critérios objectivos em matéria de incriminação. A pena deve funcionar como ultima ratio, ou seja quando estão em causa comportamentos que destroem ou ofendem valores fundamentais.
Esta política passa pela substituição das curtas penas detentivas e pelo desenvolvimento das penas pecuniárias.
A nova lei italiana é uma antecipação daquilo que virá a ser a reforma penal global em curso na Itália.
A despenalização envolve, entre outras coisas, a transformação de alguns crimes em ilícitos administrativos (em matéria de armas, alimentos, etc).
A lei visa institucionalizar um sistema unitário de infracções administrativas.
Algumas inovações da lei: exigência de queixa da pessoa ofendida; relevância privatística de certos valores — tudo formas de despenalização. Outro exemplo: a oblação, mesmo quando a lei estabelece a prisão e a multa em alternativa. Não se aplica aos reincidentes, habituais e «profissionais». O juiz pode indeferir a oblação em função da gravidade do facto.
Outra característica: o reforço das penas pecuniárias e sua adequação à situação económica do réu.
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Outros aspectos salientes: novas penas acessórias de natureza profissional — interdições, confiscos, etc.
Por fim: cooperação da família e da comunidade na recuperação do condenado.
2.3 — O Prof. Pietro Nuvolone apresentou, a seguir, a sua comunicação, intitulada «La depenalizzazione nella recente legislazione italiana» (documento n.° 2).
Afirmou-se partidário da penalização em certos casos, como no da chamada «criminalidade económica», ainda que através do recurso a curtas penas de prisão.
Referiu-se à possibilidade de o culpado pedir a aplicação de sanções subsidiárias, confessando-se como tal. No campo dos princípios, trata-se de uma anomalia, em termos de lógica jurídica. E tal possibilidade suscita problemas graves, de que é exemplo a aplicação de leis de amnistia.
A lei italiana aumentou extraordinariamente os poderes discricionários do juiz (substituição da pena de-tentiva breve por outras reacções, suspensão condicional da pena, etc). Para Nuvolone, é excessivo permitir, em certos casos, que o juiz se substitua ao legislador.
Seguiu-se discussão.
O Prof. Levasseur quis saber se há controle judicial das sanções parapenais.
Nuvolone respondeu que não há um controle necessário, mas há a possibilidade de verificar a execução da sanção pecuniária aplicada pela Administração.
Na prática, nota-se uma tendência para não se fazer uso dessa possibilidade.
Quanto ao ónus probandi: não é o acusado que deve provar a sua inocência, mas sim a autoridade que deve provar os elementos da infracção.
Um espanhol quis saber qual a opinião do orador sobre se as regras de direito sancionatório administrativo fazem ou não que o cidadão sinta uma maior repressão e veja comprimidas as suas possibilidades de defesa. Nuvolone disse que a pena pecuniária não pode ser arbitrária (releva do princípio da legalidade e prevê máximos e mínimos). São garantidos os princípios relativos ao contraditório e à defesa escrita. Há garantias relativamente ao sequestro de bens. Mas está de acordo em que se trata de garantias menos fortes do que as que rodeiam o processo penal normal. Acha que o recurso para o juiz diminui os riscos.
2.4 — O Prof. Enrique Ruiz Vadillo apresentou e comentou a sua comunicação, sob o título «La discri-minalizacion y la reforma penal» (documento n.° 3).
Manifestou-se contra o uso abusivo das penas privativas de liberdade.
Há que reduzir o catálogo dos crimes.
Essa redução equivaleria, em Espanha, a cerca de 30 % das actuais incriminações.
Citou exemplos: crimes contra a honestidade, delitos por imprudência, delitos elementares contra o património, etc.
O direito penal não deve ser utilizado para proteger valores religiosos, ideológicos e morais de determinados sectores sociais.
A pena não deve ser utilizada para subverter a ordem de prioridades que cada condenado deve ter.
É necessário evitar atitudes beligerantes do legislador.
Ê necessário, também, criar novas modalidades de penas e medidas de segurança.
As medidas administrativas devem estar sujeitas a controle jurisdicional.
Importa, igualmente, aliviar os tribunais do excesso de trabalho.
Os magistrados devem ter consciência da prevalência das opções sociais implícitas nas leis e não se deixar influenciar pelos seus critérios pessoais. Citou, a título de exemplo, o conceito de escândalo público, que deve assentar na realidade, objectiva, e não na particular sensibilidade do julgador.
Quanto à descriminalização, é a favor, mas só até certo ponto.
Sobre o princípio da oportunidade, Ruiz Vadillo entende que é inadequado substituir os tribunais por outras formas de actuação, pelos riscos que daí poderiam advir para o princípio da legalidade, consagrado na Constituição.
O Código Penal Espanhol enferma de graves deficiências.
Depois de elogiar o Prof. Eduardo Correia, Ruiz Vadillo informou que a reforma parcial de 1982 do Código Penal Espanhol visou adiantar algumas conquistas da reforma de 1980. De futuro, esperam-se algumas inovações interessantes, como, por exemplo, a possibilidade de o juiz condenar os jovens delinquentes sem que se siga o cumprimento da condenação nem que esta figure no registo criminal. Outra consistirá na possibilidade de absolver criminalmente e condenar civilmente, o que significa uma certa forma de descriminalizar.
O Prof. Fernandez Albor quis saber como se compatibiliza a opinião de que os juízes devem inspirar-se nas crenças do povo com a afirmação de que seria desacertado substituir os tribunais por outras fórmulas.
Ruiz Vadillo respondeu deste modo: crê que o juiz tem de assumir o espírito que impregna a lei. O juiz tem de ver se a realidade social está ou não conforme com as previsões do legislador, condensadas na norma. Voltou ao exemplo de escola, do conceito de escândalo público: a realidade social, por exemplo, mais tolerante do que aquela que o legislador tinha em vista, pode influir no preenchimento do conceito, de molde a não incluir nele certos actos que deixaram de ser censurados pela sociedade.
O Prof. Vassali comentou: as autoridades administrativas nem sempre são idóneas para subsumirem correctamente o facto na norma, em função dos valores nesta representados. A razão urgente da descriminalização é a de aliviar as jurisdições da pesada carga do excessivo número de processos relativos a actos sem importância. Mas não devemos guardar um entusiasmo ilimitado pela descriminalização por causa disso.
Em resposta Ruiz Vadillo disse que estava de acordo com o que disse Vassali.
Por exemplo, em Espanha, se a condução sem licença fosse apenas um ilícito administrativo, haveria mais condenações, porque as autoridades administrativas não se preocupariam demasiado com o problema da culpabilidade do agente.
2.5 — A comunicação seguinte pertenceu ao Prof. Eduardo Correia e tinha por título «La déjudiciarisa-tion, la dépénalisation, la décriminalisation, l'institu-tionalisation, etc, dans le nouveau Code penal portu-gais» (documento n.° 4).
Antes, o Prof. Barbedo Santos, que presidia, elogiou o orador, a quem qualificou de «patriarca dos criminalistas portugueses», e felicitou-o pela recente publicação do novo Código Penal Português.
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O Prof. Eduardo Correia comentou o seu relatório e defendeu a despenalização, essencialmente através da conversão dos ilícitos penais em ilícitos de mera ordenação social.
O Prof. Ruiz Vadillo quis saber se em Portugal se pensou no problema da determinação das multas em função da situação económica do condenado e, sobretudo, em meios de que se deve usar para apurar, em concreto, tal situação.
Respondendo, o Prof. Eduardo Correia sublinhou que o problema não é novo e tem sido resolvido através de uma averiguação por várias formas (impostos profissional e complementar, bens conhecidos, etc).
E acrescentou pensar que talvez o sistema informático fiscal venha, de futuro, a facilitar as coisas.
O Prof. Vassali exprimiu a sua admiração pelo novo Código Penal Português e colocou duas questões:
a) Isenção de pena: Quais serão as condições?
Resposta: Não há nenhuma teoria. O que deve é procurar determinar-se os casos em que a lei, por várias razões, entende que é melhor não se aplicar qualquer pena.
6) Legítima defesa, estado de necessidade, etc: Com que extensão vigoram estes institutos?
Resposta: Em Portugal vigora o princípio da legalidade. £ por isso necessário prever aquelas causas de exclusão da culpa e da ilicitude, que funcionam como que umas válvulas de segurança para ajustar a lei penal à justiça dos casos concretos.
Um francês elogiou o Código novo e quis saber por que não se punia o proxenetismo. Resposta: O Estado não pode incorrer em desigualdades. A experiência da lei vigente não foi boa.
O senador Valíante teceu também rasgados elogios ao novo Código, felicitou o Prof. Eduardo Correia e colocou as seguintes questões:
a) Como é que se conseguiu tão rapidamente a sua aprovação?
b) A possibilidade de o juiz não aplicar penas depende da não obrigatoriedade da acção penal?
Respondendo à primeira, o Prof. Eduardo Correia explicou o processo seguido: proposta de lei de autorização legislativa.
E à segunda respondeu: O princípio da legalidade não está expresso na Constituição, mas vigora na lei ordinária. O Ministério Público é obrigado a exercer a acção penal, quando verificados os respectivos pressupostos.
O Prof. Nuvolone interrogou sobre a natureza das coimas e quis saber se havia recurso para os tribunais e se tal recurso se dirigia às instâncias penais ou a outras.
Respondendo, o Prof. Eduardo Correia teceu considerações sobre a natureza da coima e informou que a lei previa recurso das decisões administrativas que a aplicassem para os tribunais criminais.
Nuvolone quis saber ainda se haveria factos integradores de crimes de perigo abstracto somente perseguidos pelas autoridades administrativas. Respondendo, o Prof. Eduardo Correia sublinhou que, quando há crime, não há lugar a perseguição e punição pela autoridade administrativa. A esta só compete perseguir ilícitos punidos com coimas. Em qualquer dos casos é o legislador que decide o que deve punir-se como crime e o
que deve reprimir-se como contra-ordenação. É sempre o legislador que define uma e outra destas categorias.
O Prof. Fernandez Albor felicitou igualmente o Prof. Eduardo Correia pela publicação do novo Código Penal e quis saber se à comissão revisora foram dadas quaisquer directrizes políticas pela Câmara Legislativa. Citou, a propósito, a problemática da incriminação do aborto.
O Prof. Eduardo Correia explicou as vicissitudes por que passou o processo legislativo, aludiu aos sucessivos projectos e seu destino e acabou por informar que uma certa despenalização do abrto fora proposta pelas sucessivas comissões, incluindo aquela de que fez parte o signatário. Trata-se, porém, de um problema de política legislativa, e não puramente jurídico, sobre o qual as opiniões variam.
O procurador Conde Pumpido teceu elogios ao novo Código e quis saber por que razão ainda havia matérias de natureza processual no mesmo.
Eduardo Correia, respondendo, opinou que a isenção de pena (exemplo referido pelo interveniente) não era bem uma questão de direito adjectivo. Aliás, não se pode definir bem o que é uma condição objectiva de punibilidade.
Também não se trata de uma manifestação do princípio da oportunidade.
É o juiz que, segundo a lei e com base nos critérios legais, decide não punir.
Por fim, o Prof. Figueiredo Dias colocou duas questões:
a) Por que se perfilhou um critério formal de distinção entre o ilícito criminal e o ilícito de mera ordenação social? Este critério, no fim de contas, não esconde um critério material ou substancial?
b) Relações entre a descriminalização e a readaptação social: O mito da ressocialização não envolve riscos, derivados de o novo Código se inspirar na ideia de socialização ou ressocialização?
Respondendo, disse o Prof. Eduardo Correia:
a) O problema é deveras complexo. Não se conhecem soluções doutrinárias satisfatórias. Há critérios quantitativos e qualitativos. Sempre defendeu um critério qualitativo (o ilícito de mera ordenação social é um alliud e não um minus). Mas a solução formal é a única praticável. Apesar de tudo, há um alliud em muitos casos.
b) A ressocialização do delinquente sempre esteve viva na tradição portuguesa. Se não acreditássemos na possibilidade de correcção do homem, haveria que fugir para um país em que nisso acreditasse, como dizia no seu tempo Almeida Garrett. A nossa cultura acredita na recuperação do delinquente. Talvez seja uma utopia, mas é uma crença que persiste.
Aliás, as críticas à ressocialização dos delinquentes têm origens suspeitas: geralmente, partem do pessoal penitenciário que não quer trabalhar ...
2.6 — Coube ao espanhol Conde Pumpido Ferreiro apresentar a comunicação seguinte, com o título «Los médios sustitutivos de las penas cortas de prison en el Proyeto de Ley Orgânica de Código Penal Espanol» (documento n.° 5).
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Segundo o orador, o projecto de Código Penal Espanhol vai contra o sistema das curtas penas de prisão.
Haverá uma única pena de prisão, suprimindo-se todas as penas inferiores a 6 meses.
O máximo geral foi inicialmente fixado em 15 anos, depois aumentado para 20, pelo Governo e, em casos mais graves, pode ir até 25 anos.
O Governo deixou-se influenciar pelo ambiente social, inquieto perante o terrorismo e com fortes tendências taliónicas.
O projecto também acusa uma grave tendência para a despenalização, reflectida, por exemplo, na supressão dos crimes ditos «formais», no sentido de os respectivos conteúdos não corresponderem a violação dos interesses fundamentais ou substanciais.
O projecto confia, ainda, no efeito reabilitador do sofrimento decorrente da pena expiada.
Segundo a Constituição espanhola, a finalidade da pena é a de assegurar, o mais rapidamente possível, a reintegração do condenado. Chamou especialmente a atenção para o que se contém a p. 11 da sua comunicação sobre a renúncia à aplicação da pena (suspension dei fallo).
Concluindo, o orador disse crer que a panóplia de medidas favorecedoras da reinserção social constitui uma das mais versáteis e amplas dentro do direito comparado.
A uma pergunta do Prof. Eduardo Correia, o orador respondeu que, segundo o projecto, a medida de segurança é fundada na perigosidade, mas esta tem de ser revelada pela comissão de factos criminosos. Pode acompanhar a pena, mas também pode substituí-la.
A uma pergunta de um francês sobre se o projecto prevê medidas de interdição, Conde Pumpido respondeu afirmativamente, mas a título de medidas de segurança. Estão previstas medidas desse tipo para as próprias pessoas colectivas, desde que os seus responsáveis tenham cometido delitos em benefício das mesmas.
Um espanhol perguntou se os autores do projecto ponderaram as dificuldades práticas resultantes da substituição das curtas penas de prisão contínua pela prisão por fins-de-semana. Isso exigirá ou não uma reestruturação profunda da administração penitenciária?
Conde Pumpido disse pensar que não haverá uma grande massa de delinquentes a cumprirem prisão de fins-de-semana, em termos de perturbarem o funcionamento das cadeias. A maioria nem sequer chegaria a cumpri-la, dada a possibilidade de beneficiar de substitutivos penais. Aliás, poderia ser cumprida em vários estabelecimentos, como os depósitos municipais, os próprios postos de polícia, etc.
Por fim, Ruiz Vadillo interrogou sobre a questão do recurso relativamente a certas condenações que não implicam a expiação de uma pena firme.
Resposta: O problema está resolvido no projecto de revisão da lei de processo. Só haverá recurso, quando se pronunciar uma pena firme, transcorrido o período da condicionalidade.
2.7 — Seguiu-se a comunicação de Paolo Pisa sobre «Le scelte dei legislatore italiano nella recente riforma dei sistema sanzionatorio» (documento n.° 6).
O autor discorreu sobre as sanções substitutivas na Lei n.° 689, de 24 de Novembro de 1981. Afirmou a sua fé no sistema das medidas substitutivas e
rejeitou a ideia de que tais medidas possam dar uma impressão de laxismo ou de ineficácia.
O diploma representa um movimento de oscilação entre abertura e firmeza.
Referiu-se, depois, a algumas críticas que têm sido feitas à reforma e aludiu, em particular, aos problemas suscitados pelo seu compatriota Nuvolone.
Não se pode proceder à substituição quando for de presumir que o condenado não cumprirá as obrigações; e como sabê-lo?
O juiz fatalmente se decidirá por uma série de considerações pessoais, de cunho subjectivo.
Reconheceu que as relações entre as medidas substitutivas e a lei penitenciária põem delicados problemas de ordem prática.
Ruiz Vadillo interpelou-o para saber:
a) Se a imposição das interdições profissionais é automática ou discricionária;
b) Qual o conteúdo das interdições profissionais: Exige-se especificação concreta ou basta emun-ciação genérica?
À primeira questão Pisa respondeu que as interdições profissionais não estão previstas como substitutivos penais. No Código vigente, a sua imposição é automática, como penas acessórias. À segunda respondeu que as interdições são precisadas na lei, embora em termos genéricos, por vezes, como acontece no caso da interdição de serviço público.
Mas não há discricionariedade.
2.8 — Foi a vez de o Prof. Marco Siniscalco apresentar e comentar a sua comunicação, intitulada «Riforma penale e depenalizzazione. Le sanzioni am-ministrative para-penali e 1'ordinamento giuridico italiano» (documento n.° 7).
O orador centrou a sua intervenção no exame das sanções administrativas.
Despenalização também significa «passagem do crime à infracção administrativa».
A nova lei italiana garante muito menos os cidadãos que a lei alemã das Ordnungswidrigkeiten. Falta uma parte geral relativa aos princípios e regras sobre o ilícito administrativo, em detrimento das garantias do cidadão, nomeadamente do princípio da legalidade, apesar de a Lei n.° 689 o afirmar logo no seu artigo 1.°
As regiões italianas (são 19) têm competência para criarem ilícitos administrativos, sancionados com penas pecuniárias, mas não podem criar ilícitos penais porque a Corte Constituzionale declarou isso contrário à Constituição.
Eficiência, simplicidade e rapidez significam menores garantias.
Não há limites quanto às sanções, podendo ser fixadas em quantias muito elevadas. Não significa isto limitar as garantias dos cidadãos? E, eventualmente, coibi-los de continuarem as suas actividades económicas por falta de bens e valores de que são desapossados em consequência de condenações pecuniariamente elevadas?
É preocupante esta grave redução de garantias individuais.
O signatário colocou a seguinte questão: a de saber se os perigos apontados pelo orador não poderão ser limitados pela observância do princípio da proporcionalidade entre a gravidade da infracção e a da pena.
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17 MAIO DE 1985
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Resposta: A Constituição não põe limites senão quanto ao ilícito penal.
Receia que as preocupações anteriormente expressas não sejam devidamente afastadas pela moderação exigível em nome do princípio invocado pelo signatário.
A nova lei exige, pelo menos, a culpa para a imputação e, em seu entender, nesse aspecto consagra uma garantia contra a tendência de parte da jurisprudência italiana que, relativamente ao ilícito administrativo (o orador chama aos ilícitos da nova lei «ilícitos administrativos despenalizados»), entendia que bastava a responsabilidade objectiva, fazendo uma interpretação, a seu ver, ab-rogante da lei geral (que exigia dolo ou, ao menos, mera culpa).
2.9 — O Prof. Adolfo Beria di Argentine apresentou, seguidamente, a sua comunicação com o título «La loi n.° 689, du 24 Novembre 1981, portant modifica-tions au système penal italien» (documento n.° 8).
O orador começou por referir-se à crise da justiça em Itália, caracterizada, entre outras coisas, pelo elevadíssimo número de processos pendentes nos tribunais e por uma situação carcerária muito grave que as sucessivas amnistias não resolvem. A cadeia funciona como centro de operações de alguns chefes da criminalidade organizada (Máfia e Camorra, por exemplo). As esperanças depositadas na Lei n.° 689 não são grandes, na medida em que é apenas um passo para o muito que falta realizar na matéria da despenalização.
Há que eliminar e reduzir uma série de crimes para que a justiça italiana, hoje submersa, possa respirar. Seria grave que a despenalização se limitasse a transferir dos tribunais para a Administração a incapacidade revelada pelos primeiros na resolução dos processos.
2.10 — Seguidamente, o espanhol José Jimenez Vil-larejo leu a sua comunicação, epigrafada «Despenali-zación y sociedad industrial» (documento n.° 9).
Começou por citar Dürkheim, quando preveniu que a passagem da sociedade rural arcaica à sociedade industrializada do século xx determinaria uma maior importância dos direitos civil e administrativo face ao direito penal.
Daí os fenómenos da descriminalização e da despenalização.
Dissertou sobre a heterogeneidade da sociedade actual e sobre a pluralidade de grupo com códigos morais diversos.
Falou em valores alternativos.
Despenalização: um conceito que não pode ser divorciado da tolerância e dos valores que dominam a sociedade industrializada. É preciso ter cuidado contra a tentação de criminalizar comportamentos só pelo facto de se considerarem «desviantes». Não devem garantir-se penalmente valores que não sejam universais.
A racionalização e a personalização do delinquente não se alcançam com penas severas, privativas da liberdade. É necessário evitar o carácter estigmatizante das sanções penais, o que implica um direito orientado para a transformação social, um direito promocional.
Não a um direito eivado de uma função essencialmente punitiva.
O Dr. Faria Costa, intervindo, opinou que o direito penal tem uma função pedagógica mas é também
uma série de normas, de valores, e que isto não deve perder-se de vista.
2.11 —Foi a vez de o signatário apresentar a sua comunicação, sob o tema «Le mouvement de la décri-minalisation en temps de crise économique» (documento n.° 10).
No final, foi interrogado pelo decano da Faculdade de Direito de Aix-Marselha sobre o que pensava da tendência para instituir novas incriminações em matéria de actividades económicas, designadamente no seio das sociedades comerciais.
No entender do decano, Dr. F. Boulan, o direito penal das sociedades comerciais, em França, é ineficaz e não se sabe bem se visa proteger os credores ou os sócios.
No tocante à protecção penal dos consumidores, julga que se tem abusado em França, através da proliferação de normas incriminadoras, na prática igualmente ineficazes.
Melhor seria que, em vez de incriminar a torto e a direito, a lei se preocupasse em estimular a criação de associações de consumidores (o mesmo quanto à defesa do ambiente) e em facilitar a sua intervenção nos processos, de preferência com vista à aplicação de sanções civis.
Em suma, o direito penal das sociedades devia limitar-se a um reduzido número de infracções penais, para tutela de interesses fundamentais.
O signatário respondeu que, em grande parte, subscrevia as opiniões de M. Boulan e era por isso que, tendo participado, com o Dr. Faria Costa, na revisão da nova lei sobre sociedades comerciais, lograra conseguir que fossem reduzidos os tipos legais de crime aí previstos, reduzidas substancialmente as penas dos que restaram e converter alguns ilícitos criminais em meras contra-ordenações (infractions aux régie-ments, na terminologia francesa).
No entanto, nada do que escrevera na sua comunicação brigava com o movimento da descriminalização, uma vez que havia um acordo generalizado nos autores no sentido dc que, no domínio da delinquência económica era, pelo contrário, necessário neocriminalizar ou neopenalizar, embora com a devida ponderação. E a experiência portuguesa apontava neste último sentido.
2.12 — O Prof. Fernandez Albor apresentou a comunicação seguinte: «Delincuencia sexual, reforma penal y despenalización: una retractado» (documento n.° 11).
O autor comentou esta comunicação sem lhe acrescentar nada de novo.
Referiu que o adultério, em Espanha, foi eliminado do elenco das infracções penais, mas que a infidelidade conjugal pode ser castigada como conduta desordenada e susceptível de integrar o crime de abandono de família.
Aqui está um exemplo de uma descriminalização mal feita, que não devia deixar margens para dúvidas e, afinal,' proporcionou que, na prática, a jurisprudência continuasse a considerar puníveis actos que, formalmente, haviam deixado de constituir crime.
Referindo-se às reformas penais (parciais) espanholas, o autor disse que o saldo era negativo.
Não foi tido em conta o sentimento público generalizado, que é adverso à arcaica regulamentação penal vigente, ainda que já adoçada.
Ê preciso actualizar, mas sem improvisações.
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II SÉRIE — NÚMERO 89
A reforma parcial de 1982 não seguiu o projecto de 1980 em matéria de despenalização de crimes contra a honestidade.
2.13 — A última comunicação foi apresentada pela Dr.a Anabela Rodrigues, tendo por título «La neocrimi-nalisation dans le nouveau Code pénal portugais et ses relations avec l'exécution des peines privatives de liberté» (documento n.° 12).
Não houve intervenções de outros participantes.
3 — Relatorio-sirrtese
Foi lido pelo Prof. Levasseur, que resumiu as comunicações apresentadas, os debates que se lhes seguiram e tentou esboçar algumas ideias mestras que resultaram das Jornadas.
Não foi fornecido o texto deste relatório-síntese, o que será feito oportunamente.
4 — Comunicações não discutidas
Apenas não foi lida nem discutida a comunicação do espanhol Juan de Miguel Zaragoza, intitulada «Criminalización y discriminalización en el período de transación política en Espana» (documento n.° 13), por ausência do autor.
S — Consideração final
Caberá a Portugal organizar as próximas jornadas latinas e foi aventada a hipótese de terem lugar na cidade de Coimbra, em 1983.
Conviria, por isso, que fosse tomada, o mais rapidamente possível, uma decisão nesse sentido, uma vez que uma organização desta natureza envolve a disponibilidade de meios, materiais e humanos, que não se compadecem com improvisações.
Portugal é o único país que ainda não organizou um encontro deste género e está, por isso, moralmente obrigado a fazê-lo.
As restantes jornadas tiveram lugar, sucessivamente, na Itália (a I), na Espanha (a II) e, agora, na França (a III).
Gabinete do Ministro da Justiça, 8 de Outubro de 1982. — O Relator, Manuel António Lopes Rocha, Procurador-Geral-Adjunto.
Anexo:
13 documentos; Lista de participantes.
Rectificações
1 — Ao n.° 67, de 14 de Março de 1985:
No sumário, sob a rubrica «Projectos de lei», onde se lê «N.° 541/III — Criação da freguesia
de Vilamar no concelho de Cantanhede» deve ler-se «N.° 451 /III — [...] ».
2 —Ao n." 70, de 22 de Março de 1985:
No sumário, sob a rubrica «Projectos de lei», onde se lê «N.° 460/III — Condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda como a realização de inscrições ou de pinturas murais» deve ler-se «N.° 460/1II — Condiciona a afixação de publicidade ou de propaganda, bem como a realização de inscrições ou de pinturas murais»;
Ibidem, onde se lê «N.° 464/III — Criação da freguesia de Santa Catarina no concelho de Vagos (apresentado pelo PCP)» deve ler-se «N.° 464/III — Criação da freguesia de Santa Catarina no concelho de Vagos (apresentado pelo PSD)».
3 — Ao n.° 77, de 10 de Abril de 1985:
No sumário, sob a rubrica «Proposta de lei», onde se lê «N.° 102/III— [...] Recursos da decisão de admissão da proposta de lei, apresentados pelo PCP e pelo CDS» deve ler-se «N.ü 102/III— [...] Recursos da decisão de admissão da proposta de lei, apresentados pelo PCP e pelo MDP/CDE».
4 —Ao n.u 80, de 17 de Abril de 1985:
No sumário, l.a col., a rubrica que figura entre as rubricas «Resoluções» e «Comissões de Agricultura e Mar e de Integração Europeia» deve ser rectificada nos seguintes termos:
Propostas de lei:
N.° 58/111 (aprova a Lei do Serviço Militar):
Parecer da Comissão de Defesa Nacional sobre a proposta de lei.
N.° 102/III (estabelece o quadro normativo em que empresas públicas, ainda que nacionalizadas, podem ser transformadas em empresas de economia mista):
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os recursos da decisão de admissão da proposta de lei;
Novo recurso do PCP sobre a decisão de manutenção da admissão da proposta de lei.
Depósito legal n.° 88I9/S5
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
PREÇO DESTE NÚMERO 126$00