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II Série — Número 90
Quarta-feira, 22 de Maio de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Decreto n.° 125/111:
Lei Quadro das Regiões Demarcadas Vitivinícolas.
Proposta de lei:
N.° 45/111 (regime da criação de municípios):
Propostas dc alteração ao articulado da proposta de lei apresentadas, respectivamente, pelo PS e pelo PSD (em conjunto) e pelo PCP.
Projectos de lei:
N." 121/111 (criação da freguesia de Pedrouçcs no concelho da Maia):
Proposta de alteração ao artigo 2° apresentada pelo PCP.
N." 507/III (2.*) — Criação da freguesia do Carvalhal no concelho de Grândola.
Requerimentos:
N." 1365/111 (2/) — Do deputado António Gonzalez (Indep.) ao Ministério da Qualidade Vida solicitando toda a documentação existente bem como os estudos feitos sobre as implicações da construção da central térmica a carvão da EDP na freguesia da Guia, concelho de Pombal.
N.° 1366/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia sobre o assunto atrás referido.
N.° 1367/111 (2.3) — Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre as medidas que pensa tomar em relação à empresa INTERLASTEX — Sociedade Industrial de Confecções Elásticas, L.""
N.° 1368/III (2.») —Dos deputados José Magalhães e Octávio Teixeira (PCP) ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor solicitando elementos relativos aos trabalhos do Bureau Europeu das Uniões de Consumidores.
N.° 1369/111 (2.a) — Dos mesmos deputados ao mesmo organismo solicitando documentação relativa aos efeitos da adesão sobre os consumidores portugueses.
N.° 1370/III (2.*) —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre as medidas que pensa adoptar em relação à empresa LUSOCERAM— Empreendimentos Cerâmicos, S. A. R. L.
N.° 1371 /III (2.*) — Do deputado Jorge Lemos e outros (PCP) ao Governo pedindo explicações sobre a nomeação do responsável pela Rário Santarém.
N.° 1372/111 (2.°) — Do deputado Carlos Espadinha (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre questões relacionadas com a extinção da Companhia Portuguesa de Pescas.
N.° 1373/111 (2.°) —Do deputado Carlos Lage (PS) ao Ministério da Educação insistindo na resposta ao requerimento n.° 790/111 (2.°), sobre a realização de um concurso para fornecimento de bancas didácticas de óleo-hidráulicas destinadas às escolas secundárias.
N.° 1374/111 (2.°) — Do deputado António Gonzalez (Indep.) ao Ministério do Equipamento Social solicitando o envio dos estudos feitos sobre a regularização do vale do Tejo.
N.° 1375/III (2°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura recomendando um esforço de vigilância nas áreas limítrofes à Reserva Natural do Paul de Arzila.
N.° 1376/III (2.°) — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Coimbra pedindo o levantamento das unidades industriais que vazam os seus esgotos para a reserva atrás referida.
N.° 1377/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Qualidade de Vida sobre o assunto atrás referido.
N.° 1378/111 (2.°) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura sobre a construção de um dique de protecção para salvaguarda da vida da Reserva que tem vindo a ser citada.
N.° 1379/111 (2.') — Do mesmo deputado à Camara Municipal de Coimbra sobre a existência ou não de projectos para a construção de uma estação de tratamento de esgotos da freguesia de Cernache.
N.° 1380/1II (2.°) — Do mesmo deputado à Comissão de Administração Interna e Poder Local pedindo a análise e tomada de medidas de uma carta de Manuel da Silva Alves, da Câmara Municipal de Lamego.
N.° 1381/111 (2.°) —Dos deputados Anselmo Aníbal e Manuel Fernandes (PCP) ao Ministério do Equipamento Social sobre financiamentos, por parte do Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT), em condições bonificadas, de investimentos efectuados por operadores privados de transportes colectivos reguladores de passageiros.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 2749/III (1.'), do deputado José Vitorino (PSD), sobre a tomada de medidas urgentes para prevenir e combater os assaltos, roubos, contrabando e consumo de droga no Algarve.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 2857/III (1.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a concessão de um visto para residência a Monsenhor Trifa.
Da Secretaria de Estado da Produção Agrícola ao requerimento n.° 693/III (2.°), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca da retenção de um financiamento requerido pela PROLE1TE, através da PROCALFER, paTa construção de um armazém.
Do Com ando-Geral da Guarda Fiscal ao requerimento n.° 788/III (2.°), da deputada Maria Odete Santos e outros (PCP), sobre as circunstâncias em que ocorreu a morte do médico psiquiatra Luís Duarte Rolão Macedo.
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Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° 796/III (2.a), dos deputados Luísa Cachado e Alvaro Brasileiro (PCP), acerca da situação das instalações da Escola Secundária de Torres Novas. Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 822/III (2.°), do deputado Jorge Correia (PS), acerca do programa de prevenção e luta contra fogos florestais para 1985 e definição de zonas críticas.
Da Câmara Municipal da Marinha Grande ao requerimento n.° 869/III (2.'), do deputado Silva Marques (PSD), acerca da demolição de barracas na orla marítima de São Pedro de Muel e outras localidades deste concelho.
Da Direcção-Geral da Contabilidade Pública ao requerimento n.° 902/111 (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca das negociações para o aumento salarial da função pública.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° 939/III (2.°), do deputado José Vitorino (PSD), acerca da resolução dos problemas que levaram ao encerramento das escolas dos ciclos preparatório e unificado de Lagoa.
Da Câmara Municipal de Lisboa ao requerimento n.° 951/ III (2."), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a eventual classificação do conjunto e de alguns objectos de uma mercearia existente nos n.°* 33 a 35 da Praça de Luís de Camões, em Lisboa, em termos de manutenção do património cultural.
Da Secretaria de Estado da Administração Pública (Direcção-Geral da Administração e da Função Pública) ao requerimento n.° 987/111 (2.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca de uma exposição sobre a possibilidade de contagem, para efeitos de aposentação da função pública, do tempo de serviço prestado em empresas particulares.
Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 1102/MI (2.°), do deputado António Gonzalez (Indep.), solicitando uma listagem da bibliografia disponível nos serviços do Ministério.
Da Câmara Municipal do Porto ao requerimento n.° 1132/ III (2.a), do mesmo deputado, acerca da classificação da Quinta de Riba de Ave, na freguesia de Lordelo do Douro (Porto).
Da Presidência do Conselho de Ministros (Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro) ao requerimento n." 1202/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a reforma administrativa.
Da Direcção-Geral do Comércio Interno ao requerimento n." 1216/III (2.'), do deputado José Magalhães (PCP), sobre as acções que esta Direccão-Geral tem em curso ou em que praticipe no campo da defesa do consumidor.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° 1332/III (2.*), da deputada Luísa Cachado (PCP), sobre o imóvel denominado «Colégio Nun'Álvares», de Tomar.
Da Dirccção-Gcral dos Serviços Prisionais ao requerimento n.° 1240/111 (2.*), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação do sistema prisional.
Rectificações:
Ao n." 47, de 24 de Janeiro de 1985.
Ao suplemento ao n.° 57, de 15 de Fevereiro de 1985.
DECRETO N.° 125/111 LH QUADRO DAS REGIÕES DEMARCADAS VITIVINÍCOLAS
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:
ARTIGO I.» (Regiões demarcadas)
1 — Por região demarcada entende-se uma área ou conjunto de áreas vitícolas que produzem vinhos com
características qualitativas particulares, cujo nome é utilizado na designação dos próprios vinhos como denominação de origem ou como indicação de proveniência regulamentada.
2 — A utilização de qualquer designação como denominação de origem ou como indicação de proveniência regulamentada depende do preenchimento dos requisitos da legislação aplicável, bem como do estatuto da respectiva região.
3 — Em todas as disposições da presente lei entende-se que as referências feitas a vinhos se aplicam igualmente, quando for caso disso, às aguardentes de origem vínica ou a outros produtos vínicos.
ARTIGO 2.' (Subregiões e outras áreas vitícolas)
1 — No interior da região demarcada podem existir sub-regiões sempre que se justifiquem designações próprias em face das particularidades das respectivas áreas.
2 — Para além das designações regionais e sub-regio-nais, poderão também ser reconhecidas pelo respectivo estatuto designações de carácter mais localizado, correspondentes a áreas restritas, quando forem notórias a tradição e alta qualidade dos seus vinhos.
ARTIGO 3." (Criação de regiões demarcadas)
1 — As regiões demarcadas são criadas por lei ou por decreto-lei, devendo ser ouvidas as organizações da lavoura e do comércio interessadas.
2 — O Governo, através dos serviços oficiais competentes, em ligação com uma comissão de apoio, dará início, no prazo de 60 dias a contar da publicação do diploma referido no número anterior, à realização dos trabalhos indispensáveis à demarcação da região, bem como ao seu funcionamento.
3 — Esses trabalhos servirão de base à elaboração do respectivo estatuto, considerando o disposto nos artigos seguintes, o qual deverá ser aprovado por decreto--lei no prazo máximo de 2 anos após o início dos trabalhos.
4 — A comissão de apoio terá composição idêntica à prevista na alínea a) do n.° 1 do artigo 8.°
ARTIGO 4." (Estatuto da região demarcada)
Do estatuto de cada região demarcada deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Delimitação geográfica da área;
b) Natureza do solo;
c) Encepamento (castas autorizadas e recomendadas e suas percentagens);
d) Práticas culturais, designadamente formas de condução;
e) Métodos de vinificação;
/) Teor alcoólico mínimo natural;
g) Rendimentos por hectare;
h) Práticas enológicas;
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0 Características analíticas físico-químicas e organolépticas.
ARTIGO 5." (Constituição da comissão vitivinícola regional)
0 estatuto da região demarcada providenciará a constituição e organização de uma comissão vitivinícola regional, que entrará em funções no prazo máximo de 60 dias após a publicação no Diário da República do referido estatuto.
ARTIGO 6.°
(Atribuições das comissões vitivinícolas regionais)
As comissões vitivinícolas regionais têm como atribuições garantir a genuinidade e a qualidade dos vinhos da região demarcada e apoioar a sua produção.
ARTIGO 7."
(Competência das comissões vitivinícolas regionais)
A competencia das comissões vitivinícolas regionais é fixada no respectivo estatuto, cabendo-lhes, nomeadamente:
a) Proceder ao cadastro e classificação das vinhas destinadas a produzir vinhos de qualidade com denominação de origem e indicação de proveniência regulamentada;
b) Inventariar as instalações onde se laborem, armazenem e engarrafem os vinhos;
c) Executar análises físico-químicas em laboratório próprio ou de associações inter-comis-sões ou de laboratórios oficiais e ainda análises organolépticas pela câmara de provadores, para garantir a genuinidade dos produtos vínicos;
d) Realizar ensaios vitivinícolas através de estações vitivinícolas próprias ou de associações inter-comissões ou de organismos oficiais;
e) Controlar e fiscalizar todos os produtos vínicos, com denominação de origem e indicação de proveniência regulamentada da região, ou de outras regiões;
/) Emitir certificados de origem, selos de garantia e guias de trânsito;
g) Receber e controlar as declarações de produção e movimentação dos produtos com base em contas correntes;
h) Promover a divulgação dos produtos vínicos;
i) Elaborar, propor e executar projectos de re-
conversão e reestruturação vitivinícola; j) Colaborar na definição das acções de intervenção dos vinhos produzidos na região.
ARTIGO 8." (Órgãos das comissões vitivinícolas regionais)
1 — As comissões vitivinícolas regionais têm os seguintes órgãos:
a) Conselho geral, cuja composição será definida no respectivo estatuto de acordo com a repre-
sentatividade das diferentes entidades da região, e compreende:
1) Um representante do Estado designado pelo ministério da tutela;
2) Representantes da lavoura, a designar pelas adegas cooperativas, pelas associações de agricultores e por produtores en-garrafadores de produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação de proveniência regulamentada, tendo em conta d número dos respectivos associados;
3) Representantes do comércio, a designar pelas adegas cooperativas engarrafado-ras e pelas associações de produtores en-garrafadores e engarrafadores de produtos vínicos com direito a denominação de origem ou indicação de proveniência regulamentada, tendo em conta o respectivo volume de comércio.
b) Comissão executiva, composta por 3 membros, presidida pelo representante do Estado, sendo os restantes eleitos pelo conselho geral.
2 — A representação da lavoura e do comércio no conselho geral será paritária.
3 — O mandato dos titulares dos órgãos das comissões vitivinícolas regionais é exercido por períodos não superiores a 3 anos.
ARTIGO 9."
(Competência do conselho geral) Compete ao conselho geral:
a) Proceder à eleição dos membros da comissão executiva que lhe cabe designar;
b) Apreciar anualmente o plano de actividades, o orçamento, as contas e o relatório da comissão executiva;
c) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno;
d) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo estatuto da região e pela legislação aplicável.
ARTIGO 10." (Competência da comissão executiva)
Compete à comissão executiva:
a) Assegurar a gestão corrente da comissão vitivinícola regional;
b) Elaborar anualmente o plano de actividades, o orçamento, as contas e o relatório a apresentar ao conselho geral;
c) Fazer executar as normas do estatuto da região e demais legislação;
d) Tomar as medidas necessárias para a execução das directivas definidas pelo conselho geral;
é) Dirigir os serviços da comissão vitivinícola regional;
f) Aprovar o seu regulamento interno;
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g) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas pelo estatuto da região e pela legislação aplicável.
ARTIGO 11." (Serviços)
As comissões vitivinícolas regionais podem dispor de serviços técnicos, administrativos e de fiscalização nos termos do respectivo estatuto.
ARTIGO 12.' (Laboratórios e explorações vitivinícolas)
Os laboratórios e explorações vitivinícolas das comissões vitivinícolas regionais são considerados oficiais em todos os serviços prestados, desde que reconhecidos por portaria do ministério da tutela.
ARTIGO 13.° (Receitas)
São receitas das comissões vitivinícolas regionais:
a) O produto dos certificados de denominação de origem, indicação de proveniência regulamentada, selos de garantia e outras receitas relativas aos vinhos comercializados e cuja acção de disciplina está a seu cargo;
b) As comparticipações, subsídios ou donativos concedidos por quaisquer entidades públicas ou privadas e organizações interessadas;
c) As dotações do Orçamento do Estado;
d) Quaisquer outras receitas que legalmente e a qualquer título lhe sejam consignadas.
ARTIGO 17."
(Disposição final)
O Governo deverá proceder, no prazo de 1 ano, à revisão da legislação aplicável às regiões demarcadas já existentes, em termos da sua harmonização com a presente lei.
Aprovada em 3 de Maio de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
PROPOSTA DE LEI N.° 45/111 REGIME DA CRIAÇÃO 0E MUNICÍPIOS Proposta de substituição
ARTIGO 10.« (Eleições Intercalares)
1 — A criação de um novo município implica a realização de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.
Os Deputados: Roleira Marinho (PSD) — Rui Pie ciochi (PS).
Proposta de eliminação
ARTIGO 10."
ARTIGO 14.° (Isenções fiscais)
As comissões vitivinícolas regionais são isentas de taxas, custas, emolumentos e selos dos processo, contratos e actos notariais e de registo predial e comercial ou outros em que intervenham.
ARTIGO 15.» (Regime de tutela)
O regime de tutela das comissões vitivinícolas regionais constará do estatuto da região demarcada.
ARTIGO 16.° (Penas)
A utilização de denominação de origem ou indicação de proveniência regulamentada em produtos vínicos não produzidos e comercializados em conformidade cora o diploma e estatuto da região é punida com pena de prisão até 2 anos, podendo ainda ser aplicadas as perras acessórias previstas no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 28/84, de 20 de Janeiro.
2 — (Eliminar.)
Os Deputados: Roleira Marinho (PSD) — Rui Pic-ciochi (PS).
ARTIGO 13."
(Artigo 15." da proposta apresentada pelo PS e PSD.)
1 —..........................................................
2 —..........................................................
3 — Não poderão ser criados novos municípios se-, diados nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal enquanto não for definida a delimitação das áreas urbanas referidas no artigo 238.°, n.° 3, da Constituição.
Os Deputados: Roleira Marinho (PSD) — Rui Pic-ciochi (PS).
Proposta de eliminação
Propõe-se a eliminação do artigo 14.° (referendo local).
Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD).
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Proposta de substituição
Propõe-se a seguinte redacção para o n.° t do artigo 10.°:
A criação de um novo município implica a realização de eleições para os seus órgãos representativos no prazo máximo de 90 dias.
Assembleia da República, 21 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes.
Proposta de substituição
Propõe-se a seguinte redacção para o n.° 2 do artigo 11.°:
A comissão instaladora será composta por 5 membros, designados pelo órgão deliberativo da região administrativa, e, transitoriamente, enquanto estas não forem criadas, pela assembleia distrital, que respeitará os resultados eleitorais globais das últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias das freguesias que integram o novo município, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 10.° da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
Assembleia da República, 2 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Francisco Manuel Fernandes — João Amaral — Anselmo Aníbal — José Manuel Mendes.
PROJECTO DE LEI N.e 121/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PEDR0UÇ0S NO CONCELHO DA MAIA
Proposta da alteração
ARTIGO 2."
Os limites da freguesia de Pedrouços, conforme mapa anexo, são os seguintes:
A norte, pela linha da cintura (ponte do Braso-leiro) — tudo o que actualmente pertence à freguesia de Aguas Santas, seguindo pela linha da cintura à Travessa de D. Amélia Moutinho Alves, que da linha vai à Rua de Augusta Simões, frente ao n.° 406, seguindo a partilha pela Rua de Macau, a norte do paiol da pólvora de Pedrouços, seguindo pela Rua de Macau em direcção ao hectómetro 8 da estrada nacional n.° 208 (que de São Mamede de Infesta vai ao Alto da Maia) (é desde cerca de 10 m antes do hectómetro 1 do quilómetro 8 da mesma estrada);
A oeste, parte pela estrada acima referida — tudo o que actualmente é de Aguas Santas, a partir com São Mamede de Infesta até à Rua da Arroteia, pela Rua da Arroteia e pela Travessa da Circunvalação até à Circunvalação;
A sul, pela Circunvalação a partir com Faranhos;
A este, desde a Circunvalação até ao Brasoleiro (linha da cintura) a partir com Rio Tinto.
Assembleia da República, 3 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.
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PROJECTO DE LEI N.° 507/111
CRIAÇÃO DA FREGUESIA DO CARVAIHAL NO CONCELHO DE GRÂNDOLA
Carvalhal, a povoação que ora se propõe para sede de uma nova freguesia, teve a sua origem e desenvolvimento ligados à ocupação da Herdade da Comporta e ao cultivo do arroz que aí se fazia e faz.
Apesar de já no século xvin ali residirem vários agricultores no seguimento da revolução liberal de 1820 primeiro, é depois da transferência daquela Herdade, da Companhia das Lezírias para a The Atlantic, já no nosso século, que se dão os grandes aumentos de população fixa na área.
Importa ainda salientar o facto de ser o 25 de Abril de 1974 outro importante marco na história do desenvolvimento daquela povoação.
Foi no período que procedeu aquela data que se criaram condições para a consolidação do aglomerado urbano do Carvalhal, através da instalação de infra--estruturas e equipamentos novos e da revitalização dos poucos então existentes.
É de facto na área da freguesia proposta que se •atingem então as maiores taxas de crescimento demográfico e o maior índice de construção por habitante no concelho de Grândola.
Ao analisarmos o desenvolvimento e o estado actual do Carvalhal e das áreas adjacentes de Pego e Lagoa Formosa, é com relativa facilidade que concluímos estar perante uma comunidade com características históricas, culturais e económicas perfeitamente diversas da restante área do concelho e sem qualquer afinidade com a sede da freguesia de Melides, a que ainda pertence.
No aspecto geográfico importa considerar situar-se o Carvalhal 25 km a norte da actual sede de freguesia e que Tróia se situa a 50 km da mesma. Tais distâncias dizem bem quão importante é a criação da nova freguesia para as populações da zona norte da actual freguesia de Melides.
O desenvolvimento agrícola na área do Carvalhal tem sido acompanhado por um intenso incremento da actividade turística. Importa ter presente ser na área da nova freguesia que se situa o complexo turístico de Tróia e que se prevê o arranque ainda este ano de um outro complexo para 3000 habitantes.
A divisão administrativa que se propõe é indispensável não só para a resolução dos problemas de natureza económica, social e administrativa actuais, mas também para aqueles que a curto prazo se colocarão, decorrentes do desenvolvimento da actividade turística.
Finalmente importa salientar que a criação da freguesia do Carvalhal é uma já velha aspiração da população daquela área, que a tem manifestado por diversas formas, incluindo abaixo-assinados com muitas centenas de assinaturas.
A freguesia reúne todas as condições referidas no artigo 6.° da Lei n.° 11/82. Tem actualmente 1021 eleitores, sendo a taxa de variação demográfica de 8,74 %.
Carvalhal têm 1 sala de cinema e teatro, 6 mercearias, 1 padaria, 2 talhos, 2 lojas de vestuário, 15 restaurantes, 4 hotéis e residenciais, 1 posto de correio, 3 postos de saúde, 2 piscinas, 1 parque de campismo.
Carvalhal possui ensino básico que funciona em 6 salas de aula. Existe corporação de bombeiros, 1 igreja e 1 associação desportiva e cultural.
A área da nova freguesia é servida pelas estradas nacionais n.w 3, 261, 281-1 e 253-1, sendo acessível a todos os transportes rodoviários. A Rodoviária Nacional tem carreiras regulares diárias e transportes fluviais que a ligam de hora a hora à cidade de Setúbal.
De referir ainda que a freguesia de origem, Melides, não fica prejudicada com a criação da freguesia do Carvalhal.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partico Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
Ê criada a freguesia do Carvalhal, no concelho de Grândola.
ARTIGO 2.»
Os limites da nova freguesia, conforme mapa anexo, são os seguintes:
Inicia-se a sul no oceano Atlântico no ponto que serve de limite comum às Herdades do Pi-nheirinho e do Pinheiro da Cruz, seguindo para este, pela estrema destas 2 herdades, até à estrada nacional n.° 261, ao quilómetro 17,9; segue para norte, pela margem direita da mesma estrada, até ao quilómetro 15; inflecte para este-sueste, seguindo as estremas entre as Herdades do Chaparral e Breijinho, até ao marco da freguesia 27,76, que serve de limite entre a actual freguesia de Melides e a de Grândola; segue para norte, pelo limite da actual freguesia de Melides com a freguesia de Grândola, até ao limite do concelho de Grândola com o de Alcácer do Sal, seguindo daí em diante para norte, acompanhando o limite do concelho de Grândola com os concelhos de Alcácer do Sal e Setúbal, e depois para sul, com o oceano Atlântico, até atingir o ponto de partida.
ARTIGO 3.°
Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos de nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, com as competências legais e com a seguinte composição:
1 membro da Assembleia Municipal de Grândola; 1 membro da Câmara Municipal de Grândola; 1 membro da Assembleia de Freguesia de Melides; 1 membro da Junta de Freguesia de Melides; 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia.
ARTIGO 4.°
As eleições para a freguesia de Carvalhal realizar--se-ão entre o 30.° e o 90.° dia após a publicação da presente lei.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Rogério de Brito — Maia Nunes de Almeida — Carlos Espadinha.
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Requerimento n.' 1365/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Chegou ao nosso conhecimento que a central térmica a carvão da EDP cuja construção esteve prevista para a região de Viana do Castelo e Figueira da Foz e cuja localização tem sido constantemente alterada pelo esforço das populações e autarquias, que muito justamente temem o seu efeito poluidor, está agora projectada para a freguesia da Guia, concelho de Pombal.
Porque essa central será, obviamente, um factor poluente devido à queima de enxofre, com a consequente libertação de anidrido sulforoso, o que é reconhecido pela própria EDP, que parece até disposta a atribuir indemnizações;
Porque, a concretizar-se esse projecto, a dita central ficaria situada junto da Mata do Urso, importante zona florestal que deve ser preservada;
Porque, ainda, tal localização prejudicaria as populações da zona, a agricultura e o turismo:
Requeiro ao Ministério da Qualidade de Vida, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, toda a documentação existente sobre o exposto, bem como os estudos feitos sobre as implicações de tal central no meio ambiente da zona.
Assembleia da República, 21 de Maio de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1366/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Chegou ao nosso conhecimento que a central térmica a carvão da EDP cuja construção esteve prevista para a região de Viana do Castelo e Figueira da Foz e cuja localização tem sido constantemente alterada pelo esforço das populações e autarquias, que muito justamente temem o seu efeito poluidor, está agora projectada para a freguesia da Guia, concelho de Pombal.
Porque essa central será, obviamente, um factor poluente devido à queima de enxofre, com a consequente libertação de anidrido sulforoso, o que é reconhecido pela própria EDP, que parece até disposta a atribuir indemnizações;
Porque, a concretizar-se esse projecto, a dita central ficaria situada junto da Mata do Urso, importante zona florestal que deve ser preservada;
Porque, ainda, tal localização prejudicaria as populações da zona, a agricultura e o turismo:
Requeiro ao Ministério da Indústria e Energia, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, toda a documentação existente sobre o exposto, bem como os estudos feitos sobre as implicações de tal central no meio ambiente da zona.
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n« 1367/111 (2/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa INTERLASTEX — Sociedade Industrial de Confecções Elásticas, L.dl, com cerca de 60 trabalhadores, encontra-se quase paralisada, sem que a administração, que raramente comparece nas instalações, tome qualquer medida para alterar esta situação.
Os salários são pagos com grande atraso desde Agosto de 1984.
A empresa não paga à Segurança Social nem ao Fundo de Desemprego e retém a quotização sindical há 18 meses.
Os trabalhos destinados à empresa estão sendo canalizados para outras empresas cujos proprietários são os mesmos da empresa em causa.
A própria Inspecção do Trabalho constatou, numa visita que fez à empresa, que o imposto profissional é deduzido nos ordenados mas não é feito o respectivo depósito na repartição de finanças competente para o efeito.
A empresa recebeu um subsídio no valor de 14 140 000$ para manutenção dos postos de trabalho. Nenhuma das obrigações decorrentes deste subsídio foi cumprida pela empresa.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português solicita, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:
1) Que medidas pensa o Governo tomar junto da empresa para assegurar os postos de trabalho e para garantir o pagamento atempado dos salários aos trabalhadores?
2) Em relação às verbas da quotização sindical retidas e às dívidas à Segurança Social e ao Fundo de Desemprego, pensa o Governo tomar algumas medidas para pôr cobro a tais ilegalidades?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n.° 1368/111 (2.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na qualidade de membro observador, o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) participou na reunião do Conselho do BEUC (Bureau Europeu das Uniões de Consumidores), realizada em Lisboa no dia 9 de Maio, cuja agenda incluiu a apreciação de um dossier sobre saúde e segurança («Consumidor para um mercado seguro») e outros sobre os interesses económicos dos consumidores («Consumidores para um mercado livre»).
Nestes termos, requer-se ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC), ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, cópia do relatório dos representantes do INDC sobre a sua participação na reunião e cópia da documentação nela recolhida, em especial a respeitante à utilização
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de hormonas para o crescimento do gado, aos perigos das espumas isoladoras à base de formaldeído, à exportação de produtos perigosos, inspecção de preços e destruição de excedentes.
Assembleia da República, 21 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — Octávio Teixeira.
Requerimento n.° 1369/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (INDC) cópia das comunicações e conclusões produzidas no recente seminário realizado pela DECO, com o apoio do INDC, relativo aos efeitos da adesão sobre os consumidores portugueses.
Assembleia da República, 21 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n.° 1370/111 (2.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa LUSOCERAM — Empreendimentos Cerâmicos, S. A. R. L., com 200 trabalhadores, integrada no grupo MEGRE, pretende despedir ilegalmente dezenas de trabalhadores, não garantindo quanto aos restantes o pagamento do salário.
Pretende a administração congelar os salários e outros subsídios, bem como a cessação da atribuição do complemento da baixa por doença e acidentes de trabalho durante o próximo ano, garantias já adquiridas pelos trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério em epígrafe, as seguintes informações:
1) Conhece o Ministério do Trabalho e Segurança Social a situação desta empresa? Que medidas vai tomar para que sejam respeitados os direitos dos trabalhadores e defendidos os postos de trabalho, os salários e restantes regalias?
2) A Inspecção de Trabalho já tomou qualquer medida?
Assembleia da República, 21 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n.° 1371/111 (2-*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tomámos conhecimento do teor de uma carta enviada pelo conselho de administração da RDP, E. P., à Associação de Agricultores do Ribatejo (associação
filiada na CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal) em que era solicitada a opinão da referida associação sobre a nomeação como responsável pela Rádio Santarém —emissor local na dependência da RDP, E. P.— do jornalista José Augusto Cerdeira. Anexa-se fotocópia da referida carta ao presente requerimento, dele fazendo parte integrante.
O procedimento da comissão administrativa da RDP, E. P., é, a todos os títulos, estranho, uma vez que as disposições constitucionais e legais aplicáveis à nomeação de directores de órgãos de comunicação social pertencentes a entidades públicas —como é o caso— não sujeitam a parecer ou «opinião» de entidades como a Associação de Agricultores do Ribatejo, mas sim ao parecer do Conselho de Comunicação Social [cf. Constituição da República, artigo 39.°, e Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, artigo 5.°, alínea c)].
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucional e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo que, com urgência, lhes sejam prestadas as seguintes informações:
1) Por que razão foi solicitado parecer pela comissão administrativa da RDP, E. P., à Associação de Agricultores do Ribatejo para a nomeação do director da Rádio Santarém? Com base em que disposição legal foi tomada uma tal decisão?
2) Foram solicitados pareceres a outras entidades locais sobre a referida nomeação? Em caso de resposta afirmativa, que entidades foram consultadas?
3) Foi solicitado parecer ao Conselho de Comunicação Social, conforme determinam as disposições constitucionais e legais atrás referidas?
4) O procedimento adoptado em relação à Rádio Santarém foi adoptado em relação a qualquer outra estrutura local de radiodifusão da RDP, E. P.?
5) Tenciona o conselho de administração da RDP, E. P., adoptar idêntico procedimento para a nomeação de responsáveis para canais nacionais da empresa como a Antena 1, Rádio Comercial, Programa 2, etc, substituindo os pedidos de parecer, a que está vinculado pela Constituição e pela lei, por solicitações de «opinião» às centrais patronais — CAP, CIP, CCP, etc?
Assembleia da República, 21 de Maio de 1985.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Luísa Cachado — Álvaro Brasileiro — João Rodrigues.
radiodifusão portuguesa, e. p. conselho de administração
À Associação de Agricultores do Ribatejo:
Pretendemos nomear como responsável pela Rádio Santarém o jornalista José Augusto Cerdeira, cujo curriculum se junta.
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Nos termos do protocolo celebrado com a RDP, agradecíamos que V. Ex.a nos desse a sua opinião sobre a nomeação no prazo de 8 dias.
Com os melhores cumprimentos.
Radiodifusão Portuguesa, E. P., 12 de Abril de 1985. — O Presidente do Conselho de Administração, Bráulio Barbosa.
Requerimento n.' 1372/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como é do conhecimento público, o Governo extinguiu por decreto a Companhia Portuguesa de Pescas, contra a opinião dos trabalhadores e contra os interesses nacionais.
Desde então, vive-se na empresa uma situação indefinida que tem permitido a transferência do património da empresa, nomeadamente navios e material diverso.
Entretanto, os trabalhadores passaram de efectivos para contratados a prazo, continuando, além disso, os salários de 84 quase todos em atraso.
Os trabalhadores vêem com justificada apreensão o seu futuro.
Nestes termos, o deputado abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, os seguintes esclarecimentos:
1) Como é que estão a ser processadas as negociações relacionadas com o fretamento de navios?
2) Qual o destino do material que está a ser retirado dos armazéns?
3) Que medidas pensa o Governo tomar junto da empresa para que sejam pagos os salários em atraso aos trabalhadores?
Assembleia da República, 16 de Maio de 1985.— O Deputado do PCP, Carlos Alberto Espadinha.
Requerimento n.' 1373/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 22 de Janeiro de 1985, enviei ao Ministério da Educação um requerimento — requerimento n.° 790/ III (2.a) — em que se solicitava, com a devida urgência, um esclarecimento sobre um concurso público para fornecimento de equipamento diverso para estabelecimentos do ensino secundário, da responsabilidade da Direcção-Geral do Equipamento Escolar.
Até à data, não recebi qualquer explicação acerca da controversa decisão da referida Direcção-Geral, que parece ter lesado em dezenas de milhares de contos o erário público.
Considerando que, desde a data em que fiz o requerimento até ao momento, se adensaram as minhas dúvidas sobre a anómala adjudicação de bancas didácticas de óleo-hidráulica, em que se optou por preços unitários de 5 600 000$, quando havia, pelo menos, um concorrente, que eu saiba, que oferecia bancas
com as características técnicas indispensáveis a preços por unidade de apenas 960 000$, isto é, cerca de um quinto do valor daquelas;
Considerando que me surgiram ainda outras dúvidas sobre outros pontos do referido concurso, sem que até à data fossem tomadas medidas que defendam o interesse público e corrijam incríveis esbanjamentos efectuados:
Solicito a V. Ex.a que me sejam enviados os esclarecimentos e explicações solicitados no requerimento referido.
Considero este assunto tão grave que me sinto no dever de dele dar conhecimento ao Plenário da Assembleia da República, caso não me sejam dadas cabais explicações sobre o que se passou com tão estranho concurso.
Assembleia da República, 9 de Maio de 1985.— O Deputado do Partido Socialista, Carlos Lage.
Requerimento n.° 1374/111 (2.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tivemos conhecimento de que foram iniciados estudos sobre a regularização do vale do Tejo. Dado que é um assunto de grande interesse para nós, requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério do Equipamento Social, que me sejam dadas as seguintes informações:
Quando foram iniciados esses estudos? Qual a verba já despendida? Existem anteprojectos ou projectos? Em caso afirmativo, quais as suas datas de aprovação?
E quais as zonas por eles abrangidas?
Solicito ainda que se sejam enviados os citados estudos sobre a regularização do vale do Tejo.
Assembleia da República, 10 de Maio de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1375/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sendo a criação da Reserva Natural do Paul de Arzila uma necessidade de carácter ecológico cujo diploma se encontra para estudo na Assembleia da República e constatando investigadores autarcas e associações ecologistas da região a existência de graves atentados à legislação vigente no tocante à protecção das espécies cinegéticas existentes no paul ou que nele procuram abrigo, solicitamos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Agricultura, que seja recomendado à comissão venatoria um reforço da vigilância nas áreas limítrofes à reserva de caça já definida.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
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Requerimento n.' 1376/111 (2/)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sendo a criação da Reserva Natural do Paul de Arzila uma necessidade de carácter ecológico cujo diploma se encontra para estudo na Assembleia da República e estando esta zona húmida a ser afectada pela poluição industrial e doméstica, solicitamos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Câmara Municipal de Coimbra nos informe sobre:
1) Levantamento das unidades industriais (e características químicas dos seus efluentes) que vazam os seus esgotos para o paul, afectando o delicado sistema ecológico aí existente;
2) Como classificariam a actual acção de fiscalização por parte da Direcção de Hidráulica do Mondego.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1377/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sendo a criação da Reserva Natural do Paul de Arzila uma necessidade de carácter ecológico cujo diploma se encontra para estudo na Assembleia da República e estando esta zona húmida a ser afectada pela poluição industrial e doméstica, solicitamos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministério da Qualidade de Vida nos informe sobre:
1) Levantamento das unidades industriais (e características químicas dos seus efluentes) que vazam os seus esgotos para o paul, afectando o delicado sistema ecológico aí existente;
2) Como classificariam a actual acção de fiscalização por parte da Direcção de Hidráulica do Mondego.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.» 1378/111 (2.*)
Ex.™" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sendo a criação da Reserva Natural do Paul de Arzila uma necessidade de carácter ecológico cujo diploma se encontra para estudo na Assembleia da República e considerando nós como uma medida inadiável para a salvaguarda da vida do paul a construção de um dique de protecção junto à Ponte do Paço, medida aliás tornada necessária por força das obras do plano de rega do Baixo Mondego, solicito, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, que o Ministério da Agricultura me informe se esse dique vai ser construído e se se fez o estudo do impacte ambiental que vai produzir. No caso de haver documentos de grupo de trabalho, solicito o seu envio.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1379/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sendo a criação da Reserva Natural do Paul de Arzila uma necessidade de carácter ecológico cujo diploma se encontra para estudo na Assembleia da República, como essa Câmara, aliás, tem conhecimento, e tendo-nos sido referido que um dos efluentes que contribuem para a poluição do paul é constituído pelos esgotos domésticos, solicitamos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que a Câmara Municipal de Coimbra nos informe se há projectos para uma estação de tratamento de esgotos da freguesia de Cernache e se existe disponibilidade técnica e económica para os implementar.
Assembleia da República, 14 de Maio de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.' 1380/111 32.*!
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Parecendo-me que este assunto deve ser esclarecido com vista a permitir que o poder loca] continue a ser visto como a forma mais clara e democrática de gestão dos dinheiros e poderes públicos, solicitamos que a Comissão Parlamentar para o Poder Local o examine com a urgência que merece, até pelas acusações greves que levanta.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro o envio para a dita Comissão (Administração Interna e Poder Local) da carta do Sr. Manuel da Silva Alves, de Lamego, para análise e tomada de medidas dentro do seu âmbito e poderes.
Em anexo: carta do Sr. Manuel da Silva Alves.
Assembleia da República, 7 de Maio de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Ex."" Sr. Administrador da Caixa Geral de Depósitos de Lisboa:
Manuel da Silva Alves, empresário em nome individual, titular do número de identificação 80116423 e portador do bilhete de identidade n.° 1992232, industrial de construção civil e obras públicas, com os alvarás n.05 3770 e 3771, com sede na Rua do Dr. Justino Pinto Oliveira, apartado 25, Lamego, vem apresentar a V. Ex." uma exposição sobre o processo de
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financiamento 2J42129, cuja escritura foi realizada em 4 de Agosto de 1980 no notário privativo da sede, sita na Rua do Calhariz, em Lisboa.
Fundamentos 1.°
Em 20 de Agosto de 1980, ficou à disposição da minha firma a importância de 3 000 000$.
Dessa importância, conforme vosso ofício n.° 25 332, de 19 de Setembro de 1980, ficou à ordem do Banco Nacional Ultramarino a importância de 1 000 000$ e depositados como caução à ordem da Câmara Municipal de Lamego 1411 000$ autorizados pela minha carta de 7 de Julho de 1980.
2.°
1000000$ à ordem do Banco Nacional Ultramarino foram entregues ao referido Banco para regularização do financiamento acordado com o mesmo.
3.°
1 411 000$ à ordem da Câmara Municipal de Lamego ficaram depositados como caução, mas para não poderem ser movimentados, e dos mesmos me estão a ser debitados juros.
4.°
A caução de 1 411 000$ foi exigida pela Câmara Municipal de Lamego, para, no caso de a minha empresa não construir o edifício sito na Rua do Dr. Justino Pinto Oliveira no prazo de 3 anos, o mesmo reverter a favor da Câmara Municipal de Lamego, desde que não existissem motivos de força maior que impedissem a conclusão das obras do mesmo edifício.
5.°
Conforme se faz prova com o mininquérito feito às actividades da Câmara Municipal de Lamego em 24 de Junho de 1983, prova-se que há motivos de força maior para que a minha empresa não pudesse ter concluído o edifício no prazo de 3 anos.
Leia-se o ponto 3 do mininquérito ou todo o seu conteúdo.
6.°
Refere-se o mininquérito a várias irregularidades cometidas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lamego, António Ferreira, que até lhe chama prepotente, em relação ao centro comercial e cinema, que foi construído sem licença, sem prévia aprovação do projecto, e cujo licenciamento de abertura foi feito ilegalmente, por o mesmo não estar devidamente acabado, e o mais grave é que o sistema de tiragem de ar viciado veio pôr em causa a saúde das pessoas que habitam nos prédios vizinhos.
7.°
Note-se que com a prepotência e arbitrariedades praticadas pelo Sr. António Ferreira, e ainda hoje se pra-
ticam, abusando do poder que lhe foi conferido, a construção ilegal do tal centro comercial veio prejudicar altamente a construção do edifício pertencente à minha empresa, a que se refere o financiamento pedido à vossa instituição.
8.°
A minha empresa, ao ser prejudicada e para defender os seus interesses e defender o cumprimento da liquidação do financiamento em causa, tentou sempre evitar conflitos que conduzissem a contencioso entre a Câmara Municipal e a minha empresa.
9.°
Pela via legal tentou a minha empresa superar os prejuízos causados: através de sucessivos requerimentos pediu à Câmara Municipal de Lamego a construção de mais um piso no edifício, pois que o mesmo já estava calculado para tal na parte de estabilidade de cálculos, porque contava com 3 pisos de habitação a partir do tecto do centro comercial, centro comercial esse cuja construção irregular excedeu a sua altura estipulada na escritura de compra de terreno.
10.°
Quando a minha empresa comprou o terreno onde implantou o edifício proveniente do financiamento pedido à vossa instituição, foi com conhecimento de que sobre o tecto do centro comercial iria ser implantado um parque infantil revestido a tartan e iria ser feita uma protecção aos prédios envolventes.
11.°
No meu primeiro pedido de licenciamento discriminava no projecto um acesso ao parque infantil, para que as crianças que viessem a habitar no meu edifício não tivessem de sair pela entrada principal, ficando protegidas do trânsito automóvel.
Ora, tal acesso não me foi autorizado, assim como o aumento de mais um piso.
12.°
Fiquei admirado quando uma das sociedades fantasmas pertencentes à firma Francisco Pereira Marinho, da qual o Sr. Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Lamego de então é compadre, no edifício que construiu junto do mesmo centro comercial abriu um acesso directo ao parque infantil e excedeu mais um piso. Aquilo que à minha empresa foi negado.
13.°
Como a Câmara Municipal de Lamego não respondeu ao último requerimento metido pela minha empresa para a construção de mais um piso, de acordo com os prazos estipulados na lei, e depois de ver que o edifício em construção da dita firma Francisco Pereira Marinho já tinha excedido mais um piso do que o estipulado, resolvi construir mais um piso, pelo que
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a Câmara Municipal de Lamego veio a embargar as obras do meu edifício depois de o piso construído.
14.° . .
Como se pode provar com a cópia de parte da acta da reunião realizada na Câmara Municipal de Lamego em 14 de Outubro de 1981, que foi comunicada à minha empresa em 21 de Outubro de 1981, a Câmara Municipal vem fazer a tentativa ilegal da posse e alienação a favor da Câmara Municipal do meu edifício. O que não veio a acontecer.
15.°
A Câmara Municipal, ao tomar tal atitude, pôs em causa o crédito e o bom nome da minha empresa, porque o valor do edifício dessa data aproximava-se dos 30 000 000$, e fê-lo de má fé.
16.°
Nesta data, o mais que a Câmara podia requerer era a importância da caução, que era de 1 411 000$, o que a minha empresa logo à partida iria contestar.
17.°
Sr. Administrador, dados os factos atrás mencionados e tentando arranjar uma solução para resolver
0 problema através de negociações com a Câmara Municipal, não o consegui.
18.°
Dirigi-me várias vezes aos vossos serviços para saber o paradeiro dos 1 411 000$; nunca obtive respostas esclarecedoras. Fui obrigado a apresentar queixa ao Serviço do Provedor de Justiça e a outros organismos.
19.°
Pergunto a V. Ex.a, Sr. Administrador, como me sinto no direito de saber, em que data é que os vossos serviços deram conhecimento à Câmara Municipal de Lamego que existia uma caução de 1411000$, que não podiam ser levantados sem o meu conhecimento, ou se ainda existem como caução à ordem da Câmara Municipal de Lamego.
20.°
Sr. Adminstrador, dados os acontecimentos, ao não receber uma resposta esclarecedora do paradeiro dos
1 411 000$ da caução por parte dos vossos serviços e por parte da Câmara Municipal de Lamego, e ao ser-me feita em 21 de Outubro de 1981 a tentativa ilegal de alienação do meu edifício a favor da Câmara Municipal, presumo culpabilidade das duas partes, ou seja, Caixa Geral de Depósitos e Câmara Municipal de Lamego.
21.°
Dados os vários acontecimentos da perseguição feita por parte do Sr. António Ferreira, presidente da Câmara
Municipal de Lamego, contra a minha empresa, não só nesta obra como em vários casos, e para salvaguardar o segredo de justiça, só vos posso fornecer fotocópia da notificação avulsa feita à agência da Caixa Geral de Depósitos de Lamego em 14 de Janeiro de 1985, mas, se for necessário, exibirei pessoalmente os documentos em reuniões ou planos para se encontrar a solução.
22.°
Sr. Administrador, dado que cópias desta exposição vão ser distribuídas por órgãos de soberania, por petição que a lei confere, para se conseguir apuramento de responsabilidades, faço uma pequena biografia dos insucessos e de actividades ilícitas que o Sr. António Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Lamego, e o seu grupo têm vindo a levar a cabo.
1.° Pode-se considerar que o Sr. António Ferreira é um autêntico coveiro de enterros de empresas que abriu tantos buracos que acabou por deixar um buraco para ele próprio ser enterrado.
2° Lamego tem várias entradas; se se entra pela Régua, de acesso ao cimo da cidade, do lado esquerdo encontra-se a Adega Cooperativa de Lamego, cuja gestão irregular feita pelo Sr. Amândio da Fonseca, vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Lamego, e presidente da mesma Adega, tem colocado os vinicultores associados à mesma em situações económicas difíceis.
Mas, andando mais uns metros do lado direito, encontramos umas paredes ao alto do Bairro do P. R. I. D. E., com uma escola primária destinada às crianças que iriam habitar o Bairro se este tivesse sido construído, mas não foi porque o empreiteiro fugiu; sinceramente, uma má condução por parte da engenheira dos Serviços de Habitação e por parte do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lamego.
3.° Se entramos na cidade de Lamego pelo lado de Resende, encontramos um edifício na Ortigosa construído ilegalmente pela sociedade fantasma Manuel Gonçalves e outros.
Mas quem são os outros?
São os técnicos da Câmara Municipal de Lamego e até, para mais vergonhoso, o próprio consultor jurídico de então, Pr. Manuel Barros, conforme se faz prova com o mininquérito feito à Câmara Municipal em 2 4de Junho de 1983.
4." Se viermos por Viseu, vê-se do lado esquerdo o ciclo preparatório, uma obra bonita no valor de cento e poucos mil contos, onde os técnicos da Cântara Municipal não souberam salvaguardar as infra--estruturas hidráulicas, onde passa uma linha de água que sobe rapidamente em tempo de cheias, pondo em perigo a segurança das crianças, dos professores e da própria obra.
Mas andamos uns metros mais abaixo e encontramos a estrututra de uma obra pertencente à Câmara Municipal, onde foi enterrada a empresa Sáferreira, L.*1, de Viseu. A obra está por acabar, e logo ao lado desta obra vê-se outra por acabar que se chama Centro de Saúde; também temos as nossas dúvidas.
5.° Chegando ao escadório da Senhora dos Remédios, encontramos o buraco do Hotel Douro Sul, que
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tem umas dúzias de pilares ao alto, uns metros de laje; assim se delapidaram 19 000 000$ da Câmara Municipal de Lamego.
Parte desse dinheiro era o que a Câmara teria de pagar à empresa Manuel da Silva Alves da dívida de pagamentos em atraso.
Mas digo, como bom coveiro de enterrar empresas que é, o Sr. António Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Lamego, resolveu arranjar uma solução de multas que não conseguem ser justificadas, para liquidar a dívida à empresa Manuel da Silva Alves, para a colocar numa situação económica difícil.
6.° Entrando na Rua de Alexandre Herculano, uns metros mais abaixo do escadório, já se vê num terreno pertencente a Fernando Gonçalves Pinto um edifício em estrutura que excede mais um piso do que os 2 construídos mais abaixo, um do lado esquerdo, outro do lado direito, construído pela empresa Manuel da Silva Alves.
7.° Se entramos pela estrada de Guarda-Lamego, a 500 m à esquerda do cruzamento de Calvilho, encontra-se uma fábrica por acabar, pertencente às Construções Premasial, L.*1, para fabricação de materiais para a construção civil e pavimentos para a exportação, e que vinha, se não houvesse entraves, pôr em funcionamento dentro e fora da fábrica 300 postos de trabalho e dar ao Estado, em média, 120 000$ diários de imposto de transacções.
8.° Andamos 500 m mais abaixo na mesma estrada atrás referida, encontra-se uma obra chamada Estação Fruteira, em que não se encontraram entraves na sua construção, porque pertencia a uma das sociedades fantasmas de que o Sr. Vereador a tempo inteiro fazia parte.
9.° Se entramos pelo lado da Régua, pela estrada em direcção ao Palácio da Justiça, encontramos um loteamento já com casas em construção, em que não se tem respeito pela distância de afastamento entre o Quartel da GNR e as obras em construção.
Enfim, pertencem à firma Francisco Pereira Marinho, compadre do Sr. Vereador a tempo inteiro da Câmara Municipal de Lamego Amândio da Fonseca.
10.° Mas, se entramos pelo lado de Resende, em frente ao Estabelecimento Prisional de Lamego, já se prepara outro loteamento pertencente, segundo parece, à firma Manuel Gonçalves e outros.
11.° E agora vamos entrar dentro da cidade.
O Mercado Municipal: a firma que o trazia em construção, Simões da Silva, L.da, faliu. Faça-se um inquérito a como foi essa obra acabada, quem dirigiu as obras, quanto se gastou para se acabarem.
12.° Se chegarmos ao cruzamento da Rua de Fafel, encontra-se um edifício que ocupou terreno público, excedeu mais um piso, não tem condições de habitabilidade correctas por pertencer a uma firma que cada obra que construiu em Lamego cada irregularidade que cometeu.
Eníim, era uma firma dos amigos.
13.° Se as pessoas entram por Viseu, pela estrada da serra das Meadas, podíamos encontrar construída uma das organizações pecuárias das mais fortes do Norte, mas, enfim, tudo ficou encravado pelas atitudes tomadas pelo Sr. António Ferreira, presidente da Câ mara Municipal de Lamego.
14.° Lamego é a única cidade do País em que após o 25 de Abril nada se desenvolveu industrialmente, só se protegeram compadres e amigos.
15.° Passando aos concursos de empreitadas, várias estradas foram abertas sem concurso público ou limitado, mais de uma dúzia de campos de futebol foram construídos em épocas de eleições, entregues a compadres e amigos a custos exorbitantes.
16.° O mais grave é que, em muitos casos, mal se acabam de pavimentar as ruas ou as estradas, aí vai logo uma máquina de abre-valas destruir os pavimentos e torná-los a repor.
Parece que se fez muita coisa, que se construíram muitas estradas, mas quantas delas serviam para dar acesso às propriedades dos amigos.
17.° Hoje, para se repararem pavimentos mal construídos em estradas onde, em alguns casos, nem se podem cruzar 2 vituras ligeiras, enfim, gasta-se mais em reparações do que na altura custou a abri-las de novo.
18.° Em Lamego, o que o Sr. Presidente da Câmara fez foi tudo obras com fins eleitoralistas e donde tiraram partido compadres e amigos. É o que está bem visível.
Não se programou o futuro, delapidaram-se os empreiteiros que não concordam com o insucesso, sacrificaram-se os trabalhadores, desmoralizaram-se os investidores, pôs-se em causa a vivência das gerações futuras.
19.° Sr. Administrador, quanto ao nosso processo de financiamento n.° 2J42129, como há indícios de culpabilidade por parte da Câmara Municipal de Lamego e por parte dos vossos serviços, por até esta data não me informarem o já atrás referido, do paradeiro dos 1 411 000$, que ficaram depositados à ordem da Câmara Municipal de Lamego, mas sem que a mesma os pudesse levantar sem o meu conhecimento, o que seria logo à partida contestado, acho que era melhor apurar responsabilidades primeiro e depois fazer o plano de acordo de pagamentos.
20.° Sr. Administrador, a obra não está concluída por manobras bem escuras que o Sr. António Ferreira tem vindo a levar a cabo, para que a mesma não se acabe, mesmo tendo a minha firma feito tentativas para que já estivesse pronta, respondendo às exigências de má fé do Sr. Presidente da Câmara, que, por último, em 25 de Setembro de 1984, arbitrariamente mandou cortar a água do edifício, não se podendo assim acabar as obras.
21.° Mandou também cortar a electricidade, por um tal engenheiro da EDP que é de sua confiança, mas não tem competência: traz o concelho ou a zona da EDP em mau estado, são as avarias da "'^ctricidade que não se resolvem convenientemente, são linhas montadas anárquicamente, enfim, prejuízos para as populações no que diz respeito a aparelhos electro-domésticos, motores, lâmpadas, etc.
22.° O técnico responsável anterior da EDP, engenheiro técnico Carvalho, cuja competência profissional era óptima, pronto a qualquer hora do dia ou da noite para resolver situações de emergência, era um facto consumado. Mas, como não obedecia às ordens do Sr. António Ferreira presidente da Câmara Municipal de Lamego, foi transferido.
Lamego, 25 de Março de 1985. — Manuel da Silva Alves.
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Requerimento n.* 1381/111 (2.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
0 Fundo Especial de Transportes Terrestres (FETT) tem vindo a financiar, em condições bonificadas, investimentos efectuados por operadores privados de transportes colectivos regulares de passageiros na aquisição de autocarros novos ou reconstrução de usados, que se destinem à realização de carreiras urbanas, suburbanas e interurbanas.
Os pedidos de financiamento são entregues ao FETT, que os submete à Direcção-Geral de Transportes Terrestres para efeitos da proposta de repartição de montantes de acordo com critérios pré-determinados, reenviando posteriormente ao FETT a proposta que é submetida a despacho do Ministro do Equipamento Social.
Nestes termos, requerem-se ao Ministério do Equipamento Social as seguintes informações:
a) Montante dos financiamentos aos operadores privados de transportes colectivos regulares de passageiros feitos nos anos de 1983 e 1984, na base do Despacho n.° 14/MES/83 (discriminando a quantia por empresa);
b) Houve casos de incumprimento por parte das empresas das obrigações emergentes dos respectivos contratos de financiamento (anos de 1983 e 1984)? Em caso afirmativo, quais as empresas que não cumpriram?
Assembleia da República, 21 de Maio de 1985. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Francisco Manuel Fernandes.
ministério da aoministraçâo interna
gabinete do ministro
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2749/III (l.tt), do deputado José Vitorino (PSD), sobre a tomada de medidas urgentes para prevenir e combater os assaltos, roubos, contrabando e consumo de droga no Algarve.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, e no que se refere às questões no mesmo suscitadas, que se prendem com o âmbito de atribuições deste Ministério, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar o seguinte:
1 — A presença em território nacional de estrangeiros sem meios de subsistência, muitos deles beneficiando de isenção de vistos para entrada e permanência temporária, em viagens de turismo, ao abrigo de acordos celebrados com os países de que são nacionais, tem constituído uma das preocupações deste Ministério.
2 — Entre as acções já empreendidas no sentido de minorar a situação indicada, cumpre referir que, através do Serviço de Estrangeiros, tem este Ministério mantido reuniões periódicas com os serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros com
vista à adopção de medidas de maior rigor ha concessão de vistos de turismo por parte dos postos consulares. Tais acções (que não excluem o controle de fronteiras, que não é da responsabilidade deste Ministério) serão completadas por uma operação de fiscalização, a decorrer a partir de agora até Setembro, envolvendo o Serviço de Estrangeiros e outras entidades policiais, com a finalidade de detectar a presença de estrangeiros em situação ilegal e prevenir e reprimir quaisquer actividades ilícitas.
3 — No que toca à acção desenvolvida pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública na região algarvia, durante os meses de Verão, é de referir que todos os anos se tem reforçado a participação de efectivos dos respectivos corpos policiais em actividades de policiamento.
4 — Aproveita-se a oportunidade para informar o Sr. Deputado requerente que se encontra em estudo neste Ministério um projecto de revisão global de dispositivos destas duas forças de segurança, o que permitirá encarar, na sua especificidade, o policiamento do litoral algarvio. No que se refere à PSP, tal revisão, quando concretizada, implicará um aumento significativo de efectivos em relação ao actual quadro orgânico da Polícia de Segurança Pública.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
gabinete do ministro
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2857/III (l.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a concessão de um visto para residência a Monsenhor Trifa. *
Em resposta ao requerimento em epígrafe, e pelo que respeita às questões nele suscitadas que se prendem com a área de competências deste Ministério, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar o seguinte:
1 — Quanto ao ponto 1 do requerimento, informa-se que deu entrada no Serviço de Estrangeiros deste Ministério o ofício da Direcção-Geral dos Serviços Centrais do Ministério dos Negócios Estrangeiros n.° RC. 04-6625, processo n.° VH/575/AM, de 31 de Outubro de 1983, solicitando o parecer daquele Serviço sobre um pedido de visto de entrada, para efeitos de posterior fixação de residência em Portugal, formulado pelo cidadão apátrida Rev.° Valerian Viorel D. Trifa, o qual foi apresentado na Secção Consular da Embaixada de Portugal em Washington, acompanhado dos seguintes documentos:
o) Ofício da Secção Consular da Embaixada de Portugal em Washington n.° VÍ-216, de !1 de Outubro de 1983, a coberto do qual foram
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remetidos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros os documentos referidos nas alíneas
seguintes;
b) Pedido de visto de entrada em Portugal para efeitos de po-jterior fixação de residência;
c) Certificado de registo criminal passado pelo chefe da Po'ícia do Condado de fakson, referndo que o requerente reside há 32 anos nos F,->trdos Unidos da América e não tem antecedentes criminais, nem qualquer processo crime contra ele pendente;
d) Documento emitido pelo Manufactures National Br.nk of Detroit, provando que o Rev.° Trifa dispõe de uma pensão anual de $ 12 000;
e) Documento passado pelo Departamento de Saúde e Serviços Sociais dos Estados Unidos da América, comprovando que o peticionário aufere uma pensão de $ 530 mensais.
2 — Resulta, assim, que o Serviço de Estrangeiros baseou, fundamentalmente, o seu parecer nos documentos referidos nas alíneas d) e é) do número anterior para ajuizar dos meios de subsistência económica de que o interessado dispõe.
3 — Quanto ao conteúdo do ponto 5, a concessão de autorização de residência em Portugal está sujeita à obtenção prévia de um visto para esse efeito solicitado nos postos consulares portugueses de harmonia com a alínea c) do n.° 2 do artigo 7.° e artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 264-B/81, de 3 de Setembro, salvo em casos especiais e devidamente justificados, em que pode ser obtido em território nacional junto deste Serviço.
Nos termos do n.° 1 do artigo 12.° do referido diploma legal, há casos em que é obrigatória a consulta prévia ao Serviço de Estrangeiros, designadamente quando se trata do visto para fixação de residência.
É evidente que o Serviço de Estrangeiros, para emitir o parecer sobre o visto, procede a averiguações tendentes a apurar os antecedentes do peticionário, a razão e finalidade pretendidas com a sua estada, bem como da sua viabilidade, independentemente de se tratar de um apátrida, que, para este efeito, tem tratamento idêntico a qualquer cidadão.
4 — Quanto ao ponto 8 do requerimento, tal assunto não podia ser abordado na viagem a que o Sr. Deputado se refere, uma vez que aquela foi particular e nela não houve contactos com qualquer entidade oficial americana.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — O. Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.
secretaria de estado da produção agrícola
gabinete do secretario de estado
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 693/III (2.°), do deputado Seiça Neves (MDP/CDE), acerca da
retenção de um financiamento requerido pela PROLEITE, através do PROCALFER, para construção de um armazém.
Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado citado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Produção Agrícola de informar que, por despacho conjunto do Ministério das Finanças e do Plano e da Agricultura, com data de 19 de Abril do corrente ano, foi atribuído à Cooperativa Agrícola PROLEITE o subsídio de 1600 contos, no âmbito de concessão de subsídios às cooperativas, em 1985.
Dado que a publicação no Diário da República do referido despacho conjunto se verificará a curto prazo e que à mesma Cooperativa foi atribuída, e já recebida, igual importância, em 1983, correspondente à construção de 1000 mJ de área, confirmam-se os 3200 contos de subsídio a que a Cooperativa tem direito, em função do montante a financiar.
Como certamente é do conhecimento do Sr. Deputado, a aprovação dos pedidos de financiamento é feita depois de obtidas as informações respectivas dos serviços regionais de agricultura e do grupo coordenador do PROCALFER, pelo Instituto Financeiro de Apoio e Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP), a qual, segundo informação verbal hoje conseguida junto desse Instituto, se encontra efectuada.
Assim, irá ser comunicada nesta data à PROLEITE a autorização do financiamento em causa, nas condições previstas pelo PROCALFER.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola, 3 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.
comando-geral da guarda fiscal
serviço de justiça e disciplina
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 788/III (2.°), da deputada Maria Odete Santos e outros (PCP), sobre as circunstâncias em que ocorreu a morte do médico psiquiatra Luís Duarte Rolão Macedo.
Relativamente ao requerimento apresentado por deputados do Partido Comunista Português respeitante ao incidente ocorrido em 18 de Janeiro de 1985 no Portinho da Arrábida, de que resultou a morte do médico Dr. Luís Duarte Rolão Macedo, e remetido a este Comando-Geral pelo ofício de referência, tenho a honra de responder a cada um dos 8 quesitos formulados, com base nas declarações produzidas pelo pessoal desta Guarda Fiscal interveniente no mesmo:
1 — Corre um processo de averiguações tendente a apurar as circunstâncias que rodearam a ocorrência, nomeadamente a forma como os 2 militares desempenharam o serviço de que estavam incumbidos, mas apreciando apenas aspectos funcionais e disciplinares, já que os criminais estão exclusivamente cometidos aos órgãos próprios, ou seja, aos tribunais militar ou criminal.
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2 — Por se tratar de uma inequívoca desobediência ao sinal de parar, que foi feito ao furgão pela patrulha da Guarda Fiscal em serviço, cerca da 1 hora da madrugada em plena serra da Arrábida e numa zona por de mais conhecida em termos de sensibilidade fiscal aduaneira e, na altura, sob rigorosa vigilância, admitindo ainda poder tratar-se de delinquentes em fuga.
3 — Foram efectuados 2 disparos: um para o ar e outro para os pneumáticos.
4 — Os agentes encontravam-se devidamente identificados pela farda privativa, armamento e equipamento deste corpo militar, utilizando raquetas fluorescentes de stop.
5 — Logo que verificaram que a viatura se imobilizara, procuraram aproximar-se. Porém, ao notarem que alguém desligou o motor e ninguém se manifestou, decidiram ir um, de imediato, dar conhecimento ao comandante do posto para os efeitos convenientes, enquanto o outro se instalou defensivamente procurando vigiar, ao mesmo tempo, a viatura. Entretanto chegou a ambulância que removeu o sinistrado.
6 — A Guarda Fiscal participou ao Ex.mo Delegado do Procurador da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal e, ao mesmo tempo, do Serviço da Polícia Judiciária Militar no próprio dia da ocorrência, conforme está determinado nestes casos.
Quanto à comparência da PSP no local, uma vez que não foi solicitada pela Guarda Fiscal, admite-se que tenha comparecido devido ao telefonema do porteiro da SECIL, a pedido da Sr.a D. Helena Primo, talvez por esta senhora ter referido expressamente para não avisar as autoridades.
7 — Pela Guarda Fiscal não foram recolhidos quaisquer vestígios, tendo apenas guardado a viatura e à ordem das entidades com competência para a investigação.
8 — No que respeita ao uso de armas de fogo por agentes da Guarda Fiscal, o mesmo busca suporte legal no artigo 6.° da iii parte do Manual para Sargentos e Praças da Guarda Fiscal, aprovado pela Portaria n.° 16 524, de 27 de Dezembro de 1957, conjugado com o dever 51.° do artigo 4.° do Regulamento de Disciplina Militar, dispositivos legais que se transcrevem:
Art. 6.° Os sargentos e praças da Guarda Fiscal não são responsáveis pelas consequências resultantes do uso legítimo que fizerem das suas armas, provando-se que foi em defesa própria, na dos seus camaradas ou superiores, na do pessoal das alfândegas, ou na dos interesses da Fazenda Nacional.
Art. 51.° Procurar impedir, por todos os meios ao seu alcance, qualquer flagrante delito e prender o seu autor nos casos em que a lei o permita.
Ainda sobre este assunto, informa-se que foi recebido o douto despacho de 19 de Abril de 1985 do M.mo Juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Setúbal, do qual se extrai que, com fundamento em diligências de investigação se afigurarem profundas e meticulosas para o apuramento, em definitivo, da verdade dos factos num processo em que, fora do tribunal, nomeadamente em alguns órgãos de comunicação social escrita, se pretendeu orientar a instrução, julgou ter-se atingido
o preciso ponto de clarificação dos factos, indiciando-se um crime de homicídio por negligência. Isto porque, atento, sobretudo, ao resultado de exame directo à carrinha e resultado da segunda autópsia, conclui-se que os fundamentos que conduziram à indiciação de um crime doloso ficaram seriamente abalados e sem consistência.
Nos termos do mesmo douto despacho, sendo o crime considerado essencialmente militar, uma vez que foi praticado no exercício e por causa das funções do soldado da Guarda Fiscal, o M.mo Juiz excepcionou a incompetência do tribunal em razão da matéria, declarando competente o tribunal militar para prosseguir com os presentes autos.
Com os melhores cumprimentos.
Comando-Geral da Guarda Fiscal, 3 de Maio de 1985. — O Comandante-Geral, António Joaquim Alves Moreira, general.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
gabinete do secretario de estado
Ex.mo Sr. Chefe de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 796/III (2.a), dos deputados Luísa Cachado e Alvaro Brasileiro (PCP), acerca da situação das instalações da Escola Secundária de Torres Novas.
Relativamente ao ofício n.° 438/85, de 29 de Janeiro de 1985, encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a ter sido determinado ao Sr. Delegado Distrital de Santarém que destaque 1 ou 2 elementos da Escola Preparatória de Torres Novas para a Escola Secundária da mesma localidade.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 7 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
ministério da administração interna
gabinete do ministro
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 822/III (2.a), do deputado Jorge Correia (PS), acerca do programa de prevenção e luta contra fogos florestais para 1985 e definição de zonas críticas.
Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de, por informação do Serviço Nacional de Protecção Civil, comunicar o seguinte:
1 — Face ao relatório final dos incêndios florestais de 1984, a Comissão criada pela Resolução n.° 33/84,
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de 5 de Junho, elaborou já um projecto preliminar de acções a desenvolver durante a época de incêndios florestais de 1985. Este projecto, baseado numa proposta da Direcção-Ceral das Florestas e do Serviço Nacional de Protecção Civil, aguarda a concessão de uma verba extraordinária a fim de poder ser levado à prática em tempo.
2 — O decreto que define as zonas críticas (Decreto Regulamentar n.° 55/81, de 18 de Dezembro) está em prática desde a sua publicação, mas dificuldades financeiras têm permitido implementá-lo lentamente.
3 — O Serviço Nacional de Protecção Civil, caso venha a dispor de aeronaves em 1985 e em número suficiente, projecta utilizar a pista de Seia como pista de apoio se nela for possível pôr em funcionamento o sistema de abastecimento para os aviões ligeiros, bem como garantir a conveniente operacionalidade da pista, aspectos relacionados directamente com o montante da verba extraordinária que vier a ser concedida pelo Governo.
A resposta é no sentido de que os referidos aumentos foram pagos em conta das disponibilidades das respectivas dotações.
Para o efeito, foi autorizada a antecipação de um duodécimo de cada uma das dotações de pessoal (C. E. 01.01 a 18.00), conforme instruções transmitidas através da circular n.° 1080, série A, de 7 de Janeiro último, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, aprovadas por despacho daquela mesma data de S. E\.a o Secretário de Estado do Orçamento.
2 — Qual é o montante total de despesa prevista no ano de 1985 com o pagamento de vencimentos na função pública?
A resposta, incluindo o aumento de 21,3 %, é a seguinte: Miihòc*
üe contos
a) Serviços simples e com autonomia administrativa ................................ 204,0
b) Fundos e serviços autónomos ......... 158,4
Total ................... 362,4
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, sem data. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.
CÂMARA MUNICIPAL DA MARINHA GRANDE
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 869/111 (2.a). do deputado Silva Marques (PSD), acerca da demolição de barracas na orla marítima de São Pedro de Muel e outras localidades deste concelho.
Reportando-me ao ofício de V. Ex." n.u 911, processo n.° 01.49/1944, de 18 de Março findo, esta Câmara Municipal, em sua reunião de 10 do corrente, deliberou informar que a Câmara defende a reintegração das barracas nas referidas localidades num plano de urbanização e que não deseja a sua destruição enquanto não existir um plano de urbanização para o local.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho da Marinha Grande, 12 de Abril de 1985. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA gabinete do dirctor-geral
Assunto: Resposta ao requerimento n.ü 902/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASD1), acerca das negociações para o aumento salarial da função pública.
1—Qual a cobertura orçamental para os aumentos poderem ser pagos em Fevereiro?
Eis o que se oferece transmitir ao Ex.mo Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Primeiro-Ministro, em resposta ao anexo ofício n.u 2575, processo n." B3.417, de 12 de Março findo, entrado nesta Direcção-Geral em 11 de Abril corrente.
Gabinete do Director-Geral da Contabilidade Pública, 15 de Abril de 1985. — O Subdirector-Geral, M. Marques de Almeida.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
gabinete do secretário de estado
Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 939/111 (2.a), do deputado José Vitorino (PSD), acerca da resolução dos problemas que levaram ao encerramento das escolas dos ciclos preparatório e unificado de Lagoa.
Em referência ao ofício n.° 890/85, de 6 de Março, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Confirma-se o encerramento da Escola Preparatória de Lagoa a partir do dia 11 de Fevereiro (período da tarde) até 28 do mesmo mês. Neste período se incluiu o correspondente às férias do Carnaval (15 a 21).
2 — Logo que se tomou conhecimento da anomalia verificada foram dadas indicações à Escola no sentido de serem instalados disjuntores diferenciais de protecção a pessoas.
3 — Logo que o trabalho foi executado, a Escola pôde reabrir.
4 — Existem, de facto, algumas deficiências no sistema de drenagem da cobertura que vão ser corrigidas nas férias grandes.
5 — a anomalia que provocou o encerramento da Escola resultou do entupimento de um tubo de queda
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com 2 bolas de ténis e naturalmente que se procedeu à sua desobstrução.
6 — Relativamente ao ponto 7 do requerimento do Sr. Deputado, esclarece-se que está a ser elaborado um estudo prévio para a ampliação da actual Escola, para que num futuro próximo esta funcione como C-f S24.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 8 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
câmara municipal de lisboa
gabinete do presidente
Ex.roo Sr. Ministro da Administração Interna:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 951/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a eventual classificação do conjunto e de alguns objectos de uma mercearia existente nos n.°* 33 a 35 da Praça de Luís de Camões, em Lisboa, em termos de manutenção do património cultural.
Satisfazendo o conteúdo do ofício n.° 901/processo n.° 01.49/2149, de 15 do corrente, desse Gabinete, sobre um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Dr. Magalhães Mota, começo por informar:
A mercearia de especialidades, situada na Praça de Luís de Camões, 33—35, conhecida no local por «do Viana», por ter pertencido à firma ). A. Viana & C", o que não sucede desde há 60 e tantos anos, é hoje de uma organização conhecida no respectivo meio a de Jerónimo Tavares Martins, e conta 123 anos. Era um estabelecimento característico da época em que a cliente chegava, sentava-se junto ao balcão, apresentava a sua lista e via desfilar perante si os diversos géneros, dos quais lhe era enaltecida a qualidade, provava o sal do queijo, a consistência da bolacha, tudo ao longo de uma hora ou mais de permanência — e depois o mar-çano levava as compras a casa ou o motorista aguardava.
Esta Casa Viana, bem servida na decoração por escaparates de madeira escura, com talha, combinados ainda com os tectos de estuque artístico, representava uma expressão acabada de loja de categoria e, aliás, segundo consta, pertenceu ao mesmo dono de outra que existiu na mesma Praça de Luís de Camões, no gaveto para a Rua do Loreto, onde é hoje uma filial bancária, e ainda de mais uma, na Rua da Misericórdia. Os su-permercadas e a modificação dos costumes aniquilaram-na, mas também, na crónica lisboeta, ao que nos consta, não foi das mais significativas. A casa atravessava, nos últimos tempos, uma grande baixa de facturação que obrigava a reduzir empregados — e daí, sem alteração arquitectónica extema ou obra de vulto, terem pensado em modificar o género, embora não o ramo, e já o fizeram, no interior, com nova disposição do mobiliário existente e acréscimo de outro, matéria em que esta Câmara não foi ouvida, mas também nada o impunha.
Deplora-se é, como não pode deixar de ser, que tais coisas concorram para maior pobreza do património cultural citadino — mas também estas casas, sem pode-
rem beneficiar de qualquer subsídio que atenue as suas dificuldades, como vão sobreviver? O próprio Jerónimo Martins, na Rua de Garrett, já sofreu alterações! Não levou também já esta Câmara às suas reuniões uma proposta para que se salve o interior do Café Martinho da Arcada?
Preocupações existem neste campo e apelos fazemos, mas, realmente, só se os proprietários forem receptivos, pois mais não podem esperar da autarquia, nem do Estado, até porque ainda não há, que nos conste, inventário destes estabelecimentos entendidos, eventualmente, preservar pelas suas características, e mesmo fixados meios para os estimular nessa observação como isenção ou atenuação de impostos, comparticipação na manutenção, etc.
A parte do inventário será uma próxima tarefa do nosso Gabinete de Estudos Olisiponenses reformulado.
Respondendo agora concretamente ao Sr. Deputado, nos quesitos que formulou, resumimos:
1) Neste momento em que tudo da primitiva, no estabelecimento, foi alterado, a imagem global da antiga Mercearia Viana perdeu-se. Existem nela ainda, como se disse, móveis de origem, escaparates para garrafas rotuladas, boas peças de marcenaria, mas que só por si não justificarão uma classificação;
2) No aspecto de estudo de forma a não lesar legítimos interesses dos proprietários, o assunte é sempre difícil. Classificar é já por si um ónus, uma obrigatoriedade de responder pela peça classificada, o que controla a livre comercialização da mesma. Cremos que só com incentivos muito aliciantes os referidos interesses dos proprietários poderão ser satisfeitos.
Nisto o Instituto Português do Património Cultural, do Ministério da Cultura, também consutlado, terá a sua importante palavra a dizer, apresentando até os exemplos seguidos np estrangeiro, onde as facilidades que enunciámos são comuns, embora também outros os deveres.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Lisboa, 4 de Abril de 1985. — O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
secretaria de estado da administração pública
d1recção-geral da administração e da função pública
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 987/111 (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), acerca de uma exposição sobre a possibilidade de contagem, para efeitos de aposentação da função pública, do tempo de serviço prestado em empresas particulares.
1 — Para efeitos de parecer, foram enviadas a esta Direcção-Geral, através do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Pública (ofícios n.os 1518 e 2027, de 7 e 27 de Março, respectivamente) 2 exposições de idêntico teor, subscritas pelo Sr. Artur Salgueiro Cruchinho, sendo uma delas dirigida ao
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Sr. Secretário de Estado da Administração Pública e outra ao presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
2 — Nas aludidas exposições o seu subscritor solicita a junção do tempo de trabalho prestado a diversas empresas do sector privado e em relação ao qual pagou as correspondentes contribuições para a Previdência (no total de 8 anos e 4 meses) ao tempo de serviço prestado na função pública (27 anos), com inscrição na Caixa Geral de Aposentações, de modo a perfazer 36 anos de serviço e, consequentemente, poder beneficiar da pensão (única) de aposentação máxima — pensão de aposentação por inteiro.
Cumpre-nos informar:
3 — Nos termos dos artigos 4.° e 37.°, n.° 4, do Estatuto de Aposentação — Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro—, o tempo da inscrição nas instituições de previdência de inscrição obrigatória só é levado em consideração para efeitos de se obter o prazo de garantia para que se possa beneficiar de uma pensão de aposentação (pensão mínima).
O facto de tal tempo ser tido em conta para a obtenção do prazo de garantia não significa que entre no cálculo da respectiva pensão de aposentação. Esta apenas é calculada com base no tempo da inscrição na Caixa, ou melhor, com base no tempo de serviço prestado no exercíco de funções públicas (cf. artigo 53.°, n.° 4).
O mesmo sucede a nível da Previdência. Efectivamente decorre do artigo 27.°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 45 266, de 23 de Setembro de 1963, que promulga o Regulamento Geral das Caixas Sindicais de Previdência, que o tempo de serviço prestado no exercício de funções públicas com inscrição na Caixa Geral de Aposentações poderá ser levado em consideração para o prazo de garantia previsto neste Regulamento, mas só para este efeito, nunca para o cálculo da pensão a pagar pela respectiva instituição de previdência.
4 — O Estatuto da Aposentação não admite em caso algum a transferência de quotas de instituições de previdência para a Caixa Geral de Aposenções, tal como também não existe no Regulamento das Caixas de Previdência norma a admitir tal transferência.
Daqui decorre que o trabalhador que descontou para a Presidência e depois para a Caixa Geral de Aposentações terá direito a 2 pensões pagas, respectivamente, por cada uma daquelas instituições.
4.1 —O Estatuto da Aposentação, neste particular, vai mais longe, repudiando mesmo a hipótese de tal regime. De facto, o artigo 15.°, relativamente aos organismos de coordenação económica e outros que em princípio dão direito à inscrição na Caixa, nos termos do artigo 1.°, mas cujos trabalhadores, por aplicação de disposições especiais, estavam inscritos nas instituições de previdência [por exemplo na Caixa de Previdência dos Empregados dos Organismos Corporativos (Decreto-Lei n.u 26 757, de 8 de fulho de 1936)] e posteriormente foram inscritos na Caixa Geral de Aposentações, prevê que os referidos trabalhadores têm direito a uma pensão mista calculada de acordo com a disposição do artigo 53.°, n.° 3, que será paga na sua totalidade pela Caixa Geral de Aposentações, mas que constitui encargo das 2 instituições. Isto implica que a Caixa Geral de Aposentações será reembolsada pela respectiva instituição de previdência (actualmente pelo
Centro Nacional de Pensões) da parcela da pensão correspondente ao tempo de inscrição na Caixa de Previdência (artigo 63.°, n.° 4).
5 — Em conformidade com o exposto, o signatário da exposição, tal como a Caixa Geral de Aposentações já lhe tinha informado, terá direito a 2 pensões — o disposto nos artigos 15.°, 53.° e 63.° do Estatuto não lhe aproveita, na medida em que tais disposições não lhe são aplicáveis —, uma paga pelo Centro Nacional de Pensões, correspondente aos anos de serviço prestado nas empresas referidas na exposição, e outra paga pela Caixa Geral de Aposentações, referente aos anos de serviço prestado no exercício de funções públicas.
6 — Assim, a pretensão do signatário da exposição só poderá ser satisfeita mediante publicação da medida legal que permita a contagem do tempo de inscrição em instituições de previdência para efeitos de aposentação e o da inscrição na Caixa Geral de Aposentações para a Previdência ('), com a consequente transferência de quotas de uma para outra instituição.
7 — A questão deixar-se-á de colocar quando for institucionalizado o sistema de segurança social unificado previsto no artigo 63.° da Constituição da República Portuguesa.
À consideração superior.
Direcção-Geral da Administração e da Função Pública, 11 de Abril de 1985. — A Técnica Superior, Maria Lídia Carvalho.
(') Entende-se, tal como sucede actualmente com o prazo de garantia, que, no caso de se vir a caminhar para uma solução destas, se deve estabelecer uma reciprocidade de regimes.
ministério da indústra e energia
gabinete do ministro
Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1102/III (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), solicitando uma listagem da bibliografia disponível nos serviços deste Ministério.
Em resposta ao requerimento referenciado em epígrafe, em que se solicitava a indicação da documentação/bibliografia cuja consulta poderia ser facultada no âmbito do Ministério da Indústria e Energia, junto se envia uma relação dos centros de documentação ou bibliotecas dos principais organismos deste Ministério, bem como outras informações de interesse quanto ao respectivo acesso.
Seguem também alguns prospectos, que se julga poderem ter interesse para o requerente, relativos ao Centro de Informação Técnica para a Indústria, do LNETI.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 8 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, João de Oliveira.
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Bibliotecas ou centros de documentação do Ministério da Industria e Energía
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
CITI — CENTRO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA A INDUSTRIA
O que é
O CITI — Centro de Informação Técnica para a Industria é um departamento técnico-científico do LNETI (Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial), que tem, entre outras, a finalidade de prestar informação à industria nacional.
Informação para quê
A inovação tecnológica e o desenvolvimento económico encontram-se estreitamente interligados. Contudo, a inovação industrial requer não só um elevado nível de actividades de investigação, desenvolvimento e demonstração (1, D & D) como resulta também da
aplicação eficiente de tecnologias mais apropriadas que sejam conhecidas e que se encontrem disponíveis.
Ora, através do fornecimento de informação para a indústria (científica, técnica, económica, sobre propriedade industrial, etc), de forma pertinente e actuante, o CITI oferece um serviço a todos os que trabalham ou colaboram com a indústria, apoiando a resolução cos inúmeros problemas resultantes do desenvolvimento tecnológico do País.
Informação para a indústria fornecida pelo CITI
Os pedidos de informação formulados ao CITI são satisfeitos, consoante a sua natureza, por uma das se-guintes formas:
Resposta rápida (num período máximo de 24 horas);
Pesquisas bibliográficas retrospectivas (manuais ou automatizadas) sobre um dado assunto;
Obtenção, para consulta, de documentos, incluindo relatórios de investigação, actas de conferências, etc;
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Fornecimento de cópias de artigos de publicações periódicas técnico-científicas e textos de patentes, tanto existentes no nosso fundo documental como por recurso a entidades externas, nacionais e estrangeiras;
Elaboração de dossier de informação sobre um dado assunto;
Difusão selectiva de informação contida nas patentes;
Serviço Integrado de Informação Corrente (SIIC) (difusão de sumários de publicações periódicas recebidas no fundo documental do LNETI);
Orientação para fontes de informação, estando incluídos investigadores e técnicos especializados de outrcs departamentos do LNETI.
Como utilizar estes serviços
Contactando o CITI por visita, telefone, telex ou carta para:
Centro de Informação Técnica para a Indústria, Azinhaga dos Lameiros, à Estrada do Paço do Lumiar, edifício A, 1.°, 1699 Lisboa Codex (telefones: 758 27 12 — 758 61 41 —758 72 11 — 758 91 81; telex: 42 486 LNETI P).
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
CITI — CENTRO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA A INDÚSTRIA
Patentes
A quem interessa
Quando se está empenhado no conhecimento de tecnologias, processos e produtos novos ou na evolução de tecnologias e respectivas tendências, é imprescindível o recurso directo às patentes de invenção, já que só em pequena percentagem as patentes aparecem citadas noutros tipos de documentos.
Também a partir da análise das patentes se podem inferir políticas de desenvolvimento, quer a nível de país, quer a nível de empresa, o que as torna indispensáveis para vigiar as actividades da concorrência e programar estratégias de mercado.
Tipos de informação prestada
O CITI, na área das patentes, fornece os seguintes serviços:
Difusão selectiva:
Destina-se a acompanhar as patentes que vão surgindo sobre um dado assunto e consiste no fornecimento periódico dos resumos de pedidos de patentes correspondentes ao perfil do utilizador e resultantes da análise dos boletins oficiais das patentes portuguesas, americanas e francesas recebidos neste Centro.
Pesquisas:
Destinam-se a dar a conhecer:
As patentes existentes sobre um determinado assunto — pesquisa por assunto;
As patentes relativas a um dado depositante, titular ou inventor — pesquisa por depositante, titular ou inventor;
Os países em que uma certa invenção foi patenteada — pesquisa da família da patente,
entre outras, tendo por base a documentação sobre patentes portuguesas, americanas e francesas recebida neste Centro;
Consulta a bases de dados estrangeiras e internacionais:
Destina-se a efectuar os serviços acima referidos, mas de uma forma mais rápida e abrangendo um maior número de países;
Cópias de textos completos de patentes:
Fornecem-se estes textos a partir da indicação do país e número da patente;
Outros serviços:
Dão-se ainda informações diversas sobre patentes e propriedade industrial.
Como utilizar este serviço do CITI
Contactando por visita, teiefone, telex ou carta para:
Centro de Informação Técnica para a Indústria (Patentes), Azinhaga dos Lameiros, à Eslrada do Paço do Lumiar, 1699 Lisboa Codex (telefones: 758 27 12 — 758 61 41—758 72 U — 758 91 81; telex: 42 486 LNETI P).
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
CITI —CENTRO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA A INDÚSTRIA
Serviço Integrado de Informação Corrente ISIIC)
O que é
A existência de informação científica e técnica actualizada e disponível em forma adequada e em tempo oportuno é fundamentaJ a todos os que desenvolvem actividades que de algum modo se relacionam com a indústria (empresários, gestores, investigadores, quadros superiores e outros técnicos, tanto de empresas como de organismos de apoio à indústria).
Deste modo, o Centro de Informação Técnica para a Indústria — CITI criou no ano em curso o Serviço Integrado de Informação Corrente/Boletim Quinzenal— SIIC, por meio do qual se propõe facilitar o
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acesso a artigos extraídos das publicações periódicas recebidas no fundo documental do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial — LNETI.
Como funciona
Cada assinante do Serviço Integrado de Informação Corrente (SIIC) receberá, regularmente, fotocópias dos sumários das publicações periódicas que seleccionar a partir de uma lista de, aproximadamente, 500 títulos classificados, cobrindo as mais diversas áreas da ciência e da tecnologia.
Como utilizar o SIIC
Para inscrição, pagamento da assinatura e mais informação sobre o Serviço Integrado de Informação Corrente (SIIC), contacte o CITI por visita, telefone, telex ou carta para:
Centro de Informação Técnica para a Indústria, Azinhaga dos Lameiros, à Estrada do Paço do Lumiar, edifício A, 1.°, 1699 Lisboa Codex (telefones: 758 27 12—758 61 41—758 72 11 — 758 91 81; telex: 42 486 LNETI P).
CITI — Centro de Informação Técnica para a Indústria, 8 de Maio de 1985.
câmara municipal do porto
direcção dos serviços de urbanização
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Ministro da Administração Interna:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1132/III (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), acerca da classificação da Quinta de Riba d'Ave, na freguesia de Lordelo do Douro (Porto).
Em resposta ao vosso ofício n.° 1189, de 3 de Abril de 1985, relativo a um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado António Gonzalez, cumpre-me comunicar-lhe que esta Câmara tem a informar o seguinte:
1 — Ê ao Instituto Português do Património Cultural (IPPC) que compete esclarecer sobre a situação de todos os processos de classificação em curso.
2 — Esta Câmara já enviou ao IPPC toda a documentação que foi possível reunir sobre o assunto e que se julga suficiente para permitir e justificar a classificação da Quinta de Riba d'Ave, também denominada por Casal de Santa Maria.
3 — De acordo com o Plano Director da Cidade, a propriedade em questão está classificada como «espaço verde arborizado existente a conservar», correspondendo à categoria prevista na alínea a) do n.° í do artigo 32.° do Regulamento de Aplicação daquele Plano, isto é, «espaços verdes que devem ser conservados integralmente no seu estado actual».
Para além disso, a simples existência de uma proposta de classificação em curso impõe, desde logo, a
impossibilidade de quaisquer amputações ou modificações do imóvel em vias de classificação.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção dos Serviços de Urbanização, 26 de Abril de 1985. — O Director dos Serviços, Francisco Ferreira de Lemos.
presidêncéa do conselho de ministros
gabinete do vice-primeiro-ministro
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1202/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a reforma administrativa.
Extinção, fusão e transferência de serviços 1 — Extinções
Na Presidência do Conselho de Ministros:
Assessoria especializada para o combate à fraude e à corrupção nos sectores público, administrativo e empresarial;
Comissão Interministerial para as Remunerações Assessorias;
Comissão para a Formação Cooperativa e Profissional, com absorção das suas atribuições e competências pelo Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, o qual deverá intensificar a sua acção na área da formação cooperativa e profissional;
Obra Social do ex-Ministério do Ultramar, cujas atribuições e competências são transferidas para os serviços da Presidência do Conselho de Ministros.
No Ministério da Educação:
Gabinete de Relações Internacionais do Ministério da Educação, com integração das respectivas funções na Secretaria-Geral do mesmo Ministério;
Gabinete Coordenador do Ensino Artístico;
Comissão de desburocratização e racionalização dos serviços do Ministério;
Conselho Nacional do Ensino Artístico e Conselho Nacional do Ensino Superior, com absorção das suas competências pelo Conselho Nacional de Educação.
No Ministério do Trabalho e Segurança Social:
Gabinete de Estudos para os Assuntos da Família, com integração das respectivas funções e estruturas na Direcção-Geral da Família;
Comissões de conciliação e julgamento;
Junta Central das Casas do Povo. São transferidas para os centros regionais de segurança social as competências daquela Junta no que respeita ao apoio, fiscalização, exercício de tutela e gestão do pessoal das Casas do Povo;
É instituída a gestão tripartida no Instituto de Emprego e Formação de Portugal, com repre-
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sentação dos parceiros sociais com assento efectivo no Conselho Permanente de Concertação Social, do conselho de administração e da comissão de fiscalização.
No Ministério da Saúde:
Conselho coordenador do internato de generalistas;
Comissão de colaboração dos serviços de saúde das Forças Armadas com o sistema nacional de saúde;
Comissão coordenadora de funções das unidades periféricas de saúde pública;
Comissão coordenadora de gestão do pessoal do Ministério dos Assuntos Sociais;
Grupo técnico para as estatísticas financeiras do Ministério da Saúde;
Gabinete dos Assuntos Sociais para a Integração Europeia;
Comissão técnica de hemoterapia;
Grupo de trabalho autónomo para análise detalhada da situação hospitalar portuguesa;
Grupo técnico das estatísticas de serviços de saúde do Ministério da Saúde.
No Ministério da Agricultura:
Gabinete de Informação e Comunicação Social; Gabinete de Cooperação Internacional; Direcção-Geral de Administração e Orçamento; Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos;
Equipa do ex-MAFA para o apoio ao Alqueva — EMPA;
Equipa do projecto agrícola e agro-industrial — EPA;
Grupo de trabalho sobre custos de produção de
produtos agrícolas e pecuários; Comissão Nacional de Orientação e Coordenação
do PADAR — Programa de Apoio ao Desenvolvimento Agrário Regional; Grupos de trabalho do projecto de drenagem e
conservação do solo no Alentejo; Grupo de trabalho para a revisão dos Deeretos-
-Leis n.M 41 204 e 42 979 (infracções sobre
géneros alimentares); Grupo de trabalho para o lançamento do «vinho
da terra»;
Grupo de trabalho sobre bonificação do gasóleo; Grupo de trabalho para o estudo e apresentação
das tabelas máximas das rendas; Grupo de trabalho para a extinção da parceria; Grupo de trabalho para a elaboração da Lei do
Emparcelamento Rural; Projecto de crédito agrícola do Alentejo/Banco
Mundial.
No Ministério da Indústria e Energia:
Conselho do plano tecnológico; Comissão negociadora têxtil; Comissão permanente para os assuntos laborais; Comissão executiva da campanha «Comprar Português»;
Comissão do Plano Nacional de Tungsténio; Comissão para a reestruturação e modernização do sector dos têxteis;
Comissão sectorial para o planeamento dos transportes e utilização dos produtos petrolíferos;
Comissão sectorial para o planeamento e gestão de matérias-primas e recursos industriais;
Grupo de trabalho para determinar as melhores condições de recepção do carvão e do seu transporte até às unidades produtoras de cimento.
No Ministério do Comércio e Turismo:
Grupo Coordenador do Plano Nacional de Turismo;
Comissão para o relançamento do termalismo português;
Comissão mista para exploração das virtudes tu-
rístico-cul turáis; Conselho Nacional do Comércio Interno.
No Ministério da Cultura:
Grupo de trabalho para estudar e propor soluções aos problemas das orquestras portuguesas;
Comissão coordenadora e de apoio de todos os serviços de informação científica e técnica;
Comissão da Lei de Bases do Património Cultural.
No Ministério do Equipamento Social:
Grupo de trabalho com os objectivos de estudar os efeitos das novas tecnologias nas áreas de telecomunicações, propor a regulamentação conveniente e o levantamento da situação quanto a retransmissores;
Comissão para o estudo e implementação da tele-difusão;
Comissão de estudo para a reorganização no sector das comunicações;
Gabinete de Informação Pública e Relações Exteriores, sucedendo, nas respectivas atribuições, a Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social, a que se refere o n.° 2;
Comissão permanente da teledifusão;
Comissão de estudo das novas tecnologias de cabos;
Comissão promotora do museu nacional de transportes;
Gabinete de Organização e Pessoal, sucedendo nas respectivas atribuições a Secretaria-Geral do MES, a que se refere o n.° 2.
No Ministério da Qualidade de Vida:
Conselho de reserva ecológica nacional;
Comissão para a preparação da carteira de sítios para centrais térmicas a carvão;
Gabinete de Defesa do Consumidor, passando as respectivas atribuições e competências para o Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, devendo visar-se na reformulação da lei orgânica deste o reforço da política de defesa do consumidor, pela concentração dos meios disponíveis e aumento da sua capacidade técnica, a melhor coordenação daquela política, a intervenção, prévia e sistemática, com rela-
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ção à actividade legislativa interessando ao consumidor e bem assim a criação de condições que induzam o desenvolvimento do associativismo dos consumidores.
No Ministério do Mar:
Comissão ad hoc para emitir parecer sobre o plano geral do porto de Sines.
No Ministério dos Negócios Estrangeiros:
Instituto de Apoio ao Emigrante e Fundo de Apoio às Comunidades Portuguesas, no sentido de reforçar, pela concentração dos meios disponíveis, os restantes serviços de apoio aos emigrantes e às comunidades portuguesas.
No Ministério das Finanças e do Plano:
Direcção do Crédito CIFRE, com absorção das suas atribuições e competências pela Direcção--Geral do Tesouro;
Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas.
2 — Fusões
Na Presidência do Conselho de Ministros:
Museu da República e da Resistência e Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, ficando esta Comissão investida nos poderes de comissão instaladora daquele Museu, passando a denominar-se Comissão Instaladora do Museu da República e da Resistência, encarregada da elaboração do Livro Negro sobre o Regime Fascista.
No Ministério das Finanças e do Plano:
Secretaria-Geral do ex-Ministério das Finanças e Secretaria-Geral do ex-Ministério do Plano, com criação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e do Plano.
No Ministério da Justiça:
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e Instituto de Reinserção Social, visando a concentração e uma melhor organização dos meios humanos e materiais disponíveis com relação à política de ressocialização do delinquente, sem prejuízo de em algumas das actuais competências do Instituto de Reinserção Social vir a suceder a Direcção-Geral do Serviço Tutelar de Menores.
No Ministério do Equipamento Social:
Ex-Secretaria-Geral do Ministério da Habitação e Urbanismo e ex-Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, com criação da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social.
3 — Transferências
Passa para o âmbito do Ministério das Finanças e do Plano o Conselho Nacional de Estatística, actual-
mente inserido na Presidência do Conselho de Ministros, devendo aquele Ministério proceder à revisão global do sistema estatístico nacional.
A ex-Secretaria-Geral do Ministério dos Transportes e Comunicações passa a denominar-se Secretaria--Geral do Ministério do Mar, assumindo as atribuições de apoio técnico-administrativo próprias das secreta-rias-gerais relativamente aos serviços daquele Ministério, sem prejuízo de as continuar a prestar ao Ministério do Equipamento Social na área dos transportes e comunicações.
A redefinição pormenorizada das atribuições e competências da Secretaria-Geral do Ministério do Mar poderá fazer-se através de decreto regulamentar, sem prejuízo de, por despacho conjunto dos ministros competentes, se delimitarem as áreas e os meios de actuação.
Gabinete do Vice-Primeiro-Ministro, 9 de Maio de 1985.
DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO INTERNO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1216/III (2.°), do deputado José Magalhães (PCP), sobre as acções que esta Direcção-Geral tem em curso ou em que participe no campo da defesa do consumidor.
Intervenção da Direcção-Geral do Comércio Interno
SUMARIO
1 — A função distribuição e o consumo.
2 — Breve apontamento sobre os reflexos, ao nível do consumidor, das modernas formas de distribuição e da situação estrutural do comércio português.
3 — Áreas de intervenção da Direcção-Geral do Comércio Interno, forma como se encara a protecção do consumidor face à actuação do aparelho comercial.
3.* ponto
A actuação da Direcção-Geral do Comércio interno
Face à situação aflorada no ponto anterior, a Direcção-Geral do Comérico Interno entende ser sua tarefa prioritária o apoio sistemático à transformação e modernização do aparelho comercial, muito especialmente o apoio às pequenas e médias empresas comerciais.
Assume assim para nós uma importância fundamental:
a) O fomento de diversas formas de associativismo e organização do comércio, por forma a aumentar a dimensão económica média da pequena e média empresa comercial;
b) O desenvolvimento da inovação tecnológica, como peça chave do processo de modernização comercial; donde a necessidade da assistência técnica e da formação profissional dos operadores em áreas como o aprovisionamento, gestão de stocks, contabilidade, codificação de produtos, métodos de venda, utilização correcta dos espaços de venda, etc; a melhoria do conhecimento dos comerciantes
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nestas áreas permite-lhes aumentar a produtividade e rentabilizar o seu estabelecimento, reduzindo os custos de distribuição, com inegáveis vantagens potenciais para o consumidor.
Projectos em curso:
Criação dos ATC (assistentes técnicos ao comércio) junto das associações comerciais;
Projecto de formação MATCOM/OIT, para os gestores e quadros das cooperativas de consumo (em colaboração com a FE-NACOOP);
c) Desenvolver uma política activa de urbanismo comercial, em colaboração com as entidades responsáveis pela aprovação dos planos gerais de urbanização, por forma a conseguir um melhor dimensionamento e localização do aparelho comercial, que assegure um abastecimento eficaz das populações.
Projecto em curso:
Estudo do equipamento comercial da cidade de Aveiro (em colaboração com o respectivo CAT);
Idêntico estudo para a região de Porto de Mós (em colaboração com a respectiva CCR);
d) A criação de uma rede nacional de mercados abastecedores, implantados junto aos centros urbanos de maior dimensão populacional, que, através da concentração de grandes quantidades de produtos alimentares (e não alimentares de consumo diário), contribuam para a racionalização dos circuitos, para a diminuição dos encargos de distribuição e transparência das transacções e para o desenvolvimento da produção, através da adaptação progressiva da oferta ao consumo.
Projectos em curso:
Criação do mercado abastecedor de Lisboa e criação da rede nacional de mercados abastecedores (ambos em colaboração com as câmaras municipais, Ministério da Administração Interna e Ministério da Agricultura).
Em suma, a Direcção-Geral do Comércio Interno entende que só com uma racionalização dos circuitos de distribuição e uma melhoria no funcionamento da globalidade do aparelho comercial (grandes superfícies, comércio associado e comércio independente) se poderá prestar um serviço eficaz aos consumidores:
Nas melhores condições de preço dos produtos;
Com uma melhor qualidade na própria prestação do serviço, isto é, melhores condições de transporte, acondicionamento, conservação, embalagem e apresentação.
Num país como o nosso, com um fraco nível de desenvolvimento e uma propensão marginal para o consumo muito elevado, o objectivo de melhorar a relação qualidade do serviço/preço dos produtos oferecidos ao consumidor é considerado prioritário pela Direcção-Geral do Comérico Interno.
ê função do Estado apoiar os operadores que estão empenhados e apostam também nessa melhoria do serviço comercial.
Paralelamente às actividades acima referidas tem a Direcção-Geral do Comércio Interno actuação no âmbito da regulamentação da actividade comercial, isto é, do seu enquadramento legal.
Nos trabalhos preparatórios de tal regulamentação foi prevista a colaboração com diversas entidades da administração central e local e com entidades privadas representativas dos sectores em estudo.
Foi por nós desde logo prevista a colaboração das associações de consumidores e organismos do Estado que protegem o consumidor para os seguintes projectos de regulamentação:
Normas de segurança contra incêndio em estabelecimentos comerciais;
Regulamento de exercício da actividade comercial;
Regulamento do feirante e ambulante; Regulamento dos centros comerciais; Regulamentação de grandes e médias superfícies
comerciais; Regulamento do comércio de pão; Regulamentação de saldos.
Direcção-Geral do Comérico Interno, 10 de Maio de 1985.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
gabinete do secretario de estado
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1232/111 (2.a), da deputada Luísa Cachado (PCP), sobre a aquisição do imóvel denominado «Colégio Nun'Álvares», de Tomar.
Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 1631/85, de 16 de Abril de 1985, solicitando os esclarecimentos considerados úteis sobre o requerimento apresentado pela Sr.a Deputada Luísa Cachado, do Grupo Parlamentar do PCP, respeitante ao Colégio Nun'Álvares, de Tomar, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a de que a celebração do contrato de compra e venda do imóvel já se realizou, estando em adiantado estudo o destino das respectivas instalações para o próximo ano escolar.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 9 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
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direcçao-geral dos serviços prisionais GABINETE DO Dl RECTOR-GERAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1240/III (2.a), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), sobre a situação do sistema prisional.
Relativamente ao requerimento em epígrafe tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.° o seguinte:
1 — As medidas enunciadas pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, no seu ofício n.° 243, processo n.° GA-1.14, tiveram o desenvolvimento que, de seguida, se indica:
Aproveitamento máximo das instalações disponíveis e seu apetrechamento com equipamento cedido por outros serviços do Estado.
Foram aumentadas as lotações dos Estabelecimentos Prisionais de Paços de Ferreira, Santa Cruz do Bispo, Coimbra, Alcoentre, Linho, Sintra e Pinheiro da Cruz, num total de cerca de 600 lugares.
Esse aproveitamento foi feito através da instalação de camaratas no aproveitamento de espaços disponíveis e, em alguns casos, pela colocação de mais de um recluso por cela.
Parte substancial do seu apetrechamento foi realizado através da cedência pelas Forças Armadas de várias centenas de camas e colchões, que foram, posteriormente, recuperados em oficinas próprias dos serviços prisionais.
Saliente-se a importância do auxíilo concedido nesse domínio não só pelo seu valor mas também por ser de extrema dificuldade encontrar no mercado quantidades suficientes de algum tipo de equipamento:
Pedido de cedência de instalações de outros organismos adaptáveis ao cumprimento de medidas privativas de liberdade.
Não foi possível, apesar das insistências da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e do Ministério da justiça, obter a cedência de instalações. Por se considerar, no entanto, indispensável conseguir esse objectivo, vão continuar as diligências.
Reabertura de pequenos estabelecimentos prisionais encerrados e reconversão de outros.
Foram reabertas as cadeias de Braga, Covilhã, Monção e Portimão e reconvertido um pavilhão do Estabelecimento Prisional de Tires inicialmente destinado a mulheres e até há pouco ocupado com retornados das ex-colónias.
No conjunto, a reabertura e reconversão das unidades indicadas possibilitam um aumento global de cerca de 500 lugares, aliás já ocupados em cerca de 70 %.
Aumento do contingente do pessoal de vigilância através da contratação de novos guardas prisionais.
A tardia aprovação do Estatudo do Pessoal de Vigilância, que só se verificou no final de 1984, por razões que transcenderam a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, não possibilitou, como seria desejável, o preenchimento dos quadros então alargados.
Esse processo está agora em curso e, entretanto, foi necessário prosseguir a contratação de guardas tarefeiros, que atingiam no final de 1984 o número de 218.
Desenvolvimento de ações de formação na perspectiva de preparar o pessoal para a situação existente.
A Escola de Formação de Pessoal, instalada com meios próprios e com um investimento mínimo em Outubro de 1983, desenvolveu durante 1984 actividade contínua na preparação e reciclagem de pessoal de vigilância. Foram formados várias centenas de guardas e reciclados chefes e subchefes.
Paralelamente foram organizados cursos para directores de estabelecimentos prisionais e para pessoal dirigente dos Serviços Centrais.
2 — Verifica-se, pelo exposto, que todas as realizações referidas em Junho de 1984 foram desenvolvidas, com excepção da cedência de instalações, cuja concretização trancende obviamente a vontade da Direcção--Geral dos Serviços Prisionais e do Ministério da Justiça.
E não se surpreende no ofício, cuja fotocópia se anexa, o optimismo referido no requerimento ora feito pelos Srs. Deputados do PCP.
A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais apenas enumerou as medidas que considerava possíveis e de obrigação desencadear. O momento era difícil, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais tinha disso absoluta consciência, como tem a firme convicção de ter feito e continuar a fazer um enorme esforço para desempenhar as suas missões mesmo à custa do extraordinário sacrifício das suas estruturas humanas.
Tal posição não invalida que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais considere a situação preocupante e que repute necessária a ajuda de todos os organismos do Estado para enfrentar a situação, nomeadamente da Assembleia da República.
3 — Quanto aos dados estatísticos, anexo um quadro com os últimos elementos disponíveis relativos aos países do Conselho da Europa e referidos a ! de Setembro de 1984.
Anexo, igualmente, um quadro com a situação em Portugal, cobrindo os meses posteriores a essa data e até 31 de Março de 1985. Obviamente os dados são rigorosos.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 30 de Abril de 1985. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça:
1 — De acordo com o solicitado no ofício em epígrafe, tenho a honra de remeter a V. Ex.a 2 mapas com a evolução da população reclusa a partir de 1970, com detalhe mensal no ano de 1983 e 1,° semestre de 1984.
2 — Relativamente à situação e perspectivas do sistema prisional foram desenvolvidas várias acções, nomeadamente:
Aproveitamento máximo das instalações disponíveis e seu apetrechamento com equipamento cedido por outros serviços do Estado;
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Pedido de cedência de instalações de outros organismos adaptáveis ao cumprimento de medidas privativas de liberdade;
Reabertura de pequenos estabelecimentos prisionais encerrados e reconversão de outros;
Aumento do contingente de vigilância através da contratação de novos guardas prisionais;
Desenvolvimento de acções de formação na perspectiva de preparar o pessoal para a situação existente.
As informações disponíveis nesta Direcção-Geral relativamente à situação nos países do Conselho da Europa apontam para aumentos generalizados da população reclusa.
Pode referir-se, nomeadamente, o caso de países onde existem milhares de reclusos aguardando vagas nas cadeias para cumprirem pena e outros que têm as lotações dos estabelecimentos largamente excedidas.
3 — O número de presos preventivos atingiu o tecto da percentagem em Novembro de 1983. Essa percentagem tem vindo, entretanto, a diminuir.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, 26 de Junho de 1984. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
População reclusa
Em 1 de Setembro de 1984
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
População reclusa
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Rectificações ler-se «N.° 790/III (2.°) —Do deputado Car-
los Lage (PS)».
1 - Ao n.° 42, de 24 de Janeiro de 1985: 2_Aq suplement0 ^ n<> 57> ^ 15 de Fevereiro
No sumário (p. 1071, l.a col.), sob a rubrica de 1985:
«Requerimentos», onde se lê «N.° 790/III Na p. 1816-(57), 2." col., 1. 4, do n.° 2, onde se
(2.a) — Do deputado Laranjeira Vaz (PS)» deve lê «resolução» deve ler-se «convenção».
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Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
PREÇO DESTE NÚMERO 90$00