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II Série — Suplemento ao número 96

Sexta-feira, 31 de Male de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Conta de gerência da Assembleia da República:

Relativa ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1984.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Conta de gerencia da Assembleia da República relativa ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1984.

1 — Nos termos da alínea i) do n.° 2 do artigo 25.° do Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, compete à Repartição de Orçamento e Tesouraria elaborar a conta de gerência anual.

2 — Em cumprimento de tal competência e a fim de dotar o Conselho Administrativo dos elementos necessários à execução das atribuições que lhe são cometidas pela alínea c) do artigo 3.° do seu regulamento, anexara-se os seguintes documentos:

a) Conta de gerência;

b) Certidão do saldo de abertura;

c) Certidão das verbas transferidas do Orçamento do Estado;

d) Certidão da receita cobrada directamente pelos serviços;

e) Mapa comparativo das despesas;

f) Orçamento ordinário e 1.° e 2.° orçamentos suplementares;

g) Certidão de encerramento, com indicação do saldo que transita para 1985;

h) 28 volumes de documentos de despesa.

3 — Pela análise dos documentos apresentados constata-se, em relação ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1984, o seguinte:

a) Transferência do Orçamento do Estado ......... 1 411 380 000$00

b) Saldo da gerência de 1983 124 251 439$00

c) Importância cobrada directamente oelos serviços 708 326$00

1 536 339 765$00

Despesa

a) Encargos parlamentares 991 546 409$00

6) Encargos com os serviços da Assembleia da República ........................ 261 104 241S00

c) Provedoria de Justiça ... 49 000 000(00

d) Conselho de Imprensa ... 8 84S 441 SOO o) CNAEBA .................. 848 685$00

f) Comissão Nacional de

Eleições ................... 3 427 200(00

g) Conselho da Comunicação Social ................. 22 420 972$00

h) SCE-PIDE/DGS e LP 29 639 610^00

1 366 832 558$00

Saldo global 169 507 207$00

4 — Considerando as disposições constantes don." 1 do artigo 13.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, o saldo apurado constitui receita própria da Assembleia da República, sendo fixada no n.° 2 daquele artigo a distribuição prioritária dos saldos positivos.

5 — Durante a gerência de 1984 foram assumidos encargos que, nor razões de vária ordem, não puderam ser processados e liquidados dentro do exercício, pelo que, ao abrigo das disposições constantes do Decreto--Lei n.° 265/78, de 30 de Agosto, nomeadamente o seu artigo 1.°, deverão ser pagos por verbas do orçamento que estiver em vigor.

6 — Por tal facto e dado que a obrigatoriedade na distribuição dos saldos se refere especificamente l saldo positivo, haverá que deduzir ao saldo apurado as importâncias destinadas ao suporte de encargos assumidos, abaixo referidos, e que totalizam 141 705 000$:

a) Obras de beneficiação do

Palácio de São Bento ...... 104 405 000$00

b) Aauisição de macuinaria de offset, microfilmagem, informática, reprografia, etc. ... 27 700 000$00

c) Equipamento de secretaria e

outro ........................... 5 100 000$00

d) Outros ........................ 4 500 000$00

7 — Verifice-ss, portento, que o saldo efectivamente apurado é ds 27 802 207$ e que, em cumprimento das

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disposições legais, designadamente o n.° 2 do artigo 13." da Lei Orgânica da Assembleia da República, deverá ter a seguinte distribuição:

a) Melhoramentos de instalações sociais .................. 11 120 000$00

b) Melhoramentos das instalações a que o público tem

acesso ......................... 9 730 000$00

c) Aquisições para a biblioteca 6 952 207J00

8 — As verbas aludidas nos n.™ 6 e 7 serão objecto de orçamento suplementar para as integrar no orçamento da Assembleia da República para 1985

9 — Nos termos expostos, submetem-se à apreciação do Conselho Administrativo as contas d« Assembleia da República relativas ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1984, propondo, caso mereçam parecer favorável, que sejam distribuída!» pelos grupos e agrupamentos parlamentares

Repartição de Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República, 29 de Maiço de 1985. — O Chefe, Francisco Judies Rocheta.

Nota. — Por dificuldades técnicas ou desnecessidade, apenas se publicam os documentos anexos, referidos nas alíneas a), b), e) e g) do a." 2.

DIVISÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS Costa do garOncis

Gerência desde 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano de 1984

DÉBITO

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Ano

Certidão de «

Francisco Júdice Rocheta, chefe da Repartição de Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República:

Certifica, para efeitos de organização das contas de gerência da Assembleia da República relativas ao ano de 1984, que as mesmas abriram com um saldo de 124 251 439$, importância esta que transitou da gerência de 1983, face ao disposto no artigo 13.° da Lei

1964

) de aberrem

n.° 32/77, de 25 <âs Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Assembleia da República.

E, por ser verdade e para constar, passei a presente certidão, que vou assinar e autenticar com o selo branco era uso nesta Repartição.

Repartição <üs Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República, sem data. — O Chefe, Francisco Júdice Rocheta.

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Ano de 1984

Certidão de receita coberta directamente

Francisco Júdice Rocheta, chefe da Repartição de Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República:

Certifica, para efeitos de organização das contas de gerência da Assembleia da República relativas a 1984, que no período decorrido de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro foi cobrada directamente pelos serviços da Assembleia da República a quantia de 708 326$, conforme se discrimina:

Venda de publicações ............... 19 800J00

Guias reposição não abatidas ...... 484 776$00

Emolumentos cobrados pelo Arquivo Histórico ................... 23 750Ç00

Alienação de bens .................. 180 000$00

E, por ser verdade e para constar, passei a presente certidão, que vou assinar e autenticar com o selo branco em uso nesta Repartição.

Repartição de Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República, sem data. — O Chefe, Francisco lúdice Rocheta.

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DiVISAO DOS SERVI

Mapa comparativo entre a despesa orçamentada e a paga

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ÇOS FINANCEIROS

no periodo de 1 da Janeiro a 31 da Dezembro do ano de 1984

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Ano de 1984

Certidão de encerramento

Francisco Júdice Rocheta, chefe da Repartição de Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República:

Certifica, para efeitos de encerramento das contas de gerência da Assembleia da República relativas ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de. 1984, que, compulsando os livros Caixa e Contas correntes em uso nesta Repartição, bem como os extractos da Caixa Geral de Depósitos referentes à conta n.° 277 801 426, em nome do Conselho Administrativo, respeitantes a igual período, constatou que o saldo que transita para

o ano de 1985, em cofre na Caixa Geral de Depósitos, é de 169 507 207$, o qual, ao abrigo do artigo 13." da Lei Orgânica da Assembleia da República, constitui receita da Assembleia da República.

E, por ser verdade e para constar, lavrei a presente certidão, que vou assinar e autenticar com o selo branco em uso nesta Repartição.

Repartição de Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República, sem data. — O Chefe, Francisco Júdice Rocheta.

Depósito legal n.° 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 54$00

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