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II Série — Suplemento ao número 96
Sexta-feira, 31 de Male de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Conta de gerência da Assembleia da República:
Relativa ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1984.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Conta de gerencia da Assembleia da República relativa ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1984.
1 — Nos termos da alínea i) do n.° 2 do artigo 25.° do Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, compete à Repartição de Orçamento e Tesouraria elaborar a conta de gerência anual.
2 — Em cumprimento de tal competência e a fim de dotar o Conselho Administrativo dos elementos necessários à execução das atribuições que lhe são cometidas pela alínea c) do artigo 3.° do seu regulamento, anexara-se os seguintes documentos:
a) Conta de gerência;
b) Certidão do saldo de abertura;
c) Certidão das verbas transferidas do Orçamento do Estado;
d) Certidão da receita cobrada directamente pelos serviços;
e) Mapa comparativo das despesas;
f) Orçamento ordinário e 1.° e 2.° orçamentos suplementares;
g) Certidão de encerramento, com indicação do saldo que transita para 1985;
h) 28 volumes de documentos de despesa.
3 — Pela análise dos documentos apresentados constata-se, em relação ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1984, o seguinte:
a) Transferência do Orçamento do Estado ......... 1 411 380 000$00
b) Saldo da gerência de 1983 124 251 439$00
c) Importância cobrada directamente oelos serviços 708 326$00
1 536 339 765$00
Despesa
a) Encargos parlamentares 991 546 409$00
6) Encargos com os serviços da Assembleia da República ........................ 261 104 241S00
c) Provedoria de Justiça ... 49 000 000(00
d) Conselho de Imprensa ... 8 84S 441 SOO o) CNAEBA .................. 848 685$00
f) Comissão Nacional de
Eleições ................... 3 427 200(00
g) Conselho da Comunicação Social ................. 22 420 972$00
h) SCE-PIDE/DGS e LP 29 639 610^00
1 366 832 558$00
Saldo global 169 507 207$00
4 — Considerando as disposições constantes don." 1 do artigo 13.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, o saldo apurado constitui receita própria da Assembleia da República, sendo fixada no n.° 2 daquele artigo a distribuição prioritária dos saldos positivos.
5 — Durante a gerência de 1984 foram assumidos encargos que, nor razões de vária ordem, não puderam ser processados e liquidados dentro do exercício, pelo que, ao abrigo das disposições constantes do Decreto--Lei n.° 265/78, de 30 de Agosto, nomeadamente o seu artigo 1.°, deverão ser pagos por verbas do orçamento que estiver em vigor.
6 — Por tal facto e dado que a obrigatoriedade na distribuição dos saldos se refere especificamente l saldo positivo, haverá que deduzir ao saldo apurado as importâncias destinadas ao suporte de encargos assumidos, abaixo referidos, e que totalizam 141 705 000$:
a) Obras de beneficiação do
Palácio de São Bento ...... 104 405 000$00
b) Aauisição de macuinaria de offset, microfilmagem, informática, reprografia, etc. ... 27 700 000$00
c) Equipamento de secretaria e
outro ........................... 5 100 000$00
d) Outros ........................ 4 500 000$00
7 — Verifice-ss, portento, que o saldo efectivamente apurado é ds 27 802 207$ e que, em cumprimento das
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disposições legais, designadamente o n.° 2 do artigo 13." da Lei Orgânica da Assembleia da República, deverá ter a seguinte distribuição:
a) Melhoramentos de instalações sociais .................. 11 120 000$00
b) Melhoramentos das instalações a que o público tem
acesso ......................... 9 730 000$00
c) Aquisições para a biblioteca 6 952 207J00
8 — As verbas aludidas nos n.™ 6 e 7 serão objecto de orçamento suplementar para as integrar no orçamento da Assembleia da República para 1985
9 — Nos termos expostos, submetem-se à apreciação do Conselho Administrativo as contas d« Assembleia da República relativas ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1984, propondo, caso mereçam parecer favorável, que sejam distribuída!» pelos grupos e agrupamentos parlamentares
Repartição de Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República, 29 de Maiço de 1985. — O Chefe, Francisco Judies Rocheta.
Nota. — Por dificuldades técnicas ou desnecessidade, apenas se publicam os documentos anexos, referidos nas alíneas a), b), e) e g) do a." 2.
DIVISÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS Costa do garOncis
Gerência desde 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano de 1984
DÉBITO
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Ano
Certidão de «
Francisco Júdice Rocheta, chefe da Repartição de Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República:
Certifica, para efeitos de organização das contas de gerência da Assembleia da República relativas ao ano de 1984, que as mesmas abriram com um saldo de 124 251 439$, importância esta que transitou da gerência de 1983, face ao disposto no artigo 13.° da Lei
1964
) de aberrem
n.° 32/77, de 25 <âs Maio, que aprovou a Lei Orgânica da Assembleia da República.
E, por ser verdade e para constar, passei a presente certidão, que vou assinar e autenticar com o selo branco era uso nesta Repartição.
Repartição <üs Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República, sem data. — O Chefe, Francisco Júdice Rocheta.
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Ano de 1984
Certidão de receita coberta directamente
Francisco Júdice Rocheta, chefe da Repartição de Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República:
Certifica, para efeitos de organização das contas de gerência da Assembleia da República relativas a 1984, que no período decorrido de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro foi cobrada directamente pelos serviços da Assembleia da República a quantia de 708 326$, conforme se discrimina:
Venda de publicações ............... 19 800J00
Guias reposição não abatidas ...... 484 776$00
Emolumentos cobrados pelo Arquivo Histórico ................... 23 750Ç00
Alienação de bens .................. 180 000$00
E, por ser verdade e para constar, passei a presente certidão, que vou assinar e autenticar com o selo branco em uso nesta Repartição.
Repartição de Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República, sem data. — O Chefe, Francisco lúdice Rocheta.
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DiVISAO DOS SERVI
Mapa comparativo entre a despesa orçamentada e a paga
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ÇOS FINANCEIROS
no periodo de 1 da Janeiro a 31 da Dezembro do ano de 1984
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Ano de 1984
Certidão de encerramento
Francisco Júdice Rocheta, chefe da Repartição de Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República:
Certifica, para efeitos de encerramento das contas de gerência da Assembleia da República relativas ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de. 1984, que, compulsando os livros Caixa e Contas correntes em uso nesta Repartição, bem como os extractos da Caixa Geral de Depósitos referentes à conta n.° 277 801 426, em nome do Conselho Administrativo, respeitantes a igual período, constatou que o saldo que transita para
o ano de 1985, em cofre na Caixa Geral de Depósitos, é de 169 507 207$, o qual, ao abrigo do artigo 13." da Lei Orgânica da Assembleia da República, constitui receita da Assembleia da República.
E, por ser verdade e para constar, lavrei a presente certidão, que vou assinar e autenticar com o selo branco em uso nesta Repartição.
Repartição de Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República, sem data. — O Chefe, Francisco Júdice Rocheta.
Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.
PREÇO DESTE NÚMERO 54$00