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II Série — Suplemento ao número 96

Sexta-feira, 31 de Male de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Conta de gerência da Assembleia da República:

Relativa ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1984.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Conta de gerencia da Assembleia da República relativa ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1984.

1 — Nos termos da alínea i) do n.° 2 do artigo 25.° do Regulamento dos Serviços da Assembleia da República, compete à Repartição de Orçamento e Tesouraria elaborar a conta de gerência anual.

2 — Em cumprimento de tal competência e a fim de dotar o Conselho Administrativo dos elementos necessários à execução das atribuições que lhe são cometidas pela alínea c) do artigo 3.° do seu regulamento, anexara-se os seguintes documentos:

a) Conta de gerência;

b) Certidão do saldo de abertura;

c) Certidão das verbas transferidas do Orçamento do Estado;

d) Certidão da receita cobrada directamente pelos serviços;

e) Mapa comparativo das despesas;

f) Orçamento ordinário e 1.° e 2.° orçamentos suplementares;

g) Certidão de encerramento, com indicação do saldo que transita para 1985;

h) 28 volumes de documentos de despesa.

3 — Pela análise dos documentos apresentados constata-se, em relação ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1984, o seguinte:

a) Transferência do Orçamento do Estado ......... 1 411 380 000$00

b) Saldo da gerência de 1983 124 251 439$00

c) Importância cobrada directamente oelos serviços 708 326$00

1 536 339 765$00

Despesa

a) Encargos parlamentares 991 546 409$00

6) Encargos com os serviços da Assembleia da República ........................ 261 104 241S00

c) Provedoria de Justiça ... 49 000 000(00

d) Conselho de Imprensa ... 8 84S 441 SOO o) CNAEBA .................. 848 685$00

f) Comissão Nacional de

Eleições ................... 3 427 200(00

g) Conselho da Comunicação Social ................. 22 420 972$00

h) SCE-PIDE/DGS e LP 29 639 610^00

1 366 832 558$00

Saldo global 169 507 207$00

4 — Considerando as disposições constantes don." 1 do artigo 13.° da Lei Orgânica da Assembleia da República, o saldo apurado constitui receita própria da Assembleia da República, sendo fixada no n.° 2 daquele artigo a distribuição prioritária dos saldos positivos.

5 — Durante a gerência de 1984 foram assumidos encargos que, nor razões de vária ordem, não puderam ser processados e liquidados dentro do exercício, pelo que, ao abrigo das disposições constantes do Decreto--Lei n.° 265/78, de 30 de Agosto, nomeadamente o seu artigo 1.°, deverão ser pagos por verbas do orçamento que estiver em vigor.

6 — Por tal facto e dado que a obrigatoriedade na distribuição dos saldos se refere especificamente l saldo positivo, haverá que deduzir ao saldo apurado as importâncias destinadas ao suporte de encargos assumidos, abaixo referidos, e que totalizam 141 705 000$:

a) Obras de beneficiação do

Palácio de São Bento ...... 104 405 000$00

b) Aauisição de macuinaria de offset, microfilmagem, informática, reprografia, etc. ... 27 700 000$00

c) Equipamento de secretaria e

outro ........................... 5 100 000$00

d) Outros ........................ 4 500 000$00

7 — Verifice-ss, portento, que o saldo efectivamente apurado é ds 27 802 207$ e que, em cumprimento das