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II SÉRIE — NÚMERO 96

disposições legais, designadamente o n.° 2 do artigo 13." da Lei Orgânica da Assembleia da República, deverá ter a seguinte distribuição:

a) Melhoramentos de instalações sociais .................. 11 120 000$00

b) Melhoramentos das instalações a que o público tem

acesso ......................... 9 730 000$00

c) Aquisições para a biblioteca 6 952 207J00

8 — As verbas aludidas nos n.™ 6 e 7 serão objecto de orçamento suplementar para as integrar no orçamento da Assembleia da República para 1985

9 — Nos termos expostos, submetem-se à apreciação do Conselho Administrativo as contas d« Assembleia da República relativas ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 1984, propondo, caso mereçam parecer favorável, que sejam distribuída!» pelos grupos e agrupamentos parlamentares

Repartição de Orçamento e Tesouraria da Assembleia da República, 29 de Maiço de 1985. — O Chefe, Francisco Judies Rocheta.

Nota. — Por dificuldades técnicas ou desnecessidade, apenas se publicam os documentos anexos, referidos nas alíneas a), b), e) e g) do a." 2.

DIVISÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS Costa do garOncis

Gerência desde 1 de Janeiro a 31 de Dezembro do ano de 1984

DÉBITO

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