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II Série — Número 99
Quarta-feira, 12 de Junho de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Propostas de lei:
N.° 106/111 — Institui tribunais judiciais de 1.° instância e de competencia especializada denominados «tribunais marítimos».
N.° 107/111 — Autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a contrair, junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), um empréstimo externo até ao montante global equivalente a 66 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
Projectos de lei:
N.° 517/111—Região Demarcada de Vinhos do Alentejo
(apresentado pelo PSD). N." 518/111 — Elevação de Seia a categoria de cidade
(«presentado pelo PS). N.° 519/111 — Estatuto dos Eleitos Locais (apresentado
pelo PS).
Ratificações:
N." 83/111 e 92/111 (Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março):
Relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre a votação na especialidade das propostas de alteração ao decreto-lei.
N.° 95/111 (Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril):
Relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local sobre a votação na especialidade das propostas de alteração ao decreto-lei.
Requerimentos:
N.° 1454/MI (2.°) — Dos deputados José Magalhães e losé Manuel Mendes (PCP) ao Ministério da Justiça sobre as dificuldades de implementação do projecto piloto de automatização dos pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Ceral da República.
N.° 1455/111 (2.*) —Do deputado Anacleto Baptista (PSD) ao Governo sobre a entrada em funcionamento do Hospital Distrital de Abrantes.
N.° 1456/1II (2.") — Do mesmo deputado ao Governo relativo a irregularidades na gestão do Município do Sardoal.
N.° 1457/III (2.a) —Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Interna renovando o pedido de informações sobre o arquivo do processo do inquérito instaurado ao presidente da Câmara Municipal de Abrantes.
N.° 1458/111 (2.') — Do mesmo deputado à Junta Autónoma de Estradas sobre o reforço do pavimento da estrada nacional n.° 118 desde a estação de Santa Margarida da Coutada até à vila de Gavião.
N." 1459/III (2.') a 1468/111 (2.') —Do deputado José Magalhães (PCP) ao Ministério da Justiça solicitando relatórios oficiais sobre um aspecto do sistema jurídico português.
N.° 1469/III (2.") —Do mesmo deputado aos CTT/TLP sobre o acesso a bases de dados estrangeiras.
N.° 1470/111 (2.') — Do mesmo deputado ao Ministério da Justiça sobre a colaboração dada por Portugal ao UNIDROIT.
N.° 1471/111 (2.a) — Dos deputados Octávio Teixeira e José Magalhães (PCP) aos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano sobre o sistema de controle de crédito e informação.
N.° 1472/III (2.') —Do deputado António Gonzalez (ln-dep.) ao Ministério da Indústria e Energia relativo à protecção das águas minerais que não estão concessionadas
N.' I473/III (2°) — Do mesmo deputado à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos solicitando o envio de documentação.
N.° 1474/111 (2.') — Do deputado Roleira Marinho (PSD) à Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário e â Comissão Coordenadora dos Cursos de Promoção a Educadoras de Infância sobre os motivos que impediram o não funcionamento do curso de promoção de educadoras de infância em Viana do Castelo.
N.° 1475/III (2.°) —Do deputado José Manuel Ambrósio ao Ministério da Indústria e Energia sobre a política que se propõe seguir nas áreas da construção e da reparação navais.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério da Justiça ao requerimento n.° 1036/1,11 (1.*), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), pedindo vários elementos relativos às sociedades comerciais de consulta jurídica.
Do Ministério da Indústria e Energia ao requerimento n.° 2453/111 (1."), do deputado Reis Borges (PS), pedindo informações relativas a despesas de gestores de algumas empresas industriais e energéticas do sector empresarial do Estado.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 2839/111 (!.'), da deputada Zita Seabra (PCP), acerca dos salários em atraso na empresa JOI-NAL, de Travasso (Agueda).
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 2840/111 (1.°), da mesma deputada, acerca dos salários em atraso na empresa ALBA, de Albergaria-a-Velha.
Do Ministério da Cultura ao requerimento n." 656/1II (2.°), dos deputados José Manuel Mendes e Gaspar Martins (PCP), acerca da defesa do património e laboração da Fábrica de Louça de Meadela (Viana do Castelo).
Da EDP, E. P., ao requerimento n.° 761/111 (2.'), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), acerca do processo de instalação de centrais termoeléctricas.
Da EPAL, E. P., ao requerimento n." 810/III (2.*), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca das razões do aumento do aluguer dos contadores.
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Da Junta Autónoma de Estradas ao requerimento n.° 943/ III (2."), do deputado João Teixeira e outros (PSD), solicitando elementos sobre planos e projectos tendentes à melhoria das condições viárias existentes no concelho de Montalegre.
Da Secretaria de Estado das Obras Públicas ao requerimento n." 946/III (2.°), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP), sobre a situação das escolas preparatórias e secundárias no concelho da Moita.
Da EDP, E. P., ao requerimento n.° 1009/IH (2.'), do deputado Antonio Gonzalez (Indep.), sobre a constituição de equipas desta empresa para selecção de locais para centrais convencionais e nucleares.
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 1017/111 (2.°), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre o planeamento da construção de instalações para a GNR e a PSP.
Da Biblioteca Popular de Lisboa ao requerimento n.° 1097/ III (2.°), do deputado António Gonzalez (Indep.), pedindo listagem de bibliografia disponível nos diversos serviços do Ministério da Cultura.
Do Gabinete de Estudos e Planeamento da Habitação e Obras Públicas ao requerimento n.° 1101/III (2.'), do mesmo deputado, pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços deste Ministério.
Da Câmara Municipal de Torres Novas ao requerimento n.° 1128/111 (2.°), do mesmo deputado, solicitando o envio do resultado do estudo sobre a despoluição do rio Almonda.
Do Ministério do Mar e da Secretaria de Estado da Energia ao requerimento n.° 1151 /III (2.°), do deputado José Vitorino (PSD), acerca das obras de beneficiação do porto da Baleeira, em Sagres.
Da Secretaria de Estado do Comércio Interno ao requerimento n.° 1217/III (2.'), do deputado José Magalhães (PCP), pedindo informações sobre as acções que esta Direcção-Geral tem em curso ou em que participe no campo da defesa do consumidor.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° 1230/111 (2.°), dos deputados Jorge Lemos e Luísa Cachado (PCP), sobre o encerramento de escolas primárias no concelho de Coruche.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 1288/III (2.°), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), acerca da paralisação das obras de construção do Centro de Reabilitação Profissional da Maia.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° 1293/IH (2.*), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a situação dos professores do ensino primário com curso especial.
Da mesma Secretaria de Estado ao requerimento n.° 1309/ III (2.'), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a diferença de vencimentos entre professores do mesmo nível.
Da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., ao requerimento n.° 1316/111 (2.*), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre as razões que estiveram na origem da extinção do programa Telerregiães, da RTP 1.
PROPOSTA DE LEI n.° 106/111
íKSTITUI TRIBUNAIS JUDICIAIS DE 1.« INSTANCIA E DE COMPETÊNCIA ESPECIALIZADA DENOMINADOS a TRIBUNAIS MARÍTIMOS)).
Nota Justificativa
1 — O significado e actualidade da presente proposta de lei são evidentes. Está em causa a necessária regeneração do direito marítimo português. Começar--se-á pela vertente que poderá condicionar o seu impulso e ulterior prosseguimento, ou seja, a vertente judiciária.
E é de assinalar que os problemas envolvidos não são apenas de natureza institucional,1 estão em causa urgentes interesses da economia nacional, numa área
especialmente sensível e até agora quase que por completo ignorada, no que toca ao sistema jurídico e judiciário.
2 — O texto que se apresenta à apreciação do Conselho de Ministros foi elaborado com base num anteprojecto da Comissão de Direito Marítimo Internacional, reformulado pelo Sr. Conselheiro Eduardo Arala Chaves, com intervenção do Gabinete de Apoio Técnico-Legislativo do Ministério da Justiça.
O signatário, que havia participado na elaboração do anteprojecto, enquanto membro daquela Comissão, procedeu agora à revisão final, introduzindo-lhe algumas alterações não significativas.
3 — Afigura-se não ser de esperar pela publicação da nova lei orgânica dos tribunais.
Por um lado, porque a nova lei com ela se compaginará, sem beliscar na desejável unidade do sistema.
Por outro lado, porque, com a sua aprovação era breve prazo, o Governo, desencadeando o impulso legislativo, dará resposta a uma necessidade que todos os interessados —numa perspectiva de vantagem geral — sentem com especial premência.
A nova lei, na sua aparente linearidade (e até com o seu possível aperfeiçoamento), representará um marco na evolução do nosso direito, posto ao serviço de interesses e necessidades legítimas.
O Ministro da Justiça, Mário Raposo.
Exposição de motivos
1 — O particularismo do direito marítimo e, mais alargadamente, do direito do mar postula a necessidade de, para resolver as questões que envolve, criar tribunais de competência especializada. Aliás, a existência de jurisdição deste tipo remontará em Portugal à primeira dinastia.
Optou-se, depois, desde 1839, pela atribuição de jurisdição aos capitães dos portos, encarados como órgãos jurisdicionais, a par dos tribunais de comércio. E os Regulamentos Gerais das Capitanias de 1892 e 1972 não se afastaram, até certo ponto, desta perspectiva. E o certo era que, para as questões que lhes eram cometidas, os capitães dos portos revelavam, na sua esfera de competência, maior leveza de estrutura; aplicando o direito com base numa menor ritologia processual, faziam-no em termos mais expeditos, sem que, no entanto, se pusesse em causa a garantia da via judiciária.
Daí que a Lei n.° 82/77, de 6 de Dezembro, tivesse mantido, com carácter transitório, a competência dcs tribunais marítimos.
Face, porém, ao sistema constitucional anterior à revisão de 1982, a Comissão Constitucional (parecer n.° 7/82, de 2 de Janeiro) e, depois, o Conselho da Revolução (Resolução n.° 34/82, de 22 de Fevereiro) propenderam para a sua inconstitucionalização.
Será, entretanto, de assinalar que esse juízo de constitucionalidade incidiu apenas sobre a norma do n.° 3 do artigo 83.° da Lei n.° 82/77, enquanto manteve, com o apontado carácter transitório, a competência dos tribunais marítimos, com a organização e o funcionamento então existentes, «até à entrada em vigor ¿a lei prevista no n.° 2 do artigo 56.°, que (deveria) ser publicada no prazo de 6 meses, contado da data da
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publicação (daquela lei)». O objecto de pronúncia não foi, pois, a conformidade constitucional do n.° 2 do artigo 56.°, que previa a criação, por lei especial, de tribunais marítimos com regras próprias de organização, competência e funcionamento. Aliás, e ao invés, ficou concludentemente sublinhado no parecer da Comissão Constitucional ser evidente que nada havia na Constituição (de 1976) que impedisse o legislador ordinário de criar tribunais judiciais de 1.° instância de competência especializada em matéria marítima, na moldura consentida pelo n.° 1 do artigo 213.°
1 — Aconteceu, porém, que, por virtude da revisão constitucional de 1982, veio o artigo 212.° da Constituição a ser alterado: no seu n.° 2 passou a estatuir-se que poderão existir tribunais administrativos e fiscais, tribunais marítimos e tribunais arbitrais.
Entretanto, face ao novo preceito, não se poderá entender que, se no domínio da sua anterior redacção (a de 1976) era figurável a criação de tribunais marítimos como tribunais judiciais de competência especializada, tal deixou de suceder depois dele, uma vez que do seu n.° 2 expressamente advém que os tribunais marítimos aí previstos são tribunais não judiciais. Ê que o núcleo da questão não será este. O que estará em jogo será apurar se, perante o actual n.° 2 do artigo 212.° da Constituição, poderão ser criados tribunais marítimos como tribunais judiciais de 1." instância de competência especializada. Ou, por outras palavras: da expressa inclusão de tribunais marítimos na ordem dos tribunais não judiciais resultará a inviabilidade de serem criados tribunais marítimos como tribunais judiciais de competência especializada?
A resposta parece dever ser negativa. Ê que nem faria sentido que, se antes da revisão era constitucionalmente comportável a criação de tribunais marítimos como tribunais judiciais de competência especializada, tal deixasse de poder ocorrer depois da revisão.
O novo n.° 2 do artigo 212.° apenas contém uma permissão constitucional («podem existir»), e não uma injunção. Dele não decorre, de modo algum, que o legislador ordinário fique adstrito a utilizar essa permissão, deixando de poder lançar mão da faculdade de criar tribunais marítimos com base no artigo 216.°, com referência à alínea b) do n.° 1 do artigo 212°
Objectar-se-á que, a ser assim, a menção introduzida no n.° 2 do artigo 212.° quanto aos tribunais marítimos resultará inoperante.
Não colherá, no entanto, a objecção. O que passou a verificar-se foi uma dualidade de opções para o legislador ordinário; ou enveredará pela via de repristinar os anteriores tribunais marítimos, tal como eram configurados antes de 1976, ou adoptará a solução de os fazer incluir na ordem judicial. Ou seja-, a alusão feita aos tribunais marítimos no n.° 2 do artigo 212.°, após a revisão constitucional, apenas significará o propósito de pôr cobro às dúvidas que antes dela, com razão ou sem ela, se haviam suscitado sobre a constitucionalidade desses tribunais, sem, para isso, se ter de alterar a posição assumível, antes da revisão, perante o enquadramento de tribunais marítimos na ordem judicial como tribunais especializados.
A situação actual é, pois, a de abrir ao legislador ordinário a opção de criar tribunais marítimos na ordem judicial ou na ordem dos tribunais previstos no n.° 2 do artigo 212.°
1.2 — Ora, tudo isto ponderado, concluiu-se que o mais producente rumo a percorrer será o de criar tribunais marítimos como tribunais judiciais de 3.a instância com competência especializada.
Com efeito, é de desabonar a ideia de se criar uma ordem especial de tribunais marítimos, com estruturas necessariamente pesadas e onerosas; na realidade, tem--se como impensável repristinar, pura e simplesmente, o sistema adoptado antes de 1976, fundamentalmente centrado na intervenção dos capitães de porto.
Há que judicializar os tribunais marítimos, até porque um tribunal não judicial dificilmente poderia assegurar, para o futuro, as garantias judiciárias que o dirimir de complexos conflitos de interesses postulará.
Inseridos os tribunais marítimos na ordem judicial, a preconizável especialização operar-se-á apenas ao nível da 1.a instância, como faculta o n.° ! do artigo 216.° da Constituição.
E, em breve parêntese, quase sem incidência na presente problemática, dir-se-á que o artigo 215.° (que reproduz, com uma alteração de pormenor, o anterior artigo 214.°) é, aliás, e reconhecidamente, um preceito não dotado de dignidade constitucional (por exemplo Cunha Rodrigues, A Constituição e os Tribunais, 1977, p. 52); nele repercute o excessivo pendor regulamentar pela Constituição denotado nesta área, absorvendo matérias que melhor deveriam ter sido confinadas às leis de organização judiciária (cf. «A revisão constitucional e a independência dos juízes», na Revista da Ordem dos Advogados, ano 42, máxime p. 346).
2 — A criação de tribunais marítimos como tribunais judiciais tem em seu favor uma outra ordem de razões. É, na verdade, sabido que, em Portugal, e com cada vez mais esporádicas ressalvas, nunca alcançou o direito marítimo uma significativa dimensão doutrinal; para isso terá decisivamente contribuído a inexistência de uma tradição universitária sistematizada. E quase que se poderá concluir que, hoje, no plano da indagação doutrinal, o direito marítimo, expresso em leis frouxas e desactualizadas, se está a confinar ao que advém da actividade dos tribunais. Como já foi sublinhado (cf. «Direito marítimo — uma perspectiva», na citada Revista, ano 43, máxime p. 348), tão relevante ramo do direito está entre nós a ser um direito quase judicial: a doutrina vai despontando do somatório de decisões dos tribunais, elas próprias dependentes do esforço pessoal dos juízes e do carrear de razões aduzidas pelas partes. «Não será, obviamente, de falar num sistema de precedentes vinculativos, em estilo anglo-saxónico; mas o refrescamento da ordem jurídica é, sem dúvida, agora feito à custa do mérito intrínseco que a actividade processual possa proporcionar.» No que respeita, sobretudo, ao direito comercial marítimo, a actividade judicial, porque «condenada» a colmatar lacunas ou imprecisões da lei nacional ou espaços em branco da doutrina (designadamente na exegese de textos internacionais), ganha especiais contornos de autoridade, não apenas na perspectiva normativa a que, por exemplo, se referiu Carbon-nier (Droit Civil, i, 10.", ed., p. 155), mas, de igual passo, num impulso de elaboração conceituai. Quase se poderia falar, aqui, na actuação «pastoral» dos tribunais, como na frase de André Tunc.
Mas, por assim ser, aos tribunais terá de ser outorgada uma potenciada capacidade de especialização e do consequente apuro técnico. Para esse objectivo aponta
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a imprescindível dignificação da actividade judiciária. E esta, numa compreensível interacção, será, por certo, o fulcro de uma não menos necessária dignificação do direito.
Não será por de mais repetir que o universal fenómeno do «envelhecimento» dos grandes Códigos tem no livro ni do Código Comercial uma expressão tanto mais grave quanto é certo que o direito marítimo está, por tendência, em continuado relacionamento internacional, desde os conceitos e regras aos seus próprios protagonistas. Ora, para que se possa estar aptamente presente nas relações jurídicas internacionais, com crescentes motivos de intensificação, importa que se possa intervir eficazmente no diálogo judiciário que elas abrem.
3 — A especialização dos tribunais marítimos promoverá, como é óbvio, uma justiça mais expedita numa área onde esta terá de estar muito particularmente vocacionada para ser expedita.
Tal especialização ficará reforçada pela intervenção de assessores técnicos. Na linha que se considera mais certa, estes não ficarão integrados no próprio tribunal, mas actuarão como seus auxiliares. O regime de assessoria técnica será, pois, assimilável ao do artigo 649.° do Código de Processo Civil e, ainda mais proximamente, ao do n.° 2 da base m da Lei n.° 4/70, de 29 de Abril (tribunais de família), embora com algumas especificidades.
3.1 —Não se propendeu para a instalação imediata de tribunais marítimos em todas as áreas de jurisdição; atento o previsível volume de processos que lhes passarão a estar afectados, seria duvidoso que tal se justificasse. Mais realístico será dar como instalado, a partir da entrada em vigor da lei, um tribunal marítimo em Lisboa; o início do seu funcionamento dependerá apenas de portaria que estabeleça a composição do tribunal colectivo e o quadro adequado de funcionários.
3.2 — Para que o novo sistema faça sentido e alcance resultados verdadeiramente úteis importa que algumas normas de processo sejam adequadas ao particularismo do direito marítimo.
Daí que o artigo 7° tenha retirado validade, em questões de direito comercial marítimo, aos pactos privativos de jurisdição nos casos em que ela caberia aos tribunais portugueses, por aplicação do artigo 65.° do Código de Processo Civil, salvo se os pactuantes forem estrangeiros e se trate de obrigação que, devendo ser cumprida em território estrangeiro, não respeite a bens sitos, registados ou matriculados em Portugal.
Realmente, a experiência revela que o recurso a pactos privativos de jurisdição, com frequência utilizados, até pela forma simples de mera adesão a cláusulas tipo inseridas em conhecimentos de carga e em cartas-partidas, exclui em excesso a intervenção dos tribunais portugueses no julgamento de questões para que eles normalmente seriam competentes.
Evitar-se-ão assim sequelas extremamente negativas, que vão desde um aparente juízo desprimoroso sobre a eficácia dos tribunais excluídos até uma forçada actividade judiciária em tribunais de outros países, com uma desaconselhável assunção de encargos em moeda estrangeira. Nas questões de direito comerciai marítimo cada vez mais se está a «importar» a justiça de outros países numa prática que, em correspectiví-dade, em nenhum deles tem lugar.
Estabeleceu-se, ainda, um regime mais expedito para a efectivação de providências cautelares. Da aplicação do regime geral de processo advém, com efeito, a sua tendencial inoperacionalidade.
O caso é que, nos portos dos países estrangeiros, os navios portugueses podem ser arrestados em poucas horas e em qualquer dia da semana através de um mecanismo processual simplificado e praticável. Ao invés, nos portos portugueses, quando a providência incide sobre navio estrangeiro, as contingências e as demoras são a regra; com frequência o credor português vê-se impedido de ver decretada em tempo útil a providência requerida. Ora, quando se pensar que os armadores portugueses operam actualmente com elevada percentagem de navios estrangeiros afretados e que, na execução desses contratos de fretamento, os litígios se sucedem, até pela tendencial «incolumidade» dos contraentes estrangeiros, não se poderá pôr dúvida quanto à pertinência do regime agora estabelecido. O mesmo se passa, aliás, com a utilização de navios estrangeiros para a execução de contratos de transporte de produtos importados; no tocante a importações de relevante peso económico, como de oleaginosas, cereais, carvão e petróleo, os contraentes portugueses ficam quase sempre sem protecção adequada, em termos práticos, aquando do incumprimento dos contratos em causa.
4 — Nestes termos:
0 Governo, usando da faculdade conferida pelo n.° I do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.°
(Sede e área de jurisdição dos tribunais marítimos)
1—São instituídos tribunais judiciais de 1.a instância e de competência especializada denominados «tribunais marítimos».
2 — Poderá haver um tribunal marítimo em cada departamento marítimo, com área de jurisdição correspondente.
3 — Os tribunais marítimos serão instalados, sob proposta do Conselho Superior da Magistratura fundada na conveniência de serviço, por portaria do Ministro da Justiça.
4 — O Tribunal Marítimo de Lisboa será imediatamente instalado, mediante portaria que, ouvido o Conselho Superior da Magistratura, estabeleça a composição do tribunal colectivo e o quadro adequado de funcionários.
Artigo 2." (Composição do tribunal marítimo)
1 — O tribunal marítimo funciona, nos termos da lei, com juiz singular ou em tribunal colectivo.
2 — Nas causas em que intervenha o tribunal colectivo, este é assistido por dois assessores técnicos, salvo se as partes acordarem e o tribunal decidir dispensar a assessoria.
3 — Quando o tribunal funcione com juiz singular, a intervenção dos assessores técnicos tem lugar por acordo das partes ou por decisão do juiz fundada na natureza das questões a decidir.
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4 — Os assessores técnicos são designados pela ordena constante da lista organizada nos termos que vierem a ser aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Justiça e do Mar.
5 — A designação dos assessores técnicos será feita, em regra, no despacho que marcar o dia para a audiencia, podendo-lhes ser opostos os impedimentos e recursos que, nos termos do Código de Processo Civil, é possível opor aos peritos. Aos assessores técnicos são pagas adiantadamente as despesas de deslocação e a sua remuneração será feita segundo tabela a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, da Justiça e do Mar.
6 — As acções declarativas são obrigatoriamente precedidas de tentativa de conciliação, que se realiza perante o capitão do porto que superintenda no local em que tiverem ocorrido os factos que constituem a causa de pedir.
Artigo 3.° (Jurisdição marítima)
A jurisdição dos tribunais marítimos abrange:
a) As águas do mar e as águas interiores, respectivos leitos e margens, sujeitos à jurisdição das capitanias dos portos e delegações marítimas;
b) As zonas portuárias e de estaleiros de construção e de reparação naval, secas, tiradouros, tendais de artes de pesca, seus arraiais e instalações de natureza semelhante;
c) Outras áreas em que por lei também lhes seja reconhecida competência territorial.
Artigo 4.°
(Competência cível)
Compete aos tribunais marítimos conhecer, em matéria cível:
c) Das questões relativas à utilização, perda, achado ou apropriação de aparelhos ou artes de pesca ou de apanhar marisco, moluscos e plantas marinhas, ferros, aprestos, armas, provisões e mais objectos destinados à navegação ou à pesca, ou a danos produzidos ou sofridos pelo mesmo material;
6) Das questões relativas a danos causados nos bens de domínio público marítimo;
c) Das questões relativas à propriedade e posse de arrojos e de coisas provenientes ou resultantes das águas do mar ou nestas existentes, que jazem nos respectivos solo ou subsolo, ou ainda que provenham ou existam nas águas interiores se concorrer interesse marítimo;
d) Das questões relativas a avarias previstas no artigo 634.° do Código Comercial, incluindo aquelas que digam respeito a outros engenhos flutuantes e destroços ou remanescentes de embarcações afundadas ou encalhadas;
é) Das questões relativas a assistência e salvação;
f) Das questões relativas a indemnizações devidas por danos produzidos ou sofridos por embarcações ou outros engenhos flutuantes;
g) Das questões relativas a contratos de construção, reparação, compra e venda de navios, embarcações e outros engenhos flutuantes, desde que destinados ao uso marítimo;
h) Das questões relativas a contratos de transporte por via marítima;
i) Das questões relativas a contratos de trans-
porte por via fluvial ou por canais, nos limites do quadro i anexo ao Regulamento Geral das Capitanias; /) Das questões relativas aos contratos de fretamento;
/) Das questões relativas a contratos de seguro de navios, embarcações ou outros engenhos flutuantes destinados ao uso marítimo e suas cargas;
m) Das questões relativas a hipotecas e privilégios sobre navios ou embarcações e quaisquer garantias reais sobre engenhos flutuantes ou suas cargas;
n) Das questões relativas ao decretamento de providências cautelares sobre navios, embarcações e outros engenhos flutuantes e à respectiva carga, e ainda da solicitação preliminar à capitania para sustar a saída das coisas que constituam objecto de tais providências;
o) Das questões a que correspondam processos especiais relativos a navios, embarcações e outros engenhos flutuantes e à sua carga;
p) Das questões relativas a presas;
q) Das questões relativas à responsabilidade civil emergente de poluição marítima;
r) Em geral, de todas as questões sobre matérias de direito comercial marítimo.
Artigo 5.°
(Competência em matéria de contra-ordenações)
Compete ao tribunal marítimo conhecer, em recurso, das decisões do capitão do porto proferidas em processo de contra-ordenação marítima.
Artigo 6.° (Competência para a execução)
1 — O tribunal da acção é competente para a execução dela derivada.
2 — O tribunal marítimo é também competente para as execuções fundadas em outros títulos executivos quando respeitantes a obrigações assumidas no âmbito das questões referidas no artigo 4.°
3 — A execução de sentença ou decisões arbitrais proferida por tribunal estrangeiro sobre matéria de direito marítimo e que tenha sido devidamente revista e confirmada compete ao tribunal marítimo territorialmente competente.
Artigo 7.°
(Competência internacional)
1 — Não é válido, em questões de direito marítimo internacional, o pacto destinado a privar de jurisdição os tribunais portugueses, quando a estes for de atribuir tal jurisdição por força do disposto no artigo 65.° do Código de Processo Civil.
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2 — Não terá aplicação o disposto no n.° 1 se os pactuantes forem estrangeiros e se tratar de obrigação que, devendo ser cumprida em território estrangeiro, não respeite a bens sitos, registados ou matriculados em Portugal.
Artigo 8.° (Competência territorial)
1 — A competência territorial dos tribunais marítimos é regulada pelo Código de Processo Civil, tomando-se em consideração os limites de jurisdição constantes do mapa anexo.
2 — Para conhecimento das questões referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 4.°, é competente o tribunal em cuja área de jurisdição se situam ou encontrem os bens ou em que o facto haja ocorrido e quando este tenha tido lugar fora das águas territoriais portuguesas será competente o tribunal em cuja área de jurisdição se situe o primeiro porto nacional que a embarcação escalar ou a que arribe.
3 — Para questões de presa é competente o Tribunal Marítimo de Lisboa.
Artigo 9.° (Tentativa de conciliação)
1 — Aquele que se propuser intentar acção declarativa deverá expor ao capitão do porto competente o pedido que deseja formular e a causa de pedir, requerendo a realização de tentativa de conciliação.
2 — O capitão do porto fará a marcação da diligência para data não excedente a 15 dias nem inferior a 8 dias e fará notificar o requerente e a pessoa que este indicar como demandada, por meio de carta registada.
3 — Comparecendo as partes, pessoalmente ou fazendo-se representar por procurador com poderes especiais para transigir, o capitão do porto procurará conciliá-las.
4 — Da falta de comparência das partes ou do resultado da diligência se lavrará auto, em que se especificará com clareza os termos e cláusulas da conciliação, se for obtida.
5 — Em lugar de se conciliarem, podem requerente e requerido celebrar compromisso arbitral para decisão do litígio.
6 — O auto é assinado pelo capitão do porto, por requerente e requerido e por 2 testemunhas idóneas se aquele ou este não souberem ou não puderem assinar, e constituirá título executivo.
7 — A apresentação na capitania competente do pedido de diligência de conciliação suspende os prazos de caducidade e de prescrição até ao 30.° dia posterior ao da data do auto a que se refere o número anterior.
Artigo 10.° (Arbitragem)
Se for celebrado compromisso arbitral, nos termos do n.° 5 do artigo anterior, ter-se-á o tribunal arbitral por instalado no tribunal marítimo que seria territorialmente competente para a acção ou no tribunal comum que aquele deva substituir, salvo convenção em contrário.
Artigo 11." (Proposição da acção)
1 — Havendo lugar à proposição da acção, deverá o autor instruir a petição inicial com certidão do auto a que se refere o n.° 4 do artigo 9." ou protestar pela sua apresentação se os serviços da capitania não a tiverem passado em tempo.
2 — Constituirá fundamento para indeferimento liminar ou para excepção dilatória a proposição da acção sem precedência da tentativa de conciliação, quando obrigatória nos termos deste diploma.
Artigo 12.°
(Efeito do recurso de decisões do capitão do porto)
0 recurso interposto de decisão do capitão do porto que, em processo de contra-ordenação marítima, tenha aplicado coima, medida cautelar ou sanção acessória não tem efeito suspensivo.
Artigo 13.° (Procedimentos cautelares)
1 — Requerido arresto ou outro procedimento cautelar que tenha por objecto navio, embarcação, outro engenho flutuante ou respectivas cargas, a secretaria passará logo guias para o pagamento do preparo inicial e, efectuado este, fará o processo imediatamente concluso ao juiz.
2 — No prazo de 24 horas, o juiz decidirá se o processo deve prosseguir.
Não havendo lugar a indeferimento liminar, será determinado, se nisso convier o requerente, que pelo modo mais célebre seja solicitado ao capitão do porto em cuja jurisdição se encontre o objecto da diligência que tome as providências adequadas à respectiva guarda e retenção e fará seguidamente a confirmação por escrito do pedido se por outro modo este tiver sido formulado.
3 — É de 2 dias o prazo para conclusão da prova informatória e prolação da decisão, que será notificada aos interessados e ao capitão do porto, ou, se for denegatoria, a este deverá ser comunicada pela via mais rápida, nos termos do número anterior.
4 — Presume-se, para efeitos do disposto no n.° 1 do artigo 143.° do Código de Processo Civil, que se destinam a evitar danos irreparáveis os actos judiciais necessários aos procedimentos a que se refere este artigo.
5 — O disposto no n.° 4 do artigo 404.° e no n.° 4 do artigo 406." do Código de Processo Civil é aplicável no caso de serem impostas as providências de guarda e retenção a que se refere o n.° 2 deste artigo, podendo o pedido de indemnização ser formulado, sem dependência de embargos, no caso de o procedimento cautelar requerido não ser decretado.
Artigo 14."
(Processo de presas marítimas)
O processo aplicável a questões de presas marítimas segue a forma sumária, independentemente do valor da causa, salvo o estabelecido em convenção internacional ou em legislação especial.
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Artigo 15.° (Disposições subsidiárias)
1 — As disposições gerais sobre organização, competência e processo aplicáveis aos tribunais judiciais de competência genérica são aplicáveis aos tribunais marítimos em tudo quanto for omisso este diploma.
2 — Os proccesos da competência dos tribunais marítimos estão sujeitos a custas nos termos do Código das Custas Judiciais, do Decreto-Lei n.° 49 213, de 29 de Agosto de 1969, e da respectiva legislação complementar.
3 — O requerente da conciliação tentada perante o capitão do porto pagará no acto da apresentação do requerimento, contra recibo, a quantia de 3000$, que reverterá para a capitania do porto.
Artigo 16.°
(Disposição revogatória)
São revogadas as disposições das alíneas oo) e qq) do n.° 1 do artigo 10.° e dos artigos 206.° a 228.° do Regulamento Geral das Capitanias, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 265/72, de 31 de Julho.
Artigo 17.°
(Fixação da competência)
Os processos, acções e papéis pendentes mantêm-se nos actuais tribunais ou juízos até ao seu termo ou arquivamento
Artigo 18."
(Providências orçamentais)
O Governo adoptará as providências orçamentais necessárias à execução da presente lei.
Artigo 19.°
(Entrada em vigor)
A presente lei entrará em vigor em 1 de Outubro de 1985.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Junho de 1985. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
MAPA ANEXO Áreas de jurisdição dos tribunais marítimos
I) Tribunal Marítimo de Lisboa:
Sede: Lisboa;
Área de jurisdição: Departamento Marítimo do Centro.
II) Tribunal Marítimo de Leixões:
Sede: Matosinhos;
Área de jurisdição: Departamento Marítimo do Norte.
III) Tribunal Marítimo de Faio: Sede: Faro;
Área de jurisdição: Departamento Marítimo do Sul.
IV) Tribunal Marítimo de Ponta Delgada: Sede: Ponta Delgada;
Área de jurisdição: Departamento Marítimo dos Açores.
V) Tribunal Marítimo do Funchal:
Sede: Funchal;
Área de jurisdição: Departamento Marítimo da Madeira.
PROPOSTA DE LEI N.° 107/111
AUTORIZA 0 GOVERNO, ATRAVÉS 00 MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO, A CONTRAIR, JUNTO 00 BANCO INTERNACIONAL PARA A RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO (BIRD), UM EMPRÉSTIMO EXTERNO ATÉ AO MONTANTE GLOBAL EQUIVALENTE A 66 MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
Nota justificativa
1 — Inserido no apoio que vem sendo prestado a Portugal, propõe-se o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) conceder um empréstimo ao Estado Português, até ao montante de 66 milhões de dólares americanos, destinado a financiar parcialmente a construção do terminal portuário de carvão de Sines, a partir do qual será abastecida a central termoeléctrica da EDP situada na mesma região.
2 — Estando já em construção o referido terminal e tendo presentes as condições financeiras praticadas pelo BIRD, especialmente no que respeita à taxa de juro (9,29 %), ao prazo da operação (13 anos) e à possibilidade de capitalização dos encargos financeiros deste empréstimo durante o período de construção do referido porto afigura-se vantajoso o recurso a esta fonte financeira.
3 — Acresce que os estudos efectuados sobre a utilização deste terminal, tendo presentes as orientações governamentais já definidas quanto à base da exploração e ainda o plano de financiamento do projecto, levam a concluir da capacidade de serem atingíveis metas de rentabilidade económico-financeira que permitem assegurar o serviço do empréstimo do BIRD.
O presente projecto de proposta de lei visa conceder autorização ao Governo para a contratação deste empréstimo junto do BIRD.
Ministério das Finanças e do Plano, sem data.— O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes.
Exposição de motivos
1 — Inserido no apoio que vem sendo prestado a Portugal, propõe-se o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) conceder um empréstimo ao Estado Português, até ao montante de 66 milhões de dólares americanos, destinado a finan-
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ciar parcialmente a construção do terminal portuário de carvão de Sines, a partir do qual será abastecida a central termoeléctrica da EDP situada na mesma região.
2 — Estando já em construção o referido terminal e tendo presentes as condições_financeiras praticadas pelo BIRD, especialmente no que respeita à taxa de juro (9,29 %), ao prazo da operação (13 anos) e à possibilidade de capitalização dos encargos financeiros deste empréstimo durante o período de construção do referido porto afigura-se vantajoso o recurso a esta fonte financeira.
3 — Acresce que os estudos efectuados sobre a utilização deste terminal, tendo presentes as orientações governamentais já definidas quanto à base da exploração e ainda o plano de financiamento do projecto, levam a concluir da capacidade de serem atingíveis metas de rentabilidade económico-financeira que permitem assegurar o serviço do empréstimo do BIRD.
Neste sentido, o produto do empréstimo do BIRD irá ser reemprestado pelo Estado à Administração do Porto de Sines, entidade a quem competirá a exploração destas infra-estruturas.
Ministério das Finanças e do Plano, sem data.— O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes.
Ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° e nos termos da alínea d) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1.*
1 — Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a contrair, junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), um empréstimo externo até ao montante global equivalente a 66 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
2 — O produto do empréstimo será aplicado no financiamento de parte da construção do terminal portuário de carvão de Sines e nos estudos relacionados com a exploração das infra-estruturas portuárias de Sines.
ARTIGO 2."
1 — O empréstimo referido no artigo anterior tem uma duração de 13 anos, sendo amortizável ean prestações semestrais, a primeira das quais se vencerá 48 meses após a celebração do contrato.
2 — A operação referida nos artigos anteriores obedecerá às condições oficialmente praticadas pelo BIRD.
3 — As condições do empréstimo do BIRD são aprovadas pelo Governo, por resolução do Conselho de Ministros.
ARTIGO 3.«
1 — Fica o Governo de igual modo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, que poderá delegar a sua competência, a celebrar contratos de empréstimo com entidades que venham a ser incumbidas da execução e exploração dos projectos financiados pelo BIRD, em ordem a pôr à sua disposição
os fundos mutuados directamente ao Estado por aquela instituição financeira e a assegurar o seu reembolso ao Estado.
2 — Compete ao Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegação, aprovar as condições do empréstimo a que se refere o n.° 1 do presente artigo.
ARTIGO 4."
O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas das operações a realizar ao abrigo das autorizações constantes da presente lei.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Maio de 1985. — O Primeiro-Ministro, Mário Soares. — O Vice-Primeiro-Ministro, Rui Macheie. — O Ministro de Estado, António de Almeida Santos.— O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Lopes.
PROJECTO DE LEI N.° 517/111 REGIÃO DEMARCADA DE VINHOS DO ALENTEJO
A posição geográfica de Portugal, aliada ao processo de integração na Comunidade Económica Europeia, em paralelo com igual processo da Espanha e após a adesão da Grécia, indica que nos situamos já, e com mais vastas implicações a curto prazo, num espaço geográfico e económico que produz cerca de três quartos da produção vinícola mundial, integrando os vinhos de maior qualidade e renome.
Existem documentos que atestam que a cultura da vinha se praticou no Alentejo desde o início da independência nacional. Os primeiros reis portugueses incrementaram a plantação de vinhas nesta região e regulamentaram o seu comércio, quer interno, quer para países estrangeiros.
Desde o século passado até aos nossos dias, os vinhos do Alentejo estiveram presentes em exposições internacionais com um êxito notável.
As condições estruturais e conjunturais da vitivinicultura nacional apontam para a necessidade de a vinha ser uma cultura condicionada, donde resulta que, no que respeita ao Alentejo, esses condicionalismos se devem situar relativamente às zonas onde a viticultura se poderá expandir e às condições a que essa expansão estará sujeita no interior das zonas.
Desde sempre os vinhos alentejanos foram reconhecidos pelas suas características e aceites, de forma generalizada, pela sua qualidade. As características ecológicas das zonas, designadamente os aspectos climáticos, o tipo de solos onde tradicionalmente se cultivam as vinhas, as castas e técnicas culturais usadas, constituem as origens dos elementos tipificadores destes vinhos.
A região dos vinhos do Alentejo compreende várias zonas ou sub-regiões, integrando, no todo ou em parte, áreas de vários concelhos dos distritos de Portalegre, Évora e Beja e ainda dos concelhos de Alcácer do Sal, de Grândola, de Santiago do Cacém e de Sines, tendo-se notabilizado, pela sua excelente qualidade, os vinhos de Borba, de Reguengos, da Vidigueira, da Granja, da Cartuxa, do Redondo, de Cabeção,
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de Portalegre, etc. O factor qualidade começa no solo, passa pelas castas cultivadas e pela técnica cultural e compieta-sé nas boas práticas de vinificação e de conservação dos vinhos. Assim, a área de cada sub--região será delimitada por aspectos físicos perfeitamente definidos, só podendo ter acesso à denominação de origem a produção das vinhas situadas no seu interior e que satisfaçam a composição de castas que sejam objecto de apreciação e cadastro dos serviços competentes. A área e as delimitações das sub-regiões serão definidas com rigor, segundo estudos já efectuados, através de diploma complementar.
A criação da Região Demarcada de Vinhos do Alentejo corresponde a uma velha aspiração dos vitivinicultores alentejanos e insere-se na política de defesa da qualidade dos vinhos portugueses.
Assim, os deputados do PSD abaixo assinados apresentam o presente projecto de lei:
ARTIGO 1.»
É criada a Região Demarcada de Vinhos do Alentejo.
ARTIGO 2.»
A Região referida no artigo anterior compreende várias sub-regiões a definir em diploma complementar e segundo o que estabelece a lei quadro das regiões demarcadas.
Assembleia da República, sem data. — Os Deputados do PSD: Mariana Perdigão—Gaspar Pacheco — Vasco Miguel.
PROJECTO DE LEI N.° 518/111
ELEVAÇÃO DE SEIA A CATEGORIA DE CIDADE
Oppidum Sena, antiga cidade de Sena, hoje Seia, foi fundada há cerca de 2400 anos pelos Turdulos.
O rei godo Wamba, que iniciou o seu reinado em 672, fixou os limites da Diocese da Egitânia até aos domínios da então cidade de Sena.
A cidade de Sena, que durante muito tempo foi dominada pelos Árabes, foi definitivamente reconquistada por D. Fernando Magno em 1055, tendo mandado edificar o seu castelo. A crónica do monge Silas relata a violência do ataque e como os Godos puseram em fuga desordenada os ocupantes da Oppidum Sena (cidade de Sena) em direcção à Oppidum Visense (cidade de Viseu).
Salientando a importância de Seia, já D. Teresa, no foral de Talavares, se referia à então cidade nos seguintes termos:
D. Tarasia regnante in Portucale, Colimbria, Viseu et Sena [...]
Em 1132, D. Afonso Henriques fez doação de Seia ao seu valido João Viegas, por reconhecimento dos serviços prestados.
Em 1136, Seia tem o seu primeiro foral, dado pelo nosso primeiro rei, que a designa por Civitatem Senam (cidade de Seia).
Outros forais se seguiram, como o de D. Afonso Tl, em Dezembro de 1217, o de D. Duarte, em Dezembro de 1433, o de D. Afonso V, em Agosto de 1479, e, finalmente, o de D. Manueí, em I de Junho de 1510.
Em 1571, no reinado de D. Sebastião, fo: fundada a Misericórdia de Seia.
Nos momentos decisivos da História de Portugaí, Seia esteve sempre presente.
Basta lembrar que na Revolução de 1640 Seia tomou parte activa, tendo os seus habitantes mandado forjar a espada que D. Mariana de Lencastre, viúva de D. Luís da Silva, 2.° alcaide-mor de Seia, entregou aos seus filhos na vigília de sexta-feira para sábado, 1.° de Dezembro.
Foi em Seia que se realizou o último comício republicano antes da implantação da República, em 1910. Este comício teve lugar no dia 25 de Setembro e foi presidido por Afonso Costa.
Seia, durante a sua já longa existência, tem dado ao País filhos ilustres nos domínios da arte e da ciência.
Seia é actualmente sede de um importante e progressivo concelho rural de l.a ordem. Tem 110 localidades, distribuídas por 28 freguesias, com cerca de 35 000 habitantes e uma área de 450 km2. Dista 98 km de Coimbra, 67 km da Guarda e 45 km de Viseu.
Estão localizadas em Seia as mais importantes fábricas têxteis (lanifícios) do País, que dão trabalho a mais de 5000 trabalhadores. Possui também outras unidades nos ramos da electrónica, metalomecânica e construção civil.
Devido à sua localização privilegiada na vertente ocidental da serra da Estrela, Seia é a sua entrada natural e, por isso, um centro turístico de interesse, visitada anualmente por milhares de forasteiros. Possui instalações hoteleiras modernas, cafés, restaurantes e bons estabelecimentos e centros comerciais.
Possui um conjunto valioso de equipamento colectivo, do qual salientamos:
a) Hospital com serviço de urgência permanente; 6) Centro de saúde;
c) 3 farmácias;
d) Moderno cine-teatro para 370 pessoas; é) Biblioteca-museu;
f) Escola secundária até ao 12.° ano;
g) Escola preparatória;
h) Escola pré-primária;
i) Moderna creche-infantário;
/) Centro para a terceira idade; t) Corporação de bombeiros, com magnífico quartel;
m) Estádio municipal com 8 pistas; n) Auditório municipal com capacidade para
mais de 5000 pessoas; o) Piscina e pavilhão gimnodesportivo; p) Aeródromo com 2 pistas de 1000 m e 1600 m; q) Mercado municipal; r) Centro de formação profissional; s) Centro de recuperação de crianças deficientes; f) 4 agências bancárias;
u) Sede do Gabinete de Arquitectura do Parque
Natural da Serra da Estrela; v) Casa do Povo;
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x) Parque industrial;
z) CTT, tribunal, repartição de finanças, delegação escolar, registo predial, cooperativa agrícola, transportes urbanos, jardins, centros culturais, desportivos e recreativos, GNR, banda de música, orfeão e escolas de música, monumentos, etc.
Como importante centro que é, Seia é também:
1) Centro de grupo da rede telefónica (rede de Seia);
2) Sede de agrupamento de concelhos (GAT);
3) Centro de distribuição de energia eléctrica (EDP).
Por todas as razões aqui salientadas, nomeadamente as históricas, pois Seia teve o estatuto de cidade, mas porque, na realidade, Seia tem também todas as condições para voltar a ter aquele estatuto, justifica-se plenamente a presente proposta. Ê manifesta a vontade de todos os senenses, não só dos que nela residem, mas também de todos aqueles que fora dela labutam, para que Seia seja elevada à categoria de cidade.
Nesta conformidade, o deputado do Partido Socialista abaixo assinado, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
A vila de Seia é elevada à categoria de cidade.
Assembleia da República, 15 de Maio de 1985.— O Deputado do PS, Jorge Correia.
PROJECTO DE LEI N.° 519/111
ESTATUTO DOS ELEITOS LOCAIS
O regime democrático saído da Revolução de Abril tem nas autarquias locais simultaneamente uma das suas mais belas e puras realizações e um dos seus mais sólidos esteios.
A criação de condições para um verdadeiro autogoverno das populações, que corresponde à satisfação das suas mais prementes necessidades e anseios, só pode ser obra da democracia local institucionalizada, isto é, de autarquias livremente eleitas.
Mas para que as autarquias locais democráticas funcionem e cumpram o papel fundamental que lhes cabe é necessário que disponham de meios. Meios financeiros e meios legais de que em boa verdade ainda carecem.
A aprovação de um estatuto dos eleitos locais corresponde a uma necessidade sentida pelos autarcas de todos os quadrantes políticos.
Corresponde, além disso, ao preencher de uma lacuna legal. Efectivamente, os eleitos locais não dispunham até hoje de um diploma que, de uma forma sistematizada e coerente, regulasse os seus deveres e direitos, enfim, o regime legal em que devem desempenhar as suas funções.
Artigo 1.° (Âmbito)
1 — O presente diploma define o Estatuto dos Eleitos Locais.
2 — São eleitos locais, para efeitos do presente diploma, todos os membros de órgãos deliberativos e executivos autárquicos.
3 — Salvo disposição em contrário, o presente diploma só se aplica aos eleitos locais em exercício efectivo de funções.
Artigo 2." (Direitos)
1 — Os eleitos locais têm direito, nos termos definidos no presente diploma:
a) À percepção de um subsídio ou compensação mensal;
b) A percepção de senhas de presença;
c) A ajudas de custo e subsídio de transporte;
d) À dispensa do desempenho das actividades profissionais para se dedicarem ao exercício dos seus cargos autárquicos;
e) À Segurança Social; /) A férias;
g) Ao adiamento do serviço militar, da mobilização civil ou do serviço de substituição ou em complemento do serviço militar;
h) À livre circulação em lugares públicos de acesso condicionado, quando em exercício das respectivas funções;
0 A passaporte oficial, quando em representação
da autarquia; j) A cartão especial de identificação; 0 A solicitar o auxílio de quaisquer autoridades,
sempre que o exijam os interesses públicos
do Estado ou da respectiva autarquia local; m) Ao tratamento previsto na legislação penal
em vigor, nomeadamente ao estabelecido no
n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 65/84,
de 24 de Fevereiro; ri) A seguro de vida e de acidentes pessoais, nos
termos a definir por lei especial.
2 — Os direitos referidos nas alíneas a), e), f), g) e ri) do número anterior apenas são concedidos aos eleitos locais em regime de permanência, nos termos do artigo 4.°
3 — O direito referido na alínea 0 do número anterior é exclusivo dos presidentes das câmaras municipais.
Artigo 3." (Deveres)
Constituem deveres dos eleitos locais, no quadro da prossecução dos interesses próprios das populações das respectivas autarquias:
d) O desempenho, com justiça e imparcialidade, das funções públicas que lhes estão legalmente confiadas;
b) O respeito, na sua actuação, pelos limites das competências que lhes estão atribuídas por
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lei ou que neles se encontram delegadas ou subdelegadas;
c) A participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos órgãos autárquicos e de todos os organismos onde estão em representação das autarquias;
d) A salvaguarda dos interesses públicos, do Estado e da respectiva autarquia local.
Artigo 4.° (Regime de desempenho de funções)
1 — Desempenham as respectivas funções, em regime de permanência, os eleitos locais a seguir designados:
a) Presidentes das câmaras municipais;
b) Vereadores das câmaras municipais nas situações e condições previstas na lei das atribuições das autarquias locais e competência dos respectivos órgãos.
2 — Os eleitos locais de órgãos executivos que não exerçam as respectivas funções em regime de permanência serão dispensados do exercício das suas actividades profissionais, designadamente para participação em reuniões do órgão a que pertencem, ficando, porém, obrigados a avisar, sempre que possível com 48 horas de antecedência, a entidade patronal, sem perca de quaisquer regalias, direitos ou prémios e nas seguintes condições:
q) Nos municípios, a todos os vereadores até 32 horas mensais;
b) Nas freguesias de 20 000 ou mais eleitores, 3 membros até 32 horas mensais e 1 membro até 16 horas mensais;
c) Nas freguesias com mais de 5000 e até 20 000 eleitores, 2 membros até 32 horas mensais e 1 membro até 16 horas mensais;
d) Nas restantes freguesias, 1 membro até 32 horas mensais e 1 membro até 16 horas mensais.
3 — Os eleitos locais dos órgãos deliberativos serão dispensados da respectiva actividade profissional nos termos previstos no corpo do número anterior quando se realizem reuniões ordinárias ou extraordinárias do órgão a que pertencem.
4 — Todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação para com os eleitos locais no exercício das suas funções.
Artigo 5.° (Incompatibilidade)
1 — Sem prejuízo do disposto noutra legislação, as funções desempenhadas pelos eleitos locais em, regime de permanência são incompatíveis com a actividade de agente ou funcionário da administração central, regional ou local, de pessoa colectiva de direito público e de empresa privada, pública ou nacionalizada, de âmbito nacional, regional, intermunicipal ou municipal.
2 — Sem prejuízo do disposto no n.° 1, não perderão o mandato os funcionários da administração
central, regional e local que, durante o exercício do cargo em regime de permanência, forem colocados, por motivos de concurso ou promoção, na situação de inelegibilidade prevista na alínea a) do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 701-B/76, de 29 de Setembro.
Artigo 6.° (Subsídios)
1 — Os eleitos locais, em regime de permanência, terão direito a receber um subsídio mensal, bem como dois subsídios extraordinários, de montante igual ao subsídio mensal, em Junho e Novembro.
2 — Os eleitos locais em regime de permanência que exerçam em exclusividade as suas funções podem optar pelas remunerações a que tenham direito na sua actividade profissional.
3 — Os subsídios dos presidentes das câmaras municipais são fixados por referência ao vencimento atribuído aos secretários de Estado, de acordo com os índices seguintes, arredondados para a centena de escudos imediatamente seguinte:
a) Municípios de Lisboa e Proto — 0,90%; 6) Municípios com 50 000 ou mais eleitores — 0,85 %;
c) Municípios com mais de 10 000 e até 50 000 eleitores — 0,80 %;
d) Restantes municípios — 0,75 %.
4 — Os presidentes das câmaras municipais têm direito a um subsídio fixo mensal para despesas de represntação pessoal, no montante de 15 % do respectivo subsídio mensal, sem prejuízo das despesas feitas em representação do município.
5 — Os' subsídios dos vereadores, em regime de permanência, correspondem a 80 % do montante do subsídio mensal a que tenham direito os presidentes das respectivas câmaras, nos termos do n.° 3.
Artigo 7.° (Regime de subsídios)
1 — Os subsídios fixados no artigo anterior são atribuídos do seguinte modo:
a) Aqueles que exerçam exclusivamente as suas funções autárquicas receberão a totalidade do subsídio ou optarão pela outra remuneração a que tenham direito nos termos do n.° 2 do artigo anterior;
b) Aqueles que exerçam uma profissão liberal, no caso em que o respectivo estatuto profissional permita a acumulação ou qualquer actividade privada, perceberão 50 % do subsídio, sem prejuízo da totalidade das regaiias sociais a que tenham direito;
c) Aqueles que exerçam cumulativamente actividade pública remunerada não incompatível terão a faculdade de optar por uma das remunerações.
2 — Para determinação do montante do subsídio, sempre que ocorra a opção prevista na alínea a) do número anterior, serão considerados os vencimentos
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e diuturnidades, quando as houver, bem como emolumentos, gratificações permanentes de quantitativo certo ou subsídio de refeição, desde que atribuídos genericamente aos trabalhadores da categoria do optante.
3 — Os vereadores, em regime de permanência, que não optem pelo exclusivo exercício das suas funções terão de assegurar a resolução dos assuntos dependentes da sua competência no decurso da parte do período de expediente público.
Artigo 8.° (Compensação)
1 — Os presidentes, tesoureiros e secretários das juntas de freguesia terão direito a uma compensação mensal para encargos.
2 — As compensações dos presidentes de juntas de freguesia serão as fixadas por referências ao vencimento atribuído aos secretários de Estado, de acordo com os índices seguintes, arredondados para a centena de escudos imediatamente superior:
a) Freguesias com 20 000 ou mais eleitores — 0,10;
b) Freguesias com mais de 5000 e até 20 000 eleitores — 0,08;
c) Restantes freguesias — 0,06.
3 — Os tesoureiros e os secretários das juntas de freguesia têm direito a compensação no montante de 80 % da atribuída aos presidentes da respectiva junta de freguesia.
Artigo 9." (Senhas de presença)
1 — Os eleitos locais não referidos nos artigos 6.", 7.° e 8.° têm direito a senhas de presença por cada reunião ou sessão.
2 — O quantitativo de cada senha de presença será igual a uma percentagem do subsídio ou compensação mensal atribuído aos presidentes dos órgãos executivos das respectivas autarquias.
3 — A percentagem referida no número anterior é fixada em:
a) 2 %, quando respeite a membros de câmaras municipais;
b) 1 %, quando'respeite a membros das assembleias municipais;
c) 7 %, quando respeite a vogais das juntas de freguesia que não sejam tesoureiros ou secretários;
d) 5%, quando respeite a membros das assembleias de freguesia.
Artigo 10.°
(Ajudas de custo e subsídio de transporte)
1 — Os eleitos locais dos municípios que se desloquem em missão para fora da respectiva autarquia local têm direito a ajudas de custo e a subsídios de
transportes, a abonar nos termos e nos quantitativos fixados para secretários de Estado.
2 — Os subsídios de transporte a que se refere o número anterior não serão abonados quando os eleitos locais se desloquem em viatura oficial.
3 — Os eleitos locais que residam fora da área da respectiva autarquia local terão direito a ajudas de custo e subsídios de transporte quando se desloquem do seu domicílio para participar em reuniões ou sessões dos respectivos órgãos a que pertençam.
Artigo 11° (Segurança Social)
1 — Aos eleitos locais em regime de permanência é aplicável o regime de segurança social mais favorável para o funcionalismo público.
2 — Sempre que os eleitos locais em regime de permanência optem pelo regime de previdência da sua actividade profissional, cabe à respectiva autarquia local a satisfação dos encargos que seriam da responsabilidade da entidade patronal.
Artigo 12."
(Subvenção em caso de incapacidade)
Se, no decurso do exercício das respectivas funções, e por causa delas, o eleito local se incapacitar física ou psiquicamente para o mesmo exercício, tem direito a uma subvenção mensal correspondente a 75 % do montante mensal médio que recebia, enquanto durar a incapacidade, a suportar pela autarquia, nos casos não cobertos pelo estabelecido na alínea ri) do n.° 1 do artigo 2.° do presente diploma.
Artigo 13."
(Subvenção de sobrevivência)
Em caso de morte, no exercício das respectivas funções e por causa delas, do eleito local, será atribuída uma subvenção mensal de sobrevivência, no montante de 60 % do montante mensal médio que o falecido recebia, ao seu cônjuge e filhos menores ou incapazes a seu cargo, conjuntamente, a suportar pela autarquia, nos casos não cobertos pelo estabelecido na alínea ri) do n.° 1 do artigo 2.° do presente diploma.
Artigo 14.° (Aplicação dos artigos anteriores)
0 disposto nos artigos 12.° e 13.° só é aplicável se a Segurança Social não conferir'as subvenções aí referidas, ou, se conferir, no montante de diferença necessária para perfazer o montante aí referido.
Artigo 15." (Subsidio de reintegração)
1 — Aos eleitos locais em regime de permanência que tenham exercido funções constantemente durante
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pelo menos um mandato será atribuído um subsídio de reintegração durante tantos meses quantos os semestres em que tiverem exercido esses cargos, de montante igual ao subsídio mensal do cargo à data da cessação de funções
2 —Este subsídio só poderá ser requerido e atribuído durante um ano imediatamente após o fim do mandato, podendo ser pago em parcelas mensais, no máximo do número de meses que o eleito tiver direito a receber, desde que não superior a 24.
3 — A atribuição e a percepção deste subsídio depende do facto de o interessado não voltar a ser eleito para membro da câmara municipal em regime de permanência ou não regressar à sua actividade profissional de origem, salvo se se tratar de profissão liberal.
Artigo 16.° (Férias) •
Os eleitos locais em regime de permanência têm direito, anualmente, a 30 dias de férias.
Artigo 17.ü
(Regime fiscal)
Os eleitos locais estão sujeitos ao regime fisal dos membros dos órgãos de soberania, no que se refere aos rendimentos auferidos no exercício dessas funções.
Artigo 18.° (Direitos adquiridos)
1 — Os eleitos locais não podem ser prejudicados na respectiva colocação ou emprego permanente por virtude do desemprego de funções públicas.
2 — Os agentes e funcionários da administração central, regional e local, de pessoa colectiva de direito público e de empresas nacionalizadas, de âmbito nacional, regional, intermunicipal ou municipal, que sejam eleitos locais em regime de permanência consi-derar-se-ão em comissões extraordinárias de serviço público, podendo os respectivos lugares ser providos interinamente. Findo o respectivo mandato, podem esses eleitos regressar ao lugar de origem.
3 — Os funcionários de empresas privadas que sejam eleitos locais em regime de permanência manterão o direito aos lugares de origem.
4 — O tempo de serviço prestado pelos eleitos locais em regime de permanência nos termos do presente diploma será contado, para todos os efeitos legais e contratuais, como se tivesse sido prestado nos lugares de origem, designadamente para efeitos de promoções, acessos a concursos, diuturnidades, regalias, estágios ou qualificações, prémios de produtividade, benefícios sociais ou qualquer outro direito adquirido.
Artigo 19.° (Encargos)
1 — Todos os subsídios, subvenções e compensações previstos no presente diploma serão suportados pelo orçamento da respectiva autarquia local.
2 — Os subsídios e compensações referidos no presente diploma serão devidos aos eleitos locais em efectividade de funções, cessando o seu processamento com a suspensão do exercício dos respectivos mandatos, salvo por motivo de doença comprovada.
3 — A participação das freguesias nas receitas municipais, referidas na legislação relativa às finanças locais, será fixada anualmente pelas assembleias municipais por forma a assegurar cobertura financeira para os encargos estabelecidos no presente diploma.
4 — No caso de desempenho de cargos da administração pública central, regional ou local, em comissão de serviço ou contrato de natureza temporária, o exercício de funções dos eleitos locais em regime de permanência suspende a contagem do respectivo prazo.
Artigo 20.°
(Duração e perda do mandato)
O período de duração e o regime de perda do mandato dos eleitos locais é o constante da lei.
Artigo 21.° (Comissões administrativas e instaladoras)
As normas previstas no presente diploma para o presidente, vogais e vereadores dos órgãos executivos e deliberativos autárquicos aplicam-se aos presidentes e demais membros das correspondentes comissões administrativas nomeadas na sequência de respectiva dissolução ou cessação de funções, bem como aos presidentes e demais membros de comissões instaladoras de autarquias locais.
Artigo 22.° (Revogação)
Fica revogada toda a legislação que contrarie a presente lei.
Os Deputados do PS: Rui Picciochi — António Saleiro— Abílio Curto — Ângelo Pinto Correia — Carlos Lage — Gaspar Teixeira — Händel de Oliveira — Ferdinando Gouveia — Carlos Cordeiro — José de Almeida Valente — Juvenal Ribeiro — Alberto Avelino e mais 3 assinaturas ilegíveis.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL
Relatório relativo às ratificações n." 63/111 e 92/111 Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março
1 — O Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 75, que aprova o novo regime das finanças locais, elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 19/83, foi sujeito a ratificação pela Assembleia da República, a requerimento dos Grupos Parlamentares do PCP, em 30 de Março de 1984, e do
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CDS, em 16 de Abril de 1984 (ratificações n.os 83/111 e 92/111, respectivamente).
2 — A análise da ratificação do Decreto-Lei n.° 98/ 84 realizou-se, em Plenário da Assembleia da República, nas sessões dos dias 3 e 4 de Jfulho de 1984, tendo sido concedida a ratificação com os votos a favor do PS, PSD e da ASDI, com os votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e com as abstenções do CDS e da UEDS.
3 — Foi também decidido na sessão plenária de 4 de julho de 1984 que as ratificações n.05 83/HI e 92/11! baixassem à Comissão de Administração Interna e Poder Local pelo prazo de 90 dias.
4 — Tinham, entretanto, dado entrada na Mesa da Assembleia da República e foram publicadas no Diário da Assembleia da República, 2.° série, n.° 145, de 5 de Julho de 1984, um conjunto de 47 propostas de aditamento, eliminação, substituição e alteração subscritas por vários grupos parlamentares: 27 oriundas do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, 10 oriundas do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, 6 do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata e 4 do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/ CDE).
5 — Em reunião da subcomissão realizada em 12 de Março de 1985 considerou-se necessário proceder ao trabalho de ordenamento de todas as propostas, referenciadas ao articulado do Decreto-Lei n.° 98/84. Em anexo, juntam-se as propostas de aditamento, eliminação, substituição e alteração, devidamente ordenadas, que fazem parte integrante deste relatório.
6 — Verifica-se que não foram objecto de quaisquer propostas os artigos 5.°, 8.°, 15.°, 19.°, 21.°, 22.°, 23.°, 25.ü, 30.°, 32.°, 33.° e 35.°
7 — Em todos os outros artigos há propostas de eliminação, aditamento, substituição ou alteração, e, não tendo havido consenso sobre um texto conjunto de redacção a propósito de tais propostas, entende a Comissão que deverão subir a Plenário da Assembleia da República para discussão e votação.
Palácio de São Bento, 29 de Maio de 1985.— O Relator, António Marques Mendes.
Nota. — Não se publicam as propostas de alteração referidas no n.° 5, visto já terem sido publicadas, segundo se refere no n* 4.
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA E PODER LOCAL
Relatório da subcomissão constituída para anãtrse da ratificação ti.» 95/111 —Decreto-Lei n.' 116/84, de '6 de Abril {revê o regime de organização e funcionamento dos sarviços feneço-administrativos das autarquias locais).
1 — O Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, publicado no Diário da Repúbtica, 1.a série, n.° 75, que aprova o novo regime das finanças locais, elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n.° 19/83, foi sujeito a ratificação pela Assembleia da República, a requerimento do Grupo Parlamentar do PC? (ratificação n.° 95/HI).
2 — A análise da ratificação do Decreto-Lei n.° 116/ 84 realizou-se, em Plenário da Assembléia da República, nas sessões dos dias 3 e 4 de Julho de 1984, tendo sido concedida a ratificação com os votos a favor do PS, PSD e da ASDI, com os votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e com as abstenções do CDS e da UEDS.
3 — Foi também decidido na sessão plenária de 4 de Julho de 1984 que a ratificação n.° 95/111 baixasse à Comissão de Administração Interna e Poder Local pelo prazo de 90 dias.
4 — Tinham, entretatnto, dado entrada na Mesa da Assembleia da República e foram publicadas no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 145, de 5 de Julho de 1984, um conjunto de propostas de aditamento, eliminação, substituição e alteração subscritas por vários grupos parlamentares: 25 oriundas do Grupo Parlamentar do PCP, 8 oriundas do Grupo Parlamentar do PS, 2 do Grupo Parlamentar do PSD e 2 do Grupo Parlamentar do Movimento Democrático Português (MDP/CDE).
5 — Entraram, posteriormente, em 5 de Março de 1985, durante os trabalhos da subcomissão, mais 4 propostas de substituição dos artigos 5.°, n.° 2, 7.°, n.° 5, e 7.°, n.us 6 e 7, subscritas por deputados dos Grupos Parlamentares do PS e do PSD.
6 — Em reunião da subcomissão considerou-se necessário proceder ao trabalho de ordenamento de todas as propostas referenciadas ao articulado do Decreto-Lei n.° 116/84. Em anexo juntam-se as propostas de aditamento, eliminação, substituição e alteração, devidamente ordenadas, que fazem parte integrante deste relatório.
7 — Face às propostas de eliminação, aditamento, substituição ou alteração, e não tendo havido consenso sobre um texto conjunto de redacção a propósito de tais propostas, entende a subcomissão que todas elas deverão subir a Plenário da Assembleia da República para discussão e votação.
Palácio de São Bento, 29 de Maio de 1985.— O Relator, foão Carlos Abrantes.
Proposta de alteração ao n.* 2 do artigo S.° do dscreto-lei ARTIGO 5."
2 — Os quadros municipais serão intercomunicáveis, devendo a regulamentação sobre as regras de mobilidade entre os quadros privilegiar a colocação de pas-soal nas zonas de média e extrema periferia, nos termos legais.
Proposta de alteração ao n.* S do artigo 7." do decreto-lei ARTIGO 7."
5 —.........................................................
a) Director municípaí ou de departamento municipal, de entre licenciados com curso superior
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adequado, assessores autárquicos, letras C e D, chefes de secretaria das assembleias distritais, bem como diplomados pelo CEFA em condições a regulamentar por diploma legal; b) Chefes de divisão municipal, de entre indivíduos habilitados com curso superior adequado, assessores autárquicos, letra F, chefes de secretaria das assembleias distritais, bem como diplomados pelo CEFA em condições a regulamentar por diploma legal.
Proposta de alteração ao n.* 6 do artigo 7/ do decreto-lei ARTIGO 7."
6 — Os chefes de repartição poderão ainda ser recrutados de entre chefes da secção, tesouraria, letras G e H, e, em qualquer dos casos, com pelo menos 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria e de entre assessores autárquicos, letras F e G, não se lhes aplicando o disposto no n.° 3 do presente artigo.
Proposta de alteração ao n.° 7 do artigo 7.* do decreto-lei ARTIGO 7."
7 — Excepcionalmente, e por razões devidamente fundamentadas em função do perfil do cargo a prover ou do grau de especialização exigida, poderá ser dispensada, mediante diploma legal adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a vinculação à função pública ou a posse das habilitações literárias exigidas para os cargos referidos no n.° 3.
Assembleia da República, 5 de Março de 1985. — Os Deputados: Rui Picciochi (PS) — Roleira Marinho (PSD) — Machado Lourenço (PSD).
Requerimento n.* 1454/111 (2.°)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Segundo informação oficialmente prestada à Assembleia da República, o projecto piloto de automatização dos pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria--Geral da República deparou com algumas dificuldades de implementação e não se encontra ainda concluído.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça informação sobre os principais problemas encontrados e as dificuldades existentes em matéria de equipamentos, programação e preparação de pessoal, bem como sobre a orientação que será emitida com base nas propostas que sobre a matéria foram submetidas a decisão ministerial.
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— Os Deputados do PCP: José Magalhães — fosé Manuel Mendes.
Requerimento n.° 1455/111 (2.°}
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos regimentais, venho solicitar a V. Ex.° que, através do ministério competente, me sejam fornecidas as informações seguintes:
1) Está ou não o Hospital Distrital de Abrantes em condições de ser franqueado à admissão de doentes?
2) Em caso negativo, quais os obstáculos que impedem a sua entrada ao servi:o?
3) Que será preciso fazer ainda para que tal se verifique, face às enormes carências hospitalares de Abrantes e zona circunvizinha?
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PSD, Anacleto da Silva Baptista.
Requerimento n.° 1456/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há cerca de um ano foi entregue à Alta-Autoridade volumoso dossier no qual se continham documentos e elementos que permitiam concluir pela prática de irregularidades graves quanto à gestão do Município do Sardoal.
Foi participante o munícipe Manuel António Pombo, residente naquela vila.
Porém, e até à data, nada se soube se houve ou não procedência das queixas aí contidas.
Porque o esclarecimento total deste caso é uma necessidade urgente, nos termos regimentais e constitucionais, venho solicitar a V. Ex." que, através da entidade competente, me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Está (ou esteve) em curso algum processo, junto da Alta-Autoridade, com referência eo assunto versado?
2) No caso afirmativo, e dentro dos termos legalmente possíveis, qual o estado em que o mesmo se encontra?
3) Ainda no caso afirmativo, e se outras informações não puderem ser fornecidas, há motivo para o prosseguimento do mesmo?
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PSD, Anacleto da Silva Baptista.
Requerimento n.° 1457/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 22 de Março de 1985 solicitou o requerente que, através do ministério competente, fossem prestadas as seguintes informações constantes da cópia anexa.
Porque tais informações são da maior urgência e o atraso na sua prestação pode ser interpretado de forma não digna para os membros do Governo, nos termos
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regimentais, venho solicitar a V. Ex.° que, através do Ministério da Administração Interna, tais informações me sejam prestadas com urgência.
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PSD, Anacleto da Silva Baptista.
Requerimento
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos regimentais, venho solicitar a V. Ex." que, através do ministério competente, me sejam fornecidas as informações que passo a requerer:
1) Havia ou não irregularidades apuradas na gestão da Câmara Municipal de Abrantes, no processo mandado arquivar em 23 de Novembro de 1983 pela actual Secretária de Estado da Administração Autárquica?
2) No caso de o processo ter sido mandado arquivar sem se terem efectivado as diligências indispensáveis para o apuramento das irregularidades, constam do processo quaisquer elementos dos quais se possa presumir a verificação destas irregularidades?
3) No caso de não se ter concluído pela inexistência de matéria duvidosa a exigir investigação, por que razão se mandou arquivar o processo, sendo certo que a pessoa em causa, cuja actuação em concreto o inquérito visava, é presidente da Câmara desde 1977, se mantinha na altura do referido despacho e continua a manter-se em funções?
4) No caso de o processo ter sido bloqueado sem ter chegado à fase conclusiva, por que razão a Secretária de Estado se teria apressado a informar a imprensa (Diário de Noticias, de 10 de Fevereiro de 1984) de que foi arquivado por «não terem sido detectadas irregularidades graves»?
Assembleia da República, 22 de Março de 1985.— O Deputado do PSD, Anacleto da Silva Baptista.
Requerimento ».° 1458/ÍÍJ (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há cerca de um ano, foi reforçado o pavimento da estrada nacional n.° 118 desde a estação de Santa Margarida da Coutada continuando até à vila de Gavião.
Atravessa esta estrada a freguesia de Tramagal, seguindo, por um traçado sinuoso, até Rossio ao sul do Tejo.
Neste percurso, foi o leito da estrada alargado em cerca de 1,50 m, sendo depois aplicada uma camada de betão e colocadas barreiras metálicas nos locais onde o exigem as condições normais de segurança.
Existem, porém, na mesma extensão, 4 curvas tão pronunciadas que um veículo longo quase não consegue
lá passar, estando, por via disso, a proceder-se ao alargamento de tais curvas.
Ora, antes de iniciados os trabalhos de reparação das bermas houve diligências com os proprietários confinantes com a estrada nacional n.° 118 para se ver da possibilidade de cedência de terrenos necessários à remodelação da mesma estrada nacional naquele traçado, de modo a que, com dispêndios que se podiam considerar acessíveis, fossem eliminadas em 90 % as referidas curvas, quer as mais pronunciadas, quer as menos.
Na altura, foi considerada tal obra como muito dispendiosa, face ao estudo que existe, há largos anos, de mudar a estrada nacional para outro local, ficando a passar a poente da dita freguesia.
Face ao que agora se verifica, nos termos regimentais, venho solicitar a V. Ex.° que, através do ministério competente e da Junta Autónoma de Estradas, me sejam fornecidas as informações seguintes:
1) Qual o custo do reforço do pavimento já efectuado e a efectuar?
2) Qual o custo das obras em curso para ampliação da estrada nas curvas mais apertadas?
3) Qual o custo das obras de restauro do referido troço se se tivesse optado pela eliminação das referidas curvas?
4) No sentido atrás referido, foi ou não feita qualquer proposta pela Câmara Municipal de Abrantes e, em caso afirmativo, qual?
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PSD, Anacleto da Silva Baptista.
Requerimento n.° 1459/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e com vista ao rigoroso conhecimento da informação oficialmente prestada a organismos internacionais sobre aspectos relevantes do sistema jurídico português, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia do seguinte documento (preparado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado ou com a sua colaboração):
Relatório do Governo Português respeitante ao seguimento dado, pelo nosso país, às conclusões do V Congresso de Prevenção Criminal da ONU.
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, fosé Magalhães.
Requerimento n.* 1460/Hl (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e com vista ao rigoroso conhecimento da informação oficialmente prestada a organismos internacionais sobre aspectos relevantes do sistema jurí-
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dico português, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia do seguinte documento (preparado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado ou com a sua colaboração):
Relatório sobre a aplicação em Portugal do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, apresentado nos termos dos artigos 10." a 12.u do mesmo Pacto.
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.
ternacionais sobre aspectos relevantes do sistema jurídico português, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia do seguinte documento (preparado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado ou com a sua colaboração):
Relatório sobre as garantias reconhecidas em Portugal às pessoas sujeitas a qualquer forma de detenção ou prisão (ONU).
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.
Requerimento n.* 1461/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e com vista ao rigoroso conhecimento da informação oficialmente prestada a organismos internacionais sobre aspectos relevantes do sistema jurídico português, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia do seguinte documento (preparado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado ou com a sua colaboração):
Relatório submetido pelo Governo Português ao Conselho da Europa sobre a aplicação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem a menores internados em estabelecimentos tutelares de menores.
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.
Requerimento n.* 1462/111 (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e com vista ao rigoroso conhecimento da informação oficialmente prestada a organismos internacionais sobre aspectos relevantes do sistema jurídico português, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia do seguinte documento (preparado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado ou com a sua colaboração):
Resposta(s) do Governo Português ao(s) questio-nário(s) preparado(s) pela ONU ao quadro da organização do Vil Congresso de Prevenção Criminal e Tratamento de Delinquentes.
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.
Requerimento n.* 1463/111 (2.°)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e com vista ao rigoroso conhecimento da informação oficialmente prestada a organismos in-
Requerlmento n.° 1464/111 (2.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e com vista ao rigoroso conhecimento da informação oficialmente prestada a organismos internacionais sobre aspectos relevantes do sistema jurídico português, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia do seguinte documento (preparado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado ou com a sua colaboração):
Relatório apresentado por Portugal sobre a apli-ção interna dos princípios de ética médica (ONU).
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.
Requerimento n.* 1465/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e com vista ao rigoroso conhecimento da informação oficialmente prestada a organismos internacionais sobre aspectos relevantes do sistema jurídico português, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia do seguinte documento (preparado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado ou com a sua colaboração):
Relatório submetido pelo Governo Português ao Comité de Direitos do Homem da ONU (Genebra) sobre a aplicação interna do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos.
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, José Magalhães.
Requerimento n.* 1466/111 (2.*)
Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e com vista ao rigoroso conhecimento da informação oficialmente prestada a organismos internacionais sobre aspectos relevantes do sistema jurídico português, requer-se ao Governo, através do
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Ministério da Justiça, cópia do seguinte documento (preparado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado ou cora a sua colaboração):
Relatórios submetidos pela delegação portuguesa à 1 .a Conferência Ministerial Europeia sobre os Direitos do Homem (Viena, 1985).
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, fosé Magalhães.
Requerimento n.* 1467/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e com vista ao rigoroso conhecimento da informação oficialmente prestada a organismos internacionais sobre aspectos relevantes do sistema jurídico português, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia do seguinte documento (preparado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado ou com a sua colaboração):
Relatório do Governo Português sobre a aplicação interna da Convenção Internacional Relativa à Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, fosé Magalhães.
Requerimento n.* 1468/111 (2.*)
Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis e com vista ao rigoroso conhecimento da informação oficialmente prestada a organismos internacionais sobre aspectos relevantes do sistema jurídico português, requer-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, cópia do seguinte documento (preparado pelo Gabinete de Documentação e Direito Comparado ou com a sua colaboração):
Relatórios submetidos pela delegação portuguesa ao IX Congresso Internacional de Criminologia (Viena, Setembro de 1984).
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, fosé Magalhães.
Requerimento n." 1489/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O desmembramento da EURONET em redes nacionais de dados tornou indispensável a celebração pelos CTT-TLP de novos acordos, bilaterais, com cada uma dessas redes, devendo os antigos utilizadores da EURONET aguardar a conclusão dessas negociações e a atribuição de novas palavras-chave indispensáveis para aceder às novas redes.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se aos CTT-TLP a prestação urgente das seguintes informações:
1) Prazos e condições de comercialização da rede TELEPAC/TRANSDATA;
2) Situação e resultados dos processos negociais ainda não concluídos com redes estrangeiras de dados;
3) Bases de dados estrangeiras às quais se acha já garantido acesso.
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985. — O Deputado do PCP, fosé Magalhães.
Requerimento n.° 1470/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia ^da República:
A eleição', pela primeira vez verificada, de um perito português para o conselho de direcção do UNIDROIT acarretou significativo acréscimo de responsabilidades para o nosso país, sem que hajam sido adoptadas medidas tendentes a reforçar e reestruturar as entidades a quem cabe o apoio à representação portuguesa.
Ê uma situação que só com inexigível sobreesforço dos responsáveis tem sido ultrapassada.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Ministério da Justiça informação urgente sobre as propostas de actuação eventualmente existentes com vista a garantir o apoio necessário à dinamização e colaboração dada por Portugal ao UNIDROIT.
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, fosé Magalhães.
Requerimento n.° 1471/111 (2.°)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, a prestação das seguintes informações:
1) Enquadramento legal aplicável ao sistema de controle de cheques organizado e aplicado pela empresa SLCI — Sistema de Controlo de Crédito e Informação, L.**;
2) Regime jurídico das sociedades de processamento e comercialização de informações de crédito e riscos comerciais;
3) Número, identidade e sede social das sociedades existentes à data com esse objecto social;
4) Medidas em estudo com vista a garantir que o combate ao flagelo do cheque sem cobertura se processe no quadro dos direitos e garantias constitucionalmente assegurados.
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — fosé Magalhães.
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Requerimento n.' 1472/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Portugal existem algumas dezenas de águas minerais que não estão concessionadas. Para além do seu não aproveitamento, tal facto resulta num desperdício de um recurso natural importante, quer do ponto de vista económico, quer do ponto de vista social. O facto de estarem ao abandono expõe-as a perigos resultantes da poluição ocasionada por actividades urbanas e ou agrícolas e ou industriais nas áreas vizinhas. Esta situação é preocupante, tanto mais que a legislação existente sobre águas minerais (Decreto com força de lei n.° 15 401, de 17 de Abril de 1923) não prevê a intervenção do Estado na protecção das mesmas na situação de não concedidas, nem existem planos de ordenamento do território que permitam a sua preservação.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunto, através do Ministério da Indústria e Energia:
Que medidas é que o Governo tomou ou pensa tomar para protecção das águas minerais que não estão concedidas, de forma a qe a sua qualidade não seja degradada irreversivelmente?
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.* 1473/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Direcção-Geral dos Recursos c Aproveitamentos Hidráulicos que me envie a seguinte documentação:
«Águas» (diplomas que regulam o aproveitamento das águas públicas e particulares, transporte e distribuição de energia eléctrica, etc);
Aproveitamento Hidráulico da Bacia do Mondego;
Aproveitamento Hidroagrícola do Divor;
Bacia Hidrográfica do Douro;
Electricidade — XI Congresso das Grandes Bar-gens;
Estudo Ambiental do Estuário do Rio Tejo;
Fundamentos de Uma Nova Política de Gestão das Águas em Portugal;
Monografia Hidrológica do Algarve, de João Mimoso Loureiro;
Obra n." 3 — Campos de Loures;
Obra n.° 2 — Paul de Cela;
Obra n." 1 — Paul de Magos;
Obra de Rega do Alto Sado — Monte da Rocha;
Plan d'irrigation de VAlentejo— /*" phase;
Plano de Rega do Alentejo;
Porto de Aveiro;
Protecção Sanitária Ambiental;
Rio Lis — Regularização e Defesa dos Campos Marginais.
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado Independente, António Gonzalez.
Requerimento n.° 1474/111 (2.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na Escola de Educadoras de Infância de Viana do Castelo foi há anos criado o curso de promoção de educadoras de infância, mas nunca chegou a funcionar
No ano de 1983 o curso em questão não funcionou porque o conselho pedagógico não achou conveniente, embora se tenham inscrito 25 candidatas.
Para o próximo ano lectivo estarão inscritas candidatas em número bastante para um curso, mas a direcção da Escola, argumentando a não autorização oficial para o seu funcionamento, tem aconselhado as interessadas a inscreverem-se na Escola do Magistério Primário de Braga.
Porque se torna praticamente impossível às residentes em Viana do Castelo e seu termo deslocarem-se diariamente para Braga e porque se tratam de pessoas com a sua vida já estabelecida na zona geográfica do distrito de Viana do Castelo, o deputado do PSD António Roleira Marinho requer à Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário e à Comissão Coordenadora dos Cursos de Promoção a Educadores de Infância as seguintes informações:
1) Quantas alunas se inscreveram naqueles cursos nos últimos 3 anos na Escola de Educadoras de Infância de Viana do Castelo?
2) Que motivos impediram o não funcionamento no mesmo período do curso de promoção de educadoras de infância em Viana do Castelo?
3) Dado o interesse das alunas inscritas em Viana do Castelo, dado o interesse para a região e levando em conta a existência em Viana do Castelo de instalações destinadas à Escola Superior de Educação, integradas no Instituto Superior Politécnico, pergunto se o curso de promoção de educadoras funcionará no pró-ano?
Assembleia da República, 11 de Junho de 1985.— O Deputado do PSD, António Roleira Marinho.
Requerimento n.* 1475/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
De causas geradas pelo choque petrolífero de 1973 e pelas consequentes alterações da geopolítica do tráfego das ramas, tem o sector naval vindo a enfrentar acrescidas dificuldades nos últimos anos. Contudo, e porque não podem ficar, quer o País, quer os trabalhadores que neste sector laboram, ao sabor dos ditames que a crise internacional vem despoletando em áreas de vital importância económica para o País, como sejam a reparação e a construção navais, requeiro a V. Ex.a que, por intermédio de S. Ex." o Ministro da Indústria e Energia, me informe de:
Quais as políticas que o Governo se propõe seguir a curto prazo na área da construção naval, considerando as visíveis necessidades de reconversão e renovação das nossas frotas de pesca e marinha mercante, na perspectiva de diminuirmos cada vez mais a nossa dependência dos
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afretamentos e aumentarmos a nossa capacidade de exploração ao nível dos recursos naturais de que o País dispõe, como sejam a exploração da nossa ZEE e o posicionamento geográfico que o País detém no contexto das rotas marítimas do comércio internacional? Quais as políticas que o Governo se propõe seguir a curto prazo na área da reparação naval, considerando o redimensionamento dos estaleiros existentes, por forma a adaptá-los, tornando-os rendíveis, às quotas de mercado e da captação garantida?
Quais as possibilidades de estes sectores virem a ser subsidiados, tendo em atenção a salvaguarda dos postos de trabalho?
Quais as disponibilidades de utilização de fundos da CEE para aplicação nos sectores de construção e reparação navais?
O Deputado do PS, fosé Manuel Ambrósio.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1036/III (!."), dos deputados José Magalhães e José Manuel Mendes (PCP), pedindo vários elementos relativos às sociedades comerciais de consulta jurídica.
Em referência ao ofício sobre o assunto acima indicado, junto tenho a honra de remeter a V. Ex.a os ofícios n.05 370 e 757, de 25 de Março de 1985 e de 16 do corrente mês, respectivamente, da Direcção--Geral dos Registos e do Notariado, e informação elaborada na Auditoria Jurídica deste Ministério, na qual S. Ex.a o Ministro exarou o seguinte despacho:
Concordo. À consideração do Sr. Director-Geral dos Registos e Notariado para propor as providências que julgar pertinentes com vista a obviar este inconveniente e para dizer o que, em seu entender, deverá ser feito quanto às sociedades ilegalmente constituídas.
5 de Julho de 1982. — Meneres Pimentel. Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Justiça, 21 de Maio dt 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Justiça:
Em referência ao assunto versado no ofício sobre o assunto em epígrafe e em aditamento ao oficio destes serviços n.° 370, de 25 de Março último, tenho a honra de comunicar a V. Ex." que, de acordo com os
elementos fornecidos pelos cartórios notariais do País, foram constituídas 17 sociedades comerciais de consulta jurídica.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, 16 de Maio de 1985. — A Inspectora Superior, Maria Ema de Amyl Bacelar Alvarenga Guerra.
Ex.mo Senhor:
Segundo comunicação da Ordem dos Advogados, tem-se verificado a repetida constituição de sociedades comerciais com objecto social que inclui a prestação de consulta jurídica, o que contraria disposições legais de carácter imperativo.
Por isso, e em cumprimento de despacho de S. Ex.a o Ministro da Justiça, solicito a V. Ex.a a melhor atenção para as disposições do Estatuto Judiciário e do Decreto-Lei n.° 513-Q/79, de 26 de Dezembro, das quais resulta que é nulo o acto de constituição de sociedades comerciais cujo objecto social inclua ou seja exclusivamente a prestação de consulta jurídica.
A recepção do presente ofício circular deverá ser acusada no prazo de 3 dias.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, 23 de Novembro de 1982. — Servindo de Inspector Superior, Maria Ema de Amyl Bacelar Alvarenga Guerra.
AUDITORIA JURÍDICA
Sr. Ministro da Justiça: Excelência:
Assunto: Exposição da Ordem dos Advogados — constituição de sociedades comerciais com objecto social que inclui a prestação de consulta jurídica.
1 — O Ex.mo Bastonário da Ordem dos Advogados expôs a V. Ex.a estar a ocorrer a repetida constituição de sociedades comerciais cujo objecto social inclui a prestação de consulta jurídica, alertando para o que qualifica de ilegalidade da sua constituição, face ao Estatuto Judiciário (artigos 535.° a 537.° e 542.°) e ao Decreto-Lei n.° 513-Q/79, de 26 de Dezembro, e solicitando a adopção das medidas necessárias a obviar a tal situação.
2 — Ao emitir parecer sobre a questão posta, alerta-se, preliminarmente, para o carácter extremamente abstracto e genérico em que a mesma é colocada, o que, eventualmente, prejudicará a sua apreciação. Designadamente, afigura-se relevante apurar qual a qualidade dos sócios de tais sociedades, factor que, de per si, poderia permitir ajuizar da sua legalidade. Mas, como pressuposto das considerações a expender, admiti r-se-á serem os seus sócios apenas advogados.
3 — No domínio das disposições do Estatuto Judiciário já se discutia a constituição de sociedades de advogados, generalizando-se o entendimento da sua impossibilidade.
No entanto, por imperativos do exercício da própria advocacia, o Decreto-Lei n.° 513-Q/79, de 26 de
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Dezembro, veio regulamentar a constituição de sociedades civis de advogados, deixando claro que o seu objecto exclusivo «é o exercício em comum da profissão de advogado, com o fim de repartirem entre si os respectivos resultados».
4 — Uma primeira delimitação é possível fazer-se desde já: por um lado, as sociedades de advogados só são admitidas sob a forma de sociedades civis e, por outra via, o seu objecto social tem de ser o exercício exclusivo da profissão de advogado.
Constando do ofício da Ordem dos Advogados a referência à «constituição de sociedades comerciais com objecto social que inclui a prestação de consulta jurídica» (o itálico é nosso), concluiu-se que tais sociedades têm diversa natureza e o seu objecto extravasa do âmbito que legalmente lhes é fixado.
5 — Do exposto também se infere que, teoricamente, só seria possível a constituição das referidas sociedades comerciais cujo objecto social inclua a prestação de consulta jurídica se esta, em si mesma, pudesse ser considerada como um acto de comércio. Tal conclusão parece-nos ser de repudiar frontalmente face aos normativos citados.
6 — Particular melindre asumirá o problema quando nos defrontarmos com a constituição de sociedades comerciais cujo objecto, não sendo expressamente a consulta jurídica, se reporta a actividades cujas linhas de fronteira com aquela não são perfeitamente definidas. Ê o caso das sociedades que se dedicam, entre outras, a funções de consultadoria fiscal ou económica, tendo, pelo menos, alguns dos seus sócios a qualidade de advogados.
7 — A dificuldade reside então, em nosso entender, em saber onde acaba a consulta jurídica e começam aquelas outras actividades que, por facilidade de linguagem, podemos designar de «parajurídicas».
8 — Sob a reserva que a complexidade da matéria envolve, julga-se que, com a publicação do Decreto-Lei n.° 513-Q/79, de 26 de Dezembro, o legislador pretendeu reservar apenas a advogados qualquer função de consulta jurídica, interpretando-se tal expressão em sentido amplo, de molde a abranger aquelas outras actividades.
Neste sentido, reconhece-se a pertinência da exposição da Ordem dos Advogados, devendo ser recusada a constituição de sociedades comerciais com objecto que inclua a prestação de consulta jurídica. De qualquer forma, e como se procurou inicialmente evidenciar,
só a consideração, em concreto, dos respectivos pactos sociais permtirá um juízo seguro sobre a sua (ilegalidade.
Auditoria Jurídica do Ministério da Justiça, 30 de Junho de 1982. — O Assessor Jurídico, José Sotto-mayor.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2453/III (1."), do deputado Reis Borges (PS), pedindo informações relativas a despesas e gestores de algumas empresas industriaias e energéticas do sector empresarial do Estado.
Em resposta ao requerimento acima citado, foram enviadas a V. Ex.a, através do nosso ofício n.° 7929, de 28 de Dezembro de 1984, cópias das informações prestadas sobre o assunto pelas empresas públicas CENTRALCER, CIMPOR, CNP, ENVC, EPPI, FEIS, PORTUCEL, QUIMIGAL, SETENAVE, Siderurgia Nacional, Tabaqueira, UNICER e PETROGAL.
No sentido de completar a resposta ao requerimento do Sr. Deputado José António Reis Borges, tenho a honra de enviar, em anexo, cópias das informações das restantes empresas tuteladas pelo MIE, nomeadamente EDP, PGP, EDMA, FERROMINAS e ENU.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 23 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, João de Oliveira.
Nota
O facto de ainda não estar completamente implementada a contabilidade analítica na empresa não permite apresentar, com o detalhe total solicitado, os elementos pretendidos.
No entanto, foi possível colher, compulsando elementos dispersos, os que a seguir se indicam:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
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PETROQUÍMICA E GÁS DE PORTUGAL, E. P.
Ex.m0 Sr. Secretário de Estado da Energia:
A fim de dar cumprimento ao despacho de V. Ex." sobre o assunto em epígrafe, passamos a fornecer os elementos solicitados:
1) Vencimentos, senhas de refeição, ajudas de custo, despesas de representação, abono de família, subsídios de Natal e de férias e senhas de combustível (em milhares de escudos):
1981—6922; 1982 — 9289; 1983— 10913.
2) Despesas com deslocações ao estrangeiro — viagens (as ajudas de custo estão incluídas no item anterior) (em milhares de escudos):
1981 —250;
1982 — 571; 1983— 1162.
3) Despesas com horas extraordinárias e ou outros subsídios do pessoal de apoio directo: secretários (4) e motoristas (4) (em milhares de escudos):
1981—400;
1982 — 470;
1983 — 780.
4) Aquisição de viaturas e sua manutenção (em milhares de escudos):
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
5) Outras despesas de funcionamento, v. g. inscrições em congressos, simpósios, etc. (em milhares de escudos):
1981 — 325;
1982 — 484; 1983— 1063.
Número de gestores efectivos no triénio: ¡981:
Em Janeiro— 5;
A partir de Fevereiro — 4;
1982:
Em Janeiro — 4;
A partir de Fevereiro—3;
1983:
Em Janeiro e Fevereiro — 3; A partir de Março — 4.
Apresentamos a V. Ex.a os nossos respeitosos cumprimentos.
13 de Julho de 1984. — (Assinaturas ilegíveis.)
EDMA — EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO MINEIRO DO ALENTEJO, E. P.
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Energia:
Respondendo ao assunto em epígrafe, constante do ofício n.° 1967/84, de 1 de Junho de 1984, da Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cuja fotocópia nos foi transmitida por V. Ex.a para o efeito juntamente com a do requerimento em título, temes a honra de remeter, em anexo, uma nota com os elementos solicitados.
De VV. Ex.as, atentamente.
9 de Julho de 1984. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)
Montantes globais e anuais relativos a despesas efectuadas pela EDMA com o funcionamento do seu conselho de gerência no período de 1981-1983, sen&o as respostas elaboradas de acordo com cada item do referido requerimento (em contos):
Nota anexa à nossa carta n.* 418, da 9 de Julho de 1984
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) Inclui 321,9 contos pagos em 1984, mas respeitantes a 1983, relativos ao acerto de remunerações com um gesto» exonerado a seu pedido em Outubro de 1983.
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Quanto ao último parágrafo do requerimento, o número de gestores em exercício de funções em cada ano foi o seguinte:
1981:
Durante todo o exercício ................. 3
A contar de 13 de Junho de 1981...... 1
_4
Média ponderada, de acordo com os tempos em funções.....................3,46
1982:
Durante todo o exercício ................. 3
Até 17 de Março de 1982 ............... 1
A contar de 30 de Outubro de 1982 ... 2
_6
Média ponderada, de acordo com os tempos em funções.....................3,55
1983:
Durante todo o exercício ................. 4
Até 18 de Abril de 1983 ............... 1
De 17 de Junho a 30 de Outubro de 1983 ....................................... 1
_6
Média ponderada, de acordo com os tempos era funções.....................4,67
A fim de que possa essa Secretaria de Estado dar cumprimento ao solicitado no ofício n.° 1967/84, de 1 de Junho de 1984, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, j'unto remetemos a V. Ex.° informação sobre os montantes das despesas efectuadas com o conselho de gerência desta empresa pública no período de 1981-1983.
Com os nossos melhores cumprimentos.
11 de Julho de 1984. —O Conselho de Gerência: (2 assinaturas ilegíveis.)
FERROMINAS, E. P.
Despesas efectuadas com o conselho de gerência no período de 1981-1983
(Em contos)
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(a) As viaturas não estiveram afectas exclusivamente ao serviço do conselho de gerencia.
EMPRESA NACIONAL DE URÂNIO, E. P.
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Energia:
A seguir se prestam os esclarecimentos solicitados no requerimento n.° 2453/111, do Sr. Deputado José António Reis Borges, do Partido Socialista:
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
(o) Inclui apenas a manutenção da viatura Peugeot 304 Break Diesel afecta ao conselho de gerência, que foi adquirida cm Agosto de 1978 pelo valor de 433 370$, tendo percorrido cerca de 120 600 km até ao momento presente.
{0) Inclui encargos sociais obrigatórios sobre as remunerações dos membros do conselho de gerência e da comissão de fiscalização.
Com os melhores cumprimentos.
25 de Julho de 1984. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)
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MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2839/1II (l.a), da deputada Zita Seabra (PCP), acerca dos salários em atraso na empresa JOINAL, de Travassô (Águeda).
Reportando-me ao ofício n.° 3277/84, de 24 de Setembro do ano transacto, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento da Sr.a Deputada Zita Seabra, cumpre-me transmitir a V. Ex.a que a empresa JOINAL, adquirida por um grupo suíço, começou já a praticar os salários legais e a pagar pontualmente aos seus 21 trabalhadores.
Quanto aos salários em atraso, 13 trabalhadores recorreram às comissões de conciliação e julgamento e aos 8 restantes foi feito apuramento com levantamento de auto, sendo a importância em dívida de 1216 contos.
Mais se informa que tudo indica que a empresa recuperará totalmente.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 15 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Referenciado o ofício n.° 3278/84, de 24 de Setembro do ano transacto, desse Gabinete, que acompanhava fotocópia do requerimento da Sr.a Deputada Zita Seabra, cumpre-me informar V. Ex.a que a Ins-pecção-Geral do Trabalho está a acompanhar a situação da empresa ALBA, tendo constatado não existirem reclamações nem dos trabalhadores nem dos sindicatos. O número de trabalhadores é de 363, sendo as dívidas de salários de 835 contos, respeitantes a Novembro de 1982, e de 1488 contos, relativas a Fevereiro de 1984, sendo o montante do subsídio de Natal de 1984 de 9282 contos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 15 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
MINISTÉRIO DA CULTURA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 656/111 (2.a), dos deputados José Manuel Mendes e Gaspar Mar-
tins (PCP), acerca da defesa do património e laboração da Fábrica de Louça de Meadela (Viana do Castelo).
Relativamente ao ofício n.ü 4343/84, de 19 de Dezembro de 1984, tenho a honra de remeter a V. Ex.° fotocópia da informação prestada pelo Instituto Português do Património Cultural, que constitui resposta deste Ministério ao requerimento referido cm epígrafe.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Cultura, 24 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.
INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO CULTURAL
Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Cultura:
Em referência ao vosso ofício n.° 589, de 12 de Fevereiro de 1985, tenho a honra de informar V. Ex.a, atendendo aos pedidos de esclarecimento por parte dos Grupos Parlamentares Socialista, ASDI e Comunista, que, uma vez conhecida em grandes linhas a história da evolução e laboração da Fábrica Jerónimo Campos, Filhos, o IPPC entende dever iniciar um processo de inventariação do património a ela afecto, única forma de, dentro da estrita esfera da sua competência técnica e legal, tentar obviar o desaparecimento de uma unidade de produção industrial já com significado cultural, quer local, quer nacional.
Com os melhores cumprimentos.
Instituto Português do Património Cultural, 20 de Maio de 1985. — Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL. (EDP), E. P.
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 761/III (2.a), do deputado Raul Castro (MDP/CDE), acerca do processo de instalação de centrais termoeléctricas.
a) — 1 — Sítios para centrais convencionais. — A selecção de sítios para centrais termoeléctricas convencionais é elaborada pela EDP através de estudos produzidos pelo Departamento de Engenharia da Direcção Operacional do Equipamento Térmico.
Este Departamento de Engenharia está subdividido em departamentos de especialidade, de cuja actividade e respectiva articulação resulta a engenharia de concepção e de projecto das referidas centrais, desde a fase de selecção de sítios até às fases finais de apoio à realização e exploração dos empreendimentos.
Os estudos conducentes à selecção de sítios estão cometidos aos Departamentos de Sítios e de Meio Ambiente a seguir caracterizados:
Departamento de Sítios:
Responsável — engenheiro civil com 35 anos de experiência profissional, 20 anos em estudos de planeamento hidráulico e selecção de sítios para aproveitamentos hidroeléc-
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tricôs e 8 anos em estudos de selecção de sítios para centrais térmicas convencionais. Um engenheiro geógrafo licenciado em Ciências Matemáticas com 37 anos de experiência profissional, sendo os últimos 18 anos na EDP.
Um engenheiro civil com 8 anos de experiência profissional na EDP.
Um engenheiro técnico civil e de minas com 11 anos de experiência profissional, sendo os últimos 7 anos na EDP.
Um engenheiro técnico civil com 5 anos de experiência profissional na EDP.
quais 5 anos em estudos de selecção de sítios para centrais nucleares.
Um geólogo com 7 anos de experiência profissional, dos quais 4 anos na EDP, nos domínios da geologia e da sismologia aplicados à selecção de sítios para centrais nucleares.
Um engenheiro químico com 17 anos de experiência na ex-JEN e na EDP, incluindo em estudos de selecção de sítios para centrais nucleares nos domínios da protecção radiológica e da ra-dioecologia.
Um assistente técnico com uma formação de base como geómetra e 28 anos de experiência profissional na EDP, em particular nas áreas da topografia-implantação e da meteorologia, aplicadas a estudos de selecção de sítitos para centrais nucelares.
Departamento de Meio Ambiente:
Responsável — engenheiro químico com 16 anos de experiência profissional na ex-JEN e na EDP, incluído na área de engenharia das instalações químicas e de controle da poluição e na área de estudos de meio ambiente e de avaliação de impactes de centrais convencionais.
Um licenciado em Física Atómica com 11 anos de experiência profissional, em particular no LNETI e na EDP, com prática de 4 anos em estudos de dispersão e transferência de poluentes químicos e radioactivos no meio ambiente.
Um engenheiro químico com 15 anos de experiência profissional, em particular no GAS e na EDP, com prática de estudos de instalações de controle de poluição, de dispersão de efluentes líquidos e de deposição de resíduos sólidos.
Um licenciado em Físico-Química com 14 anos de experiência profissional na ex-IEN, no GPSN e na EDP, em particular em estudos de localização e de impacte.
2 — Sítios para centrais nucleares. — A equipa de sítios é um grupo funcional do Departamento Nuclear da Direcção Operacional do Equipamento Térmico (DOET) da EDP.
Ê constituída por 7 técnicos com a qualificação profissional que a seguir se apresenta e que reporta ao responsável pelo referido Departamento Nuclear:
Coordenador—engenheiro químico com 16 anos de experiência profissional na ex-Junta de Energia Nuclear (JEN) e na EDP, incluindo em estudos de selecção e estudos de sítios para centrais convencionais e nucleares.
Um engenheiro químico com 16 anos de experiência profissional na ex-JEN e na EDP, incluindo em estudos de selecção de sítios para centrais nucleares, particularmente nas disciplinas de protecção das populações e de ecologia; presta, ainda, apoio à actividade de coordenação da equipa.
Um engenheiro civil com 12 anos de experiência profissional na DGSB e na EDP, com prática de 4 anos na especialidade de demografia aplicada à selecção de sítios para centrais nucleares.
Um engenheiro civil com 13 anos de experiência profissional, em particular na ex-DGSH, na DGSB e na EDP, no campo da hidrologia, dos
b) A Direcção Operacional do Equipamento Térmico da EDP tem mantido contactos frequentes com diversas congéneres estrangeiras e organismos internacionais por forma a garantir uma actualização técnica permanente no domínio da metodologia, processos e técnicas de selecção e caracterização de sítios nara centrais termoeléctricas convencionais e nucleares. Destacam-se, nomeadamente, a EDF e a ENEL, com quem foram estabelecidos contactos de cooperação, a CEGB, a AIEA, a UNÍPEDE e a CEE.
São também utilizados os serviços de diversos institutos e organismos oficiais e consultores nacionais, preferencialmente aos consultores estrangeiros, só utilizados quando os recursos nacionais se revelem insuficientes. Destacam-se o LNEC, o LNETI, a Universidade de. Aveiro, a Faculdade de Ciências de Lisboa, o Instituto Hidrográfico e o INMG.
c) — 1 — No domínio dos sítios para centrais convencionais. — Os trabalhos em curso de realização têm por objectivo o estabelecimento de uma carteira de sítios para centrais estendida a todo o continente e identificação de sítios candidatos para novas centrais.
2 — No domínio dos sítios para centrais nucleares. — Os trabalhos em curso de realização visam também o estabelecimento de uma carteira de sítios estendida a todo o território continental, na sequência do Despacho n.° 22/83, do MIE.
Electricidade de Portugal (EDP), E. P., 30 de Abril de 1985.
EPAL — EMPRESA PÚBLICA DAS ÁGUAS LIVRES
CONSELHO DE GERÊNCIA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado do Planeamento:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 810/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca das razões do aumento do aluguer dos contadores.
Relativamente ao assunto em epígrafe, somos a informar o seguinte:
Nos termos do disposto no seu estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 190/81, de 4 de Julho, os preços praticados pela EPAL têm de assegurar a cobertura das despesas de exploração.
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O valor do aluguer de contadores, na medida em que constitui uma fonte de receita, tem, assim, em obediência a imperativos legais, de contribuir para a satisfação dos custos internos, custos que se têm agravado nos últimos anos, designadamente por força das grandes obras e vultosos investimentos em curso.
Outro factor justificativo do aumento do valor de aluguer de contadores resulta dos aumentos dos seus preços na origem, que, a título de exemplo, nos contadores mais actualizados, de 13 mm e de 15 mm, de 1982 para 1984, atingiram mais de 100%.
Refira-se mesmo què, enquanto relativamente às portarias de preços da EPAL de 1984 e 1985 foi considerado um aumento no aluguer de contadores de 22 %, o aumento de preços dos contadores de menor calibre foi de 35 %.
Terá ainda de considerar-se que os contadores com calibres acima dos 40 mm são importados e têm os seus preços expressos em moeda estrangeira, do que resulta também um agravamento face à desvalorização do escudo, no caso em apreço, relativamente ao marco alemão.
Cremos que os elementos agora apresentados satisfazem o pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.
Com os melhores cumprimentos.
EPAL — Empresa Pública das Aguas Livres, 20 de Maio de 1985. — Pelo Conselho de Gerência, Van Hooj Ribeiro.
JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Obras Públicas:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 943/III (2.a), do deputado João Teixeira e outros (PSD), solici-
tando elementos sobre planos e projectos tendentes à melhoria das condições viárias existentes no concelho de Montalegre.
Relativamente à exposição da Câmara Municipal de Montalegre dirigida a S. Ex.° o Ministro, informa V. Ex.a de que a ligação pretendida, com cerca de 130 km de extensão, desenvolve-se numa zona de fraca densidade populacional e serve apenas 4 aglomerados com mais de 2000 habitantes.
As estradas que a compõem apresentam uma faixa de rodagem de 7 m de largura em 45 % da sua extensão e menos 6,50 m na parte restante.
De acordo com o mapa anexo, constante da revisão do plano rodoviário, verifica-se que a região está servida pelo itinerário complementar 5 (entre Vila Pouca de Aguiar, Fafe e Guimarães) e pelos itinerários principais 3 (entre Chaves e Vila Pouca de Aguiar) e 9 (entre Braga e Guimarães).
Por sua vez, a estrada nacional n.° 103, entre Braga e Chaves, está incluída na rede complementar considerada na referida revisão do plano rodoviário.
No lanço Pinheiro-Venda Nova, desta ligação, foi recentemente efectuada uma recarga no pavimento.
Quanto às obras de modernização do lanço Pisões--Venda Nova, já se encontra concluído o estudo prévio e o projecto está em elaboração, prevendo-se a sua conclusão para finais do presente ano.
Esclarece-se, finalmente, que a ligação a privilegiar entre Braga e Chaves é por Fafe e Vila Pouca de Aguiar (itinerários principais 5 e 3), cujo percurso tem a extensão idêntica à do percurso pela estrada nacional n.° 103 e boas características técnicas, as quais serão melhoradas no futuro em consequência de integrar 2 itinerários principais e 1 complementar.
Com os melhores cumprimentos.
Junta Autónoma de Estradas, 12 de Abril de 1985.— O Presidente, Ernesto de Almeida Freire.
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SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS
GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 946/111 (2.*), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Jorge Lemos (PCP), sobre a situação das escolas preparatórias e secundárias no concelho da Moita.
Reportando-me ao assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado das Obras Públicas de transcrever a informação prestada pela Direcção-Geral das Construções Escolares:
A Direcção-Geral das Construções Escolares (DGCE), do Ministério do Equipamento Social (MES), construiu e tem em execução no concelho da Moita as seguintes escolas:
Concluídas:
Escola Preparatória da Moita, C-36T — entrada em funcionamento em 1977, estando em curso uma obra de remodelação da instalação eléctrica e inscrita uma verba de 500 contos para conservação (construção civil);
Escola Preparatória da Baixa da Banheira, Moita, C-24T — entrada em funcionamento em 1983;
Em execução:
Escola Preparatória de Alhos Vedros, Moita, C + S24T — prevê-se a sua entrada em funcionamento em Novembro de 1985.
Outras escolas construídas no concelho da Moita, da responsabilidade da Direcção-Geral do equipamento Escolar (DGEE), do Ministério da Educação (ME):
Escola Secundária da Baixa da Banheira, ES 24T;
Escola Secundária da Moita, ES 36T.
Não se encontra programado pelo ME em qualquer dos planos ou carteira de encomendas apresentados à DGCE, do MES, qualquer escola preparatória ou secundária no concelho da Moita.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 6 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio M. Tavares Salgado.
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL (EDP), E. P.
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1009/III (2.a), do deputados António Gonzalez (Indep.), sobre a . constituição de equipas desta empresa para selecção de locais para centrais convencionais e nucleares.
a) — 1 — Sítios. para centrais convencionais. — A selecção de sítios para centrais termoeléctricas con-
vencionais é elaborada pela EDP através de estudos produzidos pelo Departamento de Engenharia da Direcção Operacional do Equipamento Térmico.
Este Departamento de Engenharia está subdividido em departamentos de especialidade, de cuja actividade e respectiva articulação resulta a engenharia de concepção e de projecto das referidas centrais, desde a fase de selecção de sítios até às fases finais de apoio à realização e exploração dos empreendimentos.
Os estudos conducentes à selecção de sítios estão cometidos aos Departamentos de Sítios e de Meio Ambiente, a seguir caracterizados.
Departamento de Sítios:
Responsável — engenheiro civil com 35 anos de experiência profisional; 20 anos em estudos de planeamento hidráulico e selecção de sítios para aproveitamentos hidroeléctricos; 8 anos em estudos de selecção de sítios para centrais térmicas convencionais;
Um engenheiro geógrafo licenciado em Ciências Matemáticas com 37 anos de experiência profissional, sendo os últimos 18 anos. na EDP;
Um engenheiro civil com 8 anos de experiência profissional na EDP;
Um engenheiro técnico civil e de minas com 11 anos de experiência profissional, sendo os últimos 7 anos na EDP;
Um engenheiro técnico civil com 5 anos de experiência profissional na EDP.
Departamento de Meio Ambiente:
Responsável — engenheiro químico com 16 anos de experiência profissional na ex-JEN e na EDP, incluído na área de engenharia das instalações químicas e de controle da poluição e na área de estudos de meio ambiente e de avaliação de impactes de centrais convencionais;
Um licenciado em Física Atómica com 11 anos de experiência profisional, em particular no LNETí e na EDP, com prática de 4 anos em estudos de dispersão e transferência de poluentes químicos e radioactivos no meio ambiente;
Um engenheiro químico com 15 anos de experiência profissional, em particular no GAS e na EDP, com prática de estudos de instalações de controle de poluição, de dispersão de efluentes líquidos e de deposição de resíduos sólidos;
Um licenciado em Físico-Química com 14 anos de experiência profissional na ex-JEN, no GPSN e na EDP, em particular em estudos de localização e de impacte.
2 — Síí/os para centrais nucleares. — A equipa de sítios é um grupo funcional do Departamento Nuclear da Direcção Operacional do Equipamento Térmico (DOET) da EDP.
É constituída por 7 técnicos com a qualifiação profissional que a seguir se apresenta e que reporta ao responsável pelo referido Departamento Nuclear.
Coordenador — engenheiro químico com 16 anos de experiência profissional na ex-Junta de Energia Nuclear (JEN) e na EDP, incluindo em estudos de selecção e estudos de sítios para centrais convencionais e nucleares;
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Um engenheiro químico com 16 anos de experiência profissional na ex-JEN e na EDP, incluindo em estudos de selecção de sítios para centrais nucleares, particularmente nas disciplinas de protecção das populações e de ecologia; presta ainda apoio à actividade de coordenação da equipa;
Um engenheiro civil com 12 anos de experência profissional na DGSB e na EDP, com prática de 4 anos na especialidade de demografia aplicada à selecção de sítios para centrais nucleares;
Um engenheiro civil com 13 anos de experiência profissional, em particular na ex-DGSH, na DGSB e na EDP no campo da hidrologia, dos -quais 5 anos em estudos de selecção de sítios para centrais nucleares;
Um geólogo com 7 anos de experiência profissio-nal, dos quais 4 anos na EDP nos domínios da geologia e da sismologia aplicados à selecção de sítios para centrais nucleares;
Um engenheiro químico com 17 anos de experiência na ex-JEN e na EDP, incluindo em estudos de selecção de sítios para centrais nucleares nos domínios da protecção radiológica e da radioecologia;
Um assistente técnico com uma formação de base como geómetra e 28 anos de experiência profissional na EDP, em particular nas áreas da to-pografia-implantação e da meteorologia aplicadas a estudos de selecção de sítios para centrais nucleares.
b) A Direcção Operacional do Equipamento Térmico da, EDP tem mantido contactos frequentes com diversas empresas congéneres estrangeiras e organismos internacionais por forma a garantir uma actualização técnica permanente no domínio da metodologia, processos e técnicas de selecção e caracterização de sítios para centrais termoeléctricas convencionais e nucleares. Destacam-se, nomeadamente, a EDF e a ENEL, com quem foram estabelecidos contactos de cooperação, a CEGB, a AIEA, a UNÍPEDE e a CEE.
São também utilizados os serviços de diversos institutos e organismos oficiais e consultores nacionais preferencialmente aos consultores estrangeiros, só utilizados quando os recursos nacionais se revelem insuficientes. Destacam-se o LNEC, o LNETI, a Universidade de Aveiro, a Faculdade de Ciências de Lisboa, o Instituto Hidrográfico e o INMG.
c) — 1 — No domínio dos sítios para centrais convencionais. — Os trabalhos em curso de realização têm por objectivo o estabelecimento de uma carteira de sírios para centrais estendida a todo o continente e identificação de sítios candidatos para novas centrais.
2 — No domínio dos sítios para centrais nucleares. — Os trabalhos em curso de realização visam também o estabelecimento de uma carteira de sítios estendida a todo o território continental, na sequência do Despacho n.° 22/83 do MIE.
Electricidade de Portugal (EDP), E. P., 30 de Abril de 1985.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1017—III (2.a), do deputado José Magalhães e outros (PCP), sobre
0 planeamento da construção de instalações para a GNR e a PSP.
Relativamente ao requerimento acima mencionado e recebido a coberto do ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Mirustro da Administração Interna de esclarecer:
1 — Antes da entrada em funções do actual Governo, e portanto na ausência de qualquer diploma que regulamentasse, em matéria de instalações para a GNR e a PSP, as competências definidas no Decreto--Lei n.° 77/84, este Ministério assumiu determinados compromissos cujos reflexos se estenderam aos anos de 1983 e 1984, com um apoio financeiro global da ordem dos 300 000 contos, a empreendimentos de responsabilidade das câmaras municipais.
2 — Desde a entrada em funções do actual Governo que este Ministério, em colaboração com as autarquias, com a GNR e com a PSP, vem estabelecendo prioridades para a construção e melhoramento das instalações daquelas forças de segurança e vem trabalhando na publicação de um diploma regulamentar.
3 — No que respeita mais directamente às perguntas formuladas:
3.1—Respondendo à alínea a) do requerimento, junta-se (anexo 1) uma listagem dos empreendimentos que vão ser concluídos ao abrigo do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 361/84, salientando-se, no entanto, que, por falta de inscrição das verbas necessárias por parte do Ministério do Equipamento Social, vão ser financiadas com verbas da dotação provsionaí do Ministério das Finanças e do Plano.
3.2 — No anexo 2 indicam-se os empreendimentos em curso ou a iniciar este ano, inscritos no PID-DAC/85, em virtude de a decisão do seu lançamento ter sido tomada antes da publicação do Decreto-Lei n.° 361/84 e serem da responsabilidade da administração central. Este conjunto encontra-se inscrito com duas verbas na p. 516 (205) do suplemento do Diário da República, n.° 49, de 28 de Fevereiro de 1985, uma pelo valor de 108 688 contos, da DGERU, e outra pelo valor de 117 050 contos, da DGEMN.
3.3 — Dando satisfação ao estabelecido no Decreto--Lei n.° 361/84, foi elaborada uma listagem de obras cujo início se prevê para 1985-1986 através de acordos de colaboração com as autarquias, que se apresenta no anexo 3.
3.4 — A comissão de coordenação é composta por 8 elementos, a saber: 1 representante do Ministério da Administração Interna, 2 representantes do Ministério do Equipamento Social (sendo 1 da DGEMN e outro do GEP/HOP do MES), 1 representante da GNR, 1 representante da PSP e 1 representante do Serviço Nacional de Protecção Civil. Depois de se ter obtido a designação dos vários representantes e se ter assegurado que o PIDDAC/85 seria dotado da verba indispensável para o lançamento de um conjunto de obras da responsabilidade da administração central e ter sido assegurada uma verba de 300 000 contos da
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dotação provisional do Ministério das Finanças e do Plano que satisfizesse os encargos decorrentes da aplicação do já citado artigo 13.°, com o valor aproximado de 150 000 contos, e da possibilidade do lançamento de novas obras obedecendo ao sistema de acordos de colaboração no valor de 150 000 contos, efectuou-se uma primeira reunião em 13 de Fevereiro de 1985 e uma segunda em 6 de Março, para a fixação de critérios de prioridade e para o estabelecimento dos programas de arranque de execução de 1985 e 1986.
3.5 — Não existem ainda acordos de colaboração firmados, visto que, antes do mais, se encontram em análise os projectos e estudos das primeiras obras a arrancar.
De qualquer modo, a minuta do projecto de acordo, elaborada por este Ministério, já foi distribuída pelos representantes que compõem a comissão de cordena-ção, para apreciação.
Existe, contudo, um compromisso, assumido entre o MAI e as autarquias interessadas neste processo, para a celebração em data oportuna do dito acordo de colaboração.
4 — Em resumo: contos
4.1 — Obras em curso da iniciativa conjunta das autarquias com compromissos anteriormente assumidos
e reflexos em 1985 .................. 150 000
4.2 — Obras em curso da iniciativa
da administração central ........... 200 000
4.3 — Obras a arrancar em 1985, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 361/84 («>mpromisso anual) ............... 150 000
Total ............ 500 000
Deste conjunto de obras encontram-se inscritas no PIDDAC/85 as verbas da alínea 4.2, sendo os restantes (300 000 contos) financiados pela dotação provisional do MFP.
Foi pela dificuldade de obtenção da anuência a este esquema, e não por qualquer outra razão, que a comissão de coordenação não reunia, embora tivesse os seus membros designados.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, 2 de Abril de 1985. —O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.
ANEXO 1
Empreendimentos em curso de execução pelas câmaras municipais a que se refere o artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 361/84:
a) Postos da GNR:
Vagos, Abrantes, Alenquer, Fronteira, Mangualde, Murça, Almeida, Ovar, Felgueiras, Vila Nova de Cerveira, Alter do Chão, Torres Novas, Pombal (Guia), Canas de Senhorim, Resende, Pedrógão Grande, Alijó, Montalegre, Vila Nova de Poiares e Murtosa;
b) Esquadra da PSP:
Tavira.
Nota. — A verba da administração central prevista é de, aproximadamente, 150000 contos.
ANEXO 2
1 — DGEMN:
1.1) Obras em curso:
Comando-Geral da PSP;
janelas Verdes (Brigada de Trânsito da GNR);
Esquadra de Vila Nova de Fammalicão (PSP);
1.2) Projectos em curso:
Comando Regional de Ponta Delgada da PSP; Comando Distrital da Horta da PSP; Divisão de Portimão da PSP;
1.3) Obras a iniciar em 1985:
Comando Distrital de Leiria da PSP; Comaaido-Geral da GNR, no Carmo; Ajuda (GNR);
Obras de beneficiação em instalações da GNR e da PSP;
1.4) Projectos a iniciar em 1985:
Brigada de Trânsito em Almada;
Centro de Instrução da GNR em Alcochete.
2 — DGRU:
2.1) Obras em curso:
Quartel da GNR da Lourosa; Quartel da GNR de Vieira do Minho;
2.2) Obras a iniciar em 1985 (projectos em
elaboração) ('):
Quartel da GNR de Oliveira do Bairro; Quartel da GNR de Barcelos; Quartel da GNR de Lever.
(') Estes empreendimentos passaram para a responsabilidade da DGEMN.
Nota. — A verba prevista para as obras respeitantes a 1 e 2 é de, aproximadamente, 200000 contos.
ANEXO 3
Empreendimentos agendados para 1985-1986:
1) GNR:
Vila Praia de Âncora, Chaves, Vila do Conde, Paredes de Coura, Vila Pouca de Aguiar, Azambuja, Trofa, Portimão, Lousã, Albufeira, Elvas, Moncorvo, Freixedas, Vieira de Leiria, São João da Madeira, Alvaiázere, São Toão da Pesqueira, Gouveia, Caramulo, Meda, Seia, Mondim de Basto, Cabeceiras de Basto, Olhão, Sátão, Sertã, Porto Salvo, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Avanca, Penela, Lourinhã, Baião, Vimioso, Moncarapacho, Vila Nova da Barquinha, Setúbal, Alfândega da Fé, Vizela, Viía das Taipas, Alandroal, Silves, Monção, Sever do Vouga, Miranda do Corvo, Bombarral, Manteigas, Benavente, Aljezur e Vila Pouca de Aguiar;
2) PSP:
Telheiras, Divisão dos Olivais, Guimarães, São João da Madeira, Arcos de Vaídevez, Régua, Braga, Abrantes, Nazaré, Comando Distrital de
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Setúbal, Comando Distrital de Coimbra, Comando Distrital de Vila Real e Fátima.
Nota. — A verba prevista para encargos de 1985 é de, aproximadamente, 150 000 contos.
BIBLIOTECA POPULAR DE LISBOA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado d»s Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1097/III (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), pedindo listagem de bibliografia disponível nos diversos serviços do Ministério da Cultura.
Acusamos a recepção do requerimento n.° 1097/III (2.a), do Sr. Deputado António Gonzalez, e cumpre-nos comunicar:
1 — A BPL possui um valioso fundo bibliográfico, baseado essencialmente na produção livreira nacional e a partir de 1918, ano da sua fundação.
2 — Segundo a lei, a BPL pratica o empréstimo domiciliário para as obras que existam em duplicado, e que são muitas.
3 — Parece-nos que o Sr. Deputado António Gonzalez pode, pois, usufruir o Serviço de Leitura e Empréstimo Domiciliário, de acordo com a lei, beneficiando ainda do facto de as instalações dai BPI serem próximas do Palácio da Assembleia da República.
4 — É materialmente impossível poder fornecer ao Sr. Deputado «a listagem da bibliografia disponível» (neste Serviço, dependente do Ministério da Cultura) através do IPPC.
Com os nossos melhores cumprimentos.
Biblioteca Popular de Lisboa, 24 de Maio de 1985. — O Director, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Equipamento Social:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1101/III (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), pedindo uma listagem da bibliografia disponível nos serviços deste Ministério.
Face ao solicitado através do ofício n.° 1099, de 23 de Abril de 1985, e a fim de habilitar esse Gabinete a dar uma resjjosta ao requerimento n.° 1101/III (2.°), do Sr. Deputado António Gonzalez (Verdes), junto se remete a V. Ex.a uma relação das publicações editadas por este Gabinete.
Aproveita-se a oportunidade para informar que as publicações constantes da referidai relação e que se encontram assinaladas com um asterisco poderão ser consultadas no CDI deste Gabinete. Quanto às restantes, poderão ser solicitadas as que interessarem ao Sr. Deputado.
Mais se esclarece V. Ex.° que este Gabinete tem remetido para o CDI da Assembleia da República um
exemplar de parte das publicações constantes da referida lista.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete de Estudos e Planeamento da Habitação e Obras Públicas, 30 de Abril de 1985. — Pelo Direo tor-Geral, /. Martins.
CÂMARA MUNICIPAL DE TORRES NOVAS
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Sr. Ministro da Administração Interna:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1128/III (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), solicitando o envio do resultado do estudo sobre a despoluição do rio Almonda.
Reportando-me ao vosso ofício n.° 1190, processo 01.49/2718, cumpre-me esclarecer:
O rio Almonda foi, através dos tempos, motivo privilegiado de beleza e encanto natural, que deleitava quantos tinham o privilégio de usufruir desse encanto e beleza.
Durante muitos anos foi paraíso de pescadores desportivos e palco de provas nacionais e internacionais de grande prestígio.
Entretanto, ao longo dos últimos 2 séculos, foram-se instalando várias unidades industriais ao longo das suas margens, que, em conjunto com a cada vez maior quantidade de caudais de esgotos domésticos que têm vindo a ser encaminhado para a sua torrente, foram progressivamente tornando o que foi outrora um belo rio em pouco mais do que um cano de esgoto a céu aberto.
Têm-se feito os maiores esforços nos últimos anos tendentes à sua recuperação, mas até agora sem resultados práticos.
Encomendaram-se estudos e projectos a uma empresa conceituada (Hidrotécnica Portuguesa), estando já concluídos e superiormente aprovados os projectos definitivos das redes de saneamento de Ribeira Branca, Ribeira Ruiva, Lapas e ETAR/1 do sistema de Lapas--Ribeiras, emissários de Ribeiras e Lapas e respectivas estações elevatórias.
Está em curso a execução dos projectos do sistema de Torres Novas, respectivos emissários, estações elevatórias e ETAR/2, ou seja, da estação de tratamento de águas residuais de Torres Novas.
Foi preenchida ficha de candidatura a financiamento do projecto de execução para o FEDER — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
Considerando o impacte e importância que a poluição do rio Almonda assumiu a nível nacional, espera--se que este investimento possa vir a ser contemplado nos financiamentos previstos pelas Comunidades Europeias.
Estima-se o custo total do empreendimento em cerca de 250 000 contos.
Como já se disse, os projectos encontram-se uns concluídos e superiormente aprovados e outros em fase final de elaboração, Pelo que se considera o empreendimento globalmente em condições de ser lançado a concurso.
Entretanto, estão notificados os principais responsáveis pela poluição industrial de que serão forçados
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a fazer o pré-tratamento dos seus caudais, por forma que tecnicamente os mesmos possam vir a ser recebidos nas estações de tratamento municipais, estando claro que o funcionamento dessas indústrias não será tolerado se não forem acolhidas tais imposições.
São as informações que, de momento, se nos oferece prestar.
Com os melhores cumprimentos.
Paços do Concelho de Torres Novas, 6 de Maio de 1985. — Pelo Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)
MINISTÉRIO DO MAR
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1151/III (2.°), do deputado José Vitorino (PSD), acerca das obras de beneficiação do porto da Baleeira, em Sagres.
Reportando-nos ao teor do vosso ofício n.° 1353/85, datado de 27 de Março de 1985, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Mar de enviar a V. Ex.a os esclarecimentos solicitados no requerimento mencionado em epígrafe.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Mar, 28 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, José Luís Goncalves.
Face às questões apresentadas, pretende-se esclarecer:
1 — As obras da 1 .a fase do porto da Baleeira (Sagres) estão concluídas. O porto carece, para uma normal exploração, que sejam postas a concurso as obras da 2.a fase (infra-estruturas terrestres), o que só poderá acontecer quando se dispuser da indispensável dotação orçamental.
2 — A energia eléctrica para iluminação será ligada dentro de 8 dias a partir da presente data (9 de Maio de 1985); a ligação exigiu negociações demoradas, consequentes do facto de a Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve não ter jurisdição nesse porto. Para a solução desta questão foi inestimável e prestimosa a colaboração da Câmara Municipal de Vila do Bispo.
3 — As pequenas reparações de escadas e defensas, danos consequentes da normal utilização desses órgãos portuários, serão feitas dentro de um mês, aproximadamente.
SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1151/111 (2.a), do deputado José Vitorino (PSD), acerca das obras de beneficiação do porto da Baleeira, em Sagres.
No seguimento do vosso ofício n.° 1354/85, de 27 de Março de 1985, e em resposta ao n.° 2 do requeri-
mento em epígrafe, junto se envia nota da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., de 17 de Maio de 1985. relativa ao assunto acima referido.
Com os melhores cumprimentos.
Secretaria de Estado da Energia, 24 de Maio de 1985. —O Chefe do Gabinete, Inácio Costa.
Nota
Relativamente à alínea c) e n.° 2 do requerimento em referência, somos a esclarecer o seguinte:
a) As instalações portuárias do porto da Baleeira, Sagres, são propriedade da Direcção-Geral de Portos.
As instalações contêm um posto de transformação privativo, que está pronto a ser ligado, faltando apenas o respectivo licenciamento pela Direcção-Geral de Energia e a celebração do contrato de fornecimento de energia com a EDP.
b) Por razão que desconhecemos, a Direcção-Geral de Portos ainda não promoveu o licenciamento do posto de transformação nem a celebração do contrato com a EDP. Julgamos saber que a exploração do porto há-de ser entregue à Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve e que será esta entidade que procederá às diligências em falta. Mas não se sabe quando se efectuará a passagem das instalações do porto para a jurisdição da Junta Autónoma.
c) Para ultrapassar o impasse foi recentemente acordado entre o director da Junta Autónoma, o presidente da Câmara de Vila do Bispo e o delegado da EDP no Algarve que, a título precário e por um período máximo de 9 meses, enquanto se não define qual é a entidade responsável pela exploração do porto, a EDP procederá, sem contrato, à ligação do posto. O posto alimentará exclusivamente parte essencial da iluminação do cais e a Câmara Municipal responsabilizar-se-á pelo pagamento dos respectivos consumos.
d) Espera-se que no prazo indicado seja o posto de transformação entregue à jurisdição da Junta Autónoma dos Portos do Barlavento do Algarve, que celebrará com a EDP um contrato de fornecimento de energia e normalizará a situação. Isto é, o posto de transformação entrará a alimentar todas as instalações portuárias e os consumos de energia serão pagos à EDP pela Junta Autónoma.
e) A iluminação do cais ficará ligada dentro em breve, logo que se formalize o acordo referido.
/) No caso de, excedido o prazo, a Câmara Municipal se desvincular do acordo atrás descrito, o posto de transformação será desligado.
Electricidade de Portugal (EDP), E. P., 17 de Maio de 1985.
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO
DIRECÇÃO-GERAL DE CONCORRÊNCIA E PREÇOS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1217/III (2.a), do deputado José Magalhães (PCP), pedindo infor-
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mações sobre as acções que esta Direcção-Geral tem em curso ou em que participe no campo da defesa do consumidor.
Relativamente ao vosso ofício n.° 1617/85, de 16 de Abril, remetido ao Gabinete do Sr. Ministro da Qualidade de Vida e enviado a esta Direcção-Geral em 30 do mesmo mês, cumpre-nos anexar uma nota contendo a informação solicitada pelo Sr. Deputado José Magalhães.
Esclarecemos que a dita nota se baseia na intervenção apresentada pela signatária, na altura directora de serviços desta Direcção-Geral, no decurso do Encontro sobre Defesa do Consumidor na Administração Pública, que se encontra gravada em cassette, no Instituto Nacional de Defesa do Consumidor, e qne foi transcrita por estes serviços com o objectivo de podermos fornecer esclarecimentos correctos e fidedignos ao Sr. Deputado.
Informamos que ainda não recebemos comunicação, sobre os resultados do Encontro e respectivos planos de actuação.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral de Concorrência e Preços, 27 de Maio de 1985. — A Directora-Geral, M. Belmira Martins.
No dia 20 de Dezembro participou esta Direcção--Geral no Encontro sobre Defesa do Consumidor na Administração Pública, promovido pelo Instituto Nacional de Defesa do Consumidor.
Na intervenção de nossa responsabilidade começámos por apresentar a Direcção-Geral de Concorrência e Preços (DGCP), para depois ver os pontos em que se pode interligar a actuação da DGCP com a dos organismos oficiais ou privados de protecção do. consumidor.
A DGCP é o departamento encarregado de executar as políticas de concorrência e de preços.
A política de preços tem como objectivo central e imediato a luta contra a inflação, e nessa medida está--se efectivamente a defender os interesses económicos do consumidor. Mas um dos objectivos da política de concorrência é também a luta contra a inflação.
Agindo sobre as estruturas, o saneamento das estruturas, sejam elas comerciais, industriais ou agrícolas (porque a política de concorrência e preços é uma matéria horizontal, tendo tanto a ver com o comércio, com a indústria, como com a agricultura), defende também indirectamente os interesses económicos do consumidor.
Em matéria de preços, as suas atribuições consistem, concretamente e em primeiro lugar, no controle de preços, através de legislação que data de 1974 (Decreto-Lei n.° 329-A/74, alterado em 1977 pelo Decrêto-Lei n.° 75-Q/77), em que se prevê um certo número de regimes de preços.
Um dado numero de bens está, portanto, sujeito a controle de preços, havendo intervenção da Administração, quer se trate de preços máximos, preços declarados ou outros.
Compete-nos, pois, fazer os estudos, os cálculos e a análise dessas declarações de preços, fazendo-lhes
oposição quando os aumentos são inadmissíveis, ou fixar preços, no caso dos preços administrativos (').
Ainda em matéria de preços, há outra área tão importante como a anterior, a qual consiste no acompanhamento dos preços e respectiva evolução relativamente a todos os bens. Tal pode ser feito através do regime de preços vigiados, onde não há intervenção administrativa, mas em que a Administração tem meios legais para poder seguir os preços que estão a ser praticados, através de levantamentos de preços feitos directamente por esta Direcção-Geral.
Com o acompanhamento dos preços tem esta Direcção-Geral dois objectivos. Um primeiro objectivo é o da informação interna dos próprios serviços, mantendo-se ao corrente do andamento dos preços, para poder apresentar ao Governo propostas de medidas de actuação oportunas tanto em matéria de política de preços como também de política de concorrência. Um segundo objectivo, também importante, é o da informação externa, destinada aos consumidores e aos próprios agentes económicos.
Em matéria de concorrência, a base legal da política respectiva nasceu no dia 3 de Dezembro de 1983, com o Decreto-Lei n.° 422/83, que entrou em vigor em 1 de Junho de 1984. As atribuições da Direcção--Geral neste campo são, como consta no diploma referido, em primeiro lugar, o estudo da situação concorrencial em cada mercado, para o qual é muito útil o acompanhamento dos preços. Os preços são um dos grandes indicadores do funcionamento do mercado e, portanto, um entre outros que servem para se proceder à análise da. situação concorrencial em cada mercado. Uma segunda atribuição consiste na detecção das práticas restritivas da concorrência, as quais constam do decreto. Sempre que tais práticas são detectadas, é também à nossa Direcção-Geral que compete a organização e instrução dos processos, sendo esta a nossa terceira atribuição em matéria de concorrência. Constitui uma novidade, porquanto, em matéria de preços, não temos competência para organização e instrução de processos, a qual cabe à Direcção-Geral de Inspecção Económica.
Em matéria de concorrência existe, portanto, o diploma legal, existem sanções que são bastante elevadas, mas o que se pretende é que melhore a situação concorrencial em cada mercado, e antes da acção punitiva deve haver uma acção pedagógica. A acção pedagógica é, portanto, essencial sempre que se fala em política de concorrência. Relativamente aos agentes económicos, para que eles mudem os seus comportamentos e percebam os objectivos de uma lei da concorrência. Daí que tenhamos feito bastantes seminários destinados aos agentes económicos (2).
Mas há também uma acção pedagógica a prosseguir relativamente aos consumidores. Uma política de concorrência só pode obter os resultados pretendidos sé os consumidores forem esclarecidos, actuantes e activos. Não há concorrência se o consumidor não for exigente, não for activo, não for esclarecido. O produtor
(') Os últimos preços administrativos datam de Janeiro deste ano e, a propósito, junta-se fotocópia da acta da reunião de. economia, finanças e plano de 30 de Janeiro de 1985, na parte relativa a intervenções sobre esta Direcção-Geral (anexo i).
O Junta-se, em anexo, lista de todos os seminários e sessões de esclarecimento realizados até agora (anexo ii).
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e o vendedor poderão sempre fazer o que querem se o consumidor não se habituar a ter um papel activo e esclarecido, fazendo, assim, actuar a concorrência.
Para a DGCP o consumidor é, podemos dizer, um aliado nosso, que deve ser, o mais possível, esclarecido.
Vejamos, então, do que foi dito, que interligação pode haver entre os organismos, neste caso oficiais, mas também as associações de consumidores privadas e a actuação da DGCP.
Dois pontos fundamentais ressaltam imediatamente.
Um em matéria de informação de preços ao consumidor.
É, efectivamente, uma matéria muitíssimo importante.
Temos um conhecimento e uma informação muito grandes de preços, que divulgamos ao consumidor è aos agentes económicos.
Editamos vários boletins (3).
Enviamos para os órgãos de informação os resultados dos nossos tratamentos de preços (semanais) relativamente a bens perecíveis — carne, ovos, legumes e frutas.
Prestamos informação a todo o público que se nos dirige, desde consumidores a agentes económicos.
No entanto, todas as acções e toda a ajuda de outros organismos de protecção do consumidor, oficiais e privados, em divulgar os preços de que a Direcção-Geral dispõe são, efectivamente, uma ajuda e, como tal, são bem-vindas. Aliás, já dissemos isso várias vezes.
O segundo ponto de interligação, que também resulta do que foi afirmado, consiste na formação dos consumidores. Para que ele seja actuante e a política de concorrência obtenha os seus resultados é indispensável que o consumidor seja esclarecido e activo, que seja exigente, que saiba escolher, que saiba ver preços, compará-los e fazer as suas opções da forma mais esclarecida.
O consumidor português está muito habituado ao chamado «preço fixo», preço único. Em Portugal havia um preço único e o consumidor reage, muitas vezes, a haver diferenças de preços.
Num seminário em que estava presente um representante da Direcção-Geral de Protecção do Consumidor da Comissão das Comunidades Europeias, este dizia que diferenças de preços, para o mesmo produto, de 40 % eram consideradas normais na CEE.
Eis um papel importantíssimo, seja dos organismos oficiais, seja das associações de consumidores privadas — a formação dos consumidores e o esclarecimento para que tenham por hábito, por exemplo, comparar preços e saber como fazer depois as suas opções.
Estamos interessadíssimos em que esta formação seja feita e podemos dar uma ajuda exactamente nos objectivos da política de concorrência e como deve actuar.
Para que um consumidor possa escolher e comparar preços é fundamental que se melhore a lei de afixação de preços.
Direcção-Geral de Concorrência e Preços, 21 de Maio de 1985.
C) Todos os nossos boletins são enviados à Assembleia da República, bem como a todos os partidos políticos com assento na Assembleia da República. Junta-se lista com indicações de todas as publicações editadas por esta Direcção-Geral (anexo ui.)
ANEXO I
Excertos da acta da reunião de economia, finanças e plano de 30 de Janeiro de 1985 (in «Diário da Assembleia da República», 2.° série, n.* 46, de 31 de Janeiro de 1985).
O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): — Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado: Muitas das perguntas que queria fazer foram já formuldas [...]
Por outro lado, foi atribuída à Direcção-Geral de Concorrência e Preços uma verba de 172 000 contos. Gostaria de saber que tipo de acções é que esta Direcção-Geral vai desenvolver para este ano.
O Sr. Ministro do Comércio e Turismo: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou responder em globo e remeter para os Srs. Secretários de Estado as explicações que, julgo, poderão dar até em melhores condições que eu próprio. Procurarei, por isso, responder aos temas gerais que em cada um dos sectores me foram postos e nas questões mais específicas relativas a qualquer um dos sectores pediria aos Srs. Secretários de Estado que me completassem a informação.
[...]
Pergunta ainda o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca o que é que a Direcção-Geral de Concorrência e Preços vai fazer. Sr. Deputado, essa Direcção-Geral é típica da Administração Pública. Devo dizer — e faço este elogio com grande à-vontade— que é uma di-recção-geral que funciona muitíssimo bem e que tem sido preciosa no auxílio a decisões políticas importantes, sendo algumas delas de significado político transcendente.
Por exemplo, não era possível encontrar, em relação aos aumentos de preços administrativos, uma solução tão equilibrada como a que foi encontrada — embora, como é evidente, pudesse ser sempre aperfeiçoada, porque nada é óptimo— para os aumentos dos preços administrativos se não fosse a preciosa colaboração da Direcção-Geral de Concorrência e Preços. Presto-lhe, pois, homenagem, julgo que merecida., numa altura em que a Administração Pública é sistematicamente acusada de ineficiência e até de inutilidade.
Peço ao Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno o favor de, quando intervir, falar um pouco desta Direcção-Geral de Concorrência e Preços, assim como da Direcção-Geral das Actividades Económicas.
O Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno (Carlos Antunes Filipe): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser muito rápido, até porque são quase 13 horas.
[...]
Quanto às perguntas que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca fez relativamente às funções da Direcção-Geral de Concorrência e Preços, já foram respondidas pelo Sr. Ministro. No entanto, queria ainda referir as funções inerentes à lei da concorrência. Trata-se de toda uma acção de dinamização no âmbito desta lei a vigilância pela sua aplicação e a instauração de eventuais processos por fugas ao seu cumprimento. Auxilia-nos também na planificação mensal do IPC.
Eram estas, fundamentalmente, as questões que queria referir.
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ANEXO II
Acções de divulgação sobre concorrência e preços
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no corrente ano lectivo com 8 alunos e a de Verdugos tem uma frequência de 9 alunos. A dificuldade de fixação de professores em localidades isoladas, sem qualquer oferta de habitabilidade, é patenteada na Escola de Verdugos, para a qual, ao longo do corrente ano lectivo, a Direcção Escolar de Santarém já fez 5 nomeações.
3 — Contrariamente às restantes câmaras municipais do distrito de Santarém, a Câmara de Coruche tem recusado dialogar com a Direcção Escolar de Santarém para levantamento conjunto dos problemas e soluções possíveis da rede do ensino primário no concelho.
4 — O encerramento das três escolas em questão, obviamente compreensível, está condicionado à oferta de transporte por parte do Município, transporte esse que tem sido assegurado no corrente ano lectivo quando os professores nomeados abandonam as escolas, pelas razões já referidas.
5 — Face ao exposto, a Direcção Escolar de Santarém não apresentou ao Gabinete de Estudos e Planeamento, no prazo que está fixado, proposta de suspensão das Escolas de Cavaleiros, Vale Sobreiras e Verdugos no ano lectivo de 1985-1986.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 24 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
Quanto ao dono da obra, os problemas resultaram, no imediato, de deficiências no projecto ao nível das fundações e que traduziu na prática a necessidade da sua reformulação total e consequente aumento de encargos não previstos no contrato inicial. Realça-se, contudo, que a quase totalidade dos trabalhos entretanto executados estão pagos pelo dono da obra, à excepção de pequenas importâncias que aguardam regularização competente, pelo que não é correcto imputar-se as dificuldades financeiras do adjudicatário a eventuais problemas surgidos com o dono da obra.
2 — A Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional, no actual governo, por despacho de 15 de Maio de 1984, publicado no Diário da República, nomeou uma comissão negocial encarregada de proceder ao levantamento de responsabilidades legais no processo e apresentar soluções negociadas com o adjudicatário.
A decisão definitiva é, nos termos da lei, de S. Ex.a o Primeiro-Ministro, a quem será assim submetido o relatório final da comissão.
Paralelamente, e a nível interno, a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional nomeou um inquiridor do serviço da Auditoria Jurídica do Ministério, encarregado de proceder a averiguações que fundamentam a instauração de eventual inquérito.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 16 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1238/III (2.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), acerca da paralisação das obras de construção do Centro de Reabilitação Profissional da Maia.
Em referência ao ofício n.° 1822/85, de 2 do corrente mês, desse Gabinete, cumpre-me prestar a V. Ex.a, a propósito do respectivo assunto, as informações seguintes:
1 — Desde logo, e como ponto prévio, esclareça-se que o Ministério do Trabalho e Segurança Social desconhece qualquer acréscimo directo de custos, resultante das dificuldades surgidas no andamento dos trabalhos da construção do Centro da Maia, pelo que é destituída de fundamento a afirmação inicial da Sr.a Deputada. Quanto às razões da paralisação, radicam-se em problemas de índole financeira surgidos em ambas as partes e que obstaculizaram ao normal andamento dos trabalhos. Com efeito, por parte do adjudicatário, esses problemas traduzem-se em dificuldades e estrangulamentos financeiros nos pagamentos a fornecedores e pessoal contratado, que inclusive provocou várias paralisações de trabalho por parte dos seus trabalhadores, e no fornecimento deficiente de materiais necessários ao bom andamento das obras.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1293/III (2.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre a situação dos professores do ensino primário com curso especial.
Em referência ao ofício n.° 1896/85, de 10 de Maio de 1985, incumbe-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a de que o assunto nele versado já foi objecto de tratamento, através do ofício n.° 2165/P.° 578/EBS/85, de 13 de Maio de 1985, que se junta por fotocópia.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 17 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Relativamente ao ofício n.° 1716/85, de 23 de Abril de 1985, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado
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do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a de que o problema deverá ser equacionado quando da elaboração do Estatuto da Carreira Docente do Ensino não Superior.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 15 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1309/111 (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a diferença de vencimentos entre professores do mesmo nível.
Em referência ao ofício n.° 1965/85, datado de 15 de Maio de 1985, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a de que a matéria nele contida já foi objecto de tratamento, através dos ofícios n.os 2165/P.0 578/ EBS/85 e 2313/P.0 578/EBS/85, de 13 e 17 de Maio de 1985, respectivamente, que se juntam por fotocópias.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 27 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Relativamente ao ofício n.° 1716/85, de 23 de Abril de 1985, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a de que o problema deverá ser equacionado quando da elaboração do Estatuto da Carreira Docente do Ensino não Superior.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 13 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Em referência ao ofício n.° 1896/85, de 10 de Maio de 1985, incumbe-me S. Ex.Q o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de informar V. Ex.a de que o assunto nele versado já foi objecto de tratamento, através do ofício n.° 2165/P.° 578/EBS/85, de 13 de Maio de 1985, que se junta por fotocópia.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundária, 17 de Maio de 1985. — O Chefe do Gabinete, Gustavo Dinis.
RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P. CONSELHO DE GERÊNCIA
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1316/III (2.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), sobre as razões que estiveram na origem da extinção do programa Teierregiões, da RTP 1. Ex.mD Sr.:
Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 461, de 22 de Março de 1985, cumpre-me transcrever o esclarecimento prestado, a propósito, pelo director de informação da RTP:
A extinção do boletim Teierregiões da grelha de programas da RTP (1.° canal) não determinará uma menor atenção aos problemas e temas regionais e locais. Peio contrário.
A direcção de informação da RTP, ao propor a nova grelha de programas, partiu de uma filosofia resultante dos condicionalismos técnicos da rede de distribuição de sinal —que não permite a separação das cadeias de emissão por regiões bem definidas— e da necessidade de evitar concentrar, num só boletim noticioso, toda a informação regional.
A direcção de informação da RTP pretende ampliar, e não reduzir, o tempo dedicado à actualidade regional; outrossim, entende que aquela informação deve ser incluída nos diferentes boletins noticiosos da RTP, alargando a respectiva audiência potencial.
Com os melhores cumprimentos.
Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 1 de Abril de 1985. — Pelo Conselho de Gerência, (Assinatura ilegível.)
Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.
PREÇO DESTE NÚMERO 114$00