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II Série — Número 105
Quinta-feira, 27 de Junho de 1985
DIÁRIO
da Assembleia da República
III LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)
SUMÁRIO
Ratificações:
N.° 80/111 (Decreto-Lei n.° 77/84, de 8 de Março): Proposta de substituição apresentada pelo PSD.
N.°* 85/111 e 90/111 (Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março):
Propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo PSD (em conjunto), pelo PCP e pelo CDS.
Requerimentos:
N.° 1550/III (2.a) —Do deputado Adérito Campos (PSD), ao Ministério do Equipamento Social, sobre a situação em que se encontra o saneamento básico no concelho da Feira.
N.° 1551/III (2.a) —Da deputada Marília Raimundo (PSD), ao Ministério da Educação, sobre a implementação do ensino superior no distrito da Guarda.
N.° 1552/III (2.°) —Do deputado António Mota (PCP), ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, sobre o não pagamento de salários na empresa José Bento Pedroso & Filhos, L.4*
N.° 1553/111 (2.*) — Do mesmo deputado, ao mesmo Ministério e à Secretaria de Estado dos Transportes, sobre o cancelamento de contrato da empresa TAP, E. P., com a Sociedade Portuguesa de Infantários, L.*"
N.° 1554/1II (2.») — Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI), ao Ministério da Educação, renovando um requerimento anteriormente feito, sobre problemas relacionados com a Universidade Livre.
Pessoal da Assembleia da República:
Rectificação à lista provisória relativa ao concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga de conservador de 2." classe do Palácio e do Museu.
Aviso relativo à conversão em definitivo da lista provisória atrás referida.
clusividade ou em complemento da actividade da administração central.
Assembleia da República, 26 de Junho de 1985. — Os Deputados do PSD: Manuel Pereira — Roleira Marinho — Manuel Moreira — Marques Mendes.
Ratificações n." 85/111 e 90/111 — Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março
Propostas de alteração a vários artigos do decreto-lei
Proposta de alteração da alínea a) do n.° 2 do artigo 22.° do decreto-lei
a) A de presidente, pelo cidadão imediatamente a seguir na ordem da respectiva lista, nos termos do artigo 73.°
Assembleia da República, 26 de Junho de 1985.— Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Manuel Moreira (PSD).
Proposta de alteração ao artigo 28.* do decreto-lei
É eliminado o texto final do ponto n.° 2: «[...] não podendo, contudo, ser substituído nas sessões da assembleia municipal».
Assembleia da República, 26 de Junho de 1985.— Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Manuel Moreira (PSD).
Ratificação n.° 80/111 — Dsca-eto-Lei n." 77/84, de 8 as Março
Proposta de substituição do artigo 1." do decreto-lei
2 •— A delimitação das actuações consiste na identificação dos investimentos públicos cuja execução caba aos municípios e freguesias, em regime de ex-
Proposta de alteração
Artigo 39.°
(Competências)
r) Estabelecer, após parecer da Secção de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição do brasão, selo e bandeira do município que
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será obrigatoriamente objecto de publicação no Diário da República.
Assembleia da República, 26 de Junho de 1985. — Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Manuel Moreira (PSD).
Proposta de alteração
Artigo 70.° (Perda de mandato)
1 — Perdem o mandato os membros eleitos dos órgãos autárquicos que:
a) Após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos supervenientes reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, mas não detectada, previamente à eleição;
b) Após a eleição, se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados ao sufrágio;
c) Sem motivo justificado, deixem de comparecer a 2 sessões ou 3 reuniões seguidas ou a 4 sessões ou 6 reuniões interpoladas;
d) Se encontrem abrangidos pelo disposto no n.° 2 do artigo 81.°
2 — Compete ao plenário do órgão a declaração de perda do mandato dos seus membros, nos casos previstos no número anterior, precedida obrigatoriamente de audiência do interessado.
3 — Da deliberação que declara a perda do mandato cabe recurso para o tribunal administrativo de círculo, a interpor no prazo de 10 dias, a contar da notificação ou conhecimento oficial da deliberação de que se recorre.
4 — A decisão do tribunal administrativo de círculo será proferida no prazo máximo de 45 dias, e dela não cabe recurso.
5 — A interposição do recurso determina a suspensão da executoriedade da deliberação recorrida, considerando-se, porém, suspenso o mandato do recorrente até à decisão do tribunal.
Assembleia da República, 26 de Junho de 1985.— Os Deputados: Alberto Avelino (PS) — Carlos Cordeiro (PS) — Manuel Moreira (PSD) — Marques Mendes (PSD).
Proposta de substituição
Artigo 14.° (Duração das sessões)
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as reuniões das sessões ordinárias não podem exceder o período de 5 dias e as das sessões extraordinárias o período de 1 dia.
2 — As sessões ordinárias poderão ser prolongadas por um máximo de 3 dias e as sessões extraordinárias poderão ser prolongadas por um máximo de 2 dias, mediante deliberação da assembleia.
Assembleia da República, 26 de Junho de 1985.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Anselmo Aníbal
Proposta de substituição ao artigo 38.* do decreto-lei
1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as reuniões das sessões ordinárias não podem exceder o período de 5 dias e as das sessões extraordinárias o período de 3 dias.
2 — As sessões ordinárias e extraordinárias poderão ser prolongadas por novo período de, respectivamente, 5 e 3 dias, mediante deliberação da Assembleia.
Assembleia da República, 26 de Junho de 1985. — Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — João Amaral — Francisco Manuel Fernandes.
Proposta de aditamento ao artigo 25.° do decreto-lei
1 — ..........................................................
2—..........................................................
3—..........................................................
4 — Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do n.° 2, poderão os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, publicitando-a nos locais habituais.
Assembleia da República, 26 de Junho de 1985.— Os Deputados do CDS: Neiva Correia — Horácio Marçal.
Proposta de aditamento ao artigo 37." do decreto-lei
1 — ............................................
2—..........................................................
3 — Quando o presidente não efectuar a convocação que lhe tenha sido requerida nos termos do anterior n.° 1, poderão os requerentes efectuá-la directamente, com invocação dessa circunstância, nos locais habituais e publicações em jornal da região.
Palácio de São Bento, 4 de Julho de 1985. — O Deputado do CDS, Abreu Lima.
Requerimento n.* 1550/111 (2.')
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Infantário de Fiães, no concelho da Feira, foi recentemente encerrado por iniciativa da Delegação de Saúde da Feira, pois aí se detectaram 17 casos de hepatite em crianças que o frequentavam, devido à má qualidade da água utilizada. Esta situação, de gravidade indesmentível, corre o risco de se alargar a outros pontos do concelho, de tal modo que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 11 de Junho próximo passado, deliberou alertar mais uma vez para a situação em que se encontra o saneamento básico (esgotos e abastecimento de água) na Feira.
Deste modo, nos termos regimentais aplicáveis, o deputado do Partido Social-Democrata abaixo assinado solicita ao Ministério do Equipamento Social a seguinte informação:
Quais as medidas já tomadas ou a tomar por esse Ministério no sentido da resolução do grave problema que afecta o concelho da
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Feira, na área do saneamento básico (esgotos e abastecimento de água)?
Assembleia da República, 25 de Junho de 1985.— O Deputado do PSD, Adérito Manuel Soares Campos.
Requerimento n.* 1551/111 (2.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sendo a implementação do ensino superior uma das maiores e mais justas aspirações do distrito da Guarda, ao abrigo das disposições regimentais da Assembleia da República rogo a V. Ex.a se digne envidar todos os esforços que considere necessários junto do Ministério da Educação no sentido de obter as seguintes informações:
Quais as acções desenvolvidas pelo Sr. Presidente da Comissão Instaladora do Instituto Politécnico da Guarda no sentido de implementar o ensino superior no distrito?
Quais as verbas despendidas no distrito da Guarda com o ensino superior?
A que fins se destinaram estas verbas?
Qual a entidade responsável pela sua administração a nível distrital?
Para quando se prevê a entrada em funcionamento do ensino superior no distrito da Guarda?
Assembleia da República, 25 de Junho de 1985.— A Deputada do PSD, Marília Raimundo.
Requerimento n.* 1552/111 (2.*)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa de construção José Bento Pedroso & Filhos, L.d\ com sede em Cascais, empregando cerca de 800 trabalhadores, tem vindo nos últimos meses a não pagar atempadamente os salários.
Neste momento deve já metade do salário do mês de Maio, não havendo garantias de pagamento do mês de Junho, bem como as férias e respectivo subsídio.
Esta situação é fruto, entre outras causas, do incumprimento por parte da Região Autónoma da Madeira de responsabilidades financeiras que assumiu perante a empresa.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:
a) Vai o Governo tomar medidas para que sejam pagos os salários atempadamente aos trabalhadores?
b) A Inspecção do Trabalho vai agir para que os direitos dos trabalhadores sejam cumpridos e pagos os salários?
Assembleia da República, 26 de Junho de 1985.— O üaputaào do PCP, António Mota.
Requerimento n.* 1553/111 (2.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa TAP, E. P., através da circular com o n.° 4/74/85, de 4 de Junho do corrente ano, emanada do conselho de gerência, anunciou que iria cancelar o contrato com a concessionária do seu infantário, Sociedade Portuguesa de Infantários, L.da, no próximo dia 31 de Julho próximo.
Esta situação implica o despedimento colectivo de 55 trabalhadoras do infantário, algumas com mais de uma dezena de anos de antiguidade.
O encerramento do infantário afecta gravemente os direitos dos trabalhadores da TAP, quer do pessoal de terra quer de voo.
As organizações representativas dos trabalhadores já se pronunciaram contra o encerramento do infantário.
São 55 postos de trabalho que estão em risco e o mais grave ainda é o facto de haver casais que trabalham neste infantário.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social e da Secretaria de Estado dos Transportes, as seguintes informações:
1) Por que razão pretende o conselho de gerência encerrar o infantário? Como vão ser assegurados os direitos dos trabalhadores da TAP?
2) Vai o Governo tomar medidas para que os postos de trabalho dos 55 trabalhadores.sejam mantidos e os seus direitos?
Assembleia da República, 26 de Junho de 1985.— O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n.* 1554/111 (2.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
No fim do passado mês de Março dirigi ao Ministério da Educação, nos termos constitucionais e regimentais, um requerimento de que se junta fotocópia.
Passados mais de 2 meses, obtive uma resposta que o chefe do gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior sintetizou em 2 parágrafos, donde é possível extrair as seguintes afirmações:
1) Foi instaurado, pelo Ministério da Educação, posteriormente aos factos relatados do meu requerimento, «um inquérito para averiguação da legalidade» dos mesmos factos;
2) «Só em face dos resultados do inquérito» se tornaria possível à referida Secretaria de Estado decidir, ou não, pela manutenção, ou não, das autoridades académicas legalmente constituídas.
Posteriormente ao recebimento desta resposta, teve o signatário conhecimento, através da imprensa e de outras vias, do despacho do Sr. Ministro da Educação demissionário, datado de 31 de Maio, do qual é lícito inferir, de imediato, além do mais, uma clara despreocupação sobre a situação e interesses dos alunos que se matricularam na Universidade Livre no ano escolar 1984-1985.
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Face ao exposto e com a urgência que o caso requer, nos termos constitucionais e regimentais, reque-re-se ao Ministério da Educação as informações seguintes:
1) Quais as conclusões do inquérito a que se procedeu relativamente aos factos ocorridos na Universidade Livre?
2) Quem ordenou esse inquérito, quando, quem foi o seu instrutor e quando terminou o mesmo inquérito?
3) Entende o Ministério da Educação que os interesses dos alunos matriculados na Universidade Livre no ano escolar de 1984-1985 se encontram minimamente acautelados através do despacho ministerial citado?
4) Entende o Ministério da Educação que pode sobrepor-se aos tribunais, em matérias a estes afectas, desde que se trate de matérias de educação?
5) Face ao conteúdo do despacho ministerial de 31 de Maio, que garantias de imparcialidade pode o Ministro da Educação dar ao País na solução de conflitos como aquele que se instalou na Universidade Livre?
Assembleia da República, 26 de Junho de 1985.— O Deputado da ASDI, M. Vilhena de Carvalho.
Os diversos órgãos de comunicação social, nos últimos dias, por forma nem sempre condizente e mesmo com contradições flagrantes, têm vindo a dar pública notícia de acontecimentos anómalos na Universidade Livre de Lisboa, traduzidos, no essencial, na ocupação das instalações por alguns alunos e ou também por elementos estranhos àquele departamento escolar e ainda pela cessação da actividade docente e discente no departamento de Direito.
Face ao exposto e nos termos constitucionais e regimentais e com a urgência que o assunto requer, solicita-se ao Ministério de Educação as informações seguintes:
1) Entende ou não o Ministério da Educação que a Universidade Livre, antes dos referidos acontecimentos, vinha pautando a sua gestão e orientação pedagógica nos termos definidos por lei e, no caso negativo, em que factos se traduzia o incumprimento desta e, ainda neste caso, se foi pelo Ministério da Educação exercido algum acto de tutela com vista ao regular funcionamento da instituição?
2) Conhecidos os factos a que acima se alude, que acções já empreendeu o Ministério da Educação ou quais pretende empreender para
o restabelecimento da normalidade escolar naquele estabelecimento de ensino superior? 3) Está ou não o Ministério da Educação empenhado em acautelar os legítimos interesses dos alunos, no sentido de lhes ser ministrado ensino em tempo útil, sem prejuízo dos resultados escolares do ano em curso e, no caso afirmativo, como se supõe, pergunta-se se a defesa destes interesses passa,, ou não, pela manutenção das autoridades académicas legalmente investidas e cuja legitimidade se vê contestada por actos de força, conforme o que tem sido tornado público?
Assembleia da República, 28 de Março de 1985. — O Deputado da ASDI, M. Vilhena de Carvalho.
Concurso interno de ingresso para o preenchimento de ume. vaga de conservador de 2." classe do Palácio e do Museu da Assembleia da República da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado no «Diário da Republican, 2/ série, n.' 84, de 11 de Abril de 1985.
Rectificação à lista provisória, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 129, de 5 de Junho de 1985, p. 5298, col. l.a:
Onde se lê «candidato admitido: Teresa de Jesus Parra da Costa», deverá ler-se «candidato admitido: Teresa de Jesus Parra da Silva».
Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— O Presidente do Júri, por delegação do Secretário-Ge-ral, Filomeno António Monteiro Sobreira.
Aviso
Decorrido o prazo regulamentar sem que tenha sido interposto recurso pelos candidatos excluídos, converte-se em definitiva a lista provisória publicada no Diário da República, 2." série, n.° 129, de 5 de Junho de 1985, do candidato admitido e dos excluídos, no concurso interno de ingresso para o preenchimento de uma vaga de conservador de 2." classe do Palácio e do Museu da Assembleia da República da carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Assembleia da República, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 84, de 11 de Abril de 1985.
Assembleia da República, 21 de Junho de 1985.— O Presidente do Júri, por delegação do Secretário-Ge-ral, Filomeno António Monteiro Sobreira.
Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.
PREÇO DESTE NÚMERO 12$00