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30 DE JULHO DE 1985

9025

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ANEXO XIX

Lista prevista no artigo 213.° do Acto de Adesão

1 — Produtos para os quais os direitos mínimos (elemento fixo) são fixados em 35 % na importação da Comunidade, na sua composição actual

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2 — Produtos para os quais os direitos mínimos (elemento fixo) são fixados em 14 % na importação da Comunidade, na sua composição actual

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