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II Série - Número 123

Segunda-feira, 14 de Outubro de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

III LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1984-1985)

SUMÁRIO

Decreto n.° 258/111:

Balanço social.

Requerimentos:

N." 1645/1II (2.°) — Do deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Saúde pedindo esclarecimentos acerca do inquérito à morte de um jovem de 13 anos que, em princípios de 1983, deu entrada no Hospital Distrital de Faro com o diagnostico de um braço partido.

N.° 1646/111 (2.°) — Do mesmo deputado à Secretaria de Estado do Ambiente acerca do cumprimento, pelo Estado Português, relativamente à lBgoa de Óbidos e pateira de Fermentelos, da Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas.

N.° 1647/111 (2.')—Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e ao Banco de Portugal pedindo informações sobre o cachei do cantor Júlio Iglesias para a a sua anunciada actuação em Portugal.

N." 1648/1II (2.a) — Do mesmo deputado à Misericórdia de Lisboa e ao conselho de gerência da RTP pedindo informações sobre a campanha «Um Abraço a Moçambique».

Respostas a requerimentos:

Da Direcção-Gcral das Alfândegas e da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos aos requerimentos n.™ 2516/ 111 (1.°) e I0I5/III (2.°), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre o sector industrial do frio doméstico.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n." 195/111 (2.°), do deputado José Manuel Mendes (PCP), acerca da conclusão, equipamento e dotação de quadros médicos, paramédicos ou administrativos do novo Hospital de Guimarães.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n." 595/1II (2.°), dos deputados José Moniz e Azevedo e Vasconcelos (CDS), acerca do inquérito à actividade do presidente da Câmara Municipal de Viseu requerido por membros da Asserflbleia Municipal.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 763/1II (2.°), do deputado Jaime Ramos (PSD), pedindo informações relativas à construção do Centro de Saúde de Soure.

Da Secretaria de Estado do Ambiente ao requerimento n.° 815/111 (2°). do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a utilização de embalagens plásticas e sua incidência na poluição.

Da Secretaria de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas ao requerimento n." 816/1II (2.°), do mesmo deputado, acerca da tramitação estabelecida e respectivo calendário para a criação da zona demarcada de produção do queijo da serra.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 908/111 (2.D), do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca das anomalias de funcionamento do Centro de Saúde de Melgaço.

Da Direcção-Geral do Comércio Externo ao requerimento n.° 984/111 (2.°), do deputado Nuno Tavares (CDS), acerca das dificuldades em que se encontra a Emprese Luso Celulóide, de Henriques & Irmão, L."", com sede em Espinho, devidas a uma situação de concorrência desleal.

Da Direcção-Geral das Alfândegas ao requerimento n." 1055/1II (2."), do deputado Figueiredo Lopes (PSD), acerca das condições ou circunstâncias que levam um carro com mais de 5 anos de vida, importado por um emigrante com mais de 10 anos de trabalho no estrangeiro, a ser totalmente isento e outro, em idênticas condições, a não ser.

Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário ao requerimento n.° 1290/J11 (2.a), dos deputados Jorge Lemos e António Mota (PCP), acerca da exposição enviada ao Ministério da Educação pelo cidadão Tito. Cardoso de Nápoles Júnior.

Da Secretaria de Estado das Pescas ao requerimento n.° 1337/111 (2.°), dos deputados Carlos Espadinha e Custódio Gingão (PCP), sobre a situação dos salineiros das áreas do Tejo e do Sado e as dificuldades no escoamento do sal que produzem.

Da Inspecção-Geral da Administração Interna ao requerimento n.° 1409/111 (2.°), do deputado António Gonzalez (Indep.), sobre o comportamento dos inspectores do Ministério da Administração Interna num inquérito à Câmara Municipal da Amadora.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1448/111 (2.°). da deputada Rosa Maria Albernaz (PS), acerca do Hospital dc Espinho.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1455/111 (2.°), do deputado Anacleto Baptista (PSD), sobre a entrada em funcionamento do Hospital Distrital de Abrantes.

Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 1495/111 (2.°), do deputado António Gonzalez (Indep.), sobre as medidas a tomar no sentido de impedir a poluição de nascentes ou do ambiente na área de estâncias termais.

Da Câmara Municipal de Matosinhos ao requerimento n.° 1516/111 (2.°), do mesmo deputado, acerca da empresa pública PETROGAL.

Da Câmara Municipal de Oeiras ao requerimento n.° 1537/ III (2."), do mesmo deputado, acerca da poluição provocada pela fábrica Tornearia de Metais, em Queijas.

Do Ministério da Saúde ao requerimento n.° 1540/111 (2."). do mesmo deputado, sobre ciancto de sódio e outros produtos químicos usados na fábrica Tornearia de Metais.

Da Câmara Municipal de Matosinhos ao requerimento n." 1545/111 (2.°), do mesmo deputado, acerca da poluição provocada pela fábrica da tripa.

Da mesma Câmara Municipal ao requerimento n.° 1549/ 111 (2.*), do mesmo deputado, acerca da poluição da

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ribeira de Joane, em Feralita, que vai desaguar na praia do Cabo do Mundo.

Da Secretaria de Estado do Ambiente ao requerimento n.° 1575/111 (2.*), dos deputados Maia Nunes de Almeida e Rogério Brito (PCP), sobre a situação preocupante da frente de praias da Costa da Caparica.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1588/III (2.°), dos deputados Maria Luísa Cachado e Álvaro Brasileiro (PCP), acerca da não inclusão do concelho de Coruche na lista de concelhos declarados em situação de calamidade pública na resolução do Conselho de Ministros de 27 de funho.

Do Ministério da Educação ao requerimento n." 1589/ III (2.°), dos deputados Lima Monteiro e Fontes Orvalho (PS), sobre a construção, em Penafiel, de um jardim infantil João de Deus.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 1601/111 (2.*), do deputado Telmo Barbosa (PSD), solicitando informações sobre a proposta de sindicância aos serviços da Câmara Municipal de Braga.

Do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação ao requerimento n.° 1611/111 (2.°), do deputado José Vitorino (PSD), sobre o estudo para a implantação da Escola Secundária de Vila do Bispo.

Do mesmo Gabinete ao requerimento n.° 1612/111 (2.°), do mesmo deputado, sobre a localização de uma escola secundária na zona serrana do Sotavento Algarvio.

Do mesmo Gabinete ao requerimento n." 1613/111 (2.°), do mesmo deputado, sobre o estudo para a implantação da Escola Secundária de Aljezur.

Da Secretaria de Estado da Produção Agrícola ao requerimento n.° 1633/111 (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre o pagamento do subsídio de gasóleo.

Da Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo ao requerimento n.° 1640/111 (2.°), do mesmo deputado, sobre candidaturas a financiamentos da CEE.

Da Secretaria de Estado da Energia ao requerimento n.° 1644/111 (2.°), do mesmo deputado, sobre energia eléctrica fornecida aos trabalhadores da EDP.

Coatseun» éa Sc&.utíssçêo ScccaJ:

Directiva n.° 5/85 (resposta do conselho de gerência da RTP acerca do anunciado debate sobre política económica entre dois dirigentes partidários), directiva n.° 6/85, acerca de uma queixa da cronista Dinah Alhandra, e recomendação n.° 13/85, acerca do dever de isenção dos órgãos de comunicação social do sector público, e cm especial da Radiotelevisão, nos períodos pré-eleitoral e eleitoral.

Coot'&s£o KsGtsxzi ds E'eiçcse:

Declaração relativa à designação, por cooptação, de um membro da Comissão.

Pessoal <£a Âssamfcíeia ¿2 República:

Avisos realtivos à abertura de um concurso e à prorrogação de dois outros a várias promoções, nomeações, requisições, contratações além do quadro e rectificações.

©ECKETO H.° 258/1111

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.°, alínea d), e 169.°, n.° 2, da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1." (Âmbito de aplicação)

Os órgãos de gestão das empresas que em 31 de Dezembro tenJhani, pelo menos, 100 trabalhadores ao

seu serviço, seja qual for o seu regime contratual, são responsáveis pela elaboração, até 3í de Março do ar.o seguinte, do respectivo balanço social.

ARTIGO 2.' (Conteúdo)

! — Os indicadores do balanço social das empresas públicas, das empresas com 33,5 % ou mais de capital participado pelo Estado e das restantes empresas com 500 ou mais trabalhadores são cs fixados no anexo A.

2 — Os indicadores do balanço social empresas com 100 ou mais trabalhadores e menos de 500 trabalhadores são os fixados no anexo B.

ARTIGO 3." (Parecer da comissão de trabalhadores)

1 — O órgão de gestão da empresa remeterá o balanço social e a respectiva fundamentação à comissão de trabalhadores, dentro do prazo previsto no artigo í.°, que disporá de 15 dias para a emissão do seu parecer escrito.

2 — No caso de inexistência da comissão de trabalhadores, o parecer será pedido à comissão ou comissões sindicais reconhecidamente existentes.

ARTIGO 4." (Destinatários e prazo de envio)

1 — O balanço social e o parecer previstos no artigo anterior serão remetidos, até 30 de Abril, aos serviços da Inspecção do Trabalho da sede da empresa pelo órgão de gestão da mesma.

2 — Na mesma data, serão enviadas cópias dos referidos documentos para o Serviço de Estatística do Ministério do Trabalho, para a associação ou associt-ções em que estej'a filiada a entidade patronal e para o sindicato ou sindicatos em que estejam filiados cs trabalhadores.

ARTIGO 5." (Afixação)

Até 30 de Abril e pelo prazo de 30 dias, serão afixadas nos locais de trabalho, e por forma bem visível, cópias do balanço social e do parecer previstos no artigo 3.°

ARTIGO 6." (Sanções)

1 — As infracções ao disposto no presente diploma serão punidas com multa de 50 000$ a 200 000$.

2 — O levantamento dos respectivos autos de notícia incumbe aos serviços da Inspecção do Trabalho competentes e não isenta a entidade patror.al do cumprimento, nesse ano, das disposições legais desrespeitadas.

3 — O não cumprimento da obrigação referida no número anterior nos 45 dias posteriores aos prazos estabelecidos nesta lei constituirá uma nova infracção, punida com o dobro da multa prevista no n.° 1.

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4 — O quantitativo das multas previstas nesta lei reverte para o Fundo de Desemprego.

A.RT1GO 7."

(Disposição transitória)

1 — A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1986 para as empresas públicas, as empresas participadas e as empresas que tenham 500 ou mais trabalhadores ao seu serviço.

2 — A presente lei entra em vigor em 3 de Janeiro de 1987 para as empresas que (tenham 200 a 500 trabalhadores ao seu serviço.

3 — A presente lei entra em yigor em 2 de Janeiro de Í988 para as empresas que ienhaao 100 a 2C0 trabalhadores ao seu serviço.

Aprovado em 4 de Julho ée 1985.

O Presidente

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Requerimento n.* 1645/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em princípios de 1983, um jovem de 13 anos que dera entrada no Hospital Distrital de Faro com o diagnóstico de um braço partido veio a morrer.

Foi determinada a realização de um inquérito que teve por origem a notícia publicada por um jornal diário e conhecem-se algumas sanções disciplinares aplicadas.

Todavia, num processo desta natureza, parece que algo mais se impõe.

Em primeiro lugar, porquanto alguma opinião local — e dela se fizeram eco alguns meios de comunicação social — não considera suficientemente rigoroso o inquérito levado a efeito e estranha, naturalmente, que, sendo castigados todos os enfermeiros do serviço de ortopedia, sem excepção, não foi sequer objecto do inquérito a actuação do médico responsável pelo referido serviço de ortopedia.

Por outro lado, em carta aberta que dirigiram ao Ministro da Saúde, alguns médicos e enfermeiros do Hospital de Faro realçam que «não são os 5 ortopedistas do Algarve, nem o actual número de enfermeiros, suficientes para dar cobertura à população da região», pelo que seria «imoral» que os serviços de

saúde «mantenham uma má estruturação colocando médicos e enfermeiros em situação de tal sobrecarga, com impossibilidade de desempenho correcto das suas funções [...] e venham depois punir [...] as pessoas que eventualmente falharam, mercê desses condicionalismos». (Transcrições do texto publicado a p. 6 do Diário de Notícias, de 20 de Abril de 1984.)

Nos termos assim sucintamente fundamentados, e porque cumpre à Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização do Governo, poder adquirir a convicção de que a morte de uma criança levou o Ministério não apenas a punir eventuais culpados mas a agir de modo que as circunstâncias em que essa morte ocorreu não sejam susceptíveis de repetição em qualquer hospital dc País, nos termos constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1) No caso citado, verificaram-se apenas falhas humanas?

2) Apreciou, designadamente, o inquérito à actuação do director do serviço de ortopedia do Hospital Distrital de Faro? Em caso afirmativo, a que conclusões chegou o inquiridor?

3) Considera o Ministério que a exclusão a priori de eventuais responsáveis se traduz numa desigualdade de critérios disciplinares òu

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existe alguma justificação, e nesse caso qual, para tal exclusão?

4) Tinha o serviço de ortopedia do Hospital Distrital de Faro capacidade para tratar o número de doentes (internados e para consulta) que aí se dirigiam à data do desastre do menor que veio a morrer?

5) Quais foram, nos meses dos anos de 1983, 1984 e no I.° semestre de 1985, os números de:

Doentes internados; Doentes consultados; Enfermeiros; Médicos;

do serviço de ortopedia do Hospital de Faro? Qual foi, consequentemente, a média máxima e mínima de doentes assistidos diariamente por cada médico ortopedista?

6) Quais foram as medidas tomadas no âmbito do Ministério para prevenir e evitar as falhas verificadas no processo de inquérito?

7) Que previdências foram adoptadas para reforçar as possibilidades de assistência clínica no Algarve, em particular na época de Verão?

8) O facto de o Primeiro-Ministro e sua família, tendo sofrido uma intoxicação alimentar, regressarem a Lisboa é ou não sintomático das carências de assistência clínica no Algarve?

Assembleia da República, 2 de Setembro de 198^. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mola.

Requerimento n.* 1646/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo sido Portugal um dos países que ratificou a Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional, especialmente como Habitat de Aves Aquáticas (Decreto n.° 101/80), requeiro ao Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, me informe se, relativamente à lagoa de Óbidos e pateira de Fermentelos, estão a ser cumpridas as obrigações que para o Estado Português resultam daquela Convenção.

Assembleia da República, 5 de Setembro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1647/111 (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há cerca de 2 anos um anunciado espectáculo com o cantor Júlio Iglesias foi impedido pelo Governo, que prometeu «moralizar o sistema» e reformar a legislação, promessas que se mantêm.

Anunciando-se a possibilidade de novo ou novos espectáculos com o referido artista, requeiro ao Go-

verno, pelo Ministério do Trabalho, e ao Banco de Portugal as seguintes informações:

1) Dispõem as entidades referidas de informações que lhes possam servir de padrão para classificar como fictício um cachei indicado pelos empresários?

2) Foi negociada a hipótese de a totalidade ou parte do cachei de Iglesias ser paga por compensação com receitas de um desafio do Benfica realizado no estrangeiro?

Assembleia da República, 5 de Setembro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 1648/111 (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A campanha «Um Abraço a Moçambique» ofereceu alguns aspectos que, porque particularmente criticáveis, merecem, por parte dos responsáveis, um público esclarecimento.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Misericórdia de Lisboa e pelo conselho de gerência da RTP, me sejam pres tadas as seguintes informações:

1) A Misericórdia de Lisboa pagou o tempo utilizado na RTP como promoção da campanha? Em caso afirmativo, qual o custo total dessa promoção?

2) No caso de esse tempo ter sido cedido gratuitamente pela RTP, qual seria o seu valor ao preço mínimo das tabelas de publicidade da empresa?

3) Teria sido necessário, ou útil, encerrar com um banquete a expressão de uma solidariedade com vítimas da fome?

Assembleia da República, 5 de Setembro de 1985. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFANDEGAS I — Requerimento n.* 2516/111 (1.*)

Assunto: Resposta aos requerimentos n.°" 2516/III (1/) e 1015/III (2.a), do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre o sector industrial do frio doméstico.

Em resposta a um requerimento apresentado na Assembleia da República por um senhor deputado, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 159.° da Constituição da República Portuguesa, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Por definição legal, expressa na Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 46 311, de 1965, as alfândegas são departamentos de Estado, aos quais compete, como instrumento de política económica,

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executar funcionalmente as medidas de que foram incumbidos (v. artigos 47.° e seguintes do decreto--Iei citado).

2 — Nestes termos, a intervenção da Direcção-Geral das Alfândegas no processo de importação de mercadorias estará sempre subordinada às opções de política económica e comercial determinadas pelos órgãos de soberania competentes, nomeadamente pela Assembleia da República, nas suas opções do actual Plano (v. Lei n.° 43/83, de 31 de Dezembro).

3 — De tal sorte que, competindo à Direcção-Geral do Comércio Externo o registo e licenciamento prévio — emissão dos boletins de registo de importação—, nos termos do Decreto-Lei n.° 353-F/77, de 29 de Agosto, licenciamento esse dependente de vários factores, entre os quais o regime de contingenta-mento (v. Portaria n.ü 191-A/84, de 31 de Março), a cuja fixação de montantes a Direcção-Geral das Alfândegas é alheia, às alfândegas cumprirá proceder ao desembaraço fiscal das mercadorias legalmente importadas, só deixando de o fazer por razões de índole processual. No caso das mercadorias importadas ilegal ou irregularmente cumpre-lhe prevenir e reprimir tal prática, o que, aliás, tem exemplarmente conseguido, com reconhecido sucesso nos últimos anos.

4 — Assim, a Direcção-Geral das Alfândegas não parece ser a entidade mais indicada para se pronunciar sobre o tema em epígrafe.

Todavia, mal representada ficaria se não viesse expressar o carácter voluntariamente simplista do artigo publicado no semanário Expresso.

5 — No que respeita aos contingentes em causa, importa realçar que os mesmos não puderam, nem poderão, nunca ser fixados conforme a vontade política de nenhum governo, nem tão-pouco dos industriais que se pretendem proteger.

5.1 —Como é por de mais evidente, as restrições ao comércio internacional não são passíveis de opções unilaterais.

Os obstáculos às trocas internacionais dependem da situação económica e dos interesses de todos os países que nele intervêm, até se alcançar um consenso — as mais das vezes ditado pela realidade económica de cada país—, com vista a evitar um retrocesso histórico nas relações comerciais da comunidade internacional.

5.2 — Não se verifica, assim, no caso vertente, «indeterminação» alguma, antes se pondera no binário protecção à indústria face à liberalização das trocas, nomeadamente no que concerne à imposição multilateral das restrições quantitativas.

5.3 — E, neste aspecto, considera-se que, tendo em conta o âmbito e espírito das principais organizações internacionais, constitui um ponto positivo o facto de Portugal ter conseguido impor essas restrições quantitativas aos seus parceiros comerciais.

5.4 — Considera-se ainda que os contingentes foram respeitados, ao contrário do que se lê no Expresso.

Estabelecendo o artigo 4." do citado Decreto-Lei n.° 191-A/84 a possibilidade de importações adicionais, em função das respectivas exportações, mal se compreende a presunção de ilegalidade ou de desinteresse pela indústria nacional patenteada naquele semanário.

6 — Acresce que não será por via da próxima adesão à CEE que aumentará o risco de inviabilidade daquelas indústrias, posto que, mercê das negociações e da doutrina tradicionalmente aceite pela Comunidade Europeia, admite-se a continuação da protecção às indústrias nascentes.

7 — Finalmente, julga-se altamente positivo o facto de não se adoptarem entre nós «os fortes incentivos à exportação, inexistentes em Portugal», medida essa repudiada pela totalidade dos organismos internacionais.

II — Requerimento n.* 1015/111 (2.")

1 — Quanto ao texto do requerimento em causa, no que respeita ao regime de contingentamento a que está sujeita a importação de bens industriais do sector do frio, já esta Direcção-Geral respondeu atempadamente (v. resposta ao requerimento anterior).

2 — No que concerne à questão de se saber quais as medidas de apoio à região de Setúbal, afigura-se de acentuar o carácter genérico dos decretos-leis invocados.

Quanto a uma região em particular, compete à Direcção-Geral da Indústria emitir o parecer prévio conducente à decisão deste departamento, para o qual é tomada em conta a especificidade da região em relação ao respectivo sector industrial.

3 — Sobre a canalização de ajudas e financiamentos no âmbito da adesão às comunidades afigura-se de consultar a Direcção-Geral do Tesouro.

Direcção-Geral das Alfândegas, 22 de Maio de 1985. — (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Assunto: Idem.

1 — Trata-se de um requerimento apresentado por um deputado da Assembleia da República, nos termos constitucionais e regimentais daquela Assembleia, e no qual solicita ao Governo, por intermédio do Ministério das Finanças e do Plano, esclarecimentos sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 30• /7ó, de 26 de Abril.

2 — O referido decreto-lei contempla com isenções ou reduções de direitos e respectivos emolumentos aduaneiros a importação de determinado material destinado ao fabrico de armários-frigorificos e matérias-pri^ mas para o mesmo fim.

3 — Compete, pois, à Direcção-Geral das Alfândegas submeter à aprovação superior os casos previstos no referido decreto-lei mediante parecer, por cada importação, da antiga Direcção-Geral da Indústria Transformadora, hoje Direcção-Geral da Indústria, nos termos dos artigos 1.° e 3.° do mesmo diploma.

4 — A 7.a Direcção de Serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos não tem, assim, qualquer interferência nos respectivos processos.

Divisão dos Benefícios Fiscais, 11 de Abril de 1985. — O Chefe de Divisão, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE '

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 195/(11 (2,a), do deputado José Manuel Mendes (PCP). acerca da conclusão, equipamento e dotação de quadros médicos, paramédicos ou administrativos do novo Hospital de Guimarães.

Com referência ao ofício n.n 3929/84, de 21 de Novembro de 1984, desse Gabinete, ouvidos o Gabinete de Instalações e Equipamento da Saúde e o Departamento de Recursos Humanos, prestam-se os seguintes esclarecimentos, relativos ao requerimento mencionado em epígrafe:

1 — Não se compreende o que significa «estado de bloqueio em que se encontram outras unidades hospitalares do distrito», razão pela qual nao se responde a este parágrafo.

2 — O processo de construção do novo Hospital de Guimarães corre pelo Ministério do Equipamento Social.

3 — Dado que ainda não existe, de facto, um «novo Hospital de Guimarães», o projecto de descongelamento de efectivos, que prevê a admissão de pessoal indispensável à entrada em funcionamento dos novos estabelecimentos hospitalares, não abrange, como é óbvio, uma unidade que não vai entrar em funcionamento no corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, .30 de Setembro de 1985. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 595/111 (2,a), dos deputados José Moniz e Azevedo c Vasconcelos (CDS), acerca do inquérito à actividade do presidente da Câmara Municipal de Viseu, requerido por membros da Assembleia Municipal.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna, por informação da Secretaria de Estado da Administração Autárquica, de comunicar o seguinte:

1 — Em 28 de Junho de 1984 concluía a Inspecção--Geral de Finanças, em cumprimento da Ordem de Serviço, n.° 49/84, de 23 de Abril de 1984, de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento, um inquérito à Câmara Municipal de Viseu, solicitado por alguns membros da Assembleia Municipal.

2 — Concluído o relatório final, solicitou S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento parecer técnico à Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e do

Plano, uma vez que o governador civil do distrito de Viseu levantou algumas dúvidas sobre as propostas constantes do referido inquérito.

3 — Elaborado o citado parecer, foi presente a S. Ex.J o Secretário de Estado do Orçamento em 26 de Dezembro de 1984, que exarou um despacho concordante com a informação dos serviços jurídicos do Ministério das Finanças e do Plano, pela aplicabilidade ao caso em apreço do n.° 2 do artigo 102." da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, e recomendando, em consequência, à Câmara Municipal de Viseu a declaração de perda de mandato do seu presidente, nos termos do n." 2 do artigo 70." do Decreto-Lei n." 100/ 84, de 29 de Março.

4 — Entretanto, entendeu o Sr. Presidente da Câmara e a vereação da Câmara Municipal de Viseu solicitar a realização de uma sindicância a toda a gestão financeira do Município, solicitação que mereceu despacho favorável de S. Ex.a o Secretário de Estado do Orçamento em 2 de Abril de 1985.

5 — Entendeu, portanto, a Secretaria de Estado da Administração Autárquica que se deveria aguardar pela conclusão da referida sindicância, não só no intuito de evitar investigações paralelas sobre os mesmos factos, mas sobretudo para que fosse possível concluir pela existência (ou não) de matéria controvertida que recomendasse a intervenção da Inspecção-Geral da Administração Interna, mesmo após um inquérito e uma sindicância realizados pela Inspecçào-Geral. de Finanças.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração ln;erna, II de Setembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.'' o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimenio n." 763/1 li (2.a). do deputado |aime Ramos (PSD), pedindo informações relativas à construção do Centro de Saúde de Soure.

Com referência ao ofício n.' 322/85. de 22 de Ju neiro de 1985, remetido por V. Ex.:i ao Gabinete de S. Ex.3 o Ministro do Equipamento Social, ouvida a Direcção-Gera! dos Cuidados de Saúde Primários, pres-tam-se os seguintes esclarecimentos, relativos ao requerimento mencionado em epigrafe:

1 — Encontra-se prevista a construção de raiz de um centro de saúde em Soure para o período de 1985--1990. prevendo-se a sua inclusão nu PlDDAC/b?.

2 — O destino a dar ao antigo edifício, dado que pertence à Misericórdia de Soure, será a esta instituição e à Segurança Social que competira defini-lo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 9 de Outubro dc 1985. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.I

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SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™° Sr. Chefe do Gabinete de 3. E\.;' o Secretário de Estado dos Assuntos Paiiomentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 815/111 (2.;1). do deputado Magalhães Mota (ASDI), sobre a utilização de embalagens plásticas e a sua incidência na poluição.

Relativamente ao requerimento do Sr. Depuuido Magalhães Mota referenciado em epígiafe, encanega-me S. Ex." o Secretário de Estado do Ambiente de informar V. Ex." de que as comissões técnicas de normalização sobre questões directamente relacionadas com embalagens produziram as normas listadas no anexo n.u 1 e estão em preparação na CT 60 normas diversas sobre ensaios mecânicos de embalagens.

Por outro lado, e relacionados com este assunto, encontram-se em fase de projecto os diplomas assinalados no anexo n." 2.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário Je Estado do Ambiente, I de Outubro de 1985.— Pelo Chefe do Gabinete, Muna Manuela Amorim.

Nota. — Os anexos foram entregues ao deputado.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA AGRÍCOLAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.'m' Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.J o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 816/111 (2."), do deputado Magalhães Mota (ASDI), acerca da tramitação estabelecida e respectivo calendário para a criação da zona demarcada de produção do queijo da serra.

Relativamente ao assunto referenciado em epigrafe, junto se enviam a V. Ex/' fotocópias dos ofícios n.°* 31 e 1932, respectivamente de 3 de Janeiro e 27 de Fevereiro, do Instituto de Qualidade Alimentar, bem como da informação n.u 59/SECIA/85, elaborada neste Gabinete, sobre a qual S. Ex.a o Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas exarou o seguinte despacho:

Visto.

Envie-se ao Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares para resposta ao requerimento n." 816/1II (2a). do Sr. Deputado Magalhães Mota, com cópia desta informação e dos ofícios n."s 1932, de 27 de Fevereiro de 1985, e 31, de 5 de Janeiro de 1985, do IQA, recordando que entretanto foi publicado o De-

creto Regulamentar n.u 42/85, de 5 de Julho, que cria a Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela, aguardando agora que, ao abrigo do artigo 5." do Decreto-Lei n." 146/84, de 9 de Maio, seja apresentada a candidatura da entidade certificadora, possivelmente a ANCOSE (Associação Nacional de Criadores de Ovinos da Raça Serra da Estrela).

11 de Setembro de 1985. — Carlos Filipe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário dc Estado do Comercio e Indústria Agrícolas, 15 dc Setembro de 1985.— O Chefe do Gabinete, Orlando M. cie Carvalho.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA AGRÍCOLAS

Relativamente ao assunto em epígiafe. informo o seguinte:

1 —De acordo com o Decreto-Lei n." 146/84, de 9 de Maio, cabe ao Governo a criação de regiões demarcadas para queijos tradicionais. Nesse sentido foi iniciada a elaboração do projecto de decreto regulamentar sobre a criação da Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela.

2 — Para dar cumprimento ao artigo 1.° do citado decreto-lei foram promovidas diversas reuniões com autarcas dos distritos da Guarda, Viseu e Coimbra nas seguintes datas e locais:

15 de Maio de 1984 — Manteigas, com a participação do governador civil do distrito da Guarda c de autarcas do distrito;

I I de Dezembro de 1984 — Coimbra, com a participação do governador civil e de autarcas do distrito de Coimbra;

12 de Dezembro de 1984 — Viseu, com a participação do governador civil e dc autarcas do distrito de Viseu.

Nestas reuniões, que contaram ainda com a participação de representantes do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA) e das Direcções Regionais de Agricultura da Beira Interior e da Beira Litoral, foi dado a conhecer o projecto de decreto regulamentar e da relação dos concelhos e freguesias a integrar na referida Região Demarcada. Nas reuniões havidas ficou ainda acordado que os governadores civis enviariam ao IQA os pareceres das autarquias locais das áreas concelhias desses distritos que achassem dever ser incluídas na Região Demarcada.

Tais pareceres foram recebidos naquele Instituto, respectivamente, em Julho de 1984 e janeiro e Fevereiro de 1985.

3 — Posteriormente, em reunião efectuada no IQA e em que estiveram presentes o director e o subdirector daquele Instituto, o director e o subdirector regional de Agricultura da Beira Interior, o director regional de Agricultura da Beira Litoral e um representante da Associação Nacional de Criadores de Ovinos da Raça Serra da Estrela, foi estabelecida a

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delimitação da área a ser incluída na Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela.

4 — Nesta data encontra-se 0 IQA a preparar a redacção final do projecto de decreto regulamentar, que será enviado a este Ministério conjuntamente com a acta da reunião referida no n.° 3, bem como dos pareceres dos autarcas com áreas incluídas na Região Demarcada.

Secretaria de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, 27 de Março de 1985. — O Assessor, Afonso Duarte Ribeiro Correia.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA AGRÍCOLAS

INSTITUTO DE OUALIDADE ALIMENTAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas:

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 462/SECIA/85, de 13 de Fevereiro próximo passado, referente ao assunto em epígrafe, informa-se o seguinte:

1 —O Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI), através do requerimento n.° 816/III (2.a), solicitou informações ao Ministério da Agricultura sobre os seguintes pontos, referentes à demarcação do queijo da serra:

a) Da transitação estabelecida —e seu calendário — para a demarcação da região;

b) Das reuniões realizadas e a realizar, sua publicidade e objectivos.

Sobre este assunto e através dos meus ofícios n.05 5899, processo n.° 343/2.2.2.6/84/POA, de 20 de Novembro próximo passado, e 81, processo n.° 3/2.2.2.6/85/POA, de 3 de Janeiro próximo passado, tem sido V. Ex.° informado do andamento deste processo.

2 — Depois da publicação do Decreto-Lei n.° 146/ 84, do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, que permite a criação de regiões demarcadas para queijos tradicionais, foi iniciada a elaboração do projecto de decreto regulamentar sobre a criação da Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela.

Posteriormente, e depois de concluído, o teor do referido projecto de decreto foi discutido com representantes das Direcções Regionais de Agricultura da Beira Interior e da Beira Litoral.

3 — Para dar cumprimento ao artigo 1.° do Decreto--Lei n.° 146/84, de 9 de Maio, houve reuniões com os autarcas dos distritos da Guarda, Viseu e Coimbra, para a demarcação da região produtora do queijo serra da Estrela.

Nessas reuniões, efectuadas em Manteigas, Coimbra e Viseu, ficou acordado com os governadores civis, respectivamente, dos distritos da Guarda, Coimbra e Viseu que enviariam ao Instituto de Qualidade Alimentar os pareceres das autarquias locais sobre as áreas concelhias desses distritos que achassem dever ser incluídas na Região Demarcada.

Os pareceres referidos foram recebidos em Julho de 1984 e em Janeiro e Fevereiro de 1985.

4 — Informo ainda V. Ex.° de que, em reunião efectuada neste organismo em 12 de Fevereiro próximo passado, em que estiveram presentes o director e o subdirector do Instituto de Qualidade Alimentar, o director e o subdirector regional de Agricultura da Beira Interior, o director regional de Agricultura da Beira Litoral, um representante da Associação Nacional de Criadores de Ovinos da Raça Serra da Estrela (ANCOSE) e ainda técnicos deste Instituto, ficou estabelecida a delimitação da área a ser incluída na Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela.

Dessa reunião está a ser elaborada uma acta, que, depois de assinada pelas entidades nela presentes, será enviada a V. Ex.a, conjuntamente com a redacção final do projecto de decreto regulamentar referido, assim como os pareceres dos autarcas com áreas incluídas na Região Demarcada.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Qualidade Alimentar, 27 de Fevereiro de 1985. — Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

INSTITUTO DE QUALIDADE ALIMENTAR

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas:

Em seguimento ao meu ofício n.° 5899, de 20 de Novembro próximo passado, processo n.° 343/2.2.2.6/ 84/POA, referente ao assunto em epígrafe, informo o seguinte:

1 —Conforme o referido no n.° 3 deste ofício, estavam na altura programadas reuniões com os autarcas dos distritos de Viseu e Coimbra, na sequência de outras já havidas com os autarcas do distrito da Guarda, com vista à demarcação da região produtora de queijo da Serra.

Estas reuniões destinam-se a dar cumprimento ao artigo 1." do Decreto-Lei n.° 146/84, de 9 de Maio, que estipula que «é permitida a criação de regiões demarcadas para queijos tradicionais, cuja regulamentação será objecto de decreto regulamentar, ouvidas as autarquias locais das áreas das respectivas regiões».

2 — Em 11 e 12 de Dezembro próximo passado efectuaram-se reuniões nos Governos Civis dos Distritos de Coimbra e Viseu, na presença de autarcas locais e de representantes do IQA e das Direcções Regionais de Agricultura da Beira Interior e da Beira Litoral, em que foi dado conhecimento aos referidos autarcas do conteúdo do projecto de decreto regulamentar sobre a «criação da Região Demarcada do Queijo Serra da Estrela» e da relação dos concelhos e freguesias dos distritos de Coimbra e Viseu que deverão ser integrados na referida Região Demarcada.

Conforme ficou acordado na altura, os governadores civis enviarão ao IQA os pareceres das autarquias locais sobre as áreas concelhias e das freguesias desses distritos que devem ser incluídas na Região Demarcada.

3 — Posteriormente, foi solicitada às citadas entidades, através dos ofícios n.05 6518 e 6519, de 18 de Dezembro próximo passado, a possível urgência no envio desses pareceres.

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Na posse destes elementos, o IQA elaborará a redacção final do projecto de decreto regulamentar referido, que será apresentado a V. Ex.° para aprovação superior.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto de Qualidade Alimentar, 3 de Janeiro de 1985.— Pelo Director, \oão Cota Dias.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 908/1II (2.a), do deputado Roleira Marinho (PSD), acerca das anomalias de funcionamento do Centro de Saúde de Melgaço.

Com referência ao ofício n.° 799/85, de 27 de Fevereiro de 1985, desse Gabinete, ouvidas a Direcção--Geral dos Cuidados de Saúde Primários e a Administração Regional de Saúde de Viana do Castelo, prestam-se os seguintes esclarecimentos, relativos ao requerimento mencionado em epígrafe:

1 — Confirmam-se, em parte, as notícias tornadas públicas sobre o funcionamento do Centro de Saúde de Melgaço.

2 — Para corrigir essas anomalias de funcionamento foram tomadas, entre outras, as seguintes medidas:

a) Instrução de 4 processos de inquérito e de 2 processos disciplinares a médicos e enfermeiros daquele Centro, no âmbito da Administração Regional de Saúde de Viana do Castelo;

b) Instauração de um processo sobre o funcionamento do Centro de Saúde, através da Ins-pecção-Geral dos Serviços de Saúde.

3 — No quadro médico daquela unidade prestadora de cuidados de saúde verificam-se 2 vagas de clínicos gerais, as quais deverão ser preenchidas ainda durante o corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 26 de Setembro de 1985. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇÃO-GERAL DO COMÉRCIO EXTERNO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 984/III (2.°). do deputado Nuno Tavares (CDS), acerca das dificuldades em que se encontra a Empresa Luso Celulóide, de Henriques & Irmão, L.d0, com sede em Espinho, devidas a uma situação de concorrência desleal.

A exposição do Sr. Deputado do CDS Nuno Teixeira Lopes Tavares não tem em conta que o regime de contingentamento instituído desde 1977 para a

importação de brinquedos visa justamente limitar essa importação, decorrendo as autorizações de BRI dos diplomas legais publicados e nos montantes estabelecidos. Esse montante foi de 750 000 000$ no período compreendido entre 31 de Março de 1984 e 31 de Março de 1985 (Portaria n.° 191-A/84).

O número de importadores habilitados, isto é, que realizaram importações em 1975 e 1976, são, em Lisboa, 93, e, no Porto, 29. A estes há a juntar os candidatos à distribuição dos 15 %, a qual se verificou sempre, com excepção do período de 1 de Abril de 1983 a 31 de Março de 1984.

Na vigência da Portaria' n.° 191-A/84 os candidatos à distribuição dos 15 % e contemplados com a verba de 525 contos foram 186.

Do atrás exposto se conclui que ü número de BRI emitidos em 1984 e 1985 pela Direcção-Geral do Comércio Externo, tanto em Lisboa como no Porto, é elevadíssimo, tanto mais que se tem verificado que a importação de brinquedos se faz em pequenas parcelas, expedidas em grupagem ou por via postal. Uma vez que a cada despacho corresponde unicamente um BRI, o número de emitidos é muito elevado.

A comunicação, não apenas dos nomes das firmas, mas também dos BRI emitidos para a p. p. 97.01/ 02/03 — Brinquedos e respectivos elementos, afigura--se uma tarefa por demais incomportável pela orgânica dos serviços, salvo se parte das suas funções for suspensa para a execução dessa recolha e posterior listagem.

A paralisação dos serviços que a satisfação do requerimento do Sr. Deputado Nuno Teixeira Lopes Tavares implicaria afigura-se igualmente desnecessária quando a adesão à Comunidade Económica Europeia se avizinha e a liberalização das importações de brinquedos foi já instituída a partir de 1 de Abril.

Quanto às exposições que diz terem sido feitas sobre o assunto, elas não chegaram ao conhecimento dos Serviços de Licenciamento.

Direcção-Geral do Comércio Externo, 19 de Abril de 1985. — O Técnico Superior Principal, (Assinatura ilegível.)

DIRECÇAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1055/III (2.a), do deputado Figueiredo Lopes (PSD), acerca das condições ou circunstâncias que levam um carro com mais de 5 anos de vida, importado por um emigrante com mais de 10 anos de trabalho no estrangeiro, a ser totalmente isento e outro, em idênticas condições, a não ser.

1 — O Decreto-Lei n.° 455/80, de 9 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.° 212/84, de 2 de Julho,' prevê a isenção total dos direitos aduaneiros e demais imposições para os veículos importados por emigrantes com mais de 10 anos de trabalho no estrangeiro no caso de os veículos terem mais de 5 anos de vida.

Tais condições terão, obviamente, de ser comprovadas nos termos do disposto no mesmo diploma, bem como no Despacho Normativo n.° 81/81, de 7 de Março de 1981.

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2 — Nos termos do n." 2 do artigo 2." do referido Decreto-Lei n.u 455/80, de 9 de Outubro, e para beneficiarem do regime em causa, os emigrantes devem apresentar na Alfândega o competente pedido dentro do prazo de 180 dias, a contar da data do seu regresso definitivo a Portugal, sob pena de lhes ser reduzida em 10 % a percentagem do escalão a aplicar nos termos da tabela do artigo 1." do mesmo diploma.

Assim, quando excedido aquele prazo de 180 dias, os emigrantes nas condições referidas no n.u 1 estão sujeitos ao pagamento de 10 % do total das imposições devidas na importação dos veículos, não beneficiando, neste caso, da isenção total.

3 — Afigurando-se que o exposto esteja na base das diferenças dc tratamento a que se refere o requerimento em apreciação, parece de esclarecer de conformidade, em resposta ao ofício em referência.

Direcção-Geral das Alfândegas. 4 de Junho de 1985. — (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.ni" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1290/111 (2.°), dos deputados Jorge Lemos e António Mota (PCP), acerca da exposição enviada ao Ministério da Educação pelo cidadão Tito Cardoso de Nápoles Júnior.

Em referência ao ofício n." 1824, de 2 de Maio último, lenho á honra de comunicar a V. Ex.a-que, segundo informação prestada pela Direcção-Geral de Pessoal, o escriturario-dactilógrafo principal acima mencionado não foi promovido a terceiro-oficial por não possuir o curso geral do ensino secundário ou equiparado, conforme estipula o artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 63/80, de 20 de Outubro.

Mais comunico que em devido tempo foi proposta alteração àquele artigo, mas tal não foi aceite por parte da Secretaria de Estado da Reforma Administrativa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 24 de Setembro de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n." 1337/111 (2.a). dos Deputados Carlos Espadinha e Custódio Gingão (PCP), sobre a situação dos salineiros das áreas do Tejo e do Sado e as dificuldades no escoamento do sal que produzem.

Reportando-me ao assunto em epígrafe, encarrega--me o Sr. Secretário de Estado das Pescas de informar V. Ex.a do seguinte:

1 — Atendendo ao facto de a produção de sal marinho por evaporação solar estar fortemente dependente das condições climáticas, os quantitativos anualmente produzidos oscilam em consonância com aquelas.

Assim, é usual, após uma sequência de safras abundantes, verilicar-se outra sequência de safras deficitárias. Para uma capacidade produtiva instalada de cerca de 250 000 t/ano a 500 000 t/ano costumam registar-se períodos de acumulação de stocks: habitualmente, após 4 a 5 anos, observa-se uma alteração de ritmo. Deste modo, após início da década de 80, observou-se uma certa dificuldade de escoamento, que levou a Secrelaria de Estado das Pescas, através do organismo de tutela, a estudar a diversificação dos consumos de sal marinho, nomeadamente o aumento da sua utilização como matéria-prima industrial.

Os trabalhos desenvolvidos provaram a competitividade de algumas unidades produtivas nacionais cuja produção apresenta características qualitativas e preços que permitem o abastecimeto regular da indústria transformadora, nomeadamente da Quimigal, E. P.

2 — Neste contexto, os quantitativos importados, cujo quase exclusivo destino, nos últimos anos, foi a indústria química, têm sido diminutos, tendo-se a indústria química nacional (sulfato de sódio-ácido clorídrico) abastecido, praticamente desde meados de 1983, com sal marinho nacional proveniente dos salgados do Algarve c do Tejo.

5 — Relativamente aos financiamentos no sector sa-licola, eles poderão ser assegurados, ou através do sistema SI 11 ou após pedido dc equiparação, ao abrigo do Estatuto do IFADAP, ao crédito agrícola ou piscatório.

Com respeito ao crédito de campanha encontram-se em vias de apreciação os pedidos a ele relativos e apresentados pelas comissões instaladoras das organizações de produtores dos salgados do Tejo e do Sado.

4 — Embora as operações de comércio externo no sector salineiro representem, à escala mundial, apenas uma diminuta percentagem dos quantitativos produzidos, dado que se trata de uma mercadoria barata e, consequentemente, muito vulnerável ao preço dos transportes, verificam-se perspectivas de colocação em mercados exteriores de sal tratado português, bem como de sal tal qual de proveniência marinha e destinado a outros mercados com maiores exigências do ponto de vista nutricional.

Relativamente aos mercados africanos observaram-se ainda durante os últimos anos da década de 70 possibilidades de exportação, tendo havido, no entanto, algumas dificuldades, mercê das fracas disponibilidades de divisas por parte daqueles países.

Apesar de tudo, Portugal tem exportado para alguns dos novos países africanos de expressão portuguesa, tais como a Guiné e São Tomé e Príncipe, bem como para outros países, como a República Popular do Congo e o Zaire.

Todavia, desde 1977, ano em que atingiu o volume de 36 000 t, que os seus montantes têm decrescido, tendo-se observado, mais recentemente, a exportação

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de sa! marinho, mas higienizado, a um ritmo mensal de 2000 t mensais, para a Nigéria.

A exportação de sal marinho tal qual tem sido objecto dc contactos por parte de diversos produtores de sal, essencialmente das zonas do Tejo e do Sado, onde as dificuldades de escoamento se têm feito sentir com maior acuidade, mas, devido aos elevados custos de movimentação nos portos de Setúbal e Lisboa, tais tentativas têm-se revelado infrutíferas.

Presentemente, tanto quanto julgamos saber, encontram-se diversas individualidades interessadas na implementação de operações de exportação de sal em regime de compensação, sendo os mercados mais atractivos para tal procedimento os africanos.

5 — No tocante ao apoio às organizações de produtores indica-se que se encontram inscritas verbas destinadas à sua implementação e arranque nos PIDDAC de 85 e de 86.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Pescas, 16 dc Setembro de 1985. — A Chefe do Gabinete. Maria Odete Pereira.

INSPECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE 00 INSPECTOR-GERAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.u 1409/111 (2."), do deputado António Gonzalez (Indep.), sobre o comportamento dos inspectores do Ministério da Administração Interna num inquérito à Câmara Municipal da Amadora.

1 — Requereu o Sr. Deputado António Gonzalez, do Partido Os Verdes, através da Assembleia da República, que o Ministério da Administração Interna abra inquérito ao comportamento dos inspectores que procederam ao inquérito no Município da Amadora, com base na comunicação de 26 de Março de 1985 que o Sr. Presidente da Câmara fez sobre aquele assunto e de que lhe remeteu fotocópia.

Pede também o envio de cópia das conclusões do mesmo inquérito.

2 — Ordenou S. Ex.a o Secretário de Estado da. Administração Autárquica, por despacho de 19 de lunho de 1985, à IGAI para preparar resposta (documento n.u 01).

Ê, pois, o que vamos fazer.

5 — Em cumprimento de despachos de 26 de Abril e de 17 de Maio de 1984 de S. Ex.D a Secretária de Estado da Administração Autárquica foi emitida a Ordem de Serviço n.° 37/84, de 31 de Outubro, pela qual foram incumbidos o inspector-coordenador Dr. Luís Afonso e o então administrador-adjunto Dr. Júlio Jose Marques Moreira de procederem a inquérito a determinados factos indiciados em documentos constantes do processo organizado na 1GA1, no Município da Amadora (documento n.° I).

4 — O inquérito foi iniciado em 5 de Novembro dc 1984, mas mercê da obstrução feita à sua realização, conforme relato do inquiridor no seu ofício n" 13.0.S.37/84, de 27 de Novembro de 1984, diri-

gido ao inspector-geral, de que se remeteu fotocópia ao Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado da Administração Autárquica, com o nosso ofício n.° 742, de 27 de Novembro de 1984 (documento n.° 2).

Esta comunicação originou o despacho de S. Ex.a a Secretária de Estado da Administração Autárquica de 29 de Novembro de 1984, do seguinte teor: «À IGAI. Enquanto aguardo parecer da Auditoria {urídica, deverá a IGAI proceder a inspecção ordinária à Câmara Municipal da Amadora, dado nunca ter sido realizada tal acção inspectiva a esta Câmara.»

Este despacho foi comunicado à IGAI com o ofício n." 1805, de 30 de Novembro de 1984, do Gabinete do referido membro do Governo (documento n.ü 3).

5 — Em cumprimento do despacho atrás mencionado foi emitida a Ordem de Serviço n.° 45/84, de 29 de Novembro, determinando a realização, em concomitância com o inquérito em curso, de inspecção ordinária aos órgãos e serviços do Município da Amadora, com referência aos mandatos anterior e actual, com início em 30 do mesmo mês (documento n.° 4).

6 — Da volumosa correspondência trocada entre os inquiridores e o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Amadora nota-se nítida obstrução à realização das acções inspectivas que estavam em curso no Município, culminando com despacho proferido pelo Sr. Presidente, em que determinava a todos os serviços que não fornecessem quaisquer elementos que fossem solicitados pelos inquiridores (documento n.° 5).

Este o clima em que se desenvolveram as diligências no Município da Amadora (documento n.° 6).

7 — Em 8 de Abril do corrente ano apresentou o inquiridor participação de todos os factos verificados na sua relação com o Município e em que termina concluindo que «o que se expôs demonstra, por um lado, a insuficiência da regulamentação do processo inspectivo e, por outro, a falta de disposições inequívocas de sanção das ilegalidades encontradas no aspecto penal. Ê o caso da recusa de cooperação, prevista e punida pelo artigo 431.° do Código Penal, mas cuja incriminação não é viável relativamente aos titulares dos órgãos autárquicos por falta da equiparação a que alude o n.° 2 do artigo 437.° do mesmo Código» (documento n.° 7).

£ este o relato dos factos.

8—Ê, pois, neste clima que deverão ser entendidas as acusações formuladas pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal da Amadora no seu comunicado datado de 26 de Março de 1985 e intitulado «Inquérito e inspecção do MAI à CMA são ilegais e estão a ser conduzidos de forma abusiva» e que se transcrevem:

8.1—«No dia 5 de Outubro de 1984 apresentaram-se na Câmara Municipal da Amadora 2 inspectores do MAI exibindo ordem de serviço (da qual nem sequer fotocópia foi facultada ao presidente da Câmara) e dizendo-se mandatados para efectuarem inquérito, mais tarde alargado a inspecção ordinária.

8.2 — De acordo com todos os pareceres jurídicos de que dispõe o presidente da Câmara este processo está ferido de violação da lei, pelo que se recorre para as instâncias judiciais competentes; todavia, e no intuito de colaboração e cortesia para com a entidade tutelar, foi permitida a presença dos citados inspec-

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tores no edifício dos Paços do Concelho até que fossem cumpridos os trâmites legais em falta, nomeadamente: (a) para o inquérito, parecer prévio do Conselho Distrital; (£>) para a inspecção ordinária, inclusão da Amadora no plano anual de acções deste tipo do MAI; para ambos os actos, publicação no Diário da República e notificação pessoal do presidente da Câmara.

8.3 — Porém, o presidente da Câmara, e dentro do mesmo espírito já enunciado, por considerar que a ilegalidade não tinha como autores os inspectores que se apresentavam na Amadora e sim os detentores do poder político, deixou-lhes clara esta sua posição ao mesmo tempo que recorria dos citados actos, solicitava documentação ao Sr. Ministro da Administração Interna e dava instruções para que os inspectores fossem instalados nos Paços do Concelho.

Apesar de tudo isto, repete-se, nada obriga o presidente da Câmara a aceitar um inquérito e uma inspecção que não lhe foram ordenados oficialmente, nem foram ordenados pela autoridade legítima (precedendo parecer do Conselho Distrital), nem sob a forma legal.

Assim sendo, assistia ao presidente da Câmara o direito de obstrução face a tanta ilegalidade.

8.4 — No entanto, e porque não tem qualquer oposição de princípio que, sendo cumprida a lei, sejam feitas as inspecções e os inquéritos legalmente previstos, procurou o presidente conciliar o desejo de abertura e transparência com o princípio de exigir o respeito pela legalidade. Ou seja: enquanto aguarda a decisão dos tribunais para o Supremo Tribunal não procede à obstrução do trabalho dos citados inspectores nem os hostiliza, pelo contrário.

8.5 — Porém, no decurso da sua actividade têm os inspectores vindo a demonstrar não corresponderem a esta cortesia e à correcção com que vêm sendo tratados.

Sem entrar em pormenores, citam-se apenas alguns factos: (a) requisição abrupta de 600 processos, paralisando os serviços. Tendo reconhecido posteriormente o exagero, aceitaram devolvê-los, mas (b) na devolução retêm 3 processos sem aviso prévio; (c) requisição impositiva e abusiva dos eleitos para inquisição em horas de sobrecarga de serviço sem qualquer diálogo que tenha precedido tal acto, nomeadamente no que se refere ao presidente da Câmara; (cf) procedimento altaneiro e próximo da insolência no trato; (e) requisição abrupta para inquisição de responsáveis de serviços e técnicos, não precedendo qualquer forma de contacto prévio nem com o presidente da Câmara nem com os vereadores dos respectivos pelouros que não seja a mera requisição.

8.6 — Perante tal panorama, o presidente da Câmara da Amadora denuncia o carácter abusivo de todo este processo, que, para maior gravidade, decorre de um acto da entidade tutelar ferido de vício de forma, que implica a sua nulidade absoluta, acto esse que é juridicamente inexistente, ineficaz em relação à CMA, ferido ainda dos vícios de incompetência e violação da lei e dos princípios consignados na Constituição da República.

Parecem motivos suficientes para justificar a muita preocupação pelo facto de tais procedimentos serem ainda possíveis no nosso país, que a Constituição determina que seja um 'Estado de direito democrático'.»

8.7 — Como o que foi posto em causa nesta questão pelo Sr. Deputado 'António Gonzalez é a situação

dos inspectores, limitar-nos-emos à apreciação desta matéria (documento n.° 01).

8.7.1—Como ponto prévio não podemos deixar de assinalar o clima de ebulição vivido no decurso das acções inspectivas desenvolvidas pelos inspectores, propício à afectação do relacionamento das partes envolvidas.

Temos também que realçar, pelo conhecimento pessoal que temos dos inspectores em causa, que se trata de pessoas educadas e serenas, incapazes de falta de correcção ou da utilização de métodos menos adequados no desempenho das suas funções.

8.7.2 — Para finalizar, diremos apenas não encontrarmos no processo quaisquer dados que nos leve a considerar menos correcta a actuação dos inspectores.

Do documento n.° 7 consta o relato circunstanciado das dificuldades de que foram alvo no Município da Amadora.

Das conclusões dos relatórios do inquérito e da inspecção, que se juntam, se poderá também confirmar o que acabamos de relatar.

9 — Face ao exposto, sugere-se que se informe o Sr. Deputado, pelas vias competentes, de que não se apurou que o comportamento e actuação dos inspectores encarregados da realização de inquérito e inspecção no Município da Amadora tenham sido menos correctos ou passíveis de qualquer censura, salientando, no entanto, que os mesmos viram a sua missão bastante dificultada pela obstrução sistemática que lhes foi feita durante a permanência naquele Município.

Poderá, também, remeterem-se-lhe as conclusões dos relatórios do inquérito e da inspecção.

A consideração superior.

Inspecção-Geral da Administração Interna, 6 de Setembro de 1985. — O Inspector-Geral, João dos Santos Rodrigues.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1448/III (2.a), da deputada Rosa Maria Albernaz (PS), acerca do Hospital de Espinho.

Com referência ao ofício n.° 2306/85, de 14 de [unho de 1985, desse Gabinete, prestam-se os seguintes esclarecimentos relativos ao requerimento mencionado em epígrafe:

1 — O Gabinete de Instalações e Equipamento da Saúde tem prestado apoio ao Hospital de Espinho, procedendo à elaboração de estudos.

2 — O programa definitivo daquele Hospital aguarda a conclusão dos estudos tendentes à elaboração da carta hospitalar do País.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 26 de Setembro de 1985. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

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MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1455/III (2.a), do deputado Anacleto Baptista (PSD), sobre a entrada em funcionamento do Hospital Distrital de Abrantes.

Com referência ao ofício n.° 2353/85, de 19 de Junho de 1985, desse Gabinete, ouvido o Gabinete de Instalações e Equipamento da Saúde, prestam-se os seguintes esclarecimentos relativos ao requerimento mencionado em epígrafe:

1 — O processo de arranque do novo Hospital Distrital de Abrantes tem vindo a decorrer normalmente, estando a lavandaria e a esterilização central a funcionar já há alguns meses.

2 — No decorrer do corrente mês começam a funcionar as consultas externas e procede-se ao internamento dos primeiros doentes, entrando em pleno funcionamento a primeira fase.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 9 de Outubro de 1985. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1495/III (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), sobre as medidas a tomar no sentido de impedir a poluição de nascentes ou do ambiente na área de estâncias termais.

Com referência ao ofício n.° 2458/85, de 26 de Junho de 1985, desse Gabinete, ouvida a Direcção--Geraí dos Cuidados de Saúde Primários, solicito de V. Ex.a que sejam transmitidos ao requerente os seguintes esclarecimentos relativos ao assunto mencionado em epígrafe:

1 — Com o despacho conjunto de 10 de Janeiro de 1984, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 17, de 20 de Janeiro de 1984, foi criada uma comissão de trabalho, coordenada pelo Ministério da Saúde, na qual estão representados os seguintes organismos:

Secretaria de Estado do Emprego e Formação

Profissional; Secretaria de Estado da Energia; Secretaria de Estado do Turismo; Secretaria de Estado do Ambiente;

assim como outras instituições inerentes ao sector, designadamente a Associação dos Industriais de Águas

Minerais e de Mesa (ANIAMM) e a Sociedade de Hidrologia e Climatologia Médicas.

2 — Existem presentemente 3 projectos, sendo um da ex-Direcção-Geral de Saúde, outro da Direcção--Geral de Geologia e Minas e um terceiro da ANIAMM.

Em todos eles está devidamente contemplada a matéria sobre a qual recai o pedido de informações.

4 — Dada a antiguidade da lei, a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e a Direcção-Geral de Geologia e Minas têm-se empenhado, após estudos hidrogeológicos, orientados pela Direcção-Geral de Geologia e Minas, no aumento da área de protecção das referidas nascentes, sua preocupação dominante, impedindo construções ou culturas na área consignada à defesa bacteriológica.

5 — Com a reformulação da Lei n.° 15 401, os perímetros de protecção, variáveis consoante a natureza do terreno onde está inserido, serão objecto de uma cuidadosa demarcação, visando a maior protecção dos aquíferos.

6 — Por último, dever-se-á referir que a responsabilização da defesa da qualidade da água e a preservação do bom embiente envolvente cabe em grande medida ao concessionário, competindo-lhe alertar os organismos de tutela sempre que surjam anomalias que excedam a sua capacidade de intervenção.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 11 de Setembro de 1985. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1516/III (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), acerca da empresa pública PETROGAL.

Reportando-me ao ofício emanado desse Gabinete e acima referenciado, através do qual é solicitada informação ao problema levantado pelo deputado António Gonzalez (Os Verdes), relativamente à poluição atmosférica provocada pelos fumos poluentes lançados pela empresca pública PETROGAL, informo V. Ex.a do seguinte:

1 — Relativamente à poluição atmosférica foi constituída uma comissão composta por um representante da Câmara de Matosinhos, Câmara do Porto, Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Indústria, Secretaria de Estado da Energia, Secretaria de Estado dos Transportes, Serviço de Transportes Colectivos do Porto e das indústrias da zona CAÍPA/AIP, que irá tentar medir o grau de poluição e disso informar o Ministério da Qualidade de Vida quer para além de pressionar aos mais variados níveis a entidade geradora da poluição, quer os responsáveis pela fiscalização.

2 — Quanto às marés negras cabe à Capitania a superintendência nessa área.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Matosinhos, 30 de Agosto de 1985. — O Presidente da Câmara em Exercício, Fernando Miranda.

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II SÉRIE — NÚMERO 123

CÂMARA MUNICIPAL DE OEIRAS SECRETARIA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1537/III (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), acerca da poluição provocada pela fábrica Tornearia de Metais, em Queijas.

Reportando-me ao ofício acima referenciado, junto remeto a V. Ex.a fotocópia da informação prestada pela fiscalização de obras desta Câmara Municipal (a).

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Oeiras, 3 de Setembro de 1985. — O Presidente da Câmara Substituto, Mário Carlos Diogo da Silva.

(a) A informação foi entregue aos deputados.

MINISTÉRIO DA SAÚDE GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1540/111 (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.) sobre cia-neto de sódio e outros produtos químicos usados na fábrica Tornearia de Metais.

Com referência ao ofício n.° 2583/85, de 2 de Julho, desse Gabinete, ouvida a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, prestam-se os seguintes esclarecimentos, relativos ao requerimento mencionado em epígrafe:

1 — Não existe em Portugal legislação específica sobre este produto. Há, porém, legislação de ordem geral que acautela a saúde dos trabalhadores e populações contra os riscos inerentes a substâncias perigosas e incómodas, como o cianeto de sódio.

São de mencionar os seguintes diplomas:

a) Decreto Regulamentar n.° 12/80, de 8 de Maio, actualizado pelo Despacho Normativo n.° 253/82, de 15 de Outubro, que considera o ácido cianídrico e seus compostos como agentes causais de doença profissional;

b) Decreto-Lei n.° 2/82, de 5 de Janeiro, que considera doenças profissionais incluídas na lista a que se refere o decreto regulamentar acima mencionado como sendo de notificação obrigatória. Portanto, todas as empresas industriais que, de qualquer modo, manipulam o ácido cianídrico e seus compostos deverão ter serviços médicos do trabalho, conforme determina o artigo 34.° do Decreto n.° 47 512, de 25 de Janeiro de 1967;

c) Assim, todos os trabalhadores desta empresa encontram-se ao abrigo da legislação referente aos serviços médicos do trabalho, nomeadamente o Decreto-Lei n.° 47 511 e o Decreto n.° 47 512, ambos de 25 de Janeiro de 1967, o Decreto-Lei n.° 44 308, de 27 de Abril de

1962, e o Decreto n.° 44 537, de 22 de Agosto de 1962; deste modo está assegurada a vigilância dos trabalhadores nos locais de trabalho por aqueles serviços;

d) Diplomas legais como o Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, aprovado pela Portaria n.° 53/71, de 3 de Fevereiro, e alterado pela Portaria n.° 702/80, de 22 de Setembro, o Decreto-Lei n.° 46 923 e o Decreto n.° 46 924, de 28 de Março de 1966, a Portaria n.° 24 223, de 4 de Agosto de 1969, e a Portaria n.° 6065, de 30 de Agosto de 1929, entre outros, promovam, de uma forma directa ou indirecta, a defesa da saúde dos trabalhadores no que se reporta a doenças profissionais e a vigilância dos locais de trabalho;

e) Poder-se-ão ainda citar a Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965, sobre caracterização e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, o Decreto-Lei n.° 366/71, de 21 de Agosto, que completa a Lei n.° 2127, e o Decreto n.° 43 189, de 23 de Setembro de 1980, que aprova a Tabela Nacional de Incapacidade sobre Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 1 de Outubro de 1985. — Pela Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1545/IÍI (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), acerca da poluição provocada pela fábrica da tripa.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a acima referenciado, no qual solicita informação ao problema levantado pelo Sr. Deputado António Gonzalez, respeitante à poluição originária da Sociedade Produtora de óleos e Farinhas de Peixe — S. P. O. F. P., mais conhecida por fábrica da tripa, nesta cidade, cumpre-me informar do seguinte:

1 — É com frequência que surgem reclamações quanto à poluição atmosférica da zona envolvente à fábrica em causa, sobretudo em determinadas épocas do ano.

2 — Também é sabido que essa fábrica já foi construída há muitos anos, em zona então considerada industrial. Era exactamente para a zona sul da cidade, onde se instalaram muitas indústrias. O problema foi que a cidade, consequentemente a zona residencial, se foi expandindo para sul, mercê de muitos factores, tais como o encerramento de fábricas, zona mais propícia à expansão, etc, absorvendo essa zona industrial, vindo assim a sofrer as consequências das instalações que ainda aí permanecem.

3 — junta-se uma comunicação do Ex.mo Sr. Presi-'"nte publicada no jornal O Comércio do Porto, na

qual são patentes as preocupações do Município e as diligências feitas para acabar com o foco de poluição

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que é a unidade industrial em referência, Sociedade Produtora de óleos e Farinhas de Peixe.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Matosinhos, 30 de Agosto de 1985. — O Presidente da Câmara em exercício, Fernando Miranda.

CÂMARA MUNICIPAL DE MATOSINHOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. E.\a o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1549/IÍI (2.a), do deputado António Gonzalez (Indep.), acerca da poluição do ribeiro de Joane, em Perafita, que vai desaguar na praia do Cabo do Mundo.

Relativamente ao ofício de V. Ex.a acima referenciado, no qual solicita informação ao problema levantado pelo Sr. Deputado António Gonzalez, respeitante à poluição do ribeiro de Joana, em Perafita, originada pelos despejos dos esgotos domiciliários, para os das TERTIR (Terminal TIR) e para os da fábrica de iogurtes Longa Vida, cumpre-me informar o seguinte:

1 — É dò conhecimento dos Serviços Técnicos deste Município que o lançamento dos esgotos da unidade industrial produtora dos iogurtes Longa Vida e das instalações da TERTIR está a ser controlado pela Direcção Hidráulica do Douro, entidade responsável pelas condições de lançamento de efluentes nas linhas de água. Um e outro efluentes, antes de lançados nas linhas de água, são precedidos de prévia aprovação por parte daquela entidade, que dita as condições de tratamento. No que se refere aos esgotos da fábrica de iogurtes Longa Vida, os mesmos têm sido objecto de análises, efectuadas pela Direcção dos Serviços Hidráulicos do Douro, que vem impondo condições. Ê sabido que as condições de lançamento dos efluentes tem vindo a melhorar, mercê da imposição de uma estação depuradora do efluente, com um rendimento de 75 %, o lançamento daquele efluente no ribeiro de Joane para parâmetros considerados razoáveis.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Matosinhos, 24 de Setembro de 1985. — O Presidente da Câmara em exercício, Fernando Miranda.

SFCRETARIA DE ESTADO DO AMBIENT

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Vice--Primeiro-Minisrro:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1575/III (2.a), dos deputados Maria Nunes de Almeida e Rogério Brito (PCP), sobre a situação preocupante da frente de praias da Costa da Caparica.

Encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado do Ambiente de, em resposta ao requerimento acima referido, informar o seguinte:

1 — A Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica foi criada pelo Decreto-Lei n.° 168/84, de 22 de Maio.

2 — A respectiva Comissão Instaladora foi empossada no dia 5 de Junho de 1985.

3 — A primeira reunião da referida Comissão Instaladora realizou-se a 16 de Julho de 1985.

4 — Nessa reunião, os elementos presentes consideraram que a primordial tarefa da Comissão seria promover e orientar a elaboração de um plano de ordenamento e a respectiva regulamentação de modo a permitir a posterior instalação dos órgãos definitivos de gestão da área classificada de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 4/78, de 1 de Janeiro.

5 — Neste momento prepara-se exposição, a apresentar superiormente, alertando para a necessidade de reunir os meios indispensáveis à elaboração do referido plano de ordenamento, de acordo com o estipulado no n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei n.° 168/ 84, de 22 de Maio, onde se atribui essa incumbência ao SNPRCN.

6 — Para além das diligências referidas, a Comissão procurará no presente ano estabelecer a regulamentação do exercício das actividades incluídas no n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 168/84, bem como em exercer acções de fiscalização e eventual aplicação das sanções previstas para as infracções no referido decreto-lei.

7 — Deve salientar-se que a zona costeira imediatamente a sul da Costa da Caparica englobando a quase totalidade do mencionado plano de defesa da frente de praias naturais da Costa da Caparica não está incluída nos limites da paisagem protegida. A sua não inclusão deve-se a sugestão da Câmara Municipal de Almada invocando a existência do referido plano e, consequentemente, a não justificação de sujeição daquela área a medidas especiais de protecção.

8 — Na actual situação de não implementação do citado plano, ir-se-á equacionar a hipótese de inclusão da respectiva área na paisagem protegida, proce-dendo-se à abordagem dos diversos problemas nela existentes e das soluções previstas no plano da Câmara Municipal no âmbito do plano de ordenamento a elaborar.

Pensa-se facilitar deste modo a coordenação de esforços das diversas entidades e obter resultados mais positivos nas soluções a propor para a gestão global da área.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, 13 de Setembro de 1985. — Pelo Chefe do Gabinete, Maria João Botelho.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1588/III (2.a), dos deputados Maria Luísa Cachado e Álvaro Brasileiro (PCP), acerca da não inclusão do concelho de Coruche na lista de concelhos declarados em situação de calamidade pública na Resolução do Conselho de Ministros de 27 de Junho.

Em resposta ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna

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de comunicar o seguinte, por informação da Secretaria de Estado da Administração Autárquica:

Como se sabe, o Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, proíbe quaisquer formas de comparticipação financeira ou subsídios às autarquias locais que não sejam expressamente designadas na lei.

Estabelece, todavia, o mesmo decreto-lei as excepções constantes do n.° 2 do seu artigo 18.° de entre as quais se salienta a alínea a).

A Resolução n.° 41/85 do Conselho de Ministros integra-se, pois, na disposição legal citada, pretendendo apenas apoiar os municípios cujas despesas foram desporcionadas e imprevistamente aumentadas pela destruição dos seus Paços do Concelho em virtude de calamidades naturais e ou pela ruína iminente das respectivas instalações, como aconteceu nas Câmaras Municipais de Águeda, Amares, Constância, Monção, Nazaré, Odemira, Paredes de Coura, Reguengos de Monsaraz, Vagos e Melgaço.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 7 de Outubro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Senhor Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1589/III (2.a), dos deputados Lima Monteiro e Fonte Orvalho (PS), sobre a construção, em Penafiel, de um jardim infantil João de Deus.

Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 2704, de 9 de fuího ú/timo, informo V. Ex.a de que do processo existente neste Gabinete apenas consta a atribuição de um subsídio datado de 9 de Abril de 1984 à Associação de lardins-Escolas João de Deus, em Lisboa, no montante de 20 000 contos.

O citado subsídio destinou-se a apoiar as múltiplas actividades daquela Associação, nomeadamente o fomento do ensino pré-escolar e primário, em todo o território nacional, onde tem vindo a realizar a sua obra, mantendo actualmente em funcionamento 27 jardins--escolas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Educação, 11 de Setembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Armando Osório Araújo.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1601/III (2.a), do deputado Telmo Barbosa (PSD), solicitando informações sobre a proposta de sindicância aos serviços da Câmara Municipal de Braga.

Relativamente ao requerimento em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de comunicar o seguinte, por informação da Secretaria de Estado da Administração Autárquica:

A Câmara Municipal de Braga foi objecto de inspecção ordinária entre Novembro e Dezembro de 1983 e de Janeiro a Março de 1984.

Em nenhum dos relatórios de inspecção presentes a despacho de S. Ex." a Sr.a Secretária de Estado da Administração Autárquica se propunha a dissolução do órgão autárquico em questão.

Contudo, em 13 de Dezembro de 1983, elementos da Aliança Povo Unido (APU) entregaram aos inspectores-visitadores um processo respeitante à Câmara Municipal de Braga que os Srs. Inspectores entenderam, e bem, só poder ser averiguado em processo de inquérito, com dependência, portanto de decisão ministerial.

Ora, tinha a Câmara Municipal de Braga interposto recurso contencioso de um despacho de S. Ex.a o Ministro da Administração Interna, datado de 18 de Novembro de 1982, que ordenava a realização de ura inquérito à Câmara, com o principal fundamento de que os inquéritos só podem ser realizados após parecer do Conselho Distrital.

Não tendo até à data sido julgado o recurso pelo Supremo Tribunal Administrativo, continua a decisão de proceder a inquérito pendente de decisão judicial.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 9 de Outubro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel da Silva Braz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1611 /III (2.a), do deputado José Vitorino (PSD), sobre o estudo para a implantação da Escola Secundária de Vila do Bispo.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a em referência tenho a honra de informar o seguinte:

No inventário de carências de 1979-1985, está prevista a criação de uma escola C + S 11 turmas, em 3.a prioridade.

O caso de Vila do Bispo foi analisado aquando da preparação do movimento plurianual de rede escolar, cuja versão final é constituída por 84 empreendimentos a lançar, considerados prioritários a um outro conjunto de 65 empreendimentos classificados como empreendimentos transitáveis para a análise do próximo ano, de que faz parte o caso referido.

O movimento plurianual de rede escolar foi aprovado pela Comissão de Rede Escolar em 2 de Maio de 1985 e sancionado pelo Sr. Ministro da Educação em 17 de Junho de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 28 de Agosto de 1985. — O Director, Ricardo Charters d'Azevedo.

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1612/III (2.a), do deputado José Vitorino (PSD), sobre a localização de uma escola secundária na zona serrana do Sotavento Algarvio.

Tendo como referência o despacho de 16 de Maio de 1985 de S. Ex.° o Secretário de Estado Adjunto do Ministro sobre o ofício n.° 995, de 15 de Maio de 1985, da Câmara Municipal de Alcoutim, informo:

1 — Quando da preparação do Programa de Desenvolvimento Integrado de Desenvolvimento Regional do Nordeste Algarvio pela Comissão de Coordenação da Região do Algarve, foi identificada a necessidade de construção de uma escola C+S em Alcoutim (sede do concelho).

2 — 0 desenvolvimento pelo GEP/ME do PIDR em causa levou a que se equacionasse a construção da escola em Alcoutim no mesmo pé de igualdade das do resto do País, levando à obtenção de uma baixa prioridade.

3 — A consulta ao Departamento Central de Planeamento sobre a forma de preparação do PIDR levou o GEP/ME a reunir com a CCRA.

Da reunião confirmou-se que o processo de preparação dos planos integrados do desenvolvimento regional (PIDR) necessita de uma conveniente articulação entre as ópticas regional e sectorial, pelo que são necessárias reuniões entre os GEP e as CCR envolvidas, reforçada durante o período de execução. Tal posição recentemente consignada em diploma legal (Decreto-Lei n.° 86/84, de 19 de Março), pelo qual são criados gabinetes coordenadores com o objectivo de acompanhar a execução e controlar a gestão de cada PIDR, onde têm assento representantes dos ministérios sectoriais envolvidos e a comissão de coordenação regional territorialmente competente.

4 — Consequentemente, foi aceite a inclusão no PIDR do Nordeste Algarvio de urna escola C -f- S na localidade de Alcoutim.

5 — Logo após a recepção neste Gabinete da cópia do ofício n.° 4276, de 15 de Dezembro de 1983 (processo n.° 13.37.2/83), remetido pelo Gabinete do Ministro da Educação ao Gabinete do Ministro do Equipamento Social e resultante da nota remetida pelo Secretário de Estado do Planeamento, o signatário dinamizou uma reunião em Alcoutim com as entidades locais, a Comissão de Coordenação da Região do Algarve e o director-geral do Equipamento Escolar.

6 — Atendendo às características específicas dc Alcoutim, às carências da região, à necessidade de adequar os objectivos previstos no Nordeste Algarvio, pela execução do PIDR, com a óptica sectorial, e verificando-se ainda que os PIDR em 1985 terão dotações a ele consignadas pelo MFP, foi acordado pela DGEE estudar uma tipologia para a Escola de Alcoutim que será remetida ao MES (DGEE) logo que concluída e aprovada. Tal posição foi comunicada ao GEP do MES a 13 de Fevereiro de 1984 pelo ofício n.° 239 deste Gabinete.

7—A solução encontrada teve recentemente o acordo do Departamento Central de Planeamento, quando da preparação dos investimentos para 1985

no âmbito dos PIDR, pois permite obter um espaço escolar versátil e polivalente, que possibilitará uma enorme economia de meios financeiros, podendo ainda ser utilizado pelas componentes artesanato (ÍEFP) e cultura do PIDR do Nordeste Algarvio.

8 — Consequentemente, desde o início de 1984, aguarda-se o estudo em elaboração pela DGEE. que se previa que estivesse pronto em finais de 1984, tendo em 13 de Agosto de 1984, pelo ofício n.° 1441, o GEP solicitado à DGEE informação sobre o andamento do processo.

9 — O documento elaborado no âmbito do projecto do GEP DC-1 «Integração e sequência curricular no ensino básico» sobre a situação escolar no mesmo concelho, de que se anexa cópia, é um retrato fiel da situação.

10 —Aguardando a DGCE/MES desde 1984 o programa preliminar da Escola C + S de Alcoutim para a executar com dotações atribuídas ao PIDR respectivo, foram entretanto aprovadas:

1) Pela Assembleia Municipal de Alcoutim e pela Assembleia Distrital de Faro a construção da escola na sede do concelho;

2) Pela Comissão da Rede Escolar a construção de Escola em Alcoutim, sede do concelho, no âmbito do movimento plurianual da rede escolar (informação n.° 49-D/85, de 6 de Maio).

É o que trago a V. Ex.a

Gabinete de Estudos e Planeamento, 23 de Maio de 1985. — O Director, Ricardo Charters d'Azevedo

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO

Ex.ma Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1613/111 (2.3), do deputado José Vitorino (PSD), sobre o estudo para a implantação da escola secundária de Aljezur.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° em referência, tenho a honra de informar o seguinte:

No inventário de carências de 1979-1985, está prevista a criação de uma escola C + S 11 turmas, em 3.a prioridade.

O caso de Aljezur foi analisado aquando da preparação do movimento plurianual de rede escolar, cuja versão final é constituída por 84 empreendimentos a lançar, considerados prioritários a um outro conjunto de 65 empreendimentos classificados como empreendimentos transitáveis para a análise do próximo ano, de que faz parte o caso referido.

O movimento plurianual de rede escolar foi aprovado pela Comissão de Rede Escolar cm 2 de Maio de 1985 e sancionado pelo Sr. Ministro da Educação cm 17 de Junho de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete de Estudos e Planeamento, 28 de Agosto de 1985. — O Director, Ricardo Charters d'Azevedo.

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SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1633/111 (2."'), do deputado Magalhães Mota (ASD1), sobre o pagamento do subsídio de gasóleo.

Em resposta ao requerido pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, conforme o referido em epígrafe, encarrega--me S. Ex.a o Secretário de Estado da Produção Agrícola de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

a) Embora a portaria referente ao subsídio ao gasóleo em 1984, se encontrasse concluída em Abril desse ano, por dificuldades burocráticas apenas foi publicada em Dezembro desse ano.

O próprio prazo de inscrição só terminou em fins de Fevereiro de 1985.

A partir desta data, houve que proceder à verificação das declarações dos agricultores beneficiários e do cálculo dos subsídios individuais, o que se admitiu poder estar concluído em Junho de 1985.

Porém, face a dificuldades imprevistas surgidas na aplicação do método seguido para aquela finalidade, S. Ex." o Ministro da Agricultura determinou as medidas que se impunham para evitar maior atraso.

b) Com essa finalidade mandou pagar imediatamente, com base nos registos de 1983, o subsidio de 1984 e 50 % do de 1985, como também abrir inscrições ao subsídio ao gasóleo em 1985, por forma a obter ficheiros viáveis, que constituirão a base futura do sistema.

Mais determinou pagar em finais de 1985 o valor restante do subsídio deste ano, corrigido com os diferenciais que vierem a apurar-se relativamente às entregas por conta de 1984—1985.

c) Do exposto verifica-se que foi sempre preocupação do Ministério da Agricultura proceder à liquidação do referido subsídio o mais rapidamente possível, embora, pelas razões referidas e que se desejaria poder ter evitado, se tenha verificado tal atraso.

Portanto, só por acidente o pagamento do subsídio ao gasóleo recaiu no mês de Setembro do corrente ano.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secetário de Estado da Produção Agrícola, 30 de Setembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO COOPERATIVO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1640/TII (2.n), do deputado Magalhães Mota (ASDí), sobre candidaturas a financiamentos da CEE.

A fim de dar resposta ao requerimento n." 1640/11 í (2.°), do Sr. Deputado Magalhães Mota, informo a V. Ex.a o seguinte:

Terá, provavelmente, havido qualquer lapso no requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, já que se desconhece a existência de um manual sobre o tema.

No entanto, informações úteis têm sido produzidas pelo Instituto António Sérgio com o intuito de divulgar junto das cooperativas os passos a seguir paca ccncor-rerem a projectos elegíveis pelo Fundo Social Europeu.

Essas informações têm sido veiculadas preferencialmente através do boletim informativo do INSCOOP.

Assim, a fim de satisfazer o solicitado nc requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, procede-se ao envio de um exemplar do boletim informativo do INSCOOP e sua documentação anexa, solicitando, no entanto, um melhor esclarecimento sobre o assunto, caso o senhor deputado assim o deseje.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, 30 de Setembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Jorge Loureiro.

SECRETARIA DE ESTADO DA ENERGIA

Assunto: Resposta ao requerimento n.'' 1644/1 Jí '.2."), do deputado Magalhães Mota (ASDI), scbre energia eléctrica fornecida aos trabalhadores da EDP.

1 —Sm 31 de Dezembro de 1984 o número de trabalhadores da EDP era de 21 820. Considerando 3,33 o número médio de pessoas por agregado familiar (Anuário Estatístico de 1982, do INE), obter-se-ia um total de 72 660 pessoas, e não «pelo menos 100 00C pessoas ...», segundo estudo do Prof. Henri Baguenier.

2 —A Electricidade de Portugal (EDP), E. P., não fornece energia eléctrica gratuita aos seus trabalhadores, e muito menos aos seus familiares.

3 — A energia eléctrica é vendida aos trabalhadores da EDP a um preço mais favorável, mas nas seguintes condições:

3.1 — O trabalhador só pode ter ura único local de consumo. Isto é, se o trabalhador tem mais de ume habitação, só o consumo verificado numa delas é que é facturado em termos mais favoráveis;

3.2 — O trabalhador tem de provar que é o titular do direito à habitação no local em que é abastecido de energia eléctrica. Pretende-se, assim, evitar, por exemplo, que um trabalhador, habitando uma casa de hóspedes, alargue, por esse facto, a vantagem a todos os que com ele vivam, independentemente da existência ou não de laços familiares;

3.3 — O preço da energia eléctrica cobrado aos trabalhadores da EDP cresce com o respectivo consumo, segundo o seguinte esquema de escalões:

Consumo anual até 3600 kWh: o preço é de 25 % do termo de energia da tarifa doméstica gersl em vigor;

O consumo anual compreendido entre 3600 kWh e 6000 kWh é factutado pelo preço correspondente a 37,5 % do preço fixado para o termo de energia da tarifa geral doméstica em vigor;

O consumo anual comprendido entre os 6000 kWh e os 18 000 kWh é facturado pelo preço de

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50 % do termo de energia da tarifa geral doméstica em vigor; O consumo anual que excede os 18 000 kWh é facturado pelo preço fixado para o termo de energia da tarifa geral doméstica em vigor aplicada a qualquer consumidor;

3.4 — O preço da energia eléctrica cobrada aos trabalhadores da EDP é sempre referido à tarifa geral doméstica em vigor, pelo que as actualizações desta tarifa acarretam a alteração daquele preço.

4 — Esta figura de «preços de energia eléctrica mais favoráveis» aplicáveis aos trabalhadores do sectcr eléctrico resulta do facto de existir nas entidades e empresas que foram integradas na EDP essa regalia, que então se apresentava com formas e extensões diversas, que iam da concessão de energia eléctrica totalmente gratuita aos trabalhadores à simples concessão de preços mais favoráveis de venda de energia eléctrica aos trabalhadores.

Criada a EDP, urgiu disciplinar esse aspecto, como muitos outros do mesmo âmbito, e, com o acordo indispensável dos interessados, conseguiu-se transformar a amálgama das situações existentes numa regra única para todos, regra que não correspondeu à envolvente mais favorável antes praticada.

Assim, chegou-se ao esquema descrito, que está em vigor na EDP quanto aos preços de venda de energia eléctrica aos seus trabalhadores.

5 — Ê evidente que, constituindo este regime de preços mais favoráveis da energia eléctrica uma regalia dos trabalhadores, não é possível nem curial eliminá-la.

Com efeito, o n.° 1 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 49 212, de 28 de Agosto de 1969, consagrou o princípio de que as regalias consignadas em contratos colectivos não deviam ser eliminadas.

Esta disposição teve acolhimento nos contratos colectivos de trabalho para o sector da indústria da electricidade celebrados em 1969 e em 1973, respectivamente nas cláusulas 91.a e 100.a

Posteriormente, os Decretos-Leis n.os 164—A/76, de 28 de Fevereiro, e 887/76, de 29 de Dezembro, reafirmaram o mesmo princípio.

Actualmente, é o n.° 1 do artigo 15.° do Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro, que reforça e faz vigorar aquele princípio.

Conclui-se, portanto, que o princípio que encerra a citada disposição está há muito tempo enraizado no direito do trabalho português e mantém-se inalterado, apesar das vicissitudes a que esteve submetido, apresentando-se hoje como um princípio consagrado e indiscutível.

É este princípio que é o suporte legal da regalia em questão.

25 de Setembro de 1985. — (Assinatura ilegível.)

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Directiva n.° 5/85 Resposta ao conselho de gerência da RTP

1 — Emitiu o conselho de gerência da RTP no passado dia 19 um comunicado comentando uma directiva do Conselho de Comunicação Social a propósito do

anunciado debate entre apenas 2 dirigentes partidários sobre política económica.

2 — Nesse comunicado, o conselho de gerência da RTP afirmou que o Conselho de Comunicação Social pretenderia (citamos) «ter na programação da RTP — informação e programação propriamente dita — e na própria vida da empresa interferências que lhe não competem».

3 — O Conselho de Comunicação Social vem refutar liminarmente esta afirmação e declarar que toda a sua acção corresponde às seguintes atribuições, que lhe são cometidas pela Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, no artigo 4.°:

a) Salvaguardar a independência dos órgãos de comunicação social (pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas ou a entidades públicas ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controle económico) perante o Governo, a administração e os demais poderes públicos;

b) Assegurar nos mesmos órgãos a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, bem como uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico e garanta o rigor e a objectividade da informação.

Esta directiva foi aprovada por unanimidade.

Palácio de São Bento, 29 de Agosto de 1985.— O Presidente do Conselho de Comunicação Social, Artur Portela.

CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Directiva n.° 6/85

1 — Em 25 de Junho de 1985 recebeu o Conselho de Comunicação Social uma queixa, subscrita pela cronista Dinah Alhandra, solicitando a intervenção deste órgão a respeito do que considera ser um «saneamento político sumário e primário», ocorrido na Rádio Comercial e incidindo sobre a suspensão da crónica política diária que a referida cronista assinava no programa Clube da Manhã.

2 — Os factos alegados pela queixosa são os seguintes:

a) Em Março de 1985 foi convidada pelo director de programas da RDP/Rádio Comercial para fazer um comentário político diário no programa Clube da Manhã;

b) Tendo indagado se lhe seria assegurada inteira liberdade de opinião e tendo obtido resposta positiva, aceitou ser autora dos referidos comentários;

c) Tais comentários passaram a ser emitidos sob o título «Crónica do dia-a-dia, a visão política de Dinah Alhandra» a partir do dia 14 de Março;

d) Em Abril o realizador do programa foi chamado à administração, que lhe manifestou o seu desagrado relativo a uma crónica de Dinah Alhandra;

e) Mais teria acrescentado esse administrador que uma empresa pública de radiodifusão não pode aceitar nas suas emissões críticas a quem quer que seja;

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/) A 17 de Junho, após audição de uma crónica onde era criticado o Primeiro-Ministro e o Governo, a administração comunicou imediatamente ao realizador do programa que estava proibido à cronista Dinah Alhandra o acesso aos microfones;

g) Cumprindo esta determinação da administração, o realizador do programa informou Dinah Alhandra da suspensão da sua crónica.

3 — A queixosa considera que este comportamento da administração da RDP viola o direito fundamental à liberdade de expressão e pensamento, consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e é contrário ao conteúdo dos artigos 37.° e 38.° da Constituição da República Portuguesa.

A queixosa solicita que o CCS intervenha no sentido de que «seja reposta a legalidade e sejam punidos os responsáveis pela sua não observância».

4 — O CCS, no âmbito das suas competências, deliberou constituir um grupo de trabalho para iniciar as necessárias diligências à sua intervenção neste caso.

5 — A 29 de Julho de 1985 o grupo de trabalho reuniu-se com a cronista Dinah Alhandra. Dessa reunião resultou, fundamentalmente, a reafirmação pela queixosa de tudo quanto já alegara anteriormente.

A queixosa criticou a argumentação da administração, nos termos da qual a opinião livre teria por limite o direito à crítica, argumentação tida por inadmissível no quadro de uma empresa pública de radiodifusão.

6 — A 2 de Agosto de 1985 o grupo de trabalho reuniu com o chefe do Departamento de Programas da Rádio Comercial, jornalista Pedro Castelo. Este encontro permitiu ao CCS confirmar que:

a) O convite à cronista Dinah Alhandra para que iniciasse uma colaboração diária processou-se regularmente;

b) A proibição da crónica diária de Dinah Alhandra pode ter origem em motivos políticos que se prendem com a crítica ao Primeiro-Ministro e ao Governo;

c) A ordem de proibição das crónicas de Dinah Alhandra, formulada directamente pela administração, é hierarquicamente estranha e motivou um protesto do chefe do Departamento de Programas da Rádio Comercial junto do director de programas da RDP.

7 — A 6 de Agosto de 1985 o grupo de trabalho reuniu-se com o responsável pelo programa Clube da Manhã, realizador Rui Castelar. Deste encontro o CCS concluiu que:

a) Efectivamente, a ordem de proibição das crónicas de Dinah Alhandra foi transmitida directamente pela administração ao realizador do programa;

b) Os radiouvintes poderão ser induzidos a presumir uma ligação entre a ordem de proibição das crónicas e o conteúdo da derradeira crónica, lida no programa a 17 de Junho;

c) O realizador do programa Clube da Manhã discordou manifestamente dessa ordem de proibição.

8 — Pretendendo conhecer a posição do conselho de administração da RDP sobre este caso, o grupo de tra-

balho solicitou a esse órgão os necessários esclarecimentos.

A resposta do conselho de administração, datada de 8 de Agosto de 1985, permitiu ao CCS tomar conhecimento do seguinte:

a) Para o CA da RDP, sendo Dinah Alhandra apenas colaboradora da RDP, a dispensa dos seus serviços é lícita a todo o momento;

b) Para o CA da RDP os motivos que determinaram a dispensa das crónicas de Dinah Alhandra são essencialmente de estilo, já que, na opinião do CA, tal estilo não seria sereno nem objectivo, como se exige numa empresa pública de comunicação social.

9 — O grupo de trabalho conheceu, finalmente, até em função dos próprios argumentos adiantados pelo CA da RD?, o conteúdo da crónica de Dinah Alhandra, de 17 de Junho último. Em boa verdade, o texto em causa, sendo subjectivamente crítico face ao Primeiro-Ministro e ao Governo, não contém, objectivamente, qualquer elemento que o torne menos sereno.

10 — Tendo em conta todos estes dados, o Conselho de Comunicação Social, reunido em plenário no dia 28 de Agosto de 1985, decidiu emitir a seguinte directiva, ao abrigo do artigo 5.°, alínea b), da Lei n.° 23/83, considerada vinculativa pelo artigo 6.° da mesma lei:

Directiva

1 — O Conselho de Comunicação Social considera que a proibição da colaboração da cronista Dinah Alhandra, transmitida directamente pela administração da RDP ao realizador do programa Clube da Manhã, constitui um grave precedente, em que não foram tidas em conta as estruturas de programação da empresa, nomeadamente o realizador do programa, o chefe do Departamento de Programas da Rádio Comercial e o director de programas da RDP.

2 — O Conselho de Comunicação Social considera que há elementos que podem fazer supor a existência de uma motivação política na base de tal proibição. Neste sentido, o CCS entende estar em causa «a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião» que a Lei n.° 23/83 defende e manda o CCS defender.

3 — O Conselho de Comunicação Social não aceita o entendimento segundo o qual a livre opinião deve estar sujeita à objectividade definida pelo conselho de administração de uma empresa pública de radiodifusão. Evidentemente, a opinião é uma forma de subjectividade. Naturalmente, uma empresa pública de comunicação social tem a superior obrigação de garantir no seu seio o pluralismo das correntes de opinião. A proibição da colaboração da cronista Dinah Alhandra é tanto mais grave quanto, reconhecidamente, a RDP tem aberto as suas emissões a crónicas diárias de subjectividade diferente.

4 — O Conselho de Comunicação Social, em conformidade com o exposto, não reconhece a existência de qualquer motivo para que não recomecem as crónicas de Dinah Alhandra.

Palácio de São Bento, 29 de Agosto de 1985.— O Presidente do Conselho de Comunicação Social, Artur Portela.

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CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL Recomendação n.° 13/85

Os membros do Conselho de Comunicação Social (CCS) foram recebidos no dia 3 de Setembro pelo Sr. Presidente da República. Esta audiência enquadra-se num clima de colaboração leal entre os órgãos constitucionais da República e encontra superior justificação no actual momento nacional, em que a situação na comunicação social estatizada é muitíssimo preocupante.

Consciente das responsabilidades que lhe cabem na salvaguarda da liberdade de expressão e, particularmente, num ciclo de repetidos actos eleitorais historicamente significativos, o CCS manifesta a sua profunda apreensão face ao grave desrespeito pelos princípios de isenção e pluralismo que, mais notoriamente na RTP, está a inquinar a necessária confiança na validade da comunicação social como componente essencial do regime democrático.

Efectivamente, é lamentável que forças políticas responsáveis na sociedade democrática sejam agora promotoras ou coniventes com comportamentos que resultam em discriminações, falta de isenção e ausência de objectividade e rigor na informação.

Não menos lamentável é que o conselho de gerência da RTP não saiba pôr-se no seu lugar, permitindo-se criticar indevidamente directivas do CCS, nomeadamente considerando como «ingerências» actos do CCS que correspondem ao exercício normal da sua competência.

Este clima, que está a atingir foros de escândalo em sectores da comunicação social, com relevo para a RTP, não pode persistir, sob pena de pôr em causa a transparência das eleições e de o País ser distraído dos grandes problemas e questões nacionais.

O CCS não deixará de estar rigorosamente atento às infracções que venham a verificar-se na comunicação social estatizada e não se eximirá a tomar as decisões adequadas no âmbito da sua competência. Ao abrigo da alínea b) do artigo 5.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, o CCS deliberou aprovar a seguinte recomendação:

Devem os órgãos de comunicação social do sector público, e em especial a RTP, no actual período pré--eleitoral e eleitoral, usar do maior cuidado e rigor na aplicação da lei, de modo a assegurar o pluralismo ideológico e o rigor e objectividade da informação, rejeitando toda e qualquer tentativa susceptível de pôr em causa a independência dos mesmos órgãos.

Palácio de São Bento, 5 de Setembro de 1985. — Pelo Presidente do Conselho de Comunicação Social, Manuel Gusmão.

Declaração

Nos termos do disposto no n.° 4 do artigo 4.° da Lei n.° 71/78, de 27 de Dezembro, foi designado, por cooptação, o Dr. Vítor Manuel Pires da Silva como membro da Comissão Nacional de Eleições, em substituição do Dr. Eduardo Mário de Araújo Duarte Pedroso, que renunciou ao respectivo cargo.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Setembro de 1985. — Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Aviso

Autorizado por despacho do Presidente da Assembleia da República de 1 de Outubro de 1985, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno limitado, de avaliação curricular, de acesso a técnico superior de 1 classe do quadro do pessoal da Assembleia da República.

A este concurso podem candidatar-se, nos termos dos artigos 7.°, n.° 1, alínea c), e 45.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, os técnicos superiores de 2? classe do quadro do pessoal da Assembleia da República com, pelo menos, 3 anos de bom e efectivo serviço ou 2 anos de serviço efectivo com classificação de Muito bom.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel selado, dirigido ao director--geral dos Serviços Parlamentares, donde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) Antiguidade na categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou qualificação.

Juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos deverão apresentar curriculum vitae detalhado.

O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente — Licenciada Alda Cabral Barbosa de

Oliveira Gaspar, directora de serviços; Vogais:

Efectivos:

Licenciada Maria José Dias da Silva Santos, chefe de divisão;

Amélia Cândida dos Santos Dantas Dias, chefe de repartição;

Suplentes:

Licenciada Maria Luísa Moreira de Carvalho Viegas, técnica superior principal;

Licenciado António Francisco Lopes André, técnico superior de 1 .a classe.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Outubro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 1 do mês corrente do Presidente da Assembleia da República:

Prorrogado por mais 2 anos o prazo de validade do concurso para admissão de contínuos de 2.° classe do quadro do pessoal da Assembleia da República,

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fiiia lista de classificação foi publicada no Diárir da República. 2.a série, n.° 186, de 11 de Agosto de 1984.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 4 de Outubro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

:.or despacho de 1 do mês corrente do Presidente da Assembleia da República:

Prorrogado por mais 2 anos o prazo de validade do concurso para admissão de guardas de 2.° classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, cuja lista de classificação foi publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 186, de 11 de Agosto de 1984.

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 4 de Outubro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 11 de Julho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 30 de Agosto findo:

Licenciados Maria Teresa Teixeira dos Reis Lopes, Maria Fernanda Soares Guedelha Leite, Liseth Prefeito Brardo Mena Gravito e Álvaro Bernardo de Oliveira Gonçalves — promovidos a técnicos superiores principais, nos termos do artigo 7.°, n.° 1, alínea 6), do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, artigo 9°, n.° 1, desta mesma lei e lista de classificação do concurso documental, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 131, de 6 de Junho de 1984, com efeitos a partir de 28 de Junho de 1984. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Setembro de 1985. — Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Aviso

Por despachos de 11 de Julho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 30 de Agosto findo:

Licenciada Maria de Fátima Carvalho da Costa Figueira Abrantes Mendes, engenheiro Carlos Ribeiro Nunes e licenciados Rui Garriapa de Sousa e António Francisco Lopes André — promovidos a técnicos superiores de 1." classe, nos termos do artigo 7.°, n.° 1, alínea e), do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, artigo 9.°, n.° 1, desta mesma lei e lista de classificação do concurso documental, publicada no Diário da República, 2? série, n.° 131, de 6 de Junho de 1984, com efeitos a partir de 28 de Junho de 1984. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Setembro de 1985.—Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Aviso

Por despachos de 11 de Julho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 30 de Agosto findo:

Isabel Maria Dominguez Barral e Maria Amélia Marques Martins—promovidas a redactores de 1." classe, nos termos do n.° 2 do artigo 8.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, artigo 9.°, n.° 1, desta mesma lei e lista de classificação do concurso documental, publicada no Diário da República, 2a série, n.° 124,de 29 de Maio de 1984, com efeitos a partir de 28 de Junho de 1984. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Setembro de 1985.—Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Aviso

Por despachos de 11 de Julho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 50 de Agosto findo:

Maria Luísa Perestrelo Rocheta de Sousa Neves e Ana Paula Freitas de Almeida — promovidas a técnicos profissionais de secretariado principais, nos termos da alínea a) do artigo 14.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, artigo 9.°, n.° 1, desta mesma lei e lista de classificação do concurso documental, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 124, de 29 de Maio de 1984, com efeitos a partir de 28 de Junho de 1984. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Setembro de 1985.—Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Aviso

Por despachos de 11 de Julho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 30 de Agosto findo:

Maria da Glória Pereira de Sousa Silva de Jesus Nobre, Maria Teresa Lopes Alves Pereira Borges, Joãc António da Cruz Ferreira e Graciete de Carvalho Dias — promovidos a técnicos profissionais de BAD principais, nos termos do n.° 1, alínea a), do artigo 11.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de [unho, artigo 9.°, n.° 1, da mesma lei e lista de classificação do concurso documental, publicada no Diário da República, 2.° série, n.° 165, de 18 de Julho de 1984, com efeitos a partir de 11 de Setembro de 1984. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Setembro de 1985.—Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

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Aviso

Por despachos de 11 de Julho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 30 de Agosto findo:

Jorge Filipe Arraiano de Sousa Barriga, António Carlos da Silva Pereira, Maria do Rosário Monteiro de Macedo Martins Roque, Maria Emília Gomes Rodrigues Alcaide Henriques, Francisco Maria Lancastre e Távora Padina e Amélia Augusta Teixeira dos Santos — promovidos a técnicos profissionais de apoio parlamentar principais, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 15° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, artigo 7.°, n.° !, desta mesma lei e lista de classificação do concurso documental, publicada no Diário da República, 2.a série, n.° 124, de 29 de Maio de 1984, com efeitos a partir de 28 de Junho de 1984. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Setembro de 1985.—Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Aviso

Por despachos de 11 de Julho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 30 de Agosto findo:

Jaime José Cerqueira Salsinha e Vítor Manuel Leal Madeira — promovidos, respectivamente, a técnicos profissionais de gestão, contabilidade ou tesouraria principal e de l.a classe, nos termos do n.° 2 do artigo 16.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, artigo 9°, n.° 1, desta mesma lei e lista de classificação do concurso documental, publicada no Diário da República, 2.° série, n.° 124, de 29 de Maio de 1984, com efeitos a partir de 28 de Junho de 1984. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Setembro de 1985.—Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Aviso

Por despachos de 25 de Julho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 28 de Agosto findo:

Maria Vitória Lopes Grave e Maria Urbana Matias Gouveia Valentim — promovidas a escriturárias--dactilógrafas de 1classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 20.°, e do n.° 2 do artigo 25.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do n.° 3 do artigo 22.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, com efeitos a partir de 4 e 15 de Junho de 1985, respectivamente. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Setembro de 1985. — Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Aviso

Por despacho de 25 de Julho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 29 de Agosto findo:

Dimas Duarte de Carvalho — promovido a contínuo de l.a classe, nos termos do n.° 2 do artigo 35.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, e do artigo 2.° da Lei n.° 69/79, de 11 de Outubro, com efeitos a partir de 18 de Junho de 1985. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Setembro de 1985. — Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Aviso

Por despacho de 27 de Agosto findo do Presidente da Assembleia da República, anotado pelo Tribunal de Contas em 23 do corrente mês:

Maria José Gomes Coelho Carvalho dos Santos de Calheiros da Gama e Rosa Maria Antunes Pereira — nomeadas, respectivamente, como técnicas profissionais de secretariado principal e de 2." classe, ao abrigo do artigo 4.° da Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, e da Resolução n.° 20/85, de 12 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 26 de Setembro de 1985. — A Secretária-Geral, Maria do Carmo Romão.

Aviso

Por despachos de 27 de Agosto findo do Presidente da Assembleia da República, anotados pelo Tribunal de Contas em 23 do corrente mês:

Áurea da Luz Silva Rego e Naida Maria Rebelo Freire da Silva — nomeadas como técnicas auxiliares de apoio parlamentar de 2.a classe, nos termos do artigo 4.° da Lei n.° 11/85, de 20 de Junho, e da Resolução n.° 20/85, de 12 de Agosto, com efeitos a partir de 1 de Maio de 1984. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 26 de Setembro de 1985. — A Secretária-Geral, Maria do Carmo Romão.

Aviso

Por despacho de 8 de Julho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 31 do mesmo mês:

Alípio Dantas de Oliveira — nomeado encarregado do serviço automóvel, ao abrigo do artigo 32.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 30 de Setembro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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II SÉRIE — NÚMERO 123

Aviso

Por despacho de 2 de Julho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 11 do corrente mês:

Licenciada Maria Margarida Cardoso Guadalpi Rodrigues, técnica superior principal do CICTRA — requisitada por 6 meses, nos termos do artigo 23.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, e do artigo 25.° do Decreto-Lei n.u 41/84, de 3 de Fevereiro, para exercer idênticas funções na Assembleia da República. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 12 de Setembro de 1985.— O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despachos de 28 de Junho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 28 de Agosto findo:

Elvira Cardoso Louro, Maria Arminda Soares da Silva Grave, Maria de Fátima Pires Belém Simões e Rosa Maria Clemente Boazinha — contratadas, além do quadro, por 6 meses renováveis, como escriturárias--dactilógrafas de 2.a classe, ao abrigo do artigo 5." da Lei n.° 27/79, de 5 de Setembro, e dos artigos 56.° e 64.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/ 85, de 20 de Junho. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Setembro de 1985. — Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Aviso

Por despacho de 10 de Julho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 20 de Agosto findo:

Maria Teresa de Sousa Santos, primeiro-oficial do quadro do pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social — requisitada, nos termos do artigo 23.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, do artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 41/84, de 3 de Fevereiro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio, para exercer idênticas funções na Assembleia da República. A presente requisição reporta-se a 11 de Julho de 1985. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Setembro de 1985. — Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Aviso

Por despacho de 28 de Junho de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 2 do corrente mês:

Olga Passos Calafate de Sousa Dias — contratada, além do quadro, por 6 meses renováveis, como escriturá-ria-dactilógrafa de 2.a classe, ao abrigo do artigo 5.° da Lei n.° 27/79, de 5 de Setembro, e dos artigos 56.° e 64.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de. Junho. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 5 de Setembro de 1985. — Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Rectificação

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.3 série, n.° 193, de 23 de Agosto de 1985, rectifica-se que:

Onde se lê «como escriturária-dactilógrafa de 2.a classe» deve ler-se «como escriturária-dactilógrafa de 2.a classe, ao abrigo do artigo 5.° da Lei n.° 27/79, de 5 de Setembro, e dos artigos 4S.° e 64.° do Estatuto Jurídico do Pessoal da Assembleia da República, aprovado pela Lei n.° 11/85, de 20 de Junho».

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 9 de Setembro de 1985. — Pelo Director-Geral, Alda Cabral.

Rectificação

Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da. República, 2.a série, n.° 230, de 7 do corrente mês, reclifica-se que:

Onde se lê «Maria José Gomes Coelho Carvalho dos Santos Calheiros Gama e Rosa Maria Antunes Pereira — nomeadas, respectivamente, como técnicas profissionais de secretariado principal de 2.a classe [...]» deve ler-se «Maria José Gomes Coelho Carvalho dos Santos Calheiros da Gama e Rosa Maria Antunes Pereira— nomeadas, respectivamente, como técnicas profissionais de secretariado principal e de 2.a classe [...]».

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 8 de Outubro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Depósito legal n.° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E. P.

PREÇO DESTE NÚMERO 132$00

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