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II Série - Número 11

Sexta-feira, 6 de Dezembro de 1985

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Projectos de lei:

I N." 30/JV (garantia da independência da Alta Autoridade I contra a Corrupção):

I Parecer da Comissão de Direitos, Liberdades c Ga-

I rantias sobre o projecto de lei.

I N.° 57/1V — Criação da comarca da Amadora (apresen-

I tado pelo PCP).

I N.° 58/IV— Regime do estado de sítio e do estado de

I emergência (apresentado pelo PS).

I N.° 59/1V — Aprova medidas tendentes a garantir a exis-

I tência dc instalações para a educação física e o des-

I porto nas escolas preparatórias e secundárias (apresen-

1 tado pelo PCP).

rojectos de resolução:

I N." 5/IV (constituição de uma comissão eventual para

I análise das contas públicas dos anos posteriores a 1971

I e pendentes de julgamento por parte da Assembleia da

M República):

I Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finan-

I ças e Plano sobre o projecto de resolução.

I i\'.u 6-A/IV — Constituição de uma nova comissão de in-I quérito parlamentar sobre a tragédia de Camarate.

Ijecto de deliberação:

I N.° 2/IV (trabalhos inerentes à apreciação do Orçamento I do Estado para 1986):

I Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finan-I ças e Plano sobre o projecto de deliberação.

■postas de deliberação:

■ N." 3/1V — Cria a comissão eventual para as instalações I e funcionamento da Assembleia da República (apresen-

■ tado pelo PCP).

Hn." 4/iv — Constituição de uma subcomissão permanente

■ de emigração (apresentado pela Comissão de Negócios I Estrangeiros e Emigração).

Meação n.* 50/IV:

IRequerimento do PSD pedindo a apreciação pela Assem-I Meia do Decreto-Lei n.° 491/85, de 26 de Novembro.

Hierimentos:

■N.° 13l/lV (1.°) — Do deputado Rogério Moreira (PCP) I à Secretaria de Estado do Ensino Superior sobre as nor-I mas respeitantes aos cursos de Bioquímica e Engenharia

■ Geográfica da Faculdade de Ciências de Lisboa.

Bs.° 132/1V (1.') —Do deputado Cláudio Percheiro (PCP) I ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação H acerca dos problemas dos produtores de amendoim da H área de Mira.

N.° 133/IV (1.°) —Da deputada Ilda Figueiredo (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre problemas dos subsectores da têxtil algodoeira, malhas, lanifícios, vestuário, tapeçaria, importadores de algodão em rama, exportadores têxteis e têxteis-Iar.

N.° 134/1V (!.") — Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Govemo acerca da limpeza e desobstrução dos cursos de água da ribeira de Muge, ribeira de Chouto e ribeira de Ulme.

N.° 135/1V (l.a) — Do deputado Fernando Dias de Carvalho (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura pedindo informações acerca dos monumentos da cidade de Castelo Branco classificados como monumentos nacionais.

N.° 136/1V (Ia) —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre o não cumprimento do acordo colectivo de trabalho por parte do conselho de gerência da Tabaqueira, E. P.

N.° 137/IV (1.°) — Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Governo pedindo informações acerca de possíveis projectos para reparação de alguns diques do Ribatejo.

N.° 138/IV (!.") —Do deputado Fernando Dias de Carvalho (PRD) à Câmara Municipal de Castelo Branco solicitando informações sobre um edifício em construção na Rua do Conselheiro de Albuquerque, gaveto com a Rua de Pedro da Fonseca, em Castelo Branco.

N.° 139/1V (1.") —Do deputado Magalhães Mota (PRD) ao Ministério do Comércio e Indústria e ao IAPMEI pedindo informações sobre edições de livros técnicos em português sobre qualidade.

N.° 140/IV (!.") — Da deputada Maria Santos (indep.) ao Governo sobre questões relacionadas com o ter-malismo e o consumo de águas minerais e de mesa.

N." 141/1V (].") — Da mesma deputada à Direcção-Geral de Saneamento Básico sobre redes de saneamento básico no Algarve.

N." 142/1V (1.")— Da mesma deputada à Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos acerca da poluição dos cursos de água, sua limpeza e desassoreamento.

N." 143/1V (1.°) — Da mesma deputada ao Ministério da Saúde pedindo esclarecimentos relativamente ao ofício n." 8050, de 11 de Setembro de 1985, emanado do Gabinete do Ministro da Saúde.

N." 144/1V (l.°) — Da mesma deputada ao mesmo Ministério solicitando informações acerca do funcionamento de uma comissão de trabalho constituída no âmbito de diversos ministérios para a actualização da legislação sobre aproveitamento de águas minerais.

N." 145/1V (!.') — Da mesma deputada ao Ministério da Indústria e Energia solicitando o envio de cópia do projecto de diploma sobre águas minerais elaborado pela Direcção-Geral de Saúde.

N." 146/1V (1.-) — Da mesma deputada à Câmara Municipal dc Gouveia sobre o não funcionamento da estação de tratamento dc águas residuais dc Gouveia.

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N.° 147/íV (l.°) — Da mesma deputada ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre pesticidas.

N.° 148/1V {!.*) —Da mesma deputada ao Ministério da Saúde solicitando uma cópia do projecto de diploma sobre águas minerais elaborado pela Direcção-Geral de Saúde.

N.° 149/iV (!.') — Do deputado Fernando Dias de Carvalho (PRD) ao Governo sobre agências noticiosas.

N.° 150/lV (1.°) — Do mesmo deputado à Câmara Municipal de Castelo Branco acerca das verbas despendidas na abertura de furos para captação de água.

N.° 151/lV (l:) — Do deputado Magalhães Mota (PRD) ao Ministério da Indústria e Comércio pedindo cópia do Plano Tecnológico.

N.° 152/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao Governo sobre o pessoal informático na Administração Pública.

N.° 153/IV (1.°) — Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações solicitando informações acerca da situação das 30 famílias desalojadas devido ao incêndio do Palacete dos Pestanas, no Porto.

N.° 154/IV (!.") — Do deputado Magalhães Mota (PRD) ao Ministério do Plano e da Administração do Território pedindo informações relativas aos projectos apresentados ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

N." 155/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Governo solicitando um exemplar do livro Manual de Protecção do Cidadão Comum, editado em 1985 pela Direcção-Ge-ral da Comunicação Social.

N.° I56/IV (1°) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares com fins lucrativos de apoio a idosos.

N." 157/IV — Do deputado José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE) à Junta Nacional de investigação Científica e Tecnológica solicitando o envio de um exemplar da obra A Componente Tecnológica Estrangeira da Indústria Transformadora Portuguesa.

N.° 158/1V (l.a) — Do deputado João Morgado (CDS) ao Ministério da Saúde pedindo informações acerca do encerramento, a partir das 20 horas e até às 9 horas, do Hospital Concelhio de Tabuaço.

N.° 159/IV (1.*) — Do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) à Junta Nacional de Invesrigação Científica o Tecnológica solicitando o envio de um exemplar da obra A Componente Tecnológica Estrangeira da Indústria Transformadora Portuguesa.

N.° 160/IV (!.") — Dos deputados Jorge Lacão e José Frazão (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre estudos relativos ao plano de regularização do vale do Tejo.

N," 161/1V (1.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Educação e Cultura acerca das Escolas Politécnicas de Santarém, Tomar e Abrantes.

N.° 162/IV (1.°) — Dos mesmos deputados ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o programa de construção de novas redes viárias.

N.° 163/IV (1.*) — Dos mesmos deputados ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca da viabilização da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira.

N." 164/1V (1.°) — Dos mesmos deputados ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre a política florestal.

N.° 165/lV (I.*) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério acerca da incremento e redimensionamento das explorações agrícolas.

N." 166/IV (!.*) — Dos mesmos deputados ao mesmo Ministério sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 227/84, de 9 de Julho.

N." 167/1V (1.*) — Dos deputados Maia Nunes de Almeida e António Mota (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação na LISNAVE.

N.° 168/1V (l.*)—Do deputado Rabaça Vieira (PS) ao Ministério da Saúde sobre a execução do projecto do novo Hospital Distrital de Leiria.

N.° 169/1V (!.') — Do deputado Rogério Moreira (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a conclusão das novas instalações da Escola Secundária de Seia.

N.» 170/IV (1.°) —Do deputado Jorge Lemos (PC?) ao Ministério da Justiça acerca da instalação do Tribuna) da Comarca do Concelho da Amadora.

Grupo PErlssnentar do PS:

Comunicação do deputado António Miguel de Morais Barreto relativa à sua integração no grupo parlamentar.

Pszec&r da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, lãardséss e Garantias sobre o pedido de urgência re-qiESTide pato MDP/CDE para o projecto de lei n.° 30/IV.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias apreciou, nas suas reuniões de 28 de Novembro e 3 de Dezembro de 1985, o pedido de urgência requerido pelo MDP/CDE para o projecto de lei n.° 30/IV, tendente à garantia da independência da Alta Autoridade contra a Corrupção.

A Comissão, tendo ponderado a matéria que constitui objecto da iniciativa em referência, bem como a natureza e implicações do regime de urgência previsto nos artigos 282.° e seguintes do Regimento, deliberou emitir o seguinte parecer:

1 — A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias entende justificada a adopção de processo de urgência para o projecto de lei n.° 30/IV, nos termos adiante expostos, sem prejuízo, porém, da aplicação de idêntico regime a outras iniciativas legislativas que venham a ser apre sentadas com o mesmo ou mais vasto objecto e con salvaguarda do atempado agendamento, nos termo: regimentais, de outras matérias com grau de urgêncú superior.

2 — O processo legislativo deverá ser organizad tendo em conta o disposto no artigo 141.° do Reg mento, com prazo de 20 dias para elaboração d parecer de comissão, devendo a eventual aprecíaçã pelo Plenário ser simultânea com a de inciativas coi objecto similar entretanto apresentadas.

3 — A tramitação do diploma deverá ser definid em tempo, pela Conferência de Presidentes, nos te mos dos artigos 284.°, n.° 2, e 146.° do Regiment

Assembleia da República, 3 de Dezembro i 1985. — O Relator, José Magalhães. — O Presider da Comissão de Assuntes Constitucionais, Direitc Liberdades e Garantias, António Vitorino.

PROJECTO DE LEI N.° 57/IV CRIAÇÃO DA COMARCA 0A AMADORA

Em Dezembro de 1982, no decurso da II Legi.' tura da Assembleia da República, o Grupo Pa mentar do PCP apresentou o projecto de lei n.° 379/) com o objectivo da criação da comarca da Amad< Idêntica iniciativa foi tomada pelo Grupo Parlamer Comunista na passada legislatura, através do proj< de lei n.° 283/111. Passados quase 3 anos verific que a situação se mantém inalterada, com todos inconvenientes daí decorrentes para a população concelho da Amadora, pelo que se justifica o reto da referida iniciativa legislativa logo no início IV Legislatura da Assembleia da República.

De facto, a criação do Município da Amac pela Lei n.° 45/79, de 7 de Setembro, e post< elevação da vila da Amadora à categoria de cid

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através da Lei n.° 58/79, de 17 de Setembro, correspondeu a uma das mais sentidas aspirações das populações residentes na área e permitiu que se encetassem os primeiros passos para a resolução dos problemas que se faziam sentir, aos quais não era dada resposta pelo macrocéfalo concelho de Oeiras.

Desde a realização das primeiras eleições para os órgãos autárquicos do novo Município, em Dezembro de 1979, a Câmara Municipal, com o apoio da Assembleia Municipal e do conjunto dos órgãos representativos das 8 freguesias do concelho, tem desenvolvido esforços para que a Amadora seja dotada do mínimo de infra-estruturas capazes de dar resposta às solicitações e necessidades diárias não só das populações como dos diversos sectores de actividade — industrial, comercial, escolar, etc. — sediadas no concelho.

Uma das carências mais sentidas tem sido, sem dúvida, a inexistência de um tribunal do concelho, fàcto que tem obrigado os munícipes a deslocarem-se às comarcas vizinhas, com todos os prejuízos daí decorrentes, quer de carácter financeiro, quer de perdas inúteis de tempo. De igual modo se fazem sentir as carências de serviços de notariado e de conservatórias de registo civil, predial e comercial no concelho.

Logo em >ulho de 1980, 6 meses depois do início do mandato, a Câmara Municipal da Amadora encetou esforços para a criação da comarca da Amadora, solicitando ao Ministério da Justiça informação sobre a área necessária para a instalação do novo tribunal.

Não tendo recebido qualquer resposta, a Câmara Municipal dirigiu-se novamente ao Ministério da Justiça, em Janeiro de 1981, renovando o pedido anteriormente formulado. Em finais do mesmo mês a Secretaria-Géral do Ministério da Justiça respondeu jndicando que para a instalação do edifício do tribunal eria necessária uma área de 1000 m2. I Posteriormente a Câmara Municipal da Amadora jnviou ao Ministério da Justiça indicações concretas abre terreno disponível para instalação do edifício o tribunal, correspondendo às solicitações feitas pelo íferido Ministério.

Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.° 373/82, ; 11 de Setembro, que veio descentralizar para a madora 2 juízos do Tribunal de Polícia da Comarca z Lisboa, diploma que, embora não oriando a >marca da Amadora, não pode, contudo, deixar de r considerado como o reconhecimento implícito is necessidades sentidas pelo concelho em termos administração da justiça.

Como atrás ficou provado, verifica-se que estão adas as condições necessárias, quer do ponto de ;ta do terreno disponível, quer do ponto de vista s necessidades das populações, para que por mais npo não seja adiada a criação da comarca da Amara, com a instalação do respectivo tribunal. Tai é o objectivo da presente iniciativa legislativa. Vestes termos, os deputados abaixo assinados do upo Parlamentar do Partido Comunista Português esentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO I."

\ criada a comarca da Amadora, cujos limites lespondem aos da área do Município da Amadora, 6 integra no distrito judicial de Lisboa.

ARTIGO 2.'

0 Tribunal Judicial da Comarca da Amadora tem sede na cidade da Amadora e é composto por 4 juízos de competência genérica com um quadro de 1 juiz por juízo.

ARTIGO 3."

É criado o Tribunal de Instrução Criminal da Amadora com um quadro de 1 juiz.

ARTIGO 4."

Os 2 juízos do Tribunal do Trabalho e o juízo de Polícia, com sede na Amadora, criados pelo Decreto-Lei n.° 373/82, de 11 de Setembro, são transferidos para a comarca da Amadora.

ARTIGO 5."

No prazo de 90 dias, após a publicação da presente lei, o Governo procederá às modificações necessárias aos mapas ui e vi anexos ao Decreto-Lei n.° 269/78, de 1 de Setembro.

ARTIGO 6."

1 — Os tribunais ou juízos criados pela presente lei entram em funcionamento depois de declarada a sua instalação por portaria do Ministro da Justiça, a publicar no prazo de 180 dias após a publicação do presente diploma.

2 — Até à entrada em funcionamento dos novos tribunais e juízos mantém-se a competência do tribunais que detinham a correspondente jurisdição.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — ]osé Magalhães — Jerónimo de Sousa — João Amaral — Octávio Teixeira.

PROJECTO DE LEI N.° 58/IV REGIME DE ESTADO DE SÍTIO E DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

Aquando da elaboração da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas previu-se que lei especial viria a regular a matéria atinente ao estado de sítio e ao estado de emergência.

O anterior governo chegou a remeter a esta Assembleia uma proposta de lei contendo a definição do correspondente regime, mas a dissolução do parlamento viria a ocorrer antes do seu agendamento.

Subsiste, pois, esta importante lacuna.

É claro que a urgência em normativizar o regime daqueles estados de excepção se reveste da relatividade de todas as excepções. O País desfruta de normalidade e não se configura o risco emergente de ter de ser decretada a suspensão do exercício de qualquer direito fundamental.

Mas, se a excepção raramente ocorre, reveste-se, quando ocorre, de particular gravidade. E seria de todo o ponto inconveniente que qualquer dos referidos remédios extremos, previstos na Constituição sem regras de aplicação, viesse a ter de ser objecto de apli-

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cação directa —e nessa medida arbitrária—, por ausência de regulamentação.

A isso se destina o presente projecto, que se propõe preencher uma lacuna institucional do maior significado.

Trata-se de prevenir o risco de causas tão improváveis como «agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional e calamidade pública». Isso diz tudo. Mas, como é sempre melhor prevenir do que remediar, dota-se o sistema de um dos poucos instrumentos que lhe faltam.

O presente projecto segue de perto, e em parte reproduz, a proposta do anterior governo, o que se justifica pelo facto de o primeiro signatário ter sido, ao nível do Executivo, o seu originário criador.

Mas foram-lhe agora introduzidos acrescentos e melhorias que, sem dúvida, o valorizam.

Repetiu-se e reforçou-se o intuito de reconduzir a excepção das medidas à excepcionalidade das situações condicionantes. E ainda assim surgem rodeadas das necessárias garantias e cautelas, quer ao nível da sua tomada, quer ao nível da sua execução, muito para além da exigência constitucional.

Isto por um lado. Pelo outro, não deixou de definir-se um regime dotado da necessária flexibilidade, já que não há-de esquecer-se que se trata de prevenir e enquadrar normativamente situações de inequívoca anormalidade.

Na sua versão original — e, por isso, na de agora — o texto beneficiou dos importantes contributos do texto, antes de expurgado, da proposta de lei de defesa nacional e das Forças Armadas e do projecto de lei do Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Demo-crata Independente.

Consagra-se, na linha da Constituição, uma clara distinção conceituai entre o estado de sítio e o estado de emergência, em função da gravidade das situações causais, traduzida numa suspensão total, no primeiro caso, e parcial, no segundo, de direitos, liberdades e garantias.

O emprego das Forças Armadas, a substituição de autoridades administrativas civis por autoridades militares e a sujeição daquelas à superintendência destas são rodeadas das maiores cautelas. Por um lado, prevê-se aquele emprego em qualquer dos estados de excepção, já que a Constituição não distingue, nem se vê razão para distinguir. Por outro, afasta-se em todos os casos o automatismo desse emprego, que terá de decorrer dos termos da própria declaração.

Outrotanto se pode dizer do âmbito da submissão de determinados crimes à jurisdição militar, com reafirmação, para além desse âmbito, da plena competência dos tribunais comuns.

Por último: não se consagrou a substituição das autoridades administrativas civis por autoridades militares bu a sujeição daquelas à superintendência destas como consequência legal do acto de declaração do estado de sítio — como preconiza o Conselho Superior de Defesa Nacional — por se ter entendido que a simples permissão de tais medidas, colocada na dependência da vontade de um órgão de soberania, permite uma melhor adequação das medidas de excepção julgadas necessárias para pôr termo a uma situação de excepção, sem que as mesmas, de sua natureza excepcionais, se convertam em regra.

Nestes termos e nos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPITULO I Disposições gerais

ARTIGO 1." (Garantia de direitos fundamentais)

1 — É tarefa fundamental do Estado garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático.

2 — O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções, e por causa desse exercício, resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.

3 — Lei especial regula a efectivação da responsabilidade prevista no número antecedente.

ARTIGO 2." (Estados de excepção)

O estado de sítio e o estado de emergência correspondem a situações de excepção cuja gravidade justifica a suspensão ou a restrição do exercício de direitos, liberdades e garantias para salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos, devendo essa suspensão ou restrição pautar-se, quanto à sua extensão e duração, pelas exigências daquela salvaguarda.

ARTIGO 3." (Casos justificativos)

O estado de sítio ou o estado de emergência s podem ser declarados nos casos de agressão efectiv ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça o perturbação da ordem constitucional democrática ou d calamidade pública.

ARTIGO 4."

(Caracterização do estado de sftio e do estado de emergência)

í — O estado de sítio é declarado quando os fact justificativos previstos no artigo anterior se revista de tal gravidade que se torne inevitável a suspens total do exercício dos direitos, liberdades e garanti sem prejuízo do disposto no n.° 2 do artigo 5.°

2 — O estado de emergência é declarado quan os factos justificativos previstos no artigo anterior revistam de gravidade compatível com a suspens ou restrição parcial do exercício de direitos, liberda e garantias, sem prejuízo do disposto no n.° 2 artigo 5.°

3 — Tanto em estado de sítio como em est. de emergência pode ser determinado o emprego Forças Armadas para garantia da segurança inte

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e da ordem pública, graduado em função da gravidade dos factos justificativos previstos no artigo anterior.

4— Tanto em estado de sítio como em estado de emergencia pode ser determinado o reforço dos poderes das autoridades civis, mas so em estado de sitio pode ser declarada a substituição de autoridades administrativas civis por autoridades militares ou a sujeição daquelas à superintendência destas.

ARTIGO 5." • (Conteúdo)

1 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência deve conter a especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido.

2 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência só pode permitir as medidas extraordinárias de carácter geral e efeito não retroactivo que se mostrem estritamente necessárias para manter ou restabelecer a normalidade, devendo a sua aplicação obedecer a princípios de justiça e critérios de imparcialidade.

3 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei crimina], o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.

4 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência não pode alterar nem suspender a eficácia das regras constitucionais em matéria de competência e de funcionamento dos órgãos de soberania e de governo próprio das regiões autónomas.

5 — Na vigência do estado de sítio ou do estado ¡de emergência o Presidente da República não pode

renunciar ao mandato, nem pode ser dissolvida a [Assembleia da República ou praticado qualquer acto

de revisão constitucional.

ARTIGO 6." I (Âmbito territorial)

I 1 — O estado de sítio ou o estado de emergência modem ser declarados em relação ao todo ou a parte Ho território nacional, consoante o âmbito geográfico mas suas causas determinantes, só podendo sê-lo relativamente à área em que a sua aplicação se mostre lecessária para manter ou restabelecer a normalidade.

■ 2 — Sempre que a declaração não contenha a indi-lação do âmbito territorial de aplicação, entende-se lúe o estado declarado é aplicável a todo o território Racional.

I ARTIGO 7.°

I (Duração)

I ! — O estado de sítio ou o estado de emergência Brão duração limitada ao necessário à salvaguarda Bos direitos e interesses que visam proteger e ao estabelecimento da normalidade constitucional, não ■odendo prolongarse por mais de 15 dias, sem pre-Bízo de eventual renovação por um ou mais períodos. Bm igual limite, no caso de subsistência das suas Husas determinantes.

2 — A duração do estado de sítio ou do estado de emergência deve ser fixada com menção do dia e hora dos seus inícios e cessação.

3 — Sempre que as circunstâncias o permitam, deve a renovação da declaração do estado de sítio ser substituída por declaração do estado de emergência.

4 — Sempre que a declaração não contenha a indicação da duração temporal de aplicação, entende-se que o estado declarado tem a duração de 15 dias.

CAPÍTULO II Da declaração

ARTIGO 8." (Competência)

1 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e de autorização da Assembleia da República ou, quando esta não estiver reunida nem for possível a sua reunião imediata, da respectiva Comissão Permanente.

2 — O Presidente da República interino só pode declarar o estado de sítio ou o estado de emergência após audição do Conselho de Estado.

3 — Quando autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República, a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência terá de ser ratificada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo.

4 — A Assembleia da República ou a sua Comissão Permanente não podem autorizar, nem aquela ratificar, a autorização por esta concedida com emendas.

ARTIGO 9." (Forma)

A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência reveste a forma de decreto do Presidente da República e carece da referenda do Governo.

ARTIGO 10." (Modificação)

Em caso de alteração das circunstâncias que tiverem determinado a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, as providências e medidas constantes da declaração poderão ser objecto de adequadas extensão ou redução, nos termos do artigo 26.°

ARTIGO 11." (Cessação)

1 — Em caso de cessação das circunstâncias que tiverem determinado a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, será esta imediatamente revogada.

2 — O estado de sítio ou o estado de emergência cessam automaticamente pelo decurso do prazo fixado na respectiva declaração e, em caso de autorização desta pela Comissão Permanente da Assembleia da República, pela recusa da sua ratificação pelo Plenário.

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ARTIGO 12° (Conteúdo)

1 — A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência conterá, clara e expressamente, os seguintes elementos:

a) Caracterização e fundamentação do estado

declarado; 6) Âmbito territorial;

c) Duração;

d) Especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido;

é) Determinação, quando for caso disso, do emprego das Forças Armadas para garantia da segurança interna e da ordem pública;

/) Determinação, quando for caso disso, do reforço dos poderes das autoridades civis e caracterização objectiva desse reforço;

g) Quando for declarado o estado de sítio, declaração, se for caso disso, da substituição de autoridades administrativas e civis por autoridades militares ou da sujeição daquelas à superintendência destas, bem como da forma da efectivação das mesmas substituição e sujeição;

h) Especificação dos crimes que ficam sujeitos à jurisdição dos tribunais militares.

2 — A fundamentação será feita por referência aos casos determinantes previstos no n.° 2 do artigo 19." da Constituição, bem como às suas consequências já verificadas ou previsíveis no plano da alteração da normalidade constitucional.

CAPITULO III Da execução da declaração

ARTIGO 13.° (Princípio geral)

A execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência rege-se pelo que a esse respeite nela se determinar e, supletivamente, pelo disposto nos artigos seguintes.

ARTIGO 14." (Competência do Governo)

A execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete em primeira linha ao Governo, que dos respectivos actos manterá informados o Presidente da República e a Assembleia da República.

ARTIGO 15.° (Competência das autoridades administrativas)

A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência confere às autoridades administrativas competência para tomarem as providências necessárias e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional.

ARTIGO 16." (Execução a nível regional e iocal)

1 — A execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência a nível das regiões autónomas será assegurada pelo ministro da República e pelo presidente do governo regional.

2 — No continente, e a nível Iocal, a execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência será assegurada pelos governos civis.

3 — Excepcionalmente, poderá o Governo designar representantes especiais, a qualquer nível, e delegar neles as competências que tiver por adequadas.

ARTIGO 17." (Execução a nível sectorial)

A execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência a nível sectorial, designadamente no âmbito do sector empresariai do Estado ou cem viste à salvaguarda do normaí funcionamento de institutos públicos ou empresas de vital importância, pode ser assegurada através de comissários designados livremente peio Governo, em substituição dos respectivos órgãos próprios ou em articulação com estes.

ARTIGO 18.° (Execução pelas Forças Armadas)

1 — Quando a declaração do estado de sítio cu do estado de emergência determinar o emprego das Forças Armadas, ou a declaração do estado de sítio detern minar a substituição de autoridades administrativas civis por autoridades militares ou a sujeição daquelas à superintendência destas, e sem prejuízo do que a declaração prescrever, poderá o Governo ceíegsr en autoridades militares competências próprias dos depar ta mentos ministeriais, assegurando-lhes os meios neces sários ao seu exercício.

2 — Nos casos previstos no número anterior, o Con selho dos Chefes de Eslado-Maior manter-se-á em ses são permanente.

ARTIGO 19." (Sujeição ao foro militar)

1 — Sem prejuízo da especificação dos crimes qu ficam sujeitos à jurisdição dos tribunais militares e d mais que a esse respeito constar da declaração co e tado de sítio, competirá, na vigência deste, aos trib' nais militares a instrução e o julgamento das infra ções ao disposto naquela declaração, bem como d< crimes dolosos praticados durante a mesma vigênc contra a vida, a integridade física e a liberdade c pessoas, a segurança das comunicações, a ordem e tranquilidade públicas, o património, a segurança i Estado, a autoridade pública e a economia nacion

2 — O disposto no número anterior poderá ser li nado extensivo ao estado de emergência se na respi tiva declaração se tiver estabelecido o emprego das Fi ças Armadas para garantia da segurança interna e ordem pública.

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ARTIGO 20." (Subsistência do foro civil)

1 — Com salvaguarda do disposto no artigo anterior, bem como na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência quanto aos direitos, liberdades e garantias cujo exercício tiver sido suspenso nos termos da Constituição e da presente lei, os tribunais comuns manter-se-ão, na vigência daqueles estados, no pleno exercício das suas competências e funções.

2— Cabe-lhes, em especial, durante a mesma vigência, velar pela observância das normas constitucionais e legais que regem o estado de sítio ou o estado de emergência, bem como pela correcta execução do disposto na respectiva declaração.

ARTIGO 21.* (Acesso aos tribunais)

1 — Na vigência do estado de sítio ou do estado de emergência, os cidadãos mantêm, na sua plenitude, o direito de acesso aos tribunais, de acordo com a lei geral, para defesa dos seus direitos, liberdades ou garantias lesados ou ameaçados de lesão por quaisquer providências inconstitucionais ou ilegais.

2 — Os cidadãos cujos direitos, liberdades ou garantias tiverem sido violados por declaração de estado de sítio ou de estado de emergência ou por providência adoptada na sua vigência feridas de inconstitucionali-Jade ou ilegalidade têm direito à correspondente in-lemnização, nos termos gerais.

ARTIGO 22."

(Apreciação da aplicação da declaração)

I Findos o estado de sítio ou o estado de emergência, I Assembleia da República apreciará a aplicação da pspectiva declaração.

CAPÍTULO IV

Do processo da declaração

ARTIGO 23." (Pedido de autorização da Assembleia da República)

1 — O Presidente da República solicitará à Assem-rfa da República, em mensagem fundamentada, au--ização para declarar o estado de sítio ou o estado

emergência.

2 — Da mensagem constarão os factos justificativos estado a declarar, os elementos referidos no n.° í artigo 12.° e a menção de audição do Govemo, bem

mo a resposta deste.

ARTIGO 24." I (Deliberação da Assembleia da República)

I — A Assembleia da República ou, quando esta I estiver reunida nem for possível a sua reunião Idiata, a respectiva Comissão Permanente pronun-l-se-ão sobre o pedido de autorização da declaração ■estado de sítio ou do estado de emergência, nos mos do Regimento.

2 — A autorização e a confirmação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou a sua recusa pelo Plenário da Assembleia da República revestem a forma de lei, revestindo a sua autorização ou recusa pela Comissão Permanente a forma de resolução.

3 — A autorização não poderá ser condicionada e deverá conter todos os elementos referidos no n.u 1 do artigo i2.°

ARTIGO 25." (Ratificação da declaração pelo Plenário)

1 — A ratificação pelo Plenário da Assembleia da República, que, para o efeito, deve ser convocado no prazo mais curto possível, da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência autorizada pela Comissão Permanente da Assembleia da República processar-se-á nos termos do Regimento.

2 — A recusa de ratificação não acarreta a invalidade dos actos praticados ao abrigo da declaração não ratificada e no decurso da sua vigência.

ARTIGO 26." (Renovação, modificação e revogação da declaração)

1 — A renovação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência, bem como a sua modificação no sentido da extensão das respectivas providências ou medidas, seguem os trâmites previstos para a declaração inicial.

2 — A modificação da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência no sentido da redução das respectivas providências ou medidas, bem como a sua revogação, operam-se por decreto do Presidente da República, referendado pelo Governo, independentemente de audição deste e de autorização da Assembleia da República.

ARTIGO 27.° (Carácter urgentíssimo)

1 — Os actos de processo previstos nos artigos anteriores revestem natureza urgentíssima e têm prioridade sobre quaisquer outros.

2 — Para a execução dos mesmos actos a Assembleia da República ou a sua Comissão Permanente reúnem e funcionam, com dispensa dos prazos regimentais, em regime de funcionamento permanente.

3 — A publicação da lei da Assembleia da República que conceder ou recusar a autorização e do decreto do Presidente áa República que declarar o estado de sítio ou o estado de emergência são de publicação imediata, mantendo-se os serviços necessários àquela publicação, para o efeito, em regime de funcionamento permanente.

ARTIGO 28." (Fiscalização politica da execução da declaração)

1 —Até 15 dias após a cessação do estado de sítio ou do estado de emergência ou, tendo ocorrido a renovação da respectiva declaração, até 15 dias após o termo de cada período, o Governo remeterá à Assem-

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bleia da República relatório pormenorizado, e tanto quanto possível na vigência da respectiva declaração.

2 — Â Assembleia da República, com base nesse relatório e em esclarecimentos e documentos que eventualmente entenda dever solicitar, apreciará a aplicação da respectiva declaração em forma de resolução votada pelo respectivo Plenário.

3 — Quando a competência fiscalizadora prevista no número antecedente for exercida pela Comissão Permanente da Assembleia da República, a resolução desta será ratificada pelo Plenário logo que seja possível reuni-lo.

ARTIGO 29.° (Fiscalização jurisdicional)

As questões suscitadas pela execução da declaração do estado de sítio ou do estado de emergência são apreciadas pelos tribunais normalmente competentes e segundo o processo normalmente aplicável.

ARTIGO 30.° (Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PS: António Almeida Santos—António Vitorino—Jorge Lacão—Carlos Lage— Maldonado Gonelha — Raul Junqueiro.

PROJECTO DE LEI N.° 59/IV

APROVA MEDIDAS TENDENTES A GARANTIR A EXISTÊNCIA DE INSTALAÇÕES PARA A EDUCAÇÃO FÍSICA E 0 DESPORTO NAS ESCOLAS PREPARATÓRIAS E SECUNDARIAS.

1 — A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos os cidadãos têm direito à cultura física e ao desporto, incumbindo ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a sua prática e a sua difusão.

Tais objectivos constitucionais estão postos em causa, por se manter em vigor o Despacho n.° 29/81, de 13 de Novembro, da Secretaria de Estado das Obras Públicas, que determina que seja adiada para uma 2.a fase a construção de pavilhões polivalentes ou ginásios em estabelecimentos de ensino.

Dito por outras palavras, determina-se que as escolas a construir não tenham instalações para a educação física e a prática do desporto escolar.

Esta medida tem sido «escrupulosamente» cumprida: assim, no que diz respeito à Direcção-Geral das Construções Escolares, verifica-se que as escolas construídas a partir do plano especial de 1981 não contaram com pavilhões gimnodesportivos; por outro lado, no que respeita à Direcçãp-Geral do Equipamento Escolar, verifica-se que desde 1983 não foi iniciada a construção de nenhum equipamento deste tipo.

2 — Com vista a pôr cobro a tal situação o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresen-

tou na passada legislatura o projecto de lei n.° 407/III, o qual não viria, contudo, a ser apreciado pela Assembleia da República, em virtude de esta ter sido dissolvida e convocadas eleições legislativas antecipadas.

Entretanto, deve dizer-se que o quadro referido não só não se alterou, antes se tem vindo a agravar devido à situação de ruptura de vários estabelecimentos de ensino, pelo que é urgente a adopção de medidas!

De facto, actualmente existem mais de 280 escolas preparatórias e secundárias, num total dos cerca de 800 estabelecimentos desses graus de ensino existentes no País (ou seja, mais de um terço das escolas preparatórias e secundárias a nível nacional), que não possuem instalações desportivas.

Tal facto impossibilita o cumprimento caba! das exigências curriculares dos alunos, levando à redução dos tempos lectivos na disciplina de Educação Física e à inexistência de desporto escolar.

Por outro lado, não pode deixar de referir-se o elevado grau de degradação das instalações e equipamen-l tos existentes, facto que decorre da escassez de verbas e inexistência de planos para a sua recuperação e aindaj a sobreutilização destas instalações, em virtude dal superlotação das escolas. I

3 — Ê hoje unanimemente reconhecido que a edul cação física constitui um factor decisivo para o desenl volvimento global e integral do homem e que a sul prática estimula o desenvolvimento geral da criativl dade. I

Todas as modernas teorias da pedagogia considera» que, no quadro do processo educativo, a educaçãl física é mais do que uma simples matéria apertai entre várias disciplinas teóricas, constituindo uma dl mensão de cultura, uma componente fundamental dl educação. I

Registam ainda que a prática da educação física M escola se traduz numa economia de tempo, crian» nos alunos uma reserva de energia para praticamenfl todas as outras actividades escolares. I

Acresce que quanto ao desporto escolar o incentiB da sua prática é universalmente recomendado corB primeira prioridade de qualquer política juvenil e dl portiva. I

4 — O que fica dito deveria ter levado responsávB governamentais à definição de uma política de constB ções escolares que privilegiasse a existência de insta» ções e outros equipamentos para a educação física ■ prática do desporto escolar. Porém, a política seguB teve como objectivo precisamente o contrário. TraM de um aspecto cuja correcção não pode ser por rrl tempo protelada pela Assembleia da República. ■

Nestes termos, ao abrigo das disposições constituB nais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo

ARTIGO I." I

1 — Os projectos de construção de estabeleci meM de ensino preparatório e secundário incluirão obrijH riamente pavilhões gimnodesportivos. ■

2 — A construção dos pavilhões gimnodesporH será executada em simultâneo com a construçãoM restantes instalações escolares. H

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ARTIGO 2."

O Governo, no prazo de 90 dias, publicará, através de decreto-lei, o plano de construção de pavilhões gimnodesportivos para os estabelecimentos de ensino preparatório e secundário onde eles não existam.

ARTIGO 3.°

São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto na presente lei, designadamente o Despacho n.° 29/81, de 13 de Novembro, do Secretário de Estado das Obras Públicas.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Rogério Moreira — Jorge Patrício — António Osório — Maia Nunes de Almeida.

Relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre o projecto de resolução n.* 5/TV— Constituição de uma comissão eventual para análise das contas públicas dos anos posteriores a 1971 e pendentes de julgamento por parte da Assembleia da República.

Sobre o projecto de resolução n.° 5/IV, relativo à «constituição de uma comissão eventual para análise das contas públicas dos anos posteriores a 1971 e pendentes de julgamento por parte da Assembleia da Repú-j blica», apresentado por deputados do PRD, PS e PCP:

1 — A Comissão Parlamentar de Economia, Finan-I ças e Plano apreciou, na sua reunião de 4 de Dezembro I de 1985, o projecto acima referido. I 2 — Por consenso de todos os membros da Comissão I presentes foi deliberado emitir parecer favorável à Iconstituição da mencionada comissão eventual, com as seguintes alterações ao texto do articulado do projecto:

N.° 3 — O relatório da Comissão é enviado às comissões competentes, com excepção da Comissão de Economia, Finanças e Plano, para efeitos de elaboração de parecer, no prazo de 10 dias a contar da sua recepção.

N.° 4 — Tomando em conta os pareceres das comissões, que serão anexados ao texto, a comissão eventual elaborará um parecer a apresentar à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças, que o submeterá ao Plenário juntamente com o seu parecer final, nos termos do artigo 218.° do Regimento.

N.° 6 — A comissão eventual tem a seguinte composição:

5 deputados do PSD; 3 deputados do PS; 2 deputados do PRD; 1 deputado do PCP; 1 deputado do CDS; 1 deputado do MDP.

3 — A Comissão considerou de recomendar à comis-o eventual que, dada a magnitude da tarefa que lhe iverá ser cometida, a mesma venha a recorrer ao con-

curso de funcionários de departamentos ministeriais ou de dirigentes ao serviço de entidades públicas, ou ainda à requisição ou contratação de especialistas, nos termos dos artigos 107.°, n.os 2 e 3, e 108.°, alínea d), do Regimento.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1985. — O Relator, José Luís Vilaça. — O Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 6-A/IV

CONSTITUIÇÃO DE UMA NOVA COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR SOBRE A TRAGÉDIA DE CAMARATE

1 — Considerando que nos relatórios oficiais da Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a Tragédia de Camarate se reconheceu a utilidade de, na nova legislatura, prosseguir a investigação da Assemblea da República nesta matéria;

2 — Considerando que persistem dúvidas sobre a natureza e circunstâncias em que se verificou a tragédia;

3 — Considerando a necessidade de dar resposta ao povo português sobre essas mesmas dúvidas;

4 — Considerando que essas mesmas dúvidas se agudizaram com as várias declarações de voto dos membros da última comissão de inquérito:

A Assembleia da República delibera:

1) A constituição de uma nova comissão de inquérito parlamentar para continuar a averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes; II) Que nos trabalhos dessa comissão participem, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos da lei de processo e segundo o estatuto já estabelecido pela anterior comissão;

III) Nos termos do artigo 181.° da Constituição e dos artigos 218.° e seguintes do Regimento, a comissão de inquérito terá a seguinte composição:

Partido Social-Democrata — 5 deputados; Partido Socialista — 4 deputados; Partido Renovador Democrático — 3 deputados;

Partido Comunista Português — 2 deputados;

Partido do Centro Democrático Social — 2 deputados;

Movimento Democrático Português — í deputado.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PSD: António Capucho — Montalvão Machado — Machado Lourenço — Correia Afonso — João Salgado.

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ütetíitós-to e parecer da Comissão de Economia, Finanças 3 Wan* sobre © projecto de «Csüberacã© n.' 2/iV—Trabalhos inerentes è apreciação do Orçamento do Estado

jcsra

Sobre o projecto de deliberação n.° 2/IV relativo à preparação dos trabalhos inerentes à apreciação do Orçamento do Estado para 1986 apresentado por deputados do PRD, PS e PCP:

1 — A Comissão Parlamentar de Economia, Finan-ços e Plano, apreciou, na sua reunião de 4 de Dezembro de 1985, o projecto de deliberação acima referido;

2 — Considerando que os princípios de verdade, de transparência na elaboração do Orçamento e da globalidade da inscrição das receitas e despesas constituem objectivos fundamentais a alcançar para uma correcta gestão e fiscalização das finanças públicas, propósito sempre reiterado por esta Assembleia ao longo das sucessivas legislaturas;

Considerando, aliás, que o Govemo, na altura da apresentação do seu programa, manifestou intenção de apresentar aquando da proposta de orçamento todos os elementos que contribuam para a concretização dos princípios e dos desideratos acima enunciados, o que muito facilitará o cumprimento desta deliberação;

Considerando ainda que, sem prejuízo da desejável cooperação do Governo, a apreciação do modo da elaboração do Orçamento, indissoluvelmente bgado ao juízo sobre as próprias propostas do Orçamento a serem presentes à Assembleia da República, constitui uma indiscutível competência desta;

Considerando ainda que o n.° 2 da proposta de deliberação exclui qualquer prazo cominativo que a ser previsto poderia perturbar o funcionamento dos serviços mais directamente envolvidos neste período na preparação da proposta de orçamento:

A Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, por consenso de todos os membros presentes, deliberou emitir parecer favorável à aprovação do aludido projecto de deliberação n.° 2/IV.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 1985.— O Relator e Presidente da Comissão, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO N.° 3/IV

CfflA A COMISSM 5VSW7ÚÂI PA5ÍA AS INSTALAÇÕES E RIWCI-SWAÍIÍEflSW 3A ASSER231EÂ S9A REPÚBLICA (CEIFAR)

A Assembleia da República, no decurso da II Legislatura, deliberou, por unanimidade, constituir uma comissão parlamentar eventual com o objectivo de fazer o levantamento das insuficiências e deficiências das condições de instalação e funcionamento do Parlamento e apresentar propostas tendentes a dar resposta aos problemas que então se colocavam.

Esta comissão eventual desenvolveu os seus trabalhos ao longo de vários meses, tendo cessado funções em Fevereiro de 1983 em virtude da dissolução da Assembleia da República e convocação de eleições legislativas antecipadas. Apesar das propostas apresentadas, no sentido do seu reactivamento durante a III Legislatura, o facto é que tal comissão não chegou a ser constituída, pesem embora as condições concretas de fun-

cionamento e instalações da Assembleia que instantemente o justificavam.

Recorde-se que, tendo, embora, a comissão funcionado durante um curto período de tempo, foi possível analisar um conjunto de melhoramentos propostos para as instalações da Assembleia no Palácio de São Bento, bem como emitir vários pareceres sobre obras a realizar no referido Palácio e necessário alargamento das suas instalações.

Iniciada nova legislatura, verifica-se que se mantêm praticamente na íntegra os motivos que estiveram na origem da constituição da Comissão Eventual para as instalações e Funcionamento da Assembleia da República, reforçados pela necessidade de responder à nova situação parlamentar criada pelas eleições do passado dia 6 de Outubro.

Ê certo que estão em curso obras, estudos e acções diversos organizados no âmbito dos serviços, dentro das suas competências. Continua a colocar-se, porém, a pertinência de, a partir da própria Assembleia e dos seus deputados, se proceder a um estudo aprofundado dos problemas que se colocam ao funcionamento da Assembleia da República e proceder à elencagem de trabalhos a realizar para o melhorar, dignificar e tornar mais eficaz.

Reactivar os trabalhos da CEIFAR é um objectivo ! em torno do qual se afigura possível estabelecer um vasto consenso que impulsione as decisivas transformações imprescindíveis ao reforço da eficácia dos trabalhes parlamentares e à melhoria das condições de exercício do mandato dos deputados.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam a seguinte proposta de deliberação:

1 — A Assembleia da República delibera constituir uma Comissão Eventual para as instalações e Funcionamento da Assembleia da República (CEIFAR), a qual terá a seguinte composição:

8 deputados do PSD; 5 deputados do PS; 4 deputados do PRD; 3 deputados do PCP; 2 deputados do CDS; í deputado do MDP/CDE.

2 — A CEIFAR tem as atribuições, competências regras de funcionamento constantes da Deliberaçã n.D 3/82/PL, de 30 de Março, publicada no Diári da República, 2.' série, n.° 82, de 27 de Abril de 198:

Assembleia da República, 2 de Dezembro < 1985. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Joi Amaral — José Magalhães — Jerónimo de Sousa-Margarida Tengarrinha — António Mota — Alva Brasileiro — Carlos Brito — Maia Nunes de Almeiá

PROPOSTA m DELSiSERAÇAO n.° 4/

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigra^ ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 37.° do

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giraento, propõe ao Plenário da Assembleia da República que seja constituída, no seu âmbito, uma subcomissão permanente de emigração.

Assembleia da República, 4 de Dezembro de Í985. — O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração, José Manuel de Medeiros Ferreira.

Ratificação ti.' 5©/SV — !Dscir

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimenteis aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto--Lei n.° 491/85, de 26 de Novembro, que «estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais», publicado no Diário ia República, 1." série, n.° 272.

Apresentamos a V. Ex." os nossos melhores cumpri-nentos.

Assembleia da República, sem data. — Pelo Grupo 'arlamentar do CDS: João Morgado — Manuel Cava-eiro Brandão — José Luís Vilaça — Henrique Soares truz — Manuel Queiró — Rui Seabra — João Abreu — fosé Luís Nogueira de Brito — Manuel da milva Monteiro — António Gomes de Pinho.

Requerimento n." 131/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em visita que durante o dia 3 de Dezembro realizei Faculdade de Ciências de Lisboa, fui informado í estudantes deste estabelecimento de ensino da guinte situação:

\\ — Decidiu o conselho científico desta Faculdade locar, no corrente ano lectivo, o artigo 4.°, alínea 2, \ despacho reitoral de 5 de Novembro de 1982, |e diz o seguinte:

I No caso particular das licenciaturas em Bio-I química e Engenharia Geográfica, a inscrição será I precedida de ordenação dos alunos candidatos I à matrícula pela média ponderada, aproximada I até às unidades das classificações das disciplinas I apresentadas pelos próprios alunos e correspon-I dendo a um mínimo de 25 unidades de crédito.

I — De acordo com esta decisão do referido órgão, I norma seria aplicada aos estudantes que no pas-m ano lectivo obtiveram aproveitamento nas calas do 1." ano do seu curso e que, consequentemente, Ijentam iá o 2° ano.

I—Sucede, contudo, que, já desde o ano lectivo ■ 983-1984, as candidaturas aos cursos de Enge-lia Geográfica e Bioquímica são independentes (respeitantes aos cursos de Química e de Física.

isto ao contrário do que sucedia no ano que motivou o citado despacho reitoral, em que os cursos de Engenharia Geográfica e Bioquímica estavam como que integrados nos outros dois acima referidos.

4 — Como assinalam os estudantes, em carta dirigida ao conselho científico da sua Faculdade e que, para melhor esclarecimento do caso, junto errr anexo, não terá lógica preceder à «ordenação» dos estudantes quando eles agora transitam para o 2.° ano, uma vez que já fazem parte dos respectivos cursos a partir do exacto momento em que ingressam na Faculdade.

5 — Como consequência pesada e injusta da eventual aplicação desta norma no corrente ano lectivo, alunos haveria que se veriam transferidos do 2.° para o 1.° ano do seu curso!

6 — Saliente-se, por último, que a decisão de reaplicação do citado despacho, após 2 anos de interregno em que nada parece ter sido diferente da situação actual, só foi divulgada pelo conselho científico à escola no passado dia 6 de Novembro, data em que o ano lectivo se tinha já iniciado e em que as aulas decorriam normalmente para os estudantes dos cursos em causa.

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado do Ensino Superior, as seguintes informações:

a) Considera ou não que a situação actual de independência dos cursos de Engenharia Geográfica e Bioquímica face aos cursos de Física e de Química provoca a desactualização do conteúdo do referido despacho?

b) Que pensa o Ministério acerca da data em que tal decisão foi comunicada à escola e das naturais implicações que daí advêm?

c) Que medidas pensa o Ministério da Educação adoptar, em particular junto da Reitoria da Universidade Clássica, para resolver o caso que acabo de expor?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

ANEXO

A comissão conjunta de alunos das licenciaturas em Bioquímica e em Engenharia Geográfica vem, por este meio, sensibilizar V. Ex.c para a situação em que se encontram:

1 — De acordo com o divulgado pelo ofício n.° 1386 c. c, de 6 de Novembro de 1985, de S. Ex.a o Prof. Doutor César Viana, os alunos das licenciaturas em Bioquímica e em Engenharia Geográfica tomaram conhecimento da decisão de:

[...] suspensão ou alteração das seguintes propostas, dada a quase impossibilidade da sua execução:

1) Proposta incluída no ofício n.° 1218 c. c, relativa às licenciaturas criadas pelo De-creto-Lei n.° Í25/82, de 3 de Novembro, no que se refere à «passagem ano»: suspender, por este ano, o parágrafo: «A passagem do 1° ao 2.° ano implica que pelo menos os alunos tenham obtido 18 créditos.»;

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2) Chamar a atenção de que, no que se refere à passagem para o 3.° ano, o serem exigidos três quartos do total das unidades de crédito se deve manter em relação a todos os cursos, com excepção das licenciaturas em Bioquímica e em Engenharia Geográfica, para as quais, de acordo com o que está legislado, o que deve ser observado tem a ver com a inscrição no 2° ano, que depende de os alunos terem obtido 25 unidades de crédito no I [...]

5) Que sejam revistas as inscrições dos alunos por representantes dos departamentos e da Reitoria que possam estar abrangidos por estas decisões, a começar na próxima segunda-feira, dia 11 de Novembro p. f.;

6) Para que o sistema referido na alínea anterior possa ser posto em prática é fundamental ter até à próxima quinta--feira, dia 7 do corrente, uma resposta dos membros da comissão coordenadora.

2 — Sendo as licenciaturas em Bioquímica e em Engenheria Geográfica independentes, respectivamente, da licenciatura em Química e da licenciatura em Física, não estão por isso sujeitas a numerus clausus, não lhes tendo vindo a ser aplicado qualquer tipo de ordenação de alunos candidatos à matrícula nos diferentes anos, que, de acordo com o Decreto-Lei n.° 125/82, de 3 de Novembro, exigiria um mínimo de 25 unidades de crédito nas cadeiras do ano precedente e, no caso da licenciatura em Bioquímica, ainda um mínimo de 12,5 upnidades de crédito adquiridas na área científica da Química.

3) Dada a tardia tomada das decisões citadas em 1 e dado o adiantado do ano lectivo, solicitamos a melhor atenção para todos os prejuízos que advêm da sua aplicação, em termos de aproveitamento escolar e estabilidade, no normal decorrer do plano de estudos das referidas licenciaturas.

Faculdade de Ciências de Lisboa, 18 de Novembro de 1985. — A Comissão Conjunta de Alunos das Licenciaturas em Bioquímica e em Engenharia Geográfica.

Requerimento n.° 132/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os pequenos e médios agricultores da zona do perímetro do Mira defrontam-se com grandes dificuldades no escoamento do amendoim que produzem.

No período eleitoral, o então Ministro da Agricultura, em visita efectuada, teve oportunidade de ouvir as preocupações dos agricultores relativamente ao escoamento do amendoim produzido nos anos de 1984 e 1985, ao que terá respondido que desconhecia ser essa área uma zona de produção por excelência de amendoim, tendo mesmo afirmado: «Prometo-vos que dentro de 15 dias o amendoim será recolhido.»

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem-se ao Governo,

através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, as seguintes informações:

1) Tem o Ministério da Agricultura conhecimento do problema dos produtores de amendoim da área do Mira?

2) Caso afirmativo, que medidas já tomou no sentido de desbloquear a situação?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PCP, Cláudio Percheiro.

Requerimento n.° 133/1V (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios e Vestuário de Portugal tem vindo a denunciar a posição do patronato dos subsectores da têxtil algodoeira, malhas, lanifícios, vestuário, tapeçaria, importadores de algodão em rama, exportadores têxteis e têxteis lar de se negar ao cumprimento dc direito constitucional à contratação colectiva desdt 1981, baseando-se na tentativa de generalizar um con trato colectivo de trabalho feito com uma outra estru tura sindical, cujo clausulado fixa condições de trabalhi muito inferiores às que foram negociadas por aquel Federação Sindical em 1975, 1980, 1982 e PRTs.

De facto, quando em 1981 o Governo da altui publicou uma ambígua PE, o patronato passou a ri cusar-se sistematicamente a negociar com a Federaçã dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanif/cK e Vestuário de Portugal.

Mas a partir do momento em que uma queixa apr sentada por aquela Federação obteve vencimento ifl OIT, tendo o Governo Português sido condenado, dM xou de haver mais PE. I

O próprio Ministério do Trabalho acabou por reM nhecer que continuavam em vigor as IRCTs negocia» por aquela Federação, embora mantendo alguma al biguidade relativamente a todo o processo. Por exefl pio, em 5 de Novembro de 1985 o chefe do GabinB do Secretário de Estado do Trabalho, através de m ofício enviado àquela Federação, informou que «o I cretário de Estado do Trabalho determinou quefl Inspecção-Geral do Trabalho procedesse ao levarB mento dos competentes autos a partir de 1984 inclusB sempre que empresas filiadas em associações patrorH outorgantes de IRCTs no sector dos têxteis e afins I respeitassem os mínimos salariais decorrentes dos ■ pectivos IRCTs, independentemente da filiação sindl dos respectivos trabalhadores». I

No entanto, de acordo com uma exposição daqfl Federação, 10000 trabalhadores foram discrimina salarialmente em 1984-1985 e cerca de 15 000 trl lhadores não viram os salários actualizados em ■ Outubro passado. I

Assim, ao abrigo das disposições constitucioni regimentais aplicáveis, solicito, através do MinisH do Trabalho e Segurança Social, as seguintes infcH

1) Quando vai o Ministério do Trabalho e fl rança Social publicar as tabelas salariaisH 1984-1985 e 1985-1986 com vista à uM mização salarial ao nível de empresas torial? ■

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2) Quando vai o Ministério do Trabalho e Segurança Social publicar a interpretação já existente quanto à aplicação dos clausulados dos CCTs negociados entre a referida Federação e as associações patronais em 1975, Í980 e 1982, tornando claro que aos trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela Federação se aplicam os referidos contratos e não as PEs de 1981?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. — A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.° 134/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A limpeza e desobstrução dos cursos de água da ribeira de Muge, ribeira de Chouto e ribeira de Ulme pão uma necessidade urgente.

I Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, b deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer ao Governo o seguinte esclarecimento:

I Existe algum projecto para a limpeza das ribeiras I acima citadas?

I Se existe, para quando a sua concretização?

I Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.* 135/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ' Ministério da Educação e Cultura que me informe tais os monumentos da cidade de Castelo Branco issificados como monumentos nacionais.

Assembleia da República, 3 de Dezembro de ]&5. — O Deputado do PRD, Fernando Dias de Carino.

Requerimento n.' 136/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

> conselho de gerência da Tabaqueira, E. P., decidiu ringir o direito à creche aos filhos dos trabalhado-retirando uma regalia conquistada há anos e des-eitando desta forma o clausulado na contratação ctiva e na regulamentação específica. |e facto, o acordo colectivo de trabalho, na cláusula K n.° l, diz, designadamente:

I A empresa manterá junto das unidades fabris I creches e infantários e actividade de tempos livres

destinados aos filhos dos seus trabalhadores, que funcionarão de acordo com regulamentos internos.

E no n.° 2:

A empresa garantirá aos trabalhadores das unidades fabris o acesso dos seus filhos às instalações existentes.

O desrespeito e a não aplicação do que está consagrado no acordo colectivo por parte da administração terão como consequência o agravamento da já difícil situação económica dos trabalhadores, mais instabilidade e de certo não contribuirá para um bom clima de relações de trabalho.

O conselho de gerência não respeitou sequer as leis que asseguram aos organismos representativos dos trabalhadores o direito de ser informados dos actos da administração. O conselho de gerência não só se recusou a prestar informações à comissão de trabalhadores, como se escusou a recebê-la criando assim um clima que em nada contribui para o desenvolvimento da empresa e para o total aproveitamento da sua capacidade produtiva.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1 .a Que medidas pensa esse Ministério tomar para que os direitos e regalias dos trabalhadores sejam respeitados? Vai o Governo tomar medidas para que o conselho de gerência cumpra o ACT e seja reposta a legalidade contratual?

2.a A Inspecção-Geral do Trabalho vai ser chamada a actuar para verificar o cumprimento da lei sindical e da lei das comissões de trabalhadores nesta empresa?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.' 137/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os diques do Ribatejo, designadamente na Malã, Labruja, Arrepiado, São João, Rebentão, Junceira, Gagos, Torrinha, Tapada, Onias, Valada, Caminho de Meias, Meia Postinha, Tapadinha e Senhora das Dores, necessitam de reparações urgentes.

O Inverno começa a fustigar o País e as populações ribeirinhas do rio Tejo começam a pensar no pior, não esquecendo os grandes prejuízos de que foram vítimas nas últimas grandes cheias na área de Santarém.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado do Grupo Parlamentar do PCP requer ao Governo os seguintes esclarecimentos:

1) Existem já alguns projectos para a reparação dos diques acima mencionados?

2) Se não existem, que pensa o Governo fazer?

Assembleia da República, 3 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PCP, Alvaro Brasileiro.

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Requerimento n.' Í38/JV (1.*)

Ex.*0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao presidente da Câmara de Castelo Branco que me informe sobre o seguinte facto.

No local onde está a ser construída a obra supracitada existia uma vivenda acerca da qual, segundo foi relatado na imprensa, as informações dadas aos possíveis compradores foram sucessivamente de que o local seria destinado a zona verde, depois do que não seria permitido construir qualquer edifício diferente do que •estava, e verificámos agora que ao comprador foi dado o privilégio de construir um prédio com altura superior a qualquer dos existentes e co ma agravante escandalosa de lhe ser permitido ocupar parte do passeio, ficando avançado em relação aos prédios existentes.

Perante os factos descritos, requeiro as seguintes informações:

d) Ê permitido à Câmara Municipal variar as informações conforme o comprador que as pede?

b) Quais as razões que a levaram a autorizar a construção daquele prédio numa rua já estreita e em posição avançada, sem respeitar o alinhamento existente?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Fernando Dias de Carvalho.

Requerimento n." 139/IV (1.*)

Ex.ma Sr. Presidente da Assembleia da República:

A falta de livros técnicos em língua portuguesa na área de qualidade é uma situação que afecta em especial as pequenas e médias empresas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Indústria, e ao IAPMEI me informem se estão previstos apoios a edições ou a edição própria de publicações sobre a gestão da qualidade, fiabilidade, terminologia da qualidade, etc.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.

Requerimento n.* 140/1V (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando:

A importância social do termalismo na perspectiva de uma medicina natural que deveria ser acessível à maioria dos cidadãos;

A necessidade de defesa do ser humano enquanto consumidor, no que respeita a águas minerais e de mesa, engarrafadas, designadamente ao seu binómio qualidade-preço;

Que a legislação sobre o sector de actividade — águas minerais e de mesa — é antiga e reconhecidamente desajustada das exigências de qualidade do momento actual, e não há regulamentação e normas portuguesas quanto a parâmetros de qualidade microbiológica, química e radioactiva, o que para além de deixar o consumidor sem possibilidades de orientação nem de defesa dos seus legítimos direitos, nos coloca numa posição de nítida desvantagem relativamente aos outros países, designadamente os países da CEE;

Que têm sido goradas iodas as tentativas de corporizar numa nova lei de águas minerais novos conceitos administrativos que tenham em conta os avanços da sociedade portuguesa depois do 25 de Abril e contemplem os conhecimentos adquiridos com a revolução científica e técnica, porquanto «o projecto de lei de recursos hidro-minerais e geotérmicos» posto à discussão pública em 1982 não passou da fase de projecto, e «o projecto de lei corporizando o novo enquadramento legal de exploração de minas, águas minerais e recursos térmicos», a que já terá sido «dada forma», a crer no que é dito no despacho conjunto de 10 de Janeiro de 1984 cos Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Saúde, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e da Quaiidade de Vida, pubncadc no Diário da República, 2." série, n." 17, 2C de Janeiro de 1984, ainda não veio a conheci mento público:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimen! tais aplicáveis, pergunto ao Governo: I

Que medidas já tomou ou tem previsto tomar, 1 em que prazo, no sentido de ser posta à discusl são pública uma proposta de lei de bases pari este sector e sua regulamentação? I

Que medidas tem previsto tomar relativamente I publicação de normas de qualidade das águal se necessário avulsas, que permitam um eficM controle de quaiidade tendo como objectivoB por um lado, a defesa do consumidor e, por oM tro lado, a defesa dos interesses nacionais, ifl concorrência com águas estrangeiras? I

Assembleia da República, 5 de Dezembro m £985. — A Deputada Independente do Partido <■ Verdes, Maria Santos. I

Rsqittrfeení© n." Ul/íV li.'}

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Re blica:

Ac abrigo das disposições constitucionais e regin tais aplicáveis, através da Direcção-Geral de Sai jsenlo Básico, requeremos informação detalhada sol

Quantas ETARs (estações de tratamento de á| residuais) se encontram construídas no Alga:

Quais as redes de esgotos já construídas t'e quj servem;

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Quais as que não servem nenhuma rede de esgotos;

Que redes de esgotos estão previstas serem executadas a curto prazo; Que ET As estão previstas construir.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.* 142/tV (í.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através da Direcção-Gera! dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, requeiro:

Inventário nacional das fontes poluidoras;

Todos os dados obtidos pela rede nacional de controle de qualidade da água, incluindo os dados não publicados a partir de 1980, e periodicidade das recolhas;

Que medidas foram tomadas no campo da limpeza e desassoreamento das linhas de água na área da Grande Lisboa, quantas notificações de limpeza foram feitas e, caso os proprietários dos terrenos marginais não as executem, quais os prazos previstos pelos vossos serviços para as efectuarem compulsivamente?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.° 143/IV (1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o referido no ofício n.° 8050, de 11 de etembro de 1985, nomeadamente o referido no seu onto n.° 6, ao abrigo das disposições constitucionais e ígimentais, através do Ministério da Saúde, requeiro:

Que medidas concretas têm sido tomadas relativamente aos concessionários quando esse organismo, na sua acção de fiscalização, verifica que estes são responsáveis pela contaminação da própria água mineral cuja exploração lhes foi concedida?

Que casos concretos foram objecto de penalização ou outras medidas nos últimos 5 anos (a partir de 1981)?

De que meios humanos dispõe esse organismo para efectuar a sua acção tutelar e fiscalizadora de acordo com as competências que lhe estão atribuídas, designadamente: número de funcionários e respectivas formação/função e distribuição dos serviços e respectivos funcionários I na área do território nacional?

pissembleia da República, 5 de Dezembro de }5. — A Deputada "Independente do Partido Os Vei-[ Maria Santos.

Requerimento n.° 144/SV (í."3

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

Tendo sido criada por despacho conjunto dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social, da Saúde, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida de 10 de Janeiro de 1984, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 17, de 20 de Janeiro de 1984, uma comissão de trabalho constituída por:

Ministério da Saúde;

Secretaria de Estado do Emprego e Formação

Profissional; Secretaria de Estado da Energia; Secretaria de Estado do Turismo; Secretaria de Estado do Ambiente;

e coordenada pelo representante do Ministério da Saúde, que deveria apresentar no prazo de 90 dias, a partir da data da publicação do despacho, um projecto de diploma que complementasse a actualização da legislação sobre as indústrias extractivas e actualizasse a legislação vigente no que respeita ao aproveitamento de águas minerais, na perspectiva do termalismo, passado quase um ano sobre a publicação do citado despacho requeremos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis o seguinte:

1) Informação sobre quantas reuniões, em que datas e com que presenças se realizaram as reuniões de trabalho da referida comissão;

2) Cópias do relatório final e conclusões da referida comissão;

3) Cópia do projecto de lei elaborado peia referida comissão.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.° Í45/ÜV (1.'J

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Indústria e Energia, requeiro que me seja enviada cópia do projecto de diploma sobre águas minerais elaborado pela Direcção-Geral de Saúde referido no ofício n.° 8050, de 11 de Setembro de 1985, do Gabinete do Ministro da Saúde, que juntamos em anexo.

Nota. — O documento em anexo foi enviado.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n." 145/3v is.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Gou-

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veia informação detalhada sobre os motivos por que não se encontra em funcionamento a ET AR (estação de tratamento de águas residuais) de Gouveia.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.* 147/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, requeiro informação detalhada sobre:

Que tipos de pesticidas estão neste momento a ser usados no nosso país?

Quais deles não são recomendados ou são mesmo proibidos pelas organizações internacionais competentes?

Que tipos de pesticidas por nós usados são proibidos ou não recomendados noutros países, nomeadamente nos países da CEE?

Assembleia da República, 5 de. Dezembro de 1985. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.* 148/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, através do Ministério da Saúde, requeiro que me seja enviada uma cópia do projecto de diploma sobre águas minerais elaborado pela Direcção-Geral de Saúde referido no ofício n.° 8050, de 11 de Setembro de 1985, do Gabinete do Ministro da Saúde, que juntamos em anexo.

Nota. — O documento em anexo foi enviado.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.' 149/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me informe qual a posição que vai tomar quanto às duas agências noticiosas, dado que no seu programa afirma que «limitará a posse pública apenas a uma agência noticiosa». A ANOP é uma agência pública, a NP criou-se como agência privada, embora subsidiada pelo Estado.

A ANOP criou, ao longo dos anos, estruturas que a tornam de longe a agência mais importante. Foi a primeira na regionalização da imprensa, dispondo no continente de delegações dispersas pelo País apoia-

das por um conjunto de correspondentes que permitem a cobertura total, indispensável à informação a que todos temos direito. Possui igualmente centros regionais na Madeiar e Açores, assim como é a única agência ocidental com delegações nos novos países de língua portuguesa, além da ligação que tem com inúmeras agências estrangeiras.

O Secretário de Estado do Tesouro não desbloqueou também ainda a verba de 20 000 contos atribuída pelo governo anterior às duas agências, pondo em perigo os vencimentos do mês de Dezembro.

Tendo em consideração os factos mencionados, pergunto ao Governo:

1." Qual das duas empresas irá considerar como agência noticiosa pública?

2.° Quando tenciona desbloquear a verba supramencionada?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Fernando Dias Carvalho.

Requerimento n.' 150/IV (1.')

Ex.mn Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao presidente da Câmara de Castelo Branco que me informe se confirma que gastou 50 000 contos na abertura de furos para captação de água, como é dc conhecimento público.

Requeiro, igualmente, que me informe se foi feito algum estudo geológico que justificasse tão vultoso investimento ou se este foi feito baseado apenas em estudos sem qualquer fundamento.

No caso de terem sido feitos estudos geológicos agradeço que me informe qual foi o seu autor e quantc custou e ainda quantos furos foram abertos, quanta estão a funcionar e qual o caudal de cada um deles

Assembleia da República, 5 de Dezembro di 1985. — O Deputado do PRD, Fernando Dias CaA valho. I

Requerimento n.* 151/IV (1.') I

Exroo Sr. Presidente da Assembleia da RI pública: I

Nos termos constitucionais e regimentais aplicávei requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comerei e Indústria, me seja fornecido um exemplar do Piam Tecnológico, do Ministério da Indústria. I

Assembleia da República, 5 de Dezembro I 1985. — O Deputado do PRD, Joaquim MagalhM Moía. I

Requerimento n.° 152/IV (1.') H

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da fl pública: H

A importância da informática na modernizaçãtH rentabilização da Administração Pública, desbuH

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cratizando e dinamizando os seus vários níveis funcionais, não parece ter sido reconhecida e nem sequer o Decreto-Lei n.° 110-A/80, de 10 de Maio, se pode dizer hoje, mais de 5 anos depois, completamente aplicado.

Acresce que os técnicos de informática continuam a ter, na Administração Pública, um estatuto «diminuído», sem grandes perspectivas de carreira.

Nos termos assim sucintamente justificados e nos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me informe:

1) Se está prevista a modificação da letra de vencimento para o pessoal informático.

2) Se se prevê a ampliação de carreiras, nomeadamente nos casos de controladores de trabalhos e de operadores de registos de dados.

3) Se tencionam modificar as condições de acesso inter-carreiras.

4) De um modo geral, que medidas de revisão do Decreto-Lei n.° 110-A/80 se propõe o Governo efectivar?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.

Requerimento n.° 153/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Devido a um incêndio que na madrugada do dia ' 30 de Novembro de 1985 destruiu o Palacete dos Pestanas, no Porto, cerca de 30 famílias, num total aproximadamente de 100 pessoas, na sua grande parte crianças e idosos, ficaram sem abrigo e praticamente sem haveres.

A Câmara Municipal, dp Porto apresenta como única solução o regresso dos desabrigados a um armazém situado no Viso, sem quaisquer condições de habitabilidade, o que, aliás, fez com que estas pessoas viessem há muitos anos a ocupar o edifício agora destruído e alega, através da vereadora do pelouro da habitação, que «não possui uma única casa que lhes possa ceder».

Vivendo agora em condições sub-humanas nos jar-lins anexos ao Palacete, e insistindo em serem trans-eridos para as casas que afirmam disponíveis nos jairros do Amial e da quinta da Mitra, os desaloja-los estão confrontados com uma situação que no en-ender da mesma vereadora «vai passar por ser uma olução política».

Porque a degradação do parque habitacional gera or todo o País situações idênticas — veja-se o que ucedeu no Bairro da Sé (Porto) devido aos temporais e há 4 anos, estando os desalojados de então a vier em pensões a expensas da Câmara portuense—, os termos constitucionais e regimentais aplicáveis, iqueiro ao Governo, através do Ministério das Obras úblicas, as seguintes informações:

1) Que solução aponta o Governo, para este caso?

2) Que medidas pensa o Governo adoptar para fazer accionar um dispositivo capaz de acorrer rapidamente a situações de emergência idênticas que venham a registar-se?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 154/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Num colóquio realizado nas Caldas da Rainha um consultor financeiro da CEE referiu terem sido recusados vários projectos portugueses apresentados ao FEDER — Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, por serem apresentados manuscritos.

O mesmo técnico —Paul Quantock— referiu ainda, segundo o relato da agência noticiosa NP, que outros projectos foram recusados por não se tornar claro o objectivo da pretensão.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Plano e da Admnistração do Território, me informe se se confirmam tais factos e, em caso afirmativo, como se justificam.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.

Requerimento n.' 155/IV (1.')

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, me seja fornecido um exemplar do livro Manual de Protecção do Cidadão Comum, editado em 1985 pela Direcção-Geral de Comunicação Social.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.

Requerimento n.* 156/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Direcção-Geral de Segurança Social tornou público, a propósito das normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares com fins lucrativos de apoio a idosos, que, em média, morre por trimestre um internado naqueles estabelecimentos, estando tão elevado índice de mortes directamente relacionado com o não cumprimento dos regulamentos.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, me informe:

1) Se a regulamentação operada pelo Despacho Normativo n.° 130/84, de 22 de Junho, se tem revelado suficiente ou se se impõe legis-

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lar de outro modo sobre a matéria, para conferir plena eficácia à regulamentação. 2) Quais as sanções aplicadas desde a vigência do despacho citado e que razões determinaram a sua aplicação.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.

Requerimento n.' 157/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por se tratar de uma edição útil ao exercício do meu mandato de deputado, ao abrigo das disposições constitucionais è regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, o envio de um exemplar da obi-a A Componente Tecnológica Estrangeira da Indústria Transformadora Portuguesa.

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1985.— O Deputado dõ MDP/CDE, José Manuel Tengàrrinha.

Requerimento n.* 158/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições legais e regulamentares, requeiro a V. Ex.a que junto do Ministério da Saúde seja obtida informação das razões que determinaram o encerramento diário e total do Hospital Concelhio de Tabuaço a partir das 20 horas e até às 9 horas do dia seguinte, sendo que tal encerramento, ordenado recentemente pela Comissão Instaladora, envolve o serviço de urgência e os internamentos, sem que se tenha alterado o efectivo de médicos, enfermeiros e empregados de limpeza em serviço no referido Hospital.

Apresento a V. Ex.8 os meus melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1985.— O Deputado do CDS, João Morgado.

Requerimento n.* 159/IV (1.*)

Ex™° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por se tratar de uma edição útil ao exercício do meu mandato de deputado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, o envio de um exemplar da obra A Componente Tecnológica Estrangeira da Indústria Transformadora Portuguesa.

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1985.— O Deputado do MDP/CDE, João Corregedor da Fonseca.

Requerimento n.' 160/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por intermédio de V. Ex.a vimos requerer ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comuni-ções o seguinte esclarecimento:

Durante a vigência do IX Governo Constitucional foram concluídos os estudos relativos ao plano de regularização do vale do Tejo. Tendo em vista a alta importância deste plano, associado aos problemas de reconversão da agricultura no vale do Tejo e do combate à calamidade cíclica das cheias no Ribatejo e ainda à rendibilização das suas potencialidades hídricas, torna-se urgente iniciar as obras de regularização, compreendendo-as no âmbito de um plano integrado de desenvolvimento regional do Ribatejo e contando, para o efeito, com as disponibilidades financeiras do FEDER.

Neste sentido, vai o Governo iniciar as obras de regularização e aproveitamento dos ijecursos existentes? E quando? E com início em que sector da bacia hidrográfica do Tejo?

Palácio de São Bento, 5 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PS: Jorge Lacão — José Frazão.

Requerimento n.* 161/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por intermédio de V. Ex.a vimos requerer ao Ministério da Educação e Cultura o seguinte esclarecimento:

No distrito de Santarém encontram-se legalmente criadas escolas politécnicas em Santarém, Tomar e Abrantes. Sendo certo que o Instituto Politécnico de Santarém tem vindo, sobretudo no último ano lectivo, a conhecer apreciável dinamismo, outrotanto se não pode dizer das Escolas de Tomar e Abrantes, existindo, nomeadamente para a primeira, uma comissão instaladora, o que jamais aconteceu para a segunda,

Nestes termos, pensa ou não o X Governo abrir os ramos do ensino politécnico de Tomar e Abrantes' A fazê-lo, tal ocorrerá integrando-os como sectores de um único Instituto ou, como seria desejável, come institutos autónomos?

Assembleia da República, 5 de Dezembro d 1985. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — ]os Frazão.

Requerimento n.° 162/1V (1.*)

Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da R( pública:

Por intermédio de V. Ex.° vimos requerer ao M nistério das Obras Públicas, Transportes e Com nicações o seguinte esclarecimento:

Sendo hoje reconhecida como objectivo nacion de primeira grandeza a ligação mais célere entre interior do País e o litoral, o programa da construçí de novas redes viárias insere-se numa visão exigen de modernização e progresso.

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Neste sentido, o itinerário principal n.° 6, que abre a Beira Baixa e o Ribatejo à Auto-Estrada do Norte e ao litoral, é uma obra prioritária. Vai o Governo considerar, como importa, a construção do IP-6 no plano de obras públicas do próximo ano?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PS: Jorge Lacõo — José Frazão.

Requerimento n.* 163/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por intermédio de V. Ex.4 vimos requerer ao Ministério do Trabalho e Segurança Social o seguinte esclarecimento:

Tendo sido aprovadas na vigência do IX Governo Constitucional 2 resoluções com vista à viabilização da empresa Metalúrgica Duarte Ferreira, do Tramagal, sobre a qual tem pairado o espectro dos salários em atraso e a ameaça de encerramento, e tendo-se posteriormente verificado a ausência de fiscalização por parte do Ministério do Trabalho e Segurança Social das medidas previstas no domínio das relações laborais, com graves consequências para a garantia dos direitos dos trabalhadores, qual a atitude que o actual governo vai concretizar relativamente à MDF e quais as medidas que implementará em consequência ou em oposição às previstas nas referidas resoluções?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PS: Jorge Lacão — José Frazão.

Requerimento n.' 164/1V (!.')

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por intermédio de V. Ex." vimos requerer ao Mi-listério da Agricultura, Pescas e Alimentação que los preste os esclarecimentos tidos por convenientes pbre a seguinte questão:

I A floresta, que ocupa mais de um terço do territó-io nacional, que no ano de 1983 deu origem a um pldo positivo no balanço do comércio externo de ferca de 50 milhões de contos e que sustenta perto de EO 000 activos directos e indirectos, é uma riqueza Ineaçada por vários perigos, dos quais se destacam o Igo (que desde 1984 até à actualidade destruiu mais e meio milhão de hectares de floresta) e a ausência de Ina política florestal capaz de estruturar a actividade lonómica neste sector em termos da racionalidade e ■ciência e de fixar para ela objectivos razoáveis e ■erentes.

iDado que o Programa do Govemo está completa-Knte em branco nesta matéria, pergunto:

I Quais as medidas que o Ministério de Agricul-

I tura, Pescas e Alimentação pensa adoptar de

I imediato para:

I a) Parar o depauperamento dos nossos re-

I cursos florestais?

I b) Disciplinar a arborização, com vista a

I impedir a ocupação de extensas man-

chas com uma só espécie e a favorecer modalidades que conduzam ao uso múltiplo da floresta? c) Incrementar o ritmo de florestação, por tal forma que as áreas abatidas, por efeito de exploração directa e da sua destruição pelo fogo, sejam compensadas e, além disso, os 1 300 000 ha de incultos existentes no País sejam progressivamente arborizados?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PS: José Frazão —Jorge Lacão.

Requerimento n.* 165/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por intermédio de V. Ex." vimos requerer ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que nos preste esclarecimentos quanto à seguinte questão:

O Programa do Governo refere (v. p. 73) a existência de 950 000 explorações agrícolas hoje em Portugal.

Ora, tendo sido recenseadas 783 944 explorações no recenseamento agrícola de 1979, contra 811 656 no recenseamento imediatamente anterior, quais as razões que explicam a inversão de uma tendência saudável e o incremento do número de explorações? Quais as medidas que o Governo pensa pôr em prática para corrigir a situação actual, com vista a, em consonância com a política de estrutura agrícola da CEE, promover o redimensionamento das explorações e impedir a fragmentação da pequena e média propriedade?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PS: José Frazão — Jorge Lacão.

Requerimento n.* 166/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por intermédio de V. Ex.° vimos requerer ao Ministério de Agricultura, Pescas e Alimentação que nos preste esclarecimentos quanto à seguinte questão:

O Governo declara estar na disposição, conforme consta do seu Programa, de, através de nova legislação agrária, valorizar a função social da terra «pela maximização do seu rendimento renovável».

Todavia, tendo sido promulgado em 9 de Julho de 1984 o Decreto-Lei n.° 227/84, que visa, por forma pertinente, esse objectivo, o Ministério, no plano prático, pouco ou nada tem feito neste domínio.

Assim, pergunta-se quantos foram, desde a data da publicação daquele diploma até ao presente, os processos instaurados por causa do abandono, do su-baproveitamento e do mau uso do solo agrícola? E quantos foram os arrendamentos compulsivos e as expropriações efectuadas em consequência da verificação de tais situações?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. —Os Deputados do PS: José Frazão — Jorge Lacão.

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II SÉRIE — NÚMERO 11

Requerimento n.° 167/1V (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A administração da LISNAVE, depois de um processo de negociação que vinha mantendo com os trabalhadores no sentido do encontro das soluções para a grave crise que a empresa atravessa, rompeu de forma abrupta o diálogo.

Segundo os órgãos representativos dos trabalhadores, a administração recebeu 150 000 contos para pagamento de salários, mas recusa a participação dos trabalhadores na definição dos critérios de distribuição da referida verba.

O pagamento dos salários continua em atraso há 12 meses, criando graves situações sociais aos trabalhadores e suas famílias.

A administração continua a impor despedimentos de trabalhadores que exercem funções fundamentais para o normal funcionamento da empresa.

Trabalhadores que saíram da empresa estão já hoje a ocupar os seus anteriores postos de trabalho pela mão de inúmeros empreiteiros contratados para o dia--a-dia da empresa, sendo esta situação a prova de que os da empresa, sendo esta situação a prova de que os despedimentos nada têm a ver com tão propalada viabilização da empresa.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:

1) A ruptura das negociações por parte da administração do diálogo com os trabalhadores tem origem em alguma directiva do Ministério do Trabalho e Segurança Social?

2) Que medidas vai implementar o Ministério do Trabalho e Segurança Social para a retoma do diálogo com os trabalhadores por parte da administração da LISNAVE e conducente à viabilização da empresa, à segurança dos postos de trabalho, ao pagamento dos salários em atraso e ao fim dos despedimentos por justa causa?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PCP: Maria Nunes de Almeida— António Mota.

Requerimento n.V 168/IV [1.')

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito que, através do Ex.mo Sr. Ministro da Saúde, me seja prestada a seguinte informação:

Tendo sido decidida em 1984 a construção do novo Hospital Distrital de Leiria, cujo projecto veio a ser cometido à DGCH em 1985, venho por este meio solicitar ao Sr. Ministro da Saúde informações sobre

o ponto em que se encontra a execução desse projecto e quais as datas de início das expropriações do terreno seleccionado e da obra.

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PS, Rui do Nascimento Ra-baça Vieira.

Requerimento n." 169/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

A Escola Secundária de Seia reparte neste momento as suas actividades lectivas por 3 instalações distintas e que distam entre si cerca de 2,5 km.

Esta situação, que deriva do facto de não se encontrarem ainda concluídas as obras do novo edifício da Escola, motiva diversas dificuldades de funcionamento, conforme tive oportunidade de verificar em demorada visita que aí recentemente realizei.

O atraso na conclusão da 1." fase das obras (e que é já superior a 1 ano em relação ao contratualmente estabelecido na empreitada inicial) leva a que ainda não estejam em funcionamento o bar e o refeitório da nova Escola, com repercussão negativa na forma como funciona a cantina actualmente utilizada. Esta, que está dimensionada para cerca de 200 pessoas, serve agora 400 refeições, aproximadamente.

Também o bar, apenas por não dispor ainda de água canalizada, serve somente embalagens de leite com chocolate e bolos, o que é manifestamente insuficiente e pobre, sob o ponto de vista alimentar, para servir as centenas de jovens e também os professores que o utilizam diariamente.

As preocupações de estudantes e professores desta Escola dirigem-se também para a necessidade de conclusão, a muito breve trecho, dos pavilhões destinados às aulas práticas e que, não tendo sido ainda ini ciadas, se incluem nas obras previstas para um< 2.a fase. Esta preocupação é tanto maior quanto é j; no final deste ano lectivo que expira o novo prazo concedido pelo Centro de Formação Acelerada, d cedência das instalações onde as respectivas aulas vêr sendo ministradas.

Reíira-se o facto de as novas instalações terem er trado em funcionamento sem disporem ainda de si tema de aquecimento; esta situação adquire pari cular relevância se atendermos às baixas temperatur habituais nesta zona do País. Também aqui as obr arrastaram-se de tal forma que obrigam agora à col cação da tubagem já depois de concluída grande pai dos acabamentos, o que se me afigura traduzir-se e percas adicionais de tempo e de meios, à partida, di necessárias.

Entretanto, decorrem ainda as aulas no «edifú velho» desta Escola, em condições de segurança b tante precárias, de que é exemplo a instalação el trica, velha de 30 anos, com um quadro de elec cidade instalado numa sala onde chove e com out perigosas deficiências.

Nestes termos e ao abrigo das disposições const cionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govet através do Ministério da Educação e Cultura, que sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual ou quais as razões que motivam o ati verificado na conclusão das obras com as vas instalações da Escola Secundária de S

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6 DE DEZEMBRO DE 1985

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2) Para quando se prevê a entrada em funcionamento do sistema de aquecimento, do refeitório e do bar, previstos para a 1." fase das obras?

5) Qual a data prevista para a conclusão dos tão necessários pavilhões destinados às aulas práticas desta Escola?

4) Entende o Ministério serem já desnecessárias quaisquer reparações no «edifício velho» da Escola? Caso contrário, quando pensa proceder a tais arranjos, em particular no material eléctrico?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — O Deputado do PCP, Rogério Moreira.

Requerimento n.° 170/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

6 anos após a constituição do Município da Amadora, verifica-se que o tribunal da comarca ainda não foi instalado. Trata-se de um problema que afecta gravemente os cerca de 200 000 munícipes do concelho.

Apesar de já em anteriores legislaturas ter solicitado informações ao Governo sobre esta questão, o facto é que as questões colocadas continuam sem receber resposta cabal. Daí que se justifique esta nova tentativa de obtenção de informações concretas e, mais do que isso, no sentido de mais uma vez chamar a atenção para um problema que tão gravemente afecta la população da Amadora.

Pelo Decreto-Lei n.° 373/82, de 11 de Setembro, foram criados 2 juízos do tribunal do trabalho

e 1 juízo do tribunal de polícia. Em Janeiro de 1983 o Ministério da Justiça informou os responsáveis autárquicos de que seriam instalados provisoriamente, em prédio a construir, 1 tribunal de polícia, 2 tribunais do trabalho, os serviços do registo civil e predial e os serviços do notariado.

Passados quase 3 anos, a situação permanece praticamente inalterada, sem instalação de qualquer tribunal, apesar de a Câmara Municipal da Amadora ter indicado já em Abril de 1983 terreno definitivo para a instalação do tribunal da comarca.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Justiça, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que razões estão na origem do atraso na instalação do tribunal da comarca do concelho da Amadora?

2) Que medidas e respectivos prazos estão previstos para a constituição do referido tribunal?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do n.° 4 do artigo 7° do Regimento da Assembleia da República, o deputado abaixo assinado vem comunicar a V. Ex.° que vai integrar o Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 1985.— O Deputado, António Miguel de Morais Barreto.

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PREÇO DESTE NÚMERO 66$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

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