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7 DE JANEIRO DE 1986 577 autorizada a sua celebração nos casos em que tal se justifiq
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578 II SÉRIE — NÚMERO 18 hiações em que o número de trabalhadores abrangidos justific
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7 DE JANEIRO DE 1986 579 amplos a possibilidade de o trablhador denunciar o contrato
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580 II SÉRIE — NÚMERO 18 2 — À cessação do contrato de trabalho por dissolução e liqu
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7 DE JANEIRO DE 1986 581 Artigo 13.° (Processo disciplinar) 1 — Nos casos em qu
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582 II SÉRIE — NÚMERO 18 possível, no quadro de uma correcta gestão da empresa, ocupa
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7 DE JANEIRO DE 1986 583 4 — O titular do direito de preferência deverá exercê-lo no
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584 II SÉRIE — NÚMERO 18 i Ministro do Trabalho e Segurança Social, desde que o
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7 DE JANEIRO DE 1986 585 CAPITULO VI Denúncia unilateral durante o período experiment
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