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II Série — Número 20
Sábado, 11 de Janeiro de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Projectos de lei:
N." 91/1V—Sobre o acesso à exportação por parte dos produtores de vinho do Porto (apresentado pelo PS). N.° 92/1V — Enquadramento do Orçamento (apresentado pelo CDS).
N." 93/1V — Sobre apoios fiscais à formação profissional
de jovens licenciados (apresentado pelo PRD). N.° 94/IV—Introduz na lei de enquadramento do Orçamento do Estado regras necessárias ao rigor, à transparência, à elaboração e ao controle da execução orçamental (apresentado pelo PS).
Ratificações:
N.°' 28/1V e 29/1V (Decretos-Leis n.<" 129/84, de 27 de Abril, e 374/84, de 29 de Novembro):
Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Requerimentos:
N.° 372/1V (1.°) — Da deputada Maria Santos (indep.) è Comissão de Integração Europeia solicitando um exemplar da publicação Síntese de Negociação, relativa à adesão de Portugal à CEE, e da edição do Tratado de Adesão à CEE. N.° 373/IV (1.°) — Da mesma deputada à Direcção-Gerat dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos pedindo informações acerca das verbas atribuídas e das verbas efectivamente despendidas pela Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo em 1985 e solicitando um organigrama actualizado da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos. N.° 374/IV (1.*) —Da Deputada Zita Seabra (PCP) ao Ministério da Saúde sobre a situação no hospital de Ovar.
N.° 375/1V (1.°) — Do Deputado Carlos Ganopa (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social acerca do contrato de viabilização da empresa Mundet & C". L."
N." 376/lV (1.*) —Do deputado Dias de Carvalho (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre o funcionamento e gestão do matadouro situado em Alcains, concelho de Castelo Branco, gerido pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários. N.° 377/IV (l.°) — Dos deputados Carlos Ganopa e Carlos Martins (PRD) ao Ministério da Indústria e Comércio acerca da situação na empresa H. Parry & Son — Estaleiros Navais, S. A. R. L. N.° 378/IV (1.*) —Do deputado Virgílio Carneiro (PSD) ao Ministério da Saúde sobre a situação do Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão e sobre a possibilidade de controle eficaz dos horários de médicos e enfermeiros nos centros de saúde e suas extensões.
N.° 379/1V (1.*)—Do deputado Sousa Pereira (PRD) à direcção do Centro de Produção do Porto da RTP solicitando o envio da publicação Recortes de Imprensa, elaborada pelo Centro de Documentação do Subdepar-tamento de Documentação e Arquivo Áudio-Visual.
N.° 380/IV (1.') —Do deputado Carlos Brito (PCP) às Secretarias de Estado do Ambiente e Recursos Naturais e das Pescas sobre a poluição da ria Formosa e outros problemas dos mariscadores de Olhão.
N.° 381/IV (1.*) — Do deputado Reinaldo Gomes (PSD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social pedindo informações acerca da situação da Fábrica de Papel de Serpins.
Respostas a requerimentos:
Da Direcção-Geral do Turismo ao requerimento n." 6/ IV (1.°) do deputado Magalhães Mota (PRD) sobre o apoio estatal ao jardim Zoológico de Lisboa.
Da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.° 21/1V (!.") do deputado António Marques Mendes (PRD) relativo a projectos a financiar através de fundos comunitários.
Da Secretaria de Estado da Alimentação ao requerimento n." 28/IV (1.') do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) acerca da montagem de uma báscula nos celeiros da EPAC e de um secador de milho e arroz, ambos em Coruche.
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e parB os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 59/IV (f) do deputado Alexandre Manuel (PRD) sobre os princípios básicos a prosseguir em relação aos órgãos de comunicação social de posse pública.
Da Direcção-Geral de Energia ao requerimento n.° 60/ IV (!.') do deputado Dias de Carvalho (PRD) solicitando envio de cópia de um relatório sobre o aproveitamento dos resíduos florestais como forma de energia.
Da Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais ao requerimento n." 64/IV (I.*) dos deputados Anselmo Aníbal e Jerónimo de Sousa (PCP) sobre a situação da ETL (Estação de Tratamento de Lixo, Lisboa).
Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 65/IV (1.*) dos deputados Coimbra Martins e Aloísio Fonseca (PS) sobre a criação do corpo de bombeiros voluntários de Justes, concelho de Vila Real.
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro ao requerimento n.° 67/ IV (1.') da deputada Zita Seabra (PCP) sobre a situação na empresa Torrai ta.
Da Secretaria de Estado do Comércio Externo ao requerimento n.° 76/1V (1.*) dos deputados Octávio Teixeira e Anselmo Aníbal (PCP) sobre a criação de um Instituto Português de Conservas de Pescado, das Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A. R. L., e da ICEP — Informações, Comércio Externo e Promoção, S. A. R. L., com a consequente extinção do Instituto Português de Conservas de Peixe, da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau e do ICEP.
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Da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.° 92/1V (1.*) do deputado Dias de Carvalho (PRD) sobre projectos a financiar pelos fundos comunitários.
Dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e das Finanças ao requerimento n.° 98/IV (!.') do deputado loão Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) sobre os problemas que afectam os trabalhadores do sector agrícola da zona de Ferreira do Alentejo.
Da Secretaria de Estado do Turismo ao requerimento n.° 100/IV (!.') do deputado Fernando Carvalho Conceição (PSD) pedindo informações relativas à formação profissional.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 105/IV (1.*) do deputado António Barreto (PS) solicitando esclarecimentos sobre a criação e organização da instituição que será interlocutora com a CEE para efeitos do FEOGA e sobre os modos de articulação do novo SIFAP com as novas regras financeiras decorrentes dos regulamentos comunitários a partir de 1 de Janeiro de 1986.
Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento a.° 113/IV (!.') do deputado Ribeiro Telles (indep.) pedindo informações sobre os objectivos da visita oficial efectuada a Londres a fim de estudar a introdução da energia nuclear em Portugal.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 115/1V (1.*) do deputado Rodrigues Costa e outros (PRD) requerendo cópia do projecto respeitante a um «Código Autárquico», bem como ao conjunto dc trabalhos preliminares que a ele conduziram.
Da Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais ao requerimento n.° 116/IV (1.*) do deputado Gomes de Pinho (CDS) sobre as razões do atraso na regulamentação da taxa de sisa.
Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 145/1V (I.*) da deputada Maria Santos (indep.) solicitando o envio de cópia do projecto de diploma sobre águas minerais elaborado pela Direcção--Geral de Saúde.
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro ao requerimento n." 149/IV (!.') do deputado Dias de Carvalho (PRD) sobre agências noticiosas.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 157/IV (1.*) do deputado José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE) solicitando o envio de um exemplar da obra A Componente Tecnológica Estrangeira da Indústria Transformadora Portuguesa.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 159/IV (1.') do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) solicitando o envio de um exemplar da obra A Componente Tecnológica Estrangeira da Indústria Transformadora Portuguesa.
Da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional ao requerimento n.° 18Í/IV (1.*) do deputado Octávio Teixeira (PCP) sobre um designado «Programa de Desenvolvimento Regional de Portugal».
Comissão de Defesa Nacional:
Comunicação do Grupo Parlamentar do PS relativa à designação de um seu representante, como suplente, para a Comissão.
PROJECTO DE LEI N." 91/IV
SOBRE 0 ACESSO A EXPORTAÇÃO POR PARTE DOS PRODUTORES DE VINHO 00 PORTO
Exposição de motivos
O vinho do Porto é uma das principais produções singulares das nossas exportações. Produzido na Região Demarcada do Douro tem sido, nos últimos 200 anos, um dos primeiros responsáveis pela obtenção de receitas externas. Os valores da sua exportação, superiores aos do consumo interno, elevam-se
a mais de 18 milhões de contos e as perspectivas do desenvolvimento e do alargamento dos mercados têm crescido significativamente desde os fins dos anos 60. O «vinho fino do Douro» é sem dúvida o mais conhecido dos produtos portugueses em todo o mundo.
A importância deste produto não passou despercebida aos poderes públicos, que, desde o século xvin, prestaram particular atenção às suas condições de produção, comércio e exportação. Assim, o Douro vinícola é a primeira região demarcada do mundo, exemplo seguido, durante os séculos xix e xx, por todas as regiões europeias produtoras de vinhos de qualidade. Até aos tempos contemporâneos, várias foram as reorganizações da região demarcada e do sector comercia], com as quais se pretendeu, entre outros, condicionar a concorrência, estabilizar circuitos comerciais, preservar a qualidade do produto, normalizar as suas características, regulamentar a exportação e prevenir crises de produção ou de qualidade.
Desde o princípio dos anos 70 que se tem sentido a necessidade de rever alguns aspectos da organização dos sectores produtivo e comercial. Essa necessidade aumentou, em 1974-1976, com a extinção do regime corporativo. Várias tentativas e diversos estudos foram feitos no sentido de introduzir, gradualmente e com todo o rigor, mudanças, sem que todavia se tenham ainda obtido muitos resultados. A instabilidade política dos últimos 10 anos tem, em certa medida, impedido a acção reformadora das autoridades.
Entre as novas orientações e novos critérios que têm vindo a ser publicamente discutidos conta-se nomeadamente o princípio da organização interpro-fissional e da autodisciplina, que pode substituir com vantagem a inspiração corporativa, a intervenção administrativa excessiva e a ideia puramente liberal.
Outras necessidades de reforma e direcções de mudança se têm revelado. Em primeiro lugar, a valorização dos vinhos de consumo do Douro, que têm sido, ao longo dos anos, subestimados. Nesse sentido, a regulamentação mais rigorosa da região produtora desses vinhos é urgente. Também a transformação do Instituto do Vinho do Porto em instituto dos vinhos do Porto e do Douro surge como uma medida adequada às presentes realidades. Em segundo lugar, a valorização dos vinhos pela sua qualidade, ou avaliação pelos mostos, pode substituir gradualmente ou completar os actuais critérios de avaliação pelas características estáticas dos prédios. Terceiro, a existência exclusiva do «Entreposto» de Vila Nova de Gaia não corresponde mais às realidades da produção moderna e aos cinrcuitos comerciais actuais. Muitas ouÊras são as necessidades de mudança, desenvolvimento e reforma: regras de qualidade; participação respcnsáveS dos diversos interesses organizados nos destinos do sector; investigação e vulgarização tecnológica relativas ao cultivo da vinha e ao fabrico do vinho; consagração legal e regulamentação da denominação «quinta»; aproveitamento dos recursos naturais, reconversão de certas vinhas e recuperação dos «mortórics»; definição de uma nova política de financiamento do sector que tenha em consideração as excepcionais condições de produção e de envelhecimento; etc.
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Todas estas novas orientações e outras, por muitos consideradas necessárias há vários anos, surgem agora com uma urgência flagrante: com efeito, a integração de Portugal na Comunidade Económica Europeia exige rápidas adaptações e, sobretudo, implica acções de desenvolvimento, de reforço de qualidade, de apuramento tecnológico e de melhoramento de organização. Só assim poderemos impedir que a concorrência, a destruição dos proteccionismos e o alargamento dos mercados tenham, na Região Demarcada do Douro e no sector do vinho do Porto, consequências gravosas para as dezenas de milhares de pessoas ligadas aos vinhos do Douro, assim como para a própria balança de pagamentos.
Espera-se pois que, por iniciativa do Parlamento ou do Governo, em breve se comecem a tomar as medidas de reorganização que, sendo há muito necessárias, o são agora, cada vez mais, no quadro da CEE. Todavia, uma mudança pontual pode ser realizada desde já: a concessão aos prodtuores da possibilidade de exportarem directamente os seus produtos. Com efeito, há muito que produtores autónomos, empresas familiares e cooperativas estão na prática impedidas de exportar por acção de diversas imposições de carácter legal com recurso a mecanismos económicos, administrativos, sociais e técnicos. Apenas meia centena de empresas de Gaia e do Porto, ou duas dezenas de grupos comerciais, com maioria de interesses estrangeiros, estão hoje habilitados a exportar. São tais empresas que têm garantido uma relativa estabilidade do sector e, nos últimos anos, alguma prosperidade na região. Todavia, não há hoje motivos reais para impedir que produtores durienses (pequenas, médias ou grandes empresas familiares, cooperativas e sociedades agrícolas) tenham acesso aos vantajosos circuitos de exportação desde que, evidentemente, respeitem todas as regras de qualidade e submetam os seus produtos aos respectivos controles, tal como as empresas comerciais. Aliás, os produtores de vinho do Porto são os únicos em Portugal a quem a exportação está vedada, facto que, além de socialmente injusto e legalmente discriminatório, constitui sem dúvida um obstáculo ao desenvolvimento. Acrescente-se que, também no quadro geral da CEE, a partir de 1 de Janeiro de 1986, os produtores de vinho do Porto são os únicos produtores vinícolas de toda a Europa comunitária que não poderão exportar os seus vinhos. Por outro lado, dado que as regras da CEE consagram a liberdade de comércio, é provável que venhamos a assistir em breve, caso não se altere a legislação em vigor, a graves conflitos entre o ordenamento jurídico nacional e as regras comunitárias que Portugal aceita e subscreve. Impõe-se, por conseguinte, proceder a algumas alterações legais de pormenor desde já, na esperança de que, muito brevemente, nova legislação de conjunto proceda às mudanças de fundo.
Convém ainda mencionar o facto de que, nos últimos anos, algumas dezenas de produtores autónomos se inscreveram já no Instituto do Vinho do Porto, solicitando autorização para comercializar no mercado interno os seus vfnhos. Por outro lado, meia dúzia desses produtores, incluindo duas cooperativas, obtiveram já os certificados de garantia e vendem os seus vinhos no mercado português com inegável sucesso, constituindo todavia uma parte ínfima do con-
sumo de vinho do Porto. Não há qualquer motivo racional, nem sequer de ordem técnica, segundo o qual um produto com certificado de garantia seja aceitável para o mercado interno e não o seja para a exportação.
Finalmente, importa sublinhar que uma medida como a que agora se propõe terá vantajosas consequências para os pequenos e médios produtores vinícolas da região, assim como para as adegas cooperativas. A esta medida, aliás, não se lhe conhecem inconvenientes sociais ou económicos, desde que sejam mantidas e respeitadas as regras de qualidade e respectivos controles.
Nestes termos, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista propõem o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.°
1 — Aos produtores de vinho do Porto inscritos ou que venham a inscrever-se no registo especial do Instituto do Vinho do Porto, que tenham obtido ou venham a obter os certificados de garantia e que se submetam a todas as regras em vigor de controle de qualidade é autorizada a exportação de vinho do Porto engarrafado a partir das suas adegas do Douro.
2 — Aos produtores referidos no n.° 1 será vedada a vinificação, nas suas adegas, de vinho do Porto que não seja proveniente das suas explorações agrícolas ou das explorações agrícolas dos seus sócios, no caso de se tratar de sociedades familiares ou cooperativas.
3 — Sem prejuízo da aplicação imediata das normas constantes deste diploma, caberá ao Instituto do Vinho do Porto propor superiormente e pôr em prática as acções necessárias ao reforço da fiscalização e do controle da qualidade dos vinhos comercializados e exportados pelos produtores referidos no n.° 1.
4 — Esta lei não se aplica aos negociantes de vinho do Porto.
ARTIGO 2.»
Ficam revogadas todas as disposições legais que abrangem o comércio e a exportação do vinho do Porto e que contrariam esta lei.
Assembleia da República, 22 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PS: António Barreto — Aloísio Fonseca — Armando Lopes — Raul Junqueiro— Carlos Lage.
PROJECTO DE LEI N.° 92/IV ENQUADRAMENTO 00 ORÇAMENTO
Preâmbulo
De acordo com a declaração feita durante a discussão na generalidade da proposta de alteração do Orçamento do Estado para 1985, o CDS apresenta um novo projecto de lei de enquadramento do Orçamento que muito embora acompanhe de perto, em muitos dos seus aspectos, a actual Lei n.° 40/83,
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de 13 de Dezembro, aprovada, de resto, na sequência de anterior iniciativa do partido, se considera preferível que assuma a natureza e a forma de projecto global e não a de simples conjunto de propostas de alteração.
Assim se assegura, sem dúvida, de modo mais perfeito a unidade sistemática, da maior importância num diploma cuja função é, em grande parte, ordenadora e sistematizadora.
Quanto ao mais, retomam-se as disposições que não «foram objecto de aprovação em 1983 e que consideramos importantes, como é, sem dúvida, o caso da norma que impede o Governo de financiar o défice corrente com a criação de moeda.
Por outro lado, introduz-se uma nova disposição destinada a permitir o controle das chamadas operações de tesouraria, através das quais tem sido completamente iludida por sucessivos Governos a disciplina orçamental.
Com esta iniciativa pretende, pois, o CDS garantir a criação de condições de verdadeira transparência na administração financeira do Estado, reforçando o controle democrático da Assembleia da República sobre as despesas públicas, sem embargo de dotar o Governo dos meios indispensáveis ao exercício das suas competências.
Assim, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido do Centro Democrático Social, apresentam o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° (Objecto)
As regras referentes ao Orçamento do Estado, os procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental obedecem aos princípios e normas constantes da presente lei.
CAPITULO I Princípios e regras orçamentais
Artigo 2.° (Anualidade)
1 — O Orçamento do Estado é anual, sem prejuízo da possibilidade de nele serem integrados programas e projectos que impliquem encargos plurianuais.
2 — O ano económico coincide cora o ano civil.
Artigo 3.° (Unidade e universalidade)
1 — O Orçamento do Estado é unitário e compreende todas as receitas e despesas da administração central, incluindo as receitas e despesas de todos os serviços, institutos e fundos autónomos, bem como as receitas e despesas da Segurança Social.
2 — Os orçamentos das regiões autónomas, das autarquias locais e das empresas públicas são indepen-
dentes, na sua elaboração, aprovação e execução, do Orçamento do Estado, mas deste devem constar, em mapas globais anexos, os elementos necessários à apreciação da situação financeira de todo o sector público administrativo e de todo o sector público empresarial.
Artigo 4.° (Equilíbrio)
1 — O Orçamento do Estado deve prever os recursos necessários para cobrir todas as despesas.
2 — As receitas correntes devem ser, pelo menos, iguais às despesas correntes.
3 — Quando a conjuntura do período a que se refere o Orçamento não permitir, justificadamente, o equilíbrio do orçamento corrente, o Governo procurará financiar o respectivo défice sem recorrer à ciação de moeda.
Artigo 5.° (Orçamento bruto)
1 — Todas as receitas são inscritas no Orçamento do Estado pela importância integral em que forem avaliadas, sem dedução alguma para encargos de cobrança ou de qualquer outra natureza.
2 — Todas as despesas são inscritas no Orçamento pela sua importância integral, sem dedução de qualquer espécie.
Artigo 6.° (Não consignação)
1 — No Orçamento do Estado não pode afectar-se o produto de quaisquer receitas à cobertura de determinadas despesas.
2 — Exceptuam-se do disposto no número anterior os casos em que, por virtude de autonomia financeira ou de outra razão especial, a lei expressamente determine a afectação de certas receitas a determinadas despesas.
Artigo 7.° (Especificação)
1 — O Orçamento do Estado deve especificar suficientemente as receitas nele previstas e as despesas nele fixadas.
2 — São nulos os créditos orçamentais que possibilitem a existência de dotações para utilização confidencial ou para fundos secretos, sem prejuízo dos regimes especiais de utilização de verbas que excepcionalmente se justifiquem por razões de segurança nacional, as quais devem ser autorizadas pela Assembleia da República, sob proposta do Governo.
Artigo 8.°
(Classificação das receitas e despesas)
í — A especificação das receitas rege-se, no Orçamento do Estado, por um código de classificação económica, o qual agrupa as receitas em correntes e de capital.
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2 — A especificação das despesas rege-se por códigos de classificação orgânica, económica e funcional.
3 — A estrutura dos códigos de classificação referidos nos números anteriores é definida por decreto--Iei.
CAPÍTULO II
Procedimentos para a elaboração e organização do Orçamento do Estado
Artigo 9.° (Proposta de orçamento)
1 — O Governo deve apresentar à Assembleia da República, até 15 de Outubro, uma proposta de orçamento para o ano económico seguinte, elaborada de harmonia com as opções do Plano.
2 — Na elaboração da proposta de orçamento deve ser dada prioridade às obrigações decorrentes da lei ou de contrato e, seguidamente, à execução de programas ou projectos plurianuais e outros empreendimentos constantes do Plano e à execução de outros programas ou projectos plurianuais, devendo ainda assegurar-se a necessária correlação entre as previsões orçamentais e a evolução provável da conjuntura.
Artigo 10.° (Conteúdo da proposta de orçamento)
A proposta de orçamento deve conter o articulado da respectiva proposta de lei e os mapas orçamentais e ser acompanhada de anexos informativos.
Artigo 11.° (Conteúdo do articulado da proposta de lei)
0 articulado da proposta de lei deve conter, além das normas de aprovação dos mapas orçamentais e das normas necessárias para orientar a execução orçamental, a indicação das fontes de financiamento do eventual défice orçamental, a discriminação das condições gerais de recurso ao crédito público, a indicação do destino a dar aos fundos resultantes do eventual excedente e todas as outras medidas que se revelarem indispensáveis à correcta administração orçamental do Estado para o ano económico a que o Orçamento se destina.
Artigo 12.° (Estrutura dos mapas orçamentais)
1 — Os mapas orçamentais a que se refere o artigo 10.° da presente lei são os seguintes:
A) Mapas anuais:
I) Receitas especificadas segundo uma classificação económica, por capítulos, grupos e artigos, com discriminação das contas de ordem; II) Despesas especificadas segundo uma ciassificação orgânica, por capítulos;
III) Despesas especificadas segundo uma classificação económica;
IV) Despesas especificadas segundo uma classificação funcional, por funções e subfunções;
V) Orçamento da Segurança Social; VI) Finanças locais;
B) Mapas plurianuais:
VII) Programas e projectos plurianuais.
2 — O mapa vi deve conter as verbas a distribuir
pelos municípios, nos termos da Lei das Finanças Locais.
3 — O mapa vn deve conter os programas e projectos que, integrados no âmbito dos investimentos do Plano, a Administração Pública pretenda realizar e que impliquem encargos plurianuais.
4 — Os créditos incluídos no mapa a que se reporta o número anterior constituem o limite máximo que pode ser despendido na execução da totalidade dos respectivos programas e projectos.
Artigo 13.° (Anexos informativos)
1 — O Governo deve apresentar à Assembleia da República, com a proposta de orçamento, todos os elementos necessários à justificação da política orçamental apresentada, designadamente do eventual défice corrente e das formas da sua cobertura, um relatório justificativo das variações das previsões das receitas e despesas relativamente ao orçamento anterior, relatórios sobre a dívida pública e as contas do Tesouro, relatórios sobre a situação da Segurança Social e dos fundos e serviços autónomos, uma versão provisória do orçamento consolidado do sector público e um relatório sobre a dívida global das restantes entidades integradas no sector público.
2 — O Governo deve apresentar os orçamentos cambiais do sector público administrativo e do sector público empresarial até 31 de Março do ano económico a que disserem respeito.
Artigo 14." (Discussão e votação do Orçamento)
1 — A Assembleia da República deve votar o Orçamento do Estado até 15 de Dezembro.
2 — O Plenário da Assembleia da República discute e vota obrigatoriamente na especialidade:
a) A criação de novos impostos e a alteração da base de incidência, taxas e regimes de isenção dos impostos existentes;
6) A matéria relativa a empréstimos e outros meios de financiamento.
3 — As restantes matérias são votadas na especialidade pela Comissão de Economia, Finanças e Plano, reunida em sessão pública, que deve ser integralmente registada e publicada no Diário da Assembleia da República.
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Artigo 15.°
(Atraso na votação ou aprovação da proposta de orçamento)
1 — Se a Assembléia da República, não votar ou, tendo votado, não aprovar a proposta de orçamento, incluindo o articulado e os mapas orçamentais, de modo que possa entrar em execução no início do ano económico a que se destina, manter-se-á em vigor o orçamento do ano anterior, incluindo o articulado e os mapas orçamentais, com as alterações que nele tenham sido introduzidas ao longo da sua efectiva execução.
2 — A manutenção da vigência do orçamento do ano anterior abrange a autorização para a cobrança de todas as receitas nele previstas, bem como a prorrogação da autorização referente aos regimes das receitas que se destinavam apenas a vigorar até ao final do referido ano.
3 — Durante o período em que se mantiver em vigor o orçamento do ano anterior, a execução do orçamento das despesas deve obedecer ao princípio da utilização por duodécimos das verbas fixadas no mapa orgânico das despesas.
4 — Durante o período transitório referido nos números anteriores são aplicáveis os princípios sobre alterações orçamentais estabelecidos no artigo 20." da presente lei.
5 — Quando ocorrer a situação prevista no n.° 1, o Governo deve apresentar à Assembleia da República uma nova proposta de orçamento para o respectivo ano económico, no prazo de 90 dias sobre a data da rejeição, quando a proposta anterior tenha sido votada e recusada, sobre a data de posse do novo governo, quando a não votação da proposta anterior tenha resultado de demissão do Governo proponente, ou sobre o facto que tenha determinado, nos restantes casos, a não votação parlamentar.
6 — O novo orçamento deve integrar a parte do orçamento anterior que tenha sido executada até à cessação do regime transitório estabelecido nos números anteriores.
CAPÍTULO III Execução do Orçamento e alterações orçamentais
Artigo 16.° (Execução orçamental)
0 Governo deve adoptar as medidas estritamente necessárias para que o Orçamento do Estado possa começar a ser executado no início do ano económico a que se destina, devendo, no exercício do poder de execução orçamental, aprovar os decretos-leis contendo as disposições necessárias a tal execução, tendo sempre em conta o princípio da mais racional utilização possível das dotações aprovadas e o princípio da melhor' gestão de tesouraria.
Artigo 17.° (Efeitos do orçamento das receitas)
1 —Nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, mesmo que seja legal, se não tiver sido objecto de inscrição orçamental.
2 — A cobrança pode, todavia, ser efectuada mesmo para além do montante inscrito no Orçamento.
Artigo 18.° (Efeitos do orçamento das despesas)
1 — As dotações orçamentais constituem o limite máximo a utilizar na realização das despesas.
2 — Nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, se encontre suficientemente discriminada no Orçamento do Estado, tenha cabimento no correspondente crédito orçamental e obedeça ao princípio da utilização por duodécimos, salvas, neste últino caso, as excepções autorizadas por lei.
3 — Nenhuma despesa pode, ainda, ser efectuada sem que, além de satisfazer os requisitos referidos no número anterior, tenha sido previamente justificada quanto à sua eficácia, eficiência e pertinência.
4 — Nenhum encargo pode ser assumido sem que a correspondente despesa obedeça aos requisitos dos números anteriores.
Artigo 19.°
(Administração orçamental e contabilidade pública)
1 — A aplicação das dotações orçamentais e o funcionamento da administração orçamental obedecem às normas da contabilidade pública.
2 — A vigência e a execução do Orçamento do Estado obedecem ao sistema do ano económico.
Artigo 20.° (Alterações orçamentais;
1 — As alterações que impliquem aumento da despesa total do Orçamento do Estado ou dos montantes de cada capítulo fixados no Orçamento só podem ser efectuadas por lei da Assembleia da República.
2 — As alterações que impliquem a transferência de verbas ou a supressão de dotações entre capítulos, ou ainda de natureza funcional, são também aprovadas por lei da Assembleia da República.
3 — Exceptuam-se do disposto no n.° 1 as despesas não previstas e inadiáveis, para as quais o Governo pode efectuar inscrições ou reforços de verbas cora contrapartida em dotação provisional a inscrever no orçamento do Ministério das Finanças e do Pkno, destinada a essa finalidade.
4 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, podem ser reduzidas ou anuladas mediante decreto--lei as dotações que careçam de justificação, desde que fiquem salvaguardadas as obrigações do Estado.
5 — Exceptuam-se do regime consignado nos números anteriores as verbas relativas às contas de ordem, cujos quantitativos de despesas podem ser alterados automaticamente até à concorrência das cobranças efectivas de receitas.
6 — Exceptuam-se ainda do regime definido nos n.os 1 a 3 as despesas que, por expressa determinação da lei, possam ser realizadas com utilização de saldos de dotações de anos anteriores, bem como as despesas que tenham compensação em receitas.
7 — O Governo deve definir, por decrefo-lei, 2S regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais que forem da sua competência.
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CAPÍTULO IV Fiscalização e responsabilidades orçamentais Artigo 21." (Fiscalização orçamental)
1 — A fiscalização administrativa da execução orçamental compete, além de à própria entidade responsável pela gestão e execução, a entidade hierarquicamente superiores e de tutela, a órgãos gerais de inspecção e controle administrativo e aos serviços de contabilidade pública, devendo ser efectuada nos termos da legislação aplicável.
2 — A fiscalização jurisdicional da execução orçamental compete ao Tribunal de Contas e deve ser efectuada nos termos da legislação aplicável.
3 — A fiscalização a exercer pelas entidades referidas nos números anteriores deve atender ao princípio de que a execução orçamental deve obter a maior utilidade e rendimento sociais com o mais baixo custo.
Artigo 22.° (Responsabilidade pela execução orçamental)
1 — Os titulares de cargos políticos respondem política, civil e criminalmente pelos actos e omissões que pratiquem no âmbito do exercício das suas funções de execução orçamental, nos termos da legislação aplicável.
2 — Os funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas são responsáveis civil, criminal e disciplinarmente pelas suas acções e omissões de que resulte violação das normas de execução orçamental, nos termos do artigo 271.° da Constituição e da legislação aplicável.
Artigo 23.° (Operações de tesouraria)
0 Governo remeterá mensalmente à Assembleia da República relações de todas as operações de tesouraria realizadas no mês anterior, com referência expressa à disposição legal ao abrigo da qual foram realizadas.
Artigo 24.° (Contas públicas)
1 — O resultado da execução orçamental constará de contas provisórias e da Conta Geral do Estado.
2 — O Governo publicará mensalmente as contas provisórias e apresentará à Assembleia da República a Conta Geral do Estado até 31 de Outubro do ano seguinte àquele a que respeite.
3 — A Assembleia da República apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, precedendo parecer do Tribunal de Contas, e, no caso de não aprovação, determinará, se a isso houver lugar, a efectivação das correspondentes responsabilidades.
4 — A aprovação das contas das restantes entidades do sector público e as respectivas formas de publicidade e fiscalização serão reguladas por lei especial.
CAPÍTULO V Normas fiscais e transitórias
Artigo 25.° (Serviços e fundos autónomos)
1 — O regime financeiro dos serviços e fundos autónomos é regulado por lei especial, com base na presente lei e tendo em conta a necessidade da sua integração num orçamento consolidado da administração central do Estado, devendo ainda o Governo proceder gradualmente a essa integração.
2 — Os orçamentos de todos os institutos ou fundos públicos que ainda não tenham sido integrados no Orçamento do Estado, por ministérios ou secretarias de Estado, devem constar, em anexo, do Orçamento do Estado.
Artigo 26.°
(Mapas plurianuais do Orçamento)
Os mapas plurianuais a que se referem os n.*" 1, alínea B), 3 ©4 do artigo 12." da presente lei só são apresentados nas propostas de orçamento para 1985 e anos subsequentes.
Artigo 27.° (Revogação)
É revogada a Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro, sem prejuízo da sua aplicação transitória em tudo o que diga respeito ao Orçamento do Estado para 1985.
Palácio de São Bento, 9 de Janeiro de 1985.— Os Deputados do CDS: José Luís Nogueira de Brito — António Gomes de Pinho — António Vasco de Mello — José Maria Andrade Pereira.
PROJECTO DE LEI N.° 93/IV
SOBRE APOIOS FISCAIS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL OE JOVENS LICENCIADOS
Boa parte da formação profissional dos jovens licenciados em Arquitectura e Direito que pretendem seguir uma profissão liberal é assegurada por outros profissionais que, enquadrando o início da sua actividade, a acompanham e orientam.
No caso dos arquitectos ainda não foi possível implementar-se a experiência de equipas profissionalizadas, no âmbito da própria escola e animadas e apoiadas pelos respectivos docentes.
Quanto aos candidatos à advocacia, forçoso é reconhecer que a experiência de reformulação do respectivo estágio se revelou conclusiva pelo menos num aspecto: a impossibilidade prática de o realizar nos moldes como fora concebido.
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Afigura-se assim da mais elementar justiça que seja socialmente retribuído o esforço de alguns profissionais assegurando uma parte da formação profissional dos jovens licenciados e, consequentemente, aperfeiçoando e acelerando a sua capacidade de rendimento em benefício dessa mesma colectividade.
Tem-se consciência, no entanto, das dificuldades da matéria e de como, por isso mesmo, seria útil a aquisição de uma experiência que provocasse um mínimo de alterações.
Por isso, a solução preconizada consiste exclusivamente em garantir aos profissionais no exercício da profissão liberal — arquitectos e advogados, nomeadamente— que assegurem sob a sua orientação e utilizando instalações próprias o período de estágio obrigatório ou um período de acesso à profissão após a licenciatura de jovens licenciados, que beneficiarão, por esse facto, de uma redução de imposto profissional.
O número de estagiários é limitado a um máximo de dois por profissional; para efeitos de dedução no imposto profissional, os estágios respectivos terão de ser comprovados pela respectiva associação profissional (ordem ou sindicato).
Pela sua simplicidade, o articulado proposto dispensa, aliás, outras considerações.
Nos termos expostos e ao abrigo do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, os deputados abaixo assinados propõem o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.°
Por cada jovem licenciado, até ao máximo de dois, a que facultem o acesso às suas instalações e serviços e que sob a sua orientação iniciem a sua actividade profissional, ou realizem o estágio obrigatório para acesso à profissão, os profissionais por conta própria têm direito, após a aprovação do Orçamento do Estado para 1986, a uma dedução no total dos seus rendimentos sujeitos a imposto profissional de 50 000$ por ano completo na referida situação.
ARTIGO 2."
O estágio para acesso à profissão ou o início da actividade profissional de jovens licenciados nas condições referidas no artigo anterior deverá ser comprovado pela respectiva associação profissional.
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PRD: Magalhães Mota (e mais 5 signatários).
PROJECTO DE LEI N.° 94/1V introduz na lei de enquadramento 00 orçamento
do estado regras necessárias ao rigor, a transparência, a elaboração e ao contou da execução orçamental.
A experiênoia colhida com a aplicação da Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro (lei do enquadramento do Orçamento), demonstra que devem ser introduzidos nessa lei normativos necessários ao rigor, à transparência, à adequada elaboração e ao controle da execução orçamental.
O projecto que os deputados do PS abaixo assinados apresentam contempla disposições que visam as situações referidas a seguir:
a) O artigo 27.° tem a finalidade de assegurar a necessária explicitação da incidência orçamental da concessão de benefícios, através não só das despesas como também das perdas de receita. Este último aspecto do impacte orçamental da concessão de benefícios tem sido completamente ignorado na elaboração da proposta de orçamento e na sua apreciação, ao contrário do que sucede noutros países. Hoje em dia as perdas de receita por via de concessão de benefícios tendem a ser consideradas e tratadas como despesa, designadamente como despesa fiscal;
b) O artigo 28.° estabelece normativos que visam facilitar o controle da oportunidade dos benefícios. Em particular, é necessário impedir que a concessão de benefícios se prolongue muito para além do período justificado para a sua vigência, como sucede hoje em dia;
c) O artigo 29.° tem em vista permitir à Assembleia da República um exame aprofundado e atempado dos efeitos esperados da concessão de benefícios em contrapartida do correspondente sacrifício das finanças públicas;
d) O artigo 30.° resulta da conveniência de trazer ao conhecimento da Assembleia da República as bases de preparação da proposta, a fira de melhor se dilucidarem o seu fundamento e alcance;
é) O artigo 31.° encontra inadiável justificação no controle das condições em que o Tesouro tem operado, por razões bem conhecidas.
Nos termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1."
São aditados à Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro, os seguintes artigos:
Artigo 27.°
(Perda de receitas e despesas por concessão de benefícios)
1 — As estimativas das perdas de receitas e as despesas do Orçamento do Estado devidas à concessão, a qualquer título, de benefícios devem constar de programas de benefícios anexes ao Orçamento e dele fazendo parte integrante.
2 — Os programas de concessão de benefícios especificam e classificam:
a) As estimativas das perdas de receitas segundo o código a que se refere o n.° 1 do artigo 8.°, desdobrado segundo a finalidade de concessão do benefício;
b) As despesas segundo o código de classificação orgânica a que se refere o n.° 2 do artigo 8.°, desdobrado de acordo com a finalidade de concessão do benefício.
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Artigo 28.°
(Vigência das disposições que fundamentam a perda de receitas ou despesas por concessão de benefícios)
1 — As disposições legais que fundamentam a perda de receitas e despesas por concessão de benefícios não poderão ter vigência superior a 4 anos, salvo renovação, a qual poderá ter lugar por uma ou mais vezes.
2 — O disposto no n.° 1 aplicar-se-á a partir da entrada em vigor dos orçamentos de:
a) 1987, paira as disposições que neste ano perfaçam, pelo menos, 15 anos de vigência;
b) 1988, para os restantes casos, sem excepção.
3 — Os programas de concessão de benefícios devem conter a enumeração discriminada das normas jurídicas que concedam benefícios em vigor no ano económico segundo as classificações referidas no n.° 2 do artigo anterior.
Artigo 29.°
(Elaboração e organização da proposta de programas de concessão de benefícios)
1 — Tendo em vista sa adequada preparação dos trabalhos inerentes à apreciação do Orçamento do Estado, o Governo deve apresentar à Assembleia da República, até 15 de Setembro, a proposta dos programas de concessão de benefícios para o ano económico seguinte, elaborada e organizada nos termos aplicáveis da Lei n.° 40/ 83, de 13 de Dezembro, a que acrescem as disposições estabelecidas no número seguinte.
2 — A proposta dos programas de concessão de benefício deve ser acompanhada dos elementos seguintes:
a) Justificação das perdas de receitas e despesas decorrentes de disposições cuja vigência deva ser renovada ou iniciada no ano económico a que se refere a proposta mediante análises benefícios/custos e outros elementos informativos organizados de harmonia com as opções do Plano, tendo em vista as finalidades a prosseguir mediante a concessão dos benefícios em causa;
b) Informações sobre o eventual comprometimento de perdas de receitas ou despesas em anos económicos subsequentes àquele a que a proposta diz respeito.
3 — As propostas de programas de concessão de benefícios para os anos económicos de 1987 e 1988 devem ser apresentadas à Assembleia da República respectivamente até 30 de Junho de 1986 e até 30 de Junho de 1987, sendo-lhes aplicadas todas as restantes disposições previstas nos números anteriores.
Artigo 30.°
(Outras informações a apresentar ò Assembleia da República)
1 — O Governo deve enviar à Assembleia da República, até 15 de Setembro, elementos informativos contendo as instruções, directivas ou orientações que emitiu tendo em vista a elaboração do Orçamento do Estado para o ano económico seguinte.
2 — O Governo deve apresentar à Assembleia da República, na mesma data, os pedidos, propostas ou projectos de despesa que lhe tenham sido presentes por todos os serviços, institutos e fundos autónomos, bem como pela Segurança Social, tendo em vista a finalidade citada no n.° 1.
3 — Os elementos a que se refere o número anterior são organizados de acordo com a classificação de despesas e a estrutura de mapas orçamentais a que se refere a Lei n.° 40/83, de 13 de Dezembro, devendo ser acompanhados pelos elementos justificativos ou informativos presentes ao Governo.
4 — O Governo deve enviar à Assembleia da República, na mesma data, um relatório pormenorizado sobre a execução do Orçamento do Estado no ano em curso.
Artigo 31.° (Operações do Tesouro)
1 — A proposta de lei de Orçamento do Estado conterá obrigatoriamente a indicação:
a) Do montante mínimo de empréstimos a conceder, de outras operações activas a realizar e dos avales a conceder no ano económico;
b) As condições gerais que presidiram à concessão dos empréstimos e dos avales e à realização das operações activas referidas na alínea anterior.
2 — Da proposta de lei do Orçamento constará ainda indicação discriminada das operações de tesouraria e dos avales previstos para o ano económico.
3 — O Governo prestará trimestralmente à Assembleia da República a informação detalhada referente às operações de tesouraria e aos avales concedidos, especificando em relação a cada, designadamente, o montante, o beneficiário e as razões justificativas.
ARTIGO 2."
A presente lei entra imediatamente em vigor.
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PS: José Luís Nunes — Almeida Santos — António Guterres — foão Cravinho — Maldonado Gonelha — Raul Junqueiro — António Vitorino.
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Ratificações n.°* 28/IV e 29/IV
ütelatori© da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre os trabalhos de espe-cieüàsds relativos às ratificações.
Requerida a apreciação, em sede de ratificação, pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, dos Decretos-Leis n.03 129/84, de 27 de Abril, e 374/ 84, de 29 de Novembro, foram estes diplomas apreciados, nos dias 7, 8 e 9 do mês em curso, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
No que respeita ao Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, deram entrada na Mesa da Assembleia da República 47 propostas de alteração, substituição, aditamento e eliminação, às quais acresceram 3 surgidas no decurso do debate, e constatou-se que:
1 — A Comissão considerou, por maioria, não serem as circunstâncias asadas à produção de modificações na estrutura e na orgânica dos tribunais administrativos e fiscais propostas pelo PCP.
2 — Sendo o primeiro dos decretos-leis um passo positivo face ao regime normativo que o precedeu, foi entendido, por maioria, tendo em conta o escasso tempo da sua vigência, não introduzir mudanças sensíveis no articulado sem que a prática teste as soluções adoptadas.
3 — Assim, mereceram acolhimento certos aperfeiçoamentos técnicos, uma ou outra benfeitoria. Procurou-se, nomeadamente, harmonizar preceitos, com os de diplomas existentes e cuja área convizinha com a da discussão travada, como foi o caso da eliminação de requisitos de acesso à magistratura, em sintonia com a disciplina estabelecida pelo Estatuto dos Magistrados Judiciais.
4 — O acordo possível em torno da questão da indicação, pela Assembleia da República, de vogais para o CSTAF expressa os resultados da busca de um equilíbrio entre o elenco excessivo dos requisitos do decreto ratificando e a não prescrição de critérios que atendessem à necessidade de proceder a uma escolha qualificada em razão da especificidade dos domínios em apreciação.
Apreciadas as propostas apresentadas, foram rejeitadas, pelas votações havidas ou porque por estas prejudicadas, as do PCP visando a substituição, o aditamento ou a eliminação do n.° 1 do artigo 2.°; do n.° t do artigo 4.°; dos n.os 3 e 4 do artigo 11.°; dos n.M 2, 3 e 4- do artigo 14.°; da alínea d) do n,° 1 do artigo 19.°; dos artigos 22.°, 24.° e 25.°; das alíneas e) e f) do n.° 1 do artigo 26.°; dos artigos 36.°, 37.°, 38.°, 39.°, 40.°, 41.° e 45.»; das alíneas é), f) e g) do n.° 1 do artigo 48.°; das alíneas a) e b) do artigo 51.°; do n.° 3 ào artigo 59°; do n.° 1 do artigo 60.°; das alíneas e), j) e g) do artigo 61.°; de uma alínea cl) ao n.° 1 do artigo 62do n.° 3 do artigo 63.°; do artigo 66.°, in fine; das alíneas e), f) e g) do artigo 67.°; do n.° 2 do artigo 82.°; do n.° 1 do artigo 85.°; do artigo 88.°; e dos artigos 102.°, 113.° e 114.°
Foram aprovadas as propostas de substituição, aditamento ou eliminação apresentadas pelo PCP para a alínea c) do n.° 1 do artigo 32.°; uma nova alínea dl) para o n.° 1 do artigo 51.°; n.° 2 do artigo 60.°; n.° 2 do artigo 69.°; alínea b) do n.D 2 do artigo 86.°; n.° 1 do artigo 90.°, e alíneas c) e d) do n.° 1 do artigo 94."1 tituição apresentadas pelo PRD relativas aos artigos 93.° e 99.°
Foram aprovadas as propostas de aditamento e substituição apresentadas pelo PRD relativas aos artigos 93.° e 96.° e ao corpo do n.° 2 e aos n.M 3 e 4 do artigo 99.°
O PRD retirou, no decurso dos trabalhos, as suas propostas de eliminação e substituição relativas aos artigos 73.°, 74.° e 99.°, alíneas g) e h).
Foram rejeitadas as propostas de substituição, oa autoria do PRD, para os artigos 63.° e 88."
A proposta de aditamento, apresentada pelo CDS, de uma nova alínea /) ao n.° 1 do artigo 99.° foi retirada. Mereceu aprovação a proposta de substituição, da responsabilidade do mesmo partido, para o n.° 1 do artigo 46.°
O Partido Socialista, após retirar a sua primeira proposta de substituição para as alíneas g), h), i) e /) do artigo 99.°, apresentou uma nova, de substituição e aditamento, cujo teor acolheu a aprovação da Comissão, por maioria.
Em anexo segue o conjunto das propostas, o qual faz parte integrante deste relatório.
No que concerne ao Decreto-Lei n.° 374/84, de 29 de Novembro, só uma proposta de alteração (que se junta), apresentada pelo PRD, relativa ao artigo 28.°, foi considerada e obteve vencimento. O PCP prescindiu de submeter as suas propostas à consideração da Comissão por entender que elas estavam prejudicadas pelas votações ocorridas no âmbito do debate da ratificação do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril.
Anexam-se as leis que alteram disposições dos decretos-leis objecto de ratificação.
Palácio de São Bento, 10 de Janeiro de 1986.— O Presidente da Comissão, António Vitorino. — O Relator, )osé Manuel Mendes.
ANEXO
Altera disposições dos Decretos-LeJs n." 129/84, de 27 ¿8 Abril, e 374/84, de 29 de Novembro
ARTIGO 1."
São alterados os artigo 32.°, n.° 1, alínea c); 33.°, n.° 1, alínea c); 42.°, n.° 1, alínea b); 46.°, n.° 1; 60.°, n." 2; 63.°, n.° 3, alíneas a), b) e c); 85.°, n.° 1; 90.°, n.° 1; 95.°, n.° 2; 99.°, n.° 1, alíneas g), h), i), f), e os n." 3 e 4, todos do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril, que passam a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 2."
São eliminadas a alínea b) do n.° 2 do artigo 86.° e a alínea d) do n.° 1 do artigo 94.° do Decreto-Lei n.° 129/84, de 27 de Abril.
ARTIGO 3."
São aditados uma alínea c) ao n.° 1 do artigo 51.°, incisos finais ao n.° 2 do artigo 69.°, ao n.° I do artigo 93.° e à alínea c) do n.° 1 do artigo 94.°, e uma nova alínea I) ao artigo 99.° do Decreto-Lei n.° 129/ 84, de 27 de Abril, com a seguinte redacção:
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ARTIGO 4.°
Ê aditado um novo n.° 6 ao artigo 28.° do Decreto--Lei n.° 374/84, de 29 de Novembro, com a seguinte redacção:
ARTIGO 5.° A presente lei entra imediatamente em vigor.
Requerimento n.« 372/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Comissão de Integração Europeia o envio de um exemplar da publicação intitulada Síntese de Negociação, relativa à adesão de Portugal à CEE, e da edição do Tratado de Adesão à CEE.
Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986.— A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.
Requerimento n.' 373/IV (1/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo em conta o estado calamitoso das bacias hidrográficas da área da grande Lisboa, nomeadamente o assoreamento, a falta de limpeza e obstruções várias, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos, através da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos, seguintes informações:
1) Que verbas foram atribuídas no ano de 1985 à Direcção de Serviços Regionais de Hidráulica do Tejo, quer através do Orçamento do Estado, quer através do PIDDAC;
2) Que verba foi efectivamente despendida por aquela Direcção de Serviços e em que obras;
3) Organigrama actualizado da Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos.
Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Viária Santos.
Requerimento n.° 374/IV (*.")
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O hospital de Ovar, no distrito de Aveiro, foi há nos considerado hospital distrital. Tal facto não foi rém seguido de nenhuma medida no sentido de dotar referido hospital de quadro de pessoal, nem do equi-amento necessário ao seu funcionamento em condi-te minimamente dignas para responder às necessi-des das populações.
Assim, e em recente visita realizada a esta unidade de saúde pelo Grupo Parlamentar do PCP, foi possível constatar que se arrastam algumas situações graves que só terão solução se o Ministério da Saúde encarar seriamente a sua resolução.
O hospital continua gerido por uma comissão instaladora, o que é flagrantemente ilegal e tem, entre outras, como consequência que numerosos trabalhadores estejam prejudicados nos seus direitos legais, uma vez que o Tribunal de Contas não reconhece a situação existente, que é da exclusiva responsabilidade do Governo.
Os doentes são tratados em más condições, pois não só o edifício necessita de obras urgentes de conservação, que nunca teve, como necessita de equipamento, pois os doentes estão deitados em enfermarias superlotadas e mesmo em camas instaladas nos corredores do hospital.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, que me sejam prestadas as seguintes informações:
I .* Quando vai o Governo legalizar a situação no hospital de Ovar e publicar o quadro do hospital?
2.° Quando vai o Ministério da Saúde equipar o hospital de Ovar dos meios necessários para o atendimento em boas condições técnicas e humanas dos doentes que a ele necessitam de recorrer?
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. — A Deputada do PCP, Zita Seabra.
Requerimento n.' 375/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Mundet & C.\ L.da, empresa de indústria corticeira, com duas unidades de produção nos concelhos do Seixal e do Montijo, emprega actualmente 817 trabalhadores, sendo uma das empresas do sector corticeiro com maior prestígio, pela qualidade dos seus produtos, e exportando cerca de 85 % da sua produção, abrangendo os seus mercados externos um vasto leque de países desde a Ásia à Europa, passando pela África e América.
Tendo sido apresentada uma proposta de contrato de viabilização da empresa em 1978, só em 20 de Novembro de 1983 este seria assinado, não tendo sido até à data tomadas medidas que permitissem o saneamento financeiro da Mundet.
Apesar de todas as dificuldades financeiras existentes, no período de 1980 a 1984 o valor bruto da produção da empresa aumentou 45 %.
A Mundet é uma empresa de grande importância para o equilíbrio laboral e social dos concelhos do Seixal e do Montijo e atravessa neste momento uma situação muito difícil, tendo os trabalhadores recebido 3500$ em Outubro, estando em débito os retroactivos e o subsídio de férias e encontrando-se em perigo os seus postos de trabalho.
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Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Ministro do Trabalho o seguinte esclarecimento:
1) Qual a posição do Governo perante a proposta de revisão do contrato de viabilização da empresa?
2) Que medidas pensa o Governo tomar de modo a garantir a manutenção dos postos de trabalho e o pagamento dos salários em atraso?
Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Ganopa.
Requerimento n.° 376/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Na semana do Natal o matadouro situado em Alcains recebeu um contingente de borregos para abate.
Como foi relatado na imprensa local e me foi exposto por alguns agricultores, os borregos foram mantidos vivos nas instalações do matadouro dois dias sem qualquer cuidado, mesmo no aspecto alimentar, o que provocou não só o emagrecimento dos animais, mas também a morte de alguns, com prejuízos graves para os proprietários.
Considerando o exposto e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Junta Nacional dos Produtos Pecuários, através do Ministério da Agricultura, que me informe:
1) Qual o responsável pelos prejuízos causados?
2) Quantos administradores fazem parte da gerência do matadouro?
3) Onde residem aqueles administradores e, no caso de não residirem na área, quanto custa à JNPP os subsídios de deslocação e chefia?
Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PRD, Fernando Dias de Carvalho.
através de outro aumento de capital social, tendo o IPE ficado com 48 %, a LISNAVE com 42 % e a família Lacerda com 10 %.
Não tem havido investimento na empresa por parte dos seus accionistas, tendo todo o seu parque de máquinas envelhecido e os processos tecnológicos ficado desactualizados, perdendo a competitividade essencial dentro de um sector como o da indústria da construção naval, aonde nos últimos anos se tem reflectido negativamente um adiamento sucessivo de medidas, no sentido da renovação e reconversão das nossas frotas das marinhas do comércio e da pesca.
Aproximadamente há um ano atrás foi formado um grupo de trabalho para estudar a reestruturação das
Este grupo de trabalho, depois de efectuado o estuário do Tejo.
Este grupo de trabalho, depois de efectuado o estudo, entregou-o ao IPE, e nomeou-se outro grupo de trabalho.
A viabilização das referidas empresas e nomeadamente da H. Parry & Son é de carácter urgente.
Esta empresa tem 590 trabalhadores, que no mês de Dezembro tinham cerca de 11 meses de salários em atraso.
A indefinição quanto ao futuro da empresa e à situação dos seus trabalhadores é motivo de grande preocupação, pelo que, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Sr. Ministro da Indústria e Comércio me informe o seguinte:
1) Quais as medidas que o Governo pensa tomar para recuperar e viabilizar a H. Parry & Son, de modo a ultrapassar os problemas actualmente existentes na empresa?
2) Qual o conteúdo e conclusões do estudo efectuado pelo grupo de trabalho para a reestruturação das empresas da indústria naval no estuário do Tejo?
Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: Carlos Ganopa — Carlos Martins.
Requerimento n.' 377/IV (1.*)
Ex.reo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa H. Parry & Son — Estaleiros Navais, S. A. R. L., encontra-se no momento presente numa situação económico-financeira bastante grave.
Esta empresa em 1971 era gerida pela família Lacerda, sendo 52 % das suas acções adquiridas pelo grupo Mellos.
Em 1974, depois do 25 de Abril, as acções do grupo Mellos foram nacionalizadas, ficando 52 % pertencendo ao IPE e 48 % à família Lacerda.
Em 1977, foi entregue um contrato de viabilização ao IPE e ao Banco Torta & Açores.
Durante o ano de 1980, houve um aumento de capital social efectuado pelo IPE, tendo das acções da H. Parry & Son ficado distribuídos 86 % pelo IPE e 14 % pela família Lacerda.
Em Dezembro deste mesmo ano a distribuição das acções da H. Parry & Son seria novamente alterada
Requerimento n.* 378/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Vila Nova de Famalicão é, como se sabe, um concelho de grande indústria e de grande densidade populacional, cujos habitantes, para além da indústria, se ocupam em variadas acitvidades, desde o sector primário ao terciário, e possui ainda uma forte percentagem de reformados e de população infantil.
Tem, é certo, várias estruturas de equipamento social, mas verifica-se ainda, numa zona de grande desenvolvimento económico-social como esta, a existência de carências imprescindíveis e às quais ainda não foi dada a devida atenção por parte das autoridades competentes. Encontra-se neste caso o que concerne à saúde e assistência, apesar de existir um hospital distrital relativamente bem apetrechado, mas que não pode satisfazer todas as necessidades da população,
Na verdade, existe também um edifício, a que chamam, por ironia, Centro de Saúde, pois se encontra em estado miserável, onde os doentes não têm, por exi-
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guidade, uma sala de espera, o estado de conservação é ruinoso e inapto para qualquer tipo de tratamento por falta de condições de higiene, de equipamento e de trabalho, apesar da boa vontade do seu corpo de enfermagem. Também aí o serviço médico não é, de todo. estimulante, abrindo caminho à tentação de os utentes serem aconselhados pelos respectivos médicos a procurarem melhor atendimento nas suas clínicas particulares.
Assim sendo, requeiro ao Ministério da Saúde, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, os seguintes esclarecimentos:
1) Se o Ministério tem alguma informação, e de que teor, sobre as instalações do Centro de Saúde de Vila Nova de Famalicão;
2) Se existe no Ministério algum projecto para construção, compra ou aluguer de instalações satisfatórias, capazes de permitirem aos profissionais de saúde o cumprimento da sua missão conforme a dignidade que é devida aos doentes que demandam esses serviços;
3) Se o Ministério tem processos eficazes de controle do cumprimento dos horários de médicos e enfermeiros nos centros de saúde e suas extensões, visto que algumas queixas me têm chegado nesse sentido.
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PSD, Virgílio de Oliveira Carneiro.
Requerimento n.* 379/1V (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Director do Centro de Produção do Porto da Radiotelevisão Portuguesa o envio regular, se possível, dos Recortes de Imprensa, elaborados pelo Centro de Documentação do Subdepar-tamento de Documentação e Arquivo Áudio-Visual,
Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
Requerimento n.' 380/IV (1/)
J Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repú-i blica:
A ria Formosa atingiu nos finais do Verão nívei6 de poluição extremamente preocupantes e perigosos, particularmente na zona de Olhão.
A inexistência de qualquer estação de tratamento de esgotos na zona urbana daquela cidade está na base do agravamento da poluição, mas é convicção generalizada que uma especial acção poluidora é devida a duas fábricas de farinhas e óleos — SAFOL e FARISOL — que se recusam à tomar quaisquer mdidas para a atenuar.
Esta situação, que ameaça gravemente o equilíbrio da reserva natural, põe em risco as incalculáveis riquezas da ria Formosa, designadamente os viveiros de
bivalves, e repercute-se com grande dureza nas condições de trabalho e de vida dos viveiristas e mariscadores.
. Deve referir-se a propósito da situação dos mariscadores c viveiristas que, para além desta situação, recaem sobre eles exigências cada vez maiores da parte dos diferentes departamentos do Estado, especialmente através do agravamento fiscal e do aumento de taxas de ocupação de terrenos, enquanto as suas aspirações e reivindicações ou não têm sido consideradas ou, mesmo quando objecto de consideração, têm sido adiadas. São os casos, por exemplo, de um porto de abrigo para pequenas embarcações e da revisão da regulamentação que rege a sua actividade, há muito prometida mas nunca publicada.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, por intermédio das Secretarias de Estado do Ambiente e Recursos Naturais e das Pescas, os seguintes esclarecimentos:
1) Que medidas tenciona o Governo adoptar para combater o preocupante agravamento da poluição das águas da ria Formosa?
2) Em que fase se encontra o Plano para a Defesa da ria Formosa e quais são os propósitos nesta matéria?
3) Como são encaradas pelo Governo as reivindicações dos viveiristas e mariscadores de Olhão, designadamente em relação ao porto de abrigo para pequenas embarcações e à rápida publicação da revisão da regulamentação que rege a sua actividade?
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PCP, Carlos Brito.
Requerimento n.° 381/IV (1.*)
Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através de um órgão de comunicação social que se publica na sede da freguesia de Serpins, distrito de Coimbra, de que se junta fotocópia, tomámos conhecimento do encerramento da actividade da Fábrica de Papel de Serpins, no passado dia 31 de Dezembro, que se presume tenha acontecido.
Anteriormente a esta notícia, havia o signatário sido informado de que a situação não corria normalmente naquela centenária fábrica, principal suporte do rendimento familiar de dezenas e dezenas de trabalhadores que por ali passaram, e tiveram o carinho, a consideração e o apoio de todas as gerências, sempre da mesma família, desde 1804, com excepção da actuai.
Mas se é legítimo aceitar que os actuais proprietários não tenham sensibilidade para preservar o património que, por direito próprio lhes coube, através de uma indispensável modernização do equipamento, para um cabal aproveitamento das naturais condições da unidade fabril em apreço, invocando razões consubstanciadas num estudo económico que mandaram elaborar, não se entende, e muito menos se pode admitir, que se refugiem no encerramento da fábrica, sem cuidar de outras soluções, com o natural prejuízo para os trabalhadores e seus familiares, bem como até para a economia regional e nacional.
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Nestes termos, porque o processo não nos parece correcto, e muito menos transparente, nos termos legais e regimentais, requeiro ao Governo, com urgência, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:
1) Tem o Ministério em referência conhecimento do pretendido despedimento colectivo pela firma Viúva Macieira & Filhos?
2) Na defesa legitima dos interesses e direitos dos trabalhadores, o Ministério mandou ou vai mandar analisar e, se possível, contraditar o estudo económico apresentado?
3) Na hipótese de a entidade patronal obter vencimento, por legal, para o seu pedido, quais os direitos de todos os trabalhadores?
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.
ANEXO
A Fábrica de Papel de Serpins encerra a sua actividade
A Fábrica de Papel de Serpins terminou a sua laboração a 31 de Dezembro passado.
Consumava-se nesta data aquilo que há muito se suspeitava. A entidade patronal da Viúva Macieira & Filhos lança no desemprego 79 trabalhadores, atingindo desta maneira cerca de 300 pessoas em Serpins, que vão passar a viver dias difíceis. Deste modo, até 15 de Março, embora a Fábrica não trabalhe, no entanto, a maioria dos empregados estará por conta da firma noutros serviços, a ganhar por inteiro e pelo grupo 2. Quanto aos empregados de escritório, os guardas, o porteiro e uma empregada guilhotinadora trabalharão até 15 de Agosto.
Saliente-se que anteriormente a entidade patronal apresentara a proposta de continuar a manter a laboração em 4 dias, mas pagando pelo grupo 3 e não pelo grupo 2, o que se cifrava numa diferença salarial de 10 % a 14 %. Por outro lado surge um novo contrato de trabalho com um aumento de 20 % sobre o ordenado que tinham.
Como é evidente esta proposta não agradou aos trabalhadores, que preferiam voltar às regalias anteriores.
O resultado não se fez esperar: a entidade patronal apresenta um estudo económico da empresa onde justifica o despedimento colectivo a partir de 15 de Dezembro.
O estudo faz uma análise económica da empresa que apresenta em 1984 um fundo de maneio negativo de 30 183 000$, rotura na tesouraria, dívidas a fornecedores ascendendo a 10 000 contos e um total de 5300 contos de salários em atraso. Isto não contando com a diferença de aplicação da tabela 2 relativa a 1983 e 1984 e desde Setembro a Novembro de 1985. Os subsídios de férias e de Natal não são pagos desde 1983, tendo apenas cada empregado recebido, em média, 12 contos.
O stock de papel na fábrica é de 5501 e o montante de 65 000 contos.
Segundo a entidade patronal, a crise da empresa, segundo o mesmo estudo, deve-se à acumulação de stocks de produção, o que está relacionado com a difí-
cil colocação de papel no mercado. Além disso o facto de ter um equipamento fabril ultrapassado faz com que a sua produção diária seja de 5 t enquanto outras do mesmo grupo (2) é de 30 a 120 t, o que retirou a esta empresa competitividade e rendimento. Acrescente-se ainda uma quebra acentuada da procura no mercado de papel com perspectiva de agravamento face à entrada de Portugal na CEE e ainda a inviabilidade de se reduzirem os trabalhadores fabris.
Em Janeiro de 1986, diz o mesmo estudo, os encargos com o pessoal passariam a ser de 2 250 000$, o que corresponderia a um agravamento de 62 % em relação à situação actual, sendo os encargos sociais para a entidade patronal de cerca de 30 %.
O mesmo estudo afirma a dado passo: «A gerência tem envidado todos os esforços no sentido de evitar o encerramento da parte principal da sua actividade, atendendo às consequências que daí adviriam pare os trabalhadores ao seu serviço.»
Efectivamente a fábrica encerra as suas portas e lança no desemprego dezenas de trabalhadores. Entretanto estes elegeram entre si uma comissão de 6 elementos, que irá manter os diversos contactos a nível sindical, Ministério do Trabalho e entidade patronal.
Além do apoio do sindicato, a comissão conta também com o apoio da Câmara Municipal, que se prontificou a colaborar para a resolução do problema.
A Fábrica de Papel de Serpins, fundada em 1804 fabricava papel de impressão fina para duplicadores, papéis de impressão e papéis de embalagem.
DIRECÇÃO-GERAL DO TURISMO
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO EM MERCADOS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 6/iV (1.°) do deputado Magalhães Mota (PRD) sobre o apoio estatal ao Jardim Zoológico de Lisboa.
Relativamente ao assunto em epígrafe e de acordo com a comunicação de V. Ex.a, veiculada através do Ministério do Comércio e Indústria, informo:
A posição já assumida, anteriormente, por esta Di-recção-Geral, e oportunamente transmitida ao Gabi nete do Sr. Secretário de Estado do Turismo, em 26 de Dezembro de 1984 e 11 de Setembro de 1985, fac a duas solicitações deste teor, respectivamente d administração do Jardim Zoológico de Lisboa e d FETESE — Federação dos Sindicatos dos Trabaihad res de Escritórios e Serviços, expressa, em substância o seguinte posicionamento deste organismo:
1 — O Jardim Zoológico de Lisboa é um parou que engloba uma mostra muito diversa das espéci animais provenientes de vários continentes e desti nada a exposição pública.
2 — O jardim possui uma vasta área em que é p servado o meio ambiente e constitui igualmente u espaço considerável de flora, com área arborizada de fácil acesso (urbano e suburbano). As áreas púbíi cas proporcionam estruturas de apoio ao visiíant além dos jardins, alguns entretenimentos, restaurar.t esplanadas e recintos desportivos, entre outros.
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3 — O seu papel didáctico, na contribuição que proporciona à visita de alunos dos diferentes graus de ensino e pela função que desempenha em programas recreativos e culturais, é significativo.
4 — O seu interesse relativamente aos visitantes/ turistas de Lisboa é também inegável. Trata-se, certamente, de um ponto de atracção e de animação da cidade.
5 — Assim, afigurando-se tratar-se de um local com interesse turístico apreciável, esta Direcção-Geral estudou as diversas formas para ultrapassar o presente problema, desde o bingo até à construção do Luna Park, mas nenhuma se afigurou de execução, a curto prazo, que permitisse viabilizar a situação existente. Dado que este organismo não dispõe de um programa PIDDAC, para apoiar este tipo de actuação, julga-se que, mesmo no quadro da própria Secretaria de Estado do Turismo, a hipótese mais viável seria a concessão de um subsídio, a qual, contudo, teria sempre um carácter pontual.
6 — Assinalo ainda a V. Ex." que, uma vez que o problema ce tem colocado com significativa frequência, e dado não ser possível, no quadro do turismo oficial, vadas que possam garantir, de modo mais regular e nossa convicção que a administração do Jardim Zoológico de Lisboa terá de pensar em soluções para o conjunto de problemas que conhece, através da sua ligação com instituições públicas e ou entidades privadas que possam garantir, de modo mais regular e continuado, a sua sobrevivência.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral do Turismo, 19 de Dezembro de 1985. — O Director-Geral do Turismo, Cristiano de Freitas.
DIRECÇÃO-GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 21/IV (1.°) do deputado António Marques Mendes (PRD) relativo a projectos a financiar através de fundos comunitários.
Em resposta ao ofício referenciado, junto envio a lista e descrição dos projectos candidatos ao FEDER de custo superior a 5 milhões de ECUs e que foram apreciados no Comité do FEDER de 27 de Novembro de 1985 (a).
Para além destes projectos, no que se refere a projectos de administração local apenas um tem custo superior a 500 000 contos. Trata-se da estrada municipal n.° 507, de que se junta cópia do formulário de candidatura (a).
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, 27 de Dezembro de 1985. — O Director-Geral, Nuno Vitorino.
(a) Os documentos cm anexo foram entregues ao deputado.
SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares da Assembleia da República:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 28/ÍV (l.a) do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) acerca da montagem de uma báscula nos celeiros da EPAC e de um secador de milho e arroz, ambos em Coruche.
Reportando-me ao assunto versado no ofício de V. Ex.° n.° 106, de 18 do corrente, cumpre-me informar que pela EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais foi adquirida uma parcela de terreno era Coruche destinada à implantação de uma báscula. A montagem da referida báscula, com o alcance de 80 t, encontra-se incluída no plano de investimento a levar a efeito pela EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais no ano de 1986.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 30 de Dezembro de 1985. —O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex.100 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 59/IV (2.°) do deputado Alexandre Manuel (PRD) sobre os princípios básicos a prosseguir em relação aos órgãos de comunicação social de posse pública.
Em resposta ao ofício de 26 de Novembro de 1985 referente ao requerimento n.° 59/IV, do deputado Alexandre Manuel, do PRD, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado de transmitir os seguintes esclarecimentos:
1 — A referência a um jornal diário no Programa do Governo insere-se naquilo que o Governo entende ser o «espaço ideal» para a intervenção directa do Estado no sector da comunicação social escrita.
Não há, pois, qualquer espécie de rigidez na afirmação e serão os estudos já em curso sobre a situação das empresas públicas do sector que irão determinar as decisões definitivas.
De qualquer modo, é óbvia a intenção de redução da intervenção do Estado na comunicação social; a limitação a um jornal (como referência) decorre da constatação de ser importante a existência de um órgão onde não só se promovam os princípios de isenção e rigor que se pretende prevaleçam em toda a comunicação social, como ainda se possam veicular notícias e dar
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o necessário relevo a assuntos de interesse público geral, eventualmente fora da lógica puramente comercial de outras entidades.
2 — Conforme resulta do dito no n.° 1, não existem ideias rígidas sobre o assunto e apenas o estudo sério em curso poderá determinar decisões definitivas.
3 — Idem.
4 — Quanto às questões que se prendem com a imprensa regional, espera o Governo apresentar logo que possível propostas concretas de dignificação e viabilização do sub-sector, em reconhecimento do papel importante que tem designadamente na difusão dos valores nacionais junto das comunidades portuguesas no estrangeiro, não desejando no entanto formular meras intenções, de oportunidade discutível e manifesta falta de seriedade, por inexistência de uma análise cuidada do problema.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 30 de Dezembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
DIRECÇAO-GERAl DE ENERGIA
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Sr. Secretário de Estados dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 60/IV (l.n) do deputado Dias de Carvalho (PRD) solicitando envio de cópia de um relatório sobre o aproveitamento dos resíduos florestais como forma de energia.
Em resposta ao ofício n.° 151/85, de 26 de Novembro de 1985, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, a* Direcção-Geral de Energia informa que o início dos trabalhos para a execução do referido estudo teve lugar em 14 de 'Janeiro de 1985.
Os trabalhos foram acompanhados pela comissão de coordenação do estudo, que integrava elementos dos seguintes organismos:
Direcção-Geral de Energia, Direcção-Geral das Florestas, Instituto dos Produtos Florestais, Grupo Coordenador do Projecto Florestal Português e Direcção-Geral da Indústria.
O acompanhamento foi feito pela análise e discussão dos relatórios de progresso mensais, que a empresa adjudicatária sempre apresentou, como constava do contrato.
Em 15 de Novembro de 1985 foi apresentado à Direcção-Geral de Energia o relatório final, que se envia em anexo (a).
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral de Energia, 20 de Dezembro de 1985. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)
(o) A documentação enviad» foi entregue ao deputado.
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro do Plano e Administração do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 64/IV (1 ,*) dos deputados Anselmo Aníbal e Jerónimo de Sousa (PCP) sobre a situação da ETL (Estação de Tratamento de Lixo-Lisboa).
Relativamente ao ofício n.° 4316, de 2 de Dezembro de 1985, do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Administração Interna, cuja fotocópia anexo, junto envio a V. Ex." a eventual resposta ao assunto supramencionado (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, 16 de Dezembro de 1985.— A Chefe do Gabinete, Maria Odete Pereira.
(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 65/IV (1.') dos deputados Coimbra Martins e Aloísio Fonseca (PS) sobre criação do corpo de bombeiros voluntários de Justes, concelho de Vila Real.
Em resposta ao ofício n.° 156/85, de 26 de Novembro último, desse Gabinete, cumpre-me informar V. Ex." de que a direcção do Serviço Nacional de Bombeiros deliberou, em sua reunião de 29 de Março de 1984, recusar a homologação da criação do pedido para a criação do Corpo de Bombeiros Voluntários de Justes, por entender, face aos pareceres colhidos, a seguir transcritos, que a secção de Justes deve continuar vinculada à Associação de Bombeiros de Vila Real e Cruz Verde (Comendador Botelho):
1 — Parecer da Federação dos Bombeiros do Distrito de Vila Real
De harmonia com o assunto do ofício n.° 619, de 8 do mês findo, temos a honra de prestar a V. Ex.° a nossa informação sobre a pretendida criação de um corpo de bombeiros na freguesia de Justes, concelho de Vila Real, presentemente servida por uma secção dos Bombeiros Voluntários de Vila Real e Cruz Verde, desde há 25 anos.
Assim:
Ouvidos os corpos de Bombeiros Voluntários de Vila Real (Cruz Branca e Cruz Verde), Sabrosa e Sanfins do Douro, que dominam a zona
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donde sairá a zona de actuação do novo corpo de bombeiros, todos manifestam a sua discordância em lhe serem retiradas povoações para justificar a criação de um novo corpo de bombeiros.
Apenas Sabrosa cede voluntariamente as localidades de Torre do Pinhão e Pinhão-Cel, por, de facto, se encontrarem muito afastadas da sede do concelho.
Nestas circunstâncias, e a serem respeitadas as opiniões das associações consultadas, o novo corpo de bombeiros apenas servirá uma zona circunscrita a três localidades, com um total de 2500 habitantes, sem estabelecimentos industriais ou comerciais de expressão significativa e, pelo contrário, inteiramente rurais e, por isso mesmo, de recursos financeiros reduzidos.
Por sua vez, a Câmara Municipal do concelho de Vila Real, embora dando o seu parecer favorável à criação do novo corpo de bombeiros, parecer que se nos afigura um tanto político, não se tem mostrado muito aberta à concessão de avultados subsídios às associações de bombeiros existentes, com excepção do ano findo e deste corrente, mas por solicitações expressamente justificadas e reconhecidas da maior justiça. Aliando a diminuta área de actuação, a fraca possibilidade financeira das suas populações e a existência de dois corpos de bombeiros nc mesmo concelho, afigura-se não reunir o novo corpo de bombeiros as melhores condições para a sua subsistência, correndo-se o risco de vir a ser mais um a constantemente pôr em causa a sua situação financeira, que obstará ao seu apretrechamento e, consequentemente, à sua eficiência.
2 — Parecer do Conselho Regional de Bombeiros do Norte
1—A distância de 12 km existente em relação aos dois corpos de bombeiros do concelho permite apoio relativamente rápido à secção que já existe há 25 anos em Justes;
2 — A diminuta área de actuação possível, circunscrita a três localidades, com um total de cerca de 2500 habitantes, sem estruturas comerciais e industriais significativas, pelo que sem hipóteses de apoio visível.
3 — A possibilidade de aumentar a operacionalidade da secção existente através do apoio que as diversas entidades, nomeadamente a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia de Justes, afirmam dar por intermédio da Associação Humanitária Cruz Verde de Vila Real (casa mãe dessa secção).
4 — A pulverização dos corpos de bombeiros que se reflete negativamente na manutenção dos já existentes.
5 — A abertura de precedentes é altamente inconveniente e prejudicial para o futuro.
3 — Parecer do inspector Regional de Bombeiros do Norte
Considerando que em Justes, de há vários anos, existe uma secção do Corpo de Bombeiros de Vila Real Cruz Verde que tem desempenhado a contento a missão que motivou a sua criação;
Considerando que a área que lhe está atribuída como zona de actuação é muito limitada;
Considerando que a distância que separa aquela localidade da sede é apenas de 12 km (estrada Vila Real-Murça), portanto, com apoio pronto;
Considerando que a área que seria possível aumentar como zona de actuação, de acordo com os corpos de bombeiros vizinhos, não seria significativa (apenas mais duas aldeias);
Considerando que com tal aumento possível o número de habitantes rondaria apenas os 2500;
Considerando que é uma zona essencialmente rural com fraca implantação de indústria e comércio;
Considerando a possibilidade de aumentar a operacionalidade da secção através da sede (Bombeiros Voluntários de Vila Real) com o apoio do SNB e das entidades que, no processo, afirmam apoiar o possível corpo;
Considerando que, em apreciação global, não se vê justificação para transformar uma secção em corpo de bombeiros, desde que aquela cumpra, como é o caso:
Somos de parecer, comungando do pronunciamento unânime do Conselho Regional de Bombeiros do Norte e da Federação do Distrito de Vila Real, que não' se deve transformar a secção em corpo enquanto se mantiverem as condições actuais, referidas em alguns dos considerandos.
4 — Parecer do Conselho Superior de Bombeiros
Ainda no mesmo ponto da ordem de trabalhos, foram apreciados os processos relativos a Justes e Mira de Aire.
Em relação ao primeiro, foi deliberado, com uma abstenção, do vogal Serra Bugalho, emitir parecer desfavorável à homologação da criação deste corpo de bombeiros, entendendo que a secção de Justes deve continuar vinculada, por razões operacionais, ao corpo associativo e a Associação de Bombeiros Voluntários de Vila Real Cruz Verde (Comendador Botelho).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Administração Interna, 10 de Dezembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Luís Pereira da Silva.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO TESOURO
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 67/IV (l.a) da deputada Zita Seabra (PCP) sobre a situação na empresa TORRALTA.
1 — pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 34/84, de 5 de Junho, foi definida a orientação de princípio quanto à viabilização da TORRALTA —
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Club Internacional de Férias, S. A. R. L., participando nas medidas a implementar o sector público (incluindo as instituições de crédito nacionalizadas, Secretaria de Estado do Emprego, instituições de previdência, Fundo de Turismo, Direcção-Geral do Tesouro e Fazenda Pública), os investidores e a própria empresa, cujo ponto da situação sobre a concretização das referidas medidas é, em síntese, o seguinte:
Entidades/acções:
1.1 — Instituições de crédito:
a) Aceitação dos terrenos objecto de avaliação pelo valor global de 11,9 milhões de contos — ponto de situação: cumprido;
b) Constituição de sociedades para promoção dos terrenos objecto de dação em cumprimento — ponto da situação: não cumprido;
c) Cessação da contagem de juros a partir de 1 de laneiro de 1984 referente ao passivo a liquidar — ponto da situação: cumprido;
d) Acordo sobre o esquema de regularização do passivo sobrante — ponto da situação: não cumprido;
é) Análise de pedidos de financiamento decorrentes do programa de recuperação — ponto da situação: cumprido;
1.2 — Restante sector público:
Negociação do esquema de regularização do passivo junto da SEEFP; Segurança Social; Fundo de Desemprego; Fundo de Turismo; Direcção--Geral do Tesouro e Fazenda Pública — ponto da situação: cumprido.
1.3 —TORRALTA:
a) Apresentação do esquema de regularização das responsabilidades junto dos investidores — ponto da situação: cumprido;
b) Apresentação do esquema de regularização relativamente aos credores privados — ponto da situação: cumprido;
c) Assumpção do compromisso quanto a:
Ajustamento do quadro do pessoal às necessidades da empresa — ponto da situação: a empresa está a dar cumprimento;
Alteração da estrutura, organização e forma de gestão — ponto da situação: a empresa está a dar cumprimento;
Manter em dia as contribuições para a Segurança Social, Fundo de Desemprego e liquidação de impostos — ponto da situação: cumprido;
Prestar garantia hipotecária em 1.° grau para cobertura do eventual passivo sobrante — ponto da situação: cumprido;
d) Apresentação de um programa de recuperação no prazo de 90 dias — ponto da situação: cumprido.
2 — Relativamente às informações solicitadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Portu-
guês, requerimento n.° 67/IV, da Sr.a Deputada Ilda Figueiredo, esclareço o seguinte:
2.1 — A empresa está a dar cumprimento às alíneas a) e b) do n.° 3.3 da referida resolução do Conselho de Ministros, pagando as indemnizações por lei devidas aos trabalhadores que optem pela cessação do contrato de trabalho. Quanto aos salários em atraso, aplicar-se-á a legislação recentemente aprovada pelo Conselho de Ministros.
2.2 — No que respeita à questão colocada no n.° 2, o Estado acompanhará, através de relatórios trimestrais do seu representante no conselho fiscal da empresa, o cumprimento das obrigações desta, designadamente para com a Previdência e o Fundo de Desemprego e também o cumprimento das obrigações fiscais,
2.3 — A resposta à pergunta n.° 3 está contida nos números anteriores.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro, 20 de Dezembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO EXTERNO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 76/IV Cl.0) dos deputados Octávio Teixeira e Anselmo Aníbal (PCP) sobre a criação de um Instituto Português de Conservas de Pescado, das Companhias Reunidas de Congelados e Bacalhau, S. A. R. L., e da ICEP — Informações, Comércio Externo e Promoção, S. A. R. L., com a consequente extinção do Instituto Português de Conservas de Peixe, da Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau e do ICEP.
Transmita-se ao Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares que, relativamente ao ICEP (único departamento dos versados no requerimento que se integra nesta SECE), está era análise o processo elaborado por um grupo de trabalho nomeado pelo anterior governo e não foi ainda tomada qualquer opção sobre o assunto.
Secretaria de Estado do Comércio Externo, 26 de Dezembro de 1985. — O Secretário de Estado do Comércio Externo, Luís Caldeira da Silva.
DIRECÇÃO-GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 92/IV (1.°) do deputado Dias de Carvalho (PRD) sobre projectos a financiar pelos fundos comunitários.
Através da comunicação em epígrafe foi solicitada a estes serviços informação sobre os projectos candidatos aos fundos comunitários nos distritos de Castelo Branco, Guarda e Portalegre.
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A informação de que a Direcção-Geral de Desenvolvimento Regional dispõe refere-se às candidaturas ao FEDER por parte da administração local, que foram preparadas pelas comissões de coordenação regional e que se encontram organizadas de acordo com as suas áreas de actuação.
Por este motivo, não é possível fornecer a lista de projectos por distrito, visto que um mesmo projecto pode incluir subprojectos de distritos diferentes. Assim, envia-se a lista completa das candidaturas da administração local, bem como os formulários dos projectos em que estão envolvidos municípios dos distritos pedidos (a).
Em relação às candidaturas da administração central de custo superior a 5 milhões de ECUs, apreciadas no Comité do FEDER, de 27 de Novembro de 1985, apenas uma se situa nos distritos referidos — a Escola Superior Agrária de Castelo Branco — de que se junta a descrição sumária.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, 27 de Dezembro de 1985. — O Director-Geral, Nuno Vitorino.
(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 98/IV (1.a) do deputado Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) sobre os problemas que afectam os trabalhadores do sector agrícola da zona de Ferreira do Alentejo.
A Fábrica de Conservas do Outeiro — CONSOL é uma empresa privada, não competindo ao Ministério interferir na sua gestão.
No entanto, e atendendo ao facto de se tratar de uma empresa agro-industrial cujas actividades se desenvolvem no âmbito de actuação do MAPA, não poderá este deixar de preocupar-se com os reflexos económicos e sociais resultantes da situação actual da empresa em questão.
No sentido de contribuir para uma solução o MAPA interveio directamente junto da EDP no sentido de não ser interrompido o fornecimento de energia à empresa e no mesmo espírito se transmitiu a informação de que tendo-se conhecimento de que a Tabaqueira, E. P., tencionava alargar a sua diversificação ao domínio agro-alimentar, talvez houvesse interesse num contacto directo entre as duas empresas.
Atendendo ao exposto, não só não deveriam ser produzidas, como efectivamente o não foram, quaisquer afirmações relativamente à eventual compra da CONSOL por qualquer grupo financeiro, por se tratar de decisão que entrava a actuação do MAPA.
As afirmações atribuídas ao engenheiro Sampaio não podem, neste contexto, representar mais do que a opinião pessoal do mesmo técnico, eventualmente como conhecedor da validade da empresa.
Assim, e relativamente às perguntas formuladas, informa-se o seguinte:
1.° Não é do âmbito do MAPA;
2° Tratando-se de uma empresa privada, as soluções adequadas à resolução dos seus problemas são da competência dos respectivos gestores, dentro dos esquemas e eventuais apoios que as disposições legais contemplem;
3.° O Ministério, embora lamentando a situação a que se chegou, entende que esta só pode ser ultrapassada através do cumprimento das responsabilidades por parte da empresa.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 30 de Dezembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 98/IV (1.a) do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE) sobre os problemas que afectam os trabalhadores do sector agrícola da zona de Ferreira do Alentejo.
Em referência ao ofício n.° 338/85, de 5 de Dezembro de 1985, encarrega-me o Sr. Ministro das Finanças de informar V. Ex.a de que, sobre o n.° 1.° do requerimento em epígrafe, foi solicitado aos bancos principais credores informação actual izada quanto à participação na CONSOL.
Quanto aos n.os 2° e 3.° foi o assunto remetido à consideração do Sr. Secretário de Estado da Alimentação para informação directa a esse Gabinete.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro das Finanças, 31 de Dezembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 100/IV (1.°) do deputado Fernando Carvalho Conceição (PSD) pedindo informações relativas à formação profissional.
Encarrega-me S. Ex.° o Secretário de Estado do Turismo de levar ao conhecimento de V. Ex.a os elementos julgados úteis e pertinentes, no âmbito desta Secretaria de Estado, tendo-se em vista uma resposta ao requerimento referenciado em epígrafe.
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Assim:
1 — Não existe no concelho de Braga qualquer escola de hotelaria e turismo, havendo, porém, no Porto e em Chaves (Vidago).
2 — Do mesmo modo não existem quaisquer protocolos com empresas da região, salvo no que diz respeito a acordos pontuais para a realização de cursos de aperfeiçoamento em hotéis, ministrados por secções móveis deste instituto.
3 — Apenas no final do pretérito mês de Novembro a Comissão Nacional de Aprendizagem solicitou a nomeação de representantes deste organismo, tendo em vista a próxima implementação da lei de aprendizagem ao sector do turismo e hotelaria.
4 — Os meios existentes, considerados os mais eficazes e que se encontram ao nível dos praticados na generalidade dos países da CEE para a formação empresarial, a qual aqui se entende como sendo a formação de gestores para empresas turísticas e hoteleiras, são os referentes aos cursos de Gestão e Técnica Hoteleira e de Técnicos de Empresas e Actividades Turísticas, destinados a jovens habilitados com o 11." ou 12.° anos de escolaridade, com a duração de 3 anos lectivos.
Os referidos cursos são ministrados na Escola de Hotelaria e Turismo do Porto.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 26 de Dezembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
assunto: Resposta ao requerimento n.° 105/IV (l.a) do deputado António Barreto (PS) solicitando esclarecimentos sobre a criação e organização da instituição que será interlocutora com a CEE para efeitos do FEOGA e sobre os modos de articulação do novo SIFAP com as novas regras financeiras decorrentes dos regulamentos comunitários a partir de 1 de Janeiro de 1986.
Relativamente aos assuntos expostos pelo senhor deputado esclarece-se o seguinte:
Será o actual IFADAP, com a reestruturação e flexibilização adequadas, que, em princípio, será o interlocutor da CEE para efeitos do FEOGA.
Com a entrada de Portugal na CEE e respectivos regulamentos comunitários dela decorrentes o actual SIFAP será substituído, progressivamente, pelos novos regulamentos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 2 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 113/IV (1.°) do deputado Ribeiro Telles (indep.) pedindo informações sobre os objectivos da visita oficial efectuada a Londres a fim de estudar a introdução da energia nuclear em Portugal.
Na sequência do vosso ofício n.° 358/85, de 5 de Dezembro de 1985, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia de transmitir a V. Ex.a a seguinte resposta ao citado requerimento:
A referida visita ao Reino Unido enquadrou-se, essencialmente, na preocupação que tem havido por parte das autoridades portuguesas de se manterem, tanto quanto possível, actualizadas sobre os diferentes aspectos da energia nuclear e, em particular, sobre os diferentes tipos de reactores comercializados.
Os antecedentes desta visita reportam-se aos princípios deste ano, em que um grupo £inglc-ca-nadiano, composto pela firma inglesa George Wimpey International e pela Atomic Energy of Canada, Ltd., se propôs fornecer elementos informativos sobre o reactor canadiano do tipo CANDU — admite-se que, por lapso, no texto do requerimento em causa se tenha referido que os reactores do tipo CANDU necessitam de urânio enriquecido, o que, evidentemente, não está correcto— e a preparar um estudo sobre este tipo de reactor e sobre a sua adaptabilidade a Portugal.
O Governo Português aceitou esta oferta anglo--canadiana, que se traduz por um trabalho susceptível de ser extremamente útil para melhor se poderem apreciar as vantagens e inconvenientes daquele tipo de reactor.
Trata-se, portanto, não de uma iniciativa portuguesa, mas do natural aproveitamento de uma iniciativa tomada por aquele grupo e que não pode deixar de ter interesse dado o seu carácter informativo.
As actividades contempladas no estudo, que, de resto, embora mais completas, são análogas às que têm sido desenvolvidas para outros tipos de reactores, incluem missões de informação ao Canadá e ao Reino Unido e uma tentativa de avaliação do que poderá ser a participação da indústria nacional em centrais nucleares equipadas com reactores do tipo CANDU.
Recorde-se que, quanto a este último aspecto, ainda no ano passado a Westinghouse tinha desenvolvido algo de semelhante relacionado com reactores do tipo PWR (água sob pressão).
A missão ao Canadá e ao Reino Unido, em que participaram representantes das autoridades, da empresa de electricidade e de indústrias portuguesas, permitiu que fossem visitadas algumas das principais empresas industriais canadianas e in-
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glesas no projecto e construção de centrais nucleares e também que fossem visitadas instalações nucleares nos dois países.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 26 de Dezembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.D o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 195/IV (l.d) do deputado Rodrigues Costa e outros (PRD) requerendo cópia do projecto respeitante a um código autárquico, bem como ao conjunto de trabalhos preliminares que a ele conduziram.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 360, de 5 de Dezembro de 1985, junto tenho a honra de enviar um exemplar do Código de Administração Local, com vista a responder aos Srs. Deputados Rodrigues Costa e outros (PRD) (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 3 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.
(a) A publicação enviada foi entregue ao deputado.
SECRETARIA DE ESTADO PARA OS ASSUNTOS FISCAIS
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 116/IV (l.a) do deputado Gomes de Pinho (CDS) sobre as razões do atraso na regulamentação da taxa de sisa.
Eni referência ao vosso ofício n.° 361/85, de 5 de Dezembro de 1985, junto remeto a V. Ex.a fotocópia da nota elaborada pela Direcção-Geral das Contribuições e impostos, onde o Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais exarou o seguinte despacho:
Ponderados os efeitos da contribuição de receita cobrada e a perda subsequente de receitas, o Governo entendeu não ser oportuno utilizar a autorização legislativa em causa.
23 de Dezembro de 1985. — /. de Oliveira Costa.
Com os melhores cumprimentos.
Çsítomtte do Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais, 30 de Dezembro de 1985. —O Chefe do Gabinete, /. Coutinho Pais.
NOTA
Assunto: Sisa — não utilização, por parte do Governo, da autorização legislativa constante da alínea c) do artigo 29.° da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro.
Relativamente ao pedido de esclarecimento formulado ao Presidente da Assembleia da República pelo deputado do CDS sobre a matéria em epígrafe, cumpre esclarecer que esta Direcção-Geral não teve qualquer participação na elaboração da proposta aprovada na Assembleia da República que autorizou o Governo a elevar para 15 000 contos o montante das transmissões sujeitas à taxa de 10 % de sisa (taxa normal), desconhecendo, igualmente, as razões por que o Governo não utilizou até à presente data tal autorização legislativa.
Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 20 de Dezembro de 1985. — O Subdirector-Geral, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 145/IV (1.°) da deputada Maria Santos (indep.) solicitando o envio de cópia do projecto de diploma sobre águas minerais elaborado pela Direcção-Geral de Saúde.
Em resposta ao vosso ofício n.° 428/85, de 9 de Dezembro de 1985, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia de junto enviar a V. Ex.a a proposta de lei dos recursos minerais elaborada na Direcção-Geral de Geologia e Minas (ai
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 3 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.
(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO DAS FINANÇAS E DO TESOURO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 149/IV (l.a) do deputado Dias de Carvalho (PRD) sobre agências noticiosas.
Em referência ao ofício n.° 435/85, de 9 de Dezembro de 1985, do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, transmitindo o requerimento mencionado em epígrafe, informamos que:
l.a pergunta: Qual das duas empresas irá considerar como agência noticiosa pública? — E assunto da competência do Sr. Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e não desta Secretaria de Estado.
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2.a pergunta: Quando tenciona desbloquear a verba supramencionada (20 000 contos para as duas agências, ANOP e NP)? O Orçamento do Estado para 1985 atribuiu à ANOP uma dotação de 100 000 contos para saneamento financeiro (Resolução do Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1985). Deste montante já foram entregues 97 580 contos; os restantes 2420 contos referem-se a investimento cuja justificação ainda não foi feita pela empresa.
Com os melhores cumprimentos.
. Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, 19 de Dezembro de 1985. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
M1NISTÉRÍO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 157/IV (l.a) do deputado José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE) solicitando o envio de um exemplar da obra A Componente Tecnológica Estrangeira da Indústria Transformadora Portuguesa.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 443, de 9 de Dezembro de 1985, tenho a honra de enviar um exemplar da publicação A Componente Tecnológica Estrangeira na Indústria Transformadora Portuguesa, da JNICT, de acordo com o solicitado no requerimento do Sr. Deputado José Manuel Tengarrinha (MDP/ CDE) (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 3 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.
(a) A publicação enviada foi entregue ao deputado.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 159/IV (l.a) do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE) solicitando o envio de um exemplar da obra A Componente Tecnológica Estrangeira da Indústria Transformadora Portuguesa.
Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 445, de 9 de Dezembro de 1985, tenho a honra de enviar um exem-
piar da publicação A Componente Tecnológica Estrangeira na Indústria Transformadora Portuguesa, da JNICT, de acordo com o solicitado no requerimento do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE) (a).
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 3 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.
(a) A publicação enviada foi entregue ao deputado.
DIRECÇÃO-GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 181/IV (l.a) do deputado Octávio Teixeira (PCP) sobre um designado Programa de Desenvolvimento Regional de Portugal.
Em resposta ao ofício referenciado junto se envia a informação pretendida pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, designadamente o Programa de Desenvolvimento Regional.
Nos termos do Regulamento do Conselho (CEE) n.° 1787/84, de 19 de Junho, o Programa de Desenvolvimento Regional foi comunicado por Portugal à Comissão das Comunidades e foi objecto de um parecer pelo Comité de Política Regional.
Junta-se cópia do PDR, bem como da informação complementar que foi apresentada na sequência das solicitações da Comissão, e o parecer do Comité do FEDER (a).
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, 27 de Dezembro de 1985. — O Director-Geral, Nuno Vitorino.
(a) A documentação enviada foi entregue ao deputado.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tenho a honra de informar V. Ex.a que o Grupo Parlamentar Socialista designou, para integrar a Comissão Especializada Permanente de Defesa Nacional, como suplente, o deputado Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. — O Presidente do Grupo Parlamentar Socialista, José Luís do Amaral Nunes.
PREÇO DESTE NÚMERO 77$00
Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.
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