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II Série — Número 21

Quarta-feira, 15 de Janeiro de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986}

SUMÁRIO

rojectos de lei:

N." 95/IV — Sobre a criação de municípios (apresentado pslo PCP).

N." 96/IV — Alta Autoridade contra a Corrupção (apre-

cintado p:lo CDS). N." 97/IV— Alta Autoridade contra a Corrupção (apresentado pelo PSD).

atificação n.' 47/IV (Decreto-Lei n.' 288/85, da 23 de Julho):

Propostas de substituição, emenda, aditamento, eliminação e alteração (apresentadas pelo PRD, PCP e PSD).

etições:

N.° 8/IV — Sobre a situação dos reformados do regime da previdência ferroviária.

N.° ÍO/IV — Sobre o direito à negociação colectiva, através das associações sindicais, e o direito à actualização salarial dos trabalhadores do sector gráfico e transformação do papel.

N.° 12/1V — Sobre a situação de salários em atraso na empresa Tabopan de Abreu, em Amarante.

Comissões:

De Administração Interna e Poder Local — relatório acerca de uma proposta de aditamento ao orçamento suplementar do Estado para 1985 de um artigo novo, apresentado psla Comissão.

De Trabalho — relatório dos trabalhos da Comissão nos meses de Novembro e Dezembro.

srguntas ao Governo:

Formuladas, nos termos dos artigos 232." e seguintes do Regimento, pelo PSD, PS, PRD, PCP, CDS, MDP/CDE e deputada independente Maria Santos.

equerimentos:

N.° 382/IV (l.0) — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Saúde sobre concursos e promoções na Administração Regional de Saúde de Lisboa. N.° 383/1V (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares sobre a revisão do Contrato Colectivo de Trabalho dos Jornalistas. N." 384/IV (1.") — Do deputado António Mota (PCP) aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças sobre a situação da empresa UTIC, designadamente quanto aos direitos dos trabalhadores. N." 385/IV (1.') — Do deputado losé Seabra (PRD) ao Ministério da Agricultura acerca da demarcação e denominação da Região Demarcada D'E1-Rey.

N.° 386/1V (!.')— Do mesmo deputado ao Ministério da Educação sobre os problemas com que se debate a Escola Secundária da Marinha Grande.

N.° 387/IV (1.*) — Do deputado Barbosa da Costa (PRD) ao Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares sobre o estado em que se encontra um inquérito instaurado ao então director-geral da Comunicação Social da delegação do Porto, Dr. loão Barroso da Fonte.

N.° 388/IV (1.") —Do deputado Duarte Uma (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo ao pagamento de uma taxa à CP por alguns agricultores do vale do Sabor pela utilização de pequenas passagens de nfvel junto à linha daquele vale.

Respostas a ret|uerJfnentos:

Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n." 42/IV (!.") do deputado Manuel Silvestre e outros (PRD) pedindo esclarecimentos sobre várias questões relacionadas com a produção, abastecimento e consumo de energia.

Do Ministério da Administração Interna ao requerimento n.° 154/IV ().') do deputado Magalhães Mota (PRD) pedindo informações relativas aos projectos apresentados ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Pessoal da Assembleia da República:

Declaração relativa à conversão em definitiva da lista provisória dos candidatos ao concurso interno limitado, de avaliação curricular, de acesso a secretário de apoio parlamentar de 1.* classe.

Aviso relativo à requisição de um primeiro-oficial do quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

PROJECTO DE LEI N.° 95/IV SOBRE A CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS

1 — A criação de novos municípios, tal como é insistentemente reclamada pelas populações respectivas, tem sido objecto de sucessiva obstrução por parte da Assembleia da República.

Em 1982. como forma de inviabilizar a criação do município de Vizela, o Grupo Parlamentar do PSD usou pela primeira vez a ameaça da lei quadro de criação de municípios.

A ameaça acabou por ter concretização em 1985, com a aprovação da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD.

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2 — Apresentada, discutida e votada no quadro de um tortuoso processo, envolvendo operações de pressão dentro da coligação e do governo PS/PSD, a Lei n.° 142/85 introduziu na ordem jurídica portuguesa uma aberração inqualificável, uma verdadeira monstruosidade jurídica, que visou no fundamental negar e inviabilizar o que se dizia pretender regulamentar. Isto é, a Lei n.° 142/85, em vez de permitir a criação de municípios, tal como se refere no seu título, viria, pura e simplesmente, se fosse aplicada, a impedir a sua criação!

Por outro lado, a lei padece de defeitos estruturais de tal ordem que a tornam absolutamente inaproveitável. Ê assim que:

Torna a criação de municípios dependente da criação das regiões administrativas (e nas áreas de Lisboa, Porto e Setúbal, de delimitação das áreas urbanas previstas no artigo 238.°, n.° 2, da Constituição), o que se traduz numa forma encapuçada de protelar para longo tempo a criação de novos municípios;

Define um processo de apreciação dos projectos de lei em que o trabalho da Assembleia da República é governamentalizado, ficando ao parecer de organismos da administração central a definição da «viabilidade» do novo município, o que implica obviamente o juízo político que deveria caber à Assembleia da República;

Introduz uma grelha de «requisitos geodemográ-ficos» que, de tão absurdos, inviabilizariam numerosos municípios hoje existentes.

3 — O articulado global da lei constitui a demonstração de que ela nada tem a ver com a realidade humana e geográfica subjacente aos municípios existentes e a criar.

Mais do que isso: a Lei n.° 142/85, aprovada como foi num quadro parlamentar e governamental em que pesaram no fundamental as resistências à criação de Vizela, é, em si mesma, absolutamente desnecessária. Por três razões:

Porque a Assembleia da República já criou um município — o da Amadora — sem que tal lei quadro existisse;

Porque a Lei n.° 11/82 já contém as regras mínimas necessárias para a criação de municípios;

Finalmente, porque não existe no sistema constitucional português nenhuma hierarquia de leis, pelo que a Assembleia pode sempre, por outra lei de igual valor, criar municípios que não se enquadrassem na lei quadro!

4 — A criação de novos municípios é um processo urgente e necessário.

Trata-se de possibilitar à Assembleia da República responder a aspirações concretas das populações, justificadas na necessidade de aproximar a gestão autárquica dos que dela beneficiam e de permitir a adequada identificação entre os munícipes e o seu município. É o que se passa com projectos de lei sucessivamente apresentados na Assembleia da República, como os relativos a Vizela, Canas de Senhorim, Azeitão, Carnaxide, Samora Correia e Aguaiva-Cacém/ Belas/Almargem do Bispo/Queluz.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados dc Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNiCO

1 — Ê revogada a Lei n.° 142/85, de 18 de No vembro.

2 — A criação de municípios rege-sc pelo dispostc na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. Os Deputados do PCP: João Amaral — Carlos Brito — João Abrantes — Cláudio Percheiro — José Manue Mendes — Jorge Lemos — Belchior Pereira.

PROJECTO DE LEI N.° 96/IV

ALTA AUTORIDADE CONTRA A CORRUPÇÃO

Há hoje, em Portugal, uma generalizada consciêncií da necessidade de combater a corrupção —activa < passiva— e moralizar a vida pública. Há também hoje, a convicção, de que deve ser a Assembleia d; República, como principal expoente de representaçãi nacional e sede da consciência moral do regime, ¡ ter uma iniciativa preponderante a esse combate e i esse esforço.

Torna-se também necessário que, por uma questãi de justiça e eficácia, e conjugadamente, tal combat tenha em conta, não só os casos concretos de corrup ção, mas todas as causas desta verdadeira doença social assim como todas as fontes de injustiça social e ecc nómica que, aliás, em situações de crise, tendem avolumar-se. Não se pode combater, na verdade, efica2 mente a corrupção como mal social se não se repi serem as condições de justiça, se não se reforçar autoridade moral das instituições democráticas e s se ignorar uma visão geral de um problema tão grav e vasto como este.

Foram estes alguns dos propósitos que nos levaran na anterior legislatura, a propor um projecto de resc lução —o n.° 12/111— conducente à criação pell Assembleia da República de «uma comissão eventus com o objectivo de averiguar as causas de corrupçã e das situações de injustiça, imoralidade ou privilégi que se verificam em Portugal, assim como para propc as soluções que forem julgadas adequadas para o r< médio destas situações». Tal projecto não chegou ser analisado, mas as razões que o motivaram manter total acuidade. Ora, é face a essa acuidade e na Iinh do então avançado que propomos a alteração do ei quadramento jurídico-político da Alta Autoridade coi tra a Corrupção, afectando-a à Assembleia da Repi blica, alargamos o âmbito das suas competências, pat além de mantermos todos os incisos do Decreto-L n.° 369/83, de 6 de Outubro, julgados compatíve com as alterações introduzidas.

Tendemos para a apresentação de um projecto globa de forma que a matéria seja genericamnete perspe tiyada e valorada e de modo a subsumirmos devidi mente os novos fundamentos que animam a Alta Aut< ridade contra a Corrupção.

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Ê com este intuito, justificado pelo passado descrito e assumido, que os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1*

É criada, junto da Assembleia da República, e com jurisdição no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, uma Alta Autoridade contra a Corrupção, que tem por finalidade a prevenção, a averiguação e a denuncia à entidade ou órgão competente, para a respectiva acção penal ou disciplinar, de actos de corrupção e de fraudes cometidas no exercício da função administrativa, no âmbito da actividade dos serviços de administração central, regional e local e das Forças Armadas, dos institutos públicos, das empresas públicas ou nacionalizadas, das sociedades de capitais públicos ou participadas pelo Estado e das sociedades concessionárias de serviços públicos.

ARTIGO 2."

A Alta Autoridade é um cargo individual eleito pela Assembleia da República por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade ce funções.

ARTIGO 3.»

1 — Podem ser eleitos os cidadãos portugueses de reconhecida probidade e competência, no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.

2 — As candidaturas, devidamente instruídas com os elementos de prova da elegibilidade dos candidatos e respectivas declarações de aceitação de candidatura, são apresentadas por qualquer grupo parlamentar.

ARTIGO 4.°

1 — O mandato terá a duração de 3 anos, mas o titular do cargo manter-se-á em funções até à tomada de posse do seu sucessor.

2 — A Alta Autoridade só pode ser exonerada por impossibilidade física permanente ou incompatibilidade superveniente declaradas pelo Tribunal Constitucional, ou por renúncia comunicada ao Presidente da Assembleia da República.

3 — Nas suas ausências ou impedimentos, o alto--comissário é substituído pelo alto-comissário-adjunto que designar, e, na falta de designação, pelo mais idoso.

ARTIGO 5."

1 — A Alta Autoridade tem honras, direitos, categoria, vencimento e regalias iguais às do Presidente ido Supremo Tribunal de Justiça. I 2 — A Alta Autoridade não pode exercer quaisquer funções em órgãos de partidos, de associações políticas 'ou sindicais ou de fundações com elas conexas, nem ^esenvolver actividades político-partidárias ou sindi-Icais de carácter público.

3 — Durante o período de desempenho do cargo fica suspenso o estatuto decorrente da filiação em partidos ou associações políticas.

4 — Ê igualmente incompatível com o desempenho do cargo de Alta Autoridade contra a Corrupção o exercício de qualquer função de natureza pública ou privada.

5 — Para além do referido nos números anteriores, a Alta Autoridade goza dos privilégios e está sujeita às incompatibilidades previstos na lei para os magistrados.

ARTIGO 6."

1 — A Alta Autoridade funciona junto da Assembleia da República e goza de total independência no exercício das suas funções.

2 — A Alta Autoridade exerce a sua actividade sem prejuízo do uso dos meios graciosos e contenciosos previstos na lei e não suspende nem interrompe prazos judiciais de qualquer natureza.

ARTIGO 7."

1 — Para o eficiente exercício das funções da Alta Autoridade as entidades públicas oficiais, designadamente as dotadas de poderes de investigação judiciária ou policia], de inquérito, de inspecção ou de fiscalização, deverão prestar-lhe a melhor cooperação.

2 — O dever legal de sigilo profissional de quaisquer entidades cede perante o dever de cooperação com a Alta Autoridade.

3—Para além do dever contemplado no n.° 1, recai sobre a generalidade dos cidadãos e das pessoas colectivas de direito privado o dever geral de cooperação com a Alta Autoridade, sem prejuízo dos respectivos direitos e interesses legítimos.

ARTIGO 8."

1 — A Alta Autoridade está sujeita ao dever de absoluto sigilo relativamente aos factos de que tenha tido conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções.

2 — A Alta Autoridade deve exercer a sua competência no rigoroso respeito dos direitos individuais e dos interesses legítimos previstos na Constituição e na lei.

ARTIGO 9.'

À Alta Autoridade compete:

o) Averiguar, a solicitação do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, de 15 deputados, do Primeiro-Minis-tro, de qualquer outro membro do Governo ou dos ministros da República para as regiões autónomas, ou ainda por iniciativa própria, sempre que cheguem ao seu conhecimento, devidamente fundamentadas, notícias ou indícios que justifiquem suspeitas de actos de corrupção e de fraudes, de delitos contra o património público, de exercício abusivo de funções públicas ou de quaisquer outras actividades lesivas do interesse público ou da moralidade administrativa;

b) Promover a realização de inquéritos, sindicâncias, actos de investigação ou outros tendentes a averiguar da legalidade de determi-

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nados actos ou procedimentos administrativos, no âmbito das relações entre a Administração e as entidades privadas;

c) Fiscalizar, por amostragem, a licitude e a correcção administrativas de actos que envolvam interesses patrimoniais, nomeadamente actos de adjudicação de empreitadas de obras públicas e de fornecimento de materiais, de aquisição ou alienação de bens patrimoniais, de importação ou exportação de bens e de outorga de crédito ou perdão de dívida;

d) Levar ao conhecimento das entidades competentes para o exercício da acção penal ou disciplinar ou, quando for caso disso, das entidades competentes para actos complementares de investigação ou inquérito, e, em qualquer caso, ao Primeiro-Ministro, os resultados das suas averiguações;

e) Acompanhar, sempre que necessário, o andamento de quaisquer processos nas entidades competentes para procedimento criminal ou disciplinar;

/) Propor ao Governo a adopção de medidas legislativas e administrativas tendentes a melhorar o funcionamento dos serviços e o grau de respeito pela legalidade administrativa, designadamente no sentido da eliminação dos factores que favoreçam ou facilitem práticas ilícitas ou eticamente condenáveis;

g) Propor à Assembleia da República a adopção de medidas legislativas e ao Governo a adopção de medidas legislativas e administrativas, destinadas à eliminação das condições que permitam práticas ilícitas ou eticamente condenáveis;

h) Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente da República, pelo Presidente da Assembleia da República e pelo Governo, no âmbito das suas atribuições;

i) Dar publicidade, com intuito preventivo, às

condenações em processo penal ou disciplinar por infracções do âmbito da sua competência.

ARTIGO 10."

Ficam incluídos na esfera de acção da Alta Autoridade os actos administrativos praticados pelos titulares dos órgãos de soberania.

ARTIGO 11."

1 — A Alta Autoridade tem acesso a quaisquer documentos em poder de entidades abrangidas no artigo 1°, salvo quando constituam segredo de Estado.

2 — A Alta Autoridade pode solicitar aos serviços públicos para os efeitos competentes quaisquer investigações, inquéritos, peritagens, análises, exames ou diligências técnicas necessárias à averiguação de factos do âmbito da sua competência.

3 — A audição dos visados nos processos instaurados na Alta Autoridade é obrigatória.

4 — Do despacho final de cada processo será dado conhecimento às entidades que tiverem solicitado a intervenção da Alta Autoridade, bem como aos visados.

5 — O arquivamento de processos pode ser determinado, em qualquer momento, pelo alto-comissário, nos casos seguintes:

a) Quando se trate de factos fora da sua competência;

b) Quando as queixas não tenham a devida fundamentação;

c) Quando os elementos recolhidos não sejam suficientes para se adoptar um procedimento criminal ou disciplinar.

6 — Os actos da Alta Autoridade praticados no cumprimento das suas atribuições estão isentos de custas e de imposto do selo.

ARTIGO 12."

1 — A Alta Autoridade poderá propor ao Primeiro--Ministro a contratação, a requisição ou o destacamento de:

a) Até 2 adjuntos, com estatuto equivalente ao de director-geral;

b) Até 6 assessores, incluindo revisores oficiais de contas;

c) Pessoal de apoio necessário ao cabal desempenho das suas funções.

2 — Os adjuntos coadjuvam a Alta Autoridade no exercício das suas competências, no uso dos poderes delegados.

3 — Os assessores prestarão à Alta Autoridade apoio técnico especializado.

4 — O pessoal a que se refere o n.° 1 será livremente designado pelo alto-comissário, podendo ser requisitado, destacado ou contratado, nos termos da lei geral aplicável.

5 — A Alta Autoridade e o seu pessoal de apoio não podem ser prejudicados na estabilidade da sua carreira, no regime de segurança social e nas demais regalias de que beneficiem, contando, designadamente, o tempo de serviço, para todos os efeitos legais, como prestado nas funções de origem.

ARTIGO 13.°

As despesas com a Alta Autoridade serão cobertas por verba inscrita no orçamento da Assembleia da República.

ARTIGO 14."

A Assembleia da República providenciará pela instalação da Alta Autoridade, o seu pessoal de apoio e respectivos serviços.

ARTIGO 15."

t — A Alta Autoridade tem direito a cartão de identificação especial, passado pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e assinado pelo Primeiro-Ministro.

2 — O cartão de identificação é simultaneamente de livre trânsito e de acesso a todos os locais de funcionamento dos serviços dos órgãos e instituições referidos no artigo 1°

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3 — Os adjuntos da Alta Autoridade têm direito a cartão idêntico, em que se mencione a sua qualidade.

ARTIGO 16."

1 — O alto-comissário deverá propor ao Governo, no prazo de 60 dias, a regulamentação da presente lei.

2 — Até à publicação da referida regulamentação manter-se-á em vigor, em tudo o que não for contrariado pela presente lei, o Decreto-Lei n.° 369/83, de 6 de Outubro, o Decreto Regulamentar n." 3/84, de 12 de Janeiro, e o Decreto-Lei n.° 327/84, de 14 de Outubro.

ARTIGO 17."

A eleição do primeiro alto-comissário será feita no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

ARTIGO 18.'

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do CDS: Comes de Pinho — Andrade Pereira.

\ PROJECTO DE LEI N.° 97/IV

ALTA AUTORIDADE CONTRA A CORRUPÇÃO

1 — Na presente conjuntura da sociedade portuguesa tem vindo a ser um dado incontroverso uma anormal intensifioação de práticas de corrupção. Daí que o seu efectivo combate tenha sido uma das preocupações evidenciadas no Programa Eleitoral do Partido Social-Democrata. E daí, também, que agora se justifique a intencionalidade de reformular o estatuto ,da Alta Autoridade contra a Corrupção, dotando-a de [potenciados meios para cumprir os objectivos que, desde logo, lhe cometeu o Decreto-Lei n.° 369/83, de 6 de Outubro, complementado pelo Decreto Regulamentar n.° 3/84, de 12 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei n.° 327/84, de 12 de Outubro.

Observar-se-á, é certo, que nos esquemas institucionais do Estado outros organismos prosseguirão, no exercício das suas específicas competências, tais objectivos. Foi mesmo já assinalado que a criação e o funcionamento da Alta Autoridade implicarão uma sobrecarga «ortopédica» num sistema que deveria mover-se com base nos meios que normalizadamente existem nas sociedade democráticas — e, por conseguinte, em Portugal. Trata-se, porém, de enfrentar um condicionalismo de crise; e daí o justificarem-se mecanismos excepcionais, que o rigor dos princípios de outra forma dificilmente avalizaria.

2 — Na configuração actualmente vigente surge a Alta Autoridade como «um cargo individual de nomeação do Conselho de Ministros». Ora, não sendo pertinente uma adquirida certeza que essa forma de designação possa colidir com a necessária independência da sua actuação, afigura-se mais adequado fazer

situar tal faculdade noutro órgão de soberania, que não o Governo.

Ora, para tal, nenhum órgão do aparelho do Estado será mais autorizado e institucionalmente disponível que laqueie que o encima, ou seja, o iPresidente da República. É, para mais, a ele que, por destinação constitucional, cabe garantir «o regular funcionamento das institutições democráticas» (artigo 123.° da Constituição). E não se duvidará, por certo, que as práticas de corrupção são um paradigmático exemplo de um defeituoso funcionamento dessas instituições.

Só que, a exemplo do que acontece com outros cargos institucionais, útü será que na origem da decisão presidencial esteja uma proposta do Governo; é o que acontece com cargos de algum modo homólogos, como o presidente do Tribunal de Contas e o procurador-geral da República [artigo 136.°, alínea m), da Constituição].

Objectar-se-á, porventura, que o elenco de competências do Presidente da República inscrito na Constituição (artigos 136.° a 138.°) integra um numerus clausus que não consente qualquer aditamento por via de uma lei ordinária. Mas a objecção não colheria. Com efeito, o que revela é que a lei não ponha em causa os poderes dos restantes órgãos e o sistema de Governo. E, com relevo definitivo, o que prevalecerá será o propósito de assegurar que o Presidente da República possa intervir em tão significativo espaço do «regular funcionamento das instituições democratas». Do objectivo advém a função.

3 — Tem-se perspectivado, como fundamental inovação, a de à actuação da Alta Autoridade não ficarem subtraídos os actos dos titulares de todos os órgãos de soberania. Derrogar-se-ia, assim, a opção contida no artigo 10." do Decreto-Lei n.° 369/83.

Ora, embora alargando a esfera de acção da Alta Autoridade, afigura-se que se deverá ensaiar um realístico meio termo, que, para mais, resulte constitucionalmente comportável. Ê que, desde logo, não sendo a Alta Autoridade um órgão refigurado na Constituição, ele terá, seja qual for a solução imaginada, de traduzir uma emanação de um dos órgãos de soberania a que alude o n.° I do artigo 113." da lei fundamental. E daí que não lhe possam ser conferidos poderes que transgridam a regra do n." 2 desse artigo 113.°

O que sempre estará em jogo é o «regular funcionamento das instituições democráticas». Ora, se uma má conduta de um titular de um órgão de soberania (um membro do Governo ou um deputado, por exemplo) tornará irregular esse funcionamento, não deixa de ser certo que quem representa o Estado, para o exercício da acção penal e para a defesa da legalidade democrática, é o Ministério Público, como uma das vertente» do órgão de soberania que são os tribunais.

A separação de poderes, que o sistema constitucional não afasta (artigo 114.°, n." 1), levará, então, a que se atribua, em tal caso, à Alta Autoridade um especialmente reforçado dever de cooperação com os tribunais, através do Ministério Público.

O justo ânimo de clarificar os comportamentos não poderá implicar um declarado desvio ao ordenamento constitucional.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170." da Constituição, os deputados signatários,

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do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.°

1 — Ê instituída, junto da Presidência da República, a Alta Autoridade contra a Corrupção, tendo por finalidade a prevenção, a averiguação e a denúncia à entidade competente para a acção penal ou disciplinar de actos de corrupção e de fraudes cometidos no exercício da função administrativa, no âmbito da actividade dos serviços da administração pública central, regional e local e das Forças Armadas, dos institutos públicos e das empresas públicas e de capitais públicos participadas pelo Estado ou concessionárias de serviços públicos, de obras públicas ou da exploração de bens do domínio público.

2 — Na actividade referida no número anterior está compreendida quer a regida pelo direito público quer a regida pelo direito privado.

ARTIGO 2." .

1 — A Alta Autoridade exerce as suas atribuições em todo o território nacional, bem como no território de Macau.

2 — Quando, no exercício dessas atribuições, a Alta Autoridade tenha conhecimento de indícios, suficientemente fundamentados, da prática de irregularidades por titulares de órgãos de soberania, deles dará conhecimento à Procuradoria-Geral da República, para efeitos de procedimento criminal.

ARTIGO 3."

1 — A Alta Autoridade é independente no exercício das suas funções, devendo pautar-se pelo estrito respeito da Constituição e tendo exclusivamente em vista o interesse público.

2 — A aotividade da Alta Autoridade é exercida sem prejuízo do uso dos meios graciosos e contenciosos legalmente previstos e não suspende nem interrompe prazos judiciais ou administrativos de qualquer natureza.

ARTIGO 4.»

1 — A Alta Autoridade é dirigida por um alto-comissário, nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, devendo o respectivo titular ser um cidadão de reconhecido mérito e idoneidade moral.

2 — O mandato, renovável, do alto-comissário tem a duração de 3 anos, mas o alto-comissário manter-se-á em funções até à tomada de posse do seu sucessor.

3 — O alto-comissário apenas pode ser exonerado por impossibilidade física permanente ou incompatibilidade superveniente, declaradas pelo Tribunal Constitucional, ou por renúncia, comunicada ao Presidente da República.

4 — Ao alto-comissário é conferido estatuto equivalente ao de ministro, incluindo direitos, regalias e remuneração.

5 — Nas suas ausências ou impedimentos, o alto--comissário é substituído pelo alto-comissário-adjunto que designar ou, na falta de designação, pelo mais idoso.

ARTIGO 5.«

1 — No exercício das suas funções, o alto-comissário é apoiado por dois altos-comissários-adj untos, por ele livremente nomeados.

2 — O mandato dos altos-comissários-adjuntos tem a duração de 3 anos.

3 — Os altos-comissários-adjuntos têm estatuto equivalente ao de director-geral.

ARTIGO 6.°

I — Compete à Alta Autoridade:

a) Averiguar, a solicitação do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, de qualquer outro membro do Governo, dos ministros da República para as regiões autónomas e do governador do território de Macau, ou ainda por iniciativa própria, notícias ou indícios que justifiquem fundadas suspeitas de actos de corrupção e de fraudes, de delitos contra o património público, de exercício abusivo de funções ou de quaisquer outras actividades lesivas do interesse público ou da moralidade administrativa;

b) Promover a realização de inquéritos, sindicâncias, actos de investigação ou outros tendentes a averiguar da legalidade de determinados actos ou procedimentos administrativos, no âmbito das relações entre a Administração Pública e as entidades privadas;

c) Fiscalizar, por amostragem, a licitude e a correcção administrativa de actos que envolvam i interesses patrimoniais, nomeadamente actos de adjudicação de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de bens ou serviços, de aquisição ou de alienação de bens patrimoniais ou de pagamento de indemnizações, de importação ou exportação de bens e de outorga ou recusa de crédito ou perdão de dívidas;

d) Levar ao conhecimento das entidades competentes para o exercício da acção penal ou disciplinar ou, quando for caso disso, das entidades competentes para actos complementares de investigação ou inquérito os resultados das suas averiguações e, também, ao P rimei ro--Ministro, no caso de actividades exercidas no âmbito da administração pública central;

e) Propor aos órgãos com poderes de iniciativa legislativa a adopção de medidas legislativas! tendentes a melhorar o funcionamento dos ser- j viços e o exigível respeito pela legalidade administrativa, designadamente no sentido da eliminação de factores que favoreçam ou facilitem práticas ilícitas ou eticamente reprováveis;

f) Propor ao Governo a adopção de medidas administrativas com os objectivos a que se refere a alínea anterior;

g) Emitir os pareceres que lhe forem solicitados I pelo Presidente da República, pela Assem-1 bleia da República e pelo Governo, no âmbito, das suas atribuições; I

h) Elaborar e submeter ao Presidente da República um relatório anual de actividades, que o Presidente da República remeterá à Assem-1 bleta da República e ao Governo, no âmbito das suas actividades;

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0 Dar publicidade, para fins preventivos, às condenações em processo penal ou disciplinar transitadas em julgado, relacionadas com o âmbito da sua actividade.

2 — As entidades públicas têm o dever de prestar ;ooperação à Alta Autoridade, que, por seu turno, «adjuvará os tribunais, nos termos do artigo 209.° da Constituição.

ARTIGO 7."

1 — O dever de sigilo de quaisquer entidades púbicas administrativas cede perante o dever de coope-■ação com a Alta Autoridade, sem prejuízo cos direitos i garantias individuais consagrados na Constituição e lo segredo de Estado.

2 — Todos os cidadãos e pessoas colectivas de di-eito privado têm o dever geral de cooperação com a Uta Autoridade, sem prejuízo dos respectivos direitos, leveres profissionais específicos e interesses legítimos.

3 — A participação à Alta Autoridade de factos in-liciadores de qualquer dos actos de corrupção e de raude que recaiam no âmbito das respectivas atribui-ões constitui circunstância atenuante para efeitos de esponsabiiidade criminal.

ARTIGO 8."

A Alta Autoridade e todos os seus agentes ou auxi-iares estão vinculadas ao dever de sigilo relativamente os factos de que tenham tido conhecimento no exer-ício ou por causa do exercício das suas funções.

ARTIGO 9."

1 — A Alta Autoridade e os seus agentes têm o es-atuto de autoridade pública, nomeadamente para efei-5s de responsabilidade criminal.

2 — Aqueles que, por qualquer forma, se opuse-em ou dificultarem intencionalmente o exercício das unções a cargo da Alta Autoridade e seus agentes in-orrem nas penas correspondentes ao crime de deso-ediência qualificada, para além da eventual respon-abilização civil e criminal.

ARTIGO 10.°

1 — Os actos e diligências da Alta Autoridade não síão sujeitos a formalismo especial, não devendo, en-•etanto, colidir com direitos e interesses legítimos dos idadãos.

2 — Em qualquer momento, e mediante despacho jndamentado do a¡lto-comissário, pode ser determi-ado o arquivamento de um processo, designadamente or insuficiência ou ausência de prova bastante para :rvir de base a uma actuação criminal ou disciplinar.

3 — A audição dos visados é obrigatória, salvo em aso de arquivamento ou sempre que aqueles possam ir a revestir o estatuto de arguidos em processo penal.

4 — No caso de arquivamento, a audição é tam-ém obrigatória, a pedido dos visados.

5 — Os actos e diligências da Alta Autoridade es-io isentos de custas e de imposto do selo.

ARTIGO 11."

1 — A Alta Autoridade compreende, além do alto--comissário e dos altos-comissários-adjuntos, o seguinte pessoal:

a) Até 12 assessores, remunerados pelas letras B e C da tabela de vencimentos da função pública, que prestam apoio técnico especializado;

6) O pessoal de apoio necessário à adequada prossecução das suas atribuições.

2 — O pessoal a que se refere o úmero anterior é livremente nomeado e exonerado pelo alto-comissário, podendo ser requisitado, destacado ou contratado, nos termos da lei geral.

3 — O pessoal da Alta Autoridade contra a Corrupção não pode ser prejudicado na estabilidade da sua carreira, no regime da Segurança Social e nas demais regalias de que beneficia, contando, designadamente, o tempo de serviço, para todos os efeitos legais, como prestado no lugar de origem.

4 — Sempre que se revele imprescindível, pode o alto-comissário solicitar aos serviços públicos competentes a colocação temporária na Alta Autoridade contra a Corrupção dos funcionários necessários à execução dos actos ou diligências impostos pela efectivação do dever de cooperação.

5 — O alto-comissário pode, em casos excepcionais, celebrar com outras entidades, públicas ou privadas, contratos de direito privado, respeitantes à realização de estudos e trabalhos de natureza técnica e de carácter eventual, com o respeito da legislação vigente.

6 — Todos os titulares dos órgãos e agentes da Alta Autoridade contra a Corrupção se encontram devidamente credenciados para o efeito de desempenho das suas funções, mediante a emissão de cartão de identificação especial, passado pela Secretaria-Geral da Presidência da República e assinado pelo Presidente da República.

7 — O cartão de identificação do alto-comissário e dos altos-comissários-adjuntos é simultaneamente de livre trânsito e de acesso a todos os locais de funcionamento dos serviços públicos administrativos.

ARTIGO 12."

1 — A Alta Autoridade contra a Corrupção goza de autonomia administrativa e orçamental.

2 — As despesas com a Alta Autoridade são cobertas por verba inscrita em capítulo autónomo no orçamento da Presidência da República.

ARTIGO 13."

Compete à Presidência da República providenciar no sentido da instalação da Alta Autoridade contra a Corrupção.

ARTIGO 14."

1 — A designação do primeiro alto-comissário terá lugar no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.

2 — No prazo de 60 dias, o alto-comissário designará os altos-comissários-adjuntos e proporá ao Governo a legislação destinada a regulamentar a presente lei.

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II SÉRIE — NÚMERO 21

3 — Até à publicação da referida regulamentação manter-se-ão em vigor o Decreto-Lei n.° 369/83, de 6 de Outubro, o Decreto-Lei n.° 327/84, de 12 de Outubro, e o Decreto Regulamentar n.° 3/84, de 12 de janeiro, em tudo o que não for contrário à presente lei.

4 — A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PSD, António Capucho.

Ratificação n.° 47/IV — Decreto-Lei n.° 288/85, de 23 de Julho

Proposta de substituição do artigo 1.°

Artigo 1." (Serviços e quadros próprios)

1 — No prazo de 60 dias contados a partir da entrada em vigor deste diploma deverão as assembleias distritais determinar quais os serviços que pretendem continuar a assegurar.

2 — Dentro do prazo referido no número anterior devem as assembleias distritais fixar os quadros do pessoal que considerem indispensável ao funcionamento dos órgãos distritais.

3 — O pessoal actualmente ao serviço das assembleias distritais goza de preferência no preenchimento dos lugares previstos nos quadros que venham a ser fixados nos termos do número anterior.

4 — O pessoal que integrar os quadros referidos no n.° 2 ficará sujeito ao regime jurídico do pessoal da administração local.

5 — A partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que forem tomadas as deliberações previstas neste artigo, os encargos com a manutenção dos serviços distritais e com o pessoal dos quadros referidos no n.° 2 passam a ser suportados pelas receitas próprias do distrito, se as houver, e por participações dos municípios respectivos, de acordo com os critérios de repartição fixados pela assembelia distrital.

6 — (Igual ao actual n." 4.)

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — António Marques — Barbosa da Costa — José Passinhas.

Proposta de emenda e aditamento ao artigo 3.*

Artigo 3.°

(Regime jurídico do pessoal das assembleias distritais)

1 — Ao pessoal que se encontre a exercer funções nas assembleias distritais e não venha a integrar os quadros referidos no artigo 1.° é aplicável o regime jurídico do pessoal da administração central, desde que, à data da entrada em vigor deste diploma, aquelas funções estejam a ser exercidas em regime de tempo integral e com sujeição à hierarquia, disciplina e horário dos serviços daquelas entidades.

2 — Desde que requerida e na observância dos requisitos legais aplicáveis, é reconhecida ao mesmo pessoal preferência no provimento por transferência em

quaisquer lugares vagos na área do distrito, correspondentes à sua categoria e carreira, nos quadros dos serviços referidos no n.° 1 do artigo 7.° deste diploma.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — António Marques — Barbosa da Costa — José Passinhas.

Proposta de substituição do artigo 6.* Artigo 6.°

(Transição de serviços e pessoal afectos a fins de segurança social, de fomento e de saúde)

1 — Os actuais serviços e estabelecimentos de assembleias distritais afectos à realização de fins de segurança social, de fomento ou de saúde são transferidos para a dependência dos departamentos regionais da administração central que prossigam os mesmos fins

2 — A transferência de que trata este artigo realizar^ -se-á através de protocolos a celebrar entre os departamentos regionais e as assembleias distritais, com homologação do competente membro do Governo, neles se estabelecendo os prazos de transferência e as condições de uso das instalações e bens móveis adstritos aos serviços e estabelecimentos, bem como a identificação do pessoal que lhes corresponde.

3 — Os departamentos que receberem aqueles serviços e estabelecimentos apresentarão ao membro dc Governo de que dependem, no prazo de 60 dias, proposta de regulamentação do seu enquadramento hierárquico e funcional na estrutura orgânica regional

4 — A partir da entrada em vigor dos protocolos referidos no n.° 2 deste artigo, o pessoal adstrito aos serviços e estabelecimentos transferidos considera-se para todos os efeitos e com dispensa de quaisquer for malidades, na situação de destacado até que se opere a sua integração em lugares existentes ou a criar nos quadros dos respectivos departamentos, nos termos dc artigo 8.° deste diploma.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — António Marques — Barbosa da Costa — José Passinhas.

Proposta de aditamento do artigo 6.*-A

Artigo 6.°-A

(Transição de serviços e pessoal afectos a fins culturais]

1 — Os estabelecimentos e serviços das assembleias distritais afectos à realização de fins culturais e qm deixem de ser assegurados por aquelas entidades pode rão ser confiados a organismos da administração cen trai ou a outras instituições que se mostrem conven cional ou estatutariamente vocacionados para assumii responsabilidades naqueles domínios.

2 — A transferência desses estabelecimentos e ser viços será objecto de protocolos que regularão, desig nadamente, os direitos sobre as instalações, mobiliáric e equipamento, a propriedade das colecções, as condi ções de transferência do pessoal, com respeito integral

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pelos seus direitos e regalias, e estabelecerão as eventuais contrapartidas financeiras.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — António Marques — Barbosa da Costa — José Passinhas.

Proposta de emenda ao artigo 8.*

Artigo 8.° (Integração em lugares do quadro)

No n.° 1, onde se lê «A integração em lugares do quadro efectuar-se-á» deve ler-se «A integração prevista ao artigo anterior far-se-á em lugares vagos ou a criar».

No n.° 2, onde se lê «dos serviços mencionados nas ilíneas a), b) e d) do n.° 1 do artigo anterior» deve er-se «dos serviços dependentes da administração :entral».

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. — Ds Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — António Aarques — Barbosa da Costa — José Passinhas.

Proposta de aditamento ao artigo 9.*

Artigo 9.° (Chefes de secretaria)

2-A— Aos mesmos titulares podem ainda as assem-leias distritais, no âmbito do quadro do pessoal exis-:nte à data da entrada em vigor deste diploma, fazer

aplicação, com as devidas adaptações, do disposto os n.os 5 e 6 e primeira parte do n.° 9 do artigo 13.° 3 Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, atribuindo i lugar a criar a letra D, como letra de transição refe-da no mapa n anexo àquele diploma.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— s Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — António arques — Barbosa da Costa — José Passinhas.

Proposta de emenda e aditamento ao artigo 12."

Artigo 12.° (Excedentes)

No n.° 1, onde se lê «O pessoal não abrangido pelas ídidas referidas nos artigos 1.°, 6.°, 8.° e 9.°» deverá ■-se:

1 — O restante pessoal cujo vínculo aos actuais quadros distritais deva cessar em resultado das deliberações que venham a ser tomadas ao abrigo

. das disposições deste diploma e não obtenha imediata integração, em lugares vagos ou a criar para o efeito, nos quadros dos serviços referidos no n.° 1 do artigo 7.°

Ê aditado um n.° 2 com a seguinte redacção:

2 — O pessoal abrangido por este artigo poderá ser colocado naqueles serviços em regime de re-

quisição, de acordo com as regras em vigor para esta situação.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — António Marques — Barbosa da Costa — José Passinhas.

Proposta de aditamento do artigo 13.*

Artigo 13.° (Regime financeiro transitório)

1 — Até à revisão da Lei das Finanças Locais, o Orçamento do Estado fixará o montante destinado a compensar os municípios pelo acréscimo de encargos resultantes da aplicação do regime estabelecido no artigo 1.°

2 — A distribuição desse montante compensatório pelo município é feita segundo os critérios de repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

3 — Os encargos com o pessoal que não obtenha colocação nos quadros referidos no artigo 1.° e os resultantes da manutenção de serviços relativamente aos quais as assembleias distritais deliberem desonerar--se continuarão a ser suportados através de participa-, çôes do Orçamento do Estado, até que se operem as integrações desse pessoal noutros quadros e se efectuem as transferências de serviços e estabelecimentos para outras instituições nos termos previstos neste diploma.

4 — Para efeitos do número anterior, aquelas participações serão entregues em duodécimos da despesa suportada em 1985 com os correspondentes., pessoal, serviços e estabelecimentos.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — António Marques — Barbosa da Costa — José Passinhas.

Proposta de aditamento do artigo 14."

Artigo 14.° (Titularidade de arrendamentos)

Considera-se transferida, conforme os casos, para o Estado ou para as demais entidades receptoras de estabelecimentos e serviços, a titularidade de arrendamento e dos direitos de uso e fruição das instalações e seus pertences transferidos ao abrigo deste diploma.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — António Marques — Barbosa da Costa — José Passinhas.

Proposta de substituição do artigo 1." Artigo 1.°

(Destino dos serviços das assembleias distritais)

1 —No prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei, as assembleias distritais devem definir quais os serviços, de entre os actualmente exercidos, que pretendem conservar.

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II SÉRIE — NÚMERO 21

2 — A transferência dos restantes serviços, quer para a administração central, quer para os municípios, pro-cessar-se-á de acordo com a programação definida através de protocolos.

3 — A deliberação referida no n.° 1 e os protocolos a que se refere o n.° 2 são elaborados com a participação negocial das organizações representativas dos trabalhadores respectivos.

Proposta de aditamento de um artigo 1.°-A

Artigo l.°-A (Encargos com os serviços)

1 — Os protocolos referidos no artigo anterior devem incluir a forma de financiamento dos serviços.

2 — Enquanto não entrarem em execução os referidos protocolos, os encargos com os serviços das assembleias distritais são suportados pelas verbas adequadas do Orçamento dp Estado.

Proposta de alteração do n.* 2 do artigo 4.° e de eliminação do n.' 3 do mesmo artigo

Artigo 4.° (Extinção do quadro geral administrativo)

1 —...............:..........................................

2 — Ao regime de transição aplicam-se as normas constantes do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 116/84, de 6 de Abril, com a redacção da Lei n." 44/85, de 13 de Setembro.

3 — (Eliminado.)

Proposta de eliminação do artigo 5.*

Artigo 5.° (Medidas de racionalização de efectivos) (Eliminado.)

Proposta de eliminação de parte do n.' 1 do artigo 6.*

Artigo 6.°

(Transição do pessoal afecto a serviços de segurança social e de saúde)

1 — Eliminar a expressão «na estrita medida das suas necessidades em matéria de recursos humanos».

2— ........................................................

Proposta de substituição do artigo 7.*

Artigo 7.°

(Mobilidade do pessoal)

1 — Compete ao presidente da assembleia distrital elaborar uma lista das vagas existentes nos quadros dos seguintes serviços:

a) Governos civis;

b) Serviços desconcentrados da administração central;

c) Autarquias locais;

d) Outros serviços da administração central.

2 — Os trabalhadores das assembleias distritais que concorrerem no prazo de 90 dias a partir do conhecimento da lista referida no n.° 1 terão preferência na colocação, nas vagas correspondentes à sua categoria e classe, sendo hierarquizados de acordo com a classificação de serviço e antiguidade.

3 — Compete ao presidente da assembleia distrital encetar as diligências necessárias à colocação do pessoal nos termos do presente artigo.

Proposta de eliminação de paite do artigo 8.* Artigo 8.°

1 — ...................................................

a)..................................................

b) ..................................................

O ..................................................

d) (Eliminado);

e) ..................................................

2— ...................................................

Proposta de eliminação do artigo 11.'

Artigo 11.° (Pessoal requisitado em comissão de serviço) (Eliminado.)

Proposta de eliminação do artigo 12.°

Artigo 12.° (Excedentes)

(Eliminado.)

Assembleia da República, Í4 de Janeiro de 1986.-Os Deputados do PCP: Cláudio Percheiro — Belchic Pereira — João Abrantes — João Amaral.

Proposta de alteração

Emendar o n.° 1 do artigo 1 ° nos termos seguinte substituir a frase «No prazo de 60 dias a contar c entrada em vigor do presente diploma» pela redacçj seguinte: «Até 30 de Abril de 1986.»

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.-O Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Aditar ao n.° 1 do artigo 1.°, a inserir entre «órgão e «distritais», na parte final, a expressão «e serviços

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 198b.-O Deputado do PSD, Silva Marques.

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Proposta de alteração

Emendar o n.° 3 do artigo 1.° nos termos seguintes-[ubstituir «de 1986» por «de 1 de Julho de 1986».

i Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. — I) Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Aditar um número novo ao artigo 1.°, que será o .° 2, com a redacção seguinte:

2 — No caso de as assembleias distritais não tomarem qualquer decisão nos termos do número anterior, considerar-se-á, para efeitos de aplicação do presente diploma, que os seus quadros de pessoal e serviços, anteriores à publicação deste decreto-lei, se mantêm.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— ► Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Emendar o artigo 2.° nos termos seguintes:

Sempre que se verificar a extinção, nos termos do artigo 1.°, do quadro de pessoal das assembleias distritais, o apoio administrativo aos órgãos distritais será assegurado por pessoal destacado dos governos civis.

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Emendar o artigo 3.° nos termos seguintes: substituir ti 1 de Maio de 1985» por «à data da entrada em ;or do presente diploma».

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

\ditar ao artigo 5.°, na sua parte final, «e, subsi-riamente, na parte em que não o prejudique, pelo :reto-Lei n.° 41/84».

\ssembleia da República, 14 de Janeiro de 1986 — Deputado do PSD, Silva Marques.

' Proposta de alteração

iditar ao n.° 3 do artigo 7", na sua parte final, o uinte: «assim como, havendo acordo dos interessa-, ser integrado nos referidos serviços em situação supranumerário».

assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. — Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Emendar, no artigo 8.°, o seu n.° 2, nos termos seguintes: substituir «do visto» por «da anotação».

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Aditar, no artigo 9.°, ao seu n.° í, inserindo a seguir a «que venham a ser integradas» a expressão seguinte: «nos seus quadros privativos, nos termos do artigo 1.°».

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Aditar ao artigo 9.° um número novo, que será o n.° 2, com a redacção seguinte:

2 — A mesma categoria será atribuída aos chefes de secretaria não incluídos no número anterior que venham a exercer funções noutros serviços em regime de requisição ou a ser integrados no quadro de excedentes previsto no artigo 12.°

Assembleia da República, 14 de Janeiro de ¿986.— O Deputado do PSD, Silva Marques.

Proposta de alteração

Aditar ao artigo 10.°, na sua parte final, a seguinte expressão: «ou outros organismos da administração local ou centrai».

Assembleia da República, 14 de Janeiro de ÍS86. — O Deputado do PSD, Silva Marques.

Petição n.* 8/sV

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses, associação sindical com sede na Rua dos Fanqueiros, 250, 4.°, esquerdo, Lisboa, titular do cartão de pessoa colectiva* 5009528C9, e os abaixo assinados, identificados pelos seus nomes e residências, todos reformados dos regimes especiais da previdência ferroviária, vêm, no exercício do direito consagrado no artigo 52.° da Constituição da República, apresentar a V. Ex.° a petição que formulam nos termos e com os fundamentos seguintes:

1.° Os signatários reformaram-se ao abrigo das caixas dos regimes especiais de previdência ferroviária.

2." Nos termos do Decreto n.° 49 514, de 3í de Dezembro de 1969, os aumentos do pessoaí do activo da CP, na medida em que representam compensação

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II SÉRIE — NÚMERO 2

pelo agravamento do custo de vida, repercutem-se, em idêntica percentagem, nas pensões de reforma e sobrevivência.

3.° Nos termos da cláusula 221." do Acordo de Empresa da CP, outorgado em 11 de Fevereiro de 1985, tal percentagem foi fixada em 22,4 %, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1985.

4.° Não obstante, o Centro Nacional de Pensões (Campo Grande, 6, Lisboa) não procedeu à actualização das pensões de reforma dos signatários nem, aliás, de nenhum dos reformados ao abrigo do citado Regulamento, apesar de decorridos 10 meses sobre a data em que a mesma devia ter tido lugar.

5.° Termos em que, admitida e numerada a presente petição, seja a mesma enviada para exame à Comissão Especializada Permanente de Saúde, Segurança Social e Família e se proceda à sua publicação na íntegra e, bem assim, sejam adoptadas as diligências tidas por convenientes nos termos dos artigos 244.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República.

Lisboa, 26 de Novembro de 1985. — Pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Ferroviários Portugueses, José Ferreira Antunes — José Ribeiro.

Petição n.° 10/IV

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Excelência:

Os signatários do presente requerimento, todos cidadãs e cidadãos nacionais e trabalhadores por conta de outrem nos ramos de actividades das indústrias gráficas e de transformação do papel, vêm, ao abrigo do disposto no artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, submeter à apreciação de V. Ex.s a queixa que passam a expor:

1 — Nos ramos das indústrias gráficas e de transformação do papel existe desde 1977 um contrato colectivo de trabalho vertical, negociado entre diversas associações sindicais, entre as quais a Federação Portuguesa dos Sindicatos das indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e, por outro lado, a Associação Portuguesa das Indústrias Gráficas e Transformadoras do Papel, a qual representa a generalidade das empresas do sector.

2 — Esse contrato colectivo de trabalho, que regulamenta as relações de trabalho nos citados sectores de actividade, já publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 47, 1." série, de 22 de Dezembro de 1977, tendo sido regularmente revisto e alterado conforme publicações ocorridas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 12, 1." série, de 29 de Março de 1979, Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 28, 1.* série, de 29 de Julho de 1980, e Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 45, l.a série, de 7 de Dezembro de 1981.

3 — Quer o contrato colectivo vertical inicial quer as suas alterações já referidas foram objecto de portarias de alargamento do respectivo âmbito aos trabalhadores e às empresas do sector não filiados nas entidades outorgantes, conforme publicações ocorridas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 16, 1." série, de 29 de Abril de 1976; Boletim do Trabalho e Em-

prego, n.° 25, 1." série, de 8 de Julho de 1979, Boletin do Trabalho e Emprego, n.° 15, 1." série, de 22 de Abri de 1981, e Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 8 l.a série, de 27 de Fevereiro de 1982.

4 — Entretanto a partir de 1981 não mais foi pos sível proceder à revisão do dito contrato colectivo designadamente proceder à actualização das suas tabe las salariais.

5 — Isto não obstante sempre as associações sind cais outorgantes do dito contrato terem apreser tado em devido tempo, nos prazos e formas legai; propostas de alteração e revisão daquele contrato associação patronal outorgante do mesmo.

6 — Resulta assim que a partir de 1981 se encontr bloqueada a revisão do referido contrato colectivo pc recusa prática e efectiva daquela associação patroni em aceitar exercer o seu direi to/dever de negociaçã da regulamentação colectiva de trabalho que livn mente outorgou.

7 — Na verdade então a dita associação patron^ outorgou no início de 1983 uma outra convenção c trabalho para o mesmo sector com uma entidade c natureza sindical denominada Sindegraf e recém-criad tendo j

8 — A partir de então tem-se recusado a aceiti qualquer negociação com os sindicatos subscritores c contrato colectivo identificado no n.° 1, excepto se mesma se traduzisse na passiva aderência destes a es última convenção ou ainda à subscrição de uma igus que retira direitos e regalias.

9 — De tudo isto tem resultado que muitos milhar de trabalhadores do sector, filiados nos sindicatos sut critores do contrato colectivo identificado no n.° 1, té visto os seus salários contratuais cristalizados ao ní\ dos valores constantes da última revisão ocorrida e 1981, apenas eventualmente actualizados por for da aplicação da legislação sobre salários mínimos r cionais e da sua acção reivindicativa nas empresas.

10 — Notório é que a sistemática recusa da assoe ção patronal outorgante do contrato colectivo de t balho em questão em não aceitar proceder à alteraç do mesmo por via de negociação com a parte sindii sua outorgante confirma um caso típico de recusa i gal, injustificada e reiterada em negociar, expressamer previsto no artigo 30.°, n." 1, alínea b), do Decreto-I n.u 519-C1/79, que:

11 — Sempre teria como consequência vincular Governo, através do Ministério do Trabalho, a soe rer-se da publicação de uma portaria de regulamerj ção de trabalho tendo em vista quebrar o ilícito c queamento criado por exclusiva responsabilidade sobredita associação patronal.

12 — O certo, porém, é que o Ministério do T balho, alertado todos os anos e desde 1982 para e situação anómala e violadora dos preceitos consrl cionais e legais que consagram o direito à negociai colectiva, se tem remetido a uma injustificada e inq lificável atitude de inércia, em si mesma violad desses mesmos preceitos por omissão e reveladora mínimo de uma atitude de demissão das suas obr ções enquanto Governo do País, para não dizer de tolerável conivência com uma prática violadora básicos e essenciais princípios de organização so e de regulamentação das condições de trabalho cc tantes do quadro e sistema legal que rege o Porti hoje democrático.

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Em face de todo o exposto vêm os signatários recla-har junto de V. Ex." e da Assembleia da República portuguesa que no quadro de fiscalização de activi-lade do Governo sejam tomadas as necessárias medidas

resolução que permitam aos milhares de trabalhado-es do sector gráfico e transformação do papel ver fectivado o seu direito à negociação colectiva através as associações sindicais a que livremente aderiram e inda assegurado o sagrado direito à actualização dos eus salários em conformidade com os princípios cons-itucionais e legais vigentes.

Apresentando os mais respeitosos cumprimentos, ibscrevem-se, Jaime Marques Machado (e mais 6 -ibscritores).

Petição n.° 12/IV

Os abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do ar-go 49.° da Constituição da República Portuguesa e wno trabalhadores da Tabopan de Abreu & C.a, marante, têm vindo ao longo dos últimos anos a rece-ir com atrasos consideráveis os seus baixíssimos saiais. Neste momento a empresa deve-nos os salários de utubro e Novembro de 1985, o subsídio de Natal i 1984, o subsídio de férias de 1985, retroactivos e was extras.

Os trabalhadores da Tabopan, que trabalham, dando melhor do seu esforço, e não recebem e vêem os ecos dos bens essenciais a aumentarem, reclamam o mprimento da lei, o pagamento daquilo que lhes é vido, o seu justo salário para matar a fome aos seus fios.

Assim, vêm pedir que essa Assembleia tome as melas necessárias para que o Governo informe quais medidas adoptadas ou a adoptar para a resolução caso em apreço e ainda que essa Assembleia adopte medidas legislativas que previnam casos idênticos.

Manuel Pinheiro Navega (e mais 32 subscritores).

Comissão de Administração Interna e Poder Local

Relatório

\ Comissão de Administração Interna e Poder Local ilisou as consequências da abolição desde 1 de faro de 1986 do imposto de turismo, tendo para o ito ouvido os Srs. Secretários de Estado do Turismo, Assuntos Fiscais e da Administração Local e Or-lamento do Território.

Constituída uma subcomissão, integrando um Deputado de cada grupo parlamentar, foi presente Comissão a proposta de aditamento de um artigo o na lei de revisão do orçamento e que se trans-

1 — Das receitas do IVA provenientes da tributação das actividades turísticas, a percentagem de 37,5 % será afecta às câmaras municipais onde estas actividades são efectivamente prestadas, constituindo receita própria dos respectivos municípios.

2 — Sempre que existam órgãos regionais de turismo, 50 % das receitas referidas no n.° 1 serão entregues directamente a esses órgãos pelos serviços competentes do Ministério das Finanças.

A Comissão foi de parecer favorável a esta proposta por maioria, com o voto contra do Partido Social--Democrata.

Palácio de São Bento, 9 de Janeiro de 1986.— O Presidente da Comissão, João Amaral.

Comissão de Trabalho

Relatório dos trabalhos da Comissão nos meses de Novembro e Dezembro

1 — Reuniões: 27 de Novembro de 1985, 29 de Novembro de 1985, 4 de Dezembro de 1985 e 18 de Dezembro de 1985.

2 — Eleição dos membros da Mesa:

Presidente: Amândio de Azevedo (PSD); Vice-presidente: Narana Sinai Coissoró (CDS); Secretários:

Rui Rabaça Vieira (PS); António Lopes Marques (PRD); António Mota (PCP).

3 — Aprovação do relatório que deu parecer favorável ao pedido de adopção do processo de urgência para os projectos de lei n.° 2/1V e 38/IV, tratando a matéria dos salários em atraso.

4 — Promovida a publicação, para discussão pública, nos termos da lei, dos diplomas referidos no número anterior e ainda do projecto de lei n.° 70/IV, do PRD, sobre a mesma matéria.

5 — Discussão de um projecto de regimento da Comissão de Trabalho, elaborado pelo presidente da Comissão, que mereceu a aprovação de todos os deputados presentes.

6 — A Comissão tomou conhecimento de todo o expediente que lhe foi dirigido, bem como de vários pedidos de audiências, tendo ficado para posterior data a decisão sobre os critérios a seguir quanto à concessão de audiências, assim como quanto à constituição de subcomissões eventuais para tratamento dos assuntos específicos que pela sua natureza requeiram análise cuidada.

Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 1986.— O Presidente, Amândio Anes de Azevedo. — O Secretário, Rui Vieira.

Perguntas ao Governo

Perguntas orais do PSD ao Governo

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos dos artigos 232.° e 234.° do Regimento da Assembleia da República, comunico a V. Ex.a que formulará uma pergunta oral ao Governo o Sr. Depu-

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tado Amândio de Azevedo cujo objecto será o seguinte:

Que acções tenciona desenvolver o Governo em 1986 no domínio da formação profissional?

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986.— O Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, António d'Orey Capucho.

Perg-jwtes ©scrtías do PSD ao Governo

A província de Trás-os-Montes e Alto Douro é tida como uma região desfavorecida e com modestos índices de desenvolvimento.

O problema da falta de infra-estruturas aparece com grande acuidade, especialmente no que respeita às vias de comunicação dentro da região e nas ligações com o exterior.

Esta carência, aliada a outros factores, provoca a falta de investimento e a consequente estagnação no que se refere ao desenvolvimento económico e social da região.

Alguns projectos no sector das comunicações estão já lançados e outros em vias de conclusão e que irão permitir ultrapassar algumas das deficiências históricas que a região transmontana e duriense ainda mantém.

Enquadra-se nesta questão o Projecto de Navegabilidade do Rio Douro, em cujos objectivos:

Escoamento da produção agrícola; Drenagem de produtos ligados às indústrias extractivas e transformadoras; Turismo;

radicam muitas das esperanças das populações abrangidas pelo interland do Douro.

A execução desta obra, iniciada no Governo presidido pelo Dr. Francisco Sá Carneiro, em 1980. deveria já estar concluída, se os prazos determinados no projecto tivessem sido cumpridos.

Alguns projectos de investimento particular induzidos por esta estrutura, nomeadamente no que respeita ao turismo, foram lançados e estão em vias de conclusão.

Pergunta-se:

1) Causas que determinaram o atraso nas obras e período ou períodos em que mais atrasos se veriâcaram?

2) Quando se prevê a conclusão das obras que possibilitem a navegabilidade do Douro, no traçado entre o Porto e o interior transmontano (Pinhão, Tua, Valeira)?

3) Já se realizaram estudos, contactos ou concursos tendentes à exploração da circulação de pessoas e bens, nomeadamente nos sectores turísticos ou outros decorrentes da conclusão do Projecto?

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1986.— Q Deputado do PSD, Daniel Bastos.

Perguntas orais do PS ao Governo

Pelo deputado Carlos Lage a pergunta: Criação da Faculdade de Docentes do Porto.

Pelo deputado António Barreto:

Alterações legislativas, medidas administrativa e acções em curso, no domínio do sector agr cola, decorrentes da integração europeia.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986.-Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar Socialista (Assinatura ilegível.)

Perguntas escritas do PS ao Governo

Acabou o Governo com a Secretaria de Estado c Fomento Cooperativo.

Esta Secretaria desempenhava uma actividade i tensa de apoio ao sector cooperativo em todos os sei domínios.

A simples consulta da correspondência entrada saída revela bem a amplitude das funções que a S cretaria de Estado desempenhava. |

Isto para não falar no apoio financeiro, ainda qi modesto, que a Secretaria dava às diversas cooperativ) de qualquer grau.

A extinção da Secretaria de Estado aparece assi objectivamente como uma diminuição de consideraç que o sector cooperativo mereceu ao actual Goverr Ou não será?

Manteve-se o Instituto António Sérgio do Secl Cooperativo.

Só que por um lado a extinção da Secretaria Estado não teve como reflexo o reforço de competi cia e atribuições daquele Instituto.

Por outro lado, as verbas cometidas ao referido I ti tu to para 1986 diminuíram em termos reais reh vãmente a 1985.

Efectivamente, a proposta inicial do orçamento ap sentado era de 100 500 contos, mas o governo act confirmou apenas a verba de 80 224 contos.

Ora deste montante cerca de 74 000 contos es tam-se em despesas correntes, nada ficando para ct primento das acções que aquele Instituto deve des volver.

Os restantes 6000 contos mal chegam para as ob da Casa de António Sérgio e para pequenos reequi] mentos.

^>,ra esta atitude a continuação da ideia que presi à extinção da Secretaria de Estado e que vai levar t bém à extinção daquele Instituto?

Tem o governo a perspectiva de que existem m país cerca de 3800 cooperativas e que o sector, i gundo elementos da OCDE, interessa já mais | ! milhão de portugueses?

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986 O Deputado do PS, Armando dos Santos Lopes.

Uma das conquistas alcançadas pelo deficiente, £ o 25 de Abril, foi a criação do Secretariado Naci( de Reabilitação, como órgão de acção interministt

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Ina dependência da Presidência do Conselho de Ministros; decorridos 11 anos, sente-se o deficiente defraudado.

1 — Será que ao remeter o deficiente para o Ministério da Segurança Social se considera que a sua integração na sociedade deve ser substituída pelo seu «regresso» aos asilos dependentes da Segurança Social?

2 — O que esperam os deficientes das acções interdepartamentais em curso por esse país?

3 — Qual é o organismo que vai promover a realização de acções de âmbito interministerial que Wsem a prevenção da deficiência?

4 — Qual é o organismo coordenador que vai exigir do Ministério das Obras Públicas a aplicação do diploma que impõe a supressão das barreiras arquitectónicas?

5 — Qual é o organismo que vai coordenar as acções das associações e o plano das obras em curso e a programar anualmente?

6 — Será que vai competir ao Ministério da Segurança Social substituir-se ou interferir na competência io Ministério da Educação, da Saúde, da Defesa, das Dbras Públicas e Transportes e de todos os demais?

7 — Será que os deficientes concordam com o preâmbulo da lei orgânica do actual governo, onde se diz jue as alterações ora introduzidas «traduzem uma das nais significativas modificações dos últimos anos na organização administrativa do Estado»?

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986.— ) Deputado do PS, Rosado Correia.

Na sua intervenção final no debate sobre a proposta e orçamento suplementar para 1985, o Sr. Ministro as Finanças anunciou que o Governo acabava de >mar as seguintes medidas:

a) Extinção do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, do Fundo Especial de Transportes Terrestres e do Fundo de Apoio Cultural;

b) Publicação no futuro, mês a mês, dos subsídios a conceder por organismos especiais e respectivos beneficiários;

c) A inventariação dos subsídios concedidos pelo LNETI e pelo IAPME1.

j Considerando que existem muitos outros fundos au-nonaos e que foram, no passado, concedidos muitos ibsídios pelas entidades consideradas nas alíneas a) b), pergunta-se ao Governo, na pessoa do Sr. Minis-) das Finanças:

1Por que foram extintos estes e só estes fundos autónomos, considerando que foi extinto apenas o mais superavitário e dois dos menos deficitários?

2.° Tenciona o Governo extinguir outros, no-' meadamente os mais deficitários — Fundo de Abastecimentos, Fundo de Garantia de Riscos Cambiais, Fundo de Apoio Térmico, etc.—, e, em caso afirmativo, quando?

3.° Por que limita o Governo aos subsídios de futuro a promessa da sua divulgação? Por que não a mesma publicação quanto aos subsídios concedidos no passado, designadamente pelos Gabinetes

dos Ministros do Comércio, da Agricultura e da Indústria (único que no passado fez essa divulgação), pelo Gabinete da Secretaria de Estado da Segurança Social, pelo ICEP, pelo Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, pelo Fundo de Abastecimentos e outras entidades que dispuseram de meios para concessão de subsídios a entidades públicas e particulares?

4.° Estará o Governo disposto a estender a todos os Gabinetes, organismos e entidades referidos no número anterior a diligência de inventariação que determinou só para o LNETI e para o IAPMEI? Estará, nomeadamente, disposto a esclarecer com que formalidades e segundo que critérios foram concedidos esses subsídios, nomeadamente se por simples despacho ou com comissão de acompanhamento e mediante contrato, como era prática do anterior Ministro da Indústria?

O Governo alegou intuitos de transparência. Nada mais transparente do que a aceitação e generalização das referidas medidas!

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PS, Raul Junqueiro.

Face à leitura do Programa do Governo, no que diz respeito à Administração Pública, constata-se uma grande pobreza quanto à estratégia de reforma e modernização administrativa que este governo tenciona implementar.

Perante a ausência de medidas ou declarações públicas dos membros do Governo que superintendem a área da reforma administrativa, e tendo em conta que o Programa do Governo é omisso sobre áreas tão importantes como as tecnologias da informação, a política de gestão de recursos humanos dos trabalhadores da função pública, dois sectores fundamentais para a modernização do aparelho administrativo do Estado, e como, por outro lado, há a extinção da Secretaria de Estado da Administração Pública, cujas direcções-ge-rats tinham as atribuições relacionadas com as questões atrás referidas, será isso sinónimo de uma concepção orçamentista de reforma administrativa e o retrocesso ao período anterior a 1967, em que a Administração Pública é apenas encarada como despesa sem qualquer visão moderna de uma administração virada para o desenvolvimento?

Como conciliar a existência das direcções-gerais da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, actualmente inseridas organicamente no Ministério das Finanças, com a criação de um Secretariado para a Modernização da Administração Pública, na dependência orgânica da Presidência do Conselho de Ministros?

Nesta ordem de ideias pergunta-se:

1) Qual a estratégia do Governo sobre o desenvolvimento e implementação das tecnologias de informação na Administração Pública, nomeadamente o que pensa fazer do Plano Director de Informática para a Administração Pública, e sobre o incremento de novas metodologias de gestão na Administração Pública?

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2) Qual a política de gestão de recursos humanos que o Governo tenciona implementar, já que o seu Programa é omisso sobre este aspecto?

Tenciona o Governo prosseguir na aplicação do Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho, que reorganiza e dinamiza as carreiras do pessoal da função pública? Em caso afirmativo, como conciliar a sua aplicação com as directivas emanadas da Direcção-Geral da Contabilidade Pública para todos os serviços da Administração no sentido de autorizar apenas para 1986 despesas de pessoal que não excedam as despesas autorizadas no ano anterior?

3) Qual a política de formação, aperfeiçoamento e reconversão profissional dos trabalhadores da função pública que o Governo tenciona prosseguir, já que também sobre esta matéria o seu Programa é omisso, e se tem o Governo intenção de prosseguir esforços anteriores, no sentido de criar e dinamizar um Programa Nacional de Desburocratização e Simplificação Administrativa?

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PS, Júlio Miranda Calha.

Perguntas orais do PRD ao Governo

Sobre as razões e critérios — inclusive de prioridade— que determinaram a instauração de sindicâncias aos subsídios atribuídos pelo LNETÍ e pelo IA-PMEI.

A pergunta é formulada ao Governo, representado pelo Primeiro-Ministro.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, Ivo Pinho.

Desejo interrogar o Governo, através do Ministro da Educação, acerca dos transportes e subsídios para os ensinos preparatório e secundário.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PRD, José Luís Correia de Azevedo.

Pergunta escrita do PRD ao Governo

Mais de 90 % do comércio externo português é transportado por via marítima — em 1975 ainda transportámos 45 % do total que utilizou esta via, em 1981 este número desceu para 16 % e actualmente a intervenção do armamento nacional no comércio externo deverá situar-se entre os 13 % e os 15 %. O custo para o País resultante da insuficiência da nossa frota, através de afretamentos, leasings e fretes marítimos, cifrou-se em 1983 na ordem dos 356 e 401 milhões de dólares.

Em Julho de 1984 a frota nacional de comércio marítimo era constituída por 80 navios e 55 % do total tinha idade superior n 15 anos, havendo 11 unidades com mais de 26 anos, sendo a idade média da frota 19,6 anos.

A marinha de comércio portuguesa atravessa, pois, uma grave crise, que se tem vindo a agravar ano após ano.

1) Que medidas pensa o Governo tomar de modo a dinamizar e apoiar a viabilização e a renovação da marinha de comércio?

2) Pensa o Governo estabelecer uma política de renovação da nossa marinha de comércio, articulada com as dos sectores portuários e da construção naval?

3) Como se processará essa articulação?

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Ganopa.

Perguntas orais do PCP ao Governo

Ao abrigo do disposto no artigo 232.° e seguintes dc Regimento da Assembleia da República, a deputad; Ilda Figueiredo apresenta a seguinte pergunta oral ac Governo:

Sobre a garantia de autonomia financejra e i justa repartição dos recursos públicos entre ( Estado e as autarquias, no âmbito da prepara ção do Orçamento do Estado para 1986, no que em concreto, se refere às autarquias e às fi nanças locais.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986.— A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Ao abrigo do artigo 232.° e seguintes do Regiment da Assembleia da República, o deputado Álvaro Br< sileiro apresenta a seguinte pergunta:

Venda de terrenos da Companhia das Lezírias, n concelho da Golegã.

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986.-O Deputado do PCP, Alvaro Brasileiro.

Pergunta escrita do PCP ao Governo

Ao abrigo do artigo 232.° e seguintes do Regimen da Assembleia da República, o deputado Vidig Amaro apresenta a seguinte pergunta escrita ao G verno:

A situação caótica a que chegaram os serviços p blicos de saúde é diariamente constatada por todos que a eles têm necessidade de recorrer.

As longas listas de espera, que chegam a atinj 3 semanas, para uma simples consulta e mesmo pa uma consulta de especialidade, a dificuldade de aces aos meios complementares de diagnóstico (análisf RX, ECG e outros), o bloqueamento verificado em tt tamento de fisioterapia e o mau funcionamento dos S/ são uma constante nos cuidados primários de saúí

As deficiências nos hospitais distritais e as carênci nas maternidades e hospitais centrais, a desumanizaç dos serviços, a pouca rentabilidade dos blocos ope

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tórios e dos serviços de análises e RX têm conduzido a uma sobrecarga nos serviços de urgencia dos hospitais centrais.

Tal facto conduz a situações que, apesar de diariamente denunciadas, quer pelos profissionais de saúdc que aí trabalham, quer pelos utentes a que a eles recorrem, se têm vindo a agravar, chegando agora a urna situação de ruptura.

São inacreditáveis as condições de trabalho e são desumanas as condições em que os doentes são hospitalizados e tratados.

O número reduzido de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde nas equipas de urgência têm sido um dos factores também apontados para este estado de ruptura, situação que se agravou no dia 1 de Janeiro do corrente ano, resultante da não colocação, como manda a lei, dos médicos licenciados no último ano.

O diploma aprovado pelo Governo, alterando o De-creto-Lei n.° 310/82, visa a destruição de uma conquista histórica dos médicos portugueses — as carreiras médicas —, impedindo assim, por um lado, a formação dos jovens médicos e, por outro, permitindo o despedimento de muitos milhares de médicos policlínicos e internos das especialidades.

Assim, pergunta-se ao Governo:

É criando e fomentando o desemprego médico que o Governo pensa melhorar as condições de saúde do povo português? Mais se pergunta por que não foram colocados os médicos licenciados no último ano e que deveriam ter iniciado funções no dia 1 de Janeiro do corrente ano?

Assembleia da República, 10 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.

Perguntas orais do CDS ao Governo

Deputado Cavaleiro Brandão:

Posição do Governo sobre a política salarial para o sector público empresarial.

Deputado Horácio Marçal:

Posição do Governo face à situação dos jovens médicos, decorrente das medidas tomadas pelo Governo e que alteram substancialmente as respectivas expectativas profissionais.

Palácio de São Bento, 10 de Janeiro de 1986.— s Deputados do CDS: Cavaleiro Brandão — Horá-■io Marçal.

Pergunta ora! do MDP/CDE ao Governo

O deputado João Corregedor da Fonseca pretende rmular pergunta oral sobre assuntos relacionados om o Plano Energético Nacional e o deputado Raul astro pretende formular pergunta oral sobre as rentes demissões de directores-gerais no Ministério da dústria e Comércio.

Assembleia da República. — Os Deputados do DP/CDE: João Corregedor da Fonseca — Raul Cas-

Pergurrtas escritas do MDP/CDE ao Governo 1.° pergunta

A reorganização dos serviços do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação está agora a ser concluída e o seu processo parece não ser totalmente claro.

Assim solicitamos ao Governo que nos esclareça:

a) É verdadeira a notícia veiculada por órgãos da comunicação social sobre a reorganização do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação numa perspectiva de contratação do pessoal?

b) No caso afirmativo:

1) Que critérios adoptou o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação para avaliar o excesso de mão-de-obra nos seus serviços?

2) O Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação encarou a hipótese inversa, de adoptar uma política agrícola dinâmica de desenvolvimento que requeresse o actual número de trabalhadores?

3) Têm sido ouvidas as estruturas laborais da função pública?

c) É verdadeira a notícia do recrutamento de técnicos exteriores ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação para a realização do projecto de reorganização?

1) Como justifica o Ministério que tais sejam pagos cerca de 2,5 vezes o salário de um director-geral?

2) Como compatibiliza a necessidade de um correcto aproveitamento dos recursos humanos do Ministério e a sua indispensável valorização (tendo em vista, nomeadamente, o embate que haverá que enfrentar com a adesão à CEE) com práticas que obviamente desencadeiam justificada contestação, a desmotivação dos funcionários e a desresponsabilização dos serviços?

Assembleia da República. — Os Deputados do MDP/CDE: José Manuel Tengarrinha — João Corregedor da Fonseca.

2." pergunta

O Programa do Governo, debatido na Assembleia da República, não é suficientemente esclarecedor quanto às intenções do Governo sobre um dos principais problemas que mais preocupam os Portugueses: o problema habitacional.

Por outro lado, ficaram sem resposta diversas questões por nós próprios formuladas, pelo que pretendemos ser esclarecidos sobre:

a) Que apoio dará o Governo às câmaras municipais para que estas possam concorrer para a solução do problema habitacional? Apoio técnico? Apoio económico? Será produzida legislação apropriada sobre a utilização dos

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solos para que as câmaras possam dispor mais facilmente de terrenos para a construção de habitação social? Quais os meios a adoptar para que esses terrenos possam ficar à disposição das câmaras? Por expropriação, ou por compra, segundo as leis do mercado livre?

b) Como pensa o Governo satisfazer a carência de 700 000 casas que se sabe faltarem no País, além das 35 000 novas necessidades habitacionais que surjem anualmente? Qual o Programa do Governo para construções anuais?

c) Como tenciona o Governo incentivar as cooperativas de habitação? Facilitando o crédito? Bonificando o crédito? Em que termos? Facilitando a aquisição de terrenos?

d) Quantas casas prevê o Governo que serão construídas anualmente pela iniciativa privada? Pensa o Governo adoptar medidas anti-especulativas na construção e venda de imóveis?

e) Vai ou não o Governo definir um Plano Nacional de Habitação articulado com o Ordenamento Físico do Território?

/) Em que consistem as medidas de crédito para aquisição de habitação? Como serão obtidos os fundo sde investimento de imobiliário? Quais os incentivos à aplicação de poupanças das famílias para acesso à habitação?

g) Quais as normas regulamentares, desajustadas da realidade actual, que se prevê venham a sev revistas?

h) Como vai o Governo evitar o aumento da construção de bairros clandestinos sem um mínimo de condições de habitabilidade? Aumentando substancialmente a produção da habitação social?

Assembleia da República. — O Deputado do MDP/ CDE, João Corregedor da Fonseca.

Pergunta escrita da deputada independente Maria Santos ao Governo

O rio Alviela nasce em Olhos de Água, no concelho de Alcanena, e desagua no Tejo, na zona de Vale de Figueira.

Neste momento o Alviela é um rio morto, poluído principalmente pelas águas residuais das fábricas de curtumes da região e pelos esgotos domésticos que, através de quatro ribeiros, a ele vão parar: ribeiros de Açude, dos Defuntos, da Arrangela e o de Amiais de Baixo.

Desde 1978 que existe um projecto de despoluição do rio no qual foram já investidos cerca de 400 000 contos, encontrando-se as obras actualmente paradas, o que leva à deterioração dos equipamentos já existentes e à não resolução deste grave problema.

Sendo, pois, necessário o desbloqueamento desta situação, todas as entidades responsáveis e interessadas na sua resolução e conscientes da necessidade urgente

de se tomarem medidas concretas e rápidas para a

prossecução das obras acordaram entre si uma proposta de acção cujas medidas apresentaram atempadamente ao Governo.

O projecto elaborado por um grupo de trabalho dirigido pela Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, com representantes das diferentes direcções-gerais, das edilidades locais afectadas, da Associação Portuguesa dos Industriais de Curtumes e Comissão de Luta Anti-Poluição do Alviela (CLAPA), prevê a necessidade de um investimento de 200 000 contos para a conclusão das obras de despoluição do rio, que poderiam estar terminadas em finais de 1986.

A situação é de tal modo grave, que as populações se organizaram de modo coeso e nas últimas eleições não votaram. Assim chamaram mais uma vez a atenção para este grave problema, que afecta a qualidade de vida, a saúde pública e a sobrevivência de diversas espécies animais e vegetais.

Assim, pergunto:

Tenciona este Governo fazer consignar no Orçamento do Estado para 1986 a verba de 200 000 contos, que permitiria a conclusão das obras de despoluição do rio Alviela, dando continuidade às obras das estações de pré-tratamento de Monsanto, Gouxaria e Alcanena e as da estação de tratamento biológico?

Assembleia da República. — A Deputada Independente do Partido Os Verdes, Maria Santos.

Requerimento n.* 382/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho do Ministro da Saúde de 26 de Novembro, foram congelados todos os processos e propostas de nomeação de funcionários nas administrações regionais de saúde.

Esta medida tem vindo a ser contestada ao nível dos serviços e dos funcionários, uma vez que, segundo a sua opinião, ela está, por um lado, a pôr em causa direitos adquiridos, designadamente os resultantes de preenchimento de lugares vagos em função de concursos realizados, e, por outro, a acarretar dificuldades aos próprios serviços, que se vêem privados de funcionários a que têm direito e que são necessários para o seu bom funcionamento.

Acresce que há dúvidas quanto à aplicação de ma neira uniforme do despacho, verificando-se situações de desigualdade de tratamento. Assim teria sucedid< com o congelamento da nomeação de 14 primeiros -oficiais para o preenchimento de vagas de chefe d secção ao nível da Administração Regional de Saúd de Lisboa, na sequência de concurso realizado em 1 di lulho de 1983, contrastando com a promoção, no ârr bito da mesma Administração Regional de Saúde, et 12 de Dezembro do ano transacto, ou seja, já apd a publicação do despacho atrás citado, de 20 segundo -oficiais a primeiros-oficiais, na sequência de concur; realizado em 12 de Maio de 1985.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucil nais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govern através do Ministério da Saúde, que me sejam prest das as seguintes informações: |

1) Confirma o Ministério da Saúde os factos atr referidos?

2) Em caso afirmativo qual a sua justificaçã

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3) Dado que o despacho citado não refere qualquer prazo quanto ao período de tempo a que vai estar sujeito o congelamento dos diferentes processos, está o Ministério em condições de o indicar?

4) O período de congelamento, dado que não é da responsabilidade dos funcionários por ele afectados, será tido em conta para efeitos de carreira profissional? Em caso afirmativo, em que termos?

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 383/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em entrevista recentemente realizada com representantes do Sindicato dos Jornalistas fui informado sobre as diligências que tal estrutura sindical tem vindo a desenvolver com vista à revisão do Contrato Colectivo dos Jornalistas, em vigor desde 1982.

Os representantes sindicais consideram urgente uma tal revisão, tendo em conta a degradação financeira e mesmo profissional a que a classe tem vindo a ser sujeita nos últimos anos. Como me foi referido, não se trata apenas de uma questão de alteração das tabelas salariais, mas de uma efectiva renegociação de todo o contrato colectivo visando simplificar a estrutura das carreiras, a criação da figura do jornalista especialista e a consagração do subsídio de exclusividade.

Com tal objectivo, o Sindicato denunciou o contrato em Junho do ano transacto, não tendo, contudo, conseguido que, até ao presente momento, fosse possível sentar todos os interessados à mesa das negociações, designadamente a Associação de imprensa Diária, que teria referido a dado momento que «a haver alterações no contrato elas deveriam ir no sentido do abaixamento das tabelas».

Entretanto, contactos mantidos com responsáveis governamentais, nomeadamente com o Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e com o Secretário de Estado do Emprego, foram no sentido de se estar, ainda, a aguardar a definição dos parâmetros para a negociação por parte do Governo no que toca às em-resas públicas do sector e que só após tal definição eria possível avançar em concreto para a negociação.

Neste quadro, assumem particular relevância as íirmações do Pvimeiio-Ministro no almoço-debate para ue foi convidado pelo Clube de Imprensa no passado ia 8 de Janeiro, segundo as quais, de acordo com os eios de comunicação social, quanto à contratação olectiva dos jornalistas, a posição do Governo é de eixav esta questão ao cuidado das próprias empresas úblicas, «limitando-se o Executivo a comunicar que s aumentos salariais devem obedecer aos parâmetros lacionados com a taxa de inflação prevista para este no» (in Diário de Notícias, de 9 de Janeiro de 1986). Nestes termos, ao abrigo das disposições constitu-anais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, raves do Ministro Adjunto e para os Assuntos Par-

lamentares, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Confirma o Governo o teor das afirmações do Primeiro-Ministro, no decorrer do almoço acima referido, quanto aos parâmetros a que deverão ficar sujeitas as empresas públicas de comunicação social?

2) A ser assim, como compaginar tais declarações com a intenção expressa no Programa do Governo de que não será fixado um «tecto salarial» para o ano de 1986?

3) Que «parâmetros», em concreto, foram ou irão ser comunicados pelo Governo às empresas públicas do sector?

4) Irão tais «parâmetros» ter em conta as reivindicações sindicais quanto à revisão global do Contrato Colectivo dos Jornalistas ou, por outro lado, considera o Governo que eles se deverão limitar à tabela salarial, conforme parece decorrer das palavras do Primeiro--Ministro?

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.' 384/IV (1/)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa UTIC está neste momento numa situação económica e financeira difícil, estando em risco os postos de cerca de 2000 trabalhadores, com as graves consequências que daí advêm para a economia nacional.

Tem vindo esta empresa ao longo dos últimos anos a sofrer um tratamento discriminatório nos concursos de fornecimento de autocarros para as empresas públicas, como sucede com o célebre concurso das 282 para a CCFL.

Mais tarde tentou compensar-se a UTIC com a adjudicação de algumas encomendas para os STCP e RN, o que, sem o respectivo suporte financeiro, impediu e impede a capacidade de resposta da UTIC, pela dificuldade na aquisição dos materiais necessários.

A divisão da empresa em unidades autónomas não só não resolveu qualquer problema como asfixiou financeiramente todas essas unidades autónomas.

O último conselho de gerência foi nomeado sem ser ouvida a comissão de trabalhadores, contribuindo assim para o aumento das dificuldades da empresa.

Esta situação, pela sua gravidade, devia merecer uma explicação por parte do IPE à comissão de trabalhadores, que em 10 de Setembro de 1985, por carta, pediu informações, mas até à data não mereceu qualquer resposta por parte deste organismo.

O conselho de gerência impede a realização de plenários de trabalhadores sem a sua prévia autorização, violando frontalmente a Lei n.° 46/79.

Os actuais vencimentos dos trabalhadores são bastante baixos, ainda não receberam os retroactivos de 1984 e já são devidos os de 1985 pela actualização do CCTV.

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e das Finanças as seguintes informações:

1) Vai o Ministério do Trabalho, através da Inspecção do Trabalho, repor os direitos dos trabalhadores, quer quanto à livre realização de plenários, quer quanto ao pagamento dos retroactivos?

2) O Ministério das Finanças vai tomar medidas para que seja realizada e reestruturada a dívida, de modo a permitir o desanuvia-mento financeiro?

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n.* 385/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Foi recentemente criada em Cortes, Leiria, a Comissão Regional de Apoio ao Núcleo Central de Demarcação e Regulamentação das Regiões Vitivinícolas. Esta Comissão foi eleita por instruções da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Incumbida de proceder à delimitação da região demarcada e respectiva denominação, deliberou aprovar, por unanimidade, o nome «Região Demarcada d'El-Rey» para identificar a origem dos vinhos, aguardentes de origem vínica e outros produtos vínicos provenientes das zonas constantes da acta enviada a S. Ex.° o Sr. Coordenador do Núcleo Central de Demarcação c Regulamentação das Regiões Vitivinícolas em 10 de Dezembro de 1985.

Nos termos das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex." que, junto do Governo, através do Ministério da Agricultura, me informe:

1) Em que ponto se encontra a apreciação desta matéria;

2) Em particular, se foi aprovada a denominação «Região Demarcada d'El-Rey».

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, fosé Seabra.

Requerimento n.° 386/1V (1.')

Ex.ino Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Escola Secundária da Marinha Grande continua a debater-se com graves problemas com origem na falta de instalações.

Projectada para 800 alunos, esta Escola assegura no corrente ano lectivo actividades a uma população escolar de cerca de 2600 alunos.

Procurou-se, em 1982-1983, minimizar as consequências da falta de instalações com a colocação de 8 pavilhões pré-fabricados já usados. Porém, tal solução não veio resolver capazmente os problemas já existentes.

O espaço circundante da Escola reduziu-se, dificultando o imprescindível convívio entre a população escolar, e os pavilhões instalados não garantem, pelo seu estado de degradação, a protecção e as condições exigíveis ao funcionamento normal escolar.

Esta situação tem prejudicado gravemente o correcto e necessário trabalho pedagógico-didáctico adequado a uma aprendizagem que prepare os jovens para o futuro.

O insucesso escolar, a violência, os roubos, a insegurança, as péssimas condições de trabalho são algumas das manifestações de tal situação.

A abnegação, o espírito de serviço público e o empenhamento tenaz de quantos trabalham nesta Escola não bastam para ultrapassar as limitações existentes.

Dados os factos apontados, que tendem a agravar--se ano após ano, só novas instalações, só uma nova escola, poderão debelar as carências actuais e futuras.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex.a que, junto do Governo, através do Ministério da Educação, me informe:

1) Constitui preocupação do actual govemo a resolução dos graves problemas desta Escola?

2) No caso afirmativo, e em particular, pensa o Governo constituir uma nova escola secundária? E quando?

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1986. — O Deputado do PRD, José Seabra.

Requerimento n.* 387/1V (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Acontecimentos insólitos que se registaram na delegação do Porto da Direcção-Geral da Comunicação Social durante o tempo em que foi seu director o | Dr. João Barroso da Fonte, de entre os quais, pela sua gravidade, se destaca uma circular por ele enviada a órgãos da imprensa regional em claro abuso das suas atribuições e poderes, levaram a que o anterior direc-1 tor-geral da Comunicação Social, Sr. Cáceres Monteiro, I levantasse um inquérito ao citado ex-director. !

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Sr. Ministro Adjunto, responsável para os assuntos da Comunicação Social, o se-, guinte esclarecimento:

Qual o estado em que se encontra aquele inqué-1 rito, se foi transformado em processo disciplinar e que consequências daí advieram? j

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986.—| O Deputado do PRD, Francisco Barbosa da Costa.

Requerimento n." 388/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembtóa da Re pública:

A CP, invocando o Decreto-Lei n.° 156/81, de 9 d' Junho, está a exigir a agricultores residentes em algu mas freguesias do concelho de Moncorvo —em paJ

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ticular Moncorvo, Larinho, Felgar e Carviçais— o pagamento de uma taxa anual —actualizável— de 1950$ pelo facto de os mesmos serem beneficiários de pequenas passagens de nível particulares junto à linha do Vale do Sabor, que constituem acesso a pequenas propriedades rústicas.

Tais passagens de nível existem há largas dezenas de anos, algumas há cerca de 70 anos, e foram construídas pela Companhia de Caminhos de Ferro Portugueses, que nunca cobrou qualquer taxa pela sua utilização, constituindo assim um direito a favor dos agricultores seus beneficiários.

Chama-se em particular a atenção para o absurdo dn exigência da CP, relativamente à linha do Sabor, que está praticamente paralisada, não há circulação regular de composições, e só cerca de uma vez por semana tem passado um comboio de mercadorias.

É incompreensível que não fosse exigido o pagamento de taxas quando circulavam algumas — poucas — composições e que venha agora fazer-se essa exigência, num momento em que a linha foi praticamente desmantelada e as composições não circulam.

É como se a CP quisesse infligir um castigo adicional aos agricultores transmontanos, depois de quase ter paralisado o tráfego ferroviário.

Acrescento apenas que a maioria das estações estão abandonadas e entregues à sanha dos intrusos; que as guaritas foram desmanteladas pela própria CP; que os sinais de aviso de tráfego foram igualmente retirados.

A imposição destas taxas é um absurdo.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, solicito ao Sr. Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações a revisão desta decisão, por forma a isentar os agricultores do Vale do Sabor do pagamento desta taxa.

Palácio de São Bento, 14 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PSD, Domingos Duarte Lima.

SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

Ex.m0 Sr. Chefe do Gobinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 42/IV (l.a), do Sr. Deputado Manuel Silvestre e outros do PRD, pedindo esclarecimentos sobre várias questões relacionadas com a produção, abastecimento e consumo de energia.

Em resposta ao vosso ofício n.° 160/85, de 26 de (Novembro, sobre o assunto mencionado em epígrafe, 2ncarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indús-Iria e Energia de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

I Na generalidade, as orientações de política energética do Programa do Governo fundamentaram--se na versão de 1984 do Plano Energético Nacional (PEN 84), elaborada na vigência do anterior governo, mas que não chegou a ser

, aprovada e que se anexa a esta resposta, bem como um exemplar do PEN 82.

O programa do X Governo Constitucional prevê a revisão do PEN 84. No entanto, como será um trabalho necessariamente moroso, é intenção do Ministério da Indústria e Comércio implementar sem mais demora um conjunto de medidas correspondentes aos restantes aspectos citados no Programa do Governo.

As respostas às 6 questões formuladas, são, pois, baseadas quer no PEN 84, quer nas referidas medidas:

1.a questão:

A alteração da actual estrutura dos consumos e consequente dependência energética do País implica um conjunto convergente de correcções estruturais, tanto no domínio da conservação de energia como na diversificação das suas fontes, que só produzirão efeitos sensíveis no médio/ longo prazo.

Com efeito, segundo as projecções do PEN 84 e em referência aos aspectos particulares focados, esperam-se os seguintes resultados:

a) Dado que o indispensável desenvolvimento económico e aumento do bem-estar social do País implicam um maior consumo de energia útil per capita, e não obstante a intensificação da eficiência na conservação de energia, não é possível prever uma diminuição do consumo bruto de energia primária, mas antes o seu aumento, porém a taxas anuais médias cumulativas inferiores às dc passado (ver relatório base, quadro 10.6);

b) O consumo de produtos derivados do petróleo pode ser substituído por carvão em alguns sectores grandes consumidores (como a produção de energia eléctrica, os cimentos, a química, parte da cerâmica), por gás natural no sector residen-cial-comercial, nas indústrias que requeiram combustível limpo, nos grupos electrogeradores com turbina de gás e, em menor escala, por energias renováveis e pode ser reduzido pelo aumento da eficiência na conversão e utilização; no entanto, não se pode prever a sua diminuição global, mas apenas a estagnação a médio prazo e, a longo prazo, mesmo crescimento, se, entretanto, não for competitiva a produção de carburantes de substituição (ver relatório base, quadros 10.2 a 10.5 e 11.3); o seu peso relativo no balanço energético nacional tenderá porém a diminuir substancialmente (ver relatório base, quadro 10.6);

c) O consumo de energia final por unidade do PIB espera-se que diminua acentuadamente para cerca de 65 % a 70 % do valor no ano de 1980 (ver relatório base, quadro 10.8).

2.a questão:

Não é exacto afirmar que o planeamento energético nos últimos anos tenha sido enformado por critérios «orientados para o abastecimento». Com efeito, tanto no PEN 82 como, sobretudo, no

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II SÉRIE — NÚMERO 21

PEN 84, as duas estratégias ensaiadas não visavam aipenas o objectivo principal e essencial ao próprio sector energético de satisfação das necessidades de energia útil originadas pelo desenvolvimento económico e pelo progresso social do País, mas ainda quer o custo mínimo da energia fornecida ao conjunto dos consumidores quer, conjuntamente, a maior segurança do abastecimento, a redução da dependência do exterior e a protecção do ambiente. Em ambas as estratégias figuram objectivos e programas ambiciosos de poupança de energia (ver relatório base, secções 10.6 e 11.3 a 11.7).

Posto isto, considera-se que tanto as medidas preconizadas no PEN 84 como o Programa do Governo satisfazem, em geral, as observações e recomendações formuladas pelos autores do requerimento neste ponto, com excepção da relativa à «revisão dos horários de trabalho e promover a desconcentração dos períodos de ponta das actividades económicas e sociais», cuja viabilidade de realização já tem sido analisada, mas sem êxito, devido às grandes dificuldades e inconvenientes sociais que se deparam.

Além disso, como se observa no PEN 84 (secção 10.6, p. 90), a execução de uma política de conservação de energia depende, em grande parte, da livre iniciativa da generalidade dos utilizadores de energia e, portanto, o atingimento das metas projectadas é problemático.

A curto prazo, e já em 1986, pretende o Governo aproveitar os resultados do estudo de avaliação do potencial de conservação de energia na indústria para dar efectiva realização à legislação sobre gestão do consumo de energia (Decreto-Lei n.° 58/82, de 26 de Fevereiro, Portaria n.° 359/ 82, de 7 de Abril), com prioridade para as empresas do sector energético. Também se realizarão os previstos estudos de consumo de energia no sector dos transportes e da avaliação do potencial de produção combinada de calor e electricidade, para ulterior intensificação da acção em ambos os domínios.

Quanto à conservação de energia nos edifícios será concluída a preparação da legislação regulamentadora.

E, conforme consta do Programa do Governo, para estimular estes programas prosseguir-se-ão os esquemas de incentivos e a promoção de assistência técnica e formação sobre conservação de energia.

3.a questão:

A política de diversificação das fontes primárias de energia, será prosseguida pelo Governo com base, imediatamente, no desenvolvimento de programas de intensificação do uso do carvão, de resíduos agrícolas e florestais, de pequenos aproveitamentos hidroeléctricos e de energia solar para aquecimento de água, procurando-se, sempre que possível, beneficiar de subsídios provenientes dos fundos da CEE.

Para a intensificação do uso do carvão é indispensável a conclusão da construção do terminal carvoeiro no porto de Sines. Será também prosseguido o programa de prospecção de recursos carboníferos nacionais e tomar-se-á oportunamente

decisão sobre a utilização das linhites de Rio Maior. Será também publicada, em breve prazo, legislação regulamentadora do estudo e licenciamento de centrais termoeléctricas a carvão.

Para o incremento da utilização dos resíduos da floresta conta-se com os resultados do estudo de avaliação realizado em 1985 e que será brevemente discutido publicamente.

Para o lançamento do fomento dos pequenos aproveitamentos hidroeléctricos, além da publicação da legislação que está a ser preparada, o Governo subsidiará a realização de estudos de viabilidade e de anteprojectos.

A instalação de colectores solares para aquecimento de água tem prosseguido a ritmo excedendo as expectativas (sobretudo se se considerarem as pesadas condições de crédito, embora bonificado), atingindo cerca de 100 000 m2 de superfície colectora total instalada no fim de 1984, contra cerca de 24 000 m2 em 1981.

Espera-se que a redução das taxas de juros que o Governo determinou venha a possibilitar ainda maior incremento neste domínio.

Quanto a outras fontes de energias renováveis, o programa de I, D & D de novas tecnologias prosseguirá com a intensificação possível, no contexto da entrada de Portugal na CEE.

Os programas previstos no PEN 84 de introdução do gás natural e da energia nuclear serão reequacionados, não se podendo prever desde já os resultados.

4.a questão:

As acções a implementar visando o saneamento económico e financeiro das empresas públicas do sector energético inserem-se no âmbito das medidas preconizadas pelo Governo para o contexto global das EPs tuteladas pelo Ministério da Indústria e Comércio e que passam pela asswxçãa e cumprimento por parte do Estado das suas obrí-gações, num quadro de exigência de uma estrita e completa observância dos princípios de gestão empresarial responsável na prossecução dos respectivos objectivos e actividades, o que inclui a obtenção da concessão de créditos nas condições mais favoráveis, quer em termos das empresas, quer do interesse nacional, e, no caso particular da energia eléctrica, envolvendo também o estabelecimento de um adequado relacionamento entre a empresa produtora e distribuidora e os municípios.

Pressupõem igualmente a prática de uma política de preços reais em geral, em consonância, aliás, com o enquadramento que deriva da adesão à CEE.

5.° questão:

As verbas orçamentais a inscrever para dotações de capital relativamente à generalidade das empresas públicas decorrerão naturalmente das disponibilidades que se conseguirem apurar e cai nalizar para a realização de investimento produi tivo ao nível do Orçamento do Estado, o que conta com empenhado esforço governamental sendo que a gradação das respectivas atribuições í aplicações em empreendimentos em curso e pre

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vistos, no caso vertente de índole térmica e hídrica, designadamente o projecto hidroeléctrico e hidroagrícola do Alqueva, dependerá forçosamente da compatibilização da sua concretização com as prioridades de política económica definidas pelo Governo no seu Programa, assim como dos respectivos índices de viabilidade económico-financeira, atentas as várias componentes utilizadoras.

6.a questão:

O Programa do Governo prevê muito clarar mente sistemas de preços reais para a energia, de acordo com as recomendações da Agência Internacional de Energia e da Comunidade Europeia. Estas recomendações estão resumidas no PEN 84 (relatório base, ficha 11.1, p. 108). O recente ajustamento dos preços dos combustíveis e das tarifas da energia eléctrica seguem estes princípios.

Nomeadamente, no caso da electricidade, a subida de 14 % determinada não permite «fazer face a encargos que nada têm a ver com os naturais custos da produção [...] nem com o normal exercício das empresas do sector».

No caso dos produtos de petróleo, verificaram--se descidas, em termos reais, em relação tanto à taxa de inflação programada para 1986 como, sobretudo, quanto à verificada em 1985. E, como foi anunciado, as ligeiras subidas dos preços correntes justificam-se, socialmente, como contributo para evitar maiores encarecimentos de outros bens de consumo essenciais afectando a generalidade da população.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado da Indústria e Energia, 6 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DIRECÇÃO-GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 154/IV (l.a), do Sr. Deputado Magalhães Mota (PRD), pedindo informações relativas aos projectos apresentados ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Relativamente ao assunto exposto no requerimento indicado, proponho que seja transmitido ao Sr. Deputado Magalhães Mota o seguinte:

a) A afirmação de terem sido recusados projectos portugueses candidatos ao FEDER não é verdadeira, visto que a recusa ou aprovação oficial dos projectos FEDER só se pode efectivar após a adesão;

b) Mesmo a título oficioso não foi recusado qualquer projecto, tendo, pelo contrário, os serviços da Comissão formulado pareceres favoráveis em relação aos projectos apresentados sobre os quais já se debruçou;

c) Todos os projectos apresentados em Outubro último aos serviços da Comissão foram apresentados dactilografados e conforme os formulários do FEDER, pelo que nunca poderiam ser recusados por este motivo;

d) Todos os projectos de custo superior a 5 milhões de ECUs, que foram apreciados pelo Comité do FEDER de 27 de Novembro de 1985, mereceram parecer favorável, espe-rando-se assim que sejam oficialmente aprovados em Janeiro próximo;

e) Os projectos de custo inferior a 5 milhões dc ECUs, que não carecem, em princípio, de parecer do Comité do FEDER, estão em apreciação nos serviços da Comissão, que comunicará a sua decisão de aprovação à medida que forem sendo analisados.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, 30 de Dezembro de 1985. — O Director-Geral, Nuno Vitorino.

Declaração

Não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações à lista provisória dos candidatos ao concurso interno limitado, de avaliação curricular, de acesso a secretário de apoio parlamentar de l.a classe, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 251, de 8 de Novembro de 1985, é a mesma convertida em definitiva.

Assembleia da República, 2 de Janeiro de 1986.— A Presidente do Júri, Amélia Dantas Dias.

Aviso

Por despacho de 7 de Dezembro de 1984 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 8 do corrente mês:

Joaquim Augusto Ribeiro de Campos, primeiro-oficial do quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros — requisitado por 1 ano, renovável por igual período, para exercer idênticas funções na Assembleia da República. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 10 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

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PREÇO DESTE NÚMERO 84$00

Depósito legal n.º 8819/85

Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P.

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