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II SÉRIE — NÚMERO 25

PROJECTO DE LEI N.° 103/IV

RECENSEAMENTO ELEITORAL DOS CIDADÃOS PORTUGUESES RESIDENTES NO ESTRANGEIRO

Nos termos da lei, o recenseamento eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro tem lugar apenas dois meses por ano, Maio e Junho.

São conhecidos os inconvenientes deste processo e suas consequências, designadamente o baixo grau de inscrições, provocado não só por aquele reduzido prazo, como fundamentalmente pela dispersão da comunidade portuguesa em cada uma das áreas consulares.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do PSD, apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO l."

0 recenseamento eleitoral dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro é permanente, encerrando-se os cadernos de recenseamento no dia seguinte ao da marcação de qualquer acto eleitoral em que aqueles cidadãos participem.

ARTIGO 2.°

1 — As comissões de recenseamento eleitoral constituídas no estrangeiro promoverão as acções necessárias tendentes ao recenseamento de todos os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.

2 — Igualmente promoverão a actualização das residências dos cidadãos já recenseados.

ARTIGO 3."

1 — Os serviços consulares deverão proceder à verificação de inscrição no recenseamento eleitoral de qualquer cidadão que se lhes dirija a solicitar a realização de qualquer acto consular.

2 — Sempre que se verifique a não inscrição nos cadernos eleitorais, deverão os serviços consulares promover as diligências adequadas à inscrição do cidadão.

Palácio de São Bento, 21 de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PSD: Luís Manuel Geraldes — Fernando Figueiredo — Reinaldo Gomes — Cecília Pita Catarino — José Melo Alves.

PROJECTO DE LEI N.° 104/IV ELEVAÇÃO DE VILA 00 CONDE A CIDADE

1 — O documento mais antigo que menciona Villa de Comité data de 953. Trata-se de uma carta de venda da localidade feita por Flâmula, filha de Paio e de Ibéria, ao Mosteiro de Guimarães, fundado pouco antes por Mumadona Dias, esposa do conde Hermenegildo Gonçalves. Este precioso documento guarda-se na Torre do Tombo e foi publicado nos Portugaliae Monumento Histórica («Diplomata et Chartae», n.° lxvii).

A vila de Vila do Conde foi posteriormente doada por D. Sancho I a D. Maria Pais Ribeira e filhos em Julho de 1208. Por sua vez, D. Afonso II confirmou a doação de D. Sancho I a D. Maria Pais Ribeira em Fevereiro de 1219.

D. Dinis viria a dar carta de foral aos moradore de Vila do Conde, tendo D. Manuel I concedido carti de foral novo em 10 de Setembro de 1516.

2 — Vila do Conde está situada na costa atlântica ao norte da foz do rio Ave, e é sede de um concelhc do distrito do Porto composto de 36 freguesias.

3 — Sendo uma das mais belas localidades do Nort< litoral, Vila do Conde, pela sua localização privile giada, pela riqueza do seu património histórico, cul tural e artístico, pelo labor das suas gentes e pelas sua próprias potencialidades, vem sendo marcada por un forte surto de progresso e desenvolvimento.

3.1—Do seu património valioso destacam-se o seus Paços do Concelho, construção de 1543, o Con vento de Santa Clara, fundado em 1318 por D. Afons< Sanches, o aqueduto, do início do século xvin, as igre jas matriz, do Convento de Santa Clara, de São Cris tóvão de Rio Mau, do século xti, e matriz de Azu rara, do século xvi, bem como a cividade de Bagunt e a Ponte de D. Zameiro.

Vila do Conde possui ainda um Museu Municipa de recheio muito valioso, e a Casa José Régio, ond viveu e morreu o poeta, dramaturgo e romancista.

3.2 — A vila é servida por uma excelente rede d estradas e por caminho de ferro, tendo, segundo < censo do INE de 1981, 64 402 habitantes, dos quai 20 613 na sede do concelho, o maior núcleo de pesa dores do Norte de Portugal. A sua área total é d 147,92 km2, sendo 45 780 o número de eleitores viU -condenses.

3.3 — O consumo anual de água no concelho ascenâ a 1 400 000 m3, dos quais 1 250 000 m3 na sede d concelho.

Quanto ao consumo anual de electricidade, el atinge os 16 114 709 kWh em Vila do Conde, send de 49 519 772 kWh na globalidade do concelho, a qu corresponde uma facturação da ordem de 581 250 í 20Í

4 — A agricultura e a pecuária detêm um important papel na economia concelhia. Também o turismo, sei vido por dois hotéis de quatro estrelas, dois parque de campismo e quatro dezenas de restaurantes, ter tido relevante efeito no desenvolvimento de Vila d Conde.

A pesca, com um total de pescado da ordem da 270 t e 34 455 596$ de vendas na lota vila-condens< é, conjuntamente com os seus estaleiros (200 trabalh* dores), as indústrias alimentar (16 unidades — cor servas, lacticínios, congelados e carne), têxtil e confet ções (20 unidades), química, construção civil, madeir e outras, um sector de relevante dinamismo num qu< dro de um sector fortemente empregador.

5 — Vila do Conde desfruta de uma corporação d bombeiros com 73 anos de existência, detendo igua mente, na área da saúde, um hospital, um centro d saúde e 7 unidades assistenciais nas freguesias rurai

6 — Ê vasto o sector educacional vila-condense, send constituído por 3 escolas do ciclo preparatório, um secundária e, ainda, outras de ensino específico, com a escola de rendas de bilros e o Centro de Gesta Agrícola do Ave; por outro lado, existem na vila in tituições de apoio à infância e juventude, com 5 infat tários ou congéneres, e de apoio à terceira idade, cot 3 centros para idosos.

7 — Será de referir ainda a existência de múltipl. associações culturais, recreativas e desportivas no coi celho: 47 ao todo.

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