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II Série - Número 30
Sexta-feira, 7 de Fevereiro de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Deliberações:
N." 6-P2/86 — Comissão Eventual para o Acompanhamento da Situação em Timor Leste.
N." 7-P/86— Comissão Parlamentar para Contactos com as Cortes Espanholas.
Projectos de lei:
N." 51/IV (Alteração à Lei da Comissão Nacional de Eleições). (V. rectificação.)
N.'" 48. 92 e 94/IV (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado):
Parecer da Comissão de Economia. Finanças e Plano sobre a adopção do processo dc urgência para os projectos de lei.
N.° 51/IV (criação do cargo de promotor ecológico, com vista à defesa da vila e do meio ambiente):
Parecer da Comissão dc Equipamento Social e Ambiente sobre a adopção do processo de urgência para o projecto de lei.
Projecto de resolução:
Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 50O-B/85. de 27 de Dezembro (apresentado pelo PS, PRD, PCP, CDS e MDP/CDE).
Petição n.c 26/IV:
Sobre a situação da empresa SUNDELETE — Sociedade Industrial de Plásticos, S. A. R. L.
Ratificações:
N." 37/1V e 49/IV — Decreto-Lei n." 451/85. de 28 de Outubro):
Propostas de eliminação, substituição e aditamento ao decreto-lei (apresentadas pelo PCP).
N.° 56/IV —Requerimento do PCP pedindo a apreciação pela Assembleia do Decreto-Lei n." 7-A/86, de 14 de Janeiro.
Requerimentos:
N.° 520/IV (1.*) — Do deputado Aloiso Fonseca (PS) h Secretaria de Estado do Ensino Superior sobre a criação da Escola Superior de Educação de Vila Real.
N.° 52I/1V (].*) — Do deputado Carlos Ganopa (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre o processo de rescisão de contrato com a LISNAVE.
N.° 522/IV (1.") —Dos deputados Sá Furtado c Arménio de Carvalho (PRD) ao Ministério da Agricultura. Pescas e Alimentação acerca dos montantes despendidos nas bonificações dos combustíveis destinados à agricultura regulados pelas Portarias n." 256-A/83. 917/84 e 31-1/ 85.
N.° 523/IV (1.*) — Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a falta de aquecimento nas escolas primárias de Trás-os--Montes.
N.' 524/IV (1.°) — Do deputado Ivo Pinho (PRD) ao conselho de gerência da Electricidade de Portugal (EDP), E. P.. acerca da interrupção do fornecimento de energia eléctrica à empresa de Conservas do Outeiro — CONSOL, S. A. R. L.
N.° 525/IV (1.*) — Do deputado Carlos Lilaia (PRD) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação da empresa SOMAPRE.
N." 526/1V (l.°) — Do deputado José Caeiro Passinhas (PRD) aos Ministérios do Plano e da Administração do Território, do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura, Pescas e Alimentação pedindo informações sobre projectos enviados à CEE respeitantes aos distritos de Setúbal e Beja.
N.° 527/IV (1") — Do mesmo deputado ao conselho de administração do Gabinete da Área de Sines sobre as carências de infra-estruturas em Santo André (Santiago do Cacém).
N.° 528/IV (!.■) — Do mesmo deputado ao Governo Civil de Setúbal sobre as verbas gastas no âmbito do plano dc emergência para o distrito de Setúbal.
N." 529/IV (1.°) — Do deputado Raul Junqueiro (PS), ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, acerca do acordo efectuado entre os CTT/TLP e uma empresa multinacional relativo ao concurso das Páginas Amarelas.
N." 530/IV (1.*) —Do deputado Manuel João Vaz Freixo (PSD) ao Ministério da Justiça sobre a criação da comarca de Nelas.
N." 531/IV (Io) — Do deputado Jorge Lemos (PCP) aq Ministério da Educação e Cultura relativo à definição legal da situação dos núcleos de apoio para deficientes auditivos.
N." 532/IV (I.*) — Do deputado Cláudio Percheiro (PCP) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação acerca dos problemas dos produtores de amendoim na área de Mira.
N.° 533/1V (1.°) — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a inexistência de terapeutas da fala no Núcleo de Apoio a Deficientes Auditivos de Alhos Vedros.
N.° 534/1V (l.')-Do deputado Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério da Saúde acerca da protecção aos hemo-fflicos contra o SIDA.
N.° 535/1V (1.°) —Do deputado Carlos Manafaia (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a criação do Serviço de Lotas e Vendagem após a extinção dos ex-Crémios dos Armadores da Pesca de Arrasto e da Sardinha e da Junta Central da Casa dos Pescadores.
N." 536/IV (!.') — Dos deputados Jorge Patrício e Jerónimo de Sousa (PCP) ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a situação dos trabalhadores da Cosa Hipólito, sita em Torres Vedras.
N." 537/1V (I.*) — Dos deputados Jorge Patrício e Rogério Moreira (PCP) sobre o cumprimento da Lei n.° 26/81 (Estatuto do Trabalhador Estudante).
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N.° 538/IV (1.°)— Do deputado Fillol Guimarães (PS) ao Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares sobre a criação de um posto emissor da RTP em Lei-ranco (Chaves).
N.° 539/1V (1.") — Do deputado Carlos Pinto (PSD) ao Ministério das Finanças solicitando informações sobre a situação da empresa GARPAN, sita no Fundão.
N.° 540/1V (!.") — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativo à construção de vias de acesso à freguesia de Boidobra (concelho da Covilhã) e ao Aeródromo da Covilhã.
N.° 541/IV (l.°)— Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a situação e funcionamento do Centro dc Limpeza da Neve da Serra da Estreia.
N.° 542/1V (1.") — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre a construção de vias de acesso alternativas ao Fundão e Castelo Branco.
N? 543/1V (1.°) —Do deputado Rogério Moreira (PCP) à Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário relativo às novas instalações da Escola Preparatória do Sabugal.
N.° 544/lV (1.*) —Do deputado Aloiso Fonseca (PS) ao Ministério da Saúde sobre o Centro de Saúde de Murça.
N.° 545/lV (1.») — Do deputado João Abrantes (PCP) à Câmara Municipal de Coimbra relativo à segurança na Escola Secundária de Avelar Brotero, em Coimbra.
Respostas a requerimentos:
Do Ministério da Indústria e Comércio ao requerimento n.° 6/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre o apoio estatal ao jardim Zoológico.
Da Direcção-Geral dos Desportos ao requerimento n." 9/ IV (1.°), do mesmo deputado, sobre subsídios a clubes desportivos.
Da Direcção-Geral de Pessoal, do Ministério da Educação e Cultura, ao requerimento n.° 78/IV (1.°), do deputado foão Alvaro Poças Santos (PSD), sobre a suspensão do Decreto-Lei n.° 460/85, de 4 de Novembro, e a situação no tocante ao total de professores não colocados, à proporção real professores/alunos, quer a nível nacional, quer a nível do distrito de Leiria.
Da Secretaria de Estado da Alimentação ao requerimento n.° 95/1V (1.°), do deputado Alvaro Brasileiro (PCP), sobre o não pagamento a produtores de tomate na campanha deste ano.
Do Ministério da Indústria e Comércio ao requerimento n." 118/1V (1.°), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo informações sobre as medidas tomadas ou a tomar face à empresa pública PETROGAL, que, ao lançar ao mar diversos produtos poluentes, tem prejudicado as praias de Leça e Matosinhos.
Do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais aos requerimentos n.°' 139/IV (1.*) e 349/1V (1.'), do deputado Magalhães Mota (PRD), pedindo informações sobre edições de livros técnicos em português.
Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n.° 198/IV (1.°), do deputado Virgílio Carneiro (PSD), relativo à construção do novo edifício do ciclo preparatório de Vila Nova de Famalicão e a alguns problemas de ensino naquele concelho.
Da Secretaria de Estado da Alimentação ao requerimento n." 207/IV (1.°), dos deputados António Barreto e fosé Frazão (PS), relativo ao que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação pensa fazer para revitalizar a Cooperativo Hortícola do Divor.
Da Secretaria de Estado da Cultura ao requerimento n." 235/IV (1."), dos deputados José Manuel Mendes e íosé Magalhães (PCP), acerca da situação criada com a extinção do Ministério da Cultura.
Da Secretaria de Estado da Administração Escolar ao requerimento n.° 264/IV (1."). do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre verbas atribuídas à Escola Secundária da Sé, Guarda..
Da Direcção-Geral de Pessoal, do Ministério da Educação e Cultura, ao requerimento n.° 266/1V (t.°), dos deputados José Manuel Tengarrinha e Raul Castro (MDP/ CDE), sobre medidas de combate ao insucesso escolar.
Do Ministério da Indústria e Comércio ao requerimento n.° 278/lV (1.°), dos deputados Gomes de Pinho e íosé Maria Pereira (CDS), pedindo esclarecimentos sobre a aquisição de ramas de petróleo pela PETROGAL.
Da Secretaria de Estado da Alimentação ao requerimento n.° 280/1V (1.°), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), pedindo informações sobre o debate na Assembleia da República de um projecto de decreto--lei que altera a estrutura da empresa pública EPAC e que aprova a constituição de 4 empresas distintas — EPAC, E. P., NACIMPOR, S. A. R. L, SERVIPOR, S. A. R. L., e NAC1 AGRO, S. A. R. L.
Da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação) ao requerimento n.° 314/111 (1.°), da deputada Helena Torres Marques (PS), pedindo informações sobre a cobrança do imposto de mais-valia.
Do Gabinete de Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n." 415/IV (1.°), do deputado António Janeiro (PS), sobre o contrato colectivo de trabalho dos jornalistas.
Comissão de Agricultura e Mar:
Criação de uma Subcomissão de Pescas e sua composição. Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate:
Regimento da Comissão.
Comissão de Apreciação dos Actos do Ministro da Agricul-' tura. Pescas e Alimentação:
Comunicação do Grupo Parlamentar do PRD indicando os deputados seus representantes na Comissão (efectivo e suplente).
Assembleia do Atlântico Norte:
Comunicação do Grupo Parlamentar do PS indicando os seus deputados designados para integrarem a delegação da Assembleia da República àquela Assembleia.
Conselho de Imprensa:
Comunicações dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS indicando os seus representantes no Conselho.
Serviços de Informação:
Comunicações dos Grupos Parlamentares do PS e do PRD indicando os seus representantes no conselho de fiscalização dos Serviços.
Grupo Parlamentar do PSD:
Avisos relativos à exoneração e nomeação de pessoal do gabinete de apoio.
Rectificação:
Ao n.° 3, de 15 de Novembro (projecto de lei n.° 31/IV — Alteração à Lei da Comissão Nacional de Eleições).
DELIBERAÇÃO N.° 6-PL/86
COMISSÃO EVENTUAL PARA 0 ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO EM TIMOfl LESTE
A Assembleia da República, na sua reunião de 30 de Janeiro de 1986, deliberou, nos termos do artigo 181.°, n.° 1, da Constituição, o seguinte:
1 — Ê constituída uma Comissão Eventual para o Acompanhamento da Situação em Timor Leste, com vista ao cumprimento do artigo 297.° da Constituição da República Portuguesa (independência de Timor Leste) e à implementação das resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas,
2 — A Comissão será composta por:
PSD — 8 representantes; PS — 5 representantes; PRD — 4 representantes;
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PCP — 3 representantes; CDS — 2 representantes; MDP/CDE —1 representante.
Aprovada cm 30 de Janeiro de 1986. — O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
DELIBERAÇÃO N.° 7-PL/86
COMISSÃO PARLAMENTAR PARA CONTACTOS COM AS CORTES ESPANHOLAS
A Assembleia da República, na sua reunião de 30 de Janeiro de 1986, deliberou, nos termos do artigo 181.°, n.ÜS 1 c 2, da Constituição e do artigo 39.° do Regimento, o seguinte:
1 — Constituir uma Comissão Eventual com o objectivo de promover contactos com o Congresso dos Deputados das Cortes Espanholas.
2 — A Comissão promoverá a concretização de contactos anuais entre os 2 Parlamentos para troca de
f pontos de vista, coordenação de actividades e promoção de cooperação.
3 — O quadro geral das atribuições da Comissão será concretizado no seu regimento, a apresentar no prazo de 30 dias após a primeira reunião conjunta com a representação do Congresso dos Deputados de Espanha, que se deverá realizar no prazo máximo de 90 dias após a sua tomada de posse.
4 — A Comissão será integrada por 14 membros indicados pelos grupos parlamentares, de acordo com a seguinte distribuição:
Grupo Parlamentar do PSD — 5 deputados; Grupo Parlamentar do PS — 3 deputados; Grupo Parlamentar do PRD — 2 deputados; Grupo Parlamentar do PCP — 2 deputados; Grupo Parlamentar do CDS — 1 deputado; Grupo Parlamentar do MDP/CDE — 1 deputado.
Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986.— O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre a adopção do processo de urgência para os projectos de lei n." 48/IV, 92/IV e 94/IV (Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado).
1 — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista foi formulado um pedido de urgência para apreciação do projecto de Lei n.° 94/IV, o qual visa introduzir novas regras na actual Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
2 — Pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi igualmente requerida a adopção do processo de urgência para a apreciação do projecto de lei n.° 48/IV, sobre o mesmo assunto.
3 — Também o Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, no seu projecto de lei n.° 92/IV, preconiza uma nova Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
4 — A Comissão de Economia, Finanças e Plano, na sua reunião de 15 do corrente mês, já tinha deliberado nomear uma Subcomissão para apreciar conjuntamente os 3 projectos de lei citados nos números anteriores, tendo sido fixado o prazo de 15 dias, a contar daquela data, para apresentação pela Subcomissão do competente relatório.
5 — Nestes termos, esta Comissão nada tem a opor a que seja dado bom acolhimento aos pedidos de urgência formulados pelos Grupos Parlamentares dos Partidos Socialista e Comunista Português.
Palácio de São Bento, 16 de Janeiro de 1986.— O Deputado Relator, Ivo Jorge de Almeida dos Santos Pinho.
Parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente sobre a adopção do processo de urgência para o projecto de lei n.° 51/IV (criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente).
Nos termos do artigo 283.°, n.° 2, do Regimento, foi a Comissão de Equipamento Social e Ambiente solicitada pelo Sr. Presidente da Assembleia da República para produzir parecer fundamentado sobre a adopção do processo de urgência para a apreciação pela Assembleia da República do projecto de lei n.ü 51/IV, relativo à criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente.
' Analisado o assunto na reunião da Comissão de 29 de Janeiro de 1986, através de intervenções dos vários grupos parlamentares, é parecer desta Comissão, por maioria, não aceitar os fundamentos invocados pela Sr.a Deputada Independente Maria Santos no seu pedido de urgência, considerando, no entanto, ser urgente a análise global de todos os projectos relacionados com esta matéria.
Palácio de São Bento, 29 de Janeiro de 1986.— O Vice-Presidente, António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Projecto de resolução
Os deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto no artigo 172." da Constituição da República e nos artigos 196.° e 197.° do Regimento da Assembleia da República, apresentam o seguinte projecto de resolução:
1 — A Assembleia da República recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 500-B/85, de 27 de Dezembro, que revoga o Decreto-Lei n.° 451/85, de 28 de Outubro, que aprova o estatuto do pessoal técnico, tec-nico-proíissional, administrativo e auxiliar ao serviço das missões, embaixadas e consulados de Portugal
2 — A recusa da ratificação do decreto-lei referido no número anterior implica a repristinação das normas constantes do Decreto-Lei n." 451/85, de 28 de Outubro.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 19% — Os Deputados: Vítor Caio Roque (PS) — José Carlos Lilaia (PRD) — Custódio Gingão (PCP) — Mota Torres (PS) — Carlos Manuel ímís (PS) — lo*c Cr"»n (CDS) — foão Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
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Petição n.° 26/IV
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os abaixo assinados, trabalhadores da SUNDLETE — Sociedade Industrial de Plásticos, S. A. R. L., e outros cidadãos vêm, nos termos e para os efeitos do artigo 52.° da Constituição da República, expor e solicitar a V. Ex.a o seguinte:
1 — A SUNDLETE — Sociedade Industria! de Plásticos, S. A. R. L., com sede em São Mamede de Infesta, dedica-se à actividade industrial de transformação de matérias plásticas.
2 — Até finais de Outubro do corrente ano linha ao seu serviço 313 trabalhadores.
3 — A partir de meados de 1983, a empresa em questão começou a pagar com atraso diversas retribuições (salários, subsídios, etc), situação que se manteve por largo tempo.
4 — Em 30 de Dezembro de 1983, por despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 2.a série, de 1 de Fevereiro de 1984, foi concedido à empresa um empréstimo para manutenção dos postos de trabalho até ao montante de 64 000 contos, quantitativo este entregue por cheque à SUNDLETE, em Fevereiro de 1984.
5 — Do despacho em questão e do termo da concessão de apoio financeiro subscrito pelos representantes daquela empresa, de que se junta fotocópia (documento n.° 1), consta o compromisso da empresa de:
Não reduzir o nível de emprego até final do reembolso [...];
Pagar integralmente aos trabalhadores as respectivas remunerações e cumprir com as restantes obrigações legais a eles respeitantes, bem como acordar na forma de regularização de retribuições eventualmente em dívida.
6 — Em 24 de Fevereiro de 1984, a administração propôs saldar os seus débitos aos trabalhadores pela forma constante no n.° 2 da comunicação que se anexa à presente exposição como documento n.° 2.
7 — Tal proposta foi aceite pela comissão de trabalhadores, como resulta do acordo celebrado cm 31 de Maio de 1984, que igualmente se junta (documento n.° 3).
8 — Porém, até à data apenas foi paga metade do subsídio de férias vencido em 1983 e aplicadas as tabelas salariais actualizadas a partir de Fevereiro de 1984.
9 — Os restantes pagamentos acordados nunca mais foram efectuados.
10 — Neste momento estão em débito aos trabalhadores as seguintes retribuições:
Retroactivos respeitantes à aplicação das tabelas salariais decorrentes da publicação do contrato colectivo de trabalho vertical da indústria química, nomeadamente:
Novembro e Dezembro de 1982 (Boletim do Trabalho e Emprego. 1." série, n.° 16, de 29 de Abril de 1983):
laneiro de 1984 (Boletim do Trabalho e Emprego, 1 a série, n.° 8, de 29 de Fevereiro de 1984);
Janeiro e Fevereiro de 1985 (Boletim do Trabalho e Emprego, 1 ,a série, n.° 8, de 28 de Fevereiro de 1985);
Subsídio de Natal respeitante aos anos de 1983 e 1984;
Subsídio de férias vencido em 1 de Janeiro de 1983;
Vencimento de Novembro de 1985.
no valor global de mais de 27 000 contos.
11—Em 29 de Outubro de 1985 foi enviada a 218 trabalhadores a missiva que ora se junta (documento n.° 4).
12 — Nessa carta, a administração da SUNDLETE. comunicou a cada um dos 218 trabalhadores a «caducidade do respectivo contrato individual de trabalho desde o dia 1 de Novembro próximo futuro».
13 — E a partir daquela data deixou de destinar serviço aos trabalhadores referidos, cujos postos de trabalho passaram a ser ocupados por outros trabalhadores, muito dos quais não têm qualquer prática dos serviços que lhes são destinados.
14 — Em finais de Setembro ou princípios de Outubro de 1984, a Secretaria de Estado do Emprego foi abordada pela empresa no sentido de poder «dar luz verde» a um eventual processo de despedimento colectivo, eventualidade que aquela Secretaria, tendo em conta o sobredito despacho, recusou.
15 — O quadro que sucintamente acaba de ser traçado autoriza com meridiana clareza as seguintes conclusões:
a) A SUNDLETE não cumpriu os compromissos a que se obrigou, quer perante a Secretaria de Estado do Emprego, quer perante os trabalhadores;
b) A decisão, comunicada aos 218 trabalhadores de fazer caducar os respectivos contratos de trabalho é manifestamente ilegal, não fundamentada e claramente ofensiva do direito ao trabalho, que constitucionalmente lhes está assegurado, já que não existe .impossibilidade absoluta e definitiva da empresa, sequer minimamente comprovada, de receber a prestação de trabalho;
c) Somente a figura jurídica do despedimento colectivo poderia eventualmente autorizar a concretização do objectivo pretendido com as sobreditas cartas de cessação dos contratos de trabalho dos trabalhadores abrangidos;
d) Só que tal despedimento pressuporia o levantamento de um processo determinado que manifestamente não foi utilizado;
e) Ê, pois, perfeitamente ilegal e abusiva a medida adoptada pela empresa.
16 — A situação gerada pela administração da SUNDLETE pôs assim gravemente em causa a subsistência dos trabalhadores abrangidos e das respectivas famílias.
Pelo exposto pedem a V. Ex.a, ao abrigo do disposto no artigo 52.° da Constituição da República Portuguesa, se digne dar nota da presente exposição à Assembleia da República, a quem pedem que desenvolva as acções necessárias para que o Governo cia Repúbírca informe quais as medidas adoptadas ou a adoptar no
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sentido da resolução do caso em apreço e ainda que essa Assembleia adopte soluções legislativas capazes de solucionar o presente caso e de prevenir casos idênticos.
Porto, 17 de Dezembro de 1985. — Carlos Luís Sousa Alves e mais 10 subscritores.
Ratificações n." 37/IV e 49/IV — Decreto-Lei n.° 451/85, de 28 de Outubro
Proposta de eliminação e substituição no artigo 2.'
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam as seguintes propostas de eliminação e substituição:
Artigo 2."
1) Eliminar a expressão «com excepção do pessoal ao serviço das residências dos chefes de missão e postos consulares».
2) Substituir, no fim deste número, a expressão «com as especificidades constantes do presente diploma e em conformidade com o direito local aplicável» por «segundo o modelo anexo ao presente diploma (anexo 1)».
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — )orge Lemos.
Proposta de substituição do artigo 3.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:
ARTIGO 3."
O pessoal que optar pelo estatuto da função pública será integrado num quadro privativo da Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros, com a menção «no estrangeiro», que para o efeito será criado, no prazo de 60 dias após o termo do prazo de opção previsto no artigo 29."
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento do artigo 3.°-A
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam ^ seguinte proposta de aditamento de um novo artigo 3."-A, com a seguinte redacção:
ARTIGO 3.°-A
A partir da entrada em vigor do presente diploma, ao recrutamento de pessoal para os postos diplomáticos
e consulares será aplicável a legislação sobre recrutamento e selecção própria do regime geral da função pública.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de substituição no artigo 4.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam as seguintes propostas de substituição:
Artigo 4."
1) Substituir, no fim deste número, a expressão «as expectativas de progressão» por «o direito de progressão».
2) Substituir, no fim deste número, a expressão «estatuto de direito local» por «regime de contrato de trabalho».
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de substituição do artigo 5.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:
ARTIGO 5."
1 — O pessoal previsto no artigo 1,° poderá abranger as seguintes categorias:
Vice-cônsul;
Chefe de serviço social; Técnico de serviço social; Chanceler; Tradutor;
Secretário principal; Secretário de 1." classe; Secretário de 2." classe; Secretário de 3." classe; Motorista de ligeiros; Telefonista;
Auxiliar administrativo; Jardineiro; Cozinheiro; Zelador.
2 — As funções específicas de cada categoria deverão ser definidas durante um período de 18 meses após a entrada em vigor do presente diploma, levando em conta o tipo e as dimensões dos postos de e com respeito pelas disposições legais que regulam o direito à negociação.
3 — Atendendo às suas funções, as categorias de vice-cônsul e chanceler ficarão reservadas a trabalhadores que optem pelo estatuto da função pública, sem
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prejuízo dos que detenham essa designação à data da entrada em vigor do presente diploma.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — forge Lemos.
Proposta de substituição do artigo 6.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:
ARTIGO 6."
Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, o recrutamento para os lugares de vice-cônsul e de chanceler far-se-á, respectivamente, mediante concurso documental de entre chanceleres e secretários principais, uns e outros com mais de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento ao artigo 7."
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento de um n.° 2 ao artigo 7.°:
ARTIGO 7."
1 — (Texto actual.)
2 — O recrutamento para a categoria de chefe de serviço social no topo da carreira far-se-á não só de entre os de letra imediatamente inferior, como também de entre os técnicos de serviço social no topo da respectiva carreira.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de eliminação no artigo 9.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de eliminação:
Artigo 9.*
Eliminar a palavra «intérpretes» a seguir a «os tradutores».
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de substituição do artigo 10.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucio-
nais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:
ARTIGO 10."
1 — ..........................................................
2 — Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, o acesso às categorias de secretário de 2.a classe, 1." classe e principal ficará condicionado à prestação de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria imediatamente inferior, com classificação de Bom ou Muito bom.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento do artigo 11.°-A
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento de um novo artigo ll.°-A:
ARTIGO 11."-A
A colocação num posto pressupõe os conhecimentos da língua oficial do respectivo país necessários ao bom desempenho das respectivas funções.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de substituição no artigo 13."
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:
Artigo 13."
Onde se lê «listas normativas» deverá ler-se «listas nominativas».
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão —Jorge Lemos.
Proposta de substituição do artigo 14.°
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:
ARTIGO H.°
Aos funcionários a que se refere o artigo anterior será distribuído o vencimento correspondente às seguintes letras:
Vice-cônsul — F;
Chefe de serviço social — F, H ou J; Técnico de serviço social — G, H, I, K ou L; Chanceler — H; Tradutor — I, K ou L;
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Secretário principal — I; Secretário de 1." classe — J; Secretário de 2a classe — L; Secretário de 3a classe — M; Motorista de ligeiros — M, O ou Q; Telefonista —N, Q ou S; Auxiliar administrativo — Q, S ou T; Jardineiro — O, Q ou R; Cozinheiro — N, P, Q ou R; Zelador —Q, R ou S.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de substituição do artigo 15.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:
ARTIGO 15.*
1— ..........................................................
2 — Para a atribuição do subsídio de residência dever-se-á ter em conta o custo das regalias existentes à data da publicação do presente diploma.
3 — Para fixar os subsídios de residência serão estabelecidos valores básicos idênticos em cada categoria profissional, sendo utilizada como factor correctivo, na sua aplicação a cada país, uma tabela de indicadores de custo de vida internacionalmente reconhecida e a variação cambial da divisa em que aquele subsídio é abonado.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de substituição do artigo 16.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:
ARTIGO 16."
1— ..........................................................
2 — Ao pessoal do quadro a que se refere o artigo 3.° é aplicável o regime de mobilidade previsto no Decreto-Lei n.° 48/84, de 3 de Fevereiro.
3 — Para todos os efeitos legais e, designadamente, para os do número anterior, serão equiparadas as seguintes categorias, mantendo as restantes as designações constantes do artigo 5.°:
Vice-cônsul e chanceler — chefe de secção:
Chefe de serviço social — técnico de serviço social principal, de 1." classe ou de 2.a classe:
Técnico de serviço social — técnico auxiliar de serviço social, especialista de 1.a classe, especialista, principal, de 1.a classe ou de 2.a classe;
Tradutor—tradutor-correspondente-intérprete, tra-dutor-correspondente ou tradutor;
Secretário principal — oficial administrativo principal;
Secretário de 1.a classe — primeiro-oficial; Secretário de 2." classe — segundo-oficial; Secretário de 3.a classe — terceiro-oficial.
4 — (Igual ao anterior n.° 5.)
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — jorge Lemos.
Proposta de substituição do artigo 20.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:
ARTIGO 20.»
O pessoal referido no n.° 2 do artigo 2.° manterá o direito a um subsídio de refeição nos termos em vigor na função pública para o subsídio de almoço.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento ao artigo 24.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento:
ARTIGO 24."
1 — ......:...................................................
2— ..........................................................
3 — Serão válidas as contagens de tempo de serviço e os requerimentos efectuados nos termos do Decreto--Lei n.° 106/83, o qual é revogado a partir da aplicação na matéria do presente diploma.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento do artigo 24/-A
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento:
ARTIGO 24.°-A
Aos trabalhadores cuja habitação e ou alimentação decorra por conta do Estado ou do chefe de posto des-contur-se-á 10 % e ou 20 % do subsídio de residência ou no ordenado recebidos.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
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Proposta de aditamento do artigo 28.*-A
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinre proposta de aditamento:
ARTIGO 28.--A
Os horários, que não a duração semanal do trabalho, deverão poder ser, ouvidos os trabalhadores, adaptados às características e modos de vida locais.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de substituição do artigo 29.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:
ARTIGO 29.°
A. opção entre os dois estatutos a que se refere o artigo 2.° será efectuada mediante comunicação escrita do interessado, endereçada ao respectivo chefe de posto ou missão, no prazo de 90 dias, contados a partir da data da entrada em vigor do presente diploma e de acordo com o modelo em anexo (anexo 2).
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — forge Lemos.
Proposta de substituição do artigo 30.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:
ARTIGO 30."
1 — O pessoal que opte pelo estatuto da função pública será integrado nos quadros a que se refere o artigo 3.° com categoria idêntica à que detiver à data da publicação do presente diploma, independentemente das respectivas habilitações literárias e sem prejuízo do disposto no n.° 4.
2 — Para efeitos do número anterior as designações de assistente-tradutor, escriturario-dactilógrafo e motorista corresponderão às de tradutor, secretário de 3.a e motorista de ligeiros, respectivamente, e as de contínuo, porteiro e auxiliar de serviço à de auxiliar administrativo.
3 — O pessoal que não possuir as habilitações legalmente exigidas para a categoria que lhe for atribuída, nos termos dos números anteriores, não poderá progredir na carreira enquanto não as obtiver, com salvaguarda do disposto no n.° 4.
4 — Para efeitos da integração prevista no n.° 1 será feita a contagem do tempo de serviço prestado como
assalariado sempre que à respectiva categoria corresponder mais de uma letra de vencimento assim como para as categorias de secretário.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de adi ta mento ao artigo 31.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a «seguinte proposta de aditamento:
ARTIGO 31.«
1 — (Texto actual.)
2 — As embaixadas portuguesas efectuarão as diligências necessárias junto dos países acreditantes no sentido de justificarem perante estes as correcções derivadas da entrada em vigor do presente diploma.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de substituição do artigo 32.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de substituição:
ARTIGO 32.»
A resolução dos problemas de pessoal resultantes do eventual encerramento de postos deve levar em conta os dois vínculos previstos no artigo 2.°, concedendo aos funcionários um lugar de trabalho num dos postos mais próximos ou na Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e aos contratados a possibilidade de opção pela indemnização legalmente estipulada.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986 — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento ao artigo 33.*
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento:
ARTIGO 33.*
1 — Texto actual, sendo-lhe aditado o seguinte inciso: «, de acordo com as disposições legais que regulam o direito à negociação, devendo da sua revisão resultar novo período de opções para os trabalhadores que, nos termos do presente diploma, tenham optado pela contratação».
2— Da revisão prevista no número anterior não poderá resultar perda de direitos adquiridos pelos trabalhadores.
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3 — Durante os 18 meses referidos no ponto I serão resolvidas as anomalias existentes.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento do artigo 33.*-A
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento:
ARTIGO 33.°-A
O presente diploma prevalece sobre quaisquer disposições especiais ou regulamentares sobre a matéria, aplicando-se, subsidiariamente, a legislação em vigor na função pública.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento:
ANEXO I
(Modelo a que se refere o n.° 2 do artigo 2.°) Contrato de trabalho
Aos ... (data) é formalizado contrato de trabalho sem prazo entre o MNE, representado por ... (nome do chefe de posto), ... (cargo do chefe de posto), e ... (nome do trabalhador), que vem desempenhando as funções de ... (categoria actual do trabalhador) desde ... (data do início das actuais funções) e presta serviço no MNE desde ... (data do início de funções por conta do MNE), ficando este com a categoria de ... (categoria resultante da aplicação das disposições do Decreto-Lei n.° .../86) e sendo as relações de trabalho reguladas pelas disposições do Decreto-Lei n.°.../86, que se considera parte integrante deste contrato. Ê competente para dirimir litígios o Tribunal do Trabalho, em Lisboa.
... (local), ... (data).
... (assinatura) ... (assinatura).
... (nome e cargo do contratante) ... (assinatura) ... (nome e cargo do contratante) ... (nome e cargo do contratado).
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Proposta de aditamento
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucio-
nais e regimentais aplicáveis, apresentam a seguinte proposta de aditamento:
ANEXO 2 (Modelo a que se refere o artigo 29.°) Comunicação de opção
Ex.mo Senhor ... (nome) ... (cargo)
O abaixo assinado ... (nome), nascido em ... (local), com a categoria de ... (cargo) deste posto desde ... (data de início de funções na categoria) e tendo já exercido as funções de [cargo(s) anterior(es)] desde ... (data de início) a ... (data em que terminou as anteriores funções), vem, por esta forma, comunicar a V. Ex.a, nos termos do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 451/85, a sua opção pelo estatuto da função pública (contratação), ao abrigo do artigo 2.° do mesmo decreto-lei.
... (local), ... (data).
... (assinatura) ... (nome)
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Custódio Gingão — Jorge Lemos.
Ratificação n.° 56/IV — Decretarei n.° 7-A/86, de 14 de Janeiro
E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 7-A/86, de 14 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 11, suplemento, «Salários em atraso».
Assembleia da República, 30 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — António Mota — Maria Odete dos Santos — Zita Seabra — Carlos Brito — Carlos Manafaia — Belchior Pereira — António Osório — Francisco Miguel Duarte — José Manuel Maia Nunes de Almeida —Álvaro Brasileiro — Cláudio Peicheiro—Vidigal Amaro.
Requerimento n.° 520/lV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A Escola Superior de Educação de Vila Real é criada pelo Decreto-Lei n.° 513-T/79, de 26 de Dezembro (artigo 18.°).
O Decreto do Governo n.° 46/85, de 22 de Novembro, adoptando medidas relativas à expansão do ensino superior politécnico, cria um conjunto dc novas escolas e promove a integração dos estabelecimentos de ensino politécnico de cada distrito no respectivo
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instituto politécnico. Todavia, neste conjunto de medidas, reserva-se a decisão sobre a ESE de Vila Real, até à conclusão dos estudos sobre a criação de um centro integrado de formação de professores no Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro (IVTAD) e do papel deste Instituto na formação de quadros de nível superior.
Deste modo e perante a mdefinição que se vive era torno da ESE de Vila Real, no que concerne ao seu futuro: se ESE, se CIFOP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Secretário de Estado do Ensino Superior, me informe:
1) Qual a intenção do Governo relativamente ao assunto acima descrito;
2) Quando prevê o Governo tomar uma decisão definitiva sobre o futuro da ESE de Vila Real.
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PS, Aloísio Fonseca.
Requerimento n.' 521/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 8 de Outubro de 1984 a administração da Lisnave, através da Ordem de Serviço, n.° 420, estabelecia as «medidas para a viabilização da empresa»
Neste documento a administração da Lisnave referia-se a «uma redução de efectivos» através de um esquema voluntário de cessação do contrato individual de trabalho.
Ao abrigo desta ordem de serviço um dos funcionários da referida empresa solicitou a rescisão voluntária do contrato de trabalho; contudo, o referido funcionário recebeu da Lisnave uma quantia inferior em 275 950$ ao valor estipulado pela ordem de serviço acima referida, não considerando, por outro lado, os valores da tabela salarial do anexo n, p. 1574, nível ih, do Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.° 27, de 22 de Julho de 1985, do ACC celebrado entre as indústrias metalúrgicas e metalo-mecânicas do Norte e outras e a FENSIQ, em que a diferença entre valores oferecidos na Ordem de Serviço, n.° 422, e o efectivamente recebido ascende a 649 330$.
Perante esta situação, que penso não será única, agradecia que nos termos constitucionais e regimentais em vigor o Ex.m0 Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social me informasse nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, o seguinte:
1) Tem o Sr. Ministro conhecimento deste ou de outros casos que ocorreram na Lisnave devido à aplicação da Ordem de Serviço, n.° 420? No caso de V. Ex." ter conhecimento de outros casos, gostaria de ser informado dos respectivos processos;
2) Que medidas pensa tomar o Governo de V. Ex.a para resolver estas situações?
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PRD, Carlos Ganopa.
Requerimento n.° S22/IV (1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A fim de apreciar os esquemas de bonificação dos combustíveis destinados à agricultura regulados pelas Portarias n.DS 256-A/83, 917/84 e 31-1/85, vimos requerer ao Governo, através do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, os elementos por regiões, caso seja possível, referentes aos anos de 1983, 1984 e 1985, a seguir indicados:
1) O subsídio de gasóleo em milhares de escudos, concedido para:
a) As máquinas agrícolas (tractores, cei-feiras-debulhadoras, motocultivadores e motoceifeiras);
b) As áreas regadas por bombagem.
2) O número de máquinas manifestadas por categorias e potência;
3) A área total cultivada e a área de regadio, no caso de ser possível a sua indicação imediata;
4) A distribuição do número de beneficiários de acordo com o montante do benefício, no caso de ser possível a sua indicação imediata;
5) Caso não seja viável satisfazer o número anterior, indicar os 20 maiores subsídios individualmente concedidos.
Assembleia da República, 3Í de Janeiro de 1986.— Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio Ramos de Carvalho.
Requerimento n: S23/IV (fl.ú)
Ex.100 Sr. Presidente da Assembléia da República:
Muitas escolas primárias dos distritos de Vila Real e Bragança estão a ser seriamente afectadas pelo frio, chuva, vento, gelo e neve que tem assolado a região e em especial nas zonas serranas.
Há notícia de que no último ano lectivo teria sido distribuída uma botija de gás a cada escola que tem aquecedor, o que nem em todas acontece, que dura cerca de uma semana.
O presidente da Câmara de Vila Pouca de Aguiar afirma que «o decreto que regulamenta a responsabilidade das autarquias nas escolas primárias apenas lhes atribui os encargos pela construção de edifícios escolares e sua manutenção», acrescentando que, quanto ao resto, «a responsabilidade» é do Ministério da Educação.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, o seguinte esclarecimento:
Como vai ser resolvido este assunto, sabendo-se que ele se repete desde há anos a esta parte durante o Inverno?
Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, (Assinatura ilegível.)
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Requerimento n.* 524/IV (1.*)
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gerência da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., resposta urgente ao requerimento que subscrevi em 10 de Dezembro do transacto ano, no qual solicitava, nomeadamente, esclarecimentos sobre as razoes que determinaram o corte de fornecimento de energia eléctrica à empresa denominada Conservas do Outeiro — CONSOL, S. A. R. L., sediada em Fortes, Ferreira do Alentejo.
Segundo a citada empresa, persiste a situação de interrupção de fornecimento de energia, circunstância que está a agravar, quiçá irreversivelmente, a precária situação financeira da CONSOL.
Assembleia da República, 4 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, Ivo Pinho.
Requerimento n.° 525/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A empresa SOMAPRE, para além de outras actividades que desenvolve, é a única empresa que fabrica travessas para o Metropolitano e CP, tendo vindo a participar na renovação das vias ao serviço das referidas empresas.
Face à grave situação económica e financeira que a empresa atravessa, foi em devido tempo requerido à PAREMPRESA a elaboração de um acordo visando a sua viabilização.
Tal acordo deveria obter a necessária concordância da Secretaria de Estado do Emprego, o que, na verdade, nunca se concretizou.
Por tal motivo a PAREMPRESA arquivou o respectivo processo.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, as seguintes informações:
a) Razões que terão levado a Secretaria de Estado do Emprego a não dar a sua concordância ao processo de viabilização da SOMAPRE;
b) No caso de tal atitude persistir e de tal processo conduzir ao encerramento da empresa, como encara o actual governo o fornecimento de travessas às referidas empresas, tendo em conta a necessidade de prosseguir com a renovação das vias;
c) Pensa o Ministério do Trabalho e Segurança Social ser ainda possível a reabertura do referido processo, tendo em vista a viabilização da SOMAPRE?
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PRD, José Carlos Lilaia.
Requerimento n.' 526/IV (1/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Com a adesão de Portugal à CEE, o desenvolvimento regional assume particular importância para a
modernização e desenvolvimento da economia nacional.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Plano e Administração do Território, do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura, Pescas e Alimentação, informação sobre quais os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelos fundos comunitários do FEDER, Fundo Social Europeu e FEOGA, dos distritos de Setúbal e Beja.
Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, José Caeiro Passinhas.
Requerimento n.° S27/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os habitantes de Santo André (Santiago do Cacém) estão descontentes com a falta de infra-estruturas essenciais — electricidade, arruamentos, escolas, centro de saúde, iluminação, espaços verdes, etc.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de administração do Gabinete da Área de Sines, me informe:
1) Estão a ser, neste momento, desenvolvidos alguns esforços no sentido de suprir as actuais carências?
2) Em caso negativo, por quanto mais tempo continuarão os habitantes de Santo André privados da utilização das necessárias infra--estruturas?
3) Que medidas se tencionam adoptar para obviar o isolamento social da população residente em Santo André?
Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, José Caeiro Passinhas.
Requerimento n.* 528/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Governo Civil de Setúbal, uma relação das verbas gastas no âmbito do Plano de Emergência para Setúbal.
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PRD, José Caeiro Passinhas.
Requerimento n.° 529/1V 11.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os órgãos de comunicação social noticiaram a semana passada o acordo efectuado entre os CTT/TLP e uma empresa multinacional relativo ao concurso das Páginas Amarelas.
Através desses mesmos órgãos de comunicação social a opinião pública constatou que as negociações
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e o próprio concurso das Páginas Amarelas decorreram de foram atribulada, com sucessivas informações contraditórias e até com insinuações de pouca transparência na condução do mesmo.
Os jornais semanários do último fim-de-semana vão mesmo mais longe e afirmam que o acordo dos CTT/TLP com a referida empresa multinacional tinha sido celebrado contra a vontade do ministro da tutela e de outros responsáveis governamentais.
Atendendo às múltiplas afirmações do Sr. Primeiro--Ministro, no sentido de assegurar a transparência dos negócios públicos;
Atendendo a que tal objectivo não foi, por enquanto, conseguido com o concurso das Páginas Amarelas;
Atendendo a que se trata de um negócio envolvendo mais de 5 milhões de contos por ano:
Solicito ao Governo, através do Sr. Ministro dos Transportes, Comunicações e Obras Públicas, o esclarecimento do seguinte:
o) Corresponde ou não à verdade a afirmação veiculada pela imprensa de que o acordo celebrado entre os CTT/TLP e uma empresa multinacional, relativo ao concurso das Páginas Amarelas, contraria a vontade da tutela, expressa nomeadamente através do despacho?
b) Possuem os CTT/TLP competência e autonomia para decidir daquele concurso sem necessitarem de homologação tutelar? Em caso afirmativo, como se explicam os sucessivos (e contraditórios) despachos do Ministério sobre o assunto?
c) Tem o Ministério conhecimento, oficial ou oficioso, de eventuais ligações a este concurso, mormente através de colaboração na preparação de propostas de concorrentes, ou de relação profissional com empresas directa ou indirectamente envolvidas na consulta de alguma personalidade ou personalidades ligadas ao atcual executivo?
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do Partido Socialista, Raul Bordalo Junqueiro.
Requerimento n.* 530/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A criação de um tribunal em Nelas constitui, desde sempre, uma aspiração dos povos do concelho. Na verdade, sendo o concelho de Nelas o mais industrial do distrito de Viseu e ainda o que, proporcionalmente, mais movimento provoca na comarca de Mangualde, conforme está estatisticamente comprovado, não se compreende porque até ao momento ainda não foi criada a referida comarca. Desta feita, não só se eliminariam os inconvenientes de um indesejável estado de saturação de processos em relação às comarcas de Mangualde e Santa Comba Dão, como ainda se dariam possibilidades a que, com a criação da comarca de Nelas, se formasse novo centro polarizador que muito beneficiaria os cerca de 40 000 habitantes dos concelhos abrangidos pela jurisdição da nova comarca.
A Câmara Municipal de Nelas já em Agosto de 1979 solicitava ao Sr. Ministro da Justiça de então
tal concretização, e adiantava «[...] responsabilizan-do-se esta autarquia pela cedência de instalações e mobiliário, bem como por todas as exigências que o Ministério da Justiça venha a fazer.» Porque temos conhecimento que é entendimento do Ministério da Justiça que Nelas reúne todas as condições para, de acordo com os critérios para a criação de algumas novas comarcas, ficar entre as comarcas a criar, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Justiça as seguintes informações:
1) Quais as razões que levam ao atraso na criação da comarca de Nelas?
2) Para quando prevê o Governo a sua criação?
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PSD, Manuel João Vaz Freixo.
Requerimento n.' 531/IV (1.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os núcleos de apoio para deficientes auditivos de que são exemplo, entre outros, os núcleos da Junqueira, em Lisboa, de Alhos Vedros, de Sintra e de Torres Vedras continuam sem ver definido em termos legais a sua orgânica, enquadramento e estatuto de funcionamento.
Trata-se de uma questão que justamente tem vindo a preocupar não só os trabalhadores desses núcleos, como os pais das crianças que os frequentam, pela instabilidade que tem vindo a gerar. Isto mesmo me foi transmitido em recente entrevista com pais de crianças deficientes auditivas que frequentam os núcleos da Junqueira e de Alhos Vedros.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Por que razão continua por definir o estatuto legal dos núcleos de apoio para deficientes auditivos?
2) Tenciona o Ministério adoptar medidas com vista à ultrapassagem desta situação?
3) Caso a resposta ao ponto anterior seja afirmativa, que medidas estão previstas em concreto e qual o prazo previsto para a sua implementação?
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.* 532/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Através de requerimento apresentado a V. Ex.a em 3 de Dezembro de 1985, solicitava as seguintes informações:
1) Tem o Ministério da Agricultura conhecimento do problema dos produtores de amendoim da área do Mira?
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2) Caso afirmativo, que medidas já tomou no sentido de desbloquear a situação?
Até à data, o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação não respondeu ao requerimento por mim formulado.
Procura o Governo agora, tal como antes das eleições de 6 de Outubro, averiguar junto dos pequenos e médios agricultores quais as suas dificuldades no escoamento do amendoim, mobilizando técnicos da Zona Agrária de Odemira, Cooperativa Agrícola do Mira e outros, inventariando e prometendo a deslocação de membros do Governo a Odemira brevemente para a solução do problema.
Para o Governo parece não merecerem confiança os relatórios anuais apresentados pela brigada de exploração do perímetro do Mira e pela Associação de Regantes do Mira, os quais demonstram claramente a evolução da cultura de amendoim, e nos dizem que talvez devido à importação se encontram por escoar cerca de 200 000 arrobas de amendoim!
Aproxima-se nova cultura. Estão pois os pequenos c médios agricultores do perímetro do Mira condenados a abandonar essa cultura e a perder o amendoim em armazém, que representa aproximadamente 800 000 000$?
Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita que o Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, dê uma resposta ao requerimento apresentado.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PCP, Cláudio Percheiro.
Requerimento n.* 533/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em contacto recente com um grupo de pais de crianças deficientes auditivas a frequentar o núcleo de Alhos Vedros, fui informado de que o núcleo não tem neste momento qualquer terapeuta da fala, factor que vem a prejudicar seriamente a concretização dos objectivos do referido núcleo, ou seja, o efectivo acompanhamento e recuperação das crianças nele inscritas.
Esta situação arrasta-se desde o final do ano de 1985, momento em que a terapeuta que aí prestava serviço deixou de o fazer.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, tequeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me seja prestada informação sobre as medidas que irão ser implementadas com vista à superação da situação acima descrita.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n." 534/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em Junho de 1985., e de acordo com o que tem sido aconselhado a nível mundial, apresentou a Associação Portuguesa de Hemofílicos algumas sugestões que contribuiriam não só para minorar as preocupações existentes, mas também com vista a estabelecer normas que constituiriam normas para uma segurança na administração dos factores vui e ix, de que carecem estes doentes para o seu tratamento.
Até esta data não tomámos conhecimento de qualquer medida tomada pelo Ministério da Saúde neste campo, e nestes termos requeremos ao Governo, através do Ministério da Saúde e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:
1) Que medidas já tomou o Governo com vista à prevenção da transmissão do vírus do SIDA, por transfusão sanguínea ou por administração dos factores viu e ix?
2) Existe algum programa tendo em vista a detecção do anti-HTLV-III aos dadores de sangue?
3) Realizaram já os hemofílicos nos serviços de saúde o teste para a detecção do anti-HTLV--III?
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PCP, Vidigal Amaro.
Requerimento n.* 535/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 5 de Junho de 1974 (Decreto-Lei n.° 240/74) foram extintos os ex-Grémios dos Armadores da Pesca do Arrasto e da Sardinha e ainda a Junta Central da Casa dos Pescadores, passando para o então criado Serviço de Lotas e Vendagens a responsabilidade de proceder à descarga e primeira venda de todo o pescado fresco.
Desde então tem o referido SLV «existido», sem que tenha sido definido o seu estatuto jurídico, não obstante depender da Secretaria de Estado das Pescas.
É evidente que, dada a importância deste serviço público, a situação de indefinição em que se encontra é altamente prejudicial, tanto para a actividade do sector, já que os serviços prestados têm vindo a degradar-se, como para os trabalhadores que nele estão empregados e que se mantêm numa situação também ela indefinida.
Assim e nos termos constitucionais e regimentais, requeiro à Secretaria de Estado das Pescas que informe o seguinte:
1) Se foi dado cumprimento ao n.° 6 da resolução do Conselho de Ministros que nomeou a comissão de gestão da Doca Pesca, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 149, de 2 de Julho de 1985, e, no caso afirmativo, qual o texto da proposta aipresentada;
2) Se o Governo pretende desmembrar o actual SLV, entregando a sua gestão efectiva a armadores ou a organização de armadores;
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3) Se o 'Governo tenciona colocar à discussão pública o projecto de resolução sobre o estatuto jurídico das lotas e dentro de quanto tempo.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PCP, Carlos Manafaia.
Requerimento n.' 536/IV (1/)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em audiência concedida aos órgãos representativos dos trabalhadores da Casa Hipólito (empresa privada do sector da metalúrgica e metalo-mecânica do concelho de Torres Novas), foram os deputados abaixo assinados confrontados com uma situação que urge rapidamente esclarecer.
Não cuidando de realizar uma correcta e necessária estruturação da empresa que aproveite toda a sua capacidade produtiva e aumente o seu nível tecnológico de forma a preparar a empresa para a fabricação de novos produtos e a criação de novos mercados, designadamente nos países de expressão portuguesa, a administração da Casa Hipólito, recusando sempre todas as propostas dos trabalhadores, conduziu a empresa para uma situação de extrema gravidade. A empresa perde clientes (como aconteceu com a PETRO-MAX), o seu nível de produção baixa, os contratos com os clientes não são cumpridos.
A par disto, agrava as relações com os trabalhadores da empresa. Pretende despedir cerca de 200 trabalhadores, tendo já despedido 200 em 1982. Tem em dívida para com eles cerca de 50 000 contos, respeitantes a 50 % do 13.° mês de 1984, retroactivos de Fevereiro e Março de 1985 e o 13.° de 1985.
Utiliza cortes no complemento do subsídio de doença, violando o regulamento interno da empresa.
Continua a não dar trabalho aos 4 delegados sindicais, que foram ilegalmente despedidos em 1981 e sobre os quais o Supremo Tribunal de Justiça já decretou sobre a sua reintegração.
Sustenta a administração estas suas posições no facto de esta empresa se encontrar numa grave crise por falta de meios financeiros.
Só que, por despacho do Ministro do TrabaJho de 31 de Dezembro de 1982. a Empresa recebeu da Secretaria de Estado do Emprego um empréstimo intercalar de 30 000 contos com vista ao lançamento de novos produtos e intensificação de acções no mercado externo e de mais de 30 000 contos através do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, por despacho de 3 de Junho de 1983, para manutenção dos postos de trabalho e pagamento integral das remunerações aos seus trabalhadores
Como atrás se verifica, nenhuma destas obrigações foi ou está a ser cumprida pela administração da empresa.
Por estes motivos, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Ministério do Trabalho e Segurança Social os seguintes esclarecimentos:
1) Por que razão não actua a Inspecção-Geral do Trabalho no sentido de repor a legalidade
e exigir o cumprimento das obrigações da administração para com os trabalhadores?
2) Entende ou não o Governo como necessária e possível a viabilização da empresa, sem pôr em causa os postos de trabalho?
3) Se sim, quais as medidas que preconiza para atingir esse fim?
4) Tem o Governo na sua posse alguma proposta, oriunda da administração da Casa Hipólito, na qual se enunciem as medidas necessárias à viabilização da empresa? Se sim, solicitamos o envio de uma copia do respectivo processo.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Jerónimo de Sousa.
Requerimento n.' S37/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Sem dúvida que os trabalhadores-estudantes deveriam merecer da parte do Governo uma atenção especial. Pelas suas características, pelo esforço que desenvolvem e pela vontade que os anima são merecedores de toda a atenção e apoio. Não foi por acaso que a Assembleia da República aprovou em 1981 o Estatuto do Trabalhador-Estudante.
No entanto, pelo que nos foi dado conhecer em audiência com a Federação Nacional das Associações de Trabalhadores-Estudantes, tal não acontece, existindo e persistindo graves problemas a que urge dar resposta.
Nestes termos e ao abrigo das disposições regimentais e legais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados requerem aos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Educação e Cultura os seguintes esclarecimentos:
1) Que medidas pensa o Governo tomar no sentido de fazer cumprir a Lei n.° 26/81 (Estatuto do Trabalhador-Estudante), designadamente os seus artigos 3.°, 6.°, 8.", 9." e 10.°?
2) Para quando o cumprimento do artigo 12." da Lei n.° 26/81, nomeadamente do seu n." 1, que concede ao Governo a responsabilidade na criação de um organismo ou serviço para o tratamento das questões específicas dos trabalhadores-estudantes?
3) Que medidas pensa o Governo tomar no sentido de eliminar de uma vez por todas as restrições e proibições ao direito de associação de que são alvo os trabalhadores-estudantes em várias escolas, direito esse que se encon* tra legal e constitucionalmente consagrado?
4) Que medidas pensa o Governo adoptar por forma a garantir o funcionamento dos refeiió-rios ou cantinas, das bibliotecas, dos ginásios ou instalações desportivas para os trabalhadores-estudantes?
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Rogério Moreira.
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Requerimento n.° 538/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em resposta a um meu requerimento sobre as más condições em que são recebidas as transmissões da RTP na região de Chaves fui informado pelo conselho de gerência da RTP, em 23 de Setembro de 1983, do seguinte:
[...] informamos que a Radiotelevisão Portuguesa tem prevista a instalação do emissor do Leiranco, o qual substituirá o retransmissor do Minhcu.
Esta instalação permitirá não só a melhoria das actuais condições de visibilidade do 1.° programa, mas também a possibilidade de recepção do 2.° programa.
Sendo a própria Radiotelevisão Portuguesa a reconhecer, já em 23 de Setembro de 1983, a deficiência das condições de transmissão para a área em causa e tendo, por isso mesmo, previsto como necessária a instalação de um novo posto emissor;
Acrescendo ao exposto a actual situação em que a zona norte se encontra desde meados da semana passada, privada de recepção do 1.° e 2.° programas, devido a uma avaria técnica provocada pelas condições climatéricas, mas à qual também não 6 estranho o próprio estado de degradação do material existente e impossibilidade de renovação rápida por inexistência de materiais de substituição:
Venho, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar, através do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, informação sobre o seguinte:
1.° Qual o motivo pelo qual o posto emissor do Leiranco ainda não foi criado?
2° Qual a data prevista para a sua entrada em funcionamento?
3.° Caso este projecto tenha sido abandonado, qual a solução alternativa prevista, de molde a permitir que a população do concelho de Chaves e zonas adjacentes passe a poder ter acesso às emissões de televisãc portuguesa pelo menos com qualidade de imagem igual àquela com que recebe emissões da RTE?
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PS, Fillol Guimarães.
Degradam-se equipamentos e edifícios, desconhecem-se razões da manutenção deste estado de abandono.
A área de implantação desta unidade, as características do projecto e a possibilidade de utilização e consumo de matéria-prima nacional excedentária obrigam a uma urgente resolução deste problema.
Nestes termos, solicito informação pormenorizada acerca da condução deste assunto pelo IPE — Instituto de Participações do Estado e principal banco credor (Banco Totta & Açores) e dos prejuízos até esta data ao erário público.
Mais solicito relatório da situação actual, iniciativas em curso e projectos de resolução em estudo.
Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PSD, Carlos Pinto.
Requerimento n.° 540/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (JAE — Junta Autónoma de Estradas) a seguinte informação:
1 — O acesso à freguesia de Boidobra, concelho da Covilhã, e ao Aeródromo da Covilhã, ligando estas áreas à variante daquela cidade, constitui necessidade urgente.
a) No primeiro caso, trata-se de uma povoação suburbana importante, núcleo residencial e industrial de expansão significativa cujo desenvolvimento harmónico e integrado na cidade exige resposta ao nível das comunicações viárias.
Acresce que a situação actual da entrada na variante, provindo da freguesia, se caracteriza por uma situação que põe em perigo a segurança das pessoas e do trânsito local.
b) Por outro lado, a próxima entrada em pleno funcionamento exige que o Aeródromo da Covilhã seja dotado de ligação conveniente e adequada à principal via de comunicação para norte e sul do distrito.
2 — Nestes termos, solicito ao Governo informação sobre construção dos nós de ligação a estas 2 áreas a partir da variante à Covilhã.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PSD, Carlos Pinto.
Requerimento n.* 539/IV (1.')
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças a seguinte informação:
A GARPAN, empresa sediada no Fundão e destinada a produzir aglomerados de madeira, com equipamento importado no valor de centenas de milhares de contos, nunca entrou em funcionamento, constituindo emblema de incúria e desprezo pelos dinheiros públicos aí investidos.
Requerimento n.* 541/IV (1.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (JAE — Junta Autónoma de Estradas) o seguinte pedido de informação:
O equipamento existente no Centro de Limpeza da Neve (serra da Estrela) tem como função essencial a manutenção em condições operacionais das e«tradf>s daquela área, designadamente a ligação Penhas da Saúde-Torre-Seia.
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Trata-se de estrutura no valor de dezenas de milhares de contos, a preços de custo, na data de instalação (finais da década de 60).
Julga-se que o encerramento sistemático devido à intempérie, a insegurança e falta de socorros, os acidentes fatais com cidadãos em trânsito, sublinham a necessidade de informação pública adequada sobre condições de funcionamento daquele Centro.
Nestes termos, solicito relatórios sobre os seguintes pontos:
a) Razões de encerramento prolongado e frequente das estradas servidas pelo Centro;
b) Custo da manutenção de equipamentos e de pessoal ao serviço do Centro, em valores anuais;
c) Análise da possibilidade de o referido Centro passar para a Direcção de Organismos, sediada na Covilhã, designadamente Comissão Regional de Turismo, que mais convenientemente proceda à cabal utilização das estruturas existentes.
Palácio de São Bento, 6 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PSD, Carlos Pinto.
Requerimento n.° 542/IV (1.')
Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (JAE — Junta Autónoma de Estradas) a seguinte informação:
1 — A rede de acessos ao Fundão e a Castelo Branco revela-se inadequada, face à expansão das áreas urbanas, como consequência de um crescimento das actividades económicas, designadamente da estrutura industrial e do tecido urbano. No caso de Castelo Branco, e no curto prazo de 10 anos, esta cidade viu aumentada a sua área urbana sensivelmente para o dobro.
No tocante ao Fundão o dinamismo do sector agrícola e comercial implicou uma notável expansão urbanística, sem resposta na constituição de espaços de circulação interna alternativa.
Em ambos os casos o atravessamento das urbes pela via de comunicação principal constitui problema que urge resolver.
2 — Neste sentido, solicito informação relativa à construção das variantes ao Fundão e a Castelo Branco, situação dos projectos, localização e data prevista de início de construção.
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PSD, Carlos Pinto.
Requerimento n.* 543/IV (1.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recentemente, por ocasião da visita que efectuei a diversos estabelecimentos de ensino do distrito da Guarda, tomei conhecimento da grave situação em que se encontram os alunos e professores da Escola Preparatória do Sabugal.
Há já vários anos que os alunos desta Escola vêm tendo aulas numa antiga cadeia que foi considerada imprópria para reclusos e em pavilhões construídos com carácter provisório.
As novas instalações desta Escola conheceram já diversas promessas de datas para a sua abertura, sendo que a última era a de Outubro de 1985 — de acordo com ofício da própria DGCE ao conselho directivo da Escola.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex.a que. através da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, me informe do seguinte:
1) Quais as razões que motivam os sucessivos atrasos verificados na abertura das novas instalações da Escola?
2) Que medidas estão a ser adoptadas para a sua rápida abertura?
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, Rogério Moreira.
Requerimento n.' 544/1V (1.')
Ex.n"> Sr. Presidente da Assembleia da República:
A vila de Murça, no distrito de Vila Real, é sede do concelho do mesmo nome, com uma população de 10 000 habitantes, aproximadamente.
O Centro de Saúde de Murça vem funcionando, desde o seu início, na parte de um velho e degradado edifício, que outrora foi hospital concelhio e que hoje não reúne condições mínimas para o exercício de um serviço de saúde correcto e satisfatório.
A outra parte do velho edifício, em idêntico estado de degradação, vem servindo a área de internamento, de tão grande importância neste concelho, já que, para se atingir os hospitais mais próximos (Mirandela, Chaves ou Vila Real), se tem de percorrer uns «bons» 40 km, por estradas de mau traçado e em péssimo estado de conservação.
Sem colocar o problema da carência do pessoal médico e de enfermagem, problema extensivo, com mais ou menos gravidade, a outros concelhos do distrito, sabe-se que as ditas instalações ameaçam ruína, permitem infiltrações de águas pluviais, não são aquecidas .... estado que de modo algum garante o normal funcionamento dos serviços.
A situação é de tal modo grave que a imprensa diária (e não só!) se referiu ao assunto nos seguintes termos: «Doentes tremem de frio no Hospital de Murça. Instalações estão a cair aos bocados.» (Comércio do Porto, em 6 de Fevereiro de 1986.)
No mesmo sentido vão as preocupações da edilidade local, que, pelo seu presidente, tem, insistentemente, levado o problema ao conhecimento das autoridades competentes, colocando também à disposição do Governo terreno, devidamente infra-estruturado, para a construção de um centro de saúde.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me informe do seguinte:
1) O Governo tem conhecimento do estado degradado deste estabelecimento «hospitalar»?
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2) Como pensa o Governo intervir para resolver tão grave situação?
3) Aproveitando a disponibilidade de terreno infra-estruturado por parte da Câmara Municipal, prevê o Governo a construção de um centro de saúde em Murça? Em caso afirmativo, qual o plano temporal de tal empreendimento?
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PS, Aloísio Fonseca.
Requerimento n.* 545/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Desde que na Rua dos Combatentes, na cidade de Coimbra, o trânsito passou a fazer-se apenas num sentido, aumentou enormemente o fluxo de viaturas frente à Escola Secundária de Avelar Brotero, sem que em termos de segurança nada se tenha alterado.
A comprová-lo está o aumento do número de acidentes que se têm dado no cruzamento próximo da Escola, no topo noroeste do Estádio Municipal.
Torna-se necessário acautelar a saída dos alunos da Avelar Brotero, que agora se faz directamente para a via; para tanto basta a instalação de uma protecção metálica que impeça o acesso directo à rua.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requere à Câmara Municipal de Coimbra resposta à seguinte questão:
Que medidas de segurança vão ser tomadas na Escola Secundária de Avelar Brotero para evitar o que se expôs e quando se pensa implementá-las?
Assembleia da República, 6 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, foão Abrantes.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 6/1V (l.a) do deputado Magalhães Mota (PRD) sobre o apoio estatal ao Jardim Zoológico.
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Em aditamento ao meu ofício n.° 23, de 8 do corrente mês, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, em relação aos departamentos do extinto Ministério da Indústria e Energia, também nunca se concedeu qualquer apoio ao Jardim Zoológico, nem existe projecto que contemple o assunto para o ano económico em curso.
Sem carácter de regularidade houve, todavia, uma transferência, a fundo perdido, de 3 000 000$ do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial para o Jardim Zoológico, nos termos de um
programa de cooperação ajustado entre ambos, que se junta por fotocópia, bem como do ofício n.° 13/86, do referido Laboratório.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Indústria e Comércio, 28 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Ferreira
dos Santos.
ANEXO
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL
Ex.mo Sr. Secretário-Geral do Ministério da Indústria e Comércio:
Em resposta às questões formuladas no ofício de de V. Ex.a n.° 205, de 14 de Janeiro de 1986, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:
1 — O Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal (JZAP) possui nos seus terrenos uma instalação de produção de biogás por fermentação do excreta animal, que até à data não funcionou.
2 — No seguimento de um pedido apresentado pelo conselho de administração do JZAP, e que foi objecto de um despacho favorável de S. Ex." o Sr. Ministro da Indústria e Energia, foi o Centro para o Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (CEDINTEC) encarregado de proceder à transferência de uma verba de 3 000 000$, a fundo perdido, para a recuperação da instalação de biogás em causa, com a condição de que cerca de 7 % dessa verba fosse despendida num programa de I.D & D, em conjunto com o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNET1), na área em questão.
3 — O programa em causa, estabelecido entre o LNETI, através do seu Departamento de Energias Renováveis (DER), e o JZAP, foi assinado em 31 de Julho de 1985. Em anexo junta-se fotocópia do acordo.
4 — No âmbito deste programa foram realizados: ensaios de caracterização qualitativa e quantitativa do excreta animal disponível no JZAP e com maior viabilidade de vir a ser utilizado no digestor; ensaios laboratoriais de digestão anaeróbia, indispensáveis para a definição de parâmetros de funcionamento de instalação; balanço energético previsional, com base nos resultados laboratoriais, focando simultaneamente os aspectos económicos, principalmente no domínio das economias energéticas realizáveis.
5 — No seguimento destas acções a nível laboratorial o DER do LNETI está a instalar no JZAP um digestor piloto que permite obter resultados mais facilmente extrapoláveis para a instalação real.
Com os meus melhores cumprimentos.
Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, 21 de Janeiro de 1986. — Pelo Presidente, João de Oliveira.
Programa de cooperação entre o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e o Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal.
Entre o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), organismo dotado de
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autonomia administrativa e financeira e património próprio, através do seu Departamento de Energias Renováveis (DER), e a instituição de utilidade pública denominada Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal (JZAP) é estabelecido um programa de cooperação na área da produção e utilização de biogás nos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes:
1
(Objectivo)
Constitui objectivo do presente acordo a reposição em funcionamento da instalação de produção de biogás que pertence ao JZAP, sita no seu parque zoológico.
2
(Competências)
1 — O desenvolvimento dos trabalhos competirá a uma equipa do LNETI, apoiada por pessoal do JZAP, a designar pelas respectivas entidades imediatamente após a assinatura deste acordo.
2 — De comum acordo as duas entidades nomearão um coordenador do programa, que apresentará trimestralmente relatórios sobre a evolução dos trabalhos.
3
(Actividades)
A participação do LNETI neste programa de I.D & D traduz-se em:
1) Avaliação das potencialidades de biomassa disponível com aptidão para a produção de biogás;
2) Estudo das condições de funcionamento e de eventuais alterações a introduzir na instalação de produção de biogás;
3) Apoio ao arranque e ao funcionamento da instalação.
§ único. Qualquer alteração da instalação só poderá ser efectuada após concordância do LNETI — DER.
4
(Financiamento)
Este programa será financiado através de um subsídio concedido, a fundo perdido, pelo Centro para o Desenvolvimento e Inovação Tecnológica (CEDIN-TEC) ao JZAP, no montante de 3 000 000$. Desta quantia 7 % serão atribuídos ao LNETI pela sua participação no programa de cooperação.
§ único. A gestão deste subsídio será feita pelo LNETI, que comunicará ao CEDINTEC as condições a que deverão obedecer as entregas parciais até ao montante concedido.
5
(Duração)
Este protocolo de acordo terá a duração de um ano, prorrogável, podendo ser rescindido por acordo entre
ambas as partes em qualquer altura ou unilateralmente, mediante prévia notificação, por escrito, à outra parte, com uma antecedência mínima de 60 dias.
§ único. A rescisão unilateral por parte do JZAP importa no pagamento imediato ao LNETI dos encargos suportados até àquela data com a realização deste programa de cooperação.
Lisboa, 3i de Julho de 1985. — O Presidente do LNETI, (Assinatura ilegível.) — O Presidente do Conselho de Administração do JZAP, (Assinatura ilegível.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS DESPORTOS DIRECÇÂO-GERAL DOS DESPORTOS
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura:
Em referência ao ofício n.° 10 152, de 5 de Dezembro de 1985, proveniente do Gabinete de S. Ex.a o Primeiro-Ministro e endereçado a V. Ex.a, através do qual se remeteu, para informação, um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, cumpre-me referir o seguinte:
1 — O Secretário de Estado dos Desportos, Dr. Miranda Calha, não atribuiu ao Clube Académico de Viseu uma verba de 3000 contos para liquidação de dívidas contraídas com jogadores profissionais de futebol e para possibilitar a contratação de outros para a corrente época futebolística.
2 — De facto, o que sucedeu foi o seguinte:
a) O problema do Clube Académico de Viseu foi ultrapassado através de um acordo celebrado entre aquele Clube e a Federação Portuguesa de Futebol;
b) Nesse acordo o actual director-geral dos Desportos serviu de mediador;
c) Nos termos de tal acordo a Federação Portuguesa de Futebol comprometeu-se, perante o director-geral dos Desportos, a proceder a um adiantamento de verbas ao Clube Académico de Viseu, adiantamento esse que teria por garantia e contrapartida as verbas que o Clube tem direito a receber nos termos da alínea i) do n.° 2 do artigo 16° do Decreto-Lei n.° 84/ 85, de 28 de Março, na redacção do Decreto-
-Lei n.° 389/85, de 9 de Outubro.
3 — Não é exacto, igualmente, que o então Secretário de Estado dos Desportos tenha determinado a suspensão das fases finais do quadro competitivo escolar — alegando falta de meios financeiros —, assim originando a cessação de actividade de 1074 grupos desportivos escolares e a paragem de 25 000 jovens praticantes.
Isto porque nem a Secretaria de Estado dos Desportos nem a Direcção-Geral dos Desportos exerciam qualquer tutela ou tinham qualquer interferência ou responsabilidade na realização das manifestações desportivas escolares, cuja organização compete às respectivas direcções-gerais pedagógicas.
4 — A cópia do processo relativo ao acordo citado no n.° 1 poderá ser solicitada ou à Federação Portuguesa de Futebol ou ao Clube Académico de Viseu.
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5 — É propósito do Governo que, de futuro, os apoios a conceder através do FFD sejam mensalmente publicitados, sejam eles decorrentes de contratos-programa, concessão de linhas de crédito ou outras formas de comparticipação ou apoio aos beneficiários, a fim de permitir, a quem no assunto tenha interesse, um exacto conhecimento da actividade desenvolvida neste campo.
Os esclarecimentos supra-aduzidos, a merecerem concordância superior, deverão ser remetidos ao Sr. Deputado requerente através da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares (seu ofício n.° 14/85, de 13 de Novembro de 1985).
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral dos Desportos, 9 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, Mirandela da Costa.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO DIRECÇÃO-GERAL DE PESSOAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 78/IV (1.°) do deputado João Álvaro Poças Santos (PSD) sobre a suspensão do Decreto-Lei n.° 460/85, de 4 de Novembro, e a situação no tocante ao total de professores não colocados, proporção real professores/alunos, quer a nível nacional, quer a nível do distrito de Leiria.
1 — Esta informação destina-se a fornecer à Secretaria de Estado da Administração Escolar os elementos da resposta a dar ao Sr. Deputado em referência.
2 — Mas, antes de prosseguir, devo referir que o Sr. Deputado desconhece completamente a evolução — aliás repetida todos os anos— das colocações de professores não efectivos do ensino primário. É que a realidade de uma semana pode ser completamente diferente da realidade da semana anterior, conforme se pode verificar pelos mapas anexos, relativos a 18 e 25 de Novembro e a 2 e 9 de Dezembro de 1985.
3 — No que respeita à aplicação do Decreto-Lei n.° 460/85, a situação é a seguinte:
a) A sua aplicação imediata poderá provocar 647 novos lugares (doe. 1), número sujeito a correcção e ou confirmação;
b) Nos lugares referidos na alínea anterior incluem-se lugares realmente novos e lugares que, estando suspensos, serão reactivados;
c) Conforme consta do doe. 2, o diploma não entrou em execução imediata;
d) Conforme consta do doe. 3 — e porque fui informado nesse sentido—, os novos lugares a criar, bem como o levantamento de suspensões de outros lugares, serão incluídos no concurso para o quadro geral do ensino primário a abrir em Janeiro de 1986, estando os serviços a trabalhar nesse sentido.
4 — Quanto ao número de professores sem colocação no distrito de Leiria e no País, consultem-se os mapas estatísticos anexos, de 18 e 25 de Novembro e de 2 de Dezembro de 1985 (a).
5 — O Sr. Deputado está muito preocupado com o número de professores desempregados no distrito
de Leiria — que era de 2 em 9 de Dezembro de 1985 (28 em 18 de Novembro de 1985). Por isso, o Sr. Deputado pode ficar mais tranquilo, visto que não há desemprego na classe do professorado do ensino primário no distrito de Leiria. As dezenas de desempregados já não existem.
6 — Mas preocupados estão os serviços, que não têm professores disponíveis para atender às necessidades do País, e até já do próprio distrito de Leiria.
7 — O Sr. Deputado deve ser informado ainda de que, em breve, teremos de recorrer no distrito de Leiria ao regime de acumulação.
Ê o que me cumpre informar.
Direcção-Geral de Pessoal, 2 de Janeiro de 1986.— O Chefe de Divisão, João Fontes.
(a) A documentação referida foi entregue ao deputado.
SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 95/IV (1.a) do deputado Álvaro Brasileiro (PCP) sobre o não pagamento a produtores de tomate na campanha deste ano.
Relativamente ao assunto versado no ofício n.° 257/ 85, de 3 de Dezembro de 1985, emanado do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar V. Ex." do seguinte:
1 — Os prazos de pagamento do tomate destinado à indústria constituem uma das cláusulas contratuais estabelecidas caso a caso entre seareiros e industriais.
2 — Dado que uma cópia dos contratos de fornecimento de tomate é obrigatoriamente registada na Junta Nacional das Frutas, é do conhecimento desta Secretaria de Estado existirem alguns casos em que terá sido contratualmente acordado condicionar o pagamento de uma parte do preço do tomate (cerca de 10 %) ao recebimento pelas unidades industriais do subsídio a atribuir à indústria de concentrado de tomate para a presente campanha.
3 — A situação de não cumprimento pela «maior parte das fábricas de tomate» dos prazos de pagamento contratualmente acordados referida pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro no requerimento em epígrafe não é do conhecimento desta Secretaria de Estado, naturalmente por se tratar de matéria na qual a Junta Nacional das Frutas não tem competência.
4 — Refira-se, no entanto, que uma das empresas transformadoras de tomate informou esta Secretaria de Estado, em telex datado de 2 de Dezembro findo, de que se anexa uma cópia, ter pago integralmente o tomate que recebeu e transformou na presente campanha.
5 — Admite-se que outras empresas possam ter pago também integralmente o tomate cujo forneci-
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mento contrataram, sem do facto darem conhecimento à Junta Nacional das Frutas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 23 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
GABINETE DO MINISTRO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 118/IV (1.*) da deputada Maria Santos (Indep.) pedindo informações sobre as medidas tomadas ou a tomar face à empresa pública PETROGAL, que, ao lançar no mar diversos produtos poluentes, tem prejudicado as praias de Leça e Matosinhos.
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Em relação ao assunto constante do requerimento da Sr.a Deputada encarrega-me o Sr. Ministro da Indústria e Comércio de transmitir o seguinte:
De entre as condições impostas para a concessão da licença de implantação da Refinaria do Porto fazia parte o tratamento dos seus efluentes líquidos, de modo a minimizar o impacte no ambiente. Daí que a PETROGAL tenha construído uma estação de tratamento de águas residuais baseada na mais moderna tecnologia —designadamente separação gra-vimétrica em aparelhos de placas paralelas e degradação biológica por lamas activadas —, mas que, por razões de ampliação da capacidade inicial da Refinaria, se verificou necessitar de um ajustamento às novas dimensões, através de algumas rectificações e aditamentos que lhe assegurassem capacidade e flexibilidade susceptíveis de reduzir, fortemente, a probabilidade de quaisquer derrames petrolíferos para o mar.
Na verdade, em situações de pluviosidade excessiva tem ocorrido, por vezes, arrastamento para o exterior de algum produto retido nas bacias de tempestade, de que resultaram processos de transgressão levantados pela respectiva autoridade marítima.
Muitíssimo longe de qualquer apelidação de «marés negras», devendo antes falar-se de pequenas poluições de curta duração. É de referir que apenas 5 dessas ocorrências deram lugar ao pagamento de multas, no total de 665 contos:
3, no valor global de 15 contos, pagas em 1970-1971;
1, de 50 contos, com data de 1979;
A última, de 600 contos, relativa ao conjunto de 5 casos distintos, todos verificados em Novembro de 1980, durante a realização de trabalhos de manutenção numa das bacias de tempestade, em condições desfavoráveis de precipitação. Refira-se, aliás, que este quantitativo constitui a decisão judicial de um recurso da multa de 5400 contos, que fora inicialmente
aplicada pela Capitania do Porto de Leixões, com base em estimativas de quantidades derramadas que se revelaram despidas de qualquer rigor e credibilidade.
Algumas outras pequenas ocorrências da mesma índole levaram entretanto a PETROGAL a procurar pôr cobro, definitivamente, a tais situações, e assim, logo que foi possível, decidiu-se proceder a uma profunda remodelação da instalação existente, para o que foi adjudicada, já há alguns meses, a respectiva obra, de valor superior a 200 000 contos.
Trata-se de um empreendimento que, a par de um pré-tratamento físico (sedimentação API) de todas as águas oleosas, incluirá tratamentos físico-químicos para eliminação de sulfuretos dissolvidos e matérias remanescentes em suspensão, além de um novo tratamento biológico que funcionará em paralelo com o existente para remoção das substâncias biodegradáveis.
Finalmente, as actuais bacias de tempestade passarão a funcionar de forma diferente, sendo reservadas exclusivamente para a armazenagem da água excedentária dos períodos de chuva, de modo a garantir o seu oportuno tratamento na unidade processual.
Pelo que respeita ao meio atmosférico, é sabido que as principais fontes poluidoras na indústria de refinação são as instalações de queima de combustíveis, o que tem levado a recorrer a chaminés de grande altura que assegurem uma boa dispersão. Daí que, para além das mais modernas medidas antipoluição, tecnicamente disponíveis à data da implantação da Refinaria do Porto, se tenham construído chaminés com a altura máxima (100 m) consentida pela proximidade do aeroporto.
Por outro lado, procurando conhecer as reais incidências da Refinaria na região em que está inserida, foi instalada nas concelhos do Porto, Maia e Matosinhos — ainda antes da construção da Refinaria — uma rede de postos de controle da poluição atmosférica, cujos resultados são transmitidos periodicamente à Direcção-Geral de Energia. Os resultados obtidos podem considerar-se perfeitamente tranquilizadores e situam-se dentro dos padrões consignados pela Organização Mundial de Saúde. Espera-se que isto venha a ser confirmado futuramente pela Comissão Oficial de Gestão do Ar da Área do Porto, que terá ocasião de reconhecer também o franco predomínio da componente citadina no panorama da poluição geral da região, por razões obviamente não imputáveis à Refinaria.
Entretanto, são re realçar factos de ordem conjuntural interna, que muito têm contribuído para adicionais melhorias que vêm sendo detectadas. Queremos referir-nos:
a) À laboração com capacidade reduzida, por virtude da actual recessão na indústria do petróleo, a nível internacional;
ò) Aos aperfeiçoamentos introduzidos no controle da combustão, na sequência de programas estabelecidos para economias de energia;
c) Ao reajustamento do esquema fabril às novas condições de mercado, o que conduzirá a menores emissões de compostos sulfurosos por utilização de cargas mais favoráveis nas respectivas unidades;
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d) Ao acentuado decrescimento do conteúdo do enxofre no petróleo bruto que tem sido adquirido.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Indústria e Comércio, 28 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, /. Ferreira dos Santos.
INSTITUTO DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS INDUSTRIAIS
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 139/IV (l.B) e 349/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), pedindo informações sobre edições de livros técnicos em português.
No seguimento do solicitado pelos ofícios dessa Secretaria de Estado sobre o assunto acima referenciado, junto se enviam as publicações editadas até ao presente pelo IAPMEI sobre as matérias em epígrafe.
Para 1986, nas áreas referidas, está prevista a edição das seguintes brochuras:
A qualidade nos sectores de máquinas-ferramen-tas, tintas e vernizes, termodomésticos e construção soldada, esta última em fase de elaboração, em colaboração com o Instituto de Soldadura e Qualidade;
Novas tecnologias na produção, em curso de preparação, com apoio do Instituto Superior Técnico.
Enviar-se-ão exemplares à medida que forem sendo publicados.
Com os melhores cumprimentos.
Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais, 29 de Janeiro de 1986. — O Presidente, Amadeu Augusto Pires.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 198/IV (1.°), do deputado Virgílio Carneiro (PSD), relativo à construção do novo edifício do ciclo preparatório de Vila Nova de Famalicão e alguns problemas de ensino naquele concelho.
Em referência ao ofício n.° 525, de 11 de Dezembro de 1985, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que a Escola Preparatória de Vila Nova de Famalicão se encontra em 2.a prioridade na carteira de equipamentos educativos para 1985 a 1987.
A 2.a fase da Escola Secundária n.° 2 de Vila Nova de Famalicão consta do Despacho n.° 260/MEC/85, publicado no Diário da República, 2." série, de 31 de Dezembro de 1985, o qual prevê a sua conclusão para 31 de Agosto de 1986. Este empreendimento não foi inicialmente lançado na sua totalidade, pois, como se trata de uma escola secundária com cursos complementares, houve necessidade de definir a rede de formações vocacionais e consequente programa de espaços.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 24 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.
SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 207/IV (l.a), dos deputados António Barreto e Tose Frazão (PS), relativo ao que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação pensa fazer para revitalizar a Cooperativa Hortícola do Divor.
Relativamente ao assunto em referência, solícita S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação que, através da Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares, seja prestado aos Srs. Deputados acima mencionados o seguinte esclarecimento:
A regularização da situação de gestão da Cooperativa foi feita em reunião da assembleia geral de sócios no passado dia 25 de Novembro de 1985, ao proceder-se à eleição dos seus corpos sociais. Abriu-se uma perspectiva de resolução dos graves problemas financeiros que afectam o funcionamento da Cooperativa assente na adopção de um diverso estatuto societário a concretizar e de modalidades de gestão em bases que se afiguram viáveis e merecedoras de apoio por parte do MAPA. Foi, por unanimidade, encontrada pelos sócios da Cooperativa uma metodologia tendente a superar a grave situação econó-mico-financeira em que a empresa se encontra.
Assim, pelo exposto anteriormente e em despacho do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de 5 de Dezembro de 1985, foi dada por finda a intervenção estatal na Cooperativa em causa, determinada por despacho do Secretário de Estado da Reestruturação Agrária de 16 de Abril de 1975, dando-se também por terminado o mandato dos membros da comissão administrativa. Esta solução estava, aliás, prevista no n.° 7 do mesmo Despacho n.° 39/SECIA/85, referido pelos Srs. Deputados.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 23 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 235/IV (l.a), dos deputados José Manuel Mendes e José Magalhães (PCP), acerca da situação criada com a extinção do Ministério da Cultura.
Relativamente ao requerimento n.° 235/IV, apresentado pelo deputado José Manuel Mendes, transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 604/85, do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:
1 — A Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 497/85, de 17 de Dezembro, cria o Ministério da Educação e Cultura, no qual se integra a Secretaria de Estado da Cultura, conforme se alcança do artigo 17." do citado diploma.
2 — Pelo Despacho de S. Ex." o Ministro da Educação e Cultura n.° 217/MEC/85, de 8 de Novembro, encontram-se delegadas em S. Ex." o Secretário de Estado da Cultura as atribuições referentes aos seguintes organismos:
a) Direcção-Geral dos Serviços Centrais;
b) Gabinete de Planeamento;
c) Gabinete de Organização e Pessoal;
d) Delegações Regionais do Norte, do Centro e do Sul;
. e) Fundo de Fomento Cultural; /) Instituto Português do Património Cultural;
g) Instituto Português de Cinema;
h) Instituto Português do Livro;
i) Direcção-Geral da Acção Cultural;
/) Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor;
/) Gabinete das Relações Culturais Internacionais; m) Cinemateca Nacional; n) Teatro Nacional de São Carlos; o) Teatro Nacional de D. Maria II; p) Comissão de Classificação de Espectáculos; q) Biblioteca Nacional.
Apresento a V. Ex.a os meus cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, 8 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís dos Santos Ferro.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 264/IV (l.a), do deputado Rogério Moreira (PCP), sobre verbas atribuídas à Escola Secundária da Sé, Guarda.
Em referência ao ofício n.° 661, de 20 de Dezembro de 1985, tenho a honra de transcrever a V. Ex.a a
informação que o Instituto de Acção Social Escolar prestou sobre o assunto:
1 — Auxílios económicos:
1.1 —As verbas consignadas aos diversos estabelecimentos de ensino têm como parâmetros:
a) A política definida para o ano em curso;
b) O número de alunos a beneficiar.
Assim, para o ano lectivo corrente (1985-1986). a política aplicada nos vários graus de ensino em matéria de acção social escolar sob a dependência deste Instituto é a que está regulamentada no Despacho n.° 15/EBS/85, de 22 de Maio, e já do conhecimento de V. Ex.a
1.2 — Decorrente das limitações e cortes orçamentais que têm sido feitos ao Instituto, teve de ser equacionada uma política de prioridades e restritiva que tem maior incidência no ensino secundário, como é óbvio.
1.3 — Assim, e no ano lectivo de 1984-1985, foram consignados àquele estabelecimento de ensino 1200 contos para custear despesas escolares a 135 alunos carecidos.
Para o ano lectivo em curso (1985-1986) prevê-se que sejam subsidiados 190 alunos carecidos, tendo sido consignada a verba de 680 270$.
Esta diminuição de verba deve-se ao facto das restrições operadas na concessão de livros, material escolar e alimentação, bem como ao facto de se ter retido todo o apoio que se vinha ainda prestando aos alunos em matéria de transportes escolares e na parte que competia aos mesmos, dado que as câmaras municipais só asseguram 50 % do custo total.
1.4 — Todos temos boa consciência dos efeitos de tais medidas, mas a falta de meios financeiros não tem permitido equacionar uma política mais consentânea com as necessidades reais dos alunos.
2 — Mais se informa que, para além da verba de 680 270$ referida em 1.3, o estabelecimento de ensino recebeu ainda o montante de 438 150$, relativo à comparticipação da Divisão de Cantinas Escolares para a manutenção do refeitório em funcionamento, valor que respeita a uma verba de arranque de 203 150$ e a mais dois reforços do valor global de 235 000$.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 27 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salpado.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DIRECÇÃO-GERAL DE PESSOAL
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 266/IV (l.a), dos deputados José Manuel Tengarrinha e Raul Castro (MDP/CDE), sobre medidas de combate ao insucesso escolar.
1 — Esta informação e documentos anexos destinam-se a possibilitar uma resposta correcta ao requerimento em referência, que nos foi enviado a coberto do
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ofício n.° 51, de 8 de Janeiro de 1986, do Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Administração Escolar.
2 — O requerimento em referencia tem omissões, incorrecções e afirmações que não são verdadeiras.
3 — Omissões:
3.1 —O n.° 1 do requerimento é omisso quanto às várias alíneas da relação professor-aluno. A realidade do Decreto-Lei n.° 460/85 é mais ampla.
3.2 — Este número está ainda incorrecto e confuso, como se verifica facilmente.
4 — Incorrecções:
4.1—Além da incorrecção já apontada, há ainda uma outra, no n.° 2 do requerimento. É que o Decreto-Lei n.° 460/85 não determina «a sua entrada em vigor no ano lectivo de 1985-1986». Conforme consta do artigo 2.° do mesmo diploma:
O disposto no presente diploma é aplicável no ano lectivo de 1985-1986.
4.2 — E a expressão «é aplicável» não é igual à expressão «é aplicado» ou «entra em vigor».
5 — Afirmações que não são verdadeiras:
5.1 — Refiro o n.° 3 do requerimento, que contém uma afirmação que não é verdadeira.
5.2 — Sobre este ponto interessa ler o n.° 4 da informação n.° 90/AD/85, na qual se explica este ponto (documento n.° 1).
5.3 — Ainda sobre este ponto, anexo outros documentos de interesse (a):
a) Ofício n.° 14 720, de 19 de Dezembro de 1985, e anexo da DGEB (documento n.° 2);
6) Oficio-circular n.° 51/AD/85 e anexo (documento n.° 3).
6 — Quanto ao n.° 3 do requerimento do Grupo Parlamentar do MDP/CDE, resta-me dizer que a pergunta não tem qualquer fundamento. Ela vem na sequência de pressupostos incorrectos e falsos, como atrás se informou.
7 — Parece, face ao exposto, que o Grupo Parlamentar não colhe informações correctas, o que é de lamentar.
Mas V. Ex.a melhor decidirá.
Direcção-Geral de Pessoal, 14 de Janeiro de 1986. — O Chefe de Divisão, João Fontes.
(a) Esta documentação foi entregue aos deputados.
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 278/IV (1.°), dos deputados Gomes de Pinho e José Maria Pereira (CDS), pedindo esclarecimentos sobre a aquisição de ramas de petróleo pela PETROGAL.
Em relação ao requerimento acima referenciado, subscrito pelos Srs. Deputados António Gomes de Pinho e José Maria Andrade Pereira (CDS), encarrega-me
o Sr. Ministro da Indústria e Comércio de transmitir o seguinte:
A aquisição de ramas de petróleo por parte da PETROGAL processou-se fundamentalmente no âmbito de contratos regulares com empresas nacionais de países produtores.
À medida que, nos 2 últimos anos, as condições de mercado o foram permitindo, uma percentagem significativa dos carregamentos efectuados ao abrigo desses contratos foi negociada carga a carga ou ao abrigo de cláusulas de revisão periódica de preços com os respectivos fornecedores, que, assim, alinharam os seus preços com as cotações spot do mercado internacional.
Quando, como aconteceu em 1985, as condições de mercado evidenciaram definitivamente uma profunda viragem, a PETROGAL não só negociou carga a carga os seus carregamentos com a maior parte das companhias nacionais dos países produtores, como recorreu 6 vezes ao chamado mercado spot. Não utilizou este tipo de compras em 1984, negociando, todavia, nesta mesma base com a maioria dos seus fornecedores regulares.
Relativamente a este tipo de aquisições no mercado spot, as compras efectuadas pela PETROGAL em 1985 enquadraram-se no esquema tradicional de consulta directa a grandes empresas petrolíferas e traders de reconhecida credibilidade internacional, requisito indispensável a este tipo de operações, de grande melindre, quer pelos riscos e dificuldades inerentes, quer pela consequente alta responsabilidade que envolvem face ao objectivo de aprovisionar o País nas melhores condições possíveis de segurança e economia.
Lançados os concursos e recebidas as propostas, a PETROGAL seguiu o único método possível. Isto é, negociou as ofertas economicamente mais interessantes para a empresa, formalizando a respectiva transacção de acordo com a prática internacional.
O preço negociado para cada uma das cargas situou--se perfeitamente em linha com as cotações internacionais publicadas, para as respectivas datas, nas publicações de especialidade, decorrendo o jollow-up dos respectivos contratos da melhor forma, como é de norma, entre vendedores e compradores que cumprem integralmente os seus compromissos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Indústria e Comércio, 28 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, /. Ferreira dos Santos.
SECRETARIA DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 280/IV (1.a), do deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE), pedindo informações sobre o debate na Assembleia da República de um projecto de decreto-lei que altera a estrutura da empresa pública EPAC e que aprova a constituição de quatro empresas distintas — EPAC, E. P., NACIMPOR, S. A. R. L., SERVIPOR, S. A. R.L., e NACIAGRO, S. A. R. L.
Relativamente ao assunto em conferência, solicita S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação que,
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através da Secretaria de Estado para os Assuntos Par lamentares, seja prestado ao Sr. Deputado acima mencionado o seguinte esclarecimento:
Não tenciona o Governo, pela via da reestruturação da EPAC — Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, tornada imprescindível em atenção às obrigações decorrentes e assumidas no Tratado de Adesão à CEE, alterar a definição do âmbito em que é vedada a actividade às empresas e entidades de natureza privada, alteração essa que, nos termos do disposto na alínea /) do n.° 1 do artigo 168.° da Constituição da República, é da exclusiva competência da Assembleia da República.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 22 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.
DIRECÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 314/IV (1.°), da deputada Helena Torres Marques (PS), pedindo informações sobre a cobrança do imposto de mais--valias.
1 — A Sr." Deputada Helena Torres Marques (PS) requereu a S. Ex.a o Ministro das Finanças que lhe seja prestada a seguinte informação:
1.1—Montante global do imposto de mais-valias cobrado em 1984 e 1985;
1.2 — Distribuição do imposto cobrado em 1984 e cobrado em 1985, por municípios.
2 — Em relação ao n.° 1.1, o montante global do imposto de mais-valias cobrado foi o seguinte:
2.1:
Contos
Ano de 1984 .............................. 1 490 383
Ano de 1985 (elementos provisórios) 1 644 826
2.2 — No que se rerere ao n.° 1.2, podemos desdobrá-lo em duas questões:
2.3 — Distribuição do imposto cobrado em 1984. Conforme se acha disposto no artigo 33.° do Decreto-
-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, o imposto de mais--valias só passará a constituir receita municipal a partir do Orçamento do Estado para 1985 e esse facto verifica-se em 1 de Abril, por força do disposto na Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro, e no Decreto-Lei n.° 139/85, de 6 de Maio.
Assim, em 1984 não foi distribuído pelos municípios qualquer imposto, por ser pertença do Estado.
2.4 — imposto de mais-valias cobrado e pago aos municípios em 1985.
Para este efeito, junto seguem os telexes, por distritos, e dentro de cada distrito vão indicados, por ordem alfabética, os concelhos onde houve cobrança e entrega do imposto em 1985.
3 — Convém frisar, todavia, que o imposto de mais--valias cobrado não coincide com o que foi entregue aos municípios por duas razões:
3.1 —A cobrança do imposto abrange os meses de Abril a Dezembro de 1985, enquanto a entrega abrange apenas os meses de Abril a Novembro de 1985, em virtude de a do mês de Dezembro só poder ser entregue no mês de Janeiro de 1986;
3.2 — O imposto de mais-valias a que se refere o n.° 2.° do artigo 1.° do Código do Imposto de Mais--Valias, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 46 373, de 9 de Junho de 1965, liquidado e cobrado com a contribuição industrial, nos termos dos artigos 19.° e 31.° do citado Código, em relação aos factos ocorridos posteriormente a 31 de Março de 1985, só será liquidado e cobrado no ano de 1986, em face do disposto nos artigos 22.°, 101.° e 102.° do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 45 103, de 1 de Julho de 1963, e, por consequência, só em 1986 poderá ser entregue aos respectivos municípios.
À consideração superior.
Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação, 23 de Janeiro de 1986. — O Director de Serviços, Joaquim dos Ramos Costa.
Nota. — A documentação enviada foi entregue à deputada.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamenta-íes:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 415/IV (1.a), do deputado António Janeiro (PS), sobre o contrato colectivo de trabalho dos jornalistas.
Em resposta ao requerimento n.° 415/IV, do deputado António Janeiro, do PS, enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.° 366/86, de 22 de Janeiro, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar os seguintes esclarecimentos:
a) Conforme definido em directiva do Conselho de Ministros, entende o Governo que a matéria da contratação colectiva é da exclusiva competência das administrações das empresas, visto considerar-se um acto de gestão.
b) Naturalmente que o Governo, neste como. em qualquer outro sector de actividade, entende ser o desafio do desenvolvimento aquele que os Portugueses têm de encarar para a melhoria das suas condições de vida, pelo que defende a criação de condições para um progresso controlado da economia, nela se inserindo a necessidade de soluções para a rentabilização do sector empresarial do Estado, nos sectores e com o peso que em cada caso seja justificável.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 27 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.
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Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Para conhecimento de V. Ex.a informo que foi criada uma Subcomissão de Pescas, no âmbito da Comissão de Agricultura e Mar, tendo a seguinte composição:
PSD — Reinaldo Alberto Ramos Gomes, coordenador;
PS — Luís Gonçalves Saias;
PRD — António Magalhães Barros Feu;
PCP — Carlos Manafaia;
CDS — Henrique Soares Cruz;
MDP/CDE — loão Corregedor da Fonseca.
Com os melhores cumprimentos.
Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 1986.— O Presidente da Comissão de Agricultra e Mar, Luís Capoulas.
Comissão Eventual de inquérito ao Acidente de Camarate
Regimento
ARTIGO 1.»
A Comissão Parlamentar de Inquérito tem como objecto averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou em 4 de Dezembro de 1980, em Camarate, os então Primeiro--Ministro e Ministro da Defesa, respectivamente Dr. Francisco Sá Carneiro e engenheiro Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes.
ARTIGO 2."
1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:
Partido Social-Democrata — 8 deputados; Partido Socialista — 5 deputados; Partido Renovador Democrático — 4 deputados; Partido Comunista Português — 3 deputados; Centro Democrático Social — 2 deputados; Movimento Democrático Português — 1 deputado.
2 — A Comissão pode funcionar com a presença de pelo menos üm quarto do número de deputados que a compõem, desde que estejam representados o Partido SociaJ-Democrata, o Partido Socialista, o Partido Renovador Democrático, o Partido Comunista Português e o Centro Democrático Social, sem prejuízo do estatuto pessoal de cada um dos membros desta Comissão.
ARTIGO 3.«
1 — Todas as sessões da Comissão são objecto de gravação.
2 — A descodificação de cada gravação destina-se à instrução escrita do processo de inquérito.
3 — Os depoentes perante a Comissão terão os seus depoimentos escritos em auto, rubricado e assinado a final pelo declarante e pelo presidente da Comissão, bem como por quem fizer as vezes de secretário, que dará fé de que tudo se passou como do auto consta.
4 — As gravações ficarão à guarda da mesa da Comissão até conclusão do inquérito e, posteriormente, à guarda da presidência da Assembleia da República.
ARTIGO 4."
1 — Os trabalhos da Comissão são confidenciais e só serão tornados públicos a final.
2 — Todos os funcionários da Assembleia da República ao serviço da Comissão são identificados e ajuramentados, ficando vinculados a manter confidencialidade acerca de toda a tramitação processual da Comissão.
ARTIGO 5."
A Comissão exercitará o seu direito à coadjuvação das autoridades judiciais e administrativas, quer pelos meios próprios e serviços de apoio da Assembleia da República, quer, na esfera própria, através de um auditor da Procuradoria-Geral da República por esta designado.
ARTIGO 6.'
1 — São admitidos a participar nos trabalhos da Comissão, relativamente a cada vítima da tragédia de Camarate, 2 representantes dos respectivos familiares.
2 — Estando presentes ambos os representantes dos familiares das vítimas, apenas um deles poderá intervir na respectiva reunião da Comissão, salvo autorização, caso a caso, da Comissão.
3 — Os representantes dos familiares das vítimas, a quem é aplicável o disposto no anterior artigo 3.°, n.° 1, colaborarão nas diligências de produção de provas, usando dos seguintes poderes:
a) Assistir aos actos de instrução do processo de
inquérito; 6) Oferecer provas;
c) Requerer à Comissão as diligências instrutórias que entendam convenientes à descoberta da verdade;
d) Sugerir à mesa, no fim do respectivo interrogatório pelos membros da Comissão, que sejam formuladas perguntas aos declarantes, testemunhas e peritos;
e) Propor por escrito à mesa quesitos para exames que hajam sido decididos pela Comissão, podendo, a título indicativo, sugerir peritos.
4 — A requerimento fundamentado de algum representante dos familiares das vítimas, a Comissão poderá autorizá-lo a consultar o processo ou alguma parte dele, devendo esse exame efectuar-se caso.a caso, nas condições que a Comissão fixar, mas sempre no edifício da Assembleia da República e perante a mesa da Comissão ou um ou mais membros da Comissão mandatados pela mesa para esse fim.
ARTIGO 7.» (Comunicados aos órgãos de comunicação social)
Compete ao presidente da Comissão, ouvida esta, prestar declarações públicas relativas ao inquérito mediante comunicados escritos. .
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II SÉRIE — NÚMERO 30
ARTIGO 8*
O presente regimento deverá ser publicado no Diário da Assembleia da República.
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986. — O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate, Mário Júlio Montalvão Machado.
Èx.™° Sr. Chefe do Gabinete de S. Éx.a o Presidente da Assembleia da República:
Encarrega-me S. Èx.a o presidente deste grupo parlamentar de comunicar a V. Ex.a que o Grupo Parlamentar Socialista designou para integrarem a delegação da Assembleia da República à Assembleia do Atlântico Norte (NATO) os seguintes deputados:
Efectivos:
Jaime José Matos da Gama. José Luís do Amaral Nunes.
Suplentes:
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. Rui Fernando Pereira Mateus.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Henrique Manuel Velez Marques dos Santos.
Ex.mo Sr. Presidente da Assembléia da República:
Excelência:
O Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático vem, por este meio, informar V. Ex.a de que o Sr. Deputado Paulo Manuel Quintão Guedes de Campos irá representar este grupo parlamentar na Comissão de Apreciação dos Actos do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Com ÒS melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986. — Pelo Grupo Parlamentar do PRD (seguem-se as assinaturas dos proponentes, sendo o primeiro subscritor o deputado Magalhães Mota),
Ex.rao Sr, Presidente da Assembléia da Repú* blica:
Excelência:
O Gfüpò Parlamentar do Partido Renovador Democrático vem, por este meio, informar V. Ex.a de que o Sr. Deputado Joaquim Carmelo Lobo irá integrar, como suplente, a Comissão de Apreciação dos Actos do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia dà República, 4 de fevereiro de 1986. — Peio Presidente do Grupo Parlamentar dó PRD, M. Cristina Albuquerque.
A S. Ex.° o Presidente da Assembleia da República:
Excelência:
Cumpre-me informar V. Ex.a de que o Dr. João Barroso da Fonte retira a candidatura ao Conselho de Imprensa e que o PSD apresenta, em substituição, o Dr. João Manuel Cordeiro Pereira.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986. — O Presidente do Grupo Parlamentar, António d'Orey Capucho (seguem-se as assinaturas dos proponentes, sendo o primeiro proponente o deputado Malato Correia).
A S. Ex." o Presidente da Assembleia da República:
Excelência:
Nos termos dos artigos 4° e 5.° da Lei n.° 31/78, de 20 de Junho, temos a honra de comunicar a V. Ex.° que o Partido do Centro Democrático Social (CDS) deliberou indicar o Sr. Henrique Maria Cordeiro de Penha Coutinho como membro do Conselho de Imprensa.
Apresentamos a V. Ex.a os nossos melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1982. — Os Deputados do CDS: Adriano Moreira — Henrique Soares Cruz — José Maria Andrade Pereira — António Vasco de Mello — João Abreu Lima — Joaquim Rocha dos Santos — Horácio Marçal — Manuel Queiró — José Miguel Anacoreta Correia — José Gama.
Ex.*6 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:
Tenho a honra de informar V. Ex.4 de que este grupo parlamentar mantém o seu candidato para membro co Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986.— O Chefe do Gabinete do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Henrique Manuel Velez Marques dos Santos.
Ex.rto Sr. Presidente da Assembleia da República:
Excelência:
O Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático vem, por este meio, informar V. Ex.a de que foi indicado o Sr. Deputado António Alves Marques Júnior para o Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação.
Com os melhores cumprimentos.
Assembleia da República, 28 de Janeiro de 1986. — Pelo Grupo Parlamentar do PRD (seguem-se as assinaturas dos proponentes, sendo primeiro proponente o deputado Arménio Ramos de Carvalho).
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7 DE FEVEREIRO DE 1986
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Aviso
Por despacho de 27 do corrente mês do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Demo-crata (PSD):
Licenciado João Afonso de Albuquerque Cabral de Sacadura — exonerado do cargo de adjunto do referido grupo parlamentar, com efeitos a partir de 22 de Janeiro de 1986, inclusive. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 31 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Por despacho de 27 do corrente mês do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-De-mocrata (PSD):
Licenciado António Pedro Caçarino Guerreiro Ataz — nomeado como adjunto do referido grupo parlamentar, com efeitos a partir de 22 de Janeiro, inclusive.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 31 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Rectificação ao n.* 3, de 15 de Novembro [texto do artigo 2.* do projecto de lei n.* 31/IV (alteração à Lei da Comissão Nacional de Eleições) 1.
Tendo-se verificado um lapso no texto do artigo 2°, é o mesmo rectificado, sendo a seguinte a sua redacção:
ARTIGO 2.'
A Comissão Nacional de Eleições é composta por:
a) [...]
b) Cidadãos de reconhecida idoneidade profissional e moral, a designar pela Assembleia da República, em lista completa e nominativa, em número igual ao dos grupos parlamentares nela representados, sendo cada um deles proposto por cada um dos partidos representados na Assembleia da República;
c) [...)
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PREÇO DESTE NÚMERO 98$00
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