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II Série — Número 35
Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Proposta de lei:
N.° 5/IV [altera o artigo 2." da Lei n." 75/80, de 29 de Novembro (Radiotelevisão)].-
Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei.
Projectos de lei:
N.° 143/IV — Elevação de Darque à categoria de vila
(apresentado pelo PCP). N.° 144/IV — Elevação da vila de Peniche à categoria
de cidade (apresentado pelo PSD).
Requerimentos:
N.* 664/IV (1.") — Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e Cultura sobre a evolução dos registos das crianças inscritas em creches e jardins-de-•infância dependentes do referido Ministério.
N.° 665/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre a evolução dos registos das crianças inscritas em creches e jardins-de--infância dependentes do referido Ministério.
N." 666/IV (1.") — Do deputado Raul Junqueiro (PS) à Secretaria de Estado do Turismo acerca do desenvolvimento turístico da região da Beira Alta.
N.° 667/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Comércio sobre o apoio à produção nacional de computadores.
N.° 668/1V (1.') — Do deputado Jorge Lemos (PCP) aos Ministros Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e da Educação e Cultura sobre o pagamento à RTP do custo das emissões do ciclo preparatório TV.
N.° 669/1V (1.*) — Do mesmo deputado e outros (PCP) ao conselho de gerência da RTP, E. P., sobre o Cinema Lumiar.
N.° 670/IV (1.°) — Do mesmo deputado e outros (PCP) à mesma entidade sobre a utilização de instalações da RTP, E. P., pela Agência Notícias de Portugal — NP.
N.° 671/IV (1.*) —Do mesmo deputado e outros (PCP) ao Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares sobre o acordo de saneamento económico e financeiro da RTP, E. P.
N.° 672/IV (l.a) — Do deputado Rui Silva (PRD) aos Ministérios da Indústria e do Comércio e do Trabalho e Segurança Social sobre medidas a tomar para a viabilização da empresa DCP — Produtos Industriais, S. A. R. L.
N.° 673/IV (1°)— Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Administração Interna sobre problemas existentes na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere.
N." 674/IV (!.') — Do deputado Sousa Pereira (PRD) ao Sr. Primeiro-Ministro acerca do estudo do impacte das novas tecnologias da informação na sociedade portuguesa.
N.° 675/1V (1.°) — Do mesmo deputado à Alta Autoridade contra a Corrupção sobre uma queixa apresentada por Virgílio Pereira Martins.
N.° 676/1V (!.") — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho e Segurança Social sobre política nacional de prevenção e tratamento, reabilitação e integração de deficientes.
N." 677/IV (!.') — Do deputado Silva Lopes (PRD) ao Ministério da Indústria e Comércio sobre a importação de petróleo.
N.° 678/JV (1.°) —Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças pedindo o envio mensal de diversas informações estatísticas.
N.° 679/1V (1.°) — Do mesmo deputado ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pedindo o envio de um exemplar do Tratado de Adesão à CEE.
N." 680/1V (!.") — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças pedindo o envio do Boletim Mensal da Direc-çõo-Ceral da Contabilidade Pública.
N.° 681/IV (1.°) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério pedindo o envio de um exemplar da Conta Geral do Estado de 1984.
N.° 682/1V (l.a) —Do deputado Armando Fernandes (PRD) ao Ministério da Saúde sobre a supressão de assistência paramédica no posto médico do Souto, freguesia de Abrantes.
N." 683/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao mesmo Ministério sobre um falecimento ocorrido no Hospital Distrital de Bragança.
N.° 684/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre a falta de assistência médica no Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere.
N.° 685/IV (1.') — Do deputado Vítor Avila (PRD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da Convenção de Viena sobre Venda internacional de Mercadorias.
N.° 686/ÍV (!.") — (a).
N." 687/IV (1.°) — Do deputado fosé Seabra (PRD) ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre as condições de acesso e exercício à actividade comercial de equipamentos e alfaias agrícolas.
N.° 688/IV (!.') — Dos deputados José Magalhães e Vidigal Amaro (PCP) ao Ministério do Plano e da Administração do Território sobre a publicidade ilegal a bebidas alcoólicas na televisão e na rádio.
N." 689/IV (1.°) — Do deputado Raul Tunqueiro (PS) ao Ministério da Educação e Cultura sobre o projecto Minerva — computadores nas escolas.
N.° 690/IV (l.a) —Do deputado Mendes Bota (PSD) ao Ministério da Administração Interna sobre os encargos resultantes do policiamento de manifestações de carácter desportivo, cultural e recreativo.
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Resjtostes a requerimentos:
Da Secretaria de Estado da Indústria e Energia ao requerimento n.° 13/lV (1.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a construção de uma central termoeléctrica entre Pego e Concavada, no concelho de Abrantes.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n." 67/1V (1.*), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a situação na empresa TORRALTA.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território aos requerimentos n." 117, 119. 121 e 124/IV (!.»), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre as medidas tomadas ou a tomar em relação à empresa pública PETROGAL por lançar no mar diversos poluentes que têm prejudicado as praias de Leça e de Matosinhos.
Da Secretaria de Estado da Energia ao requerimento n.° 208/IV (l.°), dos deputados Ivo Pinho e Rui Sá (PRD), inquirindo dos motivos que levaram a Direcção Operacional de Distribuição Sul a interromper o fornecimento de energia à empresa Conservas do Outeiro—CONSOL, S. A. R. L.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 277/1V .(!."), dos deputados Adriano Moreira e Gomes de Pinho (CDS), acerca da cultura do lúpulo em Portugal e da necessidade de se adoptarem medidas urgentes para garantir o seu escoamento.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 317/IV (1.*), do deputado António Barreto (PS), sobre o processo de alienação da empresa FORE — Fábrica de óleos e Rações de Évora.
Do Fundo de Abastecimento ao requerimento n." 320/ IV (1.°), do mesmo deputado, pedindo informações estatísticas actualizadas sobre as despesas discriminadas do Fundo de Desemprego, do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Garantias Cambiais.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação ao requerimento n.° 326/IV (1.*), do deputado Armando Fernandes (PRD), sobre a construção de um matadouro regional em Santarém.
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 345/IV (1."), do deputado Carlos Lilaia (PRD), sobre a aplicação da Lei das Finanças Locais.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social ao requerimento n.° 381/IV (I.*), do deputado Reinaldo Gomes (P.SD), acerca da situação da Fábrica de Papel de Serpins.
Do mesmo Ministério ao requerimento n.° 425/IV (!.'), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), relativo à situação da Fábrica de Papel de Serpins (Lousã).
Do Ministério do Plano e da Administração do Território ao requerimento n.° 428/1V (!."), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo o envio do livro Ordenamento Biofísico do Concelho de Sesimbra.
Do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares ao requerimento n.° 516/IV (1.*), dos deputados Jorge Lemos e outros (PCP), sobre a nomeação do conselho de gerência da RTP, E. P.
CottseíJt© ¿8 Comunicação Social:
Comunicação do pedido de renúncia ao mandato de membro do conselho por parte do Sr. Dr. Luís Baltazar Brito da Silva Correia.
P®ssod tfa Assembleia da República:
Avisos relativos à promoção a redactores principais, contínuos de 1.° classe e guarda de 1." classe de diversos funcionários do quadro de pessoal.
Reteério e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de fei n.° 5/IV.
1 — Com o pedido de prioridade e com a solicitação de que fosse adoptado o processo de urgência, foi
apresentada pelo Governo a proposta de lei em apreciação, à qual foi atribuído o n.° 5/IV, que respeita à alteração do artigo 2° da Lei n.° 75/79, de 29 de Novembro.
2 — Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 27 de Dezembro de 1985, baixou a dita proposta a esta Comissão, sendo certo que entretanto o Governo prescindiu do pedido de adopção do processo de urgência em 16 de Janeiro próximo passado.
3 — Importa, nos termos do artigo 141.° do Regimento, que esta Comissão dê parecer sobre a aludida proposta de lei.
4 — Começarão por enumerar-se as alterações à actual redacção do artigo 2." da Lei n.° 75/79 propostas pela presente iniciativa legislativa.
Assim:
Para o n.° 1 propõe-se uma nova redacção que coincide rigorosamente com o preceituado no n.° 7 do artigo 38." da Constituição da República Portuguesa;
O n.° 2 da actual redacção sofre as alterações que decorrem dos adiante referidos dois novos números;
O n.° 3 da actual redacção passa, na proposta de lei, para n.° 5, sem quaisquer alterações;
São introduzidos dois novos números: o n.° 3, que prevê a atribuição, em regime de concessão, de um canal de radiotelevisão à Igreja Católica, e o n.° 4, que possibilita o acesso à utilização de meios de radiotelevisão às restantes confissões religiosas.
5 — A questão de admissibilidade constitucional de qualquer fórmula alternativa à do monopólio estadual do exercício da actividade radiotelevisiva é particularmente controversa.
Constituem mesmo questão, já por diversas vezes, as distintas solicitações e segundo diferentes soluções equacionadas pela Assembleia da República. Os argumentos aduzidos são conhecidos.
Constam exaustivamente dos debates realizados no Plenário da Assembleia em 1982 e 1984 (que podem ser apreciados no respectivo Diário), para já não falar dos debates da própria revisão constitucional.
Todos os partidos concordaram que os meios de raiz da actividade televisiva não podem ser objecto de propriedade privada.
O PSD e o CDS consideram que a solução da proposta de lei do Governo é compaginável com o texto constitucional.
O PS entende que a proposta de lei do Governo se encontra ferida de inconstitucionalidade na medida em que a atribuição, por via legislativa, de um canal de televisão a uma entidade privada representa uma flagrante violação do disposto no n.° 7 do artigo 38.° da Constituição, que prescreve que «a televisão não pode ser objecto de propriedade privada».
Tem o legislador ordinário inferido de tal normativo que a actividade da radiotelevisão é um serviço público e que, como tal, é no domínio público que devem manter-se os bens materiais afectos ao exercício dessa actividade, bem como o respectivo modo social de gestão.
Tal posição legal e constitucional pode não obstar, porém, ao acesso de entidades privadas, em condições
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de igualdade e de equidade, à utilização dos meios e serviços de televisão no quadro do serviço público, Essa não é, manifestamente, a solução governamental.
O PRD entende que, só por si e em abstracto, a abertura à iniciativa privada da utilização dos meios e serviços de televisão não é inconstitucional, dado não estar abrangida pela proibição estatuída no artigo 38.°, n.° 7, da Constituição da. República Portuguesa. Além do mais, a utilização, devidamente regulamentada, dos meios e serviços televisivos por parte de entidades privadas não equivale necessariamente à alteração do seu modo social de gestão, nos termos e com o sentido que tal conceito assume o artigo 89.° da Constitutição da República Portuguesa.
Assim, a constitucionalidade de tal utilização do serviço público da televisão dependerá sempre da prévia definição do respectivo regime jurídico em termos aptos a garantir a independência, isenção, pluralismo e qualidade informativa e cultural que decorrem da sua natureza, bem como o respeito pelo princípio da igualdade no acesso das entidades privadas àquele serviço, sem prejuízo do tratamento diferenciado e «desigual» das situações objectivamente diferentes e «desiguais».
O PCP considera grosseiramente inconstitucional a proposta de lei n.° 5/IV e mantém o seu entendimento de que a Constituição, na sua redacção originária e na que decorre da revisão constitucional de 1982, exclui a apropriação privada da televisão, não sendo admissível, designadamente, a sua exploração por entidades não públicas, ao abrigo de concessão ou título similar. Esta opção constitucional visa evitar o controle do poderoso meio que é a TV por grandes grupos económicos e de pressão (os únicos que dispõem dos meios financeiros para tal necessários) e a sua consequente instrumentalização contra as liberdades, o pluralismo e a objectividade. Os comportamentos inquietantes a que hoje se assiste por parte de certos grupos nacionais e estrangeiros que entre si disputam o controle do espaço radioeléctrico português (recorrendo mesmo a meios ilegais e inconstitucionais) confirmam os perigos que a Constituição quis conjurar.
O PCP, não ignorando a necessidade de cuidadosa ponderação, no quadro constitucional, do impacte das novas tecnologias no domínio áudio-visual, não colaborará em quaisquer esforços para fazer, de forma ínvia, por lei ordinária, o que dependeria de uma alteração da opção constitucional (cujas razões subsistem, como os factos vêm demonstrando). Sublinhando os perigos que comportariam actuações do tipo das descritas, o PCP considera que a apresentação pelo governo de Cavaco Silva da inconstitucional proposta de lei n.° 5/IV e a insistência no seu agendamento e votação representam, ademais, uma grave operação de chicana política. Ao instrumentalizar abertamente a Igreja Católica, ao procurar provocar clivagens artificiais entre os Portugueses (em torno de uma «questão religiosa» inteiramente inexistente), o Governo prossegue, da forma mais condenável e pelos meios mais censuráveis, a sua política de guerrilha institucional e subordina, mais uma vez, irresponsavelmente, a mesquinhos objectivos e interesses conjunturais o debate nacional de importantes questões institucionais.
O MDP/CDE entende que a proposta de lei é inconstitucional, como resulta do disposto no artigo 38.°, n.° 7, da Constitucição e até do que resulta ainda do estabelecido no artigo 41.°, n.° 5, também da Consti-
tuição, previsão que completa e reforça o estatuído no citado artigo 38.°, n." 7, na medida em que a garantida utilização de meios de comunicação social próprios às confissões religiosas não pode pôr em causa o princípio de que a televisão não pode ser objecto de propriedade privada, inclusive através da concessão.
Estatuídas as posições supracitadas acerca da questão da constitucionalidade, a Comissão é de parecer que, atentas as suas competências regimentais e o historial que envolve este tipo de iniciativas, a proposta de lei pode subir ao Plenário para que o debate na generalidade permita aprofundar as questões que surgiram na Comissão e outras que os grupos paralamen-tares julguem pertinentes.
Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 1986.— O Relator, (Assinatura ilegível.) — O Presidente, António Vitorino.
PROJECTO DE LEI N.e 143/IV ELEVAÇÃO DE DARQUE A CATEGORIA DE VILA
1 — A freguesia de Darque, do concelho e distrito de Viana do Castelo, é uma das maiores do concelho. Passa actualmente por um processo de desenvolvimento acelerado que se traduz pelo seu crescimento demográfico, social, cultural e económico e pela transformação substantiva da sua configuração social, dando-lhe uma autonomia que quebra a continuidade e a complementaridade em relação à cidade de Viana do Castelo.
A elevação justifica-se assim pelas razões fundamentais que se enunciam:
A nível de distrito, a freguesia é a zona de maior influxo urbanístico tanto pelo seu número de urbanizações como pela sua dimensão;
A contiguidade Viana-Darque determina a sua natural expansão comercial e industria), senão hoje uma zona de forte implantação de pequenas empresas comerciais e industriais;
A interposição natural do rio Lima, sendo uma fronteira, é geradora de condições naturais de forma a influenciar uma vasta, área envolvente, que compreende as freguesias de Anha, Maza-refes, Vila Fria, Vila Franca, Subportela, Deão, Deooriste e São Romão do Neiva;
A existência da PORTUCEL, o crescimento da zona industrial de Viana e a rentabilidade do porto de mar, no conjunto das unidades implantadas, são factores determinantes para o seu florescimento social e económico.
2 — Darque conta já com estruturas que, só por si, são garante da necessidade absoluta de um novo estatuto, que, aliás, preenche cabalmente os pressupostos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho.
Possui, nomeadamente, os seguintes equipamentos colectivos:
a) Posto de assistência médica — uma extensão dos Serviços de Saúde do Centro de Viana do Castelo;
b) Farmácia com muitas dezenas de anos de existência, encontrando-se outras em fase de licenciamento:
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c) Duas colectividades, uma voltada para o domínio cultural e outra para o desporto. A primeira constitui uma das colectividades melhor apre frechadas do distrito— salão polivalente, sala de espectáculos, ateliers de fotografia, cinema, biblioteca, secção de música, dança, ginástica de manutenção e secções de judo.
A associação desportiva possui também um dos melhores complexos desportivos, constituindo a sua actividade predominante o futebol. Trata-se da Sociedade de Instrução e Recreio Darquense, fundada em 1950, e da Sociedade Desportiva Darquense, fundada em 1976;
d) Transportes públicos colectivos: é servida pela TRANSCOLVIA — Transportes Colectivos de Viana, Auto-Viação Cura, Auto-Viação do Minho, Rodoviária Nacional e Empresa Linhares. Para além dos transportes referidos, tem ainda uma estação de caminho de ferro, que movimenta mais de 12 000 contos mensais de mercadoria;
é) Tem uma estação dos CTT, dimensionada para os próximos 20 anos, inaugurada em 1983;
f) Possui estabelecimentos comerciais de todos os ramos de actividade económica e vários estabelecimentos de hotelaria de qualidade, dis-tinguindo-se o complexo do LUZIAMAR e o da Quinta de Santoinha, que movimentam dezenas de milhares de turistas por ano;
g) Tem um posto de telescoia, posto n.° 543, um jardim-de-infância oficial e um outro adstrito aos Serviços Regionais de Segurança Social. A nível do ensino primário, tem 3 edifícios escolares, que movimentam uma população escolar de cerca de 500 crianças e um número de 20 professores.
Prevê-se a construção de uma escola dos ensinos preparatório e secundário unificado e, já a partir do próximo ano lectivo, uma extensão das escolas do ensino secundário de Viana do Castelo;
h) A Câmara Municipal encetou contactos com o Banco de Portugal e o Ministério das Finanças, a fim de ser implantada rapidamente uma agência da Caixa Gera! de Depósitos ou uma agência bancária, estando o processo em fase de desenvolvimento e, ao que parece, bem encaminhado.
O número de eleitores da freguesia, em aglomerado populacional contínuo, é de 3618. O número de habitantes é superior a 9000.
Nestes termos, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 0NICO A freguesia de Darque é elevada à categoria de vila.
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. —Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — António Mota — João Abrantes.
PROJECTO DE LEI N.° 144/IV ELEVAÇÃO DA VILA DE PENICHE A CATEGORÍA DE CIDADE
Citando o nosso épico Luís Vaz de Camões «[...] da banda donde a terra se acaba e o mar começa», damos por iniciado o preâmbulo do presente projecto de lei, justificativo do pedido para a elevação a cidade da multicentenária vila de Peniche.
Peniche, que vem referida desde os tempos da pré--história, é particularmente visada pelo guerreiro-his-toriador Osberno (que acompanhou os cruzados na conquista de Lisboa aos Mouros) em 1147, a propósito das lutas entre os Herminios e o romano Júlio César, travadas na ilha de Peniche, distante a «oitocentos passos do continente», assim se mantendo até finais co século xvi, passando, por virtude dos constantes assoreamentos naquela zona do litoral, àquilo que hoje é a península de Peniche, donde se conclui que, historicamente, a sua origem se confunde com a génese, a formação e o crescimento de Portugal.
O concelho de Peniche está classificado administre-tivamente como rural de 1.a ordem e fiscal de 1." classe, ocupando uma área de 73,76 km2, e confronta a parte continental, a norte e poente, com o aceano Atlântico, a sul, com o concelho da Lourinhã e, a nascente, com os concelhos da Lourinhã e de Óbidos, sendo a parte insular, pertencente à freguesia de São Pedro, formada pelo arquipélago das Berlengas, a cerca de 7 milhas do cabo Carvoeiro, as ilhas Esteias e as Forcadas, a cerca de milha e meia das Berlengas, e, finalmente, a 5 milhas desta, os FarUhões.
É constituída por seis freguesias, sendo três na vüa — Nossa Senhora da Ajuda, Nossa Senhora da Conceição e São Pedro, com, respectivamente, 6368, 3093 e 2187 eleitores — e três na zona rural — Atouguia da Baleia, Ferrei e Serra d'El-Rei com, respectivamente, 5148, 1375 e 1035 eleitores, no total de 19 206, e cerca de 30 000 de população residente—, tendo comemorado em 1984 os seus 375 anos do foral da elevação a vila e sede do concelho, por carta régia concedida por Filipe II em 12 de Novembro de 1609.
Devido à situação geo-estratégica da península de Peniche, durante o reinado de D. João III, mais precisamente em 1557, foram iniciadas as defesas da povoação, com a construção das suas muralhas e do Forte no Alto da Vila ou Alto da Vela, que terminaram após o reinado de D. João IV, na regência de D. Luísa de Gusmão.
A circunstância acima referida — da sua situação — foi determinante para que no ano de 1589 a praia sul de Peniche fosse cenário do desembarque da esquadra inglesa, composta por 20 000 homens, transportados em 180 navios, numa tentativa patriótica de D. António, prior do Crato, de terminar o jugo espanhol de Filipe II de Espanha, e que veio a dar origem ao epíteto injusto e pejorativo para os peni-chenses que é a designação «Amigos de Peniche»!
Com efeito, os homens que compunham o exército inglês, desordenada e mercenariamente, foram saqueando as povoações por onde avançaram, desde Atouguia a Loures, passando pela Lourinhã e Torres Vedras. Chegaram às portas de Lisboa e, em presença da resistência dos castelhanos, retiraram ingloriamente, desfazendo a última ilusão do generoso e desafortunado pretendente ao trono de Portugal, deixando os seus fiéis a perguntar: «Quando chegam os nossos ami-
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gos, os amigos que vêm de Peniche?» Afinal, os «Amigos de Peniche» foram os ingleses ...!
São muitas as personalidades ilustres da vida nacional naturais de Peniche e seu concelho, pelo que seria fastidioso enumerá-las a todas, correndo-se o risco até, embora involuntário, de esquecer a citação de alguma. Todavia, pela projecção que granjearam, merecem ser referidas as seguintes:
D. Luís de Ataíde, 3." conde de Atouguia, nascido em 1517, que foi guerreiro nas companhas de África, fez parte da expedição ao mar Roxo comandada por D. Estêvão da Gama, que o armou cavaleiro. Foi nomeado vice-rei da índia por D. Sebastião, tendo chegado a Goa em Setembro de 1568, donde regressou em Janeiro de 1572, sendo recebido solenemente pelo rei, em sinal de apreço pelos relevantes serviços prestados à Nação. Voltou à índia em 1577, assegurando a soberania portuguesa, vindo a falecer em Goa a 10 de Março de 1581;
D. António Ferreira Viçoso, nascido em 1787, tendo sido ordenado presbítero na Congregação dos Padres das Missões de Lisboa, depois de ter passado pelo Seminário de Santarém como aluno brilhante. Por decisão de D. João VI, depois de ter estado a evangelizar nos sertões do Estado de Mato Grosso, foi transferido para Minas Gerais, face às provas dadas da sua capacidade, carácter e inteligência, tendo sido elevado à categoria de superior-geral das Missões do Império, sagrado bispo de Mariana em 1844 e distinguido com o título de conde da Conceição. Faleceu em 7 de Julho de 1875, depois de meio século em terras de Vera Cruz, envolto numa auréola de prestígio e santidade;
Dr. Pedro António Monteiro, nascido em Janeiro de 1843, que foi deputado da Nação, vogal do Conselho Superior de Instrução Pública e presidente da Junta Geral do Distrito de Santarém, professor no Liceu de Santarém e no Liceu Central de Lisboa, cidade onde faleceu em 11 de Abril de 1928;
Jacob Rodrigues Pereira, nascido em Abril de 1715, que foi o inventor do alfabeto para o ensino de surdos-mudos;
António Avelar Pessoa, nascido em Atouguia, cabo da guarnição do Forte de São João Baptista, na Berlenga, que em 1666, com apenas 30 homens, travou heróica mas desigual luta com os castelhanos, a quem impôs cerca de 500 baixas e a perda de 3 naus.
E quantos mais filhos ilustres poderíamos lembrar!
Embora não possuindo monumentos imponentes, são de realçar o Forte no Alto da Vela, os fortins e a cinta de muralhas, bem como o Forte de São João Baptista, considerados como monumentos nacionais, a Fonte do Rosário, construída no século xvi, a Torre do Relógio, que data de 1736, e o Farol do Cabo Carvoeiro, que foi construído em 1779.
Pelo que representam do sentido religioso da sua população, merecem igualmente realce:
Igreja de São Pedro, templo de grande imponência, que data de 1698; Igreja de Nossa Senhora da Ajuda, com as suas paredes revestidas a azulejo, que data de 1569; Igreja de São Se-
bastião, também com paredes revestidas a azulejo, que data de 1680; Capela da Misericórdia, restaurada em 1793, de grande explendor e magnificência interior, através dos seus magníficos azulejos e pelo seu tecto, que é totalmente decorado com 55 quadros a óleo, em tela, representando os principais acontecimentos evangélicos, alguns deles da autoria de Josefa de Óbidos, e, ainda, o Santuário Mariano de Nossa Senhora dos Remédios, templo que é riquíssimo de beleza e espiritualidade, do século xvii, que os pescadores e seus familiares veneram com uma fé inabalável e comovedora.
Peniche possui no seu litoral a praia do Norte, a do Molho Leste, as do Porto da Areia do Norte e do Sul, a praia do Abalo a dos Charutos e a prainha do Carvão, e nas freguesias rurais as praias de São Bernardino, da Consolação e do Baleai, a que se referiu Raul Brandão, dizendo tratar-se «da mais linda praia da terra portuguesa».
Através dos anos, e cada vez mais, Peniche tem na actividade da pesca a sua principal fonte de riqueza, com cerca de 900 embarcações matriculadas e empregando aproximadamente 4000 pescadores, que se dividem pelas artes de artesanal local e costeira, com rede de cerco, apanha de algas e pesca longínqua, sendo nacional e internacionalmente conhecidas as suas sardinhas, a lagosta e a santola. Esta indústria, por sua vez, arrasta outras, nas áreas dos congelados, filetagem, conservas, conservação e tratamento de marisco, e também reparação das redes e. aparelhos, construção naval, serralharia, fundição e mecânica naval.
Para além das conhecidas, há ainda que contar com a indústria dos plásticos, muitas outras de natureza artesanal, donde se destacam as célebres «rendas de Peniche» feitas com bilros, tendo assegurado à esmagadora maioria da população penichense condições de subsistência e estabilidade.
Dispõe ainda Peniche de um valioso conjunto de equipamento colectivo, do qual, para efeitos do disposto na Lei n.° 11/82, importa salientar:
Hospital Concelhio, com serviço de urgência permanente;
Corporação dos Bombeiros Voluntários, com magnífico quartel, dispondo de salão para actividades sociais e culturais;
Mercado municipal coberto;
3 farmácias;
Cine-teatro com grande capacidade e pequeno cinema moderno; Escola pré-primária;
7 estabelecimentos para o ensino primário com cerca de 40 salas de aula;
Escola preparatória;
Escola secundária até ao 12.° ano;
Escola do ensino especial :— CERCIP;
Creche-infantário Traquinas;
Jardim-Escola da Colónia Infantil de Nossa Senhora dos Remédios;
Creche-infantário pertencente à Santa Casa da Misericórdia de Peniche;
Instituto de Socorros a Náufragos;
Estação de Rádio Peniche-Pesca;
Estação dos CTT (edifício próprio);
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Capitania do Porto (edifício próprio); Câmara Municipal (edifício próprio); Posto da Guarda Nacional Republicana (edifício próprio);
Tribunal Judicial — Repartição de Finanças (edifício adaptado);
Conservatórias do Registo Civil, Predial e Comercial— Cartório Notarial, Esquadra da Polícia de Segurança Pública e Junta Autónoma dos Portos do Centro (em edifícios adaptados);
Considerável parque de automóveis de aluguer de passageiros, transportes urbanos e regular rede de transportes colectivos de passageiros, pública e privada;
Considerável número de restaurantes, cafés, residências e estabelecimentos similares e um moderno hotel com 100 camas;
3 agências bancárias (BNU, BPA e UBP) e agência da Caixa Geral de Depósitos;
Agência de viagens;
2 campos para práticas desportivas, designadamente futebol;
Associação de Educação Física e Recreativa Pe-nichense, fundada em 1913, dispondo de magníficas instalações destinadas ao associativismo, à cultura e ao desporto;
Clube Recreativo Penichense, fundado em 1901, igualmente com instalações próprias para associativismo e manifestações culturais;
Grupo Desportivo de Peniche, fundado em 1941, com fortes tradições na prática do futebol na II Divisão Nacional e da pesca desportiva;
Clube Naval de Peniche, fundado em 1956, especialmente vocacionado para o desporto náutico nas suas várias modalidades, que tem levado o nome de Peniche além fronteiras;
Centro Paroquial de Educação e Assistência, que tem agregada a obra mundial do Stella Maris (para os marítimos em trânsito) em edifícios da paróquia, e que engloba:
Serviços paroquiais;
Jornal A Voz do Mar, que já completou as suas bodas de prata;
Creche-Infantário João Paulo II;
Externato Atlântico, com ensino até ao 12.° ano (350 alunos);
Escola de renda de bilros;
Lar de Santa Maria, para recolhimento de crianças abandonadas, jovens e adultos deficientes, vivendo em comunidade, com centro de dia;
Desporto amador (pesca desportiva, futebol de salão, badminton e hóquei em patins);
Pavilhão gimnodesportivo (polivalente).
Peniche oferece condições naturais, pela sua posição geográfica, pelas suas belezas e recursos e, principalmente, pela vontade indómita da generalidade dos seus habitantes, para se alimentar a esperança num futuro melhor.
Assim, e tendo em consideração:
A conclusão do seu porto de pesca, nos vários vectores, ficando a dispor de esplêndida marina, a ocorrer até ao final do corrente ano;
A remodelação da sua já considerável frota pesqueira, cada vez mais avançada na busca de novas tecnologias e zonas para capturas;
A entrada em funcionamento total do novo e moderno Centro de Saúde-Hospital, que se aguarda a todo o momento, acabando-se de uma vez, em situações de normalidade, com os nascimentos dos seus filhos fora de Peniche;
O movimento de renovação habitacional, que está patente aos olhos até dos mais distraídos e fará eliminar a breve prazo as zonas degradadas ainda existentes;
A construção do novo edifício para o Externato Atlântico, com projecto aprovado c a obra concursada, e apoio financeiro do Estado já deferido, que se pretende ver iniciada dentro de poucos meses;
A implantação, que se pretende, de uma escola superior de pescas que, face à extensão da nossa ZEE e aos desafios que nos estão lançados com a integração de Portugal na CEE, exige dos responsáveis uma resposta clara e inequívoca no que diz respeito à preparação e formação dos nossos pescadores profissionais; A retoma dos estudos, em finais do ano de 1985, , para a construção do ramal do caminho de ferro, orientada para uma ligação diferente da originária, por mais consentânea com as realidades e interesses actuais;
A construção da barragem do rio São Domingos, em Atouguia da Baleia, com projecto aprovado e financiado pela verba da CEE (FEDER), que virá eliminar definitivamente as carênciES quanto ao abastecimento de água em todo o concelho;
somos tentados a finalizar estas considerações tal como iniciámos o presente preâmbulo, citando uma inscrição mural que é paradigma das nossas convicções: «A certeza de que o progresso de Peniche é o testemunho do valor dos seus pescadores.»
Assim, em nome da realidade que é visível e da esperança que se adivinha realizável, o deputado do partido Social-Democrata abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
ê elevada à categoria de cidade a vila de Peniche, no distrito de Leiria.
Palácio de São Bento, 21 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.
Requerimento n.* 664/1V (f/J
Ex.000 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam enviados elementos quanto à evolução dos registos de crianças inscritas em creches e jardins-de-infância dele dependentes, a partir de 1983, com especificação da sua evolução anual.
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
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Requerimento n.° 665/IV (1.*)
Ex."'" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que me sejam enviados elementos quanto à evolução dos registos de crianças inscritas em creches e jardins-de--infância dele dependentes, a partir de 1983, com especificação da sua evolução anual.
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.° 666/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em resposta ao requerimento n.° 323/IV, que oportunamente dirigi ao Governo, o Sr. Secretário de Estado do Turismo confirma que está em estudo um projecto de investimento estrangeiro que visa contemplar a instalação de um parque de diversões tipo Disneylândia em Portugal.
No entanto, o Sr. Secretário de Estado informa que o estudo técnico a que se procedeu não aponta para a sua localização na Beira Alta.
Ao mesmo tempo que agradeço a rapidez da resposta e os esclarecimentos prestados, não posso deixar de lamentar mais uma discriminação para com o interior do País e, sobretudo, para uma região tão importante e com tantas potencialidades como a da Beira Alta.
Ê certo que o desenvolvimento turístico não se esgota nas belezas naturais, mas também é certo que sem elas não há desenvolvimento turístico.
Em todo o caso, a localização dos investimentos depende não só dos estudos técnicos mas principalmente das opções políticas.
Ou o Governo aposta no turismo beirão e lhe cria em conformidade as indispensáveis condições de implantação e crescimento, incluindo os estímulos à fixação de investimentos, nacionais ou estrangeiros, ou o Governo não aposta e então será fácil (mas demagógico) afirmar que não existem condições de procura interna e externa para tal.
No caso em apreço, parece estarmos face a mais uma posição de desinteresse do poder central, quando é verdade alguns municípios terem entretanto manifestado o maior empenhamento neste assunto, como foi o caso recente da Assembleia Municipal de Tondela.
Mas, para além desta desilusão, também o ofício do Sr. Secretário de Estado do Turismo não nos deixa grandes motivos de esperança no que toca aos projectos do Governo para a Beira Alta.
Fazem-se algumas referências vagas ao termalismo, à serra da Estrela (como se não existissem mais locais no distrito propícios ao turismo de montanha!), às aldeias beiras e ao «agroturismo» que, afinal, não é só para aplicar na região.
Menciona-se também o Plano Nacional de Turismo e o seu eventual apoio ao desenvolvimento de um eixo «desde Coimbra à Guarda, passando por Buçaco, Santa Comba Dão, Viseu e Celorico da Beira».
Temos de convir ser muito pouco para quem tanto anseia e para quem tanto já mostrou ser capaz.
Pensamos que urge modificar o actual estado de coisas, a começar pelo que parece ser a pouca inclinação do Governo para apostar na região da Beira Alta.
Do nosso lado, estamos disponíveis para, conjuntamente com o Governo, municípios e comissões e agentes de turismo, debater em profundidade estes temas e encontrar as melhores soluções.
Uma vez que, entretanto, o Governo anunciou que havia aprovado o Plano Nacional de Turismo;
Considerando ser necessário levar por diante, com urgência, todas as iniciativas capazes de se traduzirem em verdadeiras apostas no desenvolvimento turístico da região da Beira Alta:
Solicito ao Governo, através do Sr. Secretário de Estado do Turismo, o esclarecimento dos seguintes pontos:
1) Quais os projectos previstos no Plano Nacional de Turismo para a região da Beira Alta e, em particular, para o distrito de Viseu?
2) Quais as datas previstas para o arranque e implementação de tais projectos, com indicação dos investimentos previsíveis?
3) Considera o Governo absolutamente afastada a hipótese de se localizar no distrito de Viseu o projecto de instalação de um parque de diversões tipo Disneylândia? Em caso afirmativo, em que região do País pensa o Governo que tal projecto deveria ser concretizado?
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.
Requerimento n.* 667/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Há cerca de três anos surgiu no mercado nacional o primeiro computador totalmente concebido em Portugal—o ENER 1000.
A realização ficou a dever-se à Universidade de Coimbra, mais concretamente ao Grupo de informática e Sistemas do Departamento de Engenharia Electrotécnica da Faculdade de Ciências e Tecnologia, liderado pelo Prof. Dias de Figueiredo.
Apesar da qualidade apresentada e de alguns (poucos) apoios recebidos, a comercialização daquele computador constitui um notório fracasso, essencialmente devido a deficiente qualidade de produção industrial.
Recentemente, a mesma equipa universitária, partindo da experiência anterior, concebeu um novo computador nacional —o UNIC—, cuja produção e comercialização está a ser assegurada por uma empresa portuguesa.
Considerando a importância para o País do progresso e desenvolvimento das tecnologias de informação;
Considerando que as universidades portuguesas possuem actualmente um substancial contingente de investigadores de primeira categoria, como tal reconhecidos por empresas estrangeiras das mais conceituadas, que a eles recorrem, com cada vez mais frequência, para funções de consultadoria e de apoio aos seus projectos;
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Considerando que, quando as capacidades das nossas universidades são aplicadas directamente em benefício da indústria nacional, ficam garantidos, não só a permanente actualização tecnológica dos produtos como o apoio continuado a futuros' desenvolvimentos dessa indústria;
Considerando que a colaboração da Universidade de Coimbra com uma empresa nacional, de que resultou o novo computador UNIC, constitui um importante exemplo a apoiar, até pelos seus impactes na inovação tecnológica e no desenvolvimento económico;
Considerando a urgência de se mobilizar a inteligência nacional, de uma forma decisiva, para o processo de modernização do País:
Solicito ao Governo, através do Sr. Ministro da Indústria e Comércio, o esclarecimento do seguinte:
1) Qual o grau de conhecimento e de empenhamento do Governo em experiências de colaboração universidade/indústria, do género da mencionada?
2) Que tipos de apoio tenciona o Governo adoptar para estimular o aparecimento de uma indústria nacional no campo da tecnologia de informação?
3) Está o Governo disposto a apoiar o novo'computador nacional ÜNIC? Em caso afirmativo, através de que forma e quais os meios a colocar à disposição?
4) Qual a posição do Governo em face do desejo e da actuação desencadeada pela Universidade e pela indústria do País, no sentido de competir no sector de produção de computadores? Está o Governo disposto a adoptar medidas de protecção relativamente aos produtos portugueses, como o UNIC, perante a permanente invasão do mercado nacional de produtos estrangeiros, com destaque para os oriundos do continente americano?
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986.—O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.
Requerimento n.* 668/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A transmissão pela Radiotelevisão Portuguesa de programas do ciclo preparatório TV corresponde à prestação de uma serviço público por aquela empresa, visando cobrir populações e alunos afectados por carências, quer da rede escolar, quer de professores para tal nível de ensino.
Segundo somos informados, até 1983, o Ministério da Educação entregava à RTP as verbas correspondentes ao custo total das emissões do CPTV.
A partir de 1983 e até hoje, o Ministério da Educação teria passado a pagar apenas cerca de um quarto âo custo das emissões, calculando-se o custo hora de emissão diária em cerca de 600 contos e sendo a prestação do Ministério da Educação calculada em cerca de 160 contos. Partindo do facto de que as horas de emissão anual da Telescola ultrapassam as 700, chega--se à conclusão de que a RTP tem anualmente um prejuízo de aproximadamente 300 000 contos pela prestação de tal serviço público.
Não se questiona o serviço público prestado, mas sim a assunção da responsabilidade em termos financeiros por tal serviço que, logicamente, não deverá caber à RTP, mas sim ao departamento governamental responsável pela educação e o ensino em Portugal.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e do Ministro da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:
1) Face à situação descrita e atenta a difícil situação económico-financeira da RTP, E. P., tenciona o Governo passar a proceder ao pagamento integral das emissões do ciclo preparatório TV?
2) Quanto ao período anterior, tenciona o Governo assumir o pleno custo das emissões realizadas, indemnizando a RTP dos gastos a que teve de proceder para assegurar as emissões da Telescola?
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.
Requerimento n.* 669/IV (1.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Adquirido pela RTP, E. P., no curso da gerência Proença de Carvalho por cerca de 50 000 contos, o Cinema Lumiar não tem sido, até ao momento, aproveitado para actividades da empresa, seja de carácter técnico, seja na área da produção de programas.
Dados a que tivemos acesso referem que a compra deste Cinema se apresenta como uma errada medida de gestão, já que o mesmo não teria condições para os objectivos que a RTP lhe havia fixado, designadamente a produção de programas com acesso ao público.
Entretanto, somos informados que os encargos financeiros com o Cinema Lumiar se elevam já a 90 000 contos, acrescidos de cerca de 17 000 contos investidos num plano de reconversão, mas que não tem ainda plano de utilização.
Nestes lermos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PC? requerem ao conselho de gerência da RTP, E. P., que lhes seja prestada informação completa sobre a actual situação do Cinema Lumiar, sua evolução no passado, planos de utilização para o futuro e montante com ele despendido pela RTP até ao presente momento.
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986.— Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — José Manuel Mendes.
Requerimento n.* 670/IV (l.°J
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Desde o momento da sua constituição, no ano de 1982, a Agência Notícias de Portugal — NP tem vindo a utilizar instalações da RTP, E. P., na Rua de São Domingos, à Lapa, em Lisboa.
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Ao que somos informados, uma tal utilização tem sido gratuita, pese embora a difícil situação financeira em que a Radiotelevisão Portuguesa tem vindo a viver.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimental aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao conselho de gerência da RTP, E. P., que lhes sejam prestadas as seguintes informações:
1) Confirma-se a utilização gratuita pela NP do edifício da RTP em São Domingos, à Lapa?
2) Caso a resposta seja afirmativa, por que motivo e com que fundamentos se tem vindo a verificar esta situação e quais os planos futuros da RTP quanto a este problema?
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986.—Os Deputados do PCP: Jorge temos — José Magalhães — José Manuel Mendes.
Secretaria de Estado do Emprego, pelo Despacho n.° 15/85, de 29 de Maio.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Indústria e Comércio e do Trabalho e Segurança Social, me informe sobre:
1) Prazo previsto para a criação de um plano de viabilização;
2) Plano de suspensão do aumento da dívida por congelamento de juros;
3) Renegociação do pagamento da dívida a médio/longo prazo;
4) Desbloqueamento do referido empréstimo de 98 500 contos.
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PRD, Rui Silva.
Requerimento n.° 671/IV (1/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem ao Governo, através do Ministro Adjunto e para os Assuntos Par-lamentartes, que lhes seja prestada informação sobre as medidas previstas quanto ao saneamento económico e financeiro da RTP, E. P., uma vez que o acordo celebrado com tal empresa deveria ter caducado em 1984. Mais se requer o envio, caso existam, dos estudos e planos já elaborados com tal objectivo.
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986.—Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — José Magalhães — José Manuel Mendes.
Requerimento n.* 672/1V (I.1)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A DCP — Produtos Industriais, S. A. R. L., é uma empresa privada do sector de fabricantes de material eléctrico e electrónico, fundada há vinte anos e sita na Quinta de São João, em Arruda dos Vinhos.
Tem paralelamente a esta indústria um sector de fabrico de calçado, considerado pelo respectivo sindicato como um dos mais modernos e melhor apetrechado do País.
É a única empresa nacional e uma das poucas da Europa que se dedica ao fabrico específico de componentes electrónicos para instalação em aparelho de televisão, receptores de centrais telefónicas e material de informática.
Por manifesta incapacidade da sua administração na gestão da empresa, com o aumento do passivo até ao montante de 1 300 000 contos, paralisou a sua produção em 13 de Dezembro próximo passado.
Está viabilizada pelo Ministério da Indústria, Sr. Ministro Engenheiro Veiga Simão, desde 29 de Julho de 1985.
Tem subsídio cativo para manutenção dos postos de trabalho no valor de 98 500 contos, cedidos pela
Requerimento n.* 673/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro que o Governo, através do Ministério da Administração Interna, me preste os seguintes esclarecimentos:
Noticiou o jornal Despertar do Zêzere, no seu n.° 113, de 10 de Dezembro de 1985, um caso deveras singular sob o título «Presidente da Câmara um corrupto ou um incompreendido?», o seguinte:
Há anos atrás, quando se divulgava que a terraplenagem de 3 km de estrada havia custado à Câmara a quantia de 12 000 contos, logo se falou de «corrupção» e «luvas» ... Curiosamente, a firma que fez tal trabalho foi a mesma que agora aparece envolvida no escândalo das «declarações de dívidas», a firma Frias & Frias, L.da
O que na realidade parece ter-se passado e como consta nos documentos que publicamos é que o presidente da Câmara, como ele próprio reconhece e usando papel timbrado e o selo branco da Câmara, emite documentos à dita firma em que comprovava uma dívida que na realidade não existia.
Foi, de facto, já instaurada a sindicância pedida pelo próprio presidente da Câmara (PSD) a estes factos?
No caso de não ter sido instaurada esta sindicância a factos tão graves de gestão de uma câmara, assumidos pelo próprio presidente, qual a razão disso?
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
Requerimento n.' 674/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As novas tecnologias da informação têm vindo a ser introduzidas em Portugal um tanto incontroladamente. As consequências da falta de um estudo cuidado do seu impacte na sociedade portuguesa pode gerar situações que num futuro próximo sejam difíceis de remediar.
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Sabendo-se que a incidência das novas tecnologias de informação atinge todas as áreas de actividade individual e colectiva e que o seu impacte nas sociedades tem preocupado estudiosos de múltiplos países, a par de alguns, poucos, portugueses, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Sr. Prí-meiro-Ministro o seguinte esclarecimento:
Pensa o Governo tomar alguma iniciativa com vista ao estudo do impacte das novas tecnologias da informação na sociedade portuguesa?
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986.—O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
Requerimento n.' S75/IV (1.-)
Ex."00 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 19 de Novembro de 1985 Virgílio Pereira Martins, residente na Rua da Senhora da Saúde, 274, Cinfães, 4470 Maia, reclamou junto de V. Ex." por crime de falsificação de documento praticado no âmbito da Câmara Municipal da Maia, facto que lesou o requerente e o interesse público.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro à Alta Autoridade contra a Corrupção a seguinte informação.
Que destino foi dado à queixa do Sr. Virgílio
Pereira Martins? Caso tenha sido instruído algum processo, qual
a situação em que se encontra?
Assembléia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
Requerimento n.' 676/IV (1.a)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O n.° 2 do artigo 71.° da Constituição da República diz: «O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores.»
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, o seguinte esclarecimento:
Que medidas vai o Governo adoptar no sentido de levar à prática o preceito constitucional acima citado?
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
Requerimento n.' 677/IV (1.')
Ex™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério da Indústria e Comércio, que me sejam fornecidas as seguintes informações:
1) Quantidades de petróleo em bruto importadas mensalmente desde o início do ano de 1985, subdivididas em:
a) Quantidades adquiridas ao mercado
spot;
b) Quantidades adquiridas no âmbito de contratos a prazo;
2) Preços médios mensais das importações de petróleo em bruto (em dólares por barril):
a) Das quantidades adquiridas no mercado spot;
b) Das quantidades adquiridas no âmbito de contratos a prazo;
3) Quantidades importadas mensalmente de produtos petrolíferos refinados e respectivos preços médios.
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, José da Silva Lopes.
Requerimento n.* 678/IV (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Solicito ao Governo, pelo Ministério das Finanças, que me sejam enviadas mensalmente as informações estatísticas (valores de fim de período) mais actualizadas de que se disponha sobre:
Circulação monetária; Depósitos à ordem; Depósitos a prazo de residentes; Depósitos a prazo de emigrantes; Crédito interno total:
Crédito ao sector público administrativo;
Crédito às empresas públicas;
Crédito às empresas privadas e particulares;
Bilhetes do Tesouro:
Na posse dos bancos;
Na posse de empresas não financeiras e particulares;
Dívida externa:
Do sector público administrativo;
Das empresas públicas;
Das empresas privadas e particulares.
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, José da Silva Lopes.
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Requerimento n.* 679/IV (1.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, o fornecimento do Tratado de Adesão à CEE.
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, José da Silva Lopes.
Requerimento n.* 680/IV (1.*)
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, pelo Ministério das Finanças, o fornecimento, todos os meses, do Boletim Mensal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, José da Silva Lopes.
Requerimento n.* 681/IV (1.')
Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, pelo Ministério das Finanças, o fornecimento da Conta Geral do Estado de 1984.
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, José da Silva Lopes.
Requerimento n.* 682/1V (1.')
Ex.100 Sr. Presidente da Assembleia da Repú blica:
Em recente visita à freguesia do Souto, concelho de Abrantes, fui informado de que há cerca de um ano foi suprimida a assistência paramédica (enfermagem) à população daquela localidade. Os inconvenientes de tal medida são muitos e traduzem-se num claro prejuízo para a população local.
Nunca a população da freguesia do Souto foi informada das razões que motivaram tal decisão e continuam à espera de ver reposta a assistência a que têm direito.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério da Saúde, me informe:
1) Razões que motivaram a supressão da assistência dos serviços de enfermagem à população da freguesia do Souto;
2) Razões por que a população daquela freguesia não foi informada da decisão tomada pela Administração Regional de Saúde de Santarém;
3) Se está prevista ou não a retoma de assistência dos serviços de enfermagem às populações em causa.
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
Requerimento n.* 683/IV (1.a)
Ex."" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Refere o jornal O Comércio do Porto, de 20 de Fevereiro de 1986, as estranhas circunstâncias em que faleceu, no Hospital Distrital de Bragança, Carlos Alberto Gorqueira, natural de Castro de Avelãs.
Refere ainda aquele periódico o facto de um grupo de cidadãos já ter feito uma exposição, onde se relata detalhadamente os factos «estranhos» que estão na origem de tal ocorrência.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Governo, através do Ministro da Saúde, me informe:
a) Se o Ministério tem conhecimento do caso em apreço. E, em caso afirmativo, quais as medidas tomadas na circunstância;
b) Quais as explicações que o conselho de gestão daquele Hospital dá para justificar as acusações contidas na exposição feita por um grupo de cidadãos de Bragança sobre o problema em causa;
c) Se o Ministério da Saúde vai dar um completo e cabal esclarecimento acerca deste «incidente», e de que forma, para uma elucidação correcta dos cidadãos em geral.
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
Requerimento n.* 684/lV (1.*)
Ex.*0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
No passado dia 3 de Dezembro de 1985, pelas 18 horas e 45 minutos, foi uma doente transportada ao Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere, por se encontrar em estado crítico.
A enfermeira de serviço informou da impossibilidade de a doente ser consultada, por não se encontrar naquele estabelecimento hospitalar qualquer médico, tendo a doente de ser transportada para Tomar.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, me informe:
Por que motivo não se encontrava no serviço de urgências do Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere um médico de serviço naquele momento?
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Armando Fernandes.
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II SÉRIE — NÚMERO 35
Requerimento n.* 6B5/IV (1.a)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, as informações seguintes:
A Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias, habitualmente designada por Convenção de Viena, foi elaborada sob o patrocínio das Nações Unidas (CNUDCI), que a aprovaram na sua conferência de 11 de Abril de 1980.
Até Março de 1985, a Convenção já havia sido assinada por 21 países, entre os quais se encontram os da CEE (com excepção da Bélgica e da Grã-Bretanha), os Estados Unidos da América, o Japão e a China.
Além de aprovada, foi até ratificada pela Fança, Hungria, Argentina, Egipto, Grécia e Lesoto.
Mais significativo é o facto de os Estados Unidos da América, a Áustria, a Jugoslávia, a Bulgária e a Venezuela estarem preparados para a sua ratificação imediata.
O interesse na aprovação por Portugal desta Convenção é significativo, pois as empresas portuguesas passarão a poder usufruir de regras claras e aceites internacionalmente, que consignam os direitos e deveres de vendedores e compradores no comércio internacional, contribuindo^ para uma maior celeridade na celebração de contratos de compra e venda de mercadorias entre países com direitos internos tão diversos.
Afigura-se-nos que o recurso a esta Convenção é mais vantajoso que a aplicação de uma lei nacional dos contratantes em três tipos de situações:
Contratos onde estão em causa relações comerciais leste-oeste;
Contratos com os países de direito anglo-saxónico (Inglaterra, Estados Unidos da América, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, etc);
Contratos com países do Terceiro Mundo.
Nestas circunstâncias, venho solicitar a V. Ex.° que me informe:
Quando pensa o Governo aprovar ou apresentar à Assembleia da República, para aprovação, a Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias?
Pensa o Governo introduzir reservas, e quais, à citada Convenção?
Que outros países, para além dos já citados neste requerimento, aprovaram ou ratificaram a Convenção de Viena?
Assembleia da República, 21 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Vítor Ávila.
Requerimento n.' 687/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A agricultura constitui, sem dúvida, um sector fundamental na economia e sociedade portuguesas, pelo número de pessoas que directa e indirectamente ocupa e pela importância que representa no produto nacional.
A recente adesão à CEE veio, aliás como em outros sectores da sociedade portuguesa, revelar para primeiro plano das preocupações nacionais a urgente necessidade de estruturar e equipar este sector de forma a assegurar a sua rentabilidade. Não será, porém, possível proceder a tais modificações sem mecanizar a actividade agrícola, sector primordial de outras alterações consideradas necessárias e exigíveis. As empresas fabricantes e distribuidoras de equipamentos e alfaias agrícolas têm neste processo um papel e uma responsabilidade relevantes. Contudo, tais funções só poderão exercer-se eficazmente se complementadas com garantias de existência técnica a conceder aos agricultores. A ausência destas garantias, devidamente regulamentadas, motiva certamente o aparecimento de importadores-distribu-dores de equipamentos agrícolas, novos ou recondicio-nados, pouco escrupulosos, que irão denegrir a reputação dos comerciantes de equipamento e lesar os agricultores menos atentos à importância que tem a garantia da assistência técnica. 1
Por isto e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, me informe sobre o seguinte:
1) Que medidas concretas vai o Governo implementar no domínio de regulamentação do acesso e do exercício à actividade comercial de equipamentos e alfaias agrícolas?
2) Considera o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação que apenas as empresas que dão garantias de assegurar assistência técnica e disponham de stocks disponíveis de peças sobresselentes ou deles possam dispor em tempo útil podem exercer a actividade comercial neste domínio?
3) Que medidas cautelares pensa o Governo promover no sentido de preservar a manutenção das empresas devidamente preparadas para apoiar a agricultura portuguesa, agora enfrentadas com o aparecimento indiscriminado de agentes e firmas comerciais sem estruturas para asssitir tecnicamente e abastecer os empresários agrícolas das peças de reparação e manutenção necessárias?
4) Que acções pensa o Governo implementar no sentido de defender os empresários agrícolas portugueses da acção de agentes e firmas comerciais pouco escrupulosos que conjunturalmente actuam para obter lucros especulativos?
'Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. —O Deputado do PRD, José Seabra.
Requerimento n.° 688/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por despacho de 8 de Janeiro foi homologado pelo Ministro do Plano e da Administração do Território o parecer n.° 97/85 da Procuradoria-Geral da República (Diário da República, 2." série, n.° 41), através do qual se veio a clarificar o regime de publicidade de bebidas alcoólicas, excluindo interpretações tendentes
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a reduzir o alcance da sua proibição legal. Esta impede, em absoluto, na rádio e TV, a publicidade de quaisquer bebidas que contenham álcool (e não apenas as espirituosas) entre as 6 e as 22 horas e só a permite, fora desse período, respeitado que seja um amplo conjunto de restrições que visam acautelar a qualidade de vida e a segurança dos consumidores.
Ora, o quadro legal tem sido sistematicamente violado desde o início da sua vigência. Os processos de contra-ordenação relativos às infracções respectivas têm sido, porém, paralisados pelo Conselho de Publicidade, que, tendo o dever de sobre eles emitir parecer, deliberou, em 19 de Dezembro de 1984, suspendê-los até que a Procuradoria-Geral da República se pronunciasse sobre o preciso alcance das disposições legais em vigor. Estão bloqueados, assim, processos com instrução concluída há longos meses e outros de mais recente data, enquanto proliferam as violações do quadro legal, agora reafirmado através da homologação do parecer da Procuradoria-Geral da República citado. Sabe-se que essas violações originam avultadas receitas e que o atraso na clarificação do quadro legal as propiciou em montante que importa calcular.
Por outro lado, a ilegal paralisação do normal processamento de contra-ordenações pelo Conselho de Publicidade vem ilustrar os abusos a que se presta o regime instituído pelo Decreto-Lei n.° 433/82. Ao administrativizar a justiça, colocam-se nas mãos da Administração Pública formas expeditas de a tolher, com grande lesão do interesse público (e, em certos casos, ilegítimos ganhos privados).
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, a prestação das seguintes informações:
a) Qual o número de processos pendentes por violação do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 303/ 83, de 28 de Junho? Qual a fase do processo em que se encontra?
b) Que providências vão ser adoptadas para pôr cobro ao ilegal boicote ao normal andamento desses processos pelo Conselho de Publicidade?
c) As sanções a cominar pelo ministro competente nos termos do artigo 30.° do diploma citado terão em conta a ilegal emissão de publicidade se prolongou por vários meses, originando ilegítimos benefícios a coberto do bloqueamento descrito?
d) Qual o valor dos contratos da publicidade emitida com violação do artigo 24.° da lei?
e) Que medidas vão ser tomadas para apurar responsabilidades pela paralisação da aplicação do quadro legal nestes meses?
f) Que medidas vão ser tomadas para assegurar o efectivo cumprimento do Decreto-Lei n.° 303/ 83, de 28 de Junho, pondo cobro à publicidade ilegal de bebidas alcoólicas na rádio e na TV?
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — Vidigal Amaro.
Requerimento n.* 689/IV (1.*)
Ex.m Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os órgãos da comunicação social noticiaram na semana passada que o Governo deu finalmente autorização para o arranque do Projecto Minerva.
Trata-se de uma decisão dê inegável importância, pelas profundas repercussões que irá originar, nomeadamente, no sistema educativo nacional.
Considerando a necessidade de conhecer e acompanhar a execução daquele Projecto;
Considerando as múltiplas envolventes do Projecto:
Solicito ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, para além da remessa da versão definitiva do Projecto Minerva e do respectivo protocolo de lançamento, o esclarecimento dos seguintes pontos:
1) Qual a duração prevista para o Projecto Minerva, população escolar abrangida e custos estimados;
2) Quais as medidas previstas no campo da formação de professores?
3) Quais as prioridades definidas, tendo em vista as diferentes áreas educativas e as diversas regiões do País?
4) Qual o grau de colaboração no Projecto por parte das universidades portuguesas e quais as contrapartidas previstas para as mesmas?
5) Qual o regime de colaboração previsto com a indústria nacional, quer ao nível do software, quer ao nível do hardware?
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PS, Raul Bordalo Junqueiro.
Requerimento n.* 690/IV (1.')
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O policiamento de manifestações de carácter desportivo, cultural e recreativo constitui muitas vezes pesado encargo para instituições de poucos ou nenhuns recursos financeiros, mas cuja actividade se reveste de um manifesto interesse público.
Em ordem a colher dados que permitam estabelecer as bases de uma possível iniciativa legislativa, requeiro a V. Ex.a, ao abrigo da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento desta Assembleia, se digne solicitar ao Ministério da Administração Interna as seguintes informações:
1) Qual o número de serviços prestados nos últimos cinco anos pelas forças de segurança tutelados por aquele Ministério no policiamento de actividades de natureza desportiva, cultural e recreativa?
2) Qual o custo real de tais serviços para as entidades prestadoras dos mesmos?
3) Qual o valor facturado às entidades organizadoras e liquidado por estas às forças de segurança pela prestação de tais serviços, se possível com distinção por modalidades e discriminação entre as manifestações geradoras de
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receitas directas junto do público assistente e as que o não são? 4) Quais os diplomas legais que enquadram actualmente a prestação destes serviços?
Palácio de São Bento, 25 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PSD, José Mendes Bota.
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.0 o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 13/IV (1.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre a construção de uma central termoeléctrica entre Pego e Concavada, no concelho de Abrantes.
Em resposta ao vosso ofício n.° 31/85, de 14 de Novembro de 1985, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 10 de Fevereiro de 1986, de transmitir a V. Ex." a seguinte informação prestada pela Direcção-Geral de Energia:
1 — Sobre o assunto «Construção da central termoeléctrica do Pego» estes serviços ouviram a Electricidade de Portugal (EDP), E. P. A resposta junta-se no anexo i.
2 — Além das considerações feitas na carta da EDP, tendo em atenção os quesitos formulados no requerimento em referência, mais se informa do seguinte:
a) As reclamações apresentadas nestes serviços, no seguimento da publicação dos. éditos relativos à implantação de uma central termoeléctrica a carvão nos concelhos de Viana do Castelo e da Figueira da Foz, juntam-se no anexo u. Da apreciação destas reclamações pode inferir-se que elas reflectem essencialmente preocupações de natureza económica e social, face aos eventuais efeitos que tal instalação poderia vir a causar nos vários sectores económicos.
Os receios das populações manifestam--se, predominantemente, nos sectores da agricultura, pesca, turismo e saúde.
No entanto, a apreciação das reclamações, melhor do que qualquer explicação, permitirá ajuizar dos motivos que estão na base da contestação à implantação, nos referidos locais, das centrais termoeléctricas a carvão.
Entretanto, julga-se de interesse chamar a atenção para as reclamações apresentadas por duas empresas ligadas à produção de pasta de papel —CELBI e SO-PORCEL — no anexo ih. Nelas são explicitados os prejuízos que as referidas empresas presumem que o empreendimento lhes poderá vir a causar. No sentido de tentar resolver este problema têm sido efectuados diversos contactos
entre a EDP e as citadas entidades, esperando-se a curto prazo uma solução.
No que respeita ao concelho de Pombal, não deu entrada nestes serviços qualquer pedido de licenciamento relativo à implantação de qualquer central termoeléctrica de serviço público. No entanto, é do conhecimento público que a EDP fez estudos de impacte ambiental no local da Guia, concelho de Pombal; b) A preparação de uma carteira de sítios para implantação de centrais termoeléctricas a carvão foi cometida à comissão criada por despacho conjunto dos Secretários de Estado do Ordenamento e Ambiente, da Energia e dos Transportes Exteriores e Comunicações de 5 de Fevereiro de 1982 (anexo iv). Esta comissão, após os estudos que conduziram à indicação do local de Lavos (Figueira da Foz) como mais favorável relativamente ao local de Amorosa (Viana do Castelo) para a localização da 2.a central, cessou as suas funções, tendo os trabalhos para a selecção de sítios prosseguido no âmbito da EDP.
Posteriormente reconheceu-se a necessidade de acompanhar em permanência os estudos de selecção de sítios para localização de centros produtores de electricidade, tendo sido criada, para o efeito, por despacho conjunto dos Secretários de Estado da Energia e do Ambiente de 19 de Tunho de 1985 (anexo v), uma comissão com o fim de fazer o acompanhamento dos estudos para a escolha de sítios, dando particular atenção aos impactes ambientais, com o objectivo da necessária compatibilização dos parâmetros económicos, sociais e ecológicos.
Ê de salientar que a preparação de uma carteira de sítios exige a elaboração de estudos circunstanciados de ordenamento territorial, os quais, devido h falta de informação, são necessariamente demorados. Esta istuação não se compadece com a necessidade de dispor, em tempo útil, com base na previsão dos aumentos de consumo, de dois novos centros produtores até ao ano 2000, devendo o 1.° grupo da 2.a central estar operacional no ano de 1991.
Nos estudos realizados pela EDP para a selecção de sítios apresentam-se como parâmetros mais importantes para a sua escolha os seguintes:
Distribuição dos consumos de energia eléctrica;
Equilíbrio da rede eléctrica;
Trânsito de energia;
Transporte de combustível;
Existência de concentração de empreendimentos hidroeléctricos no Norte do País e termoeléctricos no Sul;
Custos económicos e sociais;
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c) Relatiamente aos problemas de impacte ambiental a Direcção-Geral de Energia sempre consultou a Direccão-Geral da Qualidade do Ambiente, com base no artigo do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Leí n.° 26 852, de 30 de julho de 1936, alterado pelo Decreto-Leí n.° 446/ 76, de 5 de Junho.
Todavia, o Despacho Normativo n.° 110/85, de 5 de Novembro, sujeita o licenciamento das instalações de produção de electricidade ao parecer, obrigatório, da Direcção-Geral da Qualidade do Ambiente.
Para o caso da central termoeléctrica a estabelecer no concelho da Figueira da Foz já foi dado o parecer da Secretaría de Estado do Ambiente (anexo vi). O referido parecer aponta para um conjunto de medidas que se consideram necessárias para a defesa do meio ambiente.
Em relação à central do Pego estes serviços aguardam o competente parecer; d) A construção da central deverá afectar, directamente, cerca de 150 ha de terreno. Indirectamente, o estudo de impacte ambiental apresenta os zonamentos com a caracterização devida à incidência de elementos poluentes (anexo vn); é) O anteprojecto da central termoeléctrica do Pego constitui o anexo vm.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Industria e Energia, 17 de Fevereiro de 1986. — O Chele do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex."*0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 67/IV (1.a), da deputada Ilda Figueiredo (PCP), sobre a situação na empresa TORRALTA.
Em referência ao ofício n.° 234/85, de 2 de Dezembro passado, o qual anexava um requerimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sobre a situação na TORRALTA, informo V. Ex.a de que este Ministério, através do órgão competente para o efeito —a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT)—, tem acompanhado atenta e persistentemente o evoluir da situação naquela empresa e levantado os competentes autos de notícia quando detectadas infracções à legislação laboral.
Para um melhor esclarecimento transcreve-se a informação prestada pela IGT sobre o assunto:
1 — Centro Coordenador Regional do Norte:
1.1 —Estabelecimentos do Porto e Penafiel.— Foi levantado auto de notícia (n.° 1339, de 27 de Setembro de 1985), a que corresponde:
ar) Multa —8500$ a 5 153 098$;
b) Dezassete trabalhadores;
c) Salários no montante de 2 576 549$ (respeitante ao 13.° mês de 1984, subsídio de férias de 1985 e meses de Janeiro a Agosto de 1985).
1.1.2 — Estabelecimento de Penafiel. — Neste escritório prestava serviço um único trabalhador, que cessou o contrato de trabalho por mútuo acordo, tendo recebido todos os vencimentos que se encontravam em dívida desde Janeiro do corrente ano, pelo que as referidas instalações foram encerradas.
1.1.3 — Estabelecimento do Porto. — Dos dezasseis trabalhadores que ali prestavam serviço quatro rescindiram os contratos de trabalho por mútuo acordo e a dois não foi renovado o contrato a prazo.
Desde Setembro do corrente que não são pagos os venoimentos, pelo que a delegação do IGT do Porto irá novamente agir coercivamente, continuando a acompanhar o evoluir da situação em matéria salarial e outras.
1.2 — Estabelecimentos de Braga. — Foi levantado auto de notícia (n.° 536, de 12 de Novembro de 1985):
a) Multa —2400$ a 48 000$;
b) Quatro trabalhadores;
c) Salários — 1 030 672$ (correspondente ao período de Janeiro a Outubro de 1985).
1.3 — Estabelecimento de Viana do Castelo. — Foi levantado auto de notícia em 20 de Junho de 1985:
a) Multa—1800$;
b) Três trabalhadores;
c) 389 765$ (período de Janeiro a Março de 1985 e subsídio de Natal de 1984).
O estabelecimento encerrou no mês de Setembro de 1985, com negócio de trespasse e conhecimento dos trabalhadores e plataformas de entendimento, que se consubstanciaram em:
Rescisão dos contratos por mútuo acordo, recebendo cada trabalhador a respectiva indemnização;
Recebimento por parte dos trabalhadores de todos os salários e subsídios em atraso.
1.4 — Estabelecimento de Vila Real. — O estabelecimento encerrou, não possuindo a TORRALTA qualquer delegação naquela cidade.
Tinha um trabalhador ao seu serviço, cora a qual chegou a acordo para cessação do contrato de trabalho.
1.5 — Estabelecimento de Bragança. — Nesta cidade não se verificou qualquer situação anormal.
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2 — Centro Coordenador Regional do Centro: 2.1—Estabelecimento da Guarda. — O estabelecimento está encerrado desde 31: de Maio de 1985.
A única trabalhadora, na altura, ao serviço rescindiu o contrato de trabalho por acordo, tendo recebido 150 contos como compensação, que inclui diferenças salariais.
2.2 — Estabelecimento de Coimbra. — O estabelecimento encerrou em 31 de Outubro de 1985.
As trabalhadoras (quatro) receberam proposta de rescisão do contrato de trabalho, com inclusão do pagamento das importâncias devidas e em atraso e indemnizações. Caso não aceitassem, era garantido emprego noutros estabelecimentos da empresa.
Parece que todas aceitaram a rescisão dos respectivos contratos, devendo os mesmos cessar em 15 de Novembro de 1985, data que estava acordada para a respectiva assinatura e liquidação dos valores devidos.
Parece não poder a situação sor enquadrada nos ilícitos de lock out ou de despedimento colectivo.
2.3 — Estabelecimento de Castelo Branco.— Este estabelecimento emprega uma trabalhadora, que está disposta a rescindir o contrato de trabalho, com pagamento de indemnização, por entender não ter a dependência condições de viabilidade.
Não foi objecto de coacção.
2.4 — Estabelecimento da Covilhã:
a) Telex da delegação da Covilhã de 18 de Outubro de 1985:
Constatada a situação de salários em atraso, relativamente aos meses de Julho e Agosto de 1985, foi dado prazo à empresa de vinte dias para liquidação de todas as importâncias em dívida, no valor de 5 023 321$, para 121 trabalhadores que prestam serviço nos estabelecimentos do Hotel Serra da Estrela e Varanda dos Carqueijais.
Foi levantado auto de notícia, por insuficiência de cálculo, para pagamento do subsídio de Natal de 1984, com os seguintes montantes:
Multa —3500$; Indemnização— 51 389$50; Previdência — 16 549$; Fundo de Desemprego — 6346$; Trabalhadores — 7;
b) Ofício n.° 5587, de 4 de Novembro de 1985, da delegação da Covilhã (remetido ao CCRN):
Refere a situação complexa, com agravamento da situação, em que vivem os trabalhadores da TORRALTA, os quais ameaçam com greve.
Refere ainda haver notícia de ter encerrado definitivamente a unidade da Varanda dos Carqueijais, tendo os 37 trabalhadores ficado em situação de «dispensa de serviço», afirmando-se que os vencimentos seriam «pagos normalmente».
Continua a haver contactos com os representantes dos trabalhadores e organismo sindical;
c) Ofício n.° 5773, de 18 de Novembro de 1985, da delegação da Covilhã:
Encontra-se encerrado o estabelecimento Estalagem da Varanda dos Carqueijais, mantendc-se os trabalhadores na disponibilidade da entidade patronal, sem prestarem serviço, mas com direito a todas as prestações pecuniárias.
Continuam a existir contactos entre a administração e os representantes dos trabalhadores, bem como com a delegação da DGRCT. Encontra-se aprazada uma reunião de conciliação.
Foram pagos os ordenados do mês de Janeiro, faltando pagar os salários referentes aos meses de Agosto, Setembro e Outubro.
Os estabelecimentos Hotel Serra da Estrela, Penhas da Saúde e Varanda dos Carqueijais foram sujeitos a vários processos grevistas (cerca de dez) desde Novembro de 1984 até ao presente.
Em virtude do encerramento da empresa, é convicção que parece vislumbrar-se a hipótese de «despedimento colectivo», embora neste momento não seja possível falar-se em «despedimento colectivo».
Parece não existirem indícios suficientes para configurar a situação como lock-out. Só depois de firmada a convicção é possível desencadear o processo, com participação às autoridades policiais (v. g. Polícia Judiciária).
Foi indicada violação ao disposto na alínea c) do artigo 24.° da Lei n.° 46/79 (comissão de trabalhadores), decorrendo, neste momento, diligência para obtenção de provas.
Não se configura qualquer coacção física; e a coacção moral, a existir, apenas pode ser arguida pelos interessados e apreciada pelo tribunal.
Não se actuou ainda coercivamente por incumprimento salarial, dado que existe um processo conciliatório entre a Federação dos Sindicatos da Indústria de Hotelaria e a empresa, no âmbito da DGRCT da Covilhã;
d) Ofício n.° 5938, de 27 de Novembro de 1985, da delegação da IGT da Covilhã:
Foi levantado auto de notícia por não ter sido solicitado parecer prévio e escrito à CT, nos termos da Lei n.° 46/79, de 12 de Setembro [artigo 24.°, n.° 1, alínea c), e n.«* 2 e 3]. Não foi, até ao momento, violada a lei dos despedimentos colectivos.
Decorrem negociações para eventual rescisão por mútuo acordo dos contratos de trabalho.
Continua a delegação da IGT da Covilhã a acompanhar o evoluir da situação.
e) Informação n.° 416/85, de 5 de Dezembro de 1985, da delegação da IGT da Covilhã:
Efectuou-se uma reunião entre as partes na delegação da DGRCT da Covilhã em 26 de Novembro de 1985, na qual parece ter-se acordado a garantia aos trabalhadores que pretendem a desvinculação da empresa de pagamento de verbas, resultando a efectivação da rescisão dos contratos de trabalho por mútuo acordo, bem como do pagamento de salários em atraso, nas condições previstas pelos trabalhadores.
Não há factos novos que permitam inverter a análise anteriormente referida no sentido de não ser possível falar de ilícito penal do trabelho
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no tocante à decisão de encerramento, ainda que este seja provisório ou para reestruturação.
3 — Centro Coordenador Regional de Lisboa: 3.1—Estabelecimento de Tróia (Setúbal).—
Tem sido acompanhada a evolução dos diversos problemas existentes.
Desconhece-se qualquer tentativa de encerramento e de coacção para obtenção da rescisão dos contratos de trabalho.
A empresa paga pontualmente os vencimentos aos trabalhadores contratados a prazo, enquanto mantém um atraso de dois e três meses no pagamento das retribuições aos trabalhadores efectivos.
Estão para liquidar os meses de Outubro e Novembro, nos montantes de 29 620 000$ e 27 406 000$, respectivamente.
Foi determinada a intervenção dos serviços externos para levantamento de auto de notícia em relação aos meses em que os salários não foram pagos atempadamente.
Tem sido tentada uma acção esclarecedora e persuasiva, em virtude de a multa correspondente ser elevada.
3.2 — Estabelecimento de Lisboa. — Encontram-se em atraso as remunerações correspondentes aos meses de Agosto, Setembro e Outubro, num montante de cerca de 30 000 contos.
Em face de concretização, a concessão de um financiamento de 500 000 contos, para o qual já foi concedido o aval do Estado.
A delegação de Lisboa da IGT continua a acompanhar o evoluir da situação.
4 — Centro Coordenador Regional do Sul:
4.1 — Estabelecimentos de Portalegre e Campo Maior. — O escritório de Portalegre está encerrado desde Maio do ano em curso.
A trabalhadora de escritório e a empregada de limpeza estão a negociar com a empresa a rescisão dos contratos de trabalho, sem coacção por parte da administração.
O estabelecimento de Campo Maior mantém-se em funcionamento com um trabalhador, estando igualmente em negociação para cessação do respectivo contrato de trabalho.
A delegação de Portalegre, em matéria salarial, levantou o competente auto de notícia em 18 de Maio de 1985, que aguarda julgamento em tribunal. Foi igualmente levantado auto de notícia em Setembro último.
Entretanto o trabalhador de Campo Maior já recebeu 150 000$ por conta dos cerca de 400 000$ que lhe são devidos.
4.2 — Estabelecimento de Évora. — O estabelecimento mantém-se em funcionamento com as duas únicas trabalhadoras, decorrendo negociações para a cessação dos contratos de trabalho.
4.3 — Estabelecimentos do Algarve (Alvor e Lagos). — Foi desenvolvida pela IGT uma intervenção em profundidade (com apoio da delegação de Portalegre) em todos os estabelecimentos da TORRALTA no Algarve. Daí terem sido detectadas algumas irregularidades no que concerne a horários e atribuição de categorias profissionais, tendo sido concedidos prazos para a regularização, que foram posteriormente sanadas.
Foram ainda elaborados mapas de reposição, que foram remetidos à administração da empresa para pagamento voluntário.
Como a empresa não cumpriu, vão ser levantados os respectivos autos de notícia.
Esclarece-se ainda que continuam as delegações e subdelegações da IGT a acompanhar o evoluir da situação, com conhecimento das estruturas representantes dos trabalhadores.
Mais informo V. Ex.a que, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.° 34/84, reunido em 31 de Maio de 1984 (publicada no Diário da República, 1." série, de 5 de Junho do mesmo ano), as restantes questões levantadas no requerimento deverão ser objecto de solicitação a efectuar junto do Gabinete de S. Ex.a o Ministro das Finanças, uma vez que, de acordo com o seu ponto n.° 5, «o conselho fiscal da empresa deverá ser reestruturado, de modo a permitir um permanente e adequado acompanhamento da evolução da situação económico-financeira da empresa, devendo o representante do Estado no referido órgão social apresentar, trimestralmente, ao Ministro das Finanças relatório sobre a forma como a empresa está a cumprir com as obrigações assumidas no quadro do programa de recuperação».
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 12 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 117, 119, 121 e 124/IV (l.a), da deputada independente Maria Santos, sobre as medidas tomadas ou a tomar em relação à empresa pública PETROGAL por lançar no mar diversos poluentes que têm prejudicado as praias de Leça e de Matosinhos.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.a do seguinte:
1 — Caracterização geral das refinarias de petróleo sob o ponto de vista da poluição atmosférica. — Numa refinaria de petróleo bruto podemos considerar, para facilitar o seu estudo, dois tipos de poluição atmosférica: aquela que deriva da queima de combustíveis e uma outra típica deste tipo de instalações que resulta da laboração de hidrocarbonetos.
Os poluentes atmosféricos mais importantes emitidos são o dióxido de enxofre e os hidrocarbonetos. Para além destes dois poluentes principais são também emitidos: óxidos de azoto, partículas sólidas, monóxido de carbono, compostos voláteis susceptíveis de provocar odores desagradáveis (tais como sulfureto de
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hidrogénio, mercaptanos, sulfuretos orgânicos, fenóis, etc), aldeídos e amoníaco.
As principais fontes potenciais destes poluentes são:
Óxidos de enxofre — fornalhas (e caldeiras), cracking catalítico, unidade Claus, incineradores, fachos e regeneradores de catalisadores;
Hidrocarbonetos — fornalhas (e caldeiras), armazenagem e manuseamento de produtos, sistemas de descarga, regeneradores de catalisadores, tratamento de águas residuais, ejectores de vapor das instalações de vazio, condensadores barométricos, motores de combustão interna, fugas (em bombas, válvulas e compressores) e torres de arrefecimento;
óxidos de azoto—fornalhas (e caldeiras), regeneradores de catalisadores, fachos e motores de combustão interna;
Partículas sólidas — regeneradores de catalisadores, fornalhas, incineradores e limpeza de chaminés por sopragem;
Monóxido de carbono — regeneradores de catalisadores, incineradores e motores de combustão interna;
Compostos voláteis — tratamento de águas residuais, armazenagem, condensadores barométricos, oxidação de asfaltos e tratamento de gases;
Aldeído e amoníaco — regeneradores de catalisadores.
2 —Refinaria do Norte da PETROGAL (dados gerais). — A refinaria do Norte da PETROGAL dispõe de uma capacidade de refinação de 3 767 700 t, tendo a instalação de destilação sob vácuo a capacidade de 224 110 t.
Em termos de armazenagem a capacidade instalada para petróleo bruto é de 469 514 m3 e para gasolina é de 82 959 m3.
Actualmente a refinaria trabalha a 60 % da capacidade instalada.
As principais fontes de emissão de poluentes atmosféricos provenientes da combustão são: destilação atmosférica e sob vácuo, dessulfuração, platforming, tratamento e recuperação de gases, desasfaltacão, extracção furfural, desparafinação, tratamento de hidrogénio, percolação, produção de asfalto, fábrica de lubrificantes, fábrica de aromáticos, unidade Claus e fachos.
As emissões devidas à evaporação são essencialmente provenientes da armazenagem de petróleo bruto c de destilados leves em reservatórios de tecto flutuante e do funcionamento de equipamento, como sejam: válvulas de segurança e operacionais, vedantes de bombas e compressores, torres de refrigeração, sistemas de blow-down, ejectores e drenos de processo e separadores.
3 — Actuação prevista relativamente à refinaria do Norte da PETROGAL. — Em 1985 foi constituída a Comissão de Gestão do Ar da Area do Porto (CGA-AP), cuja área de jurisdição inclui os concelhos do Porto e Matosinhos.
Uma das principais razões para que esta área abrangesse o concelho de Matosinhos foi a existência da refinaria da PETROGAL, que constitui a mais importante fonte pontual de emissão de poluentes atmosféricos da CGA-AP.
O presente ano de 1986 constitui o primeiro ano de funcionamento da CGA-AP, tendo já sido definido, em plenário, o plano de actividades, que inclui, para além de outras tarefas, a execução dos seguintes trabalhos:
a) Inventário de fontes de emissões de poluentes atmosféricos;
b) Estudo dos dados de qualidade do ar obtidos durante dezasseis anos na rede de medida instalada pela PETROGAL e que foram cedidos por esta empresa à CGA-AP.
A realização do trabalho referido na alínea a) passa pelo estudo do processo da refinaria da PETROGAL, identificação das fontes de emissão de cada um dos poluentes principais e quantificação das emissões atmosféricas.
Por outro lado, o estudo indicado na alínea b) tem como objectivo a avaliação da eficiência da actual rede de medida da qualidade do ar, permitindo, se tal for tecnicamente possível, conhecer-se o impacte da refinaria na qualidade do ar.
Deste modo, uma vez desenvolvidos os trabalhos referidos, será possível avaliar, de uma forma global, a refinaria da PETROGAL sob o ponto de vista da poluição atmosférica e definir, nos casos que se julgarem convenientes, medidas tendentes a reduzir as emissões de poluentes e ou minimizar os seus efeitos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 2 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 208/IV (1.a), des deputados Ivo Pinto e Rui Sá (PRD), inquirindo dos motivos que levaram a Direcção Operacional de Distribuição do Sul a interromper o fornecimento de energia à empresa Conservas do Outeiro — CONSOL, S. A. R. L.
Relativamente ao vosso ofício n.° 541/85, de 11 de Dezembro de 1985, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia, por seu despacho de 6 de Fevereiro de 1986, de transmitir a V. Ex.3 a seguinte informação prestada pela Electricidade de Portugal (EDP), E. P.:
1 — Não se encontra no arquivo da EDP qualquer registo de contrato de viabilização de que tenha sido dado conhecimento.
2 — Mesmo que tal contrato de viabilização exista, a verdade é que a EDP, como credora (e tem havido, permanentemente, ao longo dos últimos anos, atrasos no pagamento das facturas), não foi chamada a intervir em tal contrato e, portanto, não assumiu, no seu âmbito, quaisquer compromissos.
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Supondo, ainda, como mera hipótese, que a EDP tivesse intervindo nalgum contrato de viabilização, nunca esta empresa teria concordado, no âmbito desse contrato, em renunciar à faculdade de suspender o fornecimento relativamente às dívidas futuras, pois tal compromisso seria contrário ao mais elementar princípio que rege os contratos: cada um dos contraentes tem a faculdade de recusar a sua prestação enquanto o outro não efectuar a que lhe cabe.
3 — Ainda que se admitisse como imperativa a disposição do Decreto-Lei n.° 406-A/78, segundo a qual não se aplica o estabelecido neste diploma às empresas que tenham assinado um contrato de viabilização, subsistiria a aplicabilidade do Decreto-Lei n.° 43 335, o qual também contempla — e dentro de prazos mais curtos — a suspensão do fornecimento.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 17 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 277/1V (1.a), dos deputpdos Adriano Moreira e Gomes de Pinho (CDS), acerca da cultura do lúpulo em Portugal e da necessidade de se adoptarem medidas urgentes para garantir o seu escoamento.
Relativamente ao assunto acima referenciado, e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às perguntas formuladas pelos requerentes indicados, solicitando-se que as mesmas sejam comunicadas por esse Gabinete ao de S. E;c.a o Secretário de Estado para cs Assuntos Parlamentares. Assim:
1 — A cultura do lúpulo tem merecido da parte da Administração Pública, através de sucessivos governos, um particular cuidado e empenhamento, tendente à criação de um progressivo regime de auto--suficiência para o nosso país, conquanto a iniciativa de desenvolvimento da cultura não tivesse partido do Governo, mas do sector cervejeiro.
2 — A existência de crises conjunturais de mercado tem s 3 — Dentro dos condicionalismos decorrentes da ndesão de Portugal à CEE a Administração tenciona prosseguir a política até agora adoptada. 4 — O Ministério, designadamente através dos seus serviços regionais, continuará a dar todo o apoio e assistência técnica, em especial às propostas apresen- tadas pela Comissão de Gestão do Mercado do Lúpulo, que se encontra em fase de implementação, e na qual estão representados todos os organismos e entidades a quem a cultura respeita. 5 — O exposto é revelador, julga-se, da intenção da Administração em privilegiar nas operações relativas ao produto em causa uma política de poupança de divisas e de não recurso aos esquemas de importação. Com os melhores cumprimentos. Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 7 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a lo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação: Assunto: Resposta ao requerimento n.° 317/IV (l.a), do deputado António Barreto (PS), sobre o processo de alienação da empresa FORE— Fábrica de Óleos e Rações de Évora. Relativamente ao assunto em referência, solicito S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação que, através da Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares, seja prestado ao senhor deputado acima mencionado o seguinte esclarecimento, em relação a cada uma das alíneas contidas no seu requerimento. a) As empresas concorrentes foram as seguintes: FRATEJO — Com duas propostas: uma de compra de todo o complexo fabril e outra de compra da fábrica de rações; COPAZ — Com uma proposta de compra de todo o complexo fabril; SANIVEGETAL — Com uma proposta de aluguer da fábrica de rações. b) Não sendo de considerar a proposta de aluguer da fábrica de rações subscrita pela SANIVEGETAL, por inadequada, também a proposta da FRATEJO de compra parcial da fábrica de rações não se considerou, na medida em que deixaria por resolver o destino do resto do complexo, para o qual não existiam propostas de aquisição ou aluguer. Tornou-se então necessário decidir a adjudicação, numa base financeira de comparação, entre as duas propostas de compra de todo o complexo fabril, subscritas pela FRATEJO, uma, e a COPAZ, outra. Propondo-se a COPAZ pagar 127 525 contos a pronto pagamento, verifica-se que, com a taxa de actualização de 23 % (taxa básica de redesconto do Banco de Portugal), a comparação dos valores actualizados dava à proposta da FRATEJO um valor actualizado de cerca de 113 000 contos, claramente inferior aos 127 525 contos oferecidos pela COPAZ. Relativamente às questões sociais levantadas por uma solução deste tipo, refira-se que, ou através de acordos individuais para rescisão de contratos, por um lado, ou de despedimento colectivo com pagamentos de indemnizações, por outro, foram encontradas as soluções possíveis.
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c) A escolha da proposta da COPAZ regeu-se pelos critérios expostos na resposta dada na alínea b).
d) De acordo com a proposta apresentada, a totalidade do valor proposto seria pago a pronto pagamento, com a adjudicação e concomitante entrada na posse do património adquirendo.
e) Destino das verbas referidas na alínea b):
Pagamento de indemnizações aos trabalhadores; Pagamento de dívidas à Previdência; Pagamento de outras dívidas.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 6 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS FUNDO DE ABASTECIMENTO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado do Orçamento:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 320/IV (l.a), do deputado António Barreto, pedindo informações estatísticas actualizadas sobre as despesas discriminadas do Fundo de Desemprego, do Fundo de Abastecimento e do Fundo de Garantias Cambiais.
Em resposta ao ofício relativo ao assunto em epígrafe, junto remetemos a V. Ex.a as informações estatísticas actualizadas sobre as despesas efectuadas neste Fundo de Abastecimento relativas aos anos de 1983, 1984 e 1985.
Note-se que as despesas relativas ao ano de 1985 são provisórias.
Com os melhores cumprimentos.
Fundo de Abastecimento, 4 de Fevereiro de 1986. — O Presidente do Conselho Administrativo, (Assinatura ilegível.)
Nota. — As informações estatísticas foram entregues ao deputado.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA ALIMENTAÇÃO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 326/IV (l.a), do deputado Francisco Armando Fernandes (PRD), sobre a construção de um matadouro regional em Santarém.
Relativamente ao assunto acima referenciado e em cumprimento do despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado da Alimentação, a seguir se indicam as respostas às questões formuladas pelo requerente, solicitando que as mesmas sejam comunicadas por esse
Gabinete ao de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares. Assim:
1 — Quanto às condições em que foi celebrado e quais os termos do contrato-programa celebrado entre a Junta Nacional dos Produtos Pecuários e a Sociedade de Indústrias Carnes Nobre, L.da, junta-se fotocópia do mesmo.
2 — A implantação do Matadouro Regional do Ribatejo em Santarém está a ser levada a cabo pela empresa Santacarnes, L.da, pelo que só esta empresa poderá fornecer informações detalhadas.
É, porém, do conhecimento deste Gabinete ter sido já constituída uma sociedade mista e ter sido elaborado um estudo prévio, não tendo, contudo, sido apresentado até este momento qualquer projecto do matadouro à Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação, 10 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Carlos Camelo.
MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 345/IV (1.°), do deputado Carlos Lilaia (PRD), sobre a aplicação da Lei das Finanças Locais.
Em referência ao ofício de V. Ex.a n.° 112, de 10 de Janeiro de 1986, tenho a honra de informar
0 seguinte:
1 — Dos elementos solicitados nas alíneas a) e b) do requerimento, cuja cópia se anexa, apenas estão disponíveis para o ano de 1984:
O imposto de turismo Jn.° 4 da alínea a)]; O imposto de mais-vaíias [n.° 5 da alínea a) do
artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 98/84] (listagem
anexa);
A participação no Fundo de Equilíbrio Financeiro [alínea b) do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 98/84] (v. publicação Aplicação da Lei das Finanças Locais em 1984, que se junta).
No entanto, há que referir que o imposto de mais--valias apenas constitui receita municipal a partir de
1 de Abril de 1985 (relativo a factos tributários a partir dessa data).
2 — Cs outros elementos solicitados nas alíneas a) e 6) do requerimento são recolhidos nas contas de gerência dos municípios, apenas estando disponíveis os dados relativos a 1983.
Nestas condições, em relação às receitas previstas no n.° 1 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 98/84 será possível fornecer valores relativos a:
Total das alíneas d), é), g) e h) (taxas, licenças,
multas e coimas); Alínea /) (rendimento de serviços);
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Alínea /) (produto de empréstimos); Alínea e) (produto do lançamento de derramas); Alínea m) (rendimento de bens próprios); Alíneas n) e o) (incluídas em outras receitas correntes e de capital).
Aguardam regulamentação as receitas referidas no n.° 6 da alínea a) e as alíneas c) e 0 do n.° 1 do artigo 3.°, respectivamente a taxa municipal de transportes, a taxa pela primeira venda do pescado e a taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas.
3 — Em relação às alíneas c), d) e e) do requerimento não se dispõe da informação solicitada.
Relativamente à alínea /) (crédito concedido aos municípios) está em preparação informação relativa a 1984 e junto se anexa a que se refere a 1983.
4 — A informação relativa à alínea g) (indicadores propostos para servirem de base à distribuição do FEF em 1986) consta do dossier organizado para circulação interna «Dados estatísticos — trabalhos preparatórios da aplicação da Lei das Finanças Locais em 1986».
Relativamente a este dossier, de que se junta um exemplar, há que acrescentar que foram entretanto acrescidas ao número de freguesias as que decorrem das Leis n.os 78/85 a 135/85, de 4 de Outubro.
Por outro lado, os valores relativos a impostos directos em 1984 foram considerados provisórios pela própria fonte de informação, não tendo ainda sido substituídos pelos definitivos.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 17 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto.- Resposta ao requerimento n.° 381/1V (l.a), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), acerca da situação da Fábrica de Papel de Serpins.
Relativamente ao requerimento em referência, cumpre-me transmitir a V. Ex.a, por transcrição, o teor do despacho proferido por S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social:
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro, não autorizo a cessação dos 78 contratos individuais de trabalho requerida por Viúva Macieira & Filhos, já que os elementos forneci-to rctoem uma situação económica relativamente estável, a empresa tem viabilidade sem
necessidade de proceder a despedimento colectivo, bastando para tanto uma adequada alteração da sua actual política de gestão.
Por tais motivos, a pretensão formulada não satisfaz os pressupostos necessários de um despedimento colectivo, resultantes dos artigos 13." e seguintes do citado Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, pelo que não pode merecer a aprovação deste Ministério.
Lx., 3-2-86. — Luís Mira Amaral.
Apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 12 de Fevereiro de 1986.— O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 425/IV (l.a), dos deputados Arménio de Carvalho e Sá Furtado (PRD), relativo à situação da Fábrica de Papel de Serpins (Lousã).
Relativamente ao requerimento em referência, cumpre-me transmitir a V. Ex.a, por transcrição, o teor do despacho proferido por S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social:
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 17.° do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada peio Decreto-Lei n.° 84/76, de 28 de Janeiro, não autorizo a cessação dos 78 contratos individuais de trabalho requerida por Viúva Macieira & Filhos, já que os elementos fornecidos reflectem uma situação económica relativamente estável, a empresa tem viabilidade sem necessidade de proceder a despedimento colectivo, bastando para tanto uma adequada alteração da sua actual política de gestão.
Por tais motivos, a pretensão formulada não satisfaz os pressupostos necessários de um despedimento colectivo, resultantes dos artigos 13.° e seguintes do citado Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, pelo que não pode merecer a aprovação deste Ministério.
Lx., 3-2-86. — Luís Mira Amaral.
Apresento n V. Ex.° os meus melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, 12 de Fevereiro de 1986.— O Chefe do Gabinete, Manuel Paisana.
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MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.* o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 428/IV (l.a), da deputada independente Maria Santos, pedindo o envio do livro Ordenamento Biofísico do Concelho de Sesimbra.
Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Plano e da Administração do Território de enviar a V. Ex.a os seguintes documentos:
Atlas 1 : 50 000 do ordenamento biofísico do concelho de Sesimbra;
Relatórios n.os 1, 2 e 3 do ordenamento biofísico do concelho de Sesimbra;
Réseau de Conservation de la Nature et Protection du Paysage;
Étude-cas «L'Aménagement biophisique de la Municipalité de Sesimbra».
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Plano e da Administração do Território, 8 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO ADJUNTO E PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 516/IV (l.a), do deputado Jorge Lemos e outros (PCP). sobre a nomeação do conselho de gerência da RTP, E. P.
Em resposta ao requerimento n.° 516/IV (l.a) do deputado Jorge Lemos, do PCP, enviado a este Gabinete pelo vosso ofício n.°. 674/86, de 5 de Fevereiro, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado de prestar os seguintes esclarecimentos:
Uma análise dos vários instrumentos legislativos em vigor revogados leva-nos a emitir parecer negativo quanto à questão em apreço, pelas razões que passamos a aduzir:
a) Antes da revisão constitucional de 1982 a Constituição da República Portuguesa previa a existência de conselhos de informação, tendo sido os mesmos criados pela Lei n.° 78/77. de 25 de Outubro, posteriormente alterada pela Lei n.° 67/78, de 14 de Outubro.
Entre as atribuições destes conselhos contava-se a dc emitir parecer prévio quanto à nomeação dos membros dos órgãos de gestão das empresas titulares dos
órgãos de comunicação social (cf. o artigo 7.° do diploma citado).
Em consonância com tal previsão legal nos surge o artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 321/80, de 22 de Agosto, que aprova os actuais estatutos da Radiotelevisão Portuguesa, E. P., e no qual se dispõe que a nomeação do seu conselho de gerência é precedida dc consulta, «[...] nos termos da lei, ao Conselho de Informação para a RTP [...]».
b) Com a revisão constitucional os conselhos de informação foram substituídos pelo Conselho de Comunicação Social, cuja regulamentação ordinária se contém na Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, acontecendo que já não ?e encontra entre as atribuições a emissão de parecer prévio quanto à nomeação dos gestores dos órgãos de comunicação social.
c) Dispondo-se no artigo 39.° do diploma citado que são revogadas as Leis n.05 78/77 e 67/78, bem como as demais disposições legais que contrariem a presente lei, e sendo certo que o normativo contido no artigo 22.° do Decreto-Lei n.° 321/80 estipula a consulta prévia do ex-Conselho de Informação nos termos da lei (Lei n.° 78/77), havendo esta sido revogada e não se contendo na Lei n.° 23/83 igual imposição, é óbvio que se deve ter por revogado, nesta parte, o citado artigo 22.°, até porque contraria aquela lei, que tão-só impõe parecer prévio do Conselho de Comunicação Social para a nomeação dos directores dos órgãos de comunicação social.
Face ao exposto, e sem pretender abrir polémica inútil sobre o assunto, é óbvio que nesta como em todas as situações a postura do Governo é do estrito cumprimento da legalidade.
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, 14 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, Luís Marques Guedes.
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Sr. Presidente da Assembleia da República: Excelência:
Nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 20.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, venho comunicar a V. Ex.a o pedido de renúncia ao mandato de membro do Conselho de Comunicação Social por parte do Sr. Dr. Luís Baltazar Brito da Silva Correia.
Com os melhores cumprimentos.
Conselho de Comunicação Social, 24 de Fevereiro de 1986. — O Presidente, Artur Portela.
Aviso
Por despachos de 12 de Dezembro de 1985 do Presidente dn Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 7 do corrente mês:
Armindo Augusto Afonso, José Nogueira Diogo, Ana Maria de Jesus Santos Marques da Cruz e licencia-
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dos Maria Leonor de Jesus Caxaria Ferreira, Carlos Alberto Guinot Pinto da Cruz e Anita Cristina Parames Paz Pinto da Cruz — promovidos a redactores principais do quadro do pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1984. São devidos emolumentos.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 19 de Fevereiro de 1986. — O Director-Gera!, José António C. de Souza Barriga.
Aviso
Por despachos de 6 de Dezembro de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visados pelo Tribunal de Contas em 7 do corrente mês:
Manuel José Lucas Martins Pereira, Joaquim Cavadas Vaz e Norberto Octávio Saavedra — promovidos a contínuos de l.a classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de
30 de Agosto, 31 de Outubro e 4 de Novembro de 1985, respectivamente. São devidos emolumentos.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 19 de Fevereiro de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
Aviso
Por despacho de 6 de Dezembro de 1985 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 10 do corrente mês:
Horácio de Jesus Pereira — promovido a guarda de l.a classe do quadro do pessoal da Assembleia da República, com efeitos a partir de 14 de Agosto de 1985. São devidos emolumentos.
Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 19 de Fevereiro de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.
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PREÇO DESTE NÚMERO 84$00
Depósito legal n.° 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.