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II Série — Número 37
Sábado, 1 de Março de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Propostas de lei:
N.° 11/IV (concede autorização legislativa para o Governo definir a criminalização da falsidade do testemunho, perícias, tradução e interpretação realizados perante o Tribunal de Justiça das Comunidades):
Propostas de substituição (apresentadas pelo PRD e pelo PS).
N.° 13/1V (concede autorização legislativa para o Governo definir, no âmbito do Código das Sociedades Comerciais, ilícitos criminais e determinar as respectivas sanções penais):
Proposta de aditamento (apresentada pelo PCP).
Projectos de lei:
N.° 61/IV (reconhecimento jurídico das associações de estudantes):
Proposta de aditamento (apresentada pelo COS).
N.° 105/IV (lei quadro do ambiente e ordenamento do território):
Propostas de aditamento (apresentadas pelo deputado independente Gonçalo Ribeiro Telles).
N.° 134/IV — Conselho de Comunicação Social (apresentado pelo PSD, PS, PRD, PCP e MDP/CDE).
N." 155/1v — Criação da Reserva Natural do Paul de Arzila nas freguesias de Arzila, Pereira do Campo e Anobra, nos concelhos de Coimbra, Montemor-o-Velho e Condeixa-a-Nova (apresentado pelo PCP e pela deputada independente Maria Santos).
Projecto de resolução:
N.° 15/IV —Recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 12-A/ 86, de 20 de Janeiro (apresentado pelo PCP, PS e PRD).
Requerimentos:
N.° 711 /IV (1.*) — Dos deputados Agostinho de Sousa e Alexandre Manuel (PRD) à Presidência da Assembleia da República sobre viagens ao estrangeiro dos deputados nos anos de 1983, 1984 e 1985.
N.° 712/1V (!.") — Do deputado João Barros Madeira (PRD) ao Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações acerca da ponte sobre o rio Guadiana, em Castro Marim.
N.° 713/IV (!.•) — Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao Ministério da Saúde sobre factos ocorridos no Instituto de Genética do Porto, em que é interveniente a funcionária daquele Instituto Maria Assunta de Carvalho Campos Leal Lisboa.
N." 714/IV (!.•) — Do mesmo deputado à Presidência do Conselho de Ministros sobre Timor Leste.
N.° 715/IV (I.*) — Do mesmo deputado ao Serviço de Pontes, da Junta Autónoma de Estradas, acerca da falta de segurança nos elevadores da Ponte da Arrábida.
N.° 716/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação sobre viagens de avião efectuadas pelo Ministro.
N.° 717/JV (1.°) — Do deputado Assunção Marques (PSD) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre o Centro de Limpeza de Neve da Serra d& Estxdfi
N.° 718/IV (1.*)—'Do deputado José Pereira Lopes (PSD) à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação relativo às vias de comunicação na Beira Baixa.
N.° 719/IV (1.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Cultura acerca da criação do curso complementar do ensino secundário em Alcains.
N.° 720/1V (1.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação relativo à protecção do parque florestal nos concelhos de Sertã, Oleiros. Proença-a-Nova, Vila de Rei e Fundão.
N.° 721/IV (1.°) —Do deputado Carlos Manaíaia (PCP) à Secretaria de Estado das Pescas sobre a empresa TUNAMAR, S. A. R. L.
N.° 722/1V (1"> — Do deputado Carlos Manuel Luis (PS) ao Ministério das Finanças sobre a abertura da fronteira entre Aldeia da Ponte e Albergaria de Arganam (Salamanca).
N.° 723/1V (!.•) — Do deputado Borges de Carvalho (CDS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros'sobre as cerimónias de tomada de posse de S. Ex.° o Presidente da República.
N." 724/1V (1.*) —Do deputado Rodrigues da Mate (PSD) à Junta Autónoma de Estradas acerca da construção da ponte sobre o rio Neiva, no limite dos distritos de Viana do Castelo e Braga.
N.° 725/IV O.*) — (a).
N.° 726/IV (1.") — Do deputado Aloísio Fonseca (PS) ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações sobre as obras de conservação da estrada nacional n." 15.
N." 727/IV (!.■) —Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) à Secretaria de Estado da Alimentação sobre o não pagamento aos produtores de tomate pela empresa TOCAN, sita em Canha.
N.° 728/1V (1.") —Do deputado António Mota (PCP) ao Ministério da Indústria e Comércio sobre a situação das minas da Borralha, em Montalegre.
N.° 729/1V (1.°) — Dos deputados Carlos Correia Matias, Sá Furtado e Paiva Campos (PRD) ao Ministério da Educação e Cultura acerca da colocação de professores para a alfabetização e educação de adultos.
(a) Por lapso, verificou-se uma duplicação de numeração para um requerimento do mesmo teor, pelo que o n.° 725/IV (!.') ficou anulado.
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N.« 730/lV (!.') — Do deputado Agostinho de Sousa (PRD) ao Ministério da Saúde acerca do regime especial de prestação de trabalho dos enfermeiros do distrito d; Castelo Branco.
N.° 731/JV (!.') — Do deputado Sousa Pereira (PRD) ao Ministério da Saúde sobre o Hospital de Murça.
N." 732/IV (1.°) — Do deputado António Mota (PCP) à Direcção-Ceral de Geologia e Minas solicitando o envio de estudos sobre as minas da Borralha, situadas em Montalegre.
N.° 733/IV (1.*) — Do deputado Carlos Carvalhas (PCP) ao Governo sobre a pretensão do Movimento dos Pequenos e Médios Comerciantes e Industriais (MPMCIs) para integrar o grupo de entidades patronais que participarão no Comité Económico e Social da CEE.
N.° 734/ÍV (1.") —Do deputado João Alvaro Poças Santos (PSD) à Presidência do Conselho de Ministros solicitando o envio dos volumes já publicados pela Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista, à excepção do volume iv.
Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa:
Relatório apresentado pelo deputado Magalhães Mota (PRD).
PROPOSTA DE LEI N.° 11/IV
CONCEDE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA 0 GOVERNO DERMA A CRIMINALIZAÇÃO DA FAtSKMDE DO TESTEMUNHO. PER'CIAS. TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO REALIZADOS PERANTE 0 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DAS COMUNIDADES.
Propostas de substituição
ARTIGO 1."
1 — Quem, como testemunha, intervindo perante o Tribunal de Justiça das Comunidades e violando juramento prestado, fizer depoimento falso, será punido com pena de prisão de seis meses a quatro anos ou multa de 50 a 180 dias.
2 — Na mesma pena incorre o perito que, violando juramento prestado, informar falsamente o Tribunal sobre exames, verificações ou informações de que foi incumbido.
3 — Se os agentes referidos nos números anteriores não intervierem sob juramento ou deste forem dispensados, a pena será a de prisão de três meses a três anos ou multa até 100 dias.
ARTIGO 2.°
Quem, sem justa causa, se recusar a depor ou a prestar o concurso que lhe é devido na qualidade de perito, perante o Tribunal de íustiça das Comunidades, será punido com a pena prevista no n.° 3 do artigo anterior.
ARTIGO 3.°
As penas previstas em artigos anteriores serão, respectivamente, reduzidas para as penas de prisão até dois anos ou multa até 50 dias e de prisão até dezoito meses ou multa até 30 dias, podendo mesmo o agente ser isento de pena quando a falsidade diga respeito a circunstâncias que não sejam essenciais, não possam
exercer influência ou não tenham significado para a prova a que os depoimentos, exames, verificações e informações se destinem.
ARTIGO 4.°
1 — Se o agente dos crimes previstos no artigo 1.° se retractar voluntariamente, a tempo de a retractação poder ser tomada em conta na decisão, ou antes que tenha resultado do depoimento, exame, verificação ou informação prejuízo para interesses de terceiros, será isento de pena.
2 — O agente pode, igualmente, ser isento de pena ou a pena que lhe foi aplicável ser livremente atenuada se a retractação evitar um perigo maior para terceiros.
3 — A retractação deve fazer-se perante o Tribunal de Justiça.
ARTIGO 5."
Quem induzir em erro ou influenciar outrem de forma a que este, sem dolo, pratique um dos factos descritos no artigo 1.° será punido com prisão de seis meses a três anos.
ARTIGO 6."
Quem tentar convencer outrem, através de dádiva ou promessa de qualquer vantagem material, a praticar o crime previsto no artigo 1.°, sem que este venhe, efectivamente, a ser cometido, será punido com prisão até um ano ou multa até 100 dias.
ARTIGO 7.°
As penas previstas nos artigos 5.° e 6.° serão agravadas de um terço nos seus limites mínimo e máximo, não se aplicando o artigo 3.°, se o agente actuar com intenção lucrativa ou se do crime resultar, para outrem, prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
ARTIGO 8."
Para os efeitos do presente diploma consideram-se peritos os tradutores e intérpretes.
ARTIGO 9.*
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Assembleia da República, sem data. — Os Deputados: Magalhães Mota (PRD)—António Vitorino (PS).
PROPOSTA DE LEI N.° 13/IV
CONCEDE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA 0 GOVERNO DEFINIR, NO ÂMBITO DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS. ILÍCITOS CRIMINAIS C DETERMINAR AS RESPECTIVAS SANÇÕES PENAIS.
Proposta de aditamento de um novo artigo 3.'-A
Propõe-se a prévia consulta à Ordem dos Advogados com vista à participação dos advogados na elaboração
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da legislação relativa à prestação de serviços em Portugal por advogados de outros Estados membros da Comunidade Económica Europeia.
ARTIGO 3.°-A
Na elaboração do regime a que se refere a presente lei participará a Ordem dos Advogados, através dos órgãos competentes, precedendo pública divulgação, pelo prazo de 30 dias, do diploma a publicar.
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos — José Magalhães.
PROJECTO DE LEI N.° 61/IV
RECONHECIMENTO JURÍDICO DAS ASSOCIAÇÕES DE ESTUDANTES
Proposta de aditamento
Artigo 4.°-A
(Reconhecimento)
As associações de estudantes adquirem personalidade jurídica com a publicação dos seus estatutos no Diário da República, 3.3 série.
Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do CDS, Manuel Monteiro.
PROJECTO DE LEI N.° 105/IV LEI QUADRO DO AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Proposta de aditamento
Admitido o projecto de lei em epígrafe e distribuído este à 9° Comissão (Equipamento Social e Ambiente), entende o seu autor conveniente introduzir algumas alterações que, conservando o texto primitivo e o seu sentido, contêm adição de matéria nova.
Sendo tarefas fundamentais do Estado a promoção do bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos — a qual deve ser melhorada aceleradamente—, a defesa da natureza e do ambiente e a preservação dos recursos naturais —artigos 9.°, alíneas d) e ), e 66.°, n.D 4, da lei fundamental—, impõem-se as presentes alterações.
A defesa dos direitos a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e à qualidade de vida deve ser explicitamente cometida ao órgão público independente que é o Provedor de Justiça.
Longe que está a «ombudsmania» opta-se conforme o direito comparado por possibilitar ao Provedor de Justiça a colaboração de consultores especializados.
Assim é que os artigos 56.° e 57." passam a constituir os artigos 59." e 60.", tornando-se no capítulo vn o anterior capítulo vi.
CAPITULO VI Provedor de Justiça
Artigo 56.° (Função)
No quadro da defesa dos direitos sociais dos cidadãos tem o Provedor de Justiça por função a defesa dos direitos a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e à qualidade de vida.
Artigo 57.° (Competência)
Para além das competências consagradas na lei, compete também ao Provedor de Justiça ouvir as entidades, públicas ou privadas, ligadas à defesa dos direitos do ambiente e à qualidade de vida.
Artigo 58.° (Consultadoria]
í — O Provedor de Justiça poderá nomear um ou mais consultores, que poderá exonerar a todo o tempo.
2 — Os encargos decorrentes da consultadoria constarão de verba inscrita no orçamento da Assembleia da República.
CAPÍTULO VII Disposições finais
Artigo 59.°
(Regulamentação)
A presente lei será aplicada e regulamentada e os instrumentos nela referidos serão postos em prática pelos órgãos e serviços do Estado encarregados da qualidade do ambiente e ordenamento do território, sempre que necessário em colaboração com outros órgãos e serviços do Estado, com as autarquias e cora outras entidades para cada caso lidas por necessárias ou competentes.
Artigo 60.° (Revogações)
Ficam revogadas todas as disposições legais que contrariem o preceituado na presente lei.
Assembleia da República, sem data. — O Deputado Independente, Gonçalo Ribeiro Telles.
PROJECTO DE LEI N." 154/IV
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O Conselho de Comunicação Social propôs à Assembleia da República, no uso da prerrogativa que lhe é concedida pelo artigo 5.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, a alteração da mesma lei, traduzida na eliminação do seu artigo 38.", alteração essa que con-
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sidera adequada ao seu bom funcionamento ou ao cabal exercício das suas atribuições e competências.
O artigo 38.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, subordinado à epígrafe «Primeira eleição», é uma disposição final e transitória que pretende consagrar a renovação parcial da composição do Conselho de Comunicação Social e, simultaneamente, assegurar uma certa continuidade da acção deste através da permanência de alguns dos membros em períodos de tempo diferentes.
Considerando que a renovação do Conselho de Comunicação Social estará, neste momento, parcialmente conseguida, quer pela morte de um dos primitivos membros, quer pela renúncia de alguns outros — o que obriga à eleição de novos membros —, e que os trabalhos daquele Conselho implicam um grau de especialização que tem sido desenvolvido pelos membros actualmente em funções, sendo geralmente positivas as opiniões expressas por diversos e significativos sectores políticos, culturais, etc, quanto ao trabalho desenvolvido por este órgão, parece não se justificar a continuação em vigor do artigo 38.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro.
Torna-se ainda necessária a revogação do n.° 2 do artigo 22." da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, de modo a permitir que a renovação parcial e a continuidade acima referidas se continuem a processar através do preenchimento das vagas que ocorrem durante o funcionamento do Conselho de Comunicação Social por membros cuja duração do mandato seja de quatro anos.
Assim:
A Assembleia da República decreta, nos termos do n.° 4 do artigo 39.°, da alínea d) do artigo 164.°, da alínea b) do n.° 1 do arligo 168.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1."
São revogados o n.° 2 do artigo 22." e o artigo 38." da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro — Conselho de Comunicação Social.
Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1986. —Os Deputados: António Capucho (PSD)— Ferraz de Abreu (PS) — Magalhães Mota (PRD) — Jorge Lemos (PCP) — Comes de Pinho (CDS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).
PROJECTO DE LEI N.° 155/IV
CfffAÇAO DA RESERVA NATURAL DO PAUL DE ARZILA NAS FREGUESIAS DE ARZILA, PEREIRA DO CAMPO E ANOBRA, DOS CONCELHOS DE COIMBRA, MONTEMOR-O-VELHO E CONDEIXA-A-NOVA.
O que se designa «paul de Arzila» corresponde a um vale de terrenos baixos e alagadiços, com cerca de 100 ha, localizado na margem esquerda do rio Mondego, dominado a oeste pela povoação de Arzila, sede de freguesia do mesmo nome, no concelho de Coimbra.
A reserva a criar distribui-se pelas freguesias de Arzila, Pereira do Campo e Anobra, respectivamente dos concelhos de Coimbra, Montemor-o-Velho e Con-
deixa-a-Nova, e estende-se ao longo de um vale com linhas de água afluentes ao Mondego, numa faixa de cerca de 3 km de comprimento e uma largura máxima de 500m.
Nesse vale aluvial situa-se uma das zonas húmidas mais ricas do País, que urge proteger à luz da Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, cujos princípios Portugal deverá adoptar para uma correcta política de conservação da natureza no nosso país.
O interesse ecológico de que se reveste o paul de Arzila, a sua preservação e defesa estão bem patentes no empenhamento que desde 1979 técnicos e investigadores do Departamento de Zoologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da. Universidade de Coimbra e do Núcleo Português de Estudo e Protecção da Vida Selvagem (NPEPVS) têm posto na efectivação desta reserva natural; nesta iniciativa reconhece-se, assim, a contribuição dos excelentes estudos destas entidades na elaboração do presente projecto de lei.
De entre os técnicos dos organismos citados é justo salientar-se a abnegada dedicação a esta causa por parte do Prof. Doutor Francisco Ferrand de Almeida, catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, e ainda o entusiasmo e colaboração com que este esforço tem sido acompanhado por parte dos órgãos das autarquias abrangidas, designadamente do presidente da Junta de Freguesia de Arzila, Sr. Adelino Vilão.
Urge, pois, concretizar todas estas boas vontades e aprovar medidas para a protecção do paul de Arzila, tanto mais que as obras de regularização do Mondego, em curso, com o abaixamento do nível freático do seu leito (e, consequentemente, o dos vales afluentes), ocasionaram a descida do nível das águas no paul e provocarão, a curto prazo, o seu desaparecimento.
O paul de Arzila caracteriza-se pela existência de uma enorme mancha de caniçais, onde existe um habitat de grande valor ecológico, científico e paisagístico que não pode perder-se; para se ficar com uma ideia da sua importância, a inventariação dos cientistas do Departamento de Zoologia e do NPEPVS dá conta da existência de 132 espécies na flora do paul, de quase 100 espécies de aves nidificantes (sedentárias ou visitantes de Verão), invernantes e ou migra-doras, várias espécies de quatro classes de invertebrados, para além de constituir um óptimo refúgio para a lontra, um mamífero em extinção em quase toda a Europa.
Pode afirmar-se que a importância do paul de Arzila é hoje internacional, sendo certo que a UNESCO inscreveu como prioritário o seu reconhecimento como reserva da biosfera.
Importa, pois, consagrar internamente a protecção do paul de Arzila como área de reserva natural.
A estrutura da comissão instaladora proposta neste projecto de lei pretende envolver todas as entidades interessadas no processo e a calendarização apontada é o corolário da urgência necessária à tomada de medidas concretas para a sobrevivência do paul de Arzila.
Tendo acompanhado desde 1981 a evolução das diligências efectuadas a vários níveis e verificado o impasse para a solução que urge tomar, o Partido Comunista Português apresenta, conjuntamente com o Partido Os Verdes, a iniciativa legislativa de criação da Reserva Natural do Paul de Arzila.
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Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e do Partido Os Verdes, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° (Criação)
1 — Ê criada a Reserva Natural do Paul de Arzila, abrangendo parte das freguesias de Arzila, Pereira do Campo e Anobra, nos concelho de Coimbra, Montemor-o-Velho e Condeixa-a-Nova, situada no vale de Arzila, na margem esquerda do Mondego, próximo da povoação de Arzila, sede da freguesia do mesmo nome, cujos limites provisórios são os seguintes:
A norte: a ponte e a estrada nacional n.° 341; A sul: a ponte do Casal das Figueiras, sobre a
vala do Meio; A nascente e a poente: a linha sinuosa definida pela cota dos 10 m.
2 — A criação da Reserva Natural do Paul de Arzila visa a conservação, defesa e protecção da vida física, animal e vegetal na área do ecossistema delimitado.
Artigo 2.°
(Comissão Instaladora)
A elaboração do Estatuto da Reserva Natural compete a uma comissão instaladora, composta por um elemento de cada uma das seguintes entidades:
a) Serviço Nacional de Parques e Reservas;
b) Câmaras Municipais de Coimbra, Montemor-o-Velho e Condeixa-a-Nova;
c) Juntas de Freguesia de Arzila, Pereira do Campo e Anobra;
d) Gabinete da Obra de Regularização do Baixo Mondego;
e) Departamento de Zoologia e Botânica da Uni-
versidade de Coimbra; /) Secretaria de Estado da Agricultura, através dos Serviços de Caça da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas;
g) Comissão de Planeamento da Região do Centro;
h) Núcleo Português de Estudo e Protecção da Vida Selvagem;
i) Movimento de Agricultores Rendeiros do
Norte — MARN Beiras; /) Federação das Ligas e Uniões de Agricultores
do Baixo Mondego.
Artigo 3.° (Competência)
t — Constituem tarefas da comissão instaladora:
a) Apresentar uma proposta com vista à delimitação, organização e utilização definitivas da Reserva, no quadro da presente lei:
b) Elaborar um estudo preparatório de obras e acções a empreender na Reserva Natural, visando a urgente concretização dos objectivos da presente lei.
2 — Os trabalhos da comissão instaladora deverão estar concluídos no prazo de 90 dias.
Artigo 4.°
(Regulamentação)
O Governo, mediente decreto-lei e tendo em conta as propostas referidas no artigo anterior, procederá, no prazo de 30 dias, à aprovação dos limites da Reserva Natural, implementará as medidas necessárias à sua conservação e defesa e regulamentará a sua organização e utilização.
Artigo 5.° (Tomada de posse dos gestores)
Os titulares dos órgãos de gestão definitivos da Reserva Natural do Paul de Arzila tomarão posse até 30 dias após a publicação do decreto-lei a que se refere o artigo anterior.
Assembleia da República, 27 de Fevereiro de
1986. — O Deputado do Grupo Paelamentar do
PCP, João Abrantes. — A Deputada do Partido Os Verdes, Maria Santos.
PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 15/IV
Os deputados abaixo assinados, ao abrigo do disposto nos artigos 172." da Constituição da República e 196.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, apresentam o seguinte projecto de resolução:
1 — ê recusada a ratificação do Decreto-Lei n.° 12-A/86, de 20 de Janeiro.
2 — São repristinadas as normas legais que haviam sido revogadas pelo Decreto-Lei n.° 12-A/86.
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1986. —Os Deputados: Vidigal Amaro (PCP)— Ferraz de Abreu (PS) — Barros Madeira (PRD).
Requerimento n.* 711/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Alguns órgãos de comunicação social escrita publicaram elementos sobre gastos de viagens feitas por deputados ao estrangeiro, no seguimento, aliás, de afirmações produzidas na fase de pré-campanha eleitoral para as legislativas e de rumores mais ou menos generalizados.
A revelação desses dados provocou natural perplexidade e preocupação pública.
Até ?\ data. tais notícias não foram desmentidas, tudo levando a crer corresponderem à verdade, confirmando a hipótese da prática de eventuais abusos, que, além de lesivos do erário público, afectam o prestígio da Assembleia da República e dos deputados.
Sabe-se, entretanto, que um deputado do PSD requereu oportunamente informações sobre o assunto, não tendo ainda obtido o necessário esclarecimento.
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No sentido da defesa da clareza e da transparência públicas da nossa actividade, em que comummente nos empenhamos, impõe-se que se termine com as dúvidas pendentes, que afectara não só o bom nome da Assembleia da República, como dão azo a que envolvam em acusações injustificadas os deputados em geral, e não apenas os responsáveis, se os houver.
Nestas circunstâncias, nos termos regimentais, requeiro a V. Ex.a me informe, através dos serviços competentes, o seguinte:
a) Montante das despesas com viagens dos deputados de Outubro de 1982 a Setembro de 1983, de Outubro de 1983 a Setembro de 1984 e de Outubro de 1984 a Setembro de 1985;
b) Enumeração das viagens e seus objectivos, países de destino, datas em que ocorreram, períodos de duração, identificação dos deputados que as empreenderam e montantes gastos por cada um deles em cada deslocação;
c) Indicação dos trabalhos, estudos, relatórios, comunicações, etc, apresentados após as mesmas e fornecimento das fotocópias respectivas;
d) Regras que disciplinam a autorização e condições das viagens, os limites das despesas e os deveres dos viajantes;
é) Critérios que presidem à escolha e poder de influência' ou decisão dos grupos ou agrupamentos parlamentares na mesma;
f) Indicação das medidas já tomadas ou eventualmente a tomar com vista a disciplinar as deslocações ao estrangeiro e a conter abusos — se os mesmos existirem, como é óbvio;
g) Indicação percentual dessas despesas relativamente ao montante global das despesas com os vencimentos dos deputados em cada ano.
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PRD: Agostinho de Sousa — Alexandre Manuel.
Requerimento n.* 712/IV (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando o interesse que a ponte sobre o Guadiana em Castro Marim reveste para a economia da região do Algarve;
Considerando que a Câmara Municipal de Castro Marim deverá conhecer rapidamente a definição urbanística envolvente dos acessos à referida ponte:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações se digne mandar informar-se:
Qual a fase em que se encontra o projecto da
ponte sobre o Guadiana? Qual a data previsível de início da obra?
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, João Barros Madeira.
Requerimento n.' 713/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
No dia 30 de Outubro de 1985, a funcionária do Instituto de Genética Médica do Porto, Maria Assunta de Carvalho Campos Leal Lisboa, através do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Norte, dirigiu uma exposição ao Sr. Ministro do Trabalho, na qual dava conta de factos ocorridos naquele Instituto, que põem não só em causa os seus direitos sindicais, mas também elementares direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição da República.
A citada funcionária não teve até ao momento qualquer resposta.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Sr.a Ministra da Saúde o seguinte esclarecimento:
Quando tenciona a Ministra da Saúde tomar posição sobre o assunto e responder à funcionária?
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
Requerimento n.* 714/lV (1.')
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O artigo 297.° da Constituição da República Portuguesa diz no n.° 1:
Portugal contínua vinculado às responsabilidades que lhe incumbem, de harmonia com o direito internacional, de promover e garantir o direito à independência de Timor Leste.
E no n.° 2:
Compete ao Presidente da República e ao Governo praticar todos os actos necessários à realização dos objectivos expressos no número anterior.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Sr. Primeiro-Ministro o seguinte esclarecimento:
Que acções vai o Governo a que V. Ex.a preside levar a efeito para, na parte que lhe compete, dar cumprimento ao prescrito no artigo 297.° da Constituição da República?
Assembleia da República. 25 de Fevereiro de 1986. —O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
Requerimento n.' 715/IV (1.')
Ex Sr. Presidente da Assembleia da República:
Já com cerca de vinte anos de uso, dois dos quatro elevadores da Ponte da Arrábida, os que se mantêm em funcionamento, não oferecem condições de segurança, o que, aliás, é confirmado pela firma que procedeu à sua instalação.
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Diariamente, a vida de dezenas de pessoas que os utilizam corre sério risco quando se dirigem ou regressam do seu trabalho.
Sendo este um cüso bem conhecido, até ao momento as entidades responsáveis nada fizeram para evitar uma tragédia.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Serviço de Pontes da Junta Autónoma de Estradas o seguinte esclarecimento:
Quais as medidas que o Serviço de Pontes da Junta Autónoma de Estradas tomou para fazer face a esta situação?
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
Requerimento n.« 716/IV (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O jornal Tal & Qual, do dia 7 de Fevereiro de 1986, referindo-se a viagens de avião do Sr. Ministro da Agricultura, afirma:
Utilizando o avião privativo do Banco Português do Atlântico, o Ministro Barreto deslocou--se a Viseu, pagando 87 500$ (a TAP Regional cobrar-lhe-ia 8056$); a Vila Real, pagando 150 000$ (9752$); à Covilhã por 81000$ (5056$); a Bragança por 100 000$ (9752$), e a Aveiro por 50 000$ (a TAP não voa para lá).
Também uma viagem ao Luxemburgo, em que usou um dos três Falcon adquiridos pelo Governo para transporte de altos dignatarios, custou ao Ministério da Agricultura 908 163$. Qualquer companhia comercial, incluindo a TAP, que tem ligações diárias com aquele país, cobrar-lhe-ia pouco mais de 100 contos.
Face a estas notícias, que não foram desmentidas, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação o seguinte esclarecimento:
Quais as razões que levam V. Ex.a a preterir a transportadora aérea nacional, sabendo-se que o meio de transporte escolhido é o mesmo?
Assembleia da República, 25 de Fevereiro de 1986.—O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
Requerimento n.° 717/1V (1.-)
Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tem a serra da Estrela um centro de limpeza de neve sediado na encosta sul, a 8 km da Covilhã, em local denominado Nave de Santo António, centro este dependente da Junta Autónoma de Estradas.
No Inverno, e com queda de neve mesmo pouco acentuada, vêem-se as máquinas impossibilitadas de subirem a encosta, para norte, em direcção à Torre, e descerem para a aldeia do Sabugueiro.
Perante esta situação, é fácil que os que procuram a serra para turismo se vejam impedidos de se deslo-
car, quer idos de Seia, Gouveia, Covilhã ou Manteigas, aos pontos de interesse turístico, tão-somente para passeio, como também para a prática de esqui, estando a verificar-se um decréscimo acentuado de turistas que demandavam aqueles pontos para passarem fins-de-semana e férias de Natal, Carnaval e Páscoa, pondo assim em causa a sobrevivência dos estabelecimentos hoteleiros de toda a região.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações se digne informar-me se o centro de limpeza de neve continuará sediado somente na Nave de Santo António ou se, pelo contrário, como entendo, deve ser descentralizado, situando-se os meios de limpeza na Torre e na aldeia do Sabugueiro.
Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PSD, Assunção Marques.
Requerimento n.' 718/IV (1.*)
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
É sabido que um certo subdesenvolvimento que se verifica, nos vários domínios, na Beira Interior e especialmente no distrito de Castelo Branco se deve fundamentalmente à inexistência de vias de comunicação condignas.
Consciente de que esta região não pode continuar a suportar por muito mais tempo o desprezo a que tem sido votada, requeiro, nos termos constitucionais c regimentais, ao Governo, através da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação, o seguinte:
1) Que projectos tem o Governo para, no domínio de novas vias rodoviárias, combater a interioridade do distrito de Castelo Branco?
2) Quais as beneficiações previstas, a curto prazo, para as vias existentes no distrito?
Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PSD, José Pereira Lopes.
Requerimento n.' 719/IV (1.*)
Ex.1"0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — A vila de Alcains, com cerca de 4500 habitantes, dispõe de escola preparatória e secundária, cuja população escolar se encontra em fase de expansão.
2 —: Prevê-se que a população escolar para o ano lectivo de 1986-1987 ronde o milhar de alunos.
3 — O edifício da escola preparatória e o da escola secundária (em fase de conclusão) têm capacidade para 1200.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Govemo. através do Ministério da Educação e Cultura (Secretaria de Estado da Administração Escolar), as seguintes informações:
a) Prevê o Governo a criação, a curto prazo, em Alcains do curso complementar do ensino secundário?
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b) Caso negativo, quais os impedimentos para que se concretize a referida criação?
Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PSD, José Pereira Lopes.
Requerimento n.* 720/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos concelhos da Sertã, Oleiros, Proença-a-Nova, Vila de Rei e Fundão situa-se uma das maiores manchas florestais do nosso país.
Com o aproximar do Verão aproxima-se também a preocupação com a defesa da nossa floresta.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (Secretaria de Estado da Agricultura), me informe:
1) Quais as medidas que estão a ser tomadas no sentido de combater a calamidade que têm constituído os incêndios nas nossas matas?
2) Tenciona o Governo dotar a zona abrangida pelos referidos concelhos de alguma pista de aviação para combate a incêndios?
Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PSD, José Pereira Lopes.
Requerimento n.* 721/IV (1.*)
Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 13 de Dezembro de 1984, o deputado Carlos Espadinha requereu ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, informações referentes ao navio Tunamar, as quais se tornavam indispensáveis para avaliar do cumprimento dos objectivos propostos e da rendibilidade já que a empresa proprietária vinha gozando de um tratamento excepcional por parte do Governo quanto a subsídios a fundo perdido.
Considerando que nenhuma das questões colocadas então recebeu qualquer resposta e que, por outro lado, sendo do conhecimento geral e público que apesar da empresa Tunamar, S. A. R. L., apresentar vultosos prejuízos acumulados, não haver cumprido minimamente os objectivos a que se propusera:
O Governo, embora conhecedor em pormenor de toda esta situação, autorizou, cumulando um processo de isenções fiscais e de subsídios oriundos de várias fontes, muitas delas não identificadas, novo subsidio de 100 000 contos à supracitada empresa.
Nesta situação, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:
1) Quais as fontes dos diversos subsídios atribuídos à empresa Tunamar, S. A. R. L.?
2) Quais os critérios utilizados pela Secretaria de Estado das Pescas para outorgar os subsídios, sendo conhecedora da inviabilidade da empresa?
3) Mais requeiro a apresentação dos relatórios e contas referentes a 1983 e 1984 da empresa Tunamar, S. A. R. L., bem como dos eventuais pareceres e ou despachos que permitiram a concessão dos citados subsídios.
Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, Carlos Manajaia.
Requerimento n.' 722/IV (1.a)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Em 9 de Julho de 1960 foi publicado no Diário do Governo, 1." série, n.° 158, o Decreto-Lei n.° 43 057, que ratifica a Convenção Aduaneira entre Portugal e Espanha Relativa ao Tráfego Internacional por Estrada, Caminho de Ferro e Rios Limítrofes, assinada em Madrid em 17 de Fevereiro do mesmo ano.
Este tratado prevê o funcionamento de um posto fronteiriço de 2.a classe entre Aldeia da Ponte e Albergaria de Argañam (Salamanca).
Em Aldeia da Ponte existe um posto da Guarda Fiscal que tem competência aduaneira de 2." classe, de acordo com o supracitado decreto-lei, e para tanto está habilitado.
A entrada em funcionamento do referido posto fronteiriço é já uma vetusta aspiração das populações locais, cuja realização beneficiaria não só as populações como ainda os próprios países.
Com efeito, este anseio data, pelo menos, de 1928, quando o alcalde de Albergaria de Argañam se dirige ao Ministério de Estado espanhol, solicitando-lhe a referida entrada em funcionamento e dando conhecimento dessas diligências às autoridades portuguesas.
Considerando que a distância que medeia entre as duas populações é de apenas 4 km, estando o troço da parte espanhola já praticamente reparado, faltando apenas a reparação dos outros 2 km da parte portuguesa;
Considerando ainda que esta aspiração das populações locais se insere no quadro da política de integração de Portugal na CEE e no estabelecimento de laços especiais de amizade e cooperação com o nosso país vizinho, que tem levado os governos constitucionais a abolir todas as dificuldades que impedem a aproximação real destes dois povos;
Considerando as dificuldades encontradas na entrada pelo posto de Vilar Formoso, nomeadamente para os turistas e emigrantes que, na altura do Verão, e em grande número, entram por aquela fronteira, formando longas e penosas bichas, que poderiam ser superadas através do descongestionamento dos que se dirigem ao sul do País:
Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo me informe, através do Ministério das Finanças, se existe algum plano para a abertura da fronteira entre Aldeia da Ponte e Albergaria de Argañam e, em caso afirmativo, para quando a concretização desta aspiração?
Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PS, Carlos Manuel Luis.
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Requerimento n.' 723/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Excelência:
Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, vem o signatário solicitar a V. Ex.a se digne transmitir, com a possível brevidade, a S. Ex.a o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, para resposta às seguintes questões:
1) Número total de personalidades estrangeiras e respectivas comitivas convidadas para as cerimónias da posse de S. Ex.a o Presidente da República no próximo dia 9 de Março;
2) Quais as verbas totais a despender com esses convites;
3) Que entidades suportarão, total ou parcialmente, essas despesas;
4) Qual a percentagem das mesmas suportada pelo erário público e, bem assim, se os dispêndios em questão se encontravam orçamentados e sob que rubricas.
Antecipadamente grato pela celeridade das respostas, apresenta a V. Ex." os seus respeitosos cumprimentos.
Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do CDS, António Borges de Carvalho.
Requerimento n.* 724/IV (f.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis, solicito à Junta Autónoma de Estradas me informe sobre o seguinte:
1.° Está a ser elaborado o projecto para a construção da ponte sobre o rio Neiva —limite dos distritos de Viana do Castelo e Braga?
2.° Em caso afirmativo, para quando se prevê o início da obra?
3.° Em caso negativo, o que se pensa fazer relativamente a este tão necessário melhoramento?
4.° Não se reconhece como prioritária a construção da ponte em causa?
Palácio de São Bento, 27 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PSD, Henrique Rodrigues da Mata.
e penetra na região transmontana, garante o contacto entre o litoral e o interior, entre o Porto e Bragança, passando por Amarante, Vila Real, Murça e Mirandela.
Hoje, os seus utentes receiam que à sombra do projecto da IP4 (velha aspiração das gentes transmontanas, já com alguns quilómetros abertos ao trânsito e com alguns troços em fase de execução) se abandonem os trabalhos de reparação e conservação da estrada nacional n.° 15 a ponto de a tornarem inacessível ao trânsito.
Situada numa zona do País em que a agressividade do clima (chuvas e geadas) deixa as suas marcas bem vincadas no terreno e o tráfego rodoviário não encontra uma rede diversificada que ligue os vários centros populacionais entre si, a estrada nacional n." 15 não consegue esquivar-se à grande concentração de trânsito por entre inúmeros «buracos» que «crivam» grande parte dos troços entre Amarante-Vila Real e Vila Real--Murça.
Esta circunstância, além de implicar gastos desnecessários (de tempo, de combustível, de equipamento), é motivo, muitas vezes, de inúmeros acidentes.
Os Transmontanos são sensíveis aos benefícios que a IP4 trará à região e nesta obra depositam a grande esperança no desenvolvimento e progresso das suas terras, mas não esquecem a importância da «velha» estrada nacional n.° 15, hoje única via de acesso ao Porto, amanhã alternativa de ligação entre os centros urbanos não cobertos pela via rápida IP4.
Perante o exposto, terna-se importante e pertinente a reparação do pavimento e a conservação da estrada nacional n.° 15, a fim de evitar, a curto prazo, maiores dificuldades de acesso ao interior norte do País.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe do seguinte:
1) É intenção do Governo acabar com a estrada nacional n.° 15, nomeadamente no troço que vai da Campeã a Ansiães?
2) Tem o Governo conhecimento do estado precário em que se encontram alguns troços desta via?
3) O MOPTC possui algum plano de obras de reparação deste itinerário?
4) Em caso afirmativo, para quando se prevê o início de tais obras?
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PS, Aloísio Fonseca.
Requerimento n.* 726/IV (i/)
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O programa que o X Governo Constitucional apresentou à Assembleia da República inclui, no campo das vias de comunicação, a necessidade de, paralelamente à fiscalização urgente dos trabalhos de construção dos itinerários principais, se «reforçarem os meios e métodos de conservação da rede existente».
A estrada nacional n.° 15, que, estabelecendo a ligação entre o Porto e Bragança, atravessa o Marão
Requerimento n.* 727/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os produtores de tomate que enviaram a sua produção de 1985 para a fábrica de transformação de produtos agrícolas TOCAN, Canha, encontram-se numa situação preocupante, na medida em que não recebem o valor do produto do seu trabalho, que é de cerca de 112 000 contos, como ainda se vêem confrontados com os compromissos assumidos para com a banca.
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Os 323 produtores são afectados também com o «litígio» entre as empresas ECRIL, Castanheira do Ribatejo, e TOCAN; segundo afirmações dos produtores, todo o concentrado de tomate foi retirado da TOCAN para a ECRIL, a pretexto de chover nos armazéns.
Quando se aproxima uma nova campanha e são necessários investimentos, os produtores vêem-se a braços com dívidas que contraem em virtude da falta de pagamento da anterior produção. O seu futuro e dos seus começa a estar comprometido se não for solucionado este grave problema.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através da Secretaria de Estado da Alimentação, os seguintes esclarecimentos:
1) Tem o Governo conhecimento deste caso?
2) Se não tem, que medidas vai tomar a partir de agora para a rápida solução deste grave problema?
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, Alvaro Brasileiro.
Requerimento n.* 728/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As minas da Borralha, em Montalegre, encontram--se encerradas há dois meses, havendo a perspectiva, que esta situação se manterá por mais quatro meses.
Os trabalhadores têm salários em atraso desde Dezembro, incluindo o 13.° mês.
Esta situação causa gravíssimos problemas sociais a mais de 3000 pessoas, que dependem doa 560 trabalhadores que labutam na mina.
As autarquias, os trabalhadores e as suas organizações consideram que a empresa é viável.
A Direcção-Geral de Geologia e Minas, segundo informações que nos foram dadas, tem vários projectos de viabilização da respectiva mina.
O tempo passa, a situação continua a agravar-se e não são tomadas medidas tendentes a resolver os problemas com que a empresa se debate.
Esta empresa encontra-se localizada numa região onde é difícil conseguir emprego; com o encerramento das minas esta situação agravar-se-ia, aumentando assim o número de desempregados, e agravaria ainda mais a já difícil situação económica dos trabalhadores.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro as seguintes informações:
1.° Que medidas está a tomar esse Ministério no sentido da viabilização da empresa?
2.° A Direcção-Geral de Geologia e Minas tem ou não qualquer estudo de viabilização das minas? Se o tem, por que tarda a sua publicação?
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n.' 729/IV (1.*)
Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requer-se ao Ministério da Educação e Cultura a seguinte informação:
Qual o critério que presidiu no ano lectivo corrente no concelho de São Pedro do Sul à colocação de professores e ou monitores de alfabetização e educação de adultos? Designadamente: como se processaram as candidaturas dos novos professores, quem as informou e avaliou e quais as classificações profissionais destes, incluindo seus tempos de serviço, em comparação com os anteriormente era funções.
Mais se requer a lista nominal dos professores em exercício, no ano lectivo de 1984—1985, com a indicação dos que foram substituídos e, bem assim, a lista nominal dos professores em exercício no presente ano lectivo.
Assembleia da República, 28 de Fevereiro dc 1986. —Os Deputados do PRD: Carlos Correia Matias — Carlos Sá Furtado — Bartolo Paiva Campos.
Requerimento n.* 730/lV (1.')
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
O Decreto-Lei n.° 178/85, de 23 de Maio, no seu artigo 17.°, estabelece na nova modalidade de prestação de trabalho o regime especial de prestação de trabalho.
Os enfermeiros do distrito de Viana do Castelo contemplados por este regime deram cumprimento às exigências prescritas para a respectiva integração neste regime.
No entanto, alguns não estão a ser contemplados, ainda, com o subsídio complementar de 40 % sobre o montante correspondente à letra do seu vencimento, com o correspondente acréscimo nos subsídios de férias e de Natal.
Em contrapartida, tomaram conhecimento que os enfermeiros do distrito de Santarém, os que prestam serviços na Escola de Enfermagem de Ângelo da Fonseca e na Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários, além eventualmente de outros, beneficiam já das aludidas regalias.
Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, que esclareça os motivos por que os enfermeiros do distrito de Viana que requereram a concessão do citado subsídio, a que têm direito, ainda o não receberam e do que está dependente o devido pagamento.
Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.
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Requerimento n.* 731/IV (1.*)
Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:
O estado de conservação do Hospital Concelhio de Murça está de tal forma degradado que no Inverno chove lá dentro copiosamente. Sera aquecimento, numa zona particularmente fria, o Hospital não reúne condições para o conveniente tratamento dos doentes que necessitam dos seus cuidados.
A Câmara local entende que a solução do problema passa pela construção de um centro de saúde, pelo que colocou já à disposição do Ministério o terreno e as estruturas necessárias à sua construção.
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Saúde, o seguinte esclarecimento:
Que medidas vão ser tomadas para a resolução deste problema?
Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
Requerimento n.* 732/IV (1.*)
Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis solicito à Direcção-Geral de Geologia e Minas o envio dos estudos feitos sobre as minas da Borralha, situadas em Montalegre.
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1986.-— O Deputado do PCP, António Mota.
Requerimento n.* 733/IV (1/)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Recebemos, no dia 28 de Fevereiro de 1986, o Movimento dos Pequenos e Médios Comerciantes e Industriais (MPMCIs), que nos expressou a sua pretensão e legitimidade para integrar o «grupo de quatro entidades patronais que participarão no Comité Económico e Social da CEE».
Informaram-nos também que para o efeito já tinham pedido uma audiência ao Sr. Primeiro-Ministro.
Em face do exposto, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições regimentais, que me seja informado o seguinte:
a) Pensa o Governo satisfazer a pretensão do MPMCIs?
b) Se não, quais as razões que sustentam a negativa?
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, Carlos Carvalhas.
Requerimento n.* 734/IV (1.*)
Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, através da Presidência do Conselho de Ministros, que me sejam enviados os volumes já publicados pela Comissão do Livro Negro sobre o Regime Fascista (com excepção de Presos Políticos no Regime Fascista, vol. iv, já recebido).
Assembleia da República, 28 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PSD, João Álvaro Poças Santos.
Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, Estrasburgo, 27 a 31 de Janeiro de 1986
Relatório
1 — O deputado signatário integrou, pela primeira vez, a delegação parlamentar portuguesa ao Conselho da Europa.
Não pôde comparecer à sessão plenária e às comissões que se reuniram no dia 27, por apenas nesse dia e ao fim da tarde ter chegado a Estrasburgo, e, tendo regressado no dia 31 de manhã, igualmente não compareceu à sessão plenária e à reunião de uma comissão nesse dia realizadas.
Em termos de actividades de representação, compareci apenas ao jantar oferecido pelo embaixador de Portugal junto do Conselho da Europa, Dr. Pereira Bastos, no dia 28 de Janeiro e à taça de boas-vindas oferecida, no fim da manhã do dia 30, aos novos deputados pelo Presidente da Assembleia Parlamentar.
Entendi não comparecer à recepção oferecida no dia 28 de Janeiro pela representação da Turquia, já que, pelo menos tanto quanto é do meu conhecimento, a delegação portuguesa votou pela suspensão da participação turca no Conselho da Europa e não tenho conhecimento de que tal posição tenha sido modificada.
É este um caso típico — e por isso se lhe justifica algum relevo — em que os deputados portugueses necessitariam ter conhecido, com suficiente antecedência, a situação com que iriam confrontar-se.
Assim, os membros da delegação tiveram comportamento díspar, conforme o seu próprio entendimento ou o dos respectivos partidos, sendo certo que a actual política externa portuguesa sobre a questão não é também conhecida da Assembleia da República.
Certo é ter o embaixador de Portugal junto do Conselho da Europa estado presente na recepção.
Houve ainda duas outras recepções que de algum modo se poderiam considerar como de «lançamento» de candidaturas à presidência da Assembleia.
Não conhecendo exactamente os dados da questão, optei também por não comparecer a qualquer delas, mas em relação a ambas comunicando previamente a ausência.
2 — O embaixador de Portugal junto do Conselho da Europa, para além do jantar oferecido aos parlamentares portugueses, recebeu-os no aeroporto e (a-
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cultou-lhes transporte entre o aeroporto e a cidade, quer à chegada, quer à partida.
O seu apoio e gentileza são, aliás, já conhecidos pelas várias delegações portuguesas que a Estrasburgo se deslocam.
Será este, todavia, o apoio mais desejável?
Julga-se que a existência de uma missão permanente junto do Conselho da Europa justificaria uma ligação directa da missão também com a Assembleia da República, de modo a assegurar-se uma ligação funcional e permanente.
A revisão da Lei Orgânica do^Ministério dos Negócios Estrageiros não contou com esta realidade, continuando a não conferir à Assembleia da República qualquer papel em matéria de política externa, parecendo continuar a ignorar-se as competências políticas e legislativas constitucionalmente conferidas ao Parlamento — Constituição, artigo 164.°, alínea í), que ó Governo depende da Assembleia e fiscalize a sua acção.
Assim, deveria ser a nova Lei Orgânica da Assembleia da República a inovar legislativamente nesta matéria.
Mas, até lá, e ainda que informalmente, julga-se que algumas soluções poderiam ser tentadas.
3 — A delegação portuguesa não elegeu ainda o seu presidente, pelo que se optou por elaborar um relatório pessoal da deslocação, que, consequentemente, é de inteira responsabilidade do deputado que o subscreve.
Não se lhe juntam os documentos relativos às sessões já que eles são recolhidos e arquivados pelos serviços da Assembleia, podendo aí ser consultados.
Como é evidente, e até para evitar inúteis duplicações, julga-se que, futuramente, a existência de um só relatório por comissão será a fórmula mais aconselhável, sendo sempre possível registar aditamentos ou divergências relativamente ao trabalho do relator.
4 — Das sessões plenárias da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa a que assisti —as dos dias 28, 29 e 30 do Janeiro— julgo de destacar a visita do Presidente do Egipto Hosni Moubarak.
Aliás, deputados e jornalistas com quem tive a oportunidade de trocar impressões eram unânimes em considerar a visita o ponto mais alto da sessão da Assembleia do Conselho da Europa. Aliás, Moubarak seguiria para Paris, onde se reuniria com o Presidente Miterrand —que, no Natal esteve no Cairo—, e depois para Bona, para um encontro com o chanceler Kòln, que imediatamente antes tinha recebido Shimon Peres.
A visita do Presidente do Egipto não parece, aliás, constituir um momento isolado. Na verdade, o Conselho da Europa receberá no próximo mês de Abril o Primeiro-Ministro de Israel, Shimon Peres, e debate internamente a oportunidade de um convite à Síria, na pessoa de Hafez El Assad, considerando a importância da Síria na situação do Líbano e do Próximo Oriente em geral.
A própria temática dos trabalhos do Conselho é reveladora do interesse fulcral atribuído pelo Conselho da Europa às questões do Próximo Oriente.
No seu discurso —que terá pecado pela extensão (cerca de uma hora)— Moubarak lançou quatro grandes apelos aos Europeus:
o) O de ajuda para organização de uma conferência sobre o Próximo Oriente que permita estabelecer uma paz global e duradoura;
6) O de organização da luta contra o terrorismo sobre uma escala planetária, sob a égide da ONU;
c) O de a Europa tentar compreender melhor a
verdadeira face do islamismo e, consequentemente, colaborar para que a compreensão e a colaboração se desenvolvam entre as duas «margens» do Mediterrâneo;
d) O de ajuda aos países em vias de desenvolvimento, no sentido de se obter uma melhor ordem económica mundial.
No seu discurso Moubarak pediu ainda que fossem desenvolvidos esforços no sentido de pôr fim ao conflito lrão-I raque e para que os Europeus adoptem uma atitude mais firme face ao regime sul-africano.
5 — Se, relativamente ao esforço de paz no Próximo Oriente, o discurso não terá trazido novidades e assenta, no essencial, numa «reconciliação histórica de envergadura entre os Estados Árabes e Israel», para a qual um passo importante seria, para Moubarak, o reconhecimento de Israel pela OLP e, por parte de Israel, o reconhecimento da OLP como único representante do povo palestiniano, mais importante terão sido as ideias avançadas em relação à problemática do terrorismo, que no dia imediato o Conselho da Europa ia abordar.
Para Moubarak, o terrorismo constitui «uma violação dos princípios estabelecidos pelo direito natural e consignados nos sistemas jurídicos», pelo que se impõe que contra o terrorismo se construa «uma política firme e eficaz».
As convenções internacionais contra o terrorismo são insuficientes ou, mesmo, «insignificantes». Seria necessária uma «convenção internacional global» cue abarcasse todos os aspectos do terrorismo e os meios de o combater: trocas de informações, formação de unidades especiais, cooperação das polícias e das justiças, acções de represálias colectivas contra os governos que encorajam, treinam e protegem os terroristas.
O objectivo a alcançar seria o de «isolar a minoria que pratica o terrorismo» e estabelecer, com nitidez, a fronteira entre «terrorismo» e «resistência» ou «luta armada».
6 — A grande linha de força do discurso terá sido, no entanto, e de uma perspectiva humanista e ecuménica, apelando para que todos os que se reclamam das grandes religiões monoteístas possam ser «verdadeiros companheiros de caminho» capazes de, em conjunto, «pelo diálogo em vez do confronto, pela paz e não pela guerra ou pela violência», enfrentarem os desafios do nosso tempo.
Moubarak recordou o papel do antigo Egipto como «traço de união entre civilizações» e como o islamismo recusa toda a discriminação, mesmo que originada em crenças diversas.
Só a liberdade e a democracia são «susceptíveis de estabelecer o equilíbrio necessário entre os interesses do cidadão e da colectividade e de eliminar as contradições existentes no seio de uma sociedade de uma maneira racional e pacífica».
7 — Como é evidente, as notas anteriores não pretendem ser mais que uma chamada de atenção para
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a importância de um discurso que a acta da sessão torna acessível a todos os parlamentares portugueses.
Não se pretende, aliás, sequer, ter feito um resumo ou um relato de uma comunicação.
Pensamos, com efeito, que um relatório desta natureza, sem recusar a sua própria subjectividade, não pode é esquecer salientar a importância maior de alguns factos, ultrapassando assim o simples arquivo de documentação recolhida.
Daí o relevo atribuído a este discurso, já que se nos afigura a sua leitura integral importante, quer para a Comissão de Negócios Estrangeiros, nos aspectos que com a política europeia face ao Próximo Oriente se relacionam, quer para a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, no que se refere à política contra o terrorismo, e também, porquanto, pelo menos no nosso ponto de vista, foi a problemática do Próximo Oriente, ou de temas com ele relacionados, a dominante da sessão parlamentar.
8 — De facto, na sessão parlamentar do dia 29 o Presidente em exercício do Conselho de Ministros do Conselho da Europa, o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Irlanda Peter Barry, não deixou de salientar existirem «sinais de uma nova flexibilidade no Próximo Oriente que, por mais precária que seja, permite esperar a próxima aparição de uma convergência produtiva [...]».
O discurso do Presidente Barry consta também de documentação disponível na Assembleia da República, mas, neste passo, importará mais assinalar que a opinião expressa sobre o contexto temático da visita do Presidente Moubarak parece poder comprovar-se peta simples enunciação de alguns dos temas debatidos: relatórios sobre a luta contra o terrorismo (relatório apresentado por Jean-Marie Caro), sobre os refugiados palestinianos (apresentado pelo deputado Eipsink) e a situação no Líbano (através do que se me afigurou um muito bom relatório de missão do deputado suíço Bernard Dupont).
Relativamente à luta contra o terrorismo foi adoptado um projecto de recomendação que ultrapassa — em clara convergência com posições sustentadas pelos EUA — a «discrição» da CEE.
Na verdade, não apenas se apela aos governos para estabelecerem novas formas de cooperação para lutar contra o terrorismo — e essas novas «formas» incluem algumas cujos limites imprecisos suscitarão questões importantes de defesa das liberdades, muito embora a expressão de Íean-Marie Caro segundo a qual «há momentos onde se não pode tergiversar com o direito à vida» — como para «desmascarar e denunciar» os Estados que ajudam os terroristas.
9 — Excederia manifestamente o âmbito de um relatório desta natureza elencar os assuntos tratados durante as sessões ou fazer uma resenha, ainda que breve, dos documentos apreciados.
Considerando no entanto que a presença de deputados portugueses à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa é uma representação da Assembleia da República, julga-se que teria interesse a publicação na 2.a série do Diário de sumários das sessões plenárias a listagem dos documentos discutidos.
Tais elementos, a elaborar pelos serviços, permitiriam aos deputados interessados conhecerem os assuntos tratados e os documentos que os apoiaram, inde-
pendentemente das chamadas de atenção, naturalmente subjectivas, constantes dos relatórios dos deputados.
Aliás, é em boa medida a carência de tais elementos de trabalho que explica a extensão deste relatório no que às matérias debatidas em plenário se refere.
10 — Retomando, ainda que de forma muito breve, a comunicação do Presidente em exercício, Peter Barry, parecem de salientar dois dos projectos anunciados: «uma campanha européia para o mundo rural» e uma outra campanha pública europeia sobre «a interdependência Norte-Sul».
A margem dos debates assinala-se uma manifestação realizada por turcos residentes em França e que se pronunciaram contra a situação existente no seu país.
11 — O deputado signatário não teve qualquer intervenção nos debates realizados em plenário.
Se o facto não merece relevância especial, já se julga de assinalar que só dificilmente a poderia ter.
Dc facto, se teve acesso à ordem do dia das sessões pela documentação que lhe foi fornecida pelos serviços da Assembleia da República, não lhe foram fornecidos os documentos a debater e só em Estrasburgo conheceu o Regimento da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, portanto, as condições em que poderia inscrever-se.
Julga-se que, em futuras delegações, os serviços deverão fornecer a todos os deputados —e designadamente aos que pela primeira vez integram uma delegação — os textos que lhes permitirão, se o quiserem, preparar as suas intervenções.
O mesmo se dirá quanto às intervenções em comissão.
A reunião „em que participamos — da Comissão de Assuntos Jurídicos — consistiu essencialmente na introdução de alterações e votação de um projecto do texto que só no próprio momento e local conhece-cemos.
Dir-se-á que é diferente a situação dos deputados que já antes faziam parte da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, visto que estes já tinham recebido, e directamente dos Serviços de Apoio da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, todos os documentos.
Só que, a menos que se pretenda erigir e até à exaustão o princípio da continuidade das representações, que não se afigura desejável e, além do mais, poria em causa o próprio conteúdo e liberdade das eleições a que o Parlamento procede, haverá que conferir idênticas condições de participação a todos os deputados.
Não se afigura, aliás, difícil consegui-lo, já que apenas do fornecimento atempado de textos, por parte dos serviços da Assembleia, se trata.
12 — Não se afigurando este o momento adequado para mais aprofundado relatório ou sequer para uma apreciação do interesse para a Assembleia da República da participação na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa —que, aliás, um primeiro contacto não permitiria de forma minimamente suficiente—, julga-se ter assinalado o que de mais importante ocorreu e avançado algumas sugestões.
Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.
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