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II Série — Suplemento ao número 38
Quarta-feira, 5 de Março de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Orçamento da Assembleia cia República:
Orçamento para 1986.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
CONSELHO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1988
Assunto: Orçamento da Assembleia da República para 1986.
1 — Enquadramento legal
1.1—De harmonia com o artigo 12.°, n.° 1, da Lei Orgânica da Assembleia da República, este órgão de soberania dispõe de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
Nos termos do artigo 4°, n.° 2, da mesma lei, são atribuições específicas e privativas do Conselho Administrativo a gestão financeira corrente da Assembleia da República e a elaboração do orçamento próprio e respectivo relatório e contas a serem submetidos à apreciação do Plenário da Assembleia da República.
Nos termos do n.° 2 do artigo 12.° da mesma Lei Orgânica, o orçamento da Assembleia da República será aprovado pelo respectivo Plenário até 15 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitar e será publicado no Diário da Assembleia da República e no Diário da República, em anexo ao Orçamento do Estado.
1.2 — Constituem receitas próprias da Assembleia da República, além das consignadas no respectivo orçamento (provenientes do Orçamento do Estado), as transferências de saldos de anos findos e o produto das suas publicações e edições ou respectivos direitos de autor.
Aqueles saldos, obtido o parecer favorável do Conselho Administrativo, terão a seguinte distribuição prioritária:
a) Até à concorrência de 40 % dos saldos, para complemento dos orçamentos seguintes nas rubricas de obras e melhoramentos de instalações sociais;
b) Até à concorrência de 35 % dos saldos, para melhoramentos das instalações a que o público tem acesso;
c) Até à concorrência de 25 % dos saldos, para reforço de verba de aquisições para a biblioteca.
1.3 — De acordo com o Regulamento do Conselho Administrativo, compete ainda a este órgão organizar os orçamentos suplementares que se verifiquem necessários, não podendo o seu número exceder três por ano.
2 — Preparação do projecto de orçamento 2.1 — Receita
2.1.1 —A Direcção-Geral da Contabilidade Pública em 26 de Junho de 1985 (ofício n.° 21/86) veio informar os serviços da Assembleia da República de que os valores a inscrever no Orçamento do Estado para 1986 destinados a este órgão de soberania eram os seguintes:
Transferências: comos
Correntes .................................. 1 995 572
De capital ................................ 113 540
Total ............ 2 109 112
2.1.2 — Em 29 de Junho de 1985 os serviços da Assembleia da República enviaram à 1." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública o anteprojecto de orçamento para 1986, nele se registando uma diferença de verba para mais de 54 788 contes.
Com efeito, a Assembleia da República solicitou os seguintes montantes:
Transferências: conto»
Correntes .................................. 2 050 360
De capital ................................ 113 540
Total ............ 2 163 900
r
2.1.3 — O quantitativo de 2 163 900 contos inicialmente pedido (em Junho de 1985) viria a presumir-se, no entanto, insuficiente, face a alterações verificadas
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posteriormente com directa repercussão no orçamento, nomeadamente as seguintes:
a) Alteração do salário mínimo nacional, com incidência na subvenção a atribuir aos partidos políticos;
b) Aprovação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, atribuindo à Assembleia da República o encargo de pagar os subsídios a que têm direito.
Por essa razão foi enviada à Direcção-Geral da Contabilidade Pública a correcção ao anteprojecto, aumentando-o de 2 163 900 contos para 2 307 000 contos, nos seguintes termos:
Transferências: contos
Correntes .................................. 2 195 280
De capital ................................ 111 720
Total ............ 2 307 000
Nestes termos, a verba solicitada ao Orçamento do Estado é de 2 307 000 contos.
2.1.4 — Considerando a data em que o Orçamento do Estado e o da Assembleia da República vão ser aprovados, já no decurso do ano de 1986, considerando que o exercício de 1985 foi encerrado e aprovado o respectivo saldo, mostra-se possível integrar este, como determina o artigo 13.° da Lei Orgânica, no orçamento ordinário que vai ser sujeito a aprovação.
Assim foi decidido pelo Conselho Administrativo, eliminando-se, desta forma, o 1.° orçamento suplementar destinado àquele mesmo fim, orçamento que tem vindo a ser apresentado normalmente.
O referido saldo, no montante de 145 138 contos, deduzido das quantias de 95 000 contos de obras em curso no Palácio de São Bento e de 35 700 contos referentes à aquisição de maquinaria, verbas que transitarão para reforço das correspondentes rubricas do orçamento, terá a seguinte distribuição: como»
Melhoramento das instalações sociais ... 5 802 Melhoramento das instalações a que o
público tem acesso ..................... 5 010
Publicações para a biblioteca ............ 3 625
Total ............... 14 438
2.1.5 — Considerando, portanto, tudo a que atrás se alude, a receita a inscrever no orçamento da Assembleia da República será dos seguintes montantes, provenientes de verbas a transferir do Orçamento do Estado e da inclusão do saldo da gerência de 1985:
Contos
Correntes .................................. 2 195 280
De capital ................................ 256 858
Total ............ 2 452 138
2.1.6 — A distribuição das dotações pelos grandes sectores em que o projecto de orçamento da Assem-
bleia da República para 1986 se desdobra permite concluir o seguinte: Comoj
Encargos parlamentares — todos os que se referem ao funcionamento da Assembleia da República, enquanto tal ............................. 1 073 300
Encargos com os parlamentares europeus ..................................... 45 000
Encargos com os serviços da Assembleia — abrangendo o pagamento a funcionários e todas as prestações relativas a pessoal, bens de secretaria, manutenção das instalações e conservação de imóveis, aquisi-de serviços, maquinaria e equipamento, bem como a aquisição de um edifício ............................ 613 068
Encargos com os conselhos, comissões e serviços que funcionam junto ou na dependência da Assembleia da República (Provedoria de Justiça, Comissão Nacional de Eleições, Conselho de Imprensa, Conselho de Comunicação Social, Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos e Serviço de Coordenação e Extinção da PíDE/DGS e LP) ................... 175 270
Subvenção aos partidos ............... 545 500
22 — Despesa
2.2.1 — As despesas globais cifram-se em montante igual ao das receitas previstas.
Sobressaem, no entanto, dados os seus montantes, as despesas referentes a:
Vencimentos (deputados e funcionários); Deslocações (País e estrangeiro); Obras no Palácio de São Bento; Aquisição de edifício (segunda prestação); Subvenção aos partidos políticos; Aquisição de equipamento diverso.
2.2.2 — Em nota anexa ao orçamento são justificadas as despesas que, no essencial, referem as disposições legais que obrigam à inscrição das respectivas dotações, nomeadamente o Estatuto dos Deputados da Assembleia da República, c estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu e a Lei Orgânica da Assembleia da República.
2.2.3 — Quanto aos montantes indicados para cada uma das dotações, tiveram os mesmos por base as despesas realizadas no ano transacto, acrescidas de uma margem referente à previsão de aumento de custos nas aquisições de serviços c bens.
2.2.4 — Foram previstas também, com base em elementos fornecidos pelos próprios, dotações para os órgãos que dependem ou funcionam junto da Assembleia da República, designadamente o Conselho de Imprensa, o Conselho de Comunicação Social, a Comissão Nacional de Eleições, o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos, o Serviço de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP e o Serviço do Provedor de Justiça, cujo montante global é de 175 270 contos.
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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIVISÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS -
Orçamento ordinário para o ano económico de 1986 Resumo
(Contos)
Receita
Ordinária:
Corrente .......................................................................................................... 2 195 280
De capital ........................................................................................................ 111 720
Saldo da gerência de 1985 (artigo 13.° da LOAR) ...................................................... 145 138
Total da receita ................................. 2 452 138
Despesa
Ordinária:
Corrente .......................................................................................................... 2 195 280
De capital ........................................................................................................ 256 858
Total da despesa................................. 2 452 138
Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.
Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.M 86/77, de 28 de Dezembro, 27/79, de 5 de Setembro, 5/83, de 27 de Julho, e 11/85, de 20 de Junho, Resoluções n.os 195-A/80, de 4 de Junho, e 21/84, de 7 de Junho, e Leis n.05 3/85, de 13 de Março, e 4/85, de 9 de Abril.
Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. — O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)
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