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II Série — Suplemento ao número 38

Quarta-feira, 5 de Março de 1986

DIÁRIO

da Assembleia da República

IV LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

SUMÁRIO

Orçamento da Assembleia cia República:

Orçamento para 1986.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

CONSELHO ADMINISTRATIVO ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA 1988

Assunto: Orçamento da Assembleia da República para 1986.

1 — Enquadramento legal

1.1—De harmonia com o artigo 12.°, n.° 1, da Lei Orgânica da Assembleia da República, este órgão de soberania dispõe de autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Nos termos do artigo 4°, n.° 2, da mesma lei, são atribuições específicas e privativas do Conselho Administrativo a gestão financeira corrente da Assembleia da República e a elaboração do orçamento próprio e respectivo relatório e contas a serem submetidos à apreciação do Plenário da Assembleia da República.

Nos termos do n.° 2 do artigo 12.° da mesma Lei Orgânica, o orçamento da Assembleia da República será aprovado pelo respectivo Plenário até 15 de Dezembro do ano anterior àquele a que respeitar e será publicado no Diário da Assembleia da República e no Diário da República, em anexo ao Orçamento do Estado.

1.2 — Constituem receitas próprias da Assembleia da República, além das consignadas no respectivo orçamento (provenientes do Orçamento do Estado), as transferências de saldos de anos findos e o produto das suas publicações e edições ou respectivos direitos de autor.

Aqueles saldos, obtido o parecer favorável do Conselho Administrativo, terão a seguinte distribuição prioritária:

a) Até à concorrência de 40 % dos saldos, para complemento dos orçamentos seguintes nas rubricas de obras e melhoramentos de instalações sociais;

b) Até à concorrência de 35 % dos saldos, para melhoramentos das instalações a que o público tem acesso;

c) Até à concorrência de 25 % dos saldos, para reforço de verba de aquisições para a biblioteca.

1.3 — De acordo com o Regulamento do Conselho Administrativo, compete ainda a este órgão organizar os orçamentos suplementares que se verifiquem necessários, não podendo o seu número exceder três por ano.

2 — Preparação do projecto de orçamento 2.1 — Receita

2.1.1 —A Direcção-Geral da Contabilidade Pública em 26 de Junho de 1985 (ofício n.° 21/86) veio informar os serviços da Assembleia da República de que os valores a inscrever no Orçamento do Estado para 1986 destinados a este órgão de soberania eram os seguintes:

Transferências: comos

Correntes .................................. 1 995 572

De capital ................................ 113 540

Total ............ 2 109 112

2.1.2 — Em 29 de Junho de 1985 os serviços da Assembleia da República enviaram à 1." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública o anteprojecto de orçamento para 1986, nele se registando uma diferença de verba para mais de 54 788 contes.

Com efeito, a Assembleia da República solicitou os seguintes montantes:

Transferências: conto»

Correntes .................................. 2 050 360

De capital ................................ 113 540

Total ............ 2 163 900

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2.1.3 — O quantitativo de 2 163 900 contos inicialmente pedido (em Junho de 1985) viria a presumir-se, no entanto, insuficiente, face a alterações verificadas