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5 DE MARÇO DE 1986

1536-(3)

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA DIVISÃO DOS SERVIÇOS FINANCEIROS -

Orçamento ordinário para o ano económico de 1986 Resumo

(Contos)

Receita

Ordinária:

Corrente .......................................................................................................... 2 195 280

De capital ........................................................................................................ 111 720

Saldo da gerência de 1985 (artigo 13.° da LOAR) ...................................................... 145 138

Total da receita ................................. 2 452 138

Despesa

Ordinária:

Corrente .......................................................................................................... 2 195 280

De capital ........................................................................................................ 256 858

Total da despesa................................. 2 452 138

Regime jurídico: autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica do serviço: Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Leis n.M 86/77, de 28 de Dezembro, 27/79, de 5 de Setembro, 5/83, de 27 de Julho, e 11/85, de 20 de Junho, Resoluções n.os 195-A/80, de 4 de Junho, e 21/84, de 7 de Junho, e Leis n.05 3/85, de 13 de Março, e 4/85, de 9 de Abril.

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. — O Conselho Administrativo: (Assinaturas ilegíveis.)