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II SÉRIE — NÚMERO 38

posteriormente com directa repercussão no orçamento, nomeadamente as seguintes:

a) Alteração do salário mínimo nacional, com incidência na subvenção a atribuir aos partidos políticos;

b) Aprovação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, atribuindo à Assembleia da República o encargo de pagar os subsídios a que têm direito.

Por essa razão foi enviada à Direcção-Geral da Contabilidade Pública a correcção ao anteprojecto, aumentando-o de 2 163 900 contos para 2 307 000 contos, nos seguintes termos:

Transferências: contos

Correntes .................................. 2 195 280

De capital ................................ 111 720

Total ............ 2 307 000

Nestes termos, a verba solicitada ao Orçamento do Estado é de 2 307 000 contos.

2.1.4 — Considerando a data em que o Orçamento do Estado e o da Assembleia da República vão ser aprovados, já no decurso do ano de 1986, considerando que o exercício de 1985 foi encerrado e aprovado o respectivo saldo, mostra-se possível integrar este, como determina o artigo 13.° da Lei Orgânica, no orçamento ordinário que vai ser sujeito a aprovação.

Assim foi decidido pelo Conselho Administrativo, eliminando-se, desta forma, o 1.° orçamento suplementar destinado àquele mesmo fim, orçamento que tem vindo a ser apresentado normalmente.

O referido saldo, no montante de 145 138 contos, deduzido das quantias de 95 000 contos de obras em curso no Palácio de São Bento e de 35 700 contos referentes à aquisição de maquinaria, verbas que transitarão para reforço das correspondentes rubricas do orçamento, terá a seguinte distribuição: como»

Melhoramento das instalações sociais ... 5 802 Melhoramento das instalações a que o

público tem acesso ..................... 5 010

Publicações para a biblioteca ............ 3 625

Total ............... 14 438

2.1.5 — Considerando, portanto, tudo a que atrás se alude, a receita a inscrever no orçamento da Assembleia da República será dos seguintes montantes, provenientes de verbas a transferir do Orçamento do Estado e da inclusão do saldo da gerência de 1985:

Contos

Correntes .................................. 2 195 280

De capital ................................ 256 858

Total ............ 2 452 138

2.1.6 — A distribuição das dotações pelos grandes sectores em que o projecto de orçamento da Assem-

bleia da República para 1986 se desdobra permite concluir o seguinte: Comoj

Encargos parlamentares — todos os que se referem ao funcionamento da Assembleia da República, enquanto tal ............................. 1 073 300

Encargos com os parlamentares europeus ..................................... 45 000

Encargos com os serviços da Assembleia — abrangendo o pagamento a funcionários e todas as prestações relativas a pessoal, bens de secretaria, manutenção das instalações e conservação de imóveis, aquisi-de serviços, maquinaria e equipamento, bem como a aquisição de um edifício ............................ 613 068

Encargos com os conselhos, comissões e serviços que funcionam junto ou na dependência da Assembleia da República (Provedoria de Justiça, Comissão Nacional de Eleições, Conselho de Imprensa, Conselho de Comunicação Social, Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos e Serviço de Coordenação e Extinção da PíDE/DGS e LP) ................... 175 270

Subvenção aos partidos ............... 545 500

22 — Despesa

2.2.1 — As despesas globais cifram-se em montante igual ao das receitas previstas.

Sobressaem, no entanto, dados os seus montantes, as despesas referentes a:

Vencimentos (deputados e funcionários); Deslocações (País e estrangeiro); Obras no Palácio de São Bento; Aquisição de edifício (segunda prestação); Subvenção aos partidos políticos; Aquisição de equipamento diverso.

2.2.2 — Em nota anexa ao orçamento são justificadas as despesas que, no essencial, referem as disposições legais que obrigam à inscrição das respectivas dotações, nomeadamente o Estatuto dos Deputados da Assembleia da República, c estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, o Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu e a Lei Orgânica da Assembleia da República.

2.2.3 — Quanto aos montantes indicados para cada uma das dotações, tiveram os mesmos por base as despesas realizadas no ano transacto, acrescidas de uma margem referente à previsão de aumento de custos nas aquisições de serviços c bens.

2.2.4 — Foram previstas também, com base em elementos fornecidos pelos próprios, dotações para os órgãos que dependem ou funcionam junto da Assembleia da República, designadamente o Conselho de Imprensa, o Conselho de Comunicação Social, a Comissão Nacional de Eleições, o Conselho Nacional de Alfabetização e Educação de Base de Adultos, o Serviço de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e LP e o Serviço do Provedor de Justiça, cujo montante global é de 175 270 contos.