Página 1633
II Série — Número 42
Sexta-feira, 14 de Março de 1986
DIÁRIO
da Assembleia da República
IV LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)
SUMÁRIO
Propostas de leí:
N.° 7/IV (assistência ao Governo Regional da Madeira na defesa das ilhas Selvagens como reserva natural):
Relatório e parecer da Comissão de Equipam nto Social e Ambiente.
N.° 8/IV (relativa à organização judiciária na Região Autónoma da Madeira):
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Projecto de lei n.° 163/IV:
Sobre os direitos das associações de defesa do ambiente.
Petição n.' 33/IV:
Sobre o direito de contratação colectiva no sector têxtil.
Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração:
Relatório das actividades da Comissão no mês de Fevereiro de 1986.
Requerimentos:
N." 847/IV (1.*) — Do deputado Francisco Fernandes (PRD) ao Ministério da Indústria e Comércio sobre a dificuldade na instalação dc contadores da EDP em residências.
N." 848/1V ().") — Dos deputados Sá Furtado e Arménio de Carvalho (PRD) ao Ministério da Educação c Cultura relativo à eliminação progressiva dos postos de televisão do ensino preparatório no distrito de Coimbra.
N.° 849/IV (I.") — Do deputado Francisco Fernandes (PRD) à Câmara Municipal de Santarém sobre a poluição no ribeiro do Boial.
N." 850/1V (I.") — Do mesmo deputado ao Ministério da Saúde sobre o mesmo assunto.
N." 851 /IV (!.") — Do mesmo deputado ao Ministério das Finanças pedindo informações sobre a actuação do conselho de gestão do Banco Borges & Irmão.
N." 852/IV (I.-)— Do deputado |osé Passinhas (PRD) sobre a construção do terminal rodo-ferro-fluvial do Barreiro.
N." 853/IV (!.') — Do mesmo deputado ao Ministério das Obras Públicas inquirindo sobre a construção de uma nova ponte rodoviária no Barreiro.
N." 854/IV (l.-) —Do deputado António Sousa Pereira (PRD) ao Instituto Português do Património Cultural relativo à construção do pavilhão dc consulta externa do Hospital Geral dc Santo António, no Porto.
N." 855/IV (1.a) —Do mesmo deputado à )unta de Freguesia da Sé sobre possíveis irregularidades na atribuição de casas do bairro da Mitra.
N." 856/IV (1.") — Do mesmo deputado ao conselho de gestão da Quimigal sobre a situação na SITENOR.
N.° 857/IV (1.') — Do deputado Francisco Fernandes (PRD) ao Ministério do Plano e da Administração do Território sobre a falta de limpeza na vala da Azambuja.
N." 858/IV (!.") — Do mesmo deputado à Presidência do Conselho de Ministros relativo à venda de títulos de O Sáculo.
N." 859/1V (1.") — Dos deputados losé Seabra e António Marques (PRD) ao Ministério da Educação c Cultura pedindo informações relativas à Escola Superior dc Tecnologia e Gestão dc Leiria.
N." 860/1V (l.a)— Dos deputados Roleira Marinho, Henrique da Mata e )osé Amaral (PSD), Oliveira e Silva (PS). Abreu Lima (CDS) e Agostinho de Sousa (PDR) à (unta Autónoma dc Estradas e ao Ministério das Obras Públicas sobre a construção do pontão de Neiva, na estrada nacional n." 13.
N.° 861/1V (!.") —Do deputado António Tavares (PSD) à Secretaria de Estado da Investigação Científica solicitando o envio da brochura Investigação Científica e as Instituições das Comunidades Europeias.
N." 862/IV (1.a) — Dos deputados António Tavares e Miguel Relvas (PSD) à mesma Secretaria dc Estado sobre a participação do Estado Português c o papel da lunta de Investigação Científica e Tecnológica no projecto Eureka.
Respostas a requerimentos:
Da Secretaria de Estado do Ensino Superior, nos requerimentos n."" 37/IV (I.") e 87/IV (l.°), respectivamente dos deputados José Manuel Tcngarrirtha (MDP/CDE) c Francisco Fernandes (PRD), sobre os critérios seguidos, no Ministério da Educação e Cultura, para a colocação dc professores nas escolas superiores de educação.
Da Secretaria dc Estado da Segurança Social, ao requerimento n." 186/1V (!."). do deputado António Mota (PCP), sobre emprego dc trabalhadores deficientes visuais.
Da Secretaria de Estado da Administração Escolar, ao requerimento n." 196/1V (1.a). do deputado Manuel Martins (PSD), relativamente à construção da Escola Preparatória dc Medas, cm Gondomar.
Da Dirccção-Gcral do Ensino Básico, ao requerimento n." 225/1V (!."), da deputada Zita Seabra (PCP). sobre o acesso à Escola do Magistério de Aveiro.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social, ao requerimento n.° 226/IV (!.'), do deputado Carlos Manafaia
Página 1634
1634
II SÉRIE — NÚMERO 42
e outros (PCP), pedindo informações sobre a situação dos trabalhadores da Companhia Portuguesa de Pescas (CPP).
Da Câmara Municipal de Chaves, ao requerimento n." 228/ IV (1.*), da deputada Maria Santos (Indep.), pedindo informações sobre as medidas adoptadas para repor o equilíbrio ecológico no rio Tâmega.
Da Dirccção-Geral do Ensino Básico, ao requerimento n.° 229/lV (1.*), do deputado Armando Vara (PS), pedindo informações sobre os critérios que presidiram à definição dos rtumerus clausus para as escolas do magistério primário.
Da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, ao requerimento n." 255/1V (1.*), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a criação de um museu tauromáquico nesta vila.
Da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário, aos requerimentos n.~ 335/1V (I.*) e 336/1V (l.*), dos deputados Jorge Lemos e Rogério Moreira (PCP). sobre os motivos que estão na origem da não consideração da licenciatura em Psicologia como habilitação suficiente para a docência nos estabelecimentos de ensino não superior e sobre a consideração da mesma disciplina nos curricula do ensino secundário.
Da Câmara Municipal do Porto, ao requerimento n.° 339/ ¡V ().'), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre as verbas gastas pela Câmara na Conferência Internacional Os Portugueses e o Mundo e no Simpósio Internacional da Escultura em Pedra.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ao requerimento n.° 359/1V (1.°), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre os atrasos nos pagamentos aos cooperantes portugueses na Guiné-Bissau.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social, ao requerimento n.° 392/1V (1.*), do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação vivida pelos trabalhadores dos Hotéis Embaixador, Altis, Ritz e Penta.
Da Câmara Municipal do Porto, ao requerimento n.° 436/ IV (!.'), do deputado António Sousa Pereira (PRD), pedindo informações relativas à situação do Bairro da Sé.
Da Câmara Municipal do Porto, ao requerimento n.° 438/ IV (1.°), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o cruzamento da Avenida da Boavista com a Avenida de Antunes Guimarães.
Do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação e Cultura, ao requerimento n." 442/IV (I.°), do deputado Jorge Lemos (PCP), pedindo elementos sobre o projecto MINERVA.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social, ao requerimento n." 489/IV (!.•), do deputado )oão Abrantes (PCP), sobre a situação da fábrica de papel Viúva Macieira e Filhos, em Serpins.
Do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao requerimento n.° 519/IV (1.*), do deputado José Apolinário (PS), sobre os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelo Fundo Social Europeu.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social, ao requerimento n.° 521/IV (I.°), do deputado Carlos Ganopa (PRD), sobre o processo de rescisão de contrato com a LISNAVE.
Da Secretaria de Estado da Administração Escolar, ao requerimento n.° 523/IV (1.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a falta de aquecimento nas escolas primárias de Trás-os-Montes.
Do Ministério do Trabalho e Segurança Social, ao requerimento n.° 560/IV (I.*), do deputado António Mota (PCP), sobre a situação laboral na Sociedade de Indústria Pesada Têxtil — 1PETEX, com sede em Chão de Ourique, distrito de Santarém.
Do mesmo Ministério, ao requerimento n.° 572/IV (1.°), dos deputados Maria Odete Santos e Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre o direito à contratação colectiva na indústria de panificação.
Da Secretaria de Estado da indústria e Energia, ao requerimento n.° 582/IV (1.*), do deputado Magalhães Mota (PRD), pedindo uma publicação sobre a aplicação do IVA;
Conseifoo £a Cccnunfceção Social: Regimento do Conselho.
PROPOSTA DE LEI N.° 7/N
ASSISTÊNCIA AO GOVERNO REGIONAL DA MADURA NA DEFESA DAS IlHAS SELVAGENS COMO RESERVA NATURAL
Relatório e parecer da Comissão de Equipamento Social e Ambiente
No dia 11 de Março de 1986, reuniu a Subcomissão da Comissão Parlamentar de Equipamento Social e Ambiente, composta pelos Srs. Deputados Cecília Catarino, Jardim Ramos, Mota Torres, Vasco Marques, Luís Loureiro Roque e Borges de Carvalho e cxra a participação também do Sr. Deputado Rosado Correia, encarregada de analisar na especialidade a proposta de lei n.° 7/1V.
São estas as conclusões:
a) Foram apresentadas as seguintes propostas:
1) De eliminação: do preâmbulo e da base vtl;
2) Substituição de «base» por «artigo».
No artigo 1.°:
Eliminação: «por legislação da Assembleia Regional da Madeira»;
Substituição: «o Estado» por «o Governo da República».
No artigo 2.°: Substituição:
,1) «Base» por «artigo»;
2) «Portaria conjunta [...] Forças Armadas» por «o Governo da República»;
3) «Assegurar» por «assegurado»;
4) «Missão» por «preservação».
Eliminação:
1) No ponto 2 da proposta da expressão «a referida portaria deverá assegurar [...]».
Alteração: junção do n.° ! ao n.° 2, ficando com a seguinte redacção: «[...] quer na sua administração, assegurando a faculdade [...]».
No artigo 3.°:
Substituição:
1) Do texto do ponto 1 da proposta por: «O diploma referido no artigo anterior definirá os termos em que a Capitania do Porto do Funchal ou outros organismos exercerão as funções de polícia e de fiscalização da reserva, bem como a forma de colaboração dos serviços ou pessoas designadas quer pelo Governo da República, quer pelo Governo Regional da Madeira.»
No artigo 4.°: Substituição:
1) A expressão «portaria conjunta [...] aprovará (...]» por «o diploma referido ao artigo 2° aprovará [...]».
Página 1635
14 DE MARÇO DE 1986
1635
No artigo 5.°:
Aditamento: «a seguir a '[...] Marinha [...]' ou outros organismos intervenientes [...]»
No artigo 6.°:
1) Aditamento: «[...] reserva natural constitui contra-ordenação punível com multa a estabelecer no diploma referido no artigo 2.°»;
2):
a) Eliminação: da expressão «[...] quer [...] quer»;
b) «A favor da Região Autónoma da Madeira»;
3) «Demoiir, remover ou reconstituir à sua custa [...] obras ou resíduos com a perda [...]»
No artigo 7.°:
Substituição do texto proposto por: «Ficam revogadas todas as normas que contrariam o dispostos na presente lei.»
No artigo 8.°:
Aditar à proposta inicial um novo artigo, com a seguinte redacção: «Até à entrada em vigor de legislação referida nos artigos anteriores mantêm-se os actuais esquemas de intervenção dos serviços de Estado.»
As propostas referidas nos pontos anteriores foram aprovadas por unanimidade.
Nestes termos foi elaborado o novo texto da proposta de lei que se anexa, o qual está em condições de ser aprovado pela Comissão Parlamentar de Equipamento Social e Ambiente.
Verificadas as condições constitucionais e regimentais, a proposta de lei n.° 7/IV (assistência ao Governo Regional da Madeira na defesa das ilhas Selvagens como reserva natural) está em condições de subir a Plenário para votação final global.
Palácio de São Bento, 12 de Março de 1986.— Pelo Presidente da Comissão, (Assinatura ilegível.) — A Coordenadora da Subcomissão, Cecília Catarino.
Texto final ARTIGO 1.»
O Governo da República, através dos serviços competentes, prestará a assistência ao Governo Regional da Madeira na preservação das ilhas Selvagens, definidas como reserva natural.
ARTIGO 2.°
Para os efeitos do artigo anterior, o Govemo da República elaborará diploma que designará as entidades que deverão prestar assistência ao Govemo
Regional da Madeira, quer na elaboração do plano de ordenamento e do regulamento da referida reserva natural, quer na sua administração, assegurando a possibilidade de consulta directa ou do pedido de colaboração, quer a organismos científicos ou outros, quer a personalidades de reconhecida competência sobre assuntos relacionados com a preservação.
ARTIGO 3."
1 — O diploma referido no artigo anterior definirá os termos em que a Capitania do Porto do Funchal ou outros organismos exercerão as funções de polícia c de fiscalização da reserva, bem como a forma de colaboração dos serviços ou pessoas designadas, quer pelo Governo da República, quer pelo Governo Regional da Madeira.
2 — Os autos de notícia por infracção à legislação sobre a reserva serão levantados e processados nos termos estabelecidos nos regulamentos das capitanias dos portos.
ARTIGO 4."
O diploma referido no artigo 2.° aprovará os sinais indicativos de proibições, permissões ou condicionamentos na área da reserva para os quais não existam modelos estabelecidos internacionalmente.
ARTIGO 5."
As despesas resultantes da execução do presente diploma que não devam, por sua natureza, ser custeadas pelo orçamento da Marinha ou outros organismos intervenientes serão suportadas pelas verbas do orçamento do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico.
ARTIGO 6.'
A violação ao disposto na legislação que preserva as ilhas Servagens como reserva natural constitui contra-ordenação punível com multa a estabelecer no diploma referido no artigo 2.°, sem prejuízo da obrigação de o infractor demolir, remover ou reconstituir a sua custa quaisquer obras ou resíduos, com a perda dos objectos, instrumentos ou outros meios utilizados na infracção.
ARTIGO 7."
Ficam revogadas todas as normas que contrariam o disposto na presente lei.
ARTIGO 8."
Até à entrada em vigor do diploma referido nos artigos anteriores, mantêm-se os actuais esquemas de intervenção dos serviços do Estado.
Palácio de São Bento, 12 de Março de 1986.— Pelo Presidente da Comisão, (Assinatura ilegível.) — A Relatora, Cecília Catarino.
Página 1636
1636
II SÉRIE — NÚMERO 42
PROPOSTA DE LEI N.° 8/IV
RELATIVA A ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA NA REGIÃO AUTÓNOMA OA MADEIRA
Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Reunida no dia 10 de Março de 1986, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emitiu o seguinte parecer sobre a proposta de lei n.° 8/IV, nos termos e para os efeitos dos artigos 137.° e seguintes do Regimento:
1 — Aprovada em sessão plenária da Assembleia Regional da Madeira em 17 de Dezembro de 1985, a iniciativa em referência constitui renovação, com alterações, de propostas de lei apresentadas, mas não apreciadas, em anteriores legislaturas.
Visa-se a aprovação de um feixe de providencias legislativas orientadas para dar resposta às carências da Região Autónoma em matéria de organização judiciária. Como se depreende da exposição de motivos e do articulado, não se trata de propor qualquer modalidade de uma regionalização do aparelho judiciário. A iniciativa da Assembleia Regional da Madeira situa-se, pois, dentro dos contornos constitucionais da autonomia.
2 — Nas suas primeiras disposições a proposta de lei reproduz, reafirmando, assim, o elenco dos tribunais cuja existência já se encontra consagrada na lei (embora só parcialmente implementada). As disposições seguintes determinam a criação e pretendem assegurar o funcionamento na Região de um juízo criminal, um tribunal de família, um tribunal administrativo e um tribunal fiscal de 1." instância. Consagra-se, finalmente, um direito de audição dos órgãos de governo próprio da Região no que diz respeito às questões de organização judiciária com incidência no respectivo território.
3 — Cabe à Assembleia da República, nos termos constitucionais, ponderar as implicações técnicas e financeiras e assegurar a adequada inserção de providências como as propostas pela Assembleia Regional da Madeira na arquitectura da reforma da organização judiciária em curso (que conduziu já a alterações legais no domínio do contencioso administrativo e fiscal que o diploma em apreço não teve, todavia, em conta).
A necessária análise da situação judiciária hoje existente na Região poderá mesmo revelar que outras providências devam ter-se por justificadas para ultrapassar estrangulamentos evidentes. É o caso da aventada criação de mais um juiz de círculo (ou seu auxiliar) que facilite o funcionamento do tribunal colectivo ou o alargamento da jurisdição do tribunal do trabalho às comarcas de São Vicente e Ponta do Sol, ou ainda a ampliação e remodelação de instalações judiciárias degradadas, em especial a da comarca de Ponta do Sol e as do Tribunal do Trabalho do Funchal.
Verifica-se, aliás, que alguns dos fulcrais problemas da Região no tocante à organização e administração da justiça têm desde há anos solução no plano legal. Mas não assim no plano administrativo, financeiro e técnico, importando que sejam adoptadas (não, porém, pela Assembleia da República, por tal se situar de pleno na esfera de competência governamental) as providências necessárias à concretização das opções
assumidas. é o que flagrantemente se justifica em relação ao Tribunal de Polícia do Funchal, criado pelo Decreto-Lei n.° 373/82, de 11 de Setembro, mas ainda não instalado, com repercussões no funcionamento do actual tribunal de comarca (congestionado por contravenções).
Na avaliação do presente quadro de carências importará ter em conta ainda o facto de ter sido publicada em 1985 nova legislação sobre o contencioso administrativo e fiscal, designadamente o Decreto-Lei n." 267/85, de 16 de Julho, cujo artigo 35.°, n.r 5. prevê expressamente que a interposição de qualquer recurso do contencioso administrativo possa efectuar-se mediante apresentação da petição na secretaria de qualquer tribunal tributário da Região.
4 — Importando aprofundar, neste quadro, o debate sobre a correcção das soluções aventadas pela Assembleia Regional da Madeira, restará ponderar ainda se a sua apreciação não deveria ser assegurada antes no âmbito da elaboração da futura lei orgânica dos tribunais judiciais.
Dada a compósita natureza das medidas a adoptar e a provável vantagem da sua concentração num único diploma, afigura-se justificado o proposto tratamento em diploma autónomo, sem prejuízo da sua articulação com a reforma geral a empreender e o cumprimento das regras gerais e comuns aplicáveis.
Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o seguinte parecer:
A proposta de lei n.° 8/IV reúne as condições constitucionais e regimentais para a respectiva apreciação e votação pelo Plenário da Assembleia da República.
Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— O Relator, fosé Magalhães, — O Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Licínio Moreira.
PROJECTO DE LEI N.° 163/IV
SOBRE OS DIREITOS DAS ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DO AMBIENTE
A defesa dos nossos recursos naturais e a preservação do meio ambiente exige medidas imediatas.
O ambiente não se limita a esta ou aquela área pro-tegida, abrange todo o território nacional.
A falta de intervenção da administração cer.tral nesta área é conhecida. Falta de estruturas, de articulação, de meios financeiros e de pessoal técnico têm impedido a concretização de uma verdadeira política do ambiente.
A administração central, quando chega, é geralmente tarde demais.
As autarquias locais, apesar dos escassos meios financeiros que dispõem, têm contribuído de forma eficaz e concreta para o ordenamento do seu território, para a criação de zonas verdes, para a recuperação de áreas degradadas.
No entanto, tem faltado uma acção de conjunto aos diferentes níveis.
Um sistema de prevenção do crime ecológico, a defesa dos nossos recursos só será possível com uma ampla participação popular.
Página 1637
14 DE MARÇO DE 1986
1637
Estando em jogo um interesse colectivo tão importante como é o direito ao ambiente, importa criar todas as condições para que os cidadãos e as suas associações participem na acção de defesa do oatrimónio natural.
Trata-se de edificar novos tipos de protecção e de vigilância do ambiente.
A Constituição da República, no seu artigo 66.°, ao conferir aos cidadãos direito de, individual ou colectivamente, «promover a prevenção ou a cessação dos factores de degradação do ambiente» e ao consagrar o dever do Estado de apoiar os recursos naturais, veio reconhecer a importância que assume o movimento popular nesta matéria.
As associações de defesa do ambiente têm vindo, manifestamente, a assumir, ao longo dos últimos anos, um destacado papel na defesa do património natural. De facto, tal defesa do património natural e do ambiente não pode ser obra de uma pessoa, dc um organismo ou de um ministério. Uma política do ambiente virada para o homem resulta de acções coordenadas da Administração Pública, das autarquias locais e das iniciativas e organização das populações.
0 projecto de lei do PCP que agora se apresenta, definindo os direitos de participação e dc acção das associações de defesa do ambiente junto da administração central, regional e local, atribui i participação das populações um papel fundamental na defesa do ambiente. Detinem-se tais associações, referencia-se as modalidades efectivas de participação nas estruturas da Administração, determina-se a substância do direito de consulta, do direito de acção administrativa e do direito de acção popular que lhes cabem.
São assegurados o direito de antena e as isenções fiscais e de custas que são indispensáveis. Definem-se as modalidades de colaboração com as autarquias locais. Referenciam-se os campos de acção de sensibilização e formação das populações e designadamente da juventude e das crianças. Assume-se, assim, uma iniciativa legislativa que, devidamente enquadrada nas iniciativas das populações, vai certamente possibilitar um enlace maior entre todos, permitindo um melhor trabalho e uma maior eficácia no tratamento dos problemas de ambiente.
Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de lei sobre os direitos das associações de defesa do ambiente:
Artigo 1.° (Objecto)
A presente lei define os direitos de participação e de acção das associações de defesa do ambiente junto da administração central, regional e local, bem como as obrigações do Estado para com estas associações, com vista à promoção do direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado.
Artigo 2.° (Associações de defesa do ambiente)
1 — Entende-se por associações de defesa do ambiente as que, dotadas de personalidade jurídica e cons-
tituídas nos termos da lei geral, se dediquem aos objectivos referidos no artigo 1."
2 — As associações de defesa do ambiente referidas no n.° 1 são consideradas pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
Artigo 3.° (Direito de participação)
1 — As associações de defesa do ambiente têm o direito de participar e intervir na definição política do ambiente e nas grandes linhas de orientação legislativa.
2 — Para efeitos do número anterior, as associações de defesa do ambiente têm o direito de representação nos órgãos consultivos da Administração Pública com competência em matéria de ambiente, nos conselhos gerais dos parques e reservas naturais e ainda nos conselhos municipais.
Arrigo 4.°
(Direito de consulta)
As associações de defesa do ambiente gozam do direito de informação e consulta junto dos órgãos da Administração Pública, designadamente em relação a:
a) Estudos e planos de ordenamento do território, nomeadamente planos directores municipais;
b) Planos e projectos de ordenamento ou fo-rnunto florestal, agrícola, aquícola ou cinegético;
c) Estudos de impacte' ambiental;
d) Criação de reservas, parques e outras áreas protegidas;
e) Estudos e projectos de recuperação de áreas degradadas, por força da acção de fontes poluidoras ou erosivas.
Artigo 5.°
(Direito de acção administrativa)
As associações de defesa do ambiente podem promover junto das entidades competentes todos os processos administrativos de defesa do ambiente.
Artigo 6.°
(Direito de acção popular)
As associações de defesa do ambiente U;m legitimidade para:
a) Recorrer contenciosamente dos actos administrativos que violem as disposições legais que, nos termos do artigo 66.° da Constituição da kepubnea, protegem o ambiente e a qualidade de vida;
b) Propor acções necessárias à prevenção ou cessação de actos ou omissões de entidades públicas ou privadas que constituem factor de degradação do ambiente;
Página 1638
1638
II SÉRIE — NÚMERO 42
c) Constituir-se assistente em todos os processos crime contra o ambiente e o equilíbrio ecológico.
Artigo 7."
(Dever de colaboração das autarquias locais)
As autarquias locais deverão colaborar com as associações de defesa do ambiente da respectiva área nos planos e acções que respeitem à protecção e valorização da natureza e do ambiente.
Artigo 8.°
(Acções de sensibilização e formação da juventude)
O Ministério da Educação deve orientar os programas e os planos de estudo no sentido de sensibilizar e formar a juventude para a preservação do património natural e do ambiente, recorrendo, para o efeito, à participação das associações de defesa do ambiente.
Artigo 9.° (Acções de divulgação)
As entidades da administração central, regional e local, no âmbito das suas competências, em colaboração com as associações de defesa do ambiente, devem promover junto de toda a população, e em particular das crianças em idade pré-escolar, acções de sensibilização e de contacto com a natureza.
Artigo 10."
(Direito de antena)
As associações de defesa do ambiente têm direito a tempo de antena na rádio e na televisão, nos mesmos termos das associações profissionais.
Artigo 11.° (Isenções de custas)
As associações de defesa do ambiente tstão isentas de custas e imposto do seio devidos pela sua intervenção nos processos referidos nos artigos 5." e 6.°
Artigo 12.° (Outras isenções)
As associações de defesa do ambiente beneficiam das seguintes isenções fiscais:
a) Imposto do selo;
6) Impostos alfandegários;
c) Impostos sobre materiais indispensáveis ao exercício da sua actividade e não produzidos no País;
d) Demais benefícios fiscais legalmente atribuídos às pessoas colectivas de utilidade pública.
Artigo 13.° (Registo)
1—A Secretaria de Estado competenle na área do ambiente organizará, para efeitos internos e com fins informativos, um registo das associações que beneficiam das regalias e direitos atribuídos pela presente lei.
2 — Para efeitos do número anterior, será remetida oficiosamente à Secretaria de Estado competente cópia dos actos de constituição e dos estatutos das associações de defesa do ambiente, depositados, nos termos da lei, no governo civil da área da respectiva sede.
Assembleia da República, 11 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — Rui Rogue — Ilda Figueiredo — José Manuel Mendes — Jorge Lemos.
Petição n.* 33/IV
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os signatários da presente petição, todos de cidadania portuguesa e trabalhadores por conta de outrem, vêm, ao abrigo do disposto nos artigos 52." da Constituição e 244.° do Regimento da Assembleia da República, expor a chocante situação dos trabalhadores dos subsectores têxteis, vestuário, malhas, lanifícios e tapeçarias, que têm sido vítimas de má política do Ministério do Trabalho, que tem violado grosseiramente direitos fundamentais consagrados na nossa Constituição e na Declaração Universal dos Direitos do Homem, e, por isso, requerem a pronta intervenção da Assembleia da República; na verdade
1
Violação da liberdade sindical do direito de contratação colectiva
1 — A CRP consagra, como direito fundamental, o direito de contratação colectiva (artigos 57.°, n.° 3, e 58.°, n.° 3, na 1.* versão), que também, sob o ponto de vista de direito internacional, nos vincula pelas Convenções n.03 98 e 87 da OIT, interpretadas por abundante jurisprudência do Comité de Liberdade Sindical do Conselho de Administração do BIT.
2 — O direito de contratação colectiva, para além do conteúdo sob forma positiva (direito de negociar e alterar o já negociado), tem ainda um conteúdo sob forma negativa (a impossibilidade de terceiros —autoridades públicas ou outras organizações— impedirem a negociação ou alterarem o já negociado).
3 — Até 1981 vigoravam nos diversos ramos de actividade do sector têxtil apenas contratos colectivos negociados pela Federação Sindical do Sector Têxtil (CGTP-IN) e demais organizações interessadas.
4 — Em 1981 surgiu uma pequena organização sindical não representativa, denominada «SíNDÉTEX», que subscreve convenções colectivas com o patronato,
Página 1639
14 DE MARÇO DE 1986
1639
onde não figuram mais de 100 direitos e regalias constantes dos contratos negociados pela Federação (CGTP-1N).
5 — Levianamente, o Secretário de Estado do Trabalho da altura (que é o mesmo do actual governo — Dr. Fernandes Marques), apesar da oposição expressa das organizações sindicais mais representativas, emitiu ambíguas portarias de extensão da convenção (onde não figuram as 100 regalias), não subscritas pela Federação, que podem ser interpretadas no sentido de terem sido revogados os contratos colectivos negociados pelas outras organizações sindicais (esmagadoramente mais representativas).
6 — A OIT (através do Comité de Liberdade Sin-dicail, composto tripartidariamente por representantes do Governo, organizações sindicais e organizações patronais, que só delibera por unanimidade) condenou tal prática do Governo de Portugal (casos n.us 1087 e 1174). Chama-se a atenção para a má tradução dessas decisões por parte do nosso governo, que escolheu, ao traduzir as palavras francesas, o sentido mais favorável ao Governo.
7 — Desde então o Governo não publicou mais portarias de extensão, desde que houvesse oposição das organizações sindicais. Todavia, o actual governo afirmou já ir retomar tal prática, nomeadamente no sector têxtil, mesmo que haja oposição.
8 — O patronato retrógrado do sector têxtil, na tentativa de fazer regredir as condições de trabalho fixadas nos instrumentos de regulamentação colectiva livremente negociados de 1975 a 1981 e pacificamente reconhecidos e praticados até então (quando se sabe que uma das características fundamentais do direito do trabalho é o seu carácter progressivo de criar condições cada vez mais favoráveis aos trabalhadores), propala a ideia de que foram revogados administrativamente os contratos em que interveio a Federação Sindical do Sector Têxtil (CGTP-1N) e respectivos direitos e regalias e que vigora unicamente a convenção subscrita pelo SINDETEX.
9 — Acompanhados por numerosos e ilustres juristas, sempre defendemos que nos casos de equivoci-dade ou pluralidade de sentidos as normas jurídicas devem ser interpretadas do modo mais conforme com os princípios constitucionais e de direito internacional. E que, face ao direito fundamental da contratação colectiva e de liberdade sindical, se mantêm igualmente em vigor os instrumentos de regulamentação colectiva negociados pela Federação Sindical (sendo ineficazes quaisquer actos de terceiros que visem interferir no conteúdo de convenções negociadas por outrem).
10 — Aliás, o Ministério do Trabalho do governo anterior não só reconheceu isso nas reuniões havidas, mas também na publicação das comissões de conciliação e julgamento no Boletim do Trabalho e Emprego manteve expressamente a vigência das convenções subscritas pela Federação Sindical do Sector Têxtil.
\\— Importa assim, como corolário necessário da liberdade sindical e do direito de contratação colectiva, constitucionalmente protegidos, reconhecer claramente que se mantêm em vigor as convenções para o sector têxtil subscritas pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores do Sector Têxtil (CGTP-IN) e demais sindicatos outorgantes (ao contrário do que é defendido pela actual equipa do Ministério do Trabalho).
II
Direito de contratação colectiva
12 — Desde 1982 que o patronato do sector têxtil só pensa em fazer regredir, injustificadamente, as condições de trabalho acordadas e pacificamente praticadas durante muitos anos.
13 — Tentando impor a sua versão das ambíguas portarias de extensão, exige dos sindicatos que reconheçam terem sido revogados os contratos colectivos, e teimosamente o patronato tem vindo, de má fé, a recusar-se a celebrar contratos colectivos com a Federação e demais sindicatos outorgantes.
14 — O Ministério do Trabalho dá cobertura passiva às manobras do patronato e limita-se, apagada-mente, a seguir o ritual da conciliação (sem nada conciliar), favorecendo sempre os interesses do patronato, nomeadamente não deixando intervir a Inspecção do Trabalho.
15 — Após numerosas promessas do anterior governo, em i985 o Ministério do Trabalho expressamente reconheceu estarem em vigor (v. acta n." 1 de conciliação para o CCTV da Têxtil, de 2 de Setembro de 1985) as convenções celebradas pela Federação e demais sindicatos outorgantes.
16 — Antes disso prometera já acabar com a discriminação salarial através do despacho de 24 de Setembro de 1984 do Secretário de Estado do Trabalho.
17 — Reconhecendo a má fé negocial das associações patronais, o anterior Secretário de Estado do Trabalho emitiu o despacho de 5 de Novembro de 1985, determinando que a Inspecção do Trabalho levantasse autos às empresas que discriminassem salarialmente trabalhadores em razão da sua filiação sindicai e não pagassem a tabela salarial a todos os trabalhadores.
18 — Estando assim criadas as condições para se resolver o antigo conflito existente no sector têxtil, eis que o actual Secretário de Estado deita por terra todos os esforços feitos, reabrindo a velha ferida, e, pondo-se incondicional e inconstitucionalmente ao lado do patronato mais retrógrado, permite que neste momento estejam a ser discriminados mais de 15 000 trabalhadores.
19 — Ora, é urgente e necessário que o Ministério do Trabalho, no respeito absoluto da Constituição e das normas internacionais da OIT e da Declaração Universal dos Direitos do Homem, assuma um comportamento positivo e activo na defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores do sector têxtil que obrigue o patronato a celebrar periodicamente convenções colectivas com a Federação e demais sindicatos outorgantes.
Ill
Incrível despacho violador do princípio «a trabalho igual salário iguel»
20 — Chocantemente, em 21 de Novembro de 1985 O actual Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, fazendo tábua rasa de um direito fundamental do homem, elabora um despacho, que manda publicar no Boletim do Trabalho e Emprego, 1 .a série, n." 45, de 8 de Dezembro de 1985, p. 2530.
21 — Tal despacho é nulo, por ofensivo da Constituição e da Declaração Universal dos Direitos do'Ho-
Página 1640
1640
II SÉRIE — NÚMERO 42
mem, e constitui uma infracção penal punida com multa, nos termos do artigo 38.° do Decreto-Lei n.° 215-B/75, de 30 de Abril.
22 — O princípio «a trabalho igual salário igual» é um direito fundamental e constitui uma norma sobre direitos, liberdades e garantias de carácter preceptivo (e não apenas programático), com aplicação imediata e vinculando entidades públicas e privadas — artigos 60.°, n.° 1, alínea a), 17.° e 18.° da Constituição (nesse sentido, Gomes Canotilho e Vital Moreira, em anotação ao antigo artigo 53.° da CRP, e também Jorge Miranda, em «O regime dos direitos, liberdades e garantias», in Estudos sobre a Constituição, 3." vol.'j.
23 — Tal princípio está consagrado expressamente no n.° 2 do artigo 23." da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que constitui fonte de direito internacional que vigora como princípio constitucional (artigo 16.°, n.° 2, da Constituição).
Este princípio tem-se vindo justamente a ampliar e a englobar o conceito de trabalho de valor igual quando as tarefas desempenhadas, embora de natureza diversa, são equivalentes — já adoptado no nosso ordenamento jurídico no Decreto-Lei n.° 392/79, de 20 de Setembro, de acordo com a Recomendação n.° 90 da OIT, de 6 dc Junho de 1951, e a Convenção n.° 100, ratificada já por Portugal.
25 — Pela Lei n.° 45/78, que aprovou, para ratificação, o Pacto sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais (artigo 7.°), Portugal reconhece aos trabalhadores o direito de gozar de condições de trac balho que assegurem, em especial, «uma remuneração igual para um trabalho de valor igual, sem nenhuma distinção».
26 — A liberdade de associação sindical não é minimamente beliscada com o respeito do direito individual do trabalhador dc não ser discriminado. O trabalhador bem toda a liberdade de se associar (ou não), apenas não pode ser prejudicado com isso (nesse sentido, Jorge Carvalho, em «Pluralismo sindical e contrato individual de trabalho», in Revista Técnica do Trabalho, n.M 14/16, 1984, p. 15).
27 — Sob o ponto de vista constitucional há ainda a considerar o artigo 13.° da CRP, ao impor que «ninguém pode ser L...] prejudicado [...] em razão das [...] convicções políticas ou ideológicas [...]», bem como o artigo 56.u, quando garante aos trabalhadores o exercício da uberdade sindicai de inscrição «sem qualquer discriminação».
28 — Há que respeitar as normas internacionais (artigo 8° da CRP), nomeadamente o artigo t.° da Convenção n.° 98 da OIT, que garante protecção ao trabalhador dos actos que lhe causem prejuízo "por motivo de filiação sindical», os artigos 2." e 3.° da Convenção n.° 111 da OIT, que visa «eliminar toda a discriminação», a alínea /) do 2.° da Recomendação n.° 111 da OIT, ao referir que as «organizações de empregadores e de trabalhadores não devem praticar nem tolerar qualquer discriminação em razão da filiação nas mesmas», e o artigo 1.° da Convenção n.° 135 e da Recomendação n.° 143 da OIT, ao estabelecer que os representantes dos trabalhadores não podem ser prejudicados «pela sua filiação sindical ou pela sua participação em actividade sindical».
29 — O despacho põe a lei ordinária hierarquicamente superior à Constituição, quando é líquido que as normas jurídicas devem ser interpretadas, no caso
de equivocidade ou pluralidade de sentidos, do modo mais conforme com os princípios fundamentais da Constituição. As normas constitucionais têm carácter superlegislativo (nesse sentido, Gomes Canotilho, in Direito Constitucional, p. 174).
30 — O Decreto-Lei n.° 519-C1/79 é que tem de ser interpretado de forma a respeitar escrupulosamente os princípios constitucionais («a trabalho igual salário igual» e a liberdade de filiação sindical sem qualquer prejuízo ou discriminação).
31 — O Tribunal Constitucional tem repetidamente afirmado que «a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos».
Assim, o princípio da igualdade e da não discriminação previsto nos artigos 13.°, 56.° e 60.° da CRP e 23.° da Declaração Universal dos Direitos do Homem só pode ser restringido no estritamente necessário para salvaguardar outros direitos constitucionais — o que não é o caso.
32 — De qual modo, o despacho faz grande confusão entre duas realidades distintas: 1." —relações colectivas de trabalho, e 2.a — direitos individuais do trabalhador.
O Decreto-Lei n.° 519-C1/79 movimenta-se apenas no campo das relações colectivas de trabalho, e aí é verdade que as convenções colectivas são aplicadas de acordo com a filiação nas respectivas associações subscritoras.
Todavia, o contrato individual de cada trabalhador é favorecido pelas várias convenções aplicáveis na sua empresa (não por via das relações colectivas de trabalho), mas por via do princípio superlegislativo e constitucional da igualdade de tratamento dentro da mesma empresa — sendo irrelevante o critério da filiação sindical.
33 — Há um fenómeno de interpenetração ou osmose, a nível de contraio individual, dos instrumentos simultaneamente aplicáveis no mesmo estabelecimento empresarial, formando-se um novo estatuto laboral individual pelo cúmulo das cláusulas que se revelem mais favoráveis para o trabalhador. Ou seja, cada trabalhador adquire, por via directa (convenções negociadas pelo sindicato em que está filiado) e por via indirecta (convenções negociadas por sindicatos rivais, pelo princípio da igualdade e não discriminação), as normas de cada convenção que, em concreto, lhe sejam mais favoráveis (nesse sentido, Jorge Carvalho, ob. cit., p. 21).
Ê falso (e lança-se o repto para que o Ministério prove um caso em que isso suceda) que tal cúmulo rompa o equilíbrio económico em qualquer empresa. Trata-se de um falso argumento que é cansativamente repetido pelos anjos da guarda do patronato.
Não havendo identidade subjectiva, os princípios constitucionais de direito internacional sobre liberdade sindical, sobre direito à negociação colectiva e sobre igualdade impõem o respeito simultâneo por todas as convenções.
34 — Importa que tão iníquo despacho seja declarado nulo e inconstitucional.
Em conclusão:
1.° Apelam para que esta petição seja também apreciada pela Comissão de Assuntos Cons-
■ i
i
Página 1641
14 DE MARÇO DE 1986
titucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e que a Assembleia da República declare a necessidade de respeitar a liberdade sindical e o direito à contratação colectiva e que se mantêm também em vigor os instrumentos de regulamentação colectiva negociados pela Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores do Sector Têxtil (CGTP-IN) e demais sindicatos outorgantes;
2.° Que seja recomendado ao Governo que altere a sua política laboral e fomente seriamente o direito à contratação colectiva no sector textil (subsectores têxtil, algodoeira e fibras, malhas, lanifícios, tapeçaria e vestuário);
3.° Que seja garantido o direito fundamental preceptivo de «salário igual por trabalho igual» constante da nossa Constituição e da Declaração Universal dos Direitos do Homem, nomeadamente com o reconhecimento da nulidade do despacho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 45, de 8 de Dezembro de 1985, p. 2530;
4.° Que seja requerido ao Tribunal Constitucional, nos termos do artigo 281." da CRP, a inconstitucionalidade do despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 45, de 8 de Dezembro de 1985, p. 2530, e o reconhecimento de que, sob o ponto de vista constitucional, não só vigoram todas as convenções colectivas acordadas (enquanto não forem alteradas pelas próprias entidades que as negociaram) como não pode haver discriminações ou prejuízos em virtude da filiação sindical face ao direito fundamental de «salário igual por trabalho igual».
Manuel António Teixeira de Freitas (e outros signatários).
Relatório das actividades da Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração no mês de Fevereiro de 1986
1 — Reunião de 5 de Fevereiro. — Foi feita uma apreciação genérica do Acto Ünico Europeu, que enquadra as alterações do Tratado de Roma.
Nesta reunião foi igualmente reconhecido o interesse do maior estreitamento de relações entre a Comissão de Negócios Estrangeiros e Emigração e o Governo em matéria de política internacional.
2 — Reunião de 19 de Fevereiro. — Foi preenchido o lugar de secretário da Comissão, deixado vago pela ida para o Parlamento Europeu do anterior titular.
Foi dado conhecimento verbal à Comissão do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a admissibilidade do tratado celebrado com a Tailândia, em que este documento, para ser apreciado pela Assembleia da República, tem que ser objecto de retoma expressa por parte do Governo.
Foi salientado que quaisquer atrasos neste processo não poderão nunca ser imputados à Assembleia da
República, devendo o Governo, se assim o desejar, proceder à retoma desta resolução.
Decidiu-se também nesta reunião solicitar a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros para uma mais completa informação do orçamento do seu Ministério para o ano de 1986.
3 — Reunião de 26 de Fevereiro. — Na impossibilidade da presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, ausente do País, compareceu o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, que fez uma exposição sobre o Orçamento do Estado na parte relativa ao seu Ministério.
Foram pedidos alguns elementos adicionais do Orçamento apresentado e indicados para relatores do parecer da Comissão os Srs. Deputados Victor Crespo e Fernando Figueiredo.
Além dos assuntos acima referidos foi apresentado e dado andamento adequado ao expediente entrado e analisado o âmbito e atribuição da Comissão, nomeadamente no que se refere à sua articulação com a Comissão de Integração Europeia. Relativamente a este último ponto ficou acordado um encontro entre os presidentes das duas Comissões, que preparariam um projecto de documento definidor das atribuições e competências de cada uma das Comissões. Este documento irá ser posteriormente apreciado em cada uma dos Comissões e, se subsistirem ainda dúvidas, numa reunião conjunta das duas Comissões.
No presente já existe um esboço deste documento, que não foi ainda apreciado pelas Comissões, dado que estas estão totalmente absorvidas pela apreciação do Orçamento do Estado para o corrente ano.
No âmbito da Subcomissão de Emigração efectuou esta a sua 1." reunião no dia 18 de Fevereiro de Í986, tendo nela sido deliberado solicitar a presença de S. Ex.a a Sr.0 Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas numa próxima reunião, a fim de poderem ser debatidos e esclarecidos certos aspectos do Orçamento do Estado relativos às verbas atribuídas ao instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.
No dia 19 de Fevereiro de 1986 efectuou-se a 2.a reunião desta Subcomissão, com a presença da Sr.0 Secretária de Estado das Comunidades Portuguesas e de técnicos superiores do Instituto, para apreciação detalhada da dotação orçamental para esta Secretaria de Estado. Após longo debate, largamente participado por todos os presentes, foi opinião unânime dos senhores deputados que a verba atribuída para as acções externas de apoio às comunidades era manifestamente insuficiente. Nesta conformidade, foram indicadas algumas acções julgadas prioritárias e solicitada a sua quantificação aos serviços da Secretaria de Estado para posterior apreciação e decisão.
No dia 27 de Fevereiro de 1986 reuniu a Subcomissão para apreciar e discutir os elementos adicionais, entretanto recebidos, que haviam sido solicitados ao Instituto. Embora houvesse um acordo de princípio sobre o montante adicional atribuído a estas acções, foram, no entanto, feitas algumas sugestões e solicitados novos elementos ao Instituto, bem como a presença dos responsáveis da emigração em próxima reunião desta Subcomissão. Em nosso entendimento este assunto esgotar-se-á na próxima reunião.
O Presidente da Comissão, Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Página 1642
11642
II SÉRIE — NÚMERO 42
Requerimento n.* B47/IV (1.*)
Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tem a Câmara Municipal de Vila Nova de Ourém uma dívida para com a EDP que procede do anterior executivo.
Por tal motivo a EDP tem-se recusado a proceder à instalação de contadores nas residências particulares, trazendo tal decisão incontáveis prejuízos aos moradores em prédios construídos recentemente, tendo de recorrer à luz provisória oriunda de um contador que serviu para a construção dos edifícios. Acrescente-se que a Câmara passou as respectivas licenças de habitabilidade.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Indústria e Comércio, me informe:
a) Se tem conhecimento do problema versado neste requerimento e quais as medidas tomadas para o solucionar;
b) Se a EDP pode proceder desta forma.
Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.
Requerimento n.° 848/1V (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A rede de postos de televisão do ensino preparatório (CPTV) constituiu um passo importante no alargamento e na democratização do ensino em Portugal. O que era então aceitável, por não poder ser melhor, deixou de o ser, constituindo presentemente manifestação de atraso e iniquidade que interessa prioritariamente eliminar.
No distrito de Coimbra verifica-se ainda uma excessiva frequência da rede CPTV, cerca de 18 % do total de alunos inscritos no ensino preparatório (ano de 1979-1980). A situação assume aspectos mais graves, inconcebível num país com larga tradição cultural e agora da CEE, nos concelhos de Montemor--o-Velho, Pampilhosa da Serra e Cantanhede, que no mesmo ano de 1979-1980 apresentavam valores percentuais de 68,5 %, 55,1 % e 52,5 %.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que nos informe:
a) Quais as medidas já tomadas ou a tomar para que nos anos de 1986 e 1987 seja reduzida a percentagem da frequência de alunos no CPTV no distrito de Coimbra para valores mais aceitáveis?
b) Qual a localização das escolas preparatórias que abrirão no distrito de Coimbra durante os anos de 1986 e 1987?
c) Qual a localização dos postos de televisão do ensino preparatório que no distrito de Coimbra encerrarão em 1986 e 1987, com a garantia óbvia de frequência do ensino directo por parte dos alunos afectados?
Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Arménio de Carvalho.
Requerimento n.° 849/1V Í1.°)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Noticia o jornal O Ribatejo, de 7 de Março de 1986, o facto de que «alguns agricultores que cultivam parcelas de terreno, de que são arrendatários, junto do ribeiro do Boial, que é um afluente da ribeira das Fontainhas, a qual vai desaguar no rio Maior, nas proximidades da ponte de Asseca, queixam-se dos elevados prejuízos que estão a sofrer com o facto de os esgotos do novo hospital distrital e de uma boa parte da cidade serem canalizados para aquele ribeiro a céu aberto!
Os pequenos agricultores sentem-se gravemente lesados com esta situação, pois estão em perigo as suas culturas de tomate, milho, feijão e melão.»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro à Câmara Municipal de Santarém me informe:
Que medidas vão ser tomadas pela Câmara Municipal de Santarém para solucionar o problema naquilo a que lhe diz respeito?
Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.
Requerimento n." 850/IV (1.°)
Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:
Noticia o jornal O Ribatejo, de 7 de Março de 1986, o facto de que «alguns agricultores que cultivam parcelas de terreno, de que são arrendatários, junto do ribeiro do Boial, que é um afluente da ribeira das Fontainhas, a qual vai desaguar no rio Maior, nas proximidades da ponte de Asseca, queixam-se dos elevados prejuízos que estão a sofrer com o facto de os esgotos do novo hospital distrital e de uma boa parte da cidade serem canalizados para aquele ribeiro a céu aberto!
Os pequenos agricultores sentem-se gravemente lesados com esta situação, pois estão em perigo as suas culturas de tomate, milho, feijão e melão.»
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Saúde, me informe:
a) Sendo o Hospital Distrital de Santarém de construção recente, como se entende o facto de não se ter construído um sistema de esgotos capaz de evitar situações como a descrita?
b) Que medidas vão ser tomadas para solucionarem o problema?
Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.
Requerimento n.° 851/IV (1.")
Ex.mu Sr. Presidente da Assembléia da República:
Em tempo foi substituído o conselho de gerência do Banco Borges & Irmão. Na altura foi noticiado o facto
Página 1643
14 DE MARÇO DE 1986
1643
de alguns membros desse conselho terem cometido negligências na concessão de créditos, colocando o Banco em causa numa situação difícil.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério das Finanças, me informe:
a) Se foi feito algum inquérito à actuação dos membros do conselho de gerência do Banco Borges & Irmão, exonerados • pelos motivos apontados;
b) Se a Alta Autoridade contra a Corrupção está a elaborar o competente processo.
Assembleia da República, 10 de Março de 1986.—; O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.
no projecto do terminal rodo-ferro-fluvial do Barreiro, empreendimento em curso e a ser coordenado pela empresa TRANSTEJO.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo que, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe:
1) Dado o interesse desta obra vai o Governo criar as condições necessárias para dar satisfação a esta aspiração das autarquias envolvidas?
2) Em caso afirmativo, para quando prevê a sua consubstanciação prática?
Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, José Passinhas.
Requerimento n.* 852/IV (1.*)
Ex."* Sr. Presidente da Assembleia da República:
A construção de um terminal rodo-ferro-fluvial no Barreiro, projecto coordenado pela TRANSTEJO, deveria ter a sua conclusão em 1993.
Tudo indica, porém, que esta data não vá ser cumprida, tanto mais que o início dos trabalhos, previstos para Novembro de 1985, ainda não se realizou, não se sabendo quando isso vá acontecer.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe:
a) Em que estádio se encontra o referido projecto;
b) Dada a grande importância da obra e a sua necessidade, para quando o início das obras do referido terminal?
Assembleia da República, 6 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, José Passinhas.
Requerimento n.' 8S3/IV (1.')
Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:
Devido à forte implantação industrial nos concelhos do Seixal e do Barreiro, verificou-se desde sempre um grande intercâmbio de mão-de-obra.
Hoje, devido à falta de uma ligação directa sobre o rio, a população tem de efectuar longos e morosos percursos para alcançar os seus locais de trabalho.
Por outro lado, uma grande parte da população do concelho do Seixal exercendo actividade profissional em Lisboa e que poderia, em escassos minutos, utilizar o nó fluvial do Barreiro vê-se forcada a atravessar todo o concelho e o de Almada para chegar a Cacilhas e tomar o barco. Desta situação resulta o forte congestionamento da estrada nacional n.° 10.
A resolução deste problema passa pela reposição da ligação entre as duas margens.
Nesse sentido, as duas autarquias —Seixal e Barreiro— de cada lado do rio entenderam propor a inclusão da construção de uma nova ponte rodoviária
Requerimento n.° 854/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
A construção do pavilhão de consulta externa do Hospital Geral de Santo António é uma necessidade urgente, tendo em conta as condições em que cerca de 250 000 pessoas por ano têm vindo a ser atendidas.
Não só o espaço limitado para um elevado número de doentes mas também a degradação irrecuperável das actuais instalações são motivos mais do que suficientes para a revisão da situação.
Por isso mesmo, desde há anos que se espera a construção de um edifício nos terrenos do ex-CICAP, agora dependente da autorização do Instituto Português do Património Cultural porque a sua localização é abrangida pela zona envolvente do Museu Nacional de Soares dos Reis.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Instituto Português do Património Cultural os seguintes esclarecimentos:
1) Quando deu entrada no IPPC o processo respectivo?
2) Quais as diligências que vão ser efectuadas e o tempo que vai demorar o despacho?
Assembleia da República, 10 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
Requerimento n." 855/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O jornal O Primeiro de Janeiro publicou na sua edição de 26 de Fevereiro de 1986 uma reportagem sobre a situação dos moradores no imóvel do Recolhimento de Nossa Senhora das Dores e São José do Postigo do Sol.
Citando afirmações de alguns dos moradores, transcreve a reportagem:
Há papéis que temos em nossa posse, dizendo que as casas pré-fabricadas da Quinta da Mitra, em Campanhã, eram para nós habitarmos, até
Página 1644
1644
II SÉRIE — NÚMERO 42
construírem o Bairro da Moiteira, no Campo Alegre. Mas ocuparam e venderam (a Câmara, pois, a Câmara!) essas casas. Foi uma vigarice! Olhe, o presidente da Junta de Freguesia da Sé sabe disso.
Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia da Sé, concelho do Porto, informações que sobre a matéria esteja habilitado a prestar.
Assembleia da República, 8 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
Requerimento n.' 856/IV (1.*)
Exmu Sr. Presidente da Assembleia da República:
Como é do conhecimento geral, a SITENOR encontra-se em situação difícil, para a qual tem, em parte, contribuído a indefinição da accionista americana Ludlow Corporation.
Qualquer atitude a tomar quanto ao seu futuro depende necessariamente de uma clarificação da Ludlow, para o que o papel da QUJMIGAL, através do seu conselho de gerência, é decisivo.
Ao mesmo tempo, torna-se urgente uma decisão, na medida em que dentro de pouco mais de um mês e meio cessará o crédito pelo Banco Totta & Açores, o que acarretará a paralisação da empresa.
Porque o futuro dos trabalhadores da SITENOR carece de urgente definição, e muitos deles estão já em situação precária por não receberem os salários na íntegra, é imprescindível que a QUIM1GAL tome uma atitude bem clara com vista a uma solução.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao conselho de gestão da QUI-M1GAL os seguintes esclarecimentos:
1) Que iniciativas foram tomadas no sentido de auscultar a posição da Ludlow face a este assunto e quais os resultados?
2) O que pensa o conselho de gestão da QUI-MIGAL fazer com vista a uma solução?
Assembleia da República, 4 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.
b) Perigos para a saúde pública;
c) O mau exemplo que é dado aos proprietários de terrenos com valas.
A limpeza da vala da Azambuja é imperiosa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, me informe do seguinte:
a) Quantas e quais valas foram limpas no ano
de 1985 no Ribatejo? 6) Para quando a limpeza da vala da Azambuja?
Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.
Requerimento n.* 858/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
O jornal O Dia, na sua edição de 6 de Março de 1986, refere estarem os títulos do património da extinta empresa O Século à venda, por decisão do Governo. A comissão liquidatária da ex-SNT ficou encarregada de proceder ao concurso público para a respectiva adjudicação, e, segundo aquele jornal, o regulamento do concurso é pouco transparente, pois, «ao estabelecer como condição para admissão ao concurso a prestação por parte dos concorrentes de uma caução provisória, a comissão liquidatária estipulou como valor dessa caução provisória 10 % do valor da proposta ou propostas apresentadas». Tal exigência vem ferir o princípio da isenção e secretismo que devem envolver os concurso públicos.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através da Presidência do Conselho de Ministros, me informe:
a) Quais foram os critérios estabelecidos para o concurso em causa?
b) Se a irregularidade cometida vai ficar sem uma resposta clara por parte do Governo;
c) Se o concurso vai ou não ser anulado e, em caso negativo, porquê.
Assembleia da República, 10 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Francisco Fernandes.
Requerimento n.* 857/1V (1.')
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Encontra-se a vala da Azambuja numa situação de imundície enorme. As últimas reparações e limpezas foram feitas pela Hidráulica do Tejo há cerca de dez anos.
As consequências deste estado de coisas são fáceis de adivinhar:
a) Em casos de inundações, prejuízos para as culturas de inverno;
Requerimento n.' 859/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
As necessidades económicas e sociais regionais apontam para urgência de uma descentralização da capacidade de resposta do ensino superior politécnico, nomeadamente nas vertentes relacionadas com a tecnologia e gestão.
Como passo para satisfazer tal desiderato, foi criado, pelos Decretos-Leis n.m 303/80, de Í6 de Agosto, e 395/82, de 21 de Setembro, o Instituto Politécnico de Leiria, constituído pela Escola Superior de Educa-
Página 1645
14 DE MARÇO DE 1986
1645
ção, integrando também, pelo Decreto do Governo n.° 46/85, de 22 de Novembro, a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria. Contudo, estes projectos não encontraram ainda cabal realização no plano prático. Perante isto e ao abrigo das disposições cons-tituicionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe:
1) Quando é nomeada a comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria?
2) Quando é nomeada a comissão instaladora do Instituto Politécnico de Leiria?
3) Quando começa a instalação da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria?
Assembleia da República, 10 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: José Seabra — António Marques.
Requerimento n.* 860/lV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
De entre as carência que mais afectam o desenvolvimento do distrito de Viana do Castelo destacamos as vias de comunicação.
Sinuosas, estreitas, pisos irregulares, acham-se ultrapassadas pelas necessidades dos tempos que correm.
O pontão do Neiva, situado na estrada nacional n.° 13, precisamente nos limites dos distritos de Viana do Castelo e Braga, constitui um dos maiores estrangulamentos para a fluidez do trânsito, em todo o seu traçado, Valença do Minho-Porto.
Para além do trânsito normal nacional, a referida estrada constitui a via de penetração principal e quase exclusiva de todo o trânsito internacional oriundo da fronteira de Valença do Minho.
A entrada em pleno funcionamento do porto de mar de Viana do Castelo, após as obras de ampliação em curso, e a integral utilização da sua capacidade agravarão, inevitavelmente, as dificuldades, os riscos e os atrasos do trânsito. Entretanto, a aproximação da época alta do turismo e do regresso para férias dos emigrantes constitui novos motivos próximos de preocupação. Aliás, é do conhecimento geral a ocorrência frequente de acidentes no local, testemunhados pelo estado em que se encontram as guardas laterais do pontão.
Os autarcas do distrito de Viana do Castelo têm desenvolvido todos os esforços no sentido de alterar esta situação, tendo a Câmara Municipal de Viana do Castelo, por deliberação unânime recente, solicitado que a obra do novo pontão sobre o rio Neiva seja considerada como primeira prioridade.
Assim, os deputados do Partido Social-Democrata António Roleira Marinho, Henrique Rodrigues da Mata e José Francisco Amaral, do Partido Renovador Democrático Agostinho Correia de Sousa, do Partido Socialista Alberto Marques Oliveira e Silva e do Centro Democrático Social João Gomes Abreu de Lima, eleitos pelo distrito de Viana do Castelo, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais
em vigor, requerem à Jurrta Autónoma de Estradas (JAE) e ao Ministério das Obras Públicas as informações seguintes:
1) Que motivos impediram que esta obra não tivesse sido ainda incluída nos programas do PIDDAC?
2) Que planos concretos e urgentes pensa a JAE pôr em prática para proceder à substituição/ construção do referido pontão e quais as datas previsíveis para o começo e acabamento das obras necessárias?
3) Considerando os factos expostos, que medidas alternativas imediatas se propõe executar a JAE para facilitar e garantir a rapidez e segurança do trânsito naquele local?
4) Dado que no Orçamento do Estado para 1986 se inclui uma verba de 1 600 000 contos para despesas comuns aos «diferentes programas da JAE», será que se pensa arrancar com o pontão sobre o Neiva, como seria de elementar justiça, a partir desta rubrica do Orçamento?
Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— Os Deputados: Roleira Marinho (PSD) — Henrique da Mata (PSD) — José F. Amaral (PSD) — Oliveira e Silva (PS) —Abreu Lima (CDS) — Agostinho de Sousa (PRD).
Requerimento n.* 861/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado da Investigação Científica, a brochura Investigação Científica e as Instituições das Comunidades Europeias, da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.
Palácio de São Bento, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PSD, António Tavares.
Requerimento n.* 862/IV (1.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Considerando o papel importante que a inovação tecnológica e a investigação científica têm no quadro da Comunidade Europeia, os deputados abaixo assinados requerem, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo, através da Secretaria de Estado da Investigação Científica, as seguintes informações:
1) Qual a participação do Estado Português no projecto Eureka?
2) Qual o papel da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica no mesmo projecto?
Palácio de São Bento, 13 de Março de 1986.— Os Deputados do PSD: António Tavares — Miguel Relvas.
Página 1646
1646
II SÉRIE — NÚMERO 42
secretaria de estado do ensino superior
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.D o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Resposta aos requerimentos n.05 37/IV (1.a) e 87/tv (1.a), respectivamente dos deputados José Manuel Tengarrinha (MDP/CDE) e Francisco Fernandes (PRD), sobre os critérios seguidos, no Ministério da Educação e Cultura, para a colocação de professores nas escolas superiores de educação.
Na sequência dos ofícios n.05 68/85 e 268/85, respectivamente de 22 de Novembro e 3 de Dezembro do ano findo, do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, com os n.os 9529 e 9864 dc entrada nesse Gabinete, sobre o assunto em referência, tenho a honra de transcrever a V. Ex." a seguinte informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Superior:
1 — O recrutamento de pessoal docente para as escolas superiores de educação é feito, em princípio, nos termos das disposições do Decreto--Lei n.° 185/81, de 1 de Julho (Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico).
2 — Enquanto durar o período de instalação e independentemente do estabelecido no referido estatuto da carreira docente, pode o Ministro da Educação e Cultura nomear professores para as escolas superiores, ao abrigo do artigo 25." do Decreto-Lei n.° 513-L1/79, de 27 de Dezembro (nova redacção do Decreto-Lei n.° 131/80, de 17 de Maio).
2.1 —Sobre propostas de contratação de pro-fessores-adjuntos para as escolas superiores de educação, formuladas ao abrigo do referido artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 513-L1/79, o Sr. Secretário de Estado do Ensino Superior, por despacho de 23 de Janeiro de 1986, definiu a seguinte orientação:
Serão autorizadas as propostas de contrato apresentadas pelas comissões instaladoras, a título excepcional, devendo, logo que possível, proceder-se ao recrutamento de acordo com o artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 185/81, de 1 de Julho, desde que os propostos reúnam as condições a seguir indicadas:
a) Estejam habilitados com o grau de mestre ou equivalente legal, ou que, no caso dos ex-bolseiros de Boston, comprovem terem obtido o grau de master o) eâucaúon por aquela Universidade;
b) No caso de se tratar de docentes sem as habilitações referidas em a), as respectivas propostas deverão ser fundamentadas em pareceres de dois especialistas.
3 — Na sequência do Decreto-Lei n.° 150-A/ 85, de 8 de Maio, que alterou o processo de profissionalização dos professores dos ensinos preparatório e secundário, as escolas superiores de educação podem ainda proceder ao recrutamento
de docentes profissionalizados da educação pré--escolar e dos ensinos primário, preparatório e secundário, mediante concurso público, nos termos previstos no Decreto-Lei n.° 381-D/85, de 28 de Setembro, e na Portaria n.° 750/85, de 2 de Outubro.
4 — Esclarece-se ainda, relativamente aos ex--bolseiros da Universidade de Boston, que, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.° 188/82, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 246, de 23 de Outubro de 1982, foi celebrado contrato com a EMCORP (representante internacional da Universidade de Boston), para a formação de professores para as escolas superiores de educação por aquela Universidade (cursos de mestrado em Ciências da Educação).
Para o efeito foram abertos concursos para atribuição de bolsas de estudo, conforme Despacho n.° 32/SEES/83, publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 82, de 9 de Abril de 1983.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 20 de Fevereiro de 1986. — A Chefe do Gabinete, Maria Helena Petiz.
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.rao Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 186/IV (1.°). do deputado António Mota (PCP), sobre emprego de trabalhadores deficientes visuais.
Em referência ao ofício mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Segurança Social de comunicar a V. Ex.8 a seguinte informação, que mereceu a concordância do Sr. Secretário de Estado, sobre o assunto em causa:
1 — A criação de um novo regime de protecção no desemprego, através do Decreto-Lei n.° 20/85, de 17 de Janeiro, representou a consagração de aspectos inovadores relativamente à concepção que presidiu à elaboração do regime antecedente contido no Decreto--Lei n.° 183/77, de 5 de Maio.
De entre eles podem indicar-se a integração da prestação nos regimes de segurança social, a estreita ligação do subsídio com os valores do rendimento do trabalho e a natureza de prestação substitutiva desses mesmos rendimentos, apresentando-se, ao mesmo tempo, em relação estreita com a carreira contributiva do trabalhador, designadamente no que se refere à duração e montante.
2 — Numa perspectiva de cariz mais marcadamente assistencial, se situa a atribuição do subsídio social de desemprego, procurando dar resposta a situações mais graves de carência económica, sempre que se hajam esgotado os prazos de concessão do subsídio de desemprego ou que a situação contributiva do trabalhador o não permita.
Página 1647
14 DE MARÇO DE 1986
1647
3 — Na óptica do diploma, a protecção no desemprego define-se unicamente em função da qualidade de trabalhador activo, pressuposto indispensável de atribuição de ambas as prestações.
4 — Resulta, assim, desde logo, que, existindo uma impossibilidade da prestação de trabalho motivada por deficiência física do trabalhador, não possa haver lugar à atribuição dessas prestações.
5 — A questão ora apresentada insere-se numa preocupação de protecção ao deficiente, enquanto trabalhador não activo, pelo que, excluída a viabilidade de solução nos termos já apontados, deve a mesma situação ser salvaguardada através de medidas de protecção ao emprego, designadamente no âmbito da legislação de emprego protegido.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 3 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, A. Donário.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
GABINETE 00 SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 196/IV (1.°), do deputado Manuel Martins (PSD), relativa à construção da Escola Preparatória de Medas, em Gondomar.
Em referência ao ofício n.° 523/85, de 11 de Dezembro último, tenho a honra de comunicar a V. Ex.° que, segundo informação prestada pela Direcção-Ge-ral dos Equipamentos Educativos, o terreno destinado à construção da citada Escola Preparatória foi aprovado em 10 de Dezembro de 1985, encontrando-se aquele organismo a proceder a negociações com a Câmara Municipal de Gondomar, com vista à definição dos acessos.
Mais informo que o lançamento deste empreendimento consta da lista provisória.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 26 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Saigado.
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO 8ASIC0
Ex.,no Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário:
Assumo: Resposta ao requerimento n." 225/IV (l.a), da deputada Zita Seabra (PCP), sobre o acesso à Escola do Magistério Primário de Aveiro.
Em resposta ao ofício n.° 284/P.0 240/84, de 28 de Janeiro de 1986, informo V. Ex.a de que a meto-
dologia seguida para a determinação e atribuição do numerus clausus às escolas do magistério primário e escolas normais de educadores de infância se desenrolou segundo uma sequência que minuciosamente passo a expor, face ao pedido formulado a essa Secretaria de Estado pelo Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura.
Em 6 de Fevereiro de 1985, enviou a Direcção--Gcral do Ensino Básico a todas as escolas em causa, o ofício n.° 7556, que anexamos em fotocópia (documento n.° 1), onde sugeríamos uma resposta estruturada em quatro pontos que previamente seleccionámos e que diziam respeito a corpo docente, lugares para estágio, instalações e necessidade de docentes do ensino primário a nível regional e local.
Depois de recebidas todas as respostas a este ofício, elaborámos uma proposta circunstanciada que contemplou as posições apresentadas por cada escola e que mereceu o despacho de «concordo e autorizo» do Sr. Ministro em 29 de Maio de 1985 (documento n.° 2).
Em 31 de Outubro de 1985 recebemos nesta Di-recção-Geral o ofício n.° 4112, enviado pelo chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro (documento n.° 3), onde éramos informados de que face à capacidade de acolhimento que as escolas manifestaram, não era de aceitar qualquer alteração ao seu numerus clausus.
Logo após a entrada em exercício de funções de S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, em Novembro de 1985, foi-nos solicitado o dossier sobre as escolas do magistério e educadores de infância e respectivos pedidos de alargamento que, entretanto, foram sendo recebidos nesta Direcção--Geral.
Em 4 de Dezembro de 1985 foi publicado no Diário da República o despacho n.° 8/EBS/85, através do qual, a Sr.3 Secretária de Estado autoriza algumas escolas a procederem ao alargamento do respectivo numerus clausus (documento n.° 4).
Em consequência da publicação deste despacho, começou a verificar-se que em algumas escolas, depois de consumadas as últimas admissões autorizadas, apenas ficavam de fora um ou dois alunos, o que acarretava um certo mal-estar que urgia remediar. Assim, e por sugestão do Gabinete da Secretária de Estado, foi feito um rápido levantamento, a nível nacional, de todos os casos que estivessem nesta situação, tendo-se detectado Chaves, onde tinham ficado de fora apenas três alunos entre todos os que tinham passado no exame de admissão, e Faro, onde havia também cinco alunos nestas mesmas condições. Ê na sequência deste levantamento que surge pela primeira vez a Escola do Magistério Primário de Aveiro a solicitar a criação de mais uma turma de 25 alunos quando o deveria ter feito, como muitas outras o fizeram, até 4 de Dezembro de 1985, para assim poder ser contemplada pelo Despacho n.° 8/EBS/85. Nesse pedido a Escola do Magistério Primário de Aveiro invoca como necessário para a admissão da referida turma o se-rem-lhe autorizadas horas extraordinárias, bem como redução nas horas de apoio à prática pedagógica do 3." ano do curso do Magistério Primário (documento n.° 5-B). Assim, e atendendo a que Aveiro não se ajustava às orientações que tínhamos superiormente recebido e pedagogicamente não era de aceitar a proposta de redução às horas de apoio por serem funda-
Página 1648
3648
II SÉRIE — NÚMERO 42
mentais na preparação e acompanhamento do aluno--mestre, optámos por não considerar na proposta n.u 423 (documento n.° 5) a hipótese de abertura de mais uma turma na Escola do Magistério Primário de Aveiro.
Em í 7 de Dezembro de 1985 foram por despacho superior autorizadas as admissões propostas para Chaves e Faro, ao mesmo tempo que a Direcção-Geral do Ensino Básico oficiava em 3 de Janeiro de 1986 à Escola do Magistério Primário de Aveiro informando-a de que as únicas turmas autorizadas eram as que constavam do Despacho n.° 8/EBS/85, conforme determinação superior (documento n.° 6).
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral do Ensino Básico, 3 de Fevereiro de 1986. — O Director-Geral, Carlos de Assunção Silva.
Nota. — Os documentos n.°" 1 a 6 referidos foram entregues à deputada.
ministério DO trabalho e segurança SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 226/IV (l.a), do Deputado Ca.rlos Manafaia e outros (PCP), pedindo informações sobre a situação dos trabalhadores da Companhia Portuguesa de Pescas (CPP).
Em resposta ao ofício n.° 581/85, de 12 de Dezembro de 1985, de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, sobre o assunto em epígrafe — situação dos trabalhadores da Companhia Portuguesa de Pescas —, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de esclarecer o seguinte:
1 — De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.° 139/84, de 7 de Maio, a Companhia Portuguesa de Pescas foi extinta nesta data, caducando por esse facto os contratos de trabalho em vigor, deixando assim de existir o dever de pagar os salários.
No entanto, mantiveram-se, após esta data, alguns trabalhadores nas instalações da empresa por iniciativa própria, o que não pode fundamentar qualquer exigência de salários.
2 — No entanto, dadas as necessidades do processo de liquidação, a comissão liquidatária contratou cerca de 20 % dos ex-trabalhadores da extinta CPP, com prévio conhecimento das partes da precariedade temporal do vínculo laboral assim constituído.
3 — Em consequência de extinção dos contratos de trabalho, não subsistiram quaisquer vínculos de carácter jurídico geradores da obrigação de pagamento dos salários.
Acresce que os trabalhadores requereram a retroac-ção do subsídio de desemprego à data da efectiva extinção da empresa, o que só é possível pela existência de qualquer vínculo laboral.
4 — De acordo com o parecer da Secretaria de Estado das Pescas, o sistema de compensação de que beneficiaram os trabalhadores das extintas CTM e CNN não pode constituir precedente para o caso dos trabalhadores da ex-CPP, dado que o acordo com os trabalhadores daquelas duas empresas de marinha mercante foi muito posterior ao da extinção da CPP.
Acresce que, no período que antecedeu a extinção, tal hipótese não foi colocada, não se sabendo dos motivos por que o Governo então em exercício nunca a encarou.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 26 de Fevereiro de 1986. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
câmara municipal de chaves
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n." 228/1V (1.°), da deputada Maria Santos (lndep.), pedindo informações sobre as medidas adoptadas para repor o equilíbrio ecológico no rio Tâmega.
De acordo com o solicitado no ofício em referência, venho informar V. Ex.a que o requerimento da Sr." Deputada Maria Santos (Os Verdes) foi presente em reunião da Câmara Municipal de 27 de janeiro passado, que deliberou informar, como se transcreve:
Só a Direcção dos Serviços Regionais de Hidráulica do Douro poderá informar cabalmente, dado ser assunto da sua competência; no entanto, o Município tem pressionado insistentemente quer a mesma Direcção dos Serviços, quer a Direcção Regional de Agricultura, quer a Comissão de Coordenação da Região Norte, como órgão coordenador dos diversos serviços, no sentido da regulamentação da lei que vem finalmente dar possibilidades de actuação mais eficaz aos órgãos competentes contra os desmandos dos inúmeros transgressores que abusivamente exploram os inertes, que se avance aceleradamente no projecto de correcção do leito do rio desde o açude a>té à Azenha dos Agapitos, no concelho de Chaves, enquadrando-se este no Plano de Desenvolvimento de Trás-os-Montes na componente agrícola, nomeadamente no Plano de Regadio da Veiga de Chaves, bem como a execução do Espelho de Água, no troço do rio Tâmega, entre a Azenha dos Agapitos e a ponte romana que se insere na zona urbana da cidade, para o qual já existe auto-projecto em fase de aprovação, aguardando esta edilidade que passe à fase de projecto imediatamente e se iniciem as obras no próximo Verão.
Apresento a V. Ex.a os melhores cumprimentos.
Câmara Municipal dc Chaves. 18 de Fevereiro de 1986. — O Presidente da Câmara, Manuel Branco Teixeira.
Página 1649
14 DE MARÇO DE 1986
1649
DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO (BÁSICO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 229/IV (l.a), do deputado Armando Vara (PS), pedindo informações sobre os critérios que presidiram à definição dos numerus clausus para as escolas do magistério primário.
Em resposta ao ofício n.° 227, processo n.° 02.11/ 86, de 29 de Janeiro de 1986, informo V. Ex.a de que a metodologia seguida para a determinação e atribuição dos numerus clausus às escolas do magistério primário normais de educadores de infância se desenrolou segundo uma sequência que passo a expor:
Em 6 de Fevereiro de 1985 enviou a Direcção-Ge-ral do Ensino Básico a todas as escolas em causa o ofício n.° 7556, onde se solicitava uma resposta estruturada em quatro pontos que previamente seleccionámos e que diziam respeito a corpo docente, lugares para o estágio, instalações e necessidade de docentes do ensino primário a nível regional e local (doe. 1).
Depois de recebidas todas as respostas a este ofício, foi elaborada uma proposta circunstanciada que contemplou todas as posições apresentadas por cada escola e que mereceu o despacho de «concordo e autorizo» do Sr. Ministro em 29 de Maio de 1985 (doe. 2).
Em 31 de Outubro de 1985 é recebido nesta Di-recção-GeTal o ofício n.° 4112, enviado pelo Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro, informando que, face à capacidade de acolhimento que as escolas manifestaram, não era de aceitar qualquer alteração ao seu numerus clausus (doe. 3).
Logo após a entrada em exercício de funções de S. Ex.a a Secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, Novembro de 1985, foi solicitado o dossier sobre as escolas do magistério e educadores de infância e respectivos pedidos de alargamento que, entretanto, foram sendo recebidos nesta Direcção-Geral.
Em 4 de Dezembro de 1985 foi publicado no Diário da República o despacho 8/EBS/85, através do qual aquele membro do Governo autoriza algumas escolas, incluindo Bragança, a procederem ao alargamento do respectivo numerus clausus. Os considerandos que fundamentaram a decisão estão expressos no próprio despacho.
Sublinho as enormes dificuldades que o director da Escola do Magistério Primário de Bragança teve em dar cumprimento ao despacho 8/EBS/85, o que motivou em última instância a ida a Bragança do Sr. Sub-director-Geral do Ensino Básico para, e numa acção conjunta entre o director da Escola, o presidente da Câmara e o Sr. Bispo da Diocese de Bragança e Miranda, tentar ultrapassar tal situação.
Independentemente das carências de equipamento e instalações dificilmente ultrapassadas nessas reuniões, ficou ainda em aberto um conjunto de carências que a Escola do Magistério Primário de Bragança tem no tocante à prática pedagógica dos alunos-mestres e à contratação de docentes em áreas tradicionalmente carenciadas, o que fez que ficassem a descoberto e sem provimento lugares docentes de Psicologia, Educação Musical e Movimento e Drama.
Anexo um mapa com o número de alunos admitidos à frequência das escolas do magistério primário no ano lectivo em curso, pela análise do qual se pode verifi-
car que a frequência da Escola do Magistério Primário de Bragança não se afasta da média das restantes escolas do País.
Com os melhores cumprimentos.
Direcção-Geral do Ensino Básico, 7 de Fevereiro de 1986. — O Director-Geral, Carlos de Assunção Silva.
Nota. — O mapa referido foi entregue ao deputado.
câmara municipal de vila franca de xira
À Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 255/IV (1.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre a criação de um museu tauromáquico nesta vila.
Referimo-nos ao ofício n.° 9, de 2 de Janeiro de 1986, dessa Secretaria de Estado sobre o assunto em referência.
Quanto ao objecto do requerimento do Sr. Deputado — criação de um museu tauromáquico em Vila Franca de Xira— cumpre-me informar:
1.° Têm havido contactos entre a viúva do falecido cavaleiro José Mestre Baptista — grande impulsionadora da ideia da criação do museu em Vila Franca de Xira— e o signatário, sobre a concretização do mesmo;
2° Esta Câmara Municipal, na pessoa do signar tário, tem dado o apoio possível à ideia, sugerindo hipóteses de utilização de espaços, uma vez que não existem espaços disponíveis de propriedade desta autarquia.
Consideramos de todo o interesse e plenar mente justificável a criação do museu em Vila Franca de Xira, não só por ser a terra a que mais ligada ficou a figura de José Mestre Baptista, mas também pelas fortes tradições tauromáquicas locais;
3.° Nos contactos havidos foi ainda sugerida a realização de uma exposição temporária do espólio de José Mestre Baptista nas salas de exposição do novo museu municipal, o que, sem corresponder à exigência de uma exposição permanente, poderia ser passo importante para a mobilização de vontades e meios para viabilizarem a solução definitiva.
Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, 14 de Fevereiro de 1986.
secretaria de estado do ensino básico e secundário
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 335/IV (1.°) e 336/IV (l.a), dos deputados Torge Lemos e Rogério Moreira (PCP), sobre os motivos que estão
Página 1650
1650
II SÉRIE — NÚMERO 42
na origem da não consideração da licenciatura em Psicologia como habilitação suficiente para a docência nos estabelecimentos de ensino não superior e sobre a consideração da mesma disciplina no currículo do ensino secundário.
Sobre o teor dos requerimentos referenciados em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.tt que a hipótese de inserção da licenciatura em Psicologia como habilitação suficiente para a docência nos estabelecimentos de ensino não superior está a ser cuidadosamente analisada, na perspectiva da revisão curricular prevista no Programa do Governo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, 4 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel H. Pires das Neves.
câmara MUNICIPAL do porto
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 339/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre as verbas gastas pela Câmara na Conferência Internacional «Os Portugueses e o Mundo» e ao Simpósio Internacional de Escultura em Pedra.
. Relativamente aos assuntos do requerimento referenciado, venho informar V. Ex.° do seguinte:
I) Conferência Internacional «Os Portugueses e o Mundo»;
Com esta Conferência, foram despendidas as verbas seguintes:
600 000$, na preparação de dois carros alegóricos, que integraram o Cortejo Histórico;
900 000$, no jantar oferecido aos 600 participantes na Conferência.
Às importâncias indicadas, devem adicionar-se os encargos com a mão-de-obra municipal utilizada na preparação dos dois carros alegóricos, horas extraordinárias do pessoal, que esteve de serviço no local do jantar oferecido aos participantes, energia eléctrica, etc, cujos montantes se computam em 300 000$, no total.
II) Simpósio.Internacional de Escultura em Pedra:
Para. este Simpósio foi concedida a verba de 10 0000003, processada na totalidade a favor da entidade organizadora, a ARCO — Centro de Arte e Comunicação Visual, conforme despacho do presidente da Câmara, engenheiro Paulo Vallada.
Com os melhores cumprimentos.
Câmara Municipal do Porto, 24 de Fevereiro de 1986. — O Presidente da Câmara, Fernando Cabral.
ministério dos negócios estrangeiros
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 359/1V (1.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), sobre os atrasos nos pagamentos aos cooperantes portugueses na Guiné-Bissau.
Em referência à nota n.° 90, de 16 de Janeiro de 1986, mencionam-se seguidamente elementos destinados à resposta ao requerimento referido em epígrafe:
A) Razões que explicam o atraso no pagamento a um grupo de cooperantes portugueses que prestam serviço na República da Guiné-Bissau.
1 — Nos termos do Acordo de Cooperação Científica e Técnica celebrado entre a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau, a prestação de serviços no quadro da cooperação realiza-se numa base de financiamento comum, constituindo encargo do Estado Português o pagamento a cada cooperante, em Portugal, de um complemento de remuneração. Paralelamente, constitui encargo do Estado Guineense o pagamento de uma remuneração.
2 — Os contratos têm em regra a duração de um ano e, para os professores, têm início ou renovação em 1 de Outubro.
3 — Iniciado o processo de renovação contratual, os cooperantes não assinaram a apostila correspondente, dado as autoridades guineenses proporem a manutenção das remunerações pagas no anterior ano escolar.
4 — A manutenção da situação de impasse colocou a Direcção-Geral de Cooperação na situação de não dispor de título bastante que lhe permitisse depositar os complementos de remuneração. A situação veio a ser desbloqueada com a iniciativa que o mesmo departamento tomou de desdobramento de cada apostila, emitindo uma respeitante à renovação do complemento de remuneração e outra relativa à remuneração guineense.
5 — A iniciativa mencionada permitiu resolver uma situação anómala e não previsível. As apostilas respeitantes ao complemento de remuneração depois dc assinadas pelas três partes foram recebidas em Portugal em fins de Novembro, tendo os depósitos correspondentes sido efectuados até 12 de Dezembro.
B) Pagamento aos cooperantes de um 14.° mês
1 — A atribuição aos cooperantes de um abono correspondente ao subsídio de férias foi pensada como um novo estímulo à cooperação e como resposta a um dos anseios mais vincadamente formulados pelos cooperantes.
2 — O anterior Secretário de Estado, Dr. Eduardo Âmbar, quando em Julho de 1985 se deslocou à República da Guiné-Bissau, terá referido a intenção de implementar essa nova regalia.
3 — Entretanto foi publicado no Diário da República, por iniciativa do anterior governo, o Decreto-
Página 1651
14 DE MARÇO DE 1986
1651
-Lei n.° 363/85, de 10 de Setembro, que não inclui disposição expressa que permita a atribuição da regalia referida.
4 — O Ministério dos Negócios Estrangeiros permanece atento à necessidade de se atribuírem incentivos suficientes aos cooperantes, quer negociando com os paáses solicitantes o aumento da respectiva participação no esquema de repartição de encargos, quer elevando ou renovando os que Portugal já suporta.
5 — A progressiva concretização de novos incentivos a atribuir por Portugal terá lugar logo que seja compatível com a imperiosa necessidade de se administrar com grande parcimônia as escassas verbas disponíveis.
28 de Fevereiro de 1986.
ministério do trabalho e segurança social
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 392/IV (l.a), do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), sobre a situação vivida pelos trabalhadores dos Hotéis Embaixador, Altis, Ritz e Penta.
Relativamente ao assunto em epígrafe —situação dos trabalhadores no sector da indústria hoteleira—, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar o seguinte:
1 — No âmbito da actuação da Inspecção-Geral do Trabalho, não deixaria de ser tomada em atenção qualquer irregularidade que contenha violação das leis laborais, desde que lhe sejam fornecidos os elementos factuais necessários pelos sindicatos representativos dos trabalhadores do sector.
2 — As disponibilidades em meios humanos e materiais da Inspecção-Geral do Trabalho não são ainda as desejáveis face às inúmeras solicitações inspectivas das várias organizações sindicais.
Todavia, o Governo, através do reforço daqueles Imeios, pretende, dentro da brevidade possível, pôr fim a tal situação.
3 — Em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 29.° do Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro, depois de auscultadas as associações sindicais ou patronais interessadas, podem os Ministros do Trabalho e Segurança Social e da tutela ou o ministro responsável pelo sector ou actividade assinar uma portaria conjunta.
Esta portaria conjunta pode determinar a extensão íotaJ ou parcial das convenções colectivas ou decisões arbitrais a entidades patronais do mesmo sector económico e a trabalhadores da mesma profissão ou profissão análoga, desde que exerçam a sua actividade na área e no âmbito naquelas fixado e não estejam filiados nas mesmas associações e desde que os interessados no processo de extensão não deduzam oposição fundamentada.
4 — No que toca ao Hotel Embaixador, a seguir se transcreve a informação oportunamente prestada pela IGT e já anteriormente comunicada a V. Ex.a aquando da apresentação pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa do requerimento n.° 172/IV:
Depois da realização de uma reunião promovida pela Delegação de Lisboa a pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Sul, em que estiveram presentes os cinco trabalhadores interessados e um dirigente sindical, deram-se início, na semana seguinte (dia 18 de Novembro), às averiguações tendentes ao esclarecimento da situação, tendo-se apurado:
O Hotel Embaixador, que vinha a ser explorado pela Tranti-Turística e Empreendimentos Algarve Lisboa, L.da, passou, a partir de 1 de Novembro, a ser explorado pela Sociedade do Hotel Embaixador, L/13, recentemente constituída, ligada aos proprietários do hotel;
Entre a Tranti e a nova sociedade foi celebrado acordo escrito, o qual nos foi dado consultar, em que aquela declarava a esta que o pessoal efectivo do hotel seria, em 1 de Outubro de 1985, apenas o que constava de uma lista anexa ao acordo e da qual não constavam treze trabalhadores, incluindo os reclamantes;
Soubemos que, já no decorrer do mês de Outubro, os treze trabalhadores tinham sido contactados pelo transmitente, no sentido de serem colocados no Hotel Suíço-Aflân-tico, sito na Rua da Glória, 3, Lisboa, tendo deparado com a recusa dos cinco trabalhadores queixosos.
Estes trabalhadores pretendiam continuar em funções no Hotel Embaixador com a nova sociedade, o que lhes foi terminantemente recusado, com a alegação de que só se sentia obrigado a receber os trabalhadores constantes da lista, em número de 33. Esta posição veio a ser confirmada pelos serviços.
Depois da descrição efectuada, importava aferir os comportamentos de todos os intervenientes no processo com as disposições contratuais e legais aplicáveis, para se poder determinar qual a atitude a tomar pela IGT.
Reparamos que existem dois momentos distintos, cronologicamente separados:
Primeiro, o da transferência, promovida pelo transmitente. Admitindo que pela IGT se não levantariam muitas questões quanto a este capítulo, em termos de concordância e prejuízo sério, sendo certo que a outra unidade hoteleira é de categoria inferior, embora fosse garantida a mesma retribuição, já a lei sindical exige o acordo para os delegados sindicais e o CCT aplicável o exige em relação a todos [alínea é) da cláusula 25.a do CCT entre a Associação dos Hotéis do Centro/ Sul de Portugal e outros e a Federação Nacional dos Sindicatos da Indústria Hoteleira e Turismo e outros, publicado no BTE, n.° 33, de 8 de Setembro de 1981].
Página 1652
1652
II SÉRIE — NÚMERO 42
Depois o momento da transmissão. Como acabamos de ver, o transmitente não conseguiu resolver o problema da transferência em relação a parte dos trabalhadores, que, embora não constando da referida lista, vinham fazendo parte do quadro do pessoal do hotel. E, sendo assim, nesta situação continuaram até à data da efectivação da transmissão.
Nessa altura, não restava outra solução ao adquirente senão aceitar os citados trabalhadores, inclusive por força da cláusula 157.a do CCT, que refere o seguinte: «Quando haja trans-. missão de exploração ou de estabelecimento, qualquer que seja o meio jurídico por que se opere, os contratos de trabalho continuarão com a entidade patronal adquirente, salvo quanto aos trabalhadores que não pretendam a manutenção dos respectivos vínculos, por motivo grave e devidamente justificado.»
Como sabemos, o que os cinco trabalhadores pretendem é passar para o adquirente. Este opõe--se terminantemente, coerente com o que combinou com o transmitente.
Para análise aos factos, consideramos terem sido praticadas duas infracções. Primeiramente pela Tranti-Turística e Empreendimentos Algarve Lisboa, L.*1, por ter ordenado a transferência dos trabalhadores, sem que os mesmos tivessem ' dado o seu acordo. E embora o efeito da ordem se não tivesse produzido, a mesma foi mantida, de tal forma que, pela sua não acatação, vieram posteriormente a ser levantados processos disciplinares. Por tal facto será levantado auto de notícia.
Depois, pela Sociedade do Hotel Embaixador, L.da, ao recusar a aceitação dos trabalha-. dores, em desrespeito claro pela cláusula 157." do CCT. Da mesma forma será levantado auto de notícia.
Ao sindicato representativo dos trabalhadores é dado conhecimento do acima exposto.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 28 de Fevereiro de 1986. —o Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
camara municipal do porto
• PROJECTO MUNICIPAL PARA A RENOVAÇÃO URBANA DO CENTRO HISTÓRICO DO PORTO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 436/IV (l.a), do deputado António Sousa Pereira (PRD), pedindo informações relativas à situação do Bairro da Sé.
Informação n.° 34/86 S
1 —Para dar cumprimento à Resolução n.° 94/82 do Gabinete do Primeiro-Ministro, procedemos a um levantamento exaustivo das condições de habitabilidade dos prédios abrangidos pelos temporais.
Deparou o CRUARB com uma situação extremamente crítica, verificando:
a) Prédios atingidos — 35 (edifícios);
b) Famílias desalojadas—145 (em pensões);
c) Famílias alojadas — 5 (bairros camarários);
d) Inquilinos comerciais—14 (em laboração);
e) Famílias instaladas — 89;
f) Famílias com acção de despejo — 70;
g) Famílias que não tinham viabilidade de retorno, por se tratar de ocupações ilegais, pendendo sobre elas acções de despejo — 70;
h) Famílias que não tinham viabilidade de retorno, devido a o espaço que ocupavam não poder ser recuperado para habitação—15;
i) Famílias que não podiam regressar a curto prazo às suas habitações, devido à presença nos prédios de outros inquilinos que impossibilitavam o início das obras — 40;
/') Famílias que regressaram a médio prazo às habitações que ocupavam, após as obras de beneficiação— 17.
Verificámos ainda:
Todos os prédios eram propriedade privada;
Apenas três prédios ficaram totalmente devolutos— os seus inquilinos tinham acção de despejo judicial e os proprietários de imediato os encerraram e iniciaram as obras;
A grande maioria das áreas devolutas foram dos andares inferiores, mantendo-se a ocupação dos superiores;
Implicação com os prédios vizinhos no que respeita à interligação nos materiais e acordo en tre os proprietários na participação em obras;
Indefinição no estabelecimento da renda a praticar, tendo em consideração os investimentos da recuperação a imputar nas rendas dos utentes, alguns deles de fracos recursos, não suportando o aumento da renda.
Fizeram-se diligências para que os proprietários procedessem a obras de sua conta, com ou sem financiamentos, prestando-lhes o CRUARB assistência técnica a nível de projecto, obras e encaminhamento dos financiamentos para a legislação vigente.
Os proprietários não se motivaram na realização de tais obras, não só pelas dificuldades encontradas e acima apontadas, como também pela falta de legislação clara em vigor que salvaguardasse a recuperação dos investimentos e porque de uma maneira geral estavam mais interessados em transformar as áreas habitacionais em comerciais, que se apresentavam mais rentáveis.
Por outro lado, a precentagem de proprietários residentes nos prédios era muito pequena (cerca de 5 %).
A falta de protecção do diploma legal de utilidade pública também nos impedia em parte a imposição das obras.
Para concretização das acções a levar a efeito procedeu-se ao estudo da população residente em prédios degradados das freguesias do Centro Histórico, bem como aos custo previstos na sua intervenção (conforme mapas em anexo 1 e 2).
Procedeu-se, também, ao estudo de recuperação global para uma recuperação eficaz daquelas zonas, porque entendemos que uma simples intervenção cos-
Página 1653
14 DE MARÇO DE 1986
1653
mética (pintura e pequenas reparações) não era aconselhável naquele tipo de aglomerado (edifícios estreitos, com paredes meeiras em taipa de madeira totalmente apodrecidas e com telhados interligados, cuja intervenção se reflectia nos edifícios adjacentes e só seria possível com acordo dos proprietários).
O CRUARB tem tido vários tipos de actuação, de forma a minimizar o perigo de derrocada. Assim:
a) Ocorreu-se a pequenas obras de consolidação, escoramentos, reparações de telhados, canalizações, etc;
b) Procedeu-se ao estudo de projecto global de intervenção, que deu origem ao acordo com a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico para a criação do gabinete técnico local, efectuado em 17 de Maio de 1985, e ao contrato de colaboração financeira com a mesma entidade, que aguarda assinatura;
c) Projecto e intervenção de renovação de edifícios em ruína, que eram municipais;
d) Aquisição de edifícios em ruínas, que foram tornados devolutos pela CMP, que, dada a sua situação geográfica e porque os proprietários não estavam minimamente interessados na sua recuperação, havia interesse em associar a outros já municipais, tornando a sua recuperação mais rentável não só em termos económicos como em solução tipológica;
e) Construção de um bairro pré-fabricado — 120 casas, para realojar as famílias que se encontravam em pensões e para alojamento temporário dos agregados a deslocar dos edifícios a intervencionar;
/) Criação de condições de acesso às obras com a construção do mercado de levante, junto à Travessa de São Sebastião, com a deslocação dos vendedores ambulantes, instalados em plenas ruas da Sé.
Anexamos o mapa n.° 3 dos gastos e investimentos nas freguesias da Sé e Miragaia entre 1982-1985.
2 — A Câmara Municipal do Porto, para minimizar o problema do Bairro da Sé, por proposta do CRUARB, pediu:
a) A aprovação das áreas críticas degradadas, de forma a conseguir a legislação de apoio para intervenção, em conformidade com o Decreto Regulamentar n.° 54/85, de 12 de Agosto; e
b) Apresentou em 15 de Janeiro de 1985 à Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico os elementos necessários ao contrato de colaboração financeira, cujo valor ultrapassa um milhão de contos (conforme mapa anexo). O CRUARB aguarda a assinatura do respectivo contrato.
3 — Acção do CRUARB:
á) Edifícios recuperados:
Ruínas na Rua da Corticeira, 14 (2 habitações e 1 espaço comercial);
Edifício em ruína na Rua do Souto, 17-19 (3 habitações e 1 espaço colectivo para a Junta da Sé);
Edifício na Calçada das Virtudes, 1-2 (8 habitações e 1 equipamento colectivo para a Junta de Miragaia);
Ruínas na Viela da Ilha do Ferro/Beco do Preo (2 habitações).
b) Obras em curso:
Recuperação do edifício sito à Rua de D. Hugo, 5 — destina-se a um equipamento colectivo. A ocorrência de elementos arqueológicos de certo valor histórico levou-nos a proceder ao estudo do prédio e à zona em que se insere, com a colaboração do Gabinete de História da CMP e do IPPC;
Casa dos Vinte e Quatro — em fase de estudo a utilização das ruínas para equipamento. Executados estudos arqueológicos e escoramentos;
Conjunto habitacional do Monte Judeus/Cidral de Baixo — recuperação de um antigo edifício fabril e terrenos anexos (14 habitações e 5 espaços comerciais);
Viela do Anjo/Rua da Bainharia, 81-83-85 — recuperação de umas ruínas (7 habitações e
2 espaços comerciais);
Rua da Arménia, 66-84 — recuperação de um edifício que se encontra devoluto, com excepção do rés-do-chão. Destina-se ali habitações e um espaço comercial. As obras encontram-se interrompidas, aguardando o despejo do inquilino comercial;
Rua de Azevedo de Albuquerque, 64 — recuperação de um edifício em ruínas para 2 habitações e 1 espaço comercial. Em execução sondagens ao prédio e obras preliminares;
Rua do Sol, 35-41 — recuperação de um edifício em ruínas para 6 habitações e 3 espaços comerciais. Em execução sondagens ao prédio e obras preliminares. Obra a lançar em concurso;
Rua de Santana, 5-23 — recuperação de 5 edifícios em estado de ruína para 10 habitações,
3 espaços comerciais e 1 equipamento colectivo para o Centro Social de Santana. Projecto concluído. Obra a lançar em concurso. Em execução obras preliminares, sondagens e consolidação dos edifícios;
Rua de Pena Ventosa, 38-40 — recuperação de umas ruínas para 2 habitações e 1 espaço comercial. Concluído o projecto. Obra a lançar a concurso;
Rua da Bainharia, 30-36 — recuperação de 2 edifícios para 6 habitações e 2 espaços comerciais.
4 — O prédio sito à Viela do Anjo, em obras, faz parte de umas ruínas camarárias cuja obra foi lançada a concurso público para a construção de 7 habitações e 2 espaços comerciais.
Considerações finais
Aproveita-se esta oportunidade para mais uma vez se chamar a atenção aos órgãos governativos para o «estado de calamidade pública do Bairro da Sé». Trata--se de uma área edificada altamente degradada, desmo-ronando-se impiedosamente em cada incêndio de Verão e cada enxurrada de Inverno.
O Bairro da Sé levanta evidentemente problemas gerais de recuperação urbana, por se encontrar no centro do Centro Histórico degradado de uma cidade, mas acima de tudo levanta questões graves de segu-
Página 1654
1654
II SÉRIE — NÚMERO 42
rança física e de condições sociais sub-humanas de vida que sempre têm sido votadas ao esquecimento.
Resulta vazia a discussão da inventariação e salvaguarda de um património construído de que o Bairro da Sé é rico, assim como resultam ilusórias ideias de empréstimos bonificados a proprietários desinteressados por edifícios em situação de derrocada eminente antes de serem tomadas medidas de excepção e com carácter de urgência a nível jurídico e orçamental que permitam a recuperação, reconstrução e renovação de grupos de edifícios que o CRUARB classificou já de «quarteirões de acção imediata», situados no interior de áreas críticas já delimitadas.
Trata-se acima de tudo de encarar frontalmente:
1.° A situação de excepcional degradação deste Bairro relativamente a todos os aglomerados degradados antigos do País;
2.° A impossibilidade de aplicação imediata na zona da Sé do Porto de esquemas de recuperação urbana, possíveis noutros países e mesmo em Portugal, que considerem a actualização de novas leis de rendas e de ajudas financeiras do tipo PRID aos proprietários;
3.° A impossibilidade de resolução camarária do problema, a nível económico;
4.° A necessidade de que o Governo tome a seu cargo a resolução de uma situação que deveria considerar de «calamidade pública», promovendo, urgentemente e de uma vez por todas, o início imediato de obras de recuperação e renovação, com aplicação de processos de intervenção profundos, em algumas dezenas de edifícios inventariados de degradação física insustentável.
Este gabinete considera assim —e à imagem do que se verificou na área já renovada da Ribeira/Barredo— que só um núcleo de edifícios a recuperar com inspiração e dotação financeira do governo central poderá vir a ser o único instrumento indutor de acções e longo prazo que proprietários, investidores privados e promotores em geral certamente manifestarão interesse em encetar.
Câmara Municipal do Porto, 18 de Fevereiro de 1986. — O Director de Projecto, (Assinatura ilegível.)
Nota. — Os mapas referidos foram entregues ao deputado.
câmara municipal do porto
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 438/IV (1.°), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre o cruzamento da Avenida da Boavista com a Avenida de Antunes Guimarães.
Relativamente ao assunto e ofício referenciados em epígrafe, venho informar V. Ex.a que os serviços municipais competentes estão a elaborar o projecto das obras civis para a instalação de semáforos no cruzamento das Avenidas da Boavista e de Antunes Guimarães e Ruas de Sagres e de Tânger. Prevê-se que o
estudo fique concluído até 1 de Março, se não houver necessidade de recorrer a expropriação por utilidade pública de terreno particular que se torna necessário utilizar, na Rua de Sagres, para a sinalização projectada.
Com os melhores cumprimentos.
Câmara Municipal do Porto, 24 de Fevereiro de 1986. — O Presidente da Câmara, Fernando Cabral.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 442/1V (1.a), do deputado Jorge Lemos (PCP), pedindo elementos sobre o projecto MINERVA.
Tendo em vista a resposta ao requerimento mencionado em epígrafe, cuja cópia foi remetida a esse Gabinete a coberto do ofício n.° 465/86, de 29 de Janeiro de 1986, da Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares, informo:
1 — Em Abril de 1984, investigadores do Grupo de Informática do Departamento de Engenharia Electrotécnica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, dando divulgação ao trabalho do Grupo sobre a matéria, apresentavam nas Jornadas de Engenharia dos Países de Língua Oficial Portuguesa os artigos «Esboço de um programa de informática para o ensino secundário» e «As tecnologias da informação como instrumentos auxiliares do ensino secundário».
2 — Em Maio de 1984, no âmbito de um protocolo assinado com a Secretaria de Estado das Comunicações, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, os CTT/TLP e a Rádio Marconi, o Departamento de Engenharia Electrotécnica da Universidade de Coimbra, através do seu Grupo de Informática, dava início a um «projecto piloto para a introdução de computadores em doze escolas da Região Centro» (Coimbra, Figueira da Foz, Guarda, Montemor-o-Ve-iho e Viseu).
3 — Em 25 de Novembro de 1984, correspondendo a um desafio da Comissão para o Desenvolvimento das Tecnologias da Informação — GODETI, que se propunha apoiar o arranque de um projecto de índole nacional, o Grupo de Informática contactava outros grupos das Universidades do Minho, Porto, Aveiro e Lisboa e apresentava o texto provisório de proposta do projecto MINERVA (meios informáticos no ensino/racionalização, valorização, actualização).
4 — Em 10 de Maio de 1985 a proposta inicial do projecto MINERVA era apresentada ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação. A informação que o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação produziu sobre esta proposta viria a merecer, em 12 de Junho de 1985, despacho favorável do Sr. Ministro da Educação.
5 — A proposta final do texto base do projecto MINERVA e a proposta de plano de trabalhos para o ano lectivo de 1985-1986 eram apresentadas no
Página 1655
14 DE MARÇO DE 1986
1655
Ministério da Educação em 16 de Agosto de 1985. Em sequência destas propostas foi publicado em 15 de Novembro de 1985 (Diário da República, 2." série, n.° 263) o Despacho Ministerial n.° 206/ME/85, de criação do projecto MINERVA, datado de 31 de Outubro de 1985. São de sublinhar os objectivos do projecto referidos no ponto 1 do citado despacho.
6 — A 4 de Fevereiro de 1984 é publicada a lista dos estabelecimentos de ensino abrangidos pelas actividades do projecto MINERVA no ano lectivo de 1985-1986 (Despacho n.° 8/MEC/86, de 21 de Janeiro de 1986).
7 — Em anexo apresenta-se a matriz resumo descritiva das actividades dos diversos poios para o ano lectivo de 1985-1986, bem como cópia dos despachos ministeriais mencionados.
8 — A 18 de Fevereiro de 1986 realizou-se uma sessão pública na Universidade de Coimbra, com a presença de diversos membros do Governo, de apresentação do projecto MINERVA, tendo sido desbloqueadas as primeiras dotações para equipamentos.
Sobre este mesmo assunto se refere o ofício n.° 217, de 3 de Fevereiro de 1986, que pretendeu fornecer tópicos que permitissem a resposta a requerimento semelhante do Sr. Deputado Bartolo Paiva Campos, do PRD.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete de Estudos e Planeamento, 19 de Fevereiro de 1986. — O Director, Ricardo Charters d'Aze-vedo.
Nota. — Os documentos referidos foram entregues ao deputado.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 489/1V (l.a), do deputado João Abrantes (PCP), sobre a situação da fábrica de papel Viúva Macieira & Filhos, em Serpins.
Tendo em vista responder ao assunto em epígrafe — situação da fábrica de papel Viúva Macieira & Filhos, em Serpins—, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar o seguinte:
1 — A fábrica de papel Viúva Macieira & Filhos apresentou ao Ministério do Trabalho e Segurança Social um pedido de despedimento colectivo, que foi objecto de parecer económico.
Por forma a esclarecer a situação, foi efectuada neste Ministério uma reunião com o Sr. Presidente da Câmara Municipal da Lousã e com o Sr. Presidente da Junta de Freguesia de Serpins.
2 — Sobre o processo em causa, foi proferido por S. Ex.° o Ministro do Trabalho e Segurança Social um despacho em 3 de Fevereiro de 1986, no sentido de não autorizar a cessação dos 78 contratos individuais
de trabalho requerida por Viúva Macieira & Filhos, já que os elementos fornecidos reflectiam uma situação económica relativamente estável e ainda porque a empresa tinha viabilidade sem necessidade de proceder a despedimento colectivo, bastando para tanto uma adequada alteração da sua actual política de gestão.
Por estes motivos, a pretensão formulada não satisfez os pressupostos necessários de um despedimento colectivo, resultantes dos artigos 13.° e seguintes do Decreto-Lei n.° 372-A/75, de 16 de Julho, pelo que não mereceu a aprovação deste Ministério.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 28 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 519/IV (1.°), do deputado José Apolinário (PS), sobre os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelo Fundo Social Europeu.
Em referência ao vosso ofício n.° 680, de 5 de Fevereiro de 1986, junto se remete a V. Ex." fotocópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 4 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.
1 — O MAPA está consciente dos problemas que se deparam aos jovens em geral em matéria de formação profissional e ingresso no mercado do trabalho e sobretudo das dificuldades específicas nos sectores agrário e das pescas.
Esta situação atinge igualmente as unidades económicas, principalmente as de pequena e média dimensão, que, além das dificuldades económicas para suportarem os vencimentos de quadros superiores, nem sempre encontram disponíveis no mercado de trabalho elementos com as qualificações necessárias à sua imediata entrada em funções, requerendo por isso um implemento adicional em matéria de formação profissional.
2 — Deste modo e além dos mecanismos específicos de apoio aos jovens agricultores no aspecto financeiro e de apoio e formação técnica, o MAPA elaborou um conjunto de projectos destinados a dar formação a jovens dos 18 aos 25 anos com habilitações cujo currículo inclua matérias ligadas a actividades agrárias e
Página 1656
1656
II SÉRIE — NÚMERO 42
com qualificação profissional insuficiente no âmbito da gestão, de forma a possibilitar a sua inserção no mercado de trabalho.
Assim, foram apresentados ao Fundo Social Europeu, para efeitos de comparticipação, quatro cursos de qualificação, num total de 1780 horas, assim distribuídas:
Informática — três acções com uma duração de 300 horas/pessoa, num total de 900 horas e destinadas a dotar os formandos de conhecimentos teórico-práticos no âmbito da exploração, programação, análise e gestão de um centro de dados;
Aprovisionamento — duas acções com uma duração de 110 horas/pessoa, num total de 220 horas e destinadas a dotar os formandos de conhecimentos teórico-práticos necessários à gestão económica, material e administrativa de stocks, aquisição de bens e serviços e sua tramitação legal e processual;
Contabilidade — três acções com uma duração de 110 horas/pessoa, num total de 330 horas e destinadas a dotar os formandos dos conhecimentos teórico-práticos no âmbito da gestão e controle orçamental, técnicas orçamentais na Administração Pública e elaboração e execução do Orçamento do Estado e dos orçamentos privativos dos serviços;
Administração de Pessoal — três acções com uma duração de 110 horas/pessoa, num total de 330 horas e destinadas a dotar os formandos de conhecimentos teórico-práticos necessários ao exercício de funções executivas de aplicação do Regime Jurídico da Função Pública, elaboração de indicadores e elementos estatísticos para a gestão do pessoal, circuitos administrativos e introdução de inputs no sistema de informação e sistemas de arquivo do sector do pessoal e sua manutenção.
3 — As acções cobrindo todo o continente importar rão em cerca de 65 000 contos, dos quais 55 % foram objecto de proposta de financiamento através do Fundo Social Europeu.
Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 28 de Fevereiro de 1986. — (Assinatura ilegível.)
ministério do trabalho e segurança social
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 521/IV (l.B), do Deputado Carlos Ganopa (PRD), sobre o processo de rescisão do contrato com a LISNAVE.
Relativamente ao teor do assunto referenciado — sobre o processo de rescisão do contrato com a LISNAVE—, cumpre-me informar V. Ex.° do seguinte:
A Administração Pública não interfere nos actos dos órgãos gestionários das empresas.
No caso vertente, quando o trabalhador em causa rescindiu voluntariamente o contrato de trabalho e aceitou uma quantia inferior à estipulada, decerto que a mesma foi objecto de negociação entre as partes, dada a grave situação económico-financeira da LISNAVE.
Porém, se os trabalhadores se sentem lesados e pretendem fazer valer os seus direitos, deverão recorrer junto dos tribunais do trabalho, sede própria para dirimir tais situações.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 28 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 523/IV (l.8), do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a falta de aquecimento nas escolas primárias de Trás-os-Montes.
Em referência ao ofício n.° 725/86, de 7 do corrente, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a, em cumprimento do despacho de S. Ex." o Secretário de Estado de 24 de Fevereiro de 1986, que, de acordo com o parecer do conselho consultivo da Procura-doria-Geral da República n.° 98/84, homologado por S. Ex.a o Ministro da Educação em 7 de Dezembro de 1984, «as despesas de manutenção e conservação dos edifícios onde funcionam escolas primárias devem ser suportadas pelas câmaras municipais, nos termos do artigo 48.°, n.° 1, do Código Administrativo, artigo 51.°, n.° 1, alíneas h) e /), do Decreto-Lei n.° 100/84, de 29 de Março, e n.° 1 do artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 243/79, de 25 de Julho».
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 26 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.
ministério do trabalho e segurança social
GABINETE DO MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 560/IV (í.a), do deputado António Mota (PCP), sobre a situação laboral na Sociedade de Indústria Pesada Têxtií — IPETEX, com sede em Chão de Ourique, distrito de Santarém.
Página 1657
14 DE MARÇO DE 1986
1657
Em resposta ao assunto em epígrafe —despedimento colectivo de 68 trabalhadores da IPETEX—, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar o seguinte:
O despedimento colectivo pretendido pela Sociedade de Indústrias Pesadas Têxteis—IPETEX, S. A. R. L., foi objecto de parecer económico prévio, na sequência do qual foram solicitadas à empresa informações complementares, que se aguardam.
Por outro lado, esclareço que a Inspecção-Geral do Trabalho não tem legalmente qualquer intervenção na tramitação de processos de despedimento colectivo.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 28 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
ministério do trabalho e segurança social
GABINETE DO MINISTRO
Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 572/IV (l.a), dos deputados Maria Odete Santos e Maia Nunes de Almeida (PCP), sobre o direito à contratação colectiva na indústria de panificação.
Em referência ao ofício n.° 799/86, de 2 de Janeiro de 1986, ao qual se anexava o requerimento acima mencionado, sobre o direito à contratação colectiva na indústria de panificação, informo V. Ex.a do seguinte:
1 — Portaria de extensão do Ministério do Trabalho e Segurança Social.
1.1—O despacho de 23 de Agosto de 1984, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, l.n série, n.° 32, de 29 de Agosto de 1984, determina a constituição de uma comissão técnica ao abrigo das alíneas b) e c) do n.° 1 do artigo 36.° do Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro.
2.2 — No entanto, o referido despacho esquece o disposto no referido n.°.l, ou seja, o recurso à portaria de regulamentação de trabalho é possível, dentro do condicionalismo previsto, «nos casos em que seja inviável o recurso à portaria de extensão prevista no artigo 29.°».
2.3 — O esquecimento referido é determinante para que, no caso sub judice, seja ilegal o recurso à emissão da portaria de regulamentação de trabalho.
2.4 — Com efeito está em vigor para o sector de actividade em causa uma convenção colectiva de trabalho que abrange exactamente a área geográfica que seria abrangida pela portaria de regulamentação de trabalho pretendida pela Federação dos Sindicatos das Indústrias de Alimentação, Bebidas e Tabacos.
Foi publicada no Boletim de Trabalho e Emprego, n.° 12, de 29 de Março de 1985.
1.5 — Assim, a intervenção administrativa possível para a resolução do diferendo em causa é a prevista TIO artigo 29.°, n.Q 1, ào diploma referido.
2 — A emissão de portarias de extensão é precedida de aviso, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, definindo o âmbito e a área da portaria a emitir, em conformidade com o disposto no artigo 29.°, n.° 5, do mencionado diploma.
Em consequência, a publicação do aviso não significa necessariamente.a respectiva emissão.
Serão naturalmente ponderadas as posições deduzidas.
3 — O Governo valoriza as recomendações do Comité de Liberdade Sindical da OIT sobre o direito à negociação colectiva e à liberdade sindical.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 28 de Fevereiro de 1986. —O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.
secretaria de estado da indústria e energia
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:
Assunto: Resposta ao requerimento n.° 582/IV (l.a), do deputado Magalhães Mota (PRD), pedindo uma publicação sobre a aplicação do IVA'.
Em resposta ao vosso ofício n.° 911/86, de 19 de Fevereiro de 1986, sobre o assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Indústria e Energia de junto enviar a V. Ex." um exemplar da publicação conjunta IAPMEI--BESCL denominada IVA e as Pequenas e Médias Empresas — Guia Prático.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Secretário de Estado da Indústria e Energia, 27 de Fevereiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.
CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Regimento
Artigo 1.° (Conselho de Comunicação Social)
O Conselho de Comunicação Social (CCS) é um órgão independente, que se regula pela Constituição da República Portuguesa, pela Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, e pelo presente Regimento.
Artigo 2.° (Renúncia ao mandato)
A declaração de renúncia ao mandato, prevista no artigo 20.° da Lei n.° 23/83, será dirigida ao
Página 1658
165S
II SÉRIE — NÚMERO 42
presidente do Conselho, que a comunicará ao Presidente da Assembleia da República no prazo de cinco dias após a sua recepção.
Artigo 3.° (Perda do mandato)
1 — A deliberação propondo a perda do mandato, prevista no artigo 21.°, n.° 1, da Lei 23/83, de 6 de Setembro, será comunicada pelo presidente do Conselho ao Presidente da Assembleia da República no prazo de cinco dias após essa deliberação.
2 — A justificação das faltas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.° 1 do artigo 21.° da Lei n.° 23/83, será apresentada ao presidente do Conselho antes, sempre que possível, ou até sete dias após as reuniões a que disserem respeito.
3 — Ao presidente do Conselho compete decidir acerca da justificação das faltas.
4 — Cabe recurso para o Conselho, que deliberará por maioria dos representantes, da decisão do presidente que não aceitar a justificação.
Artigo 4.° (Deveres)
Constituem deveres dos membros do Conselho, além dos referidos na Lei n.° 23/83:
a) Desempenhar os cargos para que hajam sido eleitos ou designados e executar as tarefas de que sejam incumbidos;
b) Participar nas votações.
Artigo 5.°
(Direitos e regalias)
Constituem direitos dos membros do Conselho, a exercer, singular ou conjuntamente, nos termos da lei e do presente Regimento, designadamente os seguintes:
a) Pedir a reunião extraordinária do Conselho; 6) Apresentar propostas de deliberação sobre tor das as matérias da competência do Conselho;
c) Usar da palavra nas reuniões e apresentar propostas de alteração aos textos em debate;
d) Apresentar declarações de voto, por escrito ou ditadas para a acta;
e) Fazer requerimentos e invocar o Regimento; /) Requisitar, por intermédio do presidente, a
documentação referida no artigo 8.° da Lei n.° 23/83;
g) Dispor de um cartão de identificação como membro do Conselho;
h) Receber a remuneração, as ajudas de custo e as despesas de transporte e usufruir os demais direitos e regalias previstos nos artigos 24.°, 25.° e 26.° da Lei n.° 23/83.
Artigo 6." (Férias)
As férias dos membros do Conselho serão fixadas de modo a não comprometer a existência do quórum necessário ao seu funcionamento.
Artigo 7.° (Presidente)
Compete, em especial, ao presidente:
a) Representar o Conselho; ò) Convocar e dirigir as reuniões e assegurar o seu bom funcionamento;
c) Acompanhar as actividades das comissões de inquérito e grupos de trabalho criados pelo Conselho;
d) Designar relatores para os pareceres referidos nos artigos 5.° e 7.° da Lei n.° 23/83, quando para tal não tenha sido constituído grupo de trabalho; "
e) Decidir acerca da justificação das faltas dos membros do Conselho às reuniões;
/) Requisitar à Assembleia da República as instalações, mobiliário e material, bem como o pessoal técnico e administrativo de que o Conselho necessite para o exercício das suas funções;.
g) Assegurar as relações do Conselho com a Assembleia da República;
h) Assinar à correspondência e a documentação mais importante expedida em nome do Conselho;
i) Superintender no pessoal dos serviços de apoio do Conselho;
;') Exercer as demais funções previstas na lei ou neste Regimento.
Artigo 8.° (Vice-presidente)
Compete, em especial, ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Artigo 9.°
(Substituição do presidente e do vice-presidente)
Na falta ou impedimento do presidente e do vice--presidente, o Conselho designa o substituto por maioria absoluta dos membros presentes.
Artigo 10.° (Reuniões)
1 — As reuniões do Conselho realizam-se nas instalações da Assembleia da República que lhe foram atribuídas.
2 — As reuniões do Conselho podem realizar-se em todos os dias que não sejam sábados, domingos ou feriados, podendo, no entanto, o Conselho, excepcionalmente e em casos de manifesta urgência, deliberar o contrário.
3 — Quando o dia da reunião ordinária for feriado, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil posterior, excepto se já não puder efectuar-se na mesma semana, caso em que se realizará no dia útil imediatamente anterior.
4 — As reuniões extraordinárias serão convocadas com a antecedência de pelo menos três dias e só
Página 1659
14 DE MARÇO DE 1986
1659
em caso de urgência o poderão ser com antecedência inferior.
5 — Os membros do Conselho presentes às reuniões assinarão a folha de presenças e nela também se anotarão os nomes dos faltosos, devendo a folha ser encerrada pelo presidente ou por quem o substituir.
Artigo 11.° (Ordem de trabalhos)
1 — A ordem do dia de cada reunião ordinária é fixada na reunião ordinária anterior.
2 — A ordem do dia das reuniões extraordinárias é fixada pelo presidente quando a iniciativa da reunião lhe pertencer ou, caso contrário, nos termos pedidos pelos requerentes da reunião.
3 — Na fixação da ordem do dia atende-se, em regra, à precedência temporal da apresentação dos assuntos.
4 — Terão prioridade absoluta as matérias referidas nas alíneas 6), c), d) e /') do artigo 5.° da Lei n.° 23/83.
5 — Antes da ordem do dia pode haver período, não superior a uma hora, que será destinado, sucessivamente:
a) À leitura do expediente recebido e das respostas dadas; 6) À menção dos pedidos de audiência; • c) Ao anúncio dos pedidos de parecer ou das queixas apresentadas nos termos das alíneas c), d) e i) do artigo 5.° da Lei n.° 23/83;
d) À exposição dos assuntos não incluídos na ordem do dia e que os membros presentes entendam dever apresentar sobre matérias da competência do Conselho.
6 — Para efeitos do disposto na alínea d) do número anterior, o tempo disponível será dividido igualmente por todos os membros do Conselho que se tiverem inscrito para usar da palavra.
7 — Findo o período de antes da ordem do dia, os trabalhos iniciam-se pela leitura e aprovação do projecto da reunião anterior.
Artigo 12." (Quórum)
1—Não havendo quórum até 30 minutos depois da hora marcada para o início da reunião, o presidente, ou quem o substituir, mandará registar as presenças e as faltas, nos termos do n.° 7 do artigo 10.°, e lavrar a respectiva acta.
2 — Se a reunião não realizada for extraordinária, o presidente, ou quem o substituir, marca nova reunião para o terceiro ou quarto dia útil seguinte, de forma a não coincidir com a reunião ordinária.
Artigo 13.°
(Discussão e votação)
1 — Acerca de cada assunto em discussão, é dada a palavra, até três vezes, aos membros que a pedirem, sendo a primeira por quinze minutos e as restantes por cinco minutos.
2 — A forma normal de votação é por braços levantados, podendo o Conselho deliberar que a votação se faça de outro modo.
3 — As eleições são feitas sempre por escrutínio secreto.
Artigo 14.° (Actas)
1 — De cada reunião é lavrada acta, da qual deve constar a indicação das presenças e faltas, a menção do expediente, o resumo dos assuntos tratados, as propostas apresentadas, as deliberações tomadas e as declarações de voto.
2 — O projecto de acta de cada reunião é apresentado na reunião seguinte e o texto que for aprovado é rubricado pelo presidente e, depois, dactilografado em folhas numeradas e igualmente rubricadas pelo presidente, as quais se encadernam por semestres.
Artigo 15.° (Grupos de trabalho e comissões de Inquérito)
1 — O Conselho pode constituir comissões de inquérito para averiguação de factos relacionados com as suas atribuições e competências.
2 — O Conselho pode ainda constituir grupos de trabalho para o estudo prévio de assuntos que devam ser submetidos ao plenário ou para a concessão de audiências.
3 — As comissões de inquérito e os grupos de trabalho devem ser constituídos por membros do Conselho, no número que este deliberar, e os seus componentes são designados por consenso dos membros presentes à reunião em que for deliberada a constituição ou, não havendo acordo, eleitos na mesma reunião.
4 — As tarefas cometidas às comissões de inquérito e grupos de trabalho, bem como o prazo para a conclusão das mesmas, são definidos na reunião em que se deliberar sobre a sua constituição.
5 — As comissões de inquérito e os grupos de trabalho não têm competência deliberativa, devendo as suas conclusões ser submetidas ao plenário do Conselho.
Artigo 16.° (Audiências)
1 — Todo o expediente relativo a audiências é tramitado pelo presidente ou pelo vice-presidente.
2 — Para a concessão de audiências pode o Conselho constituir um grupo de trabalho.
3 — As individualidades estranhas ao Conselho que assistam a reuniões têm de as abandonar antes de iniciada a votação sobre a matéria que justificou a sua presença.
Artigo 17.°
(Casos omissos)
Nos casos omissos no presente Regimento aplicar--se-á, com as necessárias adaptações, o Regimento da Assembleia da República.
Página 1660
preço deste número 98$00
Depósito legal n.º 8819/85
Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.